Código Técnico da Edificação (Espanha)

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Código Técnico da Edificação (Espanha)
Resumo
O actual código de edificação (CTE) entrou em vigor em 2006.
Dentre os requisitos de qualidade básicos para edifícios, o CTE
contém o capítulo DB-HE que visa, além do mais, a eficiência
das instalações térmicas e a utilização de sistemas solares
térmicos para produção de água quente para usos domésticos e
para aquecimento de piscinas cobertas. É aplicável a todos os
edifícios novos e aos projectos de grande remodelação (>1000
m2), quando as necessidades de água quente, à temperatura de
referência de 60 ºC, são superiores a 50 l/dia.
Estabelece, para todos os novos edifícios e remodelações, o
requisito de uma fracção solar minima de 30 a 70% (dependente da zona climática, das necessidades
totais de água quente e da fonte energética de apoio). Os valores estabelecidos pelo CTE são valores
mínimos para cobrir as necessidades básicas.
Factos do Regulamento
Título do regulamento
Código Técnico da Edificação (CTE).
Tipo de regulamento
Obrigação solar térmica
Data de início
O CTE entrou em vigor em Março de 2006.
Duração
Ilimitada
Área geográfica
Espanha
N.º de habitantes
45 milhões; 504.782 km2
Campo de aplicação
Qualquer tipo de edifícios. É aplicável a todos os edifícios novos e aos
projectos de grande remodelação (>1000 m2), quando as necessidades
de água quente, à temperatura de referência de 60 ºC, são superiores a
50 l/dia.
Prioridades tecnológicas
Solar térmico; a contribuição solar pode ser mais baixa se: 1) Pela sua
localização, o edifício não tem acesso suficiente à luz solar; 2) Para a sua
remodelação, o edifício tem constrangimentos inalteráveis; 3) Para novos
edifícios, existem constrangimentos inalteráveis por regulamentação
urbana; 4) Se tratar de edifícios históricos ou com valor arquitectónico.
Dimensão exigida para o
sistema solar térmico
Fracção solar exigida: 30-70%
Medidas alternativas
Outras fontes renováveis ou cogeração para satisfazer a necessidade de
água quente.
Autoridade executiva
Decretada pela administração Nacional. Gerida pelas administrações
Regional e Local.
Mecanismo de execução
Foram as forças externas (estratégia Europeia) e as forças internas (as já
existentes Ordenanças Solares de Barcelona e de Madrid) que
impulsionaram a OST Nacional. A OST é accionada pelas
municipalidades, e existe um comissão de supervisão (RITE). Ainda não
está completamente definida a estrutura de gestão e o papel e as
obrigações de cada parceiro envolvido na verificação da conformidade do
CTE.
Desenvolvimento e Implementação
Fundamentação
Elementos de pressão para a existência de uma obrigação solar nacional:
- O parque imobiliário em Espanha é responsável por 40% do consumo de
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energia em Espanha;
- A necessidade de transpôr a Directiva Europeia sobre eficiência
energética (EPBD);
- Diversas municipalidades devenvolveram as suas próprias OST;
- O Plano Espanhol das Energias Reneváveis 2005-2010 (PER).
Objectivos
Desenvolvimento técnico e inovação, decréscimo nas despesas com
combustíveis fósseis, redução das emissões de CO2, criação de
empregos e melhoria da qualidade de vida.
Processo
O CTE transpõe a EPBD, em que se consideram as energias renováveis,
a nível nacional. Foi implementado pelo Governo Nacional, depois de
elaborado pelo Ministério da Habitção, através da Direcção Geral da
Habitação e Arquitectura.
Também colaboraram na sua elaboração o Instituto da Ciência da
Construção (do CSIC – Conselho Superior de Investigação Científica),
Universidades e outras instituições de investigação.
Calendário
A data de entrada em vigor foi Março de 2006, mas existiu um intervalo
temporal entre a entrada em vigor e o da sua aplicação, porque um dos
sub-capítulos (HE2) sómente entrou em vigor em 20 de Julho de 2007.
Esquemas da qualidade do
produto
Sim
Esquemas da qualidade da
instalação
Não
Outros esquemas da
qualidade
Sim
Medidas para vencer
barreiras
Perguntas e Respostas para utilizadores finais; dias informativos para
profissionais; campanha de comunicação; ferramenta de prédimensionamento; checlist dos parâmetros técnicos do solar em edifícios:
guia solar para instaladores.
Supervisão
O projectista necessita de uma autorização da sua associação; o projecto
é apresentado à municipalidade conjuntamente com essa autorização;
inspecção depois do edifício construído; inspecções periódicas regulares.
Coimas
As coimas variam de 3,000 a 100,000 €, dependendo do nível de
violação.
Custos de implementação
Não há custos acrescidos pelo lado da administração, dado que a
obrigação solar está incluída no CTE.
Monitorização e Resultados
Monitorização
O Instituto para la Diversificacion y Ahorro de la Energía (IDAE) lançou o
Plano das Energias Renováveis e é responsável pela sua monitorização.
Resultados quantitativos
Esperados: 4.900.000 m2 de solar térmico em 2010; redução de CO2:
996.710 t CO2
Resultados: 2.195.000 m2 de área solar acumulada
Custos acrescidos para o
utilizador final
0,45-0,59% de acréscimo por m² de área bruta de construção.
Efeitos noutros sectores
O CTE trouxe efeitos positivos para outras aplicações térmicas não
incluídas na obrigação (p.e. subsídios para instalações solares térmicas
em edifícios existentes).
Comunicação
Ver "Medidas para vencer barreiras".
Futura revisão
Não foram feitas alterações na secção solar térmica.
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Lições Aprendidas
Barreiras enfrentradas e
ultrapassadas
Primeiro, sistema de certificação Espanhol, agora, esquema
certificação EU.
de
Factores de sucesso
A inclusão da eficiência energética e da utilização de fontes renováveis de
energia no código nacional da edificação.
Potencial de melhoria
- A regulamentação é ainda muito complexa.
- Mecanismo de controle/monitorização de implementação pouco clara.
Recomendações
Medidas para vencer barreiras:
- Simplificar o quadro legislativo:
- Melhores medidas de controle e monitorização
- Competência na arte dos profissionais
Esta OST foi fornecida pela
Ecofys Ema – www.ecofys.com
Os downloads e links relativos a esta OST estão disponíveis na Base de Dados de OST, em
www.solarordinances.eu
O projecto ProSTO é apoiado pelo:
A responsabilidade pelo conteúdo deste documento pertence apenas aos seus autores. Não reflecte
necessariamente a opinião da Comunidade Europeia. A Comissão Europeia não é responsável por qualquer
utilização que possa ser feita da informação contida neste documento.
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