INFLUENZA SUÍNA

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INFLUENZA SUÍNA
Influenza suína ou Gripe Suína constitui uma doença respiratória aguda suína
altamente contagiosa, causada por um dos diversos vírus da influenza suína A. A morbidade
tende a ser alta, enquanto a mortalidade baixa (1-4%). O vírus se dissemina entre porcos por
aerossóis, bem como por contato direto/indireto, havendo ainda portadores suínos
assintomáticos. Surtos nos rebanhos ocorrem eventualmente, sobretudo no outono e no
inverno de regiões temperadas.
Os vírus da influenza suína são mais comumente do subtipo H1N1, muito embora
outros subtipos também circulem em porcos, como o H1N2, o H3N1 e o H3N2. Também se
registra a infecção suína por vírus da influenza aviária e da humana. Algumas vezes, a coinfecção por mais de um tipo viral pode ocorrer, o que permite os genes dessas cepas se
recombinarem entre si. O vírus da influenza A (H1N1) nunca havia sido previamente
identificado na América do Norte. Acredita-se que tenha sido recombinado em porcos.
Apesar de os vírus da influenza suína serem normalmente espécie-específicos e,
conseqüentemente, infectarem apenas porcos, podem-se sobrepor à barreira das espécies e
causar doença em humanos. Historicamente, surtos e casos isolados em humanos já foram
registrados, porém nunca o problema chamou tamanha atenção da vigilância epidemiológica
mundial, como vem ocorrendo desde abril de 2009. Estamos diante de um alerta de pandemia
grau 5, que possivelmente se tornará grau 6 (em uma escala de 1-6 da OMS), conforme
comunicou Margaret Chan – diretora Geral da OMS.
No último mês, casos humanos de influenza suína A (H1N1) foram notificados
inicialmente no México e nos EUA (Califórnia e Texas). Posteriormente outros países
confirmaram casos: Canadá, Espanha, Áustria, Israel e Nova Zelândia. Em 28/4/2009, o
Ministério da Saúde emitiu nota segundo a qual chegam a 28 o número de casos suspeitos no
país: São Paulo (12), Minas Gerais (3), Distrito Federal (2), Rio de Janeiro (2), Santa Catarina
(2), Tocantins (2), Goiás (1), Mato Grosso do Sul (1), Paraíba (1), Pernambuco (1) e Rondônia
(1).
Clinicamente, a Influenza suína se caracteriza por febre alta repentina (> 38º C) e
síndrome respiratória gripal – tosse, angina, rinorréia, fadiga, artralgia, cefaléia, mialgia e, em
alguns casos, vômitos e diarréia. Casos de doença respiratória severa, incluindo evolução a
óbito, foram relatados no México. Deve ser considerada a potencial descompensação de
condições clínicas subjacentes, como asma, DPOC, cardiopatia, diabetes, artrite reumatóide,
dentre outras. Pode haver complicações, a exemplo de pneumonia, desidratação, miocardite,
pericardite, miosite, rabdomiólise, encefalite, convulsões, infecções bacterianas secundárias e
sepse.
O contágio se dá através de gotículas respiratórias produzidos por tosse, espirro ou
mesmo através de fômites contaminados. Ainda é desconhecida a participação da via ocular,
da conjuntival e da gastrintestinal no processo. De todo modo, secreção respiratória e fluidos
corporais (ex. diarréia) são considerados potencialmente infecciosos. O consumo de carne de
porco ou derivados não transmite a doença, sobretudo se devidamente preparados, uma vez
que o vírus não resiste a temperaturas superiores a 70º C.
Ainda permanece desconhecido o período de transmissão da doença. Hoje
especialistas crêem que ele compreende desde um dia antes do início dos sintomas até sete
dias após. Pessoas que permanecem doentes após esse período devem ser consideradas
potencialmente contagiosas até a resolução dos sintomas. Crianças, sobretudo as pequenas,
enquadram-se nesse grupo.
