01/01/2014 Lei Nº 1051 de 24 de Setembro de 2013 Clique para

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LEI N° 1051 DE 24 DE SETEMBRO DE 2013
“Autoriza o Município de Chapadão do Céu a conceder
doação de R$ 19.500,00 (Dezenove mil e quinhentos
reais) para a Constelação Associação Cultural e dá
outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito Municipal de
Chapadão do Céu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Chapadão do Céu autorizado a
conceder doação para a Constelação Associação Cultural, portadora do C.N.P.J nº 02.528.543/000101, mediante contrato, com base no art. 16 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 19.500,00 (Dezenove Mil
e Quinhentos Reais).
Parágrafo único – A doação será entregue a Constelação Associação Cultural,
inscrita no CNPJ sob o n.º 02.528.543/0001-01, mediante a comprovação de:
a) Regularidade junto à seguridade social – INSS e FGTS;
b) Regularidade de funcionamento, mediante certidão de instituição oficial;
c) Diretoria empossada;
Art. 2º - A entidade beneficiária deverá prestar contas ao Município do valor
eventualmente repassado, prestação de contas essa que deverá ser apresentada e protocolada em até
90 (noventa) dias após o encerramento da festividade.
§ 1º - A prestação de contas será apresentada de forma sintética,
acompanhada de cópia das notas fiscais das despesas pagas, devendo guardar a documentação
original referente ao repasse pelo prazo mínimo de cinco anos, todas com o carimbo indicativo de
que foram pagos com recursos repassados.
§ 2º - É vedada a liberação de novo repasse se não houver sido apresentada à
prestação de contas ou se não ficar comprovada, suficientemente, a regular aplicação dos repasses
anteriores.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de setembro de 2013.
ROGÉRIO PIANEZZOLA
Prefeito Municipal
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