Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos _______________________________________________________________ Revista Brasileira de Odontologia Legal – RBOL _______________________________________________________________ Deontologia RESPONSABILIDADE PROCESSOS CIVIL E ORTODONTIA: EVITANDO Legal liability and orthodontics: avoiding lawsuits Paulo Eduardo Miamoto DIAS*, Thiago Leite BEAINI*, Mário Marques FERNANDES**, Rodolfo Francisco Haltenhoff MELANI*** *Doutorando em Odontologia Legal FO-USP. **Mestre em Odontologia Legal e Deontologia FOP/UNICAMP. Coordenador do Curso de Especialização em Odontologia Legal da ABORS. *** Docente da Disciplina de Odontologia Legal da FO-USP _______________________________________________________________ Informação sobre artigo Autor para correspondência Recebido: 26 Jul 2011 Paulo Eduardo Miamoto Dias Av. Lineu Prestes, 2227, Cidade Universitária, São Paulo-SP [email protected] Recebido corrigido: 24 Mai 2012 Aceito em: 02 Jun 2012 _______________________________________________________________ RESUMO Introdução: Cada vez mais os pacientes recorrem às vias legais para reivindicar ressarcimentos de danos, decorrentes de tratamentos ortodônticos que consideram tecnicamente inadequados. Muitos desses processos decorrem da não compreensão da natureza diferenciada do tratamento ortodôntico. Objetivo: discutir alguns aspectos sobre responsabilidade civil do Cirurgião-Dentista que exerce a prática ortodôntica, particularmente a comunicação do planejamento do caso ao paciente. Discussão e considerações finais: para minimizar a ocorrência de lides judiciais, cabe ao ortodontista observar a legislação, planejar e informar o paciente corretamente sobre o tratamento, ser realista e claro quanto ao prognóstico, expondo riscos e cuidados necessários para obtê-lo, bem como particularidades do caso. Deve, ainda, manter uma prática clínica responsável, bem documentada, cultivando uma relação de confiança e sinceridade com seus pacientes. PALAVRAS-CHAVE Ortodontia, Odontologia Legal, responsabilidade civil RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH INTRODUÇÃO ausência do nexo causal entre seu ato Atualmente, percebe-se em nossa sociedade uma mudança de comportamento, juízo, o seja por danos supostamente advindos de ou descontentamento resultados com de os tratamentos odontológicos. Tal mudança social afeta diretamente a prática clínica ortodôntica, já que o Código de Defesa do caracteriza o ortodontista de (tratamento) (CDC)1 Consumidor fornecedor um ao seu como serviço consumidor (paciente). Como o consumidor é considerado hipossuficiente à vista dessa legislação, isto é, não possui os conhecimentos técnicos e científicos que o permitam julgar o tratamento cabe, proposto então, observar ao alguns conduta, e recebido, ortodontista princípios antecipando-se prevenindo de e eventuais conseqüências. Numa cível, para de tratamento ortodôntico, poderá incidir o princípio do maior favor ao consumidor, ou seja, inversão do ônus da prova, a o odontológico dano (prejuízo) alegado1. Quando um novo paciente procura o execução consultório de um para a tratamento ortodôntico, há muitas opções e técnicas existentes. Todas essas, quando bem empregadas, almejam a obtenção de um resultado final que contemple tanto preceitos estéticos quanto funcionais. Com a evolução da técnica e dos métodos diagnósticos, assim como o maior acesso a informações por parte do paciente, a postura do CirurgiãoDentista decidindo sozinho o tratamento que será realizado, sem que o paciente seja consultado, começa a ser questionada. Hoje o paciente participa muito mais da seleção do planejamento que mais se adéqua à sua queixa. A queixa inicial tem um papel importantíssimo na seleção e apresentação de um planejamento ação verificar supostos danos decorrentes profissional executado) e reivindicando em ressarcimento (tratamento onde cabe ao demonstração da ao paciente. A expectativa elevada, que por vezes é encorajada pela sociedade profissional, leiga é ou capaz até pelo de gerar descontentamento com o resultado. A ortodontia se difere de outras especialidades, pois visa a RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos correção da má oclusão, através do mastigatório e a correção das reposicionamento dos dentes e até estruturas das