Diretrizes e Procedimentos da Novartis para Interação com terceiros Compilado da Política Antissuborno, Conflito de Interesse e Princípios e Praticas para interação com Profissionais de Saúde e relacionados à Saúde e Praticas Concorrenciais. 1. Introdução 1.1 Objetivos O Código de Conduta da Novartis define os cinco princípios fundamentais que precisam ser incorporados em todas as ações, interações, atitudes e negociações realizadas pela Novartis através de seus colaboradores junto aos terceiros e pacientes; Paciente O benefício e a segurança do paciente está no centro de tudo o que fazemos Associados Tratamos nossos associados com justiça e respeito Acionistas Estamos comprometidos com um desempenho excelente e sustentável com integridade Parceiros de Cuidados da Saúde Esforçamo-nos por ser um parceiro de cuidados de saúde confiável Sociedade Aspiramos ser uma empresa cidadã O Código de Conduta da Novartis afirma que não tolera nenhuma prática de suborno em nenhuma afiliada no mundo. Esta diretriz define os respectivos princípios e regras e como estes devem ser executados. 1.2 Escopo e Aplicação Esta Diretriz se aplica a todos os diretores, administradores e funcionários (colaboradores) da Novartis bem como as suas afiliadas e aqueles que interagem prestando serviços de alguma natureza para a Companhia. Esperamos que todos que, de alguma forma, interagem com a Novartis cumpram a legislação, adiram a práticas éticas empresariais e observem os nossos requisitos normativos relativamente ao trabalho, saúde, segurança, proteção ambiental e sistemas de gestão. Esta diretriz contém os nossos procedimentos obrigatórios para avaliar e reduzir o risco de potencial ocorrência de situações de suborno quando estabelecemos um relacionamento com determinadas categorias de terceiros. Outros aspectos relacionados à ética profissional e à corrupção, incluindo os conflitos de interesse e o uso de informação privilegiada também são regulados neste documento. Esta diretriz contém o padrão global da Novartis e está de acordo com as leis e códigos industriais. Em alguns países, as leis locais e os regulamentos podem ser mais restritivos do que os princípios estabelecidos neste documento. Nestes casos prevalecerá a lei mais restritiva. 2. Princípios e Regras referentes à Política Antissuborno da Novartis 2.1 Regras básicas Suborno significa dar, oferecer ou receber um benefício impróprio com o intuito de influenciar o comportamento de alguém para obter ou reter algum tipo de vantagem comercial. Definições Um suborno pode ocorrer de várias formas – como a oferta ou a entrega de dinheiro ou qualquer outra tipo de objeto de valor. De fato, mesmo práticas de negociação comuns ou atividades sociais, como a entrega de presentes ou hospitalidade, podem constituir suborno em certas circunstâncias. Os Colaboradores não devem oferecer suborno e também não devem fazer uso de intermediários, como agentes, consultores, distribuidores ou quaisquer outros parceiros de negócios para cometerem atos de suborno. Princípios e regras A Novartis não faz distinção entre funcionários públicos ou privados quanto à ocorrência de um suborno: não se tolera o suborno, independentemente da posição do receptor. Sempre se questione antes de oferecer ou dar dinheiro ou qualquer outra coisa de valor para quem quer que seja, se tal ato puder vir a ser visto como uma prática ilegítima. Caso a resposta seja afirmativa, não prossiga com a ação. 2.2 Subsídios e doações Os subsídios (“Grants”) e doações são benefícios fornecidos pela Novartis na forma de dinheiro e/ ou contribuições materiais em espécie (ex., o fornecimento de um produto da Novartis de forma gratuita ou a preço reduzido). Definições A Novartis oferece subsídios e faz doações para uma ampla gama de propósitos legítimos, inclusive financiamento de pesquisas que visam melhorar os sistemas de saúde ou apoiar projetos de caridade. A principal diferença entre subsídios e doações é que os subsídios são dados para um propósito específico, como pesquisas ou educação, enquanto que as doações se destinam a necessidades humanitárias, incluindo as situações de emergência e desastres naturais (ex., terremotos, tsunamis). Princípios e regras Os subsídios e as doações somente podem ser realizados se a Novartis não receber, nem pareça receber quaisquer retornos tangíveis em troca. Por exemplo, os subsídios ou doações não devem ser dados com o intuito de obter uma autorização de marketing ou qualquer outra aprovação; ou aumentar diretamente as vendas dos produtos da Novartis (ex., não podemos pedir ao recebedor do subsídio ou doação, ou a qualquer outra pessoa que compre ou prescreva um produto da Novartis). Deve-se lidar com os pedidos de subsídios ou de doações com um cuidado especial, em particular com aqueles recebidos de indivíduos que possam afetar as vendas da Novartis ou que possam se beneficiar pessoalmente, caso o pedido seja deferido. 