Plano de Contingência para a Pandemia de Gripe A

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CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PERA
Plano de Contingência
para a Pandemia de
Gripe A
(H1N1)
Plano de Contingência para a Gripe A
ÍNDICE
ÍNDICE............................................................................................ 2
LISTA DE SIGLAS ............................................................................. 3
1. INTRODUÇÃO ............................................................................... 4
2. PRESSUPOSTOS ........................................................................... 5
3. RETRATO ACTUAL ......................................................................... 6
4. MISSÃO e OBJECTIVOS ................................................................. 7
5. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................. 8
6. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA ............................................................... 9
7. EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO ................................ 10
7.1. Direcção do Plano ................................................................................................ 10
7.1.2. Estratégias para a execução/operacionalização do PC ................. 11
7.2. Grupo de Gestão do Plano................................................................................ 13
7.4. Fases de Operacionalização do Plano .......................................................... 14
7.4.1. Fase de Monitorização................................................................................ 15
7.4.2. Fase de Alerta ............................................................................................... 16
7.4.3. Fase de Recuperação.................................................................................. 18
7.5. Activação e Desactivação do Plano, Transição entre Fases ................ 18
7.6. Suspensão Temporária de Actividades........................................................ 19
7.7. Importância do Plano de Contingência........................................................ 19
8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO .................................. 20
9. COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO ................................. 21
9.1. Meios ......................................................................................................................... 21
BIBLIOGRAFIA ............................................................................... 22
REFERÊNCIAS ................................................................................ 22
ANEXOS ........................................................................................ 23
Anexo I - Determinantes da Gripe (Fonte: DGS) ............................................. 24
Anexo 2- Fases de Pandemia e Principais Acções por Fase (OMS) ........... 27
Anexo 3- Como se proteger a si e aos outros ................................................... 28
Anexo 4- Diferenças entre a gripe comum e a Gripe A ( H1N1) ................ 29
Anexo 5- Gripe A ( H1N1): Cuidados a Ter/O que Fazer .............................. 30
Anexo 6- Como fazer para evitar a Gripe............................................................ 31
Anexo 7- Fricção Anti-séptica das mãos .............................................................. 32
Anexo 8-Lavagem das mãos..................................................................................... 33
Anexo 9-Gripe A (H1N1): Dois gestos de protecção....................................... 34
Anexo 10- Panfletos distribuídos pelo Município à população ..................... 35
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Plano de Contingência para a Gripe A
LISTA DE SIGLAS
CMCP – Câmara Municipal de Castanheira de Pera
DGS – Direcção Geral de Saúde
DP – Director do Plano
GAP - Gabinete de Apoio ao Presidente
GGP - Grupo de Gestão do Plano
INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge
OMS – Organização Mundial de Saúde
PC – Plano de Contingência
PCPG – Plano de Contingência para a Pandemia da Gripe
SMPC – Serviços Municipais de Protecção Civil
SSST – Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho
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Plano de Contingência para a Gripe A
1. INTRODUÇÃO
Em 11 de Junho de 2009 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou
o nível 6 do processo de pandemia da Gripe A (H1N1), após a estirpe do vírus
ter atingido uma amplitude global.
Nessa sequência, a Direcção Geral de Saúde (DGS) activou o Plano de
Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia da Gripe. Esta
Direcção Geral, nas orientações técnicas OT-10, indica:
A necessidade de manter um Plano de Contingência actualizado para
ajudar a garantir que a instituição possui os recursos e a informação de
que necessita para gerir situações de emergência.
O papel fulcral a desempenhar pelas Organizações e Empresas na
protecção da saúde e segurança dos seus empregados, colaboradores e
clientes, assim como na limitação do impacto negativo sobre a economia e
a sociedade.
O dever das organizações e empresas possuírem Planos de Contingência
que contemplem a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e a
continuidade das actividades essenciais, de forma a minimizar o impacto
de qualquer ocorrência e a assegurar o funcionamento da sociedade.
Paralelamente, a DGS, atribui aos serviços de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST) e de Saúde Ocupacional das organizações e empresas o papel
relevante na elaboração e aplicação dos planos de contingência e publica uma
lista de verificação de medidas e procedimentos com o objectivo de apoiar os
organismos e as empresas no planeamento para a pandemia da gripe. Os Planos
Especiais de Contingência Municipais estão subordinados aos Planos Gerais
Municipais de Emergência de Protecção Civil.
Perante o quadro e os cenários apresentados, a resposta a esta ameaça
passa pela definição de um Plano de Contingência, que seja orientador da
actuação a seguir pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera (CMCP) numa
situação de gripe pandémica. Assim, o Plano de Contingência para a Pandemia
de Gripe (PCPG), surge como um documento necessário para ajudar a garantir
que a Autarquia possui os recursos e a informação de que necessita para gerir
as eventuais situações complexas que possam ocorrer.
Não obstante do papel fulcral que a CMCP possui no desempenho da
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Plano de Contingência para a Gripe A
protecção da saúde e segurança dos seus colaboradores, a instituição, enquanto
serviço público, desempenha um conjunto de actividades primordiais para a
população, as quais, caso sejam cessadas, ainda que temporariamente, podem
comprometer fortemente a normal vivência das populações do concelho. Neste
sentido, o presente documento reveste-se de primordial importância na
salvaguarda dos interesses da instituição, bem como, individualmente, em cada
um daqueles que presta serviço na mesma. Concomitantemente, pretende ser
uma resposta substantiva ao alerta da Direcção-Geral da Saúde (DGS) no
sentido de cada instituição pública ou privada se preparar através da formulação
do seu próprio Plano de Contingência, para enfrentar as ondas pandémicas da
gripe.