essa incluindo as condições que deve requeiram bases ósseas. movimentação A dentária dento-faciais, movimentação obedecer os limites biológicos de dentária, reparação e por isso pode levar harmonização longos períodos até que esteja complexo maxilo-mandibular.” concluída. O Neste contexto, o presente bem Código (CCB) como da face Brasileiro3 Civil determina que profissionais considerações sobre prestadores de serviço de saúde, responsabilidade civil do Cirurgião- que de maneira culposa causarem Dentista a qualquer tipo de dano ou prejuízo, Ortodontia, principalmente quanto ao deverão repará-los e ressarcir seus planejamento e comunicação com o pacientes. Sob este contexto se paciente. Também são comentadas insere algumas fonte de elevadas expectativas do exerce considerações comportamento sobre o ético-profissional, sua relação diferenciada com a o saúde os trabalho objetivou abordar algumas quando de no tratamento paciente em e/ou ortodôntico, relação ao seu resultado final. Ortodontia e outros aspectos que A relação de obrigação da devem ser considerados ao iniciar Ortodontia é objeto de debates da um tratamento. classe jurídica considerada de e pode meio ou ser de REVISÃO DA LITERATURA resultado4. Responsabilidade civil especialidade como uma obrigação Entende-se esta de meio, onde não há como garantir Segundo a Resolução um resultado favorável do 63/20052 do Conselho Federal de tratamento, pois o mesmo depende Odontologia (CFO), artigo 73: de respostas biológicas do “Ortodontia é a especialidade organismo que tem como objetivo a colaboração do mesmo. Por outro prevenção, a supervisão e a lado, os autores que consideram a orientação do Ortodontia como tendo uma relação desenvolvimento do aparelho de obrigação alegam que sendo RBOL X 2012: 1(1):xx-xx do paciente ou da Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH conhecida a etiologia patologia, seria de uma oclusais normais em harmonia do funcional, estética e fisiológica obrigação profissional realizar o tratamento e com as estruturas faciais; consequentemente atingir o êxito c) inter-relacionamento com 5,6 outras terapêutico . No decorrer de uma ação, especialidades necessárias ao afins tratamento quando há necessidade de perícia, o integral da face.” laudo emitido pelo Cirurgião-Dentista Portanto, o diagnóstico da má é de extrema importância para o oclusão e o planejamento é uma juízo. Este é elaborado por um importante competência profissional profissionais envolvidos imparcial, contendo dos com a embasamento técnico e científico Ortodontia, ato que influenciará todo tornando-se o tratamento. um elemento significativo para o convencimento do magistrado, sobretudo, em situações onde não haja ainda uma jurisprudência formada7. É direito do Dentista, de acordo com o Código de Ética Odontológica8 (CEO): “...diagnosticar, executar O Planejamento Cirurgião planejar tratamentos, e com liberdade de convicção, nos É a área de competência da limites de suas atribuições, especialidade de Ortodontia, observados o estado atual da segundo o artigo 74 da Resolução ciência 63/2005² do CFO: profissional”. “a) diagnóstico, prevenção, Porém, e sua orienta-se dignidade que o interceptação e prognóstico planejamento inicie com o paciente das maloclusões e disfunções explicando, neuro-musculares; palavras, quais os reais objetivos b) planejamento do em suas próprias pretendidos com o tratamento9. tratamento e sua execução O CEO e o CDC prevêem8,1 mediante indicação, aplicação que, além das orientações quanto e aparelhos aos riscos, propósitos e custos, mecanoterápicos e funcionais, devem ainda ser apresentadas ao para obter e manter relações paciente alternativas de tratamento. controle dos RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos Ressalta-se que “a falta de Nesse caso o ortodontista assume a clareza na exposição da queixa obrigação de esforçar-se para atingir principal pelo paciente e do trabalho o a ser executado pelo ortodontista tempo possível, sendo importante a pode resultar em insatisfação com o manutenção resultado obtido ou mesmo em completo, sobretudo no registro da desistência do tratamento antes de queixa principal e planejamento10. resultado finalizado”10. Portanto é prudente proposto de Mesmo um sem a no menor prontuário obrigação que o ortodontista, antes do início