ética e legislação - Instituto Formação

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2013.1
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
Profª. Flávia Soares
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ÉTICA
1.1 Introdução
A ética é uma característica inerente a toda ação humana e, por esta razão, é um elemento vital na
produção da realidade social. Todo homem possui um senso ético, uma espécie de "consciência moral",
estando constantemente avaliando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou erradas,
justas ou injustas.
Existem sempre comportamentos humanos classificáveis sob a ótica do certo e errado, do bem e do mal.
Embora relacionadas com o agir individual, essas classificações sempre têm relação com as matrizes
culturais que prevalecem em determinadas sociedades e contextos históricos.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com os outros relações justas e
aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas ideias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por
todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz.
O estudo da ética talvez tenha se iniciado com filósofos gregos há 25 séculos atrás. Hoje em dia, seu campo
de atuação ultrapassa os limites da filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se
ao seu estudo. Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos no
campo da ética.
1.1- Conceito de Ética e Moral
Ética tem origem no grego “ethos”, que significa modo de ser. A palavra moral vemdo latim “mos ou
mores”, ou seja, costume ou costumes.
Ética é uma ciência sobre ocomportamento moral dos homens em sociedade e está relacionada à Filosofia.
Suafunção é a mesma de qualquer teoria: explicar, esclarecer ou investigar determinadarealidade,
elaborando os conceitos correspondentes. É a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em
sociedade, ou seja, é a ciência de uma forma específica de comportamento humano. As preposições da
ética devem ter o mesmo rigor, a mesma coerência e fundamentação das preposições científicas. Ao
contrário, os princípios, as normas ou juízos da moral determinada não apresentam esse caráter.
Moral, como define o filósofo Vázquez, expressa “um conjunto de normas, aceitas livre e
conscientemente, queregulam o comportamento individual dos homens”.Ao campo da ética, diferente do
da moral, não cabe formular juízo valorativo, mas,sim, explicar as razões da existência de determinada
realidade e proporcionar a reflexãoacerca dela. A moral se refere, assim, ao comportamento adquirido ou
modo de ser conquistado pelo homem. Entre a ética e a moral há uma tensão permanente: a ação moral
busca uma compreensão e uma justificativa crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma
permanente vigilância critica sobe a moral, para reforçá-la ou transformá-la. A ética deve fundar-se no
bem comum, no respeito aos direto do cidadão e na busca de uma vida digna para todos.
A moral é normativa e se manifesta concretamente nas diferentessociedades como resposta a
necessidades sociais; sua função consiste em regulamentaras relações entre os indivíduos e entre estes e a
comunidade, contribuindo para a estabilidade da ordem social.
1.2-
História da Ética
Vamos partir do princípio que a história da ética teve sua origem, pelo menos sob oponto de vista formal,
na antiguidade grega, através de Aristóteles (384/322 a.C.) e suas ideias sobre a ética e as virtudes éticas.
Cumpre advertir, antes de tudo, que a história da ética como disciplina filosófica émais limitada no tempo e
no material tratado do que a história das ideias morais da humanidade. Esta última história compreende o
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estudo de todas as normas que regularam a conduta humana desde os tempos pré-históricos até os nossos
dias.
Só há história da ética no âmbito da história da filosofia. Ainda assim, a história daética adquire, por vezes,
uma considerável amplitude, por quanto fica difícil, com frequência, estabelecer uma separação rigorosa
entre os sistemas morais; objeto próprio da ética; e o conjunto de normas e atitudes de caráter moral
predominantes numa dada sociedade ou numa determinada fase histórica. Com o fim de solucionar
esteproblema, os historiadores da ética limitaram seu estudo àquelas ideias de caráter moral que possuem
uma base filosófica, ou seja, que, em vez de se darem simplesmente como supostas, são examinadas em
seus fundamentos; por outras palavras são filosoficamente justificadas.
Existem as doutrinas éticas, ou teorias acerca da moral, que estão divididas nosseguintes segmentos,
correlacionados historicamente: ética grega, ética cristã medieval, ética moderna e ética contemporânea.
As doutrinas éticas fundamentais nascem e se desenvolvem em diferentes épocas e sociedades como
respostas aos problemas básicos apresentados pelas relações entre os homens e em particular pelo seu
comportamento moral efetivo. Por isto, existe uma estreita vinculação entre os conceitos morais e a
realidade humana, social, sujeita historicamente à mudança. Por conseguinte, as doutrinas éticas não
podem ser consideradas isoladamente, mas dentro de um processo de mudança e de sucessão que
constitui propriamente a sua história.
"Ethos; ética, em grego; designa a morada humana. O ser humano separa uma parte do mundo para,
moldando-a ao seu jeito, construir um abrigo protetor e permanente. A ética, como morada humana, não é
algo pronto e construído de uma só vez. O ser humano está sempre tornando habitável a casa que
construiu para si. Ético significa, portanto, tudo aquilo que ajuda a tornar melhor o ambiente para que seja
uma moradia saudável: materialmente sustentável, psicologicamente integrada eespiritualmente fecunda."
A ética deve fundar-se no bem comum no respeito aos direitos do cidadão e nabusca de uma vida digna
para todos. - Ferreira Gullar. Porque e para que sermos éticos? Desde a infância, estamos sujeitos à
influência de nosso meio social, por intermédio da família, da escola, dos amigos, dos meios de
comunicação de massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, ideias morais. É o aspecto social da moral se
manifestando e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de regras, normas e valores
aceitos em seu grupo social.
A moral, porém, não se reduz apenas a seu aspecto social, pois a medida quedesenvolvemos nossa reflexão
crítica passamos a questionar os valores herdados, para então decidir se aceitamos ou não as normas. A
decisão de respeitar uma determinada norma é sempre fruto de uma reflexão pessoal consciente, que
pode ser chamada de interiorização. É essa interiorização das normas que qualifica um ato como sendo
moral. Por exemplo: existe uma norma no código de trânsito que nos proíbe de buzinar diante de um
hospital. Podemos cumpri-la por razões íntimas, pela consciência de que os doentes sofrem com isso.
Nesse caso houve a interiorização da norma e o ato é um ato moral. Mas, se apenas seguimos a norma por
medo das punições previstas pelo código de trânsito, não houve o processo de interiorização e meu ato
escapa do campo moral.
A ética não se confunde com a moral.A moral é a regulação dos valores e comportamentos considerados
legítimos por uma determinada sociedade, um povo, uma religião, uma certa tradição cultural etc. Há
morais específicas, também, em grupos sociais maisrestritos: uma instituição, um partido político... Há,
portanto, muitas e diversas morais. Isto significa dizer que uma moral é um fenômeno social particular, que
não tem compromisso com a universalidade, isto é, com o que é válido e de direito para todos os homens.
Exceto quando atacada: justifica-se dizendo-se universal, supostamente válida para todos.
A ética é uma reflexão crítica sobre a moralidade. Mas ela não é puramente teoria. Aética é um conjunto de
princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações
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humanas. Existe como uma referência para os seres humanos em sociedade, de modo tal que a sociedade
possa se tornar cada vez mais humana.
Pode e deve ser incorporada pelos indivíduos, sob a forma de uma atitude diante da vida cotidiana, capaz
de julgar criticamente os apelos a-críticos da moral vigente. Mas a ética, tanto quanto a moral, não é um
conjunto de verdades fixas, imutáveis.
Para entendermos como isso acontece na história da humanidade, basta lembrarmos que, um dia, a
escravidão foi considerada "natural". Entre a moral e a ética há uma tensão permanente: a ação moral
busca uma compreensão e uma justificação crítica universal, e a ética, por sua vez, exerce uma permanente
vigilância crítica sobre a moral, para reforçá-la ou transformá-la.
A ética está relacionada à opção, ao desejo de realizar a vida, mantendo com osoutros relações justas e
aceitáveis. Via de regra está fundamentada nas ideias de bem e virtude, enquanto valores perseguidos por
todo ser humano e cujo alcance se traduz numa existência plena e feliz. O estudo da ética talvez tenha se
iniciado com filósofos gregos há 25 séculos. Hoje em dia, seu campo de atuação ultrapassa os limites da
filosofia e inúmeros outros pesquisadores do conhecimento dedicam-se a seu estudo.
Sociólogos, psicólogos, biólogos e muitos outros profissionais desenvolvem trabalhos nocampo da ética.
Quando na antiguidade grega Aristóteles apresentou o problema teórico de definiro conceito de Bem, seu
trabalho era de investigar o conteúdo do Bem e não definir o que cada indivíduo deveria fazer numa ação
concreta, para que seu ato seja considerado bom ou mau. Evidentemente, esta investigação teórica sempre
deixa consequências práticas, pois quando definimos o Bem, estamos indicando um caminho por onde os
homens poderão se conduzir nas suas diversas situações particulares.
A ética também estuda a responsabilidade do ato moral, ou seja, a decisão de agirnuma situação concreta é
um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde escolher entre duas ou mais alternativas de
ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teórico-ético, pois verifica a liberdade ou o
determinismo ao qual nossos atosestão sujeitos. Se o determinismo é total, então não há mais espaço para
a ética, pois seela se refere às ações humanas e se essas ações estão totalmente determinadas de fora para
dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a autodeterminação e, consequentemente, para a ética.
A ética pode também contribuir para fundamentar ou justificar certa forma decomportamentos moral.
Assim, se a ética revela uma relação entre o comportamento moral e as necessidades e os interesses
sociais, ela nos ajudará a situar no devido lugar a moral efetiva, real, do grupo social. Por outro lado, ela
nos permite exercitar uma forma de questionamento, onde nos colocamos diante do dilema entre "o que
é" e o "que deveria ser", imunizando-nos contra a simplória assimilação dos valores e normas vigentes na
sociedade e abrindo em nossas almas a possibilidade de desconfiarmos de que os valores morais vigentes
podem estar encobrindo interesses que não correspondem às próprias causas geradoras da moral.
A reflexão ética também permite a identificação de valores petrificados que já não mais satisfazem os
interesses da sociedade a que servem. Jung Mo SUNG e Josué Cândido da SILVA (1995:17) nos dão um bom
exemplo do que estamos falando: "Na época da escravidão, por exemplo, as pessoas acreditavam que os
escravos eram seres inferiores por natureza (como dizia Aristóteles) ou pela vontade divina (como diziam
muitos na América colonial). Elas não se sentiam eticamente questionadas diante da injustiça cometida
contra os escravos.
Isso porque o termo "injustiça" já é fruto de juízo ético de alguém que percebe que arealidade não é o que
deveria ser."
Sendo a ética uma ciência, devemos evitar a tentação de reduzi-la ao campoexclusivamente normativo. Seu
valor está naquilo que explica e não no fato de prescrever ou recomendar com vistas à ação em situações
concretas. A ética também não tem caráter exclusivamente descrito pois visa investigar e explicar o
comportamento moral, traço inerente da experiência humana. Não é função da ética formular juízos de
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valor quanto à prática moral de outras sociedades, mas explicar a razão de ser destas diferenças e o porque
de os homens terem recorrido, ao longo da história, a práticas morais diferentes e até opostas.
1.3- Problemas morais e problemas éticos
A ética não é algo superposto à conduta humana, pois todas as nossas atividades envolvem uma carga
moral. Ideias sobre o bem e o mal, o certo e o errado, o permitido e o proibido definem a nossa realidade.
Em nossas relações cotidianas estamos sempre diante de problemas do tipo: Devo sempre dizer a verdade
ou existem ocasiões em que posso mentir? Será que é correto tomar tal atitude? Devo ajudar um amigo em
perigo, mesmo correndo risco de vida? Existe alguma ocasião em que seria correto atravessar um sinal de
trânsito vermelho?
Os soldados que matam numa guerra, podem ser moralmente condenados por seus crimes ou estão
apenas cumprindo ordens?
Essas perguntas nos colocam diante de problemas práticos, que aparecem nas relações reais, efetivas entre
indivíduos. São problemas cujas soluções, via de regra, não envolvem apenas a pessoa que os propõe, mas
também a outra ou outras pessoas que poderão sofrer as consequências das decisões e ações,
consequências que poderão muitas vezes afetar uma comunidade inteira.
O homem é um ser-no-mundo, que só realiza sua existência no encontro com outros homens, sendo que,
todas as suas ações e decisões afetam as outras pessoas. Nesta convivência, nesta coexistência,
naturalmente têm que existir regras que coordenem e harmonizem esta relação. Estas regras, dentro de
um grupo qualquer, indicam os limites em relação aos quais podemos medir as nossas possibilidades e as
limitações a que devemos nos submeter. São os códigos culturais que nos obrigam, mas ao mesmo tempo
nos protegem.
Diante dos dilemas da vida, temos a tendência de conduzir nossas ações de forma quase que instintiva,
automática, fazendo uso de alguma "fórmula" ou "receita" presente em nosso meio social, de normas que
julgamos mais adequadas de serem cumpridas, por terem sido aceitas intimamente e reconhecidas como
válidas e obrigatórias. Fazemos uso de normas, praticamos determinados atos e, muitas vezes, nos
servimos de determinados argumentos para tomar decisões, justificar nossas ações e nos sentirmos dentro
da normalidade.
As normas de que estamos falando têm relação como o que chamamos de valores morais. São os meios
pelos quais os valores morais de um grupo social são manifestos e acabam adquirindo um caráter
normativo e obrigatório. Notar que a expressão "bons costumes" é usada como sendo sinônimo de moral
ou moralidade.
A moral pode então ser entendida como o conjunto das práticas cristalizadas pelos costumes e convenções
histórico-sociais. Cada sociedade tem sido caracterizada por seus conjuntos de normas, valores e regras.
São as prescrições e proibições do tipo "não matarás", "não roubarás", de cumprimento obrigatório. Muitas
vezes essas práticas são até mesmo incompatíveis com os avanços e conhecimentos das ciências naturais e
sociais.
A moral tem um forte caráter social, estando apoiada na tríade cultura, história e natureza humana. É algo
adquirido como herança e preservado pela comunidade.
Quando os valores e costumes estabelecidos numa determinada sociedade são bem aceitos, não há muita
necessidade de reflexão sobre eles. Mas, quando surgem questionamentos sobre a validade de certos
costumes ou valores consolidados pela prática, surge a necessidade de fundamentá-los teoricamente, ou,
para os que discordam deles, criticá-los. Adolfo Sánchez VASQUEZ (1995, p. 15) coloca isso de forma muito
clara:
A este comportamento prático-moral, que já se encontra nas formas mais primitivas de comunidade,
sucede posteriormente - muitos milênios depois - a reflexão sobre ele. Os homens não só agem
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moralmente (isto é enfrentam determinados problemas nas suas relações mútuas, tomam decisões e
realizam certos atos para resolvê-los e, ao mesmo tempo, julgam ou avaliam de uma ou de outra maneira
estas decisões e estes atos), mas também refletem sobre esse comportamento prático e o tomam como
objeto da sua reflexão e de seu pensamento. Dá-se assim a passagem do plano da prática moral para o da
teoria moral; ou, em outras palavras, da moral efetiva, vivida, para a moral reflexa. Quando se verifica esta
passagem, que coincide com os inícios do pensamento filosófico, já estamos propriamente na esfera dos
problemas teóricos-morais ou éticos.Ou como bem nos coloca Otaviano PEREIRA (1991, p. 24):
O velho se contrapondo ao novo é o que podemos esperar como conflito saudável para o avanço da moral.
Ora, a vida das pessoas não deve ser como uma geladeira para conservas. O ideal é evitar o
"congelamento" da moral em códigos impessoais, que vão perdendo sua razão de ser, dado o caráter
dinâmico das próprias relações.O mesmo autor prossegue:
A interação dialética entre o que é constituído (a moral vigente) e o constituinte (a moral sendo repensada
e recriada) é necessária à sobrevivência tanto da própria moral como da respiração dos indivíduos frente a
ela. A dança dos valores entra nessa intenção e na hierarquia que eles implicam. Na hierarquia dos valores
é a relatividade dos mesmos que se deve enfatizar, já que o sufocamento do indivíduo pela absolutização
do que está estabelecido é o perigo maior que se deve evitar. Falar em valores e na sua relatividade diante
da dinâmica que aí se estabelece é referir-se necessariamente a uma crise em geral permanente, advinda
das relações entre o vivido e o herdado. É bom sempre tirarmos proveito disso, fazer dessa crise algo
saudável. Acontece que nossa ânsia benfazeja em mudar, recriar o mundo se esbarra no fato moral natural
de que, quando criamos regras, normas de conduta ou leis, nós as imaginamos como um bem permanente.
Como podemos entender então o conceito de ética? A ética, tantas vezes interpretada como sinônimo de
moral, aparece exatamente na hora em que estamos sentindo a necessidade de aprofundar a moral.
Geralmente a ética apoia-se em outras áreas do conhecimento como a antropologia e a história para
analisar o conteúdo da moral. Seria o tratamento teórico em torno da moral e da moralidade.
1.4Importância da Ética
Desde a infância, estamos sujeitos à influência de nosso meio social, por intermédio da família, da escola,
dos amigos, dos meios de comunicação de massa, etc. Vamos adquirindo, aos poucos, ideias morais. É o
aspecto social da moral se manifestando e, mesmo ao nascer, o homem já se defronta com um conjunto de
regras, normas e valores aceitos em seu grupo social.
A ética tem sua importância inquestionável, pois trabalha com responsabilidade do ato moral, ou seja, a
decisão de agir numa situação concreta é um problema prático-moral, mas investigar se a pessoa pôde
escolher entre duas ou mais alternativas de ação e agir de acordo com sua decisão é um problema teóricoético, pois verifica a liberdade ou o determinismo ao qual nossos atos estão sujeitos. Se o determinismo é
total, então não há mais espaço para a ética, pois se ela se refere às ações humanas e se essas ações estão
totalmente determinadas de fora para dentro, não há qualquer espaço a liberdade, para a
autodeterminação e, consequentemente, para a ética.
É importante que estejamos prontos para discutir a importância de refletir sobre a necessidade que a ética
tem na formação de uma sociedade sadia. A falta da ética na sociedade é um dos grandes entraves para
que as relações sociais e pessoais fluam dentro de uma perspectiva "civilizada" e aceitável.
As pessoas parecem não se importar pelo estudo da ética. Essa falta de ética pode estar sendo provocada
devido o desinteresse das pessoas de buscarem conhecer e estudar esse assunto para que se possa passar
adiante. É importante que seja anunciado e ensinado sobre a ética nas escolas e universidades, para que no
futuro se tenham bons cidadãos, com a ética como principal fundamento. Para isso é necessária que haja
interesse político/social. Mas o que vemos não é bem assim. O desinteresse pela busca do conhecimento
da ética, parece ser mais interesse por aqueles que nos governam. Mas nem sempre foi assim, como bem
disse Stephen Kanitz:
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Antigamente, moral e ética eram transmitidas às novas gerações pelas classes dominantes, pela
aristocracia, pelos intelectuais, escritores e artistas. Era uma época em que os nobres eram nobres,
exemplos a ser seguidos por todos. Hoje isso mudou. Nossas lideranças políticas, acadêmicas e
empresariais não mais se preocupam em transmitir valores morais às futuras gerações.