O PCPG apresenta as orientações e procedimentos gerais relativamente a
este assunto para a estrutura interna da CMCP, devendo ser complementado e
materializado pelas várias unidades orgânicas da CMCP, através de procedimentos,
planos, orientações ou outros, definidos sectorialmente. Efectivamente, o sucesso
do Plano depende do envolvimento de todos os níveis organizacionais, desde o
executivo às chefias até ao pessoal auxiliar, evidenciando a maior ou menor
capacidade da organização face à situação a enfrentar.
O presente documento tem um carácter orientador e abrangente, sendo o
documento principal nesta matéria, apresentando-se como vinculativo para a
instituição.
2. PRESSUPOSTOS
A
elaboração
do
Plano
teve
subjacentes
vários
pressupostos,
particularmente os resultantes de informação disponibilizada pelo Instituto
Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), de que se salienta o seguinte:
A evolução da Pandemia far-se-á em duas ondas, desiguais e não
contínuas, prevendo-se a duração de cada uma por um período de 12
semanas.
Prevê-se que a primeira onda poderá atingir 10% da população e a
segunda entre 20% a 30%.
A taxa de ausências, por impacto da doença, encontra-se estimada em
40%.
A previsão de ausências do posto de trabalho no que respeita aos
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Plano de Contingência para a Gripe A
colaboradores da CMCP é de cerca de duas semanas, resultante de
factores vários relacionados com a doença, destacando-se os seguintes:
por tentativa de conter o contágio, por se encontrarem doentes ou por
necessidade de cuidarem de familiares doentes.
Todos os factores apontados devem também ser tomados em consideração quando
forem definidas estratégias sectoriais de cada unidade orgânica da CMCP.
3. RETRATO ACTUAL
Segundo a DGS, verifica-se uma pandemia de gripe quando um novo
vírus do tipo A, para o qual a população tem uma susceptibilidade quase
universal, surge com a capacidade de infectar e ser transmitido entre humanos,
podendo produzir um impacto significativo na sociedade.
Efectivamente a característica diferenciadora da pandemia prende-se com
a propagação de um vírus à escala intercontinental, não estando assim
directamente relacionada com a severidade de sintomas ou mortalidade da
doença.
A pandemia pode evoluir por ondas sucessivas, cada uma com a duração
de 8 a 12 semanas, com intervalos que podem ser de apenas um mês e a sua
contenção só será possível em estados muito precoces, pelo que as medidas a
tomar no seu início se destinam, principalmente, a atrasar a progressão da
doença, permitindo o seu melhor controlo, até que exista a possibilidade de
vacinação.
Torna-se
impossível
antever
a
verdadeira
dimensão
resultante
da
ocorrência desta Pandemia, no entanto, estima-se que a mesma possa afectar
parcelas significativas da população, provocando eventuais rupturas expressivas
no domínio social e económico.
A ocorrência de pandemias resultantes de vírus da gripe não é uma
situação nova pois, ciclicamente surge um novo subtipo de vírus da gripe,
originando uma pandemia. Relembre-se que, só no século XX ocorreram 3
episódios de gripe pandémica: a “Pneumónica” ou “Espanhola”, em 1918-1919;
a “Asiática”, em 1957; e a “Hong-Kong”, em 1968.
Conforme já referido, desde 11 de Junho de 2009 que a OMS declarou o
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nível 6 do processo de pandemia, causada pelo vírus A (H1N1), sendo esta a
primeira pandemia do século XXI.
Para cada fase de evolução do processo de pandemia, a OMS estabelece
um conjunto de acções, enquadradas nos seguintes domínios: planeamento e
coordenação; monitorização e avaliação da situação; comunicação; redução da
disseminação da doença; continuidade da prestação de cuidados de saúde. Estas
acções, relativas à actual e restantes fases da evolução da gripe pandémica,
encontram-se no Anexo 2 do presente plano.
Constituindo esta nova pandemia uma ameaça global, exige uma resposta
não apenas global mas também local e abrangentes, tendo nomeadamente em
consideração que:
Todos devem estar preparados a fim de se assegurar o funcionamento de
todos os sectores da sociedade;
A resposta a uma pandemia de gripe é uma responsabilidade de toda a
sociedade não apenas do sector de saúde;
A
preparação
deve
abranger
todos
os
organismos
responsáveis,
nomeadamente, instituições, organizações, empresas, escolas e famílias.
O sentido da preparação deve ser vertical descendente e transversal a toda a
sociedade em geral.
4. MISSÃO e OBJECTIVOS
A principal missão do PCPG é acompanhar e gerir a evolução da pandemia
da gripe A (H1N1) e o impacto que lhe é associado. No cumprimento dessa
missão deverá articular a sua actuação com as autoridades de saúde,
antecipando e implementando as medidas e acções adequadas de prevenção,
intervenção e recuperação, com o intuito de manter a continuidade das
actividades essenciais e prioritárias da CMCP, ainda que em situações extremas.
