10/6/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2015 - Lex MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETAR… Cursos Institucional Publicações Técnicas Nome Produtos Virtuais Email Ok Serviços Gratuitos 0 Curtir Contato Com partilhar 0 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2015 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA Digite seu Email ••••• OK Lembrar minha Senha Esqueci minha senha DOU de 10/06/2015 (nº 108, Seção 1, pág. 6) O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto nº 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo nº 885, de 30 de agosto de 2005, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994; na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004; na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, considerando ainda o que consta dos Processos nº 21000.008018/2002-08, 21000.010517/2003-38, 21000.007102/2003-87 e 21012.000977/2004-08, resolve: Art. 1º - Estabelecer os requisitos fitossanitários para a importação de mudas de raiz nua e bacelos de videira (Vitis vinifera) (Categoria 4, Classe 1) produzidas na França. Art. 2º - As mudas de raiz nua e bacelos citados no art. 1º deverão estar livres de folhas e de material de solo (terra). Parágrafo único - As mudas de raiz nua e bacelos poderão vir acondicionados em substrato inerte e desinfestado, devendo nesse caso constar no Certificado Fitossanitário - CF o tipo de substrato e o tratamento de desinfestação aplicado (especificar produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição). Art. 3º - As partidas de mudas de raiz nua e bacelos de videira de que trata o art. 1º, deverão estar acompanhadas de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da França com as seguintes Declarações Adicionais: I - para mudas de raiz nua: a) DA5: "O lugar de produção das mudas de raiz nua foi submetido à inspeção oficial durante o período de produção das mudas e não foram detectadas as pragas Agriotes lineatus, Agrotis segetum, Ceresa alta, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Melolontha melolontha, Metcalfa pruinosa, Otiorhynchus ligustici, Otiorhynchus sulcatus, Otiorhynchus rugosostriatus, Perib atodes rhomb oidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleb orus dispar e Xylopertha retusa"; Ou DA1: O envio se encontra livre das pragas Agriotes lineatus, Agrotis segetum, Ceresa alta, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Melolontha melolontha, Metcalfa pruinosa, Otiorhynchus ligustici, Otiorhynchus sulcatus, Otiorhynchus rugosostriatus, Perib atodes rhomb oidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia cnigrum, Xyleb orus dispar e Xylopertha retusa; b) DA9: "As mudas de raiz nua foram produzidas em um (lugar/local de produção) livre das pragas Xylophilus ampelinus e dos fitoplasmas Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma, de acordo com a Nimf nº 10 da FAO e reconhecido pelo país importador"; Ou DA2: O envio foi tratado com água a 50ºC por 45 minutos para o controle, sob supervisão oficial, das pragas Xylophilus ampelinus e dos fitoplasmas Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma; c) DA2: O envio foi tratado com [especificar: produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição] para o controle das pragas Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Phyllocoptes vitis, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani. http://www.lex.com.br/legis_26876839_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_8_DE_5_DE_JUNHO_DE_2015.aspx 1/3 10/6/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2015 - Lex MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETAR… Ou DA15: "O envio encontra-se livre das pragas Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Phyllocoptes vitis, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (especificar nº da análise)". d) DA5: "O lugar de produção das mudas de raiz nua foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as pragas Armillaria tab escens, Chondrostereum purpureum, Cylindrocarpon ob tusisporum, Guignardia b accae, Monilinia fructigena, Nectria cinnab arina, e Pseudopezicula tracheiphila; e dos vírus Arab is mosaic virus, Broad b ean wilt virus, Raspb erry ringspot virus, Strawb erry latent ringspot virus, Tob acco b lack ring virus e Tomato ringspot vírus."; Ou DA15 "O envio encontra-se livre das pragas Armillaria tab escens, Chondrostereum purpureum, Cylindrocarpon ob tusisporum, Guignardia b accae, Monilinia fructigena, Nectria cinnab arina, e Pseudopezicula tracheiphila; e dos vírus Arab is mosaic virus, Broad b ean wilt virus, Raspb erry ringspot virus, Strawb erry latent ringspot virus, Tob acco b lack ring virus e Tomato ringspot vírus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (especificar nº da análise)". e) DA15: "O envio encontra-se livre das pragas Aphelenchoides b lastophthorus, Ditylenchus emus, Ditylenchus equalis, Longidorus attenuatus, Longidorus elongatus, Rotylenchulus macrodoratus, Trichodorus viruliferus, Xiphinema diversicaudatum, Xiphinema italiae, Xiphinema rivesi, Xiphinema vuittenezi e Zygotylenchus guevarai, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (especificar nº da análise)". II - para bacelos: DA5: "O lugar de produção das mudas de bacelos foi submetido à inspeção oficial durante o período de produção das mudas e não foram detectadas as pragas Agrotis segetum, Ceresa