descrição da situação da área, padrões de

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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
SECRETARIA DE ENSINO SUPERIOR
COORDENAÇÃO DAS COMISSÕES DE ESPECIALISTAS DE ENSINO
COMISSÃO DE ESPECIALISTAS DE ENSINO DE FILOSOFIA - CEEFILO
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA ÁREA,
PADRÕES DE QUALIDADE
E
ROTEIRO DE AVALIAÇÃO
PARA FINS DE AUTORIZAÇÃO
DE PROJETOS DE CURSOS DE GRADUAÇÃO
EM FILOSOFIA.
Prof. Dr. Alvaro Luiz Montenegro Valls
UFRGS
Prof. Dr. Nelson Gonçalves Gomes
UNB
Profa. Dra. Anna Carolina Pereira Regner
UFRGS - Ad hoc
Prof. Dr. Danilo Marcondes de Souza Filho
PUCRJ
Prof. Dr. Marcelo Fernandes Aquino SJ
ISI-MG
I.
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
O roteiro aqui apresentado pretende conter os elementos essenciais que permitam
definir a qualidade dos cursos sob exame, levando em conta as especificidades de uma
graduação em Filosofia.
Consoante o decreto 2.026, de 10 de outubro de 1996, artigo 6º, devem ser
analisados os seguintes tópicos:
I - a organização didático-pedagógica;
II - a adequação das instalações físicas em geral;
III - a adequação das instalações especiais, tais como laboratórios, oficinas e
outros ambientes indispensáveis à execução do currículo;
IV - a qualificação do corpo docente;
V - as bibliotecas, com atenção para o acervo bibliográfico, inclusive livros e
periódicos, regime de funcionamento, modernização de serviços e adequação
ambiental.
Em se tratando de um curso de Filosofia, a avaliação - pelos especialistas - deve
enfatizar sobretudo os tópicos I, IV e V, analisando grades curriculares, ementas e
bibliografias, formação, titulação e competência do corpo docente, a adequação do acervo
bibliográfico e modernização de seus serviços.
A Filosofia, enquanto atividade humana fundamental, é auto-fundante: a polêmica
em torno à natureza própria do trabalho filosófico faz parte de seu processo constitutivo
ao longo de sua história. Mas também como profissão é uma realidade historicamente
determinada, numa tradição de mais de 25 séculos. Nesta última, desenvolveu-se um rico
pluralismo temático e cunharam-se linguagens com vocabulários próprios. A bibliografia
multissecular, elaborada no contexto de inúmeras polêmicas, estende-se continuamente.
Uma bibliografia mínima unificada, neste domínio, não faria nenhum sentido. Há, porém,
pontos de referências sobre autores e problemas considerados clássicos e temas
considerados próprios da discussão filosófica. É difícil, nos nossos dias, desenvolver um
nível satisfatório de competência filosófica original, em meio a tantas concepções
conflitantes e a tantos escritos instigantes. Além disso, a manutenção de boas bibliotecas
(principal instrumento de trabalho do filósofo, até hoje) é cara e a contratação de bons
professores é um constante desafio.
De qualquer maneira, uma instituição de ensino que pretenda constituir um curso
de Filosofia, no Brasil atual, precisa estar consciente de todos estes problemas e deve
estar disposta a enfrentá-los, se quiser formar verdadeiros profissionais nesta área.
Respeitados tais parâmetros, há espaço para o legítimo exercício de opções religiosas,
ideológicas, políticas, etc. A formação rigorosamente profissional, porém, é prioritária.
Em qualquer hipótese, o corpo docente dos cursos de Filosofia terá de possuir esta
competência específica, fruto da familiaridade com os textos e problemas específicos da
Filosofia, por mais variadas que sejam as correntes e as opções filosóficas.
II.
DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO DA ÁREA DA FILOSOFIA
Para termos uma idéia da situação do estudo superior de Filosofia no Brasil,
podemos resumidamente registrar os seguintes fatos.
ASPECTOS HISTÓRICOS:
1.
Houve estudo de Filosofia no Brasil desde os tempos da Colônia, mas os estudos
superiores, mais do que nos Colégios dos Jesuítas, eram feitos em Portugal, na Inglaterra
ou na França. Durante o período do Império, a Filosofia foi estudada no Brasil, em
seminários religiosos, (nas suas versões escolásticas,) e muitas vezes nas Faculdades de
Direito, em Pernambuco ou em São Paulo, (aí já com maior influência do Esclarecimento
e de Kant).
2.
Durante a República, as Faculdades de Filosofia, Ciências e Letras vêm a ocupar
uma função central no surgimento das Universidades, buscando especialmente a
formação do Licenciado. Progressivamente, diversos cursos separam-se desta, criando
Faculdades ou Institutos autônomos, de tal modo que ao redor do ano de 1960 ocorre uma
última importante separação, a da Psicologia; a partir daí, fala-se da "Filosofia Pura",
com suas disciplinas mínimas essenciais e as suas opcionais, insistindo-se porém em que
a Filosofia não deve isolar-se do diálogo das ciências. Nessas alturas, a legislação prevê
as terminalidades da Licenciatura (num sistema tipo "três mais um", i.é, três anos de
disciplinas específicas e um ano de pedagógicas) e a do Bacharelado, mais voltada para a
pesquisa.
3.
Em função principalmente da pesquisa e da preparação de quadros para a
docência superior surgiram finalmente os cursos de pós-graduação, que hoje se
concentram sobretudo na região de São Paulo e Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e
Minas Gerais. Atualmente a Associação Nacional de Pós-Graduação em Filosofia
reconhece 15 cursos como seus membros, sendo que além dos estados citados ainda há
Mestrados ou Doutorados em Pernambuco e em Alagoas. É evidente que a criação dos
cursos de pós-graduação reflete-se necessária e até proveitosamente sobre os cursos de
graduação, mesmo porque aquelas universidades que contam com os dois níveis possuem
em geral o mesmo corpo docente, a mesma biblioteca e até mesmo instalações
semelhantes. Assim, tais cursos de graduação, das melhores universidades, costumam
ajudar a impor um padrão de qualidade que se reflete aos demais cursos do mesmo nível
de graduação.
