[Tradução livre para o português] SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION DOS ESTADOS UNIDOS Washington, D.C. 20549 FORMULÁRIO 20-F TERMO DE REGISTRO DE ACORDO COM O ARTIGO 12(b) OU (g) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 OU x RELATÓRIO ANUAL DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 Referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003 OU RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO DE ACORDO COM O ARTIGO 13 OU 15(d) DA LEI DE VALORES MOBILIÁRIOS DE 1934 Referente ao período de transição de ____ a __________________________ Número de arquivo junto à comissão: 001-31317 Companhia de Saneamento Básico do Estado de são Paulo - SABESP (Denominação exata da Requerente conforme especificado em seu estatuto social) Basic Sanitation Company of the State of São Paulo - SABESP (Tradução da denominação da Requerente para o inglês) República Federativa do Brasil (Jurisdição de constituição) Rua Costa Carvalho, 300 05429-900 São Paulo, SP, Brasil (Endereço da sede) Valores mobiliários registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(b) da Lei: Nome de cada classe Denominação de cada bolsa em que está registrado Bolsa de Valores de Nova York* Ações Ordinárias, sem valor nominal American Depositary Shares, evidenciadas por American Depositary Receipts, cada qual representativo de 250 Ações Ordinárias Bolsa de Valores de Nova York * Não para fins de negociação, mas apenas no que respeita ao registro de American Depositary Shares nos termos das exigências da Securities and Exchange Commission. Valores mobiliários registrados ou a serem registrados de acordo com o Artigo 12(g) da Lei: Nenhum Valores mobiliários em relação aos quais existe obrigação de prestação de informações de acordo com o Artigo 15(d) da Lei: Nenhum Indicar o número de ações em circulação de cada classe de ações ou ações ordinárias da emitente no fechamento do período coberto pelo relatório anual. 28.479.577,827 Ações Ordinárias, sem valor nominal, em 31 de dezembro de 2003 Assinalar se a requerente (1) arquivou todos os relatórios exigidos pelo Artigo 13 ou 15(d) do Securities Exchange Act de 1934 no período anterior a 12 meses (ou período menor no qual a requerente estava obrigada a arquivar tais relatórios); e (2) ficou sujeita a tais exigências de arquivamento nos últimos 90 dias. Sim Não Assinalar que item de demonstração financeira a requerente optou por seguir. Item 17 Item 18 3 ÍNDICE Página Apresentação das Informações Financeiras 4 Afirmações Prospectivas Contidas Neste Relatório Anual 6 Parte I Item 1 Item 2 Item 3 Item 4 Item 5 Item 6 Item 7 Item 8 Item 9 Item 10 Item 11 Item 12 Identidade de Conselheiros, Diretores e Consultores Estatística de Oferta e Cronograma Previsto Principais Informações Informações sobre a Companhia Análise e Perspectivas Operacionais e Financeiras Conselheiros, Diretores e Empregados Acionistas Majoritários e Transações com Partes Relacionadas Informações Financeiras A Oferta e Listagem Informações Adicionais Divulgações Quantitativas e Qualitativas Sobre Risco de Mercado Descrição de Outros Valores Mobiliários Que Não Sejam Ações 7 7 8 31 72 106 115 122 132 138 153 157 158 158 Item 15 Item 16.A Item 16.B Item 16.C Inadimplementos, Mora no Pagamento de Dividendos Modificações Relevantes dos Direitos dos Detentores de Valores Mobiliários e Utilização dos Recursos Controles e Procedimentos Especialista em Finanças do Comitê de Auditoria Código de Ética Honorários e Serviços Prestados pelo Principal Auditor Parte III Item 17 Item 18 Item 19 Demonstrações Financeiras Demonstrações Financeiras Anexos 161 161 162 Parte II Item 13 Item 14 159 159 159 159 Cálculo do Lucro por Ações............................................................................................. 164 Certificações ...................................................................................................................... 165 170 Assinaturas 171 Demonstrações Financeiras 4 APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS No presente relatório anual, referências a “real”, “reais” ou “R$” constituem referências ao real, moeda corrente no Brasil. Todas as referências a “dólar dos Estados Unidos” ou “US$” constituem referências ao dólar dos Estados Unidos. Somente para conveniência do leitor, convertemos alguns dos valores expressos em reais contidos no presente relatório anual em dólares dos Estados Unidos (ressalvadas indicações em contrário) à base de R$ 2,8892 por US$ 1,00, taxa de venda do câmbio comercial em 31 de dezembro de 2003, conforme divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou Banco Central. Em decorrência das recentes variações da taxa de câmbio real/dólar norte-americano, a taxa de venda do câmbio comercial pode não ser indicativa das taxas de câmbio atuais ou futuras. Portanto, V.Sa. não deverá ler essas conversões como declarações de que quaisquer tais valores foram, poderiam ter sido ou poderão ser convertidos em dólares dos Estados Unidos pela aludida taxa de câmbio ou por qualquer outra taxa de câmbio. Vide “Item 3. Informações Principais - Taxas de Câmbio” para informações sobre taxas de câmbio aplicáveis à moeda brasileira desde 1º de janeiro de 1999. Nossas demonstrações financeiras auditadas em 31 de dezembro de 2002 e 2003 e referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2001, 2002 e 2003 encontram-se incluídas no presente relatório anual. As demonstrações financeiras referentes aos exercícios findos em 31 de dezembro de 2001 e 2002 foram auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, São Paulo, Brasil, e as demonstrações financeiras referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2003 foram auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, São Paulo, Brasil. Nossas demonstrações financeiras auditadas são apresentadas em reais e são elaboradas em conformidade com o Método da Legislação Societária, o qual toma por base a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores), as normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e as normas contábeis do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (IBRACON), adiante referido como Método da Legislação Societária. Assim como outras companhias brasileiras, temos a opção de apresentar as nossas demonstrações financeiras principais com base nos princípios contábeis estabelecidos de acordo com o Método da Legislação Societária com conciliação aos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América, ou US GAAP. A menos que indicado de outra forma, nossas demonstrações financeiras e todos os dados financeiros incluídos no presente relatório anual foram elaborados em conformidade com o Método da Legislação Societária. O Método da Legislação Societária difere, em aspectos relevantes, dos US GAAP. A nota explicativa 25 de nossas demonstrações financeiras auditadas apresenta uma descrição das diferenças entre o Método da Legislação Societária e os US GAAP, se aplicáveis às nossas demonstrações financeiras, e conciliação do Método da Legislação Societária com os US GAAP nos períodos ali apresentados, de nosso lucro (prejuízo) líquido e patrimônio líquido. A conciliação das demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com o Método da Legislação Societária inclui, entre outros, ajustes para diferenças relacionadas à contabilização de reavaliações passadas do ativo permanente, à contabilização da inflação histórica e à contabilização de benefícios previdenciários e outros benefícios. 5 A Sabesp não possui subsidiárias. Alguns números constantes do presente relatório anual podem não representar os totais exatos em virtude de arredondamentos efetuados. 6 AFIRMAÇÕES PROSPECTIVAS CONTIDAS NO PRESENTE RELATÓRIO ANUAL O presente relatório anual inclui afirmações prospectivas, principalmente nos Itens 3 a 5. Baseamos essas afirmações prospectivas, em grande parte, em nossas atuais expectativas e projeções sobre acontecimentos futuros e tendências financeiras que afetam nossos negócios. Estas afirmações prospectivas estão sujeitas a riscos, incertezas e pressuposições, que incluem, entre outras coisas: • • • • • • • • • • • • • • • • • interesses do nosso acionista controlador, o Estado de São Paulo; valores devidos à nossa empresa por nosso acionista controlador; regulamentação governamental existente e futura, inclusive impostos e encargos cobrados de nossa empresa; inexistência de contrato de concessão com a Cidade de São Paulo e outros municípios; capacidade dos municípios de rescindir nossas concessões existentes; nossa capacidade de cobrar valores devidos à nossa empresa pelos municípios; limitações para promover aumentos de tarifas; nosso programa de dispêndio de capital e demais necessidades de liquidez e de recursos de capital; nosso nível de endividamento e limitações da nossa capacidade de contrair dívidas adicionais; crises provocadas pela escassez de água ou de energia elétrica; custos relativos à observância das leis ambientais e potenciais multas decorrentes da inobservância de tais leis; nossa capacidade de obtenção de concessões adicionais e de renovação das atuais concessões; conjuntura econômica, política e de outra natureza no Brasil; inflação e desvalorização monetária; as expectativas e estimativas da administração de nossa empresa quanto ao nosso desempenho financeiro futuro; o tamanho e o crescimento da nossa base de clientes; e outros fatores de risco previstos no "Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco". As palavras “acredita”, “poderá”, “estima”, “continua”, “prevê”, “pretende”, “espera”, palavras que importem o tempo futuro e palavras similares destinam-se a identificar afirmações prospectivas. Em vista desses riscos e incertezas, os acontecimentos e circunstâncias prospectivos tratados no presente relatório anual poderão não ocorrer. Nossos atuais resultados poderão diferir substancialmente daqueles previstos em nossas afirmações prospectivas. 7 PARTE I ITEM 1. IDENTIDADE DE CONSELHEIROS, DIRETORES E CONSULTORES Não se aplica. ITEM 2. ESTATÍSTICAS DE OFERTA E CRONOGRAMA PREVISTO Não se aplica. 8 ITEM 3. PRINCIPAIS INFORMAÇÕES Dados Financeiros Selecionados A tabela a seguir apresenta nossas informações financeiras selecionadas com relação a cada um dos períodos indicados. As informações financeiras selecionadas em 31 de dezembro de 2002 e com relação aos dois anos antes do período encerrado em 31 de dezembro de 2002 foram extraídas das nossas demonstrações financeiras auditadas pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes incluídas neste relatório anual. As informações financeiras selecionadas de 31 de dezembro de 2003 e referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003 foram extraídas de nossas demonstrações financeiras auditadas pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes também incluídas nesse relatório anual. Nossas demonstrações financeiras foram elaboradas em conformidade com o Método da Legislação Societária, que difere em em alguns aspectos significativos dos US GAAP. V.Sa. deverá ler essas informações financeiras selecionadas em conjunto com nossas demonstrações financeiras auditadas e respectivas notas explicativas incluídas em outras seções deste relatório anual, bem como a “Apresentação de Informações Financeiras” e Item 5. Somente para conveniência do leitor, os valores expressos em reais referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2003 foram convertidos em dólares dos Estados Unidos pela taxa de venda do câmbio comercial de 31 de dezembro de 2003, de R$ 2,8892 para US$1,00. 1999 Método da Legislação Societária Dados da Demonstração do Resultado: Receita líquida das vendas e serviços.................................... Custo de vendas e de serviços prestados.................................. Lucro bruto ................................. Despesas com venda ................... Despesas gerais e administrativas......................... Despesas financeiras, líquidas .... Lucro (prejuízo) operacional....... Receitas (despesas) não operacionais, líquidas .............. Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e contribuição social................... Imposto de Renda e contribuição social................... Item extraordinário, líquido de imposto de renda e contribuição social (1) ............... Lucro (prejuízo) líquido.............. Lucro (prejuízo) líquido por lote de mil ações ordinárias ..... No exercício encerrado em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 (em milhões, exceto os dados por ação e por ADS) R$ R$ R$ R$ 3.767,1 2003 R$ US$ 1.952,2 (385,1) 4.109,9 (2.046, 8) 2.063,1 (297,3) (708,4) 714,1 (102,9) (203,1) (1.105,2) 203,4 (226,0) (2.276,3) (935,3) (253,7) (346,5) 1.165,5 (87,8) (119,9) 403,4 (82,3) (76,9) (3,4) (54,5) (18,9) (215,4) 591,6 126,5 (938,7) 1.111, 1 384,6 (20,2) (70,2) 89,7 323,3 (242,6) (84,0) — (235,6) — 521,4 — 216,2 (35,1) (650,5) (35,1) 833,3 (12,1) 288,4 (8,28) 18,31 7,59 (22,84) 29,26 10,1 3.235,7 3.355,8 3.434,8 (1.364,2) 1.871,5 (278,7) (1.474,1) 1.881,7 (332,7) (1.590,4) 1.844,3 (332,6) (153,8) (1.529,9) (90,9) (137,3) (737,7) 673,9 (124,5) 9 (1.815,0) 1.422,5 1999 Lucro (prejuízo) líquido por ADS ......................................... Dividendos e juros sobre o capital próprio por 1,000 ações ordinárias ....................... Número de ações ordinárias em circulação no final do exercício (em milhares de ações)....................................... Dados do Balanço: Contas a receber de clientes, líquido...................................... Reembolso devido pelo Governo Estadual por pensões pagas .......................... Recebíveis a longo prazo decorrentes de contratos com o Governo do Estado (2) No exercício encerrado em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 (em milhões, exceto os dados por ação e por ADS) (2,07) 4,58 1,90 (5,71) — 18,97 17,20 3,80 7,32 2,5 17,70 6,1 28.479.578 28.479 .578 28.479. 578 820,5 996,8 345,0 491,0 169,9 164,2 14.063, 2 16.530, 7 56,8 28.437.155 28.479.578 890,5 887,4 878,0 184,2 253,5 326,3 403,9 — 378,3 423,7 13.670,8 — 28.479.578 2003 Imobilizado ................................ 13.298,3 13.346,4 13.510,0 Total do ativo.............................. Total dos empréstimos e financiamentos de curto prazo ........................................ Total dos empréstimos e financiamentos de longo prazo ........................................ Total do Passivo.......................... 15.116,9 15.192,1 15.917,9 841,6 381,7 549,3 1,332,5 997,0 345,1 5.023,6 6.845,3 5.616,1 6.923,7 5.920,6 7.921,2 6.267,3 8.953,7 2.169,2 3.099,0 Patrimônio Líquido..................... 8.271,5 8.268,5 7.996,7 6.545,2 9.102,2 7.246,5 1.874,2 1.744,1 1.657,0 Outras Informações Financeiras: Caixa gerado pelas atividades operacionais............................. Caixa utilizado em atividades de investimento........................ Caixa utilizado em atividades de financiamento ..................... EBITDA Ajustado(3) ................... Dispêndios de capital(4) ............... Depreciação e Amortização ....... (801,8) (598,4) (943,4) 1.873,1 790,7 434,1 (1,098,3) 1.868,6 596,3 457,0 10 (709,5) (763,6) 1.785,9 694,6 477,3 16.348,7 1.764,8 (597,2) (1.165,7) 1.860,1 586,0 519,1 4.867,5 5.721,5 7.576, 9 2.622,5 1.655,3 572,9 (650,8) (1.138, 2) 2.076,5 641,3 564,5 (225,3) (393,9) 718,7 222,0 195,4 1999 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 2003 (em milhões. exceto os dados por ação e por ADS) US GAAP R$ R$ R$ R$ R$ US$ 4.109,9 1.422,5 Dados da Demonstração do Resultado: Receita líquida de vendas e serviços ............................ 3.235,7 3.355,8 3.434,8 Lucro Bruto ........................... 1.691,3 1.668,6 1.613,8 1.820,1 1.852,8 641,3 Despesas com venda.............. Despesas gerais e administrativas.................... (5) Lucro operacional .............. Despesas financeiras. Líquidas .............................. 3.767,1 (295,9) (349,6) (349,9) (393,6) (323,2) (111,9) (198,5) (184,1) (214,8) (328,8) (276,3) (95,6) 963,2 983,0 951,1 1.086,5 1.136,5 393,4 (2.284,5) (329,4) (114,0) (1.563,2) (740,6) 284,4 16,7 (847,6) 642,6 222,4 (15,95) 10,00 0,59 (29,76) 22,56 7,80 (3,99) 2,50 0,15 (7,44) 5,64 1,95 28.159.721 28.448.607 28.479.578 28.479. 578 28.478. 578 Imobilizado............................ 15.643,0 15.583,8 15.656,0 5.522,5 Total do ativo......................... Total das dívidas de curto prazo (inclusive parcela atual da dívida de longo prazo) .................................. Total da dívida de longo prazo ................................... 17.493,2 17.381,0 17.581,8 15.955, 5 17.630, 4 816,5 381,7 549,3 997,0 345,1 5.023,6 5.612,2 5.873,2 2.169,2 Total do passivo..................... Patrimônio líquido ................. 9.883,2 7.610,0 10.046,5 7.334,4 10.688,5 6.893,3 6.267,3 11.544, 8 6.085,6 Lucro (prejuízo) líquido......... Lucro (prejuízo) líquido por lote de mil ações ordinárias - básico e diluído................................. Lucro (prejuízo) líquido por ADS - básico e diluído Média ponderada do número de ações ordinárias em circulação (em milhões de ações)......... (449,3) (1.107,1) Dados do Balanço: 2000 Dados Operacionais (encerramento do período): Número de ligações de água (em milhões) ................................ 11 5.535 28.479.578 15.666,0 17.625,6 1.753,6 6.124,0 11.679,8 5.945,8 Em 31 de dezembro de 2001 2002 5.717 5.898 6.102,2 3.995,8 2.106,3 2003 6.044 Número de ligações de esgoto (em milhões) ............................. 3.976 4.128 4.304 4.462 Volume de água faturada durante o período (em milhões de 1.731 1.698 metros cúbicos).......................................................................... 1.770 1.765 Porcentagem de perda de água (média) (6) ................................. 31,4% 32,6% 31,7% 33,0% Número de empregados ............................................................. 18.048 18.159 18.505 18.546 ________________________ (1) O item extraordinário levado a débito da conta de resultado no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2002 e 2003 refere-se à amortização (ao longo do período de cinco anos) da responsabilidade atuarial registrada em 31 de dezembro de 2001, quando do reconhecimento pela primeira vez do plano de pensão de benefício definido. A apresentação do débito como item extraordinário é compatível com as instruções da Comissão de Valores Mobiliários. Para os fins dos US GAAP, a despesa de pensão foi tratada como despesa de folha de pagamento desde o primeiro exercício em que foi apresentada. (2) Recebíveis de longo prazo dos contratos com o Estado representam valores devidos pelo Estado por serviços de água e esgoto. Valores para 2003 são refletidos líquidos de R$ 401,7 milhões, relativos a valores devidos ao Estado relativos a juros sobre capital próprio que foram destinados a compensação recíproca nos termos do contrato celebrado entre as partes, com alterações posteriores. Vide Nota 6 das nossas demonstrações financeiras auditadas. (3) EBITDA significa o resultado líquido antes de despesas financeiras, líquidas, imposto de renda e contribuição social (imposto sobre a renda), depreciação e amortização, e resultado não operacional, líquido. O EBITDA não é uma medida aceita pelas práticas contábeis adotadas no Brasil, não representa fluxo de caixa para os períodos apresentados e não deve ser considerado como uma alternativa para o lucro (prejuízo) líquido, como um indicador de nosso desempenho operacional ou como uma alternativa para o fluxo de caixa como indicador de liquidez. Nossa definição de EBITDA não deve ser comparada com definições de EBITDA de outras empresas. Embora o EBITDA, conforme definição supra, não forneça uma medida aceita pelas práticas contábeis adotadas no Brasil de desempenho operacional, nossa administração a utiliza para medir nosso desempenho operacional e a mesma é comumente utilizada pelos analistas financeiros para avaliar nossos negócios. O EBITDA é calculado da seguinte maneira: 1999 No exercício encerrado em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 Método da Legislação Societária Lucro (prejuízo) Líquido Acrescentar: Despesas financeiras, líquido Imposto de Renda e Contribuição Social Depreciação e Amortização Renda (despesa) não operacional, líquida Item extraordinário, líquido de Imposto de Renda e Contribuição Social EBITDA…………… 2003 (em milhões) R$ R$ R$ R$ 521,4 216,2 (650,5) 1.529,9 737,7 1.105,2 20,2 70,2 (89,7) 434,1 457,0 124,5 82,3 (235,6) - 1.873,1 R$ US$ 833,3 288,4 346,5 119,9 (323,3) 242,6 84,0 477,3 519,1 564,5 195,4 76,9 3,4 54,5 18,9 31,5 2.076, 5 12,1 1.868,6 12 2.276,3 31,5 1.785,9 1.860,1 718,7 (4) Baseado nas demonstrações de fluxos de caixa auditadas dos exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 incluídos na Nota 27 e nossas demonstrações financeiras auditadas e nas demonstrações de fluxos de caixa auditadas dos exercícios findos em 31 de dezembro de 1999 e 2000, as quais não estão incluídas neste relatório anual (5) De acordo com os US GAAP, o lucro operacional é apurado antes das despesas financeiras líquidas. (6) Inclui tanto perda física como não física. O percentual de perda de água representa o quociente resultante da divisão (a) da diferença entre (i) o volume total de água produzido pela Sabesp (após exclusão de certas perdas não físicas de água especificadas abaixo), e (ii) o volume total de água faturado pela Sabesp aos consumidores, pelo (b) volume total de água produzido (após exclusão de certas perdas não físicas de água especificadas abaixo) pela Sabesp. Excluímos do nosso cálculo de perdas de água o seguinte: • • • • água utilizada para manutenção periódica de adutoras e reservatórios de água; água fornecida para uso de municípios, como por exemplo, para combate a incêndios; água consumida pela Sabesp em nossos estabelecimentos; e perdas de água estimadas associadas à água que fornecemos a favelas. Taxas de Câmbio Há dois principais mercados de câmbio no Brasil: • • o mercado de câmbio comercial; e o mercado de câmbio de taxas flutuantes. Em 25 de janeiro de 1999, o governo brasileiro anunciou a unificação dos limites operacionais aplicáveis a ambos os mercados. Contudo, cada um dos mercados continua a ter uma regulamentação específica. A maioria das operações cambiais referentes a comércio exterior e transações financeiras é realizada no mercado de câmbio comercial. Tais operações incluem a compra ou venda de ações ordinárias ou o pagamento de dividendos ou juros a ações ordinárias. A taxa do mercado flutuante em geral se aplica a transações às quais não se aplica a taxa de câmbio do mercado comercial. Anteriormente a fevereiro de 1999, a taxa de câmbio de cada mercado era estabelecida de maneira independente, resultando em diferentes taxas durante certos períodos. Desde 1º de fevereiro de 1999, as instituições financeiras que operam no mercado de câmbio comercial estão autorizadas a unificar suas posições nos dois mercados diferentes, o que acarretou redução da diferença entre suas respectivas taxas. Esses mercados atualmente se diferenciam somente para fins regulatórios, oferecendo preços e liquidez similares, apesar do potencial para tratamento diverso para fins regulatórios no futuro. Moeda estrangeira apenas poderá ser adquirida por intermédio de banco brasileiro autorizado a operar nesses mercados. Em ambos os mercados, as taxas são negociadas livremente mas podem ser fortemente influenciadas por intervenções do Banco Central do Brasil. De março de 1995 a janeiro de 1999, o Banco Central do Brasil permitiu uma desvalorização gradual do real frente ao dólar dos Estados Unidos. Em janeiro de 1999, o Banco Central do Brasil aboliu o sistema de banda e permitiu que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos flutuasse livremente. Desde então, a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos tem sido estabelecida principalmente pelo mercado interbancário e tem flutuado consideravelmente. O real desvalorizou, atingindo baixa de R$2,165 para US$1,00 em 3 de março de 1999, e subseqüentemente valorizou, atingindo R$1,789 para US$1,00 em 31 de dezembro de 1999, 13 representando desvalorização líquida em relação ao dólar dos Estados Unidos de 32,4% em 1999. Em 2000, o real apresentou desvalorização adicional de 8,5% em relação ao dólar dos Estados Unidos. Deterioração da conjuntura político-econômica em 2001 e a crise do setor energético brasileiro acarretaram desvalorização de 15,7% do real em relação ao dólar dos Estados Unidos no ano. Contudo, no último trimestre de 2001, o real valorizou 15,1%, passando de R$2,671 por US$1,00, em 30 de setembro de 2001, para R$2,3204 por US$1,00, em 31 de dezembro de 2001. Em 2002, como reação a incertezas políticas e econômicas, à recessão econômica global, à crise na Argentina e às eleições presidenciais brasileiras, o dólar dos Estados Unidos valorizou 34,3% em relação ao real, passando a R$3,5333 por US$1,00, em 31 de dezembro de 2002. O real se recuperou em 2003, valorizando 22,3%, passando a R$2,8892 por US$1,00, em 31 de dezembro de 2003. Durante os primeiros quatro meses de 2004, o real desvalorizou aproximadamente 1,9% em relação ao dólar dos Estados Unidos. Recentemente, o Banco Central brasileiro apenas interveio ocasionalmente para controlar as oscilações da taxa de câmbio. No presente momento, não podemos prever se o Banco Central do Brasil continuará a permitir que o real flutue livremente ou se o real permanecerá em seu atual nível. O real poderá sofrer desvalorização substancial no futuro próximo. Em 30 de abril de 2004, a taxa do mercado comercial para venda publicada pelo Banco Central do Brasil era R$2,9447 por US$1,00. A tabela a seguir demonstra a taxa de venda do dólar dos Estados Unidos no mercado de câmbio comercial nos períodos e datas indicados. As informações que constam da coluna “Média” representam a média das taxas de câmbio no último dia de cada mês durante os anos apresentados. Baixa Exercício encerrado em 31 de dezembro de 1999 ................................................................................ 2000 ............................................................................... 2001 ............................................................................... 2002 ............................................................................... 2003 ................................................................................ 2004 (até 30 de abril) ...................................................... Mês encerrado em 30 de novembro de 2003 ................................................. 31 de dezembro de 2003.................................................. 31 de janeiro de 2004 ...................................................... 28 de fevereiro de 2004................................................... 31 de março de 2004 ....................................................... 30 de abril de 2004.......................................................... Alta Média (Reais por US$1,00) Final de Período 1,2078 1,7234 1,9353 2,2709 2,1647 1,9847 2,8007 3,9552 1,8514 1,8348 2,3519 2,9983 1,7890 1,9554 2,3204 3,5333 2,8219 2,8022 3,6623 2,9878 3,0600 2,9270 2,8892 2,9447 2,8559 2,8883 2,8022 2,9042 2,8752 2.8743 2,9546 2,9434 2,9409 2,9878 2,9410 2,9522 2,9138 2,9270 2,8518 2,9303 2,9055 2,9060 2,9494 2,8892 2,9409 2,9138 2,9086 2,9447 Fonte: Banco Central do Brasil 14 Fatores de Risco Riscos Relativos ao Controle da Sabesp pelo Estado de São Paulo Somos controlados pelo Estado de São Paulo, cujos interesses poderão ser contrários aos interesses de outros titulares de nossas ações ordinárias e titulares de nossas ADSs. O Estado de São Paulo (o “Estado”), por meio da titularidade de nossas ações ordinárias, tem capacidade para controlar a eleição da maioria dos membros do nosso Conselho de Administração e a nomeação da nossa Diretoria, e, desse modo, controla nossas operações e estratégia. O Estado era titular de 71,5% das ações ordinárias da Companhia em 30 de abril de 2004. O Estado já utilizou no passado, e poderá utilizar no futuro, sua condição de acionista controlador da Sabesp para determinar que nos dediquemos a certas atividades negociais e efetuemos certos dispêndios destinados, principalmente, a promover seus objetivos políticos, econômicos ou sociais e não necessariamente para aprimorar nossos negócios e resultado operacional. Dessa forma, medidas tomadas pelo Estado com relação à Sabesp poderão ser contrárias aos interesses dos demais detentores de ações ordinárias e ADSs da Companhia. A maior parte do nosso Conselho de Administração e da nossa Diretoria é composta por indicações políticas do Governador do Estado e está, portanto, sujeita a mudanças não relacionadas às nossas necessidades empresariais. Cada novo Governador do Estado eleito, via de regra, efetua mudanças significativas no Conselho de Administração e na Diretoria da Sabesp. Historicamente, o Presidente do nosso Conselho de Administração tem sido o Secretário da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado. Em 2002, o atual Governador, Sr. Geraldo Alckmin, nomeou novos assessores para sua administração, inclusive o Sr. Mauro Guilherme Jardim Arce, como novo Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. O Sr. Arce também foi eleito Presidente do nosso Conselho de Administração. Ademais, durante os últimos doze meses nosso Conselho de Administração nomeou novos diretores, inclusive nossos atuais diretor-presidente e diretor financeiro. Mudanças no Governo ou na política governamental poderiam acarretar mudanças em nossa Diretoria, o que poderiam, por sua vez, causar efeito material adverso sobre nossa estratégia de negócios, resultado operacional, condição financeira ou perspectivas. Apresentamos um volume substancial de contas vencidas e não pagas, devidas pelo Estado e por algumas entidades do Estado, bem como valor substancial dos recebíveis de longo prazo recentemente negociados e devidos pelo Estado, e não podemos assegurar se ou quando o Estado pagará os valores vencidos e não pagos à Sabesp. Historicamente, o Estado e algumas entidades do Estado têm tido contas vencidas e não pagas devidas à Sabesp referentes (1) à prestação de serviços de água e esgoto e (2) a pagamentos de 15 aposentadoria e pensão especiais por determinação de legislação estadual que efetuamos a alguns de nossos antigos empregados, pagamentos esses que o Estado está obrigado a nos reembolsar. Em 31 de dezembro de 2003, possuíamos contas a receber devidas pelo Estado e por algumas entidades por ele controladas referentes à prestação de serviços de água e esgotos totalizando aproximadamente R$ 164,2 milhões, líquidos de R$ 401,7 milhões de valores relacionados a dividendos atribuídos ao Estado. Além disso, em 31 de dezembro de 2003, possuíamos R$ 491,0 milhões em contas a receber devidas pelo Estado referentes a pagamentos de aposentadorias e de pensões especiais para alguns de nossos antigos empregados. De acordo com lei federal promulgada em dezembro de 1996, não podemos baixar contabilmente quaisquer valores devidos à Sabesp pelo Estado, nosso acionista controlador, ou por entidades controladas pelo Estado e não efetuamos o provisionamento contábil de quaisquer valores devidos a nós pelo Estado. Em setembro de 1997, dezembro de 2001 e março de 2004, firmamos contratos com o Estado por meio dos quais o Estado avençou liquidar valores que deve à Sabesp referentes aos serviços de água e esgoto prestados ao Estado e a entidades controladas pelo Estado e no que respeita a pagamentos compulsórios de pensão e aposentadoria que a Sabesp efetuou a alguns de seus exempregados, pelos quais o Estado tem a obrigação de nos reembolsar. Nos termos de tais contratos, os valores poderão ser liquidados por meio da utilização de dividendos por nós devidos ao Estado e por meio da transferência à Sabesp de certos reservatórios que utilizamos, mas que são de propriedade do Estado. Contudo, alguns dos contratos não exigem que o Estado utilize a totalidade dos dividendos devidos pela Sabesp ao Estado para amortização de valores devidos à Sabesp pelo Estado. Ademais, os contratos prevêem prazo delongado antes da realização da transferência dos reservatórios à Sabesp. Desde que o Estado firmou tais contratos, utilizou parte, mas não todos, os dividendos recebidos pelo Estado da Sabesp para amortização de valores devidos à Sabesp. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, convertemos uma quantia substancial relativa a contas vencidas e não pagas devidas pelo Estado e por algumas entidades estaduais em contas a receber de longo prazo. Não podemos assegurar se e quando o Estado pagará os valores a nós devidos ou se o Estado continuará a nos autorizar a utilizar dividendos devidos ao Estado para compensação de valores devidos à Sabesp pelo Estado e alguns órgãos de sua administração direta. Ademais, tendo em vista o histórico do Estado não efetuar pagamentos devidos à Sabesp, em decorrência da prestação de serviços pela nossa empresa, e de não reembolsar a Sabesp os pagamentos de aposentadorias e pensões especiais, de forma tempestiva, não podemos assegurar que os valores devidos pelo Estado e por algumas entidades e órgãos de sua administração direta não aumentarão significativamente no futuro. Caso o Estado não pague os valores devidos à Sabesp, nossos fluxos de caixa, resultados operacionais e nossa situação financeira serão adversamente afetados. Uma parte das contas de longo prazo devidas pelo Estado à Sabesp será quitada por meio da dação em pagamento de reservatórios do Sistema Alto Tietê de propriedade do Estado. Não podemos assegurar o valor de avaliação de tais reservatórios ou a data de tais transferências. 16 Nos termos do contrato de dezembro de 2001 acima mencionado, o Estado acordou em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê, em dação em pagamento de parte das contas a receber devidas pelo Estado e de reembolsos devidos pelo Governo Estadual em decorrência de aposentadorias e pensões especiais pagas por nós. De acordo com esse contrato, o valor dos reservatórios do Sistema Alto Tietê será determinado por meio de um processo de avaliação que ocorrerá previamente à sua transferência e os valores a nós devidos pelo Estado serão submetidos a uma auditoria a ser realizada por auditor indicado pelo Estado. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção, agindo em nome do Estado e uma empresa de avaliação independente, agindo em nome da Sabesp, apresentaram relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nos relatórios eram nos valores de R$ 335,8 milhões e R$ 341,2 milhões, respectivamente. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, a média aritmética de tais avaliações será considerada o justo valor dos reservatórios. Tendo em vista o fato de termos feito investimentos nesses reservatórios, a média aritmética das avaliações submetida ao nosso Conselho de Administração, R$ 300,9 milhões, foi líquida de um percentual correspondente a esses investimentos. Esses relatórios de avaliação foram aprovados pelo Conselho de Administração da Sabesp e terão agora de ser apresentados para aprovação por acionistas reunidos em assembléia geral extraordinária. Contudo, não podemos assegurar quando ocorrerá e quando será tomada decisão definitiva quanto ao justo valor dos reservatórios, quando a transferência dos reservatórios ocorrerá ou quando o reembolso dos valores pagos pela Sabesp com relação à pensão e benefícios especiais determinados pela legislação estadual será realizado. O contrato de dezembro de 2001 também previu que os consultores jurídicos do Estado elaborarão análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. O início dos pagamentos de reembolso atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito relativas à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002, contudo, nenhum pagamento como os mencionados acima foi efetuado na data do presente documento. Não podemos assegurar quando as partes chegarão a um consenso ou quando o Estado dará início à realização dos pagamentos em relação a tais valores de pensão. A Sabesp pode vir a ser compelida a adquirir reservatórios por ela utilizados e que são de propriedade de empresa do Estado e a pagar valores substanciais pela utilização dos reservatórios, a título de aluguel, além de custos adicionais de operação e manutenção com relação à utilização desses reservatórios. Com relação à prestação dos serviços de produção e distribuição de água, utilizamos os reservatórios das represas Billings e Guarapiranga, que são de propriedade de autarquia do Estado de São Paulo. O Estado, por meio do controle de nosso Conselho de Administração, poderá exigir que adquiramos tais reservatórios. Em virtude dessas aquisições, nossa disponibilidade de caixa e nossa situação financeira de modo geral poderão ser adversamente 17 afetadas. Ademais, não somos atualmente cobrados pela utilização dos referidos reservatórios. Não podemos assegurar, entretanto, até quando teremos a faculdade de utilizar tais reservatórios sem pagamento de quaisquer valores, ou quais seriam esses valores, se exigidos. Podemos também ser compelidos a arcar com os custos adicionais de operação e manutenção em virtude da utilização das represas Billings e Guarapiranga. Se nos for exigido o pagamento substancial de valores ou se incorrermos em custos adicionais de operação e manutenção pelo uso dessas propriedades, nossos resultados operacionais poderão ser adversamente afetados. Riscos Relativos às nossas atividades O setor de saneamento básico não é regulamentado no Brasil e a aprovação de qualquer regulamentação proposta para o setor de saneamento básico poderá afetar negativamente nossas operações na região metropolitana de São Paulo e em outras áreas onde atuamos. De tempos em tempos, o Congresso Nacional tem debatido projetos de lei que objetivam estabelecer diretrizes para os serviços de saneamento básico. Qualquer regulamentação proposta, se e quando aprovada, poderá instituir nova autoridade regulatória municipal para nosso setor que poderá, em parte, substituir as autoridades regulatórias da esfera estadual existentes e de acordo com as quais operamos. O Projeto de Lei nº 4.147, por exemplo, está sendo analisado pelo Congresso Nacional desde 21 de fevereiro de 2001. Essa legislação proposta e o regime regulatório poderão conferir às novas autoridades regulatórias poderes para negar renovações de nossas concessões após a expiração do seu prazo ou até cancelar as concessões existentes. Ademais, a legislação proposta modificará o modo de cobrança dos serviços de água e esgoto que prestamos, assim como nosso programa de investimentos. Quaisquer dessas mudanças, caso ocorram, poderão afetar adversamente as receitas e/ou as margens operacionais da Sabesp; na primeira hipótese, caso as concessões atualmente por nós detidas sejam revogadas, e na segunda, caso a Sabesp não consiga repassar seus custos para seus clientes. Ademais, foram introduzidas algumas mudanças na legislação proposta no sentido de estabelecer que o Estado de São Paulo compartilhe a autoridade de poder concedente com os municípios integrantes da Região Metropolitana de São Paulo. Essas mudanças, se adotadas, poderiam afetar adversamente nossas operações na Região Metropolitana de São Paulo, bem como em outras regiões metropolitanas atendidas pela Companhia. Até a data deste relatório anual, nem o Projeto de Lei nº 4.147, nem qualquer outra regulamentação federal proposta para o setor de saneamento básico, foram votados pelo Congresso Nacional ou enviados ao Senado Federal para discussão. Entretanto, representantes do governo federal têm informado reiteradamente a imprensa que uma nova regulamentação deve ser proposta para o Congresso Nacional num futuro breve. Nosso Conselho de Administração recentemente tomou conhecimento que tal nova regulamentação, se proposta ao Congresso Nacional na forma que nos foi apresentada, terá um efeito negativo em nossos operações na Região Metropolitana de São Paulo, bem como em outras áreas onde operamos. Dessa forma, não podemos prever quando, em que termos, ou se o Projeto de Lei nº 4.147 será convertido em lei ou qualquer outra regulamentação federal proposta entrará em vigor. 18 Poderemos ficar sujeitos a significativos encargos pelo uso da água e disposição do esgoto impostos por agências de recursos hídricos do Estado de São Paulo e do Governo Federal. As agências de recursos hídricos do Estado de São Paulo poderão, e as agências de recursos hídricos do Governo Federal estão autorizadas a, cobrar tarifas dos usuários, como a Sabesp, que captem água de mananciais administrados por essas agências ou que despejem esgoto em tais mananciais. As tarifas cobradas por essas agências deverão ser utilizadas para o desenvolvimento de novos mananciais e manutenção dos mananciais existentes e poderão ser disponibilizados sob a forma de empréstimos ou subsídios a agências governamentais e a empresas que, como a Sabesp, utilizarão tais recursos no desenvolvimento e manutenção de recursos hídricos. O poder legislativo do Estado de São Paulo está discutindo projeto de lei que poderá estabelecer procedimentos para a cobrança dessas tarifas. O Governo Federal recentemente promulgou uma lei segundo a qual a Sabesp deve pagar tarifas ao Governo Federal ou para uma agência específica em razão da utilização de água de fontes específicas. Não temos certeza quanto às prováveis tarifas que poderão ser cobradas, tampouco se poderemos repassar o custo de quaisquer dessas tarifas a nossos consumidores. A Sabesp não detém concessões formais para a prestação de serviços de saneamento básico para a Cidade de São Paulo e para vários outros municípios em que atua, e, assim sendo, é possível que a Sabesp não consiga fazer prevalecer seus direitos com relação à continuidade da prestação desses serviços nesses municípios. Não temos concessões formais na Cidade de São Paulo, que representa parte substancial de nossas vendas e serviços prestados, assim como em 41 outros municípios localizados no Estado de São Paulo. Acreditamos, contudo, ter direito adquirido ou tácito de prestar serviços de água e esgoto em tais municípios com base, entre outras coisas, na propriedade por parte de nossa empresa, por intermédio de nossas empresas antecessoras, dos sistemas de água e esgotos que servem a Cidade de São Paulo e esses outros municípios, e de certos direitos de sucessão decorrentes da fusão dos órgãos públicos estaduais e das empresas estatais que constituíram a Sabesp em 1973 e que se dedicavam à prestação de serviços de água e esgoto na Cidade de São Paulo e nesses outros municípios. Uma vez que não possuímos concessão formal ou instrumento formal que estabeleça nossos direitos de prestar serviços nesses municípios, é possível que a Sabesp não consiga fazer prevalecer seus direitos com relação à continuidade da prestação desses serviços ou ao pagamento desses serviços por ela prestados. No futuro, nossos direitos atinentes à Cidade de São Paulo e a esses outros municípios poderão ser modificados ou adversamente afetados por atos do Governo Federal, Estadual ou Municipal ou outros fatores. Periodicamente, prefeitos da Cidade de São Paulo, inclusive a atual prefeita, iniciam discussões com o Estado de São Paulo no tocante à formalização de um contrato de concessão para que a Sabesp preste serviços de fornecimento de água e esgoto na Cidade de São Paulo. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei 13.670 de 25 de novembro de 2003 que disciplina os arts. 148 e 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo em relação ao fornecimento de serviços públicos de água e esgoto. A lei estabelece o Sistema Municipal de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário ou “SIRE”, cria e prevê a constituição e operação da Autoridade Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de São Paulo ou “ARSAE”, e estabelece o Plano Municipal de Saneamento ou “PMS”. 19 Posteriormente à promulgação da Lei nº 13.670, o Governador do Estado de São Paulo ajuizou ação judicial alegando que a Lei é inconstitucional. Em conseqüência, a aplicação da Lei nº 13.670 foi suspensa. O mérito da ação ainda não foi julgado. Não podemos assegurar quando ou se a suspensão da Lei 13.670, de 25 de novembro de 2003, terminará, ou se, voltando ela a vigorar, a Prefeitura do Município de São Paulo firmaria conosco, então, contrato de concessão, ou quais seriam os termos desse eventual contrato. Os Municípios com os quais detemos concessões poderão optar por não renovar suas concessões. Prestamos serviços de água e esgoto em 325 municípios nos termos das concessões outorgadas por tais municípios. Praticamente todas essas concessões têm prazo de 30 anos: 273 de tais concessões expirarão entre 2004 e 2010; e o restante, entre 2011 e 2030. Cada uma de tais concessões será automaticamente renovada por um prazo igual ao seu prazo inicial, a menos que a Sabesp ou o município exerça o direito de rescindir o contrato de concessão, notificando a outra parte nesse sentido, com seis meses de antecedência da data de término da concessão. Caso um número significativo de tais municípios opte por não renovar suas concessões, nossas receitas e fluxos de caixa poderão ser adversamente afetados. Os municípios poderão revogar nossas concessões em razão de ordem pública ou caso a Sabesp não cumpra quaisquer obrigações contratuais. Certos municípios poderão revogar nossas concessões em certas circunstâncias, como, por exemplo, nos casos em que não cumprirmos as obrigações previstas nos contratos de concessão. Além das disposições referentes à revogação contidas nos contratos de concessão, os municípios têm poderes, segundo a legislação aplicável, de revogar as concessões antes do término contratual estabelecido por motivo de ordem pública. O significado de “ordem pública” não foi definido pela legislação brasileira nem determinado de maneira conclusiva pelas cortes brasileiras. Na hipótese de revogação de concessão, poderemos receber indenização inadequada do município concedente. Poderemos, além disso, incorrer em custos processuais relevantes com relação à revogação de concessões e à busca por indenização adequada. Em 1997, o município de Santos promulgou uma lei prevendo a encampação dos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos da Sabesp em Santos. Em resposta, impetramos mandado de segurança, com pedido liminar, contra essa encampação, pedido esse que foi indeferido em primeira instância. Essa decisão foi posteriormente modificada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que suspendeu o efeito da lei. Em 2 de agosto de 2002, foi proferida decisão em primeira instância neste caso em favor da Sabesp, mas tal decisão ainda está sujeita a recurso e não podemos assegurar, desse modo, que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Apesar da pendência judicial, continuamos a prestar serviços de água e esgoto em Santos. Não podemos assegurar que outros municípios não revogarão suas concessões. O exercício dos direitos de revogação de concessões por parte de número significativo de municípios poderá afetar adversa e substancialmente nossos negócios e resultado operacional. 20 Poderemos ser obrigados a participar de processo de licitação para obtermos novas concessões ou para renovar concessões existentes. Praticamente todas as nossas concessões foram outorgadas sem que houvesse um processo de licitação. De acordo com a atual legislação federal e estadual, no entanto, para cada nova concessão, poderemos ser obrigados a participar de um processo de licitação. Ademais, caso um município com o qual a Sabesp tenha firmado contrato de concessão antes da promulgação da lei de concessões determine que, para atender ao disposto na referida legislação, deverá promover um procedimento licitatório, poderemos também ser obrigados a participar de procedimento licitatório para renovar nossa concessão existente. Embora em certos casos possamos ser capazes de obter concessões independentemente da participação em processo de licitação, não podemos assegurar que o poder judiciário continuará a interpretar as leis de concessão permitindo que as municipalidades outorguem concessões sem que seja realizado o devido procedimento licitatório, ou se seremos capazes de obter todas as novas concessões referentes à prestação de serviços de água e esgotos que desejarmos. As condições referentes à renovação de nossa autorização para captar água do Sistema Cantareira poderão mostrar-se demasiadamente dispendiosas, podendo acarretar aumento de custos e aumento das exigências de investimentos. Podemos captar água de rios ou reservatórios apenas na medida permitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Em algumas circunstâncias, dependendo da localização geográfica da bacia hidrográfica ou reservatório pertinente, também se faz necessária a aprovação da Agência Nacional de Águas - ANA. O prazo dessas autorizações varia, dependendo da autoridade concedente, devendo sua renovação ser aprovada pelos órgãos competentes originais. A autorização para captação de água do Sistema Cantareira, que fornece aproximadamente 48% da água produzida pela Sabesp para a Região Metropolitana de São Paulo, expirará em agosto de 2004. Por conseguinte, protocolamos requerimento para renovação da autorização junto ao Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, em 27 de fevereiro de 2004, e junto à ANA em 7 de abril de 2004. As condições segundo as quais tais autoridades governamentais renovarão nossa autorização para captar água do sistema Cantareira ainda não são conhecidas, e serão divulgadas somente em agosto de 2004. Caso não consigamos negociar qualquer condição dispendiosa imposta pelo governo estadual, podemos ficar expostos a aumento de custos e dispêndios de capital, o que poderá afetar de forma negativa nossos resultados operacionais. Poderemos enfrentar dificuldades na arrecadação de volumes significativos de contas vencidas e não pagas de municípios. Em 31 de dezembro de 2003, possuíamos contas a receber no valor total de R$ 506,3 milhões, devidas pelos municípios aos quais fornecemos água por atacado. Desse valor, estimamos que R$ 63,2 milhões encontravam-se vencidos entre 90 e 360 dias, e R$ 382,1 milhões encontravamse vencidos há mais de 360 dias. Em alguns casos, o poder judiciário tem exigido que continuemos a fornecer água por atacado a esses municípios, ainda que os serviços não estejam 21 sendo pagos. Embora tenhamos iniciado negociações com esses municípios, visando o estabelecimento de um novo fluxo de pagamentos dessas contas a receber e também tenhamos ajuizado ações contra esses municípios, objetivando a cobrança dos valores vencidos e não pagos, alguns municípios não estão, atualmente, pagando integralmente nossas faturas em suas respectivas datas de vencimento. Algumas entidades governamentais localizadas nos municípios para os quais prestamos serviços também não vêm efetuando pagamentos regulares à Sabesp. Não podemos assegurar se ou quando esses municípios voltarão a efetuar pagamentos de forma regular ou pagar os valores devidos e ainda não pagos à Sabesp. Caso tais municípios não paguem os valores devidos à Sabesp, nossos fluxos de caixa, resultados operacionais e nossa situação financeira serão adversamente afetados. Nosso desempenho financeiro será adversamente afetado caso não sejamos capazes de aumentar as tarifas cobradas dos clientes de acordo com as variações da inflação das nossas despesas operacionais. Nosso resultado operacional e situação financeira dependem essencialmente de nossa capacidade de fixar e cobrar tarifas adequadas pelos serviços de água e esgoto que prestamos. Embora, de modo geral, tenhamos amplos poderes para fixar tarifas, este poder está, na prática, sujeito a restrições legais e políticas. Desde 1995, visando dar suporte às nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, nossa empresa vem sendo capaz de aumentar suas tarifas anualmente de acordo com as variações da inflação ou das suas despesas operacionais. Entretanto, entre meados de 1999 e meados de 2001, em virtude de política estadual de não aumentar as tarifas de serviços públicos, não aumentamos as nossas tarifas. Em junho de 2001, aumentamos nossas tarifas médias em aproximadamente 13,1%, aumento estritamente em linha com as taxas de inflação vigentes no Brasil desde meados de 1999 e, em agosto de 2002, aumentamos nossas tarifas em aproximadamente 8,2%. Em agosto de 2003, pudemos aumentar nossas tarifas 18,9%, com exceção das categorias social e favela, cujas tarifas foram aumentadas 9,0%. Também em agosto de 2003, uma nova fórmula de reajuste foi aprovada por nosso Conselho de Administração. Vide “Informações sobre a Companhia - Consumidores – Tarifas” a seguir. Continuaremos a depender das receitas provenientes da cobrança de tarifas, entre outras coisas, para custear nosso programa de investimentos e atender nossas necessidades de serviço da dívida. Qualquer restrição quanto à fixação ou manutenção de tarifas compatíveis com essas e outras necessidades da Companhia poderá afetar adversamente nosso resultado operacional e situação financeira. Apresentamos necessidades significativas de liquidez e de recursos financeiros e qualquer restrição quanto à capacidade de obtenção de novos financiamentos poderá causar um efeito material adverso sobre a operação e desenvolvimento do nosso negócio. Nosso programa de investimentos prevê dispêndios de, aproximadamente, R$ 4,3 bilhões no período de 2004 a 2008, dos quais, aproximadamente, R$ 883,0 milhões e R$ 880,0 milhões estão previstos para os anos de 2004 e 2005, respectivamente. Planejamos custear esses dispêndios e nossas necessidades adicionais de liquidez e de recursos financeiros utilizando recursos gerados pelas operações e por empréstimos domésticos e estrangeiros contratados em termos e condições aceitáveis. Vide “Análise e Perspectivas Operacionais e Financeiras Liquidez e Recursos de Capital” a seguir. 