Seminários de Responsabilidade Civil

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Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
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Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL
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Deontologia
RESPONSABILIDADE
PROCESSOS
CIVIL
E
ORTODONTIA:
EVITANDO
Legal liability and orthodontics: avoiding lawsuits
Paulo Eduardo Miamoto DIAS*, Thiago Leite BEAINI*, Mário Marques
FERNANDES**,
Rodolfo Francisco Haltenhoff MELANI***
*Doutorando em Odontologia Legal FO-USP.
**Mestre em Odontologia Legal e Deontologia FOP/UNICAMP. Coordenador do Curso de Especialização em
Odontologia Legal da ABORS.
*** Docente da Disciplina de Odontologia Legal da FO-USP
_______________________________________________________________
Informação sobre artigo
Autor para correspondência
Recebido: 26 Jul 2011
Paulo Eduardo Miamoto Dias
Av. Lineu Prestes, 2227, Cidade Universitária,
São Paulo-SP
[email protected]
Recebido corrigido: 24 Mai 2012
Aceito em: 02 Jun 2012
_______________________________________________________________
RESUMO
Introdução: Cada vez mais os pacientes recorrem às vias legais para reivindicar ressarcimentos
de
danos,
decorrentes
de
tratamentos
ortodônticos
que
consideram
tecnicamente
inadequados. Muitos desses processos decorrem da não compreensão da natureza
diferenciada
do
tratamento
ortodôntico.
Objetivo:
discutir
alguns
aspectos
sobre
responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista que exerce a prática ortodôntica, particularmente a
comunicação do planejamento do caso ao paciente. Discussão e considerações finais: para
minimizar a ocorrência de lides judiciais, cabe ao ortodontista observar a legislação, planejar e
informar o paciente corretamente sobre o tratamento, ser realista e claro quanto ao
prognóstico, expondo riscos e cuidados necessários para obtê-lo, bem como particularidades
do caso. Deve, ainda, manter uma prática clínica responsável, bem documentada, cultivando
uma relação de confiança e sinceridade com seus pacientes.
PALAVRAS-CHAVE
Ortodontia, Odontologia Legal, responsabilidade civil
RBOL X 2012: 1(1):xx-xx
Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH
INTRODUÇÃO
ausência do nexo causal entre seu
ato
Atualmente, percebe-se em
nossa sociedade uma mudança de
comportamento,
juízo,
o
seja
por
danos supostamente advindos de ou
descontentamento
resultados
com
de
os
tratamentos
odontológicos. Tal mudança social
afeta diretamente a prática clínica
ortodôntica, já que o Código de
Defesa
do
caracteriza
o
ortodontista
de
(tratamento)
(CDC)1
Consumidor
fornecedor
um
ao
seu
como
serviço
consumidor
(paciente). Como o consumidor é
considerado hipossuficiente à vista
dessa legislação, isto é, não possui
os
conhecimentos
técnicos
e
científicos que o permitam julgar o
tratamento
cabe,
proposto
então,
observar
ao
alguns
conduta,
e
recebido,
ortodontista
princípios
antecipando-se
prevenindo
de
e
eventuais
conseqüências.
Numa
cível,
para
de tratamento ortodôntico, poderá
incidir o princípio do maior favor ao
consumidor, ou seja, inversão do
ônus da prova,
a
o
odontológico
dano
(prejuízo)
alegado1.
Quando um novo paciente
procura
o
execução
consultório
de
um
para
a
tratamento
ortodôntico, há muitas opções e
técnicas existentes. Todas essas,
quando bem empregadas, almejam
a obtenção de um resultado final que
contemple tanto preceitos estéticos
quanto funcionais. Com a evolução
da
técnica
e
dos
métodos
diagnósticos, assim como o maior
acesso a informações por parte do
paciente, a postura do CirurgiãoDentista
decidindo
sozinho
o
tratamento que será realizado, sem
que o paciente seja consultado,
começa a ser questionada. Hoje o
paciente participa muito mais da
seleção do planejamento que mais
se adéqua à sua queixa.
A queixa inicial tem um papel
importantíssimo
na
seleção
e
apresentação de um planejamento
ação
verificar supostos danos decorrentes
profissional
executado) e
reivindicando em
ressarcimento
(tratamento
onde cabe ao
demonstração
da
ao paciente. A expectativa elevada,
que por vezes é encorajada pela
sociedade
profissional,
leiga
é
ou
capaz
até
pelo
de
gerar
descontentamento com o resultado.