4.
Nas últimas três décadas ocorreu igualmente um outro processo, especialmente
durante o regime militar, o da exclusão sistemática do ensino de Filosofia nas escolas de
segundo grau. A Filosofia saiu dos currículos do segundo grau, desapareceu dos
programas dos exames vestibulares e, enquanto "Filosofia Pura" chegou a parecer um
estudo de pouco proveito, na comparação com as ideologias do período. Enquanto os
estudos da pós-graduação iam adquirindo até uma excelente qualidade, digna de um
debate de nível internacional, e muitos Bacharelados de universidades que têm pósgraduação se adaptavam a tais exigências de qualidade, o cursos de Licenciatura sofreram
sob muitos aspectos, solidários com a situação do País. Surgiram movimentos e
experiências em favor do retorno da Filosofia ao segundo grau, o que afinal vem a ser
consagrado agora com a nova Lei de Diretrizes e Bases, (Lei 9.394, de 20 de dezembro
de 1996,) que em seu Art. 36 determina, no § 1º, que "os conteúdos, as metodologias e as
formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o
educando demonstre: (...) III. domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia
necessários ao exercício da cidadania". - Sob esta nova determinação, o ensino de
Filosofia retorna à formação básica da educação escolar brasileira, fazendo jus à essencial
contribuição que lhe cabe prestar, tanto para a "compreensão do significado da ciência,
das letras e das artes", quanto para ¨o exercício da cidadania". Deverão merecer especial
atenção as condições sob as quais o licenciado em Filosofia será formado, não se tratando
de apenas "agregar" disciplinas ditas "pedagógicas" a um currículo mínimo de disciplinas
ditas "específicas", mas sim de produzir um processo de formação integrada, que prepare
o licenciando para o exercício de suas tarefas didáticas na escola.
ASPECTOS NUMÉRICOS:
5.
De qualquer maneira que seja regulamentado este artigo 36 da nova LDB, é
evidente que o ensino da Filosofia se expandirá de maneira rápida, tornando-se urgente
mesmo o reforço quantitativo e qualitativo dos cursos que preparam os professores para o
ensino médio, principalmente as licenciaturas. Pois, se é verdade que muitos dos bons
colégios brasileiros, instituições de ensino médio de qualidade tradicionalmente
comprovada, nunca chegaram a retirar a Filosofia de seus currículos, por outro lado é um
fato que muitos dos que estavam habilitados a lecionar Filosofia se aposentaram ou se
deslocaram para outras áreas nos últimos anos. Outro fato importantíssimo é o
crescimento rápido do ensino médio em geral, no País. Surge assim uma forte demanda
de licenciados em Filosofia, além dos bacharéis que se dedicarão sempre mais à pesquisa
e ao ensino superior. Mas deve ser ponto referenciador a necessidade de habilitação
específica em Filosofia para seus professores, em quaisquer dos níveis de ensino.
5.1
Pelos dados de 1994, aproximados da realidade atual, o País conta com 30 cursos
que formam licenciados e bacharéis, 46 cursos que formam apenas licenciados e 03
cursos que formam apenas bacharéis. Há, portanto, num total de 79 instituições
espalhadas pelo país, 76 Licenciaturas e 33 Bacharelados (e, neste sentido, 109 cursos).
5.2
Segundo os mesmos dados, a distribuição geográfica se dá nos seguintes números:
Região cursos instituições
SUDESTE
47
35
SUL 30
23
08
NORDESTE 19
12
CENTRO-OESTE
08
NORTE
05
03
Totais: 109 79
33
bacharelados licenciaturas
14
33
22
07
12
06
02
06
02
03
76
5.3
Na comparação com a situação dos cursos de pós-graduação, percebe-se a mesma
tendência de maior densidade de cursos nas regiões Sudeste e Sul, embora a distribuição
da graduação pelas três outras regiões seja menos rarefeita, somando no mínimo 32
cursos de Filosofia.
ASPECTOS LEGAIS:
6
Em termos de embasamento jurídico, os currículos da graduação em Filosofia
continuam a seguir o Parecer nº 277/62, do Conselho Federal de Educação, que teve
como Relator Newton Sucupira e foi aprovado por Anísio Teixeira, D. Cândido Padin,
O.S.B., Valnir Chagas e P. José Vasconcellos, em 20 de outubro de 1962, com a sua
respectiva Resolução, da mesma data (com redação levemente modificada pela
Resolução nº 1, de 17 de janeiro de 1972).
6.1
Eis o texto da Resolução que fixa os mínimos de conteúdo e duração do curso de
Filosofia, em sua redação definitiva:
¨O Conselho Federal de Educação, usando da atribuição que lhe confere
o artigo 9º, letra e, e o art. 70 da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, e
tendo em vista o Parecer nº 277/62,
RESOLVE:
Art. 1º - O currículo mínimo do curso é constituído de 7 (sete) matérias
assim distribuídas:
História da Filosofia
Lógica
Teoria do Conhecimento
Ética
Filosofia Geral: problemas metafísicos
Duas matérias optativas versando sobre Ciências (um ano para cada
uma, no mínimo, devendo ser uma delas sobre ciência humana).
Art. 2º - A duração do curso de Filosofia será de 2.200 horas de
atividades, com integralização a fazer-se no mínimo de três e no máximo de
sete anos letivos.
Art. 3º - O currículo mínimo e a duração fixados nos artigos 1º e 2º serão
obrigatórios a partir do ano letivo de 1963. Deolindo Couto - Presidente.
6.2
O Parecer 277/62.