1.5A cidadania
Ser cidadão é compor-se a uma sociedade. O homem é por natureza um ser sociável. A cidadania não pode
existir se não houve uma completa compreensão da importância do homem como membro do corpo que
forma a cidadania. Isso pode ser compreendido nas palavras de Mondin (2006, p.134):
O homem é essencialmente sociável: sozinho não pode vir ao mundo, não pode crescer, não pode educarse; sozinho não pode satisfazer suas necessidades mais elementares, nem realizar suas aspirações mais
elevadas; ele somente pode obter isto em companhia dos outros. Por isto, desde seu primeiro
aparecimento sobre a terra, encontramos sempre o homem, colocado em grupos sociais, no início bem
pequeno (a família, o clã, a tribo) e depois sempre maiores (a aldeia, a cidade, o Estado). À medida que o
nível cultural se eleva, também a dimensão de sociabilidade tornar-se mais ampla e rica.
Definição de cidadania:
Conjunto de direitos e deveres pelo qual o cidadão, o indivíduo está sujeito no seu relacionamento com a
sociedade em que vive. O termo cidadania vem do latim, civitas que quer dizer “cidade”.
Ser cidadão é respeitar e participar das decisões da sociedade para melhorar suas vidas e a de outras
pessoas. Ser cidadão é nunca se esquecer das pessoas que mais necessitam. A cidadania deve ser divulgada
através de instituições de ensino e meios de comunicação para o bem estar e desenvolvimento da nação.
A cidadania consiste desde o gesto de não jogar papel na rua, não pichar os muros, respeitar os sinais e
placas, respeitar os mais velhos (assim como todas às outras pessoas), não destruir telefones públicos,
saber dizer obrigado, desculpe, por favor e bom dia quando necessário... até saber lidar com o abandono e
a exclusão das pessoas necessitadas, o direito das crianças carentes e outros grandes problemas que
enfrentamos em nosso país. "A revolta é o último dos direitos a que deve um povo livre para garantir os
interesses coletivos: mas é também o mais imperioso dos deveres impostos aos cidadãos·".
A história da cidadania confunde-se em muito com a história das lutas pelos direitos humanos. A cidadania
esteve e está em permanente construção; é um referencial de conquista da humanidade, através daqueles
que sempre lutam por mais direitos, maior liberdade, melhores garantias individuais e coletivas, e não se
conformam frente às dominações arrogantes, seja do próprio Estado ou de outras instituições ou pessoas
que não desistem de privilégios, de opressão e de injustiças contra uma maioria desassistida e que não se
consegue fazer ouvir, exatamente por que se lhe nega a cidadania plena cuja conquista, ainda que tardia,
não será obstada. Ser cidadão é ter consciência de que é sujeito de direitos. Direitos à vida, à liberdade, à
propriedade, à igualdade, enfim, direitos civis, políticos e sociais. Mas este é um dos lados da moeda.
Cidadania pressupõe também deveres. O cidadão tem de ser cônscio das suas responsabilidades enquanto
parte integrante de um grande e complexo organismo que é a coletividade, a nação, o Estado, para cujo
bom funcionamento todos têm de dar sua parcela de contribuição. Somente assim se chega ao objetivo
final, coletivo: a justiça em seu sentido mais amplo, ou seja, o bem comum.
No discurso corrente de políticos, comunicadores, dirigentes, educadores, sociólogos e uma série de outros
agentes que, de alguma maneira, se mostram preocupados com os rumos da sociedade, está presente a
palavra cidadania. Como é comum nos casos em que há a super. exploração de um vocábulo, este acaba
ganhando denotações desviadas do seu estrito sentido. Hoje, tornou-se costume o emprego da palavra
cidadania para referir-se a direitos humanos, ou direitos do consumidor e usa-se o termo cidadão para
dirigir-se a um indivíduo qualquer, desconhecido.
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De certa forma, faz sentido a mistura de significados, já que a história da cidadania confunde-se com a
história dos direitos humanos, a história das lutas das gentes para a afirmação de valores éticos, como a
liberdade, a dignidade e a igualdade de todos os humanos indistintamente; existe um relacionamento
estreito entre cidadania e luta por justiça, por democracia e outros direitos fundamentais asseguradores de
condições dignas de sobrevivência.
A expressão "cidadania" é originária do latim, que tratava o indivíduo habitante da cidade (civitas), na
Roma antiga indicava a situação política de uma pessoa (exceto mulheres, escravos, crianças e outros) e
seus direitos em relação ao Estado Romano. No dizer de Dalmo Dallari :
A cidadania expressa um conjunto de direitos que dá à pessoa a possibilidade de participar ativamente da
vida e do governo de seu povo. Quem não tem cidadania está marginalizado ou excluído da vida social e da
tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade dentro do grupo social.
No Brasil, os primeiros esforços para a conquista e estabelecimento dos direitos humanos e da cidadania
confundem-se com os movimentos patrióticos reivindicativos de liberdade para o País, a exemplo da
inconfidência mineira, canudos e outros. Em seguida, as lutas pela independência, abolição e, já na
república, as alternâncias democráticas, verdadeiros dilemas históricos que custaram lutas, sacrifícios, vidas
humanas.
E hoje, a quantas anda a nossa cidadania? A partir da Constituição de 1988, novos instrumentos foram
colocados à disposição daqueles que lutam por um País cidadão. Enquanto consumidor, o brasileiro ganhou
uma lei em sua defesa – o CDC; temos um novo Código de Trânsito; um novo Código Civil. Novas ONGs que
desenvolvem funções importantíssimas, como defesa do meio ambiente. A mídia, apesar dos seus
tropeços, tem tido um papel relevante em favor da cidadania. E muitas outras conquistas a partir da Nova
Carta.
Como o exemplo da Ação Cidadania Contra a Miséria e pela Vida, Movimento pela Ética na Política.
Memorável a ação dos "caras-pintadas", movimento espontâneo de jovens que contribuiu para o
impeachment do presidente Collor. A Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Mandado de
Segurança entre outros, além da instituição do Ministério Público, importante instrumento na defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Há um longo caminha a percorrer. É só ativar um pouco a nossa acuidade natural e veremos que estamos
cercados de um sem número de mazelas que insistem em infestar a nossa sociedade. Os representantes
que, mal acabam de se eleger, dão as costas para o eleitor e este não lhe nega a recíproca, deixando
aqueles ainda mais à vontade para as suas rapinagens.
Barbosa (2003, p. 56) trouxe dados preocupantes sobre as nossas relações de cidadania. Indicou que 56%
dos brasileiros não têm vontade de participar das práticas capazes de influenciar nas políticas públicas. 35%
nem tem conhecimento do sejam essas práticas e 26% acham esse assunto "chato demais" para se
envolver com ele. Nem tudo está perdido: 44% dos entrevistados por ele, manifestaram algum interesse
em participar para a melhoria das atividades estatais, e entendem que o poder emana do povo como está
previsto na Constituição. Sua pesquisa anima, de forma até surpreendente, quando mostra que 54% dos
jovens (entre 16 e 24 anos), têm interesse por casos públicos. Interesse que cai progressivamente à medida
que a idade aumenta. A pesquisa ajuda a desmontar a ideia que se tem de que o jovem é apático ou
indiferente às coisas do seu país.
1.6- Fundamentos ético-filosóficos
Buscando o significado da palavra ética, pode-se constatar que esta tem sua origem remontada ao grego
"ethos", tendo seu correlato no latim "morale", ambas carregando o mesmo significado: conjunto de
condutas, aspectos relativos aos costumes. Devido a este elemento, até os dias de hoje ética e moral
parecem conceitos que se justapõem. Prova disto consiste na própria definição de ética segundo o
dicionário Aurélio (Ferreira, 1986, p. 288), a qual é encarada como “o estudo dos juízos de apreciação que
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se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja
relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto; moral”.
No aspecto anteriormente citado, a derivação e correlação do termo “ethos” à grafia “morale”, reside
grande parte dos raciocínios que confundem a ética e a moral como conceitos sinônimos, todavia quando
olhados criticamente estes se mostram em um processo de inter-relação complementar e não simbiótico
como se pensa comumente, ou seja, apesar das semelhanças, são profundamente diferentes. No campo
acadêmico já não é raro notarmos a realização de uma diferenciação entre a moral e a ética visando que
um melhor delineamento sobre o tema seja traçado. Esta divisão concedeu a ética um espaço mais amplo
que a moral, uma vez que passa a ser interpretada como o conjunto de reflexões críticas sobre a moral.
Contudo, delineou-se um grande embate entre distintos pensadores neste campo de saber. Comecemos
pelo início.
De acordo com o próprio Aristóteles (1996) foi Sócrates o primeiro filósofo a pensar abstratamente sobre
o conceito de ética, entretanto, não havia neste pensador qualquer tentativa de sistematização sobre o
tema. Sistematização essa que começou a ser forjada na filosofia platônica (ganhando corpo em
Aristóteles), a qual entendia a ética como uma qualidade do sábio, pois apenas pelo conhecimento se
chega a razão e ao controle das iras e desejos, logo, a ser éticos (PLATÃO, 1967).
Deste modo, ser ético em Platão (1950) exige como pressuposto basilar o controle dos sentimentos e
desejos (expressos majoritariamente pelos anseios corpóreos), ou seja, não se é ético no sistema platônico
sem o controle e a submissão corpórea ao reino das ideias. Aqui o corpo não passa de um recipiente no
qual se deposita o verdadeiro maná dos humanos, sua alma, sempre superior a carne.
Para Aristóteles (1996), a principal função da ética está em delimitar o bom e o ruim para o homem, sendo
que a dualidade corpo-mente se arquiteta como o princípio basilar de seu sistema teórico. De acordo com
o referido autor (1996), toda arte e saberes humanos tendem para o bem, materializado na elevação do
pensamento e escravização do corpo a alma. Apenas se compreenderá o bom e o belo quando
esquecermos as tensões corpóreas e concentramo-nos singularmente na arte do pensar. Logo, fica nítido o
caráter negativo e involucionário atribuído as atividades laborais na Grécia Antiga, aliás, é digno de nota
que estas atividades apenas poderiam ser realizadas pelos escravos, pois os homens de bem se
responsabilizariam pelas verdadeiras atividades humanas, o pensar, filosofar.
Nas palavras de Aristóteles (1996, p.13): “a excelência humana significa, dizermos nós, a excelência não do
corpo, mas da alma, e também dizermos que a felicidade é uma atividade da alma”. Devido a estas
características, destacamos o fato de a ética de Aristóteles ser uma ética adaptativa, a qual não buscava
transformar a realidade, mas enraizar seus indivíduos acriticamente em seu interior, ou seja, se dirigia para
a contemplação.
Após a morte de Aristóteles, os estóicos apreendem alguns pressupostos de sua teoria da ética, contudo, a
separação corpo-mente, apesar de existir, não mais é estabelecida sobre bases tão rígidas quanto àquelas
designadas por Aristóteles (1996). A filosofia estóica tem como princípio universal a felicidade, alcançada
pelo corpo e para além dele, sendo que o homem ético deve ter esta como guia orientador. Desde então,
esta categoria, a felicidade, se faz presente em vastos estudos sobre a ética, passando por pensadores das
mais diversas abordagens teóricas.
Um olhar retrospectivo sobre estes primeiros elementos nos permite destacar que o início da história da
ética, como conceito epistemológico e filosófico, buscou demonstrar a racionalidade, mesmo que às vezes
irracional, do bom e a negatividade do mau, cujo ponto de referência estava centrado na busca de uma
máxima plenitude humana. Contudo, esta plenitude era pensada de maneira metafísica e idealista, ficando
a matéria e a objetividade de nossa realidade a um segundo plano, ou melhor, a plano algum.
A ética propalada por Aristóteles (1996), uma ética essencialmente filosófica, era inalcançável para a
grande maioria da população, ou seja, era uma ética da elite para a elite, mesmo quando consideramos
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esta em semelhança à moral. Contudo, se partirmos do princípio de que a ética representa tanto um pensar
filosófico como um conjunto de ações teleológicas direcionados para determinados objetivos presentes no
seio de toda a população, uma pergunta se faz candente: de que local emerge a ética do povo?
Acreditamos que esta resposta deva ser buscada nos sistemas religiosos componentes de cada sociedade
em particular. Anteriormente a Antiguidade, e também posteriormente a ela, as religiões estão carregadas
de indicativos das condutas e ações que devem e não devem ser realizadas. A religião tece a moral do
povo, enquanto que a filosofia a das elites. Religião e senso comum estiveram umbilicalmente ligadas
desde seu surgimento, mesmo porque a crítica nunca soou bem aos ouvidos religiosos. Assim, destacamos
que apesar de a concepção de ética ser forjada filosoficamente, inclusive sua confusão com a moral, esta
sempre esteve presente na vida da população, uma vez que a linguagem e a vida em sociedade carregam
inequivocamente a necessidade do estabelecimento de um conjunto de normas que devem ser seguidos e
refletidos para que seu modus operandi avance qualitativamente.
Aliás, não podemos nos esquecer que até os dias atuais a religião marca fortemente a concepção de ética e
moral socialmente aceita, o que não é necessariamente ruim, desde que criticamente refletido. Como bem
ressalta Dostoievisky (2008), se Deus não existe tudo está permitido, logo, qualquer noção de liberdade,
democracia, progresso ou igualdade é jogada por terra. Vale apenas o aqui e agora, vive-se para o presente,
morre-se também por ele.
Curiosamente, ao olharmos de forma atenta para a obra de Aristóteles (1996), percebemos que nela
quase não existe referência a qualquer Deus, uma vez que este se constitui como base do princípio final,
cuja recorrência necessariamente implica o fim da própria filosofia. Por conseguinte, Aristóteles (1996),
parte de um mundo intrincado de relações sociais nas quais o bem e o mal são constituintes de sua
finalidade teleológica. Aliás, o referido autor (1996) não nega o fato de as mais diversas religiões terem
servido como estopim para grandes descobertas científicas, mesmo no ato de negação de tal fenômeno,
todavia, destaca que a filosofia não poderia ficar presa a seus postulados, enfim, teria que se desenvolver
de maneira independente.
Com a ascensão do cristianismo como modus espiritual e material dominante, a Idade Média passa a ter
uma concepção meramente reformada da ética aristotélica. Para entendermos o pensamento da igreja
católica sobre a ética cabe-nos recorrer a dois nomes de grande destaque no cenário cristão: Santo
Agostinho e São Tomás de Aquino.
Agostinho (1968) procurou conciliar os ensinamentos de Jesus e a racionalidade metafísica dos
pensadores gregos, sendo que a reflexão sobre o bem e o mal tomaram boa parte de seus estudos teóricos
e filosóficos. Para Agostinho (1968), a história humana é a história da redenção, tal como colocavam os
estóicos, tendendo para a realização do bem e da felicidade de maneira plena e tendo por objetivo final a
caminhada rumo a Deus. A partir de então, é Deus e não mais as ideias ou objetos que passa a se situar
como mediador entre o homem e suas mais diversas relações. A fé passa a ser o princípio mais valorizado
ao homem, uma vez que este é fraco e propenso a paixões insanas, por isso, deve ser educado para agir
ética e moralmente, ainda visto como termos sinônimos. Tomás de Aquino (s/d) foi estudioso e seguidor
de Aristóteles e Santo Agostinho, sendo que seus principais ensaios filosóficos estiveram ligados a
realização de uma possível união entre estes dois pensadores. No plano da ética, Tomas de Aquino (s/d)
considera o homem como um sujeito que, apesar de tender para a felicidade, está sujeito a diversas
intempéries em seu caminho. Devido a isso deve ser educado para praticar o bem e suportar/evitar seus
instintos naturais. Poderíamos dizer, grosso modo, que Aquino cristianizou Aristóteles, ou melhor,
enquadrou sua obra segundo os dogmas da igreja católica. Na sua lógica a filosofia se submete a fé, sendo
que apenas podemos conhecer os elementos quando não adentramos em discordância com Deus. Muitos
dos valores estabelecidos pela igreja católica, especialmente pelas vozes mediadoras de Tomás de Aquino e
Agostinho continuam a ser encarados como princípios morais até os dias atuais, tais como a fé, a
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necessidade de preocupação e amor ao próximo, a busca pela paz, dentre outros. Contudo, é importante
ressaltar que ainda nesta época não se havia uma distinção entre moral e ética, sendo que os valores tidos
como desejáveis eram estabelecidos hierarquicamente pela igreja, não passando pelo quórum popular.
Assim, seideias de respeito e amor ao próximo efetivamente se configuram como pressupostos
constituintes de uma sociedade mais justa e fraterna buscada em nossos anseios, a adoração dos servos
aos patrões, tal como o embrutecimento das massas propaladas pela igreja católica tinham uma função
deletéria sobre esta arquitetura. Além disso, ainda se observava nitidamente uma rígida separação entre
corpo e mente que, continuava a atribuir ao primeiro um lugar subalterno se comparado ao segundo.
Um exemplo de como a religião está inequivocamente presente em nossos mais diversos valores morais
cotidianos pode ser encontrada nos postulados estabelecidos pelos 10 mandamentos, os quais perfazem
hábitos quase que intocáveis para a grande maioria das pessoas até os dias atuais nas sociedades
ocidentais. Além deste elemento, cabe citar que o próprio fato de a igreja considerar o homem como um
ser inferior, fraco e impotente, lhe coloca como necessidade orgânica o vínculo a um ser superior,
materializado em Deus, cuja estrutura gnosiológica possibilita as crenças exercerem grande poder sobre as
mais diversas atividades humanas. Por todas essas características, ser ético para a igreja católica era seguir
a vida conforme os princípios estabelecidos pelos 10 mandamentos e em concordância com este ser
superior, fato que levaria todos os homens, de acordo com a concepção católica, a preencher sua vida de
felicidade e sentido.
Este paradigma vem a ser contestado com o advento do movimento da Reforma, cuja propagação
engendra a edificação do protestantismo e promove uma rigorosa crítica aos valores estabelecidos pela
igreja católica, principalmente nos aspectos que diz respeito ao embrutecimento das massas. O
protestantismo elevou a alfabetização a níveis assombrosamente surpreendentes a partir da tradução da
bíblia para a língua natal de cada povo, todavia, como quem lê a bíblia também pode ler o mundo, não
tardou para que algumas ideias estabelecidas pela igreja, defendidas inclusive pelos protestantes,
sofressem o crivo da crítica. Isto posto, a nova ética estabelecida por Erasmo de Roterdã (s/d), ícone da
Reforma Protestante, passou a colocar a razão como um elemento fundamental para se chegar a verdade e
ser ético, na medida em que não há ética sem verdade (ERASMO de ROTERDÃ, s/d). Pela primeira vez,
desde a Antiguidade, a razão, e não mais a fé cega e absoluta, passa a ser encarada como o primado basilar
do homem ético.