22 Historicamente, parcela significativa de nossas necessidades de financiamento foi atendidas por financiamento concedido por mutuantes controlados pelo governo federal. Na medida que as políticas do governo federal relativas ao financiamento de serviços de água e esgoto sejam alteradas, nossa capacidade de obter recursos para nosso programa de investimentos poderá ser prejudicada. Não podemos assegurar que seremos capazes de obter recursos suficientes para cumprir nosso programa de investimentos ou atender às nossas necessidades adicionais de liquidez e de recursos financeiros. A incapacidade de obter recursos necessários poderá postergar ou impedir a conclusão de nosso programa de investimentos e demais projetos, o que poderá causar um efeito material adverso na operação e desenvolvimento dos nossos negócios. A legislação brasileira, assim como disposições contratuais, poderão limitar nossa capacidade de contrair dívidas no futuro. A legislação brasileira estabelece que uma sociedade de economia mista, como a Sabesp, somente poderá utilizar os recursos de “operações de crédito externo” (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) para refinanciar obrigações financeiras atualmente existentes. Tal restrição não se aplica ao financiamento de importações e operações de financiamento que envolvam organizações multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em decorrência dessas normas, nossa capacidade de contrair dívida em moeda estrangeira é limitada. Nos termos dos contratos de dívida existentes, estamos sujeitos a restrições com relação à nossa capacidade de contrair dívidas adicionais, tanto em reais quanto em moeda estrangeira. De acordo com essas restrições, nossa capacidade adicional de captar recursos era de até R$ 403,8 milhões em 31 de dezembro de 2003. Se, entretanto, essas e outras limitações nos impedirem de concluir nosso programa de investimentos ou de executar nossos planos comerciais de maneira geral, poderemos não ser capazes de atender a todas as nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, o que poderá causar efeito material adverso sobre nosso negócio. Os períodos de estiagem e nosso programa de redução do consumo de água poderão acarretar diminuição do volume de água faturada e das receitas provenientes do abastecimento de água, o que poderá nos causar um efeito material adverso. Constatamos com certa freqüência diminuição de nossa capacidade de fornecimento de água resultante da ocorrência de períodos de estiagem. O Brasil, recentemente, enfrentou um prolongado e rigoroso período de estiagem que teve início em 1999 e terminou em 2001. Em decorrência desse período de estiagem, nosso volume de água faturado diminuiu, tendo nossos custos aumentado em decorrência de investimentos adicionais necessários para mitigar os efeitos dos períodos de estiagem em nossos sistemas de produção de água. No decorrer de todo o ano de 2003, os índices pluviométricos ficaram novamente abaixo da média, o que resultou em reabastecimento insuficiente de nossos reservatórios, em particular do Sistema Cantareira, o maior sistema da Região Metropolitana de São Paulo. Visando minimizar os efeitos da estiagem, em março de 2004, a Sabesp aprovou programa de incentivo à redução do consumo de água, que se baseia em um sistema de bônus, de acordo com o qual os consumidores que atingirem sua 23 meta de redução de consumo farão jus a desconto de 20% na conta de água. Esse programa de incentivo deverá durar seis meses, com início em 15 de março de 2004, abrangendo a maioria dos consumidores da Região Metropolitana de São Paulo abastecidos pelo Sistema Adutor Metropolitano. Embora estejamos prevendo que nosso volume de faturamento diminuirá, não temos condições de estimar o impacto desse programa sobre nossas receitas. Não podemos assegurar que qualquer período contínuo de estiagem no futuro não prejudicará de maneira relevante nosso abastecimento de água e, por conseguinte, nossos negócios e resultado operacional. Custos potenciais relacionados ao cumprimento da legislação ambiental, assim como potenciais responsabilidades ambientais, poderão causar efeito material adverso sobre a Sabesp. Nossos estabelecimentos estão sujeitos a muitas leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que tratam da proteção da saúde humana e do meio ambiente. Efetuamos, e continuaremos a efetuar, investimentos significativos para atender a essas disposições. Ademais, uma vez que a legislação ambiental e sua aplicação estão se tornando mais rigorosas, nossos investimentos e despesas referentes ao cumprimento da legislação ambiental poderão aumentar de maneira significativa no futuro. O volume de investimentos que fazemos em qualquer exercício está sujeito a limitações impostas pelo Governo do Estado. Desse modo, investimentos necessários ao atendimento de regulamentação ambiental poderão acarretar reduções em outros investimentos estratégicos planejados, o que poderia prejudicar nossa lucratividade. Estamos, além disso, sujeitos a multas na esfera penal e administrativa, além das obrigações de indenizar por prováveis danos decorrentes do não cumprimento das leis e regulamentos ambientais. Quaisquer custos e responsabilidades ambientais relevantes não previstos poderão causar efeito material adverso sobre nosso desempenho financeiro futuro. Qualquer sentença desfavorável com condenação pecuniária significativa proferida em processo judicial poderá causar um efeito material adverso sobre a Sabesp. Somos parte de vários processos judiciais envolvendo pedidos com valores pecuniários significativos. Esses processos incluem, por exemplo, processos fiscais, trabalhistas e de desapropriação. A prolação de sentenças desfavoráveis com condenação pecuniária relevante em um ou mais desses processos poderá causar um efeito material adverso sobre nossos negócios ou condição financeira. Seguindo a recomendação de nossos advogados, provisionamos valor total de R$384,6 para cobrir perdas relacionadas a procedimentos judiciais consideradas prováveis. No entanto, essa provisão não cobre todos os procedimentos judiciais envolvendo pleitos pecuniários apresentados contra a Sabesp. Qualquer sentença desfavorável referente a esses procedimentos poderá prejudicar nosso fluxo de caixa e resultados operacionais. Tendo em vista que não possuímos seguros que cubram todos os nossos negócios, inclusive no tocante a aspectos ambientais, a ocorrência de qualquer dano não coberto poderá afetar adversamente nosso desempenho financeiro futuro. Não possuímos cobertura de seguro para interrupção da prestação de serviços ou para responsabilidades decorrentes de contaminação ou outros problemas envolvendo o fornecimento 24 de água pela Sabesp a seus consumidores. Ademais, não possuímos seguro contra danos decorrentes do não cumprimento de leis e regulamentos de natureza ambiental relacionados com nossos serviços de esgoto. Desse modo, qualquer interrupção contínua em nossos negócios ou danos decorrentes do não cumprimento das normas ambientais poderão causar um efeito material adverso em nosso desempenho financeiro futuro. Riscos Relacionados ao Brasil A conjuntura política, econômica e de outra natureza do Brasil poderá causar efeito material adverso sobre a Sabesp. A economia brasileira tem sido caracterizada por intervenções do Governo Federal que, por meio de alterações políticas, monetárias e creditícias buscaram, com freqüência, influenciar a economia do País. Os atos do Governo Federal para controlar a inflação e afetar outras políticas compreenderam o controle de salários e preços, desvalorizações da moeda, aumentos das taxas básicas de juros do Banco Central, controles de capitais e limites a importações, e outras medidas, tais como, o bloqueio de contas bancárias, ocorrido em 1990. As medidas adotadas pelo Governo Federal no tocante à economia poderão ter importante efeito sobre as empresas brasileiras e outras entidades, inclusive a Sabesp, e sobre as condições de mercado e preços de títulos brasileiros, incluindo nossas ações e títulos de dívida. Nossa situação financeira e resultado operacional poderão ser adversamente afetados pelos fatores abaixo ou pela resposta do Governo Federal a eles: • desvalorizações e outras flutuações cambiais; • inflação; • políticas de controle cambial; • instabilidade social; • instabilidade de preços; • escassez de energia elétrica; • taxas de juros; • liquidez dos mercados financeiro e de capitais; • política fiscal; e • outros aspectos políticos, diplomáticos, sociais e econômicos que afetem o Brasil. O Presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, foi eleito em outubro de 2002, tendo tomado posse em 1º de janeiro de 2003. No período que antecedeu a sua eleição e subseqüentemente a 25 ela, houve incertezas significativas com relação às políticas que o novo governo adotaria, inclusive com relação à potencial implementação de políticas macroeconômicas que diferissem de forma significativa das políticas do governo anterior. Essas incertezas resultam, inicialmente, em perda da confiança nos mercados brasileiros de capitais e na desvalorização do real. Contudo, o novo governo deu continuidade à maioria das políticas econômicas e administrativas do governo anterior e o percepção inicial adversa do mercado com relação ao novo governo reverteu de maneira significativa em 2003. Acompanhando este sentimento positivo, em 2003 o real valorizou 22,3% frente ao dólar dos Estados Unidos. Entretanto, permanece certa incerteza acerca da possibilidade de adoção, pelo governo, de políticas diferentes, o que poderá, mais uma vez, contribuir para a incerteza econômica no Brasil e para o aumento da volatilidade dos valores mobiliários brasileiros. Qualquer reação negativa significativa às políticas adotadas de tempos em tempos pelo governo brasileiro poderia afetar adversamente os negócios da Companhia, bem como sua situação (financeira ou de outra natureza), receitas, resultados operacionais e perspectivas e o preço de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs. A desvalorização do real poderá prejudicar nossa capacidade de honrar o serviço da dívida em moeda estrangeira e poderá causar a queda do preço de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs. A moeda brasileira vem sendo freqüentemente desvalorizada nas últimas quatro décadas. Durante todo esse período, o Governo Federal implementou vários planos econômicos e utilizou diversas políticas cambiais, incluindo máxi e mini desvalorizações periódicas (durante as quais a periodicidade de reajustes variou entre diária e mensal), controles cambiais, mercados de câmbio múltiplos e regime de taxa de câmbio flutuante. De tempos em tempos, há significativas variações cambiais entre a moeda brasileira e o dólar dos Estados Unidos da América, bem como outras moedas. Por exemplo, em 2000, 2001 e 2002, o real desvalorizou-se 8,5%, 15,7% e 34,3%, respectivamente, tendo valorizado 22,3% em 2003 em relação ao dólar dos Estados Unidos. Na hipótese de desvalorização significativa do real em relação ao dólar dos Estados Unidos ou outras moedas, a capacidade de cumprir nossas obrigações em moeda estrangeira poderá ser adversamente afetada, principalmente porque nossas receitas provenientes de tarifas e demais fontes de receita são exclusivamente praticadas em reais. Ademais, uma vez que possuímos significativa parcela de nosso endividamento em moeda estrangeira, qualquer desvalorização significativa do real durante um exercício fiscal aumentará nossas despesas financeiras em decorrência das perdas cambiais que devemos registrar. Possuíamos, em 31 de dezembro de 2003, uma dívida total em moeda estrangeira no valor de R$ 3.012,7 milhões, e prevemos que poderemos incorrer em valores significativos de dívida em moeda estrangeira no futuro. Como exemplo, nossas despesas financeiras e nosso resultado operacional referentes a 2003 foram afetados positivamente em 65% graças à valorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2003. Desvalorizações reduzirão o valor, em dólares dos Estados Unidos, das distribuições e dividendos destinados às nossas ADSs, podendo reduzir o preço de mercado das nossas ações ordinárias e ADSs. 26 As medidas governamentais para combater a inflação, bem como a especulação pública acerca de ações futuras possíveis, poderão contribuir significativamente para a incerteza econômica no Brasil e provocar queda no preço de nossas ações e títulos de dívida. O Brasil, historicamente, vivenciou altas taxas de inflação. A inflação por si só, bem como certas medidas governamentais visando seu combate tiveram, de modo geral, efeitos negativos sobre a economia brasileira. A inflação, as ações de combate à inflação e especulações do público sobre medidas futuras que seriam adotadas também contribuíram em grande parte para a instabilidade econômica no Brasil e uma maior volatilidade relativa ao mercado brasileiro de valores mobiliários. A inflação, medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, foi de 20,1% em 1999, 10,0% em 2000, 10,4% em 2001, 25,3% em 2002 e 8,7% em 2003. Não podemos assegurar que os níveis de inflação no Brasil não aumentarão no futuro próximo e não causarão um efeito material adverso sobre nossos negócios, situação financeira, resultado operacional ou perspectivas. Se o Brasil enfrentar acentuados índices de inflação no futuro, nossos custos e despesas poderão aumentar, poderemos não ser capazes de aumentar nossas tarifas a fim de neutralizar os efeitos da inflação e nosso desempenho financeiro geral poderá ser adversamente afetado. Além disso, um aumento significativo da inflação poderá enfraquecer a confiança dos investidores no Brasil, de sorte a provocar queda no preço de mercado de nossas ações e títulos de dívida. Lei Federal poderá, em tese, autorizar o ajuizamento de ações contra nossos acionistas por danos causados ao meio ambiente. A Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que a personalidade jurídica de uma sociedade poderá ser desconsiderada se ela representar obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados ao meio ambiente. Não podemos assegurar que, no caso de pedidos de indenização por danos ambientais em conformidade com essa lei, a responsabilidade limitar-se-á aos acionistas capazes de exercer controle sobre a sociedade à época da realização do dano ambiental. Desta forma, se formos incapazes de indenizar pedidos apresentados contra a Sabesp por danos ambientais, o que poderá ocorrer, por exemplo, caso a Sabesp se torne insolvente, nossos acionistas e membros de nossa administração poderão responder por esses pedidos de indenização. Não temos ciência de êxito em quaisquer pedidos de indenização contra acionistas de qualquer empresa brasileira com fundamento em tal lei e não podemos prever as circunstâncias em que tal fato poderá ocorrer. Riscos Relacionados às nossas Ações Ordinárias e ADSs As restrições à saída de capital do Brasil poderão prejudicar a capacidade dos detentores de ADSs de receber dividendos e distribuições pagos aos acionistas, assim como o produto de qualquer venda de ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs. O governo brasileiro poderá impor restrições temporárias à conversão de moeda brasileira em moedas estrangeiras e à remessa a investidores estrangeiros do produto de seus investimentos no Brasil. A legislação brasileira permite que o governo imponha essas restrições sempre que 27 houver sério desequilíbrio na balança de pagamentos do Brasil ou sempre que houver razões para prever sério desequilíbrio. O governo brasileiro impôs restrições à remessa por aproximadamente seis meses em 1990. Restrições similares, se impostas, prejudicariam ou impediriam a conversão de dividendos, distribuições ou do produto de qualquer venda de ações ordinárias, conforme o caso, expressos em reais para dólares dos Estados Unidos, assim como a remessa dos dólares dos Estados Unidos para o exterior. Não podemos assegurar que o governo brasileiro não tomará medidas similares no futuro. Nessa hipótese, o depositário das nossas ADSs conservará os reais que não puder converter por conta dos detentores de ADRs que não tenham sido pagos. O depositário não investirá os reais e não ficará responsável pelos juros. Se um detentor permutar as ADSs por ações ordinárias, estará arriscado a perder a capacidade de remeter moeda estrangeira para o exterior e certas vantagens fiscais brasileiras. O custodiante no Brasil das ações ordinárias que lastreiam as nossas ADSs deverá obter certificado de registro do Banco Central para fazer jus à remessa de dólares dos Estados Unidos para o exterior em razão de pagamentos de dividendos e demais distribuições às nossas ações ordinárias ou quando da alienação das nossas ações ordinárias. Se um detentor decidir permutar suas ADSs pelas ações ordinárias que lhe são subjacentes, terá direito de continuar a se servir pelo prazo de cinco dias úteis contados da data da permuta do certificado de registro do agente de custódia. Após esse prazo, o detentor não será capaz de obter e remeter dólares dos Estados Unidos para o exterior quando da alienação das nossas ações ordinárias, ou de distribuições referentes às nossas ações ordinárias, a menos que obtenha seu próprio certificado de registro ou proceda ao registro de acordo com a Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000, do Conselho Monetário Nacional, que confere direitos a investidores estrangeiros registrados de comprar e vender em bolsas de valores brasileiras. Se o detentor não obtiver certificado de registro nem proceder ao seu registro de acordo com a Resolução nº 2.689, ficará, de modo geral, sujeito a tratamento fiscal menos favorável no que respeita a ganhos relacionados às nossas ações ordinárias. Se um detentor tentar obter seu próprio certificado de registro, poderá incorrer em despesas ou experimentar atrasos no processo de requerimento, o que poderia postergar sua capacidade de receber dividendos ou distribuições destinados às nossas ações ordinárias ou de receber repatriamento de seu capital de maneira tempestiva. Não podemos assegurar que o certificado de registro do agente de custódia ou qualquer registro de capital estrangeiro obtido por um detentor não virá a ser afetado por futuras mudanças legislativas, nem que restrições adicionais aplicáveis ao detentor, à alienação das ações ordinárias ou ao repatriamento do produto da alienação não serão impostas no futuro. A relativa volatilidade e falta de liquidez do mercado de valores mobiliários brasileiro poderão limitar de maneira significativa a capacidade de um detentor de vender as ações ordinárias que lastreiam as nossas ADSs pelos preços e às épocas que desejar. 28 O mercado de valores mobiliários brasileiro é significativamente menor, menos líquido, mais concentrado e mais volátil do que os principais mercados de valores mobiliários dos Estados Unidos e demais territórios, não sendo tão regulado e fiscalizado como alguns desses outros mercados. A relativamente baixa capitalização e a falta de liquidez dos mercados de ações brasileiros poderão limitar de maneira significativa a capacidade de um detentor de vender as ações ordinárias que lastreiam as nossas ADSs pelo preço e às épocas que desejar. O detentor de ações ordinárias ou ADSs poderá enfrentar dificuldades para proteger seus interesses como acionista, pois nossa empresa está sujeita a normas societárias diferenciadas aplicáveis às companhias brasileiras. Nossos assuntos societários são regidos por nosso Estatuto Social e pela Lei das Sociedades por Ações, que podem diferir dos princípios legais que se aplicariam caso nossa empresa tivesse sido constituída em território norte-americano, tais como o Estado de Delaware ou o Estado de Nova York, ou em outros territórios estrangeiros. Ademais, os direitos de detentores das nossas ADSs ou ações ordinárias ao amparo da Lei das Sociedades por Ações de proteger seus interesses frente a deliberações tomadas por nosso Conselho de Administração poderão ser menores e não tão bem caracterizados quanto seriam ao amparo das leis de outros territórios estrangeiros. Embora a negociação com base em informações privilegiadas e manipulação de preços constituam crime nos termos da legislação brasileira, o mercado de valores mobiliários brasileiro não é tão intensamente regulamentado e fiscalizado quanto o mercado de valores mobiliários dos Estados Unidos ou mercados localizados em outros territórios. Ademais, normas e políticas contra negociação com partes relacionadas e referentes à preservação de direitos de acionistas poderão não ser tão bem desenvolvidas e cumpridas no Brasil quanto o são nos Estados Unidos, desfavorecendo potencialmente detentores de nossas ações ordinárias e ADSs. As divulgações societárias poderão ser menos completas ou informativas do que possa se esperar de uma companhia aberta dos Estados Unidos. O detentor de ações ordinárias ou ADSs poderá enfrentar dificuldades ao proteger seus interesses como acionista, porque somos uma sociedade brasileira. Somos uma sociedade de economia mista constituída de acordo com as leis do Brasil, sendo que todos os nossos conselheiros e diretores, bem como nosso acionista controlador, residem no Brasil. Todos os nossos ativos fixos, bem como os ativos fixos das pessoas mencionadas, estão localizados no Brasil. Em decorrência deste fato, não será possível que um detentor efetue citação da Companhia ou dessas outras pessoas nos Estados Unidos ou em outras jurisdições fora do Brasil ou ajuíze ação de execução contra a Companhia ou essas outras pessoas de sentenças obtidas nos Estados Unidos ou em outras jurisdições fora do Brasil. Em razão do fato de que as sentenças proferidas por tribunais norte-americanos tendo por objeto responsabilidades civis baseadas nas leis de valores mobiliários federais dos Estados Unidos só podem ser executadas no Brasil caso haja o atendimento de certos requisitos, um detentor poderá enfrentar dificuldades em proteger seus interesses no caso de ações ajuizadas por nossos conselheiros, diretores ou acionista controlador em relação aos acionistas de sociedade constituída em Estado ou outra jurisdição dos Estados Unidos. Ademais, nos termos da legislação brasileira, nenhum dos nossos ativos que são essenciais à nossa capacidade de prestação de serviços público estão sujeitos a 29 penhora ou seqüestro. A execução de sentença proferida contra nossa acionista controladora poderá ser postergada já que o pagamento da sentença deverá ser efetuado de acordo com o orçamento do Estado em exercício social subseqüente. Nenhum dos bens públicos do nosso acionista controlador está sujeito à penhora ou seqüestro, anterior ou posterior à prolação de sentença. Vendas efetivas ou previstas de número significativo de nossas ações ordinárias poderiam diminuir os preços de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs. A venda de número significativo de nossas ações ordinárias ou a previsão de tais vendas poderia diminuir o preço de negociação das nossas ações ordinárias e ADSs. Em 31 de março de 2004, tínhamos 28.479.577.827 ações ordinárias em circulação, incluindo 20.376.674.058 ações detidas pelo Estado de São Paulo. Em conseqüência da emissão de ações ordinárias ou da venda, por parte do Estado de São Paulo ou dos demais acionistas existentes, o preço de mercado das nossas ações ordinárias e, por extensão, das nossas ADSs, poderá diminuir de maneira significativa. Por conseguinte, um detentor poderá não ser capaz de vender seus valores mobiliários por preço superior ou igual ao preço pago por eles. Um detentor de ADSs poderá não ser capaz de exercer direitos de preferência no que diz respeito às ações ordinárias que lastreiam as nossas ADSs. Um detentor poderá não ser capaz de exercer os direitos de preferência com relação às ações ordinárias que lastreiam as suas ADSs, a menos que termo de registro ao amparo do Securities Act de 1933 dos Estados Unidos esteja em vigor no que respeita a esses direitos ou a menos que isenção das exigências de registro do Securities Act seja cabível. Não estamos obrigados a apresentar termo de registro para as nossas ações ordinárias referentes a esses direitos de preferência e não podemos assegurar que apresentaremos qualquer termo de registro. A menos que apresentemos termo de registro ou a menos que seja cabível isenção de registro, um detentor poderá receber apenas o produto líquido da venda de seus direitos de preferência efetuada pelo depositário, sendo que, se os direitos de preferência não puderem ser vendidos, poderão caducar. Um detentor não brasileiro de nossas ADSs poderá achar mais difícil do que os acionistas brasileiros exercer seus direitos de voto nas assembléias gerais de nossa empresa. Os detentores poderão exercer direitos de voto inerentes às ações ordinárias representadas por nossas ADSs em conformidade com o contrato de depósito referente às nossas ADSs. Não há nenhuma disposição na legislação brasileira ou no Estatuto Social de nossa empresa que limite o exercício por parte de detentores de ADSs de seus direitos de voto por intermédio do banco depositário no que respeita às ações ordinárias. Entretanto, há limitações de ordem prática à capacidade de detentores de ADSs de exercer seus direitos de voto em virtude das medidas procedimentais adicionais envolvidas na comunicação com esses detentores. Por exemplo, nossos acionistas receberão aviso de assembléias gerais por meio da publicação de aviso no Diário Oficial no Brasil e serão capazes de exercer seus direitos de voto mediante comparecimento à assembléia pessoalmente ou mediante voto manifestado através de procurador. Os detentores de ADSs, em comparação, não receberão aviso diretamente de nossa empresa. Em vez disso, de acordo com o contrato de depósito, nossa empresa transmitirá aviso 30 ao banco depositário que, por sua vez, assim que viável, postará aos detentores de ADSs o aviso da assembléia, bem como termo descrevendo o modo como as instruções poderão ser transmitidas pelos detentores. Para exercer seus direitos de voto, os detentores de ADSs deverão assim instruir o banco depositário como votar. Em virtude dessas medidas procedimentais envolvendo o banco depositário, o processo de exercício dos direitos de voto levará mais tempo para os detentores de ADSs do que para os detentores de ações ordinárias. As ADSs com relação às quais o banco depositário deixar de receber instruções tempestivas de voto não exercerão o direito de voto em qualquer assembléia. Acontecimentos em outros mercados emergentes poderão afetar adversamente a economia brasileira e, conseqüentemente, os preços de mercado das nossas ações ordinárias e ADSs, bem como de nossos títulos de dívida. Até o momento, a economia brasileira e os valores mobiliários de emissão de companhias brasileiras têm sido, em graus variados, influenciados por condições econômicas e de mercado verificadas em outros mercados emergentes, assim como a reação dos investidores a essas condições. Ademais, embora as condições econômicas possam variar de país para país, as reações dos investidores a acontecimentos adversos verificados em um país poderão afetar o preço de mercado dos valores mobiliários de emissores de outros países, incluindo o Brasil. Por exemplo, a crise econômica asiática em 1997, a moratória da dívida russa em 1998 e a desvalorização da moeda russa desencadearam significativa volatilidade nos mercados financeiro e de capitais da América Latina e dos demais mercados emergentes. Desse modo, acontecimentos adversos em outros mercados emergentes poderão acarretar a redução da demanda e dos preços de mercado de nossas ações ordinárias e ADSs, bem como de nossos títulos de dívida. 31 ITEM 4 INFORMAÇÕES SOBRE A COMPANHIA Disposições Gerais A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP é uma sociedade de economia mista devidamente constituída, com prazo de duração indeterminado, e que opera de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Nossa sede está localizada na Rua Costa Carvalho, 300, 05429-900 São Paulo, SP, Brasil. Nosso número de telefone é (55-11) 3388-8000. Nosso procurador para recebimento de citação nos Estados Unidos é CT Corporation System, com sede em 111 Eighth Avenue, Nova York, Nova York 10011. Conforme consta do artigo 2º do nosso Estatuto Social, o objeto social da Sabesp é o planejamento, execução e operação de serviços de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, incluindo a captação, coleta, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos. Nós acreditamos ser uma das maiores companhias de prestação de serviços de água e esgoto das Américas levando-se em consideração as nossas receitas líquidas em 2003. Operamos os sistemas públicos de água e esgoto no Estado de São Paulo, onde está localizada a maior cidade do Brasil, São Paulo. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o Estado de São Paulo é o mais populoso e economicamente produtivo do Brasil. Obtivemos receita líquida das vendas e serviços de R$ 4.109,9 milhões (US$1.422,5 milhões) e lucro líquido de R$ 883,3 milhões (US$288,4 milhões) em 2003. Em 31 de dezembro de 2003, nosso ativo totalizava R$ 16.530,7 milhões (US$5.721,5 milhões) e o patrimônio líquido, R$7.576,9 milhões (US$2.622,5 milhões). Prestamos serviços de água e esgoto para uma grande variedade de consumidores residenciais, comerciais, industriais e públicos na Cidade de São Paulo e em 367 dos 645 outros municípios do Estado de São Paulo. Também fornecemos água por atacado a municípios da Região Metropolitana de São Paulo nos quais não operamos os sistemas de água. Até dezembro de 2002, dividimos nossas áreas de atuação em três regiões: Região Metropolitana de São Paulo, que compreende 31 municípios na área metropolitana da Cidade de São Paulo, o Interior (que compreende 306 municípios em todo o interior do Estado de São Paulo), e o Litoral (que compreende 29 municípios no litoral de São Paulo). Em 2003, realizamos reestruturação de nosso organograma interno, de acordo com o qual as divisões do Interior e do Litoral foram consolidadas em uma única unidade designada “Sistemas Regionais”. A Região Metropolitana de São Paulo permaneceu inalterada. De acordo com a nova estrutura, a Região Metropolitana de São Paulo e os Sistemas Regionais foram responsáveis por, respectivamente, 76% e 24% de nossas vendas e serviços prestados em 2003. Em 31 de dezembro de 2003, distribuímos água a, aproximadamente, 21,3 milhões de pessoas, o que estimamos representar cerca de 58% da população urbana do Estado de São Paulo, através de aproximadamente 56,8 mil quilômetros de tubulações e adutoras de água e mais de 6,0 milhões de ligações de água. Prestamos serviços de coleta e tratamento de esgotos para cerca de 17,2 milhões de pessoas, ou 80% dos nossos consumidores de água, através de aproximadamente 35,8 mil quilômetros de linhas de coleta de esgoto, coletores-tronco, interceptores e emissários e 32 4,5 milhões de ligações de esgoto. Em 31 de dezembro de 2003, nós efetuávamos vendas de água por atacado a outros seis municípios que têm população estimada de aproximadamente 3,8 milhões. Nos termos da legislação estadual, o Estado de São Paulo, nosso acionista controlador, deve ser titular de, pelo menos, metade mais uma de nossas ações ordinárias. Em 30 de abril de 2004, aproximadamente 71,5% de nossas ações ordinárias em circulação eram de titularidade do Estado de São Paulo. Na qualidade de sociedade de economia mista, somos parte integrante da estrutura governamental do Estado de São Paulo. Nossa estratégia e principais decisões políticas são formuladas em conjunto com a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo, como parte do planejamento estratégico geral do Estado de São Paulo. A maioria dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp é indicada pelo Conselho de Defesa de Capitais do Estado de São Paulo - CODEC, órgão estadual presidido pelo Secretário do Tesouro Estadual e subordinado diretamente ao Governador. Ademais, nosso programa de investimentos está sujeito a aprovação da Assembléia Legislativa Estadual e é aprovado em conjunto com o orçamento da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento e do Estado de São Paulo como um todo. Contudo, mesmo após tais aprovações, o Governador do Estado de São Paulo tem poderes para modificar nosso programa de investimentos. Nossas demonstrações financeiras e registros contábeis estão sujeitos à revisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, assim como acontece com todas as contas do Estado de São Paulo. Estado de São Paulo O Estado de São Paulo é um dos 26 Estados que, juntamente com o Distrito Federal, constituem a República Federativa do Brasil. O Estado está localizado na região sudeste do país, que é, de acordo com o IBGE, a mais desenvolvida e economicamente ativa do Brasil e inclui os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo e Rio de Janeiro. O Estado faz fronteira com os Estados do Rio de Janeiro e de Minas Gerais ao norte, o Estado do Paraná ao sul, Mato Grosso do Sul a oeste e o Oceano Atlântico a leste. O Estado de São Paulo ocupa 3% do território brasileiro e abrange uma área que totaliza, aproximadamente, 96.000 quilômetros quadrados. Em 31 de dezembro de 2003, o Estado de São Paulo, que, segundo o IBGE, é o mais populoso do Brasil, tinha cerca de 39,0 milhões de habitantes. Em 31 de dezembro de 2003, a Cidade de São Paulo, possuía população estimada de 10,6 milhões de habitantes, com 18,7 milhões de habitantes na Região Metropolitana da Grande São Paulo. A Região Metropolitana de São Paulo abrange 39 cidades, é a segunda maior região metropolitana das Américas e está entre as quatro maiores regiões metropolitanas do mundo, segundo a United Nations’s World Urbanization Prospects, edição de 1999. A Região Metropolitana de São Paulo conta com, aproximadamente, 48% da população do Estado de São Paulo. Segundo o IBGE, em 2001, o ano mais recente para o qual tais dados estão disponíveis, o PIB do Estado de São Paulo foi de aproximadamente R$401 bilhões, representando cerca de 33,4% do 33 PIB total do Brasil, o que faz da economia do Estado a maior dentre as economias dos Estados do Brasil. No Brasil, segundo o IBGE, o Estado de São Paulo é líder no tocante à atividades manufatureiras e industriais. Além disso, ocupa forte posição na indústria automobilística, farmacêutica, siderúrgica, de informática e plásticos, dentre outras. Ademais, o Estado de São Paulo ocupa a posição de liderança nos setores de serviços bancários e financeiros. Ainda, o Estado de São Paulo é o mais importante Estado exportador do Brasil, de acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Histórico Até o fim do século XIX, os serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo eram, em geral, prestados por empresas privadas. Em 1877, a Província de São Paulo outorgou à Companhia Cantareira de Água e Esgoto concessão para prestação de serviços de água e esgoto. Em 1893, o Governo da Província de São Paulo assumiu a responsabilidade pela prestação dos serviços de água e esgoto da Companhia Cantareira de Água e Esgoto e constituiu a Repartição de Água e Esgoto, que era um órgão governamental. Desde então, os serviços de água e esgoto para a Região Metropolitana de São Paulo têm sido administrados pelo Governo do Estado de São Paulo. Historicamente, os serviços de água e esgoto em grande parte dos demais municípios do Estado de São Paulo eram administrados diretamente pelos municípios, quer através de departamentos municipais de saneamento básico, quer através de autarquias municipais. Autarquias são órgãos públicos relativamente autônomos com existência jurídica, ativos e receitas próprias, constituídos por lei para assumir a administração de serviços públicos para os quais considera-se que serão melhor administrados por uma estrutura administrativa e financeira descentralizada. Em 1954, como resposta ao expressivo crescimento da população na Região Metropolitana de São Paulo, o Governo do Estado de São Paulo criou o Departamento de Águas e Esgotos, autarquia do Governo do Estado. O Departamento de Águas e Esgotos prestava serviços de água e esgotos para vários municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Uma reestruturação importante das entidades prestadoras de serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo ocorreu em 1968, com a criação da Companhia Metropolitana de Água de São Paulo, ou COMASP, cujo objetivo era fornecer água potável por atacado para consumo público nos municípios da Região Metropolitana de São Paulo. Todos os ativos relacionados à produção de água potável na Região Metropolitana de São Paulo anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos foram transferidos à COMASP. Em 1970, a Superintendência de Água e Esgoto da Capital, ou SAEC, foi constituída pelo Governo do Estado de São Paulo para distribuir água e coletar esgoto na Cidade de São Paulo. Todos os ativos anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos vinculados a estas atividades foram transferidos à SAEC. Também em 1970, o Governo do Estado constituiu a Companhia Metropolitana de Saneamento de São Paulo, ou SANESP, para prestar serviços de tratamento de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo. Todos os ativos anteriormente pertencentes ao Departamento de Águas e Esgotos vinculados a estas atividades foram transferidos à SANESP. O Departamento de Água e Esgotos foi posteriormente extinto. 34 Em 29 de junho de 1973, com o objetivo de implementar as diretrizes do Governo Federal estabelecidas no Plano Nacional de Saneamento, a COMASP, a SAEC e a SANESP se fundiram para formar a Sabesp. O Plano Nacional de Saneamento era um programa patrocinado pelo Governo Federal que financiava investimentos e auxiliava no desenvolvimento de empresas de água e esgoto controladas pelo Estado. Desde a constituição da Sabesp, outras sociedades de economia mista relacionadas à produção e distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto no Estado de São Paulo foram incorporadas pela Sabesp. Programa de Recuperação Enfrentamos graves problemas operacionais e financeiros a partir de meados de 1980, os quais atingiram seu ápice em 1994. Esses problemas foram causados, em parte, pelas condições econômicas adversas existentes no Brasil antes da implantação do Plano Real em meados de 1994, mas também eram decorrentes de nossa condição de sociedade de economia mista cujo desempenho financeiro era apenas uma preocupação secundária do Estado de São Paulo. À época, a estrutura tarifária existente não gerava receitas suficientes para que pudéssemos prestar serviços adequados aos consumidores existentes, ou a novos consumidores ou atender às nossas necessidades de liquidez e capital. Ao contrário, a Sabesp era um reflexo de considerações políticas que tratavam os serviços de água e esgoto como obrigação do setor público. Como conseqüência de nossos problemas operacionais e financeiros, enfrentamos dificuldades na prestação de serviços básicos de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto à nossa base de clientes à época existente, assim como na manutenção de nossos sistemas de água e esgoto. Registramos um prejuízo líquido de R$223,1 milhões no exercício findo em 31 de dezembro de 1994, e tivemos dificuldades em honrar nossas dívidas e demais obrigações. Também enfrentamos níveis significativos e crescentes de contas vencidas e não pagas, incluindo consumidores como o Estado de São Paulo e alguns municípios. Em termos operacionais, ficamos impossibilitados de atender à demanda por água de nossos consumidores, sendo que, no fim de 1994, aproximadamente seis milhões de pessoas dos municípios que atendíamos foram submetidas a racionamento no fornecimento de água em bases regulares. Como não dispúnhamos de recursos para efetuar os investimentos necessários para manter nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto, enfrentamos freqüentes rupturas em nossas redes de distribuição de água e de coleta de esgoto. A condição enfraquecida do nosso sistema aumentou a escassez de água e ameaçou, em alguns casos, o fornecimento de água. A deterioração geral dos serviços, por sua vez, prejudicou o relacionamento com os municípios servidos pela Sabesp e resultou em imagem pública negativa da Sabesp. Durante 1995, iniciamos, em conjunto com a administração do Estado de São Paulo, um programa de “recuperação” destinado a reestabelecer as condições operacionais e financeiras de nossas atividades, incluindo uma reestruturação organizacional, a implementação das etapas iniciais da nossa estratégia e o desenvolvimento de uma nova orientação “voltada para resultados”. De acordo com a reestruturação organizacional, reordenamos nossa estrutura administrativa em seis divisões e dezesseis unidades de negócios num esforço para poder atender mais prontamente às exigências dos consumidores e dos municípios servidos. 35 Desde 1994, nosso programa de investimentos objetiva melhorar e expandir nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos e a aumentar e proteger nossos recursos hídricos. Os trabalhos concluídos até o momento ajudaram a limitar o racionamento e a permitir que a Sabesp instalasse ligações adicionais de água e esgoto para atender à demanda crescente por estes serviços, particularmente na Cidade de São Paulo. Acreditamos que as medidas acima mencionadas e a contínua implementação de nossa estratégia geral têm permitido, até o momento, recuperação de nossas operações comerciais e desempenho financeiro e deverá servir de base para nosso desenvolvimento operacional e financeiro a longo prazo, embora não haja qualquer garantia neste sentido. Estratégia Nossa principal missão é melhorar a qualidade de vida da população do Estado de São Paulo e, em particular, atender à crescente demanda por serviços de água e esgoto de maneira responsável em termos ambientais. Estamos procurando aperfeiçoar nossas operações de forma que possamos cumprir nossa principal missão e, ao mesmo tempo, fortalecer nossa condição financeira. Nossa estratégia geral baseia-se em três princípios: • Estratégia Mercadológica: melhorar e expandir os serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto prestados aos nossos consumidores e obter novas concessões para a prestação dos serviços de água e esgoto em municípios do Estado de São Paulo; • Estratégia Econômico-Financeira: melhorar nossa condição financeira e orientação voltada para resultados por meio de, entre outras coisas, redução de perdas de água, custos operacionais, aumento de produtividade e diversificação das fontes de financiamento; e • Estratégia Político-Institucional: desenvolver relações mais estreitas com os municípios, por meio de unidades de negócios descentralizadas e aumento da participação dos prefeitos nas decisões que afetam seus municípios. Os três princípios de nossa estratégia global são abertos nos seguintes elementos: • Continuidade na Melhoria e Expansão dos Serviços de Água e Esgotos - Nossa meta é melhorar e expandir nossos serviços de produção e distribuição de água a fim de atender à demanda por estes serviços nas áreas que servimos, e melhorar e expandir nossos serviços de coleta e tratamento de esgoto. Nosso programa de investimentos, o qual exigirá dispêndios totais pela Sabesp no período de 2004 a 2008 de, aproximadamente, R$ 4,3 bilhões, tem por objetivo o cumprimento de tal meta. • Redução das Perdas de Água - Como uma de nossas principais metas, procuramos reduzir tanto as perdas físicas (principalmente em função de vazamentos em nosso sistema de distribuição de água) quanto as perdas não-físicas (devido a erros de medição que impedem a contabilização adequada da água consumida, classificação imprópria de consumidores, 36 fraude e conexões ilegais). Continuamos nossos esforços para reduzir as perdas físicas através de, entre outros, substituição e conserto das tubulações e adutoras de água, bem como instalação de equipamentos de sondagem e de outra natureza. Continuamos também nosso programa estratégico de instalação, ao longo de nosso sistema de distribuição de água, de válvulas, as quais regulam a pressão da água a uma taxa correspondente ao consumo verificado no setor pertinente. A Sabesp vem se empenhando, ainda, em diminuir as perdas físicas mediante a redução do prazo médio de identificação e conserto de vazamentos em nossos sistemas. Temos como meta reduzir as perdas não físicas através da atualização e substituição de hidrômetros imprecisos e aumento de pessoal terceirizado para as atividades de leitura de medidores. Em particular, estamos substituindo os hidrômetros de nossos consumidores industriais e comerciais, bem como aumentando a freqüência com que lemos os medidores desses consumidores, visando minimizar perdas. • Continuidade na Redução de Custos Operacionais e Aumento da Produtividade – Continuamos nossos esforços para diminuir custos operacionais e aumentar nossos índices de produtividade. A fim de alcançar tal meta, planejamos reduzir nossas despesas totais com salários e folha de pagamento mediante a diminuição do número de nossos empregados, terceirização de nossas atividades e automação de algumas de nossas operações. Reduzimos no passado e temos a expectativa de, no futuro, continuar a reduzir nosso quadro de pessoal através de programas de demissão voluntária e de aposentadoria antecipada. Também estamos dando continuidade a nossos esforços de terceirização dos serviços de leitura de medidores e de manutenção nos Sistemas Regionais, conforme fizemos de maneira bem sucedida na Região Metropolitana de São Paulo. Por último, mas não menos importante, em um esforço para aumentar a nossa produtividade, aumentar a segurança e reduzir nosso quadro de pessoal, continuamos nos empenhando para automatizar nossas operações, especialmente no Interior, onde a introdução de nova tecnologia nos levará a maior eficiência operacional. • Obtenção de Novas Concessões e Operações Municipais para a prestação dos serviços de Água e Esgoto. Freqüentemente, exploramos nos municípios do Estado de São Paulo a possibilidade de obtenção de novas concessões municipais para a prestação dos serviços de água e esgoto em que atualmente não operamos, ou para os quais fornecemos água exclusivamente por atacado. Avaliamos possíveis oportunidades de expansão em termos de proximidade com nossas áreas de atendimento existentes e contribuições positivas projetadas a nosso desempenho financeiro. Desde 1º de janeiro de 1997, obtivemos 33 novas concessões para prestação dos serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto em municípios no Estado de São Paulo, incluindo os municípios de Osasco, para o qual fornecíamos água exclusivamente por atacado, e Itapira (adquirida em março de 2004). Também adquirimos (em dezembro de 2003) o direito de operar serviços de água e esgoto no município de São Bernardo do Campo, por meio da transferência à Sabesp da totalidade dos ativos relacionados do município. Até 31 de dezembro de 2003, fornecíamos água a São Bernardo do Campo por atacado. 37 • Maior Eficiência na Cobrança de Contas Vencidas e Não Pagas – Continuamos a nos esforçar para melhorar a eficiência na cobrança de contas vencidas e não pagas de municípios do Estado de São Paulo aos quais fornecemos água por atacado, e de alguns outros entes públicos. Alguns desses municípios não pagam integralmente por nossos serviços ou efetuam os pagamentos com atraso. Estamos cobrando desses municípios os valores devidos e não pagos e procurando oportunidades para assumir as concessões de tais municípios. • Diversificação de Fontes de Financiamento – Nossa meta é continuar a identificar e assegurar fontes diversas de financiamento, públicas e privadas, com ênfase na captação em moeda local, a fim de reduzir nossa exposição ao risco cambial. Atualmente, estamos negociando com o Japan Bank for International Cooperation, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e com a Caixa Econômica Federal a obtenção de empréstimos para financiar nosso programa de investimentos. Estamos também explorando diversas alternativas relacionadas a financiamentos estruturados. • Desenvolvimento de Relações mais Estreitas com Governos Municipais e Consumidores – Estamos procurando desenvolver relações mais estreitas com os municípios e consumidores que atendemos. Nos reunimos com regularidade com os prefeitos e organizamos Comissões Regionais de Gestão, compostas de representantes de prefeituras e nossos diretores para discutir os serviços de saneamento básico, investimentos, tarifa e demais questões. Estamos também trabalhando a fim de melhorar as relações com os consumidores mediante a diminuição do prazo para a realização de novas ligações de água e esgotos, bem como por meio de programa de relações públicas direcionado à melhoria da nossa imagem. Acreditamos que a estratégia geral da Sabesp nos permitirá atender à demanda por serviços de água e esgoto de alta qualidade no Estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, melhorar nossos resultados operacionais e nossa condição financeira. Organização Societária Em 2003 reorganizamos nossa estrutura administrativa. Em conseqüência, possuímos atualmente seis diretorias, sendo cada uma delas supervisionada por um de nossos diretores. A atribuição de responsabilidades entre os diretores é feita pelo Conselho de Administração, de conformidade com o Estatuto Social e após o recebimento de proposta inicial do Presidente. • Presidência - é responsável pela coordenação de todas as nossas seis diretorias em conformidade com as políticas e diretrizes estabelecidas por nosso Conselho de Administração e Diretoria, realizando a coordenação, avaliação e controle de todas as funções relacionadas à Presidência, planejamento estratégico, organização societária, comunicação societária, auditoria e ombudsman. • Diretoria de Gestão Corporativa - é responsável pelo marketing, recursos humanos e programas de controle de qualidade, assuntos jurídicos, tecnologia da informação, administração de ativos, contratos e compras. 38 • Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com Investidores - é responsável pelos recursos e planejamento econômico-financeiros, controle de mercado de capitais e endividamento, contabilidade e relações com investidores. Esta diretoria também monitora e atua como supervisor (controller) de nossas demais diretorias. • Diretoria de Tecnologia e Planejamento – é responsável pelo planejamento técnico integrado, planejamento e gestão ambientais, desenvolvimento tecnológico, administração e controle da qualidade da água, manutenção estratégica e coordenação e execução de projetos especiais. • Diretoria Metropolitana - é responsável pela distribuição de água e pela coleta de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo. A principal função dessa diretoria é o planejamento, operação e manutenção do sistema de distribuição de água e esgoto e serviços de atendimento ao cliente na Região Metropolitana de São Paulo, bem como prestação de suporte técnico a municípios autônomos. • Diretoria de Sistemas Regionais - é responsável pela produção de água e pela operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto nos municípios do Interior e no Litoral. Também é responsável por realizar as mesmas tarefas da Diretoria Metropolitana nos Sistemas Regionais. Cada uma das unidades de negócio que presta serviços de água e esgotos a consumidores participa de assembléia regional composta pelos prefeitos dos municípios cobertos por tal unidade e por nossos diretores. Ademais, para cada unidade, uma comissão regional de gestão composta de cinco a oito prefeitos e de cinco a oito de nossos diretores, foi estabelecida para viabilizar as discussões e a tomada de decisões sobre questões como, por exemplo, orçamento da respectiva unidade de negócio, programa de investimentos, tarifas, e serviços de água e esgoto de modo geral. Em decorrência do estabelecimento das comissões regionais de gestão, acreditamos que, de modo geral, melhoramos nossas relações com os municípios e com nossos consumidores e fomos capazes de equilibrar melhor as necessidades de serviços de nossos consumidores com nossos próprios objetivos operacionais e financeiros. O aumento da interação da Sabesp com os municípios foi responsável pelo revigoramento do interesse por parte daqueles municípios que atualmente não são atendidos pela Sabesp. Concessões Nos termos da Constituição Federal, a competência para desenvolver sistemas públicos de água e esgoto é compartilhada pelos estados e municípios, sendo que os municípios têm responsabilidade primária pela prestação dos serviços de água e esgotos a seus residentes. A Constituição Estadual estabelece que o Estado de São Paulo garantirá a correta operação, necessária expansão e eficiente administração dos serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo, por meio de sociedade sob seu controle. Nos termos da lei aplicável, somos responsáveis pelo planejamento dos serviços básicos de água e esgoto e pela operação dos sistemas correlatos de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto no Estado de São Paulo, 39 respeitada a autonomia de seus municípios. Os municípios têm competência e freqüentemente se utilizam desta prerrogativa, para outorgar concessões de longo prazo a sociedades prestadoras de serviços de água e esgoto, visando à prestação de tais serviços. Não detemos concessão formal para a prestação dos serviços de água e esgoto na Cidade de São Paulo, a qual é responsável pela maior parte de nossas vendas e serviços prestados, além de 41 outros municípios do Estado de São Paulo. Nenhum desses outros municípios possui população significativa, exceto o município de Santos, cuja população é de, aproximadamente, 400.000 pessoas. Acreditamos possuir direito adquirido para prestar serviços de água e esgoto em virtude, entre outras coisas, da nossa propriedade dos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto que atendem a Cidade de São Paulo e esses outros municípios, bem como de outros direitos de sucessão decorrentes da fusão que originou a Sabesp. Também prestamos serviços de água e esgoto em 325 municípios adicionais do Estado de São Paulo, com base em concessões formais outorgadas pelos municípios. Grande parte de nossas concessões foram outorgadas por prazos de 30 anos. 273 dessas concessões expiram entre 2004 e 2010 e as restantes expiram entre 2011 e 2030. Cada uma dessas concessões é renovada automaticamente por período igual a seu prazo original, a menos que o município ou a Sabesp exerçam o direito de rescindir a concessão com antecedência superior a seis meses da data da expiração da concessão. As concessões são baseadas contratos padrões celebrados entre a Sabesp e o respectivo município. Cada contrato deve receber a aprovação prévia da Câmara Municipal do respectivo município. Os principais termos dos contratos de concessão são os seguintes: • Assumimos toda responsabilidade pela prestação dos serviços de água e esgoto no município; • Poderemos fixar e arrecadar as tarifas de nossos serviços sem autorização prévia do município; • Os ativos que integram os sistemas municipais de água e esgoto existentes são transferidos do município à Sabesp. Até 1998, adquiríamos as concessões e os ativos municipais existentes relacionados à prestação dos serviços de água e esgoto oferecendo em troca ações ordinárias de nosso capital social, emitidas pelo valor patrimonial. A partir de 1998, adquirimos concessões e ativos de água e esgotos mediante pagamento, ao município, de valor igual ao valor presente do fluxo de caixa estimado para a concessão pelo prazo de 30 anos, pressupondo-se um fator de desconto de pelo menos 12% à Sabesp, da concessão objeto da aquisição. O pagamento é efetuado parte em moeda corrente e parte em ações ordinárias emitidas pelo valor de mercado; • Gozamos de isenção de impostos municipais e nenhum royalty é devido ao município em decorrência da concessão; • Foram-nos concedidos direitos de passagem no que diz respeito aos imóveis municipais para a instalação de tubulações e adutoras, bem como para as linhas de esgotos; e 40 • Quando do término da concessão, ou quando de sua rescisão por qualquer razão, estaremos obrigados a devolver ao município os ativos que compõem o sistema de água e esgoto do município. Nos termos dos contratos de concessão firmados antes de 1998, estava previsto reembolso por tais ativos através do pagamento: • do valor contábil dos ativos, ou • do valor de mercado dos ativos conforme determinado por avaliação patrimonial realizada por terceiro, em conformidade com os termos específicos do contrato. Os contratos de concessão que celebramos desde 1998 estabelecem que uma vez decorrido período de 30 anos a contar do início da concessão, o valor total da concessão e dos ativos será amortizado de tal forma que, na data de vencimento do contrato de concessão, o valor dos ativos nos nossos livros seja igual a zero. Desta forma, não receberemos qualquer pagamento pelos ativos. Caso a concessão seja rescindida antes do encerramento do prazo de 30 anos, nos será pago valor igual ao valor presente do fluxo de caixa decorrente da concessão durante o prazo restante da concessão, com utilização dos mesmos pressupostos empregados para fixar o valor da concessão quando de seu início (corrigido monetariamente). Nos termos da legislação aplicável, os municípios possuem poder para rescindir as concessões antes de suas datas de expiração contratual por motivos de ordem pública. Diadema e Mauá, dois municípios anteriormente atendidos pela Sabesp, rescindiram suas concessões em fevereiro de 1995 e em dezembro de 1995, respectivamente. Diadema rescindiu sua concessão após alegar que não prestávamos serviços adequados de água e esgotos, enquanto Mauá procedeu da mesma maneira, com nosso consentimento. Em dezembro de 1996, propusemos ações judiciais visando a cobrança do pagamento devido pelo município de Diadema. O juízo de primeira instância proferiu decisão contra a Sabesp e, em novembro de 2000, interpusemos recurso contra essa decisão. Em de abril de 2004, o recurso ainda não tinha sido julgado. Essa ação judicial foi seguida por vários outros procedimentos judiciais correlatos, que estão em andamento. Celebramos acordo com o município de Mauá, na ocasião em que a concessão foi rescindida, por meio do qual o município de Mauá concordou em efetuar os pagamentos de indenização devidos à Sabesp em razão da devolução dos sistemas de distribuição de água e coleta de esgoto. Contudo, até a presente data, o município de Mauá ainda não efetuou quaisquer pagamentos à Sabesp nos termos do aludido acordo. Propusemos ação judicial em dezembro de 1996 contra o município de Mauá, que também está em curso e, na data do presente documento, não fora proferida nenhuma decisão pelo juízo de primeira instância. Tanto o município de Diadema quanto o de Mauá estão atualmente operando seus próprios sistemas de água e esgotos, e estamos fornecendo a esses municípios água por atacado. Em 31 de dezembro de 2003, os municípios de Diadema e Mauá estavam em mora com relação aos valores devidos à Sabesp pela água vendida por atacado antes de 1997, bem como por parte da água vendida por atacado desde 1997. Em 1997, o município de Santos promulgou lei encampando os sistemas de água e esgotos da Sabesp naquele município. Em resposta, ajuizamos ação buscando medida liminar que 41 suspendesse a encampação, medida liminar esta que foi negada pelo juízo de primeiro grau. Tal decisão foi mais tarde reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concedeu medida liminar suspendendo os efeitos da mencionada lei. Em 2 de agosto de 2002, o juízo de primeira instância proferiu decisão favorável à Sabesp, mas esta decisão ainda está sujeita a recursos e não podemos assegurar que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Apesar da pendência judicial, continuamos a prestar serviços de água e esgoto ao município de Santos. Não podemos prever se outros municípios tentarão rescindir as concessões outorgadas alegando, entre outros fatores, questões relacionadas ao desenvolvimento de nossas relações com os municípios, às melhorias recentes nos serviços de água e esgotos que prestamos e à obrigação do município de indenizar a Sabesp pela retomada da concessão, conforme descrito acima. Não podemos assegurar, contudo, que outros municípios não tentarão rescindir concessões no futuro. Recentemente, adquirimos o direito de operar serviços de água e esgoto no município de São Bernardo do Campo, por meio da transferência de todos os ativos relacionados a água e esgoto do município à Sabesp. Anteriormente, fornecíamos água por atacado a São Bernardo do Campo. O valor pago pela compra dos ativos foi calculado por um relatório de avaliação econômico-financeiro, que incluiu a liquidação da dívida acumulada relativa ao fornecimento ao município de água por atacado. Vide “Análise e Perspectivas Operacionais e Financeiras Acontecimentos Recentes” para obter informações referentes à transação de São Bernardo do Campo. Produção e Distribuição de Água O fornecimento de água pela Sabesp a nossos consumidores envolve, de forma geral, a captação de água de várias fontes e o subseqüente tratamento e distribuição aos estabelecimentos dos consumidores. Em 2003, produzimos, aproximadamente, 2.819,6 milhões de metros cúbicos de água. A tabela a seguir estabelece o volume de água produzido e faturado pela Sabesp nos períodos indicados. Exercício findo em 31 de dezembro de 2001 2002 2003 (em milhões de metros cúbicos) Produzido Região Metropolitana de São Paulo.............................................................. 