MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ESPECIALISTAS DE ENSINO COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DE ENSINO DE FILOSOFIA - CEEFILO DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA ÁREA, PADRÕES DE QUALIDADE E ROTEIRO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO DE PROJETOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA. Prof. Dr. Alvaro Luiz Montenegro Valls UFRGS Prof. Dr. Nelson Gonçalves Gomes UNB Profa. Dra. Anna Carolina Pereira Regner UFRGS - Ad hoc Prof. Dr. Danilo Marcondes de Souza Filho PUCRJ Prof. Dr. Marcelo Fernandes Aquino SJ ISI-MG I. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O roteiro aqui apresentado pretende conter os elementos essenciais que permitam definir a qualidade dos cursos sob exame, levando em conta as especificidades de uma graduação em Filosofia. Consoante o decreto 2.026, de 10 de outubro de 1996, artigo 6º, devem ser analisados os seguintes tópicos: I - a organização didático-pedagógica; II - a adequação das instalações físicas em geral; III - a adequação das instalações especiais, tais como laboratórios, oficinas e outros ambientes indispensáveis à execução do currículo; IV - a qualificação do corpo docente; V - as bibliotecas, com atenção para o acervo bibliográfico, inclusive livros e periódicos, regime de funcionamento, modernização de serviços e adequação ambiental. Em se tratando de um curso de Filosofia, a avaliação - pelos especialistas - deve enfatizar sobretudo os tópicos I, IV e V, analisando grades curriculares, ementas e bibliografias, formação, titulação e competência do corpo docente, a adequação do acervo bibliográfico e modernização de seus serviços. A Filosofia, enquanto atividade humana fundamental, é auto-fundante: a polêmica em torno à natureza própria do trabalho filosófico faz parte de seu processo constitutivo ao longo de sua história. Mas também como profissão é uma realidade historicamente determinada, numa tradição de mais de 25 séculos. Nesta última, desenvolveu-se um rico pluralismo temático e cunharam-se linguagens com vocabulários próprios. A bibliografia multissecular, elaborada no contexto de inúmeras polêmicas, estende-se continuamente. Uma bibliografia mínima unificada, neste domínio, não faria nenhum sentido. Há, porém, pontos de referências sobre autores e problemas considerados clássicos e temas considerados próprios da discussão filosófica. É difícil, nos nossos dias, desenvolver um nível satisfatório de competência filosófica original, em meio a tantas concepções conflitantes e a tantos escritos instigantes. Além disso, a manutenção de boas bibliotecas (principal instrumento de trabalho do filósofo, até hoje) é cara e a contratação de bons professores é um constante desafio. De qualquer maneira, uma instituição de ensino que pretenda constituir um curso de Filosofia, no Brasil atual, precisa estar consciente de todos estes problemas e deve estar disposta a enfrentá-los, se quiser formar verdadeiros profissionais nesta área. Respeitados tais parâmetros, há espaço para o legítimo exercício de opções religiosas, ideológicas, políticas, etc. A formação rigorosamente profissional, porém, é prioritária. Em qualquer hipótese, o corpo docente dos cursos de Filosofia terá de possuir esta competência específica, fruto da familiaridade com os textos e problemas específicos da Filosofia, por mais variadas que sejam as correntes e as opções filosóficas. II. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA ÁREA DA FILOSOFIA Para termos uma idéia da situação do estudo superior de Filosofia no Brasil, podemos resumidamente registrar os seguintes fatos. ASPECTOS HISTÓRICOS: 1. Houve estudo de Filosofia no Brasil desde os tempos da Colônia, mas os estudos superiores, mais do que nos Colégios dos Jesuítas, eram feitos em Portugal, na Inglaterra ou na França. Durante o período do Império, a Filosofia foi estudada no Brasil, em seminários religiosos, (nas suas versões escolásticas,) e muitas vezes nas Faculdades de Direito, em Pernambuco ou em São Paulo, (aí já com maior influência do Esclarecimento e de Kant). 2. Durante a República, as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras vêm a ocupar uma função central no surgimento das Universidades, buscando especialmente a formação do Licenciado. Progressivamente, diversos cursos separam-se desta, criando Faculdades ou Institutos autônomos, de tal modo que ao redor do ano de 1960 ocorre uma última importante separação, a da Psicologia; a partir daí, fala-se da "Filosofia Pura", com suas disciplinas mínimas essenciais e as suas opcionais, insistindo-se porém em que a Filosofia não deve isolar-se do diálogo das ciências. Nessas alturas, a legislação prevê as terminalidades da Licenciatura (num sistema tipo "três mais um", i.é, três anos de disciplinas específicas e um ano de pedagógicas) e a do Bacharelado, mais voltada para a pesquisa. 3. Em função principalmente da pesquisa e da preparação de quadros para a docência superior surgiram finalmente os cursos de pós-graduação, que hoje se concentram sobretudo na região de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Atualmente a Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia reconhece 15 cursos como seus membros, sendo que além dos estados citados ainda há Mestrados ou Doutorados em Pernambuco e em Alagoas. É evidente que a criação dos cursos de pós-graduação reflete-se necessária e até proveitosamente sobre os cursos de graduação, mesmo porque aquelas universidades que contam com os dois níveis possuem em geral o mesmo corpo docente, a mesma biblioteca e até mesmo instalações semelhantes. Assim, tais cursos de graduação, das melhores universidades, costumam ajudar a impor um padrão de qualidade que se reflete aos demais cursos do mesmo nível de graduação. 