do legal, é uma atitude responsável a tratamento, elaboração de um contrato escrito, esclareça aspectos ao estes o uma vez que o acordo verbal é respostas sujeito a interpretações e sujeito à individuais de seu organismo que contestações. O artigo 6º, inciso podem influir no tratamento, mesmo oitavo que o profissional se utilize das inversão do ônus da prova em favor melhores práticas em Ortodontia da do consumidor, leva a interpretação conscientize paciente das e 9 atualidade . de Contrato do CDC1 que prevê a que cabe ao prestador de profissional, serviços, a responsabilidade de provar que agiu O contrato de prestação de de forma adequada nos campos serviços é essencial em toda relação éticos e técnicos do tratamento. entre um profissional da saúde e um Estabelecida uma relação escrita, paciente. O tratamento odontológico, através de contrato, é mais fácil que pelo CDC é considerado uma basear a defesa judicial, quando prestação necessária, de serviços, tem no em orientações contrato o meio legal de registrar as passadas ao paciente no início do obrigações tratamento. e direitos tanto do Ainda que exista um contrato, profissional como do paciente11,12. No entanto, não há clausula para que seja considerado um no CDC que obrigue o ortodontista a documento válido, este deve cumprir firmar escrito, algumas exigências. O CCB3, artigo valendo um acordo verbal que, por 104, determina que a validade do sua vez, tem valor contratual10. negócio jurídico requer um agente um contrato por capaz; um objeto lícito, possível, RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Termo de consentimento livre e esclarecido No CDC1, artigo 51, estão dispostas cláusulas abusivas que podem ser invalidadas. Entre essas se destacam as que exoneram o profissional de responsabilidade ou a transfere a terceiros, que estabeleçam obrigações abusivas ao consumidor, que permitam É recomendável deixar claro contratuais alterações das condições do contrato apenas aos prestadores entre outras. Porém a que diversos fatores biológicos do paciente e a falta cuidados especiais podem resultados menos que sua ausência cause ônus forma, o contrato do a) o objetivo do tratamento b) o planejamento aceito e a menção de que o ortodontista ira aplicar todo seu conhecimento para c) os direitos e deveres de ambas as partes devem ficar claros, da relação entre os Por isso um precauções higiene, ortodôntico, alimentares pode ser de e de anexado ao contrato. O termo de consentimento livre esclarecido (TCLE) é o documento que pode trazer essas o contrato e esclarecer as formas de documentar a aprovação do planejamento para o caso em questão (com ciência de que alternativas de tratamento foram apresentadas) e conter autorizações como para o uso de imagens para atingir o resultado pretendido que aparelho pagamento, firmado deve conter11: e limitar orientações. Este pode acompanhar excessivo a uma das partes1. Desta finais. ou pequeno manual do funcionamento nulidade de uma cláusula abusiva não invalida o contrato todo, a influenciar esses fins didáticos e científicos¹¹, e para o atendimento de menor de idade. Relação profissional-paciente depende o sucesso do tratamento d) os custos e as garantias e) os prazos e as condições de encerramento do contrato O CEO8, em seu capítulo V, artigo sétimo dispõe as infrações éticas no relacionamento com o paciente. Dentre essas podemos citar algumas com relação direta com o tema abordado: RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos ortodôntico, um ponto fundamental “III- exagerar em diagnóstico, na prognóstico ou terapêutica; tratamento13,10. IV-deixar de esclarecer antes de se iniciar o tratamento, é adequadamente os conduta obrigatória prevista no CDC¹ propósitos, riscos, custos e e CEO8. elaboração alternativas do tratamento; do O plano de esclarecimento, É adequado que o profissional V- executar ou propor o faça, com base na queixa do tratamento desnecessário ou paciente, apresentando a opção de para o qual não esteja tratamento que julgar mais completa, capacitado; independente da complexidade ou VIII- iniciar tratamento de custo, menores sem a autorização funcionais de seus responsáveis ou planejamento. Caso o paciente não representantes legais, exceto aceite a principal opção, deve-se em casos de urgência ou avaliar