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A duração do quadro clínico deve variar segundo a cepa viral envolvida, da presença
de condições clínicas subjacentes potencialmente complicadoras e da resposta individual do
hospedeiro diante da infecção viral.
•
•
•
Definição de caso:
o Síndrome respiratória febril aguda com confirmação laboratorial (cultura viral
ou PCR-RT em tempo real)
Caso provável:
o Síndrome respiratória febril aguda, sendo ainda
positiva pra influenza A, mas negativa para H1 e H3por RT-PCR OU
positiva
para
influenza
A
por
teste
rápido/ensaio
por
imunofluorescência e preenche critérios de caso suspeito.
Caso suspeito:
o Síndrome respiratória febril aguda com início
Dentro de um período menor que sete dias do contato com caso
confirmado de influenza suína A (H1N1) OU
Dentro de um período menor que sete dias de viagem aos EUA, ao
México ou outro lugar onde haja um ou mais casos confirmados de
influenza suína A (H1N1) OU
Em moradores de áreas onde houve confirmação de casos.
Síndrome respiratória aguda - início recente de pelo menos dois dos seguintes achados:
o
o
o
o
Coriza ou congestão nasal
Angina
Mialgia
Tosse (com ou sem febre)
•
Medidas de controle da infecção entre pacientes doentes:
o Pacientes devem ser mantidos isolados em quartos individuais a portas
fechadas, de preferência com pressão negativa. Devem-se utilizar máscaras
cirúrgicas quando fora desse ambiente. Lavagem freqüente de mãos é
recomendada. Separação de utensílios de uso pessoal (copos, talheres,
toalhas, etc).
o Profissionais responsáveis diretamente pelo cuidado do paciente ou pela coleta
de amostras para estudo devem fazer uso de luvas de procedimento
descartáveis, gorros e óculos especiais (para prevenir a exposição conjuntival).
Caso haja a possibilidade de criação de aerossóis – broncoscopia, IOT, coleta
de amostras de secreção para análise, tratamento com nebulizadores ou
manobras de ressuscitação cardiorrespiratória – fazer uso de máscaras N95
descartáveis.
•
ATENÇÃO
o AAS não deve ser administrado em pacientes menores de 18 anos em
decorrência do risco de síndrome de Reye. Como antitérmicos, devem ser
empregados o paracetamol ou AINEs.
•
O vírus influenza suína A (H1N1) é:
o Resistente a antivirais adamantina: amantadina e rimantidina
o Sensível a antivirais inibidores da neuraminidase: zanamivir e oseltamivir
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OBS.: vírus da influenza A e B sazonal continuam a circular nos EUA e no México. O
vírus da influenza humana A (H1N1) é resistente a oseltamivir e sensível aos demais
supracitados. O vírus da influenza humana A (H3N2) é resistente a antivirais adamantina e
sensível aos inibidores da neuraminidase. Desse modo, em tempos de recomendação ao
tratamento da infecção por influenza suína A, deve-se levar em consideração a possibilidade
da infecção por vírus da influenza humana e suas diferentes suceptibilidades aos antivirais.
O tratamento antiviral empírico é recomendado a qualquer caso suspeito de influenza
suína A (H1N1). O emprego de zanamivir isoladamente ou em associação com oseltamivir e
amantadina ou rimantadina deve ser iniciado o quanto antes, logo após o início dos sintomas.
Duração do tratamento: cinco dias.
•
Para casos confirmados, usa-se oseltamivir ou o zanamivir por cinco dias. Protocolos e
doses
recomendados
estão
disponíveis
em
http://www.cdc.gov/flu/professionals/antivirals/dosagetable.htm#table.
•
Os antivirais da classe das amantadinas e dos inibidores da neuraminidase são classe
C para o uso em gestantes, isto é, não foram conduzidos estudos que comprovem sua
segurança. Desse modo, devem ser apenas indicados quando o benefício esperado do
seu emprego justifique o risco potencial ou embrião/feto.
