C A R T I L H A Algumas dicas para o uso obrigatório de Receptoras Zebuínas: O Regulamento do Serviço de Registro Genealógico das Raças Zebuínas, elaborado pelo Conselho Deliberativo Técnico e aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, determina que, a partir de 1º de janeiro de 2014, será obrigatório o uso de receptoras com genética zebuína nos processos de TE e FIV. A medida só se aplica às raças Brahman, Cangaian, Indubrasil e Nelore. A mudança busca valorizar a seleção do zebu e contribuir para o melhoramento da fertilidade e habilidade maternal das diferentes raças, características de extrema importância para o sucesso e evolução de qualquer espécie e cujo impacto econômico supera o de qualquer outra característica sob seleção. 2 3 O que é considerado uma receptora zebuína? Poderão ser utilizadas como receptoras uma das seguintes categorias de animais: a) Fêmeas PO, portadoras de RGN ou RGD de qualquer raça zebuína. b) Fêmeas LA, com RGD de fundação ou com RGN ou RGD nesta categoria, de qualquer raça zebuína. c) Fêmeas da categoria CCG, que tenham 100% (cem por cento) de genética zebuína. d) Fêmeas com 100% (cem por cento) de genética zebuína, presumida pelo fenótipo por um período de 2 (dois) anos, contados a partir de 2014. 4 5 Na prática: Para as fêmeas das categorias PO e aquelas de segunda geração, da categoria LA (segunda parte do item “b”), será exigido apenas que possuam o RGN (Registro de Nascimento), ou seja, o que usualmente o mercado denomina como fêmeas “controladas”. Obviamente que esta é a exigência mínima e aquelas portadoras de RGD (Registro Definitivo) estão automaticamente liberadas. As fêmeas “caras-limpas”, de quaisquer das raças zebuínas, registradas como matrizes LA de fundação (RGD), são aquelas cujo registro se baseia no exame fenotípico, tendo como critério único e exclusivo, o padrão racial ao qual se pretende enquadrar o animal. O RGD pode ser concedido a partir dos 18 meses de idade e o custo por animal está sendo subsidiado pela ABCZ, que oferece desconto de 6 75% sobre o valor de tabela (consulte). As fêmeas da categoria CCG (Controle de Genealogia, letra “c”) são aquelas provenientes de cruzamentos entre raças zebuínas controlados pela ABCZ. Vale notar que, embora a ABCZ opere com alguns cruzamentos envolvendo raças zebuínas e taurinas (a exemplo do Guzolando – Guzerá x Holandês), para efeito desta regra somente, os cruzamentos envolvendo 100% de genética zebuína (zebu x zebu) serão permitidos. O CCG tem regulamentação própria, que está inserida no Regulamento do SRGRZ, disponível em www.abcz.org.br. As fêmeas com 100% de genética zebuína, previstas na letra “d”, são uma concessão temporária, válida por dois anos, contados a partir de 2014. O objetivo principal dessa concessão é facilitar a implantação do processo. 7 Trata-se do aproveitamento daquelas matrizes já existentes na propriedade, sem raça definida, mas que, pela avaliação visual (presumida pelo fenótipo), apresentam 100% de genética zebuína. Essa avaliação deve ser feita por um técnico habilitado da ABCZ e, da mesma forma que para o registro LA de fundação, recomenda-se que a idade mínima seja de 18 meses ou até mais. Essas fêmeas tanto podem ter genética predominante de uma determinada raça a ponto de quase poderem ser registradas no LA de fundação (por exemplo, matrizes aneloradas), quanto podem ser produtos de cruzamento, mas sempre envolvendo somente raças zebuínas. Para as matrizes cruzadas, o que o técnico da ABCZ irá observar seria a presença de indicadores de padrões exclusivos de zebuínos, tais 8 9 como presença de cupim, de barbela, couro solto de uma forma geral, pelos mais lisos e assentados, chifres (quando presentes) mais rugosos e ásperos, dentre outros aspectos perceptíveis. Essas matrizes cruzadas não seriam registradas, propriamente ditas. O técnico, após inspecioná-las, as marcaria a fogo obedecendo a uma sequência alfa-numérica controlada pela ABCZ, composta pelas letras RZ, de Receptora Zebuína, e uma numeração crescente. Essas matrizes serão incorporadas com esta identificação à base de dados da ABCZ e o criador deverá utilizar o seu número de identificação RZ para indicá-la como receptora utilizada em algum de seus processos de FIV ou TE, da mesma forma como faria nos casos de matrizes PO ou LA. 10 É válido ressaltar que, a partir de 2016, essas matrizes não registradas não poderão mais ser utilizadas, prevalecendo apenas aquelas previstas nas condições dispostas das letras “a”, “b” e “c”. Nota importante: Todas as receptoras portadoras de registro (PO, LA ou CCG), ao terem seus embriões comercializados para terceiros, só poderão ser utilizadas por estes como receptoras de embrião. Para que o comprador dos embriões utilize uma receptora PO, LA ou CCG como mãe biológica em acasalamentos visando o registro genealógico, é obrigatório que o seu proprietário emita uma autorização de transferência (ADT) a seu favor. 11 DIRETORIA TRIÊNIO 2010-2013 www.abcz.org.br