requerimento - Câmara dos Deputados

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REQUERIMENTO
(Do Sr. Carlos Brandão)
Requer o envio de Indicação ao
Poder Executivo, relativa a programa de
apoio aos Municípios para o manejo
ambientalmente adequado de resíduos
sólidos.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1o, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Poder Executivo a Indicação anexa, sugerindo que o Ministério do Meio
Ambiente desenvolva programa de apoio aos Municípios para o manejo
ambientalmente adequado de resíduos sólidos.
Sala das Sessões, em
de
Deputado CARLOS BRANDÃO
2009_890_Carlos Brandão
de 2009.
INDICAÇÃO No
, DE 2009
(Do Sr. Carlos Brandão e outros)
Sugere o desenvolvimento de
programa de apoio aos Municípios para o
manejo ambientalmente adequado de
resíduos sólidos.
Excelentíssimo Senhor Ministro do Meio Ambiente:
Os serviços de saneamento ambiental, embora tenham
melhorado bastante nos últimos anos, ainda deixam muito a desejar,
especialmente no que se refere ao manejo de resíduos sólidos. Ainda que a
coleta domiciliar de lixo esteja próxima da universalidade, o mesmo não se
pode dizer do tratamento e da destinação final do lixo.
Conforme dados do IBGE, obtidos na Pesquisa Nacional
de Saneamento Básico, em 2000, mais da metade do lixo coletado (53,4%)
tinha destinação final inadequada, o que significa, em geral, degradação de
espaços públicos por “lixões”, incluindo unidades de conservação,
contaminação do lençol freático e de cursos de água, danos à fauna e, ainda,
poluição do ar, pela queima a céu aberto.
A coleta seletiva, em 2000, era realizada em apenas 451
Municípios, o que representa 8,2% do total de Municípios brasileiros, ainda
conforme os dados do IBGE. No entanto, de acordo com a pesquisa Ciclosoft
realizada pelo Compromisso Empresarial para a Reciclagem (Cempre), o
número é um pouco menor, de 405 Municípios contavam com programas de
coleta seletiva em 2008, atendendo a 26 milhões de pessoas, ou 14% da
população brasileira.
Não obstante, observa-se um crescimento da reciclagem
no País, devido, sobretudo, ao trabalho de catadores, autônomos ou
associados em cooperativas, que retiram do lixo os materiais de mais alto
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valor, porém, em condições em geral insalubres, de baixa remuneração e com
o auxílio de trabalho infantil.
Por essas características, alguns materiais têm altas
taxas de coleta e reciclagem, como as latas de alumínio, cuja reciclagem
chegou a 96% em 2007, enquanto outros apresentam taxas menores, ao redor
de 50% no caso do vidro, do papel e das embalagens PET, e cerca de 20%
para o aço, as embalagens longa vida e os plásticos. Contudo, os resíduos
orgânicos são os que apresentam menores taxas: a compostagem não passa
de 3%.
A reciclagem tem inúmeros benefícios econômicos e
ambientais, ao reduzir o consumo de energia e recursos naturais, mas também
a geração de gases de efeito estufa. É importante ressaltar as vantagens do
composto orgânico, pouco difundidas. Tem em média, 2,5% da soma dos
nutrientes nitrogênio, fósforo e potássio (NPK), o que significa 250Kg de NPK
em 10 toneladas de composto, mesma quantidade de nutrientes essenciais
encontrada no adubo "químico", cujo preço é de R$ 800 a R$ 900 a tonelada.
O valor do composto orgânico oscila entre R$100,00 e R$150,00 a tonelada,
segundo dados do Cempre.
O manejo adequado dos resíduos sólidos, incluindo a
coleta seletiva, pode não apenas melhorar a eficiência da reciclagem e as
condições de trabalho e renda dos trabalhadores envolvidos nas atividades
relacionadas a resíduos, como ainda contribuir para a melhoria ambiental de
expressiva parte dos Municípios brasileiros.
O Ministério do Meio Ambiente deve ter participação
decisiva nessa questão, por meio de amplo programa de capacitação e apoio
técnico e financeiro aos Municípios brasileiros, os executores dos serviços de
manejo de resíduos sólidos.
Certos de contar com a adoção de providências para a
rápida implantação do programa ora proposto, reitero protestos de
consideração e respeito.
Sala das Sessões, em
de
Deputado CARLOS BRANDÃO
2009_890_Carlos Brandão
de 2009.
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