LEI N° 1051 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013 “Autoriza o Município de Chapadão do Céu a conceder doação de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos reais) para a Constelação Associação Cultural e dá outras providências”. A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Céu autorizado a conceder doação para a Constelação Associação Cultural, portadora do C.N.P.J nº 02.528.543/000101, mediante contrato, com base no art. 16 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil e Quinhentos Reais). Parágrafo único – A doação será entregue a Constelação Associação Cultural, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.528.543/0001-01, mediante a comprovação de: a) Regularidade junto à seguridade social – INSS e FGTS; b) Regularidade de funcionamento, mediante certidão de instituição oficial; c) Diretoria empossada; Art. 2º - A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município do valor eventualmente repassado, prestação de contas essa que deverá ser apresentada e protocolada em até 90 (noventa) dias após o encerramento da festividade. § 1º - A prestação de contas será apresentada de forma sintética, acompanhada de cópia das notas fiscais das despesas pagas, devendo guardar a documentação original referente ao repasse pelo prazo mínimo de cinco anos, todas com o carimbo indicativo de que foram pagos com recursos repassados. § 2º - É vedada a liberação de novo repasse se não houver sido apresentada à prestação de contas ou se não ficar comprovada, suficientemente, a regular aplicação dos repasses anteriores. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2013. ROGÉRIO PIANEZZOLA Prefeito Municipal