CÂMARA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA DE PERA Plano de Contingência para a Pandemia de Gripe A (H1N1) Plano de Contingência para a Gripe A ÍNDICE ÍNDICE............................................................................................ 2 LISTA DE SIGLAS ............................................................................. 3 1. INTRODUÇÃO ............................................................................... 4 2. PRESSUPOSTOS ........................................................................... 5 3. RETRATO ACTUAL ......................................................................... 6 4. MISSÃO e OBJECTIVOS ................................................................. 7 5. ÂMBITO DE APLICAÇÃO ................................................................. 8 6. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA ............................................................... 9 7. EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO ................................ 10 7.1. Direcção do Plano ................................................................................................ 10 7.1.2. Estratégias para a execução/operacionalização do PC ................. 11 7.2. Grupo de Gestão do Plano................................................................................ 13 7.4. Fases de Operacionalização do Plano .......................................................... 14 7.4.1. Fase de Monitorização................................................................................ 15 7.4.2. Fase de Alerta ............................................................................................... 16 7.4.3. Fase de Recuperação.................................................................................. 18 7.5. Activação e Desactivação do Plano, Transição entre Fases ................ 18 7.6. Suspensão Temporária de Actividades........................................................ 19 7.7. Importância do Plano de Contingência........................................................ 19 8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO .................................. 20 9. COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO ................................. 21 9.1. Meios ......................................................................................................................... 21 BIBLIOGRAFIA ............................................................................... 22 REFERÊNCIAS ................................................................................ 22 ANEXOS ........................................................................................ 23 Anexo I - Determinantes da Gripe (Fonte: DGS) ............................................. 24 Anexo 2- Fases de Pandemia e Principais Acções por Fase (OMS) ........... 27 Anexo 3- Como se proteger a si e aos outros ................................................... 28 Anexo 4- Diferenças entre a gripe comum e a Gripe A ( H1N1) ................ 29 Anexo 5- Gripe A ( H1N1): Cuidados a Ter/O que Fazer .............................. 30 Anexo 6- Como fazer para evitar a Gripe............................................................ 31 Anexo 7- Fricção Anti-séptica das mãos .............................................................. 32 Anexo 8-Lavagem das mãos..................................................................................... 33 Anexo 9-Gripe A (H1N1): Dois gestos de protecção....................................... 34 Anexo 10- Panfletos distribuídos pelo Município à população ..................... 35 Pág. 2 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A LISTA DE SIGLAS CMCP – Câmara Municipal de Castanheira de Pera DGS – Direcção Geral de Saúde DP – Director do Plano GAP - Gabinete de Apoio ao Presidente GGP - Grupo de Gestão do Plano INSA – Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge OMS – Organização Mundial de Saúde PC – Plano de Contingência PCPG – Plano de Contingência para a Pandemia da Gripe SMPC – Serviços Municipais de Protecção Civil SSST – Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho Pág. 3 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A 1. INTRODUÇÃO Em 11 de Junho de 2009 a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o nível 6 do processo de pandemia da Gripe A (H1N1), após a estirpe do vírus ter atingido uma amplitude global. Nessa sequência, a Direcção Geral de Saúde (DGS) activou o Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia da Gripe. Esta Direcção Geral, nas orientações técnicas OT-10, indica: A necessidade de manter um Plano de Contingência actualizado para ajudar a garantir que a instituição possui os recursos e a informação de que necessita para gerir situações de emergência. O papel fulcral a desempenhar pelas Organizações e Empresas na protecção da saúde e segurança dos seus empregados, colaboradores e clientes, assim como na limitação do impacto negativo sobre a economia e a sociedade. O dever das organizações e empresas possuírem Planos de Contingência que contemplem a redução dos riscos para a saúde dos trabalhadores e a continuidade das actividades essenciais, de forma a minimizar o impacto de qualquer ocorrência e a assegurar o funcionamento da sociedade. Paralelamente, a DGS, atribui aos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) e de Saúde Ocupacional das organizações e empresas o papel relevante na elaboração e aplicação dos planos de contingência e publica uma lista de verificação de