REQUERIMENTO Da Sra. Sandra Rosado Requer o envio de Indicação ao Ministério da Saúde, sugerindo o reconhecimento do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Senhor Presidente: Nos termos do art. 113, inciso I e § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, requeiro a V. Exª. seja encaminhada ao Ministério da Saúde a Indicação anexa, sugerindo o reconhecimento do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Sala das Sessões, em de Deputada SANDRA ROSADO 2008_13888_Sandra Rosado de 2008. INDICAÇÃO No , DE 2008 Da Sra. Sandra Rosado Sugere o reconhecimento do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia. Excelentíssimo Senhor Ministro da Saúde: O Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró, fundado em 01.12.1995, atualmente é uma unidade de referência no tratamento do câncer na Região Oeste potiguar. Atua na prevenção, diagnóstico, terapêutica e pesquisa da referida moléstia e atende, sem restrições, distinções ou privilégios aos pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS, de convênios e particulares. A sociedade de Mossoró, ao reconhecer a importante contribuição feita pelo referido centro de saúde, se organizou e criou a Liga Mossoroense de Estudos e Combate ao Câncer e a Associação de Apoio aos Portadores de Câncer de Mossoró e Região. Essas entidades constituem a forma mais visível do apoio social recebido pelo Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró – COHM e, conjuntamente, representam a única possibilidade de tratamento contra o câncer na referida região. Atualmente, o COHM está classificado como “Serviço Isolado de Quimioterapia”. Com essa qualificação, só estaria apta a fornecer suporte no tratamento de câncer, em procedimentos de prevenção, exames pontuais para diagnóstico, cuidados paliativos e tratamento quimioterápico. Todavia, tal escopo de atuação foi, na prática, sendo ampliado ao longo de 2 seus quase treze anos de atividades, principalmente diante das crescentes necessidades manifestadas pela comunidade. A ampliação dos serviços foi uma resposta ao interesse público da população de Mossoró e vizinhança, a qual tinha que se deslocar para outras regiões do país, como Natal ou Fortaleza, em busca de um tratamento mais adequado, de maior complexidade, para combater o câncer diagnosticado. Assim, o COHM, em parceria com a Prefeitura Municipal de Mossoró, realizou a implementação de novos serviços à saúde, os quais lhe permitiriam que fosse classificado como “Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia”. Uma nova estrutura física e tecnológica foi erigida para possibilitar a realização de procedimentos de alta complexidade em Oncologia, como cirurgias, serviços de hematologia, oncologia pediátrica, exames diagnósticos mais detalhados e reabilitação dos pacientes. Tais serviços são garantidos a todos por meio da parceria com o município de Mossoró e com a Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró – APAMIM. O avanço dessa unidade de saúde, rumo à novas tecnologias, tratamentos inovadores, terapias de vanguarda e elevada capacidade técnica e profissional, com a conseqüente ampliação no escopo de atendimento à população acometida pelo câncer, tem enfrentado um óbice imposto pelo Ministério da Saúde, o qual recusou a habilitação do referido centro como unidade de alta complexidade. Esse reconhecimento é essencial para o recebimento de mais recursos federais que permitirão a modernizaçõe e a ampliação da capacidade, qualitativa e quantitativa, de atendimentos dos pacientes. O pedido para tal reconhecimento foi negado duas vezes, apesar de o COHM oferecer os serviços de alta complexidade necessários para a qualificação almejada, pois a vistoria in loco, realizada por agentes do Ministério da Saúde, considerou a instituição em tela incapaz de receber o grau desejado, o que gerou o indeferimento do pedido de habilitação. Ressalte-se que as esferas municipal e estadual já aprovaram a estrutura do COHM e o credenciaram para o atendimento de alta complexidade em Oncologia, exatamente porque reconhecem a sua competência para a realização dos respectivos serviços, além de sua relevância para a comunidade atendida. A estrutura, os serviços e tratamentos 3 disponibilizados pelo COHM preenchem os requisitos mínimos para seu reconhecimento como uma unidade de alta complexidade em Oncologia. As pendências detectadas pela fiscalização do Ministério da Saúde foram de caráter formal e não comprometem a qualidade dos serviços ofertados, nem a segurança dos pacientes atendidos. O interesse público seria melhor preservado se o Ministério da Saúde reconhecesse o COHM como unidade de alta complexidade, permitindo maior aporte de recursos federais . Os recursos advindos desse reconhecimento contribuiriam para a melhoria na qualidade e na ampliação dos serviços ofertados, além de propiciar a solução mais célere das pendências formais detectadas pela fiscalização desse Ministério. Ora talvez seja mais relevante para o interesse público, que aspectos formais – como a localização da estrutura administrativa do centro de saúde, que em nada interfere na qualidade e segurança dos tratamentos contra o câncer – possam ser mitigados para eliminar obstáculos à prestação de relevantes e essenciais serviços de saúde à população. O não reconhecimento desse centro, como unidade de alta complexidade, tem sido o principal óbice para que Mossoró continue atuante na luta contra o câncer. Assim, a razão da presente Indicação é a de solicitar atenção especial ao caso do Centro de Oncologia e Hematologia de Mossoró, tendo em vista o interesse público presente na questão e a importância do reconhecimento desse centro, como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, para o Município de Mossoró e região circunvizinha. O acesso aos recursos federais torna-se primordial para a melhoria dos serviços de saúde e para o amplo acesso de todo e qualquer cidadão ao tratamento contra o câncer, como forma de garantir-lhe o direito constitucional à saúde. Sala das Sessões, em de Deputada SANDRA ROSADO 2008_13888_Sandra Rosado de 2008.