No sentido de atingir a missão anteriormente definida, o PCPG visará:
Definir os serviços e actividades essenciais do funcionamento da CMCP;
Preparar e definir a resposta operacional, antecipando medidas e
recursos, nas diferentes fases do plano, de forma a minimizar as condições de
propagação da pandemia e manter os serviços essenciais em funcionamento;
Preparar procedimentos que permitam proteger a saúde de todos os
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Plano de Contingência para a Gripe A
colaboradores da CMCP, reduzindo o risco de contaminação nos locais de
trabalho;
Conhecer e gerir o impacto da pandemia sobre os colaboradores,
permitindo a adopção de medidas antecipadas de acção e prevenção, de forma a
manter as presenças de colaboradores em todos os serviços da CMCP;
Definir a estrutura de decisão, coordenação e monitorização, conferindo-
lhe as respectivas atribuições/missão e capacidades para rever normas,
procedimentos
e
processos,
incorporando
as
medidas
correctivas
e
a
aprendizagem adquirida nas sucessivas ondas ou vagas epidémicas;
Definir a coordenação com as organizações e entidades externas;
Preparar o restabelecimento da normalidade da situação, tão rápido
quanto possível;
Agir com rigor no cumprimento de normas, directivas, procedimentos e
prazos para reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus A (H1N1);
Tomar as medidas preventivas com vista a achatar a curva epidémica
evitando a acumulação de um grande número de pessoas doentes num curto
espaço de tempo, a fim de minimizar disfunções familiares, absentismo
excessivo e uma grande afluência aos serviços de saúde;
Ter em consideração o impacto da doença no funcionamento dos serviços
da CMCP quando existe mais de um colaborador no mesmo agregado familiar;
Preparar a resposta às necessidades de notificação e comunicação, para o
interior e para o exterior da CMCP, procurando-se sempre neutralizar as teorias
da conspiração sem fundamento ou boatos desprovidos de sentido, em
detrimento da ampla difusão das medidas preconizadas e/ou as directrizes e
orientações das autoridades de saúde.
5. ÂMBITO DE APLICAÇÃO
O presente plano aplica-se a toda a estrutura orgânica da CMCP, sendo
extensivo a todos os edifícios camarários onde se encontram a laborar os seus
colaboradores.
O PC da CMCP estabelece e documenta os procedimentos de decisão e
coordenação das acções ao nível da Autarquia e o processo de comunicação
interna e externa, nomeadamente, com as entidades locais e nacionais de
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Plano de Contingência para a Gripe A
saúde.
Os estabelecimentos educativos da responsabilidade da CMCP terão
instruções específicas para o seu funcionamento em caso de pandemia em tudo
o que não seja consentâneo com o presente PC, estando também sujeitos ao
Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas.
O presente PC é aplicável à Empresa Prazilândia, Turismo e Ambiente,
E.E.M., com as suas particularidades.
O PC será revisto e actualizado tendo em atenção as orientações
formuladas pelas entidades nacionais de saúde, ou sempre que se considere
necessário.
O PC deverá ser cumprido por todos os colaboradores da CMCP, assim
como por todos os utilizadores dos edifícios municipais.
6. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
O Plano de Contingência para a Pandemia de Gripe A (H1N1) da CMCP é
aprovado
pelo
Presidente
da
Câmara
Municipal,
após
a
qual
entra
automaticamente em vigor, produzindo efeitos imediatos.
Castanheira de Pera, 29 de Setembro de 2009
O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera,
____________________________
(Fernando José Pires Lopes)
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Plano de Contingência para a Gripe A
7. EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO
A execução do plano é efectuada de acordo com as competências da
direcção do plano e do grupo coordenador do plano.
7.1. Direcção do Plano
Compete ao Presidente da CMCP, no âmbito do exercício das suas funções
institucionais, exercer a função de Director do Plano, e por inerência:
• Activar e desactivar o Plano de Contingência:
• Decidir relativamente à transição entre as várias fases de aplicação do
plano;
• Desencadear as operações municipais adequadas ao desenvolvimento da
situação;
• Assegurar a unidade de direcção e controlo das acções a desenvolver;
• Garantir a coordenação e gestão dos meios e recursos a empenhar;
• Obter a adequação, eficiência e
eficácia das
medidas
de
carácter
excepcional.
A função de DP, em caso de impedimento do Presidente da Câmara
Municipal, é assumida pela Vice-Presidente.
7.1.1. Objectivos do Director do Plano
Os objectivos do DP, subjacentes à aplicação do PC, são os seguintes:
•
Criar as condições favoráveis à gestão precoce dos meios e recursos do
Município, para que sejam garantidos os serviços da CMCP, nomeadamente
aqueles que se considerem essenciais;
•
Assegurar, através dos órgãos da CMCP, o cumprimento de acções de
verificação e avaliação de riscos;
•
Implementar os procedimentos de prevenção e de informação necessários
a criar as condições indispensáveis para que sejam minimizados os impactos da
pandemia da gripe A (H1N1);
•
Prevenir e criar condições para uma actuação eficaz em situação de
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Plano de Contingência para a Gripe A
absentismo, por força da gripe A (H1N1);
•
Na perspectiva do retardamento do impacto da pandemia, tanto maior
quanto possível, preferindo-se ter uma onda de gripe, em detrimento de uma
vaga, criar as condições necessárias para a dispersão temporal da ocorrência
dos casos de gripe;
•
Assegurar
o
funcionamento
dos
serviços
essenciais/prioritários,
nomeadamente: protecção civil; limpeza urbana e recolha de lixo; limpeza e
higienização das instalações a cargo da CMCP; aprovisionamento e armazém,
atendimento
geral
e
telefónico;
abastecimento
de
água,
saneamento
e
funcionamento de ETAR’s; processamento de vencimentos e pagamentos;
refeitórios; informática e cemitério municipal. A identificação destes serviços não
prejudica a definição dos serviços/ tarefas/ funções essenciais efectuadas caso a
caso;
•
Dar permanente atenção ao impacto da doença no funcionamento dos
serviços da CMCP, em especial quando existe mais de um colaborador no mesmo
agregado familiar, procurando-se um equilíbrio entre a garantia do apoio familiar
e o assegurar dos serviços essenciais.