2.3 Regras Especiais Para Funcionário Público O termo 'funcionário público' tem sido amplamente interpretado por reguladores para incluir funcionários de departamentos do governo, funcionários e administradores de empresas de propriedade total ou parcial de um governo, funcionários e administradores de organizações internacionais, tais como a ONU, políticos, candidatos de partidos políticos, etc. Definições A maioria do pessoal nas áreas científica e médica podem ser qualificadas como parte do funcionalismo público, tanto por trabalhar em hospitais, clínicas ou universidades públicas, quanto em outras instalações similares. Em alguns países, médicos, farmacêuticos, investigadores clínicos e enfermeiros são funcionários públicos. Princípios básicos A Novartis não faz nenhuma distinção entre funcionários públicos e funcionários de organizações do setor privado em relação ao tema suborno. Contudo, é importante reconhecer que os funcionários públicos são frequentemente sujeitos a regras e restrições que não se aplicam às pessoas que operam no setor privado. Qualquer relacionamento com funcionários públicos deve estar estritamente de acordo com as regras e regulamentos aos quais estão sujeitos (isto é, qualquer regra ou regulamento aplicável no país específico relacionado aos funcionários públicos ou que tenha sido imposto por seu empregador) e qualquer benefício encaminhado a um funcionário público deve ser totalmente transparente, apropriadamente documentado e relatado. 2.4 Contribuições Políticas Definições As contribuições políticas são contribuições monetárias ou não monetárias (ex., recursos, instalações) com a finalidade de apoiar os partidos políticos, os políticos e as iniciativas políticas. Princípios e regras Estão proibidas quaisquer contribuições políticas, feitas em desacordo com a legislação eleitoral brasileira. 2.5 Pagamentos de facilitação Definições Princípios e regras Os pagamentos de facilitação são pagamentos para funcionários públicos com o intuito de acelerar a execução de funções de natureza não discricionária. Tais pagamentos destinam-se a influenciar somente o tempo de andamento das ações do funcionário público, mas não sua decisão (ex., pagamentos para acelerar a expedição de vistos ou o desembaraço de mercadorias na alfândega). A Novartis proíbe terminantemente o pagamento de facilitação. Isso se aplica independentemente se as leis locais permitirem ou não os pagamentos de facilitação. 2.6 Interação com Terceiros Definições Entende-se por terceiros qualquer pessoa, incluindo uma entidade legal, com a qual a Novartis interaja e que não seja uma empresa integrada à Novartis ou um de seus colaboradores. A Novartis só deve se envolver com terceiros se houver uma necessidade legítima dos serviços ou dos bens fornecidos por estes; se estes serviços e Princípios e regras bens não forem tarifados em um valor acima do de mercado; se houver um contrato por escrito; e se o recebimento de tais serviços ou bens for documentado. O envolvimento de terceiros, inclusive profissionais de saúde, nunca deve ser usado para criar um incentivo ou recompensa para a prescrição dos produtos da Novartis ou para assegurar alguma vantagem de negócio imprópria para a Novartis. De acordo com o programa global de Antissuborno da Novartis caberá o processo de due diligence – devida diligencia - para determinadas as categorias de terceiros intermediários antes de qualquer relacionamento comercial com a Novartis. Esperamos que terceiros com quem trabalhamos cumpram a legislação, adiram a práticas éticas empresariais e observem nossos requisitos normativos relativos ao