4. Nas últimas três décadas ocorreu igualmente um outro processo, especialmente durante o regime militar, o da exclusão sistemática do ensino de Filosofia nas escolas de segundo grau. A Filosofia saiu dos currículos do segundo grau, desapareceu dos programas dos exames vestibulares e, enquanto "Filosofia Pura" chegou a parecer um estudo de pouco proveito, na comparação com as ideologias do período. Enquanto os estudos da pós-graduação iam adquirindo até uma excelente qualidade, digna de um debate de nível internacional, e muitos Bacharelados de universidades que têm pósgraduação se adaptavam a tais exigências de qualidade, o cursos de Licenciatura sofreram sob muitos aspectos, solidários com a situação do País. Surgiram movimentos e experiências em favor do retorno da Filosofia ao segundo grau, o que afinal vem a ser consagrado agora com a nova Lei de Diretrizes e Bases, (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996,) que em seu Art. 36 determina, no § 1º, que "os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: (...) III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania". - Sob esta nova determinação, o ensino de Filosofia retorna à formação básica da educação escolar brasileira, fazendo jus à essencial contribuição que lhe cabe prestar, tanto para a "compreensão do significado da ciência, das letras e das artes", quanto para ¨o exercício da cidadania". Deverão merecer especial atenção as condições sob as quais o licenciado em Filosofia será formado, não se tratando de apenas "agregar" disciplinas ditas "pedagógicas" a um currículo mínimo de disciplinas ditas "específicas", mas sim de produzir um processo de formação integrada, que prepare o licenciando para o exercício de suas tarefas didáticas na escola. ASPECTOS NUMÉRICOS: 5. De qualquer maneira que seja regulamentado este artigo 36 da nova LDB, é evidente que o ensino da Filosofia se expandirá de maneira rápida, tornando-se urgente mesmo o reforço quantitativo e qualitativo dos cursos que preparam os professores para o ensino médio, principalmente as licenciaturas. Pois, se é verdade que muitos dos bons colégios brasileiros, instituições de ensino médio de qualidade tradicionalmente comprovada, nunca chegaram a retirar a Filosofia de seus currículos, por outro lado é um fato que muitos dos que estavam habilitados a lecionar Filosofia se aposentaram ou se deslocaram para outras áreas nos últimos anos. Outro fato importantíssimo é o crescimento rápido do ensino médio em geral, no País. Surge assim uma forte demanda de licenciados em Filosofia, além dos bacharéis que se dedicarão sempre mais à pesquisa e ao ensino superior. Mas deve ser ponto referenciador a necessidade de habilitação específica em Filosofia para seus professores, em quaisquer dos níveis de ensino. 5.1 Pelos dados de 1994, aproximados da realidade atual, o País conta com 30 cursos que formam licenciados e bacharéis, 46 cursos que formam apenas licenciados e 03 cursos que formam apenas bacharéis. Há, portanto, num total de 79 instituições espalhadas pelo país, 76 Licenciaturas e 33 Bacharelados (e, neste sentido, 109 cursos). 5.2 Segundo os mesmos dados, a distribuição geográfica se dá nos seguintes números: Região cursos instituições SUDESTE 47 35 SUL 30 23 08 NORDESTE 19 12 CENTRO-OESTE 08 NORTE 05 03 Totais: 109 79 33 bacharelados licenciaturas 14 33 22 07 12 06 02 06 02 03 76 5.3 Na comparação com a situação dos cursos de pós-graduação, percebe-se a mesma tendência de maior densidade de cursos nas regiões Sudeste e Sul, embora a distribuição da graduação pelas três outras regiões seja menos rarefeita, somando no mínimo 32 cursos de Filosofia. ASPECTOS LEGAIS: 6 Em termos de embasamento jurídico, os currículos da graduação em Filosofia continuam a seguir o Parecer nº 277/62, do Conselho Federal de Educação, que teve como Relator Newton Sucupira e foi aprovado por Anísio Teixeira, D. Cândido Padin, O.S.B., Valnir Chagas e P. José Vasconcellos, em 20 de outubro de 1962, com a sua respectiva Resolução, da mesma data (com redação levemente modificada pela Resolução nº 1, de 17 de janeiro de 1972). 6.1 Eis o texto da Resolução que fixa os mínimos de conteúdo e duração do curso de Filosofia, em sua redação definitiva: ¨O Conselho Federal de Educação, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, letra e, e o art. 70 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e tendo em vista o Parecer nº 277/62, RESOLVE: Art. 1º - O currículo mínimo do curso é constituído de 7 (sete) matérias assim distribuídas: História da Filosofia Lógica Teoria do Conhecimento Ética Filosofia Geral: problemas metafísicos Duas matérias optativas versando sobre Ciências (um ano para cada uma, no mínimo, devendo ser uma delas sobre ciência humana). Art. 2º - A duração do curso de Filosofia será de 2.200 horas de atividades, com integralização a fazer-se no mínimo de três e no máximo de sete anos letivos. Art. 3º - O currículo mínimo e a duração fixados nos artigos 1º e 2º serão obrigatórios a partir do ano letivo de 1963. Deolindo Couto - Presidente. 