Ainda durante o período do Renascimento, surge um novo personagem de fundamental importância para
a evolução e reconfiguração do conceito de ética, seu nome: Maquiavel. Maquiavel verdadeiramente
revolucionou àquilo que se entendia por ética a partir de sua obra O Príncipe (1977), uma vez que promove
a independência da política em relação à moral, cuja máxima residia em tirar o máximo proveito possível
de determinada situação. Neste universo os fins justificam os meios, sendo que o propósito do homem não
era ser bom, mas alcançar a felicidade e o poder a qualquer custo, mesmo que este custo passasse às vezes
pelo aniquilamento da diferença, do outro. Desta maneira, Maquiavel (1977) estabelece que não
necessariamente os valores morais sejam bons, pois estes são relativos às situações sociais nas quais são
aplicados. Cabe ainda ressaltar em um período histórico similar, situado anteriormente a emergência da
Filosofia Moderna, Thomas Hobbes e Espinosa, sendo que este último talvez seja o personagem mais
importante, juntamente com Aristóteles, de toda a história transformativa do conceito de ética. Hobbes
(1998) destaca que o homem é essencialmente mau (a famosa ideia de que o homem é o lobo do homem),
precisando de um sistema coercitivo material e espiritual para controlar seus impulsos. Logo, a ética de
Hobbes (1998) tinha como única função o controle e o policiamento dos homens a fim de que estes não se
digladiassem por quaisquer motivos fúteis.
Já em Espinosa a ética ganha novos contornos, inclusive um livro dedicado ao seu estudo. A ética de
Espinosa (1991, 2002), além de um livro teórico que resolve determinadas questões substanciais,
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estabelece-a como uma forma de pensamento e da própria maneira de conduzir a vida, ou seja, atribui a
ética o sentido de ethos, o mesmo contido na etologia. Para Espinosa (1983) a felicidade é o objetivo último
da ação humana, felicidade que pode ser encarada como a ausência de dor e a presença do prazer, além da
união entre corpo e alma- pela primeira vez não vista mais como unidades fragmentadas e em estado de
oposição- fato que inequivocamente estabelecerá uma nova visão da sociedade sobre o corpo. Espinosa
(1983) se opõe a ética cristã, uma vez que coloca que um verdadeiro sistema moral não pode ensinar o
homem a ser submisso, aliás, a humildade não é vista por Espinosa como uma virtude, mas, sim, como um
sinal de fraqueza, de dependência, escravidão, todavia, dialeticamente admira a modéstia pelo fato de esta
ser uma importante propulsora do conhecimento. Nesta parte, percebemos uma determinada volta aos
filósofos gregos já citados, pois o conhecimento e a sabedoria passam a adquirir funções basilares na
constituição do homem ético. Aliás, para Espinosa (1991), não há como ser verdadeiramente ético sendo
ignorante. Discípulo e dissidente (pois o corpo para Espinosa é fonte de conhecimento inter e intrapessoal)
de Aristóteles, Espinosa (1991, p.15) constrói seu sistema filosófico, dando voz às paixões, emoções,
concretizado na seguinte assertiva “ao pensamento não deve faltar o calor do desejo, nem ao desejo a luz
do pensamento.”
Quanto à questão religiosa, Espinosa (2002) deixa algumas arestas em seu pensamento que dificulta
compreendermos sua real posição sobre o tema. É fato que Espinosa não ignorava a existência de Deus,
muito pelo contrário, pois destacava que não há vida boa e serena sem Ele. Deus é uma figura infinita que
não envolve a negação. Contudo, Espinosa realizou duras críticas à igreja católica e a forma como tratava os
homens e seus corpos, pois para ele a alma não podia se separar do corpo, pois nosso pensamento é tão
carnal quanto nossa carne é espiritual. Destarte, o corpo não é fonte de pecado, mas, sim, escoadouro de
bons e maus encontros, cabendo a nós administrá-los tendenciosamente para os primeiros percursos.
Reafirmando a positividade da filosofia de Espinosa, para Durant (s/d, p.182):
Hoje só subsistem três sistemas de ética, três concepções de caráter ideal e de vida moral. Uma é de Buda
e Jesus, que dá preponderância às virtudes femininas; que considera todos os homens igualmente
preciosos; que resiste ao mal contrapondo-lhe o bem; que identifica virtude com amor e se inclina, em
política, para a ilimitada democracia. Outra é a ética de Maquiavel e de Nietzsche, que dá preponderância
às virtudes masculinas, que aceita a desigualdade dos homens; que se deleita nos riscos do combate, da
conquista e do mando; que identifica virtude com poder e exalta a aristocracia hereditária. Uma terceira é
a de Sócrates, Platão e Aristóteles, que nega a aplicabilidade universal quer das virtudes masculinas quer
das virtudes femininas; que considera que somente os espíritos maduros e bem informados podem decidir,
de acordo com as circunstâncias, quando deve imperar o amor e quando deve imperar o poder; que
identifica virtude com inteligência e advoga no governo uma mistura de democracia e de aristocracia. O
que distingue a ética de Espinosa é que ela reconcilia inconscientemente essas filosofias aparentemente
hostis e que as enlaça numa unidade harmoniosa e nos apresenta desse modo um sistema de moral que é
o do pensamento moderno.
Cabe ressaltar que o pensamento de Espinosa (1991) é oposto ao adotado por Hobbes (1998), e essa
distinção é essencialmente importante em termos morais e atitudinais- pois enquanto para o primeiro o
Estado existe para promover e não para limitar os bens humanos, para o segundo o Estado existe apenas
na condição de impedir que os homens se aniquilem uns aos outros.
A Ilustração ou Iluminismo traz em Kant o primeiro grande pensador da ética da Idade Moderna. Em Kant
(1989) encontramos que os seres humanos devem ser encarados como fins e não meios para o alcance de
determinados interesses. Em suas palavras (1997, p.15): “por natureza somos egoístas, ambiciosos,
agressivos, destrutivos, cruéis ávidos de prazeres que nunca nos saciam e pelos quais matamos,
mentimos,roubamos, et.”, e, por isso, a necessidade premente de uma ética que estabeleça um conjunto
de valores que condicione os seres humanos favoravelmente a existência da própria coletividade. Para Kant
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(1980) nós deveríamos nos submeter ao dever, cuja principal função reside em controlar nossos instintos.
Kant (1997) define sua ética como uma ética formal, posto esta afirmar que o valor moral considerado
como bom está coberto de restrições e não consiste em mais do que uma boa vontade, cuja proficuidade é
determinada pelas consequências que produzem. Esta proposição faz com que Kant (1997) destaque que
qualquer valor moral deve ser determinado a respeito de um dever universalmente estabelecido e não por
alguma tendência ou predileção a determinados valores, já que sem isto seu sistema estrutural se
esfacelaria pelo simples fato de os fins justificarem os meios, ou seja, tornaria Kant um seguidor e não
crítico de Maquiavel. De acordo com Kant (2002), todo homem possui, seja filósofo ou não, determinado
conhecimento moral apropriado no próprio cenário das relações cotidianas que guiam suas mais diversas
ações.
O ponto filosófico nodal sobre a ética de Kant (1989) é que este estabelece sua ética em termos
universais, válida para qualquer ser racional, ou seja, aplicável a todos os seres humanos sem qualquer
exceção. Roubar é uma atitude deplorável não importa a classe, idade ou gênero, e sua consequência deve
ser um castigo similar a qualquer outro delito. Essa universalização contida em Kant (1997) deve ser vista a
partir de dois aspectos: 1) positivo: pois estabelece um conjunto de elementos fundamentais para a
manutenção da coletividade, por exemplo, não matar seu semelhante é certamente um deles; 2) negativo:
uma vez que extrapola qualquer ação sob apenas um rótulo, assim, matar, roubar, delatar, mentir, etc.,
passam a ser vistos sob um paradigma semelhante, embora suas ações e consequências sejam claramente
distintas. Por isso, nas palavras de Kant (1997, p.18): “a moralidade de um ato não deve ser julgada por
suas consequências, mas apenas por sua motivação ética.” Essa falta de um mediador nos valores tidos
como bons ou ruins materializa a própria concepção metafísica de homem, saber, poder, razão,
pensamento, corpo, mas impede o referido autor (1980) de perceber que nem todo comportamento ruim é
desprezível no mesmo grau de intensidade, tal como as ações boas também não estão sujeitas a mesmas
variáveis qualitativas. Destarte, o principal esquecimento de Kant quando se refere à ética e a moral (que
raramente são separadas pelo autor), é o de que a moral, apesar de poder, em certa parte, comportar
valores universais, admite em seu interior diversos graus funcionais, aplicativos e epistemológicos. A
uniformidade das consequências das ações humanas o impede de visualizar o próprio processo de
construção social no qual estamos envolvidos, cuja estrutura destaca que nem todos os erros e acertos
estão sujeitos ao mesmo tratamento social.
Além disso, curiosamente, apesar de toda valoração positiva atribuída por Kant (2002) ao conhecimento e
a filosofia, este destaca que não cabe ao homem transformar os valores componentes da moral, mas, sim,
interiorizá-los e desempenhá-los de maneira compreensiva e satisfatória, evitando a sedução dos instintos
carnais, fonte do pecado, da guerra e das relações odiosas e rancorosas.
Logo, a concepção de Kant (1980) sobre o corpo também era fundamentada na disciplinarização e, porque
não, controle quase que policial sobre os movimentos corpóreos, todavia, pela primeira vez se nota,
embora de maneira assistemática, o principiar de uma divisão entre moral e ética, apenas esboçada por
Espinosa (1991), e já ganhando certo corpo em Kant (1997), o qual fornece um local de sobressalto para a
ética se comparada à moral.
Outro aspecto positivo no desenvolvimento da concepção filosófica de ética, e cujos frutos são colhidos
hodiernamente, foi desenvolvido por Hegel (1992) quando este enfatiza que uma ação ética é representada
como àquela em que interesses coletivos e singulares se tornam congruentes, logo, a vida ética estabelece
uma harmonia entre o social e o individual.
Já Marx (1977), parte dos pressupostos de Hegel (1992), não para afirmar, mas, principalmente para negar
a ética em qualquer plano de constituição classista. Marx e Engels (1984; 1988) por entenderem a ética
como um derivativo da moral, vê na ética da sociedade a sua época uma forma de afirmar os valores
burgueses, por isso, se insurge violentamente contra a validade deste termo. Aliás, é digno de nota que os
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julgamentos de Marx (1987), apesar de claramente embasados em valores morais teleológicos,
praticamente não utilizam a expressão ética ou moral, e quando as usa, sua utilização invariavelmente está
direcionada para uma crítica sobre estas concepções. Todavia, consideramos a postura de Marx e Engels
(s/d) como decisiva para a ética ser vista como produto da sociedade da qual faz parte, ou seja, grosso
modo, poderíamos destacar que Marx (1987), mesmo sem falar dela, desnaturalizou a ideia de ética e
moral. Mas será mesmo que Marx ignorou por completo qualquer consideração sobre estes termos?
Esta resposta é de difícil resolução, mas intentamos oferecer alguns subsídios para sua compreensão.
Primeiramente há de se ressaltar o fato de Marx (1972) visualizar a linha de desenvolvimento histórico em
uma espiral ascendente, cujo destino culmina na materialização do comunismo e no findar da sociedade de
classes. Esta concepção guarda certa semelhança com a noção de felicidade estabelecida por Espinosa
(1991), pensador que exerceu grande influência nos escritos de Marx (1972), porém sua proposição se
edificava através da superação por incorporação dialética, enquanto em Espinosa (1991), o caminho para a
felicidade se realiza de maneira linear e unidirecional.
De acordo com Marx (1996) a história humana caminharia rumo a uma maior humanização e libertação do
homem perante a realidade natural, sendo que as transformações em seu modus operandi conduzir-nos-ia
dialeticamente a este caminho. E exatamente devido a este elemento, Marx (1996), que concebia a ética
em um plano subjetivo, a considerava como irrelevante para a transformação da sociedade. Mas será que
fazia sentido esse julgamento de Marx (1996)?
Julgamos válida e proveitosa a opção da crítica a moral e ética burguesas, todavia, sua crítica, ao contrário
do que pensava Marx (1972), não eliminava o componente ético de seu pensamento, muito pelo contrário,
pois o afirmava em outros patamares qualitativos. Aliás, o próprio Marx (1996), como bem ressalta
Bottomore (1988), realiza julgamentos, que apesar de materiais, também são morais sobre o sistema
capitalista quando o denomina como o sistema da exploração do homem pelo homem, a reificação das
relações sociais, etc., além disso, a própria demonstração da ineficácia da moral na sociedade de classes
pressupõe a construção de outra moral, guindada por valores mais solidários, democráticos e fraternos,
concretizado no sistema socialista de produção.
Ou seja, o engano de Marx (1996) foi o de não perceber que sua crítica a moral burguesa necessitava da
construção de outra moral, na qual os interesses da coletividade coincidiam com os individuais, mas não
em termos hegelianos metafísicos e abstratos, pois esta deveria se efetivar no plano concreto, material,
enfim, na carne, como diria Engels (1976; 1979). As hipóteses sobre o que levou Marx (1996) a relegar a
moral a um segundo plano podem ser obtidas por inúmeros prismas, porém, acreditamos que sua
resolução esteja relacionada com a íntima ligação existente desde o princípio entre moral e religião, a qual
não era vista com bons olhos por Marx (1996), posto a considerá-la como uma falsificação e mistificação da
realidade. Como aspecto positivo da crítica de Marx (1996) a moral burguesa ressaltamos a valorização do
corpo e das atividades manuais, posto estas serem encaradas como formadoras dos seres humanos. Assim,
na filosofia de Marx (1987) não há qualquer lugar para uma separação cartesiana entre corpo e mente. Não
há preponderância de um sobre o outro, mas apenas uma inter-relação dialética cuja cadeia compreensiva
se constitui de difícil resolução.
Se Marx (1996) não estabeleceu as proposições necessárias para a arquitetura de um repensar sobre a
moral e ética em termos ontológicos, pensadores que seguiram sua mesma linha de raciocínio se
encararam de fazer isto, tais como Engels (1979), Luxemburgo (2006), Lúkacs (1970) e Gramsci (198
O próprio Engels já afirmava em seu Anti-Duhring (1979) que a sociedade humana caminhava rumo a níveis
morais qualitativos crescentes, sendo que em determinado momento a moral proletária, mais evoluída que
a burguesa, se tornará a moral universal. Assim, retomando de certa forma um pressuposto kantiano, para
Engels (1979) na sociedade de classe cada um tem sua moral, o que impede sua generalização, princípio
fundamental de sua propagação. Em contraposição, no socialismo a moral de cada um será a moral de
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todos, e a ética estabelecerá elementos reflexivos sobre estes valores. Essa hipótese destacada por Engels
(1979) talvez seja o estopim para àquilo que iremos considerar como moral e ética na sociedade moderna,
cabendo a última uma reflexão sobre os valores expressos pela primeira.
Baseando-se nesse pressuposto, para Lênin (1982) o socialismo tinha uma moral (que era de fazer avançar
a democracia, liberdade e os valores expressos pelo movimento operário) e uma ética (a reflexão sobre
esse processo de desenvolvimento) organicamente ligada à aceleração da luta de classes e elevação do
proletariado a classe dominante em termos espirituais e materiais. Por isso, em suas palavras (1982, p.534)
“a moral é o que serve para destruir a velha sociedade exploradora e para unir todos os trabalhadores em
torno de proletariado, que está construindo uma nova sociedade comunista.” Mais adiante voltaremos a
retratar o universo marxista em questões sobre a moral e ética em Gramsci.
Posteriormente a Marx (1996), Nietsche também desempenhou algumas elucubrações sobre a ideia de
ética e moral, rejeitando uma visão moralista de mundo e colocando-a num plano terrestre do presente,
sendo que o mais importante passa a ser o que acontece agora, futuro e passado pouco dizem respeito à
ética ou a moral. Em Nietsche (1925) novamente a matéria volta a ficar submisso ao espírito já que pensar
é visto como um processo de submissão do corpo ao pensamento, contudo, paradoxalmente, atribui os
valores éticos ao campo das emoções e não da razão, sendo que o homem ético pode ser definido como
aquele que não reprime seus instintos, desejos e emoções, mas os concretiza em atos libertários.
Tal como Nietsche (1925), que não tinha por objetivo pensar sobre a ética, Freud (1978) também deu sua
contribuição ao desenvolvimento do tema ao tratar sobre temas considerados tabus na sociedade. O
desejo sexual infantil, a descoberta da esfera do inconsciente, o complexo de Édipo e a delimitação de um
tripé arquitetural na coordenação das volições humanas (id, ego e superego), colocaram de pernas para o
ar muito do que anteriormente sabíamos sobre a ontogênese e o desenvolvimento dos seres humanos
considerados sob uma perspectiva sócio-biológica, fato que exerce uma profunda modificação
principalmente na forma com que os adultos passaram a interpretar as crianças. Todavia, a filosofia
freudiana adentrou em um complexo labirinto do qual não mais saíra, qual seja, a sexualização de todos os
fenômenos, causas e consequências analíticas por ela explicada, fenômeno apenas corrigido com a
posterior intervenção de Vygotsky (1991) e sua psicologia histórico-cultural, fundamentada na dialética
marxista e na contínua relação entre homem/cultura/sociedade.
A filosofia contemporânea traz em Foucault (1977), Habermas (1989), Gramsci (1981) e Sartre (1977)
quatro pensadores sobre a ética, os quais não mais a confundem com a moral, aliás, todos, a sua maneira,
situam basicamente a ética em um plano reflexivo sobre os valores morais.
Foucault (2001), que em termos epistemológicos sobre a ética se ancora nos escritos de Kant (1980), traz
consigo a importância da alteridade para pensarmos sobre a moral. Para o referido autor (2001), nenhum
valor pode ser considerado bom ou ruim sem a refração pelo seu oposto constituinte. A diferença é um
valor caro à Foucault (2001), sendo que inúmeros padrões consagrados pela aristocracia e burguesia são
redimensionadas após as análises do filósofo francês, tais como a questão da loucura, dos padrões homo e
heterossexuais, da beleza, do poder, do corpo, dentre outros.
Aliás, Foucault (1977) estabelece um novo olhar sobre como o corpo foi e continua sendo alvo de uma
escravização que o denigre e lhe impede de manifestar seus mais diversos movimentos e conformações.
Poderíamos, grosso modo, dizer que Foucault (1994, p. 235) define a moral com as seguintes palavras
“práticas refletidas e voluntárias através das quais os homens não somente se fixam regras de conduta,
como também, procuram se transformar, modificar-se em seu ser singular e fazer de sua vida uma obra
que seja portadora de certos valores estéticos e responda a certos critérios de estilo”, as quais são
utilizadas para determinar àquilo que o autor denomina de técnica de si.
Em virtude destes elementos, para Foucault (1994), a moral não se esgota apenas em seu código ou em
suas regras, tampouco pela simples conduta dos indivíduos quanto a estas regras, já entre estes dois
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elementos, surge como mediador relacional fundamental a subjetivação, cuja definição pode ser encarada
como a maneira pela qual nos apropriamos e transformamos os códigos e condutas da moral em nossas
representações singulares, por isso, sua análise necessita de uma investigação tanto filosófica, quanto
sociológica e educacional.