A ortodontia se difere de
outras especialidades, pois visa a
RBOL X 2012: 1(1):xx-xx
Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
correção da má oclusão, através do
mastigatório e a correção das
reposicionamento dos dentes e até
estruturas
das
essa
incluindo as condições que
deve
requeiram
bases
ósseas.
movimentação
A
dentária
dento-faciais,
movimentação
obedecer os limites biológicos de
dentária,
reparação e por isso pode levar
harmonização
longos períodos até que esteja
complexo maxilo-mandibular.”
concluída.
O
Neste contexto, o presente
bem
Código
(CCB)
como
da
face
Brasileiro3
Civil
determina
que
profissionais
considerações
sobre
prestadores de serviço de saúde,
responsabilidade civil do Cirurgião-
que de maneira culposa causarem
Dentista
a
qualquer tipo de dano ou prejuízo,
Ortodontia, principalmente quanto ao
deverão repará-los e ressarcir seus
planejamento e comunicação com o
pacientes. Sob este contexto se
paciente. Também são comentadas
insere
algumas
fonte de elevadas expectativas do
exerce
considerações
comportamento
sobre
o
ético-profissional,
sua relação diferenciada com a
o
saúde
os
trabalho objetivou abordar algumas
quando
de
no
tratamento
paciente
em
e/ou
ortodôntico,
relação
ao
seu
resultado final.
Ortodontia e outros aspectos que
A relação de obrigação da
devem ser considerados ao iniciar
Ortodontia é objeto de debates da
um tratamento.
classe
jurídica
considerada
de
e
pode
meio
ou
ser
de
REVISÃO DA LITERATURA
resultado4.
Responsabilidade civil
especialidade como uma obrigação
Entende-se
esta
de meio, onde não há como garantir
Segundo
a
Resolução
um
resultado
favorável
do
63/20052 do Conselho Federal de
tratamento, pois o mesmo depende
Odontologia (CFO), artigo 73:
de
respostas
biológicas
do
“Ortodontia é a especialidade
organismo
que tem como objetivo a
colaboração do mesmo. Por outro
prevenção, a supervisão e a
lado, os autores que consideram a
orientação
do
Ortodontia como tendo uma relação
desenvolvimento do aparelho
de obrigação alegam que sendo
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do
paciente
ou
da
Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH
conhecida
a
etiologia
patologia,
seria
de
uma
oclusais normais em harmonia
do
funcional, estética e fisiológica
obrigação
profissional realizar o tratamento e
com as estruturas faciais;
consequentemente atingir o êxito
c) inter-relacionamento com
5,6
outras
terapêutico .
No decorrer de uma ação,
especialidades
necessárias
ao
afins
tratamento
quando há necessidade de perícia, o
integral da face.”
laudo emitido pelo Cirurgião-Dentista
Portanto, o diagnóstico da má
é de extrema importância para o
oclusão e o planejamento é uma
juízo. Este é elaborado por um
importante
competência
profissional
profissionais
envolvidos
imparcial,
contendo
dos
com
a
embasamento técnico e científico
Ortodontia, ato que influenciará todo
tornando-se
o tratamento.
um
elemento
significativo para o convencimento
do
magistrado,
sobretudo,
em
situações onde não haja ainda uma
jurisprudência formada7.
É
direito
do
Dentista, de acordo com o Código de
Ética Odontológica8 (CEO):
“...diagnosticar,
executar
O Planejamento
Cirurgião
planejar
tratamentos,
e
com
liberdade de convicção, nos
É a área de competência da
limites de suas atribuições,
especialidade de Ortodontia,
observados o estado atual da
segundo o artigo 74 da Resolução
ciência
63/2005² do CFO:
profissional”.
“a)
diagnóstico,
prevenção,
Porém,
e
sua
orienta-se
dignidade
que
o
interceptação e prognóstico
planejamento inicie com o paciente
das maloclusões e disfunções
explicando,
neuro-musculares;
palavras, quais os reais objetivos
b)
planejamento
do
em
suas
próprias
pretendidos com o tratamento9.
tratamento e sua execução
O CEO e o CDC prevêem8,1
mediante indicação, aplicação
que, além das orientações quanto
e
aparelhos
aos riscos, propósitos e custos,
mecanoterápicos e funcionais,
devem ainda ser apresentadas ao
para obter e manter relações
paciente alternativas de tratamento.
controle
dos
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Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
Ressalta-se que “a falta de
Nesse caso o ortodontista assume a
clareza na exposição da queixa
obrigação de esforçar-se para atingir
principal pelo paciente e do trabalho
o
a ser executado pelo ortodontista
tempo possível, sendo importante a
pode resultar em insatisfação com o
manutenção
resultado obtido ou mesmo em
completo, sobretudo no registro da
desistência do tratamento antes de
queixa principal e planejamento10.