emergência” prognóstico explicando e as DISCUSSÃO acredite motivos estéticos do implicações e alternativas. os Caso que a no as possíveis o profissional alteração no planejamento torne a finalização As dos expectativas pacientes em frustradas relação ao resultado do tratamento ortodôntico podem gerar processos judiciais. Logo, compete ao ortodontista, desde a primeira consulta, explorar, entender e registrar por escrito a queixa principal do paciente (que nem sempre é reportada de maneira clara ao profissional). Assim, poderão ser expostos de forma compreensível ao paciente todos os riscos, benefícios possibilidades do e reais tratamento correta improvável, deve apresentála, explicitamente, como uma adaptação que poderá trazer alguma melhora na condição paciente ainda que de atual do alcance limitado ou recuse o atendimento explicando e registrando os motivos. Iniciado essencial o manter tratamento, é documentação completa do caso. Sessenta por cento dos ortodontistas brasileiros consideram o prontuário completo a ferramenta mais importante para sua defesa frente a uma ação civil¹³. RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH Entretanto, estes mesmos profissionais não mantém em seus próprios prontuários importantes, Ortodontia é uma especialidade com obrigação de meio4. documentos como folha A obrigação do ortodontista de em se responsabilizar por seus atos procedimentos e intercorrências por e reparar eventuais danos, caso haja consulta assinada pelo paciente ou a constatação de culpa e nexo responsável, contrato de prestação causal3,8, faz imperativa a tomada de de serviços odontológicos e termo atitudes preventivas, a fim de se de consentimento livre e esclarecido. evitar processos, ou pelo menos se Não há consenso, sequer, documentar de maneira entre a classe odontológica quanto à minimamente adequada, caso seja natureza da inevitável a lide. O uso do contrato Ortodontia. Um estudo aponta que escrito, complementado pelo termo que de consentimento livre e esclarecido da obrigação 35,47% questionados tratamento dos ortodontistas acreditam ser odontológico o uma é um importante profissional na auxílio medida em ao que obrigação de resultado; 35,33%, explicita o serviço contratado e o obrigação de meio; 19,95% não aceite do paciente, nos termos e conhecem considerações, condições propostos, consideradas enquanto quase 10% da amostra as particularidades do caso. Todo não responderam a questão14. recurso para documentação é um tais As características individuais aliado do ortodontista: um bom do organismo do paciente podem registro de informações pessoais do influir do paciente (endereço, e-mail, telefones tratamento de maneira imprevisível, residencial, profissional, celular, para como reabsorções recados), assinado pelo mesmo, radiculares idiopáticas. Mesmo que o pode permitir um contato mais ágil, ortodontista no no no resultado caso tenha de final adotado uma caso de abandono de conduta clínica segura, correta e tratamentos. Atualmente, os e-mails bem documentada, não é possível têm sido usados como ferramentas prever com certeza as reações do para agendamento de consultas, e organismo de cada paciente. Assim, as próprias informações sobre data e parece adequado afirmar que a horário de envio ficam salvas no computador, ajudando o ortodontista RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos a documentar um abandono de entre as partes é bom, a cooperação tratamento. digitais do paciente aumenta e o tratamento podem ser muito úteis para a é beneficiado, propiciando o alcance documentação de controle de placa dos ou uma planejamento. desobediência a uma recomendação Comete As para imagens caracterizar resultados almejados infração profissional uso de elásticos e outros dispositivos diagnóstico e no tratamento (muitas ortodônticos11,15. vezes estendendo propositada e deve com promessas tratamento). Uma segunda opinião, quanto ao resultado do tratamento, criteriosa, pode evidenciar a má devendo sempre ser prudente e conduta realista frente a qualquer tipo de desgastando expectativa pelo aumentando consideravelmente as paciente. Todo o tratamento deve chances de que uma lide judicial ser devidamente documentado, e o seja interposta. suas questionada paciente deve ser sempre informado, inidoneamente Por o tempo no ortodontista cuidado