Marco Legal Compensação: Cotas de Reserva Ambiental e Servidão Florestal no estado do Pará, de acordo com o novo Código Florestal Produto 2 – Marco Legal ATO NORMATIVO Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais, no Estado do Pará – PRA e disciplina as etapas do Processo de Regularização Ambiental Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO I DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DOS IMÓVEIS RURAIS DO ESTADO DO PARÁ (PRA) - Fica criado PRA do Pará - PRA: Adesão facultativa para regularização - Termo de Compromisso de Manutenção das áreas de preservação permanente e reserva legal existentes no imóvel para quem não tem passivo (monitoramentos periódicos) Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO II DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO AO PRA - Recomposição ou compensação - Termo de Compromisso Ambiental - TCA - Plano de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas – PRADA - Recomposição de APP: 9 anos - Recomposição de RL: 20 anos Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO III CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇAO DA VEGETAÇÃO NATIVA -Restauração, recuperação ou reabilitação = Restituição de ecossistema - Espécies nativas regionais - Lista de espécies, números e proporções serão definidos pela SEMA Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO IV CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇAO PERMANENTE -Leito regular: Áreas sob influência permanente de água - Áreas úmidas com uso comprovadamente tradicional: APP a partir da calha do curso d’água Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO V CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL - Plantio de 1/10 da área a cada 2 anos - Condução da regeneração natural - Consórcio com até 50% de indivíduos exóticos - Compensações de várias formas Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VI PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA PROPRIEDADES EM QUE SE PRATIQUE AGRICULTURA FAMILIAR -Até 4 módulos fiscais E agricultura familiar - Adesão ao PRA com assistência de órgão público - RL coletiva em assentamentos - Pomares, espécies ornamentais e de interesse econômico serão computados na APP Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VII REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL MEDIANTE A COMPENSAÇÃO POR SERVIDÃO - Excedentes do percentual de RL - Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios inicial, médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação) Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO VIII DAS COTAS DE RESERVA AMBIENTAL - CRA - Excedentes do percentual de RL - Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e floresta secundária em estágios médio e avançado (desde que isoladas de fatores de degradação) Produto 2 – Marco Legal Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Averbação como RL na propriedade Vegetação Primária (nunca houve corte Uso da RL para aproveitamento econômico raso autorizado e/ou Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL conversão do uso) Estabelecimento de CRA no excedente de RL Pagamento por serviços ambientais (PSA) Não Sim Não Sim Sim Sim Inicial Médio Avançado Vegetação Secundária (autorização de corte raso com ou sem conversão de uso) Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária) Sim Não Não Averbação como RL na propriedade Sim Sim Sim Uso da RL para aproveitamento econômico Sim Sim Não Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL Sim Sim Sim Estabelecimento de CRA no excedente de RL Não* Sim Sim Pagamento por serviços ambientais (PSA) Não Sim Sim Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO IX DA DESONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE RECOMPOR A RESERVA LEGAL DEGRADADA, MEDIANTE DOAÇÃO DE ÁREA INSERIDA EM UNIDADE DE CONSERVAÇÃO - Doação de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO X SERVIDÃO FLORESTAL EM FLORESTAS PÚBLICAS - Estabelecimento de servidão florestal nas Florestas Estaduais – FLOTAS em terras já integralizadas ao patrimônio público Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XI PROCEDIMENTO APLICÁVEL A PROPRIEDADES RURAIS QUE DETENHAM ATIVOS FLORESTAIS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DE RESERVA LEGAL Propriedades aptas a declarar ativos: - Sob regime de servidão ambiental - Com excedentes de RL - Protegidas na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPP - Existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público não desapropriadas Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XII IMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO 2008 - Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XIII DO MONITORAMENTO - Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XIV DAS DESCONFORMIDADES - Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - Produto 2 – Marco Legal CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES FINAIS - Obrigado