MANUAL DE RELACIONAMENTO COM PRESTADORES DE

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MANUAL DE RELACIONAMENTO COM PRESTADORES
DE SERVIÇOS DO SISTEMA UNIMED RS
PRONTUÁRIO DO PACIENTE
Conceito
É o conjunto de documentos padronizados e ordenados, destinados aos registros dos cuidados
profissionais prestados ao paciente pelos Serviços de Saúde Pública ou Privado.
O médico tem o dever de elaborar o prontuário para cada paciente a que assiste, conforme previsto no
art. 69 do Código de Ética Médica.
APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
O prontuário deverá estar completo com todas as folhas devidamente preenchidas, legível, com nome e
carimbo médico e demais da equipe multiprofissional.
Boletim de atendimento e prontuário deverá conter:
Horário de atendimento;
Motivo da consulta;
Diagnóstico;
Anamnese;
Prescrição médica;
Evolução médica e de enfermagem;
Solicitação e laudos de exames;
Registros de enfermagem;
Cuidados realizados pela equipe multiprofissional;
Medicamentos e procedimentos checados.
Procedimento com anestesia deverá conter:
Procedimento proposto
Relatório de Anestesia;
Data do procedimento;
Início e término do procedimento;
Técnica anestésica;
Medicamentos administrados e preparados;
Soroterapia;
Hemoterapia;
Gasoterapia;
Materiais utilizados;
Horário de início e término dos equipamentos utilizados.
Descrição cirúrgica deverá conter:
Procedimento realizado;
Data do procedimento;
Descrição Cirúrgica;
Início e término do procedimento;
Descrição procedimento realizado;
Materiais de OPME utilizados conforme normatização;
Medicamentos utilizados;
Equipamentos utilizados;
Nota de sala.
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Evolução clínica deverá conter:
Registro médico e de enfermagem diários da evolução clínica do paciente com letra legível e
corretamente preenchido e identificado.
CONTAS MÉDICAS E HOSPITALARES
TIPOS DE CONTAS
Consultório
Consultas
Procedimentos
Exames
Serviços Credenciados
Hospitais;
Laboratórios;
Oncologia;
Traumatologia;
Fisioterapia;
Imagem.
Contas Hospitalares
São todas as contas de hospitais credenciados, referentes à internação e/ou procedimentos realizados,
tais como:
Emergência e Urgência;
Atendimento eletivo para pacientes internados e ambulatoriais;
Pronto Atendimento;
Ambulatorial;
Internação Clínica;
Internação Cirúrgica;
Internação Obstétrica;
Internação Psiquiátrica.
DIÁRIA HOSPITALAR
Conceito
É a permanência do paciente na instituição hospitalar por 24h.
PAGAMENTO
A primeira diária inicia-se no momento da internação.
A diária da alta não será paga, exceto em caso de óbito.
Internações antes das 6 horas e alta após as 14 horas (alta com justificativa e prescrição
médica) paga-se 50% da diária.
O dia e o horário da alta deverá estar prescrito, assinado e carimbado pelo médico.
Nos casos de alta, a pedido, e transferências paga-se ½ diária, observando o horário de
fechamento da conta, com tolerância de até 3 horas, mediante prescrição e justificativa médica.
Os cuidados instituídos deverão ser prescritos e checados pela enfermagem.
Pagar somente diárias autorizadas/prorrogadas, conforme critérios.
O acompanhante será pago conforme cobertura contratual e o visto de ciente do acompanhante.
As solicitações de prorrogações de permanência hospitalar deverão ser feitas observando-se a
minuta contratual.
As alterações de procedimentos deverão ser solicitadas dentro do período de internação.
Acompanhamento de especialidades deverão ser solicitadas previamente.
