COLUNA DA SAÚDE 健康ワンポイント 胃がん検診・大腸がん検診のご案内 Aviso do Exame de Câncer do Estômago e Exame de Câncer de Intestino Grosso ~Descobrindo o câncer de estômago e câncer do intestino grosso na fase inicial, pode ser curado!~ A partir de 24 de junho (sex) realizará os exames de câncer de estômago e câncer de intestino grosso para as pessoas de mais de 40 anos de idade. Pessoas que não tem oportunidade de receber estes exames no local de trabalho ou nas instituições médicas, vamos receber nesta oportunidade. 【 Programação dos dias de Exame de Câncer de Estômago e Câncer de Intestino Grosso (Será realizado somente na parte da manhã) 】 Data do exame Local Data do exame Local Dia 24 de junho(sex) Dia 4 de julho (seg) Centro de Saúde de Hatasho Centro de Saúde de Dia 25 de junho(sab) Dia 8 de julho (sex) Echigawa Dia 29 de junho(qua) Dia 9 de julho (sab) Dia 30 de junho (qui) Dia 12 de julho (ter) Centro de Saúde de Echigawa Centro de Saúde de Dia 13 de julho (qua) Dia 1º de julho (sex) Hatasho Dia 3 de julho (dom) Dia 14 de julho (sab) ※Enviamos a ficha de exame para as pessoas que receberam o exame no ano passado e no ano retrasado. ※Pessoa que deseja receber o exame da cidade e não tem a ficha do exame ou do kit de exame, favor entrar em contato com o setor KENKO SUISHIN-KA ( Centro de Saúde). Enviaremos a ficha. ※O exame de câncer de estômago é necessário fazer a reserva. Favor ligar ou comparecer diretamente ao balcão do centro de saúde durante a semana no horário das 8:30~17:15 e marcar o dia e horário do exame. ※Pessoa da família isenta do imposto residencial não é necessário pagar a taxa da despesa do exame caso realizar o trâmite antecipadamente no centro de saúde. Pessoa aplicada, favor entrar em contato no centro de saúde. Exame de Câncer do Estômago Toma-se o bário com o estômago vazio e tira o raio X do estômago. Pessoas aplicadas: Pessoas com mais de 40 anos de idade à data 31 de março de 2017. (Pessoas que nasceram antes do dia 31 de março de 1977) Documentos necessários: Caderneta de saúde (caso possuir), Ficha de exame e taxa de 1.000 ienes Exame de Câncer do Intestino Grosso Examina se tem sangue oculto nas fezes coletadas com o kit de exame. Pessoas aplicadas: Pessoas com mais de 40 anos de idade à data 31 de março de 2017. (Pessoas que nasceram antes do dia 31 de março de 1977) Documentos necessários: Caderneta de saúde (caso possuir), Ficha de exame, Ficha de questionário de exame, kit de exame com as fezes coletadas e taxa de 500 ienes. Informações Setor KENKO SUISHIN-KA (Centro de Saúde) Tel: 0749-42-4887 Horário para fazer a reserva: Segunda~sexta, das 8:30~17:15 Seguro Nacional de Saúde Emitimos o Documento para reduzir o pagamento no balcão みんなのこくほ 窓口での支払を軽減する認定証を交付します Emitimos o Cartão “GENDOGAKU TEKIYO NINTEISHO” para pagar até o valor limite nos casos de internação e outros quando os custos podem ser elevados, ou Cartão “HYOJUN FUTANGAKU GENGAKU NINTEISHO” para reduzir a despesa de refeição em caso de internação. Para receber a emissão desses cartões precisa realizar o requererimento. Emitimos o cartão “GENDOGAKU TEKIYO NINTENSHO”/ ”HYOJUN FUTANGAKU GENGAKU NINTEISHO” para o chefe de família e para todas as pessoas da mesma família inscritas no seguro seguro nacional de saúde e isentas do imposto residencial e cartão “GENDOGAKU TEKIYO NINTENSHO” para as pessoas com menos de 70 anos de idade que pagam o imposto residencial. Caso houver atraso de pagamento do imposto de seguro nacional de saúde não poderá receber esse cartão. Favor tomar cuidado. Informações Setor JUMIN-KA (Sucursal de Echigawa) Tel:0749-42-7692 2 Reforma da Lei de Imposto de Renda – Sobre a elegibilidade para a dedução do apoio a familiares dependentes que residem no exterior 所得税法の改正 ~国外居住親族に係る扶養控除等の適用について~ Com a reforma tributária no ano fiscal de 2015, parte da Lei de Imposto de renda e afins foi revisada, tornando obrigatório aos residentes que desejam ser elegíveis para a “dedução para dependentes” (dedução para dependentes “FUYO KOJO”, dedução para cônjuge “HAIGUSHA KOJO”, dedução para pessoas com deficiência “SHOGAISHA KOJO” ou dedução especial para cônjuge “HAIGUSHA TOKUBETSU KOJO”) para familiares não residentes (“KOKUGAI KYOJU SHINZOKU”) entregar ou mostrar ao responsável pela coleta do imposto de renda na fonte, os “Documentos relativos a familiares” “SHINZOKU KANKEI SHORUI” e os “Documentos relativos a remessas de dinheiro” “SOKIN KANKEI SHORUI” (juntamente com as suas traduções para o japonês, caso não estejam neste idioma). (Obs.1) Também é necessário anexar ou apresentar os mesmos documentos no momento da declaração de imposto de renda (“KAKUTEI SHINKOKU”). (Caso os documentos tenham sido entregues anexos ou apresentados ao responsável pela coleta do imposto na fonte, na ocasião de ajustes de fim de ano do salário, etc. não necessita a apresentação desses no momento da declaração de imposto de renda.) (Obs.2) A partir do ano fiscal 2011, dependentes de até 16 anos incompletos se tornaram inelegíveis à dedução de dependentes. Contudo, no caso da dedução para pessoas com deficiência menores de 16 anos incompletos não residentes no Japão, são elegíveis, sendo necessária a apresentação dos documentos citados. ☆ “Documentos relativos a familiares” refere-se a qualquer um dos documentos enumerados como (1) ou (2) abaixo, que comprove que estes não residentes são seus familiares. (É necessária também a sua tradução para o japonês) (1) Uma cópia do registro familiar suplementar de que constam as alterações de endereços (KOSEKI NO FUHYO) ou documento original emitido pelo governo de outro país ou de governos locais, bem como uma cópia do passaporte dos familiares não residentes. (2) Um documento emitido pelo governo estrangeiro ou por um governo local estrangeiro (documentos originais de transcrição de registro familiar, certidão de nascimento, casamento, etc. limitando-se aos documentos que contenham o nome, a data de nascimento e o endereço ou domicílio destes familiares não residentes) Atenção: (1) Se um único documento não apresentar todos os itens como: nome, data de nascimento e endereço ou domícíio do familiar não residente, é necessária a comprovação por meio da combinação de vários documentos. (2) Se não for possível comprovar com um único documento que este não residente é seu familiar, é necessária a comprovação por meio da combinação de vários documentos. 3