Este Parecer reflete, é verdade, a problemática de uma outra época, quando, ao se
desmembrarem as antigas faculdades de Filosofia em vários cursos especializados, surgia
a questão de saber "o que seria especificamente filosófico", e como tal pertencente
especificamente a um curso de Filosofia, - isto é, embora em 1962 a pergunta fosse "qual
o mínimo indispensável para a Filosofia, e que não pertence a mais ninguém". Se em
1962 os Conselheiros buscavam aquele mínimo que compunha a "essência mesma da
Filosofia", e sabiam ser isto uma questão polêmica, os currículos em vigor têm a
obrigação de desdobrar aquele mínimo, realizando as opções que o Parecer deixava
necessariamente abertas. E se os Conselheiros apontavam a tendência à separação entre
Psicologia como ciência num curso autônomo e, de outro lado, uma certa "filosofia
pura", nem por isso deixavam de insistir sobre a necessidade, para os filósofos
estudantes, de beneficiarem-se com o "estudo de outras ciências para as quais sentem
maior inclinação". Neste contexto, os Conselheiros consideravam um defeito a "rigidez e
a uniformidade" dos cursos superiores, que deixavam todos no mesmo figurino, "não se
oferecendo ao estudante oportunidade de opção", e se queixavam de que a organização
das antigas Faculdades de Filosofia mantinha cursos "funcionando em secções
estanques". E declaravam: "A secção de Filosofia é a mais atingida neste sistema, uma
vez que se encontra impossibilitada de exercer, dentro da Universidade, todos os seus
objetivos, que não devem resumir-se em diplomar especialistas em Filosofia".
O Parecer 277/62 apontava também a importância da Filosofia junto às disciplinas
específicas de outros cursos, dentro de outros cursos, bem como a importância da
presença de outras ciências dentro dos cursos de Filosofia. E acrescentava, conforme a
problemática da época, que esta contribuição científica deveria continuar privilegiando a
Psicologia, presente em todas as séries dos cursos de Filosofia. O currículo, a partir de
1962 não deveria mais formar "ao mesmo tempo filósofos e psicólogos". Mas não deveria
também reduzir-se a "proporcionar uma visão enciclopédica de Filosofia sacrificando o
estudo em profundidade em benefício de uma vista panorâmica, superficial, da
problemática geral da Filosofia".
O Parecer 277/62, contrário à rigidez e uniformidade, e a favor da criação de
opções para os estudantes, reconhece que a própria Filosofia constitui um problema para
os filósofos, e também para os organizadores de currículos, conscientes de suas
restrições. Reconhece uma diferença entre o curso de Filosofia e os demais porque "não
existem, propriamente falando, 'fatos filosóficos' à maneira do que ocorre nas outras
ciências". Pois "a Filosofia é a forma de saber onde cada pensador, quando é original,
determina não unicamente o que quer responder, mas o que quer perguntar". "Dada esta
peculiar condição do saber filosófico" os conselheiros de 1962, conscientes de que
"como queria Kant, não se aprende filosofia, só se aprende a filosofar", consideram o
filosofar como atividade mais importante do que qualquer suma de conhecimentos
adquiridos, e invertem a relação tradicional, típica dos outros cursos, onde a atividade
busca o resultado comum, colocando então, para a Filosofia, os resultados, que são "o
produto e a cristalização do pensamento filosófico", em função de um aprendizado do
pensar livre e "radical". Isto é, o "corpus philosophicum" entra no currículo como
matéria e disciplina com intuitos de formação do pensamento, e os conselheiros sentem a
necessidade de justificarem ainda tal imposição de "categorias objetivas", explicando não
constituir isto "uma traição ao espírito filosófico. É uma contingência do ensino nos
primeiros estágios, a que não podemos fugir".
Mesmo assim, o Parecer, após criticar as falhas e defeitos dos currículos rígidos e
uniformes, decide-se por certos critérios, fiéis às suas considerações críticas: "Em
primeiro lugar urge pensar uma estrutura que permita maior flexibilidade tanto da parte
da escola como do aluno, ao mesmo tempo em que enseje uma diversificação de acordo
com as possibilidades e orientação de cada faculdade. Em Filosofia, a liberdade de
organização do ensino é um postulado que deve ser resguardado o mais possível." Basta que se substitua hoje a palavra "faculdade" pela palavra "departamento", evitando
impor uniformidade, dogmatismo e compartimentos estanques.
E o Conselho Federal de Educação decide já naquela época, antecipando uma
tendência que depois se impôs, que "o currículo tem de ser realmente mínimo para poder
comportar uma complementação. O Conselho dará apenas, atendendo ao dispositivo
legal, os elementos básicos, indispensáveis, a partir dos quais a escola organizará seu
currículo completo e fará a distribuição dos cursos". Se alguns outros cursos estão
presos a uma legislação demasiado detalhista, isto não é o caso da Filosofia, onde a
autoridade federal até exige esta flexibilidade, de modo que cada escola complete à sua
maneira e de acordo com suas possibilidades reais, inclusive de pessoal e de formação
filosófica, e de acordo com sua orientação tudo aquilo que vai do mínimo até o currículo
total.
Em segundo lugar, o CFE decide que o currículo de licenciados e bacharéis seja
"substancialmente o mesmo", não vendo grandes diferenças entre a formação daquele que
será "professor secundário" e daquele que aspira a "dedicar-se à pesquisa pura". É por
isso que os currículos não costumam apresentar diferenças substanciais nas opções
licenciatura e bacharelado, afora as disciplinas pedagógicas, de um lado, compensada por
alguns seminários e disciplinas opcionais a mais, do outro lado. - Aqui cabem talvez
alguns reparos, frutos das experiências ocorridas desde então. Embora o bom professor
deva nutrir qualidades de um bom pesquisador no preparo de sua tarefa docente, tanto
quanto o pesquisador deva exibir, entre outras coisas, a clareza de raciocínio e
comunicação que caracterizam o bom professor, há peculiaridades próprias ao exercício
de cada uma destas atividades. Ao Bacharel pede-se uma pesquisa segundo os critérios
sancionados pela comunidade produtora do saber filosófico. Tal pesquisa é o fim a que se
destina sua atividade. Ao Licenciado pede-se uma formação que contemple a
especificidade do ensino de Filosofia, - ambos termos igualmente necessários, conforme
os níveis a que se destinem. A este ensino, a pesquisa é o meio e não o fim - para o seu
exercício competente.