•
Assegurar as acções indispensáveis para reabilitar os serviços essenciais
da CMCP, até ao regresso à normalidade;
7.1.2. Estratégias para a execução/operacionalização do PC
As estratégias para operacionalização/execução e vigência do PC definidas
pelo DP, são as seguintes:
• As unidades orgânicas da estrutura da CMCP são responsáveis pelo
cumprimento das normas e procedimentos vigentes e pela execução de todas as
directivas e decisões provenientes do DP, ou do(s) elemento(s) ao(s) qual(is)
sejam atribuídas estas competências, mantendo a sua actual dependência
hierárquico-funcional para todos os assuntos relativos ao PC;
• Actuar
no
que
respeita
às
normas,
procedimentos,
orientações
e
estratégias de acção definidas para cada serviço, procedendo à sua elaboração,
execução, operacionalização e actualização;
• Verificar, nas várias unidades orgânicas, uma gestão equilibrada de meios e
recursos, bem como de medidas alternativas que possibilitem, num cenário de
elevado absentismo, a continuidade da prestação de serviços essenciais,
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Plano de Contingência para a Gripe A
incluindo,
se
necessário,
a
formação/integração
dos
colaboradores
no
desempenho de outras funções;
• Identificar, em cada unidade orgânica, os recursos mínimos, linhas de
substituição hierárquica e processos necessários para manter a continuidade dos
serviços e actividades essenciais e prioritárias;
• Rever
normas
e
procedimentos,
tendo
por
referência
as
medidas
correctivas e da aprendizagem adquirida nas sucessivas ondas ou vagas
epidémicas, ou sempre que a situação o justifique;
• Elaborar e gerir medidas de acção e prevenção, que possibilitem a
manutenção da presença de colaboradores em todos os serviços da CMCP em
nível não inferior a 60%, prevendo, através do conhecimento do impacto da
pandemia sobre os colaboradores, as situações que poderão vir a ocorrer,
nomeadamente ao nível do absentismo;
• Definir e adoptar medidas, em cada serviço, que permitam reduzir o
impacto da pandemia, flexibilizando o horário de trabalho e os locais de
trabalho, bem como recorrendo ao trabalho à distância (através de mecanismos
próprios, nomeadamente via e-mail), sempre que necessário e seja viável;
• Adequar o Plano e as acções a implementar, sejam sectoriais ou gerais, às
fases da gripe definidas pela OMS e ao evoluir da situação no país, no distrito,
no concelho e na CMCP;
• Agir
com
rigor
e
em
conformidade
com
as
normas,
directivas,
procedimentos e prazos, designadamente definidos pelas autoridades de saúde
no intuito de reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus A (H1N1);
• Preparar equipas com aptidão para se deslocarem imediatamente, a
pedido, a locais de trabalho e públicos para efectuarem limpeza e desinfecção;
• Reduzir ao indispensável as actividades que aumentem a exposição dos
colaboradores, designadamente acções de formação, reuniões, inspecções,
cursos, entre outros;
• Minimizar/reduzir os contactos resultantes de atendimento directo ao
público, assegurando a protecção dos que forem necessários através do rigoroso
cumprimento dos conselhos de segurança definidos pelas Autoridades de Saúde,
nomeadamente pelo posicionamento dos colaboradores em distâncias seguras
(nunca inferiores a 1 metro);
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Plano de Contingência para a Gripe A
• Garantir a ligação permanente e coordenação com as entidades externas,
de cariz operacional e com responsabilidades na presente temática, através dos
SMPC, do Veterinário Municipal, ou de qualquer outro elemento ou unidade
orgânica que o DP designe;
• De forma a minimizar o impacto da pandemia no desempenho dos serviços
essenciais da CMCP, nomeadamente por interrupção no fornecimento de
produtos fundamentais, deve garantir uma reserva estratégica dos mesmos;
• Efectuar o aprovisionamento e distribuição de produtos específicos de
higiene e limpeza e verificar a limpeza rigorosa das instalações, mantendo uma
gestão equilibrada e que evite gastos desnecessários;
7.2. Grupo de Gestão do Plano
O sucesso quanto à gestão da situação de pandemia depende da tomada
rápida e adequada de decisões e da execução célere das acções necessárias.
Nestes termos, tendo como principal função a gestão das acções a implementar
e do plano em si mesmo, é criado o Grupo de Gestão do Plano (GGP).