Cada ação humana no corpo da sociedade traz consigo uma íntima comunicação entre os valores morais e
a forma com que os mais diversos sujeitos se relacionam com ele. Por isso, Foucault (2001) coloca a ética
em um plano prospecto e reflexivo sobre a moral, posto entendê-la como um ethos, uma maneira de existir
na totalidade dos fenômenos sociais e não na apropriação de fatos isolados da realidade na qual nos
circunscrevemos. Coerentemente, Foucault (1994) nos chama a atenção, principalmente em seus estudos
sobre a sexualidade, que as regras morais não determinam nosso modo de ser, mas nos condicionam, logo,
o ser humano não é um projeto pronto e acabado de antemão, não se configura como um a – priori
ontogênico, mas um ser em constante processo de transformação, sendo que a ética, mais do que uma
submissão, sinônimo ou equalização da moral, representa nosso questionamento, a problematização e, em
termos gerais, o pensamento sobre os fenômenos manifestos na vida cotidiana e não cotidiana.
É exatamente este pensamento o que nos permite distanciarmo-nos do contato direto com o objeto,
assumindo, por conseguinte, uma postura mais crítica e libertária quanto ao ethos que tencionamos
arquitetar socialmente. Quando Foucault (2001) fala em pensar eticamente ele está propondo uma
maneira de se rebelar perante o mesmo, de ser diferente, prezar pela diferença, refutar o comum
transformado em cotidiano, questionar valores, normas e propor novas relações dos homens perante sua
realidade.
O ponto fraco nas análises foucaultianas reside no fato de elas permanecerem presas a denúncia de um
modelo social que não consideram como adequado, qual seja, burguesia, porém, não ressaltarem nenhum
novo tipo de sociedade que considere ideal. Sua filosofia é a do discurso, visualiza destroços onde os
arqueólogos e historicistas vêem vitórias, nota involução onde os progressistas apenas enxergam o futuro,
denúncia a opressão do autoritarismo, da violência e das múltiplas relações do poder, destaca os
personagens esquecidos e banalizados pela história e o aniquilamento da diferença produzido pelo modus
operandi de diversas sociedades, mas não designa outro caminho que não o da denúncia, ou seja, suas
palavras não se materializam, mas se idealizam em um novo modo de ser, pensar, agir e sentir.
Já em Gramsci (1981), Habermas (1989) e Sartre (1977) podemos notar determinada continuação,
guardadas as respectivas proporções, de uma linha de pensamento cujas raízes estão fincadas em Marx.
Gramsci (1981) se destaca por sua práxis filosófica, Habermas (1989) por sua dialógica comunicativa e
Sartre (1977) pelo seu existencialismo marxista, sendo que todos têm como pressuposto basilar a
necessidade da construção de uma nova sociedade, ainda que por caminhos diferentes, e a premência na
crítica aos valores não democráticos estabelecidos pelo sistema capitalista de produção
Habermas (1989) estabelece que a ética está em estrita dependência com a valorização da diferença e da
liberdade humana, não existindo-a na repressão e na verticalidade do diálogo. Para o referido autor (1989)
só há ética quando a diferença é encarada em termos de equiparação e normalidade, ou seja, quando a
diferença não se transforma em desigualdade e exclusão.
Permanecendo em Habermas (1989), notamos que a ética necessariamente se projeta em termos de
universalização quanto a alguns valores como a vida, a solidariedade, a cooperação, a amizade, que são
profícuos a toda a sociedade. Não há qualquer possibilidade de ética nos locais onde a miséria e a riqueza
coexistem simultaneamente, aqui, a única ética é a da crítica e da transformação dessa sociedade.
Já em Gramsci (1981), a filosofia é vista como uma concepção de mundo, sendo concomitantemente uma
política, reflexão, moral e ética. A assunção ao conhecimento filosófico pode se equiparar, em outros
termos, a conscientização sobre a realidade circundante e ao caráter inacabado e humano da história.
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Gramsci (1981) estabelece como o máximo da conduta ética a coesão entre prática e pensamento,
denominado por ele de práxis. Ser ético em Gramsci (1981) significa pensar em proveito da maioria e agir
para que tal pensamento se materialize social e culturalmente. Enfim, ser ético é se revoltar contra o
autoritarismo e lutar pela liberdade, mesmo que isto lhe custe a sua vida. É uma conduta de risco, coragem
e comprometimento com a construção de uma história mais fraterna, solidária e democrática.
Em contrapartida, Sartre (1977) afirma que o homem é livre para fazer a si mesmo. Sartre (1977) deriva
grande parte de seu pensamento à Heidegger (1970) no sentido de que o ser humano vem do nada, pois
não existiria uma existência pré-definidora do homem. Aqui situa-se o sentido de ser para si de Sartre, cuja
raiz epistemológica não deve ser entendida na mesma estrutura que o conceito edificado por Marx (1996),
o qual inicia seus estudos partindo de uma definição histórica do homem. Para Sartre (1977), a existência
humana sempre deve ser vista em uma esfera projetiva, existir é caminhar para o futuro. De acordo com
Sartre (1977), a grande distância que separa o homem dos animais é nosso poder do consciente, o qual
começa a ser desenvolvido desde o nosso nascimento, terminando seu processo de evolução apenas com
nossa morte. Devido a esta capacidade, o homem pode escolher seu destino, sendo que a ética em suas
ações possibilitará a seleção de valores morais como a igualdade, o respeito às diferenças, a preferência
pela liberdade e igualdade ao autoritarismo, por isso, Sartre (1977) cunhou a famosa expressão de que o
ser humano está invariavelmente condenado a liberdade. No princípio ontocriador de qualquer ser
humano está sua condição de liberdade perante a realidade circundante, sendo que uma condição
fundamental da ética, na medida em que vivemos com outros seres humanos e não sozinhos no mundo, é
nossa preocupação com outros seres humanos. Daí deriva os principais apontamentos que podem ser
destacados pela ética. Após a formação desta colcha de retalhos tecidas por diversos autores, passemos a
destacar nossa concepção de ética.
1- O COMPORTAMENTO ÉTICO
O comportamento ético no momento em que o mundo passa por grandes mudanças.As empresas se
reformam e se transformam para sobreviver a essas mudanças e atender melhor seu consumidor. Assim,
hoje, para um sucesso continuado, o desafio maior das empresas é ter uma ética interna que oriente suas
decisões e permeie as relações entre as pessoas que delas participam e, ao mesmo tempo, um
comportamento ético inequivocadamente reconhecido pela comunidade.
Se a empresa, como espaço social, produz e reproduz esses valores, ela se tornaimportante em qualquer
processo de mudança de perspectiva das pessoas; tanto das que nela convivem e participam quanto
daquelas com as quais essas pessoas se relacionam. Assim, quanto mais empresas tenham preocupações
éticas mais a sociedade na qual essas empresas estejam inseridas tenderão a melhorar no sentido de
constituir um espaço agradável onde as pessoas vivam realizadas, seguras e felizes.
Para o professor da USP, Robert Henry Srour, ser ético nada mais é do que agirdireito, proceder bem, sem
prejudicar os outros. É ser altruísta, é estar tranquilo com a consciência pessoal. É, também, agir de acordo
com os valores morais de uma determinada sociedade. Essas regras morais são resultado da própria cultura
de uma comunidade. Elas variam de acordo com o tempo e sua localização no mapa. A regra ética é uma
questão de atitude, de escolha.
Além de ser individual, qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valoresfundamentais. Muitas
dessas virtudes nasceram no mundo antigo e continuam válidas atéhoje. Eis algumas das principais;
conforme ARRUDA (2002):
a) Ser honesto em qualquer situação: a honestidade é a primeira virtude da vida nos negócios, afinal, a
credibilidade é resultado de uma relação franca.
b) Ter coragem para assumir as decisões: mesmo que seja preciso ir contra a opinião da maioria.
c) Ser tolerante e flexível: muitas ideias aparentemente absurdas podem ser a solução para um problema.
Mas para descobrir isso é preciso ouvir as pessoas ou avaliar a situação sem julgá-las antes.
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d) Ser íntegro: significa agir de acordo com os seus princípios, mesmo nos momentos mais críticos.
e) Ser humilde: só assim se consegue ouvir o que os outros têm a dizer e reconhecer que o sucesso
individual é resultado do trabalho da equipe.
Atuar eticamente vai muito além de não roubar ou não fraudar a empresa. A ética nos negócios inclui
desde o respeito com que os clientes são tratados ao estilo de gestão do líder da equipe. O fato, porém, é
que cada vez mais essa é uma qualidade fundamental para quem se preocupa em ter uma carreira longa,
respeitada e sólida.
Agir corretamente hoje não é só uma questão de consciência. É um dos quesitos fundamentais para quem
quer ter uma carreira longa e respeitada. Em escolhas aparentemente simples, muitas carreiras brilhantes
podem ser jogadas fora. Atualmente, mais do que nunca, a atitude dos profissionais em relação às
questões éticas pode ser a diferença entre o seu sucesso e o seu fracasso. Basta um deslize, uma
escorregadela, e pronto. A imagem do profissional ganha no mercado a mancha vermelha da desconfiança.
Ser ético é uma característica fundamental. Cada vez mais as organizações estão adotando o hábito de
checar o passado dos candidatos a alguma vaga. Quem tem a ficha limpa sempre terá as portas abertas nas
melhores empresas do mercado.
Qualquer decisão ética tem por trás um conjunto de valores fundamentais. Entre eles: ser honesto em
qualquer situação, ter coragem para assumir decisões, ser tolerante e flexível, ser íntegro, educado, fiel,
humilde e prudente.
Empresas não são apenas entidades jurídicas, elas são formadas por pessoas e só existem por causa delas.
Por trás de qualquer decisão, de qualquer erro ou imprudência, estão seres de carne e osso. E são eles que
vão viver as glórias ou os fracassos da organização. Quanto mais uma organização se destaca no mercado,
mais se deve preocupar com as relações éticas. Errar é humano, mas falhas éticas destroem carreiras e
organizações.
Para saber se uma empresa é ou não ética é preciso verificar a maneira como ela se planeja e cria soluções
para evitar deslizes e problemas. Prevenção é a palavra de ordem em qualquer organização que valorize a
ética nos seus negócios e no ambiente de trabalho.
Ética gera questões extremamente delicadas e, na maioria das vezes, de foro íntimo. Não existe uma
receita universal, pronta e completamente eficaz para resolver essas questões. A decisão sempre varia de
pessoa para pessoa, de consciência para consciência. Cada um tem seus limites, impostos por suas crenças
e pelas leis, e deve segui-los.
O que fazer para andar com um pouco mais de segurança nesse terreno nebuloso? Eis algumas estratégias:
•Não faça nada que não possa assumir em público.
•Avalie detalhadamente os valores da sua empresa. Certifique-se de eles combinam com os seus.
•Trabalhe sempre com base em fatos. Não julgue baseando-se em suposições.
•Avalie os riscos de cada decisão que tomar. Meça, cuidadosamente, as consequências do seu ato em
relação a todos os envolvidos.
•Uma empresa ética exige não apenas produtos e serviços de qualidade, mas também de conteúdo ético:
recolher impostos, remunerar dignamente, preservar a ecologia, o meio ambiente, interagir com lealdade e
participar da comunidade.
•Saiba ouvir. É aconselhável ouvir mais do que falar, especialmente em se tratando de reclamações e
consultas de clientes.
•Trabalhe bem com os temas polêmicos: todas as promessas ao cliente com relação a atendimento e
prazos, inclusive as mais informais, devem ser rigorosamente cumpridas.
•Evite rivalidades. É necessário cultivar boas relações dentro e fora das equipes.
•Nunca se esqueça que ninguém negocia com empresas, mas com as pessoas das empresas. O caráter da
empresa é o caráter que seus empregados têm.
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•Evite clientelismos, privilégios e deixar vazar informações. Também é ético assegurar-se de que as
informações foram claras, completas, transparentes e bem recebidas pelo outro.
•Não fume onde esta prática é proibida e apresente-se sóbrio ao trabalho.
•Planeje suas ausências no ambiente de trabalho, sempre que possível, de modo a permitir fluxo normal
das responsabilidades.
•Demonstre interesse pelo próprio desenvolvimento, participando de reuniões, encontros e eventos de
formação, treinamento e desenvolvimento.
•Seja pontual em termos do horário de trabalho. Observe políticas, normas e procedimentos.
•Zele pelo bom nome da empresa. Comunique-se, relacione-se, aja de forma irrepreensível, dentro e fora
da organização.
•Aja de modo participativo, compartilhado, de modo que um problema em qualquer ponto da organização
seja responsabilidade de todos e de cada um.
•Tenha moral elevado e contribua para manutenção do clima de trabalho em alto nível.
•Zele pelo bom nome dos colegas. Varra de sua vida a fofoca.
•Não se omita. Assuma seus erros. Quando perceber alguma coisa errada, procure ajudar a consertar.
•Informações confidenciais não devem sair da empresa em hipótese alguma.
Ser e manter-se um profissional ético não é fácil de administrar, principalmente para nós brasileiros que
fomos criados sob a ética da lei de Gerson, do jeitinho, da vantagem acima de tudo. Socialmente
aprendemos que é preciso fazer o correto, mas na informalidade impera a ideia de que não há nada de
errado em levar vantagem. Há corruptos em outros lugares do mundo, mas no Brasil pequenos delitos são
apoiados e até elogiados por amigos e pela família.
2- ÉTICA PROFISSIONAL
Ética profissional é o conjunto de normas de conduta que devem ser postas em prática no exercício de
qualquer profissão.
E uma ação reguladora da ética agindo no desempenho das profissões, fazendo com que o profissional
respeite seu semelhante quanto no exercício da profissão.
Quando falamos de ética profissional estamos referindo ao caráter normativo e até jurídico que
regulamenta as profissões a partir de estudos e códigos específicos. Ex. ética de enfermagem, do advogado,
do biólogo.
Cabe salientar que em geral, as profissões apresentam a ética firmada em questões muito relevantes que
ultrapassam o campo profissional em si. Questões como o aborto, pena de morte, sequestros, eutanásia,
AIDS, por exemplo, são questões morais que se apresentam como problemas éticos - porque pedem uma
reflexão profunda - e, um profissional, ao se debruçar sobre elas, não o faz apenas como tal, mas como um
pensador, um "filósofo da ciência", ou seja, da profissão que exerce. Desta forma, a reflexão ética entra na
moralidade de qualquer atividade profissional humana.
Sendo a ética inerente à vida humana, sua importância é bastante evidenciada na vida profissional, porque
cada profissional tem responsabilidades individuais e responsabilidades sociais, pois envolvem pessoas que
dela se beneficiam.
A ética é ainda indispensável ao profissional, porque na ação humana "o fazer" e "o agir" estão interligados.
O fazer diz respeito à competência, à eficiência que todo profissional deve possuir para exercer bem a sua
profissão. O agir se refere à conduta do profissional, ao conjunto de atitudes que deve assumir no
desempenho de sua profissão.
Ética baseia-se em uma filosofia de valores compatíveis com a natureza e o fim de todo ser humano, por
isso, "o agir" da pessoa humana está condicionado a duas premissas consideradas básicas pela Ética: "o que
é" o homem e "para que vive", logo toda capacitação científica ou técnica precisa estar em conexão com os
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princípios essenciais da Ética. Constata-se então o forte conteúdo ético presente no exercício profissional e
sua importância na formação de recursos humanos.
3.1Princípios para uma boa ética profissional
Na área da profissão, terá como norma fundamental: zelar, com sua competência e honestidade, pelo bom
nome ou reputação da profissão. Sublinhamos competência e honestidade, pois a reputação da Profissão
não deve ser procurada por si mesma ou a qualquer preço, mas deve ser a consequência natural da
competência e honestidade de seus membros e do grupo como um todo, na busca honesta comprometida
e inteligente do BEM COMUM para a sociedade como um todo, como os meios que essa profissão
proporciona.
Na área da ordem profissional, ou seja, na relação com seus pares e colegas de profissão, a norma
fundamental será: Culto de lealdade e solidariedade profissional evitando críticas levianas, competição e
concorrência desleal. Sem descambar, naturalmente para o acobertamento de toda e qualquer ação dos
colegas e sem nunca ferir a verdade, a justiça, a moral ou o BEM COMUM. Mais Máfias, pactos de silêncio,
e sociedades secretas, não são necessárias.
Na área da clientela profissional, os que os que são os usuários dos serviços profissionais, deverá haver três
normas fundamentais:
a) execução íntegra do serviço conforme o combinado com o usuário. Sempre naturalmente que o pedido
seja moralmente lícito no plano objetivo e não vá contra o bem comum ou de terceiros ou do próprio
solicitante.
Se do ponto de vista técnico o pedido é menos seguro ou pior ou tem consequências não previstas pelo
solicitante, deve o profissional esclarecer o cliente mostrando as inconveniências existentes e os
procedimentos para melhor execução, após o que pode deixar o cliente decidir e assumir toda a
responsabilidade pelas consequências, exceto, se houver prejuízos ao bem comum ou a terceiros.
b) a remuneração justa: nunca por motivo algum, deve ser excessiva. Nada impede que se prestem serviços
a menor preço ou mesmo gratuitamente, em casos de necessidade financeira do usuário.
Se há o dever da solidariedade com os colegas, porque não o deve ou pelo menos o pode haver com os
usuários? Dado o baixo nível de renda de nosso povo, há por aí muitos profissionais, baseados em códigos
de Ética Profissional, cobrando tarifas que o Povo em geral não pode de forma alguma pagar. Que será
então mais moral: ficar fiel às tarifas ou emolumentos estabelecidos pela classe (vide médicos, dentistas,
advogados, cartórios, etc.) ou possibilitar ao Povo que usufrua dos serviços de que precisa e a que tem
direito?
E não vale o argumento de que a vida está cara, ou de que se trabalha muito, ou de que "se hoje ganho é
porque estudei e trabalhei para chegar onde estou". Isso tudo não passa de sofismas. A vida está cara para
todos e se pudeste estudar para chegar onde estás, estudastes à custa da nação, à qual deves agora servir
como um cidadão comum sem te autonomeares e auto justificares como um privilegiado, um pequeno
super-homem, indiferente ou superior ao bem Comum do Povo Brasileiro.
c) o segredo profissional: o que se vem a conhecer de íntimo e pessoal no exercício da profissão faz parte
do que se domina de segredo natural ou segredo confiado e só se pode usar para melhor prestação de
serviço e não para outros fins, a não ser em casos de grave e urgente perigo para o cliente, para si, para
terceiros o para o bem comum.
3- BIOÉTICA
Bioética (grego: bios, vida + ethos, relativo à ética) é o estudo transdisciplinar entre Ciências Biológicas,
Ciências da Saúde, Filosofia (Ética) e Direito (Biodireito) que investiga as condições necessárias para uma
administração responsável da Vida Humana, animal e responsabilidade ambiental. Considera, portanto,
questões onde não existe consenso moral como a fertilização in vitro, o aborto, a clonagem, a eutanásia, os
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transgênicos, pesquisas com células tronco e consentimento informado, bem como a responsabilidade
moral de cientistas em suas pesquisas e aplicações.
até fatores que interferem na sobrevivência do próprio planeta.