1.989,4 Sistemas Regionais .......................................................................................706,6 2.696,0 Total................................................................................................ 2.046,1 732,2 2.778,3 2.085,9 733,8 2.819,6 Faturado Região Metropolitana de São Paulo (1) ................................................... 1.225,8 Sistemas Regionais .......................................................................................472,8 1.698,6 Total................................................................................................ 1.275,9 494,3 1.770,2 1.278,2 486,8 1.765,0 _____________ (1) Inclui volumes de água faturada para consumidores por atacado no volume de, 322,4 milhões em 2001, 339,6 em 2002 e 346,2 milhões em 2003, cada qual em milhões de metros cúbicos. 42 A diferença entre o montante de água produzida e o montante de água faturada representa, de modo geral, perda de água, tanto física, quanto não física. Vide “Distribuição de Água” a seguir. Ademais, nós não faturamos: • água despejada em decorrência da manutenção periódica de reservatórios de água e de tanques de armazenamento de água; • água fornecida para o uso de municípios, como para o combate a incêndios; • água consumida nas instalações da Sabesp; e • perda estimada de água associada a fornecimento para favelas. A Região Metropolitana de São Paulo enfrenta seus mais altos níveis de demanda durante os meses de verão, quando aumenta o consumo de água. O uso de água geralmente tem uma redução significativa durante os meses de inverno. Os meses de verão, quando a demanda é mais alta, coincidem com a estação das chuvas, enquanto o inverno, quando a demanda por água é mais baixa, corresponde à estação da seca na Região Metropolitana de São Paulo. A demanda nos Sistemas Regionais apresenta variações dependendo da área; enquanto a Região do Interior enfrenta variações sazonais na demanda similares às da Região Metropolitana de São Paulo, a demanda na Região do Litoral está principalmente relacionada ao turismo, sendo que os picos de consumo de água ocorrem durante os meses de férias de verão no Brasil. A tabela abaixo apresenta informações relativas a nossas receitas por região geográfica: Exercício findo em 31 de dezembro de 2001 2002 2003 (em milhões de reais) Região Metropolitana de São Paulo...................................................... Sistemas Regionais ............................................................................... Total das vendas ................................................................................... 2.682,0 861,5 3.543,5 3.003,9 958,5 3.962,4 3.268,8 1.038,7 4.307,5 Recursos Hídricos Podemos captar água bruta apenas na medida permitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo e de acordo com contratos de autorização firmados com esse Departamento. Em algumas circunstâncias, dependendo da localização geográfica da bacia hidrográfica ou reservatório pertinente, a aprovação da Agência Nacional de Águas - ANA também é necessária. Atualmente, captamos de rios e reservatórios todo o volume de água necessário ao abastecimento, sendo que uma pequena parcela é captada de águas subterrâneas. Nossos reservatórios são abastecidos pelo represamento de água de rios e riachos, pelo desvio da vazão de rios próximos ou pela combinação de tais fontes. A fim de fornecer água à Região Metropolitana de São Paulo, operamos 19 reservatórios localizados em oito sistemas de produção de água. A disponibilidade de recursos em tal região é de 66,1 metros cúbicos por segundo e deverá aumentar para 72,8 metros cúbicos por segundo em 43 2006, com a conclusão das melhorias planejadas dos sistemas de produção de água. Atualmente, a capacidade total de produção atinge 67,7 metros cúbicos por segundo durante os períodos de pico de demanda. Estimamos que, atualmente, a demanda por água tem média de 64,8 metros cúbicos por segundo e alcançará uma média de até 69,7 metros cúbicos por segundo até 2006. Os principais sistemas produtores de água da Região Metropolitana de São Paulo que compõem os Sistemas Cantareira e Guarapiranga, em conjunto, fornecem, aproximadamente, 70% da água produzida pela Sabesp para a Região Metropolitana de São Paulo. A tabela abaixo indica os sistemas de produção de água a partir dos quais produzimos água para a Região Metropolitana de São Paulo: Sistema Produção (1) (em metros cúbicos por segundo) Cantareira .......................................................................................... 31,3 Guarapiranga ..................................................................................... 13,4 Alto Tietê .......................................................................................... 9,6 3,8 Rio Claro ........................................................................................... Rio Grande (Reservatório Billings) .................................................. 4,7 Alto Cotia ......................................................................................... 1,0 0,9 Baixo Cotia........................................................................................ 0,1 Ribeirão da Estiva ............................................................................. 64,8 Produção total................................................................................ ______________________ (1) Média do período de doze meses findo em 31 de dezembro de 2003. Somos proprietários de todos os reservatórios dos nossos sistemas de produção de água, exceto as Represas de Guarapiranga e Billings e algumas das represas do Sistema Alto Tietê, que é de propriedade de empresas controladas pelo Estado de São Paulo. Atualmente, não pagamos quaisquer taxas pelo uso de tais reservatórios. Em dezembro de 2001, firmamos um contrato com o Estado de São Paulo por meio do qual o Estado acordou, entre outras coisas, em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê. Não podemos assegurar quando essa transferência será efetivada. Vide “Item 7. Principais Acionistas e Operações com Partes Relacionadas”. Em razão da escassez de chuvas de 2000 a 2003, a Região Metropolitana de São Paulo enfrentou seu pior período de estiagem em 65 anos. De meados de junho até meados de setembro de 2000, racionamos água no sul da Região Metropolitana de São Paulo, afetando, aproximadamente, 3,5 milhões de pessoas, ou 20% da população total de tal região. De acordo com esse racionamento, a água foi disponibilizada a nossos consumidores por apenas dois dias em cada período de três dias. Durante este período de racionamento, também reduzimos nossa produção total de água em 8%. 44 A partir de abril de 2001 até janeiro de 2002, colocamos em prática o racionamento de água no oeste da Região Metropolitana de São Paulo, que afetou, aproximadamente, 300.000 pessoas, ou menos que 2% da Região Metropolitana de São Paulo. De acordo com esse racionamento, a água era disponibilizada a esses 300.000 consumidores durante apenas 40 horas a cada período de 72 horas. Vide “Item 3. Principais Informações - Fatores de Risco - Riscos Relacionados à Sabesp Os períodos de estiagem poderão acarretar séria escassez no abastecimento de água, o que poderá nos causar um efeito adverso relevante”. O ano de 2003 foi também marcado por baixos índices pluviométricos e pela seca. De outubro a dezembro de 2003, racionamos água na região oeste da Região Metropolitana de São Paulo, servida pelo Sistema Alto Cotia, afetando aproximadamente 450.000 pessoas, ou 2% da população da Região. Ao longo do racionamento, a água ficava disponível a esses clientes durante três dias, seguindo-se dois dias de racionamento. Durante este período, nosso volume total de produção de água diminuiu 0,8%. Nos maiores municípios do Interior, a principal fonte de água para a Sabesp consiste de água de superfície proveniente de rios próximos. Em municípios menores do Interior, captamos água principalmente de poços. O Litoral é abastecido principalmente por água de superfície proveniente de rios e riachos. Estimamos que somos capazes de atender praticamente toda a demanda por água das áreas em que operamos no Estado de São Paulo. Em 2001, 2002 e 2003, fomos capazes de atender à demanda por água da Região Metropolitana de São Paulo, principalmente em decorrência do nosso programa do uso racional da água, da redução de perdas, da instalação de 751,5 mil novas ligações de água de 2000 a 2003 em todo o Estado, bem como da introdução de nova estrutura tarifária que auxiliou na redução do consumo e demanda médios. Na Região Metropolitana de São Paulo, a água é distribuída através do Sistema Adutor Metropolitano. O Sistema Adutor Metropolitano é um conjunto de adutoras que cobre a maioria desta Região, permitindo o desvio da água para uma determinada região conforme varie a demanda e a exigência para atendimento adequado de uma determinada área da rede. Estamos implementando, como parte de nosso programa de investimentos, o Programa Metropolitano de Água, que envolve investimentos substanciais em reservatórios, estações de tratamento de água, adutoras e em rede de distribuição de água na Região Metropolitana de São Paulo, a fim de aumentar a produção de água e melhorar a capacidade do Sistema Adutor Metropolitano. O Programa Metropolitano de Água é composto por uma série de projetos que exigirão investimentos de, aproximadamente, R$620 milhões entre 2004 e 2008, na Região Metropolitana de São Paulo. Tratamento de Água Tratamos toda a água que se encontra em nossas estações de tratamento de água antes de colocála na nossa rede de distribuição. Operamos mais de 193 estações de tratamento de água, e os oito principais sistemas produtores da Região Metropolitana de São Paulo respondem, historicamente, por, aproximadamente, 76% de toda a água distribuída pela Sabesp. O tipo de 45 tratamento empregado depende da natureza da fonte e da qualidade da água. A água captada de rios exige amplo tratamento, enquanto a água retirada de fontes subterrâneas exige menos tratamento. Utilizamos processos convencionais de tratamento em nossas estações de tratamento de água. Com relação à água de superfície, o processo de tratamento envolve diversas fases, incluindo a filtragem e desinfecção. A água captada do subterrâneo apresenta tipicamente maior teor de pureza e exige, geralmente, apenas desinfecção por tratamento a base de cloro. Toda a água captada pela Sabesp também recebe tratamento com flúor. Distribuição de Água A água é distribuída pela Sabesp através de suas próprias redes e adutoras, que variam de 2,5 metros a 100 milímetros de diâmetro. Em 31 de dezembro de 2003, nossa rede de distribuição de água continha, aproximadamente, 56.777 quilômetros de tubulações e adutoras e 6,0 milhões de ligações de água. Cerca de 95% das tubulações da nossa rede de distribuição de água são feitas de ferro fundido ou cloreto de polivinil (PVC). As tubulações de distribuição nas residências dos consumidores são tipicamente feitas de tubo de polietileno de alta densidade. Nossas adutoras são, em sua maioria, feitas de aço, ferro fundido e concreto. Distribuímos água tratada através de nossas redes de adutoras e tubulações que entregam água através de sistemas pressurizados. Os tanques de armazenagem e as estações de bombeamento regulam o volume da água que flui através das redes, visando a manutenção de pressão adequada e o contínuo abastecimento de água. Temos um programa de instalação de válvulas que regulam a pressão da água que flui através de adutoras, com o intuito de mensurar e corresponder às variações nas necessidades de consumo verificadas a jusante durante cada dia. As válvulas são programadas para responder automaticamente às variações da demanda. Durante o pico de consumo, a vazão da água nos dutos alcança seu mais alto ponto; contudo, quando a demanda cai, a pressão aumenta nas adutoras e o stress resultante na rede de distribuição de água pode causar perdas significativas de água através de rachaduras e do aumento das rupturas das tubulações. As válvulas inteligentes são equipadas com sondas programadas para alimentar as referidas válvulas com dados de demanda, permitindo a redução ou o aumento da pressão às adutoras conforme oscile o consumo de água. Até 31 de dezembro de 2003, tínhamos instalado tais válvulas em pontos estratégicos de nossa rede de distribuição de água, com 703 válvulas instaladas na Região Metropolitana de São Paulo e 256 nos Sistemas Regionais. Planejamos instalar mais 130 destas válvulas até 2005. Em 31 de dezembro de 2003, nossas tubulações e adutoras de distribuição de água compreendiam aproximadamente: • 26.765 quilômetros na Região Metropolitana de São Paulo; e • 30.012 quilômetros nos Sistemas Regionais. 46 Possuímos 313 tanques de armazenamento de água na Região Metropolitana de São Paulo com capacidade total de 1,8 milhão de metros cúbicos e 1.666 tanques de armazenamento de água nos Sistemas Regionais. Contamos com 192 estações de bombeamento de água tratada na Região Metropolitana de São Paulo, incluindo-se as localizadas em estações de tratamento, estações elevatórias intermediárias de transferência e pequenas estações auxiliares que atendem áreas específicas. A água bruta proveniente dos nossos mananciais é pouco corrosiva para os materiais das tubulações. Em decorrência disso, as deficiências estruturais ou vazamentos decorrentes da corrosão interna das tubulações não têm representado problemas para a Sabesp. A experiência operacional indica que a redução da capacidade de vazão em decorrência de menor pressão da água devido a incrustações nas tubulações de ferro fundido mais antigas tem representado um problema para a Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo. Ademais, os rompimentos das tubulações que formam a rede de distribuição na Região Metropolitana de São Paulo, causados por tráfego de veículos pesados, têm representado problema adicional para a Sabesp. A experiência operacional também indica que houve uma incidência relativamente baixa de corrosão externa dos materiais das tubulações na Região do Litoral como um todo. Fatores externos contribuem para os rompimentos que são desencadeados por fluxo pesado de veículos. Tais rompimentos ocorrem mais freqüentemente em tubulações menores e em ligações residenciais. Consideramos adequado, de modo geral, o estado de conservação das tubulações e adutoras da Região Metropolitana de São Paulo. Devido à idade, a fatores externos, tais como tráfego de veículos e elevado índice populacional e alto desenvolvimento industrial e comercial, as tubulações e adutoras da Região Metropolitana de São Paulo são mais suscetíveis à degradação do que aquelas utilizadas nos Sistemas Regionais. Para combater os efeitos da degradação das tubulações e adutoras, mantemos um programa contínuo de manutenção destinado a resolver problemas relacionados a rompimentos e entupimentos previstos em função de fragilidade e incrustação, assim como para manter a qualidade da água. As adutoras que requerem manutenção são limpas e revestidas internamente. Somos normalmente informados pela população sobre rompimentos ou rupturas das adutoras, através de um número de discagem gratuita mantido pela Sabesp. Esperamos que novos consumidores respondam pelo pagamento de parte dos custos associados a novas ligações de água com nossa rede de distribuição de água. Nossa política para as novas ligações de água consiste em pagar o custo de instalação dos primeiros 15 metros de tubulação, desde a nossa rede de distribuição de água até o ponto de ligação, sendo o restante dos custos pagos pelo consumidor. A partir daí, o consumidor deverá cobrir os custos da ligação de sua residência à rede, incluindo os custos de compra e instalação do hidrômetro e mão-de-obra correlatos. Os consumidores industriais, por sua vez, são responsáveis por todo o custo das ligações. A instalação do hidrômetro é executada pela Sabesp que também realiza inspeções e medições periódicas. Depois da conclusão da instalação, o cliente passa a ter obrigação fiduciária no tocante à rede e ao hidrômetro. 47 Nosso Programa de Redução de Perda de Água iniciado em 1995 tem dois objetivos principais: • primeiro, a redução do nível de perdas físicas, que decorrem principalmente de vazamentos; e • segundo, a redução de perdas não físicas, que decorrem principalmente da imprecisão de nossos hidrômetros instalados nos estabelecimentos de nossos consumidores e em nossas estações de tratamento de água, bem como do uso clandestino e ilegal. Estamos adotando medidas para diminuir as perdas físicas mediante a redução do prazo de resposta para conserto de tubulações e adutoras quebradas para menos de 24 horas e mediante o melhor monitoramento de rompimentos não visíveis de adutoras. Atualmente consertamos, aproximadamente, 4.000 tubulações e adutoras quebradas por mês. Dentre outras medidas que adotamos para reduzir as perdas físicas de água estão: • a introdução de válvulas tecnicamente avançadas que proporcionam redução automática da pressão da água; • a reconfiguração da nossa distribuição integrada de água para permitir a distribuição de água a uma menor pressão; e • levantamentos operacionais de rotina para detecção de vazamentos em áreas com alta pressão da água, em cada caso auxiliando na redução das perdas de água. As medidas adotadas para diminuir perdas não físicas de água incluem: • monitoramento e melhor contabilização das ligações de água, especialmente com relação a consumidores em grande escala, análise regular dos consumidores que sejam contabilizados pela Sabesp como inativos e monitoramento dos consumidores não residenciais que são contabilizadas como residenciais e, desta forma, são faturados com base em tarifas mais baixas; • medidas para combater fraudes e o uso de hidrômetros novos e mais sofisticados que sejam mais precisos e menos sujeitos à manipulação indevida; • instalação de hidrômetros onde ainda não existam; e • manutenção preventiva de hidrômetros existentes, bem como de hidrômetros recéminstalados. Qualidade da Água Acreditamos que fornecemos água tratada de alta qualidade, comparáveis aos padrões estabelecidos nos Estados Unidos e na Europa. Nos termos da legislação do Ministério da Saúde 48 em vigor no Brasil, possuímos obrigações regulamentares no tocante à qualidade da água tratada. Tais legislações estabelecem certos padrões que regem a qualidade da água. Alguns de nossos recursos hídricos na zona sul da Região Metropolitana de São Paulo contém água de baixa qualidade, devido aos efeitos da poluição e da floração de algas. Atualmente tratamos, com êxito, para torná-la potável; contudo, durante os períodos de seca do ano, esta água apresenta gosto e odor desagradáveis, apesar do tratamento. Caso sejam impostas, no futuro, restrições ao uso da água e caso não sejam implementadas técnicas de tratamento avançadas, a água destes mananciais poderá piorar de qualidade e nossos consumidores poderão utilizar volumes limitados desta água ou se recusar a pagar por essa água de qualidade inferior. Possuímos 15 laboratórios que monitoram a qualidade e pureza da água, conforme exigidos pelos padrões estabelecidos pela Sabesp e por lei, os quais empregam, aproximadamente, 200 técnicos, biólogos, engenheiros e químicos. Nossos laboratórios realizam em média 130.000 análises por mês. Nosso laboratório central, localizado na Cidade de São Paulo, é responsável por análise dos compostos orgânicos com emprego de métodos de cromatografia e espectometria, bem como pela análise dos metais pesados por técnica de absorção atômica. Cinco de nossos laboratórios obtiveram Certificado ISO 9002 e dois obtiveram certificado ISO 17025. Ademais, implementamos o “Sistema de Monitoramento da Qualidade da Água em Tempo Real para a Região Metropolitana de São Paulo”. Segundo esse sistema, a água de alguns reservatórios localizados na Região Metropolitana de São Paulo é analisada por 12 sondas equipadas com seis sensores, cada qual fixado a bóias os quais são colocados a diferentes níveis de profundidade. Estes equipamentos permitem que a Sabesp realize até 9.000 análises por sonda por mês. No final de 2002, interrompemos temporariamente a realização de tais análises quando o contrato a elas relativo expirou. Após realizar licitação, contratamos outra empresa para a realização das análises a partir de dezembro de 2003. Programa de Mananciais Periodicamente estamos enfrentando problemas relevantes com a floração de algas, que conferem à água gosto e odor desagradáveis. A fim de minimizar esse problema, implementamos processos adicionais de tratamento, tais como absorção por carvão ativado em pó e oxidação por permanganato de potássio. Acreditamos que todos os produtos químicos utilizados no tratamento são seguros para o consumo humano, mas o problema com as algas acarreta custos adicionais significativos em função dos maiores volumes de produtos químicos utilizados para tratar a água. Há tendência à ocorrência de crescimento de algas principalmente no Reservatório de Guarapiranga, contudo, o problema é freqüentemente detectado também nos reservatórios que compõem os sistemas Rio Grande e Alto Tietê. O crescimento de algas nos reservatórios de Guarapiranga e Rio Grande deve-se, basicamente, à descarga de esgoto não tratado de posseiros que moram nas adjacências dos reservatórios, violando as leis destinadas a proteger a bacia. No sistema Alto Tietê, o crescimento de algas é causado, principalmente, por de efluentes decorrentes da utilização agrícola das áreas que são escoadas. 49 Com o fim de minimizar o problema da poluição nos reservatórios de Guarapiranga e Rio Grande, planejamos participar do Programa de Mananciais juntamente com outras organizações que se dedicam à promoção do desenvolvimento urbano e da inclusão social. Nesse programa, a Sabesp ficará responsável pela expansão de sistemas de esgoto, pré-tratamento de cursos d’água e desenvolvimento de instalações de tratamento mais sofisticadas. Acreditamos que não haja quaisquer casos relevantes em que nossos padrões não estejam sendo atendidos. Contudo, não podemos assegurar que não ocorrerão futuras violações de tais padrões. Fluoretação Conforme exigido pela legislação brasileira, adotamos um programa de fluoretação da água que é destinado a auxiliar na prevenção de cáries da população. A fluoretação consiste principalmente no acréscimo de ácido fluorsilícico à água em 0,7 partes por milhão. Adicionamos flúor à água em nossas estações de tratamento, antes de sua disponibilização na rede de distribuição de água. Operações de Esgotos Somos responsáveis pela coleta de esgoto através de nossos sistemas de coleta de esgoto e por sua conseqüente disposição, precedida ou não de tratamento. Em 31 de dezembro de 2003, coletamos 81% e 73% de todo o esgoto produzido nos municípios em que operamos da Região Metropolitana de São Paulo e dos Sistemas Regionais, respectivamente, ou o equivalente a 78% de todo o esgoto produzido nos municípios nos quais operamos no Estado de São Paulo. Sistema de Esgotos A principal função do sistema de esgoto da Sabesp é coletar, transportar e tratar esgoto. Em 31 de dezembro de 2003, fomos responsáveis pela operação e manutenção de, aproximadamente, 35.759 quilômetros de linhas de coleta de esgoto, coletores-tronco, interceptores e emissários, dos quais cerca de 17.659 quilômetros estão localizados na Região Metropolitana de São Paulo e 18.100 quilômetros estão localizados nos Sistemas Regionais. Nossa rede de coleta de esgoto é composta por uma série de sistemas construídos em diferentes épocas, feita principalmente de tubos cerâmicos e, mais recentemente, tubulações de PVC. Tubulações de esgoto com mais de 0,5 metro de diâmetro são construídas, principalmente, de concreto. Nosso sistema de esgotos é geralmente projetado para operar por fluxo gravitacional, embora sejam necessárias estações de elevatórias em certas partes do sistema de coleta de esgoto para assegurar o fluxo contínuo do esgoto. Nos casos em que tais estações elevatórias são necessárias, utilizamos ferro fundido. O esgoto industrial pode variar quanto à sua composição e concentração de poluentes. As normas para lançamento de efluentes industriais estão estabelecidas no art. 19A do Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, conforme modificado, e coincidem, de modo geral, com as normas para lançamento estabelecidas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos. A premissa básica destas normas é a de que os efluentes industriais interferem no processo 50 biológico natural que ocorre em unidades de tratamento de esgotos e que, portanto, tais efluentes devem ser tratados de forma que o efluente final satisfaça os parâmetros estabelecidos no Decreto Estadual nº 8.468. Tal Decreto exige que as indústrias que produzem esgoto industrial façam um pré-tratamento deste esgoto, de forma que os níveis de determinados parâmetros, tais como pH, temperatura, sedimentos, gordura, óleo e metais sejam reduzidos a níveis adequados em termos ambientais antes do despejo em nossa rede de esgotos. Para garantir o cumprimento do art. 19A, analisamos periodicamente o esgoto produzido por cada cliente industrial para verificar se o cliente vem dando cumprimento às exigências do Decreto. Os efluentes de nossas instalações de tratamento de lodo (Estações de Tratamento de Esgotos ETEs) devem atender aos padrões de fluxo e qualidade estabelecidos por regulamentação federal e estadual. Os padrões de fluxo relacionam-se à composição dos efluentes anteriormente à sua descarga em massas de água, ao passo que os padrões de qualidade medem a condição das massas de água posteriormente à diluição dos efluentes. Os padrões, tanto de fluxo como de qualidade, variam de acordo com o uso pretendido da massa de água pertinente: quanto mais importante o uso da massa de água, mais rígidos são os padrões aplicáveis. Consideramos que o estado de conservação das redes de esgoto da Região Metropolitana de São Paulo é, em geral, adequado. Devido ao maior volume de esgoto coletado, ao crescimento da população e ao desenvolvimento comercial e industrial, o estado de conservação das redes de coleta de esgoto da Região Metropolitana de São Paulo é inferior ao dos Sistemas Regionais. Visando combater os efeitos da deterioração, mantemos um programa contínuo de manutenção das redes de esgoto, que previne rompimentos decorrentes de obstruções causadas pela sobrecarga do sistema. Nos Sistemas Regionais, a condição estrutural das nossas redes de coleta de esgotos é considerada, de modo geral, boa, tendo-se em vista as peculiaridades de cada uma dessas regiões. Diferentemente da Região Metropolitana de São Paulo, a Região do Interior geralmente não sofre obstruções causadas pela sobrecarga do sistema de esgoto. A Região do Litoral, no entanto, enfrenta obstruções em suas redes de esgoto, principalmente causadas por infiltração de areia, verificadas especialmente durante a estação das chuvas nos meses de verão. Além disso, o número de ligações de esgoto da Região do Litoral são significativamente menores do que nas outras regiões atendidas pela Sabesp, sendo que apenas 49% de todas as residências da Região do Litoral estão atualmente ligadas à nossa rede de esgoto. As novas ligações de esgoto são feitas substancialmente nas mesmas bases que as ligações nas redes de água. Assumimos o custo de instalação dos primeiros quinze metros das linhas de esgoto a partir da rede de coleta até a nova ligação de esgoto do consumidor residencial e comercial. Os clientes industriais são responsáveis pela totalidade do custo da extensão e conexão à rede de esgoto. Tratamento e Disposição de Esgotos Em 2003, aproximadamente, 60% e 65% do esgoto coletado pela Sabesp na Região Metropolitana de São Paulo e nos Sistemas Regionais, respectivamente, ou 61% dos esgotos coletados pela Sabesp no Estado de São Paulo, foram tratados em nossas estações de tratamento 51 de esgoto, sendo posteriormente despejados em massas de água receptoras, tais como rios e no Oceano Atlântico, de conformidade com a legislação aplicável. Nossas estações de tratamento de esgoto possuem capacidade limitada. A vazão que excede essa capacidade é despejada diretamente, sem tratamento, em rios e no Oceano Atlântico. Atualmente operamos 428 estações de tratamento de esgoto e oito emissários submarinos. A finalidade do tratamento de esgoto é reduzir o impacto da poluição provocada pela disposição do esgoto, de forma a cumprir o Decreto Estadual nº 8.468, que estipula concentrações máximas de certas substâncias antes do lançamento no meio ambiente. Embora a vazão e a composição do esgoto que chega nas estações de tratamento de esgoto variem, mais de 98% de seu teor, em média, é água. Nosso tratamento de esgoto consiste, essencialmente, em processos de separação física e em processos biológicos naturais para decompor a matéria orgânica e reduzir o teor dos organismos e substâncias químicas nocivos. O processo de tratamento primário é o principal processo de separação dos sólidos em suspensão presentes no esgoto não tratado. Em seguida, o esgoto é conduzido em tanques de sedimentação. O material sólido sedimenta no fundo dos tanques, é removido como lodo e conduzido para o processo de tratamento de lodo. O esgoto remanescente após esse processo de sedimentação é submetido, ou a tratamento de mistura de lodo ativado ou lançado diretamente em corpos d’água. No processo de tratamento com mistura de lodo ativado, o principal método de tratamento secundário de esgoto utilizado pela Sabesp, a ação natural das bactérias é empregada para decompor a matéria orgânica contida nos esgoto e, quando requerido, para remover amônia. No processo de tratamento com lodo ativado, o esgoto obtido a partir do tratamento primário passa em tanques de aeração que são continuamente reabastecidos com lodo ativado recirculado. A mistura nos tanques é agitada e aerada, possibilitando que os microorganismos do lodo ativado digiram o material orgânico contido no esgoto que chega. A mistura de efluentes e lodo ativado produzida por este processo passa para a etapa de sedimentação final. Operamos 40 estações de tratamento com lodo ativado, sendo que cada uma delas também contém uma estação de tratamento primário. As cinco maiores estações de tratamento com lodo ativado localizadas na Região Metropolitana de São Paulo possuem capacidade para tratamento de, aproximadamente, 18 metros cúbicos de esgoto por segundo. O tratamento de esgoto dos Sistemas Regionais varia de acordo com as particularidades de cada região. Na Região do Interior o tratamento consiste, de modo geral, de lagoas aeradas em que o esgoto é digerido aerobicamente e posteriormente é lançado em corpos d’água. Há também 347 estações de tratamento secundário no Interior que possuem capacidade para tratamento de, aproximadamente, 7,5 metros cúbicos de esgoto por segundo. A maior parte do esgoto coletado na Região do Litoral recebe tratamento secundário e desinfecção, sendo, então, lançado em rios e no Oceano Atlântico. Temos 64 estações de tratamento de esgoto na Região do Litoral. Nossos principais troncos coletores de esgoto atualmente não são suficientemente extensos para transportar todo o esgoto que coletamos para nossas estações de tratamento. Conseqüentemente, uma parcela do esgoto coletado pela Sabesp é liberada sem tratamento em águas receptoras, 52 resultando em altos níveis de poluição em tais corpos d’água. Nosso programa de investimentos inclui projetos para aumentar a quantidade de esgoto que tratamos. Vide “Regulamentação Governanental - Requisitos para Coleta e Tratamento de Esgoto” a seguir. Disposição do Lodo O lodo removido dos processos de tratamento primário e secundário tipicamente contém água e uma proporção muito pequena de sólidos. Utilizamos filtros prensa, filtros de esteira e centrífugas para desidratação do lodo. Em 2003, produzimos, aproximadamente, 44.611 toneladas de lodo, em base seca, das quais 39.226 toneladas foram dispostas em aterros sanitários e o restante utilizado na agricultura. Ademais, estamos testando novas tecnologias para a disposição de lodo como fertilizante em projetos de reflorestamento, desenvolvimento de combustível e produção de concreto. Clientes Aspectos Gerais Atualmente operamos sistemas de água e esgoto em 368 dos 645 municípios do Estado de São Paulo. A tabela seguinte fornece informações acerca dos volumes de água e esgoto faturados, por categoria de consumidor, nos períodos apresentados. 2001 Volume(1) % Exercício findo em 31 de dezembro de 2002 2003 Volume(1) % Volume(1) % Água Residencial.......................................... Comercial ........................................... Industrial............................................. Governamental.................................... Subtotal ........................................... Vendas por Atacado............................ Total ................................................ 1.156,8 141,4 30,7 47,3 1.376,2 322,4 1.698,6 68,1 8,3 1,8 2,8 81,0 19,0 100,0 1.204,8 146,7 31,2 47,9 1.430,6 339,6 1.770,2 68,0 8,3 1,8 2,7 80,8 19,2 100,0 1.199,1 142,5 30,8 46,4 1.418,8 346,2 1.765,0 67,9 8,1 1,8 2,6 80,4 19,6 100,0 Esgoto Residencial.......................................... Comercial ........................................... Industrial............................................. Governamental.................................... Total ................................................ 868,4 121,6 27,3 36,5 1.053,8 82,4 11,5 2,6 3,5 100,0 913,6 127,4 27,8 36,7 1.105,5 82,7 11,5 2,5 3,3 100,0 918,9 125,6 29,2 36,0 1.109,7 82,8 11,3 2,6 3,3 100,0 (1) Em milhões de metros cúbicos. Além do atendimento a clientes residenciais, comerciais, industriais e públicos nos municípios em que detemos concessões, efetuamos atualmente venda de água por atacado a seis municípios com população estimada total de 3,1 milhões. Tarifas 53 Embora tenhamos o poder de fixar nossas tarifas de serviços de água e esgoto, tradicionalmente consultamos o Governo do Estado de São Paulo antes de fixar novas tarifas. Por exemplo, não aumentamos as tarifas no ano 2000 em função da política do Estado no referido ano no sentido de não aumentar as tarifas de alguns serviços públicos, tais como serviços públicos de transporte e de abastecimento de água. A legislação tarifária mais recentemente promulgada permite que a Sabesp fixe tarifas de maneira mais agressiva e cubra de maneira mais realista os custos operacionais dos sistemas de água e esgoto. Ademais, a nova legislação tarifária permite que calculemos as tarifas do serviço de água e esgoto de forma a melhor adequar o valor da tarifa às peculiaridades de cada serviço, à diversidade das regiões cobertas e à condição social e econômica do usuário final. Estabelecemos uma nova tabela de tarifas, cuja aplicação iniciou-se em maio de 2002, para clientes comerciais e industriais que (i) consomem pelo menos 5.000 metros cúbicos de água por mês e (ii) firmaram contratos de fornecimento com a Sabesp pelo período mínimo de um ano. Em 29 de agosto de 2003, desenvolvemos e implementamos nova fórmula de reajuste de nossas tarifas de forma a refletir de maneira mais exata a evolução de custo. De acordo com a nova fórmula, os componentes de custo do Índice de Reajuste Tarifário (IRT) são separados em duas partes (“A” e “B”), onde a Parte “A” compreende todos os custos relacionados a: eletricidade; materiais para tratamento de água e esgoto; impostos federais, estaduais e municipais; e a compensação financeira devida com relação ao uso de recursos hídricos. O reajuste da Parte A tomará por base a variação de preços verificada em seus componentes no decorrer do período de 12 meses anteriores. A Parte “B” do custo é composta por todos os demais custos e despesas, sendo ajustada de acordo com o IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo (índice para medida de inflação baseado no preço ao consumidor final, publicado periodicamente pelo IBGE). Estabelecemos uma estrutura tarifária distinta em cada uma das três regiões que servimos, quais sejam, a Região Metropolitana de São Paulo, o Interior e o Litoral. Cada estrutura tarifária incorpora subsídios cruzados de acordo com os quais determinados consumidores, de fato, subsidiam a prestação de serviços de água e esgoto a outros consumidores. Os consumidores com alto consumo mensal de água pagam tarifas maiores do que nossos custos para a prestação do serviço de água em questão. Utilizamos o excedente da tarifa cobrada dos consumidores com maiores volumes de consumo para compensar as tarifas menores pagas por consumidores com menores volumes de consumo. Paralelamente, tarifas de consumidores não residenciais são estabelecidas em níveis que subsidiam consumidores residenciais. Além disso, as tarifas para a Região Metropolitana de São Paulo são em geral mais altas do que as tarifas para o Interior e para o Litoral. Dividimos as tarifas em duas categorias: residencial e não-residencial. A categoria residencial é subdividida em residencial básica, social e favela. As duas últimas subcategorias foram criadas para beneficiar consumidores de baixa renda por meio da cobrança de tarifas reduzidas de consumo. A categoria não-residencial abrange: 54 • empresas privadas, entidades governamentais e consumidores industriais; • entidades “sem fins lucrativos” que pagam 50% da tarifa não-residencial praticada; e • entidades governamentais que celebraram acordo de redução de perdas de água com a Sabesp e que pagam 75% da tarifa não-residencial praticada. A conta de esgoto em cada região é cobrada em função da conta mensal de água. Na Região Metropolitana de São Paulo e na Região do Litoral, as tarifas de esgoto são iguais às tarifas de água. Na Região do Interior, as tarifas de esgoto são, aproximadamente, 20% mais baixas do que as tarifas de água. As tarifas de água fornecida por atacado são estabelecidas separadamente para cada município servido. Também disponibilizamos serviços de tratamento de esgoto a esses municípios, embora nenhum contrato formal para prestação desses serviços tenha sido assinado até a data do presente documento. Ademais, vários consumidores industriais pagam tarifa adicional de esgoto, dependendo das características do esgoto que produzem. As tarifas têm sido historicamente ajustadas uma vez ao ano e por pelo menos 12 meses durante os meses de junho ou julho. Contudo, não elevamos as tarifas em 2000 em função da política estadual descrita acima. Aumentamos as tarifas novamente em junho de 2001, agosto de 2002 e agosto de 2003. A tabela que se segue apresenta as tarifas dos serviços de água e esgoto por categoria de consumidor cobradas durante os anos indicados na Região Metropolitana de São Paulo que respondeu por, aproximadamente, 76% das nossas receitas operacionais em de 2003. Tarifas Anuais de Água e Esgotos da Região Metropolitana de São Paulo Em 31 de dezembro de Consumo por Categoria de Consumidor 2001 (em metros cúbicos por mês) 2002 (reais/metro cúbico)(1) 2003 Residencial: Residencial básico: 0,96 0-10(2) ..................................................... 0,75 0,81 11-20...................................................... 1,16 1,26 21-50...................................................... 2,91 3,15 acima de 50 ............................................ 3,21 3,47 4,13 0-10(2) ..................................................... 0,30 0,30 0,33 11-20...................................................... 0,52 0,52 21-30...................................................... 1,83 1,83 31-50...................................................... 2,61 2,61 acima de 50 ............................................ 2,88 2,88 3,14 0-10(2) ................................................... 0,23 0,23 0,25 11-20...................................................... 0,26 0,26 21-30...................................................... 0,86 0,86 1,50 3,75 Social: 0,57 1,99 2,84 Favela : 55 0,28 0,94 Em 31 de dezembro de Consumo por Categoria de Consumidor 2001 2002 (reais/metro cúbico)(1) 2003 (em metros cúbicos por mês) 31-50...................................................... 2,61 2,61 acima de 50 ............................................ 2,88 2,88 3,14 0-10(2) ..................................................... 1,50 1,62 1,93 11-20...................................................... 2,91 3,15 21-50...................................................... 5,62 6,08 acima de 50 ............................................ 5,84 6,32 2,84 Não Residencial: Comercial/Industrial/Governamental: 3,75 7,23 7,52 Comercial/Entidades Sem Fins Lucrativos 0-10 (2) .......................................... 0,75 0,81 0,96 11-20............................................ 1,46 1,58 1,88 21-50............................................ 2,81 3,04 3,62 Acima de 50 ................................ 2,92 3,16 3,76 0-10 (2) .......................................... 1,12 1,22 1,45 11-20............................................ 2,18 2,36 2,81 21-50............................................ 4,22 4,56 5,42 Acima de 50 ................................ 4,38 4,74 5,64 Entidades Governamentais com Acordo de Redução (1) As tarifas de água e esgotos são as mesmas por metro cúbico. (2) O volume mínimo cobrado é de dez metros cúbicos por mês. Em 2003, as tarifas médias anuais praticadas pela Sabesp para o Interior e o Litoral pela prestação de serviços de água e esgoto, ficaram, respectivamente, 37% e 22% abaixo das tarifas praticadas na Região Metropolitana de São Paulo. Vide Seção “Regulamentação Governamental - Regulamentação de Tarifas” para informações adicionais acerca de nossas tarifas. Procedimentos de Cobrança O procedimento de cobrança e pagamento dos nossos serviços de água e esgoto é, basicamente, o mesmo para cada categoria de consumidor. O faturamento de água e esgoto baseia-se no uso da água, determinado por leituras mensais de hidrômetros. Os maiores consumidores, contudo, ficam sujeitos à leitura de seus medidores a cada 15 dias, a fim de evitar perdas não–físicas, decorrentes de hidrômetros defeituosos. O faturamento de esgoto é incluído na conta de água e toma por base a leitura dos hidrômetros. Entregamos, em mãos, todas as contas de água e esgoto a nossos consumidores, principalmente por intermédio de contratadas autônomas que são também responsáveis pelas leituras dos hidrômetros. 56 O pagamento das contas de água e esgoto pode ser efetuado em alguns bancos e outros locais do Estado de São Paulo. Esses recursos são repassados à Sabesp e taxas de serviço que variam de R$0,40 a R$1,19 por transação são devidas pela cobrança e remessa dos pagamentos. Os consumidores devem pagar suas contas de água e esgoto até a data de vencimento do pagamento, para evitar o pagamento de multa. Cobramos, em geral, multa e juros com relação aos pagamentos de contas em atraso. Contudo, não cobramos multa ou juros de consumidores governamentais. Em 2001, 2002 e 2003, recebemos o pagamento de 91,5%, 94,5% e 90,9%, respectivamente, do valor faturado a nossos consumidores varejistas e 96,0%, 94,6% e 93,8% respectivamente, do valor faturado aos consumidores que não as empresas públicas estatais, no prazo de 30 dias a contar da data de vencimento. A quase totalidade dos valores não pagos no prazo de 30 dias é devida por empresas públicas estatais. No que diz respeito a vendas por atacado, em 2003, recebemos o pagamento de 55,4% do valor faturado no prazo de 30 dias. Na Região Metropolitana de São Paulo, monitoramos as leituras dos hidrômetros mediante o uso de micro-processadores portáteis. O sistema permite que o leitor do medidor insira os níveis de medição que constam dos medidores no computador e automaticamente imprima a conta para o consumidor. O micro-processador portátil monitora o consumo de água em cada local medido e elabora contas com base nas leituras efetivas dos medidores. Terceirizamos este sistema de faturamento a empresas que empregam e treinam seus próprios leitores de medidores, sendo o treinamento supervisionado pela Sabesp. Estamos atualmente implementando leitura de hidrômetros por computadores hand-held em alguns municípios que atendemos nos Sistemas Regionais. Consumo de Eletricidade O uso de energia elétrica é essencial às nossas operações e, em decorrência disto, somos uma das maiores usuárias de eletricidade do Estado de São Paulo. Utilizamos energia elétrica principalmente da Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A., Elektro Eletricidade e Serviços S.A., Bandeirante Energia S.A. e CPFL-Companhia Paulista de Força e Luz, nos termos de contratos de longo prazo. Cada uma dessas empresas foi privatizada pelo Estado de São Paulo. Até o momento, não enfrentamos quaisquer interrupções significativas no fornecimento de eletricidade. Qualquer interrupção significativa no fornecimento de energia elétrica à Sabesp poderia causar efeito material adverso relevante sobre seus negócios, condição financeira, resultados operacionais ou perspectivas. Ademais, as flutuações na voltagem da eletricidade fornecida à Sabesp causou no passado e, poderá causar no futuro, expressivos danos aos nossos sistemas de água e esgoto. Em maio de 2001, o governo brasileiro anunciou medidas destinadas a reduzir o consumo de eletricidade em valor médio de 20% em diversas regiões do Brasil, inclusive em áreas nas quais operamos. Contudo, empresas que prestam “serviços essenciais” como a Sabesp, que presta serviços de água e esgoto, não ficaram sujeitas a tais medidas, salvo com relação a seus prédios administrativos, que foram obrigados a reduzir o consumo de eletricidade em 35%. Em razão dos elevados índices pluviométricos, em março de 2002, o governo Brasileiro anunciou o fim das restrições ao consumo de energia elétrica. 