medidas e procedimentos com o objectivo de apoiar os organismos e as empresas no planeamento para a pandemia da gripe. Os Planos Especiais de Contingência Municipais estão subordinados aos Planos Gerais Municipais de Emergência de Protecção Civil. Perante o quadro e os cenários apresentados, a resposta a esta ameaça passa pela definição de um Plano de Contingência, que seja orientador da actuação a seguir pela Câmara Municipal de Castanheira de Pera (CMCP) numa situação de gripe pandémica. Assim, o Plano de Contingência para a Pandemia de Gripe (PCPG), surge como um documento necessário para ajudar a garantir que a Autarquia possui os recursos e a informação de que necessita para gerir as eventuais situações complexas que possam ocorrer. Não obstante do papel fulcral que a CMCP possui no desempenho da Pág. 4 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A protecção da saúde e segurança dos seus colaboradores, a instituição, enquanto serviço público, desempenha um conjunto de actividades primordiais para a população, as quais, caso sejam cessadas, ainda que temporariamente, podem comprometer fortemente a normal vivência das populações do concelho. Neste sentido, o presente documento reveste-se de primordial importância na salvaguarda dos interesses da instituição, bem como, individualmente, em cada um daqueles que presta serviço na mesma. Concomitantemente, pretende ser uma resposta substantiva ao alerta da Direcção-Geral da Saúde (DGS) no sentido de cada instituição pública ou privada se preparar através da formulação do seu próprio Plano de Contingência, para enfrentar as ondas pandémicas da gripe. O PCPG apresenta as orientações e procedimentos gerais relativamente a este assunto para a estrutura interna da CMCP, devendo ser complementado e materializado pelas várias unidades orgânicas da CMCP, através de procedimentos, planos, orientações ou outros, definidos sectorialmente. Efectivamente, o sucesso do Plano depende do envolvimento de todos os níveis organizacionais, desde o executivo às chefias até ao pessoal auxiliar, evidenciando a maior ou menor capacidade da organização face à situação a enfrentar. O presente documento tem um carácter orientador e abrangente, sendo o documento principal nesta matéria, apresentando-se como vinculativo para a instituição. 2. PRESSUPOSTOS A elaboração do Plano teve subjacentes vários pressupostos, particularmente os resultantes de informação disponibilizada pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), de que se salienta o seguinte: A evolução da Pandemia far-se-á em duas ondas, desiguais e não contínuas, prevendo-se a duração de cada uma por um período de 12 semanas. Prevê-se que a primeira onda poderá atingir 10% da população e a segunda entre 20% a 30%. A taxa de ausências, por impacto da doença, encontra-se estimada em 40%. A previsão de ausências do posto de trabalho no que respeita aos Pág. 5 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A colaboradores da CMCP é de cerca de duas semanas, resultante de factores vários relacionados com a doença, destacando-se os seguintes: por tentativa de conter o contágio, por se encontrarem doentes ou por necessidade de cuidarem de familiares doentes. Todos os factores apontados devem também ser tomados em consideração quando forem definidas estratégias sectoriais de cada unidade orgânica da CMCP. 3. RETRATO ACTUAL Segundo a DGS, verifica-se uma pandemia de gripe quando um novo vírus do tipo A, para o qual a população tem uma susceptibilidade quase universal, surge com a capacidade de infectar e ser transmitido entre humanos, podendo produzir um impacto significativo na sociedade. Efectivamente a característica diferenciadora da pandemia prende-se com a propagação de um vírus à escala intercontinental, não estando assim directamente relacionada com a severidade de sintomas ou mortalidade da doença. A pandemia pode evoluir por ondas sucessivas, cada uma com a duração de 8 a 12 semanas, com intervalos que podem ser de apenas um mês e a sua contenção só será possível em estados muito precoces, pelo que as medidas a tomar no seu início se destinam, principalmente, a atrasar a progressão da doença, permitindo o seu melhor controlo, até que exista a possibilidade de vacinação. Torna-se impossível antever a verdadeira dimensão resultante da ocorrência desta Pandemia, no entanto, estima-se que a mesma possa afectar parcelas significativas da população, provocando eventuais rupturas expressivas no domínio social e económico. A ocorrência de pandemias resultantes de vírus da gripe não é uma situação nova pois, ciclicamente surge um novo subtipo de vírus da gripe, originando uma pandemia. Relembre-se que, só no século XX ocorreram 3 episódios de gripe pandémica: a “Pneumónica” ou “Espanhola”, em 1918-1919; a “Asiática”, em 1957; e a “Hong-Kong”, em 1968. Conforme já referido, desde 11 de Junho de 2009 que a OMS declarou o Pág. 6 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A nível 6 do processo de pandemia, causada pelo vírus A (H1N1), sendo esta a primeira pandemia do século XXI. Para cada fase de evolução do processo de pandemia, a OMS estabelece um conjunto de acções, enquadradas nos seguintes domínios: planeamento e coordenação; monitorização e avaliação da situação; comunicação; redução da disseminação da doença; continuidade da prestação de cuidados de saúde. Estas acções, relativas à actual e restantes fases da evolução da gripe pandémica, encontram-se no Anexo 2 do presente plano. Constituindo esta nova pandemia uma ameaça global, exige uma resposta não apenas global mas também local e abrangentes, tendo nomeadamente em consideração que: Todos devem estar preparados a fim de se assegurar o funcionamento de todos os sectores da sociedade; A resposta a uma pandemia de gripe é uma responsabilidade de toda a sociedade não apenas do sector de saúde; A preparação deve abranger todos os organismos responsáveis, nomeadamente, instituições, organizações, empresas, escolas e famílias. O sentido da preparação deve ser vertical descendente e transversal a toda a sociedade em geral. 