6.2 O Parecer 277/62. Este Parecer reflete, é verdade, a problemática de uma outra época, quando, ao se desmembrarem as antigas faculdades de Filosofia em vários cursos especializados, surgia a questão de saber "o que seria especificamente filosófico", e como tal pertencente especificamente a um curso de Filosofia, - isto é, embora em 1962 a pergunta fosse "qual o mínimo indispensável para a Filosofia, e que não pertence a mais ninguém". Se em 1962 os Conselheiros buscavam aquele mínimo que compunha a "essência mesma da Filosofia", e sabiam ser isto uma questão polêmica, os currículos em vigor têm a obrigação de desdobrar aquele mínimo, realizando as opções que o Parecer deixava necessariamente abertas. E se os Conselheiros apontavam a tendência à separação entre Psicologia como ciência num curso autônomo e, de outro lado, uma certa "filosofia pura", nem por isso deixavam de insistir sobre a necessidade, para os filósofos estudantes, de beneficiarem-se com o "estudo de outras ciências para as quais sentem maior inclinação". Neste contexto, os Conselheiros consideravam um defeito a "rigidez e a uniformidade" dos cursos superiores, que deixavam todos no mesmo figurino, "não se oferecendo ao estudante oportunidade de opção", e se queixavam de que a organização das antigas Faculdades de Filosofia mantinha cursos "funcionando em secções estanques". E declaravam: "A secção de Filosofia é a mais atingida neste sistema, uma vez que se encontra impossibilitada de exercer, dentro da Universidade, todos os seus objetivos, que não devem resumir-se em diplomar especialistas em Filosofia". O Parecer 277/62 apontava também a importância da Filosofia junto às disciplinas específicas de outros cursos, dentro de outros cursos, bem como a importância da presença de outras ciências dentro dos cursos de Filosofia. E acrescentava, conforme a problemática da época, que esta contribuição científica deveria continuar privilegiando a Psicologia, presente em todas as séries dos cursos de Filosofia. O currículo, a partir de 1962 não deveria mais formar "ao mesmo tempo filósofos e psicólogos". Mas não deveria também reduzir-se a "proporcionar uma visão enciclopédica de Filosofia sacrificando o estudo em profundidade em benefício de uma vista panorâmica, superficial, da problemática geral da Filosofia". O Parecer 277/62, contrário à rigidez e uniformidade, e a favor da criação de opções para os estudantes, reconhece que a própria Filosofia constitui um problema para os filósofos, e também para os organizadores de currículos, conscientes de suas restrições. Reconhece uma diferença entre o curso de Filosofia e os demais porque "não existem, propriamente falando, 'fatos filosóficos' à maneira do que ocorre nas outras ciências". Pois "a Filosofia é a forma de saber onde cada pensador, quando é original, determina não unicamente o que quer responder, mas o que quer perguntar". "Dada esta peculiar condição do saber filosófico" os conselheiros de 1962, conscientes de que "como queria Kant, não se aprende filosofia, só se aprende a filosofar", consideram o filosofar como atividade mais importante do que qualquer suma de conhecimentos adquiridos, e invertem a relação tradicional, típica dos outros cursos, onde a atividade busca o resultado comum, colocando então, para a Filosofia, os resultados, que são "o produto e a cristalização do pensamento filosófico", em função de um aprendizado do pensar livre e "radical". Isto é, o "corpus philosophicum" entra no currículo como matéria e disciplina com intuitos de formação do pensamento, e os conselheiros sentem a necessidade de justificarem ainda tal imposição de "categorias objetivas", explicando não constituir isto "uma traição ao espírito filosófico. É uma contingência do ensino nos primeiros estágios, a que não podemos fugir". Mesmo assim, o Parecer, após criticar as falhas e defeitos dos currículos rígidos e uniformes, decide-se por certos critérios, fiéis às suas considerações críticas: "Em primeiro lugar urge pensar uma estrutura que permita maior flexibilidade tanto da parte da escola como do aluno, ao mesmo tempo em que enseje uma diversificação de acordo com as possibilidades e orientação de cada faculdade. Em Filosofia, a liberdade de organização do ensino é um postulado que deve ser resguardado o mais possível." Basta que se substitua hoje a palavra "faculdade" pela palavra "departamento", evitando impor uniformidade, dogmatismo e compartimentos estanques. E o Conselho Federal de Educação decide já naquela época, antecipando uma tendência que depois se impôs, que "o currículo tem de ser realmente mínimo para poder comportar uma complementação. O Conselho dará apenas, atendendo ao dispositivo legal, os elementos básicos, indispensáveis, a partir dos quais a escola organizará seu currículo completo e fará a distribuição dos cursos". Se alguns outros cursos estão presos a uma legislação demasiado detalhista, isto não é o caso da Filosofia, onde a autoridade federal até exige esta flexibilidade, de modo que cada escola complete à sua maneira e de acordo com suas possibilidades reais, inclusive de pessoal e de formação filosófica, e de acordo com sua orientação tudo aquilo que vai do mínimo até o currículo total. Em segundo lugar, o CFE decide que o currículo de licenciados e bacharéis seja "substancialmente o mesmo", não vendo grandes diferenças entre a formação daquele que será "professor secundário" e daquele que aspira a "dedicar-se à pesquisa pura". É por isso que os currículos não costumam apresentar diferenças substanciais nas opções licenciatura e bacharelado, afora as disciplinas pedagógicas, de um lado, compensada por alguns seminários e disciplinas opcionais a mais, do outro lado. - Aqui cabem talvez alguns reparos, frutos das experiências ocorridas desde então. Embora o bom professor deva nutrir qualidades de um bom pesquisador no preparo de sua tarefa docente, tanto quanto o pesquisador deva exibir, entre outras coisas, a clareza de raciocínio e comunicação que caracterizam o bom professor, há peculiaridades próprias ao exercício de cada uma destas atividades. Ao Bacharel pede-se uma pesquisa segundo os critérios sancionados pela comunidade produtora do saber filosófico. Tal pesquisa é o fim a que se destina sua atividade. Ao Licenciado pede-se uma formação que contemple a especificidade do ensino de Filosofia, - ambos termos igualmente necessários, conforme os níveis a que se destinem. A este ensino, a pesquisa é o meio e não o fim - para o seu exercício competente. Depois de estabelecer