resultado
finalizado”10. Portanto é prudente
proposto
de
Mesmo
um
sem
a
no
menor
prontuário
obrigação
que o ortodontista, antes do início do
legal, é uma atitude responsável a
tratamento,
elaboração de um contrato escrito,
esclareça
aspectos
ao
estes
o
uma vez que o acordo verbal é
respostas
sujeito a interpretações e sujeito à
individuais de seu organismo que
contestações. O artigo 6º, inciso
podem influir no tratamento, mesmo
oitavo
que o profissional se utilize das
inversão do ônus da prova em favor
melhores práticas em Ortodontia da
do consumidor, leva a interpretação
conscientize
paciente
das
e
9
atualidade .
de
Contrato
do CDC1 que prevê a
que
cabe
ao
prestador
de
profissional,
serviços,
a
responsabilidade de provar que agiu
O contrato de prestação de
de forma adequada nos campos
serviços é essencial em toda relação
éticos e técnicos do tratamento.
entre um profissional da saúde e um
Estabelecida uma relação escrita,
paciente. O tratamento odontológico,
através de contrato, é mais fácil
que pelo CDC é considerado uma
basear a defesa judicial, quando
prestação
necessária,
de
serviços,
tem
no
em
orientações
contrato o meio legal de registrar as
passadas ao paciente no início do
obrigações
tratamento.
e
direitos
tanto
do
Ainda que exista um contrato,
profissional como do paciente11,12.
No entanto, não há clausula
para
que
seja
considerado
um
no CDC que obrigue o ortodontista a
documento válido, este deve cumprir
firmar
escrito,
algumas exigências. O CCB3, artigo
valendo um acordo verbal que, por
104, determina que a validade do
sua vez, tem valor contratual10.
negócio jurídico requer um agente
um
contrato
por
capaz; um objeto lícito, possível,
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Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH
determinado
ou
determinável
e
forma prescrita ou não defesa em lei.
Termo de consentimento livre e
esclarecido
No CDC1, artigo 51, estão
dispostas
cláusulas
abusivas que podem ser invalidadas.
Entre essas se destacam as que
exoneram
o
profissional
de
responsabilidade ou a transfere a
terceiros,
que
estabeleçam
obrigações abusivas ao consumidor,
que
permitam
É recomendável deixar claro
contratuais
alterações
das
condições do contrato apenas aos
prestadores entre outras. Porém a
que diversos fatores biológicos do
paciente e a falta cuidados especiais
podem
resultados
menos que sua ausência cause ônus
forma,
o
contrato
do
a) o objetivo do tratamento
b) o planejamento aceito e a
menção de que o ortodontista ira
aplicar todo seu conhecimento para
c) os direitos e deveres de
ambas as partes devem ficar claros,
da
relação
entre
os
Por
isso
um
precauções
higiene,
ortodôntico,
alimentares
pode
ser
de
e
de
anexado
ao
contrato.
O termo de consentimento
livre
esclarecido
(TCLE)
é
o
documento que pode trazer essas
o contrato e esclarecer as formas de
documentar
a
aprovação do planejamento para o
caso em questão (com ciência de
que alternativas de tratamento foram
apresentadas) e conter autorizações
como para o uso de imagens para
atingir o resultado pretendido
que
aparelho
pagamento,
firmado deve conter11:
e
limitar
orientações. Este pode acompanhar
excessivo a uma das partes1.
Desta
finais.
ou
pequeno manual do funcionamento
nulidade de uma cláusula abusiva
não invalida o contrato todo, a
influenciar
esses
fins didáticos e científicos¹¹, e para o
atendimento de menor de idade.
Relação profissional-paciente
depende o sucesso do tratamento
d) os custos e as garantias
e) os prazos e as condições
de encerramento do contrato
O CEO8, em seu capítulo V,
artigo sétimo dispõe as infrações
éticas no relacionamento com o
paciente. Dentre essas podemos
citar algumas com relação direta
com o tema abordado:
RBOL X 2012: 1(1):xx-xx
Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
ortodôntico, um ponto fundamental
“III- exagerar em diagnóstico,
na
prognóstico ou terapêutica;
tratamento13,10.