As principais razões para seu surgimento foram:
•Abusos na utilização de animais e seres humanos em experimentos;
•Surgimento acelerado de novas técnicas desumanizantes que apresentam questões inéditas, como por
exemplo, clonagem de seres humanos;
•Percepção da insuficiência dos referenciais éticos tradicionais, pois devido ao rápido progresso científico,
torna-se fácil constatar que os códigos de ética ligados a diferentes profissões não acompanharam o rápido
progresso científico, sendo diversas vezes insuficientes para julgar os temas polêmicos da bioética.
O emprego de descobertas científicas pode, muitas vezes, afetar positiva ou negativamente a sociedade ou
até mesmo o planeta. Deste modo, a análise das vantagens e desvantagens do emprego de uma
determinada tecnologia ou da realização de certos experimentos deve ser avaliada por comitês formados
por indivíduos de diversas formações. Sendo assim, pode ser percebido que a bioética envolve profissionais
das seguintes áreas:
•Tecnociências (medicina, veterinária e biologia);
•Humanidades (filosofia, teologia, psicologia e antropologia);
•Ciências sociais (economia e sociologia);
•Direito;
•Política.
Os princípios básicos da bioética são três:
•Autonomia ou princípio da liberdade: ele se baseia no fato de que na relação médico-paciente, este
último possui o direito de ser informado sobre seu estado de saúde, detalhes do tratamento a ser prescrito
e tem toda a liberdade de decidir se irá ou não se submeter ao tratamento determinado. Caso o paciente
não possa decidir, os pais ou responsáveis é que tomam a decisão. Em casos de experimentos conduzidos
com seres humanos, os indivíduos submetidos aos testes devem receber detalhes dos procedimentos a
serem adotados e dar uma autorização, por escrito, de que deseja participar da pesquisa.
•Beneficência ou princípio da não-maleficência: toda e qualquer tecnologia deve trazer benefícios para a
sociedade e jamais causar-lhe malefícios.
•Justiça distributiva: os avanços técnico-científicos devem beneficiar a sociedade como um todo e não
apenas alguns grupos privilegiados.
A bioética divide-se em dimensões, também conhecidas como grandes áreas de estudo da bioética, que
são:
•Dimensão pessoal: estuda a relação entre os profissionais responsáveis e seus pacientes. A liberdade do
indivíduo ou responsável pelo indivíduo deve ser respeitada;
•Dimensão social, econômica e política: tem como objetivo estabelecer critérios para que seja
determinada a alocação e distribuição de recursos, bem como tentar reduzir as diferenças econômicas e
sociais dentro de um país ou entre países. Dentre os diferentes assuntos que são abordados nessa área da
bioética, destacam-se: alocação de recursos financeiros; patentes; desequilíbrio entre países ricos e pobres
e fome;
•Dimensões ecológicas: os principais temas que fazem parte da pauta de discussão da bioética no campo
da ecologia são proteção ao meio ambiente, exploração dos recursos naturais, desertificação, poluição,
extinção de espécies, equilíbrio ecológico, utilização de animais e plantas em condições éticas, proteção da
qualidade de vida dos animais, desequilíbrio entre países ricos e pobres, problemas nucleares e proteção
da biodiversidade;
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•Dimensão pedagógica: trata-se da discussão de alternativas que visem uma melhora no ensino e
aprendizagem nas instituições;
•Dimensões biológicas ou bioética especial: dentro deste grupo da bioética, destacamos o começo da vida,
o diagnóstico pré-natal, o abortamento provocado, a reanimação do recém-nascido, a engenharia genética
e organismos geneticamente modificados, terapia gênica, reprodução medicamental assistida, clonagem,
transplante de órgãos, experimentação animal e em humanos, eutanásia e distanásia.
A importância das discussões em bioética, em razão do seu caráter transdisciplinar, é fazer com que a
ciência não utilize indiscriminadamente as novas tecnologias logo que se tornem viáveis, mas somente
apenas após possuir o conhecimento e a sabedoria suficientes para utilizá-las em benefício da humanidade
e não em seu detrimento. Nesse sentido, a bioética permitirá que a sociedade decida sobre as tecnologias
que lhe convêm.
4.1- Fertilização in vitro
A fertilização in vitro, conhecida como “bebê de proveta”, é a técnica de reprodução assistida mais usada
em todo mundo, que consiste em retirar um ou vários óvulos de uma mulher, fazer a fecundação por um
espermatozoide em um laboratório e, após algumas horas ou até dois dias, realizar a transferência do
embrião para o útero ou às trompas de Falópio da mulher.
Desse modo, diante das novas técnicas de reprodução medicamenteassistida, principalmente da
fertilização in vitro, podemos observar os resultados que esse desenvolvimento científico- tecnológico
trouxe para o homem, dando aos casais estéreis a esperança de terem filhos.
No entanto, esse avanço causa preocupações diante da ausência denormas legais que regularizem o
assunto, devendo ser motivo de reflexão para os juristas.
Assim a técnica de fertilização in vitro acarreta sérias questões éticos –jurídicas, tais como:
1) Falta de consentimento do marido, que poderá ser motivo justificador da separação judicial,
configurando-se injúria grave. Por essa razão, seria imprescindível a exigência de consenso escrito, com
impressões digitais oufirma reconhecida da mulher e do marido, devidamente esclarecidos da técnica de
fertilização assistida a que se submeterão.
2) Possibilidade de uma criança nascer de genitor morto, por ter sido utilizado, na fertilização in vitro,
esperma congelado de pessoa já falecida, ainda que seja o marido de sua mãe, ou por ter havido
fecundação in vitro deóvulo de mulher morta, ou por ter ocorrido o óbito de mãe ou pai genéticos, antes
que o embrião fosse colocado no útero da mãe substituição.
3) Riscos à saúde da doadora do óvulo, por submeter-se a desgastantes técnicas para a obtenção do
gameta feminino ou forte tratamento hormonal. Implica também riscos à saúde do embrião, porque esses
hormônios ingeridos pela doadora poderão acarretar alterações cromossômicas nos óvulos, que
constituirão, por sua vez, causa de problemas congênitos ou de malformações.
4) Arrependimento do casal, do marido ou da mulher após a realização deste procedimento, despertando
não só o desejo de efetuar o aborto ou de abandonar a criança como também o sentimento de rejeição.
5) Determinação da maternidade, pois por exemplo, se o óvulo não for o da esposa, e sim de uma doadora,
quem será a mãe? Ou a esposa em cujo útero foi implantado o óvulo de outra, fecundado pelo sêmen do
marido? E se o doador do sêmen ou a doadora do óvulo, ou que concedeu seu ventre pretender
reconhecer como seu filho, reclamando-o judicialmente?
6) Conflito de maternidade e de paternidade, uma vez que, na fecundação de proveta, a criança poderá ter:
duas mães, uma institucional e outra genética; dois pais, o institucional que será o marido, e o genético,
que foi o doador. Enfim, o que teria mais valor, o conteúdo genético transmitido ao filho ou o vínculo
afetivo entre a gestante ou o feto?
7) Anonimato do doador do material genético e da que cedeu o ventre, pode trazer problemas como a
violação do direito de identidade da criança e possibilidade de incesto.
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8) Criação, no futuro, de bancos de óvulos juntamente com os de esperma, o que permitiria a
comercialização do material fertilizante e de embriões.
Não há dúvida que o profissional de saúde, corretamente orientado pelo princípio da beneficência, busca o
bem estar do casal ao lhe assistir, amparar e instrumentar no sentido de viabilizar o desejo e a decisão de
ter filho. O serviço de reprodução assistida é mais um serviço de saúde, que pode promover vida, realização
humana e superação de limites biológicos.
Certamente o casal tem autonomia para tomar as decisões que envolvem os diferentes aspectos de todo o
processo de busca ou não do serviço de reprodução assistida. No entanto, não podemos promover uma
ditadura da tecnologia que pressiona os casais inférteis a buscarem necessariamente a reprodução
assistida, nem podemos pressionar os casais a optarem por soluções que eles não desejem nem se sintam
em condições de assumir. Os casais precisam ser informados do ponto de vista científico, técnico e ético,
para que a decisão a ser tomada seja a mais consciente possível.
Não cabe à bioética barrar o avanço da reprodução assistida, mas é necessário indicar caminhos para que
tal serviço de saúde seja realizado dentro dos padrões éticos aceitáveis pelas pessoas envolvidas e por toda
a sociedade.
4.2- Aborto
O debate em torno do direito à vida, como bem maior da humanidade, em contraste com a interrupção
voluntária da gravidez, vem de longa data. Oscilam, de acordo com a cultura e o desenvolvimento da
ciência, os parâmetros legais que regulam a proteção à vida.
Demonstra a história, desde os primórdios da civilização, que os povos, através de suas legislações, têm
disciplinado, de forma não homogênea, o trato ao nascituro, em especial, quando a ação do homem
envolve a interrupção voluntária da gravidez em período em que o feto não dispõe de condições de
sobreviver afastado do corpo da mãe.
Os avanços mais recentes na área da genética tem contribuído para o surgimento de novos dilemas antes
não enfrentados pelo homem. Técnicas sofisticadas têm permitido, na atualidade, suspeitar, de forma
fundamentada, da existência de mal genético, hereditário ou de doenças graves transmitidas pelos
genitores que levarão a criança a apresentar deformidades que poderão viabilizar, por tempo
indeterminado e com limitações, a vida extra-uterina ou tornar inviável a vida após o nascimento, em
decorrência de nascer morta ou falecer poucas horas após o parto.
Exames de última geração, como a ultra-sonografia e a amniocentese, disponíveis na atualidade, tanto
podem aliviar a ansiedade dos pais, indicando as condições favoráveis do feto, como transformar a espera
num suplício, nos casos em que os prognósticos não se mostram favoráveis à saúde do nascituro.
Como lidar com o direito à vida, ainda na fase intra-uterina, nos casos em que se constata ser o feto
portador de anomalia ou mesmo de inviabilidade? Tem o deficiente o direito de nascer? Tem os pais o
direito de interromper uma gravidez que aponta para um feto portador de anomalia ou irreversibilidade?
Na prática, casos em que situações de anormalidade, deficiência ou inviabilidade, detectadas na fase intrauterina, não são fáceis de serem administrados. Exigem um tratamento transdisciplinar, especialmente em
razão dos conflitos e das dúvidas que afloram, desde o momento em que revelações dessa natureza vêm à
tona, envolvendo a gestante, a família e a equipe médica.
4.2.1- O aborto no Brasil
No Brasil, o Código Criminal do Império, de 1830, previa punição apenas ao aborteiro (pena de 1 a 5 anos),
duplicada na hipótese de ser o ato executado sem o consentimento da mulher. A mulher era isenta de
punição.
Com o advento do Código Penal de 1890, foi estendido à mulher a possibilidade de punição pela prática do
aborto. Entretanto, nos casos em que o ato fosse praticado para ocultar desonra própria (arts. 300 e 301), a
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pena da mulher era atenuada. Praticado o crime por médico ou parteira legalmente habilitada, a pena era
agravada. Nos casos em que do aborto resultasse a morte da gestante, por imperícia ou negligência,
mesmo nas hipóteses permitidas em lei, havia a previsão de agravamento da pena (art. 302).
Na atualidade, o aborto é tratado pela legislação brasileira como crime, com previsões nos artigos 124 a
128 do Código Penal de 1940. Três são as modalidades de aborto, segundo a legislação penal: aborto
provocado pela gestante; aborto provocado por terceiro, sem o consentimento da gestante; aborto
provocado por terceiro, com o consentimento da gestante. Em duas situações o legislador entende lícita a
prática de conduta de abortamento, a saber: a) quando a gravidez resulta de estupro e há o consentimento
da gestante ou de seu representante legal, conhecido como aborto sentimental; b) quando não há outra
forma de salvar a vida da gestante, denominado de aborto necessário ou terapêutico.
Nossos Tribunais, na atual sistemática, têm sido chamados a autorizar a realização de aborto nas duas
situações em que a legislação considera lícita tal conduta, embora apontem os doutrinadores para a
desnecessidade de tal proceder judicial. Ante a não exigência do pedido judicial de autorização, caberá ao
médico, “usando do bom senso, avaliar se deve ou não realizar o procedimento”. Sabe-se que, na prática,
costumam os médicos exigir o registro da ocorrência policial, como forma de se protegerem de eventuais
demandas criminais.
No Estado do Rio de Janeiro, a Lei n. 2.802, de 1º/10/97, estabeleceu a obrigatoriedade de os servidores
das Delegacias de Polícia informarem às vítimas de estupro que tenham engravidado a possibilidade de
interrupção, fornecendo-lhes, no ato do registro policial, os locais da rede pública de saúde aptos a realizar
o aborto. A iniciativa é elogiável, na medida em que muitas mulheres ignoram a possibilidade legal do
aborto, sem falar das inúmeras dificuldades e tabus que permeiam o assunto, não só em face da carga de
preconceitos, como pelo desconhecimento dos serviços públicos que lhe deveriam ser disponibilizados.
Ilustrativa se torna a decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
“PEDIDO DE ABORTO. 1. A coleta do sangue para a realização do exame de DNA pode ser feita no momento
da interrupção da gravidez ou no momento do parto, não se mostrando recomendável adotar
procedimentos agressivos ao feto, antes do nascimento. 2. Diante do tempo de gestação, não se mostra
recomendável nem indicada a interrupção da gravidez pretendida, visto que maiores seriam os prejuízos
em detrimento dos benefícios, razão pela qual merece ser mantida a determinação de que seja realizado o
exame pericial, mas no momento próprio. 3. Destaco que merece proteção o interesse da adolescente em
ter uma vida saudável, tanto quanto o do nascituro em viver, conforme os arts. 227 da Constituição Federal
e 4º da Lei 8.069/90. 4. O fato de existir e de permanecer vivo, enquanto as funções biológicas permitirem,
constitui direito natural inalienável de todo o ser humano e é, em si mesmo, o ponto de partida para todos
os demais direitos que o ordenamento jurídico possa conceber. Recurso desprovido”.
No caso acima referido, a gestante contava, à época do exame médico a que foi submetida, com 22
semanas de gestação, pesando o feto 675g. Segundo a equipe médica, tais condições poderiam “ocasionar
o nascimento de um recém-nascido vivo, que deverá ser atendido pela Equipe de Neonatologia como um
paciente habitual, ocasionando um dilema ético assistencial e não podendo prever sequelas futuras nesse
recém-nascido se sobreviver” (fl. 05 do acórdão).
Ao nos depararmos com situações como a relatada, importante se torna conhecer os procedimentos
utilizados para a interrupção da gravidez, a saber:
“a) gestação < 12 semanas: curetagem uterina ou aspiração intrauterina (AMIU). O uso do misoprostol via
vaginal pode induzir o aborto ou, no mínimo, facilitar o processo de esvaziamento.
“b) gestação entre 13 e 20 semanas: indução prévia com misoprostol associado ou não à ocitocina.
Curetagem uterina após a eliminação do concepto.
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“c) gestação de mais de 20 semanas: não se recomenda a interrupção, da gestação. Deve-se oferecer
acompanhamento pré-natal e psicológico, procurando-se facilitar os mecanismos de adoção se a paciente
assim o desejar”.
Projeto de reforma do Código Penal, em tramitação no Congresso Nacional, acrescenta um terceiro inciso
ao art. 128, prevendo a exclusão da ilicitude no caso de aborto motivado por anomalia fetal grave, que vem
merecendo a denominação de aborto piedoso.
A redação da proposta é a seguinte:
“Art. 128. Não constitui crime o aborto praticado por médico se:
“I – não há outro meio de salvar a vida ou preservar a saúde da gestante;
“II – a gravidez resulta de violação da liberdade sexual, ou do emprego não consentido de técnica de
reprodução assistida;
“III – há fundada probabilidade, atestada por dois outros médicos, de o nascituro apresentar graves e
irreversíveis anomalias físicas ou mentais.
“§ 1º – Nos casos dos incisos II e III e da segunda parte do inciso I, o aborto deve ser precedido de
consentimento da gestante, ou quando menor, incapaz ou impossibilitada de consentir, de seu
representante legal, do cônjuge ou de seu companheiro;
“§ 2º – No caso do inciso III, o aborto depende, também, da não oposição justificada do cônjuge ou
companheiro.”
O debate que se estabelece em torno no aborto, nas diversas esferas, demonstra a profundidade das
divergências, a extensão do conflito e a dificuldade para o estabelecimento de um consenso.
Encontraremos sempre pessoas que consideram o aborto um mal moral e profundo, enquanto outros o
verão simplesmente como um mal físico.
O profissional da saúde que acompanha uma gestante terá que considerar, em qualquer hipótese, estar
tratando de duas pessoas em um só corpo, comunicando as informações importantes sobre a saúde de
ambos à mulher, abrindo caminho para que o consentimento informado possa acontecer, em que pese a
presença de eventuais conflitos entre paciente e médico.
A bioética, “movimento inovador, surgido há cerca de trinta anos nos Estados Unidos da América, que
externou-se como sendo uma filosofia moral praticada na medicina”, trabalhando com noções de vida e
ética, passa, cada vez mais, a ser um instrumento de proteção ao ser humano frente aos velozes avanços da
ciência contemporânea.
Não há como deixar de referir a insignificância dos acompanhamentos dispensados, em nosso país, à
mulher que pratica o aborto, especialmente se considerarmos que, “de qualquer maneira, variável em
graus, tem lugar pós-intervenção, um luto particular e diferenciado – ao qual se acresce toda uma série de
manifestações familiares – mesmo que também se suceda um alívio significativo em relação à alternativa
eleita, quando a operação é enfim concluída”.
Os abortos voluntários continuam a ocorrer. Clandestinos ou não, merecem um maior aparelhamento da
equipe de saúde, incluindo a área de saúde mental, voltada para ações na esfera da prevenção primária,
secundária e mesmo terciária, em face dos inúmeros conflitos que circundam a mulher antes, durante e
após a prática abortiva.
4.2.2-O aborto em decorrência de graves e irreversíveis anomalias físicas ou mentais apresentadas pelo
feto
O desenvolvimento de novas técnicas tem permitido que se identifique, antes do nascimento, a presença
de doenças no feto, geneticamente mutilantes, que poderão vir a acarretar sofrimentos e limitações para a
criança, caso a gestação seja levada a termo, bem como para a família, a quem compete dispensar-lhe os
cuidados e atendimentos que se fizerem necessários.
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O aborto eugênico, no dizer de Elida Séguin, “visa a evitar o nascimento de crianças deformadas, quando há
suspeita fundamentada de mal genético, hereditário ou de doenças graves transmitidas pelos genitores”.
Os defeitos, descobertos durante o desenvolvimento do feto, podem ter causas diversas. Infecções virais,
exposição à rubéola no primeiro trimestre da gravidez, o uso de determinadas drogas, são alguns
exemplos. Sabe-se que a exposição à rubéola, nos primeiros meses de gestação, “pode causar surdez,
catarata, retardamento mental e várias espécies de deformidade”. Outras anomalias estão ligadas a
defeitos genéticos, decorrentes de genes defeituosos, herdados de um ou ambos os pais, ou, ainda, à
distribuição irregular dos cromossomos, onde se enquadra a Síndrome de Down.