57 Programa de Investimentos De 1998 a 2003, nosso programa de investimentos foi de R$ 4,2 bilhões no total destinados sobretudo ao desenvolvimento de nossa infra-estrutura. Nosso orçamento prevê investimentos totais de aproximadamente R$ 4,3 bilhões durante o período que vai de 2004 a 2008. Não há qualquer garantia de que o valor orçado estará disponível para dispêndio durante o período referido. Atualmente, nosso programa de investimentos destina-se a melhorar e expandir nossos sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto e aumentar e proteger os recursos hídricos a fim de atender à crescente demanda por serviços de água e esgoto no Estado de São Paulo. Nosso programa de investimentos compreende três metas específicas para os municípios que atendemos: • continuar a atender à demanda máxima por água tratada; • expandir a quantidade de residências conectadas ao nosso sistema de coleta de esgotos; e • aumentar o tratamento do esgoto coletado. A seguir encontra-se descrição sumária de cada um dos principais projetos que integram o nosso programa de investimentos. Projeto Metropolitano de Água Na Região Metropolitana de São Paulo, a demanda por nossos serviços de produção e distribuição de água cresceu constantemente com o passar dos anos e excedeu algumas vezes a capacidade de nossos sistemas de produção e distribuição de água nessa região. Como resultado, antes de setembro de 1998, alguns de nossos consumidores nessas regiões receberam água somente em alguns dias da semana. Este sistema é denominado “rodízio”. A fim de sanar esta situação, implementamos o Projeto Metropolitano de Água para melhorar o fornecimento regular de água a toda a Região Metropolitana de São Paulo. O Projeto Metropolitano de Água aumentou a capacidade de produção de, aproximadamente, 59,7 metros cúbicos de água por segundo em 1994 para, aproximadamente, 67,7 metros cúbicos de água por segundo ao final de 2003. Por meio da implementação desse projeto, eliminamos o sistema de rodízio que vinha sendo utilizado em setembro de 1998. O projeto envolveu a construção de novas instalações de captação de água e o aumento da capacidade das estações de tratamento existentes, desenvolvimento de novos reservatórios na Região Metropolitana de São Paulo e adutoras para interligar os sistemas na Região, bem como a construção, reforma e instalação de 30 reservatórios de água tratada a fim de atender aos picos de demanda. Ademais, a fim de diminuir a pressão nos reservatórios, tais como a Represa de Guarapiranga e alguns outros reservatórios do Sistema Alto Tietê, onde exploramos ao máximo os recursos hídricos, construímos adutoras que vão da Represa Billings à Represa de Guarapiranga e do Rio Tietê aos reservatórios do Sistema Alto Tietê. Este projeto foi 58 financiado, em parte, pelo Banco Mundial e pela Caixa Econômica Federal, bem como por recursos gerados internamente pela Sabesp. Despendemos aproximadamente R$700 milhões no Projeto Metropolitano de Água. Com relação à parcela remanescente do Projeto Metropolitano de Água, nosso orçamento prevê investimentos adicionais de aproximadamente R$ 620 milhões no período compreendido entre 2004 e 2008. Projeto Tietê O Rio Tietê corta a Região Metropolitana de São Paulo e recebe a maior parte do esgoto e água de drenagem da Região. O Projeto Tietê tem por objetivo reduzir a poluição do Rio Tietê mediante a construção de linhas de coleta de esgoto ao longo das margens do Rio Tietê e de seus afluentes. Tais linhas coletam o esgoto bruto e o entregam às nossas estações de tratamento de esgotos. No que diz respeito à primeira fase do Projeto Tietê, concluímos, em junho de 1998, a construção de mais três estações de tratamento de esgoto. Atualmente, o esgoto bruto é entregue às nossas estações de tratamento secundário situadas ao longo do Rio Tietê e do Rio Tamanduateí antes do esgoto tratado ser lançado em tais rios. Planejamos construir linhas adicionais de coleta de esgoto para direcionar mais esgoto bruto a nossas estações de tratamento. Ademais, concluímos a construção das principais tubulações de coleta de esgoto nas margens do Rio Pinheiros, o Interceptor Pinheiros Leopoldina, cujo custo foi de, aproximadamente, US$36 milhões e aumenta a quantidade de esgoto tratado nas estações de tratamento de esgoto existentes. A Caixa Econômica Federal concedeu financiamento para a conclusão da construção do Interceptor Pinheiros Leopoldina. A primeira fase do Projeto Tietê teve início em 1992, foi suspensa em 1994 devido à escassez de recursos, retomada em 1995 e concluída em dezembro de 1998. Atualmente, efetuamos tratamento secundário de 60% do esgoto coletado na Região Metropolitana de São Paulo. As cinco principais estações de tratamento de esgoto da Região Metropolitana de São Paulo possuem capacidade instalada total de 18 metros cúbicos de esgoto por segundo e atualmente tratam um total de 10,3 metros cúbicos de esgoto por segundo. No que diz respeito à primeira fase do Projeto Tietê, efetuamos investimentos no valor de US$900 milhões. Desse total, US$450 milhões foram financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento e US$ 450,0 milhões foram providos pela Sabesp. Em 31 de dezembro de 2003, devíamos US$ 343,8 milhões ao Banco Interamericano de Desenvolvimento por conta desse contrato de financiamento. Em julho de 2000, demos início às obras da segunda fase do Projeto Tietê para reduzir a poluição que afeta o Rio Tietê, estando as obras ainda em andamento. Os principais objetivos desta segunda fase são aumentar o número de ligações de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo de forma que 90% da população da região fique conectada ao nosso sistema de esgoto, bem como tratar 70% do esgoto coletado pela Sabesp na região. Para esta segunda fase, destinamos investimentos adicionais de aproximadamente US$400 milhões no período compreendido entre 2000 e 2005, sendo que US$200 milhões serão financiados pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento. Também celebramos um contrato de empréstimo e um contrato de repasse com o BNDES no valor de R$ 60 milhões e R$ 180 milhões, 59 respectivamente, para financiar esta segunda fase. Até 31 de dezembro de 2003, já havíamos investido US$112,6 milhões nesta fase do Projeto Tietê. Programas de Investimento nos Sistemas Regionais Atualmente, contamos com uma série de projetos planejados em andamento para os Sistemas Regionais, incluindo projetos relacionados à captação de água e coleta e tratamento de esgoto. Investimos, aproximadamente, R$337,5 milhões, R$321,8 milhões e R$195,0 milhões em tais projetos em 2001, 2002 e 2003, respectivamente, e nosso orçamento prevê investimentos adicionais de aproximadamente R$1,3 bilhões no período compreendido entre 2004 e 2008. Como parte de nosso Programa de Investimento na Região do Litoral, estamos atualmente negociando com o Japan Bank for International Cooperation auxílio para o financiamento de nosso Programa de Recuperação Ambiental da Região Metropolitana de Santos. As principais metas desse programa são a melhoria e expansão de nossos sistemas de água e esgoto nos municípios que compõem a Região Metropolitana de Santos. Projeto Guarapiranga A Represa de Guarapiranga (“Represa”), o segundo maior reservatório que atende a Região Metropolitana de São Paulo, tem sido poluída pelos habitantes de favelas localizadas na área circunvizinha do Reservatório, violando as atuais leis que se buscam a proteção dos recursos hídricos. Essa população despeja esgoto não tratado no Reservatório. Além disto, o esgoto não tratado introduzido pelo nosso próprio sistema de coleta de esgoto nos rios que alimentam a Represa tem contribuído para a poluição do Reservatório. A recuperação da Represa compreendeu a expansão da rede de coleta de esgoto, estações de tratamento de esgoto e a coleta de resíduos sólidos, bem como o monitoramento, educação ambiental e recuperação dos mananciais. Hoje, parte da população das favelas é servida por sistema de esgoto e a maior parte do esgoto coletado vai para as nossas estações de tratamento ou é interceptada e revertida para outras áreas. Medidas adicionais para reduzir a poluição das massas de água incluem o uso de tecnologias de tratamento tipo “wetlands” e de flotação, e a reversão de pequenos afluentes altamente poluídos que escoam para a Represa. Este projeto custou aproximadamente US$329,8 milhões até 31 de dezembro de 2001, dos quais US$119,0 milhões foram financiados pelo Banco Mundial, US$81,3 milhões foram financiados pelo Estado de São Paulo, US$45,7 milhões foram financiados pela Sabesp e US$83,8 milhões foram financiados pela Cidade de São Paulo. A primeira fase desse projeto foi concluída em dezembro de 2000, tendo gerado, contudo, um projeto de acompanhamento designado “Programa Mananciais”, em fase de preparação. Envolve investimento estimado de US$342 milhões em todas as bacias hidrográficas que produzem água para a Região Metropolitana de São Paulo. Ficaremos responsáveis por aproximadamente US$116 milhões do orçamento total do Programa. Estima-se que a implementação desse programa ocorrerá no período 2005 - 2010, com suporte do Banco Mundial. Concorrência 60 Não enfrentamos qualquer concorrência nos municípios para os quais prestamos serviços de água e esgoto, e acreditamos ter um direito exclusivo de prestar tais serviços nesses municípios. Não atendemos, diretamente ou por atacado, 272 municípios do Estado de São Paulo que operam seus próprios sistemas de água e esgotos e que possuem, coletivamente, uma população de, aproximadamente, 11,9 milhões de habitantes, ou 30% da população do Estado. Ademais, empresas privadas prestam a três municípios serviços de água e esgoto nos termos das concessões de tais municípios. Nos termos da legislação brasileira vigente, qualquer município poderá revogar uma concessão a qualquer tempo antes da data de término contratual por qualquer “razão de ordem pública”, embora tenhamos o direito de continuar a prestar o serviço até que o município tenha efetuado todos os pagamentos de indenização devidos à Sabesp. A revogação da concessão deve ser solicitada pelo prefeito e aprovada pela câmara municipal por meio de lei aprovada pela maioria dos vereadores. O município, por si ou por meio de outra concessionária, poderia, então, substituir a Sabesp e passaria a ser concorrente da Sabesp. A perda de concessões poderia causar efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas e sobre nossa posição competitiva no Estado de São Paulo, dependendo da área geográfica coberta e da população atendida. Embora acreditemos que, em geral, mantemos boas relações com os municípios atendidos e estejamos em processo de desenvolvimento de relações mais estreitas, não podemos garantir que tais relações continuarão a ser satisfatórias ou que os municípios não procurarão rescindir suas concessões à Sabesp. Enfrentamos alguma concorrência no fornecimento de água a consumidores industriais. Diversos consumidores industriais de grande porte, localizados nos municípios atendidos pela Sabesp, utilizam seus próprios poços para se abastecer de água. Contudo, não enfrentamos qualquer concorrência nos serviços de coleta de esgoto que prestamos a consumidores industriais. Regulamentação Governamental No Brasil, os serviços de saneamento básico são prestados por uma grande variedade de empresas, as quais na sua grande maioria são sociedades de economia mista controladas pelos estados ou pelos municípios. De acordo com a legislação brasileira, os serviços de saneamento básico são considerados de interesse público, tendo em vista que o fornecimento de água potável e a coleta e tratamento de esgotos apresentam influência na saúde pública, a garantia da capacidade de fornecimento de água potável e produção requerem o uso racional das fontes de água e nossas operações produzem substâncias nocivas ao meio ambiental que devem ser adequadamente descartadas. Por conseguinte, estamos sujeitos a uma extensa legislação e regulamentação federal, estadual e, em certos aspectos, municipal, que regulam, entre outras coisas: • a outorga de direitos e concessões para prestação de serviços de saneamento básico; • exigências de licitação; 61 • uso da água; • qualidade da água e proteção ambiental; • tarifas para os serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgotos; e • restrições governamentais à assunção de dívida (aplicáveis a empresas controladas pelo estado). Disposições Gerais Em conformidade com o artigo 23 da Constituição Federal, os serviços de água e esgotos são de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios. O artigo 216 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que, por força de lei, o Estado de São Paulo deverá fornecer as condições para a eficiente administração e ampliação adequada dos serviços de saneamento básico prestados por suas agências ou empresas por ele controladas ou por qualquer outra concessionária sob seu controle. A Legislação Estadual autorizou a constituição da Sabesp com o objetivo de planejar, fornecer e operar serviços de saneamento básico no Estado de São Paulo, tendo, também, reconhecido a autonomia dos municípios. De acordo com o artigo 175 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, a prestação de serviços públicos, incluindo os serviços de saneamento básico. Entretanto, qualquer autoridade pública tem o direito de prestar tais serviços diretamente ou através de concessão ou permissão para terceiros. Legislação Pendente Está em discussão na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei, a Lei do Saneamento Básico, que propõe a criação de regulamentação para disciplinar a prestação dos serviços de saneamento básico. De acordo com esse Projeto de Lei, a organização dos serviços de saneamento básico levará em consideração as bacias hidrográficas existentes bem como as estruturas da rede urbana de municípios, ficando a Agência Nacional de Águas incumbida da regulamentação da prestação dos serviços de saneamento básico. Além disso, espera-se que esse Projeto de Lei, se e quando aprovado, defina a competência para outorga de concessões para prestação de serviços de saneamento básico nas regiões metropolitanas, incluindo a Região Metropolitana de São Paulo. O Poder Legislativo do Estado de São Paulo também está considerando aprovar lei que tem por objeto a constituição de agência regulatória estadual competente para regular e controlar serviços de saneamento básico no Estado. A agência proposta integraria a Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento do Estado de São Paulo. O Poder Legislativo do Estado de São Paulo está, atualmente, discutindo Projeto de Lei que estabelece procedimentos de cobrança de tarifas relacionadas ao consumo de água. Não podemos assegurar quando ou se qualquer legislação acima descrita será aprovada, a forma 62 final dessas leis, caso sejam aprovadas, ou de que maneira a referida legislação afetaria nossos negócios. Concessões As concessões para prestação de serviços de água e esgotos são formalizadas por contratos celebrados entre a União, Estado ou Município, conforme o caso, e um concessionário ao qual é outorgada a prestação desses serviços em um determinado município ou região. As concessões da Sabesp normalmente têm prazo contratual não superior a 30 anos, embora algumas de nossas concessões tenham prazo de duração indeterminado. Entretanto, as nossas concessões, de modo geral, podem ser revogadas a qualquer tempo, caso certos padrões de qualidade e segurança não sejam atendidos ou caso ocorra inadimplemento nos termos do contrato de concessão. Parcela substancial das concessões da Sabesp está sujeita à renovação automática, a menos que aviso de rescisão seja recebido pela outra parte com antecedência de, no mínimo, seis meses da data de término da concessão. Um município que opte por assumir o controle de seus serviços de água e esgotos deverá encarregar-se da prestação desses serviços, fazer licitação para a outorga da concessão a concessionárias em potencial ou celebrar contratos com empresas públicas diretamente. A Constituição do Estado de São Paulo prevê que, caso a Sabesp seja substituída como concessionária por qualquer município, este deverá reembolsar a Sabesp pelo valor econômico não amortizado de seus investimentos. Vide “Concessões” acima para uma descrição mais pormenorizadas das nossas concessões. A Legislação federal promulgada em 1995 e subseqüentemente alterada regulamenta a outorga de concessões no Brasil. A Lei Federal de Concessões disciplina a outorga de concessões pela União, Estados e Municípios. Ademais, a Lei Federal de Licitações estabelece os procedimentos licitatórios relativos à outorga de concessões. No tocante ao Estado de São Paulo, a Lei Estadual de Concessões corresponde à Lei Federal de Concessões, e a Lei Estadual de Licitações corresponde à Lei Federal de Licitações. Na hipótese de qualquer conflito entre a legislação federal e a estadual, prevalecerá a legislação federal. Leis de Concessões A Lei Federal de Concessões e a Lei Estadual de Concessões determinam que a outorga de concessão pelo poder público seja precedida de processo de licitação. A Lei Federal de Licitações estabelece, no entanto, que é dispensada a licitação pública em certas circunstâncias, incluindo o caso de serviços a serem prestados por ente público criado para este fim específico em data anterior à vigência dessa lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Ademais, dispositivo da Constituição Federal estabelece dispensa da exigência de licitação em situações similares. Com base nesse dispositivo, municípios outorgaram-nos concessões após a promulgação da Constituição Federal com dispensa de licitação pública, embora nos termos da legislação atual possamos ser obrigados a participar de licitação a fim de adquirir novas concessões. Não tivemos nenhuma de nossas concessões cancelada ou revogada após a promulgação da Lei Federal de Concessões. As exigências da Lei Federal de Concessões e da Lei Estadual de Concessões regerão, entretanto, a outorga de novas concessões à Sabesp. Em fevereiro de 1998, o Procurador Geral do Estado de São Paulo, em resposta à consulta feita pela Sabesp, manifestou parecer no sentido de que qualquer município 63 do Estado de São Paulo poderá outorgar à Sabesp concessão para operar os serviços de água e esgotos do município em questão sem recorrer a processo de licitação. Em abril de 1998, tribunal estadual proferiu sentença nesse sentido. Não se pode assegurar que os tribunais brasileiros continuarão a interpretar as leis de concessões de modo a permitir que os municípios outorguem concessões sem processo de licitação. A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a Lei nº 13.670, de 25 de novembro de 2003, que disciplina o art. 148 e o parágrafo único do art. 149 da Lei Orgânica do Município de São Paulo em relação ao fornecimento de serviços públicos de água e esgoto, estabelece o Sistema Municipal de Regulação dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, cria a Autoridade Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de São Paulo, trata de sua constituição e operação e estabelece o Plano Municipal de Saneamento. De acordo com essa Lei, o Prefeito da Cidade de São Paulo tem poderes para conceder e monitorar concessões formais de serviços de água e esgoto no Município de São Paulo. Posteriormente à promulgação da Lei nº 13.670, o Governador do Estado de São Paulo ajuizou ação judicial alegando que a Lei é inconstitucional. Em conseqüência, a aplicação da Lei nº 13.670 foi suspensa, não tendo o mérito da ação sido julgado ainda. As disposições da Lei Estadual de Concessões equiparam-se às disposições da Lei Federal de Concessões. Procedimento Licitatório Em conformidade com a Lei Federal de Licitações, o processo de licitação tem início com a publicação, pelo poder concedente, no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, conforme o caso, e em outro jornal brasileiro de grande circulação, de comunicado no sentido de que será realizado processo de licitação em conformidade com as disposições contidas no edital. O edital deverá especificar, entre outras coisas: • a finalidade, duração e fins da licitação; • descrição das qualificações necessárias à prestação adequada dos serviços abrangidos pela licitação; • os termos e condições finais para entrega de propostas; • os critérios utilizados para seleção do licitante vencedor; e • lista dos documentos necessários para comprovação das capacidades técnicas, financeiras e jurídicas do licitante. O edital vincula o poder concedente. Os licitantes poderão apresentar suas propostas isoladamente ou em consórcio, conforme previsto no edital. Após receber as propostas, o poder concedente avaliará cada proposta de acordo com os seguintes critérios, que deverão ter sido estabelecidos no edital: • a qualidade técnica da proposta; 64 • o menor preço ou a menor tarifa a ser praticada na prestação do serviço público oferecido; • combinação dos critérios acima; ou • o maior valor oferecido para pagamento da concessão. As disposições da Lei Estadual de Licitações equiparam-se às disposições da Lei Federal de Licitações. A Lei Federal de Licitações e a Lei Estadual de Licitações aplicar-se-ão à Sabesp, caso venhamos buscar novas concessões. Além disso, essas leis de licitações atualmente aplicam-se à Sabesp no que se refere à obtenção de bens e serviços de terceiros, entre outras coisas, para nossas operações comerciais ou com relação a nosso programa de investimentos, em cada caso, observadas certas exceções. Utilização dos Recursos Hídricos Em julho de 2000, a Agência Nacional de Águas - ANA, agência federal subordinada ao Ministério do Meio Ambiente, foi criada a fim de desenvolver o Sistema Nacional de Gestão dos Recursos Hídricos. De acordo com a legislação proposta, a Agência Nacional de Águas ficaria responsável pela coordenação dos aspectos regulatórios envolvidos na prestação de serviços de água e esgotos. Vide “Legislação Pendente” acima. De acordo com a legislação em vigor, as agências do Governo Federal estão autorizadas a cobrar taxas de pessoas que utilizam água e que despejam esgoto nas fontes de recursos hídricos controladas por essas agências. Na maioria dos casos, as taxas ainda deverão ser definidas por meio da implementação de legislação específica. Porém, com relação a uma bacia hidrográfica específica (bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul), foi promulgada recentemente legislação exigindo que a Sabesp pague ao Governo Federal ou a agência determinada taxa referente à utilização da água dessa bacia hidrográfica, tendo a Sabesp dado início a tais pagamentos em março de 2003. A legislação estadual estabelece os princípios básicos que regem o desenvolvimento e uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo de acordo com a Constituição Estadual. Esses princípios incluem: • utilização racional dos recursos hídricos, com prioridade para serviços prestados à população; • otimização dos benefícios econômicos e sociais resultantes do uso dos recursos hídricos; • proteção dos recursos hídricos contra ações que comprometam seu uso atual e futuro; 65 • defesa contra eventos hidrográficos críticos que possam causar risco à saúde e segurança da população ou prejuízos econômicos e sociais; • desenvolvimento de transporte hidroviário para benefício econômico; • desenvolvimento de programas permanentes de conservação e proteção de fontes de água subterrânea contra poluição e exploração excessiva; e • prevenção de erosão de terreno em áreas urbanas e rurais, com vistas a proteção contra poluição física e assoreamento dos recursos hídricos. De acordo com a legislação estadual, a implementação de qualquer projeto que envolva o uso da água de superfície ou subterrânea exige autorização prévia ou licença da autoridade governamental competente. De acordo com decreto executivo do Governador do Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo tem como objetivos estabelecer (1) uma política para o uso dos recursos hídricos com vistas ao desenvolvimento do negócio de águas do Estado de São Paulo; e (2) planos, estudos e projetos relacionados ao uso integral dos recursos hídricos, diretamente ou por meio de convênios com terceiros. O Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo estabeleceu os padrões que regulam a captação de água dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. A legislação estadual estabelece as bases para as tarifas cobradas pelas agências de gestão de recursos hídricos localizadas no Estado de São Paulo pela captação de água junto aos recursos hídricos desse Estado controlados por essas agências. Embora as agências de gestão de recursos hídricos localizadas no Estado de São Paulo atualmente não cobrem tarifas pela água bruta que a Sabesp capta, não se pode assegurar que tais tarifas não serão cobradas no futuro. Vide “Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco Riscos Relacionados aos Negócios da Sabesp. Poderemos ficar sujeitos a significativos encargos de água e esgotos impostos pelas agências de gestão de recursos hídricos do Estado de São Paulo e do Governo Federal” para maiores informações. Qualidade da Água Portaria editada pelo Ministério da Saúde do Governo Federal estabelece os padrões de potabilidade da água para consumo humano no Brasil. Essa portaria ajusta-se ao modelo do U.S. Safe Drinking Water Act e regulamentações promulgadas pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América. A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo também estabeleceu padrões mínimos para a potabilidade da água destinada ao consumo humano mais restritivos do que os das normas nacionais. A Sabesp analisa amostras em nossos laboratórios para determinar a observância da Portaria nº 518 de 25 de março de 2004 e da legislação estadual utilizando os procedimentos dos “Métodos Padrão” (Edição 181) estabelecidos pela American Water Works Association. 66 Requisitos para Coleta e Tratamento de Esgoto A legislação estadual estabelece regulamentos que tratam de poluição e proteção do meio ambiente no Estado de São Paulo. Os padrões para lançamento de efluentes industriais estabelecidos na referida legislação correspondem, de maneira ampla, aos padrões estabelecidos pela Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos da América para o lançamento de efluentes. A legislação estadual veda, de modo geral, a emissão de poluentes na água, ar ou solo no Estado de São Paulo. A legislação estadual estabelece que, em áreas em que haja sistema público de esgotos, todos os efluentes de “fonte poluidora” deverão ser lançados nesse sistema. Cabe à fonte poluidora conectar-se ao sistema público de esgotos. Todos os efluentes a serem lançados deverão atender a certas características que permitam que esses efluentes sejam tratados pelas estações de tratamento de esgotos da Sabesp e lançados de maneira segura em termos ambientais. Os efluentes que ultrapassem essas características não poderão ser lançados no sistema público de esgotos. A legislação estadual exige que indústrias que produzam esgoto industrial procedam ao pré-tratamento desse esgoto, de modo que níveis máximos de certos parâmetros, tais como pH, temperatura, materiais sedimentáveis, óleo e metais, sejam reduzidos a níveis aceitáveis em termos ambientais antes de seu lançamento nas redes de esgotos da Sabesp. A Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB, sociedade de economia mista controlada pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, tem competência, nos termos da legislação estadual, para monitorar o lançamento de poluentes em águas públicas e para fazer valer os requisitos da legislação estadual. A CETESB tem poderes para outorgar autorizações a empresas que estejam lançando poluentes em águas receptoras. Embora a Sabesp não tenha recebido autorização formal da CETESB para lançar esgotos não tratados nas águas, continuamos lançando tal esgoto com o conhecimento da CETESB e após ter feito comunicação à CETESB. Nosso programa de investimentos inclui o Projeto Tietê, destinado a reduzir o despejo de esgotos não tratados no Rio Tietê, maior rio da Região Metropolitana de São Paulo. A CETESB participa do desenvolvimento desse projeto. Não se pode assegurar que a Sabesp não ficará obrigada no futuro a obter consentimentos ou autorizações específicos para despejos de esgoto não tratados. A disposição de lodo também deverá atender os requisitos da legislação estadual. A CETESB também regula o lançamento de efluentes em corpos d’água de acordo com a legislação estadual e deverá aprovar todas as estações de tratamento de esgotos da Sabesp. A legislação estadual também estabelece as bases para as tarifas a serem cobradas pelo lançamento de efluentes nos recursos hídricos do Estado de São Paulo. Embora nem o Estado de São Paulo nem suas agências atualmente cobrem tarifas por esses lançamentos, não podemos assegurar que tais tarifas não serão impostas no futuro. Alguns municípios do Estado de São Paulo promulgaram leis municipais exigindo que a Sabesp cobre taxa, e não tarifa, pelos serviços prestados de coleta e tratamento de esgotos que estejam sendo prestados. Até a presente data, não temos conhecimento da aplicação de quaisquer tais leis. 67 Regulamentação de Tarifas As tarifas estabelecidas pela Sabesp para seus serviços estão sujeitas a regulamentação da União e do Estado em certa medida. Em 1991, o envolvimento do Governo Federal na fixação de tarifas para a prestação de serviços de água e esgotos chegou ao fim em conformidade com decreto executivo federal datado de 5 de setembro de 1991. Em 16 de dezembro de 1996, o Governador do Estado de São Paulo editou decreto que aprovou o sistema de tarifas existente e permitiu que a Sabesp continuasse fixando suas próprias tarifas. Fixamos as tarifas com base nos objetivos gerais de manutenção de nossa condição financeira e preservação de “patrimônio” em termos de prestação de serviços de água e esgotos à população. Esse decreto determina que a Sabesp aplique os seguintes critérios na fixação de suas tarifas: • categoria de uso; • capacidade do hidrômetro; • características de consumo; • volume consumido; • custos fixos e variáveis; • variações sazonais no consumo; e • condições sociais e econômicas de consumidores residenciais. Os custos associados à exploração de recursos hídricos, depreciação, provisão para dívidas de recebimento duvidoso, amortização de despesas e adequada remuneração de investimentos também poderão ser considerados pela Sabesp na fixação de tarifas. A Sabesp usualmente submete novas tarifas ao Governador do Estado de São Paulo para aprovação, embora não esteja obrigada por lei a assim proceder. Implementamos recentemente nova fórmula de reajuste desenvolvida para refletir de maneira mais exata os custos. Vide “Consumidores - Tarifas” acima. Mantemos atualmente três diferentes programas de tarifas, dependendo da localização do consumidor, ou seja, na Região Metropolitana de São Paulo, na Região do Interior ou na Região do Litoral. Há quatro níveis de volume consumido por cada uma das categorias de consumidor. Os consumidores são cobrados mensalmente. Também estamos autorizados a celebrar contratos individuais com certos consumidores, tais como municípios, para prestar serviços de abastecimento de água por atacado e também de tratamento de esgoto. As tarifas deverão ser publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo. 68 Estamos sujeitos à legislação federal que, no caso de serviços de água e esgotos prestados em conformidade com certas concessões, efetivamente veda tarifas que produziriam retorno sobre os ativos superior a 12% ao ano. O retorno sobre os ativos é calculado utilizando-se o resultado operacional (antes de despesas financeiras e outras despesas) mensurado em relação aos ativos operacionais (imobilizado e outros ativos), com base nas demonstrações financeiras da Sabesp, elaboradas de acordo com o Método da Legislação Societária. Continuamos sujeitos à limitação acima mencionada de retorno sobre os ativos para ajuste de nossas tarifas, uma vez que quase todas as nossas concessões foram outorgadas durante o período em que essas regulamentações de tarifa estavam em vigor. A Sabesp não está, entretanto, sujeita às referidas limitações para fixação de tarifas decorrentes de nossas concessões mais recentes ou no que se refere à Cidade de São Paulo e demais municípios em que operamos sem concessões formais. A limitação acima mencionada de retorno sobre os ativos não se aplica a renovações de concessões existentes. Em qualquer hipótese, nossas tarifas foram fixadas no passado e continuam sendo fixadas em níveis bem abaixo da limitação de retorno sobre os ativos acima referidos. Regras de Contingenciamento do Setor Público Em 30 de junho de 1998, o Banco Central do Brasil editou resolução alterando certas condições que deverão ser observadas com relação às operações de crédito externas (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) de Estados, do Distrito Federal, de Municípios e de suas respectivas autarquias, fundações e sociedades de economia mista, incluindo a Sabesp. Tal resolução, observadas certas exceções com relação à importação de bens e serviços, estabelece que, entre outras coisas, • os recursos advindos de operações de crédito externas deverão ser utilizados para refinanciar obrigações financeiras em aberto da emissora, sendo dada preferência às obrigações que tenham maior custo ou menor prazo que a dívida em moeda estrangeira e, na pendência da respectiva utilização, os recursos captados deverão permanecer depositados, conforme determinação do Banco Central do Brasil, em conta caucionada; e • o valor total da obrigação contratual deva ficar sujeito a depósitos mensais em conta caucionada, devendo cada depósito mensal ser igual à obrigação de serviço da dívida total, incluindo principal e juros, dividido pelo número de meses em que a obrigação permanecerá em aberto. Esta resolução do Banco Central do Brasil também estabelece que as exigências descritas acima não se aplicam a operações financeiras que envolvam organizações multilaterais ou oficiais, tais como o Banco Mundial, o Banco Interamericano de Desenvolvimento ou o Banco Japonês para a Cooperação Internacional. A circular do Banco Central do Brasil que regulamenta essa resolução estabelece, entre outras coisas, que a conta mencionada no primeiro item supra deverá ser conta de depósito em garantia aberta em instituição financeira federal, que deverá manter esses recursos até sua liberação para o fim de refinanciamento de obrigações vincendas da devedora. A circular estabelece, ademais, que a conta de depósito em garantia descrita no segundo item acima deverá ser conta de depósito em garantia a ser aberta em uma instituição financeira federal e deverá garantir o pagamento de principal e juros incidentes sobre a dívida obtida em moeda estrangeira. 69 Nossas operações de crédito externas também estão sujeitas à aprovação da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central que, após examinar os termos e condições financeiros da operação, emitirão aprovação para o fechamento de câmbio referente ao ingresso de recursos no Brasil assim como, após esse ingresso e mediante nossa solicitação, emitirão certificado de registro eletrônico por meio do qual todos os pagamentos programados de principal, juros e despesas serão remetidos pela Sabesp. O certificado de registro eletrônico propicia à tomadora acesso ao mercado de câmbio comercial. Por fim, nossas operações de crédito externas também estão sujeitas à aprovação prévia da Secretaria das Finanças do Estado de São Paulo. Limites de Empréstimo de Instituições Financeiras Brasileiras As resoluções do Conselho Monetário Nacional limitam o valor que as instituições financeiras brasileiras poderão emprestar a empresas do setor público, tais como a Sabesp. O financiamento de projetos destinados à licitação internacional estão excluídos desses limites. Conselho Estadual de Saneamento - Conesan A legislação estadual regula a prestação de serviços de saneamento básico e estabelece normas para o planejamento de obras públicas de saneamento no Estado de São Paulo. O plano do Estado de São Paulo para serviços públicos de saneamento básico deverá integrar recursos institucionais, tecnológicos, financeiros e administrativos para assegurar a criação de meio ambiente saudável aos habitantes do Estado de São Paulo. O plano do Estado de São Paulo também deverá prestar assistência no desenvolvimento e organização do setor de saneamento básico no Estado. De acordo com a legislação estadual, a política de saneamento do Estado de São Paulo é implementada pelo Sistema Estadual de Saneamento. O Fundo Estadual de Saneamento arrecada e administra recursos para custear os programas aprovados no plano de saneamento. O Conselho Estadual de Saneamento deverá aprovar propostas relacionadas ao plano de saneamento e elaborar relatório anual referente às questões de saúde ambiental com que se defronta o Estado de São Paulo. O Conselho Estadual de Saneamento estabelece protocolos para o desenvolvimento de programas de investimento aprovados pelo Sistema Estadual de Saneamento e soluciona litígios relacionados à implementação do plano de saneamento pelo Sistema Estadual de Saneamento. Imobilizado Nossos principais imóveis consistem em reservatórios, estações de tratamento de água, redes de distribuição de água compostas de tubulações e adutoras de água, ligações de água e hidrômetros, estações de tratamento de esgotos e redes de coleta de esgoto compostas de linhas de coleta de esgotos e ligações de esgotos. Em 31 de dezembro de 2003, a Sabesp era 70 proprietária de 193 estações de tratamento de água e, aproximadamente, 56.777 quilômetros de tubulações e adutoras, bem como 428 estações de tratamento de esgotos e, aproximadamente, 35.759 quilômetros de linhas de esgotos, coletores-tronco, interceptores e emissários. Somos proprietários do prédio onde está localizada a nossa sede e de outros prédios administrativos principais. Hipotecamos alguns de nossos imóveis, incluindo nossa sede, e alguns de nossos outros prédios administrativos e reservatórios de armazenamento de água, em favor do Governo Federal no que se refere a certos contratos de financiamento de longo prazo que celebramos com o Banco Mundial e com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, garantidos pelo Governo Federal. Em 31 de dezembro de 2003, o valor contábil líquido total do nosso imobilizado era de R$14.063,2 milhões. Todos os nossos imóveis relevantes estão localizados no Estado de São Paulo. Questões Ambientais Nossas operações de água e esgotos estão sujeitas a rígidas leis e regulamentos brasileiros federais, estaduais e municipais que dispõem sobre a proteção do meio ambiente conforme descrito na seção “Regulamentação Governamental” acima. No Estado de São Paulo, a Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB é responsável pelo controle da poluição nos termos da Lei Estadual nº 997, de 31 de maio de 1976. Em particular, a construção e operação de estações de tratamento de água e esgotos, bem como a disposição de efluentes e a disposição final do lodo gerado em decorrência do processo de tratamento da água e do esgoto, deverão dar cumprimento aos padrões ambientais estabelecidos pelas leis ambientais estaduais, notadamente pelo Decreto Estadual nº 8.468, de 8 de setembro de 1976, conforme posteriormente alterado. O descumprimento da legislação ambiental pode levar à imposição de penalidades no âmbito criminal e administrativo, em acréscimo à responsabilidade civil que pode advir em decorrência de indenização por danos ao meio ambiente. Nos termos da Lei Federal brasileira nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, as pessoas físicas (incluindo, mas sem limitação, os conselheiros, diretores e gerentes de pessoas jurídicas) estão sujeitas a prisão ou outras restrições de seus direitos pessoais em função de violação da legislação ambiental, e as pessoas jurídicas poderão ser penalizadas com multas, restrições de direitos, inclusive, entre outros, direitos de receber benefícios fiscais e de firmar contratos com instituições públicas, e prestação compulsória de serviços em benefício público. Na esfera administrativa, as penalidades variam de advertências e multas à suspensão parcial ou total das atividades sociais e poderão também incluir a perda ou restrição de incentivos fiscais e o cancelamento ou interrupção do acesso a linhas de crédito concedidas por bancos oficiais, bem como a proibição de contratação com entidades do setor público. 71 Desde 1995, mantemos uma divisão responsável pelo desenvolvimento de estudos e programas de impacto ambiental. Acreditamos que estamos, em grande parte, cumprindo com todas as leis e regulamentos ambientais relevantes. Nosso procedimento para construção e operação de estações de água e esgotos compreende o cumprimento obrigatório das exigências ambientais previstas em lei. Primeiramente, com relação aos projetos que tenham impacto ambiental relevante, os estudos são elaborados por peritos externos que fazem recomendações das medidas destinadas a minimizar o impacto ambiental do projeto. O relatório de impacto ambiental é então apresentado às autoridades governamentais para análise e aprovação. Sendo aprovada a avaliação de impacto ambiental, o projeto passa por um processo de licenciamento com três etapas, que incluem as seguintes licenças: • para definir a exata localização e o escopo da obra; • para o início da construção; e • para a operação da unidade. A fim de obter as licenças ambientais dos empreendimentos relevantes que tenham impacto ambiental, ou em decorrência de avaliação de impacto ambiental, os órgãos ambientais poderão impor à Sabesp a obrigação de estabelecer uma área de preservação ambiental. A fim de cumprir tal obrigação, somos compelidos pela legislação ambiental a despender, no mínimo, 0,5% do custo total do empreendimento pertinente para esse fim. Também temos uma política de implementação de programas destinados a estimular a conservação da água a fim de minimizar o impacto ambiental de nossas operações correntes. Embora nossos custos de atendimento da legislação ambiental não tenham sido relevantes até o presente momento, acreditamos que tais custos aumentarão à medida que a capacidade de tratamento de água e esgotos forem acrescidas. O valor e época dos investimentos futuros exigidos para dar cumprimento à legislação ambiental, poderão aumentar substancialmente em relação aos montantes atuais. Seguro Mantemos seguro que cobre, entre outros, incêndio e demais danos a nossos bens, edifícios de escritórios e seguro de responsabilidade de terceiros. Atualmente, contratamos seguros por meio de licitações que contam com a participação das principais companhias seguradoras brasileiras e internacionais que operam no Brasil. Em 31 de dezembro de 2003, pagáramos valor total de R$6,6 milhões em prêmios, cobrindo aproximadamente R$971,9 milhões. Não possuímos cobertura de seguro contra risco de interrupção de atividades porque não acreditamos que os altos prêmios pagos para tal seguro se justifiquem em função do baixo risco de interrupção significativa de nossas atividades. Ademais, não possuímos cobertura de seguro de responsabilidade em decorrência de contaminação de água ou demais problemas que envolvam nosso fornecimento de água a consumidores. Acreditamos que mantemos seguros em níveis usuais no Brasil para o ramo de negócio em que atuamos. 72 ITEM 5. ANÁLISE E PERSPECTIVAS OPERACIONAIS E FINANCEIRAS A seguinte discussão e análise pela administração da situação financeira e dos resultados operacionais deverá ser lida em conjunto com nossas demonstrações financeiras auditadas incluídas no presente relatório anual. O presente relatório anual contém declarações prospectivas que envolvem riscos e incertezas. Nossos resultados efetivos poderão divergir substancialmente daqueles discutidos nas declarações prospectivas em decorrência de vários fatores, inclusive, sem limitação, os que constam do “Item 3. Principais Informações - Fatores de Risco”. As demonstrações financeiras constantes do presente relatório anual foram elaboradas em conformidade com o Método da Legislação Societária, que diferem em certos aspectos significativos dos US GAAP. Incluímos abaixo uma discussão acerca das diferenças relevantes entre o Método da Legislação Societária e os US GAAP com relação a cada política contábil principal constante em nossas demonstrações financeiras auditadas. Para obter informações adicionais relativas a outras diferenças existentes entre o Método da Legislação Societária e os US GAAP, por favor vide Nota Explicativa 25 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Na exposição a seguir, as referências a aumentos ou diminuições ao longo de qualquer exercício são feitas por comparação ao correspondente exercício precedente, salvo indicação em sentido contrário. Visão Geral A Sabesp opera sistemas de água e esgotos no Estado de São Paulo, incluindo a Cidade de São Paulo, a maior cidade do Brasil, bem como em mais da metade dos demais municípios do Estado. Também efetuamos venda de água por atacado para mais seis municípios nos quais não operamos sistemas de água. A Região Metropolitana de São Paulo, que inclui a Cidade de São Paulo, constitui nossa mais importante área de atuação. Com população de, aproximadamente, 18,7 milhões, a Região Metropolitana de São Paulo respondeu por aproximadamente 75,8% e 75,9% de nossas receitas operacionais líquidas em 2002 e 2003, respectivamente. Aproximadamente 72,7% e 72,9% dos ativos imobilizados, reconhecidos em nosso balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2002 e 2003, respectivamente, estão localizados nessa Região. A demanda de nossos serviços de água e esgoto cresceu de forma constante ao longo dos anos, especialmente na Região Metropolitana de São Paulo. Em decorrência de prolongada estiagem nos anos de 2002 até 2003, o risco de não atender totalmente a demanda pelo suprimento de água nessa Região aumentou. Entretanto esses riscos têm sido marginais. Num esforço para responder à demanda da Região Metropolitana de São Paulo, e à vista do fato de que a Região representa a principal oportunidade de aumento de nossas receitas operacionais líquidas, dedicamos expressiva parcela de nosso programa de investimentos à expansão dos sistemas de água e esgoto, bem como ao incremento e proteção dos recursos hídricos da Região. Nosso programa de investimentos constitui nossa mais significativa necessidade de liquidez e de recursos financeiros. 73 A partir de meados da década de 1980, enfrentamos problemas operacionais e financeiros relevantes, que atingiram seu ápice em 1994. Em 1994, tivemos alguma dificuldade em honrar nossas dívidas e cumprir demais obrigações no referido ano. Como não dispúnhamos dos recursos para efetuar os investimentos necessários à manutenção de nossos sistemas de água e esgoto, enfrentamos rupturas freqüentes em nossos sistemas de distribuição de água de natureza tal que a condição de enfraquecimento dos sistemas intensificou a escassez de água chegando, em alguns casos, a ameaçar seu abastecimento. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia – Histórico”. Nossos resultados operacionais e condição financeira são altamente dependentes de nossa capacidade de estabelecer e arrecadar tarifas adequadas por nossos serviços de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto. Embora disponhamos, em geral, de amplos poderes para estabelecer tarifas em nossas áreas de atuação, esses poderes, na prática, ficam sujeitos a limites decorrentes, entre outros fatores, do seguinte: • considerações de ordem política decorrentes de nossa condição de empresa estatal; • medidas antiinflacionárias promulgadas pelo Governo Federal ao longo do tempo; e • leis federais que em algumas circunstâncias limitam a 12% ao ano o retorno sobre os ativos de algumas de nossas concessões. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia Regulamentação Governamental – Regulamentação de Tarifas”. No passado, com freqüência, as tarifas não conseguiram acompanhar a perda do poder aquisitivo da moeda em períodos de inflação elevada. Nos últimos anos, conseguimos em geral aumentar as tarifas de modo consistente com os aumentos de custos dos serviços prestados e despesas operacionais e fomos capazes também de equacionar as nossas necessidades de liquidez e recursos financeiros. Conseguimos promover aumento de nossas tarifas em meados de 1998, que respondeu basicamente pelo aumento de aproximadamente 6,9% das receitas operacionais líquidas do exercício e, novamente, em meados de 1999, que respondeu basicamente pelo aumento de cerca de 4,3% das receitas operacionais líquidas do exercício. Esses aumentos de tarifas ocorridos em 1999 superaram os níveis de inflação. Em 2000 não aumentamos as tarifas em razão da política do Estado de não aumentar as tarifas de quaisquer serviços públicos. Em junho de 2001, entretanto, aumentamos nossa tarifa média em aproximadamente 13,1%, que ficou, em termos gerais, em linha com as taxas de inflação vigentes no Brasil desde meados de 1999, conforme apurada pelo índice de preços ao consumidor e, em agosto de 2002, aumentamos nossas tarifas em aproximadamente 8,2%. Em agosto de 2003, aumentamos nossas tarifas aproximadamente 18,9%. As tarifas têm, geralmente, sido ajustadas uma vez ao ano, em junho, julho ou agosto. A tabela a seguir demonstra, nos períodos indicados, o aumento percentual de nossas tarifas, comparada a três índices de inflação. 74 Período de doze meses encerrados em 30 de junho de 1999 Aumento Médio de Tarifas(1) ................................ 15,8% Índice Geral de Preços do Mercado IGP-M....................8,1% Índice de Preços ao Consumidor—IPCFIPE...........................................(0,5)% Indice de Preços ao Consumidor Ampliado—IPCA ........................ 3,3% 2000 2001 2002 2003 13,1% 8,2% 9%(2) 14,4% 11,2% 9,5% 28,2% 6,9% 6,2% 5,8% 14,2% - 6,5% 7,4% 7,7% 16,6% (1) Os aumentos de tarifa, se houver, em cada período de doze meses entrarão em vigor em junho, julho ou agosto. (2) Aumento de tarifa a partir de 29 de agosto de 2003 para todas as categorias, exceto residencial, social e favela residencial. Fontes: Banco Central, Fundação Getúlio Vargas e Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Acreditamos que nossos últimos aumentos de tarifa e a constante implementação de nossa estratégia têm, até agora, incrementado nossas operações comerciais e desempenho financeiro, devendo constituir a base para nosso desenvolvimento operacional e financeiro a longo prazo, embora não possamos garantir que isso ocorra. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia – Estratégia”. A impossibilidade de fixar ou manter tarifas de modo compatível com nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros poderá produzir efeito material adverso nos resultados operacionais e na condição financeira da Sabesp. Visão Geral da Conjuntura Econômica Brasileira No final de 1997, logo após a esteira da crise financeira da Ásia, o Brasil vivenciou o início de uma crise econômica provocada pela fuga de capitais, pelas pressões sobre a moeda brasileira e pelo aumento das taxas de juros. Antes que a economia pudesse se recuperar inteiramente dessa crise, a Rússia desvalorizou sua moeda em agosto de 1998, fazendo com que a economia brasileira se deteriorasse ainda mais, em virtude de nova fuga de capitais. As medidas adotadas pelo Governo Federal para aliviar essa crise não lograram êxito, e a contínua pressão sobre a moeda levou o governo a desvalorizar o real em janeiro de 1999. O real foi desvalorizado em 31,7% frente ao dólar dos Estados Unidos da América no primeiro semestre de 1999, e em 32,4% no ano todo. O Banco Central elevou a taxa de juros básicos para, aproximadamente, 45% em março de 1999. A taxa de juros básicos é a taxa de juros de referência que remunera os detentores dos títulos emitidos pelo Governo Federal, negociados no Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC. O segundo semestre de 1999 trouxe alguma melhora na situação econômica brasileira. As taxas de juros básicos caíram para, aproximadamente, 19% em dezembro de 1999, e o real desvalorizou-se em 1,1% frente ao dólar dos Estados Unidos da América no segundo semestre de 75 1999, em comparação a 31,7% no primeiro trimestre desse mesmo ano. A inflação do ano, medida pelo Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M), ficou em 20,1%. No ano de 2000 ocorreu nova melhora da economia. O produto interno bruto cresceu 4,2% no ano e o valor do real manteve-se relativamente estável. A inflação caiu para 10,0% em 2000, conforme medida pelo IGP-M. O Banco Central gradativamente reduziu as taxas de juros básicos para 17,5% em 30 de junho de 2000, reduzindo-as ulteriormente para 16,5% em 31 de dezembro de 2000 e 15,25% em 17 de janeiro de 2001. O crescimento da economia brasileira desacelerou-se em 2001, à medida que os efeitos da crise econômica em curso na Argentina e os níveis mais baixos de crescimento econômico da economia norte-americana provocaram queda dos investimentos e do consumo no Brasil, a exemplo de outros mercados emergentes. A situação econômica se agravou com o racionamento de energia e com as medidas resultantes desse racionamento, anunciadas pelos Governo Federal, destinadas a reduzir o consumo de eletricidade. Em 2002, diversos fatores econômicos negativos continuaram a afetar adversamente os níveis de confiança dos consumidores no Brasil. Antes e depois das eleições presidenciais em novembro de 2002, houve uma incerteza substancial relativamente ao futuro político e econômico do Brasil. Outros fatores econômicos negativos em 2002 incluíram incertezas econômicas e políticas contínuas na Argentina e na Venezuela, preocupações com o impacto do conflito no Golfo Pérsico e seus efeitos sobre o preço dos derivados de petróleo e o desaquecimento da economia global. A alta desvalorização do real no segundo semestre de 2002 aumentou as preocupações com uma possível volta de altos índices de inflação. As autoridades monetárias, tanto da administração anterior, quanto da nova administração, agiram rapidamente de sorte a aumentar as taxas de juros até o final do ano, o que restringiu severamente a disponibilidade de crédito na economia e, consequentemente, seu crescimento. A inflação medida pelo índice geral de preços (IGP-M) aumentou para 25,3% em 2002, as taxas de juros básicos anuais no final do ano foram de 25,0% e o produto nacional bruto teve um crescimento estimado de 1,5%. O real se depreciou em 15,7% frente o dólar dos Estados Unidos da América em 2001, à medida que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos caiu de R$1,9554 para US$1,00 em 31 de dezembro de 2000 para 2,3204 reais em 31 de dezembro de 2001 e 34,3% em 2002 à medida que a taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos caiu para 3,5333 reais em 31 de dezembro de 2002. Ao mesmo tempo, o Banco Central do Brasil aumentou a taxa de juros básicos, no ano de 2001, de 15,25% em 17 de janeiro de 2001 para 19,0% em 19 de dezembro de 2001 e para 25,0% em 18 de dezembro de 2002. O Banco Central do Brasil aumentou a taxa de juros básicos para 25,5% em 22 de janeiro de 2003 e 26,5% em 19 de fevereiro de 2003. Em 2003, o real valorizou 22,3% à medida que a taxa de câmbio real/dólar do Estados Unidos caiu para 2,8892 reais em 31 de dezembro de 2003. O Banco Central aumentou a taxa de juros básicos para 25,5% em 22 de janeiro de 2003 e para 26,5% em 19 de fevereiro de 2003, e a diminuiu para 16,5% em 21 de janeiro de 2004 e para 16,25% em 18 de fevereiro de 2004 e 16,25% em 17 de março de 2004 e para 16,0% em 14 de abril de 2004. 76 A tabela que se segue demonstra a inflação brasileira medida pelo IGP-M e IPC – FIPE, a desvalorização (apreciação) do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América, bem como as taxas de câmbio no encerramento do período e as taxas de câmbio médias nos períodos indicados: 1999 2000 Inflação (IPC-FIPE)...................................... 8,6% Inflação (IGP-M) .......................................... 20,1% Desvalorização (valorização) do real 32,4% frente ao dólar dos Estados Unidos ................................ 31 de dezembro de 2001 2002 4,4% 10,0% 8,5% 7,1% 10,4% 15,7% 9,9% 25,3% 34,3% Taxa de câmbio no encerramento do período US$1,00(1) ................................................................ R$1,7890 R$1,9554 R$1,8019 R$1,8313 Taxa de câmbio média US$1,00(2) ................................ R$ 2,3204 R$2,3531 R$ 3,5333 R$2,9983 (1) (2) 2003 8,2% 8,7% (22,3%) R$2,8892 R$3,0600 A taxa de câmbio real/dólar dos Estados Unidos da América em 30 de abril de 2004 era R$ 2,9447. A taxa de câmbio média representa a soma das taxas de câmbio no fechamento no final de cada mês do período, dividida pelo número de meses do período. Fontes: Fundação Getúlio Vargas e Banco Central do Brasil. Durante o período de quatro meses encerrado em 30 de abril de 2004, o real apresentou desvalorização de 1,9% em relação ao dólar dos Estados Unidos, passando de R$ 2,8892 em 31 de dezembro de 2003 para R$ 2,9447 em 30 de abril de 2004. Nossos resultados operacionais e nossa condição financeira são impactados de forma significativa pela conjuntura econômica brasileira, notadamente pelas variações cambiais, taxas de inflação e níveis de taxas de juros. O total do endividamento em moeda estrangeira da Sabesp perfazia R$ 3.012,7 milhões em 31 de dezembro de 2003. Prevemos que poderemos no futuro contrair dívidas substanciais em moeda estrangeira. Na hipótese de novas e expressivas desvalorizações do real em relação ao dólar dos Estados Unidos da América ou outras moedas, o custo do serviço de nossas obrigações em moeda estrangeira aumentaria, quando apurado em Reais, em especial porque nossas tarifas e demais receitas são auferidas unicamente em reais. Ademais, qualquer desvalorização significativa do real acarretará aumento de nossas despesas financeiras, em decorrência das perdas cambiais que devemos reconhecer. Por exemplo, a desvalorização do real de 34,3% em 2002 aumentou nossas despesas financeiras e prejudicou nossos resultados operacionais como um todo. A desvalorização de 32,4% do Real em 1999 foi a principal razão por apresentarmos prejuízos líquidos naquele ano. A inflação afeta nosso desempenho financeiro porque aumenta os custos dos serviços que prestamos, bem como nossas despesas operacionais. Ademais, todas as nossas dívidas em reais são corrigidas monetariamente, de sorte a refletir os efeitos da inflação. A maior parte das nossas dívidas em reais prevêem correção monetária do valor principal, correção essa que é determinada por referência à Taxa Referencial-TR (taxa de juros diária estabelecida pelo 77 governo) mais uma margem avençada. Não podemos assegurar que a Sabesp será capaz, em exercícios futuros, de aumentar suas tarifas para dirimir, no todo ou em parte, os efeitos da inflação. Os níveis das taxas de juros no Brasil estão estreitamente ligados à variação cambial e às taxas de inflação. Taxas elevadas de juros domésticos acarretam aumento de nossas despesas financeiras e, ademais, afetam negativamente nossa capacidade de obter financiamentos, em bases eficientes em termos de custo, nos mercados financeiros e de capitais doméstico. Em razão disso, poderemos continuar a precisar de quantidade substancial de dívidas em moeda estrangeira a fim de atender às nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros, que são incrementadas por nossa exposição às variações cambiais, como exposto acima. Efeitos da Estiagem e da Crise de Energia Elétrica Grande parte do território brasileiro foi afetada por período de prolongada e severa estiagem nos anos de 2000 e 2001. A Região Metropolitana de São Paulo, em particular, enfrentou sua pior seca em 65 anos. Em razão disso, de meados de junho a meados de setembro de 2000, procedemos ao racionamento de água na zona sul da Região Metropolitana de São Paulo, afetando aproximadamente 3,5 milhões de pessoas ou 20% da população total da Região. De acordo com esse racionamento, foi disponibilizada água a nossos consumidores por apenas dois dias a cada período de três dias. Durante o período de racionamento também reduzimos nossa produção total de água em 8%. A partir de abril de 2001 até janeiro de 2002, demos início a racionamento de água na zona oeste da Região Metropolitana de São Paulo, afetando, aproximadamente, 300.000 pessoas. Segundo esse racionamento, água era disponibilizada a esses 300.000 consumidores por apenas 40 horas a cada período de 78 horas. O ano de 2003 também foi marcado por baixos índices pluviométricos e por estiagem. De outubro a dezembro de 2003, racionamos água na região oeste da Região Metropolitana de São Paulo, servida pelo Sistema Alto Cotia, afetando aproximadamente 450.000 pessoas, ou 2% da população da Região. Segundo esse racionamento, a água era disponibilizada a esses consumidores durante três dias, seguidos de dois dias de racionamento. Durante este período nosso volume total de produção de água foi reduzido em 0,8%. Em conseqüência da estiagem, nossas receitas caíram, à medida que diminuiu o volume de água faturada, e nossos custos aumentaram por causa dos investimentos necessários à proteção e desenvolvimentos dos mananciais e à preservação da qualidade da água. A ocorrência de nova estiagem por período prolongado poderá fazer com que tenhamos de novamente racionar água, o que poderá ter efeito material adverso sobre nossos resultados operacionais e nossa condição financeira. O Brasil enfrentou grave redução de sua capacidade geradora e transmissora de energia elétrica em 2001 e até março de 2002, sobretudo em razão do período de estiagem que assolou o País, ocasionando uma redução da geração de eletricidade pelas usinas hidrelétricas, bem como falta de investimentos em geração de eletricidade. Tendo em vista que nossas operações exigem consumo significativo de energia elétrica, a escassez substancial de energia elétrica poderia acarretar interrupção de nossos serviços. Ademais, por força da crise energética e do aumento das sobretaxas de eletricidade, nossos clientes reduziram o uso de máquinas de lavar roupas, máquinas de lavar pratos e água em geral, afetando a demanda pelos serviços de fornecimento de água e, por conseguinte, nossas receitas. 78 Juros sobre o Capital Próprio As sociedades anônimas brasileiras podem distribuir dividendos na forma de juros sobre o capital próprio, dedutíveis para fins fiscais, conforme a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e suas alterações. A taxa à qual os juros dedutíveis para fins fiscais poderão ser pagos fica limitada ao produto da média da Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP (publicada pelo governo brasileiro) e da participação dos acionistas durante o período em questão, não podendo exceder de: • 50% do lucro líquido (antes de se levar em consideração qualquer distribuição do gênero e quaisquer deduções de impostos de renda e depois de levar em consideração quaisquer deduções de contribuições sociais sobre lucro líquido) do período em relação ao qual o pagamento for efetuado; ou • 50% dos lucros acumulados, o que for maior. A distribuição de juros sobre o capital próprio aos nossos acionistas constitui despesa dedutível, tanto para fins de imposto de renda como de contribuição social. O valor pago aos acionistas a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto retido na fonte, poderá ser incluído no valor do dividendo obrigatório. Devemos pagar dividendos obrigatórios não inferiores a 25% do lucro líquido, observadas certas exceções e ajustes. Em 1998, 2000 e 2001, pagamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio em lugar de dividendos. Não pagamos juros sobre o capital próprio nem dividendos em 1999, já que não tivemos que pagar dividendo obrigatório em razão do prejuízo líquido do exercício do referido ano. Em 2002, anunciamos que pagaríamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio em junho de 2003. Em abril, maio e novembro de 2003, e em janeiro de 2004, anunciamos que pagaríamos a nossos acionistas juros sobre o capital próprio no prazo de 60 dias a contar da realização da assembléia geral ordinária de 2004. Em fevereiro de 2004, anunciamos o pagamento a nossos acionistas juros sobre o capital próprio dentro de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2005. Os juros sobre o capital próprio são registrados na rubrica despesas financeiras de nossa demonstração do resultado, mas são em seguida revertidos na mesma rubrica. Vide nota explicativa 18 de nossas demonstrações financeiras auditadas. A dedução de imposto referente às distribuições de juros sobre o capital próprio são refletidas nas rubricas imposto de renda e contribuição social de nossa demonstração do resultado. Por conseguinte, esse benefício fiscal contribui de modo positivo para o lucro (prejuízo) líquido apurado em nossa demonstração do resultado. Principais Práticas Contábeis Nossas principais práticas contábeis (1) são fundamentais para retratar nossa condição financeira e nossos resultados operacionais e (2) requerem de nossa administração decisões e julgamentos detalhados, subjetivos e complexos, sempre como relação à necessidade de se estimar os efeitos incertos de acontecimentos inerentes à atividade de Sabesp. Ademais, tendo em vista que o número de variáveis e as estimativas influenciam nas definições futuras referentes ao 79 crescimento, esses julgamentos se tornam ainda mais complexos e subjetivos. Com a finalidade de providenciar um entendimento sobre a forma com que fazemos esses julgamentos sobre eventos futuros, incluindo as variáveis e pressuposições subjacentes às estimativas e a adequação de tais julgamentos a circunstâncias diversas, incluímos abaixo nossas considerações referentes às principais práticas contábeis da Sabesp. A discussão e análise pela administração da Sabesp da condição financeira e resultados operacionais tomam por base nossas demonstrações financeiras primárias, as quais foram elaboradas em conformidade com o Mètodo da Legislação Societária e diferem em aspectos significativos dos US GAAP. Ademais, incluímos discussão sobre as diferenças relevantes entre o Método da Legislação Societária e os US GAAP atinentes a cada prática contábil principal em nossas demonstrações financeiras auditadas. Provisão para Devedores Duvidosos O montante que consideramos suficiente para cobrir prováveis perdas decorrentes do não pagamento de contas dos nossos clientes é provisionado na conta de provisão para devedores duvidosos. A política contábil adotada pela Sabesp, para estabelecer a provisão para devedores duvidosos inclui: • saldo de contas a receber (excluindo contas a receber do Estado) cujo valor seja superior a R$ 5.000,00 e inferior a R$ 30.000,00 e que estão vencidas há mais de 360 dias; • saldo de contas a receber (excluindo contas a receber do Estado) cujo valor seja superior a R$ 30.000,00 que estão vencidas há mais de 360 dias, e para as quais um procedimento judicial de cobrança tenha sido iniciado; e • saldo de contas a receber (excluindo as contas a receber do Governo do Estado) cujo valor seja inferior a R$ 5.000,00 e que estão vencidas há mais de 180 dias são excluídas do balanço por meio de lançamento direto a débito das contas a receber (dívidas recuperadas são registradas como redução de despesas de venda). As provisões para devedores duvidosos são incluídas nas despesas com vendas, líquidas de valores recuperados. O valor líquido dessa provisão era de R$ 37,6 milhões em 2003, R$ 162,9 milhões em 2002 e R$ 153,8 milhões em 2001. Nossa metodologia para determinação de contas a receber para devedores duvidosos requer a utilização de estimativas que considerarão diversos fatores, incluindo histórico, fatores econômicos, previsões de baixas, o tempo do portfolio das contas a receber e outros fatores. Embora acreditemos que as estimativas utilizadas sejam razoáveis, os resultados poderão diferir de tais estimativas. Além disso, possuímos ativos substanciais compostos por valores devidos pelo Estado. Estes valores consistem principalmente de contas a receber por serviços, reembolsos por pensões pagas e valores devidos nos termos do acordo celebrado por nós com o Estado em dezembro de 2001 e 80 março de 2004. Nós não fazemos reservas contra quaisquer desses valores devidos pelo Estado em razão do disposto a seguir: • a Sabesp não espera incorrer em perdas decorrentes do não pagamento de tais dívidas; • a Sabesp celebrou acordos em setembro de 1997, em dezembro de 2001 e em março de 2004, por meio dos quais o Governo do Estado comprometeu-se a liquidar os valores em aberto devidos à Sabesp descritos em tais acordos mediante a utilização dos dividendos declarados pela Sabesp para pagamento do saldo remanescente das contas a receber devidas pelo Estado ou por entidades por ele controladas; e • de acordo com a Lei Federal nº 9.430, não é permitido que a Sabesp baixe contas a receber ou registre como provisão para devedores duvidosos quaisquer montantes devidos pelo Estado ou por entidades por ele controladas à Sabesp. Em 31 de dezembro de 2003, os valores devidos à Sabesp pelo Estado consistiam em R$ 164,2 milhões em contas a receber referentes a prestação de serviços (líquido de R$ 401,7 milhões de valores computados a título de dividendos pagáveis ao Estado) e R$ 491,0 milhões em reembolso por pensões pagas por conta do Estado e esperamos que esses valores continuem a aumentar no futuro. Se o Estado não pagar os valores devidos à Sabesp, nossos fluxos de caixa, resultados operacionais e condição financeira serão impactados. Para os fins dos US GAAP, os valores a receber do Governo do Estado em função de pensões não são registrados como pagas, mas incluídas como parte da pensão estimada e outras obrigações relacionadas à pensão de aposentadoria. Apenas os valores efetivamente reembolsados pelo Estado são apresentados como capital integralizado adicional. Nenhuma diferença adicional foi identificada entre as práticas contábeis referentes a contas a receber e contas de provisão para devedores duvidosos sob os termos do Método da Legislação Societária e dos US GAAP. Indenizações a receber As indenizações a receber são ativos de longo prazo e são representadas por valores a receber dos municípios de Diadema e Mauá, a título de indenização pela rescisão unilateral das nossas concessões de serviços de água e esgoto. Em 31 de dezembro de 2003, esse ativo totalizava R$148,8 milhões. De acordo com os contratos de concessão, investimos na construção de sistemas de água e esgoto nesses municípios para cumprir com nossas obrigações relativas aos serviços de concessão. Tendo em vista o término unilateral das concessões de Diadema e Mauá, nossos ativos foram indisponibilizados pelas autoridades municipais que assumiram a responsabilidade pela prestação de serviços de água e esgoto nas respectivas áreas. Em razão disso, na época reclassificamos nosso ativo imobilizado com relação a esses bens indisponibilizados como ativos de longo prazo (indenizações a receber) e contabilizamos seu valor depreciado como forma de 81 reduzir o valor contábil dos bens para valores recuperáveis estimados que acordamos contratualmente com as autoridades competentes como sendo justos. Nosso direito a recuperação de tais valores estão sob disputa dos municípios e nenhum valor foi recebido até a presente data. Baseado em opinião jurídica, continuamos a acreditar que temos o direito a receber tais valores e continuamos a acompanhar os processos judiciais. No entanto, o real valor a ser recebido, se houver, muito provavelmente estarão sujeitos à decisão judicial. Assim, valores recebidos podem diferir daqueles contabilizados. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis referentes a indenização em decorrência da revogação de concessões aprovadas nos termos do Método da Legislação Societária e dos US GAAP. Ativo Imobilizado Avaliação dos Ativos de Longo Prazo Revisamos os ativos de longo prazo, principalmente edificações, sistemas de água e esgoto e ativos da concessão a serem mantidos e utilizados em nossos negócios, para fins de cálculo e determinação do grau de deterioração, em base recorrente, ou quando situações ou mudanças nas condições indicarem que o valor contábil de um bem ou grupo de bens não venha a ser recuperável. Sob o Método da Legislação Societária, avaliamos possível deterioração determinando se a receita operacional projetada é suficiente para absorver a depreciação ou amortização de ativos de longo prazo, observado seu balanço patrimonial como um todo. Os estudos sobre as baixas por obsolescência e o abandono de projetos são conduzidos pelo nosso departamento de engenharia no período contábil da baixa com base em projeções de fluxos de caixa não descontados e aprovados pelo nosso Conselho de Administração. Efetuamos o monitoramento contínuo do valor contábil dos bens do imobilizado e procedemos ao ajuste dos respectivos valores líquidos de forma a assegurar que as receitas operacionais projetadas futuras sejam suficientes para recuperar o valor contábil dos bens. A depreciação é efetuada com emprego do método linear com base na vida útil estimada dos respectivos ativos. Quando possível, as taxas de depreciação são ajustadas considerando as mudanças na perspectiva de vida útil estimada depreciada, conforme substituição dos ativos. A Statement of Financial Accounting Standards ou SFAS nº 144, “Contabilização para a Alienação e Deterioração de Ativos de Longa Vida” nos termos dos US GAAP exige que as empresas efetuem avaliação periódica do valor contábil dos ativos de longa vida a serem detidos e utilizados, e dos ativos de longa vida a serem alienados, quando eventos e circunstâncias demandarem tal exame. As empresas estão requeridas a identificar a menor unidade, ou grupo, de ativos pelo qual os fluxos de caixa gerados pelo grupo possam ser medidos. A previsão dos fluxos de caixa não descontados para cada um desses grupos de ativos é comparada ao seu valor contábil. Para os ativos cujos fluxos de caixa projetados não sejam suficientes para recuperar o valor contábil, uma perda é reconhecida à medida em que o valor contábil excede o justo valor de mercado dos ativos. 82 Na avalação da deterioração dos ativos de longo prazo, fazemos presunções e estimativas a respeito de questões incertas, incluindo projeções de receita operacional e de fluxo de caixa, taxas de crescimento futuro, e a vida útil remanescente dos ativos, entre outras. Além disso, as projeções são consideradas no longo prazo, o que sujeita estas premissas e estimativas a um grau de incerteza ainda maior. Ainda que acreditemos que as estimativas usadas sejam razoáveis, o uso de diferentes premissas pode afetar consideravelmente nossa avaliação. Nenhum ajuste foi incluído na conciliação do Método da Legislação Societária com os US GAAP para levar em conta as diferenças de critérios de mensuração já que ajuste de deterioração foi necessário com base na análise dos fluxos de caixa. As perdas com a baixa do imobilizado decorreram principalmente de ajustes quando da retirada de ativos de concessão, projetos de obras em andamento que deixaram de ser considerados economicamente viáveis e baixas por obsolescência. Depreciação de Ativos Imobilizados A depreciação de nosso ativo imobilizado, principalmente edificações, sistemas de água e esgoto e ativos da concessão é efetuada com emprego do método linear com base na vida útil estimada dos respectivos ativos, que geralmente não ultrapassa os termos contratuais dos nossos contratos de concessão. Ainda que acreditemos que as nossas estimativas da vida útil remanescente atual estimada sejam razoáveis, o uso de diferentes premissas e estimativas e mudanças de circunstâncias futuras, pode afetar a vida útil remanescente de nosso ativo, o que pode ter um impacto considerável na nossa receita operacional no futuro. Provisões Somos parte em procedimentos legais envolvendo reclamações de valor monetário siginificativo. Essas demandas e procedimentos legais podem envolver condenações de ordem tributária, trabalhista, entre outros. Provisionamos para prováveis perdas decorrentes dessas demandas e procedimentos legais quando determinamos que uma perda é provável e o montante da perda pode ser razoavelmente estimado. Assim, temos a necessidade de decidir sobre eventos futuros, de modo que freqüentemente procuramos o aconselhamento jurídico. Como resultado da arbitrariedade das decisões necessárias para a determinação e estimativa dessas provisões de perdas, as perdas reais concretizadas em períodos futuros podem variar significanetemente das nossas estimativas. Não foi identificada nenhuma diferença entre as práticas contábeis ou provisão de perdas aprovadas sob os termos do Método da Legislação Societária e dos US GAAP. Planos de Pensão Plano G1 83 Patrocinamos um fundo de pensão de benefício definido (“Plano G1”), que é operado e administrado pela SABESPREV - Fundação SABESP de Seguridade Social. Sob o Método da Legislação Societária, anterior a 1º de janeiro de 2002, contabilizamos os gastos com pensão no regime de competência baseado em nossas contribuições para o plano. A partir de 1º de janeiro de 2002, em conformidade com a edição de novo método de contabilização, começamos a contabilizar a nossa obrigação atuarial no Plano G1. Conforme permitido sob esse método, estamos amortizando a obrigação de transição relacionado ao valor da nossa obrigação atuarial na data de adoção do novo método por um período de cinco anos, que é contabilizado nas nossas demonstrações de operações como sendo um item extraordinário, líquido dos respectivos impactos tributários. Durante o ano de 2003, os custos de pensão levados a débito da conta de resultado totalizaram R$ 88,8 milhões, dos quais R$ 35,1 milhões (líquido dos efeitos fiscais totalizando R$ 18,1 milhões) foram apresentados como “item extraordinário líquido de imposto de renda e contribuição social”. Os R$ 53,7 milhões remanescentes foram debitados à conta de custo dos serviços prestados, despesas gerais e administrativas e despesas de venda. De acordo com o US GAAP, já adotamos as disposições do SFAS nº 87, “Contabilização de Empregados para Pensões” anterior a 2002, que nos faz reconhecer uma responsabilidade atuarial para benefícios de pensão do Plano G1. Enquanto as premissas do atuário utilizadas para os US GAAP são as mesmas daquelas utilizadas para determinar a responsabilidade atuarial sob o Método da Legislação Societária, os custos e obrigações de pensão sob os US GAAP e o Método da Legislação Societária não são os mesmos, principalmente em razão das diferenças relacionadas ao primeiro ano deaplicação, à amortização da obrigação inicial de transição, aos períodos de amortização para outros ganhos e perdas atuariais, e aos métodos de cálculo atuariais, entre outros. Plano G0 De acordo com uma lei promulgada pelo Estado, determinados empregados seus que prestaram serviços à Sabesp antes de maio de 1974 e se aposentaram como empregados da Sabesp adquiriram o direito de receber pagamentos de aposentadoria complementar (cujos direitos são definidos como “Plano G0”). Esses valores são pagos pela Sabesp a favor do Estado e solicitados como reembolso ao Estado. Assim, nenhum gasto com pensão referente ao Plano G0 está registrado e nenhuma obrigação futura está registrada nos termos do Método da Legislação Societária. De maneira compatível com a orientação contida no Boletim Contábil SEC Item 5-T (“SAB nº 5T”) em conformidade com os US GAAP, reconhecemos os custos e obrigações associadas com os benefícios previdenciários suplementares do Plano G0 numa base “push-down”, dado que a Companhia é a receptora dos benefícios do serviço dos empregados para o qual os benefícios previdenciários são feitos. As obrigações e despesas com o benefício do Plano G0 são contabilizados em conformidade com o SFAS nº 87. Eventuais montantes recebidos como reembolso do Governo Estadual, se houver, são tratados como capital adicional. Assim, o Plano G0 é considerado não-financiado para os propósitos dos US GAAP. Premissas 84 A contabilização destes benefícios previdenciários sob o Método da Legislação Societária e os US GAAP, requer um extensivo uso de premissas, incluindo aquelas relacionadas à taxa de desconto ajustada à inflação, retornos esperados em ativos do plano, aumento de taxas de compensação futuras esperado recebido pelos nossos empregados, taxa de mortalidade e rotatividade. Revisamos cada premissa anualmente, com a assistência de nosso consultor atuarial que provê orientação na determinação das pemissas. As premissas são selecionadas para representar a média ponderada esperada da experiência ao longo do tempo e podem diferir de um ano para outro, de acordo com a experiência real, em virtude das mudanças no mercado e nas condições econômicas, de acontecimentos regulatórios, de medidas judiciais, do aumento ou diminuição de taxas de saque, rotatividade ou mortalidade dos empregados participantes. Ainda que acreditemos que as nossas premissas sejam apropriadas, podem ocorrer diferenças entre a experiência real ou as mudanças de premissas podem afetar os valores relativos a nossas despesas previdenciárias. O valor presente das nossas obrigações previdenciárias foi obtido utilizando uma taxa de desconto de 12,32%, 15,56% e 10,50% para 2003, 2002 e 2001, respectivamente. Nossas obrigação e despesa previdenciária aumentam com a diminuição da taxa de desconto. O nosso retorno esperado nos ativos do Plano G1 é determinado pela avaliação das expectativas de retorno da classe de ativos com nossos assessores, bem como pelos resultados históricos de longo prazo de retorno dos ativos. Para 2003, utilizamos uma premissa de taxa de retorno esperada para ativos de 12,06%, a qual espera-se permanecer a mesma para 2004. A premissa de taxa de retorno esperada é baseada em uma alocação ideal de investimentos de acordo com as estratégias de investimento dos planos. Acreditamos que a alocação real de longo prazo dos ativos em média ficará próxima a esta alocação ideal. Certas Operações com o Acionista Controlador Reembolso devido pelo Estado O reembolso devido pelo Estado refere-se a valores a serem reembolsados pelo Estado à Sabesp em virtude de pagamentos que a Sabesp faz aos ex-empregados das companhias estatais que se fundiram e formaram a Sabesp, referentes a planos previdenciários complementares (Plano G0) e benefícios de licença (licença prêmio). Tais montantes são pagos por nós sendo reembolsáveis pelo Estado, tendo em vista sua obrigação original. Entretanto, esses reembolsos não têm sido realizados durante um longo período. Conforme descrito em “Contas a receber de clientes e Provisão para Devedores Duvidosos” acima, contabilizamos esses montantes como ativos circulantes de longo prazo, e não realizamos provisionamento com relação a esses valores tendo em vista que pretendemos recuperá-los, sendo sua perda improvável. Para fins do US GAAP, tais valores de contas de recebíveis são computadas como lucro quando pagas, e reconhecidas na base “push-down” conforme mencionado acima. Reembolsos recebidos são reconhecidos como capital realizado adicional. Contas a Receber do Estado pela Prestação de Serviços de Água e Esgoto 85 Certas contas a receber do Estado pela prestação de serviços de água e esgoto para entidades estatais estão vencidas por um longo período. Conforme descrito em “Contas a receber de clientes e Provisão para Devedores Duvidosos” acima, contabilizamos essas contas como ativo circulante de longo prazo e não realizamos provisionamento com relação a esses valores tendo em vista que pretendemos recuperá-los, sendo sua perda improvável. Uso de determinados bens pertencentes ao Estado Atualmente utilizamos determinados reservatórios do Sistema do Alto Tietê e reservatórios Billings e Guarapiranga de propriedade indireta do Estado e não pagamos nenhum valor em razão dessa utilização. Somos, entretanto, responsáveis pela manutenção e pelos gastos operacionais desses reservatórios. Se esses reservatórios não pudessem ser utilizados por nós, teríamos que obter água de fontes mais distantes, o que acarretaria um custo maior para a Sabesp. O Estado não incorre em nenhum custo operacional dos reservatórios em nome da Sabesp. O acordo para que nós não pagássemos ao Estado de São Paulo qualquer remuneração pela utilização de certos reservatórios do Sistema Alto Tietê foi determinado por meio de diversos contratos, tendo sido os primeiros assinados em 31 de março de 1992 e 24 de abril de 1997 e subseqüentemente alterados em 16 de março de 2000 e 21 de novembro de 2001. Como parte de nossas obrigações constantes desses contratos, concordamos em financiar 100% dos custos estimados com relação ao contrato de 1992 (no valor de R$27,8 milhões), e 75% dos custos estimados com relação ao contrato de 1997 (no valor de R$63,4 milhões), já desembolsado, arcando o Estado de São Paulo, por intermédio do Departamento Estadual de Águas e Energia Elétrica, com relação a este contrato de 1997, com aproximadamente 25% dos custos estimados (no valor de R$21,1 milhões) para construção de dutos, túneis e outras instalações para conexão ligando o Rio Tietê aos reservatórios de Biritiba e Jundiaí e outros reservatórios, em troca de nosso direito de captar água dos reservatórios durante um período de 30 anos. Firmamos um aditamento ao contrato de 1997, por meio do qual nossas obrigações com relação àquele contrato foi aumentada em R$5,9 milhões. Temos o direito de retirar água e efetuar emissões nos reservatórios do Sistema do Alto Tietê durante um período de 30 anos contado de 1997. Capitalizamos nossas despesas relacionadas às instalações construídas. O projeto referente ao contrato de 1992 foi finalizado e os equipamentos entraram em operação no ano de 1994. O projeto referente ao contrato de 1997 entrou em operação em 2002 e está sendo depreciado em bases lineares até 2027. O acordo para utilização dos reservatórios de Guarapiranga e Billings está estabelecido através de permissão emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. A Sabesp detém o direito de utilização desses reservatórios desde que continue responsável por sua manutenção e incorra nos respectivos custos operacionais. Acontecimentos Recentes Alterações da Legislação Tributária 86 Em dezembro de 2002, a legislação tributária brasileira foi alterada com o fim de modificar o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) de forma a reduzir o efeito da dupla tributação e taxar valor agregado, permitindo contabilizar os pagamentos referentes ao PASEP como créditos a serem compensados com utilização de valores futuros. Nosso custo de serviços e despesas de vendas, gerais e administrativas a partir de 2003 apresentam, dessa forma, créditos do PASEP como valores compensatórios. Contudo, quaisquer pagamentos referentes ao PASEP efetuados pela Sabesp em relação a salários e benefícios não podem ser registrados como créditos. São Bernardo do Campo Em 19 de dezembro de 2003, adquirimos os ativos relacionados a água e esgoto do município de São Bernardo do Campo, obtendo, dessa maneira, o direito de prestar serviços de água e esgoto a esse município, ao qual anteriormente fornecíamos água por atacado. O valor econômico da transação foi de R$415,5 milhões, registrado como ativo intangível. O município devia à Sabesp recebíveis no montante de R$265,4 milhões, computada a correção monetária, tendo sido esse valor registrado como recuperação de provisões para devedores duvidosos. O saldo de R$150,0 milhões está sendo pago pela Sabesp em dinheiro, em parcelas até novembro de 2004. Plano de Demissão Voluntária Em 2003, instituímos um plano de demissão voluntária para reduzir nosso quadro de pessoal. Salários e custos correlatos com relação a custo de serviços prestados, despesas de vendas, gerais e administrativas apresentaram redução em conseqüência desse plano. Demonstração do Resultado A tabela a seguir apresenta, em relação aos períodos indicados, certas rubricas da nossa demonstração do resultado, cada qual expressa como porcentagem das receitas operacionais líquidas: Exercício findo em 31 de dezembro de 2001 100,0% (46,3) 53,7 (9,7) (5,9) (32,2) 5,9 (2,2) 3,7 2,6 6,3 Receita líquida de vendas e serviços ....................................... Custo de vendas e de serviços prestados ................................. Lucro bruto ............................................................................. Despesas com vendas.............................................................. Despesas gerais e administrativas ........................................... Despesas financeiras, líquidas................................................. Lucro (prejuízo) operacional................................................... Receita (Despesa) não-operacional, líquida ........................... Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda ............................ Imposto de renda e contribuição social ................................... Item extraordinário, líquido de imposto de renda e contribuição social Lucro (prejuízo) líquido.......................................................... 2003 Comparado a 2002 87 2002 2003 100,0% (48,2%) 51,8 (10,2) (6,0) (60,4) (24,8) (0,1) (24,9) 8,5 (0,9) (17,3) 100% (49,8) 50,2 (7,2) (6,2) (8,4) 28,4 (1,3) 27,1 (5,9) (0,9) 20,3 Receita Operacional Líquida A receita operacional líquida para 2003 aumentou R$342,8 milhões, ou 9,1%, passando de R$3.767,1 milhões em 2002 para R$4.109,9 milhões. A receita líquida das vendas e serviços referente a entrega de água, vendas de água no atacado e serviços, tais como conexões a serviços de água, aumentou R$182,3 milhões, ou 8,2%, passando de R$2.221,2 milhões em 2002 para R$2.403,5 milhões. Esse aumento deveu-se, principalmente, a aumento médio das tarifas de 18,95% a partir de 29 de agosto de 2003 em conjunto com o efeito continuado de aumento da tarifa média de 8,2% em agosto de 2002. O volume de água distribuída em 2003 diminuiu 0,3%. A receita líquida das vendas e serviços referente a esgoto aumentou R$160,4 milhões, ou 10,4%, passando de R$1.545,9 milhão em 2002 para R$1.706,3 milhão. Esse aumento deveu-se, principalmente, ao aumento das tarifas, pois as tarifas de esgoto são fixadas como função das tarifas de água, em conjunto com aumento de 0,4% no volume. Custo dos Serviços Prestados O custo dos serviços prestados em 2003 aumentou R$231,9 milhões, ou 12,8%, passando de R$1.815,0 milhão em 2002 para R$2.046,8 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, os custos dos serviços prestados aumentaram para 49,8% em 2002 em comparação com 48,2% em 2001. O aumento dos custos dos serviços deveu-se, principalmente, aos seguintes fatores: • aumento de R$139,5 milhões, ou 21,4%, das despesas com a folha de pagamento e despesas relacionadas principalmente como resultado (1) do aumento de 14,45% dos salários que entrou em vigor em maio de 2003 e aumento de 2% dos salários de certos empregados com base no Plano de Remuneração Baseado em Desempenho (a partir de setembro de 2003), (2) do aumento de R$·2,4 milhões na participação nos lucros, de R$26,9 milhões, em 2002, para R$·29,3 milhões, em 2003, (3) do reconhecimento, em 2003, de benefícios previdenciários e aposentadorias concedidos ou a serem concedidos a nossos empregados totalizando R$17,3 milhões, (4) alocação de R$12,8 milhões a antigos empregados que se desligaram da Companhia segundo o PDI - Programa de Dispensa Incentivada e R$13,2 milhões de custos correlatos. • aumento de R$56,3 milhões, ou 21,3%, nos custos de energia principalmente em função do aumento médio de 16% das tarifas de energia elétrica e do aumento dos volumes de consumo correspondentes a maiores volumes de esgoto e maior utilização de eletricidade por novas instalações; • aumento de R$ 42,8 milhões, ou 8,5%, nas despesas de depreciação principalmente em razão de obras de construção como ativos permanentes; 88 • aumento de R$10,9 milhões, ou 14,0%, nos custos de materiais utilizados no tratamento de água e esgoto. O aumento do custo foi atribuído em grande parte ao recente e continuado período de estiagem que novamente ocasionou uma água de qualidade inferior em 2003 em comparação com 2002, aumentando, dessa forma, a necessidade de uso de tais materiais. O aumento deveu-se, também, ao aumento dos preços de tais materiais. Em 2003, o custo dos serviços foi compensado por créditos fiscais referentes ao PASEP no valor de R$20,3 milhões, conforme explanado acima, e pela diminuição de R$4,8 milhões, ou 2,3%, nos custos de serviços terceirizados, principalmente serviços técnicos de manutenção. Lucro Bruto Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro bruto em 2003 aumentou R$110,9 milhões, ou 5,7%, passando de R$1.952,2 milhão, em 2002, para R$2.063,1 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, o lucro bruto diminuiu para 50,2% em 2003, em comparação com 51,8% em 2002. Despesas com Vendas Em 2003, as despesas com vendas diminuíram R$87,8 milhões, ou 22,8%, passando de R$385,1 milhões, em 2002, para R$297,3 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, as despesas com vendas diminuíram para 7,2% em 2003, em comparação com 10,2% em 2002. A diminuição das despesas com vendas deveu-se, principalmente, aos seguintes fatores: • diminuição de R$6,9 milhões, ou 7,7%, de gastos com serviços terceirizados, principalmente referentes a serviços técnicos de manutenção. • diminuição de R$125,3 milhões, ou 76,9%, da provisão para despesa com devedores duvidosos em 2003, registrada sob a rubrica despesas com vendas, em razão, principalmente, da reversão de provisões efetuada com relação a faturas emitidas ao município de São Bernardo do Campo. Essas diminuições foram compensadas pelos seguintes fatores: • aumento de R$30,2 milhões, ou 30,0%, das despesas com folha de pagamento e despesas relacionadas resultantes, principalmente, (1) do aumento de 14,5% dos salários que entrou em vigor em maio de 2003 e aumento de 2% dos salários de certos empregados com base no Plano de Remuneração Baseado em Desempenho (a partir de setembro de 2003), (2) do aumento de R$·1,8 milhão na participação nos lucros, de R$4,0 milhões, em 2002, para R$·5,8 milhões, em 2003, (3) do reconhecimento, em 2003, de benefícios previdenciários e aposentadorias concedidos ou a serem concedidos a nossos empregados totalizando R$2,7 milhões, (4) alocação de R$1,8 milhão a antigos empregados que se desligaram da companhia segundo o PDI - Programa de Dispensa Incentivada e R$1,8 milhão de custos correlatos (FGTS). 89 • aumento de R$10,4 milhões em razão do reajuste de tarifas bancárias referentes a serviços de cobrança. Despesas Gerais e Administrativas Durante o ano de 2003, as despesas gerais e administrativas aumentaram R$ 27,7 milhões, ou 12,3%, passando de R$ 226,0 milhões, em 2002, para R$ 253,7 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, as despesas gerais e administrativas aumentaram para 6,2% em 2003, em comparação com 6,0% no período correspondente em 2002. O aumento das despesas gerais e administrativas refletiu principalmente: • aumento de R$17,1 milhões, ou 18,3%, da folha de pagamento e custos relacionados resultante, principalmente, (1) do aumento de 14,45% dos salários que entrou em vigor em maio de 2003 e aumento de 2% dos salários de certos empregados com base no Plano de Remuneração Baseado em Desempenho (a partir de setembro de 2003), bem como do aumento de R$·1,0 milhão na participação nos lucros, de R$3,8 milhões, em 2002, para R$·4,8 milhões, em 2003, do reconhecimento de R$2,9 milhões referentes à obrigação de benefícios previdenciários e aposentadorias concedidos ou a serem concedidos a nossos empregados após a aposentadoria, e da alocação de R$2,8 milhões a antigos empregados que se desligaram da companhia segundo o PDI - Programa de Dispensa Incentivada e R$2,4 milhões de custos correlatos. • aumento de R$26,0 milhões dos custos das despesas gerais. O aumento dos custos das despesas gerais está associado, principalmente, às provisões para perdas relativas a contas a receber de fornecedores e depósitos judiciais. • aumento de R$2,6 milhões nas despesas de depreciação em razão, principalmente, do reconhecimento de obras de construção como ativos permanentes. Esses aumentos foram compensados: • pela diminuição de R$20,4 milhões nos custos de serviços terceirizados em razão, principalmente, da redução dos serviços de publicidade e locação de equipamentos de informática. Despesas Financeiras, Líquidas As despesas financeiras líquidas consistem basicamente de juros incidentes sobre nossas dívidas, perdas cambiais sobre essas dívidas e variações monetárias passivas sobre essas dívidas, compensadas, em parte, por receitas de juros sobre caixa e depósitos a prazo fixo e variações monetárias ativas em sua maior parte relacionadas a acordos celebrados com alguns de nossos clientes para quitação de contas devidas e não pagas. Em 2003, as despesas financeiras líquidas diminuíram R$1.929,8 milhão, ou 84,8%, passando de R$2.276,3 milhões, em 2002, para R$346,5 milhões. Como porcentagem das receitas 90 operacionais líquidas, as despesas financeiras líquidas diminuíram para 8,4% em 2003 em comparação com 60,4% em 2002. A diminuição das despesas financeiras líquidas em termos absolutos e relativos deveram-se principalmente a ganho cambial em 2003 em comparação com 2002, refletindo os efeitos sobre nossa dívida em moeda estrangeira da recuperação significativa do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2003. O ganho cambial foi de R$540,6 milhões, em 2003, em comparação com perda cambial de R$1.345.3 milhão, em 2002. Em 2003, os juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos em reais e em moeda estrangeira aumentaram R$46,2 milhões, ou 6,2%, passando de R$738,9 milhões, em 2002, para R$785,0 milhões. Esse aumento deveu-se principalmente a: • aumento de R$62,0 milhões dos juros relativos à nossa dívida em reais em 2003 e demais encargos relacionados a aumentos, por correção monetária, do valor principal de nossa dívida em reais no referido ano; e • diminuição de R$20,9 milhões dos juros e demais encargos relacionados à diminuição da dívida em moeda estrangeira quando da respectiva conversão em reais em decorrência da valorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2003. Em 31 de dezembro de 2003, toda a nossa dívida em reais era dívida a taxa flutuante, indexada para levar em conta os efeitos da inflação. Em 2003, a receita de juros aumentou R$1,0 milhão, ou 1,4%, passando a R$70,0 milhões, em comparação com R$69,0 milhões, em 2002. Esse aumento deveu-se, principalmente, ao aumento dos juros decorrentes de depósitos à vista e depósitos a prazo. Ademais, variações monetárias ativas relativas a contas a receber vencidas e não pagas aumentaram R$163,2 milhões, passando a R$241,4 milhões, em 2003, em comparação com R$78,2 milhões em 2002. Esse aumento deveu-se, principalmente, (i) à renegociação de acordos existentes com alguns clientes para parcelamento de contas a receber vencidas e não pagas com base em acordos sujeitos a correção monetária, (ii) ao reconhecimento de R$75,0 milhões resultantes da variação monetária sobre contas a receber do município de São Bernardo do Campo, registrada de acordo com o contrato de compra e (iii) ao reconhecimento de R$58,5 milhões resultante da variação monetária registrada sobre valores devidos pelo Estado relativos ao acordo com Governo do Estado de São Paulo. Lucro (Prejuízo) Operacional Em conseqüência dos fatores acima mencionados (incluindo, em especial, ganhos cambiais), o lucro operacional em 2003 totalizou R$1.165,5 milhão, em comparação com prejuízo operacional de R$935,3 milhões em 2002. Receitas (Despesas) Não-operacionais, Líquidas 91 As despesas não-operacionais líquidas em 2003 aumentaram R$51,0 milhões, ou 1.490,4%, passando de R$3,4 milhões, em 2002, para R$54,5 milhões. As despesas não-operacionais ocorreram, principalmente, em razão da perda de R$61,7 milhões com alienações e baixas de ativos obsoletos e outros ativos fixos não produtivos em 2003, em comparação com R$16,5 milhões com alienações e baixas em 2002. A diminuição da receita não-operacional de R$8,5 milhões, ou 49,4%, passando para R$8,7 milhões em 2003, em comparação com receita não-operacional de R$17,2 milhões em 2002, deveu-se, principalmente, a diminuições em doações de ativo imobilizado recebidas em 2003 e diminuições da receita decorrente da prestação de assistência técnica a municípios aos quais não prestamos serviços de água e esgoto. Imposto de Renda e Contribuição Social Em 2003, o benefício de imposto de renda e a contribuição social aumentaram R$566,0 milhões, ou 175,0%, para despesa de R$242,6 milhões em comparação com benefício de R$323,3 milhão em 2002. Embora em 2003 tenhamos apresentado resultado antes de imposto, tivemos benefício de imposto de renda que estava diretamente relacionado aos juros sobre o capital próprio pagos ou vencidos no ano em questão que não havia sido levado a débito do resultado antes de imposto, já que é tratado de maneira similar a um dividendo, mas gera despesa dedutível. Esse benefício totalizou R$171,4 milhões, representando aproximadamente 15,4% do lucro antes do imposto de renda de R$1.111,1 milhão em 2003. Vide “-Juros sobre o Capital Próprio”. Em 2002, embora tenhamos apresentado perda antes de imposto, tivemos benefício de imposto de renda que estava diretamente relacionado aos juros sobre o capital próprio pagos e/ou vencidos no ano em questão que não havia sido levado a débito do resultado antes de imposto, já que é tratado de maneira similar a um dividendo, mas gera despesa dedutível. Em 2003 e 2002, a alíquota legal foi de 34%. Item Extraordinário De conformidade com as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Deliberação CVM nº 371/2000, optamos por reconhecer a obrigação atuarial calculada em 31 de dezembro de 2001 com relação ao nosso plano de pensão de benefícios definidos (Plano G1), em bases lineares ao resultado durante o período de cinco anos com encerramento em 31 de dezembro de 2006. Conforme permitido, a despesa é apresentada como item extraordinário de R$35,1 milhões (líquido dos efeitos fiscais de R$18,1 milhões). Lucro (Prejuízo) Líquido 92 Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro líquido em 2003 totalizou R$ 833,3 milhões, em comparação com o prejuízo líquido de R$ 650,5 milhões em 2002. 2002 Comparado a 2001 Receita Operacional Líquida A Receita Operacional Líquida para 2002 aumentou para R$ 332,4 milhões, ou 9,7%, passando de R$3.434,8 milhões em 2001 para R$ 3.767,1 milhões. A receita líquida das vendas e serviços referente à água aumentou R$ 179,0 milhões, ou 8,8%, passando de R$2.042,3 milhões em 2001, para R$ 2.221,2 milhões. Este aumento deveu-se, principalmente, a um aumento médio das tarifas de 8,2% a partir de 1º agosto de 2002. O aumento da receita líquida das vendas e serviços referente à água foi também atribuído a um aumento de 4,2% no volume da água distribuída, sobretudo em conseqüência do retorno do consumo dos nossos clientes aos níveis normais após o fim das restrições ao consumo de energia no Brasil em março de 2002. A receita líquida das vendas e serviços referente a esgoto aumentou R$ 153,4 milhões, ou 11,0%, passando de R$1.392,5 milhões em 2001 para R$ 1,545,9 milhões. Esse aumento deveu-se, principalmente, ao aumento das receitas provenientes de serviços de água, pois nossas receitas de esgoto são em geral fixadas em função das receitas de água mensais. Vide “Item 4. Informações sobre a Companhia - Tarifas”. Custo dos Serviços Prestados O custo dos serviços prestados em 2002 aumentou R$ 224,5 milhões, ou 14,1%, passando de R$1.590,4 milhões, em 2001, para R$1.815,0 milhão. Como porcentagem da receita operacional líquida, os custos dos serviços prestados aumentaram para 48,2% em 2002 em comparação com 46,3% no período correspondente em 2001. O aumento do custo dos serviços deveu-se, principalmente, aos seguintes fatores: • aumento de R$ 74,0 milhões, ou 12,8%, das despesas com a folha de pagamento e despesas relacionadas principalmente como resultado (1) do aumento de 8,0% dos salários que foi efetuado em maio de 2002, (2) do aumento de R$ 15,6 milhões na participação nos lucros de R$11,3 milhões em 2001 para R$ 26,9 milhões em 2002, (3) do reconhecimento em 2002 de benefícios previdenciários e aposentadorias concedidos ou a serem concedidos aos nossos empregados totalizando R$ 4,2 milhões e (4) do mais recente dissídio coletivo que alterou a política de benefícios de férias resultando em um aumento de R$ 4,4 milhões no custo de serviços; • aumento de R$ 68,1 milhões ou 34,6% nos custos de energia principalmente em função do aumento das tarifas de energia elétrica e dos volumes de consumo; 93 • aumento de R$ 40,3 milhões, ou 8,7%, nas despesas de depreciação principalmente relacionadas ao início das operações dos novos sistemas de água e esgotos na Região Metropolitana de São Paulo em 2002; • aumento de R$ 19,0 milhões, ou 32,3% nos custos de materiais utilizados no tratamento de água e esgoto. O aumento do custo foi atribuído em grande parte ao recente período de estiagem que ocasionou uma água de qualidade inferior em 2002 em comparação a 2001 e aumentou a necessidade de uso de tais materiais. O aumento foi atribuído também a um aumento dos preços de tais materiais; e • aumento de R$ 13,0 milhões, ou 6,5%, dos custos de serviços prestados por terceiros, principalmente referentes a serviços técnicos de manutenção. Lucro Bruto Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o lucro bruto em 2002 aumentou R$ 107,8 milhões, ou 5,8%, passando de R$1.844,3 milhões, em 2001, para R$1.952,2 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, o lucro bruto diminuiu para 51,8% em 2002, em comparação com 53,7% no período correspondente em 2001. Despesas com Vendas Em 2002, as despesas com vendas aumentaram R$52,5 milhões, ou 15,8%, passando de R$332,6 milhões, em 2001, para R$385,1 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, a despesa com vendas aumentou para 10,2% em 2002, em comparação com 9,7% no período correspondente em 2001. O aumento nas despesas com venda foi principalmente devido aos seguintes fatores: • Um aumento de R$21,2 milhões, ou 31,1%, de gastos com serviços terceirizados, principalmente relacionados com serviços técnicos de manutenção e custos relacionados à recuperação de contas a receber; • Um aumento de R$ 20,0 milhões, ou 24,8%, em nossa folha de pagamento e custos relacionados como resultado principalmente (1) do aumento de 8,0% dos salários que entrou em vigor em maio de 2002, (2) do aumento de R$ 2,3 milhões na participação nos lucros passando de R$ 1,7 milhão em 2001 para R$ 4,0 milhões em 2002, (3) do reconhecimento em 2002 de benefícios previdenciários e aposentadorias concedidos ou a serem concedidos aos nossos empregados totalizando R$ 0,6 milhão e (4) do mais recente dissídio coletivo que alterou a política de benefícios de férias resultando em um aumento de R$ 1,0 milhão no custo de serviços; • Um aumento de R$ 9,1 milhões, ou 5,9%, em provisão para devedores duvidosos em 2002, que é registrada na rubrica despesas de venda. A provisão mais alta para devedores duvidosos em 2002 reflete um aumento nas baixas diretas (líquidas de recuperações) de contas a receber de consumidores de pequeno porte em 2002 em comparação a 2001. O 94 aumento do nível das baixas diretas foi compensado parcialmente por um débito mais baixo referente à provisão (líquida de recuperações) de aproximadamente R$ 89,6 milhões no que respeita a contas a receber devidas e não pagas de consumidores de grande porte bem como de municípios a que fornecemos água por atacado. Despesas Gerais e Administrativas Durante o ano de 2002, as despesas gerais e administrativas aumentaram R$ 22,9 milhões, ou 11,3%, passando de R$ 203,1 milhões em 2001, para R$ 226,0 milhões. Como porcentagem da receita operacional líquida, as despesas gerais e administrativas aumentaram para 6,0% em 2002, em comparação com 5,9% no período correspondente em 2001. O aumento das despesas gerais e administrativas refletiu principalmente: • Um aumento de R$ 11,6 milhões ou 14,2% da folha de pagamento e custos relacionados devido a um aumento de 8,0% dos salários que entrou em vigor em maio de 2001 bem como de um aumento de R$ 2,2 milhões em participação nos lucros passando de R$ 1,6 milhão em 2001 para R$ 3,8 milhões em 2002, em reconhecimento de R$ 1,1 milhão atinente à responsabilidade de benefícios previdenciários e aposentadoria concedidos ou a serem concedidos a empregados após aposentadoria, descrito na nota 13 das nossas demonstrações financeiras auditadas. Ademais, as revisões da política de férias contidas em nosso mais recente dissídio coletivo anual aumentou as despesas gerais e administrativas em R$ 0,6 milhão; e • um aumento de R$ 6,6 milhões dos custos das despesas gerais. O aumento dos custos das despesas gerais está associado, principalmente, a um aumento da provisão para contingências. Despesas Financeiras, Líquidas As despesas financeiras líquidas consistem basicamente de juros incidentes sobre nossas dívidas, perdas cambiais sobre essas dívidas e variações monetárias passivas sobre essas dívidas, compensadas, em parte, por receitas de juros sobre caixa e depósitos a prazo fixo e variações monetárias ativas em sua maior parte relacionadas a acordos celebrados com alguns de nossos clientes para quitação de contas devidas e não pagas. As despesas financeiras líquidas em 2002, aumentaram R$ 1.171,1 milhões, ou 106,0%, passando de R$1.105,2 milhão, em 2001, para R$ 2.276,3 milhões. Como porcentagem das receitas operacionais líquidas, as despesas financeiras líquidas aumentaram para 60,4% em 2002 em comparação a 32,2% em 2001. Os aumentos das despesas financeiras líquidas em termos absolutos e relativos deveram-se, principalmente, a aumento da perda cambial verificado em 2002, em comparação a 2001, refletindo os efeitos sobre nossa dívida em moeda estrangeira da desvalorização significativa do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2002. A perda cambial aumentou para R$ 1.345,3 milhão em 2002, em comparação com perda cambial de R$ 387,0 milhões em 2001. 95 Os juros e demais encargos sobre empréstimos e financiamentos em reais e em moeda estrangeira em 2002 aumentaram R$ 123,0 milhões ou 20,0%, passando para R$738,1 milhões em comparação com R$615,1 milhões em 2001. Esse aumento deveu-se principalmente a: • aumento de R$37,2 milhões dos juros e demais encargos em decorrência de aumento da dívida em moeda estrangeira quando convertida em reais, em conseqüência da depreciação do real frente ao dólar dos Estados Unidos em 2002, ainda que o valor principal total de nossa dívida denominada em dólar dos Estados Unidos tenha diminuído em 2002; e • aumento de R$85,7 milhões dos juros e demais encargos devido ao aumento, por correção monetária, do valor principal de nossa dívida em reais em 2002. Em 31 de dezembro de 2002, toda a nossa dívida em reais era dívida a taxa flutuante, indexada para levar em conta os efeitos da inflação. A receita de juros em 2002 aumentou R$8,7 milhões ou 14,4%, passando para R$69,0 milhões em comparação com R$ 60,3 milhões no período correspondente em 2001. Esse crescimento deveu-se principalmente ao aumento dos saldos médios de caixa e dos depósitos bancários. Ademais, tivemos aumento de R$34,8 milhões nas variações monetárias ativas sobre acordos de contas vencidas e não pagas, que passaram para R$ 78,2 milhões em 2002, em comparação com R$43,4 milhões em 2001. Esse aumento deveu-se principalmente à renegociação de acordos sujeitos a correção monetária existentes com alguns de nossos clientes para parcelamento de contas vencidas e não pagas. Lucro (Prejuízo) Operacional Em conseqüência dos fatores acima mencionados (incluindo, em especial, perdas cambiais), o prejuízo operacional em 2002 totalizou R$935,3 milhões, em comparação com lucro operacional de R$203,4 milhões em 2001. Receitas (Despesas) Não-operacionais, Líquidas As despesas não-operacionais líquidas em 2002 diminuíram em R$ 73,5 milhões, ou 95,6%, passando de R$76,9 milhões em 2001 para R$ 3,4 milhões. A despesa não-operacional ocorreu principalmente em razão da perda de R$ 16,5 milhões com alienações e baixas de ativos fixos obsoletos ou não produtivos em 2002, em comparação com o prejuízo líquido de R$ 84,9 milhões em 2001. A diminuição da despesa não-operacional líquida foi parcialmente resultado do aumento de R$ 5,4 milhões, ou 43,8% da receita não-operacional, passando para R$ 17,2 milhões em 2002 em comparação com receita não-operacional de R$ 11,8 milhões em 2001. Esse aumento, por sua vez, deveu-se principalmente a aumentos de doação de ativos imobilizados e aos resultados da prestação de assistência técnica a municípios em que não prestamos serviços de água e esgotos. 