CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO PARECER COREN-SP 005/2012 – CT PRCI nº 98.702/2012 Ticket n° 278.884 Assunto: Auxílio da equipe de enfermagem durante o exame endoscópico. Ato de realização da biópsia endoscópica é competência do profissional médico. 1. Do fato A Sociedade Brasileira de Enfermagem em Endoscopia Gastrointestinal (SOBEEG), em 03 de maio de 2012, encaminhou solicitação de parecer sobre a legalidade da realização dos atos abaixo descritos por profissionais de enfermagem: “Esclareço que a equipe de enfermagem oferece os acessórios endoscópicos ao médico endoscopista, o qual introduz este acessório no canal de trabalho do endoscópio. O médico endoscopista localiza o local do procedimento, segura o endoscópio próximo a boca/ânus do cliente com a mão direita enquanto com a esquerda manipula os controles do aparelho. Em caso de biópsia, o médico endoscopista localiza o tecido a ser biópsiado, solicita ao tec./aux. de enfermagem a abertura e/ou fechamento da pinça após o tracionamento feito pelo médico. Uma vez tracionado a pinça, solicita a tec/aux. de enfermagem a retirada da pinça (contendo o fragmento) do canal de trabalho do endoscópio. O tec/aux. de enfermagem, a seguir, coloca o fragmento no frasco com fixador (formol) a ser encaminhado ao Serviço de Anatomia Patológica.” 2. Da fundamentação e análise Segundo a Sociedade Americana de Endoscopia Gastrointestinal - ASGE, a endoscopia gastrointestinal (GI) é definida como “a visualização direta do aparelho digestivo, com ou sem terapia” (AMERICAN SOCIETY FOR GASTROINTESTINAL ENDOSCOPY – ASGE, 2009), Esofagogastroduodenoscopia (EGD), na forma colonoscopia, dos seguintes sigmoidoscopia procedimentos: flexível (FS), colangiopancreatografia retrógrada endoscópica (CPRE), ultrassom endoscópico (EUS), enteroscopia e vídeo cápsula endoscópica. Todas eles com finalidade específica e alguns 1 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO deles objetivando além da visualização de determinadas estruturas ou órgãos, a realização de procedimentos diagnósticos como a biópsia (ASGE, 2009, 2012). Para realização desses procedimentos, os profissionais médicos utilizam os endoscópios gastrintestinais, que são dispositivos utilizados para o exame e tratamento do trato GI, cuja evolução tecnológica constante transformou os primeiros projetos rígidos com capacidades limitadas para os mais sofisticados instrumentos flexíveis com recursos de imagem avançadas e especializados para intervenções terapêuticas, além de diferentes desenhos para análise de áreas específicas do trato GI (ASGE, 2011). Seu projeto básico assemelha-se para todos os modelos e consiste em três partes principais: a seção de controle, o tubo de inserção e a seção do conector. A primeira é mantida na mão esquerda e tem, em geral, dois botões de controle empilhados que desviam a ponta do instrumento para cima/baixo e esquerda/direita. Esta seção também têm botões separados para ar de aspiração ou insuflação de água, e congelamento de imagem e captura, havendo uma porta de entrada para inserção de acessórios através do canal do instrumento. Já, o tubo de inserção é um eixo flexível ligado à seção de controle, contendo um canal de trabalho ou duplo canal que permite a passagem de acessórios e permite a sucção. A ponta do endoscópio de vídeo contém um dispositivo de carga acoplado para a geração de cor da imagem, um sistema de iluminação de luz guia, uma abertura para o canal de ar/água, um jato de água para limpar a lente, e uma lente objetiva. A terceira parte, seção de conector, liga o endoscópio a um processador de imagem, fonte elétrica e de luz, de ar, CO2 e água (ASGE, 2011). Alguns endoscópios possuem acessórios denominados pinças de biópsia. Para a ASGE a competente prática endoscópica exige treinamento completo em ambos os aspectos, cognitivos e técnicos, da endoscopia, considerada a habilidade cognitiva como o conhecimento sobre as indicações e contraindicações do procedimento, seus riscos, complicações associadas, benefícios e alternativas, bem como a identificação precisa e interpretação de patologia grave, ou seja, inclui a capacidade de avaliar as implicações das informações sobre a condição do paciente e a capacidade de integrar os achados endoscópicos na prática clínica. Por outro lado, a habilidade técnica refere-se à capacidade 2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO de executar o procedimento em si: inserção e retirada do instrumento, seu avanço e as manobras através do trato GI, além da realização de biópsia e intervenção terapêutica (ASGE, 2009). Capacidades e habilidades estas que um médico habilitado e capacitado possui. Para essa mesma Sociedade estão inclusos entre os profissionais endoscopistas não-médicos quaisquer pessoas sem formação médica que realizam endoscopia, incluindo, os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Mas