Nos Estados Unidos, regulamentações datadas de 1978 e 1979, originárias da Corte de Apelação de Nova
York e da Corte Suprema de Nova Jersey, respectivamente, atribuem responsabilidade ao médico pela
ocorrência de nascimento de bebês anormais, nos casos em que a paciente não foi advertida da
possibilidade de dar à luz a uma criança anormal. Como consequência, foi registrado um aumento de
abortos eugênicos, uma vez que a negligência dos médicos evitou que muitas mulheres pudessem recorrer
ao aborto eugênico, gerando, ao profissional da saúde, a obrigação de arcar com os danos de “um
nascimento falho”.
O aborto eugênico, na atualidade, embora não obrigatório, é permitido na maioria das nações. O fato de
ser legal o aborto nessas hipóteses não elimina, na maioria das vezes, a presença do conflito nas pessoas
envolvidas, especialmente na gestante e no seu grupo familiar, e nos profissionais da saúde envolvidos com
o caso.
Ao mencionar as razões da aceitação do aborto eugênico, menciona Andrew C. Varga que ele “não existe
por causa do paciente, a criança defeituosa, porque ele não cura a doença, mas simplesmente destrói o
paciente”. Defende o autor a obrigação social que temos de cuidar dos membros menos afortunados da
família humana.
A possibilidade de nascer uma criança portadora de grave e irreversível anomalia física ou mental,
diagnosticada através das novas técnicas disponíveis, durante o pré-natal, faz surgir dilemas éticos difíceis
de serem solucionados, especialmente envolvendo a decisão de realizar ou não o aborto. O aborto, nesses
casos, visa a impedir que as crianças entrem numa vida não humana ou busca evitar a pesada carga de
sacrifício para a família e para a sociedade? A presença de uma malformação diminui a essência ontológica
do nascituro?
Para ElioSgreccia, “sob o ponto de vista ético, a presença de uma malformação ou de uma deficiência não
diminui em nada a realidade ontológica do nascituro; pelo contrário, a presença de uma estado de
diminuição- como de uma doença- num indivíduo humano, requer com maior motivo, em nome da
sociedade, a proteção e a ajuda”.
De outro lado, os defensores do aborto, nos casos em que se constata, de antemão, a existência de um feto
portador de grave e irreversível anomalia física ou mental, “levantam a bandeira do sofrimento dos
genitores, principalmente ante a indefinição do destino do deficiente após suas mortes”.
Há que se considerar a diversidade de anomalias que pode ser o feto portador, assim com os diferentes
níveis de resistência dos pais para o enfrentamento do problema que se instala a partir do instante em que
é revelado o diagnóstico. O que se pode constituir em uma barreira intransponível para uns, para outros é
sentido como um fardo suportável. Inúmeras variantes influirão na forma de enfrentamento da situação,
dependendo das convicções individuais, da formação religiosa, da condição sócio-econômica da família,
entre tantas outras. O que se afigura como solução para um caso, não terá eficácia em outro, porquanto,
“ao abordar temas éticos, as pessoas se abrigam fortemente em uma determinada crença e ordem até nem
se dar conta de outros que se alinham a outras tradições e desenvolvem alternativas igualmente sérias”.
Merece destaque, no tema ora em exame, o diagnóstico de anencefalia, que consiste na ausência dos dois
hemisférios cerebrais no feto, permitindo à criança, em alguns casos, uma sobrevivência de alguns dias fora
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do útero materno, suprimindo “para sempre o suporte indispensável para toda forma de consciência e de
relação com o outro”.
Ilustrativa se mostra a consulta realizada pelo Serviço de Ginecologia do Hospital de Clínicas de Porto
Alegre ao Comitê de Bioética do hospital, assim descrita por Fracisconi&Goldim/97:
“Uma paciente feminina, 23 anos de idade, no quarto mês de gravidez, realiza exame ecográfico e é
diagnosticada a presença de feto anencefálico. Ao ser informada do fato, a paciente e seu marido solicitam
que seja interrompida a gravidez. Os membros do serviço de ginecologia tem pareceres diferentes com
relação à melhor conduta a ser tomada e solicitam uma consultoria ao Comitê de Bioética com os seguintes
questionamentos: a) é moralmente aceitável indicar o aborto nessas circunstâncias? b) é moralmente
aceitável a alternativa de levar a gravidez a termo e eventualmente usar recém-nascido após sua morte
como doador de órgãos?
“Quando o caso é discutido no Comitê de Bioética seus membros apresentam posições contraditórias com
relação à questão. Alguns defendem o direito da mãe em decidir com relação ao seu corpo, ao mesmo
tempo em que ela será protegida de algum acidente relacionado ao processo gravidez-parto,
recomendando que aborto seja realizado, enquanto que outros, baseados no princípio moral de defesa
incondicional da vida contra-indicam a realização do mesmo. Existe uma unanimidade por parte dos
membros do Comitê em reprovar a alternativa de usar o recém-nascido como doador de órgãos. O médico
assistente da paciente, baseado no seu sentimento do que representava os melhores interesses da
paciente, decide interromper a gravidez”.
O exame de casos extremos, como o da anencefalia, está a exigir uma abordagem transdisciplinar, com a
indispensável contribuição de filósofos, médicos, biólogos, profissionais da área do direito, representantes
da comunidade, enfim, quanto mais aprofundado for o diálogo bioético, à luz dos princípios da autonomia,
beneficência e justiça, maiores serão as chances de encontrar uma alternativa para o dilema que se
apresenta, sem esquecer “que a pessoa é o fundamento de toda a reflexão e que o caráter sagrado da vida
e também da qualidade de vida deve justificar que o ser humano seja o centro das preocupações e não um
simples objeto para a ciência” .
Embora a atual legislação brasileira não permita o aborto eugênico, há muito que o Poder Judiciário vem
examinando pedidos de alvará, valendo dizer que, “desde 1993, foram concedidas 120 autorizações para a
realização de aborto em crianças mal formadas, especialmente anencéfalos (Folha de São Paulo 4/11/95:32)”, existindo, na atualidade, “mais de mil autorizações judiciais de interrupção de gestações em que os
fetos apresentam malformações do sistema nervoso central”.
Tratar do tema aborto, em qualquer de suas situações, gera angústia e sofrimento. Contudo, a maior carga
de dor, ao certo, está reservada às mulheres, em cujo útero habita o ser, ao se depararem com o dilema
que nasce com a possibilidade de interromper uma gravidez, ainda que indesejada.
As motivações que levam ao dilema do aborto são muitas: ter sido a mulher vítima de violência sexual;
doenças no corpo ou na mente da mãe; diagnóstico de doenças do nascituro; situação sócio-econômica
desfavorável; medo de não ter condições de desempenhar a função materna; temor de não contar com a
aceitação social; situação familiar, especialmente em decorrência do elevado número de filhos, entre
tantas outras sentidas pelas mulheres que levam o assunto ao conhecimento dos profissionais da saúde.
Infelizmente, parcela significativa da população toma a decisão de interromper a gestação sem buscar os
recursos da assistência social, da saúde, da psicologia, dos programas de orientação ao planejamento
familiar, tornando-se, mais uma vez, vítimas do sistema, ao recorrerem a métodos clandestinos de
abortamento, com sérios e por vezes irreversíveis prejuízos à sua saúde física, reprodutiva e emocional.
Indiscutivelmente, nossas políticas públicas são deficitárias. A busca pelo aborto, por vezes, é gerada pela
falta de orientação, apoio e de perspectiva de vida digna à gestante. De todo lamentável, no despertar do
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século XXI, ver o aborto ser buscado como método de planejamento familiar, como já faziam os romanos,
em priscas eras.
O que se constata, com indignação, é um desinteresse das políticas públicas com a situação das gestantes.
Conhecer a realidade das mulheres que buscam o aborto como alternativa parece ser o primeiro passo para
lidar adequadamente com o tema. A partir do levantamento de dados poder-se-ia pensar na adoção de
medidas eficazes de prevenção, envolvendo o enfrentamento da violência; a criação de programas de
acompanhamento e orientação à mulher e ao casal, inclusive com relação ao planejamento familiar; estudo
do histórico familiar, voltado à prevenção de doenças genéticas, entre tantas outras que poderiam ser
acrescentadas.
O aborto continua a acontecer, na clandestinidade, para as mulheres de classes menos favorecidas. O
trabalho de reversão da dura realidade que nos circunda não pode ser executado por setores isolados da
saúde, da justiça, da área social ou mesmo política, exigindo, cada vez mais, ações transdisciplinares,
preferencialmente de caráter preventivo, à luz da bioética, privilegiando o desenvolvimento de
mecanismos que favoreçam a dignidade da vida em detrimento da morte desassistida.
4.3- Clonagem
A Clonagem é o processo natural ou artificial em que são produzidas cópias fiéis de outro indivíduo
(homem, animais, etc.), ou seja,a clonagem é o processo que formará um clone.
A palavra clone, para identificar indivíduos idênticos geneticamente foi introduzida na língua inglesa no
início do século XX. A sua origem etimológica é da palavra grega klon, que quer dizer broto de um vegetal.
A clonagem é uma forma de reprodução assexuada que existe naturalmente em organismos unicelulares e
em plantas. Este processo reprodutivo se baseia apenas em um único patrimônio genético. Nos animais
ocorre naturalmente quando surgem gêmeos univitelinos. Neste caso ambos novos indivíduos gerados tem
o mesmo patrimônio genético. A geração de um novo animal a partir de um outro pré-existente ocorre
apenas artificialmente em laboratório. Os indivíduos resultantes deste processo terão as mesmas
características genéticas cromossômicas do indivíduo doador, ou também denominado de original.
A clonagem em laboratório pode ser feita, basicamente, de duas formas: separando-se as células de um
embrião em seu estágio inicial de multiplicação celular, ou pela substituição do núcleo de um óvulo por
outro proveniente de uma célula de um indivíduo já existente.
A preocupação com a abordagem das questões éticas dos processos de clonagem não é recente. Desde a
década de 1970 vários autores tem discutido diferentes questionamentos a respeito dos aspectos éticos
envolvidos. Paul Ramsey, em 1970, propôs a importante discussão sobre a questão da possibilidade da
clonagem substituir a reprodução pela duplicação. Esta possibilidade reduziria a diversidade entre os
indivíduos, com o objetivo de selecionar características específicas de indivíduos já existentes. Isto teria
como consequência a perda da individualidade, com a possível despersonalização destas pessoas.
Nos Estados Unidos, os estados da Califórnia, Louisiana, Michigan, RhodeIsland e Texas tem leis que
proíbem a clonagem em seus territórios. No Brasil, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio),
vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia, talvez extrapolando a sua competência legal, baixou uma
Instrução Normativa 08/97, de 9 de julho de 1997, proibindo a manipulação genética de células
germinativas ou totipotentes humanas, assim como os experimentos de clonagem em seres humanos. Vale
ressaltar que já tramitaram quatro projetos de lei no Congresso Nacional sobre a questão da clonagem de
seres humanos. Todos estes projetos proibiam este procedimento, baseando-se principalmente em
aspectos religiosos ou de temor frente a este tipo de procedimento.
A própria comunidade científica já havia se manifestado no sentido de que a produção de clones humanos
seria um dia realizada, apesar de um grande número de países, inclusive o Brasil, terem proibido este
procedimento.
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Estudos recentes sobre aspectos genéticos envolvidos no processo de clonagem questionam os aspectos
técnicos, além dos aspectos éticos já discutidos. Estas novas questões levantadas revelam que inúmeros
mecanismos podem ser responsáveis pela liberação ou não da leitura do código genético na íntegra, a
partir de uma célula não embrionária.
As comunidades vem se manifestando, através de programas e sondagens de opinião sobre este tema. Em
Porto Alegre, em um levantamento de opiniões, durante um debate de rádio (Rádio Gaúcha - Programa
Polêmica 27/11/2001), 62% dos 357 ouvintes que se manifestaram posicionaram-se a favor da clonagem
com finalidade terapêutica. Nos Estados Unidos, em um levantamento semelhante, com 1195
participantes, 59% das pessoas também concordam. Neste grupo, quando a pergunta se altera para a
clonagem reprodutiva, o índice se reduz para 45%. Em Porto Alegre, em outra sondagem telefônica (Rádio
Gaúcha - Programa Polêmica 31/12/2002) o índice de aprovação para a clonagem reprodutiva foi de 15%.
O esclarecimento da população sobre os aspectos éticos, sociais, legais e técnicos das clonagens
terapêutica e reprodutiva é extremamente importante. Seja para fins reprodutivos ou para fins
terapêuticos o processo é o mesmo. A clonagem terapêutica teria dois agravantes: 1),os embriões gerados
seriam obrigatoriamente mortos, com a finalidade de serem obtidas as células-tronco desejadas; 2) existem
outras linhagens celulares, não embrionárias, que poderiam ser utilizadas.
A clonagem é um dos grandes temas de questionamento ético atual. A evolução das técnicas, dos
procedimentos e dos debates permitirá melhor delimitar os aspectos positivos e negativos envolvidos na
clonagem. O Prof. Federico Mayor Saragoza, ex-diretor geral da UNESCO, lançou um manifesto mundial
solicitando o engajamento de todas as universidades, outras instituições científicas e educacionais, na
condenação da clonagem de seres humanos. A jurista francesa NoelleLenoir também se manifestou neste
sentido, propondo que "o desafio é estabelecer os direitos no início da vida, pois os embriões e fetos tem
que ter um status".
4.4 Eutanásia
Eutanásia significa sistema que procura dar morte sem sofrimento a um doente incurável. Esse sistema é
proibido em vários países, inclusive no Brasil, onde a prática da eutanásia é considerada homicídio.
Existe grande controvérsia a respeito da legalização ou não dessa prática. As pessoas que julgam a
eutanásia um mal necessário têm como principais argumentos poupar o paciente terminal irreversível de
seu sofrimento e aliviar a angústia de seus familiares. Outro aspecto importante dessa discussão é o custo
financeiro, tanto social como pessoal, causado pelo prolongamento de uma vida impossibilitada de
continuar. O custo social está na superlotação de leitos nos hospitais e nos gastos públicos com remédios e
tratamentos desses pacientes.
Por outro lado, se essa prática for legalizada, haverá revolta por parte das igrejas, as quais se mantêm
irredutíveis em suas posições. Além disso, o parente que autorizar a eutanásia de um ente querido pode vir
a sofrer um forte sentimento de culpa. Com o progresso da tecnologia médica, nas últimas décadas, tornase ainda mais complexa a discussão sobre essa prática. Os aparelhos eletrônicos são capazes de garantir
longa sobrevida vegetativa aos doentes e permitem que os sinais vitais sejam mantidos artificialmente,
mesmo em pacientes terminais, por muito tempo. Assim, a manutenção da vida torna-se cada vez mais
uma discussão que deve ser analisada caso a caso.
4.4.1- A eutanásia na perspectiva da bioética
A atuação médica é movida por dois grandes princípiosmorais: a preservação da vida e o alívio do
sofrimento. Esses dois princípios complementam-se na maior parte das vezes. Entretanto, em
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determinadas situações, podem tornar-se antagônicos, devendo prevalecer um sobre o outro. Se for
estabelecido como princípio básico o de optar-se sempre pela preservação da vida, independentemente da
situação, poder-se-á, talvez, com tal atitude, estar negando o fato de que a vida é finita. Como é conhecido,
existe um momento da evolução da doença em que a morte torna-se um desfecho esperado e natural, não
devendo e nem podendo ser combatida. Assim, no paciente passível de ser salvo, a aplicação dos princípios
da moral deve ser pautada na preservação da vida, enquanto que, no paciente que está na etapa da morte
inevitável, a atuação médica, do ponto de vista da moral, deve priorizar o alívio do sofrimento.
A aplicação dos princípios éticos – beneficência, não-maleficência, autonomia e justiça – deve ser
realizadanuma sequência de prioridades. Dessa forma, éimportante observar que os princípios da
beneficência e da não-maleficência são prioritários sobre os da autonomia e da justiça.
Para os estudiosos do assunto, a eutanásia é prática tão antiga quanto a própria vida em sociedade.
Segundo afirmam, na Grécia antiga, Platão e Sócrates já advogavam a tese da “morte serena”, a eliminação
da própria vida para evitar mais sofrimento da pessoa doente, enferma, que se encontra diante de um
quadro clínico irreversível, passando por terríveis dores e sofrimentos.
Exemplos disso, na atualidade, seriam os casos das pessoas acometidas pelas moléstias da AIDS e do
câncer, em estados terminais, quando o organismo não mais responde à medicação específica.
Na medicina, para uma corrente filosófico-sociológica que defende a legalização da eutanásia, existem
situações clínicas em que o paciente deseja uma espécie de antecipação da morte, onde, no estado de
sofrimento, a súplica é uma só: “matem-me, por favor!”. Para os que advogam essa tese, a antecipação da
morte não só atenderia aos interesses do paciente de morrer com dignidade como daria efetividade ao
princípio da autodeterminação da pessoa em decidir sobre sua própria morte.
Num bloco contrário, em que não se aceita sequera ideia de discussão sobre a eutanásia, está a grande
maioria das pessoas a sustentar que a vida humana é bem jurídico supremo, que é dever tanto do Estado
como do médico preservá-lo a qualquer custo, evitando-se, assim, que pessoas sejam mortas e colocadas
em situação de risco. Eventuais direitos do paciente estão, muitas vezes, subordinados aos interesses do
Estado, que obriga a adoção de todas as medidas visando ao prolongamento da vida do doente, até mesmo
contra a sua vontade. O médico, a seu turno, por questões éticas, deve assistir ao paciente, fornecendo-lhe
todo e qualquer meio necessário à sua subsistência.
A questão é séria, polêmica e complexa. Numa visãosócio-jurídica, a institucionalização da eutanásia traria
mais problemas do que soluções. Numa sociedade de tantas desigualdades, de tanta complexidade como a
nossa, instituir-se a prática da eutanásia seria uma temeridade muito mais grave do que a implantação da
pena de morte, já que esta depende da formalização de um processo legal, com acusação e defesa,
enquanto aquela dependeria apenas da vontade da pessoa, suicida ou não, induzida ou não, de eliminar a
própria vida.
4.5 Transgênicos
Transgênicos, ou organismos geneticamente modificados, são produzidos em laboratório a partir da
introdução de genes de outras espécies, com a finalidade de atribuir a eles características que não
poderiam ser incorporadas de forma natural, ou por seleção artificial.
Grande têm sido as controvérsias sobre esse assunto, onde companhias, governos, ambientalistas e
pesquisadores ainda não chegaram a resultados conclusivos sobre os transgênicos.
Há, no entanto, muitas discussões em torno da produção de alimentos transgênicos. Existe um temor de
que esses alimentos possam interferir na genética humana causando malefícios à saúde das pessoas.
