1 MANUAL DE RELACIONAMENTO COM PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SISTEMA UNIMED RS PRONTUÁRIO DO PACIENTE Conceito É o conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinados aos registros dos cuidados profissionais prestados ao paciente pelos Serviços de Saúde Pública ou Privado. O médico tem o dever de elaborar o prontuário para cada paciente a que assiste, conforme previsto no art. 69 do Código de Ética Médica. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO O prontuário deverá estar completo com todas as folhas devidamente preenchidas, legível, com nome e carimbo médico e demais da equipe multiprofissional. Boletim de atendimento e prontuário deverá conter: Horário de atendimento; Motivo da consulta; Diagnóstico; Anamnese; Prescrição médica; Evolução médica e de enfermagem; Solicitação e laudos de exames; Registros de enfermagem; Cuidados realizados pela equipe multiprofissional; Medicamentos e procedimentos checados. Procedimento com anestesia deverá conter: Procedimento proposto Relatório de Anestesia; Data do procedimento; Início e término do procedimento; Técnica anestésica; Medicamentos administrados e preparados; Soroterapia; Hemoterapia; Gasoterapia; Materiais utilizados; Horário de início e término dos equipamentos utilizados. Descrição cirúrgica deverá conter: Procedimento realizado; Data do procedimento; Descrição Cirúrgica; Início e término do procedimento; Descrição procedimento realizado; Materiais de OPME utilizados conforme normatização; Medicamentos utilizados; Equipamentos utilizados; Nota de sala. CENTRAL-RS 2 Evolução clínica deverá conter: Registro médico e de enfermagem diários da evolução clínica do paciente com letra legível e corretamente preenchido e identificado. CONTAS MÉDICAS E HOSPITALARES TIPOS DE CONTAS Consultório Consultas Procedimentos Exames Serviços Credenciados Hospitais; Laboratórios; Oncologia; Traumatologia; Fisioterapia; Imagem. Contas Hospitalares São todas as contas de hospitais credenciados, referentes à internação e/ou procedimentos realizados, tais como: Emergência e Urgência; Atendimento eletivo para pacientes internados e ambulatoriais; Pronto Atendimento; Ambulatorial; Internação Clínica; Internação Cirúrgica; Internação Obstétrica; Internação Psiquiátrica. DIÁRIA HOSPITALAR Conceito É a permanência do paciente na instituição hospitalar por 24h. PAGAMENTO A primeira diária inicia-se no momento da internação. A diária da alta não será paga, exceto em caso de óbito. Internações antes das 6 horas e alta após as 14 horas (alta com justificativa e prescrição médica) paga-se 50% da diária. O dia e o horário da alta deverá estar prescrito, assinado e carimbado pelo médico. Nos casos de alta, a pedido, e transferências paga-se ½ diária, observando o horário de fechamento da conta, com tolerância de até 3 horas, mediante prescrição e justificativa médica. Os cuidados instituídos deverão ser prescritos e checados pela enfermagem. Pagar somente diárias autorizadas/prorrogadas, conforme critérios. O acompanhante será pago conforme cobertura contratual e o visto de ciente do acompanhante. As solicitações de prorrogações de permanência hospitalar deverão ser feitas observando-se a minuta contratual. As alterações de procedimentos deverão ser solicitadas dentro do período de internação. Acompanhamento de especialidades deverão ser solicitadas previamente. CENTRAL-RS 3 Procedimentos que necessitam de autorização prévia: Fisioterapia fora da internação; Quimioterapia/Radioterapia e seus respectivos medicamentos; Hemodiálise; Escleroterapia; Exames de biologia molecular – PCR; Procedimentos da especialidade ¨Cirurgia Plástica¨- 3010100-0; Internação hospitalar eletiva; Inclusão de novos procedimentos cirúrgicos; Alterações de códigos de procedimentos cirúrgicos mediante encaminhamento de justificativa detalhada pelo médico assistente; Uso de próteses, órteses, materiais especiais e de síntese mesmo aqueles que fazem parte do ato cirúrgico; Medicamentos de alto custo conforme anexo contratual; Hemodinâmica; Radiologia intervencionista; Procedimentos não inclusos na ANS e no Rol de Procedimentos Médicos UNIMED/RS. TAXAS Aplicação de Injetáveis Endovenosa (EV), Intramuscular (IM) e subcutâneo (SC) A cobrança de taxa para administração de medicamentos via oral não é pertinente. A cobrança quando paciente estiver internado, em sala de observação e /ou procedimento ambulatorial não é pertinente. TIPOS DE ACOMODAÇÃO COBRANÇA – conforme anexo contratual. DIÁRIA COMPOSTA DE QUARTO COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual. COBRANÇA – por dia. UNIDADE DE TERAPIA SEMI INTENSIVA ADULTA/ PEDIÁTRICA/NEONATAL Conceito Acomodação com instalações e equipamentos próprios, para mais de um paciente, requerendo tratamento intermediário, técnico de enfermagem, enfermeiro responsável, sem presença médica permanente. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. COBRANÇA – por dia, conforme prescrição médica. UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA/PEDIATRICA/NEONATAL Conceito Acomodação com instalações e equipamentos próprios, para mais de um paciente, requerendo tratamento intensivo, equipe de enfermagem responsável e presença médica permanente. Nas transferências de pacientes para UTI apenas as diárias desta acomodação serão pagas. Caso os familiares permaneçam ocupando outras instalações, será de responsabilidade dos mesmos o pagamento destas. Constar horário de internação e alta do paciente, prescrita pelo médico. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. COBRANÇA - por dia com prescrição médica. CENTRAL-RS 4 DIÀRIA DE ACOMPANHANTE Conceito Refere-se ao pernoite com café da manhã. As diárias de acompanhante poderão ser pagas mediante pré-autorização da UNIMED e comprovação da permanência diária do acompanhante junto à conta hospitalar. TAXAS DE SALAS SALA DE CIRURGIA Conceito Sala de procedimentos que exijam ambientes cirúrgicos estéreis independentes do tipo de anestesia. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO - primeira hora indivisível; meia hora subseqüente/minuto. Obs: Pagamento para uso de vídeoscópico, conforme negociação local. SALA DE HEMODINÂMICA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA Conceito Ambiente destinado ao atendimento de pacientes para a realização de exames invasivos como cateterismo cardíaco e outros. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO - primeira hora indivisível; meia hora subseqüente/minuto. SALA DE PRÉ-PARTO Conceito Sala de trabalho de parto e/ ou monitorização cardio fetal. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO - por uso. SALA OBSTÉTRICA Para cesárea ou parto normal (via baixa). COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual. PAGAMENTO - primeira hora indivisível; meia hora subseqüente/minuto. CENTRAL-RS 5 SALA DE RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA Conceito Sala especial para pacientes pós-cirúrgicos ou de pequenos procedimentos que necessitam recuperar-se da anestesia, exceto anestesia local e sedação. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – conforme anexo contratual. Obs: Permanência de até 8 horas, apenas com prescrição médica, onde deverá constar o horário da alta. Acima de 8 horas somente com justificativa médica ou conforme negociação local. SALA DE RECUPERAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, EXAMES COM SEDAÇÃO E ANESTESIA LOCAL Conceito Sala especial para pacientes de pequenos procedimentos que necessitam recuperar-se da anestesia local ou sedação. Obs.: Independente de existir um local específico ou não. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – por uso. SALA DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS Conceito Sala cirúrgica para pequenos procedimentos que não necessitam de ambiente asséptico. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – por uso conforme registro. Obs.: Independente de sua localização e/ou existência dentro ou fora do centro cirúrgico. SALA DE OBSERVAÇÃO Conceito Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial e administração de medicamentos com necessidade de observação até 12 horas. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – por hora, até 12 horas. Obs: A taxa da sala de observação, pronto socorro e pronto atendimento, serão pagas quando devidamente caracterizadas. Deverão constar prescrição e justificativa médica que caracterize sua utilização. Deverá constar horário de admissão e alta do paciente. A alta deverá estar prescrita, assinada e carimbada pelo médico. A taxa não será aplicada quando: Houver somente a consulta médica; Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex: troca de sondas, curativos, aplicação de medicamentos entre outros). CENTRAL-RS 6 SALA DE GESSO Conceito gesso. Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial para colocação ou retirada de COMPOSIÇÃO - Conforme anexo contratual. PAGAMENTO – por uso conforme registro. Obs: Será paga somente quando houver colocação de aparelhos gessados. A taxa para imobilização não gessada não poderá ser cobrada. Não será paga para retirada de aparelhos gessados, exceto quando colocado em outra instituição, com justificativa médica. SALA DE ENDOSCOPIA Conceito Ambiente destinado ao atendimento de pacientes para realização de exames endoscópicos. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – por uso. SALA DE QUIMIOTERAPIA Conceito Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial para tratamento quimioterápico. COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual. PAGAMENTO – conforme anexo contratual. EQUIPAMENTOS Conceito Conforme as definições da ANVISA/MS. Equipamentos de terapia: são equipamentos, aparelhos ou instrumentos de uso médico destinados ao tratamento das doenças, incluindo a substituição ou a modificação da anatomia ou do processo fisiológico do organismo humano. Equipamentos de apoio médico-hospitalar: são os equipamentos, aparelhos ou instrumentos de uso médico ou laboratorial destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou cirúrgicos. PAGAMENTO – conforme anexo contratual. CENTRAL-RS 7 GASOTERAPIA Conceito É a administração de um ou mais tipo de gases medicinais, conforme o descrito abaixo: Gás Medicinal Pagamento Por hora e minuto. Com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem. Em procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o horário de instalação e retirada conforme Relatório Anestésico. Oxigênio Por hora e minuto. Em ventilação mecânica, com horário de início e término checado pelo profissional de enfermagem. Ar Comprimido Protóxido de Azoto Óxido Nítrico Por hora e minuto, condicionado ao registro de uso em Relatório de Anestesia pelo médico anestesista. Desconta-se 15 minutos antes do início do oxigênio e 15 minutos antes do término do ato anestésico. Conforme autorização e utilização do gás, sujeito a Auditoria Técnica. Pago por sessão. Condicionado a prescrição médica e checagem dos horários de realização do procedimento. Quando administrado com oxigênio, paga-se 15 minutos por sessão, somente com prescrição médica. Nebulização TAXAS DE SERVIÇOS PAGAMENTO – conforme anexo contratual. NORMATIZAÇÃO PARA PAGAMENTO Materiais Equipos Equipo de macro/microgotas para administração de medicação: 01 unidade a cada 24 horas respeitando a padronização de diluição e/ou incompatibilidade das drogas. Equipo para Nutrição Parenteral: 01 unidade por frasco. CENTRAL-RS 8 Equipo para Nutrição Enteral: 01 unidade a cada horário prescrito ou conforme orientação do fabricante. Equipo para Hidratação Gastroenteral: 01 unidade a cada 24 horas. Equipo para Diálise Peritoneal: 01 unidade a cada 24 horas. Equipo para Lipídeos: 01 unidade por frasco Equipo para Bomba de Infusão: 01 unidade a cada 48 horas mediante prescrição médica e/ou do enfermeiro. Equipo Bureta, Polifix ou Microfix: 01 unidade a cada 48 horas, mediante prescrição do enfermeiro. Equipo de Transfusão de Sangue: está incluído na ¨Taxa de Materiais Descartáveis¨ de hemotransfusão – (tabela AMB). Obs.:Será pago 01 unidade do Filtro para Remoção de Leucócitos a cada hemotransfusão mediante prescrição médica. Os equipos, quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem. Equipos para Quimioterapia Equipo macro/microgotas: 01 unidade para cada protocolo de Pré-Quimioterapia e o mesmo equipo caso haja necessidade de utilização de outras medicações após o término da quimioterapia; Equipo Fotosensível: 01 unidade para cada frasco de Quimioterapia administrada , seguindo a recomendação específica para cada droga; Equipo de Bomba de Infusão: 01 unidade para cada frasco de Quimioterapia administrada, seguindo a recomendação específica de cada droga, para infusões acima de 02 horas, com prescrição médica; Infusores: mediante autorização (cotação UNIMED CENTRAL) Catéteres Scalp(buterfly): conforme registro e checagem em prontuário e as trocas mediante justificativa de enfermagem. Dispositivos Intravasculares Catéter Intravenoso Periférico(Jelco, Abocath, Insyte) : conforme registro e checagem em prontuário.Trocas mediante justificativa de enfermagem; Catéter Intravenoso Central (Intracath, Venocath): conforme registro no prontuário pelo médico e checagem da enfermagem. Catéter Arterial/Swan Ganz : conforme registro no prontuário pelo médico e checagem da enfermagem. CENTRAL-RS 9 Catéter PICC (Neonatologia): conforme registro no prontuário pelo médico e checagem da enfermagem. Catéter Umbilical: conforme registro no prontuário pelo médico e checagem de enfermagem. Catéter Nasal: 01 unidade a cada 24 horas com checagem da enfermagem. Catéter tipo Óculos: 01 unidade a cada 72 horas com checagem da enfermagem. Obs.: Os materiais de punção e hidratação venosa, e catéteres nasais, quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem. Dânulas, Discofix, Torneirinha 01 unidade a cada 48 horas e/ou conforme equipo específico (DP, SNE, NPT, QT,...) Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem. Perfusores 01 unidade a cada 48 horas e/ou conforme equipo específico. Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem. Transdutores Descartáveis Por uso. Plug Adaptador Macho/In Stopper 01 unidade a cada 48 horas somente para acessos heparinizados. Frascos para Nutrição Enteral 01 unidade a cada administração de dieta. Frascos para Hidratação Gastro-enteral 01 unidade a cada 24 horas. CENTRAL-RS 10 Sondas Sonda Nasogástrica: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem. Sonda Naso-enteral: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem. Sonda vesical: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem. No transoperatório paga-se somente o material (sonda vesical/alívio e/ou bolsa coletora sistema fechado/aberto). Coletor de urina (sistema fechado): 01 unidade a cada troca da sonda vesical, conforme checagem de enfermagem. Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados . Para recolocação de sondas será pago somente o material necessário ao procedimento. Luvas estéreis Somente para procedimentos invasivos e/ou em procedimentos assépticos. Para procedimentos cirúrgicos: 01 luva para o cirurgião; 01 luva para o auxiliar; 01 luva para o anestesista, independente do tempo cirúrgico, quando não for anestesia geral. 01 luva para o pediatra (em caso de parto e cesárea). A cada 03 horas de cirurgia, paga-se 01 luva a mais para quem está em campo. Para o anestesista, independente do tempo cirúrgico será pago 01 par de luvas. Quando houver necessidade além do previsto, deverá acompanhar justificativa pelo enfermeiro no prontuário. Campo operatório Conforme anexo contratual. Filtro Bacteriológico 01 unidade a cada 24 horas, mediante prescrição médica e checagem de enfermagem. Em centro cirúrgico, mediante registro médico. CENTRAL-RS 11 Sistema Fechado de Aspiração 01 unidade a cada 48 horas conforme protocolo e checagem de enfermagem. Cânula de Traqueostomia Conforme prescrição médica. Agulha Huber/Cytocan 01 unidade a cada 07 dias mediante registro de enfermagem. Órteses, Próteses, Sínteses e Materiais Especiais Conforme anexo contratual. Medicamentos Os medicamentos em gotas/ líquidos orais, serão pagos por ¨ml¨ mediante prescrição médica assinada, carimbada e checada pela enfermagem. Os anestésicos em frasco-ampola serão pagos por ¨ml¨ conforme registro médico em Relatório Anestésico. Os medicamentos administrados no trans-operatório deverão estar descritos em folha de sala com assinatura do enfermeiro e/ou médico. Medicamentos anestésicos deverão estar descritos pelo médico anestesista em Relatório Anestésico; Os medicamentos apresentados em frasco ampola serão pagos conforme prescrição médica. Levar em consideração a estabilidade do medicamento conforme indicação do fabricante. Medicamentos em ampolas serão pagos integralmente; Soros para hidratação e diluição de medicamentos deverão estar em prescrição médica e checados pela enfermagem. A cobrança deverá obedecer critérios da padronização de medicamentos/diluições da instituição; Prescrições rasuradas não serão pagas; Antissépticos Os antissépticos para assepsia da equipe cirúrgica, instrumentadora e paciente estão inclusos na Taxa de Sala Cirúrgica. CENTRAL-RS 12 CURATIVOS Conceito Procedimento que tem como finalidade, proteger, absorver secreções, prevenir auto contaminação, promover conforto, facilitar a cicatrização e inibir ou matar micro organismos em uma solução de continuidade requer cuidados especiais realizados pelo enfermeiro ou pelo médico assistente. COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual. Serão pagos conforme prescrição médica e/ou do enfermeiro mediante checagem de enfermagem. Cobra-se por sessão e por lesão com o material incluso na taxa (cloreto de sódio, gazes, compressas, cotonetes, iodofor, micropore e procedimento de enfermagem) e exclui (anestésicos, antibióticos, pomadas e materiais curativos hidrocolóides, sondas, seringas de 50ml, bolsas, ataduras, malha tubular, algodão laminado, apósito e lâminas de bisturi) que serão pagos a parte. Curativos de escaras serão classificados de acordo com a profundidade, exsudato e extensão da área. Curativos industrializados serão pagos conforme protocolo da instituição e prescrição médica e/ou do enfermeiro. As trocas excedentes deverão acompanhar justificativa de enfermagem. Curativos realizados em sala cirúrgica estão incluídos na Taxa de Sala. A troca de apósitos externos sem troca de curativo será pago somente o apósito. Para procedimentos ambulatoriais será pago o primeiro curativo, e os demais mediante autorização prévia. CLASSIFICAÇÃO DE CURATIVOS Curativo Pequeno Catéteres centrais e arteriais Cesáreas; Flebotomia; Histerectomia; Incisões pequenas e outros da mesma classificação se exsudato; Traqueostomia; Oftálmicos; Outros. Curativo Médio ] Cirurgias infectadas (Cesáreas); Incisões com drenos; Lesões cutâneas de média extensão; Feridas operatórias fechadas; Fístulas anais e outras da mesma classificação; Outros. CENTRAL-RS 13 Curativo Grande Incisões contaminadas ou com deiscência de sutura; Grandes cirurgias (reconstrução mamária, enxertos, outras reconstruções, fasceítes); Toracotomia com drenagem; Queimados com especificação da área da queimadura e outros da mesma classificação; Outros. Curativo Especial Grandes incisões contaminadas; Grandes queimaduras com especificação de área e grau; Infecções de esterno; Cavidades abertas, com lavagem, grandes fístulas e outros da mesma similaridade; Outros. CENTRAL-RS