estes "princípios gerais de ordem metodológica", o CFE passa a determinar um conteúdo consensual, não dependente "das divergências doutrinárias e de querelas de escola". E define-se por disciplinas ou matérias que "tradicionalmente", "desde a antigüidade" sem constituírem "setores inteiramente distintos e autônomos, servem antes, segundo observa Eugen Fink, para marcar a posição dos problemas". Entre as disciplinas tradicionais, dá-se uma posição privilegiada à História da Filosofia, que é "um ingrediente imprescindível de um currículo de Filosofia", devido exatamente à historicidade do pensar filosófico. E quanto às maneiras de tratamento desta história, o CFE é de uma clarividência e de uma atualidade admiráveis. Textualmente: "A plena compreensão da Filosofia só é possível a partir de sua própria história, e, assim como bem viu Hegel, a história da filosofia se torna o próprio órgão da filosofia. Importa, no entanto, que o estudo da história da filosofia se faça mediante a leitura comentada dos grandes clássicos da filosofia". Assim, não se ensine história da Filosofia apenas falando sobre os filósofos, mas que a história da Filosofia seja estudada através dos textos, lidos e comentados. O Parecer comenta inclusive a sugestão de denominar tal disciplina "História da Filosofia e análise dos textos", dizendo: "É, sem dúvida, uma maneira de forçar o professor a ir com os alunos às fontes mesmas do pensamento filosófico". Quanto às disciplinas sistemáticas, o CFE optou por restringir-se a indicar, como matérias (de duração anual): Lógica, Teoria do Conhecimento, Filosofia Geral: problemas metafísicos, e Ética, deixando muitas outras, como, por exemplo, a Estética, aliás citada explicitamente, "para a complementação a ser feita pela Faculdade". Há uma justificativa especial para aquela denominação dupla "Filosofia Geral: problemas metafísicos", onde o Relator, ponderando os argumentos do Professor Giannotti, busca um título abrangente, que permita a inclusão de uma metafísica, mesmo que seja como problema, para levar em conta "a crítica antimetafísica de certos autores, como Carnap, por exemplo". Depois deste currículo mínimo, o Parecer tem ainda um acréscimo de fundamental importância: "considerando-se que é absolutamente necessário uma articulação da reflexão filosófica com o pensamento científico, que é extremamente fecundo para a filosofia, um diálogo permanente com as ciências positivas poderíamos ter o estudo de duas ciências, um ano cada uma, sendo obrigatoriamente uma ciência humana". Há aí um princípio fundamental: a importância do diálogo permanente entre a Filosofia e as Ciências, que hoje se poderia completar com a inclusão das Artes e da Tecnologia. A articulação da reflexão filosófica com os outros campos do saber, com as outras disciplinas da universidade, não é menos "absolutamente necessária" do que a presença de alguma disciplina filosófica em outros cursos, científicos ou artísticos. Não há Filosofia sem este "diálogo", pois a Filosofia, que possui uma vocação intrínseca interdisciplinar, se se volta também sobre si mesma, problematizando-se, nunca se reduz apenas a isto, pois é Filosofia da Ciência, da Arte, da Informação, do Direito, da Ação Humana, da Política, do Homem, da Sociedade, da História etc. O CFE estabelece porém também o modo de opção por tais disciplinas, com grande liberalidade. Diz o nosso Parecer: "A escolha dessas duas ciências ficaria a cargo das faculdades ou deixada, se possível, à opção do aluno orientada pelo Departamento". E especifica: "Terá a liberdade de indicar até mesmo duas ciências humanas, se assim julgar conveniente. A nosso ver, o ideal seria que fosse uma ciência da natureza ou matemática." Se o diálogo com as ciências é absolutamente necessário, a determinação particular de quais ciências serão estudadas fica entregue à liberdade da escola ou, se possível, do próprio aluno, orientado pelo Departamento. A Resolução correspondente ficou redigida nos seguintes termos: "Duas matérias optativas versando sobre ciências (um ano para cada uma, devendo ser uma delas ciência humana)". Na compreensão destes últimos termos, hoje se deveria talvez interpretá-los de maneira ampla, levando em consideração aí disciplinas de cunho artístico e tecnológico. O Parecer que orienta os cursos de Filosofia cita apenas cinco matérias filosóficas obrigatórias, mais duas científicas não especificadas, e conclui com as seguintes palavras, que nos devem fazer refletir: "Este currículo compreende, realmente, as disciplinas nucleares da filosofia e que são indispensáveis para uma formação filosófica básica. Foi assegurada a diversificação porque se deu margem a que as faculdades acrescentem novas matérias segundo suas possibilidades e orientação; garantida a flexibilidade porque podem ser oferecidos cursos à opção dos alunos; finalmente, resguardada a exigência fundamental de liberdade do ensino filosófico, porque é lícito ao Departamento desdobrar estas matérias em cursos diversos." 