96 Imposto de Renda e Contribuição Social Em 2002, o imposto de renda e a contribuição social aumentaram R$ 233,6 milhões, ou 260,4%, totalizando R$ 323,3 milhões em comparação com R$ 89,7 milhões em 2001. Embora em 2001 apresentamos resultado antes de imposto, tivemos um benefício de imposto de renda que estava diretamente relacionado aos juros sobre o capital próprio pagos e/ou vencidos no ano em questão que não havia sido levado a débito do resultado antes de imposto, já que é tratado de maneira similar a um dividendo, mas gera despesa dedutível. Esse benefício totalizou R$166,5 milhões, representando aproximadamente 131,6% do lucro antes do imposto de renda de R$ 126,5 milhões em 2001. Em 2002, embora o efeito fiscal decorrente dos juros sobre o capital próprio tenha sido reduzido para R$ 36,8 milhões, o prejuízo antes de imposto totalizando R$ 938,7 milhões constituíram a principal razão para o aumento de R$ 233,6 milhões em benefício de imposto de renda e contribuição social no ano. Vide “Juros atribuídos ao Capital Próprio” acima. Em 2002 e 2001, a alíquota legal foi de 34%. Item Extraordinário Em conformidade com as exigências da Comissão de Valores Mobiliários, nos termos da Deliberação CVM nº 371/2000, optamos por reconhecer a obrigação atuarial calculada em 31 de dezembro de 2001 com relação ao nosso plano de pensão de benefícios definidos (Plano G1), em bases lineares ao resultado durante o período de cinco anos com encerramento em 31 de dezembro de 2006. Nos termos da Deliberação da CVM mencionada, o reconhecimento da despesa é apresentado como item extraordinário de R$ 35,1 milhões (líquido dos efeitos fiscais de R$ 18,1 milhões). Lucro (Prejuízo) Líquido Em conseqüência dos fatores acima mencionados, o prejuízo líquido em 2002 totalizou R$ 650,5 milhões, em comparação com o lucro líquido de R$ 216,2 milhões em 2001. Liquidez e Recursos Financeiros Nossas principais necessidades de liquidez e de recursos financeiros incluem as seguintes: • obrigações de serviço de dívida referentes ao nosso endividamento; • investimentos para manter, desenvolver e expandir nossos sistemas de água e esgotos, no valor estimado de R$ 4,3 bilhões, entre 2004 e 2008; 97 • pagamento de benefícios de plano previdenciário e demais benefícios empregatícios, incluindo pagamentos de plano previdenciário efetuados a alguns de nossos ex-empregados em nome do Estado de São Paulo; e • pagamentos de dividendos e demais distribuições a nossos acionistas, incluindo o Estado de São Paulo. Nossas principais fontes de liquidez e recursos financeiros são: • recursos gerados pelas operações; • recursos captados junto a instituições financeiras públicas federais e estaduais, como a Caixa Econômica Federal (banco estatal brasileiro); • financiamentos obtidos de organizações multilaterais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento; e • financiamento tomados nos mercados de capitais e financeiros domésticos e internacionais. Acreditamos que dispomos de fontes de liquidez e de recursos financeiros suficientes para atender as previsões de nossas necessidades de serviço da dívida, de dispêndio de capital e demais necessidades nos próximos anos, embora não possamos oferecer garantias a esse respeito. Geramos recursos substanciais advindos de nossas operações. Geramos caixa por meio das atividades operacionais no valor de R$1.657,0 milhão em 2001, R$1.764,8 milhão em 2002 e R$1.655,3 milhões em 2003. Tivemos lucro líquido de R$216,2 milhões em 2001, prejuízo líquido de R$ 650,5 milhões em 2002 e lucro líquido de R$833,3 milhões em 2003. Não realizamos de imediato caixa de uma parcela significativa das nossas contas a receber, principalmente contas a receber devidas pelo Estado de São Paulo e alguns municípios. Não refletimos essas contas a receber no caixa líquido gerado pelas atividades operacionais até que o respectivo numerário seja efetivamente recebido pela Sabesp. Em setembro de 1997, firmamos com o Estado de São Paulo um protocolo de entendimentos por meio do qual ficou acordado que os valores devidos pelo Estado de São Paulo, referentes aos serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp, seriam pagos mediante a utilização de dividendos por nós devidos ao Estado de São Paulo, uma vez que o Estado é um de nossos acionistas. Foram utilizados anteriormente dividendos apurados na forma de juros sobre o capital próprio para pagamento dos valores devidos pelo Estado de São Paulo para liquidar a quantia correspondente de contas a receber não pagas. Em 2003, nosso Conselho de Administração declarou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$504,1 milhões, a ser pago em junho de 2004. Assim, em 31 de dezembro de 2003, o Estado de São Paulo tinha o direito de receber R$360,7 milhões a ser compensado com utilização de contas receber não pagas. 98 Em 29 de abril de 2002, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no valor total de R$108,2 milhões a serem pagos em junho de 2003 a acionistas registrados em 17 de junho de 2002. Esperamos que o Estado aplique o valor integral dos dividendos declarados devidos ao Estado ou R$ 77,4 milhões na Sabesp no que respeita às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Em 24 de abril de 2003, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$ 40,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 da Sabesp a acionistas registrados em 8 de maio de 2003. Em 29 de maio de 2003, o nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no montante agregado de R$ 118,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 para os acionistas da companhia em 16 de junho de 2003. Em 20 de novembro de 2003 e 8 de janeiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor de R$154,9 milhões e R$190,8 milhões, respectivamente, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 para acionistas registrados em 15 de dezembro de 2003 e 19 de janeiro de 2004. Em 26 de fevereiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor de R$39,3 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral de 2005 para acionistas registrados em 15 de março de 2004. Não somos atualmente capazes de determinar o valor, se houver, de qualquer parcela desses dividendos declarados que o Estado destinará às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas empresas por ele controladas. Em dezembro de 2001 firmamos um contrato com o Estado de São Paulo por meio do qual o Estado acordou, entre outras coisas, em transferir à Sabesp os reservatórios do Sistema Alto Tietê, em troca do cancelamento de uma parte das contas a receber por serviços prestados pela Sabesp devidas pelo Estado de São Paulo e do reembolso devido pelo Estado de São Paulo de pensões pagas pela Sabesp. A transferência dos ativos prevista no contrato em questão será realizada sem pagamentos em dinheiro. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção, agindo por conta do Estado e uma empresa de avaliação independente, agindo por conta da Sabesp, apresentaram relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nesses relatórios eram nos valores de R$ 335,8 milhões e R$ 341,2 milhões, respectivamente. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, a média aritmética de tais avaliações será considerada o justo valor dos reservatórios. Desde que realizamos investimentos nestes reservatórios, a média aritmética de tais avaliações, submetida ao nosso Conselho de Administração, R$ 300,9 milhões, foi a dedução da porcentagem correspondente a estes investimentos. Nosso Conselho de Administração aprovou os relatórios de avaliação e eles serão apresentados para aprovação a assembléia geral extraordinária. Contudo, não podemos assegurar quando será tomada decisão definitiva quanto ao justo valor dos reservatórios, quando a transferência dos reservatórios ocorrerá ou quando o cancelamento das contas a receber será realizado. 99 O contrato de dezembro de 2001 também previa que os consultores jurídicos da Secretaria de Finanças do Estado efetuariam análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. O início dos pagamentos atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito atinentes à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002. Não podemos assegurar quando as partes chegarão a um consenso ou quando o Estado dará início à realização dos pagamentos de tais valores de pensão. Em 22 de março de 2004, o Estado de São Paulo e a Sabesp celebraram o Primeiro Aditivo ao contrato de dezembro de 2001. De acordo com esse aditamento, o Estado de São Paulo reconheceu um débito com a Sabesp de R$ 581,8 milhões, relacionado a contas de recebíveis não pagos pelo Estado até 29 de Fevereiro de 2004, e a Sabesp reconheceu um montante total de R$ 518,7 milhões devido ao Estado de São Paulo como dividendos na forma de juros sobre capital próprio. Assim, a Sabesp e o Estado acordaram em quitar reciprocamente os seus respectivos créditos até o limite de R$ 360,7 milhões em sete parcelas mensais, iguais e subseqüentes, de junho a dezembro de 2004. O valor remanescente de R$ 221,1 milhões relacionado ao débito consolidado do Estado deverá ser pago em 60 parcelas consecutivas de R$ 3,7 milhões, com início em 30 de maio de 2004. Tais parcelas são indexadas ao IPCA mensalmente, desde março de 2004, e serão acrescidas de uma taxa de juros de 0,5% ao mês, exceto pelas primeiras doze parcelas, as quais deverão ser pagas pelo seu valor nominal, sem qualquer aplicação de índice ou juros, sendo que o valor total de tais parcelas é de R$ 44,2 milhões. A nossa expectativa é de que o caixa líquido gerado pelas atividades operacionais continuará a ser, isoladamente considerado, a maior fonte de liquidez e recursos financeiros em exercícios e períodos financeiros futuros. Em 31 de dezembro de 2003, nossa dívida doméstica no valor de, aproximadamente, R$4.251,6 milhões consistia primordialmente de empréstimos em reais adquiridos junto a bancos controlados pelo Governo Federal e Estadual (em especial junto ao Banco do Brasil S.A. e Caixa Econômica Federal), e de debêntures emitidas em março de 1999, em junho de 2001 e em abril de 2002. Em 31 de dezembro de 2003, nossa dívida em moeda estrangeira era de, aproximadamente, R$3.012,7 milhões e consistia primordialmente de empréstimos no valor de US$449,2 milhões tomados junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento e de empréstimos no valor de US$29,8 milhões adquiridos junto ao Banco Mundial, Notas de 10% com vencimento em 2005 no valor principal global de US$275 milhões negociadas no mercado internacional em julho de 1997, Notas de 12% com vencimento em 2008 no valor principal global de US$225 milhões negociadas no mercado internacional em junho de 2003, e de empréstimos sindicalizados no valor global de US$40,0 milhões. Vide nota explicativa 10 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Em 31 de dezembro de 2003, tínhamos cerca de R$6.267,3 milhões de dívida de longo prazo (excluída a parcela corrente da dívida de longo prazo), dos quais cerca de R$2.729,4 milhões representados por dívida de longo prazo em moeda estrangeira. Praticamente toda a dívida em 100 moeda estrangeira estava em dólares dos Estados Unidos da América ou em cestas de moedas. Podemos prever que incorreremos em valores substanciais de dívida em moeda estrangeira no futuro, entre outros motivos, para refinanciar parcela de nossas dívidas em real mais caras, refinanciar nossas dívidas em moeda estrangeira e para financiar nosso programa de dispêndio de capital. Na hipótese de desvalorização significativa da moeda brasileira com relação ao dólar dos Estados Unidos da América ou outras moedas, o custeio do serviço de nossas dívidas em moeda estrangeira e de cumprir demais obrigações poderá ser prejudicado, especialmente porque nossas tarifas e receitas estão baseadas apenas em reais. Tínhamos endividamento de curto prazo em aberto de, aproximadamente, R$ 997,0 milhões em 31 de dezembro de 2003, representativo da parcela corrente de nossa dívida de longo prazo. Em 31 de dezembro de 2003, aproximadamente R$ 283,3 milhões dessa dívida de curto prazo era denominada em moedas estrangeiras. Nossa dívida de longo prazo em aberto em 31 de dezembro de 2003 incluía, aproximadamente, R$ 997,0 milhões devidos ao longo de 2004, aproximadamente R$1.437,9 milhão devido ao longo de 2005, aproximadamente R$622,1 milhões devidos ao longo de 2006, aproximadamente R$531,7 milhões devidos ao longo de 2007, aproximadamente R$1.014,3 milhão devido ao longo de 2008 e aproximadamente R$ 2.661,3 milhões devidos ao longo de 2009 ou subseqüentemente. Acreditamos que possamos atender ao cronograma de vencimentos através de uma combinação de recursos gerados pelas operações, produto líquido de novas emissões de títulos de dívida nos mercados de capitais brasileiro e internacional e recursos adicionais captados junto a credores nacionais e estrangeiros. Nossas captações de recursos existentes não são afetadas pela sazonalidade. Para obter informações sobre as atuais taxas de juros incidentes sobre nosso endividamento, vide nota explicativa 10 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Todas as nossas dívidas em reais estão sujeitas à correção monetária. A maioria de nossas dívidas em reais prevê aumentos com base na correção monetária do respectivo principal da dívida, de acordo com a variação da Taxa Referencial-TR, mais uma margem avençada. Estamos sujeitos a compromissos decorrentes dos contratos que evidenciam ou regem nosso endividamento, incluindo os constantes do contrato de empréstimo celebrado com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, da escritura de emissão referente às Notas de 10% com vencimento em 2005, das Notas de 12% com vencimento em 2008 e dos contratos de empréstimos referentes aos empréstimos sindicalizados. Cada um desses contratos estabelece, entre outras disposições, limitações a nossa capacidade de assumir dívidas. As escrituras de emissão referentes às Notas de 10% com vencimento em 2005 e às Notas de 12% com vencimento em 2008 são as mais rigorosas dentre os contratos de dívida. Essas escrituras proíbem, observadas algumas exceções, a assunção de dívida adicional na hipótese em que (1) o índice da Dívida sobre Capitalização Ajustada (conforme ali definido) seja maior do que 0,42x ou (2) o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida (conforme ali definido) seja menor do que 2,50x. Os aludidos índices são calculados usando-se nossas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com o regime da moeda de poder aquisitivo constante (metodologia contábil que difere do Método da Legislação Societária e que incorpora correção monetária não mais usualmente utilizada no Brasil). Não acreditamos que esses compromissos venham a impor restrições a nossa capacidade de financiar nosso programa de dispêndio de capital ou, mais genericamente, de desenvolver nosso 101 negócio e melhorar nosso desempenho financeiro. Em 31 de dezembro de 2003, o índice de endividamento sobre Capitalização Ajustada era 0,29x e o Índice de Cobertura do Serviço da Dívida era 2,61x, em cada um dos casos conforme calculado nos termos da supramencionada escritura de emissão. Estamos atualmente cumprindo todos os compromissos contidos nos contratos que evidenciam ou regem nossas dívidas em aberto. Anteriormente não cumprimos alguns compromissos operacionais e financeiros, incluindo compromisso relativo a saldos por antigüidade de contas vencidas e não pagas, contido em contrato de empréstimo firmado com o Banco Mundial. Obtivemos dispensas desse compromisso do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento até o final do exercício de 1998, quando esse compromisso deixou de se aplicar à Sabesp. Temos uma série de contratos firmados com a Caixa Econômica Federal prevendo recursos no valor total de, aproximadamente, R$550,2 milhões para financiamento de nosso programa de dispêndio de capital, dos quais sacamos R$522,7 milhões em 31 de dezembro de 2003. Caucionamos os valores depositados em certas contas bancárias, nas quais consumidores pagam suas contas de água e esgoto, em garantia desses empréstimos. Temos o direito de efetuar saques ao amparo dessas linhas de crédito pelos próximos anos. Embora também possamos prever que a Caixa Econômica Federal concederá financiamento adicional para nosso programa de dispêndio de capital, não firmamos a documentação definitiva para o estabelecimento dessas linhas de crédito. Dessa forma, não podemos assegurar que essas linhas de crédito estarão disponíveis para satisfazer parcela de nossas necessidades de financiamento. Em agosto de 2000, celebramos um contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento, no valor global de US$200,0 milhões, a serem desembolsados até 2005 para financiar parcelas de nosso programa de dispêndio de capital. Por esse contrato, captamos recursos de forma compatível às nossas despesas de capital. Em 31 de dezembro de 2003, US$51,8 milhões haviam sido sacados nos termos desse contrato. Ademais, em agosto de 2002 celebramos um contrato de empréstimo e um contrato de repasse com o BNDES nos valores de R$ 60,0 milhões e R$ 180,0 milhões, respectivamente, para financiar parcelas do nosso programa de dispêndio de capital. Nos termos do contrato de repasse, os recursos são emprestados pelo BNDES aos agentes que figuram como partes do contrato que, por sua vez, emprestam à Sabesp os recursos. Esses dois contratos são garantidos por parte de nossas receitas provenientes de serviços de água e esgoto. Em 31 de dezembro de 2003, havíamos sacado R$102,2 milhões ao amparo desses dois contratos. Estamos atualmente negociando com o Japan Bank for International Cooperation, o BNDES e a Caixa Econômica Federal empréstimos adicionais destinados a financiar parcela de nosso programa de dispêndio de capital. Nossos empréstimos obtidos junto a entidades multilaterais como o Banco Mundial, Inter-American Development Bank e o Japan Bank for International Cooperation foram no passado, e deverão ser no futuro, garantidos pelo Estado de São Paulo ou pelo Governo Federal. Não pagamos nenhuma taxa em razão da prestação das garantias aqui referidas. Ademais, não há qualquer acordo formal entre nós e o Estado ou o Governo Federal que assegure que essas garantias continuarão a ser concedidas. Caso não possamos mais ter acesso a essas garantias, poderemos perder o acesso a 102 financiamentos dessas entidades multilaterais, que são geralmente firmados em condições financeiras favoráveis. A legislação brasileira prevê que empresas estatais como a Sabesp devem, com algumas exceções, usar os recursos de “operações de crédito externo” (ou seja, empréstimos em moeda estrangeira) para refinanciar obrigações financeiras pendentes. Até que sejam assim empregados, esses recursos deverão ser depositados conforme instruções do Banco Central do Brasil. A exigência de depósito não será aplicável no caso de financiamento de importação e de operações de financiamento que envolvam organizações multilaterais e oficiais, tais como o Banco Mundial e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Nossos desembolsos em razão de aquisições de ativo imobilizado e equipamentos nos termos de nosso programa de dispêndio de capital totalizaram aproximadamente R$ 641,3 milhão em 2003, contra aproximadamente R$586,0 milhões em 2002 e R$694,6 milhões em 2001. Nosso programa de dispêndio de capital exigirá dispêndios totais de aproximadamente R$ 4,3 bilhões no período compreendido entre 2004 e 2008, sendo que aproximadamente R$ 883,0 milhões deverão ser despendidos em 2004 e R$ 880,0 milhões em 2005. Por determinação de legislação estadual, temos efetuado pagamentos especiais de aposentadorias e pensões a alguns ex-empregados que foram contratados por nossas antecessoras antes de maio de 1974. Esses pagamentos especiais perfizeram R$87,1 milhões em 2003, R$ 77,6 milhões em 2002 e R$72,8 milhões em 2001. O Estado de São Paulo está obrigado a nos reembolsar por esses valores, mas de modo geral não tem honrado essas obrigações em dia. As obrigações do Estado de São Paulo para com a Sabesp com relação a esses valores consta da rubrica contas a receber pelo Estado de São Paulo relativo a pensões pagas no balanço patrimonial, e totalizavam R$170,4 milhões em 31 de dezembro 2003. Em 2002, esses valores a receber totalizaram R$83,2 milhões, tendo sido classificados como ativo circulante. Em nossas demonstrações financeiras de 2003, foram reclassificados como ativo não-circulante. Os pagamentos especiais a ex-empregados efetuados pela Sabesp não estão refletidos na nossa demonstração do resultado; não obstante, representam componente significativo de nossas necessidades de liquidez. Embora tenhamos mantido entendimentos com o Estado de São Paulo acerca de maior pontualidade no reembolso dos pagamentos especiais a ex-empregados, incluindo a negociação do contrato celebrado em dezembro de 2001, acima descrito, não podemos assegurar se ou quando os pagamentos serão efetuados pelo Estado de São Paulo. Há possibilidade que permaneçamos responsáveis pelos pagamentos especiais a ex-empregados, mesmo que o Estado de São Paulo venha a suspender os respectivos reembolsos. Não efetuamos o pagamento de certas obrigações de imposto de renda federal e contribuição social brasileiros entre 1991 e meados de 1996, principalmente porque estávamos contestando a legalidade de certos lançamentos efetuados pelas autoridades fiscais federais e, no caso de 1993 e 1994, porque não dispúnhamos de recursos suficientes para satisfazer todas as nossas necessidades de liquidez e de recursos financeiros existentes. Nos termos do programa de recuperação de impostos REFIS, firmamos convênio com as autoridades fiscais, tendo por objeto essas obrigações fiscais, nos termos do qual nos comprometemos a efetuar os respectivos pagamentos em prestações mensais que se estenderão até 2005. Ficamos também obrigados a pagar juros sobre o saldo devedor desse passivo fiscal. Contudo, em julho de 2003, incluímos os valores devidos nos termos do REFIS em outro 103 programa denominado PAES, que constitui plano alternativo de pagamento de impostos devidos. De conformidade com esse programa, estamos pagando valores devidos de aproximadamente R$317,0 milhões, em 120 prestações mensais, com início em julho de 2003. Vide “Item 8. Informações Financeiras-Processos Judiciais-Processos Tributários” e nota explicativa 12 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Os pagamentos do total desse passivo fiscal continuarão a representar exigência de liquidez e de recursos financeiros que deverá ser atendida. Existe a possibilidade de que realizemos ofertas primárias de nossas ações no futuro, de sorte a gerar recursos que utilizaremos para atender uma parcela de nossas exigências de liquidez e de recursos financeiros. No entanto, não podemos prever se o Estado de São Paulo, na qualidade de acionista controlador, autorizará ofertas de ações primárias pela Sabesp, ou se quaisquer dessas ofertas no futuro constituirão fonte significativa de recursos para a Sabesp. Prevemos que o Estado de São Paulo, que é obrigado por força de lei a deter a maioria de nossas ações ordinárias, continuará a deter o controle da Sabesp. Ajustes Fora do Balanço Não temos ajustes fora do balanço relevantes. Obrigações Contratuais e Compromissos Comerciais O quadro abaixo resume as obrigações contratuais e compromissos comerciais significativos da Sabesp que podem afetar a liquidez de seu capital: 2004 Obrigações Contratuais Dívidas de longo prazo, incluindo as parcelas de curto prazo (1) ........ Domésticas Externas Leasing operacional(2) ........................................................................ Obrigações dos Planos de Pensão—Plano G1(3)................................ Obrigações dos Planos de Pensão —Plano G0(3) ................................ Programa de Recuperação de Impostos (PAES)(4) ..................... Compromissos de Dispêndios de Capital(5) ........................................ Contratos de compromisso firme de energia elétrica (6) Total das obrigações contratuais ........................................... 997,0 713,7 283,3 9,1 23,1 89,4 33,2 138,0 68,4 1.358,2 Pagamentos devidos por período 2005Em 2006 diante 2007-2008 (em milhões de R$) Total 2.060,0 946,8 1.113,2 3,8 51,5 181,2 66,4 1.546,0 692,7 853,3 0,3 61,5 184,9 66,4 2.661,3 1.898,4 762,9 3.833,3 1.984,9 149,4 7.264,3 4.251,6 3.012,7 13,2 969,4 2.404,4 315,4 502,0 12,1 2.877,0 136,0 2,7 1,997,8 0,3 8.629,2 776,0 83,5 14.862,2 (1) A Dívida de longo prazo está descrita na nota 10 das nossas demonstrações financeiras auditadas. (2) Os leasing operacionais estão descritos na nota 16(b). das nossas demonstrações financeiras auditadas (3) As obrigações do plano de pensão e os valores atuariais estão descritos na nota 26(a) (i) e (iv) das nossas demonstrações financeiras auditadas. 104 (4) O Programa. de Recuperação de Impostos (REFIS/PAES) está descrito na nota 12 das nossas demonstrações financeiras auditadas. (5) Os compromissos de dispêndio de capital estão descritos na nota 16(d) das nossas demonstrações financeiras auditadas. (6) Os contratos de “take-or-pay” de energia elétrica estão descritos na nota 16(c) das nossas demonstrações financeiras auditadas. Conciliação dos US GAAP Nosso lucro (prejuízo) líquido, apurado em conformidade com Método da Legislação Societária, foi de R$ 216,2 milhões em 2001, R$ (650,5) milhões em 2002 e R$833,3 milhões em 2003. Segundo os US GAAP, teríamos reportado lucro (prejuízo) líquido de R$ 16,7 milhões em 2001, R$ (847,6) milhões em 2002 e R$642,6 milhões em 2003. Nosso patrimônio líquido, de acordo com o Método da Legislação Societária, perfez R$ 7.246,5 em 31 de dezembro de 2002 e R$7.576,9 milhões em 31 de dezembro de 2003. De acordo com os US GAAP, teríamos reportado patrimônio líquido de R$ 5.945,8 em 31 de dezembro de 2002 e R$6.085,6 milhões em 31 de dezembro de 2003. As principais diferenças entre o Método da Legislação Societária e os US GAAP que afetam nosso lucro (prejuízo) líquido em 2001, 2002 e 2003 bem como patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2002 e 2003 referem-se ao tratamento dos seguintes itens: • correção monetária adicional e depreciação correlata, que seriam obrigatórias segundo os US GAAP (mas que não são permitidas nos termos do Método da Legislação Societária) para 1996 e 1997, em reconhecimento à condição do Brasil de país de economia hiperinflacionária nesses exercícios; • reavaliações do ativo imobilizado registradas em 1990 e 1991 nos termos das práticas contábeis adotadas no Brasil, que seriam revertidos e parcialmente substituídos por correção monetária suplementar, com base em índice geral de preços (IGP-M) para os períodos anteriores a 1990, segundo os US GAAP; • pagamentos de plano de pensão (Plano G0) e demais benefícios empregatícios de exempregados de nossas antecessoras, que são obrigações do Estado de São Paulo não tratadas como despesas nossas nos termos do Método da Legislação Societária, mas que deveriam ser tratadas como despesas nossas em bases atuariais segundo os US GAAP; • despesas com plano de pensão (Plano G1) que, até 31 de dezembro de 2001, eram reconhecidas pelo regime de competência apenas na proporção das contribuições prescritas para o pertinente exercício ou período financeiro nos termos do Método da Legislação Societária, mas que teriam que ser integralmente registradas em bases atuariais segundo os US GAAP. Desde 1º de janeiro de 2002, nos termos do Método da Legislação Societária, é exigido o reconhecimento em bases atuariais. Há algumas diferenças em comparação aos US GAAP, basicamente em relação ao método de cálculo, período de amortização e regras de reconhecimento, o que resulta em obrigação de custo de pensão diversa; e 105 • demais itens contábeis, inclusive, entre outros, juros capitalizados, despesas com encargos diferidos e impostos diferidos e o plano de demissão voluntária. Vide nota explicativa 25 de nossas demonstrações financeiras auditadas da qual consta descrição dessas diferenças conforme se relacionem à nossa empresa bem como conciliação do lucro (prejuízo) líquido e do total do patrimônio líquido nos do Método da Legislação Societária com os US GAAP. 106 ITEM 6. CONSELHEIROS, DIRETORES E EMPREGADOS Administração De acordo com nosso Estatuto Social e com a Lei das Sociedades por Ações, somos administrados por um Conselho de Administração composto atualmente por oito conselheiros e por uma Diretoria composta atualmente por seis diretores. O Governo do Estado de São Paulo, como acionista majoritário da Sabesp, tem poderes para eleger a maioria dos membros de nosso Conselho de Administração e, portanto, controlar a orientação e futuras operações da Sabesp. Quando da eleição de um novo Governador e de qualquer conseqüente mudança na administração do Governo do Estado de São Paulo, todos ou alguns dos membros do Conselho de Administração, incluindo o Presidente, poderão ser substituídos por pessoas indicadas pela nova administração. O Conselho de Administração poderá, por sua vez, substituir alguns ou todos os diretores. Conselho de Administração Nosso Estatuto Social prevê que nosso Conselho de Administração terá no mínimo cinco e no máximo 10 membros. Os membros do Conselho de Administração são eleitos por meio de assembléia geral de acionistas, para mandato unificado de um ano, sendo permitida a reeleição. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, cada membro do Conselho de Administração deve ser acionista da Sabesp e, de acordo com nosso Estatuto Social, deve ser residente no Brasil. Em conformidade com nosso Estatuto Social, nossos empregados têm a opção de eleger um membro do nosso Conselho de Administração, devendo esse conselheiro ser um empregado com mais de dois anos de tempo de serviço na Sabesp. Atualmente, não há em nosso Conselho de Administração nenhum conselheiro nomeado pelos empregados. Ademais, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, no mínimo um membro do Conselho de Administração de sociedades de economia mista, tais como a Sabesp, deve ser nomeado por nossos acionistas minoritários. Os atuais membros do nosso Conselho de Administração foram eleitos na assembléia geral ordinária realizada em 30 de abril de 2004. O mandato dos conselheiros terminará com a eleição dos novos conselheiros na Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em abril de 2005. Nosso Conselho de Administração reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês, ou quando convocado pela maioria dos conselheiros ou pelo Presidente. Suas atribuições incluem o estabelecimento de políticas e orientação genérica de nossos negócios, assim como a nomeação e supervisão de nossos diretores. Os atuais membros do Conselho de Administração da Sabesp e seus respectivos cargos são os seguintes: Conselheiro Mauro Guilherme Jardim Arce............................................................................ 107 Cargo Presidente Fernando Carvalho Braga.................................................................................... Andrea Sandro Calabi ......................................................................................... Fernando Maida Dall’Acqua ............................................................................... Daniel Sonder...................................................................................................... Gustavo de Sá e Silva.......................................................................................... Maria Helena Guimarães de Castro..................................................................... Alexander Bialer Vice-Presidente Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheiro Conselheira Conselheiro Diretoria Nossa Diretoria é composta por seis diretores nomeados pelo Conselho de Administração da Sabesp para mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição. Os diretores são responsáveis por todas as matérias referentes à administração cotidiana e operações da Sabesp. As reuniões da Diretoria são realizadas semanalmente, no caso de reuniões ordinárias, ou quando convocadas pelo Diretor Presidente, no caso de reuniões especiais ou extraordinárias. Os membros da Diretoria possuem atribuições individuais estabelecidas por nosso Conselho de Administração e por nosso Estatuto Social. O mandato de todos os atuais membros da Diretoria expirará. Os atuais membros da Diretoria da Sabesp e seus respectivos cargos são os seguintes: Diretor Dalmo do Valle Nogueira Filho ........................................ Reinaldo José Rodriguez de Campos ................................ Rui de Britto Álvares Affonso........................................... Paulo Massato Yoshimoto................................................. Enéas Oliveira de Siqueira ................................................ José Everaldo Vauzo ......................................................... Cargo Diretor Presidente Diretor de Gestão Corporativa Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores Diretor Metropolitano Diretor de Sistemas Regionais Diretor de Tecnologia e Planejamento Dados Biográficos Constam abaixo dados biográficos básicos, incluindo a idade de cada um dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp. Mauro Guilherme Jardim Arce (63). É Presidente do Conselho de Administração desde janeiro de 2002. O Sr. Arce é Secretário da Secretaria de Recursos Hídricos desde janeiro de 2002 e, desde fevereiro de 1999, é Secretário de Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Essas duas Secretarias foram fundidas em março de 2003 e o Sr. Arce é atualmente o Secretário da Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento. O Sr. Arce foi Diretor Presidente da Sabesp de novembro de 2002 a maio de 2003. É graduado em engenharia elétrica pela Universidade Mackenzie e também estudou os sistemas de engenharia elétrica na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. É pós-graduado em engenharia de energia elétrica pelo Rensselaer Polytechnic Institute de Troy, Nova Iorque. De janeiro de 1995 à fevereiro de 1998, o 108 Sr. Arce foi Diretor de Geração e Transmissão de Energia da Companhia Energética de São Paulo – CESP. Foi Secretário Adjunto da Secretaria de Energia do Estado de São Paulo de fevereiro de 1998 até janeiro de 1999. O endereço comercial do Sr. Arce é Rua Bela Cintra, 847 - 10º andar, São Paulo, São Paulo, Brasil. Fernando Carvalho Braga (52) - É membro do Conselho de Administração desde julho de 2001 e Vice-Presidente do Conselho desde abril de 2003. É graduado em Economia pela Universidade Mackenzie de São Paulo. O Sr. Braga é Assessor Especial do Governador do Estado de São Paulo desde janeiro de 2003. Foi assessor especial de privatização da Secretaria de Planejamento e Finanças do Estado de São Paulo de 1995 a 2002. O Sr. Braga também é membro do Conselho de Administração do Banco Nossa Caixa S.A., Companhia Energética de São Paulo — CESP, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A.- EMAE, Companhia Paulista de Trens Metropolitanos CPTM, Companhia Metropolitana de São Paulo - METRÔ. É também membro do conselho fiscal da Drogasil S.A. e Presidente do Conselho do Patrimônio Imobiliário do Estado de São Paulo. O Sr. Braga é Secretário Executivo do Programa Estadual de Desestatização do Estado de São Paulo, cargo que ocupa desde junho de 1996. O endereço comercial do Sr. Braga é Avenida Morumbi 4500 São Paulo, SP. Andrea Sandro Calabi (58) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde abril de 2001. Graduou-se em economia pela Universidade de São Paulo - USP. Obteve o título de mestre em economia pela USP. É “Master of Arts” e PhD em Economia pela Universidade da Califórnia, Berkeley. O Sr. Calabi é Secretário de Economia e Planejamento do Estado de São Paulo desde janeiro de 2003. Desde 2003, é presidente dos conselhos de administração da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal da Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM e da Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S/A - Emplasa. É membro do Conselho de Administração da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo S.A.- COSESP. Foi Secretário Executivo do Ministério do Planejamento entre janeiro de 1995 e setembro de 1996. Foi membro do Conselho de Administração do BNDES e do Banco do Brasil S.A. durante 1995 e 1996 e da Caixa Econômica Federal de 1998 a janeiro de 2003. De dezembro de 1996 a dezembro de 1998, foi membro da Companhia Paulista de Ativos – CPA, e de maio a dezembro de 1998, foi membro do Conselho de Administração do BANESPA – Banco do Estado de São Paulo S.A.. De janeiro de 1999 a julho do mesmo ano, foi presidente do Banco do Brasil S.A. e presidente do conselho de administração da BRASILPREV – Previdência Privada, BRASILCAP – Capitalização S.A., BrasilSaúde Companhia de Seguros, Companhia de Seguros Aliança do Brasil e Brasil Veículos Companhia de Seguros. De julho de 1999 a fevereiro de 2000, o Sr. Calabi também foi Presidente e membro do Conselho de Administração do BNDES, FINAME e BNDES Participações S.A. - BNDESPAR e membro do Conselho de Administração do Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras. O endereço comercial do Sr. Calabi é Avenida Morumbi, 4.500, São Paulo, SP, Brasil. Fernando Maida Dall’Acqua (55) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde setembro de 1997. Graduado em agronomia pela Escola Superior de Agricultura Luís de Queiroz da Universidade de São Paulo, é doutor (PhD) em Economia pela Universidade de Wisconsin e Mestre em Administração de Empresas/Economia pela Escola de Administração de Empresas de 109 São Paulo - Fundação Getúlio Vargas. O Sr. Dall' Acqua é também membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo - CESP, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. - EMAE, Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA e da Companhia Paulista de Obras e Serviços CPOS. O Sr. Dall’Acqua é professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo Fundação Getúlio Vargas, desde 1992. Foi também Secretário da Secretaria da Fazenda do Governo do Estado de São Paulo de 2001 a 2002. O Sr. Dall’Acqua também ocupou outros cargos no Governo do Estado de São Paulo. O endereço comercial do Sr. Dall’ Acqua é Avenida 9 de julho, 2.029, 11º andar, São Paulo, SP, Brasil. Daniel Sonder (27) – O Sr. Sonder é membro de nosso Conselho de Administração desde abril de 2004 e Chefe da Assessoria Técnica do Gabinete do Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo desde 2003. O Sr. Sonder é formado em Economia e Relações Internacionais pela Tufts University, Massachusetts, tendo mestrado em Ciências Humanas em Direito e Diplomacia por The Fletcher School Of Law and Diplomacy na Tufts University, Massachusetts. Foi assistente do Diretor de Produtos Estruturados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES em 2002. De 1999 a 2001, o Sr. Sonder ocupou vários cargos na J.P.Morgan Chase and Co. Inc., tanto no Brasil como nos Estados Unidos. O endereço comercial do Sr. Sonder é Av. Rangel Pestana 300, 5º andar, São Paulo, SP, Brasil. Gustavo de Sá e Silva (79) - É membro do Conselho de Administração da Sabesp desde abril de 2001. É graduado em Economia e Administração de Empresas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo da Fundação Silvio Álvares Penteado. Foi nomeado administrador profissional pelo Conselho Regional de Administração de São Paulo e obteve o título de mestre em Administração de Empresas pela Michigan State University. É membro do Conselho de Administração da Companhia Energética de São Paulo - CESP, da EMAE – Empresa Metropolitana de Água e Energia S.A . O Sr. Sá e Silva é membro do Conselho Consultivo da Fundação Antônio e Helena Zerrener e do Conselho da Associação ALUMNI. O Sr. Sá e Silva é Professor Emérito e, de 1954 a 1994, foi professor do Departamento de Marketing da Escola de Administração de Empresas da Fundação Getúlio Vargas e diretor de tal escola por quatro mandatos. . Atualmente é Consultor do Presidente da Fundação Getúlio Vargas. O endereço comercial do Sr. Sá e Silva é Avenida 9 de julho, 2.029 - 9º andar, conjunto 905, São Paulo, SP, Brasil. Maria Helena Guimarães de Castro (57). A Sra. Castro é membro do Conselho de Administração desde janeiro de 2003. É formada em ciências sociais e é mestre em ciências políticas pela Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP e doutora em ciências políticas pela Universidade de São Paulo/USP. A Sra. Castro é Secretária da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social desde janeiro de 2003 e professora da Universidade Estadual de Campinas/UNICAMP desde janeiro de 1984. Trabalhou como Secretária Executiva no Ministério da Educação em 2002. A Sra. Castro foi Presidente do Instituto Nacional de Pesquisas do Ministério da Educação de 1995 a 2002. Ademais, a Sra. Castro representa a América Latina e o Caribe no Conselho de Administração do Instituto Internacional de Estatísticas da UNESCO. O endereço comercial da Sra. Castro é Rua Bela Cinta, 1.032 Cobertura, São Paulo, SP, Brasil. 110 Alexander Bialer (57). O Sr. Bialer é membro do Conselho de Administração desde abril de 2003, tendo sido eleito pelos nossos acionistas minoritários, de acordo com o nosso Estatuto Social. É formado em engenharia mecânica pelo Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA e tem especialização em administração de sistemas pela Fundação Getúlio Vargas. O Sr. Bialer é atualmente consultor da Nucleon Engenharia. É também presidente do Conselho de Administração da GE Hydro Inepar, membro do Conselho Consultivo da GE Brasil Previdência, Grupo Sinergia e TRAFO e membro do Conselho Estratégico Superior da Associação Brasileira de Desenvolvimento de Infraestrutura-ABDIB. Trabalhou na GE Brasil de 1980 a 2002, onde ocupou diversos cargos. Trabalhou na Avon de 1971 a 1973, na Máquinas Piratininga em 1974 e na ASEA de 1975 a 1980. O endereço comercial do Sr. Bialer é Rua Monte Alegre, 649, apt. 101, São Paulo, SP, Brasil. Dalmo do Valle Nogueira Filho (60). O Sr. Nogueira Filho é Diretor Presidente desde maio de 2003. Foi Secretário da Secretaria de Administração Estratégica do Estado de São Paulo de janeiro de 2002 a dezembro de 2002. O Sr. Nogueira Filho foi membro do Conselho de Administração da Sabesp de abril de 1999 a janeiro de 2002. É formado em direito pela Universidade de São Paulo e é professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo desde 1972. O Sr. Nogueira Filho também foi membro do conselho de administração de várias empresas controladas pelo Estado de São Paulo. Foi Secretário Adjunto da Secretaria de Administração Estratégica do Estado de São Paulo de janeiro de 1995 a janeiro de 2002. O endereço comercial do Sr. Nogueira Filho é Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Reinaldo José Rodriguez de Campos (59). O Sr. Campos é Diretor de Gestão Corporativa desde novembro de 2002. É formado em engenharia elétrica pela Universidade Mackenzie em São Paulo. O Sr. Campos trabalhou na Companhia Energética de São Paulo - CESP em duas ocasiões: de 2001 a 2002 como Diretor de Administração e de 1975 a 1999 em diversos cargos, inclusive como Diretor de Geração e Transmissão de Energia. Foi Diretor Técnico da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP em 1999 e trabalhou como consultor na Administradora de Serviços do Mercado Atacadista de Energia Elétrica - ASMAE de 1999 a 2001. Foi membro do conselho de administração do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS de 1998 a 1999. Ocupou diversos cargos na Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL de 1968 a 1975. O endereço comercial do Sr. Campos é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. José Everaldo Vanzo (59). O Sr. Vanzo é Diretor de Tecnologia e Planejamento desde fevereiro de 2004. O Sr. Vanzo é formado em engenharia civil pela Escola de Engenharia de São Carlos USP e tem especialização em Engenharia da Saúde Pública pela Faculdade de Saúde Pública USP. Também é formado em direito pela Faculdade de Direito de Franca, sendo Mestre em Administração de Empresas pela Universidade de São Paulo/Faculdade de Economia e Administração. Trabalha na Sabesp desde 1977, tendo ocupado diversos outros cargos. O endereço comercial do Sr. Vanzo é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Paulo Massato Yoshimoto (51). O Sr. Massato é Diretor Metropolitano de Distribuição desde fevereiro de 2004. É formado em engenharia civil pela Escola de Engenharia de Lins. Desde 1983, tem exercido várias funções na Sabesp. De março de 2003 a janeiro de 2004, o Sr. 111 Massato atuou na Unidade de Produção de Água. O endereço comercial do Sr. Massato é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Rui de Britto Álvares Affonso (46). Desde julho de 2003, o Sr. Affonso é Diretor EconômicoFinanceiro e de Relações com Investidores. O Sr. Affonso é formado em economia pela Universidade de São Paulo - USP, possuindo grau de mestrado e doutorado em economia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP. É professor no Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP desde 1986, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP, de 1983 a 1999, e Diretor de Economia Pública na FUNDAP, de 1994 a 2003. Ele também representa o Brasil no Conselho do Forum of Federations (organização não-governamental sediada no Canadá) desde 2000. O Sr. Affonso também atuou em diversas funções no Governo estadual. O endereço comercial do Sr. Affonso é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Enéas Oliveira Siqueira (56). Desde fevereiro de 2004, o Sr. Siqueira é Diretor de Sistemas Regionais. É formado em engenharia civil pela Universidade de Taubaté, possuindo pósgraduação em Administração Municipal pela FAAP - Fundação Álvares Penteado. Trabalha na Sabesp desde 1974. O Sr. Siqueira representa a Sabesp no Comitê das Bacias Hidrográficas do Rio Paraíba do Sul (comitê especial para os recursos hídricos do Rio Paraíba do Sul) desde sua fundação em 1994, e no Comitê de Integração da Bacia do Rio Paraíba do Sul - CEIPAV desde 1997. O endereço comercial do Sr. Siqueira é Rua Costa Carvalho, 300, São Paulo, SP, Brasil. Conselho Fiscal O Conselho Fiscal, estabelecido de forma permanente e que de modo geral reúne-se uma vez por mês, é composto de cinco membros e cinco suplentes, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição. A principal atribuição do Conselho Fiscal, que é independente da administração da Sabesp e dos auditores externos nomeados pelo Conselho de Administração, é examinar as demonstrações financeiras da Sabesp e emitir parecer a nossos acionistas. Os atuais membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes são os seguintes: Membros do Conselho Fiscal Francisco Martins Altenfelder Silva..................................... Jorge Michel Lepeltier.......................................................... Sandra Lúcia Fernandes Marinho.............................................. Arthur Corrêa de Mello Neto ............................................... Daniel Sonder....................................................................... Suplentes Vanildo Rolando Neubauer Bruno Bellíssimo Netto Flávio Stamm Sandra Maria Giannella Volnir Pontes Júnior 112 Práticas de Governança Corporativa As diferenças significativas entre nossas práticas de governança corporativa e os padrões da Bolsa de Valores de Nova York podem ser encontradas em nosso site, www.sabesp.com.br. As informações contidas nesse site não estão incorporadas por referência ao presente documento. Remuneração Nossos acionistas são responsáveis pela fixação da remuneração dos membros de nosso Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Diretoria. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003, a remuneração global, incluindo benefícios concedidos, que pagamos aos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Sabesp por serviços prestados, seja a que título for, foi de aproximadamente R$ 1,5 milhão. Em 2003 os diretores receberam benefícios previdenciários no valor de, aproximadamente, R$ 0,3 milhão. Os membros do Conselho de Administração não receberam esses benefícios. Em 31 de dezembro de 2003, a Sabesp provisionou R$ 0,3 milhão para concessão de benefícios previdenciários a nossos diretores. Nenhum dos conselheiros e diretores da Sabesp é parte de contrato de trabalho que preveja benefícios quando da rescisão de seu vínculo empregatício, exceto aqueles diretores que também são empregados da Sabesp os quais têm todos os benefício regulamente aplicáveis. Empregados Em 31 de dezembro de 2003, tínhamos 18.546 empregados trabalhando em regime de período integral. Durante 2003, tivemos, em média, 813 estagiários. A tabela que se segue indica o número de nossos empregados em regime de período integral, por categoria profissional e localização geográfica nas datas indicadas: 2001 Em 31 de dezembro de 2002 2003 18.159 18.505 18.546 Técnico e operacional ............................... 11.527 11.773 11.287 Administrativo .......................................... 3.079 3.078 Financeiro ................................................. 692 712 Comercial.................................................. 2.861 2.942 2.515 Sede ......................................................... 1.505 1.483 1.351 Região Metropolitana de São Paulo .......... 9.183 9.425 Sistemas Regionais ................................... 7.471 7.597 Número total de empregados ................................................................................ Número por categoria profissional: 3.850 894 Número de empregados por localização geográfica: 113 9.642 7.553 O prazo médio de permanência em serviço de nossos empregados é de, aproximadamente, 14 anos. Terceirizamos certos serviços tais como manutenção, entrega de contas de água e esgotos, leitura de medidores, alimentação e segurança. Acreditamos, de modo geral, que as relações com os nossos empregados são satisfatórias. Praticamente todos os nossos empregados de nível não administrativo são sindicalizados. Os três principais sindicatos que representam nossos empregados são SINTAEMA, o Sindicato dos Trabalhadores da Região Urbana de Santos, São Vicente, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira ou SINTIUS e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo ou SEESP. Todos os anos negociamos acordos coletivos estabelecendo o nível de remuneração e demais benefícios de nossos empregados. Nosso último acordo coletivo, que entrou em vigor em 1º de maio de 2004 e expirará em 30 de abril de 2005, não previa estabilidade a nossos empregados. Contudo, firmamos um entendimento formal com os sindicatos que representam nossos empregados no sentido de que não demitiríamos mais de 2% do nosso quadro atual de empregados antes de abril de 2005. Enfrentamos as seguintes greves trabalhistas nos últimos cinco anos, nenhuma das quais interrompeu os serviços essenciais: greve de dois dias em dezembro de 1999, greve de cinco dias em janeiro de 2000, greve de dois dias em junho de 2000, greve de um dia em setembro de 2001, greve de um dia em novembro de 2001, greve de dois dias em junho de 2002, greve de dois dias em maio de 2003 e greve de dois dias em maio de 2004. Nos termos da legislação brasileira, nossos empregados não administrativos são considerados “empregados essenciais” e, dessa forma, têm seu direito a greve limitado. Há inúmeras reclamações trabalhistas pendentes contra a Sabesp, sendo que as mais relevantes estão descritas no “Item 8 – Informações Financeiras – Processos Judiciais” abaixo. Planos de Participação nos Resultados e Plano Previdenciário Constituímos a SABESPREV - Fundação SABESP de Seguridade Social para propiciar aos nossos empregados benefícios de aposentadoria complementar e previdenciária. Este plano previdenciário prevê pagamentos de benefícios definidos a ex-empregados e suas famílias. Tanto a Sabesp quanto nossos empregados efetuam contribuições ao plano previdenciário. Nossas contribuições incluem a responsabilidade assumida pelo serviço anterior à constituição da SABESPREV, devida até fevereiro de 2011. Efetuamos contribuições ao plano previdenciário no valor total de R$10,2 milhões em 2001, R$ 11,1 milhões em 2002 e R$11,6 milhões em 2003. Vide nota explicativa 13 de nossas demonstrações financeiras auditadas. Em 29 de maio de 2001, lei federal foi promulgada para, entre outros, limitar o montante da contribuição que companhias de economia mista, como a Sabesp, possam fazer para seus planos de pensão. Em especial, contribuições normais da Sabesp para o seu plano previdenciário não podem exceder a contribuição dos participantes de tal plano. Em agosto de 1996, a Sabesp estabeleceu plano de participação nos resultados para todos os funcionários contratados há, pelo menos, seis meses. Em 1999, a Sabesp não pagou quaisquer valores a título de participação nos resultados aos funcionários em razão do Decreto Estadual nº 114 43.794, que vedou tal pagamento a empresas estatais, incluindo a Sabesp. Em 2 de outubro de 2000, celebramos acordo coletivo de trabalho com os sindicatos que representam nossos funcionários estabelecendo um novo plano de participação nos resultados para todos os funcionários contratados há, pelo menos, três meses. De acordo com o plano de participação nos resultados, após negociações com os sindicatos de trabalhadores, estabelecemos metas anuais operacionais e financeiras para a Sabesp com um todo e também para as diversas unidades de negócio. Os pagamentos podem ser, em valor total, de até o equivalente à nossa folha de pagamento integral de dois meses, sendo efetuados de acordo com o cumprimento das metas. No passado, um quarto dos pagamentos de participação nos resultados era efetuado à medida que as metas gerais para a empresa eram alcançadas, ao passo que os outros três quartos eram efetuados à medida que as metas das diversas unidades de negócio eram alcançadas. Os pagamentos de participação nos resultados seriam reduzidos em bases proporcionais caso as metas não fossem plenamente alcançadas, sendo os pagamentos efetuados em bases semestrais. Registramos despesas com participação nos resultados no valor de R$15,9 milhões em 2001, R$ 34,7 milhões em 2002 e R$40,0 milhões em 2003. Acreditamos que o plano de participação nos resultados contribuiu, no passado, para o aumento da produtividade dos empregados. 115 ITEM 7. PRINCIPAIS ACIONISTAS RELACIONADAS E OPERAÇÕES COM PARTES Principais Acionistas Em 30 de abril de 2004, o capital social da Sabesp era representado por 28.479.577.827 ações ordinárias, sem valor nominal. De acordo com as leis do Estado de São Paulo e com o Estatuto Social, o Estado de São Paulo deve ser titular, no mínimo, da maioria das ações ordinárias da Sabesp. Todos os nossos acionistas, inclusive o Estado de São Paulo e as entidades por ele controladas que detêm nossas ações, possuem direitos de voto. Abaixo estão apresentadas informações referentes à participação acionária, em 30 de abril de 2004, de cada um de nossos acionistas que eram titulares de, no mínimo, 5% ou mais de nossas ações ordinárias, bem como de nossos diretores e conselheiros, isoladamente ou em grupo. Ações Ordinárias Número Estado de São Paulo ............................................................................... Conselheiros e diretores da Sabesp(l)..................................................... Outros..................................................................................................... Tota1(2)............................................................................................... 