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C A R T I L H A
Algumas dicas
para o uso obrigatório
de Receptoras Zebuínas:
O Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, elaborado pelo
Conselho Deliberativo Técnico e aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, determina que, a partir de
1º de janeiro de 2014, será obrigatório o uso
de receptoras com genética zebuína nos processos de TE e FIV.
A medida só se aplica às raças Brahman,
Cangaian, Indubrasil e Nelore.
A mudança busca valorizar a seleção do zebu
e contribuir para o melhoramento da fertilidade e habilidade maternal das diferentes
raças, características de extrema importância para o sucesso e evolução de qualquer
espécie e cujo impacto econômico supera o
de qualquer outra característica sob seleção.
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O que é considerado
uma receptora zebuína?
Poderão ser utilizadas como receptoras uma
das seguintes categorias de animais:
a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou RGD de
qualquer raça zebuína.
b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com
RGN ou RGD nesta categoria, de qualquer
raça zebuína.
c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham
100% (cem por cento) de genética zebuína.
d) Fêmeas com 100% (cem por cento) de genética zebuína, presumida pelo fenótipo por
um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 2014.
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Na prática:
Para as fêmeas das categorias PO e aquelas de
segunda geração, da categoria LA (segunda
parte do item “b”), será exigido apenas que
possuam o RGN (Registro de Nascimento), ou
seja, o que usualmente o mercado denomina como fêmeas “controladas”. Obviamente
que esta é a exigência mínima e aquelas portadoras de RGD (Registro Definitivo) estão
automaticamente liberadas.
As fêmeas “caras-limpas”, de quaisquer das
raças zebuínas, registradas como matrizes LA
de fundação (RGD), são aquelas cujo registro
se baseia no exame fenotípico, tendo como
critério único e exclusivo, o padrão racial ao
qual se pretende enquadrar o animal. O RGD
pode ser concedido a partir dos 18 meses de
idade e o custo por animal está sendo subsidiado pela ABCZ, que oferece desconto de
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75% sobre o valor de tabela (consulte).
As fêmeas da categoria CCG (Controle de Genealogia, letra “c”) são aquelas provenientes
de cruzamentos entre raças zebuínas controlados pela ABCZ.
Vale notar que, embora a ABCZ opere com
alguns cruzamentos envolvendo raças zebuínas e taurinas (a exemplo do Guzolando –
Guzerá x Holandês), para efeito desta regra
somente, os cruzamentos envolvendo 100%
de genética zebuína (zebu x zebu) serão permitidos. O CCG tem regulamentação própria,
que está inserida no Regulamento do SRGRZ,
disponível em www.abcz.org.br.
As fêmeas com 100% de genética zebuína,
previstas na letra “d”, são uma concessão
temporária, válida por dois anos, contados a
partir de 2014. O objetivo principal dessa concessão é facilitar a implantação do processo.
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Trata-se do aproveitamento daquelas matrizes já existentes na propriedade, sem raça
definida, mas que, pela avaliação visual (presumida pelo fenótipo), apresentam 100%
de genética zebuína. Essa avaliação deve ser
feita por um técnico habilitado da ABCZ e,
da mesma forma que para o registro LA de
fundação, recomenda-se que a idade mínima
seja de 18 meses ou até mais.
Essas fêmeas tanto podem ter genética predominante de uma determinada raça a ponto de quase poderem ser registradas no LA
de fundação (por exemplo, matrizes aneloradas), quanto podem ser produtos de cruzamento, mas sempre envolvendo somente
raças zebuínas.
Para as matrizes cruzadas, o que o técnico da
ABCZ irá observar seria a presença de indicadores de padrões exclusivos de zebuínos, tais
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como presença de cupim, de barbela, couro
solto de uma forma geral, pelos mais lisos e
assentados, chifres (quando presentes) mais
rugosos e ásperos, dentre outros aspectos
perceptíveis.
Essas matrizes cruzadas não seriam registradas, propriamente ditas. O técnico, após inspecioná-las, as marcaria a fogo obedecendo a
uma sequência alfa-numérica controlada pela
ABCZ, composta pelas letras RZ, de Receptora
Zebuína, e uma numeração crescente.
Essas matrizes serão incorporadas com esta
identificação à base de dados da ABCZ e o
criador deverá utilizar o seu número de identificação RZ para indicá-la como receptora
utilizada em algum de seus processos de FIV
ou TE, da mesma forma como faria nos casos
de matrizes PO ou LA.
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É válido ressaltar que, a partir de 2016, essas
matrizes não registradas não poderão mais
ser utilizadas, prevalecendo apenas aquelas
previstas nas condições dispostas das letras
“a”, “b” e “c”.
Nota importante:
Todas as receptoras portadoras de registro
(PO, LA ou CCG), ao terem seus embriões comercializados para terceiros, só poderão ser
utilizadas por estes como receptoras de embrião.
Para que o comprador dos embriões utilize
uma receptora PO, LA ou CCG como mãe biológica em acasalamentos visando o registro
genealógico, é obrigatório que o seu proprietário emita uma autorização de transferência (ADT) a seu favor.
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DIRETORIA TRIÊNIO
2010-2013
www.abcz.org.br
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