Neste contexto, o termo“Alimento Seguro” x “Segurança Alimentar”, assumem papel de extrema
relevância quando falamos de Alimentos geneticamente modificados. Alimento seguro significa garantia do
consumo alimentar seguro no âmbito da saúde coletiva, ou seja, são produtos livres de contaminantes de
natureza química (agroquímicos), biológicas (organismos patogênicos), física ou de outras substâncias que
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possam colocar em risco,sua saúde. Já o termo Segurança Alimentar é a garantia de acesso ao consumo de
alimentos e abrange todo o conjunto de necessidades para a obtenção de uma nutrição adequada à saúde.
No âmbito internacional, a segurança Alimentar é preconizada por organismos e entidades como a
Organização para Agricultura e Alimentos (FAO) e a Organização Mundial de Saúde (OMS), e no âmbito
Nacional, O Ministério da Saúde (MS), da Agricultura e Abastecimento (MA) e o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (IDEC) são os órgãos responsáveis. Talvez em nenhum outro momento o mundo
científico tenha assistido tantas controvérsias, como as que estão ocorrendo na atualidade sobre a
manipulação de genes, curas cromossômicas, plantas e animais produzidos através da biotecnologia. No
momento, os cientistas anunciam a engenharia genética e a biotecnologia como uma nova revolução,
configurando-se como uma das maiores conquistas científicas da humanidade.
Visando um abordagem sistemática com ênfase na Biossegurança e Biotecnologia Alimentar, o presente
artigo relata os possíveis problemas e as possíveis soluções que muitas vezes nos perguntamos quando o
assunto é transgênicos.
A utilização destes organismos, e de produtos que os contém, é um tema de bastante destaque e
controvérsias. Os defensores afirmam que estes alimentos são mais produtivos e resistentes, reduzem o
uso de pesticidas e podem acabar com o problema da fome no mundo.
Já a vertente contrária frisa primeiramente as questões éticas, questionando até onde vai o direito humano
de alterar a natureza; e aponta que, sabe-se que o problema da fome não é em razão da falta de alimentos,
mas sim à má distribuição destes.
O Brasil é considerado um país de elevada biodiversidade e com ecossistemas diferentes e bem pouco
estudados, como é o caso da Amazônia, a Mata Atlântica, o Pantanal e etc. Para se conhecerem os
impactos dos avanços da biotecnologia sobre a biodiversidade, é necessário fazermos uma reflexão: “Será
que possuímos recursos éticos para utilizar sábia e humanamente, o poder genético”? Esta talvez seja a
questão mais importante quando falamos de bioética. Frente a isto, há duas incômodas questões: a
primeira é a de que, como aprendizes, poderemos sofrer as consequências de um conhecimento parcial, ao
superestimar nossa capacidade de prever e controlar as cadeias causais que se iniciarão a partir da
aplicação das novas biotecnologias. A outra questão está no âmbito dos valores que guiam nossas ações.
Ou seja, mesmo que tenhamos assegurado total controle sobre as aplicações biotecnológicas, precisamos
continuar a nos perguntar, se estamos preparados para fazer frente a todas as implicações que elas podem
causar seja em seres humanos ou em ecossistemas complexos como citamos anteriormente.
4.6- Células-tronco
São notáveis e promissores os avanços da biotecnologia. Devemos, certamente, alegrar-nos com os
resultados das pesquisas que conseguem utilizar células-tronco para refazer tecidos degenerados e para
outras aplicações. Essas descobertas têm permitido tratar com novas terapias áreas do coração afetadas
por derrame, regiões atingidas pelo câncer e também doenças como Alzheimer e Parkinson.
É preciso somar esforços para atender sempre melhor os que sofrem doenças degenerativas e os
portadores de necessidades especiais. O progresso no campo da biogenética merece todo incentivo e
suscita, também, preocupações de cunho ético referentes à obtenção das células-tronco. Essas células são
extraídas do cordão umbilical, da medula óssea e de outros tecidos, conforme recentes pesquisas.
Coloca-se, no entanto, a questão ética quanto à consecução dessas células-tronco a partir de embriões
humanos, uma vez que, no ato de extração, os embriões são destruídos. Prepara-se no Brasil a legislação
sobre essa matéria e já se encontra no Senado, em fase de discussão final e votação, o Projeto de
Biossegurança, que inclui temas de bioética (PL nº 2401-ª 2003).
Diante desse fato e da importância da questão, os bispos católicos do Conselho Permanente da CNBB,
reunidos em Brasília de 22 a 25 de junho de 2004, escreveram carta aos membros do Senado. Manifestam
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apoio e encorajamento às pesquisas científicas de tanto proveito para a medicina, mas insistem também na
séria reflexão e discernimento ético sobre o uso terapêutico dos embriões humanos.
Na carta, os bispos ponderam que, sem dúvida, é preciso continuar os experimentos utilizando célulastronco e descobrindo novas fontes para obtê-los sem recorrer, no entanto, aos embriões humanos.
Com efeito, a vida humana, que é fim em si mesma, deve ser respeitada sempre, desde a sua concepção
até o seu término. Não é lícito e nenhuma razão pode justificar que se sacrifique uma vida humana já
presente no embrião em benefício de outra.
Compreende-se, pois, que seja necessário rejeitar, com firmeza, a produção de embriões e a utilização dos
já existentes, tanto para pesquisas quanto para a eventual produção de tecidos e órgãos. Graças aos
esforços da ciência, há outras formas para obter as preciosas células-tronco.
Os bispos renovam a confiança no discernimento dos membros do Senado e solicitam que não cedam a
pressões de grupos econômicos.
Em matéria tão complexa e de graves consequências, sem pressa, dediquem todo o tempo necessário à
elaboração da lei de modo a respeitar e a promover o valor supremo da vida humana, dom de Deus.
4.7- Consentimento informado
O consentimento informado é um elemento necessário ao atual exercício da medicina, como um direito do
paciente e um dever moral e legal do médico. Pois sendo o paciente dono de seu próprio interesse, para
decidir se prefere manter-se no estado de saúde em que se apresenta ou submeter-se a um tratamento
relativamente perigoso, deve ser devidamente esclarecido pelo profissional que o atende.
O consentimento informado representa uma manifestação expressa da autonomia da vontade do paciente,
ou seja, é recomendável que seja por escrito para evitar-se maiores discussões sobre se o consentimento
foi ou não dado e se foi de modo suficiente ou não.
Uma das principais características do termo de consentimento do paciente é que aquele deve ser isento de
dúvidas, em que os profissionais de saúde devem indicar as vantagens e os inconvenientes, ou os riscos do
tratamento ou da intervenção. Essa é uma das principais regras da norma ética aplicada ao profissional de
saúde, sendo garantido ao paciente o direito de decidir em relação ao que lhe é colocado como forma de
tratamento, respeitando a sua capacidade de autodeterminação.
A bioética é importante conjunto de princípiosque orientam uma nova postura médica frente aos direitos
humanos conquistados a partir das revoluções ocorridas em todo o mundo. Dentre esses princípios
destaca-se o da autonomia como respeito à própria dignidade da pessoa que tem o direito à
autodeterminação conforme um projeto de vida construído e que se renova a cada momento, de acordo
com as decisões que devem ser tomadas frente às realidades da vida. Desse modo, exige-se do médico uma
postura positiva em relação ao paciente, informando-lhe, esclarecendo e até mesmo educando seu
comportamento para que compreenda todos os aspectos necessários não só à detecção das doenças
através de complexos exames, como também dos possíveis tratamentos oferecidos ante os modernos
recursos disponíveis.
Por sua vez, ao paciente é assegurada a autonomiapara consentir ou não no atuar médico sobre seu corpo
e mente, a partir da compreensão livre e racional de todos os aspectos inerentes em submeter-se ou não
ao tratamento,sendo certo que o fim dos princípios bioéticos éa integração médico-paciente em prol de
melhores resultados e qualidade de vida, não implicando, portanto, na desconsideração da
responsabilidade pela vida que envolve o atuar médico.
Por fim, para que o paciente possa consentir validamente exige-se não apenas a informação, mas também
o esclarecimento livre de qualquer coação ou ingerência indesejável. Ademais, deve ele reunir certos
atributos psíquicos, físicos e legais para fazê-lo. Caso não possa validamenteexpressar-se por ausência ou
redução de qualquer dos requisitos, ainda assim é importante respeitar ao máximo sua autonomia na
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medida de sua capacidade de compreender as informações e esclarecimentos transmitidos – e os reflexos,
em sua vida, das decisões a serem tomadas.
4- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
PREÂMBULO
A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e
reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e
assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e
circunstâncias de vida.
O aprimoramento do comportamento ético do profissional passa pelo processo de construção de uma
consciência individual e coletiva, pelo compromisso social e profissional configurado pela responsabilidade
no plano das relações de trabalho com reflexos no campo científico e político.
A Enfermagem Brasileira, face às transformações sócio-culturais, científicas e legais, entendeu ter chegado
o momento de reformular o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE).
A trajetória da reformulação, coordenada pelo Conselho Federal de Enfermagem com a participação dos
Conselhos Regionais de Enfermagem, inclui discussões com a categoria de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem está organizado por assunto e inclui princípios, direitos,
responsabilidades, deveres e proibições pertinentes à conduta ética dos profissionais de Enfermagem.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem leva em consideração a necessidade e o direito de
assistência em Enfermagem da população, os interesses do profissional e de sua organização. Está centrado
na pessoa, família e coletividade e pressupõe que os trabalhadores de Enfermagem estejam aliados aos
usuários na luta por uma assistência sem riscos e danos e acessível a toda população.
O presente Código teve como referência os postulados da Declaração Universal dos Direitos do Homem,
promulgada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (1948) e adotada pela Convenção de Genebra da
Cruz Vermelha (1949), contidos no Código de Ética do Conselho Internacional de Enfermeiros (1953) e no
Código de Ética da Associação Brasileira de Enfermagem (1975). Teve como referência, ainda, o Código de
Deontologia de Enfermagem do Conselho Federal de Enfermagem (1976), o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (1993) e as Normas Internacionais e Nacionais sobre Pesquisa em Seres
Humanos [Declaração Helsinque (1964), revista em Tóquio (1975) e a Resolução 196 do Conselho Nacional
de Saúde, Ministério da Saúde (1996)].
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e
coletividade.
O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com
autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem
satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde
e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência,
resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e
descentralização político-administrativa dos serviços de saúde.
O Profissional de Enfermagem respeita a vida, a dignidade e os direitos humanos, em todas as suas
dimensões.
O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção do ser humano na
sua integralidade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
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O Profissional de Enfermagem exerce suas atividades com competência para a promoção da saúde do ser
humano na sua integridade, de acordo com os princípios da ética e da bioética.
CAPÍTULO I
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
DIREITOS
Art. 1º - Exercer a Enfermagem com liberdade, autonomia e ser tratado segundo os pressupostos e
princípios legais, éticos e dos direitos humanos.
Art. 2º – Aprimorar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais que dão sustentação a sua prática
profissional.
Art. 3º - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional e à defesa dos direitos e interesses
da categoria e da sociedade.
Art. 4º - Obter desagravo público por ofensa que atinja a profissão, por meio do Conselho Regional de
Enfermagem.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 5º - Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência,
responsabilidade, honestidade e lealdade.
Art. 6º – Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na
diversidade de opinião e posição ideológica.
Art. 7º Comunicar ao COREN e aos órgãos competentes, fatos que infrinjam dispositivos legais e que
possam prejudicar o exercício profissional.
PROIBIÇÕES
Art. 8º - Promover e ser conivente com a injúria calúnia e difamação de membro da Equipe de Enfermagem
Equipe de Saúde e de trabalhadores de outras áreas, de organizações da categoria ou instituições.
Art. 9 – Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato, que infrinja
postulados éticos e legais.
SEÇÃO I
DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE.
DIREITOS
Art. 10- Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal
ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.
Art. 11 - Ter acesso às informações, relacionadas à pessoa, família e coletividade, necessárias ao exercício
profissional.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 12 - Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de Enfermagem livre de danos decorrentes
de imperícia, negligência ou imprudência.
Art. 13 - Avaliar criteriosamente sua competência técnica, científica, ética e legal e somente aceitar
encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.
Art. 14 – Aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos, éticos e culturais, em benefício da pessoa,
família e coletividade e do desenvolvimento da profissão.
Art. 15 - Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.
Art. 16 - Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança,
mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da
categoria.
Art. 17 - Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos,
benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem.
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Art. 18 - Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante
legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.
Art. 19 - Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive
nas situações de morte e pós-morte.
Art. 20 - Colaborar com a Equipe de Saúde no esclarecimento da pessoa, família e coletividade a respeito
dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca de seu estado de saúde e tratamento.
Art. 21 - Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou
imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.
Art. 22 - Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e
catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.
Art. 23 - Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.
Art. 24 – Respeitar, no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e
denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deteriorização que comprometam a saúde e a
vida.
Art. 25 – Registrar no Prontuário do Paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de
cuidar.
PROIBIÇÕES
Art. 26 - Negar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou
emergência.
Art. 27 – Executar ou participar da assistência à saúde sem o consentimento da pessoa ou de seu
representante legal, exceto em iminente risco de morte.
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada a interromper a gestação.
Parágrafo único - Nos casos previstos em Lei, o profissional deverá decidir, de acordo com a sua
consciência, sobre a sua participação ou não no ato abortivo.
Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
Art. 30 - Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade dos
riscos.
Art. 31 - Prescrever medicamentos e praticar ato cirúrgico, exceto nos casos previstos na legislação vigente
e em situação de emergência.
Art. 32 - Executar prescrições de qualquer natureza, que comprometam a segurança da pessoa.
Art. 33 - Prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional, exceto em caso de
emergência.
Art. 34 - Provocar, cooperar, ser conivente ou omisso com qualquer forma de violência.
Art. 35 - Registrar informações parciais e inverídicas sobre a assistência prestada.
SEÇÃO II
DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS.
DIREITOS
Art. 36 - Participar da prática profissional multi e interdisciplinar com responsabilidade, autonomia e
liberdade.
Art. 37 - Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o
número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e
terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 38 - Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independente de ter sido
praticada individualmente ou em equipe.
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Art. 39 - Participar da orientação sobre benefícios, riscos e consequências decorrentes de exames e de
outros procedimentos, na condição de membro da equipe de saúde.
Art. 40 – posicionar-se contra falta cometida durante o exercício profissional seja por imperícia,
imprudência ou negligência.
Art. 41 - Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a
continuidade da assistência.
PROIBIÇÕES
Art. 42 - Assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam
assinadas por outro profissional.
Art. 43 - Colaborar, direta ou indiretamente com outros profissionais de saúde, no descumprimento da
legislação referente aos transplantes de órgãos, tecidos, esterilização, fecundação artificial e manipulação
genética.
SEÇÃO III
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES DA CATEGORIA
DIREITOS
Art. 44 - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código, a
legislação do Exercício Profissional e as Resoluções e Decisões emanadas pelo Sistema COFEN/COREN.
Art. 45 - Associar-se, exercer cargos e participar de Entidades de Classe e Órgãos de Fiscalização do
Exercício Profissional.
Art. 46 – Requerer em tempo hábil, informações acerca de normas e convocações.
Art. 47 – Requerer, ao Conselho Regional de Enfermagem, mediadas cabíveis para obtenção de desagravo
público em decorrência de ofensa sofrida no exercício profissional.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 48 - Cumprir e fazer os preceitos éticos e legais da profissão.
Art. 49 – Comunicar ao Conselho Regional de Enfermagem, fatos que firam preceitos do presente Código e
da legislação do exercício profissional.
Art. 50 – Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem fatos que envolvam recusa ou
demissão de cargo, função ou emprego, motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente
Código e a legislação do exercício profissional.
Art. 51 – Cumprir, no prazo estabelecido, as determinações e convocações do Conselho Federal e Conselho
Regional de Enfermagem.
Art. 52 – Colaborar com a fiscalização de exercício profissional.
Art. 53 – Manter seus dados cadastrais atualizados, e regularizadas as suas obrigações financeiras com o
Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 54 – Apura o número e categoria de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem em assinatura,
quando no exercício profissional.
Art.55 – Facilitar e incentivar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades
nas organizações da categoria.
PROIBIÇÕES
Art. 56 – Executar e determinar a execução de atos contrários ao Código de Ética e às demais normas que
regulam o exercício da Enfermagem.
Art. 57 – Aceitar cargo, função ou emprego vago em decorrência de fatos que envolvam recusa ou
demissão de cargo, função ou emprego motivado pela necessidade do profissional em cumprir o presente
código e a legislação do exercício profissional.
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Art. 58 – Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio ou comprometam a finalidade para
a qual foram instituídas as organizações da categoria.
Art. 59 - Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando
solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem.
SEÇÃO IV
DAS RELAÇÕES COM AS ORGANIZAÇÕES EMPREGADORAS DIREITOS
Art. 60 - Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do seu aprimoramento técnicocientífico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e
remuneração.
Art. 61 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada
para a qual trabalhe não oferecer condições dignas para o exercício profissional ou que desrespeite a
legislação do setor saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar
imediatamente por escrito sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.
Art. 62 - Receber salários ou honorários compatíveis com o nível de formação, a jornada de trabalho, a
complexidade das ações e responsabilidade pelo exercício profissional.
Art. 63 - Desenvolver suas atividades profissionais em condições de trabalho que promovam a própria
segurança e a da pessoa, família e coletividade sob seus cuidados, e dispor de material e equipamentos de
proteção individual e coletiva, segundo as normas vigentes.
Art. 64 - Recusar-se a desenvolver atividades profissionais na falta de material ou equipamentos de
proteção individual e coletiva definidos na legislação específica.
Art. 65- Formar e participar da comissão de ética da instituição pública ou privada onde trabalha, bem
como de comissões interdisciplinares.
Art. 66 - Exercer cargos de direção, gestão e coordenação na área de seu exercício profissional e do setor
saúde.
Art. 67 - Ser informado sobre as políticas da instituição e do Serviço de Enfermagem, bem como participar
de sua elaboração.
Art. 68 – Registrar no prontuário e em outros documentos próprios da Enfermagem informações referentes
ao processo de cuidar da pessoa.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 69 – Estimular, promover e criar condições para o aperfeiçoamento técnico, científico e cultural dos
profissionais de Enfermagem sob sua orientação e supervisão.
Art. 70 - Estimular, facilitar e promover o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão,
devidamente aprovadas nas instâncias deliberativas da instituição.
Art. 71 - Incentivar e criar condições para registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo
de cuidar.
Art. 72 – Registrar as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar de forma clara, objetiva
e completa.
PROIBIÇÕES
Art. 73 – Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas ou jurídicas que desrespeitem princípios e
normas que regulam o exercício profissional de Enfermagem.
Art. 74 - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por colega, utilizando-se de concorrência desleal.
Art. 75 – Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de hospital, casa de saúde, unidade sanitária,
clínica, ambulatório, escola, curso, empresa ou estabelecimento congênere sem nele exercer as funções de
Enfermagem pressupostas.
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Art. 76 - Receber vantagens de instituição, empresa, pessoa, família e coletividade, além do que lhe é
devido, como forma de garantir Assistência de Enfermagem diferenciada ou benefícios de qualquer
natureza para si ou para outrem.