Depois de estabelecer estes "princípios gerais de ordem metodológica", o CFE
passa a determinar um conteúdo consensual, não dependente "das divergências
doutrinárias e de querelas de escola". E define-se por disciplinas ou matérias que
"tradicionalmente", "desde a antigüidade" sem constituírem "setores inteiramente
distintos e autônomos, servem antes, segundo observa Eugen Fink, para marcar a
posição dos problemas".
Entre as disciplinas tradicionais, dá-se uma posição privilegiada à História da
Filosofia, que é "um ingrediente imprescindível de um currículo de Filosofia", devido
exatamente à historicidade do pensar filosófico. E quanto às maneiras de tratamento desta
história, o CFE é de uma clarividência e de uma atualidade admiráveis. Textualmente: "A
plena compreensão da Filosofia só é possível a partir de sua própria história, e, assim
como bem viu Hegel, a história da filosofia se torna o próprio órgão da filosofia.
Importa, no entanto, que o estudo da história da filosofia se faça mediante a leitura
comentada dos grandes clássicos da filosofia". Assim, não se ensine história da Filosofia
apenas falando sobre os filósofos, mas que a história da Filosofia seja estudada através
dos textos, lidos e comentados. O Parecer comenta inclusive a sugestão de denominar tal
disciplina "História da Filosofia e análise dos textos", dizendo: "É, sem dúvida, uma
maneira de forçar o professor a ir com os alunos às fontes mesmas do pensamento
filosófico".
Quanto às disciplinas sistemáticas, o CFE optou por restringir-se a indicar, como
matérias (de duração anual): Lógica, Teoria do Conhecimento, Filosofia Geral:
problemas metafísicos, e Ética, deixando muitas outras, como, por exemplo, a Estética,
aliás citada explicitamente, "para a complementação a ser feita pela Faculdade". Há uma
justificativa especial para aquela denominação dupla "Filosofia Geral: problemas
metafísicos", onde o Relator, ponderando os argumentos do Professor Giannotti, busca
um título abrangente, que permita a inclusão de uma metafísica, mesmo que seja como
problema, para levar em conta "a crítica antimetafísica de certos autores, como Carnap,
por exemplo".
Depois deste currículo mínimo, o Parecer tem ainda um acréscimo de
fundamental importância: "considerando-se que é absolutamente necessário uma
articulação da reflexão filosófica com o pensamento científico, que é extremamente
fecundo para a filosofia, um diálogo permanente com as ciências positivas poderíamos
ter o estudo de duas ciências, um ano cada uma, sendo obrigatoriamente uma ciência
humana". Há aí um princípio fundamental: a importância do diálogo permanente entre a
Filosofia e as Ciências, que hoje se poderia completar com a inclusão das Artes e da
Tecnologia. A articulação da reflexão filosófica com os outros campos do saber, com as
outras disciplinas da universidade, não é menos "absolutamente necessária" do que a
presença de alguma disciplina filosófica em outros cursos, científicos ou artísticos. Não
há Filosofia sem este "diálogo", pois a Filosofia, que possui uma vocação intrínseca
interdisciplinar, se se volta também sobre si mesma, problematizando-se, nunca se reduz
apenas a isto, pois é Filosofia da Ciência, da Arte, da Informação, do Direito, da Ação
Humana, da Política, do Homem, da Sociedade, da História etc. O CFE estabelece porém
também o modo de opção por tais disciplinas, com grande liberalidade. Diz o nosso
Parecer: "A escolha dessas duas ciências ficaria a cargo das faculdades ou deixada, se
possível, à opção do aluno orientada pelo Departamento". E especifica: "Terá a
liberdade de indicar até mesmo duas ciências humanas, se assim julgar conveniente. A
nosso ver, o ideal seria que fosse uma ciência da natureza ou matemática." Se o diálogo
com as ciências é absolutamente necessário, a determinação particular de quais ciências
serão estudadas fica entregue à liberdade da escola ou, se possível, do próprio aluno,
orientado pelo Departamento. A Resolução correspondente ficou redigida nos seguintes
termos: "Duas matérias optativas versando sobre ciências (um ano para cada uma,
devendo ser uma delas ciência humana)". Na compreensão destes últimos termos, hoje se
deveria talvez interpretá-los de maneira ampla, levando em consideração aí disciplinas de
cunho artístico e tecnológico.
O Parecer que orienta os cursos de Filosofia cita apenas cinco matérias filosóficas
obrigatórias, mais duas científicas não especificadas, e conclui com as seguintes palavras,
que nos devem fazer refletir: "Este currículo compreende, realmente, as disciplinas
nucleares da filosofia e que são indispensáveis para uma formação filosófica básica. Foi
assegurada a diversificação porque se deu margem a que as faculdades acrescentem
novas matérias segundo suas possibilidades e orientação; garantida a flexibilidade
porque podem ser oferecidos cursos à opção dos alunos; finalmente, resguardada a
exigência fundamental de liberdade do ensino filosófico, porque é lícito ao
Departamento desdobrar estas matérias em cursos diversos."
7.
O PERFIL DO EGRESSO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO EM
FILOSOFIA
No Brasil não está regulamentada a situação profissional do Filósofo, mas apenas
o registro de Licenciatura. Segundo a Portaria do MEC nº 399, de 28/06/89, art. 1º, XIII,
o Licenciado em Filosofia está habilitado a lecionar no 2º grau (Filosofia, Psicologia e
Sociologia,) e no 1º e 2º graus, em História. Para este profissional, é importante que a
formação pedagógica não fique desvinculada das disciplinas específicas filosóficas, e que
sua formação ética e política o torne competente para contribuir ao exercício da cidadania
de seus alunos. Normalmente, o Licenciado pode lecionar também em cursos superiores,
nas mesmas condições dos Bacharéis.