faz um alerta sobre a permissão da execução dos procedimentos endoscópicos por estes outros profissionais, qual seja o de basear-se na competência em endoscopia, disponibilidade de recursos médicos, e volume de demanda procedimental ditado pelas condições locais. Ressalta que por mais que os profissionais não-médicos sejam treinados, não terão a habilidade cognitiva do médico com formação específica, em geral, necessitando de supervisão de médico qualificado para o desenvolvimento de tal ação (ASGE, 2009; FAIGEL, s.d.). Faz ainda, um último lembrete: “[...] atualmente, a literatura médica suporta a utilização de não-médicos endoscopistas apenas para o rastreamento da sigmoidoscopia flexível [...] e nunca para procedimentos terapêuticos (por exemplo, a remoção de um pólipo)” (FAIGEL, s.d.). A biópsia endoscópica, que inclui a abertura e fechamento da pinça para coleta de fragmento do tecido ou órgão, é um procedimento técnico utilizado para diagnóstico que exige indicações clínicas e habilidade técnica, possuindo riscos e complicações inerentes, seja, por exemplo, de sangramento ou de infecção local. Esse procedimento é advindo de um método diagnóstico de responsabilidade médica, e, conforme já afirmou a Sociedade Brasileira de Urologia, “o responsável pelo tratamento das complicações advindas de qualquer método diagnóstico invasivo é o médico que efetuou esse procedimento [...]” (CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE SÃO PAULO, 1996). Vale ressaltar, que outros Conselhos de Medicina, sempre que o assunto se refere à execução de biópsia, conclui ser este um procedimento de competência médica, como foi o 3 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO caso do Parecer n° 002/97 do Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul, que ao tratar da realização de biópsia de pele concluiu que este procedimento é tipicamente médico, admitindo-se no máximo que profissionais de enfermagem preparassem o material a ser utilizado na prática do ato médico. No Brasil, foi criada a Sociedade Brasileira de Endoscopia Digestiva (SOBED) em 1976, composta por médicos associados, com o objetivo de organizar e representar a classe de médicos endoscopistas. Este ente privado possui normativas internas de recomendação aos seus associados baseadas também nas diretrizes da ASGE. Foi da SOBED que partiu o interesse pelo reconhecimento da Endoscopia Digestiva como Especialidade Médica, o que aconteceu em 1992 quando o Conselho Federal de Medicina emitiu Parecer sobre o assunto (Processo-Consulta CFM N.º 2885/92 - PC/CFM/Nº 29/1992). A enfermagem é uma profissão regulamentada pela Lei n° 7.498/86 e pelo Decreto n° 94.406/87, cuja atividade precípua se caracteriza pela assistência de enfermagem preventiva, curativa e de recuperação aos clientes/pacientes. Ela obedece às normas e princípios de conduta descritas pela Resolução COFEN n° 311/2007. CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM [...] PREÂMBULO A Enfermagem compreende um componente próprio de conhecimentos científicos e técnicos, construído e reproduzido por um conjunto de práticas sociais, éticas e políticas que se processa pelo ensino, pesquisa e assistência. Realiza-se na prestação de serviços à pessoa, família e coletividade, no seu contexto e circunstâncias de vida. [...] PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS A Enfermagem é uma profissão comprometida com a saúde e qualidade de vida da pessoa, família e coletividade. O Profissional de Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais. 4 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO O profissional de enfermagem participa, como integrante da equipe de saúde, das ações que visem satisfazer as necessidades de saúde da população e da defesa dos princípios das políticas públicas de saúde e ambientais, que garantam a universalidade de acesso aos serviços de saúde, integralidade da assistência, resolutividade, preservação da autonomia das pessoas, participação da comunidade, hierarquização e descentralização político-administrativa dos serviços de saúde. [...] (CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007, grifo nosso) Cada categoria profissional de enfermagem possui suas competências legais elencadas na Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, o que inclui ao Auxiliar de Enfermagem o exercício de atividades de nível médio, de natureza repetitiva, envolvendo serviços auxiliares de enfermagem sob supervisão, bem como a participação em nível de execução simples, em processos de tratamento (artigo 13). Ao Técnico de Enfermagem cabe as atividades do Auxiliar de Enfermagem e ainda o trabalho de orientação e acompanhamento das atividades de enfermagem em grau auxiliar (artigo 12). Ambos somente poderão exercer suas ações sob orientação e supervisão do Enfermeiro (artigo 15). Alguns autores sobre a atuação da enfermagem em exames diagnósticos