4. MISSÃO e OBJECTIVOS A principal missão do PCPG é acompanhar e gerir a evolução da pandemia da gripe A (H1N1) e o impacto que lhe é associado. No cumprimento dessa missão deverá articular a sua actuação com as autoridades de saúde, antecipando e implementando as medidas e acções adequadas de prevenção, intervenção e recuperação, com o intuito de manter a continuidade das actividades essenciais e prioritárias da CMCP, ainda que em situações extremas. No sentido de atingir a missão anteriormente definida, o PCPG visará: Definir os serviços e actividades essenciais do funcionamento da CMCP; Preparar e definir a resposta operacional, antecipando medidas e recursos, nas diferentes fases do plano, de forma a minimizar as condições de propagação da pandemia e manter os serviços essenciais em funcionamento; Preparar procedimentos que permitam proteger a saúde de todos os Pág. 7 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A colaboradores da CMCP, reduzindo o risco de contaminação nos locais de trabalho; Conhecer e gerir o impacto da pandemia sobre os colaboradores, permitindo a adopção de medidas antecipadas de acção e prevenção, de forma a manter as presenças de colaboradores em todos os serviços da CMCP; Definir a estrutura de decisão, coordenação e monitorização, conferindo- lhe as respectivas atribuições/missão e capacidades para rever normas, procedimentos e processos, incorporando as medidas correctivas e a aprendizagem adquirida nas sucessivas ondas ou vagas epidémicas; Definir a coordenação com as organizações e entidades externas; Preparar o restabelecimento da normalidade da situação, tão rápido quanto possível; Agir com rigor no cumprimento de normas, directivas, procedimentos e prazos para reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus A (H1N1); Tomar as medidas preventivas com vista a achatar a curva epidémica evitando a acumulação de um grande número de pessoas doentes num curto espaço de tempo, a fim de minimizar disfunções familiares, absentismo excessivo e uma grande afluência aos serviços de saúde; Ter em consideração o impacto da doença no funcionamento dos serviços da CMCP quando existe mais de um colaborador no mesmo agregado familiar; Preparar a resposta às necessidades de notificação e comunicação, para o interior e para o exterior da CMCP, procurando-se sempre neutralizar as teorias da conspiração sem fundamento ou boatos desprovidos de sentido, em detrimento da ampla difusão das medidas preconizadas e/ou as directrizes e orientações das autoridades de saúde. 5. ÂMBITO DE APLICAÇÃO O presente plano aplica-se a toda a estrutura orgânica da CMCP, sendo extensivo a todos os edifícios camarários onde se encontram a laborar os seus colaboradores. O PC da CMCP estabelece e documenta os procedimentos de decisão e coordenação das acções ao nível da Autarquia e o processo de comunicação interna e externa, nomeadamente, com as entidades locais e nacionais de Pág. 8 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A saúde. Os estabelecimentos educativos da responsabilidade da CMCP terão instruções específicas para o seu funcionamento em caso de pandemia em tudo o que não seja consentâneo com o presente PC, estando também sujeitos ao Plano de Contingência do Agrupamento de Escolas. O presente PC é aplicável à Empresa Prazilândia, Turismo e Ambiente, E.E.M., com as suas particularidades. O PC será revisto e actualizado tendo em atenção as orientações formuladas pelas entidades nacionais de saúde, ou sempre que se considere necessário. O PC deverá ser cumprido por todos os colaboradores da CMCP, assim como por todos os utilizadores dos edifícios municipais. 6. APROVAÇÃO E VIGÊNCIA O Plano de Contingência para a Pandemia de Gripe A (H1N1) da CMCP é aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal, após a qual entra automaticamente em vigor, produzindo efeitos imediatos. Castanheira de Pera, 29 de Setembro de 2009 O Presidente da Câmara Municipal de Castanheira de Pera, ____________________________ (Fernando José Pires Lopes) Pág. 9 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A 7. EXECUÇÃO/OPERACIONALIZAÇÃO DO PLANO A execução do plano é efectuada de acordo com as competências da direcção do plano e do grupo coordenador do plano. 7.1. Direcção do Plano Compete ao Presidente da CMCP, no âmbito do exercício das suas funções institucionais, exercer a função de Director do Plano, e por inerência: • Activar e desactivar o Plano de Contingência: • Decidir relativamente à transição entre as várias fases de aplicação do plano; • Desencadear as operações municipais adequadas ao desenvolvimento da situação; • Assegurar a unidade de direcção e controlo das acções a desenvolver; • Garantir a coordenação e gestão dos meios e recursos a empenhar; • Obter a adequação, eficiência e eficácia das medidas de carácter excepcional. A função de DP, em caso de impedimento do Presidente da Câmara Municipal, é assumida pela Vice-Presidente. 