FLUXO: Embrião ou feto de aborto e natimorto de grávida

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FLUXO: Embrião ou feto de aborto e natimorto de grávida com suspeita de infecção
pelo Zika devem ser encaminhados ao SVO
As placentas também devem ser colhidas para fins de investigação
Repór ter: Thallysson Alves
Fonte: Ascom/Saúde
Fotógrafo: Carla Cleto
Embrião ou feto de aborto e natimorto de grávida com história de manchas na pele, um
sintoma de suspeita do Zika vírus, devem ser encaminhadas ao Serviço de Verificação de
Óbito (SVO), da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (Uncisal), para a
coleta de material com a finalidade de realizar exames para verificar a possível vinculação com o vírus.
Essas recomendações integram o “Protocolo de vigilância da microcefalia relacionada à infecção pelo Zika vírus e atenção à saúde dos
casos notificados” publicado pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) no início deste mês. A reunião técnica realizada nesta
quinta-feira (21), entre a Sesau e o SVO, para estabelecer fluxos e definir procedimentos a serem adotados, com a participação da
vigilância epidemiológica, Cievs (Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde) e Lacen/AL (Laboratório Central de Saúde
Pública de Alagoas).
“O material deve ser encaminhado com a maior rapidez, numa parceria entre os serviços de assistência materna e a vigilância dos
municípios, para permitir resultados mais efetivos. Quando a ocorrência for no domicílio, o natimorto deverá ir ao IML [Instituto Médico
Legal] para os procedimentos de praxe para depois vir ao SVO”, explicou o gerente do SVO, João Carlos Araújo.
A secretária executiva das ações de saúde, Rosimeire Rodrigues, destacou que os encaminhamentos devem articulados pelas vigilâncias
estadual e municipal e pelo Lacen/AL que vão orientar a forma adequada de acondicionamento e envio. A autorização de familiar de
primeiro grau é imprescindível. “O objetivo é uma investigação etiológica. As amostras encaminhadas ao Lacen/AL serão objeto de análise,
a fim de conhecer a causa e a origem da microcefalia, eliminando ou não a possível vinculação com o Zika vírus”.
O Protocolo mencionado, feito com base no protocolo do Ministério da Saúde, determina que, para a vigilância da microcefalia, são
objetos de notificação imediata e investigação os casos a seguir, desde que tenham possível associação ao vírus Zika: gestantes; feto com
alterações do Sistema Nervoso Central (SNC); aborto espontâneo; natimorto; e recém-nascido vivo com microcefalia.
Avisos
Usuário que cadastrou a notícia: Josenildo Tôrres
Data de cadastro: 21/01/2016 19:51:00
Última atualização: 21/01/2016 19:57:48
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