trabalho, saúde, segurança, proteção ambiental e sistemas de gestão. Esta diretriz contém os nossos procedimentos obrigatórios para avaliar e reduzir o risco de potencial ocorrência de situações de suborno quando estabelecemos um relacionamento com determinadas categorias de terceiros. Combater o risco de potencial ocorrência de situações de suborno depende, em grande medida, do senso comum, não de caixas de seleção em procedimentos escritos. Por conseguinte, se o seu senso comum o leva a questionar-se sobre se um determinado terceiro, potencial ou real, representa um risco de ocorrência de situações de suborno, terá de empreender uma investigação adicional e tomar medidas adicionais de salvaguarda, mesmo nas situações em que, aparentemente, os requisitos estabelecidos nesta Diretriz possam ser cumpridos. 2.7 Aplicabilidade Esta diretriz aplica-se a determinadas categorias de terceiros que, em virtude da natureza da respectiva atividade (de um ponto de vista geral), apresentam um nível particular de potencial ocorrência de situações de suborno. Tais terceiros são os que realizam determinados serviços para a Novartis ou atuam em nome da Novartis (“Terceiro” ou “Terceiros”), sendo normalmente designados por intermediários, agentes, consultores, distribuidores, atacadistas, etc. No âmbito desta diretriz, os terceiros são entidades ou pessoas que: Aplicabilidade Vendem ou revendem, em nome da Novartis, produtos fabricados pela Novartis (p. ex., distribuidores, atacadistas); Auxiliam na venda ou revenda de produtos fabricados e/ou distribuídos pela Novartis ou outros intermediários (p. ex., promotores); Atuam em nome da Novartis ou auxiliam a Novartis no relacionamento com entidades governamentais para obter autorizações, licenças, vistos, aprovações regulamentares, tabelas de preços, reembolsos, participação em licitações, etc. (p. ex., consultores, agentes); Atuam em nome da Novartis ou auxiliam a Novartis no relacionamento com profissionais de saúde (p. ex., agentes de viagens, organizadores de congressos, etc.); Realizam ensaios clínicos em nome da Novartis (p. ex., organizações dedicadas à investigação: CROs - clinical research organizations ou organizações semelhantes). 2.8 Cláusulas contratuais No exercício dos seus direitos e no cumprimento das suas obrigações ao abrigo deste acordo, o terceiro*: a) Cumprirá todas as leis e regulamentos aplicáveis, incluindo os relacionados com a anticorrupção; b) Cumprirá todas as normas da indústria; Cumprimento da legislação c) Cumprirá todas as políticas e diretrizes que lhe foram transmitidas pela Novartis em relação às atividades do Terceiro relacionadas a este acordo. Na eventualidade de a Novartis emitir diretrizes ou políticas adicionais relacionadas com as atividades do terceiro, bem como a este acordo, a Novartis disponibilizará ao terceiro uma cópia e o terceiro cumprirá integralmente tais dispositivos deste ponto em diante. O terceiro confirma com o presente documento que leu e compreendeu as políticas e diretrizes da Novartis acima referidas; d) Desempenhará as suas obrigações ao abrigo deste acordo com elevados padrões éticos e morais de integridade empresarial e pessoal. O terceiro não tem o direito de sub-autorizar ou subcontratar nenhuma das suas obrigações ao abrigo deste acordo sem o consentimento prévio, por escrito, da Novartis, ficando tal consentimento ao exclusivo critério da Novartis. Na eventualidade de a Novartis conceder tal autorização: Proibição de subcontratação a) O terceiro continuará, todavia, a ser plenamente responsável pelo desempenho das suas obrigações aqui estabelecidas; b) O terceiro será exclusivamente responsável por todos os custos associados a qualquer acordo de sub-autorização ou subcontratação. Proibição da atribuição O terceiro não atribuirá os seus direitos e obrigações ao abrigo deste acordo sem o consentimento prévio, por escrito, da Novartis, ficando tal consentimento ao exclusivo critério da Novartis. Direito de revogação A Novartis pode revogar este acordo a qualquer momento, com efeito imediato, por notificação por escrito junto do terceiro, na eventualidade de o terceiro violar as cláusulas dessas diretrizes. Direitos de auditoria A Novartis terá o direito, a seu custo, em qualquer altura e mediante aviso prévio razoável, a auditar