PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Gabinete do Ministro dos Assuntos Parlamentares Exma. Senhora Secretária-Geral da Assembleia da República Conselheira Adelina Sá Carvalho Ofº nº 5729/MAP – 06 Julho 2010 S/referência A SSUNTO : R ESPOSTA S/comunicação de À P ERGUNTA N.º N/referência Data 2568/XI/1 ª Encarrega-me o Ministro dos Assuntos Parlamentares de enviar cópia do ofício n.º 2655/2010/2687 de 02 de Julho do Gabinete do Senhor Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, sobre o assunto supra mencionado. Com os melhores cumprimentos, O Chefe do Gabinete André Miranda SMM Palácio de S. Bento - 1249-068 Lisboa - PORTUGAL * Telef: + 351 21 392 05 00 Fax: + 351 21 392 05 15 GABINETE DO MINISTRO DOS ASSUNTOS PARLAMENTARES ENTRADA N.º 5333 DATA: 05/07/2010 M INISTÉRIO DO A MBIENTE E DO O RDENAMENTO DO T ERRITÓRIO Gabinete da Ministra Exmo. Senhor Dr. André Miranda Chefe do Gabinete de Sua Excelência o Ministro dos Assuntos Parlamentares Palácio de S. Bento (A.R.) 1249-068 Lisboa Sua referência 3488/MAP Sua comunicação de Nossa Referência 29/04/2010 MAOT/2655/2010/2687 PROCº 48.30 Data 02-07-2010 ASSUNTO: Resposta à Pergunta nº 2568/XI/1ª de 29 de Abril de 2010 - “Instalação de postes de média – alta tensão no Bairro da Bela Vista – Bobadela (Loures)” Encarrega-me Sua Excelência a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território de informar V. Exa. do seguinte: De acordo com o Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, entende-se por «Alta tensão (AT)» a tensão entre fases cujo valor eficaz é superior a 45 kV e igual ou inferior a 110 kV; Segundo o regime jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) – Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro – são sujeitos a procedimento de AIA: Construção de linhas aéreas de transporte de electricidade com uma tensão igual ou superior a 220 kV e cujo comprimento seja superior a 15 km (Ponto 19, Anexo I); Instalações industriais destinadas transporte de energia eléctrica por cabos aéreos não incluídos no Anexo I – com uma tensão igual ou superior a 110 kV e cujo comprimento seja igual ou superior a 10 km (Ponto 3, alínea b), Anexo II), para o caso geral; Instalações industriais destinadas transporte de energia eléctrica por cabos aéreos não incluídos no Anexo I – com uma tensão igual ou superior a 110 kV (Ponto 3, alínea b), Anexo II), para áreas sensíveis (conforme definidas neste regime). Atendendo a que a linha, em causa, tem uma tensão de 60 kV, conforme se apurou junto da EDP – Energias de Portugal, S.A., o projecto não tem enquadramento nos Anexo I e II, do regime jurídico de AIA. Rua de “O Século”, 51 1200-433 LISBOA PORTUGAL Telef: 213 232 500 Fax: 213 232 566 M INISTÉRIO DO A MBIENTE E DO O RDENAMENTO DO T ERRITÓRIO Gabinete da Ministra Não obstante, de acordo com o n.º 1, do artigo 2.º-A, deste regime jurídico, a entidade licenciadora ou competente para autorização decide sobre a sujeição a AIA dos projectos que lhe sejam submetidos para licenciamento ou autorização sempre que considere que o projecto está abrangido pelo nº 4 do artigo 1 deste diploma, segundo o qual são sujeitos a AIA os projectos elencados no anexo II, ainda que não abrangidos pelos limiares nele fixados, que sejam considerados, por decisão da entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto, susceptíveis de provocar impacte significativo no ambiente em função da sua localização, dimensão ou natureza, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V. Com os melhores cumprimentos, O Chefe do Gabinete Luís Morbey /MT Rua de “O Século”, 51 1200-433 LISBOA PORTUGAL Telef: 213 232 500 Fax: 213 232 566