Ofº nº 712/MAP – 26 Janeiro 10

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares
Exma. Senhora
Secretária-Geral da
Assembleia da República
Conselheira Adelina Sá Carvalho
Ofº nº 5729/MAP – 06 Julho 2010
S/referência
A SSUNTO :
R ESPOSTA
S/comunicação de
À
P ERGUNTA
N.º
N/referência
Data
2568/XI/1 ª
Encarrega-me o Ministro dos Assuntos Parlamentares de enviar cópia do
ofício n.º 2655/2010/2687 de 02 de Julho do Gabinete do Senhor Ministro
do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre o assunto supra
mencionado.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe do Gabinete
André Miranda
SMM
Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - PORTUGAL
*
Telef: + 351 21 392 05 00 Fax: + 351 21 392 05 15
GABINETE DO MINISTRO DOS
ASSUNTOS PARLAMENTARES
ENTRADA N.º 5333
DATA: 05/07/2010
M INISTÉRIO DO A MBIENTE E DO O RDENAMENTO DO T ERRITÓRIO
Gabinete da Ministra
Exmo. Senhor
Dr. André Miranda
Chefe do Gabinete de Sua Excelência o
Ministro dos Assuntos Parlamentares
Palácio de S. Bento (A.R.)
1249-068 Lisboa
Sua referência
3488/MAP
Sua comunicação de
Nossa Referência
29/04/2010
MAOT/2655/2010/2687
PROCº 48.30
Data
02-07-2010
ASSUNTO: Resposta à Pergunta nº 2568/XI/1ª de 29 de Abril de 2010 - “Instalação de
postes de média – alta tensão no Bairro da Bela Vista – Bobadela (Loures)”
Encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do
Território de informar V. Exa. do seguinte:
De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que estabelece as
bases gerais da organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional,
entende-se por «Alta tensão (AT)» a tensão entre fases cujo valor eficaz é superior
a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV;
Segundo o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – Decreto-Lei nº
69/2000, de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº
197/2005, de 8 de Novembro – são sujeitos a procedimento de AIA:
Construção de linhas aéreas de transporte de electricidade com uma tensão igual
ou superior a 220 kV e cujo comprimento seja superior a 15 km (Ponto 19, Anexo I);
Instalações industriais destinadas transporte de energia eléctrica por cabos aéreos não incluídos no Anexo I – com uma tensão igual ou superior a 110 kV e cujo
comprimento seja igual ou superior a 10 km (Ponto 3, alínea b), Anexo II), para o
caso geral;
Instalações industriais destinadas transporte de energia eléctrica por cabos aéreos não incluídos no Anexo I – com uma tensão igual ou superior a 110 kV (Ponto 3,
alínea b), Anexo II), para áreas sensíveis (conforme definidas neste regime).
Atendendo a que a linha, em causa, tem uma tensão de 60 kV, conforme se apurou
junto da EDP – Energias de Portugal, S.A., o projecto não tem enquadramento nos
Anexo I e II, do regime jurídico de AIA.
Rua de “O Século”, 51
1200-433 LISBOA PORTUGAL
Telef: 213 232 500 Fax: 213 232 566
M INISTÉRIO DO A MBIENTE E DO O RDENAMENTO DO T ERRITÓRIO
Gabinete da Ministra
Não obstante, de acordo com o n.º 1, do artigo 2.º-A, deste regime jurídico, a
entidade licenciadora ou competente para autorização decide sobre a sujeição a
AIA dos projectos que lhe sejam submetidos para licenciamento ou autorização
sempre que considere que o projecto está abrangido pelo nº 4 do artigo 1 deste
diploma, segundo o qual são sujeitos a AIA os projectos elencados no anexo II,
ainda que não abrangidos pelos limiares nele fixados, que sejam considerados, por
decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto,
susceptíveis de provocar impacte significativo no ambiente em função da sua
localização, dimensão ou natureza, de acordo com os critérios estabelecidos no
Anexo V.
Com os melhores cumprimentos,
O Chefe do Gabinete
Luís Morbey
/MT
Rua de “O Século”, 51
1200-433 LISBOA PORTUGAL
Telef: 213 232 500 Fax: 213 232 566
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