O Bacharel pode pesquisar no campo da Filosofia e, em princípio, lecionar nos
cursos superiores. Normalmente deveria, - principalmente agora, com a nova Lei de
Diretrizes e Bases da Educação, - fazer um curso de pós-graduação, para trabalhar
filosoficamente em cursos de Doutorado, Mestrado e Especialização em Filosofia. Pode
lecionar também em cursos de graduação em Filosofia, ou em matérias filosóficas de
outros cursos. O egresso de Filosofia pode igualmente fazer pós-graduação em outras
áreas afins, progredindo então por este outro caminho. - Aliás, através do caminho que
passa pela Pós-Graduação em área afim, também ao Licenciado se abre a possibilidade de
lecionar no nível superior. - O Bacharel em Filosofia tende a ser, além disso, um precioso
interlocutor para profissionais de outras áreas da ciência, mas também da técnica e das
artes, com sua específica constribuição de esclarecimento de conceitos, de aumento da
transparência lógica, bem como da ampliação do horizonte dos problemas. Mesmo na
indústria e no comércio, para agora nem falar das atividades ligadas à política e à
religião, muitos filósofos têm sabido tornar proveitosas as capacidades desenvolvidas por
sua formação específica.
Profissionalmente, o ensino de disciplinas filosóficas ainda continua como a
opção principal, embora aí se deva igualmente levar em conta o papel de membro de
equipes multidisciplinares, em escolas, departamentos e outros tipos de institutos, onde a
Filosofia traz pela interlocução a sua contribuição específica na busca de maior
racionalidade e de visão das metas e princípios gerais.
Mais do que o trabalho regulamentado, aquilo que caracteriza o profissional da
Filosofia, (dito de maneira weberiana, que vive para a Filosofia e da Filosofia,) é o tipo
de habilidades desenvolvidas no raciocínio, na argumentação, na análise histórica e
sistemática dos conceitos e na compreensão hermenêutica dos grandes problemas do ser,
do mundo e do homem, do agir, da ciência e da técnica, do bom, do verdadeiro e do belo,
do útil e do justo. Enfim, caracterizam-no tanto uma capacidade, que não é comum, de
chegar à auto-crítica da razão, quanto uma habilidade especial para construir formas de
diálogo entre linguagens regionais.
III.
PADRÕES DE QUALIDADE DOS CURSOS DE FILOSOFIA
Tendo em vista o que determina a Portaria nº 181, de 23 de
fevereiro de 1996, em seu art. 3º, são propostos os seguintes
critérios para o estabelecimento de padrões a serem contemplados
nos projetos para os Cursos de Filosofia:
1. Quanto à necessidade social do curso:
•
a) indicação do número de conclusões do ensino médio nos três anos letivos
anteriores e projeção para os três anos seguintes;
•
b) definição das modalidades ou habilitações a serem oferecidas, em termos de
Licenciatura e/ou Bacharelado em Filosofia;
•
c) indicação do grau de interesse pelo curso ou área, demonstrado pela relação
candidato/vaga nos concursos vestibulares, pelo número de cursos, matrículas e
formandos nos cursos similares existentes na região, nos três anos anteriores ao
pedido;
•
d) indicação da demanda profissional existente com relação às modalidades ou
habilitações propostas, considerando as necessidades e/ou oportunidades oferecidas
pelo mercado de trabalho, com bases em evidências qualitativas e quantitativas (por
exemplo: a Licenciatura responde a demandas para professores de Filosofia par o
ensino médio; o Bacharelado, para continuidade em estudos de Pós-graduação; ambas
para o ensino superior, via estudos de pós-graduação, e para outras atividades, como
mercado editorial, assessorias diversas e projetos interdisciplinares.
Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação:
Conceito A: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b)
satisfazem a c e d e são compatíveis com a;
Conceito B: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b)
satisfazem a c ou d e são compatíveis com a;
Conceito C: - as modalidades ou habilitações oferecidas (b)
satisfazem parcialmente a c ou d, são compatíveis com a e o projeto pode suprir a
deficiência na satisfação de b ou d no prazo de 01 ano.
2. Quanto à entidade mantenedora:
- apresentação de documentação referente a:
•
•
•
a) denominação, qualificação e condição jurídica, situação fiscal e parafiscal;
b) capacidade patrimonial e condições econômico-financeiras;
c) experiência na área educacional, com tradição já consolidada em outros cursos
oferecidos e/ou com projeto acadêmico inovador quanto a cursos, disciplinas, recursos
materiais e humanos (com ênfase na qualificação docente) adequados, previsão
orçamentária e etapas de implantação definidas;
•
d) idoneidade dos dirigentes e sua qualificação profissional, sobretudo no que
concerne à administração de entidade educacional.
Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação:
- a ser instruída por orientação técnica da SeSu OBS: A Comissão de Especialistas de Filosofia sugere que a
avaliação concernente a este item 2. seja feita apenas em termos
de "aprovação" ou "reprovação", com base na adequação e
suficiência da documentação apresentada.
3. Quanto ao estabelecimento de ensino:
- apresentação de documentação referente a:
•
•
a) denominação e caracterização da infra-estrura a ser utilizada;
b) planejamento econômico-financeiro do processo de implantação do curso, com
indicação das fontes de receita e principais elementos de despesa;
•
c) síntese dos curricula vitae dos dirigentes, indicando sua experiência na área
educacional e comprovação de sua idoneidade;
•
d) projeto de Regimento, que deverá, nas suas determinações, contemplar o que é
a seguir previsto no que se refere ao curso ou habilitação e que seja matéria
regimental;
•
e) em se tratando de instituição que já possua curso autorizado, informar
adicionalmente, indicações sumárias sobre o histórico da instituição, suas principais
atividades e área de atuação e o Regimento em vigor.