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Procedimentos que necessitam de autorização prévia:
Fisioterapia fora da internação;
Quimioterapia/Radioterapia e seus respectivos medicamentos;
Hemodiálise;
Escleroterapia;
Exames de biologia molecular – PCR;
Procedimentos da especialidade ¨Cirurgia Plástica¨- 3010100-0;
Internação hospitalar eletiva;
Inclusão de novos procedimentos cirúrgicos;
Alterações de códigos de procedimentos cirúrgicos mediante encaminhamento de
justificativa detalhada pelo médico assistente;
Uso de próteses, órteses, materiais especiais e de síntese mesmo aqueles que fazem
parte do ato cirúrgico;
Medicamentos de alto custo conforme anexo contratual;
Hemodinâmica;
Radiologia intervencionista;
Procedimentos não inclusos na ANS e no Rol de Procedimentos Médicos UNIMED/RS.
TAXAS
Aplicação de Injetáveis Endovenosa (EV), Intramuscular (IM) e subcutâneo (SC)
A cobrança de taxa para administração de medicamentos via oral não é pertinente.
A cobrança quando paciente estiver internado, em sala de observação e /ou procedimento
ambulatorial não é pertinente.
TIPOS DE ACOMODAÇÃO
COBRANÇA – conforme anexo contratual.
DIÁRIA COMPOSTA DE QUARTO
COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual.
COBRANÇA – por dia.
UNIDADE DE TERAPIA SEMI INTENSIVA ADULTA/ PEDIÁTRICA/NEONATAL
Conceito
Acomodação com instalações e equipamentos próprios, para mais de um paciente, requerendo
tratamento intermediário, técnico de enfermagem, enfermeiro responsável, sem presença médica permanente.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
COBRANÇA – por dia, conforme prescrição médica.
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA ADULTA/PEDIATRICA/NEONATAL
Conceito
Acomodação com instalações e equipamentos próprios, para mais de um paciente, requerendo
tratamento intensivo, equipe de enfermagem responsável e presença médica permanente.
Nas transferências de pacientes para UTI apenas as diárias desta acomodação serão pagas. Caso os
familiares permaneçam ocupando outras instalações, será de responsabilidade dos mesmos o pagamento destas.
Constar horário de internação e alta do paciente, prescrita pelo médico.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
COBRANÇA - por dia com prescrição médica.
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DIÀRIA DE ACOMPANHANTE
Conceito
Refere-se ao pernoite com café da manhã.
As diárias de acompanhante poderão ser pagas mediante pré-autorização da UNIMED e comprovação
da permanência diária do acompanhante junto à conta hospitalar.
TAXAS DE SALAS
SALA DE CIRURGIA
Conceito
Sala de procedimentos que exijam ambientes cirúrgicos estéreis independentes do tipo de anestesia.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO - primeira hora indivisível;
meia hora subseqüente/minuto.
Obs: Pagamento para uso de vídeoscópico, conforme negociação local.
SALA DE HEMODINÂMICA E RADIOLOGIA INTERVENCIONISTA
Conceito
Ambiente destinado ao atendimento de pacientes para a realização de exames invasivos como
cateterismo cardíaco e outros.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO - primeira hora indivisível;
meia hora subseqüente/minuto.
SALA DE PRÉ-PARTO
Conceito
Sala de trabalho de parto e/ ou monitorização cardio fetal.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO - por uso.
SALA OBSTÉTRICA
Para cesárea ou parto normal (via baixa).
COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual.
PAGAMENTO - primeira hora indivisível;
meia hora subseqüente/minuto.
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SALA DE RECUPERAÇÃO PÓS-ANESTÉSICA
Conceito
Sala especial para pacientes pós-cirúrgicos ou de pequenos procedimentos que necessitam
recuperar-se da anestesia, exceto anestesia local e sedação.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – conforme anexo contratual.
Obs: Permanência de até 8 horas, apenas com prescrição médica, onde deverá constar o horário da alta.
Acima de 8 horas somente com justificativa médica ou conforme negociação local.
SALA DE RECUPERAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS,
EXAMES COM SEDAÇÃO E ANESTESIA LOCAL
Conceito
Sala especial para pacientes de pequenos procedimentos que necessitam recuperar-se da anestesia
local ou sedação.
Obs.: Independente de existir um local específico ou não.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – por uso.
SALA DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS
Conceito
Sala cirúrgica para pequenos procedimentos que não necessitam de ambiente asséptico.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – por uso conforme registro.
Obs.: Independente de sua localização e/ou existência dentro ou fora do centro cirúrgico.