20.376.674.058 200.015 8.102.703.754 28.479.577.827 % 71,5 28,5 100,0 (1) Os conselheiros e diretores da Sabesp detêm menos de 0,1% das ações ordinárias da Sabesp em circulação. Essa cifra não inclui uma ação a ser transferida a um de nossos conselheiros eleito em 30 de abril de 2004. (2) Em 30 de abril de 2004, as ações ordinárias em circulação da Sabesp eram detidas por, aproximadamente, 3.400 acionistas registrados. OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS Operações com o Estado de São Paulo Realizamos diversas operações com o Estado de São Paulo, que é nosso acionista controlador, e esperamos continuar a fazê-lo. O Estado de São Paulo é nosso maior cliente, é proprietário de algumas instalações que utilizamos em nossas atividades, é um dos órgãos governamentais que regulam nossas atividades e tem nos auxiliado a obter financiamentos em condições favoráveis. Não há nenhuma previsão legal ou constante de nosso Estatuto Social que estabeleça a necessidade de que as operações com o Estado de São Paulo sejam realizadas com “isenção de interesses” ou em bases eqüitativas em relação a nós ou aos nossos demais acionistas. Muitas das nossas operações com o Estado são influenciadas pela política estadual, dependendo das decisões dos funcionários nomeados ou políticos eleitos, estando assim sujeitas a mudanças. Essas transações podem ser particularmente sujeitas à rediscussão logo após as eleições estaduais que deverão ocorrer em outubro de 2006. Dentre as mudanças que podem ocorrer nessas 116 operações estão aquelas descritas abaixo, incluindo a aplicação de dividendos para amortização das contas a receber do Estado, a constituição de garantias pelo Estado e as condições de utilização, pela Sabesp, dos reservatórios de propriedade do Estado. Embora o Estado não tenha expressado nenhuma intenção de modificar as condições atuais com relação ao aqui referido, não podemos assegurar que o Estado não vá modificar essas condições em relação às operações aqui referidas ou a outras operações, o que poderia afetar adversamente nossos interesses e os interesses de nossos acionistas. Prestação de Serviços Nós prestamos serviços de água e esgotos à União, Estados e Municípios, assim como a entidades e órgãos da administração pública. A prestação de serviços de água e esgoto para o Estado inclui a prestação desses serviços para entidades controladas pelo Estado, totalizando aproximadamente R$253,4 milhões durante o ano findo em 31 de dezembro de 2003. Conforme requerido em lei, a Sabesp investe seu caixa e equivalentes a caixa em instituições financeiras governamentais, em títulos de curto prazo. Nossas contas a receber do Estado totalizavam R$164,2 milhões em 31 de dezembro de 2003. Pagamento de Pensões Conforme lei promulgada pelo Estado, os ex-empregados das companhias estatais que se fundiram e formaram a Sabesp, que nos prestavam serviços desde a criação da Companhia até 1974, quando tal lei foi revogada, adquiriram o direito de receber pagamentos referentes a planos previdenciários complementares (tais direitos são referidos como “Plano G0”). Tais montantes são pagos por nós, em nome do Governo Estadual, e são pleiteados por nós como reembolsos pelo Governo Estadual, tendo em vista sua obrigação original. Durante 2003, nós pagamos aos antigos empregados R$87,1 milhões com relação ao Plano G0. O Estado não realizou nenhum reembolso nesses períodos. Vide nota explicativa 6 de nossas demonstrações financeiras auditadas. O valor devido pelo Estado de São Paulo em razão do aqui disposto era de R$ 491,0 milhões em 31 de dezembro de 2003. Acordos com o Estado Em setembro de 1997, firmamos com o Estado de São Paulo um protocolo de entendimentos por meio do qual ficou acordado que os valores não pagos pelo Estado de São Paulo, referentes aos serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp, seriam pagos mediante a compensação de dividendos por nós devidos ao Estado de São Paulo. Em 1998, 2000 e 2001 foram utilizados dividendos apurados na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$1.215,6 milhões, para pagamento de parte dos valores devidos pelo Estado de São Paulo, conforme aqui mencionado. Em 1999, não pagamos dividendos nem realizamos outras distribuições aos acionistas. Em 11 de dezembro de 2001, firmamos contrato com o Estado de São Paulo e o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. Por meio deste contrato, o Estado reconheceu e concordou em pagar a Sabesp valores devidos à Sabesp, valores estes sujeitos, porém, a uma auditoria a ser realizada por auditor indicado pelo Estado, com relação ao seguinte: 117 • serviços de água e esgoto prestados pela Sabesp a órgãos da administração direta, autarquias e fundações pertencentes ao Estado até 1 de dezembro de 2001, totalizando R$358,2 milhões; e • benefícios relacionados a aposentadorias e pensões pagos pela Sabesp, desde março de 1986 até novembro de 2001, em nome do Estado para antigos empregados de empresas controladas pelo Estado que foram fundidas para a formação da Sabesp, totalizando R$320,6 milhões. Conseqüentemente, R$649,1 milhões referentes aos valores acima mencionados, devidos pelo Estado à Sabesp, foram contabilizados em nossas demonstrações financeiras de 31 de dezembro de 2001 como contas a receber de longo prazo devidas pelo Estado. O contrato acima mencionado estabelece que o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo transferirá à Sabesp a propriedade dos reservatórios de Taiaçupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova, que formam o Sistema Alto Tietê, e que o valor de mercado de tais ativos reduzirá os valores devidos pelo Estado à Sabesp. Desde 29 de outubro de 2003, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem contestado a validade do contrato de dezembro de 2001, alegando, entre outras coisas, que a transferência da propriedade dos reservatórios do Sistema do Alto Tietê do Departamento Estadual de Água e Energia à Sabesp é ilegal. O Ministério Público busca declaração judicial da nulidade do contrato de dezembro de 2001. Foi concedida liminar a favor do Ministério Público de São Paulo, contudo, em 19 de dezembro de 2003, a liminar foi cassada. Em 30 de abril de 2004, a ação civil pública estava pendente de decisão definitiva. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, em julho e agosto de 2002, uma empresa estatal de construção (Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS), agindo por conta do Estado e uma empresa de avaliação independente (ENGEVAL-Engenharia de Avaliações), agindo por conta da Sabesp, apresentaram seus relatórios de avaliação dos reservatórios. As avaliações contidas nesses relatórios eram nos valores de R$ 335,8 milhões e R$ 341,2 milhões, respectivamente. Desde que realizamos investimentos nestes reservatórios, a média aritmética destas avaliações, submetida ao nosso Conselho de Administração, R$ 300,9 milhões, foi a dedução da porcentagem correspondente a estes investimentos. Nosso Conselho de Administração aprovou os relatórios de avaliação e estes serão apresentados para aprovação a assembléia geral extraordinária programada para 2004. Nos termos do referido acordo, o valor total devido à Sabesp deverá ser dividido em 114 parcelas, a serem pagas mensal e sucessivamente, sendo que o primeiro pagamento deverá ser realizado (1) 210 dias após a assinatura do contrato, (2) após a Sabesp e o Estado chegarem a um acordo com relação ao valor justo dos reservatórios ou (3) após a conclusão de auditoria relativa à apuração dos valores devidos, a ser realizada por auditor nomeado pelo Estado, o que ocorrer por último. O valor nominal devido pelo Estado não será corrigido por meio da incidência de índice representativo da inflação ou juros se houver atraso na avaliação do valor justo dos 118 reservatórios. As parcelas serão corrigidas mensalmente com base no IGP-M, acrescidas de juros de 6% ao ano, a partir da data do vencimento da primeira parcela. O contrato de dezembro de 2001 também previa que os consultores jurídicos da Secretaria de Finanças do Estado efetuariam análises específicas, as quais já se iniciaram, para assegurar a concordância entre as partes quanto à metodologia empregada para se determinar o valor do reembolso dos benefícios previdenciários devidos à Sabesp pelo Estado. A administração da Sabesp não espera que tais análises apresentem diferenças significativas em relação aos valores que registramos. O início dos pagamentos atinentes aos valores de pensão devidos à Sabesp pelo Estado foi postergado até que tais análises sejam concluídas, o relatório de avaliação seja aprovado e as cessões de crédito atinentes à transferência dos reservatórios descrita acima sejam formalizadas. Nos termos do contrato de dezembro de 2001, o primeiro pagamento estava previsto originalmente para julho de 2002, contudo, nenhum pagamento como os mencionados acima foi efetuado até o arquivamento do presente documento. Em reunião realizada em 30 de janeiro de 2002, nosso Conselho de Administração declarou, por unanimidade, o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$489,8 milhões. A distribuição desses dividendos foi realizada em 25 de junho de 2002 a acionistas registrados em 07 de fevereiro de 2002. Assim, o Estado de São Paulo fazia jus a receber R$ 432,7 milhões desta distribuição e a Sabesp pagou ao Estado R$ 347,3 milhões deste valor. O Estado utilizou aproximadamente R$202,3 milhões dos dividendos pagos ao Estado de São Paulo para compensar contas a receber atuais devidas por órgãos da administração direta, autarquias e fundações pertencentes ao Estado. A parcela remanescente dos dividendos a que o Estado fazia jus foi retida pela Sabesp na pendência do pagamento pelo Estado de certas contas devidas à Sabesp. Em reunião de nosso Conselho de Administração, foi revisto nosso orçamento para o ano de 2002, incluindo o pagamento ao Estado. Nessa reunião, um membro de nosso Conselho de Administração votou contra o referido pagamento. Não podemos assegurar que nossos acionistas minoritários não contestarão esse pagamento em moeda corrente ao Estado, alegando que tal pagamento é inconsistente com o disposto no protocolo de entendimentos firmado entre nós e o Estado em 1997. Em 29 de abril de 2002, nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no valor total de R$108,2 milhões a serem pagos em junho de 2003 a acionistas registrados em 17 de junho de 2002. O Estado aplicou o valor integral do dividendo, ou R$ 77,4 milhões, na Sabesp no que respeita às contas a receber devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Em 24 de abril de 2003, nosso Conselho de Administração declarou dividendo, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor total de R$ 40,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da realização de assembléia geral ordinária de 2004 da Sabesp a acionistas registrados em 8 de maio de 2003. Em 29 de maio de 2003, o nosso Conselho de Administração declarou dividendos, na forma de lucro sobre capital próprio, no montante agregado de R$ 118,2 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da Assembléia Geral Ordinária de 2004 para os acionistas da companhia em 16 de junho de 2003. 119 Em 11 de novembro de 2003 e 8 de janeiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor de R$154,9 milhões e R$ 190,8, respectivamente, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 a acionistas registrados em 15 de dezembro de 2003 e 19 de janeiro de 2004. Em 26 de fevereiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre o capital próprio, no valor de R$ 39,3 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral de 2005 a acionistas registrados em 15 de março de 2004. Em 22 de março de 2004, o Estado de São Paulo e a Sabesp firmaram a Primeira Alteração do Contrato de dezembro de 2001. Nos termos dessa alteração, o Estado de São Paulo reconhece uma dívida para com a Sabesp de R$581,8 milhões, relacionada a contas a receber do Estado não pagas até 29 de fevereiro de 2004, reconhecendo a Sabesp o valor total de R$518,7 milhões devido ao Estado de São Paulo a título de dividendos na forma de juros sobre o capital próprio. Dessa forma, a Sabesp e o Estado concordaram em compensar os demais créditos de cada qual até o limite de R$360,7 milhões em sete parcelas iguais, a serem pagas mensal e sucessivamente, de junho a dezembro de 2004. O valor remanescente de R$221,1 milhões da dívida consolidada do Estado será pago em 60 parcelas sucessivas de R$3,7 milhões, com início em 30 de maio de 2004. As parcelas serão corrigidas mensalmente de acordo com o IPCA a partir de março de 2004, mais taxa de juros de 0,5% ao mês, com exceção das primeiras doze parcelas, que serão pagas pelo valor nominal sem qualquer correção ou incidência de juros, sendo o valor total R$44,2 milhões. Qualquer valor dessa forma devido pela Sabesp ao Estado que não seja utilizado para compensação das contas conforme a descrição acima, será empregado pela Sabesp para quitação de quaisquer valores vencidos e não pagos pelo Estado com relação à utilização de serviços de água e esgoto subseqüentemente a março de 2004. A alteração não modifica os termos e condições de pagamento referentes à aposentadoria complementar e benefícios de pensão pagos pela Sabesp por conta do Estado, que permanecem regidos pelos termos do contrato de dezembro de 2001. Investimento de Recursos Líquidos Nossas disponibilidades de caixa e recursos equivalentes investidos junto a instituições financeiras do Governo Estadual, em títulos de curto prazo somavam R$ 217,0 milhões em 31 de dezembro de 2003. Garantias Governamentais em Financiamentos Em alguns casos, o Governo Federal, o Estado de São Paulo ou outros órgãos governamentais garantem o cumprimento de nossas obrigações decorrentes de contratos de dívida e projetos. Em 17 de dezembro de 1992, o Estado de São Paulo celebrou um contrato de empréstimo com o Banco Mundial no valor de US$119 milhões. Esse empréstimo foi garantido pelo Governo Federal e os recursos foram tomados para financiar a recuperação ambiental da Bacia de 120 Guarapiranga. De acordo com os termos desse contrato de empréstimo, a Sabesp deveria receber o valor de aproximadamente US$42,5 milhões, a serem utilizados para a expansão do sistema de esgoto e do sistema de tratamento de esgoto na Bacia de Guarapiranga. Dessa forma, em 12 de março de 1993, o Estado de São Paulo e a Sabesp firmaram um acordo por meio do qual o Estado transferiu à Sabesp o valor de US$42,5 milhões deste empréstimo. A Sabesp hipotecou três de suas propriedades como garantia do referido financiamento. Em 31 de dezembro de 2003, o valor da dívida da Sabesp era de, aproximadamente, US$ 15,7 milhões. O Estado de São Paulo garantiu parcela das nossas obrigações pecuniárias previstas nos contratos de empréstimo celebrados com o Governo Federal em 1994 e com a Caixa Econômica Federal em 1996 a 1998. O Estado de São Paulo prestou garantias para parte dos valores devidos ao Governo Federal em razão de contratos de empréstimo firmados com o Banco do Brasil, totalizando a quantia de R$ 2.449,9 milhões em 31 de dezembro de 2003. Nossas obrigações assumidas por meio de contratos de empréstimo firmados com a Caixa Econômica Federal totalizavam R$ 522,7 milhões em 31 de dezembro de 2003. Utilização de Reservatórios de Propriedade do Estado Atualmente utilizamos os reservatórios de Guarapiranga e Billings e parte dos reservatórios que compõe o Sistema Alto Tietê, estes últimos de propriedade de outra empresa controlada pelo Estado de São Paulo. Atualmente não pagamos quaisquer valores pela utilização desses reservatórios. Somos, entretanto, responsáveis pela manutenção e pagamento dos custos operacionais desses reservatórios. Se esses reservatórios não estivessem disponíveis para o nosso uso, teríamos que obter água de fontes mais distantes, o que seria mais dispendioso. O Estado de São Paulo não assume qualquer custo operacional em nosso nome. Os acordos para o não pagamento ao Estado de São Paulo pela utilização de determinados reservatórios do Sistema Alto Tietê foram firmados formalmente, sendo que os respectivos acordos foram assinados em 31 de março de 1992, em 24 de abril de 1997, sendo aditado em 16 de março de 2000 e em 21 de novembro de 2001. Como parte desses acordos, nos comprometemos a arcar com 100% dos custos estimados relativos ao acordo de 1992, equivalente a R$27,8 milhões e 75% dos custos estimados relativos ao acordo de 1997, equivalente a R$63,4 milhões (valor já desembolsado), enquanto que o Estado de São Paulo se comprometeu, através do Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo, a arcar com 25% dos custos estimados relativos ao acordo de 1997, equivalente a R$21,1 milhões para a construção de dutos, túneis e outras instalações que deverão conectar o Rio Tietê e os reservatórios de Biritiba e Jundiaí, além de outros corpos de água, em troca dos direitos de uso do reservatório pelo período de 30 anos. O aditivo ao acordo de 1997 aumentou nossas obrigações previstas em tal acordo em R$5,9 milhões. Temos o direito de captar água e lançar efluentes nos reservatórios do sistema Alto Tietê por um período de 30 anos, contados a partir de 1997. Dessa forma, a Sabesp capitalizou suas despesas com construção de instalações. O projeto sujeito ao acordo de 1992 foi concluído e iniciou suas operações em 1994. O projeto sujeito ao acordo de 1997 entrou em operação em 2002 e está sendo depreciado para os fins dos US GAAP em bases lineares até 2027. 121 O acordo para utilização dos reservatórios de Guarapiranga e Billings está estabelecido através de outorga emitida pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo. A Sabesp detém o direito de captar água desses reservatórios e lançar efluentes nos mesmos, desde que continue responsável por sua manutenção e incorra nos respectivos custos operacionais. Acordos relacionados ao Incentivo de Uso de Água A Sabesp celebrou contratos de prestação de serviços de água e esgoto a aproximadamente 5.000 imóveis que são administrados por entidades do poder público (Secretarias de Estado e Prefeituras), prevendo a prática de tarifas reduzidas em 25% quando comparadas às tarifas aplicáveis aos órgãos da administração pública que não tenham celebrado tais contratos com a Sabesp. Os contratos prevêem a implementação de programa de uso racional de água com redução de, no mínimo, 10% do consumo de água. Esses contratos têm vigência de 12 meses com renovação automática por períodos de igual duração. De acordo com os termos desses contratos, se obrigações de pagamento não forem cumpridas na data dos respectivos vencimentos, temos os direito de cancelar os contratos e conseqüentemente revogar a redução de 25% no valor das tarifas. Acordo de Reembolso Em 10 de setembro de 2001, celebramos contrato com o Estado de São Paulo, segundo o qual o Estado comprometeu-se a reembolsar à Sabesp até R$3,0 milhões por certos adiantamentos efetuados aos coordenadores em função de suas despesas com a oferta pública de ações ordinárias e ADSs que consumamos em maio de 2002. De acordo com os termos do respectivo contrato de colocação, os coordenadores reembolsaram a Sabesp e o acionista vendedor por tais valores adiantados pela Sabesp. Operações com o Fundo de Pensão SABESPREV SABESPREV-Fundação Sabesp de Seguridade Social é um plano previdenciário de benefício definido, com o objetivo principal de administrar planos previdenciários para propiciar benefícios de aposentadoria complementar e programa assistencial previdenciário a nossos empregados. Os ativos da SABESPREV são mantidos separadamente dos nossos. Porém indicamos a maioria dos diretores da SABESPREV. Tanto a Companhia quanto nossos empregados contribuem para o plano previdenciário. Nós contribuímos com R$11,6 milhões durante 2003 com relação ao plano previdenciário. Eventualmente levantamos recursos junto à SABESPREV. Vide nota explicativa 13 das nossas demonstrações financeiras auditadas para uma descrição mais pormenorizada de tais contribuições. Em 29 de maio de 2001, lei federal foi promulgada para, entre outros, limitar o montante da contribuição que companhias de economia mista, como a Sabesp, possam fazer para seus planos de pensão. Em especial, contribuições normais da Sabesp para o seu plano previdenciário não podem exceder a contribuição dos participantes de tal plano. 122 ITEM 8. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS Demonstrações consolidadas e outras informações financeiras Vide “Item 3. Informações Principais - Dados Financeiros Selecionados” e “Item 18. Demonstrações Financeiras”. Processos Judiciais Processos Trabalhistas Em outubro de 1989, o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente de São Paulo (SINTAEMA) ajuizou ação trabalhista em face a Sabesp, em nome dos nossos empregados, alegando que violamos as leis trabalhistas e os dissídios coletivos quando paramos de efetuar certos pagamentos a 21.337 empregados em 1989. Tais pagamentos referiam-se a ajustes de salários segundo índices de inflação, que eram anteriormente concedidos por força de lei, mas que, em função da alteração da legislação pertinente, deixamos de aplicar. Em novembro de 1995, foi proferida decisão de 1a instância da Justiça do Trabalho favorável ao SINTAEMA, embora nunca tenha sido arbitrado o valor da indenização por perdas e danos devida pela Sabesp. Recorremos dessa decisão e em abril de 1997 nosso recurso foi julgado improcedente. Recorremos então ao Tribunal Superior do Trabalho que proferiu decisão contrária à Sabesp. Contudo, ajuizamos ação rescisória buscando a anulação da decisão do Tribunal Superior do Trabalho e obtivemos decisão favorável. O SINTAEMA apelou da decisão e decisão definitiva ainda será proferida pelo Supremo Tribunal. Em 9 de janeiro de 1990, o SINTAEMA ajuizou ação contra a Sabesp alegando que havíamos deixado de pagar certos benefícios, pelo que ficaríamos obrigados ao pagamento de multa ao SINTAEMA nos termos de dissídio coletivo à época existente. Em 31 de julho de 1992, a Justiça do Trabalho proferiu decisão contrária à Sabesp, mas não arbitrou perdas e danos em favor do SINTAEMA na ocasião. Atualmente, estamos negociando junto ao SINTAEMA o valor a ser pago pela Sabesp. Também impetramos mandado de segurança que busca manifestação judicial no sentido de que a multa imposta a Sabesp é excessiva, já que excede, em muito, o valor do principal. Nosso pedido foi negado pelos tribunais e o processo atualmente aguarda decisão definitiva no Tribunal Superior do Trabalho - TST. Não podemos atualmente prever o valor que deverá ser pago ao SINTAEMA, mas não acreditamos que o resultado final desta questão causará efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Somos réus em aproximadamente 189 processos trabalhistas e em uma ação civil pública ajuizada por parte e por conta de alguns dos empregados e ex-empregados da Sabesp, com o fim de discutir certos benefícios concedidos pela Lei nº 4.819, de 26 de agosto de 1958. Aproximadamente 40 destes autores também pleiteiam os mesmos benefícios na justiça cível. Em todos os casos, reivindicamos que o Estado de São Paulo - e não a Sabesp - é responsável pelos pagamentos devidos aos autores. Alguns procedimentos trabalhistas e cíveis foram julgados em primeira instância, contudo, nenhuma decisão definitiva foi proferida em quaisquer 123 dos procedimentos judiciais até a data do presente documento. A ação civil pública está em sua fase preliminar, e nenhuma decisão foi proferida. Somos parte de um grande número de outras ações judiciais e processos administrativos que envolvem o SINTAEMA, nossos atuais e antigos empregados. Não acreditamos que quaisquer responsabilidades relacionadas a tais ações judiciais ou processos administrativos causarão efeito material adverso sobre nosso negócio, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Em 31 de dezembro de 2003, constituímos provisão no valor total de R$24,2 milhões para cobrir eventual indenização decorrente de ações judiciais e processos administrativos envolvendo nossos atuais e antigos empregados, incluindo a ação judicial descrita no parágrafo anterior, com base nos cálculos efetuados por nossos departamentos jurídico e de recursos humanos. Processos Tributários Em 28 de maio de 1999, ingressamos com ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, visando questionar a definição de receita introduzida por lei promulgada em 1998, que ampliou a base de cálculo do PASEP, e aumentou a alíquota da COFINS. Contudo, em julho de 2003, incluímos os valores devidos nos termos da ação e os valores devidos nos termos do REFIS (programa de recuperação de impostos) em outro programa designado PAES, um plano alternativo de pagamentos de impostos. De conformidade com o PAES, estamos pagando os valores objeto do acordo em 120 parcelas mensais, com início em julho de 2003. Em 31 de dezembro de 2003, o valor devido nos termos do programa PAES era de R$315,4 milhões. Em julho de 1999, ajuizamos ação para contestar a criação pelo Município de São Paulo de imposto sobre o uso de áreas públicas. O imposto incidiria sobre nossos dutos de água e esgoto e sobre outras instalações localizadas em áreas públicas. Com base em recomendação do nosso advogado interno, acreditamos que esse imposto municipal criado é ilegal por ter sido instituído por decreto municipal ao invés de lei municipal. Estamos atualmente contestando a criação deste imposto e de qualquer exigibilidade fiscal a ele correlata. Em 11 de maio de 2000, a 12ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo proferiu decisão confirmando esse imposto municipal criado. Apelamos da decisão para o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Uma lei recentemente aprovada instituiu o imposto sobre o uso de áreas públicas na Cidade de São Paulo. Em abril de 2004 protocolamos pedido de liminar pleiteando a suspensão da tributação pelo município. A liminar foi concedida em primeira instância e atualmente aguarda decisão sobre o mérito. Não podemos prever atualmente o crescimento potencial das nossas despesas caso fiquemos obrigados a pagar o referido imposto ou se qualquer incidência futura desse imposto será retroativa a 1999. Até a presente data, não estabelecemos provisionamento para qualquer despesa em potencial decorrente do novo imposto municipal. Também ajuizamos ação para contestar lei municipal da Cidade de São Paulo, promulgada em dezembro de 2002, que revogou nossa isenção de impostos municipais. Em decorrência da perda de nossa isenção de impostos municipais, poderemos ficar sujeitos a imposto de serviços cobrado à alíquota de 5% sobre nossas receitas brutas decorrentes de serviços de água e esgoto. Nosso pedido de liminar contra o Município foi deferido pela 11ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, tendo a liminar sido mantida após a apresentação de apelo pelo município de São 124 Paulo. Com base na recomendação do nosso advogado interno, acreditamos que a revogação de nossa isenção de impostos municipais não encontra guarida na Constituição Federal e que, em qualquer caso, os serviços de água e esgoto que prestamos não são tributáveis nos termos da definição de serviços tributáveis. Pretendemos contestar a revogação e qualquer exigibilidade fiscal a ela correlata na máxima medida permitida por lei. Atualmente, não estabelecemos provisionamento para qualquer despesa em potencial decorrente da perda da nossa isenção de impostos municipais. Não podemos estimar atualmente o aumento em potencial das nossas despesas caso fiquemos obrigados a pagar o referido imposto. Não podemos prever o desfecho de quaisquer de tais ações judiciais nem podemos assegurar que, na hipótese de decisão contrária, seremos capazes de repassar aos nossos clientes, mediante o aumento de tarifas, qualquer aumento das deduções das nossas receitas brutas, despesas operacionais ou demais despesas. Processos de Desapropriação Somos parte de um número significativo de processos de desapropriação em decorrência da desapropriação ou uso, total ou parcial, de imóveis particulares para a instalação de adutoras de água, redes de coleta de esgotos e demais instalações. Nos termos da legislação brasileira, o Estado de São Paulo, ou o respectivo município, tem o direito de desapropriar bens particulares na medida exigida para a construção, desenvolvimento ou melhoria de partes dos sistemas de água e esgotos operados pela Sabesp. Contudo, somos obrigados a indenizar os proprietários dos imóveis afetados com base na avaliação do valor de mercado. Embora geralmente indenizemos os proprietários dos imóveis com base em acordos negociados, a Sabesp é parte de muitos processos referentes a indenizações. Em 31 de dezembro de 2003, estimamos que ficaremos obrigados a efetuar pagamentos que totalizarão R$ 189,0 milhões no que se refere a todas as ações de desapropriação. Não acreditamos que os processos de desapropriação em andamento causarão, isoladamente ou em conjunto, efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Outros Processos Judiciais Somos parte de uma série de ações judiciais propostas pelo município de Ferraz de Vasconcelos em 1997, visando o pagamento de multas no valor total de R$64,0 milhões, que se alega sejam devidas pela Sabesp a título de perdas e danos causados durante obras realizadas no Município. Várias dessas ações judiciais já foram julgadas improcedentes pelos juízos de primeira instância, mas ainda estão sujeitas a recurso. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais ações judiciais, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Em 2 de dezembro de 1997, o município de Santos promulgou lei encampando os sistemas de produção e distribuição de água e coleta e tratamento de esgoto operados pela Sabesp naquela cidade. Em resposta, impetramos mandado de segurança com pedido de liminar contra a promulgação da referida lei, objetivando sua cassação. O pedido liminar foi indeferido pelo juízo de primeira instância. Tal decisão foi posteriormente reformada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual concedeu a segurança requerida suspendendo os efeitos da referida 125 lei. O juízo de primeira instância proferiu sentença favorável à Sabesp, tendo o município de Santos apelado da decisão. Ainda não foi proferida decisão definitiva sobre a questão pelo Tribunal de Justiça, e não podemos assegurar que a decisão definitiva será favorável à Sabesp. Com relação às discussões que travamos com o município de Presidente Prudente, ajuizamos ação para assegurar o nosso direito de manter a prestação dos serviços de água e esgotos no referido município até que se verifique a rescisão do contrato de concessão de forma legal, mediante o pagamento de indenização referente ao retorno dos sistemas de saneamento básico operados pela Sabesp ao município de Presidente Prudente. Ainda não foi proferida decisão definitiva, mas o juízo de primeiro grau concedeu tutela antecipada a nosso favor. Ademais, somos parte de uma série de processos com diversos municípios que têm contestado nosso direito de cobrar tarifa pelos serviços prestados de coleta e tratamento de esgotos em oposição à cobrança de taxa fixa por tais serviços. Em todos esses processos, foram proferidas decisões favoráveis à Sabesp. Não acreditamos que o desfecho de tais processos causará efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Somos parte de ações civis públicas ajuizadas por Municípios que pleiteiam a cessação da cobrança de taxas atinentes a serviços de coleta e tratamento de esgotos, alegando que a Sabesp não trata os esgotos em tais municípios. Ademais, alguns Municípios ajuizaram ações judiciais alegando que a Sabesp deixou de efetuar certos investimentos em sistemas de tratamento de esgotos conforme previsto nos pertinentes contratos de concessão. Em um desses casos, foi proferida decisão favorável à Sabesp mas, nos demais casos, as decisões ainda estão pendentes. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais processos, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Algumas construtoras ajuizaram em face da Sabesp processos alegando pagamento a menor de ajustes de correção monetária. Com base em recomendação de nosso advogado, e em função de novas pretensões surgidas em 2002, aumentamos nosso provisionamento referente a tais pretensões para R$ 157,8 milhões em 2003 a fim de atender a prováveis prejuízos decorrentes de decisões desfavoráveis proferidas em tais processos. Aproximadamente 750 processos judiciais foram ajuizados por nossos clientes comerciais que pleiteiam (1) que suas tarifas deveriam ser iguais às de outra categoria de consumidores e, conseqüentemente, (2) a devolução de valores impostos e cobrados pela Sabesp atinentes à diferença entre tais tarifas. Obtivemos decisões definitivas favoráveis e desfavoráveis à Sabesp em tais processos e efetuamos uma provisão no valor de R$ 181,2 milhões com relação a tais processos. Não podemos prever, contudo, os valores que ficaremos obrigados a pagar a tais consumidores caso seus pedidos sejam julgados procedentes, nem podemos assegurar que novos processos não serão ajuizados por outros consumidores com reivindicações similares. Contudo, não acreditamos que os resultados finais de tais questões causarão, individualmente ou em conjunto, efeito prejudicial adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. 126 A Associação de Bares e Restaurantes Diferenciados - ABRED ajuizou alguns processos para contestar a multa de 10% cobrada pela Sabesp sobre pagamentos em mora de serviços de água e esgoto. Em alguns desses casos, os juízos de primeira instância indeferiram tais pedidos alegando a falta de legitimidade da autora para a instauração do processo. Não obstante tais processos judiciais, reduzimos para 2% a multa cobrada sobre pagamentos em mora a todos os nossos consumidores. Embora não sejamos capazes de prever o desfecho de tais processos, acreditamos que não causarão efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou uma ação civil pública objetivando a reparação de danos causados em razão do despejo de lodo proveniente das instalações de tratamento de água da Sabesp em águas correntes, bem como requerendo a interrupção desse despejo. Foi concedida liminar pelo poder judiciário determinando que a Sabesp interrompesse essa disposição de lodo e impondo uma multa diária no valor de R$50.000,00, caso a Sabesp não cumpra com o disposto na referida liminar; contudo, tal liminar foi cassada por pedido da Sabesp. O juízo de primeira instância proferiu sentença favorável à Sabesp, tendo a decisão sido objeto de apelação. Não podemos avaliar atualmente a extensão ou os valores envolvidos com relação ao cumprimento de eventuais medidas que possamos ser obrigados a adotar em virtude de decisão judicial transitada em julgado contra a Sabesp com relação a essa pendência judicial. Desde 29 de outubro de 2003, o Ministério Público do Estado de São Paulo tem contestado a validade do contrato de dezembro de 2001, alegando, entre outras coisas, que a transferência da propriedade dos reservatórios do Sistema Alto Tietê pelo Departamento Estadual de Água e Energia à Sabesp é ilegal. O Ministério Público busca declaração judicial da nulidade do contrato de dezembro de 2001. Foi concedida liminar em favor do Ministério Público de São Paulo, contudo, em 19 de dezembro de 2003, a liminar foi cassada. Em 30 de abril de 2004, a ação civil pública estava pendente de decisão definitiva. Foi ajuizada uma ação civil pública pelo Conselho Coordenador das Entidades Civis de Piracicaba contra a Sabesp relativa aos limites de captação de água do rio Piracicaba e à operação do sistema de distribuição de água Cantareira. O autor requer, entre outras coisas, a concessão de medida proibitória restringindo o volume de água captado pela Sabesp, a redução do limite de captação do rio Piracicaba e pagamento de perdas e danos às cidades ribeirinhas visando cobrir os danos ambientais diretos e indiretos ocasionados pela instalação e operação do sistema de distribuição de água Cantareira. Apresentamos nossa defesa em janeiro de 2004, alegando a falta de legitimidade do autor para ajuizar a ação e que alguns dos pedidos são incompatíveis e/ou impossíveis. Explicamos, ademais, que o limite de captação de água foi devidamente autorizado por lei e pela agência governamental competente, e que o autor não provou nem especificou os danos. A medida ainda não foi considerada, estando a ação atualmente aguardando sentença do tribunal de primeira instância. Em 11 de abril de 2003, a Sabesp firmou acordo com a Procuradoria Geral do Trabalho designado Termo de Ajustamento de Conduta, ou TAC. Nos termos desse acordo especial, a Sabesp compromete-se a assegurar que nenhuma obra de construção seja executada por sua conta ou por terceiros (i) utilizando empregados não registrados e/ou (ii) sem observância das exigências legais de segurança do trabalho. O acordo prevê multa diária de R$1.000,00 para o 127 descumprimento dessa obrigação. A multa será aplicada com relação a cada trabalhador que esteja em condições irregulares ou cada cláusula em inadimplemento, conforme o caso. O acordo é exeqüível pelos tribunais do trabalho brasileiros e tem prazo de validade indeterminado. Somos parte de um número relevante de outros processos judiciais, além das ações judiciais e procedimentos administrativos acima referidos, no curso normal dos nossos negócios. Tais processos judiciais incluem casos de lesão corporal e danos materiais, processos ambientais e uma série de outras matérias. Não constituímos provisões com relação a esses outros processos judiciais e não acreditamos que tais ações judiciais causarão, isoladamente ou em conjunto, efeito material adverso sobre nossos negócios, resultados operacionais, condição financeira ou perspectivas. Dividendos e Política de Dividendos Valores Disponíveis para Pagamento Em cada assembléia geral ordinária, o Conselho de Administração deverá recomendar sobre a destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os impostos de renda e contribuições sociais, líquido de quaisquer prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores e de quaisquer valores destinados ao pagamento a participações estatutárias de empregados e administradores no lucro da Sabesp. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os valores disponíveis para distribuição de dividendos são os valores que correspondem ao lucro líquido menos quaisquer destinações do lucro líquido para: • reserva legal; e • lucros acumulados destinados a reserva para investimentos. A Sabesp está obrigada a manter reserva legal, à qual devemos destinar 5% do lucro líquido de cada exercício social até que o valor da reserva seja igual a 20% do capital integralizado da Sabesp. Entretanto, não somos obrigados a fazer qualquer destinação à reserva legal com relação a qualquer exercício social em que o valor total da reserva legal acrescido a outras reservas de capital constituídas, exceder 30% do capital social da Sabesp. Eventuais prejuízos líquidos poderão ser levados à debito da reserva legal. Em 31 de dezembro de 2003, a reserva legal era de R$146,3 milhões, o que equivalia a 4,3% do capital integralizado da Sabesp nessa data. A Lei das Sociedades por Ações também prevê duas destinações discricionárias do lucro líquido, sujeitas à aprovação dos acionistas na assembléia geral ordinária. Em primeiro lugar, percentual do lucro líquido poderá ser destinado à reserva para contingências em razão de perdas antecipadas que sejam consideradas prováveis em exercícios futuros. Qualquer valor assim destinado em exercício anterior deverá ser revertido no exercício social em que a perda tenha sido antecipada caso a referida perda não venha, de fato, a ocorrer, ou deverá ser baixado na hipótese de a perda antecipada efetivamente vir a ocorrer. Em segundo lugar, se o valor do dividendo obrigatório for superior à parcela realizada dos lucros em um dado exercício, o excesso poderá ser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar. Nos termos da Lei das 128 Sociedades por Ações, entende-se por parcela realizada dos lucros a parcela dos lucros líquidos que exceder o resultado positivo liquido dos ajustes de capital e dos lucros ou receitas para operações com resultados financeiros após o encerramento do exercício social seguinte. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, qualquer companhia poderá, mediante previsão estatutária, criar reserva estatutária. Os estatutos sociais que autorizam a destinação de percentual do lucro líquido de uma companhia para a constituição de reserva legal também deverão indicar a finalidade, os critérios de destinação e o valor máximo da reserva. Podemos também alocar parte de nossos lucros líquidos para realização de atividades determinadas discricionariamente, para planos de expansão e para outros projetos que envolvam investimentos de capital. Esse valor deverá ser determinado com base em nosso orçamento, previamente apresentado pela administração e aprovado pelos acionistas. De acordo com a Lei nº 10.303 de 3 de outubro de 2001, orçamentos com previsão de duração para mais de um ano devem ser revisados anualmente na assembléia geral ordinária de acionistas. Após o término de um determinado projeto envolvendo investimentos de capital, devemos reter o valor alocado até que os acionistas decidam pela respectiva alocação de toda ou parte desta reserva para o capital social ou lucros acumulados. Em 31 de dezembro de 2003, possuíamos reserva para investimentos de R$1.252,5 milhões. Os valores disponíveis para pagamento poderão ser ainda acrescidos mediante reversão da reserva para contingências em razão de perdas antecipadas constituídas em exercícios anteriores, porém não realizadas. Os valores disponíveis para pagamento são apurados com base nas demonstrações financeiras elaboradas em conformidade com o Método da Legislação Societária. Os valores da reserva legal devem ser aprovados em assembléia geral ordinária de acionistas e podem ser transferidos para a conta de capital, não estando, porém, disponíveis para pagamento de dividendos no ano subseqüente. Nossos cálculos do lucro líquido e alocações para reservas relativos a qualquer exercício social são determinados com base em nossas demonstrações financeiras elaboradas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. Distribuição Obrigatória A Lei das Sociedades por Ações, de modo geral, exige que o estatuto social de cada companhia brasileira especifique o percentual mínimo dos valores referentes a cada exercício social disponíveis para a distribuição pela companhia a acionistas a título de dividendos, também denominado dividendo obrigatório. De acordo com o nosso Estatuto Social, o dividendo obrigatório foi fixado em valor igual a percentual não inferior a 25% dos valores disponíveis para distribuição, na medida que valores estejam disponíveis para distribuição. O dividendo obrigatório toma por base percentual do lucro líquido ajustado, não inferior a 25%, em detrimento de valor em dinheiro fixado por ação. A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que uma companhia aberta, como a Sabesp, suspenda a distribuição obrigatória de dividendos, caso o conselho de administração ou o conselho fiscal informe à assembléia geral que a distribuição seria desaconselhável em vista da condição financeira da companhia. A suspensão ficará sujeita à aprovação dos detentores de ações ordinárias. Nessa hipótese, o conselho de administração deverá apresentar justificativa para a suspensão à CVM. Os lucros 129 não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serão destinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subseqüentes, deverão ser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia o permita. Pagamento de Dividendos Estamos obrigados pela Lei das Sociedades por Ações e por nosso Estatuto Social a realizar assembléia geral ordinária até o quarto mês subseqüente ao encerramento de cada exercício social na qual, entre outras coisas, os acionistas terão que deliberar sobre o pagamento de dividendo anual. O pagamento de dividendos anuais toma por base as demonstrações financeiras referentes ao exercício social anterior. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, os dividendos devem, de modo geral, ser pagos no prazo de 60 dias a contar de sua declaração, a menos que a deliberação de acionistas estabeleça outra data de pagamento que, em qualquer hipótese, deverá ocorrer antes do encerramento do exercício social em que o dividendo tenha sido declarado. Os acionistas têm prazo de três anos, contados da data de pagamento de dividendos, para reclamar dividendos (ou pagamentos de juros sobre o capital próprio, conforme descrito na Seção “Registro de Pagamentos de Dividendos e Pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio”) referentes às suas ações, após o qual o valor dos dividendos não reclamados reverterá em nosso favor. O depositário determinará a data de câmbio a ser utilizada para os pagamentos efetuados aos detentores de ADSs assim que viável quando do recebimento de tais pagamentos efetuados pela Sabesp. Nosso Estatuto Social não permite que paguemos dividendos intermediários com utilização de reservas de lucros ou de lucros acumulados referentes ao exercício social ou semestre precedente. De modo geral, os acionistas não residentes no Brasil deverão registrar-se junto ao Banco Central para que dividendos, produto da venda ou demais valores relacionados às suas ações possam ser remetidos ao exterior. As ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs serão mantidas no Brasil pelo Banco Itaú S.A., também denominado custodiante, na qualidade de agente do depositário, o qual figuracomo titular nos registros do agente de escrituração das nossas ações ordinárias. Nosso atual agente de escrituração é o Banco Itaú S.A. O depositário registra eletronicamente as ações ordinárias subjacentes às ADSs junto ao Banco Central, podendo, por conseguinte, remeter dividendos, produto da venda ou outros valores relacionados a essas ações ao exterior. Vide “Descrição do Capital Social Regulamentação de Investimento Estrangeiro”. Os eventuais pagamentos de dividendos e distribuições em dinheiro serão efetuados em moeda corrente brasileira ao agente de custódia por conta do depositário, que converterá os recursos em dólares dos Estados Unidos e fará com que os dólares dos Estados Unidos sejam entregues ao depositário para distribuição aos detentores de ADSs. Vide “Item 10. Informações Adicionais Regulamentação de Investimento Estrangeiro”. De acordo com a atual legislação brasileira, os dividendos pagos a acionistas que não sejam residentes no Brasil, inclusive detentores de ADSs, não ficarão sujeitos a imposto de renda retido na fonte, ressalvados dividendos declarados com base em lucros gerados antes de 31 de dezembro de 1995. Vide “Item 10. Informações Adicionais. Tributação”. 130 Registro de Pagamentos de Dividendos e Pagamentos de Juros sobre o Capital Próprio As sociedades anônimas brasileiras podem distribuir dividendos na forma de juros sobre o capital próprio, dedutíveis para fins fiscais, conforme a lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e alterações posteriores. A taxa a qual os juros dedutíveis para fins fiscais poderão ser pagos é limitada ao produto da média da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP (taxa de juros a longo prazo publicado pelo Governo Brasileiro) e do patrimônio líquido durante o período em questão e não poderá exceder o maior valor entre: • • 50% do lucro líquido (antes de se considerar a referida distribuição e quaisquer deduções referentes à contribuição social e impostos de renda) do período com relação ao qual o pagamento seja efetuado; e 50% dos lucros acumulados. Qualquer pagamento de juros sobre o capital próprio a acionistas de ADSs ou ações ordinárias, quer sejam ou não residentes no Brasil, está sujeito à incidência do imposto de renda retido na fonte à alíquota de 15% ou 25%, caso o beneficiário seja residente em paraíso fiscal. Vide “Item 10. Informações Adicionais – Tributação”. O valor pago a acionistas a título de juros sobre o capital próprio, líquido de imposto de renda retido na fonte, poderá ser incluído como parte do dividendo obrigatório. De acordo com a legislação aplicável, estamos obrigados a distribuir a acionistas valor suficiente para assegurar que o valor líquido por eles recebido, após o pagamento por parte da Sabesp dos impostos pertinentes, a título de juros sobre o capital próprio, seja, no mínimo, igual ao dividendo obrigatório. Quando efetuamos distribuição de juros sobre o capital próprio e esta distribuição não é contabilizada como parte da distribuição obrigatória de dividendos, incidirá o imposto de renda retido na fonte. Até a presente data, todos os pagamentos de juros sobre o capital próprio foram contabilizados como parte da distribuição obrigatória. Constam do quadro abaixo as distribuições do lucro líquido que a Sabesp efetuou ou irá efetuar aos acionistas em 2000, 2001, 2002 e 2003 com base no nosso lucro líquido. Todos esses valores distribuídos ou a serem distribuídos foram ou serão efetuados a título de juros sobre o capital próprio. Distribuições do lucro líquido Exercício findo em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 2003 _____________ Distribuições do lucro líquido Lucro líquido(1) R$ 521,4 216,2 (650,5) 833,3 Datas de Pagamento (3) (4) (5) (7) Índice de Pagamento por Pagamento por Valor total Pagamento( 1,000 ações ADS distribuído(1) 2) R$ R$ R$ % 18,97 17,20 3,80 17,70 131 4,74 4,30 0,95 4,42 539,6 489,8 108,2 504,1 103,5 226,6 (6) 60,5 (1) (2) (3) (4) (5) (6) (7) Em milhões de reais. Representa a distribuição dos dividendos pelo lucro líquido. 22 de novembro de 2000 e 26 de dezembro de 2000. 25 de junho de 2002. 24 de junho de 2003. Não se aplica Deverá ser pago em até 60 (sessenta) dias contados da AGO de 2004 Em 20 de novembro de 2003 e 8 de janeiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no montante de R$154,9 milhões e R$190,8 milhões, respectivamente, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral ordinária de 2004 para os acionistas registrados em 15 de dezembro de 2003 e 19 de janeiro de 2004, respectivamente. Em 26 de fevereiro de 2004, nosso Conselho de Administração aprovou o pagamento de dividendos, na forma de juros sobre capital próprio, no montante de R$39,3 milhões, a serem pagos no prazo de 60 dias a contar da assembléia geral de 2005 para os acionistas registrados em 15 de março de 2004. Não somos atualmente capazes de determinar o valor, se houver, desta parcela dos dividendos declarados que o Estado destinará às contas a receber atuais e futuras devidas à nossa empresa pelo Estado ou pelas entidades por ele controladas. Política de Dividendos A Sabesp pretende declarar e pagar dividendos e/ou juros sobre o capital próprio, conforme estabelecido na Lei das Sociedades por Ações e em nosso Estatuto Social. Nosso Conselho de Administração poderá aprovar a distribuição de dividendos e/ou de juros sobre o capital próprio, calculados com base nas demonstrações financeiras semestrais ou trimestrais de nossa empresa. A declaração de dividendo anual, incluindo dividendos superiores ao dividendo obrigatório, exige aprovação da maioria dos detentores de nossas ações ordinárias. O valor de quaisquer distribuições dependerá de vários fatores, tais como, resultado operacional, condição financeira, necessidades de caixa, perspectivas da Sabesp e demais fatores considerados relevantes pelo Conselho de Administração e pelos acionistas. No âmbito de nosso planejamento fiscal, poderemos, no futuro, continuar a entender que a distribuição de juros sobre o capital próprio atende a nossos melhores interesses. 132 ITEM 9. OFERTA E LISTAGEM Informações de Mercado Preço de Mercado de Ações Ordinárias As ações ordinárias da Sabesp são negociadas na BOVESPA sob o símbolo “SBSP3”. Em 30 de abril de 2004, 3.400 acionistas registrados eram detentores de nossas ações ordinárias. No quadro abaixo, estão apresentadas para os períodos indicados, as cotações de fechamento máximas e mínimas, em reais, das ações ordinárias de emissão da Sabesp verificadas na BOVESPA. O quadro também indica os preços por ADS, presumindo que as ADSs estivessem em circulação em todas tais datas, convertidos em dólares dos Estados Unidos à taxa do mercado comercial para venda do dólar dos Estados Unidos com relação a cada uma das respectivas datas das cotações. Ademais, o quadro indica o volume médio negociado diariamente dessas ações ordinárias. Vide “Item 3. Informações Principais - Taxas de Câmbio” para obter informações no que respeita a taxas de câmbio aplicáveis durante os períodos indicados abaixo. 133 Mínima Máxima Volume médio negociado diariamente (em lotes de 1.000 ações ordinárias) 213,0 211,0 8,91 17,41 29,11 29,29 19.352 20.551 172,01 151,00 104,50 98,00 238,60 194,49 176,89 137,50 22,14 16,14 9,51 8,95 27,71 21,04 16,56 14,87 17.515 15.722 10.337 16.363 121,00 96,60 74,60 74,00 141,00 152,00 101,50 93,00 12,47 8,65 6,03 4,77 15,04 16,33 8,82 6,58 21.078 49.444 42.226 44,699 Reais por 1,000 ações ordinárias Mínima 1999 ...................................................................... 2000 ...................................................................... 2001: Primeiro trimestre ............................................. Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ................................................ 2002: Primeiro trimestre ............................................. Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ................................................ 2003: Primeiro trimestre ............................................. Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ............................................... Novembro ......................................................... Dezembro.......................................................... 2004: Janeiro............................................................... Fevereiro ........................................................... Março................................................................ Abril.................................................................. Máxima 47,0 128,5 74,60 84,45 100,80 125,39 130,00 147,77 Contravalor em dólar dos Estados Unidos por ADS 100,90 117,49 136,51 168,00 146,20 168,00 135,00 129,80 132,85 134,00 182,00 154,50 160,00 153,50 5,21 6,33 8,20 10,91 11,22 12,56 11,48 11,00 11,35 11,38 7,62 10,30 11,77 14,29 12,39 14,29 16,24 13,20 13,82 13,30 43.677 68.442 59.222 48.800 42.723 35.436 73.437 69.314 40.613 46.532 As ações ordinárias de emissão da Sabesp foram admitidas à negociação na BOVESPA em 4 de junho de 1997 e desde 24 de abril de 2002 nossas ações ordinárias foram listadas para negociação no Novo Mercado da BOVESPA. Antes de 4 de junho de 1997, as ações ordinárias de emissão da Sabesp eram negociadas na Sociedade Operadora do Mercado de Acesso (SOMA), mercado de balcão existente no Brasil. Em 30 de abril de 2004, a cotação de fechamento de nossas ações ordinárias verificada na BOVESPA era de R$134,0 por lote de 1.000 ações, que eqüivale a US$11,4 por ADS quando convertido em dólares dos Estados Unidos à taxa de câmbio em vigor em tal data. Preço de Mercado de ADSs Nossas American Depositary Shares, ou ADSs, cada qual representativa de 250 de nossas ações ordinárias, estão listadas na Bolsa de Valores de Nova York sob o símbolo “SBS”. Nossas ADSs começaram a ser negociadas na Bolsa de Valores de Nova York em 10 de maio de 2002 no âmbito da oferta inicial das nossas ações nos Estados Unidos. Não recebemos qualquer produto desta venda. No quadro abaixo estão apresentadas para os períodos indicados os preços de fechamento reportados máximos e mínimos das nossas ADSs na Bolsa de Valores de Nova York. Preço em Dólar dos Estados Unidos por ADS 134 Mínimo 2002: Segundo trimestre (com início em 10 de maio). Terceiro trimestre ............................................. Quarto trimestre ................................................ 