Aplicação dos critérios, em termos de conceitos de aprovação:
- a ser instruída por orientação técnica da SeSu,
antes do conceito da Comissão de Avaliação. 4. Quanto ao curso ou habilitação:
•
a) exposição clara quanto a:
•
concepção, visão ou princípio filosófico orientador do projeto;
•
finalidades e objetivos;
•
modalidades ou habilitações oferecidas, com o respectivo perfil
profissional pretendido para seus egressos;
•
b) exposição circunstanciada de sua estrutura curricular, com indicação de:
•
grade de disciplinas, com suas respectivas cargas horárias, ementas, e
bibliografia correspondentes, contemplando:
•
para a Licenciatura e o Bacharelado, o currículo mínimo de
disciplinas e de carga horária estabelecidos pelo Parecer 277/62, com
sua respectiva Resolução;
•
o oferecimento de um elenco de disciplinas filosóficas opcionais,
que deverão constar na grade de disciplinas, quando oferecidas;
•
no caso da Licenciatura, o currículo deve oferecer disciplinas
pedagógicas especificamente voltadas ao ensino da Filosofia, dentre as
que perfazem o requisito mínimo legal de matérias pedagógicas;
•
no caso do Bacharelado, o currículo deve oferecer disciplina(s) que
consista(m) em trabalho individual de pesquisa orientada pelo
professor;
•
a bibliografia correspondente a cada ementa deve incluir textos
filosóficos originais (bibliografia filosófica primária ou de primeira
mão), embora não necessariamente na sua língua original;
•
fluxograma do curso;
•
plano de estágio didático-pedagógico, no caso da Licenciatura;
•
critérios de avaliação de aprendizagem;
•
integração de ensino, pesquisa e extensão;
•
atividades complementares;
•
c) qualificação do corpo docente, considerando:
•
informação quanto à sua nominata, titulação e disciplinas por professor;
•
a existência de um plano de qualificação e remuneração do corpo docente;
•
d) informação quanto ao regime escolar, vagas anuais, turno(s) de funcionamento
e dimensões das turmas;
•
no caso de curso noturno, o número de disciplinas oferecidas por semestre
deverá ser menor e o número de semestres para integralização do curso deverá
ser maior;
•
as turmas não devem ter mais do que 50 alunos;
•
e) informação quanto ao acervo, organização, espaço físico e informatização da
biblioteca, devendo o acervo oferecer:
- um mínimo de dois mil títulos de filosofia, na mais fraca das hipóteses, mas de
preferência mais de cinco ou dez mil títulos, sendo os principais e de uso mais freqüente
por parte dos alunos em vários exemplares;
- várias História da Filosofia, vários Dicionários de Filosofia, várias Coleções de
Textos dos mais importantes filósofos;
- assinatura de várias revistas filosóficas brasileiras e latino-americanas, bem
como de várias revistas de nível internacional nas principais línguas internacionais, como
inglês, francês ou alemão, (sendo que neste item o fato de o acervo incluir os volumes de
anos anteriores conta positivamente para diferenciar a qualidade do curso);
- edições completas e sempre que possível críticas dos mais importantes filósofos
do passado e da contemporaneidade, sendo que nos cursos de maior qualidade se exigirão
as obras nas línguas originais, sem detrimento de boas traduções; na pior das hipóteses
supõe-se a presença das obras completas de dez dos principais filósofos da história da
filosofia;
- para o acervo mínimo de um curso em implantação, o Roteiro de Avaliação
apresenta alguns nomes consensuais de autores e obras indispensáveis num curso de
Filosofia, (sendo que a ausência de um ou outro destes nomes pode, naturalmente, ser
compensada pela presença de outro de valor semelhante, não sendo portanto uma
listagem canônica, mas antes um detalhamento para uma representação de um mínimo de
qualidade em leituras disponíveis);
•
f) informação quanto às edificações e instalações físicas a serem utilizadas pelo
curso, tais como salas de aula e salas de trabalho para professores e alunos;
•
no caso de lotação máxima de alunos por sala de aula, ou seja, no caso de
salas de aula para 50 alunos, as dimensões sugeridas são de 12m x 8m, sendo
inaceitável salas com área inferior a 80 m²;
•
g) informação quanto a equipamentos: computadores, programas (softwares),
impressoras e equipamentos audiovisuais;
•
h) quando não houver instalações próprias disponíveis, deve ser apresentado
Projeto para adequação às exigências legais, nos termos estabelecidos pela Portaria nº
181, art. 30., inciso IV, letra j.