7.1.1. Objectivos do Director do Plano Os objectivos do DP, subjacentes à aplicação do PC, são os seguintes: • Criar as condições favoráveis à gestão precoce dos meios e recursos do Município, para que sejam garantidos os serviços da CMCP, nomeadamente aqueles que se considerem essenciais; • Assegurar, através dos órgãos da CMCP, o cumprimento de acções de verificação e avaliação de riscos; • Implementar os procedimentos de prevenção e de informação necessários a criar as condições indispensáveis para que sejam minimizados os impactos da pandemia da gripe A (H1N1); • Prevenir e criar condições para uma actuação eficaz em situação de Pág. 10 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A absentismo, por força da gripe A (H1N1); • Na perspectiva do retardamento do impacto da pandemia, tanto maior quanto possível, preferindo-se ter uma onda de gripe, em detrimento de uma vaga, criar as condições necessárias para a dispersão temporal da ocorrência dos casos de gripe; • Assegurar o funcionamento dos serviços essenciais/prioritários, nomeadamente: protecção civil; limpeza urbana e recolha de lixo; limpeza e higienização das instalações a cargo da CMCP; aprovisionamento e armazém, atendimento geral e telefónico; abastecimento de água, saneamento e funcionamento de ETAR’s; processamento de vencimentos e pagamentos; refeitórios; informática e cemitério municipal. A identificação destes serviços não prejudica a definição dos serviços/ tarefas/ funções essenciais efectuadas caso a caso; • Dar permanente atenção ao impacto da doença no funcionamento dos serviços da CMCP, em especial quando existe mais de um colaborador no mesmo agregado familiar, procurando-se um equilíbrio entre a garantia do apoio familiar e o assegurar dos serviços essenciais. • Assegurar as acções indispensáveis para reabilitar os serviços essenciais da CMCP, até ao regresso à normalidade; 7.1.2. Estratégias para a execução/operacionalização do PC As estratégias para operacionalização/execução e vigência do PC definidas pelo DP, são as seguintes: • As unidades orgânicas da estrutura da CMCP são responsáveis pelo cumprimento das normas e procedimentos vigentes e pela execução de todas as directivas e decisões provenientes do DP, ou do(s) elemento(s) ao(s) qual(is) sejam atribuídas estas competências, mantendo a sua actual dependência hierárquico-funcional para todos os assuntos relativos ao PC; • Actuar no que respeita às normas, procedimentos, orientações e estratégias de acção definidas para cada serviço, procedendo à sua elaboração, execução, operacionalização e actualização; • Verificar, nas várias unidades orgânicas, uma gestão equilibrada de meios e recursos, bem como de medidas alternativas que possibilitem, num cenário de elevado absentismo, a continuidade da prestação de serviços essenciais, Pág. 11 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A incluindo, se necessário, a formação/integração dos colaboradores no desempenho de outras funções; • Identificar, em cada unidade orgânica, os recursos mínimos, linhas de substituição hierárquica e processos necessários para manter a continuidade dos serviços e actividades essenciais e prioritárias; • Rever normas e procedimentos, tendo por referência as medidas correctivas e da aprendizagem adquirida nas sucessivas ondas ou vagas epidémicas, ou sempre que a situação o justifique; • Elaborar e gerir medidas de acção e prevenção, que possibilitem a manutenção da presença de colaboradores em todos os serviços da CMCP em nível não inferior a 60%, prevendo, através do conhecimento do impacto da pandemia sobre os colaboradores, as situações que poderão vir a ocorrer, nomeadamente ao nível do absentismo; • Definir e adoptar medidas, em cada serviço, que permitam reduzir o impacto da pandemia, flexibilizando o horário de trabalho e os locais de trabalho, bem como recorrendo ao trabalho à distância (através de mecanismos próprios, nomeadamente via e-mail), sempre que necessário e seja viável; • Adequar o Plano e as acções a implementar, sejam sectoriais ou gerais, às fases da gripe definidas pela OMS e ao evoluir da situação no país, no distrito, no concelho e na CMCP; • Agir com rigor e em conformidade com as normas, directivas, procedimentos e prazos, designadamente definidos pelas autoridades de saúde no intuito de reduzir o número de casos de doença devidos ao vírus A (H1N1); • Preparar equipas com aptidão para se deslocarem imediatamente, a pedido, a locais de trabalho e públicos para efectuarem limpeza e desinfecção; • Reduzir ao indispensável as actividades que aumentem a exposição dos colaboradores, designadamente acções de formação, reuniões, inspecções, cursos, entre outros; • Minimizar/reduzir os contactos resultantes de atendimento directo ao público, assegurando a protecção dos que forem necessários através do rigoroso cumprimento dos conselhos de segurança definidos pelas Autoridades de Saúde, nomeadamente pelo posicionamento dos colaboradores em distâncias seguras (nunca inferiores a 1 metro); Pág. 12 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A • Garantir a ligação permanente e coordenação com as entidades externas, de cariz operacional e com responsabilidades na presente temática, através dos SMPC, do Veterinário Municipal, ou de qualquer outro elemento ou unidade orgânica que o DP designe; • De forma a minimizar o impacto da pandemia no desempenho dos serviços essenciais da CMCP, nomeadamente por interrupção no fornecimento de produtos fundamentais, deve garantir uma reserva estratégica dos mesmos; • Efectuar o aprovisionamento e distribuição de produtos específicos de higiene e limpeza e verificar a limpeza