alta, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Metcalfa pruinosa, Perib atodes rhomb oidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleb orus dispar e Xylopertha retusa"; Ou DA1: "O envio se encontra livre das pragas Agrotis segetum, Ceresa alta, Cossus cossus, Eulecanium tiliae, Hyphantria cunea, Metcalfa pruinosa, Perib atodes rhomb oidaria, Philaenus spumarius, Scaphoideus titanus, Sinoxylon perforans, Sinoxylon sexdentatum, Sparganothis pilleriana, Targionia vitis, Vesperus luridus, Vesperus xatarti, Xestia c-nigrum, Xyleb orus dispar e Xylopertha retusa"; DA9: "Os bacelos foram produzidos em um (lugar/local de produção) livre das pragas Xylophilus ampelinus e dos fitoplasmas Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma, de acordo com a Nimf nº 10 da FAO e reconhecido pelo país importador"; Ou DA2: "O envio foi tratado com água a 50ºC por 45 minutos para o controle das pragas Xylophilus ampelinus e dos fitoplasmas Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma, sob supervisão oficial". A) DA2: "O envio foi tratado com [especificar: produto, dose ou concentração, temperatura, tempo de exposição] para o controle das pragas Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Phyllocoptes vitis, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani"; Ou DA15: "O envio encontra-se livre das pragas Brevipalpus lewisi, Eotetranychus carpini, Phyllocoptes vitis, Tetranychus mcdanieli e Tetranychus turkestani, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (especificar nº da análise)". A) DA5: "O lugar de produção das mudas de bacelos foi submetido à inspeção oficial durante o ciclo da cultura e não foram detectadas as pragas Armillaria tab escens, Chondrostereum purpureum, Cylindrocarpon ob tusisporum, Guignardia b accae, Monilinia fructigena, Nectria cinnab arina, e Pseudopezicula tracheiphila; e dos vírus Arab is mosaic virus, Broad b ean wilt virus, Raspb erry ringspot virus, Strawb erry latent ringspot virus, Tob acco b lack ring virus e Tomato ringspot vírus"; OU DA15 "O envio encontra-se livre das pragas Armillaria tab escens, Chondrostereum purpureum, Cylindrocarpon ob tusisporum, Guignardia b accae, Monilinia fructigena, Nectria cinnab arina, e Pseudopezicula tracheiphila; e dos vírus Arab is mosaic virus, Broad b ean wilt virus, Raspb erry ringspot virus, Strawb erry latent ringspot virus, Tob acco b lack ring virus e Tomato ringspot vírus, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório nº (especificar nº da análise)". Parágrafo único - Alternativamente no caso de bacelos para o vírus Arab is mosaic virus e para os fitoplasmas Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma poderá ser declarado apenas o DA13: "Os bacelos são http://www.lex.com.br/legis_26876839_INSTRUCAO_NORMATIVA_N_8_DE_5_DE_JUNHO_DE_2015.aspx 2/3 10/6/2015 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8, DE 5 DE JUNHO DE 2015 - Lex MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETAR… oriundos de plantas-mãe indexadas livres das pragas Arab is mosaic vírus, Grapevine flavescence dorée phytoplasma e Grapevine yellows phytoplasma". Art. 4º - As partidas importadas de mudas de raiz nua e bacelos, especificadas o art. 1º desta Instrução Normativa, serão inspecionadas no ponto de ingresso (Inspeção Fitossanitária - IF) e terão amostras coletadas e enviadas para análise fitossanitária, em laboratórios oficiais ou credenciados, ou para análise quarentenária em estações de quarentena credenciadas. Parágrafo único - Os custos do envio das amostras, bem como os custos das análises, serão com ônus para o interessado, que ficará depositário do restante da partida até a conclusão dos exames e emissão dos respectivos laudos de liberação. Art. 5º - Caso seja detectada a presença de praga quarentenária ou praga sem registro de ocorrência, nas partidas importadas citadas no art. 1º, deverão ser adotados os procedimentos constantes no Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934. Parágrafo único - Em caso de interceptações de pragas quarentenárias, a ONPF do país de origem será notificada, e a ONPF do Brasil poderá suspender as importações até a revisão da Análise de Risco de Pragas. Art. 6º - No caso de não cumprimento das exigências estabelecidas no art. 2º desta Instrução Normativa o produto não será internalizado. Art. 7º - A Organização Nacional de Proteção Fitossanitária - ONPF da França deverá comunicar à ONPF do Brasil alterações no status de pragas que podem afetar a produção das mudas de videira a serem exportadas para o Brasil. Art. 8º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL Cursos Institucional Publicações Técnicas Produtos Virtuais Serviços Gratuitos Contatos Home - Cursos Lex Quem somos Periódicos Sistemas Online Atualizações Online Fale Conosco In Company Conselho Editorial Revistas Especializadas DVD Cartilha de Prerrogativas Livros E-Books Dicionários Envie sua Doutrina Agenda de Cursos Jurídicos Convênios Assistência Pós-Curso Seja nosso Autor Doutrinas Corpo Docente Indicadores Catálogo de Cursos Jurídicos Legislação Modelos de Contratos Relação de Títulos Modelos de Petições Oportunidades de Emprego Atendimento ao Cliente Representantes Autorizados Lex Representantes Autorizados Magister Newsletter Notícias Lex Universitário Lex Magister Rua da Consolação 77 - Centro - São Paulo-SP. Telefone: 11 3545-2800 - Fax: 11 3545-2801 Al. 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