DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 25 de março de 2009. PRO 1 PROJETO DE LEI Nº 145/2008 Deputado(a) Marquinho Lang Institui o Dia da Etnia Russa no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 1º - Fica instituído o Dia da Etnia Russa no Estado do Rio Grande do Sul, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de outubro. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões em, Deputado(a) Marquinho Lang JUSTIFICATIVA A presente proposição visa a homenagear a etnia russa que tanta contribuição trouxe ao Estado do Rio Grande do Sul e que em 2009, comemorará o centenário da sua imigração em nosso Estado. O dia 9 de outubro, foi sugestão da comunidade russa em nosso Estado, em razão de que nesse dia se comemora o Patrono da Igreja Ortodoxa São João Evangelista, sendo uma das datas mais importantes para afirmar as peculiaridades essenciais da etnia russa. Segundo o pesquisador Jacinto Anatólio Zabolotsky em seu estudo sobre a imigração russa, a chegada dos russos no Brasil e de forma especial em nosso Estado, se deu em três etapas distintas: a primeira aconteceu na primeira metade do século XX, se deu de forma muito intensa entre 1909 e 1912, quando, segundo dados do IBGE, em torno de 19.525 russos entraram legalmente no Rio Grande do Sul; a segunda etapa ocorreu depois da Revolução Russa de Outubro de 1917 e a terceira, aconteceu depois da Segunda Guerra Mundial que terminou em 1945. Dos mais de dezenove mil imigrantes russos que entraram no Rio Grande do Sul, na primeira etapa, entre 1909 e 1912, a maioria fixou morada, na região Noroeste, na Grande Santa Rosa, mais especialmente, em Campina das Missões. Foi nesse Município que foi inaugurada a primeira igreja ortodoxa, em homenagem ao Patrono da igreja Ortodoxa São João Evangelista, dia 9 de outubro de 1912. Desde então, a cada ano, no segundo domingo do mês de outubro (o mais próximo do dia 9) se comemora festivamente em Campinas das Missões, o dia de São João Evangelista, o Apóstolo do Amor. Os imigrantes russos lutaram ardorosamente para se afirmarem na nova pátria. Eles enfrentaram todo tipo de dificuldades, sendo a principal delas, a falta de qualquer tipo de recursos, que os obrigou a começar a construir o seu futuro, arrancando com suas próprias mãos os seus proventos da nova terra. A saudade da pátria distante misturava-se ao grande amor que os enraizava cada vez mais ao Brasil. Os imigrantes russos trouxeram na alma uma cultura muito forte, onde as tradições ortodoxas estão muito arraigadas, devotando grande paixão à música, à literatura, à dança e todas as formas de manifestações artísticas, pois, a história da Rússia é uma das mais ricas do mundo. Os russos pertencem ao grande tronco eslavo, passando desde o início da Baixa Idade Média serem chamados de Rhos ou Rus designando a todos os eslavos que habitavam as estepes do Volga e em torno de Novogorod. Distinguimos cinco grandes períodos históricos da Rússia: o primeiro pode ser designado de formação da Rússia que se estende entre o século VIII até por volta de 1464, quando ocorre a transferência DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 25 de março de 2009. PRO 2 das estruturas de Constantinopla – Império Bizantino - para Moscou, quando os turcos otomanos tomam aquela cidadela; o segundo que vai de 1464 a 1613 é o período de ferro quando ocorre a formação definitiva do Estado russo através dos Czares, destacando o grande Ivãn III e de seu filho Ivãn, cognominado, o Terrível; o terceiro é o período Imperial-Romanov que se estende entre 1613 e 1917; o quarto é o período soviético que se estende de 1917 até 1991 e por fim, o período da Rússia pós-União Soviética que tem início em 1991. A importância da Rússia no cenário mundial é extraordinária. É o maior país do mundo em área territorial com 17.075.200 Km2 e com uma população em torno de 142 milhões de habitantes, sendo politicamente uma federação com Capital em Moscou. A Rússia tem um PIB de mais de dois trilhões de dólares, sendo uma das economias mais poderosas do mundo. O Rio Grande do Sul vem intensificando o comércio com a Rússia, cada vez mais, como atesta a importância da Câmara de Comércio Brasil-Russia. Diante disso, essa proposição justifica instituir em nosso Estado, o dia da Etnia Russa, para afirmar a cultura e a saga desse povo que está na base da riqueza e importância do Rio Grande do Sul. Sala das Sessões em, Deputado(a) Marquinho Lang ______________________________________________ COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA PROJETO DE LEI Nº 145/2008 Processo nº 20639.01.00/08-2 Proponente: Deputado(a) Marquinho Lang Ementa: Institui o Dia da Etnia Russa no Estado do Rio Grande do Sul. Relator(a): Deputado(a) Adroaldo Loureiro Parecer: Favorável. PARECER DA COMISSÃO Nº 22/2009 Vem a esta Comissão de Constituição e Justiça, para exame e parecer, o Projeto de Lei n.º 145/08, de autoria do Deputado Marquinho Lang, que “Institui o Dia da Etnia Russa no Estado do Rio Grande do Sul”, a ser comemorado, anualmente, no em 09 de outubro, dia de São João Evangelista, Patrono da Igreja Ortodoxa. Quer o autor homenagear a comunidade russa em nosso Estado, que em 2009 comemorará o centenário da sua imigração no Estado. Dos mais de dezenove mil imigrantes russos que entraram no Rio Grande do Sul, na primeira etapa, entre 1909 e 1912, a maioria fixou moradia na Região Noroeste, na Grande Santa Rosa, mais especialmente, em Campina das Missões, onde foi inaugurado, em 09 de outubro de 1912, o primeiro templo ortodoxo, em homenagem ao Patrono da Igreja Ortodoxa São João Evangelista. Desde então, a cada ano, se comemora festivamente em Campinas das Missões o Dia de São João Evangelista. Reconhecido o mérito, destaca-se que o projeto se encontra em consonância com o estabelecido nos artigos 52 e 59 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul, e artigo 180, inciso II, alínea “a” do DIÁRIO OFICIAL DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Porto Alegre, quarta-feira, 25 de março de 2009. PRO 3 Regimento Interno desta Assembléia Legislativa. Face ao exposto, ante a inexistência de impedimentos de natureza constitucional, jurídica e legal, o parecer é favorável à tramitação. Sala das Sessões, 24 de março de 2009. Deputado(a) Alceu Moreira, Presidente. Deputado(a) Luiz Fernando Záchia, Vice-Presidente. Deputado(a) Adroaldo Loureiro, Relator(a). Deputado(a) Elvino Bohn Gass Deputado(a) Fabiano Pereira Deputado(a) Luis Augusto Lara Deputado(a) Paulo Odone Deputado(a) Marquinho Lang Deputado(a) Nelson Marchezan Jr.