ter exagera o clínica, como por exemplo a falta de O que ética no de do profissional, o relacionamento, outro lado, também de forma verbal e escrita, sobre todo comete infração ética o profissional e qualquer aspecto do tratamento que confia excessivamente em sua ortodôntico. Buscando o sucesso do prática clínica, errando ao ser pouco tratamento, o relacionamento entre o conservador quanto à expectativa do CD e o paciente deve ser, antes de resultado tudo, baseado confiança, prognóstico). As promessas feitas ao e motivação paciente, sem a rigorossa avaliação técnica, uma confiança com o essencial ao bom transparente podem ser perigosas. O relação de resultado muito provavelmente será paciente é diferente daquele idealizado em sua propósito percepção, aumentando o grau de Uma sincera relação Um bom relacionamento cria positiva uma atmosfera de confiança mútua e cumplicidade entre o profissional e o ajuda a resolver adequadamente paciente. Quando o relacionamento eventuais uma ajuda frustração e a insatisfação. a estabelecer e em cortesia, positiva16. profissional. (exagerando na amizade Cultivar final, RBOL X 2012: 1(1):xx-xx intercorrências que Dias PEM, Beaini TL, Fernandes MM, Melani RFH possam surgir durante o tratamento. controladas pelo Cirurgião-Dentista, Ser transparente caso algo não devem ser transmitidas de maneira ocorra da maneira esperada, além clara ao paciente, esclarecendo-se de e que cabe ao profissional lançar mão Cirurgião- de melhores práticas para alcançar o decisões resultado pretendido. Documentar demonstrar profissionalismo Dentista, zelo do favorece que adequadas sejam tomadas, sempre adequadamente com a total ciência do paciente. essencial. É profissional CONSIDERAÇÕES FINAIS Cada acionam vez as mais vias tratamento prudente que confeccione é o um prontuário completo, que contenha pacientes jurídicas o para contrato de prestação de serviços odontológicos e termo de reivindicar o ressarcimento de um consentimento livre e esclarecido. A dano prevenção a lides judiciais também ou prejuízo oriundos de considerados supostamente ortodônticos insatisfatórios. O compreende um bom relacionamento profissional- profissional que exerce a Ortodontia paciente. Ter uma relação saudável deve observar a legislação vigente, com o paciente ajuda o profissional a tendo ciência de que deve reparar obter sua cooperação, não criar danos causados ao paciente. Para expectativas que evite frustrações e insatisfação tratamento com os resultados alcançados com o adequadas tratamento, é importante que o intercorrências. planejamento ortodôntico seja feito devem nortear a prática ortodôntica criteriosamente, na medida em que ajudam a evitar e explicado de maneira compreensível ao paciente. irreais e para tomar em Estes o decisões caso de aspectos processos judiciais. As particularidades de cada caso, e que não podem ser previamente AGRADECIMENTOS Os autores Paulo Eduardo Miamoto Dias e Thiago Leite Beaini, agradecem à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) pela concessão de bolsas de estudos para o curso de Mestrado. RBOL X 2012: 1(1):xx-xx Responsabilidade civil e ortodontia: evitando processos ABSTRACT Introduction: Increasingly patients turn to legal means to claim repair of damage supposedly caused by orthodontic treatment. To avoid being sued, the professional must observe some important aspects of clinical practice. Objective: To discuss some considerations on civil liability of dentists who exercise orthodontic practice, especially about case planning and communication with the patient. Discussion and final considerations: to minimize the chances of being sued, the orthodontist must observe the legislation, plan and inform the patient properly about the treatment, be realistic and clear about the prognosis, expose risks and precautions needed to achieve it, as well as particularities of the case. The professional must keep a well documented clinical practice, as well as cultivate a relationship of trust and sincerity with their patients. KEYWORDS Orthodontics, Forensic Dentistry, legal liability REFERÊNCIAS 1. Brasil. Lei nº 8.078/90, de 11 7. Silva RHA, Musse JO, Melani RFH, de Setembro de 1990. Código de Oliveira RN. Responsabilidade civil Defesa do Consumidor. 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