O Impacto da nova Política de Atenção Oncológica: desafios e perspectivas para os Registros de Câncer NOVA REGULAMENTAÇÃO DA ATENÇÃO ONCOLÓGICA SUS PORTARIA GM/MS nº 2439 de 08/12/2005 PORTARIA SAS/MS nº 741 de 19/12/2005 com Anexos: Cláudio Pompeiano Noronha Instituto Nacional de Câncer Coordenação de Prevenção e Vigilância Divisão de Informação GRUPO DE TRABALHO § MINISTÉRIO DA SAÚDE / SAS; § INCA – Instituto Nacional de Câncer; § CONASS – Conselho Nacional de Secretários de § § § § § § Saúde; CONASEMS - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; ABIFCC – Associação Brasileira de Instituições Filantrópica de Combate ao Câncer; CNM – Confederação Nacional das Misericórdias; SBOC - Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; SBRT - Sociedade Brasileira de Radioterapia; SBCO - Sociedade Brasileira de Cirurgia Oncológica CONJUNTO DAS REGULAMENTAÇÕES PORTARIA 2439 – 08/12/2005 - GM/MS: Ø Institui a Política Nacional de Atenção Oncológica: Promoção, Prevenção, Diagnóstico,Tratamento, Reabilitação e Cuidados Paliativos, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. PORTARIA SAS/MS 741 – 19/12/2005 com Anexos: Ø Definem as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia, os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades e inclui outras providências. PORTARIA 2439 GM/MS Estabelece que a Política Nacional de Atenção Oncológica deve ser organizada de forma articulada com o Ministério da Saúde e com as Secretarias de Saúde dos estados e municípios, permitindo: 1. Desenvolver estratégias coerentes com a política nacional de promoção da saúde; 2. Organizar uma linha de cuidados que perpasse todos os níveis de atenção e de atendimento; 3. Constituir Redes Estaduais ou Regionais de Atenção Oncológica (Planos Estaduais de Saúde, hierarquização, fluxos de referência e contra-referência, acesso e atendimento integral); PORTARIA 2439 GM/MS 4. Definir critérios técnicos para o funcionamento e avaliação e monitoração dos serviços públicos e privados; 5. Ampliar a cobertura (universalidade, eqüidade, a integralidade, o controle social e o acesso); 6. Fomentar, coordenar e executar projetos estratégicos de incorporação tecnológica; 7. Contribuir para o desenvolvimento de processos e métodos de coleta, análise e organização dos resultados das ações decorrentes da Política Nacional de Atenção Oncológica; PORTARIA 2439 GM/MS 8. Promover intercâmbio com outros subsistemas de informações setoriais, implementando e aperfeiçoando permanentemente a produção de dados e democratização das informações; 9. Qualificar a assistência e promover a educação permanente dos profissionais de saúde; 10. Fomentar a formação e especialização de recursos humanos; 11. Incentivar a pesquisa na atenção oncológica. COMPONENTES FUNDAMENTAIS DA POLÍTICA NACIONAL • Promoção e Vigilância em Saúde; • Atenção Básica; • Média complexidade; • Alta complexidade; • Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia; • Plano de Controle do Tabagismo e outros Fatores de Risco, do Câncer do Colo do Útero e da Mama; • Regulamentação suplementar e complementar; • Regulação, fiscalização, controle e avaliação; • Sistema de Informação; • Diretrizes Nacionais para a Atenção Oncológica; • Avaliação Tecnológica; • Educação permanente e capacitação. POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO ONCOLÓGICA (cont.) Estabelece o Instituto Nacional do Câncer como o Centro de Referência de Alta Complexidade do Ministério da Saúde (Art 4º). PORTARIA 741 - SAS/MS Define: • as Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia; • os Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) e • os Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia e suas aptidões e qualidades e inclui outras providências. PORTARIA 741 - SAS/MS REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER Art. 5º - Estabelecer que as Unidades e Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia e Centros de Referência de Alta Complexidade em Oncologia implantem, em doze meses a partir da publicação desta Portaria, o Registro Hospitalar de Câncer, informatizado, se inexistente no hospital. PORTARIA 741 - SAS/MS REGISTRO HOSPITALAR DE CÂNCER Parágrafo Único - Arquivos eletrônicos dos dados anuais consolidados deverão, no mês de setembro de cada ano, a partir de 2007, ser encaminhados para o Instituto Nacional de Câncer, que deverá publicá-los e divulgá-los de forma organizada e analítica . PORTARIA 741 - SAS/ANEXO I NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO DE UNIDADES E CENTROS DE ASSISTÊNCIA E AUTORIZAÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA PORTARIA 741 - SAS/ANEXO I 4.1. Disposições Gerais: Registro Hospitalar de Câncer (RHC); Item g) As Unidades e Centros devem dispor e manter em funcionamento o Registro Hospitalar de Câncer (RHC), informatizado, segundo os critérios técnico-operacionais estabelecidos e divulgados pelo Instituto Nacional de Câncer, disponível na página do INCA <http:// http://www.inca.gov.br/> ou de acordo com as disposições da Secretaria de Saúde do estado onde estiver localizado. PORTARIA 741 - SAS/ANEXO III PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA 4. Indicadores Para a avaliação dos serviços prestados, deverão ser definidos indicadores pela Secretaria de Atenção à Saúde, em conjunto com o Instituto Nacional de Câncer, considerandose inclusive aqueles indicadores já definidos e adotados pelo Ministério da Saúde. PARÂMETROS PARA O PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO DA REDE DE ALTA COMPLEXIDADE EM ONCOLOGIA Sugestão de indicadores relacionados com RHC: ü Percentual de UNACON/CACON com RHC ativo ü Percentual de pacientes em seguimento (casos analíticos) ü Percentual de tumores com estadiamento clínico dentre os estadiáveis ü Tempo médio entre a data do diagnóstico e a do início do tratamento O Impacto da nova Política de Atenção Oncológica Desafios e Perspectivas para os Registros de Câncer ü Ampliar cobertura ü Consolidar funcionamento regular ü Coletar dados de qualidade ü Avaliar os resultados da assistência ü Contribuir para aperfeiçoamento gerencial e assistencial da unidade ü Divulgar as informações ü Alimentar o sistema nacional – RHC net