PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12023 121049 047.948.423-68 CANDIDATO: JUCIMAR BEZERRA TORRES ASSUNCAO CARGO: Assistente Social QUESTÃO: 34 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A candidata alega que a prática profissional não reflete escolhas pessoais porque não deriva do voluntarismo e do messinaismo. Portanto, por ser uma atividade socialmente determinada, ultrapassa a vontade dos seus agentes. PARECER: Inicialmente a opção em debate articula “escolhas pessoais e sociais”, o que não foi considerado pela pleiteante. Para especialistas da área de ciência política (ver Aristóteles, Benevides, Bonavides , Rawls, Santos, Oliveira, entre outros), viver em comunidade, que é uma condição inerente ao ser humano, é fazer política, já que esse movimento impõe a necessidade de criação de espaços de negociação e articulação. Assim, dirimir conflitos, buscar caminhos que sejam os mais equânimes para todos, movimentos rotineiros na prática profissional, é fazer política. No caso do assistente social, embora sua prática seja respaldada em um Código de Ética Profissional, há uma gama de possibilidades postas aos profissionais no seu cotidiano que lhes permitem fazer escolhas. Tanto é verdade que uma mesma demanda, desde que não fira esse mesmo Código ou outras normas institucionais e sociais, pode ter respostas diferenciadas, às vezes sutilmente diferenciadas. São respostas matizadas por situações do universo em que se situam os sujeitos sociais em movimento, determinadas por processos internos e externos, refletindo escolhas pessoais e sociais articuladas. O próprio Código é fruto desse movimento social, deste modo, fruto da política. Nesse contexto, não cabe a proposta feita pela candidata, razão pela qual somos pelo indeferimento do seu pleito. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12023 121049 047.948.423-68 CANDIDATO: JUCIMAR BEZERRA TORRES ASSUNCAO CARGO: Assistente Social QUESTÃO: 35 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A candidata alega que a luta pela ampliação dos leitos hospitalares, como desafio para a prática do assistente social, se considerada de forma isolada, constitui-se em um retrocesso, considerando-se a perspectiva de rompimento com a lógica hospitalocêntrica que o SUS comporta e o projeto profissional do Serviço Social encampa. PARECER: Em primeiro lugar, a questão articula as idéias de ampliação e melhoria da qualidade, que a candidata não referiu. Em seguida, há que se considerar que a luta coletiva pela implementação do SUS, não pode passar ao largo de lutas particulares que são sua própria materialização no cotidiano. Essa luta histórica tem demandado a criação de vários projetos. Dentre eles, destaco aqui, a título de reforço da argumentação, o Humaniza SUS. Tal projeto comporta três dimensões: ética, estética e política. Ética porque implica mudança de atitude dos usuários, dos gestores e dos trabalhadores de saúde, de forma a comprometê-los como co-responsáveis pela qualidade das ações e serviços gerados; estética, porque relativa ao processo de produção da saúde e das subjetividades autônomas e protagonistas; política, porque diz respeito à organização social e institucional das práticas de atenção e gestão, na rede do SUS. Este compromisso ético, estético e político de humanização do SUS assenta-se nos valores de autonomia e protagonismo dos sujeitos envolvidos, na co-responsabilização entre eles, na solidariedade dos vínculos estabelecidos, no respeito aos direitos dos usuários e na participação coletiva no processo de gestão. Nesse sentido, a luta pela ampliação e melhoria da qualidade dos leitos hospitalares, como está posto na questão em debate, é um dos desafios postos para os assistentes sociais, bem como para todos os profissionais comprometidos com um projeto coletivo de saúde no país. Não se trata de luta isolada, já que, além de diferentes profissionais, a pauta dos movimentos sociais dessa área inclui a melhoria das condições objetivas de processos como prevenção, tratamento, e reabilitação que podem demandar leitos hospitalares. Portanto, entendendo que não tem suporte a argumentação da candidata, reafirmo como correta a opção A e proponho o indeferimento do pleito. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12023 121049 047.948.423-68 CANDIDATO: JUCIMAR BEZERRA TORRES ASSUNCAO CARGO: Assistente Social QUESTÃO: 36 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A candidata alega, com base na NOB/ SUAS que a política de Assistência Social tem sua expressão em cada nível federativo na condição de comando único, o que não equivale à definição de um processo de gestão centralizado, com papel ativo dos municípios. PARECER: A argumentação da candidata está correta, portanto, sou a favor do deferimento do pleito (anulação da questão). JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora PARECER PROTOCOLO: INSCRIÇÃO: CPF: 12023 121049 047.948.423-68 CANDIDATO: JUCIMAR BEZERRA TORRES ASSUNCAO CARGO: Assistente Social QUESTÃO: 37 ALEGAÇÃO DO CANDIDATO: A candidata alega que não há opção correta nessa questão, por isso pede sua anulação. PARECER: A questão 37 refere-se à configuração da cultura brasileira no campo da relação educação x trabalho. Essa cultura, que tem raízes ibéricas foi sendo reforçada pela forma como o capitalismo se desenvolveu no país (Gilberto Freyre, Sérgio Buarque de Holanda, Roberto Schwarz, Chico de Oliveira, entre outros). Em relação ao trabalho predominou um sentimento de desqualificação. As atividades laborativas, particularmente, as que demandam esforço físico, deviam ser desenvolvidas pelas classes subalternas, enquanto os brancos e os homens de posse deveriam dedicar o seu tempo à preservação da família e dos valores cristãos. A legislação vigente no campo da educação profissional( Planfor, PNQ etc.) vem de encontro a essa cultura. Ela é toda uma defesa da ruptura com a dualidade estrutural do campo da educação, com vistas ao ressarcimento da dívida social historicamente acumulada com os mais pobres. Porém, os sentimentos de divisão que derivam dessa cultura, embora, com matizes mais sutis, ainda podem ser percebidos nos discursos e nas práticas de diferentes sujeitos sociais em movimento. Nesse sentido, a única opção correta para a questão 37, que trata justamente dos “traços históricos da cultura brasileira em relação ao binômio educação x trabalho”: é a de letra A ( tácita aceitação de que cursos de educação profissional oferecidos aos mais pobres não precisam ser, necessariamente, compatíveis com a realidade do mercado de trabalho). Sendo assim, considero infundadas as alegações da candidata, razão pela qual sou favorável ao indeferimento do pleito. JULGAMENTO: 1 DEFERIDO 1 INDEFERIDO São Luís, 20 de fevereiro de 2009 ____________________________ Banca Examinadora