SALA DE OBSERVAÇÃO
Conceito
Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial e administração de
medicamentos com necessidade de observação até 12 horas.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – por hora, até 12 horas.
Obs: A taxa da sala de observação, pronto socorro e pronto atendimento, serão pagas quando
devidamente caracterizadas.
Deverão constar prescrição e justificativa médica que caracterize sua utilização.
Deverá constar horário de admissão e alta do paciente.
A alta deverá estar prescrita, assinada e carimbada pelo médico.
A taxa não será aplicada quando:
Houver somente a consulta médica;
Para os procedimentos de enfermagem ambulatoriais (Ex: troca de sondas, curativos, aplicação de
medicamentos entre outros).
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SALA DE GESSO
Conceito
gesso.
Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial para colocação ou retirada de
COMPOSIÇÃO - Conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – por uso conforme registro.
Obs: Será paga somente quando houver colocação de aparelhos gessados.
A taxa para imobilização não gessada não poderá ser cobrada.
Não será paga para retirada de aparelhos gessados, exceto quando colocado em outra instituição,
com justificativa médica.
SALA DE ENDOSCOPIA
Conceito
Ambiente destinado ao atendimento de pacientes para realização de exames endoscópicos.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – por uso.
SALA DE QUIMIOTERAPIA
Conceito
Ambiente destinado ao atendimento de pacientes em regime ambulatorial para tratamento
quimioterápico.
COMPOSIÇÃO - conforme anexo contratual.
PAGAMENTO – conforme anexo contratual.
EQUIPAMENTOS
Conceito
Conforme as definições da ANVISA/MS.
Equipamentos de terapia: são equipamentos, aparelhos ou instrumentos de uso médico
destinados ao tratamento das doenças, incluindo a substituição ou a modificação da anatomia ou do processo
fisiológico do organismo humano.
Equipamentos de apoio médico-hospitalar: são os equipamentos, aparelhos ou instrumentos de
uso médico ou laboratorial destinados a fornecer suporte a procedimentos diagnósticos, terapêuticos ou
cirúrgicos.
PAGAMENTO – conforme anexo contratual.
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GASOTERAPIA
Conceito
É a administração de um ou mais tipo de gases medicinais, conforme o descrito abaixo:
Gás Medicinal
Pagamento
Por hora e minuto. Com horário de início e término
checado
pelo
profissional
de
enfermagem.
Em
procedimentos cirúrgicos e diagnósticos, deverá constar o
horário de instalação e retirada conforme Relatório
Anestésico.
Oxigênio
Por hora e minuto.
Em ventilação mecânica, com horário de início e
término checado pelo profissional de enfermagem.
Ar Comprimido
Protóxido de Azoto
Óxido Nítrico
Por hora e minuto, condicionado ao registro de uso
em Relatório de Anestesia pelo médico anestesista.
Desconta-se 15 minutos antes do início do oxigênio
e 15 minutos antes do término do ato anestésico.
Conforme autorização e utilização do gás, sujeito a
Auditoria Técnica.
Pago por sessão. Condicionado a prescrição
médica e checagem dos horários de realização do
procedimento.
Quando administrado com oxigênio, paga-se 15
minutos por sessão, somente com prescrição médica.
Nebulização
TAXAS DE SERVIÇOS
PAGAMENTO – conforme anexo contratual.
NORMATIZAÇÃO PARA PAGAMENTO
Materiais
Equipos
Equipo de macro/microgotas para administração de medicação: 01 unidade a cada 24
horas respeitando a padronização de diluição e/ou incompatibilidade das drogas.
Equipo para Nutrição Parenteral: 01 unidade por frasco.
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Equipo para Nutrição Enteral: 01 unidade a cada horário prescrito ou conforme
orientação do fabricante.
Equipo para Hidratação Gastroenteral: 01 unidade a cada 24 horas.
Equipo para Diálise Peritoneal: 01 unidade a cada 24 horas.
Equipo para Lipídeos: 01 unidade por frasco
Equipo para Bomba de Infusão: 01 unidade a cada 48 horas mediante prescrição
médica e/ou do enfermeiro.