Art. 77 - Usar de qualquer mecanismo de pressão ou suborno com pessoas físicas ou jurídicas para
conseguir qualquer tipo de vantagem.
Art. 78 – Utilizar, de forma abusiva, o poder que lhe confere a posição ou cargo, para impor ordens,
opiniões, atentar contra o puder, assediar sexual ou moralmente, inferiorizar pessoas ou dificultar o
exercício profissional.
Art. 79 – Apropriar-se de dinheiro, valor, bem móvel ou imóvel, público ou particular de que tenha posse
em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou de outrem.
Art. 80 - Delegar suas atividades privativas a outro membro da equipe de Enfermagem ou de saúde, que
não seja Enfermeiro.
CAPÍTULO II
DO SIGILO PROFISSIONAL
DIREITOS
Art. 81 – Abster-se de revelar informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu
exercício profissional a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 82 - Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade
profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa
envolvida ou de seu representante legal.
§ 1º Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da
pessoa envolvida.
§ 2º Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da
assistência.
§ 3º O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e,
se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo.
§ 4º - O segredo profissional referente ao menor de idade deverá ser mantido, mesmo quando a revelação
seja solicitada por pais ou responsáveis, desde que o menor tenha capacidade de discernimento, exceto
nos casos em que possa acarretar danos ou riscos ao mesmo.
Art. 83 – Orientar, na condição de Enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade sobre o dever do sigilo
profissional.
PROIBIÇÕES
Art. 84 - Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas
na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Art. 85 - Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser
identificados.
CAPÍTULO III
DO ENSINO, DA PESQUISA E DA PRODUÇÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA
DIREITOS
Art. 86 - Realizar e participar de atividades de ensino e pesquisa, respeitadas as normas ético-legais.
Art. 87 – Ter conhecimento acerca do ensino e da pesquisa a serem desenvolvidos com as pessoas sob sua
responsabilidade profissional ou em seu local de trabalho.
Art. 88 – Ter reconhecida sua autoria ou participação em produção técnico-científica.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
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Art. 89 – Atender as normas vigentes para a pesquisa envolvendo seres humanos, segundo a especificidade
da investigação.
Art. 90 - Interromper a pesquisa na presença de qualquer perigo à vida e à integridade da pessoa.
Art. 91 - Respeitar os princípios da honestidade e fidedignidade, bem como os direitos autorais no processo
de pesquisa, especialmente na divulgação dos seus resultados.
Art. 92 - Disponibilizar os resultados de pesquisa à comunidade científica e sociedade em geral.
Art. 93 - Promover a defesa e o respeito aos princípios éticos e legais da profissão no ensino, na pesquisa e
produções técnico-científicas.
PROIBIÇÕES
Art. 94 - Realizar ou participar de atividades de ensino e pesquisa, em que o direito inalienável da pessoa,
família ou coletividade seja desrespeitado ou ofereça qualquer tipo de risco ou dano aos envolvidos.
Art. 95 - Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de
docente, Enfermeiro responsável ou supervisor.
Art. 96 - Sobrepor o interesse da ciência ao interesse e segurança da pessoa, família ou coletividade.
Art. 97 – Falsificar ou manipular resultados de pesquisa, bem como, usá-los para fins diferentes dos prédeterminados.
Art. 98 - Publicar trabalho com elementos que identifiquem o sujeito participante do estudo sem sua
autorização.
Art. 99 – Divulgar ou publicar, em seu nome, produção técnico-científica ou instrumento de organização
formal do qual não tenha participado ou omitir nomes de co-autores e colaboradores.
Art. 100 - Utilizar sem referência ao autor ou sem a sua autorização expressa, dados, informações, ou
opiniões ainda não publicados.
Art. 101 – Apropriar-se ou utilizar produções técnico-científicas, das quais tenha participado como autor ou
não, implantadas em serviços ou instituições sob concordância ou concessão do autor.
Art. 02 – Aproveitar-se de posição hierárquica para fazer constar seu nome como autor ou co-autor em
obra técnico-científica.
CAPÍTULO IV
DA PUBLICIDADE
DIREITOS
Art. 103 – Utilizar-se de veículo de comunicação para conceder entrevistas ou divulgar eventos e assuntos
de sua competência, com finalidade educativa e de interesse social.
Art. 104 – Anunciar a prestação de serviços para os quais está habilitado.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 105 – Resguardar os princípios da honestidade, veracidade e fidedignidade no conteúdo e na forma
publicitária.
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 106 – Zelar pelos preceitos éticos e legais da profissão nas diferentes formas de divulgação.
PROIBIÇÕES
RESPONSABILIDADES E DEVERES
Art. 107 – Divulgar informação inverídica sobre assunto de sua área profissional.
Art. 108- Inserir imagens ou informações que possam identificar pessoas e instituições sem sua prévia
autorização.
Art. 109 – Anunciar título ou qualificação que não possa comprovar.
Art. 110 Omitir, em proveito próprio, referência a pessoas ou instituições.
Art. 111 – Anunciar a prestação de serviços gratuitos ou propor honorários que caracterizem concorrência
desleal.
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CAPÍTULO V
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 112 - A caracterização das infrações éticas e disciplinares e a aplicação das respectivas penalidades
regem-se por este Código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais.
Art. 113- Considera-se Infração Ética a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou
inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 114 - Considera-se infração disciplinar a inobservância das normas dos Conselhos Federal e Regional de
Enfermagem.
Art. 115 - Responde pela infração quem a cometer ou concorrer para a sua prática, ou dela obtiver
benefício, quando cometida por outrem.
Art. 116 - A gravidade da infração é caracterizada por meio da análise dos fatos do dano e de suas
consequências.
Art. 117 - A infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo
ético das Autarquias dos Profissionais de Enfermagem.
Art. 118 - As penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, conforme
o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são as seguintes:
I - Advertência verbal;
II - Multa;
III - Censura;
IV - Suspensão do Exercício Profissional;
V - Cassação do direito ao Exercício Profissional.
§ 1º - A advertência verbal consiste na admoestação ao infrator, de forma reservada, que será registrada no
Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
§ 2º - A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (um) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade
da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
§3º - A censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
§ 4º - A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período não
superior a 29 (vinte e nove) dias e serão divulgados nas publicações oficiais dos Conselhos Federal e
Regional de Enfermagem, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
§ 5º - A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem e será divulgada nas publicações
dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
Art.119 - As penalidades, referentes à advertência verbal, multa, censura e suspensão do exercício
profissional, são da alçada do Conselho Regional de Enfermagem, serão registradas no prontuário do
profissional de Enfermagem; a pena de cassação do direito ao exercício profissional é de competência do
Conselho Federal de Enfermagem, conforme o disposto no art. 18, parágrafo primeiro, da Lei n° 5.905/73.
Parágrafo único - Na situação em que o processo tiver origem no Conselho Federal de Enfermagem, terá
como instância superior a Assembléia dos Delegados Regionais.
Art. 120 - Para a graduação da penalidade e respectiva imposição consideram-se:
I - A maior ou menor gravidade da infração;
II - As circunstâncias agravantes e atenuantes da infração;
III - O dano causado e suas consequências;
IV - Os antecedentes do infrator.
Art.121 - As infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a
circunstância de cada caso.
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§ 1º - São consideradas infrações leves as que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer
pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições.
§ 2º - São consideradas infrações graves as que provoquem perigo de vida, debilidade temporária de
membro, sentido ou função em qualquer pessoa ou as que causem danos patrimoniais ou financeiros.
§ 3º - São consideradas infrações gravíssimas as que provoquem morte, deformidade permanente, perda
ou inutilização de membro, sentido, função ou ainda, dano moral irremediável em qualquer pessoa.
Art. 122 - São consideradas circunstâncias atenuantes:
I - Ter o infrator procurado, logo após a infração, por sua espontânea vontade e com eficiência, evitar ou
minorar as consequências do seu ato;
II - Ter bons antecedentes profissionais;
III - Realizar atos sob coação e/ou intimidação;
IV - Realizar ato sob emprego real de força física;
V - Ter confessado espontaneamente a autoria da infração.
Art. 123 - São consideradas circunstâncias agravantes:
I - Ser reincidente;
II - Causar danos irreparáveis;
III - Cometer infração dolosamente;
IV - Cometer a infração por motivo fútil ou torpe;
V - Facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outra infração;
VI - Aproveitar-se da fragilidade da vítima;
VII - Cometer a infração com abuso de autoridade ou violação do dever inerente ao cargo ou função;
VIII - Ter maus antecedentes profissionais.
CAPÍTULO VI
DA APLICAÇÃO DAS PENALIDAES
Art. 124 - As penalidades previstas neste Código somente poderão ser aplicadas, cumulativamente, quando
houver infração a mais de um artigo.
Art. 125 - A pena de Advertência verbal é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos
artigos: 5º a 7º; 12 a 14; 16 a 24; 27; 30; 32; 34; 35; 38 a 40; 49 a 55; 57; 69 a 71; 74; 78; 82 a 85; 89 a 95;
89; 98 a 102; 105; 106; 108 a 111 Código.
Art. 126 - A pena de Multa é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 5º a 9º;
12; 13; 15; 16; 19; 24; 25; 26; 28 a 35; 38 a 43; 48 a 51; 53; 56 a 59; 72 a 80; 82; 84; 85; 90; 94; 96; 97 a 102;
105; 107; 108; 110; e 111 deste Código.
Art. 127 - A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos artigos: 8º; 12;
13; 15; 16; 25; 30 a 35; 41 a 43; 48; 51; 54; 56 a 59 71 a 80; 82; 84; 85; 90; 91; 94 a 102; 105; 107 a 111
deste Código.
Art. 128- A pena de Suspensão do Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que está
estabelecido nos artigos: 8º; 9º; 12; 15; 16; 25; 26; 28; 29; 31; 33 a 35; 41 a 43; 48; 56; 58; 59; 72; 73; 75 a
80; 82; 84; 85; 90; 94; 96 a 102; 105; 107 e 108 deste Código.
Art.129 - A pena de Cassação do Direito ao Exercício Profissional é aplicável nos casos de infrações ao que
está estabelecido nos artigos: 9º, 12; 26; 28; 29; 78 e 79 deste Código.
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 130- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Federal de Enfermagem.
Art. 131- Este Código poderá ser alterado pelo Conselho Federal de Enfermagem, por iniciativa própria ou
mediante proposta de Conselhos Regionais.
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Parágrafo único - A alteração referida deve ser precedida de ampla discussão com a categoria, coordenada
pelos Conselhos Regionais.
Art. 132 O presente Código entrará em vigor 90 dias após sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2007.
5- LEI DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA ENEFERMAGEM
Lei n 7.498/86, de 25 de Junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem e dá outras providências.
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – É livre o exercício da Enfermagem em todo o território nacional, observadas as disposições desta
Lei.
Art. 2º – A Enfermagem e suas atividades Auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente
habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o
exercício.
Parágrafo único. A Enfermagem é exercida privativamente pelo Enfermeiro, pelo Técnico de Enfermagem,
pelo Auxiliar de Enfermagem e pela Parteira, respeitados os respectivos graus de habilitação.
Art. 3º – O planejamento e a programação das instituições e serviços de saúde incluem planejamento e
programação de Enfermagem.
Art. 4º – A programação de Enfermagem inclui a prescrição da assistência de Enfermagem.
Art. 5º – (vetado)
§ 1º (vetado)
§ 2º (vetado)
Art. 6º – São enfermeiros:
I – o titular do diploma de enfermeiro conferido por instituição de ensino, nos termos da lei;
II – o titular do diploma ou certificado de obstetriz ou de enfermeira obstétrica, conferidos nos termos da
lei;
III – o titular do diploma ou certificado de Enfermeira e a titular do diploma ou certificado de Enfermeira
Obstétrica ou de Obstetriz, ou equivalente, conferido por escola estrangeira segundo as leis do país,
registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de
Enfermeiro, de Enfermeira Obstétrica ou de Obstetriz;
IV – aqueles que, não abrangidos pelos incisos anteriores, obtiverem título de Enfermeiro conforme o
disposto na alínea “”d”" do Art. 3º do Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961.
Art. 7º – São técnicos de Enfermagem:
I – o titular do diploma ou do certificado de Técnico de Enfermagem, expedido de acordo com a legislação e
registrado pelo órgão competente;
II – o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado
em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de
Enfermagem.
Art. 8º – São Auxiliares de Enfermagem:
I – o titular do certificado de Auxiliar de Enfermagem conferido por instituição de ensino, nos termos da Lei
e registrado no órgão competente;
II – o titular do diploma a que se refere a Lei nº 2.822, de 14 de junho de 1956;
III – o titular do diploma ou certificado a que se refere o inciso III do Art. 2º da Lei nº 2.604, de 17 de
setembro de 1955, expedido até a publicação da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961;
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IV – o titular de certificado de Enfermeiro Prático ou Prático de Enfermagem, expedido até 1964 pelo
Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, do Ministério da Saúde, ou por órgão congênere
da Secretaria de Saúde nas Unidades da Federação, nos termos do Decreto-lei nº 23.774, de 22 de janeiro
de 1934, do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, e da Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
V – o pessoal enquadrado como Auxiliar de Enfermagem, nos termos do Decreto-lei nº 299, de 28 de
fevereiro de 1967;
VI – o titular do diploma ou certificado conferido por escola ou curso estrangeiro, segundo as leis do país,
registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como certificado de
Auxiliar de Enfermagem.
Art. 9º – São Parteiras:
I – a titular de certificado previsto no Art. 1º do Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, observado o
disposto na Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959;
II – a titular do diploma ou certificado de Parteira, ou equivalente, conferido por escola ou curso
estrangeiro, segundo as leis do país, registrado em virtude de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil,
até 2 (dois) anos após a publicação desta Lei, como certificado de Parteira.
Art. 10 – (vetado)
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e
privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas
empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de
enfermagem;
d) (VETADO);
e) (VETADO);
f) (VETADO);
g) (VETADO);
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica
e capacidade de tomar decisões imediatas;
II – como integrante da equipe de saúde:
a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;
c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela
instituição de saúde;
d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;
f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de
enfermagem;
g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;
h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
i) execução do parto sem distocia;
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j) educação visando à melhoria de saúde da população.
Parágrafo único. As profissionais referidas no inciso II do art. 6º desta lei incumbe, ainda:
a) assistência à parturiente e ao parto normal;
b) identificação das distocias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
c) realização de episiotomia e episiorrafia e aplicação de anestesia local, quando necessária.
Art. 12 – O Técnico de Enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e
acompanhamento do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da
assistência de Enfermagem, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Participar da programação da assistência de Enfermagem;
§ 2º Executar ações assistenciais de Enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro, observado o disposto
no Parágrafo único do Art. 11 desta Lei;
§ 3º Participar da orientação e supervisão do trabalho de Enfermagem em grau auxiliar;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 13 – O Auxiliar de Enfermagem exerce atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo
serviços auxiliares de Enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples,
em processos de tratamento, cabendo-lhe especialmente:
§ 1º Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas;
§ 2º Executar ações de tratamento simples;
§ 3º Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente;
§ 4º Participar da equipe de saúde.
Art. 14 – (vetado)
Art. 15 – As atividades referidas nos arts. 12 e 13 desta Lei, quando exercidas em instituições de saúde,
públicas e privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e
supervisão de Enfermeiro.
Art. 16 – (vetado)
Art. 17 – (vetado)
Art. 18 – (vetado)
Parágrafo único. (vetado)
Art. 19 – (vetado)
Art. 20 – Os órgãos de pessoal da administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do
Distrito Federal e dos Territórios observarão, no provimento de cargos e funções e na contratação de
pessoal de Enfermagem, de todos os graus, os preceitos desta Lei.
Parágrafo único – Os órgãos a que se refere este artigo promoverão as medidas necessárias à
harmonização das situações já existentes com as diposições desta Lei, respeitados os direitos adquiridos
quanto a vencimentos e salários.
Art. 21 – (vetado)
Art. 22 – (vetado)
Art. 23 – O pessoal que se encontra executando tarefas de Enfermagem, em virtude de carência de
recursos humanos de nível médio nesta área, sem possuir formação específica regulada em lei, será
autorizado, pelo Conselho Federal de Enfermagem, a exercer atividades elementares de Enfermagem,
observado o disposto no Art. 15 desta Lei.
Parágrafo único – A autorização referida neste artigo, que obedecerá aos critérios baixados pelo Conselho
Federal de Enfermagem, somente poderá ser concedida durante o prazo de 10 (dez) anos, a contar da
promulgação desta Lei.
Art. 24 – (vetado)
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Parágrafo único – (vetado)
Art. 25 – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de
sua publicação.
Art. 26 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 27 – Revogam-se (vetado) as demais disposições em contrário.
Brasília, em 25 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República.
José Sarney
Almir Pazzianotto Pinto
Lei nº 7.498, de 25.06.86 publicada no DOU de 26.06.86
Seção I – fls. 9.273 a 9.275
REFERÊNCIAS
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1968.
ANJOS, M. F.; SIQUEIRA, J. E (orgs). Bioética no Brasil: tendências e perspectivas. Aparecida, SP: Ideias &
Letras, 2007.
BOTTOMORE, T (org.).Dicionário do pensamento Marxista. 2 ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1988.
BRANDÃO, D.S. Considerações sobre a Lei Natural e a Ética Médica. Revista do CRM-RJ, nº 2. Junho/1972,
nº 1.
CAMARGO, Juliana Frozel. Reprodução Assistida: Ética e Direito. Campinas, ed. Edicamp,2004.
CORTINA, A.; MARTÍNEZ, E. Ética. São Paulo: Loyola, 2005.
ESPINOSA, B. Ética demonstrada à maneira dos Geômetras. São Paulo: Editora Martin Claret, 2002.
FABRIZ, DC. Bioética e direitos fundamentais: a bioconstituição como paradigma ao biodireito. Belo
Horizonte: Mandamentos; 2003. p.107.
FERNANDES, TychoBrahe. A Reprodução Assistida em Face da Bioética e do Biodireito. Florianópolis, ed.
Diploma Legal, 200.
GRAMSCI, A. Concepção dialética da história. Carlos Nelson Coutinho (Trad.). 4 ed. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 1981.
KANT, I. Crítica da razão prática. Valério Rohden (Trad.). São Paulo: Martins Fontes, 2002.
LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986. Disponível em: <http://novo.portalcofen.gov.br/lei-n-749886de-25-de-junho-de-1986_4161.html>. Acesso em: 02 abr. 2013.
MARX, K. Contribuição a crítica da economia política. Maria Helena Barreiro Alves (Trad.). São Paulo:
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PORRO, F.N.V. Consentimiento educado vs. consentimiento informado. Revista de Saúde Pública.
Disponível em: <http://scielo.sld.cu>. Acessado em: 28 mar. 2013.
REIS, Dagma Paulino dos. Aborto:A Polêmica Interrupção Voluntária ou Necessária da Gravidez. Uma
Questão Criminal ou de Saúde Pública? Revista dos Tribunais, São Paulo, n. 709, p. 277/284, nov., 1994
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