Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 1 - Acessibilidade dos Meios de Socorro ao Edifício e Hidrantes Exteriores Os locais previstos para acesso aos bombeiros ao estabelecimento e as respetivas vias de acesso devem ser mantidos permanentemente desimpedidos. Estes acessos e respetivas vias devem ser identificados, na medida do possível. Deve ser garantida a transponibilidade dos vãos de fachada destinados a permitir a entrada dos bombeiros no interior do edifício em caso de incêndio, bem como a progressão no piso a partir deles. Os vãos referidos devem ser identificados e sinalizados. O acesso para manobra dos hidrantes exteriores e dos comandos de dispositivos de segurança destinados aos bombeiros deve ser garantido. O Agente de Segurança da portaria, o Segurança ou quem o Responsável de Segurança assim o determine, é o responsável pela verificação do cumprimento desta situação. Em situação de alarme geral o Agente de Segurança da portaria, o Segurança ou quem o Responsável de Segurança assim o determine, deverá proceder à abertura de todas as portas de acesso ao edifício ao nível desse piso. A verificação do cumprimento do estabelecido relativamente à desobstrução dos locais e vias de acesso dos bombeiros ao estabelecimento é da conta do Delegado de Segurança. Nos casos em que as viaturas que obstruam os acessos sejam pertença de funcionários do estabelecimento, comunicará o facto ao Responsável de Segurança; na situação de serem desconhecidas as viaturas que obstruam esses acessos o Delegado efetuará a chamada das forças policiais. É da conta dos responsáveis dos vários locais com vãos de fachada destinados a permitir a entrada dos bombeiros no interior do edifício a verificação da sua permanente desobstrução, informando o Responsável de Segurança de todas as situações em que não poderão atuar de modo a cumprir estas normas. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 1 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 2 - Praticabilidade dos Caminhos de Evacuação Todos os caminhos de evacuação do estabelecimento deverão encontrar-se permanentemente desimpedidos. Não é permitida a colocação, mesmo que provisória, nos caminhos de evacuação de quaisquer objetos, materiais ou peças de mobiliário ou de decoração que possa criar os seguintes efeitos: o Favorecer a deflagração ou o desenvolvimento de um incêndio (todos os materiais com características combustíveis). o Ser derrubados ou deslocados. o Reduzir as larguras definidas para os caminhos de evacuação. o Dificultar a abertura das portas de saída. o Prejudicar a visibilidade da sinalização de segurança e iluminação de emergência ou iludir o sentido das saídas. o Prejudicar o funcionamento das instalações de segurança - botões de alarme de incêndio, sirenes de alarme, bocas de incêndio, extintores de incêndio, meios de desenfumagem. As portas de saída dos caminhos de evacuação, bem como os respetivos acessórios de abertura (barras antipânico, botões de comando de abertura de emergência, etc.) devem ser mantidas permanentemente operacionais, podendo ser abertas facilmente pelo seu interior em situação de emergência. A execução de trabalhos que prejudiquem as regras enunciadas só poderá ocorrer em períodos de desocupação do estabelecimento. Os responsáveis dos vários locais do estabelecimento deverão zelar pelo cumprimento das regras enunciadas, informando o Responsável de Segurança das infrações verificadas às mesmas e de todas as situações em que não poderão atuar de modo a cumprir e fazer cumprir estas normas. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 2 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 3 - Eficácia da Estabilidade ao Fogo e dos Meios de Compartimentação, Isolamento e Proteção A resistência ao fogo dos elementos e componentes de construção com funções de compartimentação, isolamento e proteção definidas para o edifício não pode ser comprometida. A execução de trabalhos nos elementos e componentes de construção do edifício com as funções atrás indicadas apenas poderá ser concretizada após autorização, escrita, do Responsável de Segurança do estabelecimento. Carecem de autorização prévia da Proteção Civil, a