Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios SCE – Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior DL 78/2006 Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior • • Portaria nº 461/2007, de 5 Junho – Calendarização da aplicação do SCE aos edifícios Portaria nº835/2007, 7 Agosto - Taxas de Registo SCE DL 79/2006 Regulamento dos Sistemas Energéticos e Climatização de Edifícios (RSECE) DL 80/2006 Regulamento das Características de Comportamento Térmico de Edifícios (RCCTE) ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO SCE Novos Edifícios ou Grande Reabilitação de Edifícios Existentes Edifícios de Serviços Existentes com área útili superior a 1000 m2 - Empreendimentos turísticos e de entretenimento Edifícios de Serviços Existentes com área útil superior a 500 m2 – Centros Comerciais, Supermercados, Hipermercados e Piscinas Aquecidas Cobertas Edifícios de Serviços e de habitação existentes em caso de venda, locação ou arrendamento. OBJECTIVOS DO SCE Assegurar a aplicação regulamentar Certificar o Desempenho Energético e a Qualidade do Ar Interior Identificar as medidas correctivas ou de melhoria TIPOLOGIAS DE EDIFÍCIOS Tipologia de Edifícios Descrição Habitação Sem Climatização Edifícios no âmbito do RCCTE que não disponham de sistemas de climatização ou que disponham de sistemas de climatização com potência igual ou inferior a 25 kW Habitação Com Climatização Edifícios no âmbito do RCCTE e RSECE que disponham de sistemas de Climatização de potência superior a 25 kW Pequeno Edifícios de Serviços Sem Climatização Edifícios no âmbito do RCCTE de área igual ou inferior a 1000 m2, que não disponham de sistemas de climatização ou que disponham de sistemas de climatização com potência igual ou inferior a 25 kW Pequeno Edifício de Serviços Com Climatização Edifícios no âmbito do RSECE, de área igual ou inferior a 1000 m2, que disponham de sistemas de climatização de potência superior a 25 kW Grande Edifício de Serviços Edifícios no âmbito do RSECE, de área superior a 1000 m2 ou 500 m2 em situações específicas PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO RCCTE/ RSECE – Novos Edifícios Para obter licença de construção: Projecto RCCTE/ RSECE Assinado pelo Projectista Licença de Construção Declaração Conformidade Regulamentar emitida pelo SCE (via Perito Qualificado) RCCTE/ RSECE – Novos Edifícios Para obter licença de utilização: Declaração de conformidade do construído com o projecto e o RSECE Licença de Utilização, no final da construção Certificado Energético emitido Pelo SCE (via perito qualificado) Classificação Energética (G a A+) Emissões de CO2 Propostas de melhoria de desempenho energético GRANDES EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS OBJECTIVOS Definir as condições de conforto térmico; Melhorar a eficiência energética global dos edifícios; Impor regras de eficiência aos sistemas de climatização; Monitorizar com regularidade a eficiência energética e a qualidade do ar interior. GRANDES EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS Grandes Edifícios de Serviços – RSECE –Edifícios Existentes Para obter Certificado Energético no âmbito do SCE, ficam sujeitos a auditorias energéticas e da Qualidade do Ar Interior durante o seu funcionamento: Auditorias Energéticas 1ª Auditoria Energética ao fim de 3 anos de utilização do edifício Auditorias Energéticas subsequentes de 6 em 6 anos GRANDES EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS Grandes Edifícios de Serviços – RSECE –Edifícios Existentes Para obter Certificado Energético no âmbito do SCE, ficam sujeitos a auditorias energéticas e da Qualidade do Ar Interior durante o seu funcionamento : Auditorias Qualidade Ar Interior 2 em 2 anos: edifícios que funcionem como estabelecimentos de ensino/formação, desportivos, lazer, lares, clínicas, hospitais e similares 3 em 3 anos: edifícios que alberguem actividades comerciais, de serviços, turismo, culturais, escritórios e similares. 6 em 6 anos: restantes casos RELAÇÃO CUSTO/BENEFÍCIO Consumos Energéticos Menores Custos associados à factura energética menores Menor grau de deterioração dos Equipamentos Qualidade de Ar Interior garantida