os registos do terceiro, de modo a garantir o cumprimento dessas diretrizes e para confirmar todos os pagamentos efetuados pela Novartis. A Novartis pode designar um auditor para realizar uma auditoria e, se assim for, o auditor designado estará sujeito a obrigações de confidencialidade relativamente à sua análise da Informação Confidencial do Terceiro. Mediante a notificação por escrito, por parte da Novartis, de que deseja realizar uma auditoria, o Terceiro prestará total cooperação e concederá acesso a todos os documentos e materiais relevantes, consoante o solicitado e de forma razoável. A recusa ou obstrução, por parte do Terceiro, à realização da auditoria aos seus registos, serão consideradas uma violação material deste Acordo, e a Novartis terá o direito de revogar este Acordo. 2.9 Registros Contábeis | Controle Interno Definições Princípios e regras Registros Contábeis incluem contas contábeis, faturas, correspondência, CDs, fitas, memorandos e quaisquer outros tipos de documentos ou informações transcritas. A Novartis deve preparar e manter Registros Contábeis que documentem precisamente e com detalhes razoáveis a fonte das receitas e o uso dado aos ativos da Novartis. Contabilidades paralelas (‘caixa 2’) e entradas falsas ou enganosas nos livros e registros da Novartis são estritamente proibidas. Todas as transações financeiras devem ser documentadas, revisadas regularmente e contabilizadas precisamente nos Registros Contábeis da entidade da Novartis em questão. Todos os controles financeiros relevantes e procedimentos de aprovação devem ser seguidos. A retenção e o arquivamento dos registros da Novartis devem ser consistentes com os padrões internos, legislação tributária e outras leis e regulamentos aplicáveis. 2.10 Definições Princípios e regras Relatando Possível Má Conduta / Não –Retaliação Qualquer colaborador que saiba de uma potencial violação desta Diretriz ou das leis aplicáveis deve relatar suas suspeitas prontamente de acordo com a seção do Código de Conduta da Novartis intitulada “ Como relatar uma possível má conduta”. Qualquer pessoa que relate uma possível má-conduta ou violação de alguma Política da Novartis ou Leis aplicáveis será protegida de qualquer forma de retaliação. A violação das Políticas e Diretrizes da Novartis não será tolerada e poderá levar a ações disciplinares ou outras ações, incluindo a rescisão do contrato de trabalho do colaborador ou o contrato de prestação de serviço com fornecedores. 3. Padrões da Novartis em relação a Conflito de Interesse Interesses pessoais de um colaborador nunca devem influenciar seu julgamento profissional ou sua tomada de decisão em nome da Novartis. Definições A Novartis respeita plenamente a vida privada de seus colaboradores, porém é esperado que situações que podem resultar em um conflito entre seus interesses pessoais e os da empresa sejam evitadas. Esta diretriz estabelece regras sobre como evitar ou lidar com tais conflitos. Ninguém, seja um indivíduo, uma entidade comercial, ou uma empresa relacionada a um colaborador, pode se beneficiar indevidamente devido ao seu relacionamento com o colaborador, ou como resultado da posição do colaborador na empresa. Princípios e regras Nenhum colaborador pode se beneficiar pessoalmente de forma indevida. Os colaboradores também devem estar cientes que, de acordo com várias convenções internacionais e leis nacionais, a concessão ou aceitação de benefícios indevidos pode constituir uma ofensa criminal. Mesmo que uma situação particular não seja expressamente mencionada a seguir, os associados são aconselhados a divulgar todas as situações que podem parecer resultar em um conflito de interesses e, se necessário, buscar aprovação. 