rigorosa das instalações, mantendo uma gestão equilibrada e que evite gastos desnecessários; 7.2. Grupo de Gestão do Plano O sucesso quanto à gestão da situação de pandemia depende da tomada rápida e adequada de decisões e da execução célere das acções necessárias. Nestes termos, tendo como principal função a gestão das acções a implementar e do plano em si mesmo, é criado o Grupo de Gestão do Plano (GGP). O GGP é composto pelos seguintes elementos: Director do Plano ou seu substituto; Vereadores a tempo inteiro; Chefe da Divisão de Planeamento, Obras, Urbanismo e Ambiente; Coordenadores Técnicos; Técnico de Informática; Veterinário Municipal; Engenheiro Alimentar; Chefe do Gabinete de Apoio do Presidente da Câmara (GAP); Outros elementos que o Director do Plano considere necessários. A constituição do GGP, em composição reduzida, preferencialmente, não deve exceder os 5 elementos (o DP mais 4 elementos), sendo a designação dos elementos constituintes desta composição reduzida da competência do DP. Esta composição restrita deve-se essencialmente ao carácter fortemente operacional e de tomada de decisão expedita, relativamente a assuntos urgentes; devendo estas decisões ser, sempre que possível, debatidas no GGP, em composição alargada. Pág. 13 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A A não referência à constituição concreta do GGP, em composição reduzida, relaciona-se com a necessidade deste assumir uma constituição variável, nomeadamente pela diversidade do âmbito dos assuntos a tratar, mas também porque se pretende uma gestão célere e adequada às necessidades da resposta. 7.3 Competências do GGP: • Assessorar o DP na decisão da activação e desactivação do PC, bem como na transição entre as várias fases do mesmo; • Definir a estratégia de actuação face ao evoluir da situação; • Coordenar a actuação; • Desenvolver, manter, implementar, rever e propor alterações ao PC; • Informar/notificar a DGS, do número de casos detectados na CMCP; • Obter e difundir informação actualizada; • Designar o(s) interlocutor(es) da CMCP e as acções a implementar; • Gerir o processo de comunicação interna e externa. A periodicidade de reuniões ou o desenvolvimento de trabalhos são fixados pelo DP, consoante as necessidades e urgência dos mesmos. Os elementos que compõem o GGP afectos a unidades orgânicas devem estar investidos de poder de gestão relativamente à implementação de procedimentos excepcionais no âmbito da respectiva unidade orgânica. O Gabinete funcionamento divulgando a do de Apoio GGP, informação Pessoal (GAP) nomeadamente necessária. deve prestar administrativo, Neste sentido, assessoria centralizando toda a ao e informação produzida, no âmbito do PC, deve ser remetida para este serviço, devendo o mesmo proceder ao seu tratamento, compilação, divulgação e arquivo. 7.4. Fases de Operacionalização do Plano O PC é activado e desactivado por fases, segundo ordens do DP, mediante parecer do GGP. O PC é composto por 3 fases distintas: • Monitorização; • Alerta; • Recuperação. Pág. 14 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A 7.4.1. Fase de Monitorização Esta fase inicia-se com a aprovação e divulgação deste PC. Até esta data não se verifica qualquer situação de gripe A (H1N1) nos colaboradores da CMCP. Nesta fase de monitorização as funções do GGP são as abaixo indicadas, devendo ser articuladas com os procedimentos adequados: Constante articulação com a DGS, procedendo ao acompanhamento da situação; Divulgar o PC a toda a estrutura da CMCP, certificando-se que todos os colaboradores tomaram conhecimento do mesmo e estão capacitados para cumprir o estabelecido; Identificar grupos de risco dentro da Câmara Municipal; Proceder à difusão de informação relevante junto dos colaboradores e munícipes, designadamente relativa às medidas preventivas e de autoprotecção; Identificar as actividades prioritárias face ao evoluir da situação; Identificar as tarefas que podem ser temporariamente suspensas; Definir a eventual distribuição de equipamentos de protecção individual; Implementar medidas de reforço de limpeza; Reduzir as deslocações em serviço, bem como as participações em grupos de trabalho; Realizar e/ou ordenar a realização de reuniões/contactos sectoriais e formais com as empresas prestadoras de serviços para dar conhecimento do PC e avaliar a capacidade de resposta destas face ao evoluir da situação, sempre que se justifique e seja aplicável. Na fase de Monitorização devem ser também adoptados os seguintes procedimentos: • Todos os colaboradores devem conhecer as manifestações da doença, modo de transmissão e medidas de auto-protecção; • Os responsáveis de cada serviço devem preparar uma lista com os contactos de todos os colaboradores, para eventual utilização em situação de emergência, devendo também facultar os aludidos contactos ao GGP; • Os Colaboradores que não estão doentes, não têm familiares doentes e desconhecem que tenham estado em contacto com o vírus devem: Pág. 15 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A a) Deslocar-se às instalações da CMCP; b) Tomar precauções e adoptar comportamentos recomendados em matéria de auto-protecção. • Os Colaboradores que por qualquer motivo tenham efectuado deslocações ao estrangeiro / zona afectada devem: a) Comunicar à CMCP essas deslocações para efeitos de acompanhamento; b) Ter especial cuidado nos 7 dias seguintes ao seu regresso. • Os Colaboradores da CMCP que não estão doentes, mas que estiveram em contacto com familiares ou outras pessoas que adoeceram não devem: a) Deslocar-se para as instalações onde desempenham a sua actividade por um período de 7 dias. Se a sua actividade for imprescindível poderá providenciar-se o recurso a infra-estruturas tecnológicas de comunicação e informação; b) Esta determinação deve ser atestada por clínico competente. • Cadeia de substituição: a) O responsável de cada serviço da CMCP deve indicar ao GGP o nome do colaborador que o possa substituir na sua ausência e assim sucessivamente, devendo ser dado conhecimento geral da respectiva cadeia de substituições; b) Relativamente às actividades consideradas essenciais/prioritárias, deverá ser dada especial atenção à eventual necessidade de formação adicional dos substitutos, de modo a garantir a execução das mesmas. 