7. O PERFIL DO EGRESSO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA No Brasil não está regulamentada a situação profissional do Filósofo, mas apenas o registro de Licenciatura. Segundo a Portaria do MEC nº 399, de 28/06/89, art. 1º, XIII, o Licenciado em Filosofia está habilitado a lecionar no 2º grau (Filosofia, Psicologia e Sociologia,) e no 1º e 2º graus, em História. Para este profissional, é importante que a formação pedagógica não fique desvinculada das disciplinas específicas filosóficas, e que sua formação ética e política o torne competente para contribuir ao exercício da cidadania de seus alunos. Normalmente, o Licenciado pode lecionar também em cursos superiores, nas mesmas condições dos Bacharéis. O Bacharel pode pesquisar no campo da Filosofia e, em princípio, lecionar nos cursos superiores. Normalmente deveria, - principalmente agora, com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, - fazer um curso de pós-graduação, para trabalhar filosoficamente em cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização em Filosofia. Pode lecionar também em cursos de graduação em Filosofia, ou em matérias filosóficas de outros cursos. O egresso de Filosofia pode igualmente fazer pós-graduação em outras áreas afins, progredindo então por este outro caminho. - Aliás, através do caminho que passa pela Pós-Graduação em área afim, também ao Licenciado se abre a possibilidade de lecionar no nível superior. - O Bacharel em Filosofia tende a ser, além disso, um precioso interlocutor para profissionais de outras áreas da ciência, mas também da técnica e das artes, com sua específica constribuição de esclarecimento de conceitos, de aumento da transparência lógica, bem como da ampliação do horizonte dos problemas. Mesmo na indústria e no comércio, para agora nem falar das atividades ligadas à política e à religião, muitos filósofos têm sabido tornar proveitosas as capacidades desenvolvidas por sua formação específica. Profissionalmente, o ensino de disciplinas filosóficas ainda continua como a opção principal, embora aí se deva igualmente levar em conta o papel de membro de equipes multidisciplinares, em escolas, departamentos e outros tipos de institutos, onde a Filosofia traz pela interlocução a sua contribuição específica na busca de maior racionalidade e de visão das metas e princípios gerais. Mais do que o trabalho regulamentado, aquilo que caracteriza o profissional da Filosofia, (dito de maneira weberiana, que vive para a Filosofia e da Filosofia,) é o tipo de habilidades desenvolvidas no raciocínio, na argumentação, na análise histórica e sistemática dos conceitos e na compreensão hermenêutica dos grandes problemas do ser, do mundo e do homem, do agir, da ciência e da técnica, do bom, do verdadeiro e do belo, do útil e do justo. Enfim, caracterizam-no tanto uma capacidade, que não é comum, de chegar à auto-crítica da razão, quanto uma habilidade especial para construir formas de diálogo entre linguagens regionais. III. PADRÕES DE QUALIDADE DOS CURSOS DE FILOSOFIA Tendo em vista o que determina a Portaria nº 181, de 23 de fevereiro de 1996, em seu art. 3º, são propostos os seguintes critérios para o estabelecimento de padrões a serem contemplados nos projetos para os Cursos de Filosofia: 1. Quanto à necessidade social do curso: • a) indicação do número de conclusões do ensino médio nos três anos letivos anteriores e projeção para os três anos seguintes; • b) definição das modalidades ou habilitações a serem oferecidas, em termos de Licenciatura e/ou Bacharelado em Filosofia; • c) indicação do grau de interesse pelo curso ou área, demonstrado pela relação candidato/vaga nos concursos vestibulares, pelo número de cursos, matrículas e formandos nos cursos similares existentes na região, nos três anos anteriores ao pedido; • d) indicação da demanda profissional existente com relação às modalidades ou habilitações propostas, considerando as necessidades e/ou oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho, com bases em evidências qualitativas e quantitativas (por exemplo: a Licenciatura responde a demandas para professores de Filosofia par o ensino médio; o Bacharelado, para continuidade em estudos de Pós-graduação; ambas para o ensino superior, via estudos de pós-graduação, e para outras atividades, como mercado editorial, assessorias diversas e projetos interdisciplinares. Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação: Conceito A: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b) satisfazem a c e d e são compatíveis com a; Conceito B: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b) satisfazem a c ou d e são compatíveis com a; Conceito C: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b) satisfazem parcialmente a c ou d, são compatíveis com a e o projeto pode suprir a deficiência na satisfação de b ou d no prazo de 01 ano. 2. Quanto à entidade mantenedora: - apresentação de documentação referente a: • • • a) denominação, qualificação e condição jurídica, situação fiscal e parafiscal; b) capacidade patrimonial e condições econômico-financeiras; c) experiência na área educacional, com tradição já consolidada em outros cursos oferecidos e/ou com projeto acadêmico inovador quanto a cursos, disciplinas, recursos materiais e humanos (com ênfase na qualificação docente) adequados, previsão orçamentária e etapas de implantação definidas; • d) idoneidade dos dirigentes e sua qualificação profissional, sobretudo no que concerne à administração de entidade educacional. Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação: - a ser instruída por orientação técnica da SeSu OBS: A Comissão de Especialistas de Filosofia sugere que a avaliação concernente a este item 2. seja feita apenas em termos de "aprovação" ou "reprovação", com base na adequação e suficiência da documentação apresentada. 3. Quanto ao estabelecimento de ensino: - apresentação de documentação referente a: • • a) denominação e caracterização da infra-estrura a ser utilizada; b) planejamento econômico-financeiro do processo de implantação do curso, com indicação das fontes de receita e principais elementos de despesa; • c) síntese dos curricula vitae dos dirigentes, indicando sua experiência na área educacional e comprovação de sua idoneidade; • d) projeto de Regimento, que deverá, nas suas determinações, contemplar o que é a seguir previsto no que se refere ao curso ou habilitação e que seja matéria regimental; • e) em se tratando de instituição que já possua curso autorizado, informar adicionalmente, indicações sumárias sobre o histórico da instituição, suas principais atividades e área de atuação e o Regimento em vigor. Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação: - a ser instruída por orientação técnica da SeSu, antes do conceito da Comissão de Avaliação. 4. Quanto ao curso ou habilitação: • a) exposição clara quanto a: • concepção, visão ou princípio filosófico orientador do projeto; • finalidades e objetivos; • modalidades ou habilitações oferecidas, com o respectivo perfil profissional pretendido para seus egressos; • b) exposição circunstanciada de sua estrutura curricular, com indicação de: • grade de disciplinas, com suas respectivas cargas horárias, ementas, e bibliografia correspondentes, contemplando: • para a Licenciatura e o Bacharelado, o currículo mínimo de disciplinas e de carga horária estabelecidos pelo Parecer 277/62, com sua respectiva Resolução; • o oferecimento de um elenco de disciplinas filosóficas opcionais, que deverão constar na grade de disciplinas, quando oferecidas; • no caso da Licenciatura, o currículo deve oferecer disciplinas pedagógicas especificamente voltadas ao ensino da Filosofia, dentre as que perfazem o requisito mínimo legal de matérias pedagógicas; • no caso do Bacharelado, o currículo deve oferecer disciplina(s) que consista(m) em trabalho individual de pesquisa orientada pelo professor; • a bibliografia correspondente a cada ementa deve incluir textos filosóficos originais (bibliografia filosófica primária ou de primeira mão), embora não necessariamente na sua língua original; • fluxograma do curso; • plano de estágio didático-pedagógico, no caso da Licenciatura; • critérios de avaliação de aprendizagem; • integração de ensino, pesquisa e extensão; • atividades complementares; • c) qualificação do corpo docente, considerando: • informação quanto à sua nominata, titulação e disciplinas por professor; • a existência de um plano de qualificação e remuneração do corpo docente; • d) informação quanto ao regime escolar, vagas anuais, turno(s) de funcionamento e dimensões das turmas; • no caso de curso noturno, o número de disciplinas oferecidas por semestre deverá ser menor e o número de semestres para integralização do curso deverá ser maior; • as turmas não devem ter mais do que 50 alunos; • e) informação quanto ao acervo, organização, espaço físico e informatização da biblioteca, devendo o acervo oferecer: - um mínimo de dois mil títulos de filosofia, na mais fraca das hipóteses, mas de preferência mais de cinco ou dez mil títulos, sendo os principais e de uso mais freqüente por parte dos alunos em vários exemplares; - várias História da Filosofia, vários Dicionários de Filosofia, várias Coleções de Textos dos mais importantes filósofos; - assinatura de várias revistas filosóficas brasileiras e latino-americanas, bem como de várias revistas de nível internacional nas principais línguas internacionais, como inglês, francês ou alemão, (sendo que neste item o fato de o acervo incluir os volumes de anos anteriores conta positivamente para diferenciar a qualidade do curso); - edições completas e sempre que possível críticas dos mais importantes filósofos do passado e da contemporaneidade, sendo que nos cursos de maior qualidade se exigirão as obras nas línguas originais, sem detrimento de boas traduções; na pior das hipóteses supõe-se a presença das obras completas de dez dos principais filósofos da história da filosofia; - para o acervo mínimo de um curso em implantação, o Roteiro de Avaliação apresenta alguns nomes consensuais de autores e obras indispensáveis num curso de Filosofia, (sendo que a ausência de um ou outro destes nomes pode, naturalmente, ser compensada pela presença de outro de valor semelhante, não sendo portanto uma listagem canônica, mas antes um detalhamento para uma representação de um mínimo de qualidade em leituras disponíveis); • f) informação quanto às edificações e instalações físicas a serem utilizadas pelo curso, tais como salas de aula e salas de trabalho para professores e alunos; • no caso de lotação máxima de alunos por sala de aula, ou seja, no caso de salas de aula para 50 alunos, as dimensões sugeridas são de 12m x 8m, sendo inaceitável salas com área inferior a 80 m²; • g) informação quanto a equipamentos: computadores, programas (softwares), impressoras e equipamentos audiovisuais; • h) quando não houver instalações próprias disponíveis, deve ser apresentado Projeto para adequação às exigências legais, nos termos estabelecidos pela Portaria nº 181, art. 30., inciso IV, letra j. Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação: Conceito A: • as informações solicitadas foram todas comprovadamente fornecidas e os itens que seguem exibem as seguintes qualificações: • a) quanto a finalidades, objetivos e modalidades ou habilitações: • as finalidades e objetivos expostos contemplam o espírito crítico da investigação filosófica, oportunizando ao aluno de graduação o trabalho com diferentes tradições filosóficas; • as modalidades ou habilitações oferecidas estão de acordo com as finalidades e objetivos expostos; • b) quanto à estrutura curricular: • a grade curricular em disciplinas, carga horária e ementas contempla o currículo mínimo estabelecido no Parecer 277/62 e sua respectiva Resolução; • a grade curricular contempla um número mínimo de 60 créditos em disciplinas obrigatórias (mencionadas na Resolução de 1962); • a grade curricular contempla um número mínimo de 60 créditos em disciplinas filosóficas opcionais (tais como: Estética, Filosofia da Ciência, Antropologia Filosófica, Filosofia da História, etc.); • a escolha das disciplinas obrigatórias e opcionais é condizente com a qualificação docente nas respectivas temáticas disciplinares; • a grade curricular está de acordo com as finalidades e objetivos propostos, bem como com as modalidades ou habilitações oferecidas; • a