3.1 Interesses Pessoais | Atividades externas Um colaborador NÃO PODE tomar ou manter um interesse financeiro pessoal em uma transação da qual é de seu conhecimento que a Novartis está ou pode estar interessada. Definições Enquanto trabalha para a Novartis, um colaborador NÃO PODE ter um segundo emprego nem qualquer tipo de relação de negócios com um fornecedor, cliente ou concorrente da Novartis. As seguintes situações devem ser divulgadas e estão sujeitas à aprovação da Novartis: Colaborador atua como oficial, ou como consultor, de qualquer agência governamental que tem o poder regulamentar ou de supervisão sobre a Novartis; Colaborador detém a propriedade de mais de 5% em uma empresa fornecedora, cliente ou concorrente da Novartis; Colaborador participa em conselho de administração, conselho consultivo científico ou órgão semelhante de uma organização externa. Princípios e regras As seguintes situações devem ser divulgadas (mas não requerem aprovação): Colaborador atua como diretor, administrador, executivo ou consultor de uma organização voluntária, de caridade ou cívica que tem uma relação de negócios com a Novartis. Familiar do colaborador é empregado ou (co) proprietário de um fornecedor, cliente ou concorrente da Novartis; Familiar do colaborador atua como oficial, ou como consultor, em qualquer agência governamental que tem poder de regulamentação ou supervisão sobre a Novartis; Familiar detém propriedade de mais de 5% em uma empresa fornecedora, cliente ou concorrente da Novartis. 3.2 Comissões, Honorários, Presentes e Hospitalidade. Nenhum colaborador ou familiar pode solicitar ou receber honorários, comissão ou outro favor de qualquer fornecedor, concorrente ou cliente correntes ou potenciais da Novartis. Definições Com exceção feita a presentes habituais de valor simbólico (máx. USD 100 e ofertados apenas em ocasiões religiosas ou festivas), presentes de fornecedores, clientes ou concorrentes da Novartis, correntes ou potenciais não devem ser aceitos por um colaborador. Em caso de dúvida sobre o valor do presente, o supervisor imediato do colaborador deve ser comunicado previamente à aceitação deste. Hospitalidade modesta é, normalmente, uma cortesia aceita em uma relação comercial. No entanto, o recebedor de tal hospitalidade nunca deve permitir que ele mesmo fique em uma posição em que sua tomada de decisão possa parecer ter sido influenciada pelo fato de ter aceitado essa hospitalidade. Em caso de dúvida, a oferta da hospitalidade deve ser comunicada ao supervisor imediato (previamente à sua aceitação). Nenhum colaborador ou familiar pode solicitar ou receber honorários, comissão ou outro favor de qualquer fornecedor, concorrente ou cliente correntes ou potenciais da Novartis. Com exceção feita a presentes habituais de valor simbólico (máx. USD 100 e ofertados apenas em ocasiões religiosas ou festivas), presentes de fornecedores, clientes ou concorrentes da Novartis, correntes ou potenciais não devem ser aceitos por um colaborador. Em caso de dúvida sobre o valor do presente, o supervisor imediato do colaborador deve ser comunicado previamente à aceitação deste. Princípios e regras Hospitalidade modesta é, normalmente, uma cortesia aceita em uma relação comercial. No entanto, o recebedor de tal hospitalidade nunca deve permitir que ele mesmo fique em uma posição em que sua tomada de decisão possa parecer ter sido influenciada pelo fato de ter aceitado essa hospitalidade. Em caso de dúvida, a oferta da hospitalidade deve ser comunicada ao supervisor imediato (previamente à sua aceitação). A entrega/oferta de presentes e a hospitalidade por um colaborador devem estar em conformidade com as orientações gerais da Novartis nas políticas específicas aplicáveis. 3.3 Palestras e Publicações fora da Novartis (que não fazem parte das atividades profissionais do associado na Novartis) Princípios e regras Qualquer palestra, treinamento, consultoria ou publicação por um colaborador a um público externo, fora da Novartis, sobre qualquer assunto que se relaciona à Novartis ou ao negócio da Novartis deve ser comunicado/divulgado e está sujeito à aprovação. 3.4 Não utilização de ativos e Informações Confidenciais da Novartis para assuntos pessoais Princípios e regras O uso de ativos de propriedade da Novartis para assuntos pessoais de um colaborador não é permitido. O uso de informações confidenciais por colaborador para assuntos pessoais, bem como transacionar com informações privilegiadas (insider trading) são estritamente proibidos. 5. Padrões da Novartis em relação aos Princípios e Práticas para interação com os Profissionais de Saúde e relacionados à área da saúde 5.1 Independência dos Profissionais de Saúde (PDSs) Princípios e regras Nada pode ser oferecido ou fornecido a um PDS com a intenção de ter influência inadequada sobre a decisão do PDS de prescrever, distribuir, recomendar, comprar, fornecer ou administrar produtos. 