a factura da energia eléctrica e seus desacertos

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A FACTURA DA ENERGIA ELÉCTRICA E SEUS DESACERTOS:
A LUZ COM IMPOSTOS COMO SE FORA PRODUTO DE LUXO. . .
1. A EDP COMO O “HOMEM DO FRAQUE”
Duas terças partes da factura da energia eléctrica são entregues ao Estado e a outros
agentes que dela tiram vantagens desproporcionais…
Em jeito de resumo destaque-se:
1.1. Valor da factura para outras entidades – EDP como “agente de cobrança”: 66%...
1.2. Valor da factura para a EDP …………………………………………………………………….. : 34%...”
2. TRANSPARÊNCIA
A factura da energia eléctrica é um eterno enigma.
A factura, a despeito da proclamada transparência, é de uma obscuridade intransponível.
A factura deixa, por isso, perplexos os consumidores que nela não confiam como se de um acto de
fé se tratasse…
E este aspecto tem sido deixado passar em claro pelas instituições de consumidores e, mormente,
pela ERSE – entidade reguladora do sector.
O escopo do Regulador, como ora se inscreve na Lei da Regulação Económica, será o de pugnar
pelos interesses e direitos dos consumidores, intervindo de molde a impor equilíbrios onde os
desníveis se revelarem patentes.
E a sua intervenção deveria ser exemplar, algo a que não parece assistir-se…
3. O REGRESSO À TRANSPARÊNCIA PERDIDA…
A Lei dos Serviços Públicos Essenciais de 26 de Julho de 1996 (que sofreu já por seis vezes
modificações pontuais ou de tomo) dispõe, em distintas normas, que apelam à
transparência, de princípios e regras que de modo incisivo cumpriria observar.
Refira-se, por exemplo, o princípio geral, aliás, plasmado em outros instrumentos, que perpassa
transversalmente, entre outros, o ordenamento jurídico dos consumidores, a saber:
Princípio geral
“O prestador do serviço deve proceder de boa-fé e em conformidade com os ditames que decorram da natureza pública do
serviço, tendo igualmente em conta a importância dos interesses dos [consumidores] que se pretende proteger.”
Mas ainda um reforçado dever de informação, que reza como segue:
Dever de informação
“1 - O prestador do serviço deve informar, de forma clara e conveniente, a outra parte das condições em que o serviço é
fornecido e prestar-lhe todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias.
2 - O prestador do serviço informa directamente, de forma atempada e eficaz, os [consumidores] sobre as tarifas aplicáveis
pelos
serviços
prestados,
disponibilizando-lhes
informação
clara
e
completa
sobre
essas
tarifas.
3 - …”
E, no que tange à facturação, há uma norma própria em que convém atentar particularmente.
Aí se nos apresenta o que segue:
Facturação
“1 - O [consumidor] tem direito a uma factura que especifique devidamente os valores que apresenta.
2 - A factura a que se refere o número anterior deve ter uma periodicidade mensal, devendo discriminar os serviços
prestados
e
as
correspondentes
tarifas.
3 - No caso do serviço de comunicações electrónicas, e a pedido do interessado, a factura deve traduzir com o maior
pormenor possível os serviços prestados, sem prejuízo do legalmente estabelecido em matéria de salvaguarda dos direitos à
privacidade
e
ao
sigilo
das
comunicações.
4 - Quanto ao serviço de fornecimento de energia eléctrica, a factura referida no n.º 1 deve discriminar, individualmente,
o montante referente aos bens fornecidos ou serviços prestados, bem como cada custo referente a medidas de política
energética, de sustentabilidade ou de interesse económico geral (geralmente denominado de custo de interesse económico
geral),
e
outras
taxas
e
contribuições
previstas
na
lei.
5 - O disposto no número anterior não poderá constituir um acréscimo do valor da factura.”
4. TARIFA SOCIAL
Claro que há uma franja (ainda assim significativa…) de cidadãos, desvalidos da fortuna, que
deveriam ser beneficiários de uma tarifa social, mais branda, a fim de que a exclusão que os atinge
se (atenue ou) elimine… de todo!
Os jornais de há dias diziam de modo singular:
“Um estudo, apresentado recentemente pela Comissão Europeia, mostra que os preços da
eletricidade em Portugal aumentaram 35% entre 2008 e 2012, muito por causa do aumento do
IVA aplicado, de 6% para 23%. Mas, destaca hoje o jornal i, também o número de beneficiários da
tarifa social tem vindo a cair, cerca de 40% desde 2011, apesar de, saliente-se, o Governo ter
manifestado a intenção de reforçar o apoio aos mais carenciados”
.