7.4.2. Fase de Alerta Esta fase inicia-se quando se registar o primeiro caso de gripe A (H1N1) na CMCP, devendo ser accionada de imediato de forma a tentar evitar o contágio de outros colaboradores. Nesta fase de alerta as funções do GGP são as abaixo indicadas, devendo ser articuladas com os procedimentos adequados: • Registar o número de casos assinalados na CMCP em articulação com as autoridades de Saúde; • Implementar medidas de reforço de limpeza; • Informar os colaboradores acerca das medidas de auto-protecção e preventivas; Pág. 16 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A • Acompanhar a situação clínica dos colaboradores doentes e/ou que tenham tido contacto com o vírus; • Reduzir as deslocações em serviço, bem como as participações em grupos de trabalho; • Determinar que as vistorias e acções de fiscalização e/ou outras que constituam maior risco de exposição a contágio, apenas devem ser realizadas em casos urgentes ou de manifesto interesse público; • Reduzir o número de reuniões internas e de formações; • Ordenar o cancelamento ou redução ao mínimo de eventos promovidos pela CMCP; • Determinar a suspensão de serviços e actividades não essenciais; • Recomendar aos colaboradores a redução de permanência em locais públicos onde há concentração de muitas pessoas. Na fase de Alerta devem ser também adoptados os seguintes procedimentos: • Os Colaboradores da CMCP doentes devem proceder do seguinte modo: a) Não devem deslocar-se para as instalações onde desempenham a sua actividade; b) Devem adoptar medidas de etiqueta respiratória e isolamento, cumprindo as orientações das entidades competentes (centros de saúde, Linha Saúde 24) de modo a limitar a propagação da doença; c) Só podem regressar após cura clínica ou alta médica. Outros procedimentos nesta fase: • No sentido de diminuir os riscos de contágio, pugnar pela prevenção e/ou atendendo à eventual necessidade de possuir colaboradores em quarentena, poderá tomar-se a decisão de suspender as actividades que não sejam absolutamente necessárias; • Caso se verifique algum caso suspeito deverá informar-se de imediato o GGP, proceder-se ao isolamento físico do colaborador/visitante e reforçar as medidas de limpeza das instalações; • Com o objectivo de diminuir o risco de contágio e consequente propagação da gripe, os colaboradores da CMCP poderão ficar temporariamente dispensados de se apresentar no local de trabalho, sempre com prévia indicação do GGP; Pág. 17 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A • De forma a assegurar as actividades essenciais, poderão vir a ser chamados outros colaboradores para substituir os colaboradores doentes, tendo sempre em atenção o perfil funcional de cada um; • Poderá adoptar-se a flexibilidade de horário de trabalho, funcionando por ex. por turnos; • No sentido de diminuir o risco de contágio, e verificando-se a imprescindibilidade da prestação do serviço, poderá o mesmo ser executado em casa através de meios técnicos adequados. 7.4.3. Fase de Recuperação Implementação de medidas de reabilitação para restabelecer a normalidade nos serviços. É a fase em que: A pandemia está controlada; Verifica-se um decréscimo acentuado de casos; Verifica-se a cessação do aparecimento de novos casos e a recuperação dos colaboradores doentes; Há um regresso gradual dos colaboradores ao local de trabalho. Na fase de Recuperação devem ser adoptados os seguintes procedimentos: • Implementação de medidas de reabilitação para normalização das actividades da Câmara Municipal; • Continuação das medidas de prevenção; • Planear e coordenar recursos e capacidades para eventuais novas ondas epidémicas; • Actualizar regularmente a informação interna e externa; • Redimensionar o plano de limpeza; • Avaliar a eficácia e eficiência das medidas adoptadas, a fim de se proceder, em caso de necessidade, à actualização do PC. 7.5. Activação e Desactivação do Plano, Transição entre Fases Compete ao DP, assessorado para o efeito pelo GGP e tendo em atenção as orientações emanadas pela DGS, a activação e desactivação do mesmo, assim como a transição entre fases. Conforme a situação concreta, o PC pode ser activado na fase de Monitorização ou de Alerta. Pág. 18 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Critérios indicativos para a transição entre a fase de Monitorização e a fase de Alerta: • Ocorrência de uma situação de facto caracterizada pela transmissão secundária generalizada e sem controlo nos serviços da CMCP e/ou a nível local; • Confirmação do primeiro caso de gripe A (H1N1) na estrutura da CMCP; • Recomendações, orientações ou directivas, de âmbito nacional, da DGS. 7.6. Suspensão Temporária de Actividades A situação concreta relativa à gripe poderá levar à suspensão temporária de actividades não essenciais, como medida preventiva para evitar ou diminuir os riscos de contágio, devido ao elevado absentismo ou tendo por referência outros factores relacionados com a doença. Situação dos colaboradores nestas condições: a) Ficarão temporariamente dispensados de se apresentarem no local de trabalho até ordem em contrário dada pela respectiva hierarquia, por indicação do GGP; b) Estes colaboradores poderão, se a situação o exigir, ser chamados para substituir outros no exercício de actividades essenciais tendo em atenção o seu perfil de competências. A competência para a decisão sobre as actividades a suspender e a manter é do DP, assessorado pelo GGP, com a colaboração dos responsáveis dos vários serviços, sendo então definidos os meios e recursos que devem ser afectos a esses serviços a fim de assegurar o exercício das funções essenciais. 