5.2 Interações com Profissionais de Saúde Princípios e regras O objetivo final de todas as interações com PDSs é aumentar os cuidados aos pacientes e/ou intensificar a prática da medicina. 5.3 Separação entre promoção e não promoção Atividades/interações que são motivadas pelo objetivo de promover produtos devem ser abertamente consideradas como promoção e gerenciadas de forma correspondente. Princípios e regras Atividades/interações com o objetivo de receber conhecimento-acrescentar informações e orientações ou para obtenção de inputs ou dados científicos importantes – tais como Conselhos Consultivos e estudos de póscomercialização – não devem ter a promoção de produtos como seus propósitos. 5.4 Conteúdo Promocional Princípios e regras Todo o conteúdo para uso com PDSs, investigadores, autoridades de saúde ou agências regulatórias, produzido/disseminado pela Novartis (em formato impresso/eletrônico e comunicado oralmente) deve ser preciso, cientificamente confiável, objetivo e refletir o estado atual de conhecimento. Adicionalmente, qualquer conteúdo desenvolvido ou usado com objetivos promocionais deve ser consistente com as informações de prescrição aprovadas pelas autoridades regulatórias locais. 5.5 Nenhuma promoção de produtos em pré-aprovação ou off-label Princípios e regras A Novartis Pharma não deve promover um produto até que todas as aprovações necessárias tenham sido recebidas. Os produtos devem ser promovidos apenas para uso nas indicações aprovadas pelas autoridades regulatórias locais. 5.6 Relato de Eventos Adversos Princípios e regras Todos os associados da Novartis Pharma devem informar os Departamentos de Segurança Clínica e/ou Médicos locais, sem atrasos, sobre quaisquer informações que receberem sobre eventos adversos ou novos dados sobre produtos. 5.7 Privacidade de Dados dos Pacientes Princípios e regras A Novartis Pharma deve proteger todos os dados confidenciais de pacientes em sua posse contra mau uso ou divulgação inadequada e evitar qualquer acesso não autorizado em conformidade com a legislação aplicável. 6. Padrões da Novartis em relação à Concorrência Leal A Novartis acredita que a concorrência livre e leal beneficia nossos pacientes, colaboradores, acionistas, parceiros de saúde, a sociedade em geral e os nossos negócios. Cada Colaborador é responsável pelo cumprimento das Leis de Concorrência e compreensão suficiente dessas leis para reconhecer situações que podem levantar questões sobre as Leis de Concorrência. Concorrente significa uma outra empresa (funcionando no mesmo nível da cadeia de suprimento) que seja uma fornecedora efetiva ou potencial do mesmo produto ou um produto semelhante (por exemplo, outra empresa farmacêutica). Acordos com concorrentes incluem qualquer contrato ou acordo (escrito ou verbal, formal ou informal, juridicamente vinculativo ou não) com um ou mais concorrentes. Acordos com concorrentes podem ainda surgir de comportamentos (por exemplo, os concorrentes fazem uma reunião e todos aumentam seus preços). Acordos anti-concorrenciais com os concorrentes são acordos que pretendem prejudicar ou prejudicam a concorrência (ou seja, mesmo se um acordo com os concorrentes não der certo, ele ainda pode ser anti-concorrencial). Princípios e regras As Leis de Concorrência têm o propósito de promover concorrência livre e leal entre as empresas, com base em preços mais baixos, produtos de qualidade superior (ou seja, bens ou serviços), mais escolhas, e/ou uma maior inovação para o benefício dos consumidores. Portanto, as Leis de Concorrência proíbem práticas de negócios que visam restringir injustificadamente ou prejudicar a concorrência. Os consumidores são indivíduos (por exemplo, pacientes) ou empresas usuárias finais dos produtos da Novartis. 