Código Técnico da Edificação (Espanha) Resumo O actual código de edificação (CTE) entrou em vigor em 2006. Dentre os requisitos de qualidade básicos para edifícios, o CTE contém o capítulo DB-HE que visa, além do mais, a eficiência das instalações térmicas e a utilização de sistemas solares térmicos para produção de água quente para usos domésticos e para aquecimento de piscinas cobertas. É aplicável a todos os edifícios novos e aos projectos de grande remodelação (>1000 m2), quando as necessidades de água quente, à temperatura de referência de 60 ºC, são superiores a 50 l/dia. Estabelece, para todos os novos edifícios e remodelações, o requisito de uma fracção solar minima de 30 a 70% (dependente da zona climática, das necessidades totais de água quente e da fonte energética de apoio). Os valores estabelecidos pelo CTE são valores mínimos para cobrir as necessidades básicas. Factos do Regulamento Título do regulamento Código Técnico da Edificação (CTE). Tipo de regulamento Obrigação solar térmica Data de início O CTE entrou em vigor em Março de 2006. Duração Ilimitada Área geográfica Espanha N.º de habitantes 45 milhões; 504.782 km2 Campo de aplicação Qualquer tipo de edifícios. É aplicável a todos os edifícios novos e aos projectos de grande remodelação (>1000 m2), quando as necessidades de água quente, à temperatura de referência de 60 ºC, são superiores a 50 l/dia. Prioridades tecnológicas Solar térmico; a contribuição solar pode ser mais baixa se: 1) Pela sua localização, o edifício não tem acesso suficiente à luz solar; 2) Para a sua remodelação, o edifício tem constrangimentos inalteráveis; 3) Para novos edifícios, existem constrangimentos inalteráveis por regulamentação urbana; 4) Se tratar de edifícios históricos ou com valor arquitectónico. Dimensão exigida para o sistema solar térmico Fracção solar exigida: 30-70% Medidas alternativas Outras fontes renováveis ou cogeração para satisfazer a necessidade de água quente. Autoridade executiva Decretada pela administração Nacional. Gerida pelas administrações Regional e Local. Mecanismo de execução Foram as forças externas (estratégia Europeia) e as forças internas (as já existentes Ordenanças Solares de Barcelona e de Madrid) que impulsionaram a OST Nacional. A OST é accionada pelas municipalidades, e existe um comissão de supervisão (RITE). Ainda não está completamente definida a estrutura de gestão e o papel e as obrigações de cada parceiro envolvido na verificação da conformidade do CTE. Desenvolvimento e Implementação Fundamentação Elementos de pressão para a existência de uma obrigação solar nacional: - O parque imobiliário em Espanha é responsável por 40% do consumo de Página 1 energia em Espanha; - A necessidade de transpôr a Directiva Europeia sobre eficiência energética (EPBD); - Diversas municipalidades devenvolveram as suas próprias OST; - O Plano Espanhol das Energias Reneváveis 2005-2010 (PER). Objectivos Desenvolvimento técnico e inovação, decréscimo nas despesas com combustíveis fósseis, redução das emissões de CO2, criação de empregos e melhoria da qualidade de vida. Processo O CTE transpõe a EPBD, em que se consideram as energias renováveis, a nível nacional. Foi implementado pelo Governo Nacional, depois de elaborado pelo Ministério da Habitção, através da Direcção Geral da Habitação e Arquitectura. Também colaboraram na sua elaboração o Instituto da Ciência da Construção (do CSIC – Conselho Superior de Investigação Científica), Universidades e outras instituições de investigação. Calendário A data de entrada em vigor foi Março de 2006, mas existiu um intervalo temporal entre a entrada em vigor e o da sua aplicação, porque um dos sub-capítulos (HE2) sómente entrou em vigor em 20 de Julho de 2007. Esquemas da qualidade do produto Sim Esquemas da qualidade da instalação Não Outros esquemas da qualidade Sim Medidas para vencer barreiras Perguntas e Respostas para utilizadores finais; dias informativos para profissionais; campanha de comunicação; ferramenta de prédimensionamento; checlist dos parâmetros técnicos do solar em edifícios: guia solar para instaladores. Supervisão O projectista necessita de uma autorização da sua associação; o projecto é apresentado à municipalidade conjuntamente com essa autorização; inspecção depois do edifício construído; inspecções periódicas regulares. Coimas As coimas variam de 3,000 a 100,000 €, dependendo do nível de violação. Custos de implementação Não há custos acrescidos pelo lado da administração, dado que a obrigação solar está incluída no CTE. Monitorização e Resultados Monitorização O Instituto para la Diversificacion y Ahorro de la Energía (IDAE) lançou o Plano das Energias Renováveis e é responsável pela sua monitorização. Resultados quantitativos Esperados: 4.900.000 m2 de solar térmico em 2010; redução de CO2: 996.710 t CO2 Resultados: 2.195.000 m2 de área solar acumulada Custos acrescidos para o utilizador final 0,45-0,59% de acréscimo por m² de área bruta de construção. Efeitos noutros sectores O CTE trouxe efeitos positivos para outras aplicações térmicas não incluídas na obrigação (p.e. subsídios para instalações solares térmicas em edifícios existentes). Comunicação Ver "Medidas para vencer barreiras". Futura revisão Não foram feitas alterações na secção solar térmica. Página 2 Lições Aprendidas Barreiras enfrentradas e ultrapassadas Primeiro, sistema de certificação Espanhol, agora, esquema certificação EU. de Factores de sucesso A inclusão da eficiência energética e da utilização de fontes renováveis de energia no código nacional da edificação. Potencial de melhoria - A regulamentação é ainda muito complexa. - Mecanismo de controle/monitorização de implementação pouco clara. Recomendações Medidas para vencer barreiras: - Simplificar o quadro legislativo: - Melhores medidas de controle e monitorização - Competência na arte dos profissionais Esta OST foi fornecida pela Ecofys Ema – www.ecofys.com Os downloads e links relativos a esta OST estão disponíveis na Base de Dados de OST, em www.solarordinances.eu O projecto ProSTO é apoiado pelo: A responsabilidade pelo conteúdo deste documento pertence apenas aos seus autores. Não reflecte necessariamente a opinião da Comunidade Europeia. A Comissão Europeia não é responsável por qualquer utilização que possa ser feita da informação contida neste documento. Página 3