5. ENERGIA ELÉCTRICA “TAXADA” AO PREÇO DE JÓIAS DE OURO E DIAMANTES E DE
“CHAMPAGNE” DO MAIS CARO…
Ademais, Portugal é um país singular em que a energia eléctrica, serviço público essencial, suporte
vital dos cidadãos em geral e factor estratégico na formação do preço e na competitividade do
tecido empresarial, está sujeita, para além de um ror de taxas indecifráveis aos olhos de um
consumidor comum, a
um imposto sobre valor acrescentado (o famigerado IVA) (a 23%), aplicável aos produtos de luxo.
Nada mais, nada menos. O que é algo de aberrante!
Há um contra-senso manifesto: produto essencial (que constitui suporte de uma vida
compaginável com os benefícios civilizacionais, sem os quais só as trevas se consentem…) cujo
imposto incidente é exactamente os dos produtos de luxo (naturalmente fora e longe do alcance
das legiões de pobres que nem sequer se agasalham e morrem à míngua de um mínimo de
aquecimento durantes as sucessivas invernias que a natureza nos tem imposto com particular
virulência…)
Aliás, os números aí estão a impressionar-nos…
6. REFORMULAÇÃO DO IVA DA FACTURA DA ENERGIA ELÉCTRICA
A apDC entende que, em momento em que o vice-primeiro ministro anuncia a revisão dos
escalões e das tabelas do IRS, o passo primeiro seria o de tornar ao IVA mais baixo por se
estar perante serviço público essencial…
Ou, no limite, à taxa intermédia de 13%...
Nunca, nunca manter-se na taxa de 23%, que é clamorosamente injusta para a
generalidade dos consumidores (Bagão Félix fala em 41% dos portugueses a beirar o limiar
da pobreza…)
E não se diga que o consumo de energia em invernos rigorosos significa “viver acima das
possibilidades”…, já que os portugueses não têm sequer o direito de aceder, como dizem
os instrumentos em vigor na União Europeia, direito a serviços de interesse geral ( ou
económico geral) a preços “acessíveis” (“abordáveis”), moderados, compagináveis com os
seus rendimentos em geral…
7.
CONTADORES INTELIGENTES
De há muito que se fala de contadores inteligentes em Portugal. Era ainda director
comercial adjunto da EDP, José Penedos.
Depois, todos se fecharam em copas…
A Espanha acelera neste “campeonato”, como se vem anunciando.
O que espera Portugal, à mercê de leituras fictícias dos consumos com as nefastas
consequências daí emergentes?
8. EM SUMA
Há aspectos distintos neste “cacharolete” de ideias que cumpre destacar:
. os desequilíbrios dos valores ínsitos na factura (34% dos custos de energia; 66% de encargos
outros, de impostos travestidos de “taxas” ou com outras denominações “abomináveis”);
. a obscuridade dos valores com que os consumidores se confrontam e que constam do
documento que lhes é regularmente presente para pagamento, o que lhes não permite nem uma
leitura adequada nem a correcção dos montantes que terão forçosamente de satisfazer;
. valores desmarcados, que ora se denunciam, de facturas com base em estimativas que não
correspondem a consumos reais, antes ficcionais, o que viola o princípio da protecção dos
interesses económicos do consumidor, com consagração constitucional, mas a que as autoridades
têm feito “ouvidos de mercador”, numa violência que talvez só se consinta em Portugal por
amorfismo das gentes e inoperância das instituições de consumidores, acomodadas às exigências
dos monopólios de facto e ou oligopólios que operam em cada um dos domínios ;
. a hipocrisia das “tarifas sociais” e a não sujeição efectiva a valores reduzidas de quem realmente
precisa em razão da sua condição de hipossuficiência e de manifesta vulnerabilidade ou até de
hipervulnerabilidade, algo que a “ninguém comove”, persistindo-se neste perene “faz de conta”,
tão característico da administração pública portuguesa…
.…
. Impostos que incidem sobre produtos de luxo extensivos à factura da energia eléctrica. Num
patamar absolutamente insustentável!
Seria curial que todos os aspectos neste passo consignados se afrontassem e que tanto o
Ministério Economia, que é o da tutela da política de protecção dos consumidores, como o do
Ambiente e Energia, assumissem consequentes medidas em vista da eliminação de tais escolhos à
afirmação de um estatuto de parte inteira que falece aos portugueses e aos que se acolhem sob os
nossos sóis (e a invernia que nos assola)…
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