O GGP é composto pelos seguintes elementos:
Director do Plano ou seu substituto;
Vereadores a tempo inteiro;
Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Urbanismo e Ambiente;
Coordenadores Técnicos;
Técnico de Informática;
Veterinário Municipal;
Engenheiro Alimentar;
Chefe do Gabinete de Apoio do Presidente da Câmara (GAP);
Outros elementos que o Director do Plano considere necessários.
A constituição do GGP, em composição reduzida, preferencialmente,
não deve exceder os 5 elementos (o DP mais 4 elementos), sendo a designação
dos elementos constituintes desta composição reduzida da competência do DP.
Esta composição restrita deve-se essencialmente ao carácter fortemente
operacional e de tomada de decisão expedita, relativamente a assuntos
urgentes; devendo estas decisões ser, sempre que possível, debatidas no GGP,
em composição alargada.
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Plano de Contingência para a Gripe A
A não referência à constituição concreta do GGP, em composição
reduzida, relaciona-se com a necessidade deste assumir uma constituição
variável, nomeadamente pela diversidade do âmbito dos assuntos a tratar, mas
também porque se pretende uma gestão célere e adequada às necessidades da
resposta.
7.3 Competências do GGP:
• Assessorar o DP na decisão da activação e desactivação do PC, bem como
na transição entre as várias fases do mesmo;
• Definir a estratégia de actuação face ao evoluir da situação;
• Coordenar a actuação;
• Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao PC;
• Informar/notificar a DGS, do número de casos detectados na CMCP;
• Obter e difundir informação actualizada;
• Designar o(s) interlocutor(es) da CMCP e as acções a implementar;
• Gerir o processo de comunicação interna e externa.
A periodicidade de reuniões ou o desenvolvimento de trabalhos são fixados
pelo DP, consoante as necessidades e urgência dos mesmos.
Os elementos que compõem o GGP afectos a unidades orgânicas devem
estar investidos de poder de gestão relativamente à implementação de
procedimentos excepcionais no âmbito da respectiva unidade orgânica.
O
Gabinete
funcionamento
divulgando
a
do
de
Apoio
GGP,
informação
Pessoal
(GAP)
nomeadamente
necessária.
deve
prestar
administrativo,
Neste
sentido,
assessoria
centralizando
toda
a
ao
e
informação
produzida, no âmbito do PC, deve ser remetida para este serviço, devendo o
mesmo proceder ao seu tratamento, compilação, divulgação e arquivo.
7.4. Fases de Operacionalização do Plano
O PC é activado e desactivado por fases, segundo ordens do DP, mediante
parecer do GGP. O PC é composto por 3 fases distintas:
•
Monitorização;
•
Alerta;
•
Recuperação.
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Plano de Contingência para a Gripe A
7.4.1. Fase de Monitorização
Esta fase inicia-se com a aprovação e divulgação deste PC.
Até esta data não se verifica qualquer situação de gripe A (H1N1) nos
colaboradores da CMCP.
Nesta fase de monitorização as funções do GGP são as abaixo indicadas,
devendo ser articuladas com os procedimentos adequados:
Constante articulação com a DGS, procedendo ao acompanhamento da
situação;
Divulgar o PC a toda a estrutura da CMCP, certificando-se que todos os
colaboradores tomaram conhecimento do mesmo e estão capacitados para
cumprir o estabelecido;
Identificar grupos de risco dentro da Câmara Municipal;
Proceder à difusão de informação relevante junto dos colaboradores e
munícipes, designadamente relativa às medidas preventivas e de autoprotecção;
Identificar as actividades prioritárias face ao evoluir da situação;
Identificar as tarefas que podem ser temporariamente suspensas;
Definir a eventual distribuição de equipamentos de protecção individual;
Implementar medidas de reforço de limpeza;
Reduzir as deslocações em serviço, bem como as participações em grupos
de trabalho;
Realizar e/ou ordenar a realização de reuniões/contactos sectoriais e
formais com as empresas prestadoras de serviços para dar conhecimento
do PC e avaliar a capacidade de resposta destas face ao evoluir da
situação, sempre que se justifique e seja aplicável.
Na fase de Monitorização devem ser também adoptados os seguintes
procedimentos:
•
Todos os colaboradores devem conhecer as manifestações da doença,
modo de transmissão e medidas de auto-protecção;
•
Os responsáveis de cada serviço devem preparar uma lista com os
contactos de todos os colaboradores, para eventual utilização em situação
de emergência, devendo também facultar os aludidos contactos ao GGP;
•
Os Colaboradores que não estão doentes, não têm familiares doentes e
desconhecem que tenham estado em contacto com o vírus devem:
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Plano de Contingência para a Gripe A
a) Deslocar-se às instalações da CMCP;
b) Tomar precauções e adoptar comportamentos recomendados em
matéria de auto-protecção.
•
Os Colaboradores que por qualquer motivo tenham efectuado deslocações
ao estrangeiro / zona afectada devem:
a) Comunicar
à
CMCP
essas
deslocações
para
efeitos
de
acompanhamento;
b) Ter especial cuidado nos 7 dias seguintes ao seu regresso.
•
Os Colaboradores da CMCP que não estão doentes, mas que estiveram em
contacto com familiares ou outras pessoas que adoeceram não devem:
a) Deslocar-se
para
as
instalações
onde
desempenham
a
sua
actividade por um período de 7 dias. Se a sua actividade for
imprescindível poderá providenciar-se o recurso a infra-estruturas
tecnológicas de comunicação e informação;
b) Esta determinação deve ser atestada por clínico competente.