Aplicação dos critérios,
em termos de conceitos de aprovação:
Conceito A:
•
as informações solicitadas foram todas comprovadamente fornecidas e os
itens que seguem exibem as seguintes qualificações:
•
a) quanto a finalidades, objetivos e modalidades ou habilitações:
•
as finalidades e objetivos expostos contemplam o espírito crítico da
investigação filosófica, oportunizando ao aluno de graduação o trabalho com
diferentes tradições filosóficas;
•
as modalidades ou habilitações oferecidas estão de acordo com as
finalidades e objetivos expostos;
•
b) quanto à estrutura curricular:
•
a grade curricular em disciplinas, carga horária e ementas contempla o
currículo mínimo estabelecido no Parecer 277/62 e sua respectiva Resolução;
•
a grade curricular contempla um número mínimo de 60 créditos em
disciplinas obrigatórias (mencionadas na Resolução de 1962);
•
a grade curricular contempla um número mínimo de 60 créditos em
disciplinas filosóficas opcionais (tais como: Estética, Filosofia da Ciência,
Antropologia Filosófica, Filosofia da História, etc.);
•
a escolha das disciplinas obrigatórias e opcionais é condizente com a
qualificação docente nas respectivas temáticas disciplinares;
•
a grade curricular está de acordo com as finalidades e objetivos propostos,
bem como com as modalidades ou habilitações oferecidas;
•
a modalidade ou habilitação Licenciatura, se oferecida, satisfaz o número
mínimo de créditos exigidos por lei para disciplinas de formação pedagógica e
as oferece tendo em vista a especificidade do ensino de Filosofia;
•
no caso da Licenciatura, se oferecida, o currículo prevê a realização de
estágio didático-pedagógico em Filosofia, estabelece as condições para sua
realização e critérios para sua avaliação;
•
a modalidade ou habilitação Bacharelado, se oferecida, contempla o
oferecimento de pelo menos 01 disciplina dirigida à realização de trabalho de
pesquisa com atendimento individualizado por professor orientador;
•
o currículo explicita seus critérios básicos para avaliação da
aprendizagem;
•
•
•
•
•
•
a estrutura do curso exibe ou não seqüencialidade por força de seu
princípio orientador e, não, por fatores aleatórios;
as ementas das disciplinas correspondem aos objetivos destas e são
representativas dos autores e temas que referenciam o atual estágio da
discussão filosófica na respectiva área nos centros de comunidade filosófica
consolidada;
a bibliografia prevista para a respectiva ementa contempla o trabalho com
autores e textos clássicos à temática, bem como com textos de comentário e
apoio relevantes;
em quaisquer das modalidades ou habilitações, Licenciatura e
Bacharelado, o currículo integra ensino e pesquisa, pelo seu núcleo mínimo
comum de disciplinas e pela orientação impressa tanto ao ensino como à
pesquisa, no trabalho dos docentes do curso e no processo de formação de seus
alunos;
o curso oferece atividades curriculares e extracurriculares de integração de
pesquisa, ensino e extensão;
o curso prevê realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a
participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas
da Filosofia;
•
c) quanto ao corpo docente:
•
30% dos docentes são doutores
50% dos docentes são mestres
20% dos docentes são especialistas ou graduados
•
o projeto estabelece um plano de carreira (salarial e de qualificação
profissional) para seu corpo docente;
•
o projeto estabelece um plano de qualificação docente que contempla:
•
a ampliação do número de seus doutores e mestres em Filosofia,
viabilizando liberação de carga horária para a efetivação desse objetivo;
•
a dedicação de carga horária do plano de trabalho para preparação
de aulas e atividades de pesquisa ou extensão;
•
a existência de mecanismos para a avaliação sistemática do
desempenho docente e dos projetos de pesquisa e extensão;
•
d) quanto ao regime escolar:
•
cada turma não possui mais de 50 alunos;
•
no caso de haver curso noturno, a grade curricular estabelece um número
de disciplinas por semestre menor (do que os previstos para cursos diurnos),
bem como um número maior de semestres para a integralização do curso;
•
e) quanto à biblioteca:
•
o acervo total inclui mais de 10.000 títulos de livros de filosofia;
•
o acervo inclui mais de dez Histórias da Filosofia e no mínimo cinco
Dicionários de Filosofia, em vários exemplares;
•
•
•
•
•
•
•
o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados não só na matérias
obrigatórias fundamentais do elenco da Resolução de 1962;
o acervo inclui duas cópias de uma boa Coleção de Textos de literatura
filosófica primária (no estilo de Os Pensadores);
o acervo inclui a assinatura de seis ou mais revistas filosóficas brasileiras
ou latino-americanas e sete revistas filosóficas de renome internacional, nas
línguas inglesa, francesa ou alemã;
o acervo dos textos da história da filosofia é excelente, incluindo obras
completas - em edições críticas - tanto na língua original quanto em pelo
menos alguma língua internacional e possivelmente em português ou espanhol
de mais de trinta dos principais filósofos tradicionalmente reconhecidos, além
de bom comentários sobre estas obras mestras da Filosofia;
dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários adequados;
dispõe de informatização;
dispõe de Bibliotecária com formação específica.
•
f) quanto às instalações físicas:
•
as salas de aula são compatíveis com o número de alunos (tomando, por
exemplo, como parâmetro, sala com as dimensões de 12m x 8m para uma
ocupação de 50 alunos);
•
g) quanto a equipamentos, o curso dispõe de:
•
pelo menos 01 computador para uso pelos alunos;
•
pelo menos 01 computador para uso pelos professores;
•
plano de expansão na aquisição de computadores e equipamentos para
informatização;
•
pelo menos 01 retroprojetor;
•
pelo menos 01 projetor de slides;
•
pelo menos 01 gravador;
•
01 videocassete e aparelho de TV.
Conceito B:
•
1) preenche os mesmos requisitos de satisfatoriedade requeridos para o
conceito A, porém com pelo menos 50% das limitações abaixo indicadas, e
observadas as exigências mínimas indicadas para a obtenção de conceito B com
relação à biblioteca:
•
quanto à estrutura curricular:
•
número de créditos em disciplinas filosóficas opcionais inferior a 64
créditos ou não condizente com a qualificação do corpo docente;
•
no caso de ser oferecida a modalidade ou habilitação Bacharelado, o
trabalho de pesquisa do aluno de bacharelado não dispõe de atendimento
individualizado em disciplina específica para esse fim;
•
a oferta de atividades curriculares e extracurriculares de integração de
pesquisa, ensino e extensão é restrita;
•
a previsão de realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a
participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas
da Filosofia, é restrita;
•
quanto ao corpo docente:
•
15% dos docentes são doutores
30% dos docentes são mestres
55% dos docentes são especialistas ou graduados;
•
o plano de qualificação docente:
•
é limitado no seu projeto de ampliação do número de seus doutores
e mestres;
•
não prevê dedicação de carga horária do plano de trabalho para
preparação de aulas ou projetos de pesquisa ou extensão, com seus
correspondentes mecanismos de avaliação;
•
2) exigências mínimas referentes à biblioteca:
•
o acervo total inclui no mínimo 5.000 e não mais de 10.000 títulos de
livros de filosofia;
•
o acervo inclui ao menos cinco Histórias da Filosofia e no mínimo três
Dicionários de Filosofia, em vários exemplares;
•
o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados não só na matérias
obrigatórias fundamentais do elenco da Resolução de 1962;
•
o acervo inclui duas cópias de uma boa Coleção de Textos de literatura
filosófica primária (no estilo de Os Pensadores);
•
o acervo inclui a assinatura de quatro ou mais revistas filosóficas
brasileiras ou latino-americanas e cinco revistas filosóficas de renome
internacional, nas línguas inglesa, francesa ou alemã;
•
o acervo dos textos da história da filosofia inclui obras completas dos
vinte principais filósofos - em edições críticas numa língua internacional e ao
menos uma quantidade razoável de textos de outros filósofos;
•
dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários adequados;
•
dispõe de informatização;
•
dispõe de Bibliotecária com formação específica.