abertura de vãos de passagem ou criação de novas comunicações horizontais ou verticais que interfiram com os meios de compartimentação, isolamento e proteção inicialmente implementados. As portas com características de resistência ao fogo do edifício devem ser mantidas permanentemente fechadas por ação dos seus dispositivos de fecho automático, não sendo permitida a interposição de quaisquer elementos que impeçam o seu fecho. As portas dos ductos definidas como resistentes ao fogo devem igualmente ser mantidas fechadas em permanência; nos casos em que não disponham de dispositivo de encerramento automático essas portas devem ser mantidas encerradas com chave. Os responsáveis dos vários locais do estabelecimento deverão zelar pelo cumprimento das regras enunciadas, informando o Responsável de Segurança das infrações verificadas às mesmas e de todas as situações em que não poderão atuar de modo a cumprir e fazer cumprir estas normas. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 3 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 4 - Acessibilidade aos meios de alarme e de intervenção em caso de emergência Deve ser garantido o acesso permanente botões de alarme, extintores, bocas-de-incêndio e todos os outros comandos necessários para o funcionamento dos sistemas de segurança. Os botões de alarme devem estar instaladas de forma, a que não sejam ocultados por portas quando abertas ou quaisquer elementos decorativos. Os extintores devem ser colocados de modo a que a distância máxima a percorrer até um não exceda 15 metros. Estes devem estar colocados em locais bem visíveis, devidamente sinalizados. Devem ser colocados preferencialmente nas comunicações horizontais, no interior dos grandes espaços e junto às suas saídas. Todos os meios de 1ª intervenção devem estar desimpedidos e ser de fácil acesso. Qualquer anomalia deverá ser comunicada pelos mesmos, ao Delegado de Segurança e preenchido o respetivo anexo de Anomalias do CRS. PP 5 - Vigilância dos espaços, em especial os de maior risco de incêndio e os que estão normalmente desocupados Os locais de maior risco, bem como os com menor ocupação deverão ter vigilância reforçada. Um espaço não ocupado por pessoas poderá, em caso de sinistro, levar mais tempo a ser detetado, pelo que em caso de utilização temporária se deverá ter atenção especial no seu uso. Estes espaços devem ser mantidos em permanência em condições de segurança, devendo ser objeto de vigilância permanente, esta vigilância será da responsabilidade de todos os funcionários que os ocupam ou que prestam ai algum serviço, mesmo que temporário Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 4 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 6 - Conservação dos Espaços do Estabelecimento Todos os espaços do estabelecimento devem ser conservados em boas condições de limpeza e arrumação, em especial as suas vias de evacuação. A responsabilidade de verificação da limpeza e arrumação dos vários locais do estabelecimento é da conta dos responsáveis instalados nesses locais, devendo comunicar ao Responsável de Segurança do Estabelecimento todas as situações anómalas registadas. PP 7 - Segurança na Manipulação e no Armazenamento de Matérias e Substâncias Perigosas Informe-se sobre o significado da rotulagem das embalagens de produtos químicos, inflamáveis, tóxicos e corrosivos (estudar Ficha de Segurança do Produto). Não é permitida a armazenagem de produtos químicos, inflamáveis, tóxicos e corrosivos em outros locais que não os previamente aprovados, os quais se encontrarão delimitados e identificados. O acesso e utilização de embalagens com produtos químicos, inflamáveis, tóxicos e corrosivos só é permitido desde que estejam devidamente identificadas e etiquetados quanto a nome do produto e perigos do mesmo. As taras vazias não poderão ser abandonadas, devendo ser obrigatoriamente descontaminadas, inutilizadas ou reutilizadas. Verifique o bom estado das embalagens e recipientes a fim de identificar e evitar as fugas. Tome medidas no sentido de que os gases, fumos, vapores ou poeiras sejam aspirados no seu ponto de origem. Se necessário, utilize uma máscara protetora. Atenção às eventuais fontes de inflamação. Conserve os produtos unicamente em recipientes adequados, corretamente rotulados. Não os coloque nunca em garrafas ou outros recipientes alimentares, como garrafas de refrigerantes ou de cerveja. Tais práticas dão todos os anos origem a acidentes graves. De preferência guarde os produtos perigosos fechados à chave. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 5 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 Evite todo e qualquer contacto com a boca. Não coma, não beba e não fume quando utilizar substâncias perigosas ou se estiver num local onde elas sejam utilizadas. Trabalhe com cuidado. Evite toda e qualquer contaminação através da pele. Se necessário, proteja as partes expostas do corpo com vestuário individual de proteção (aventais, luvas, botas, óculos, viseiras, etc.). Respeite escrupulosamente as regras de higiene pessoal: lave as mãos; antes de comer, dispa o vestuário de trabalho que tenha sujado; trate e proteja imediatamente as feridas, mesmo as mais pequenas. É proibido fumar ou fazer lume. Mantenha fechadas as portas de comunicação com o edifício. Todas as embalagens dos produtos armazenados disporão obrigatoriamente dos respetivos rótulos. Os produtos a armazenar deverão ser dispostos no interior do compartimento por forma a reduzir a possibilidade de reações químicas que provoquem incêndio ou explosão. O espaço deverá manter-se permanentemente limpo e arrumado, sendo asseguradas as suas condições de ventilação. O transvase dos produtos armazenados deve ser efetuado por forma a não provocar a libertação de gases e vapores que possam produzir incêndio ou explosão. O calçado a utilizar no interior da construção não deve possuir elementos metálicos suscetíveis de produzirem chispas. Não utilizar instalações elétricas, incluindo gambiarras ou extensões que não sejam antideflagrantes, ou em mau estado. As reparações necessárias devem ser executadas rápida e definitivamente e por técnicos competentes para o efeito. Vigie o estado de conservação e a localização dos equipamentos de segurança (extintores, lava olhos, sinalização de segurança, etc.). Qualquer anomalia deve ser comunicada de imediato ao Responsável de Segurança do estabelecimento. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 6 de 7 Procedimentos de Prevenção Exploração e Utilização Referência Edição Revista MAP_PP 01 Junho de 2015 PP 8 - Segurança em todos os trabalhos de manutenção, recuperação, beneficiação, alteração ou remodelação de sistemas ou das instalações As intervenções dos serviços municipais e das empresas prestadoras de serviços no edifício, que impliquem um risco agravado de incêndio, introduzam limitações em sistemas de segurança instalados ou que possam afetar a evacuação dos ocupantes, serão programadas previamente com o Responsável de Segurança, salvo em situações de emergência. Serão acompanhadas pelo Delegado de Segurança designado pelo Responsável de Segurança para o efeito, e devidamente registadas no modelo apresentado no Caderno de Registos de Segurança. Deverá ser respeitada a regulamentação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho assim como as disposições funcionais e de segurança constantes no plano de prevenção do estabelecimento, incluindo as presentes regras de exploração; Os trabalhadores apresentarão a sua identificação na receção da E. S. José Falcão, sendo a sua entrada apenas autorizada pelo Responsável de Segurança ou por Delegado de Segurança da Escola. A entrada será registada nos impressos específicos que se devem encontrar na portaria (PBX). Os trabalhadores são obrigados ao cumprimento das seguintes disposições relativas à utilização de vestuário de trabalho: Apresentar-se no edifício devidamente equipados com vestuário de trabalho (roupa e calçado) adequado ao tipo de tarefas a executar, sendo obrigatório o seu uso durante a permanência no edifício. O vestuário deverá apresentar-se em boas condições de higiene e limpeza identificando claramente a empresa, bem como o nome do funcionário. O incumprimento destas normas deve ser comunicado ao Responsável de Segurança/Delegado de Segurança da Escola. Elaborado por: AC Revisto por: Aprovado por: Página 7 de 7