IV-deixar de esclarecer
antes de se iniciar o tratamento, é
adequadamente os
conduta obrigatória prevista no CDC¹
propósitos, riscos, custos e
e CEO8.
elaboração
alternativas do tratamento;
do
O
plano
de
esclarecimento,
É adequado que o profissional
V- executar ou propor
o faça, com base na queixa do
tratamento desnecessário ou
paciente, apresentando a opção de
para o qual não esteja
tratamento que julgar mais completa,
capacitado;
independente da complexidade ou
VIII- iniciar tratamento de
custo,
menores sem a autorização
funcionais
de seus responsáveis ou
planejamento. Caso o paciente não
representantes legais, exceto
aceite a principal opção, deve-se
em casos de urgência ou
avaliar
emergência”
prognóstico
explicando
e
as
DISCUSSÃO
acredite
motivos
estéticos
do
implicações
e
alternativas.
os
Caso
que
a
no
as
possíveis
o
profissional
alteração
no
planejamento torne a finalização
As
dos
expectativas
pacientes
em
frustradas
relação
ao
resultado do tratamento ortodôntico
podem gerar processos judiciais.
Logo,
compete
ao
ortodontista,
desde a primeira consulta, explorar,
entender e registrar por escrito a
queixa principal do paciente (que
nem sempre é reportada de maneira
clara
ao
profissional).
Assim,
poderão ser expostos de forma
compreensível ao paciente todos os
riscos,
benefícios
possibilidades
do
e
reais
tratamento
correta improvável, deve apresentála,
explicitamente,
como
uma
adaptação que poderá trazer alguma
melhora
na
condição
paciente
ainda
que
de
atual
do
alcance
limitado ou recuse o atendimento
explicando e registrando os motivos.
Iniciado
essencial
o
manter
tratamento,
é
documentação
completa do caso. Sessenta por
cento dos ortodontistas brasileiros
consideram o prontuário completo a
ferramenta mais importante para sua
defesa frente a uma ação civil¹³.
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Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH
Entretanto,
estes
mesmos
profissionais não mantém em seus
próprios
prontuários
importantes,
Ortodontia é uma especialidade com
obrigação de meio4.
documentos
como
folha
A obrigação do ortodontista
de
em se responsabilizar por seus atos
procedimentos e intercorrências por
e reparar eventuais danos, caso haja
consulta assinada pelo paciente ou
a constatação de culpa e nexo
responsável, contrato de prestação
causal3,8, faz imperativa a tomada de
de serviços odontológicos e termo
atitudes preventivas, a fim de se
de consentimento livre e esclarecido.
evitar processos, ou pelo menos se
Não há consenso, sequer,
documentar
de
maneira
entre a classe odontológica quanto à
minimamente adequada, caso seja
natureza
da
inevitável a lide. O uso do contrato
Ortodontia. Um estudo aponta que
escrito, complementado pelo termo
que
de consentimento livre e esclarecido
da
obrigação
35,47%
questionados
tratamento
dos
ortodontistas
acreditam
ser
odontológico
o
uma
é
um
importante
profissional na
auxílio
medida
em
ao
que
obrigação de resultado; 35,33%,
explicita o serviço contratado e o
obrigação de meio; 19,95% não
aceite do paciente, nos termos e
conhecem
considerações,
condições propostos, consideradas
enquanto quase 10% da amostra
as particularidades do caso. Todo
não responderam a questão14.
recurso para documentação é um
tais
As características individuais
aliado do ortodontista: um bom
do organismo do paciente podem
registro de informações pessoais do
influir
do
paciente (endereço, e-mail, telefones
tratamento de maneira imprevisível,
residencial, profissional, celular, para
como
reabsorções
recados), assinado pelo mesmo,
radiculares idiopáticas. Mesmo que o
pode permitir um contato mais ágil,
ortodontista
no
no
no
resultado
caso
tenha
de
final
adotado
uma
caso
de
abandono
de
conduta clínica segura, correta e
tratamentos. Atualmente, os e-mails
bem documentada, não é possível
têm sido usados como ferramentas
prever com certeza as reações do
para agendamento de consultas, e
organismo de cada paciente. Assim,
as próprias informações sobre data e
parece adequado afirmar que a
horário de envio ficam salvas no
computador, ajudando o ortodontista
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Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
a documentar um abandono de
entre as partes é bom, a cooperação
tratamento.
digitais
do paciente aumenta e o tratamento
podem ser muito úteis para a
é beneficiado, propiciando o alcance
documentação de controle de placa
dos
ou
uma
planejamento.
desobediência a uma recomendação
Comete
As
para
imagens
caracterizar
resultados
almejados
infração
profissional
uso de elásticos e outros dispositivos
diagnóstico e no tratamento (muitas
ortodônticos11,15.