Equipo Bureta, Polifix ou Microfix: 01 unidade a cada 48 horas, mediante prescrição do
enfermeiro.
Equipo de Transfusão de Sangue: está incluído na ¨Taxa de Materiais Descartáveis¨ de
hemotransfusão – (tabela AMB).
Obs.:Será pago 01 unidade do Filtro para Remoção de Leucócitos a cada hemotransfusão mediante prescrição
médica.
Os equipos, quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem.
Equipos para Quimioterapia
Equipo macro/microgotas: 01 unidade para cada protocolo de Pré-Quimioterapia e o
mesmo equipo caso haja necessidade de utilização de outras medicações após o
término da quimioterapia;
Equipo Fotosensível: 01 unidade para cada frasco de Quimioterapia administrada ,
seguindo a recomendação específica para cada droga;
Equipo de Bomba de Infusão: 01 unidade para cada frasco de Quimioterapia
administrada, seguindo a recomendação específica de cada droga, para infusões acima
de 02 horas, com prescrição médica;
Infusores: mediante autorização (cotação UNIMED CENTRAL)
Catéteres
Scalp(buterfly): conforme registro e checagem em prontuário e as trocas mediante
justificativa de enfermagem.
Dispositivos Intravasculares
Catéter Intravenoso Periférico(Jelco, Abocath, Insyte) : conforme registro e checagem
em prontuário.Trocas mediante justificativa de enfermagem;
Catéter Intravenoso Central (Intracath, Venocath): conforme registro no prontuário pelo
médico e checagem da enfermagem.
Catéter Arterial/Swan Ganz : conforme registro no prontuário pelo médico e checagem
da enfermagem.
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Catéter PICC (Neonatologia): conforme registro no prontuário pelo médico e checagem
da enfermagem.
Catéter Umbilical: conforme registro no prontuário pelo médico e checagem de
enfermagem.
Catéter Nasal: 01 unidade a cada 24 horas com checagem da enfermagem.
Catéter tipo Óculos: 01 unidade a cada 72 horas com checagem da enfermagem.
Obs.: Os materiais de punção e hidratação venosa, e catéteres nasais, quando cobrados acima da normatização,
deverão ser justificados pela enfermagem.
Dânulas, Discofix, Torneirinha
01 unidade a cada 48 horas e/ou conforme equipo específico (DP, SNE, NPT, QT,...)
Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem.
Perfusores
01 unidade a cada 48 horas e/ou conforme equipo específico.
Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados pela enfermagem.
Transdutores Descartáveis
Por uso.
Plug Adaptador Macho/In Stopper
01 unidade a cada 48 horas somente para acessos heparinizados.
Frascos para Nutrição Enteral
01 unidade a cada administração de dieta.
Frascos para Hidratação Gastro-enteral
01 unidade a cada 24 horas.
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Sondas
Sonda Nasogástrica: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem.
Sonda Naso-enteral: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem.
Sonda vesical: conforme prescrição médica e checagem de enfermagem. No
transoperatório paga-se somente o material (sonda vesical/alívio e/ou bolsa coletora
sistema fechado/aberto).
Coletor de urina (sistema fechado): 01 unidade a cada troca da sonda vesical, conforme
checagem de enfermagem.
Obs.: Quando cobrados acima da normatização, deverão ser justificados .
Para recolocação de sondas será pago somente o material necessário ao procedimento.
Luvas estéreis
Somente para procedimentos invasivos e/ou em procedimentos assépticos.
Para procedimentos cirúrgicos:
01 luva para o cirurgião;
01 luva para o auxiliar;
01 luva para o anestesista, independente do tempo cirúrgico, quando não for
anestesia geral.
01 luva para o pediatra (em caso de parto e cesárea).
A cada 03 horas de cirurgia, paga-se 01 luva a mais para quem está em campo. Para o
anestesista, independente do tempo cirúrgico será pago 01 par de luvas.
Quando houver necessidade além do previsto, deverá acompanhar justificativa pelo
enfermeiro no prontuário.
Campo operatório
Conforme anexo contratual.
Filtro Bacteriológico
01 unidade a cada 24 horas, mediante prescrição médica e checagem de enfermagem.