7.7. Importância do Plano de Contingência O PC é um documento orientador da CMCP para as questões motivadas pela Gripe A (H1N1). A eficácia e eficiência da sua implementação dependem do seu cumprimento integral por parte de todos os colaboradores e de todos os utilizadores dos serviços municipais. É assim um documento com carácter vinculativo. Deve ser dado conhecimento do seu conteúdo a todos os colaboradores e também à Entidade Empresarial Municipal “Prazilândia, Turismo e Ambiente”. Pág. 19 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A 8. MEDIDAS DE PREVENÇÃO E DE PROTECÇÃO Medidas destinadas aos trabalhadores Higiene das mãos Devem manter as mãos limpas e sem restos de alimentos ou outras substâncias. Lavar as mãos sempre que possível com água e sabão. Ter à sua disposição solução de base alcoólica para lavagem de mãos quando não for possível ou conveniente usar água e sabão. As superfícies devem ser limpas com regularidade Etiqueta respiratória Quando espirrar ou tossir deverão ser utilizados lenços de papel ou tapar a boca e nariz com o antebraço. Deverão ser disponibilizados lenços de papel para os trabalhadores e sacos de recolha apropriados. Deverá ser mantida uma distância social superior a um metro. Se um trabalhador adoecer Deverá colocar uma máscara que substituirá sempre que ficar húmida. Deverá ser afastado para um lugar tranquilo, limpo e com acesso instalações sanitárias enquanto aguarda o contacto com o Saúde 24 ou recolher ao domicílio. Quando retirar a máscara, nunca deverá tocar na parte que esteve em contacto com o nariz e boca. Trabalhadores dos refeitórios É importante observar boas práticas na manipulação de alimentos, uma vez que assim se está também a contribuir para minimizar a propagação de agentes biológicos. Pág. 20 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A 9. COMUNICAÇÃO E DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO A competência para receber, transmitir e tratar todas as comunicações e informações relacionadas com a gripe A (H1N1) é do GGP, sendo então representado nas comunicações para o exterior pelo Chefe do GAP, ou na falta ou impedimento deste, pela pessoa indicada pelo DP. O exercício destas competências tem em vista não apenas dar informações que se revelem necessárias mas também evitar falsas informações e boatos que possam desencadear situações de pânico e desorientação na gestão do PC. O PCPG deve ser alvo de difusão aos colaboradores da CMCP, podendo, caso o DP assim o entenda, ser divulgado publicamente, através da sua disponibilização no site oficial da CMCP, bem como ser divulgado a outras entidades, nomeadamente: fornecedores de equipamentos e material, prestadores de serviços externos, comunicação social e outras entidades oficiais com responsabilidades de colaboração nesta matéria. 9.1. Meios Serão privilegiadas as comunicações electrónicas. Nas instalações da CMCP, nos locais considerados como mais eficazes, devem exibir-se, em espaço aberto, a informação oficial da DGS, nomeadamente, cartazes e folhetos. Deve ser criado um espaço dedicado a esta temática no site da CMCP, com as devidas e sucessivas actualizações, devendo o mesmo conter informação oficial sobre medidas de protecção individual e higiene pessoal, entre outras informações sobre a gripe A (H1N1), bem como ligações aos sites das entidades oficiais de saúde. Podem ser adoptados outros meios de comunicação que se revelem adequados, atendendo à necessidade de ampliar o conhecimento relativo à gripe A (H1N1). Pág. 21 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A BIBLIOGRAFIA - Autoridade Nacional de Protecção Civil (2009) - Plano de Operações Nacional para a Gripe A ( PONGA); - Autoridade Nacional de Protecção Civil (2009) - Directiva Operacional Nacional nº 1/2009-DIOPS; - Pademia de Gripe -Plano de Contingência Nacional do Sector da Saúde para a Pandemia de Gripe, 2ª Edição -Direcção-Geral de Saúde Junho de 2008; - WHO Global Influenza Preparedness Plan. The Role Of The WHO And Recommendation For National Measures before and during pandemics.