•
Cadeia de substituição:
a) O responsável de cada serviço da CMCP deve indicar ao GGP o
nome do colaborador que o possa substituir na sua ausência e assim
sucessivamente, devendo ser dado conhecimento geral da respectiva
cadeia de substituições;
b) Relativamente às actividades consideradas essenciais/prioritárias,
deverá ser dada especial atenção à eventual necessidade de formação
adicional dos substitutos, de modo a garantir a execução das mesmas.
7.4.2. Fase de Alerta
Esta fase inicia-se quando se registar o primeiro caso de gripe A (H1N1)
na CMCP, devendo ser accionada de imediato de forma a tentar evitar o contágio
de outros colaboradores.
Nesta fase de alerta as funções do GGP são as abaixo indicadas, devendo ser
articuladas com os procedimentos adequados:
• Registar o número de casos assinalados na CMCP em articulação com as
autoridades de Saúde;
• Implementar medidas de reforço de limpeza;
• Informar os colaboradores acerca das medidas de auto-protecção e
preventivas;
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Plano de Contingência para a Gripe A
• Acompanhar a situação clínica dos colaboradores doentes e/ou que tenham
tido contacto com o vírus;
• Reduzir as deslocações em serviço, bem como as participações em grupos
de trabalho;
• Determinar que as vistorias e acções de fiscalização e/ou outras que
constituam maior risco de exposição a contágio, apenas devem ser
realizadas em casos urgentes ou de manifesto interesse público;
• Reduzir o número de reuniões internas e de formações;
• Ordenar o cancelamento ou redução ao mínimo de eventos promovidos
pela CMCP;
• Determinar a suspensão de serviços e actividades não essenciais;
• Recomendar aos colaboradores a redução de permanência em locais
públicos onde há concentração de muitas pessoas.
Na fase de Alerta devem ser também adoptados os seguintes
procedimentos:
•
Os Colaboradores da CMCP doentes devem proceder do seguinte modo:
a) Não devem deslocar-se para as instalações onde desempenham a
sua actividade;
b) Devem adoptar medidas de etiqueta respiratória e isolamento,
cumprindo as orientações das entidades competentes (centros de
saúde, Linha Saúde 24) de modo a limitar a propagação da doença;
c) Só podem regressar após cura clínica ou alta médica.
Outros procedimentos nesta fase:
• No sentido de diminuir os riscos de contágio, pugnar pela prevenção
e/ou atendendo à eventual necessidade de possuir colaboradores em
quarentena, poderá tomar-se a decisão de suspender as actividades que
não sejam absolutamente necessárias;
• Caso se verifique algum caso suspeito deverá informar-se de imediato o
GGP, proceder-se ao isolamento físico do colaborador/visitante e reforçar
as medidas de limpeza das instalações;
• Com o objectivo de diminuir o risco de contágio e consequente
propagação
da
gripe,
os
colaboradores
da
CMCP
poderão
ficar
temporariamente dispensados de se apresentar no local de trabalho,
sempre com prévia indicação do GGP;
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• De forma a assegurar as actividades essenciais, poderão vir a ser
chamados outros colaboradores para substituir os colaboradores doentes,
tendo sempre em atenção o perfil funcional de cada um;
• Poderá adoptar-se a flexibilidade de horário de trabalho, funcionando
por ex. por turnos;
• No sentido de diminuir o risco de contágio, e verificando-se a
imprescindibilidade da prestação do serviço, poderá o mesmo ser
executado em casa através de meios técnicos adequados.
7.4.3. Fase de Recuperação
Implementação
de
medidas
de
reabilitação
para
restabelecer
a
normalidade nos serviços. É a fase em que:
A pandemia está controlada;
Verifica-se um decréscimo acentuado de casos;
Verifica-se a cessação do aparecimento de novos casos e a recuperação
dos colaboradores doentes;
Há um regresso gradual dos colaboradores ao local de trabalho.
Na
fase
de
Recuperação
devem
ser
adoptados
os
seguintes
procedimentos:
•
Implementação de medidas de reabilitação para normalização das
actividades da Câmara Municipal;
•
Continuação das medidas de prevenção;
•
Planear e coordenar recursos e capacidades para eventuais novas
ondas epidémicas;
•
Actualizar regularmente a informação interna e externa;
•
Redimensionar o plano de limpeza;
•
Avaliar a eficácia e eficiência das medidas adoptadas, a fim de se
proceder, em caso de necessidade, à actualização do PC.
7.5. Activação e Desactivação do Plano, Transição entre Fases
Compete ao DP, assessorado para o efeito pelo GGP e tendo em atenção
as orientações emanadas pela DGS, a activação e desactivação do mesmo,
assim como a transição entre fases.
Conforme a situação concreta, o PC pode ser activado na fase de
Monitorização ou de Alerta.
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Critérios indicativos para a transição entre a fase de Monitorização e a fase de
Alerta:
•
Ocorrência de uma situação de facto caracterizada pela transmissão
secundária generalizada e sem controlo nos serviços da CMCP e/ou a nível local;
•
Confirmação do primeiro caso de gripe A (H1N1) na estrutura da CMCP;
•
Recomendações, orientações ou directivas, de âmbito nacional, da DGS.