Em centro cirúrgico, mediante registro médico.
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Sistema Fechado de Aspiração
01 unidade a cada 48 horas conforme protocolo e checagem de enfermagem.
Cânula de Traqueostomia
Conforme prescrição médica.
Agulha Huber/Cytocan
01 unidade a cada 07 dias mediante registro de enfermagem.
Órteses, Próteses, Sínteses e Materiais Especiais
Conforme anexo contratual.
Medicamentos
Os medicamentos em gotas/ líquidos orais, serão pagos por ¨ml¨ mediante prescrição
médica assinada, carimbada e checada pela enfermagem.
Os anestésicos em frasco-ampola serão pagos por ¨ml¨ conforme registro médico em
Relatório Anestésico.
Os medicamentos administrados no trans-operatório deverão estar descritos em folha
de sala com assinatura do enfermeiro e/ou médico. Medicamentos anestésicos deverão
estar descritos pelo médico anestesista em Relatório Anestésico;
Os medicamentos apresentados em frasco ampola serão pagos conforme prescrição
médica. Levar em consideração a estabilidade do medicamento conforme indicação do
fabricante.
Medicamentos em ampolas serão pagos integralmente;
Soros para hidratação e diluição de medicamentos deverão estar em prescrição médica
e checados pela enfermagem.
A cobrança deverá obedecer critérios da padronização de medicamentos/diluições da
instituição;
Prescrições rasuradas não serão pagas;
Antissépticos
Os antissépticos para assepsia da equipe cirúrgica, instrumentadora e paciente estão
inclusos na Taxa de Sala Cirúrgica.
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CURATIVOS
Conceito
Procedimento que tem como finalidade, proteger, absorver secreções, prevenir auto contaminação,
promover conforto, facilitar a cicatrização e inibir ou matar micro organismos em uma solução de continuidade
requer cuidados especiais realizados pelo enfermeiro ou pelo médico assistente.
COMPOSIÇÃO – conforme anexo contratual.
Serão pagos conforme prescrição médica e/ou do enfermeiro mediante checagem de
enfermagem.
Cobra-se por sessão e por lesão com o material incluso na taxa (cloreto de sódio,
gazes, compressas, cotonetes, iodofor, micropore e procedimento de enfermagem) e
exclui (anestésicos, antibióticos, pomadas e materiais curativos hidrocolóides, sondas,
seringas de 50ml, bolsas, ataduras, malha tubular, algodão laminado, apósito e lâminas
de bisturi) que serão pagos a parte.
Curativos de escaras serão classificados de acordo com a profundidade, exsudato e
extensão da área.
Curativos industrializados serão pagos conforme protocolo da instituição e prescrição
médica e/ou do enfermeiro. As trocas excedentes deverão acompanhar justificativa de
enfermagem.
Curativos realizados em sala cirúrgica estão incluídos na Taxa de Sala.
A troca de apósitos externos sem troca de curativo será pago somente o apósito.
Para procedimentos ambulatoriais será pago o primeiro curativo, e os demais mediante
autorização prévia.
CLASSIFICAÇÃO DE CURATIVOS
Curativo Pequeno
Catéteres centrais e arteriais
Cesáreas;
Flebotomia;
Histerectomia;
Incisões pequenas e outros da mesma classificação se exsudato;
Traqueostomia;
Oftálmicos;
Outros.
Curativo Médio
]
Cirurgias infectadas (Cesáreas);
Incisões com drenos;
Lesões cutâneas de média extensão;
Feridas operatórias fechadas;
Fístulas anais e outras da mesma classificação;
Outros.
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Curativo Grande
Incisões contaminadas ou com deiscência de sutura;
Grandes cirurgias (reconstrução mamária, enxertos, outras reconstruções,
fasceítes);
Toracotomia com drenagem;
Queimados com especificação da área da queimadura e outros da mesma
classificação;
Outros.
Curativo Especial
Grandes incisões contaminadas;
Grandes queimaduras com especificação de área e grau;
Infecções de esterno;
Cavidades abertas, com lavagem, grandes fístulas e outros da mesma
similaridade;
Outros.
CENTRAL-RS
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