descrevem os cuidados de enfermagem necessários para os pacientes que se submetem à endoscopia digestiva, quais sejam: esclarecimento das dúvidas do paciente relativas ao exame; orientação ao paciente acerca do documento de autorização para o exame; certificar-se do preparo realizado e necessário para o exame; remoção de próteses dentárias móveis para endoscopia digestiva alta; posicionamento do paciente; punção venosa, se necessário; administração de medicamentos anestésicos, analgésicos e outros conforme prescrição médica; observação de sinais e sintomas apresentados pelo paciente durante e pós-exame, incluindo sinais vitais e de sangramento e/ou perfuração (presença de febre, distensão abdominal, dor abdominal ou torácica, hematêmese, sangramento retal); avaliação do nível de dor e de desconforto do paciente; observar o paciente até completa recuperação da sedação; preparo do material a ser utilizado pelo médico nos procedimentos do exame; identificar o frasco de conservação do material a ser biópsiado, bem como colocar o 5 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO fragmento de tecido nele, após sua entrega pelo médico; além de cuidar da limpeza e desinfecção dos endoscópios (NOSOW, 2010; INTRODUÇÃO, 2005). A atuação da enfermagem em endoscopia foi descrita a partir de 1941, em Chicago nos Estados Unidos, por Gabrielle Schindler Award, que auxiliava seu marido durante os procedimentos de exame gastrointestinais na assistência ao paciente. Com o desenvolvimento da tecnologia destes procedimentos, os serviços passaram a exigir da enfermagem constante atualização, na busca de capacitação profissional quanto aos cuidados com o paciente, nos procedimentos invasivos e na importância da eficácia no reprocessamento dos endoscópicos e acessórios. Em 1974, nos Estados Unidos, formou-se a Sociedade das Assistentes Gastrointestinais e Associados (SGNA), buscando aperfeiçoamento e abrangendo maior número de profissionais na área. No Brasil a sociedade Brasileira de Enfermagem em Endoscopia, (SOBEEG), foi fundada em 1998, em Salvador-BA, por iniciativa da enfermeira Ieda Paz Nery e sua equipe de enfermagem, contando com a participação de 100 enfermeiros de diversos estados. [...] O objetivo e responsabilidade da Sociedade é treinar, capacitar e especializar profissionais de enfermagem na endoscopia, exercendo funções a nível de saúde, prestando assistência à pacientes submetidos à procedimentos invasivos específicos, demanda altamente relevante no tratamento das patologias gastrointestinais. [...] (SOCIEDADE BRASILEIRA DE ENFERMAGEM EM ENDOSCOPIA, 2012). Por fim, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem traz em seu bojo que é proibido ao profissional de enfermagem prestar serviços que por sua natureza competem a outro profissional (artigo 33). 3. Da Conclusão Mediante o acima exposto, considera-se que a realização de biópsia endoscópica, incluindo o procedimento de forma integral com abertura e fechamento da pinça, é de competência médica pelos riscos e responsabilidades envolvidos no exame diagnóstico, não cabendo ao profissional de enfermagem de nível médio (Técnico e Auxiliar de Enfermagem) a realização deste. 6 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Ressalta-se, que as atividades de nível auxiliar executadas por esses profissionais somente devem acontecer mediante orientação e supervisão do Enfermeiro. É importante reafirmar que a competência para realização de biópsias não faz parte da formação profissional e competência legal de Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem, de acordo com a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (n° 7.498/86). É o parecer. São Paulo, 12 de julho de 2012 Membros da Câmara Técnica Prof. Dr. Mauro Antonio Pires Dias da Silva Enfermeiro Presidente COREN-SP 5.866 Ms. Marcília R. C. Bonacordi Gonçalves Enfermeira Conselheira COREN-SP 47.797 Profa. Dra. Carmen Maria Casquel Monti Juliani Enfermeira COREN-SP 44.306 Prof. Dr. Paulo Cobellis Gomes Enfermeiro COREN-SP 15.838 Enfª Regiane Fernandes Fiscal COREN-SP 68.316 Ms. William Malagutti Enfermeiro COREN-SP 36.580 7 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO Referências Bibliográficas AMERICAN SOCIETY FOR GASTROINTESTINAL ENDOSCOPY. Appropriete use of GI endoscopy. Guideline. Gastrointestinal Endoscopy, v. 75, n. 6, p. 1127-31, 2012. Disponível em: < http://www.asge.org/WorkArea/showcontent.aspx?id=15156>. Acesso em: 12 jul. 2012. AMERICAN SOCIETY FOR GASTROINTESTINAL ENDOSCOPY. Endoscopy by nonphysicians. Guideline. Gastrointest. Endosc., v. 69, n. 4, p. 767-70, Disponível 2009. em: <http://www.asge.org/uploadedFiles/Publications_and_Products/Practice_Guidelines/endo %20non%20physicians(1).pdf >. Acesso em: 12 jul. 2012. AMERICAN SOCIETY FOR GASTROINTESTINAL ENDOSCOPY. GI endoscopes. Guideline. Gastrointest. 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