6.1 Acordos anticoncorrenciais com concorrentes Concorrente significa uma outra empresa (funcionando no mesmo nível da cadeia de suprimento) que seja uma fornecedora efetiva ou potencial do mesmo produto ou um produto semelhante (por exemplo, outra empresa farmacêutica). Definições Acordos com concorrentes incluem qualquer contrato ou acordo (escrito ou verbal, formal ou informal, juridicamente vinculativo ou não) com um ou mais concorrentes. Acordos com concorrentes podem ainda surgir de comportamentos (por exemplo, os concorrentes fazem uma reunião e todos aumentam seus preços). Como um princípio, as estratégias comerciais devem ser desenvolvidas e implementadas independente dos concorrentes da Novartis (por exemplo, sem acordo sobre a estratégia). Princípios e regras As modalidades de acordo descritas a seguir violam as Leis de Concorrência e não devem ser realizadas: Fixação de preços - a fixação ou coordenação de preços ou fatores que afetam os preços (por exemplo, descontos, abatimentos, margens de lucro); Divisão de Mercado - alocação mútua ou reserva de territórios, clientes ou categorias de produtos; Fixação de Quotas - limite mútuo da quantidade de produtos fabricados ou vendidos; Licitações - interferência com um processo de licitação ao concordar com antecedência com concorrentes em termos comerciais a serem oferecidos ou a quem vai participar (ou mesmo ganhar) o leilão ou concurso; Boicotes coletivos – recusa coletiva para fornecer determinados compradores ou a compra de certos fornecedores. Se abordado por um concorrente sobre qualquer um dos tópicos acima ou no caso de dúvida quanto à possibilidade de qualquer acordo entrar em conflito com esses princípios e regras, os Colaboradores devem consultar um membro do Departamento Jurídico antes de qualquer ação. Outros tipos de acordos com concorrentes (por exemplo, parcerias para pesquisa e desenvolvimento, acordos de licença, acordos de co-promoção e acordos de comarketing) normalmente têm uma finalidade comercial legítima sem a intenção de prejudicar a concorrência. Esses tipos de acordos podem ainda ter características que violariam as Leis de Concorrência e, portanto, devem ser analisa dos por um membro do Departamento Jurídico antes de serem firmados. 6.2 Acordos com compradores e fornecedores Concorrente significa uma outra empresa (funcionando no mesmo nível da cadeia de suprimento) que seja uma fornecedora efetiva ou potencial do mesmo produto ou um produto semelhante (por exemplo, outra empresa farmacêutica). Definições Acordos com concorrentes incluem qualquer contrato ou acordo (escrito ou verbal, formal ou informal, juridicamente vinculativo ou não) com um ou mais concorrentes. Acordos com concorrentes podem ainda surgir de comportamentos (por exemplo, os concorrentes fazem uma reunião e todos aumentam seus preços). Acordos anticoncorrenciais com os concorrentes são acordos que pretendem prejudicar ou prejudicam a concorrência (ou seja, mesmo se um acordo com os concorrentes não der certo, ele ainda pode ser anticoncorrencial). Na maioria dos países, os compradores devem ter a liberdade de determinar seus próprios preços de revenda. Não podemos corrigir, ou controlar preços de revenda, impor preços mínimos de revenda ou definir margens de compradores. Recomendações de preços de licitação ou preços máximos de revendas podem ser admissíveis em alguns países e devem ser analisados por um membro do Departamento Jurídico antes de qualquer ação neste sentido. Princípios e regras Outras práticas que podem levantar questões sobre as Leis de Concorrência e devem ser analisadas por um membro do Departamento Jurídico antes de implementadas incluem: Entrar em acordos de compra e fornecimento exclusivo; Restringir o território ou clientes para os quais os compradores podem revender produtos; Proibir compradores de vender produtos via Internet ou a imposição de termos e condições diferentes sobre esses produtos via Internet; Exigir que compradores ou fornecedores divulguem termos comerciais negociados com os concorrentes da Novartis (preços, descontos). 6.3 Abuso de domínio ou monopolização Definições Domínio ou Monopólio significa uma posição de força do mercado que permite que uma empresa determine sua estratégia comercial (particularmente de preços) sem se preocupar com a reação dos concorrentes, compradores, fornecedores ou consumidores. Quotas elevadas de mercado ao longo do tempo podem indicar domínio. Geralmente, as estratégias comerciais também devem oferecer benefícios para os consumidores (por exemplo, em termos de preços, qualidade e/ou inovação). Princípios e regras Em vários países, as seguintes práticas violariam as Leis de Concorrência quando executadas por uma empresa em