Osório, D. Jerónimo (1514-1580) O chamado Cícero português. Estuda em Paris, onde contacta com Santo Inácio de Loiola, e Bolonha e professor em Coimbra. Bispo de Silves desde 1564 e depois do Algarve desde 1577. Escreve uma obra fundamental, De regis institutione et disciplina, publicada no mesmo ano da primeira edição de Os Lusíadas, em 1572, que influencia o tratado homólogo de Juan Mariana e tem sucessivas edições em Colónia, 1572, 1574 e 1614, e Paris, 1583, sendo considerada um dos principais livros do Renascimento. É autor de outras obras como De Nobilitate Civile, de 1542, De Nobilitate Christiana, também de 1542, onde discute as ideias de Maquiavel, De Gloria, de 1549, De Justitia, de 1564, e De Vera Sapientia, de 1578. Importa também referir o respectivo epistolário político, destacando-se duas cartas que constituem um corajoso libelo contra a governação de D. Sebastião, uma a propósito do casamento do rei, outra criticando a jornada que vai conduzir ao desastre de Alcácer. Do mesmo autor, importa referir o respectivo epistolário político, destacando-se duas cartas que constituem um corajoso libelo contra a governação de D. Sebastião, uma a propósito do casamento do rei, outra criticando a jornada que vai conduzir ao desastre de Alcácer. Na primeira apela mesmo à hipótese de tirania: muitas diferenças assinam os filósofos entre tiranos e reis; mas eu cuido que uma só basta, que é vontade e razão; porque a vontade por si sem obediência de entendimento é desconcerto de tirania, e a mais certa entrada do inferno que sabemos, e a boa razão é natural e divina: pelo que com muito fundamento, se virmos um homem fazer milagres e juntamente soubermos um que é voluntário, podemos determinar que não é justo nem virtuoso, e que os milagres são falsos, como de Anti-Cristo. Pelo contrário, quando pusermos os olhos em homem afeiçoado a seu parecer próprio e que facilmente segue a razão dos outros, quando é melhor que a sua, podemos presumir que este tal não somente governa bem a si mesmo, mas a Impérios muito grandes. Aí se considera também que enquanto não temos Revelação Divina do contrário, obrigados somos a seguir a razão. Quem tiver espírito de profecia sai a campo e dê sinais, que nos mostre ser ele profeta verdadeiro, e diga a grandes vozes: Haec dixit Dominus Deus; quem isto não fizer, e sem Revelação insistir em contrariar tantas e tão evidentes razões dênos licença que o tenhamos por protervo e voluntário, e não por espiritual e prudente; mas bem cuido, que ninguém será de contrário parecer. Noutra carta, contrariando a jornada de África, começa assim: se eu fosse Procurador da Coroa, e tivesse algum feito nas mãos em que V. A. fosse Reo, e fosse necessario darlhe razão delle, forçado seria primeiro o libello que a contrariedade, o que nesta Carta farey com a verdade e a lealdade que devo (...). Depois, conclui o libelo da seguinte forma: Dizem os prudentes que o ofício de bom Rei mais consiste em defender os seus do que em ofender os inimigos, e tanto isto é verdade, que nenhuma glória ganharam príncipes ilustres nas vitórias havidas contra seus inimigos, se delas não resultasse a seguridade de seus vassalos. De Nobilitate Civile Bolonha, 1542. Cfr. trad. port. De A. Guimarães Pinto, Tratado da Nobreza Civil e Cristã, Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1996. De Nobilitate Christiana Bolonha, 1542. Cfr. trad. port. De A. Guimarães Pinto, Tratado da Nobreza Civil e Cristã, Lisboa, Imprensa Nacional/ Casa da Moeda, 1996. De Gloria 1549. De Justitia Colónia, 1564. De Regis Institutione et Disciplina, Lib. VIII Lisboa, 1572 cfr. trad. port. de António Jotta da Cruz Figueiredo, pref. de Luís de Almeida Braga, Da Instituição Real e sua Disciplina, Lisboa, Pro Domo, 1944-1945. Cartas Portuguesas 1506 1580 publicadas em 1819. Albuquerque, Martim, «D. Jerónimo Osório criticou Maquiavel sem o Ler?», in Estudos Políticos e Sociais, vol. VII, nº 4, 1969, pp. 871 segs..Bell, Aubrey F. G., O Humanista Dom Jerónimo Osório, trad. port., Coimbra, Imprensa da Universidade, 1934. Braga, Luís de Almeida, «Dom Jerónimo e o nobre ofício de mandar», in Espada ao Sol, Biblioteca do Pensamento Político, 1969, pp. 19 ss..Tejada, Francisco Elias, «Las Doctrinas Politicas de Jeronimo Osorio», in Annuario de Historia del Derecho Español, tomo XVI, Madrid, 1945.Albuquerque, Martim, O Poder Político no Renascimento Português, Lisboa, ISCSPU, 1966. Dicionário de Literatura, II, pp. 777-778. Ferreira, Pe. João, «D. Jerónimo Osório», in Dicionário de História de Portugal,* 2, pp. 63-64*. Magalhães, José Calvet, História do Pensamento Económico em Portugal. Da Idade Média ao Mercantilismo, Coimbra, 1967, pp. 137 segs..Maltez, José Adelino, Ensaio sobre o Problema do Estado, Lisboa, Academia Internacional da Cultura Portuguesa, 1991, II, p. 268. Thomas, Lothar, Contribuição para a História da Filosofia Portuguesa, Lisboa, 1944, pp. 298 ss.Pinho, Sebastião Tavares, «D. Jerónimo Osório», in Logos, 3, cols. 1277-1281.Silva, Inocêncio Francisco, Dicionário Bibliográfico Português, Lisboa, Imprensa Nacional-Casa da Moeda, 1977, tomo III, pp. 272273.Taborda, Vergílio, Maquiavel e Antimaquiavel, Coimbra, Atlântida Editora, 1939.