Conceito C:
•
1) preenche os mesmos requisitos de satisfatoriedade requeridos para o
conceito B, porém com pelo menos 50% das limitações abaixo indicadas, e
observadas as exigências mínimas indicadas para a obtenção de conceito C com
relação à biblioteca:
•
quanto à grade curricular:
•
não oferece créditos em disciplinas filosóficas opcionais;
•
no caso da modalidade ou habilitação Licenciatura ser oferecida, a
formação pedagógica específica ao ensino de Filosofia restringe-se à
disciplina de estágio didático-pedagógico em Filosofia;
•
no caso da modalidade ou habilitação Bacharelado ser oferecida, não
oferece ao aluno disciplina voltada ao trabalho de pesquisa;
•
a seqüencialidade ou não do curso não é ditada por princípios orientadores
claros;
•
não há oferta de atividades curriculares e extracurriculares de integração
do ensino, pesquisa e extensão;
•
a bibliografia correspondente às ementas é deficiente, mas passível de
atingir o mínimo exigido no prazo de 01 semestre;
•
o curso não prevê realização de eventos (palestras, seminários, etc.) com a
participação de professores/pesquisadores convidados, procedentes das áreas da
Filosofia;
•
quanto ao corpo docente:
•
menos de 15% dos docentes são doutores
40% dos docentes são mestres
mais de 55% dos docentes são especialistas ou graduados
•
o projeto não estabelece um plano de carreira (salarial e de qualificação
profissional) , nem um plano de qualificação para seu corpo docente;
•
OBS.: Caso a instituição não elabore um plano de qualificação
docente e de carreira a ser implementado em 02 anos, perderá seu
conceito mínimo de aprovação;
•
quanto às instalações físicas: requer ampliação, mas dispõe de projeto nos termos
da Portaria nº 181, art. 30., inciso IV, letra j;
•
quanto a equipamentos: dispõe apenas de 01 computador e de equipamentos
audiovisuais restritos;
•
2) exigências mínimas referentes à biblioteca:
•
o acervo total inclui no mínimo 2.000 e no máximo 5.000 títulos de livros
de filosofia;
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
o acervo inclui pelo menos duas Histórias da Filosofia,; e no mínimo dois
Dicionários de Filosofia, todos em mais de um exemplar;
o acervo inclui tratados, manuais e ensaios atualizados (dos últimos trinta
anos) ao menos das matérias fundamentais do elenco do Parecer e da
Resolução de 1962: "Teoria do Conhecimento", "Ética", "Lógica", "Filosofia
Geral - Problemas Metafísicos";
o acervo inclui pelo menos duas cópias de alguma boa Coleção de Textos
de literatura filosófica primária, (como, por exemplo, a de "Os Pensadores");
o acervo inclui a assinatura de pelo menos duas revistas filosóficas
brasileiras ou latino-americanas, e de pelo menos três revistas filosóficas de
língua inglesa, francesa ou alemã;
o acervo inclui uma publicação dos fragmentos dos Pré-socráticos; as
obras completas de Platão e Aristóteles, (mesmo que traduzidas numa língua
internacional, - sendo as principais também em português); e obras de
representantes de pelo menos duas escolas antigas pós-aristotélicas; além de
pelo menos duas obras de comentadores do nível de um Rodolfo Mondolfo.
o acervo inclui as "Confissões" de Santo Agostinho; a "Suma Teológica"
de Santo Tomás de Aquino, as principais obras de Dante e de Maquiavel, e de
Ockam; além da "História da Filosofia na Idade Média", de E. Gilson.
o acervo inclui as principais obras de Descartes, (como as "Meditações", o
"Discurso do Método"); as principais obras de Montesquieu, John Locke,
Rousseau, Leibniz, Pascal, David Hume; o "Novum Organon", de Bacon e o
"Leviatã", de Hobbes. De Kant: as três Críticas, os Prolegômenos, a
Fundamentação da Metafísica dos Costumes; e de Hegel: a Fenomenologia do
Espírito, a Ciência da Lógica, a Filosofia da História, as Lições de Filosofia
do Direito, a Estética. As principais obras de Fichte e de Schelling; obras sobre
o Romantismo; e as principais obras de A. Comte, de Marx, de Kierkegaard e
de Nietzsche.
o acervo inclui os principais textos de Max Weber; obras de Brentano e os
"Principia Mathematica", de Whitehead e B. Russell; os "Problemas da
Filosofia", de B. Russell; textos do primeiro e do segundo Wittgenstein; "O
Positivismo Lógico", de Alfred J. Ayer (org.); as principais obras de Martin
Heidegger, sobretudo o "Ser e Tempo"; as principais obras de Sartre e de
Merleau Ponty ("A Fenomenologia da Percepção"); obras de Gaston
Bachelard, Michel Foucault, Paul Ricouer; obras de Charles S. Peirce, William
James, Stuart Mill, Richard Rorty; obras de Karl Popper, Thomas Kuhn, Paul
Feyerabend, Imre Lakatos, Austin; obras da Escola de Frankfurt, incluindo
Jürgen Habermas.
o acervo inclui as obras completas de pelo menos 10 desses autores
mencionados, nos idiomas originais ou em línguas internacionais.
a biblioteca dispõe de bons espaços para consulta e leitura, com horários
adequados, bem como de informatização;
dispõe de Bibliotecária com formação específica.
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