posição dominante e devem ser evitadas: Recusar o fornecimento ou discriminar, concedendo diferentes termos e condições (por exemplo, preços, descontos) para compradores com os mesmos requisitos que outros; Interromper o fornecimento de pedidos comuns para os compradores de longa data sem uma razão comercial legítima (por exemplo, insolvência, quebra de contrato repetitiva, falta de fornecimento de fabricação); Definir um preço dos produtos abaixo do custo para eliminar ou excluir concorrentes da Novartis. Outras práticas que podem violar as Leis de Concorrência quando executadas por uma empresa em posição dominante e que devem ser analisadas por um membro do Departamento Jurídico antes de implementadas incluem: Campanhas de descontos, especialmente descontos concedidos como recompensa para compradores pela aquisição de todas, ou quase todas as suas demandas por de produtos apenas da Novartis ou pela superação de determinadas metas de compra durante um período específico de tempo; Rebate programs, particularly rebates granted as a reward for purchasers purchasing all or most of their requirements from Novartis or exceeding certain purchase targets over a set time period; Programas comerciais que alavancam um produto da Novartis para forçar ou encorajar um comprador a comprar outro produto da Novartis; Programas comerciais que vendem dois ou mais produtos da Novartis somente como um pacote ou definem o preço do pacote como sendo inferior à soma dos preços individuais; Imposição de compromissos de compra exclusiva direta aos compradores; Imposição aos fornecedores a não venderem para os concorrentes da Novartis. As Leis de Concorrência que regem o abuso de domínio ou monopolização são complexas. Os exemplos acima são só alguns casos. No caso de dúvidas sobre uma estratégia comercial que pode prejudicar ou excluir os competidores da Novartis, os Associados devem consultar um membro do Departamento Jurídico antes de implementar esta estratégia. Isso é particularmente importante para atividades que criam um obstáculo para a entrada de genéricos e são implementadas dentro de dois anos dessa entrada antecipada. 6.4 Direitos de propriedade intelectual Direitos de propriedade intelectual, tais como patentes, marcas comerciais e direitos autorais, são direitos exclusivos, geralmente concedidos por um período de tempo definido e um território particular. Definições Acordo de Patentes significa um acordo que resolve uma disputa de patentes real ou potencial entre as partes. Os direitos de propriedade intelectual podem criar monopólios legítimos. Entretanto, as Leis de Concorrência continuarão sendo aplicadas aos acordos e atividades que usam esses direitos. Princípios e regras Geralmente, a obtenção e aplicação dos direitos de propriedade intelectual de boafé não é uma violação às Leis de Concorrência. Entretanto, as estratégias para obter ou aplicar esses direitos devem ser analisadas por um membro do Departamento Jurídico antes de implementadas. Além disso, as práticas a seguir envolvem questões complexas sobre as Leis de Concorrência e devem ser analisadas pelo Grupo Antitruste antes de continuar: Acordos de patentes, principalmente os acordos que proporcionam pagamento direto ou indireto de um titular de patente para um concorrente de patente de genéricos em troca da entrada tardia do genérico; Obtenção ou prorrogação dos direitos de propriedade intelectual quando houver dúvida sobre a precisão ou veracidade das informações fornecidas. 6.5 Transações Definições Princípios e regras Transações incluem fusões, aquisições de ações ou ativos, joint ventures e, em alguns casos, colaborações e acordos de licenças. Na maioria dos países, as Leis de Concorrência exigem que as empresas forneçam um aviso de determinadas transações e obtenham a aprovação dos órgãos governamentais responsáveis pelas Leis de Concorrência, se determinadas condições forem atendidas (por exemplo, o tamanho das partes ou a transação). Em vários países, essa aprovação é necessária antes que a transação possa ser “fechada" ou implementada. O objetivo é evitar que as transações diminuam substancialmente ou eliminem a concorrência. Qualquer transação proposta deve ser analisada por um membro do Departamento Jurídico antes de ser acordada ou assinada.