modalidade ou habilitação Licenciatura, se oferecida, satisfaz o número mínimo de créditos exigidos por lei para disciplinas de formação pedagógica e as oferece tendo em vista a especificidade do ensino de Filosofia; • no caso da Licenciatura, se oferecida, o currículo prevê a realização de estágio didático-pedagógico em Filosofia, estabelece as condições para sua realização e critérios para sua avaliação; • a modalidade ou habilitação Bacharelado, se oferecida, contempla o oferecimento de pelo menos 01 disciplina dirigida à realização de trabalho de pesquisa com atendimento individualizado por professor orientador; • o currículo explicita seus critérios básicos para avaliação da aprendizagem; • • • • • • a estrutura do curso exibe ou não seqüencialidade por força de seu princípio orientador e, não, por fatores aleatórios; as ementas das disciplinas correspondem aos objetivos destas e são representativas dos autores e temas que referenciam o atual estágio da discussão filosófica na respectiva área nos centros de comunidade filosófica consolidada; a bibliografia prevista para a respectiva ementa contempla o trabalho com autores e textos clássicos à temática, bem como com textos de comentário e apoio relevantes; em quaisquer das modalidades ou habilitações, Licenciatura e Bacharelado, o currículo integra ensino e pesquisa, pelo seu núcleo mínimo comum de disciplinas e pela orientação impressa tanto ao ensino como à pesquisa, no trabalho dos docentes do curso e no processo de formação de seus alunos; o curso oferece atividades curriculares e extracurriculares de integração de pesquisa, ensino e extensão; o curso prevê realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas da Filosofia; • c) quanto ao corpo docente: • 30% dos docentes são doutores 50% dos docentes são mestres 20% dos docentes são especialistas ou graduados • o projeto estabelece um plano de carreira (salarial e de qualificação profissional) para seu corpo docente; • o projeto estabelece um plano de qualificação docente que contempla: • a ampliação do número de seus doutores e mestres em Filosofia, viabilizando liberação de carga horária para a efetivação desse objetivo; • a dedicação de carga horária do plano de trabalho para preparação de aulas e atividades de pesquisa ou extensão; • a existência de mecanismos para a avaliação sistemática do desempenho docente e dos projetos de pesquisa e extensão; • d) quanto ao regime escolar: • cada turma não possui mais de 50 alunos; • no caso de haver curso noturno, a grade curricular estabelece um número de disciplinas por semestre menor (do que os previstos para cursos diurnos), bem como um número maior de semestres para a integralização do curso; • e) quanto à biblioteca: • o acervo total inclui mais de 10.000 títulos de livros de filosofia; • o acervo inclui mais de dez Histórias da Filosofia e no mínimo cinco Dicionários de Filosofia, em vários exemplares; • • • • • • • o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados não só na matérias obrigatórias fundamentais do elenco da Resolução de 1962; o acervo inclui duas cópias de uma boa Coleção de Textos de literatura filosófica primária (no estilo de Os Pensadores); o acervo inclui a assinatura de seis ou mais revistas filosóficas brasileiras ou latino-americanas e sete revistas filosóficas de renome internacional, nas línguas inglesa, francesa ou alemã; o acervo dos textos da história da filosofia é excelente, incluindo obras completas - em edições críticas - tanto na língua original quanto em pelo menos alguma língua internacional e possivelmente em português ou espanhol de mais de trinta dos principais filósofos tradicionalmente reconhecidos, além de bom comentários sobre estas obras mestras da Filosofia; dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários adequados; dispõe de informatização; dispõe de Bibliotecária com formação específica. • f) quanto às instalações físicas: • as salas de aula são compatíveis com o número de alunos (tomando, por exemplo, como parâmetro, sala com as dimensões de 12m x 8m para uma ocupação de 50 alunos); • g) quanto a equipamentos, o curso dispõe de: • pelo menos 01 computador para uso pelos alunos; • pelo menos 01 computador para uso pelos professores; • plano de expansão na aquisição de computadores e equipamentos para informatização; • pelo menos 01 retroprojetor; • pelo menos 01 projetor de slides; • pelo menos 01 gravador; • 01 videocassete e aparelho de TV. Conceito B: • 1) preenche os mesmos requisitos de satisfatoriedade requeridos para o conceito A, porém com pelo menos 50% das limitações abaixo indicadas, e observadas as exigências mínimas indicadas para a obtenção de conceito B com relação à biblioteca: • quanto à estrutura curricular: • número de créditos em disciplinas filosóficas opcionais inferior a 64 créditos ou não condizente com a qualificação do corpo docente; • no caso de ser oferecida a modalidade ou habilitação Bacharelado, o trabalho de pesquisa do aluno de bacharelado não dispõe de atendimento individualizado em disciplina específica para esse fim; • a oferta de atividades curriculares e extracurriculares de integração de pesquisa, ensino e extensão é restrita; • a previsão de realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas da Filosofia, é restrita; • quanto ao corpo docente: • 15% dos docentes são doutores 30% dos docentes são mestres 55% dos docentes são especialistas ou graduados; • o plano de qualificação docente: • é limitado no seu projeto de ampliação do número de seus doutores e mestres; • não prevê dedicação de carga horária do plano de trabalho para preparação de aulas ou projetos de pesquisa ou extensão, com seus correspondentes mecanismos de avaliação; • 2) exigências mínimas referentes à biblioteca: • o acervo total inclui no mínimo 5.000 