desafios e perspectivas para os Registros de Câncer

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O Impacto da nova Política de Atenção
Oncológica: desafios e perspectivas para os
Registros de Câncer
NOVA REGULAMENTAÇÃO DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA
SUS
PORTARIA GM/MS nº 2439 de 08/12/2005
PORTARIA SAS/MS nº 741 de 19/12/2005 com Anexos:
Cláudio Pompeiano Noronha
Instituto Nacional de Câncer
Coordenação de Prevenção e Vigilância
Divisão de Informação
GRUPO DE TRABALHO
§ MINISTÉRIO DA SAÚDE / SAS;
§ INCA – Instituto Nacional de Câncer;
§ CONASS – Conselho Nacional de Secretários de
§
§
§
§
§
§
Saúde;
CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários
Municipais de Saúde;
ABIFCC – Associação Brasileira de Instituições
Filantrópica de Combate ao Câncer;
CNM – Confederação Nacional das Misericórdias;
SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;
SBRT - Sociedade Brasileira de Radioterapia;
SBCO - Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica
CONJUNTO DAS REGULAMENTAÇÕES
PORTARIA 2439 – 08/12/2005 - GM/MS:
Ø Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica:
Promoção, Prevenção, Diagnóstico,Tratamento,
Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em
todas as unidades federadas, respeitadas as competências
das três esferas de gestão.
PORTARIA SAS/MS 741 – 19/12/2005 com Anexos:
Ø Definem as Unidades de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de
Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de
Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas
aptidões e qualidades e inclui outras providências.
PORTARIA 2439 GM/MS
Estabelece que a Política Nacional de Atenção Oncológica deve ser
organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com
as Secretarias de Saúde dos estados e municípios, permitindo:
1. Desenvolver estratégias coerentes com a política nacional de
promoção da saúde;
2. Organizar uma linha de cuidados que perpasse todos os
níveis de atenção e de atendimento;
3. Constituir Redes Estaduais ou Regionais de Atenção
Oncológica (Planos Estaduais de Saúde, hierarquização,
fluxos de referência e contra-referência, acesso e
atendimento integral);
PORTARIA 2439 GM/MS
4. Definir critérios técnicos para o funcionamento e
avaliação e monitoração dos serviços públicos e
privados;
5. Ampliar a cobertura (universalidade, eqüidade, a
integralidade, o controle social e o acesso);
6. Fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de
incorporação tecnológica;
7.
Contribuir para o desenvolvimento de processos e
métodos de coleta, análise e organização dos resultados
das ações decorrentes da Política Nacional de Atenção
Oncológica;
PORTARIA 2439 GM/MS
8. Promover intercâmbio com outros subsistemas de
informações setoriais, implementando e aperfeiçoando
permanentemente
a
produção
de
dados
e
democratização das informações;
9. Qualificar a assistência e promover a educação
permanente dos profissionais de saúde;
10. Fomentar a formação e especialização de recursos
humanos;
11. Incentivar a pesquisa na atenção oncológica.
COMPONENTES FUNDAMENTAIS
DA POLÍTICA NACIONAL
•
Promoção e Vigilância em Saúde;
•
Atenção Básica;
•
Média complexidade;
•
Alta complexidade;
•
Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia;
•
Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco,
do Câncer do Colo do Útero e da Mama;
•
Regulamentação suplementar e complementar;
•
Regulação, fiscalização, controle e avaliação;
•
Sistema de Informação;
•
Diretrizes Nacionais para a Atenção Oncológica;
•
Avaliação Tecnológica;
•
Educação permanente e capacitação.
POLÍTICA NACIONAL DE
ATENÇÃO ONCOLÓGICA (cont.)
Estabelece o Instituto Nacional do Câncer como o
Centro de Referência de Alta Complexidade do
Ministério da Saúde (Art 4º).
PORTARIA 741 - SAS/MS
Define:
•
as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia;
•
os Centros de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia (CACON) e
•
os Centros de Referência de Alta Complexidade em
Oncologia e suas aptidões e qualidades e inclui outras
providências.
PORTARIA 741 - SAS/MS
REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER
Art. 5º - Estabelecer que as Unidades e Centros de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e
Centros de Referência de Alta Complexidade em
Oncologia implantem, em doze meses a partir da
publicação desta Portaria, o Registro Hospitalar de
Câncer, informatizado, se inexistente no hospital.
PORTARIA 741 - SAS/MS
REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER
Parágrafo Único - Arquivos eletrônicos dos dados anuais
consolidados deverão, no mês de setembro de cada
ano, a partir de 2007, ser encaminhados para o
Instituto Nacional de Câncer, que deverá publicá-los
e divulgá-los de forma organizada e analítica .
PORTARIA 741 - SAS/ANEXO I
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E
CREDENCIAMENTO DE UNIDADES E CENTROS
DE ASSISTÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DOS
CENTROS DE REFERÊNCIA
DE ALTA COMPLEXIDADE
EM ONCOLOGIA
PORTARIA 741 - SAS/ANEXO I
4.1. Disposições Gerais:
Registro Hospitalar de Câncer (RHC);
Item g) As Unidades e Centros devem dispor e manter em
funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer (RHC),
informatizado, segundo os critérios técnico-operacionais
estabelecidos e divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer,
disponível na página do INCA <http:// http://www.inca.gov.br/> ou
de acordo com as disposições da Secretaria de Saúde do estado
onde estiver localizado.
PORTARIA 741 - SAS/ANEXO III
PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO
DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
4. Indicadores
Para a avaliação dos serviços prestados, deverão ser
definidos indicadores pela Secretaria de Atenção à Saúde, em
conjunto com o Instituto Nacional de Câncer, considerandose inclusive aqueles indicadores já definidos e adotados pelo
Ministério da Saúde.
PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA
REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA
Sugestão de indicadores relacionados com RHC:
ü
Percentual de UNACON/CACON com RHC ativo
ü
Percentual de pacientes em seguimento (casos analíticos)
ü
Percentual de tumores com estadiamento clínico dentre os
estadiáveis
ü
Tempo médio entre a data do diagnóstico e a do início do tratamento
O Impacto da nova Política de Atenção Oncológica
Desafios e Perspectivas para os Registros de Câncer
ü
Ampliar cobertura
ü
Consolidar funcionamento regular
ü
Coletar dados de qualidade
ü
Avaliar os resultados da assistência
ü
Contribuir para aperfeiçoamento gerencial e
assistencial da unidade
ü
Divulgar as informações
ü
Alimentar o sistema nacional – RHC net
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