-Updated April 2009; - Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA) - Observatório Nacional de Saúde (ONSA). REFERÊNCIAS Direcção-Geral de Saúde: http://http://www.dgs.pt Autoridade Nacional da Protecção Civil: http://www.prociv.pt Portal da Saúde: http://www.portaldasaude.pt/portal European Center for Disease Prevention and Control: http://www.ecdc.europa.eu Pág. 22 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A ANEXOS Pág. 23 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo I - Determinantes da Gripe (Fonte: DGS) O QUE É A GRIPE A (H1N1)? A gripe A é uma doença infecto-contagiosa que afecta o nariz, a garganta e a árvore respiratória, provocada por um novo vírus da Gripe, o designado vírus da gripe A (H1N1). Os primeiros casos confirmados desta doença surgiram inicialmente em Abril de 2009, primeiramente no México, surgindo depois casos nos Estados Unidos da América e noutros países, em vários continentes. O QUE É O VÍRUS DA GRIPE A (H1N1)? O vírus da Gripe A (H1N1) é um novo subtipo de vírus que afecta os seres humanos. Este novo subtipo, contém genes das variantes humana, aviária e suína do vírus da Gripe, numa combinação genética nunca antes observada em todo o Mundo. Há evidência de que este novo subtipo é transmissível entre os seres humanos. COMO SE TRANSMITE? A Gripe A transmite-se de pessoa a pessoa, através do contacto com indivíduos doentes, desde os primeiros sintomas até cerca de 7 dias após o seu início, ou do contacto com objectos ou superfícies contaminados pelo vírus. O vírus encontra-se presente nas gotículas de saliva ou secreções nasais das pessoas doentes, podendo ser transmitido através do ar, em particular em espaços fechados e pouco ventilados, quando as pessoas doentes tossem ou espirram no interior desses espaços. O vírus pode, também, ser transmitido através do contacto das mãos com superfícies, roupas ou objectos contaminados por gotículas de saliva ou secreções nasais de uma pessoa doente, se posteriormente as mãos contaminadas entrarem em contacto com a boca, o nariz ou os olhos. O vírus pode permanecer activo, durante várias horas, em superfícies ou objectos contaminados. A lavagem frequente das mãos com água e sabão ou com soluções de base alcoólica e a limpeza de superfícies e objectos com líquidos de limpeza Pág. 24 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A doméstica permitem a destruição do vírus. PRINCIPAIS SINTOMAS DA GRIPE A A Gripe A apresenta, na maioria dos casos, uma evolução de baixa gravidade. No entanto, têm sido registadas algumas situações de maior gravidade que conduziram à morte. Na gripe sazonal, regra geral, as crianças, as mulheres grávidas, os doentes crónicos e debilitados e as pessoas idosas apresentam uma maior vulnerabilidade à doença. Contudo, a Gripe A, na Europa, tem atingido predominantemente os adultos jovens, de ambos os sexos. Os principais sintomas são semelhantes aos da gripe sazonal: • Febre; • Tosse • Dores de garganta • Dores musculares • Dores de cabeça • Arrepios de frio • Cansaço • Diarreia ou vómitos (embora não sendo típicos da Gripe sazonal, têm sido verificados em alguns dos casos recentes de infecção pelo novo vírus da Gripe A (H1N1)). CONTAGIOSIDADE Admite-se que a contagiosidade tem as mesmas características da gripe sazonal: os indivíduos podem transmitir o vírus um dia antes de se iniciarem os sintomas e até sete dias depois de adoecerem. As crianças podem ser potencialmente contagiosas por um período maior. Modo de contágio: • Pessoa a pessoa através de gotículas quando tosse ou espirra; • Através do contacto com os olhos, nariz ou boca, por mãos que contactaram com objectos ou superfícies contaminadas com gotículas de uma pessoa infectada. O vírus permanece activo nas superfícies 2 a 8 horas, não se transmitindo através da água para consumo humano (os níveis de cloro utilizados Pág. 25 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A habitualmente no tratamento da água para consumo humano são suficientes para inactivar o vírus da gripe), águas de piscinas ou parques aquáticos, nem através de alimentos. O que facilita o contágio? • Deficiente higiene das mãos – contacto com objectos ou materiais contaminados; • Permanência em ambientes fechados e pouco arejados – proximidade entre pessoas (distância inferior a 1 metro); • Cumprimentos pessoais. Período de contágio: 1 dia antes de iniciar os sintomas, até sete dias depois dos sintomas. VULNERABILIDADE Uma pandemia de gripe surge quando aparece um vírus inteiramente novo ou quando existe o reaparecimento de um vírus que não circulava há bastante tempo ou que tinha tido uma circulação circunscrita. Estas circunstâncias originam uma vulnerabilidade universal. Apesar de nem toda a população ser infectada numa pandemia, todos são susceptíveis de ser infectados. Factores como doenças crónicas pré existentes (doenças cardiovasculares, hipertensão, asma, Doença Pulmonar Crónica Obstrutiva -DPCO, diabetes, artrite reumatóide, etc.) condicionam a vulnerabilidade da população e concorrem para situações mais graves e para um aumento da mortalidade. O envelhecimento da população, a má nutrição, o isolamento social, as condições precárias da habitação são outros factores condicionantes no agravamento do quadro clínico e da necessidade de cuidados médicos e/ou de internamento. Pág. 26 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 2- Fases de Pandemia e Principais Acções por Fase (OMS) Pág. 27 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 3- Como se proteger a si e aos outros Pág. 28 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 4- Diferenças entre a gripe comum e a Gripe A ( H1N1) Pág. 29 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 5- Gripe A ( H1N1): Cuidados a Ter/O que Fazer Pág. 30 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 6- Como fazer para evitar a Gripe Pág. 31 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 7- Fricção Anti-séptica das mãos Pág. 32 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 8-Lavagem das mãos Pág. 33 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 9-Gripe A (H1N1): Dois gestos de protecção Pág. 34 / 35 Plano de Contingência para a Gripe A Anexo 10- Panfletos distribuídos pelo Município à população Pág. 35 / 35