Redação Original - Câmara Municipal do Rio de Janeiro

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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Nº
Projeto de Lei
Despacho
PROJETO DE LEI N° 505/2009
“DETERMINA A INSTALAÇÃO DE CONTAGEM REGRESSIVA
NOS SEMÁFOROS QUE POSSUEM FOTOSSENSORES A DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Chiquinho Brazão
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinada a instalação de Placas de Contagem Regressiva, nos semáforos que
possuem “fotossensores” (equipamentos eletrônicos de controles de trânsito) no âmbito do
Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Transportes – SMTR, ficará responsável pela execução dos
dispositivos a que se refere o Art. 1º desta Lei, exceto se houver incompatibilidade técnica.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Vilella 09 de Dezembro de 2009
CHIQUINHO BRAZÃO
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
JUSTIFICATIVA
Não é fato novo que Contagem Regressiva – Sequência de Operações que precedem o lançamento
de um equipamento escalonado segundo uma contagem cronométrica regressiva de acordo com
um programa pré-estabelecido em semáforos que tiverem a presença de radares.
Os sinais de trânsito com contador de tempo evitam colisões traseiras causadas por freadas bruscas,
já que mostram aos motoristas os segundos que faltam antes de entrar a luz vermelha. Além disso,
dispositivo evita o “GOLPE DO AMARELO” a aumentar o número de multas aplicadas por avanço de
sinal, determinando a instalação destes equipamentos em todos os pontos que tenham a presença
de radares.
A função Legislativa é exercida pela Câmara Municipal que é o órgão Legislativo do Município em
colaboração com o Executivo, a quem cabe constitucionalmente o poder de iniciativa das Leis.
A atividade legislativa Municipal submete-se aos princípios constitucionais em consonância com a
Lei Orgânica Municipal, a qual cabe a definição de matérias de competência legislativa do Município
Para legislar vez que a Constituição Federal ao usar a expressão “de interesse local”, apenas conduz
o norte de onde os legisladores Municipais devem partir.
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