Para a quimioprofilaxia antiviral, pode ser empregado tanto o oseltamivir quanto o
zanamivir, durante sete dias, após a exposição a um caso confirmado de influenza suína A
(H1N1). De antemão, a profilaxia (pré e pós-exposição) está indicada nos seguintes casos:
o
o
o
o
o
•
Contactantes domiciliares de casos confirmados ou suspeitos, desde que
aqueles apresentem alto risco de complicação por influenza, grupo que
compreende portadores de doenças crônicas, idosos.
Escolares com alto risco de complicação por influenza (portadores de doenças
crônicas) que tiveram contato próximo [face-a-face] com casos confirmados ou
suspeitos.
Pessoas que viajarão/viajaram ao México e que apresentem alto risco de
complicação por influenza (portadores de doenças crônicas, idosos).
Pessoas que trabalham na fronteira (México) com alto riso de complicação por
influenza (portadores de doenças crônicas, idosos)
Profissionais de saúde que tiveram contato próximo não-protegido com
portadores de infecção ativa por vírus da influenza suína A (H1N1).
Protocolos
e
doses
para
a
profilaxia
estão
disponíveis
http://www.cdc.gov/flu/professionals/antivirals/dosagetable.htm#table.
Observações finais
em
1. Na avaliação clínica de pacientes com suspeita/probabilidade de infecção por
Influenza suína, deve-se ressaltar a existência de grupos de risco, constituído de pacientes
com maior chance de apresentações clínicas mais severas, bem como de complicações:
o
o
o
o
o
Crianças entre 12-24 meses
Pessoas > 65 anos
Paciente imunodeprimidos pelo HIV
Imunossuprimidos – portadores de neoplasias hematológicas, transplantados
Asma ou DPOC
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o
o
o
o
o
o
o
o
Cardiopatia
Uso crônico de aspirina
Diabetes
Doença renal crônica
Artrite reumatóide
Doença de Kawasaki
Câncer
Convulsão e alterações cognitivas.
2. São situações que requerem a procura de um serviço médico de emergência:
o
o
o
o
o
o
Dispnéia
Cianose
Vômitos e disfagia para líquidos
Desidratação
Convulsões
Rebaixamento do nível de consciência.
No Ceará, ficou definido que o Hospital São José de Doenças Infecciosas será a
referência estadual para atendimento a pacientes suspeitos de contaminação pelo vírus AH1N1 (influenza suína). Caso seja necessária a internação, a referência torna-se o Hospital
Universitário Walter Cantídio. A coleta de amostras de swab combinado (orofaringe e nasal)
continua sendo realizada nas unidades de referência (Hospital Infantil Albert Sabin e Unidade
de Saúde Irmã Ercília).
Bibliografia
Interim Guidance for Infection Control for Care of Patients with Confirmed or
Suspected Swine Influenza A (H1N1) Virus Infection in a Healthcare Setting; CDC
www.cdc.gov.
Interim Guidance on Antiviral Recommendations for Patients with Confirmed or
S u s p e c t e d S w i n e I n f l u e n za A ( H 1 N 1 ) V i r u s I n f e c t i o n a n d C l o s e C o n t a c t s ; C D C
www.cdc.gov.
N o t a t é c n i c a s o b r e I n f l u e n za S u í n a , C e n t r o d e I n f o r m a ç õ e s E s t r a t é g i c a s d e V i g i l â n c i a
em Saúde – CIEVS/CE, NUVEP/COPROM/SESA, Governo do Estado do Ceará
(28/4/2009).
I n f l u e n za S u í n a , s e m i n á r i o d e a t u a l i z a ç ã o d a C C I H d o H o s p i t a l U n i v e r s i t á r i o W a l t e r
Cantídio aos seus profissionais de saúde (abril/2009).
S wi n e i n f l u e n z a f r e q u e n t l y a s k e d q u e s t i o n s , W o r l d H e a l t h O r g a n i z a t i o n ( 2 5 / 4 / 2 0 0 9 ) .
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