e não mais de 10.000 títulos de livros de filosofia; • o acervo inclui ao menos cinco Histórias da Filosofia e no mínimo três Dicionários de Filosofia, em vários exemplares; • o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados não só na matérias obrigatórias fundamentais do elenco da Resolução de 1962; • o acervo inclui duas cópias de uma boa Coleção de Textos de literatura filosófica primária (no estilo de Os Pensadores); • o acervo inclui a assinatura de quatro ou mais revistas filosóficas brasileiras ou latino-americanas e cinco revistas filosóficas de renome internacional, nas línguas inglesa, francesa ou alemã; • o acervo dos textos da história da filosofia inclui obras completas dos vinte principais filósofos - em edições críticas numa língua internacional e ao menos uma quantidade razoável de textos de outros filósofos; • dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários adequados; • dispõe de informatização; • dispõe de Bibliotecária com formação específica. Conceito C: • 1) preenche os mesmos requisitos de satisfatoriedade requeridos para o conceito B, porém com pelo menos 50% das limitações abaixo indicadas, e observadas as exigências mínimas indicadas para a obtenção de conceito C com relação à biblioteca: • quanto à grade curricular: • não oferece créditos em disciplinas filosóficas opcionais; • no caso da modalidade ou habilitação Licenciatura ser oferecida, a formação pedagógica específica ao ensino de Filosofia restringe-se à disciplina de estágio didático-pedagógico em Filosofia; • no caso da modalidade ou habilitação Bacharelado ser oferecida, não oferece ao aluno disciplina voltada ao trabalho de pesquisa; • a seqüencialidade ou não do curso não é ditada por princípios orientadores claros; • não há oferta de atividades curriculares e extracurriculares de integração do ensino, pesquisa e extensão; • a bibliografia correspondente às ementas é deficiente, mas passível de atingir o mínimo exigido no prazo de 01 semestre; • o curso não prevê realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas da Filosofia; • quanto ao corpo docente: • menos de 15% dos docentes são doutores 40% dos docentes são mestres mais de 55% dos docentes são especialistas ou graduados • o projeto não estabelece um plano de carreira (salarial e de qualificação profissional) , nem um plano de qualificação para seu corpo docente; • OBS.: Caso a instituição não elabore um plano de qualificação docente e de carreira a ser implementado em 02 anos, perderá seu conceito mínimo de aprovação; • quanto às instalações físicas: requer ampliação, mas dispõe de projeto nos termos da Portaria nº 181, art. 30., inciso IV, letra j; • quanto a equipamentos: dispõe apenas de 01 computador e de equipamentos audiovisuais restritos; • 2) exigências mínimas referentes à biblioteca: • o acervo total inclui no mínimo 2.000 e no máximo 5.000 títulos de livros de filosofia; • • • • • • • • • • • o acervo inclui pelo menos duas Histórias da Filosofia,; e no mínimo dois Dicionários de Filosofia, todos em mais de um exemplar; o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados (dos últimos trinta anos) ao menos das matérias fundamentais do elenco do Parecer e da Resolução de 1962: "Teoria do Conhecimento", "Ética", "Lógica", "Filosofia Geral - Problemas Metafísicos"; o acervo inclui pelo menos duas cópias de alguma boa Coleção de Textos de literatura filosófica primária, (como, por exemplo, a de "Os Pensadores"); o acervo inclui a assinatura de pelo menos duas revistas filosóficas brasileiras ou latino-americanas, e de pelo menos três revistas filosóficas de língua inglesa, francesa ou alemã; o acervo inclui uma publicação dos fragmentos dos Pré-socráticos; as obras completas de Platão e Aristóteles, (mesmo que traduzidas numa língua internacional, - sendo as principais também em português); e obras de representantes de pelo menos duas escolas antigas pós-aristotélicas; além de pelo menos duas obras de comentadores do nível de um Rodolfo Mondolfo. o acervo inclui as "Confissões" de Santo Agostinho; a "Suma Teológica" de Santo Tomás de Aquino, as principais obras de Dante e de Maquiavel, e de Ockam; além da "História da Filosofia na Idade Média", de E. Gilson. o acervo inclui as principais obras de Descartes, (como as "Meditações", o "Discurso do Método"); as principais obras de Montesquieu, John Locke, Rousseau, Leibniz, Pascal, David Hume; o "Novum Organon", de Bacon e o "Leviatã", de Hobbes. De Kant: as três Críticas, os Prolegômenos, a Fundamentação da Metafísica dos Costumes; e de Hegel: a Fenomenologia do Espírito, a Ciência da Lógica, a Filosofia da História, as Lições de Filosofia do Direito, a Estética. As principais obras de Fichte e de Schelling; obras sobre o Romantismo; e as principais obras de A. Comte, de Marx, de Kierkegaard e de Nietzsche. o acervo inclui os principais textos de Max Weber; obras de Brentano e os "Principia Mathematica", de Whitehead e B. Russell; os "Problemas da Filosofia", de B. Russell; textos do primeiro e do segundo Wittgenstein; "O Positivismo Lógico", de Alfred J. Ayer (org.); as principais obras de Martin Heidegger, sobretudo o "Ser e Tempo"; as principais obras de Sartre e de Merleau Ponty ("A Fenomenologia da Percepção"); obras de Gaston Bachelard, Michel Foucault, Paul Ricouer; obras de Charles S. Peirce, William James, Stuart Mill, Richard Rorty; obras de Karl Popper, Thomas Kuhn, Paul Feyerabend, Imre Lakatos, Austin; obras da Escola de Frankfurt, incluindo Jürgen Habermas. o acervo inclui as obras completas de pelo menos 10 desses autores mencionados, nos idiomas originais ou em línguas internacionais. a biblioteca dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários adequados, bem como de informatização; dispõe de Bibliotecária com formação específica.