vezes estendendo propositada e
deve
com
promessas
tratamento). Uma segunda opinião,
quanto ao resultado do tratamento,
criteriosa, pode evidenciar a má
devendo sempre ser prudente e
conduta
realista frente a qualquer tipo de
desgastando
expectativa
pelo
aumentando consideravelmente as
paciente. Todo o tratamento deve
chances de que uma lide judicial
ser devidamente documentado, e o
seja interposta.
suas
questionada
paciente deve ser sempre informado,
inidoneamente
Por
o
tempo
no
ortodontista
cuidado
ter
exagera
o
clínica, como por exemplo a falta de
O
que
ética
no
de
do
profissional,
o
relacionamento,
outro
lado,
também
de forma verbal e escrita, sobre todo
comete infração ética o profissional
e qualquer aspecto do tratamento
que confia excessivamente em sua
ortodôntico. Buscando o sucesso do
prática clínica, errando ao ser pouco
tratamento, o relacionamento entre o
conservador quanto à expectativa do
CD e o paciente deve ser, antes de
resultado
tudo,
baseado
confiança,
prognóstico). As promessas feitas ao
e
motivação
paciente, sem a rigorossa avaliação
técnica,
uma
confiança
com
o
essencial
ao
bom
transparente
podem ser perigosas. O
relação
de
resultado muito provavelmente será
paciente
é
diferente daquele idealizado em sua
propósito
percepção, aumentando o grau de
Uma
sincera
relação
Um bom relacionamento cria
positiva
uma atmosfera de confiança mútua e
cumplicidade entre o profissional e o
ajuda a resolver adequadamente
paciente. Quando o relacionamento
eventuais
uma
ajuda
frustração e a insatisfação.
a
estabelecer
e
em
cortesia,
positiva16.
profissional.
(exagerando
na
amizade
Cultivar
final,
RBOL X 2012: 1(1):xx-xx
intercorrências
que
Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH
possam surgir durante o tratamento.
controladas pelo Cirurgião-Dentista,
Ser transparente caso algo não
devem ser transmitidas de maneira
ocorra da maneira esperada, além
clara ao paciente, esclarecendo-se
de
e
que cabe ao profissional lançar mão
Cirurgião-
de melhores práticas para alcançar o
decisões
resultado pretendido. Documentar
demonstrar
profissionalismo
Dentista,
zelo
do
favorece
que
adequadas sejam tomadas, sempre
adequadamente
com a total ciência do paciente.
essencial.
É
profissional
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Cada
acionam
vez
as
mais
vias
tratamento
prudente
que
confeccione
é
o
um
prontuário completo, que contenha
pacientes
jurídicas
o
para
contrato de prestação de serviços
odontológicos
e
termo
de
reivindicar o ressarcimento de um
consentimento livre e esclarecido. A
dano
prevenção a lides judiciais também
ou
prejuízo
oriundos
de
considerados
supostamente
ortodônticos
insatisfatórios.
O
compreende
um
bom
relacionamento
profissional-
profissional que exerce a Ortodontia
paciente. Ter uma relação saudável
deve observar a legislação vigente,
com o paciente ajuda o profissional a
tendo ciência de que deve reparar
obter sua cooperação, não criar
danos causados ao paciente. Para
expectativas
que evite frustrações e insatisfação
tratamento
com os resultados alcançados com o
adequadas
tratamento, é importante que o
intercorrências.
planejamento ortodôntico seja feito
devem nortear a prática ortodôntica
criteriosamente,
na medida em que ajudam a evitar
e
explicado
de
maneira compreensível ao paciente.
irreais
e
para
tomar
em
Estes
o
decisões
caso
de
aspectos
processos judiciais.
As particularidades de cada caso, e
que não podem ser previamente
AGRADECIMENTOS
Os autores Paulo Eduardo Miamoto Dias e Thiago Leite Beaini, agradecem à
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pela concessão de
bolsas de estudos para o curso de Mestrado.
RBOL X 2012: 1(1):xx-xx
Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos
ABSTRACT
Introduction: Increasingly patients turn to legal means to claim repair of damage supposedly
caused by orthodontic treatment. To avoid being sued, the professional must observe some
important aspects of clinical practice. Objective: To discuss some considerations on civil liability
of dentists who exercise orthodontic practice, especially about case planning and
communication with the patient. Discussion and final considerations: to minimize the chances of
being sued, the orthodontist must observe the legislation, plan and inform the patient properly
about the treatment, be realistic and clear about the prognosis, expose risks and precautions
needed to achieve it, as well as particularities of the case. The professional must keep a well
documented clinical practice, as well as cultivate a relationship of trust and sincerity with their
patients.
KEYWORDS
Orthodontics, Forensic Dentistry, legal liability
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