FESTIVAL DE MÚSICA “SABIN MUSICAL” DO LICEU ALBERT

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FESTIVAL DE MÚSICA “SABIN MUSICAL” DO LICEU ALBERT SABIN
(Regulamento)
Art. 1 – Da Promoção
O SABIN MUSICAL – Atividade cultural, de abrangência municipal, será promovido
pelo Liceu Albert Sabin, através de seu departamento de eventos, com apoio da coordenação
pedagógica.
Art. 2 – Do Objetivo
I – O SABIN MUSICAL – é um festival de bandas nacionais e/ou internacionais
voltado a todos os gêneros e estilos da música brasileira e internacional. Tem como objetivo
fazer o intercâmbio e troca de experiências entre músicos, compositores, intérpretes, poetas, e
artistas que venham a valorizar a produção musical e cultural de Ribeirão Preto e Região.
Art. 3 – Das Categorias
1 – Melhor Música inédita (serão julgados os quesitos: letra, melodia, arranjo e harmonia).
2ª – Música Cover (será julgada a apresentação de bandas/intérprete)
Art. 4 – Das Inscrições
I – LOCAL E DATA
As inscrições das bandas deverão ser efetuadas no Liceu Albert Sabin em seu departamento
de eventos até a data limite de 16 de agosto de 2013 até às 12h.
II – MÚSICAS E MATERIAL DE INSCRIÇÃO
Cada artista, compositor e/ou intérprete poderá inscrever até quatro músicas sendo
duas originais e duas cover, enviando através de envelope lacrado, juntamente com os
seguintes materiais:

06 cópias impressas das letras das músicas originais e/ou cover.

01 CD contendo as músicas inscritas gravadas na íntegra.

01 CD com as letras das músicas, 3 fotos para divulgação e as fichas (anexos 1, 2 e 3).
A comissão organizadora não se responsabiliza por qualquer defeito no material
enviado ou na legibilidade das informações a serem prestadas, o que poderá acarretar a
desclassificação das composições.
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A comissão organizadora selecionará das quatro músicas inscritas apenas duas para a
apresentação (uma inédita e uma cover). As músicas escolhidas deverão ser as mesmas a
serem apresentadas na grande final. O não cumprimento do exposto anteriormente acarretará
na desclassificação do músico e sua banda, sem cabimento de recurso. As músicas
selecionadas serão informadas ao representante da banda e terão divulgação disponível no site
e nas redes sociais.
III – FICHA DE INSCRIÇÃO
Todos os artistas, compositores ou intérpretes, inclusive os que enviarem sua inscrição
pelo correio, deverão preencher e assinar a ficha de inscrição fornecida pela organização do
evento e disponível no Departamento de Eventos.
IV – TERMO DE AUTORIZAÇÃO
O simples ato da inscrição do concorrente implica, para todos os efeitos, em termo de
autorização para gravação, publicação e execução da obra musical, bem como repassa,
automaticamente, todos os direitos de imagem do evento aos organizadores do SABIN
MUSICAL.
Art. 5 – Da Seleção
I – QUANTIDADE
Serão selecionadas no mínimo 05 e no máximo 10 bandas para concorrerem na grande
final que acontecerá no dia 21 de setembro de 2013 às 18h no Ginásio de Esportes “Paulo
César” (P.C) no Liceu Albert Sabin ensino médio.
II – DIVULGAÇÃO DAS BANDAS CLASSIFICADAS
A relação das bandas classificadas para concorrerem ao festival estará disponível a
partir de 26 de agosto de 2013. A comissão organizadora manterá contato com todos os
classificados através de e-mail e/ou telefone e também estará disponível para consulta no site
www.liceuasabin.com e redes sociais do Liceu Albert Sabin acessadas também através do
site.
III – COMISSÃO DE TRIAGEM
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A comissão organizadora do festival indicará, entre especialistas, artistas e pessoas
ligadas à arte e cultura em geral, uma comissão de triagem para a escolha dos trabalhos que
estarão concorrendo ao festival, sendo suas decisões irrecorríveis.
Art. 6 – Da Premiação
1º ao 3º LUGAR – MÚSICA INÉDITA
1º LUGAR – MELHOR (COVER)
Art. 7 – Do Juri
I – FORMAÇÃO
O corpo de jurados será composto por (05) cinco membros, dentre músicos,
jornalistas, literatos, produtores culturais e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral.
II – COMPETÊNCIA
Compete ao júri, entre as concorrentes, a escolha dos ganhadores e a atribuição dos
prêmios, de forma inapelável e irrecorrível.
III – APURAÇÃO
Cada jurado encaminhará sua planilha, devidamente assinada, ao digitador, que
entregará diretamente para a comissão organizadora os resultados a serem divulgados.
Art. 8 – Dos Ensaios e Apresentações
I – APARELHAGEM DO FESTIVAL
A organização do festival colocará a disposição dos concorrentes uma bateria base e
um equipamento de som (amplificador, mesa e caixas PA e retorno com 12 canais) e cada
banda deverá trazer seus instrumentos e todos os cabos para ligações dos mesmos, bem como
cubos ou caixas acústicas avulsas.
II – FORMA DE APRESENTAÇÃO MUSICAL
As músicas classificadas deverão ser apresentadas exatamente conforme foram
enviadas para o processo seletivo, não perdendo a sua originalidade, mantendo a mesma
instrumentação, tonalidade, ritmo, arranjo e demais elementos utilizados no CD inscrito, que
servirá de base para a triagem dos trabalhos que concorrerão ao festival.
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III – ORDEM DE ENSAIOS E APRESENTAÇÕES
A comissão organizadora indicará, a seu critério, a ordem e horário das apresentações
e ensaios com a aparelhagem, bem como de passagem de som para aqueles que indicarem nas
fichas de inscrição essa necessidade, devendo ser rigorosamente obedecidas tais disposições,
sob pena de imediata desclassificação da música concorrente. Não poderá, o classificado que
não optou pela utilização da aparelhagem no ato da inscrição, solicitar a mesma
posteriormente. Cada banda terá o tempo máximo de meia hora para a passagem de som e
ensaio.
Art. 9 – Das Disposições Gerais
I – CASOS OMISSOS
Todos os casos não previstos nesse regulamento serão resolvidos diretamente pela
comissão organizadora.
II – LIVRE EXPRESSÃO
Fica garantido o direito a livre expressão de qualquer dos concorrentes, exceto no
destrato público ao evento ou a qualquer um dos participantes, bem como à comissão
organizadora, à instituição e entidades ou patrocinadores e demais pessoas envolvidas na
organização do festival, caso em que ocorrerá a imediata exclusão do concorrente e dos
trabalhos de sua autoria.
Art. 10 – Das Bandas
I – Para a inscrição no Festival, cada banda deverá ter no mínimo um aluno(a) regularmente
matriculado e frequentando as aulas no Liceu Albert Sabin Ensino Médio no ano de 2013.
Art. 11 – Da Disposição Final
I – A simples inscrição da música já pressupõe a aceitação e concordância com todos os
termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão.
Maiores Informações Dpto. de Eventos LICEU ALBERT SABIN
FONE: (16) 3602 – 8200 // E-mail: [email protected]
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