7.6. Suspensão Temporária de Actividades
A situação concreta relativa à gripe poderá levar à suspensão temporária
de actividades não essenciais, como medida preventiva para evitar ou diminuir
os riscos de contágio, devido ao elevado absentismo ou tendo por referência
outros factores relacionados com a doença.
Situação dos colaboradores nestas condições:
a) Ficarão temporariamente dispensados de se apresentarem no local de
trabalho até ordem em contrário dada pela respectiva hierarquia, por indicação
do GGP;
b) Estes colaboradores poderão, se a situação o exigir, ser chamados para
substituir outros no exercício de actividades essenciais tendo em atenção o seu
perfil de competências.
A competência para a decisão sobre as actividades a suspender e a
manter é do DP, assessorado pelo GGP, com a colaboração dos responsáveis dos
vários serviços, sendo então definidos os meios e recursos que devem ser
afectos a esses serviços a fim de assegurar o exercício das funções essenciais.
7.7. Importância do Plano de Contingência
O PC é um documento orientador da CMCP para as questões motivadas
pela Gripe A (H1N1).
A
eficácia
e
eficiência
da
sua
implementação
dependem
do
seu
cumprimento integral por parte de todos os colaboradores e de todos os
utilizadores dos serviços municipais. É assim um documento com carácter
vinculativo.
Deve ser dado conhecimento do seu conteúdo a todos os colaboradores e
também à Entidade Empresarial Municipal “Prazilândia, Turismo e Ambiente”.
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8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO
Medidas destinadas aos trabalhadores
Higiene das mãos
Devem manter as mãos limpas e sem restos de alimentos ou outras substâncias.
Lavar as mãos sempre que possível com água e sabão.
Ter à sua disposição solução de base alcoólica para lavagem de mãos quando não for
possível ou conveniente usar água e sabão.
As superfícies devem ser limpas com regularidade
Etiqueta respiratória
Quando espirrar ou tossir deverão ser utilizados lenços de papel ou tapar a boca e nariz
com o antebraço.
Deverão ser disponibilizados lenços de papel para os trabalhadores e sacos de recolha
apropriados.
Deverá ser mantida uma distância social superior a um metro.
Se um trabalhador adoecer
Deverá colocar uma máscara que substituirá sempre que ficar húmida.
Deverá ser afastado para um lugar tranquilo, limpo e com acesso instalações sanitárias
enquanto aguarda o contacto com o Saúde 24 ou recolher ao domicílio.
Quando retirar a máscara, nunca deverá tocar na parte que esteve em contacto com o
nariz e boca.
Trabalhadores dos refeitórios
É importante observar boas práticas na manipulação de alimentos, uma vez que assim se
está também a contribuir para minimizar a propagação de agentes biológicos.
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9. COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO
A competência para receber, transmitir e tratar todas as comunicações e
informações relacionadas com a gripe A (H1N1) é do GGP, sendo então
representado nas comunicações para o exterior pelo Chefe do GAP, ou na falta
ou impedimento deste, pela pessoa indicada pelo DP.
O
exercício
destas
competências
tem
em
vista
não
apenas
dar
informações que se revelem necessárias mas também evitar falsas informações
e boatos que possam desencadear situações de pânico e desorientação na
gestão do PC.
O PCPG deve ser alvo de difusão aos colaboradores da CMCP, podendo,
caso o DP assim o entenda, ser divulgado publicamente, através da sua
disponibilização no site oficial da CMCP, bem como ser divulgado a outras
entidades,
nomeadamente:
fornecedores
de
equipamentos
e
material,
prestadores de serviços externos, comunicação social e outras entidades oficiais
com responsabilidades de colaboração nesta matéria.
9.1. Meios
Serão privilegiadas as comunicações electrónicas.
Nas instalações da CMCP, nos locais considerados como mais eficazes,
devem
exibir-se,
em
espaço
aberto,
a
informação
oficial
da
DGS,
nomeadamente, cartazes e folhetos.
Deve ser criado um espaço dedicado a esta temática no site da CMCP,
com as devidas e sucessivas actualizações, devendo o mesmo conter informação
oficial sobre medidas de protecção individual e higiene pessoal, entre outras
informações sobre a gripe A (H1N1), bem como ligações aos sites das entidades
oficiais de saúde.
Podem ser adoptados outros meios de comunicação que se revelem
adequados, atendendo à necessidade de ampliar o conhecimento relativo à gripe
A (H1N1).
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Plano de Contingência para a Gripe A
BIBLIOGRAFIA
-
Autoridade Nacional de Protecção Civil (2009) - Plano de Operações
Nacional para a Gripe A ( PONGA);
-
Autoridade Nacional de Protecção Civil (2009) - Directiva Operacional
Nacional nº 1/2009-DIOPS;
-
Pademia de Gripe -Plano de Contingência Nacional do Sector da
Saúde para a Pandemia de Gripe, 2ª Edição -Direcção-Geral de Saúde
Junho de 2008;
-
WHO Global Influenza Preparedness Plan. The Role Of The WHO And
Recommendation
For
National
Measures
before
and
during
pandemics.-Updated April 2009;
-
Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) - Observatório
Nacional de Saúde (ONSA).
