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Marco Legal
Compensação: Cotas
de Reserva Ambiental
e Servidão Florestal
no estado do Pará, de
acordo com o novo
Código Florestal
Produto 2 – Marco Legal
ATO NORMATIVO
Cria o Programa de Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais,
no Estado do Pará – PRA e disciplina as etapas do Processo de
Regularização Ambiental
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CAPÍTULO I
DO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL
DOS IMÓVEIS RURAIS DO ESTADO DO PARÁ (PRA)
- Fica criado PRA do Pará
- PRA: Adesão facultativa para regularização
- Termo de Compromisso de Manutenção das áreas de
preservação permanente e reserva legal existentes no imóvel para
quem não tem passivo (monitoramentos periódicos)
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CAPÍTULO II
DOS REQUISITOS E PROCEDIMENTOS PARA
ADESÃO AO PRA
- Recomposição ou compensação
- Termo de Compromisso Ambiental - TCA
- Plano de Recomposição de Áreas Degradadas ou Alteradas –
PRADA
- Recomposição de APP: 9 anos
- Recomposição de RL: 20 anos
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CAPÍTULO III
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇAO DA VEGETAÇÃO
NATIVA
-Restauração, recuperação ou reabilitação = Restituição de
ecossistema
- Espécies nativas regionais
- Lista de espécies, números e proporções serão definidos pela
SEMA
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CAPÍTULO IV
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE
PRESERVAÇAO PERMANENTE
-Leito regular: Áreas sob influência permanente de água
- Áreas úmidas com uso comprovadamente tradicional: APP a
partir da calha do curso d’água
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CAPÍTULO V
CRITÉRIOS PARA RECOMPOSIÇÃO DAS ÁREAS DE
RESERVA LEGAL
- Plantio de 1/10 da área a cada 2 anos
- Condução da regeneração natural
- Consórcio com até 50% de indivíduos exóticos
- Compensações de várias formas
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CAPÍTULO VI
PROCEDIMENTO ESPECIAL PARA PROPRIEDADES
EM QUE SE PRATIQUE AGRICULTURA FAMILIAR
-Até 4 módulos fiscais E agricultura familiar
- Adesão ao PRA com assistência de órgão público
- RL coletiva em assentamentos
- Pomares, espécies ornamentais e de interesse econômico serão
computados na APP
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CAPÍTULO VII
REGULARIZAÇÃO DA RESERVA LEGAL MEDIANTE
A COMPENSAÇÃO POR SERVIDÃO
- Excedentes do percentual de RL
- Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e
floresta secundária em estágios inicial, médio e avançado (desde
que isoladas de fatores de degradação)
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CAPÍTULO VIII
DAS COTAS DE RESERVA AMBIENTAL - CRA
- Excedentes do percentual de RL
- Áreas que podem ser submetidas a servidão: floresta primária e
floresta secundária em estágios médio e avançado (desde que
isoladas de fatores de degradação)
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Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária)
Averbação como RL na propriedade
Vegetação Primária
(nunca houve corte Uso da RL para aproveitamento econômico
raso autorizado e/ou Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL
conversão do uso)
Estabelecimento de CRA no excedente de RL
Pagamento por serviços ambientais (PSA)
Não
Sim
Não
Sim
Sim
Sim
Inicial Médio Avançado
Vegetação
Secundária
(autorização de corte
raso com ou sem
conversão de uso)
Corte raso para alteração de uso (atividade agropecuária)
Sim
Não
Não
Averbação como RL na propriedade
Sim
Sim
Sim
Uso da RL para aproveitamento econômico
Sim
Sim
Não
Estabelecimento de servidão ambiental no excedente de RL
Sim
Sim
Sim
Estabelecimento de CRA no excedente de RL
Não*
Sim
Sim
Pagamento por serviços ambientais (PSA)
Não
Sim
Sim
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CAPÍTULO IX
DA DESONERAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE
RECOMPOR A RESERVA LEGAL DEGRADADA,
MEDIANTE DOAÇÃO DE ÁREA INSERIDA EM
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
- Doação de área localizada no interior de Unidade de Conservação
de domínio público
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CAPÍTULO X
SERVIDÃO FLORESTAL EM FLORESTAS PÚBLICAS
- Estabelecimento de servidão florestal nas Florestas Estaduais –
FLOTAS em terras já integralizadas ao patrimônio público
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CAPÍTULO XI
PROCEDIMENTO APLICÁVEL A PROPRIEDADES
RURAIS QUE DETENHAM ATIVOS
FLORESTAIS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO DE
RESERVA LEGAL
Propriedades aptas a declarar ativos:
- Sob regime de servidão ambiental
- Com excedentes de RL
- Protegidas na forma de Reserva Particular do Patrimônio Natural
– RPP
- Existente em propriedade rural localizada no interior de Unidade
de Conservação de domínio público não desapropriadas
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CAPÍTULO XII
IMÓVEIS CUJO DESMATAMENTO TENHA
OCORRIDO APÓS 22 DE JULHO 2008
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CAPÍTULO XIII
DO MONITORAMENTO
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CAPÍTULO XIV
DAS DESCONFORMIDADES
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CAPÍTULO XV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
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CAPÍTULO XVI
DISPOSIÇÕES FINAIS
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Obrigado
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