requerimento - Câmara dos Deputados

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REQUERIMENTO
Da Sra. Sandra Rosado
Requer o envio de Indicação ao
Ministério
da
Saúde,
sugerindo
o
reconhecimento do Centro de Oncologia e
Hematologia de Mossoró como Unidade de
Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia.
Senhor Presidente:
Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento
Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao
Ministério da Saúde a Indicação anexa, sugerindo o reconhecimento do Centro
de Oncologia e Hematologia de Mossoró como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia.
Sala das Sessões, em
de
Deputada SANDRA ROSADO
2008_13888_Sandra Rosado
de 2008.
INDICAÇÃO No
, DE 2008
Da Sra. Sandra Rosado
Sugere o reconhecimento do Centro
de Oncologia e Hematologia de Mossoró
como Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia.
Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde:
O Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró,
fundado em 01.12.1995, atualmente é uma unidade de referência no
tratamento do câncer na Região Oeste potiguar. Atua na prevenção,
diagnóstico, terapêutica e pesquisa da referida moléstia e atende, sem
restrições, distinções ou privilégios aos pacientes do Sistema Único de Saúde –
SUS, de convênios e particulares.
A sociedade de Mossoró, ao reconhecer a importante
contribuição feita pelo referido centro de saúde, se organizou e criou a Liga
Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e a Associação de Apoio aos
Portadores de Câncer de Mossoró e Região. Essas entidades constituem a
forma mais visível do apoio social recebido pelo Centro de Oncologia e
Hematologia de Mossoró – COHM e, conjuntamente, representam a única
possibilidade de tratamento contra o câncer na referida região.
Atualmente, o COHM está classificado como “Serviço
Isolado de Quimioterapia”. Com essa qualificação, só estaria apta a fornecer
suporte no tratamento de câncer, em procedimentos de prevenção, exames
pontuais para diagnóstico, cuidados paliativos e tratamento quimioterápico.
Todavia, tal escopo de atuação foi, na prática, sendo ampliado ao longo de
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seus quase treze anos de atividades, principalmente diante das crescentes
necessidades manifestadas pela comunidade. A ampliação dos serviços foi
uma resposta ao interesse público da população de Mossoró e vizinhança, a
qual tinha que se deslocar para outras regiões do país, como Natal ou
Fortaleza, em busca de um tratamento mais adequado, de maior
complexidade, para combater o câncer diagnosticado.
Assim, o COHM, em parceria com a Prefeitura Municipal
de Mossoró, realizou a implementação de novos serviços à saúde, os quais lhe
permitiriam que fosse classificado como “Unidade de Assistência de Alta
Complexidade em Oncologia”. Uma nova estrutura física e tecnológica foi
erigida para possibilitar a realização de procedimentos de alta complexidade
em Oncologia, como cirurgias, serviços de hematologia, oncologia pediátrica,
exames diagnósticos mais detalhados e reabilitação dos pacientes. Tais
serviços são garantidos a todos por meio da parceria com o município de
Mossoró e com a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à
Infância de Mossoró – APAMIM.
O avanço dessa unidade de saúde, rumo à novas
tecnologias, tratamentos inovadores, terapias de vanguarda e elevada
capacidade técnica e profissional, com a conseqüente ampliação no escopo de
atendimento à população acometida pelo câncer, tem enfrentado um óbice
imposto pelo Ministério da Saúde, o qual recusou a habilitação do referido
centro como unidade de alta complexidade. Esse reconhecimento é essencial
para o recebimento de mais recursos federais que permitirão a modernizaçõe e
a ampliação da capacidade, qualitativa e quantitativa, de atendimentos dos
pacientes.
O pedido para tal reconhecimento foi negado duas vezes,
apesar de o COHM oferecer os serviços de alta complexidade necessários
para a qualificação almejada, pois a vistoria in loco, realizada por agentes do
Ministério da Saúde, considerou a instituição em tela incapaz de receber o grau
desejado, o que gerou o indeferimento do pedido de habilitação.
Ressalte-se que as esferas municipal e estadual já
aprovaram a estrutura do COHM e o credenciaram para o atendimento de alta
complexidade em Oncologia, exatamente porque reconhecem a sua
competência para a realização dos respectivos serviços, além de sua
relevância para a comunidade atendida. A estrutura, os serviços e tratamentos
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disponibilizados pelo COHM preenchem os requisitos mínimos para seu
reconhecimento como uma unidade de alta complexidade em Oncologia.
As pendências detectadas pela fiscalização do Ministério
da Saúde foram de caráter formal e não comprometem a qualidade dos
serviços ofertados, nem a segurança dos pacientes atendidos. O interesse
público seria melhor preservado se o Ministério da Saúde reconhecesse o
COHM como unidade de alta complexidade, permitindo maior aporte de
recursos federais . Os recursos advindos desse reconhecimento contribuiriam
para a melhoria na qualidade e na ampliação dos serviços ofertados, além de
propiciar a solução mais célere das pendências formais detectadas pela
fiscalização desse Ministério.
Ora talvez seja mais relevante para o interesse público,
que aspectos formais – como a localização da estrutura administrativa do
centro de saúde, que em nada interfere na qualidade e segurança dos
tratamentos contra o câncer – possam ser mitigados para eliminar obstáculos à
prestação de relevantes e essenciais serviços de saúde à população. O não
reconhecimento desse centro, como unidade de alta complexidade, tem sido o
principal óbice para que Mossoró continue atuante na luta contra o câncer.
Assim, a razão da presente Indicação é a de solicitar
atenção especial ao caso do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró,
tendo em vista o interesse público presente na questão e a importância do
reconhecimento desse centro, como Unidade de Alta Complexidade em
Oncologia, para o Município de Mossoró e região circunvizinha. O acesso aos
recursos federais torna-se primordial para a melhoria dos serviços de saúde e
para o amplo acesso de todo e qualquer cidadão ao tratamento contra o
câncer, como forma de garantir-lhe o direito constitucional à saúde.
Sala das Sessões, em
de
Deputada SANDRA ROSADO
2008_13888_Sandra Rosado
de 2008.
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