REFERÊNCIAS
Direcção-Geral de Saúde: http://http://www.dgs.pt
Autoridade Nacional da Protecção Civil: http://www.prociv.pt
Portal da Saúde: http://www.portaldasaude.pt/portal
European
Center
for
Disease
Prevention
and
Control:
http://www.ecdc.europa.eu
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Plano de Contingência para a Gripe A
ANEXOS
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Plano de Contingência para a Gripe A
Anexo I - Determinantes da Gripe (Fonte: DGS)
O QUE É A GRIPE A (H1N1)?
A gripe A é uma doença infecto-contagiosa que afecta o nariz, a garganta
e a árvore respiratória, provocada por um novo vírus da Gripe, o designado vírus
da gripe A (H1N1). Os primeiros casos confirmados desta doença surgiram
inicialmente em Abril de 2009, primeiramente no México, surgindo depois casos
nos Estados Unidos da América e noutros países, em vários continentes.
O QUE É O VÍRUS DA GRIPE A (H1N1)?
O vírus da Gripe A (H1N1) é um novo subtipo de vírus que afecta os seres
humanos. Este novo subtipo, contém genes das variantes humana, aviária e
suína do vírus da Gripe, numa combinação genética nunca antes observada em
todo o Mundo. Há evidência de que este novo subtipo é transmissível entre os
seres humanos.
COMO SE TRANSMITE?
A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com
indivíduos doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu
início, ou do contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus.
O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais
das pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em
espaços fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou
espirram no interior desses espaços.
O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com
superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou
secreções
nasais
de
uma
pessoa
doente,
se
posteriormente
as
mãos
contaminadas entrarem em contacto com a boca, o nariz ou os olhos.
O vírus pode permanecer activo, durante várias horas, em superfícies ou
objectos contaminados.
A lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções de
base alcoólica e a limpeza de superfícies e objectos com líquidos de limpeza
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Plano de Contingência para a Gripe A
doméstica permitem a destruição do vírus.
PRINCIPAIS SINTOMAS DA GRIPE A
A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa
gravidade. No entanto, têm sido registadas algumas situações de maior
gravidade que conduziram à morte.
Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os
doentes crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma maior
vulnerabilidade à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido
predominantemente os adultos jovens, de ambos os sexos.
Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal:
•
Febre;
•
Tosse
•
Dores de garganta
•
Dores musculares
•
Dores de cabeça
•
Arrepios de frio
•
Cansaço
•
Diarreia ou vómitos (embora não sendo típicos da Gripe sazonal, têm sido
verificados em alguns dos casos recentes de infecção pelo novo vírus da
Gripe A (H1N1)).
CONTAGIOSIDADE
Admite-se que a contagiosidade tem as mesmas características da gripe
sazonal: os indivíduos podem transmitir o vírus um dia antes de se iniciarem os
sintomas e até sete dias depois de adoecerem. As crianças podem ser
potencialmente contagiosas por um período maior.
Modo de contágio:
•
Pessoa a pessoa através de gotículas quando tosse ou espirra;
•
Através do contacto com os olhos, nariz ou boca, por mãos que contactaram
com objectos ou superfícies contaminadas com gotículas de uma pessoa
infectada.
O vírus permanece activo nas superfícies 2 a 8 horas, não se transmitindo
através da água para consumo humano (os níveis de
cloro utilizados
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Plano de Contingência para a Gripe A
habitualmente no tratamento da água para consumo humano são suficientes
para inactivar o vírus da gripe), águas de piscinas ou parques aquáticos, nem
através de alimentos.
O que facilita o contágio?
•
Deficiente higiene das mãos – contacto com objectos ou materiais
contaminados;
•
Permanência em ambientes fechados e pouco arejados – proximidade
entre pessoas (distância inferior a 1 metro);
•
Cumprimentos pessoais.
Período de contágio: 1 dia antes de iniciar os sintomas, até sete dias depois
dos sintomas.
VULNERABILIDADE
Uma pandemia de gripe surge quando aparece um vírus inteiramente
novo ou quando existe o reaparecimento de um vírus que não circulava há
bastante
tempo
ou
que
tinha
tido
uma
circulação
circunscrita.
Estas
circunstâncias originam uma vulnerabilidade universal. Apesar de nem toda a
população ser infectada numa pandemia, todos são susceptíveis de ser
infectados.
Factores como doenças crónicas pré existentes (doenças cardiovasculares,
hipertensão, asma, Doença Pulmonar Crónica Obstrutiva -DPCO, diabetes, artrite
reumatóide, etc.) condicionam a vulnerabilidade da população e concorrem para
situações mais graves e para um aumento da mortalidade.
O envelhecimento da população, a má nutrição, o isolamento social, as
condições precárias da habitação são outros factores condicionantes no
agravamento do quadro clínico e da necessidade de cuidados médicos e/ou de
internamento.
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Plano de Contingência para a Gripe A
Anexo 2- Fases de Pandemia e Principais Acções por Fase (OMS)
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Anexo 3- Como se proteger a si e aos outros
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Anexo 4- Diferenças entre a gripe comum e a Gripe A ( H1N1)
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Anexo 5- Gripe A ( H1N1): Cuidados a Ter/O que Fazer
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Anexo 6- Como fazer para evitar a Gripe
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Anexo 7- Fricção Anti-séptica das mãos
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Anexo 8-Lavagem das mãos
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Anexo 9-Gripe A (H1N1): Dois gestos de protecção
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Anexo 10- Panfletos distribuídos pelo Município à população
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