2003: Primeiro trimestre ............................................ Segundo trimestre ............................................. Terceiro trimestre.............................................. Quarto trimestre ................................................ Novembro ......................................................... Dezembro.......................................................... 2004: Janeiro............................................................... Fevereiro ........................................................... Março................................................................ Abril.................................................................. Máximo Volume médio negociado diariamente 8,60 4,75 4,65 11,80 8,80 6,45 186.311 42.784 25.098 5,29 6,33 8,20 10,92 11,22 12,49 7,80 10,05 11,90 14,47 12,35 14,47 17.014 30.020 83.056 69.912 52.789 85.223 11,68 11,21 11,38 11,45 16,07 13,18 13,85 13,45 135.935 115.879 98.974 66.381 Em 30 de abril de 2004, o preço de venda no fechamento das nossas ADSs na Bolsa de Valores de Nova York era de US$11,45 por ADS. Negociação nas Bolsas de Valores Brasileiras Em 2000, as bolsas de valores brasileiras foram reorganizadas por meio da assinatura de protocolo de entendimentos pelas bolsas de valores brasileiras. Nos termos deste protocolo, todos os valores mobiliários são atualmente negociadas apenas na Bolsa de Valores de São Paulo, com exceção de títulos da dívida pública negociados eletronicamente e leilões de privatização, que são negociados na Bolsa de Valores do Rio de Janeiro. Em 2001, 2002 e 2003, a Bolsa de Valores de São Paulo era responsável por 100% do valor de negociação de ações em todas as bolsas de valores brasileiras. Caso V.Sa. fosse negociar as ações ordinárias da Sabesp na Bolsa de Valores de São Paulo, sua negociação seria liquidada em três dias úteis após a data de negociação independentemente de correção monetária do preço de compra. O vendedor fica, de modo geral, obrigado a entregar as ações à bolsa no segundo dia útil após a data de negociação. A entrega e pagamento das ações são efetuados por meio da Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia. Cada bolsa de valores brasileira é uma instituição sem fins lucrativos de propriedade das sociedades corretoras a ela associadas. A negociação em cada bolsa é limitada às sociedades corretoras associadas e a um número limitado de não associados autorizados. A Bolsa de Valores de São Paulo tem dois pregões a viva voz diários das 11:00 horas às 13:30 horas e das 14:30 horas às 17:45 horas, horário local do Brasil, salvo no horário de verão nos Estados Unidos. No horário de verão nos Estados Unidos, os pregões vão das 10:00 horas às 13:00 horas e das 14:00 horas às 16:45 horas, horário local do Brasil, visando refletir exatamente o horário de negociação da Bolsa de Valores de New York. Realiza-se negociação também entre 11:00 horas e 18:00 horas (ou entre 10:00 horas e 17:00 horas na época do horário de verão nos Estados Unidos) num sistema automatizado denominado Sistema de Negociação Assistida por Computador na Bolsa de Valores de São Paulo e no Sistema Eletrônico de Negociação Nacional. Trata-se de um sistema informatizado que se liga eletronicamente com as sete bolsas regionais menores. A Bolsa de Valores de São Paulo também permite a negociação das 18:45 horas às 19:30 horas ou das 17:30 às 19 horas durante o horário de verão nos Estados Unidos por meio de 135 um sistema on-line conectado a corretoras tradicionais e da Internet chamado “Mercado Secundário”. A negociação no Mercado Secundário está sujeita a limites regulatórios sobre a volatilidade de preço e o volume de ações negociadas por corretoras da Internet. Não existem especialistas nem market makers oficiais reconhecidos para nossas ações. Com a finalidade de melhorar controlar a volatilidade, a Bolsa de Valores de São Paulo adotou um sistema de “interruptor de circuito” nos termos do qual os pregões poderão ser suspensos por um período de 30 minutos ou uma hora sempre que os índices de tais bolsas caiam abaixo dos limites de 10% ou 15%, respectivamente, em relação ao índice registrado no pregão anterior. A Bolsa de Valores de São Paulo é menos líquida do que a Bolsa de Valores de Nova York ou outras principais bolsas do mundo. Em 31 de março de 2004, a capitalização de mercado total das 364 sociedades listadas na Bolsa de Valores de São Paulo foi equivalente a aproximadamente US$ 237 bilhões e as 10 maiores sociedades listadas na Bolsa de Valores de São Paulo representaram aproximadamente 49,2% da capitalização de mercado total de todas as sociedades listadas. Embora quaisquer das ações em circulação de uma sociedade listada possam ser negociadas em uma bolsa de valores brasileira, na maioria dos casos menos da metade de tais ações listadas ficam efetivamente disponíveis para negociação pelo público, sendo que o remanescente permanece detido por pequenos grupos de controladores, por empresas estatais e por um acionista principal. Em 31 de março de 2004, a Sabesp foi responsável por aproximadamente 0,6% da capitalização de mercado de todas as companhias listadas na Bolsa de Valores de São Paulo. A negociação nas bolsas de valores brasileiras por detentor não domiciliado no Brasil para fins fiscais e regulatórios (“detentor não brasileiro”) está sujeita a certas limitações nos termos da legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros. Com algumas exceções, os detentores não brasileiros poderão negociar nas bolsas de valores brasileiras apenas em conformidade com as exigências da Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional. A Resolução nº 2.689 exige que os valores mobiliários detidos por detentores não brasileiros sejam mentidos sob a custódia de instituições financeiras ou em contas mantidas junto a instituições financeiras devidamente autorizadas pelo Banco Central e pela comissão de valores mobiliários brasileira. Ademais, a Resolução nº 2.689 exige que os detentores não brasileiros restrinjam a negociação de seus valores mobiliários a operações nas bolsas de valores brasileiras ou em mercados de balcão qualificados. Com algumas exceções, os detentores não brasileiros não poderão transferir a titularidade de investimentos efetuados nos termos da Resolução nº 2.689 a outros detentores não brasileiros por meio de transação privada. Vide “Item 10. Informações Adicionais - Tributação - Considerações Fiscais Brasileiras - Tributação de Ganhos” para uma descrição de certos benefícios fiscais concedidos a detentores não brasileiros que se enquadram na Resolução nº 2.689. Novo Mercado Desde 24 de abril de 2002, nossas ações foram listadas para negociação no Novo Mercado. O Novo Mercado é um segmento de listagem da Bolsa de Valores de São Paulo destinado à negociação de ações emitidas por sociedades que se submetem, voluntariamente, a algumas 136 práticas de governança corporativa e a exigências de divulgação em acréscimo a outras já impostas pela legislação brasileira. As companhias que ingressam no Novo Mercado devem seguir uma série de normas corporativas conhecidas como “boas práticas de governança corporativa”. Tais normas, de modo geral, aumentam os direitos dos acionistas e incrementam a qualidade das informações fornecidas aos acionistas. Em 18 de abril de 2002, nossos acionistas aprovaram alterações do nosso estatuto social para se adequar às exigências do Novo Mercado. Além disso, o Novo Mercado prevê a criação de uma Câmara de Arbitragem de Mercado para a solução de conflitos entre investidores e sociedades listadas no Novo Mercado. Em acréscimo às obrigações impostas pela atual legislação brasileira, uma sociedade listada no Novo Mercado está obrigada a: • • • • • • • • • emitir apenas ações com direito a voto; deter ofertas públicas de ações de maneira que favoreça a pulverização do capital social da sociedade; manter flutuação livre mínima igual a 25% das ações em circulação representativas do capital da sociedade, conceder direitos tag along a todos os acionistas no que respeita à transferência de controle da sociedade; limitar o mandado de todos os conselheiros a um ano; elaborar demonstrações financeiras anuais e trimestrais, inclusive demonstrações de fluxo de caixa, em conformidade com os US GAAP e as Práticas Contábeis Internacionais; divulgar informações em bases trimestrais, inclusive titularidade de ações por detentores de informações privilegiadas e quantidade de ações disponíveis ao público para negociação; caso opte por ser retirada da lista do Novo Mercado, deter oferta pelo acionista controladora da sociedade (sendo que o preço mínimo das ações a serem oferecidas será determinado em processo de avaliação); e efetuar divulgações mais amplas das operações com partes relacionadas. Regulamentação dos Mercados de Valores Mobiliários Brasileiros Os mercados de valores mobiliários brasileiros são regidos precipuamente pela Lei nº 6.385 de 7 de dezembro de 1976, e pela Lei das Sociedades por Ações, cada qual conforme alterada e complementada, bem como por regulamentos emitidos pela Comissão de Valores Mobiliários que tem poderes regulatórios sobre as bolsas de valores e mercados de valores mobiliários em geral, pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, que tem competência para credenciar sociedades corretoras e para regulamentar os investimentos estrangeiros e operações de câmbio. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas, estipulam exigências de divulgação de informações aplicáveis a emissores de valores mobiliários negociados, restrições a negociação por pessoas com acesso a informações privilegiadas e manipulação de preço, e proteção de acionistas minoritários. Prevêem, ademais, o credenciamento e fiscalização das sociedades corretoras e administração das bolsas de valores brasileiras. No entanto, os mercados de valores mobiliários brasileiros não são tão intensamente regulamentados e fiscalizados quanto os mercados de valores mobiliários norte-americanos. 137 Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, as companhias podem ser abertas, tal como nossa empresa, ou fechadas. Todas as companhias abertas, inclusive nossa empresa, são registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários, estando sujeitas a exigências de apresentação de informações. Os valores mobiliários das companhias registradas junto à Comissão de Valores Mobiliários podem ser negociados nas bolsas de valores brasileiras ou no mercado de balcão brasileiro. As ações ordinárias da nossa empresa estão listadas e são negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo e também podem ser negociadas de forma privada, observadas algumas limitações. Para ser listada em bolsa de valores brasileira, uma companhia precisa requerer registro junto à Comissão de Valores Mobiliários e à bolsa de valores em que a sede da companhia estiver localizada. Nossa empresa tem a opção de solicitar que a negociação dos nossos valores mobiliários na Bolsa de Valores de São Paulo seja suspensa quando houver previsão de fato relevante. A negociação também poderá ser suspensa por iniciativa da Bolsa de Valores de São Paulo ou da Comissão de Valores Mobiliários, entre outras razões, com base na convicção de que uma companhia forneceu informações inadequadas relativas a fato relevante ou forneceu respostas inadequadas a questionamentos feitos pela Comissão de Valores Mobiliários ou pela Bolsa de Valores de São Paulo. O mercado de balcão brasileiro consiste em negociações diretas entre pessoas físicas nas quais uma instituição financeira registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários atua como intermediária. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, que não registro junto à Comissão de Valores Mobiliários, para se negociar valores mobiliários de companhia aberta nesse mercado. A Comissão de Valores Mobiliários exige que os intermediários entreguem aviso acerca de todas as negociações realizadas no mercado de balcão brasileiro. A negociação na Bolsa de Valores de São Paulo por pessoas não residentes no Brasil está sujeita a limitação nos termos da legislação brasileira sobre investimentos estrangeiros e impostos. O custodiante brasileiro das ações ordinárias subjacentes às ADSs deverá, em nome do depositário das nossas ADSs, efetuar registro junto ao Banco Central para remeter dólares dos Estados Unidos ao exterior para pagamento de dividendos, de quaisquer outras distribuições em moeda ou quando da alienação das ações e do produto da venda. Na hipótese do detentor de ADSs permutar as ADSs por ações ordinárias, o detentor terá o direito de continuar a se fiar no registro do custodiante pelo prazo de cinco dias úteis a contar da permuta. Subseqüentemente, o detentor poderá não ser capaz de obter e remeter dólares dos Estados Unidos ao exterior quando da alienação das nossas ações ordinárias ou de distribuições atinentes às nossas ações ordinárias, a menos que o detentor obtenha novo registro. Vide “Item 10 Informações Adicionais - Controles Cambiais - Regulamentação de Investimento Estrangeiro”. 138 ITEM 10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS Encontra-se a seguir sumário dos termos relevantes das nossas ações ordinárias, inclusive disposições correlatas do nosso Estatuto Social e da Lei das Sociedades por Ações. Esta descrição está qualificada por referência ao nosso Estatuto Social e à legislação brasileira. Objeto Social A Sabesp é uma sociedade de economia mista devidamente constituída de acordo com as leis do Brasil, tendo prazo indeterminado de duração. Nosso regime jurídico é de sociedade de economia mista de responsabilidade limitada que opera de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Conforme consta do artigo 2º do nosso Estatuto Social, o objeto social da Sabesp é o planejamento, execução e operação de serviços de saneamento básico em todo o território do Estado de São Paulo, incluindo a captação, adução, tratamento e distribuição de água, bem como a coleta, afastamento, tratamento e disposição final de esgotos. Descrição de Ações Ordinárias Disposições Gerais Cada ação ordinária confere ao respectivo titular direito a um voto nas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias da Sabesp. A Lei das Sociedades por Ações exige que todas as assembléias gerais sejam convocadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, veículo oficial do Governo do Estado de São Paulo, assim como em jornal de grande circulação no local da sede da Sabesp, atualmente, a Cidade de São Paulo, no mínimo, quinze dias antes da assembléia. Além disso, a Comissão de Valores Mobiliários poderá requerer que a primeira convocação para nossas assembléias gerais de acionistas seja feita em até 30 dias antes da realização da respectiva assembléia. O quorum de instalação das assembléias gerais, em primeira convocação é, via de regra, de 25% das ações com direito a voto e, em segunda convocação, as assembléias podem ser realizadas com a presença de qualquer número de acionistas titulares de ações com direito a voto. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nossas ações ordinárias fazem jus a dividendos ou outras distribuições efetuadas com relação às nossas ações ordinárias na proporção de sua participação no valor disponível para pagamento como dividendo ou distribuição. Vide “Item 8. Informações Financeiras - Dividendos e Política de Dividendos” para uma descrição mais completa de pagamento de dividendos e demais distribuições relativas às nossas ações ordinárias. Ademais, na eventualidade de qualquer espécie de liquidação da Sabesp, nossas ações ordinárias fazem jus a reembolso de capital na proporção de sua participação no patrimônio líquido da Companhia. Via de regra, uma mudança dos direitos dos acionistas, tais como redução do dividendo mínimo obrigatório, está sujeita à aprovação de acionistas que representem, no mínimo, 50% do total das ações com direito de voto da Companhia. Diante de certas circunstâncias que podem resultar em uma mudança dos direitos dos acionistas, tal como a criação de ações preferenciais, a Lei das 139 Sociedades por Ações exige a aprovação pela maioria dos acionistas que poderão ser adversamente afetados pela mudança, através de assembléia geral convocada para tal fim. A Lei das Sociedades por Ações especifica outras circunstâncias em que o acionista que discordar de tal deliberação poderá também ter o direito de se retirar da companhia. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, nem o estatuto social de uma companhia nem as decisões tomadas em assembléias de acionistas poderão privar um acionista de alguns direitos, tais como: • o direito de participar na distribuição dos lucros; • na hipótese de liquidação da companhia, o direito de participar, de maneira igualitária e proporcional, dos ativos da companhia liquidante; • o direito de supervisionar o gerenciamento dos negócios da companhia, conforme disposto na Lei das Sociedades por Ações; • o direito de preferência na subscrição de ações, debêntures conversíveis em ações ou bônus de subscrição (exceto em alguns casos específicos previstos em lei); e • o direito de retirada em razão de eventos especificados na Lei das Sociedades por Ações. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações e com nosso Estatuto Social, as ações ordinárias conferem a seus titulares direito de um voto em assembléia de acionistas. Este direito de voto não pode ser restringido ou negado pela Sabesp sem o consentimento dos detentores da maioria das ações representativas de seu capital social que serão afetadas por tal restrição. Nem a Lei das Sociedades por Ações nem o nosso Estatuto Social aborda expressamente os seguintes aspectos: • mandatos alternados para os conselheiros; • voto cumulativo (exceto conforme descrito abaixo); ou • medidas que poderiam prevenir aquisição de controle. No entanto, de acordo com a legislação do Estado de São Paulo e com o nosso Estatuto Social, o Estado de São Paulo tem a obrigação de deter, no mínimo, a maioria das nossas ações ordinárias em circulação. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, os acionistas que representarem, no mínimo, um décimo do capital votante, poderão requerer que seja adotado um procedimento de voto múltiplo para fazer com que cada ação possa deter o direito a voto correspondente ao número de membros do Conselho de Administração e outorgar a cada acionista o direito de voto, cumulativamente para somente um candidato, ou distribuir seus votos entre vários candidatos. De acordo com a 140 Lei das Sociedades por Ações, os acionistas deverão tomar decisões em assembléias gerais de acionistas devidamente convocadas. Direito de Preferência Todos os nossos acionistas possuem direito de preferência na subscrição de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações em qualquer aumento de capital, na proporção de sua participação acionária à época do referido aumento de capital, exceto na hipótese de outorga e exercício de qualquer opção de compra de ações do capital social. Concede-se prazo de, no mínimo, 30 dias contados da publicação de aviso referente à emissão de ações ou valores mobiliários conversíveis em ações, para o exercício do direito de preferência, sendo ele negociável. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, podemos alterar nosso Estatuto Social no sentido de eliminar o direito de preferência ou diminuir o período de exercício com relação a ofertas públicas de ações ou oferta de permuta efetuada para aquisição do controle de outra sociedade. Atualmente, nosso Estatuto Social estabelece que nossos acionistas detêm direito de preferência em qualquer espécie de oferta de valores mobiliários. Na hipótese de aumento de capital por meio da emissão de novas ações, detentores de ADSs ou de ações ordinárias, exceto nas circunstâncias descritas acima, terão direito de preferência na subscrição de qualquer classe de novas ações emitidas pela Sabesp. Contudo, o detentor de ADSs poderá ficar impossibilitado de exercer os direitos de preferência atinentes às ações ordinárias subjacentes às ADSs por ele detidas a menos que o seu termo de registro nos termos do Securities Act esteja em vigor com relação a tais direitos ou uma isenção das exigências de registro do Securities Act esteja disponível. Vide “Item 3. Informações Principais - Fatores de Riscos - Riscos atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - Um detentor poderá ficar impossibilitado de exercer direitos de preferência com relação às ações ordinárias subjacentes às nossas ADSs”. Reembolso e Direito de Retirada A Lei das Sociedades por Ações prevê que, em circunstâncias restritas, os acionistas têm direito de retirar-se da companhia e de receber reembolso do valor de suas ações. Esse direito de retirada poderá ser exercido pelos acionistas dissidentes da Sabesp na hipótese de, no mínimo, metade da totalidade das ações em circulação com direito a voto deliberar sobre: • • • • • • • criação de ações preferenciais; redução do dividendo obrigatório; fusão da companhia, ou sua incorporação em outra, observadas as condições previstas na Lei das Sociedades por Ações; participação em grupo de sociedades conforme definição contida na Lei das Sociedades por Ações, observadas as condições ali previstas; mudança do objeto social; cisão, conforme definição contida na Lei das Sociedades por Ações, observadas as condições ali previstas; transformação em outro tipo de sociedade; 141 • • transferência de todas as ações a outra companhia ou recebimento de ações de outra companhia a fim de fazer com que a Sabesp se torne subsidiária integral da companhia em questão, operação denominada incorporação de ações; ou aquisição do controle de outra companhia por preço que exceda os limites estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações. O direito de retirada poderá ser exercido em até 30 dias contados da publicação da ata da assembléia geral que tenha aprovado as deliberações societárias descritas acima. É facultado à Sabesp reconsiderar qualquer deliberação que enseje direito de retirada nos 10 dias subseqüentes à expiração desses direitos caso o reembolso de ações de acionistas dissidentes ponha em risco a estabilidade financeira da Sabesp. A Lei das Sociedades por Ações faculta às sociedades anônimas reembolsar as ações dos acionistas dissidentes por seu valor econômico, observadas as disposições constantes do respectivo estatuto social e outros requisitos legais. Nosso Estatuto Social não prevê que as ações integrantes de nosso capital social sejam reembolsadas por seu valor econômico. Conseqüentemente, qualquer reembolso de ações pela Sabesp deverá, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações, ser realizado com base no valor patrimonial das ações, determinado em nosso último balanço aprovado pelos acionistas. Entretanto, caso uma assembléia geral de acionistas deliberando acerca de matérias que ensejam o direito de retirada ocorra após 60 (sessenta) dias contados da data de divulgação do último balanço da sociedade, qualquer acionista poderá requerer que suas ações sejam avaliadas com base em um novo balanço a ser aprovado em até 60 (sessenta) dias contados da realização da respectiva assembléia geral de acionistas. Ademais, o direito de retirada com base no terceiro, quarto e oitavo itens acima elencados não poderá ser exercido por detentores de ações caso as ações (1) sejam líquidas, ou seja, integrem o Índice da Bolsa de Valores de São Paulo ou outro índice de bolsa de valores (conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários), e (2) sejam amplamente detidas de sorte a que o acionista controlador ou as sociedades que controle possuam menos do que 50% das nossas ações. As ações ordinárias da Sabesp estão incluídas no Índice da Bolsa de Valores de São Paulo. O direito de retirada também poderá ser exercido na hipótese de a empresa resultante de incorporação de ações, fusão, incorporação ou cisão de companhia listada em Bolsa de Valores deixar de ser companhia listada no prazo de 120 dias contados da assembléia geral em que a deliberação tenha sido aprovada. Arbitragem Com relação à listagem da Sabesp no Novo Mercado, a Sabesp, seus acionistas controladores, conselheiros e diretores comprometeram-se a submeter a arbitragem todos e quaisquer litígios ou controvérsias decorrentes das normas do Novo Mercado ou de quaisquer outras questões societárias. Vide “Informações sobre o Mercado” acima. Nos termos de nosso estatuto social, quaisquer litígios surgidos entre nós, nossos acionistas e nossa administração com relação à aplicação das normas do Novo Mercado, da Lei das Sociedades por Ações brasileira, à aplicação das normas e regulamentos relativos a mercados brasileiros de capitais, serão dirimidos por meio de arbitragem conduzida de acordo com as Normas de Arbitragem da BOVESPA na Câmara de Arbitragem da BOVESPA. Quaisquer litígios surgidos entre acionistas, inclusive detentores de 142 ADSs, e litígios surgidos entre nós e acionistas, inclusive detentores de ADSs, serão também submetidos a arbitragem. Opções Não há atualmente nenhuma opção em circulação para compra de ações ordinárias da Sabesp. Alterações à Lei das Sociedades por Ações Em 31 de outubro de 2001, a Lei 10.303 alterou a Lei das Sociedades por Ações. De acordo com a referida lei, entre outras coisas, sociedades de economia mista, tais como a Sabesp, estarão sujeitas aos mesmos procedimentos de falência que as empresas privadas. Também poderemos realizar a divulgação de nossas informações através da Internet. Poderes dos Conselheiros Embora nosso Estatuto Social não contenha nenhuma disposição específica acerca do poder de voto de um conselheiro ou diretor de proposta, ajuste ou contrato no qual o conselheiro tenha interesse relevante. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, um diretor ou conselheiro está proibido de votar em qualquer assembléia ou reunião ou com relação a qualquer operação sobre a qual o conselheiro ou diretor tenha conflito de interesses com a companhia e deverá divulgar a natureza e a extensão do conflito de interesse para que seja transcrita nas atas da assembléia ou reunião. Em qualquer caso, o diretor ou conselheiro não poderá deliberar qualquer matéria atinente à companhia, inclusive qualquer empréstimo, exceto mediante termos e condições razoáveis ou justos que sejam idênticos aos termos e condições vigentes no mercado ou oferecidos por terceiros. Nos termos do nosso Estatuto Social, nossos acionistas são responsáveis por fixar a remuneração que pagamos aos membros do nosso Conselho de Administração e da Diretoria. Nos termos da Lei das Sociedades por Ações, cada membro do nosso Conselho de Administração deverá ser acionista da Sabesp e, de acordo com o nosso Estatuto Social, residente no Brasil. Nosso Estatuto Social não estabelece qualquer limite de idade para aposentadoria compulsória. Vide também “Item 6. Conselheiros, Diretores e Empregados”. Contratos Relevantes Para uma descrição dos contratos relevantes celebrados pela Sabesp e pelo Estado de São Paulo, vide “Item 7. Acionistas Majoritários e Operações com Partes Relacionadas - Operações com Partes Relacionadas - Operações com o Estado de São Paulo - Contratos com o Estado”. Regulamentação de Investimento Estrangeiro Não há quaisquer restrições à titularidade de ações ordinárias por pessoas físicas ou jurídicas 143 domiciliadas fora do Brasil. Contudo, o direito de converter os pagamentos de dividendos e o produto da venda de ações ordinárias em moeda estrangeiro e de remeter tais valores para fora do Brasil está sujeito a restrições nos termos da legislação sobre investimentos estrangeiros que exige, de modo geral, entre outras coisas, o registro do pertinente investimento junto ao Banco Central. Nos termos da Resolução nº 2.689, os investidores estrangeiros registrados na Comissão de Valores Mobiliários poderão comprar e vender ações na Bolsa de Valores de São Paulo independentemente de obter certificado de registro em separado para cada transação. Os investidores sujeitos a tais regulamentos fazem jus, de modo geral, a tratamento fiscal favorável. O Anexo V da Resolução nº 1.289, e alterações posteriores, do Conselho Monetário Nacional, conhecido como Regulamentações do Anexo V, prevê a emissão de recibos de depósito nos mercados estrangeiros no que respeita às ações de emitentes brasileiros. Após o fechamento da venda das nossas ADSs em maio de 2002, foi emitido um certificado de registro eletrônico em nome de The Bank of New York, na qualidade de depositário, tendo por objeto as ADSs, e o mesmo será mantido pelo agente de custódia brasileiro das nossas ações ordinárias em nome do depositário. Este registro eletrônico é efetuado por meio do Sistema de Informações do Banco Central. Nos termos do registro, o agente de custódia e o depositário podem converter dividendos e outras distribuições atinentes às ações ordinárias representadas por ADSs em moeda estrangeira e remeter o produto para fora do Brasil. Na hipótese de o detentor de ADSs permutar as ADSs por ações ordinárias, o detentor terá o direito de continuar a se fiar no registro eletrônico pelo prazo de cinco dias úteis a contar da permuta. Subseqüentemente, a menos que as nossas ações ordinárias sejam detidas nos termos da Resolução nº 2.689 por investidor devidamente registrado ou, caso não seja investidor registrado nos termos da Resolução nº 2.689, o detentor de ações ordinárias requeira e obtenha um novo certificado de registro do Banco Central, o detentor poderá ficar impossibilitado de converter em moeda estrangeira e remeter para fora do Brasil o produto da alienação das nossas ações ordinárias ou as distribuições a elas atinentes e o detentor, se não for registrado nos termos da Resolução nº 2.689, ficará sujeito a tratamento fiscal menos favorável do que o detentor de ADSs. Ademais, se o investidor estrangeiro residir em “paraíso fiscal”, também ficará sujeito a tratamento fiscal menos favorável. Vide “Item 3. Informações Principais - Fatores de Risco - Riscos Atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - Caso um detentor permute ADSs por ações ordinárias, correrá o risco de perder a capacidade de remeter moeda estrangeira ao exterior e vantagens fiscais brasileiras” e “Tributação - Considerações Fiscais Brasileiras” a seguir. Tributação Este sumário contém a descrição de certas conseqüências do imposto de renda brasileiro e dos Estados Unidos decorrentes da compra, titularidade e alienação de ações ordinárias ou ADSs por um detentor. 144 Este sumário toma por base as leis tributárias do Brasil e dos Estados Unidos em vigor na data do presente relatório anual, as quais estão sujeitas a alteração, possivelmente com efeito retroativo, e a divergência de interpretações. Os detentores de ações ordinárias ou ADSs deverão consultar seus próprios consultores fiscais quanto às conseqüências fiscais brasileiras, norte-americanas ou de outra natureza decorrentes da compra, titularidade e alienação das ações ordinárias ou das ADSs inclusive, em particular, o efeito de qualquer lei fiscal estrangeira, estadual ou local. Embora atualmente não haja nenhum tratado de imposto de renda entre o Brasil e os Estados Unidos, as autoridades fiscais dos dois países travaram debates no passado sobre um tratado desta natureza. Não pode ser dada nenhuma garantia, contudo, quanto a se ou quando tal tratado entrará em vigor ou como o mesmo afetará os detentores norte-americanos de ações ordinárias ou ADSs. Considerações Fiscais Brasileiras Disposições Gerais A discussão a seguir resume as conseqüências fiscais relevantes no Brasil decorrentes da aquisição, titularidade e alienação de ações ordinárias ou ADSs, conforme o caso, por um detentor que não seja domiciliado no Brasil, também designado detentor não brasileiro, para os fins de tributação no Brasil e, no caso de detentor de ações ordinárias, que tenha registrado seu investimento em ações ordinárias no Banco Central como investimento em dólar dos Estados Unidos. Nos termos da legislação brasileira, os investidores poderão investir em nossas ações ordinárias nos termos da Resolução nº 2.689 de 26 de janeiro de 2000 do Conselho Monetário Nacional. As normas da Resolução nº 2.689 permitem que os investidores estrangeiros invistam em quase todos os ativos financeiros e participem de quase todas as operações disponíveis nos mercados financeiro e de capitais no Brasil, desde que algumas exigências sejam atendidas. De acordo com a Resolução nº 2.689, a definição de investidor estrangeiro inclui pessoas físicas, pessoas jurídicas, fundos mútuos e outras sociedades de investimento coletivo, domiciliados ou sediados no exterior. Nos termos das normas, os investidores estrangeiros deverão: (1) nomear pelo menos um representante no Brasil com poderes para praticar os atos atinentes a investimento estrangeiro; (2) preencher o formulário de registro pertinente de investidor estrangeiro; (3) registrar-se como investidor estrangeiro junto à Comissão de Valores Mobiliários; e (4) registrar o investimento estrangeiro no Banco Central. Os valores mobiliários e demais ativos financeiros detidos por investidores estrangeiros nos termos da Resolução nº 2.689 deverão ser registrados ou mantidos em contas de depósito ou sob custódia de sociedade devidamente licenciada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários. Ademais, a negociação de valores mobiliários está restrita a transações realizadas em bolsas de valores ou mercados de balcão organizados credenciados pela Comissão de Valores Mobiliários. 145 Tributação de Dividendos Os dividendos, inclusive as bonificações em ações e outros dividendos pagos em bens, pagos pela Sabesp ao depositário no que respeita às nossas ADSs ou a um detentor não brasileiro no que respeita às nossas ações ordinárias não estão atualmente sujeitos a imposto de renda retido na fonte, desde que sejam pagos com utilização dos lucros gerados a partir de 1º de janeiro de 1996 (ou com utilização das reservas deles derivadas). Não retivemos rendimentos gerados antes de 1º de janeiro de 1996. Os dividendos pagos com utilização dos lucros gerados antes de 1º de janeiro de 1996 poderão ficar sujeitos a tributação a alíquotas variáveis, exceto no caso de bonificação em ações, as quais não estão sujeitas a retenção de imposto de renda no Brasil, a menos que a Sabesp resgate as nossas ações ordinárias no prazo de cinco anos a contar da distribuição ou o detentor não brasileiro venda as nossas ações ordinárias no Brasil no aludido prazo de cinco anos. Tributação de Ganhos Para fins de tributação no Brasil, há dois tipos de detentores não brasileiros de ADSs ou ações ordinárias: (1) detentores não brasileiros que não são residentes ou domiciliados em paraíso fiscal (ou seja, território que não impõe imposto de renda ou em que a alíquota máxima de imposto de renda é inferior a 20% e em que a legislação interna impõe restrições sobre a divulgação da titularidade de ações ou investimentos) e que, no caso de detentores de ações ordinárias, são registrados perante o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários para efetuar investimentos no Brasil em conformidade com a Resolução nº 2.689; e (2) outros detentores não brasileiros, que incluem todos e quaisquer não residentes no Brasil que invistam em ações de sociedades brasileiras por quaisquer outros meios e todos os tipos de investidores que estejam localizados em paraísos fiscais. Os investidores identificados no item (1) acima estão sujeitos a tratamento fiscal favorável no Brasil, conforme descrito a seguir. De acordo com a legislação brasileira, a alienação de ativos localizados no Brasil por detentor não brasileiro, quer a outro detentor não brasileiro, quer a detentores brasileiros, poderá ficar sujeita à incidência de imposto brasileiro. Embora acreditemos que as ADSs não se enquadrem na definição de ativos localizados no Brasil, tendo em vista o caráter geral e falta de clareza da legislação e a inexistência de decisão judicial com relação ao assunto, não podemos prever se essa interpretação acabará por prevalecer nos tribunais do Brasil. O depósito de ações ordinárias em troca de ADSs poderá ficar sujeito a ganhos de capital no Brasil à alíquota de 15%, ou 25%, na hipótese de investidor de jurisdição de paraíso fiscal, caso o valor anteriormente registrado junto ao Banco Central como investimento estrangeiro em nossas ações ordinárias seja inferior (1) ao preço médio por ação ordinária em bolsa de valores brasileira em que o maior número de ações tenham sido vendidas no dia do depósito; ou (2) caso nenhuma ação ordinária tenha sido vendida em tal dia, o preço médio na bolsa de valores brasileira em que o maior número de ações ordinárias tenha sido vendido nos 15 pregões imediatamente anteriores ao depósito. Em tal caso, a diferença entre o valor anteriormente registrado e o preço médio das nossas ações ordinárias calculado acima será considerado ganho 146 de capital. Tal tributação não se aplica no caso de investidores registrados nos termos da Resolução nº 2.689 que não estejam localizados em paraíso fiscal, os quais são isentos de impostos. A retirada de ADSs em troca de ações ordinárias não está sujeita a tributação no Brasil. Quando do recebimento das ações ordinárias subjacentes, o detentor não brasileiro registrado nos termos da Resolução nº 2.689 terá o direito de registrar o valor em dólar dos Estados Unidos de tais ações junto ao Banco Central conforme descrito abaixo em “Capital Registrado”. Os detentores não brasileiros registrados nos termos da Resolução nº 2.689 que não estejam localizados em paraísos fiscais estão sujeitos à incidência de imposto de renda à alíquota de 15% sobre ganhos realizados quando de vendas ou permutas das nossas ações ordinárias que ocorram no Brasil ou com residente no Brasil, que não no que respeita a transação nas bolsas de valores, futuros ou mercadorias no Brasil. Com referência a produto de resgate ou de distribuição por ocasião de liquidação no que respeita às nossas ações ordinárias, a diferença entre o valor efetivamente recebido pelo acionista e o valor da moeda estrangeira registrado no Banco Central, convertido em reais à taxa do mercado de câmbio comercial no dia do resgate ou da distribuição por ocasião de liquidação, também ficará sujeito a imposto de renda à alíquota de 15% já que tais transações são tratadas como venda ou permuta não realizadas nas bolsas de valores, futuros ou mercadorias. Em ambos os casos, a alíquota aumenta para 25% se o detentor não brasileiro se localizar em jurisdição de paraíso fiscal. Os ganhos realizados decorrentes de transações em bolsas de valores, futuros ou mercadorias por um investidor registrado nos termos da Resolução nº 2.689 que não esteja localizado em paraíso fiscal estão isentos de imposto de renda brasileiro. Em 1º de janeiro de 2000, o tratamento preferencial nos termos da Resolução 2.689 não mais se aplicará caso o detentor não brasileiro das nossas ADSs ou ações ordinárias for residente em paraíso fiscal em conformidade com a Lei nº 9.959 de 27 de janeiro de 2000. Em conseqüência, os ganhos realizados sobre transações efetuadas pelo detentor em bolsa de valores, futuros ou mercadorias estão sujeitos a imposto de renda à alíquota de 20%. Por conseguinte, os detentores não brasileiros estão sujeitos a imposto de renda à alíquota de 20% sobre ganhos realizados com as vendas ou permutas de ações ordinárias que ocorram na Bolsa de Valores de São Paulo, a menos que a venda seja efetuada por detentor não brasileiro que não seja residente em paraíso fiscal e (1) a venda seja efetuada no prazo de cinco dias úteis a contar da retirada das ações ordinárias em troca das ADSs e o respectivo produto seja remetido ao exterior no prazo de cinco dias ou (2) a venda seja efetuada nos termos da Resolução nº 2.689 por detentores não brasileiros registrados que obtenham registro junto à Comissão de Valores Mobiliários. Nesses dois casos, a transação será isenta de impostos. “Ganho realizado” é a diferença entre o valor em reais realizado com a venda ou permuta e o custo de aquisição medido em reais, sem qualquer correção monetária, das ações vendidas. O “ganho realizado” decorrente de transação que ocorra em local que não a Bolsa de Valores de São Paulo será a diferença positiva entre o valor realizado com a venda ou permuta e o custo de aquisição das nossas ações ordinárias, devendo ambos esses valores ser contabilizados em reais; não há fundamentos, contudo, para alegar que o “ganho realizado” deveria ser calculado com base no valor da moeda estrangeira registrado no Banco Central, devendo o valor da moeda estrangeira ser convertido em reais à taxa do mercado de câmbio comercial no dia da venda ou permuta. Não há qualquer 147 garantia de que o tratamento preferencial atual dispensado aos detentores das nossas ADSs e a alguns detentores não brasileiros das nossas ações ordinárias nos termos da Resolução nº 2.689 perdurará no futuro. Qualquer exercício de direitos de preferência atinentes às nossas ações ordinárias não ficará sujeito a tributação no Brasil. Qualquer ganho com a venda ou cessão de direitos de preferência atinentes às nossas ações ordinárias pelo depositário em nome dos detentores das nossas ADSs ficará sujeito a imposto de renda brasileiro de acordo com as mesmas regras aplicáveis à venda ou alienação de ações ordinárias. Tributação dos Juros sobre o Capital Próprio Qualquer pagamento de juros sobre o capital próprio (vide “Dividendos e Política de Dividendos - Registro de Pagamentos de Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio”) a detentores de ADSs ou ações ordinárias, quer sejam ou não residentes no Brasil, está sujeito à incidência de imposto de renda brasileiro na fonte à alíquota de 15% na ocasião em que a Sabesp registrar o passivo, quer o pagamento tenha ou não sido efetuado nesta ocasião. No caso de residentes não brasileiros que residam em paraíso fiscal, a alíquota aplicável do imposto de renda será de 25%. Tributação de Operações de Câmbio (“IOF/Câmbio”) Nos termos do Decreto nº 2.219, de 2 de maio de 1997, a conversão na moeda brasileira do produto recebido por uma sociedade brasileira decorrente de investimento estrangeiro no mercado de valores mobiliários brasileiro (inclusive aqueles atinentes a investimento em ações ordinárias ou ADSs ou aqueles nos termos da Resolução nº 2.689) e a conversão em moeda estrangeira do produto recebido por um detentor brasileiro estão sujeitos ao imposto incidente sobre operações de câmbio, conhecido como IOF/Câmbio, o qual é atualmente zero na maioria das operações. Contudo, de acordo com a Lei nº 8.894 de 21 de junho de 1994, a alíquota do IOF/Câmbio poderá ser aumentada a qualquer tempo para no máximo 25% por decisão do Ministro da Fazenda, mas apenas em relação a operações de câmbio futuras. Imposto sobre Títulos e Operações com Valores Mobiliários (“IOF/Títulos”) A Lei nº 8.894 criou o Imposto sobre Títulos e Operações com Valores Mobiliários, ou IOF/Títulos, o qual poderá incidir sobre quaisquer operações que envolvam títulos e valores mobiliários efetuadas no Brasil, mesmo se tais operações sejam realizadas em bolsas brasileiras de valores, futuros ou mercadorias. Como regra geral, a alíquota deste imposto é atualmente zero, mas o executivo poderá aumentar esta alíquota para até 1,5% ao dia, mas apenas no que respeita a operações futuras. Outros Impostos Brasileiros Não há quaisquer impostos brasileiros sobre herança, doação, ou sucessão incidentes sobre a titularidade, transferência ou alienação de ações ordinárias ou ADSs por um detentor não brasileiro, exceto os impostos sobre transmissão de bens “inter-vivos” e “causa mortis” que são cobrados por alguns Estados do Brasil sobre doações efetuadas ou heranças deixadas por pessoas físicas ou jurídicas não residentes ou domiciliadas no Brasil no respectivo Estado a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no respectivo Estado no Brasil. Não há impostos 148 brasileiros de selo, emissão, registro ou impostos ou tarifas similares devidos pelos detentores de ações ordinárias ou ADSs. Movimentação de Contas Bancárias (“CPMF”) De modo geral, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira, ou CPMF, incide sobre qualquer dívida em conta bancária. Por conseguinte, as operações efetuadas pelo depositário ou por detentores de ações ordinárias que envolvam a transferência de moeda brasileira por meio de instituições financeiras brasileiras poderiam ficar sujeitas à CPMF. A CPMF incide de modo geral sobre débitos em contas bancárias à alíquota de 0,38%; contudo, algumas operações envolvendo investidores estrangeiros poderão ficar isentas da CPMF. A responsabilidade pela cobrança da CPMF é da instituição financeira que realiza a operação financeira pertinente. Beneficiários Residentes ou Domiciliados em Paraísos Fiscais ou Jurisdições com baixa incidência de impostos A Lei nº 9.779, datada de 1º de janeiro de 1999, estabelece que, com exceção de algumas circunstâncias previstas, a renda derivada de operações efetuadas por um beneficiário, residente ou domiciliado em país considerado paraíso fiscal está sujeita à incidência de imposto de renda na fonte à alíquota de 25%. Por conseguinte, caso a distribuição de juros sobre o capital próprio seja efetuada a beneficiário residente ou domiciliado em paraíso fiscal, a alíquota pertinente do imposto de renda será de 25% ao invés de 15%. Os ganhos de capital também estão sujeitos a esta alíquota de 25%, mesmo se o beneficiário for residente em paraíso fiscal. Quando o ganho ficar sujeito a imposto em operações não realizadas em bolsa de valores, de futuros e de mercadorias brasileira, vide “Tributação de Ganhos”. Capital Registrado O valor de um investimento em ações ordinárias detidas por um detentor não brasileiro que obtenha registro nos termos da Resolução nº 2.689, ou pelo depositário que representa este detentor, deverá ser registrado junto ao Banco Central; tal registro (sendo o valor desta forma registrado designado capital registrado) permite a remessa para fora do Brasil de moeda estrangeira convertida à taxa do mercado de câmbio comercial adquirida com o produto das distribuições das ações ordinárias e com os valores realizados no que respeita às alienações de ações ordinárias. O capital registrado de cada ação ordinária adquirida como parte da oferta internacional ou adquirida no Brasil após a presente data e depositada junto ao depositário será igual ao seu preço de compra (em dólares dos Estados Unidos). O capital registro de uma ação ordinária que seja retirado mediante entrega de uma ADSs será o contravalor em dólar dos Estados Unidos: • • do preço médio de uma ação ordinária na bolsa de valores do Brasil em que o maior número de tais ações tenha sido vendido no dia da retirada; ou caso nenhuma ação ordinária tenha sido vendida em tal dia, o preço médio na bolsa de valores do Brasil em que o maior número de ações ordinárias tenha sido vendido nos 15 pregões imediatamente anteriores à retirada. 149 O valor em dólar dos Estados Unidos do preço médio das ações ordinárias é determinado com base na médio das taxas de câmbio dólar dos Estados Unidos/Real no mercado de câmbio comercial cotadas pelo sistema de informações do Banco Central na data (ou, se o preço médio das ações ordinárias for determinado nos termos da segunda opção acima, a média das taxas cotadas médias nas mesmas 15 datas utilizadas para determinação do preço médio das ações ordinárias). O detentor não brasileiro de ações ordinárias poderá enfrentar atrasos para efetuar tal registro, o que poderá atrasar as remessas ao exterior. Tal atraso poderá prejudicar o valor, em dólares dos Estados Unidos, recebido pelo detentor não brasileiro. Vide “Fatores de Risco - Riscos atinentes às nossas Ações Ordinárias e ADSs - A volatilidade e iliquidez relativas do mercado de valores mobiliários brasileiro poderá limitar substancialmente sua capacidade de vender as ações ordinárias subjacentes às ADSs aos preços e na ocasião em que V.Sa. desejar”. Tributação nos Estados Unidos A discussão abaixo é aplicável a V.Sa. apenas se V.Sa. for um detentor que não seja domiciliado no Brasil (ou domiciliado ou residente em paraíso fiscal) para os fins de tributação no Brasil e, no caso de detentor de ações ordinária, que tenha registrado seu investimento em ações ordinárias junto ao Banco Central como investimento em dólar dos Estados Unidos. O detentor dos Estados Unidos será titular de ação ordinária ou ADS se tiver as seguintes qualidades: • • • • cidadão ou residente dos Estados Unidos; sociedade ou partnership criada ou constituída nos termos das leis dos Estados Unidos ou de qualquer subdivisão política dos Estados Unidos; espólio cujo rendimento esteja sujeito a imposto de renda federal dos Estados Unidos, independentemente de sua fonte; ou trust caso (1) esteja sujeito a supervisão primária de tribunal nos Estados Unidos e uma ou mais pessoas dos Estados Unidos detiverem poderes para controlar todas as decisões substanciais do trust ou (2) tenha opção válida em vigor nos termos dos regulamentos do Tesouro dos Estados Unidos para ser tratado como pessoa dos Estados Unidos. Exceto nos casos em que ressaltado, este sumário trata apenas de ações ordinárias ou ADSs detidas como ativo de capital e não trata de situações especiais, tais como as de bancos, dealers de valores mobiliários ou importâncias em dinheiro, intermediários de valores mobiliários que optem por utilizar método de “marcação a mercado” para os valores mobiliários por eles detidos, instituições financeiras, entidades isentas de impostos, companhias seguradoras, trusts de investimento em bens imóveis, sociedades de investimento reguladas, pessoas detentoras de ações ordinárias ou ADSs como parte de operação de hedge, integração, conversão, venda presumida ou operação de straddle, pessoas sujeitas a imposto mínimo alternativo, investidores em entidade de repasse, pessoas detentoras de 10% ou mais das nossas ações com direito a voto ou pessoas cuja “moeda funcional” não seja o dólar dos Estados Unidos. Ademais, esta discussão constante do item “Tributação dos Estados Unidos” toma por base as disposições do Código de Receitas Internas de 1986, e alterações posteriores (o “Código”), e os regulamentos, normas e decisões judiciais ao amparo do mesmo na presente data e tais instrumentos poderão 150 ser revogados, anulados ou modificados de sorte a resultar em conseqüências do imposto de renda federal dos Estados Unidos diferentes das discutidas abaixo. Ademais, este sumário toma por base, em parte, declarações prestadas pelo Depositário à Sabesp e presume que o contrato de depósito, e todos os demais contratos correlatos, serão cumpridos em conformidade com seus termos. Caso uma partnership detenha ações ordinárias ou ADSs, o tratamento fiscal de um sócio dependerá, de modo geral, da situação do sócio e das atividades da partnership. Caso V.Sa. seja sócio de partnership detentora de ações ordinárias ou ADSs, deverá consultar seus consultores fiscais. ADSs De modo geral, para fins do imposto de renda federal dos Estados Unidos, os detentores norteamericanos de ADSs serão tratados como titulares das ações ordinárias subjacentes representadas pelas ADSs. Depósitos ou retiradas de ações ordinárias por detentores norte-americanos de ADSs não ficarão sujeitos a imposto de renda federal dos Estados Unidos. Contudo, o Tesouro dos Estados Unidos expressou preocupações no sentido de que partes envolvidas em transações em que as ações depositárias são pré-lançadas poderão praticar atos que sejam incompatíveis com a reivindicação de créditos fiscais estrangeiros pelos detentores de ADSs. Por conseguinte, a análise da possibilidade de crédito dos impostos brasileiros descritos no presente instrumento poderia ser afetada por atos futuros que poderão ser praticados pelo Tesouro dos Estados Unidos. Tributação de Dividendos O valor bruto das distribuições pagas a V.Sa. (inclusive valores retidos pela autoridade fiscal brasileira, se houver, e quaisquer pagamentos de juros sobre o capital próprio, conforme descrito acima em “Considerações Fiscais Brasileiras”) será tratado como rendimento de dividendos, na medida em que pago com utilização de nossos rendimentos e lucros correntes ou acumulados, conforme determinado nos termos dos princípios do imposto de renda federal dos Estados Unidos. Tal renda será passível de inclusão em sua renda bruta como renda ordinária quando efetiva ou presumidamente recebida por V.Sa., no caso de ações ordinárias, ou quando efetiva ou presumidamente recebida pelo Depositário, no caso de ADSs. Esses dividendos não farão jus à dedução por dividendos recebidos permitida a sociedades nos termos do Código. Na medida que o valor de qualquer distribuição exceda nossos rendimentos e lucros correntes ou acumulados em um dado exercício social, a distribuição será primeiramente tratada como retorno de capital livre de impostos, acarretando uma redução da base ajustada das nossas ações ordinárias ou ADSs (aumentando deste modo o valor do ganho ou reduzindo o valor da perda a ser reconhecido em alienação subseqüente de nossas ações ordinárias ou ADSs) e o saldo excedente da base ajustada será tributado como ganho de capital reconhecido em venda ou permuta. O valor de qualquer dividendo pago em reais será igual ao valor em dólar dos Estados Unidos dos reais recebidos, calculado por referência à taxa de câmbio em vigor na data em que o dividendo seja recebido por V.Sa., no caso de ações ordinárias, ou pelo Depositário, no caso de ADSs, independentemente de os reais serem ou não convertidos em dólares dos Estados Unidos. Caso os reais recebidos como dividendo não sejam convertidos em dólares dos Estados Unidos 151 na data do recebimento, V.Sa. disporá de bases em reais iguais ao seu valor em dólar dos Estados Unidos na data do recebimento. Qualquer ganho ou perda realizado em uma conversão ou outra alienação subseqüente dos reais será tratado como lucro ou prejuízo ordinário de fonte norteamericana. Observadas certas limitações, os impostos de retenção brasileiros incidentes sobre dividendos, se houver, poderão ser tratados como impostos estrangeiros passíveis de crédito contra a responsabilidade por imposto de renda federal dos Estados Unidos de detentor norte-americano. Para os fins de cálculo do crédito de imposto estrangeiro, os dividendos pagos às nossas ações ordinárias serão tratados como renda proveniente de fontes fora dos Estados Unidos e constituirão, de modo geral, “renda passiva” ou, no caso de certos detentores norte-americanos, “renda por serviços financeiros”. Normas especiais aplicam-se a certas pessoas cuja renda de fonte estrangeira durante o exercício social consista totalmente de “renda passiva qualificada” e cujos impostos estrangeiros creditáveis pagos ou vencidos durante o exercício social não excedam US$300 (US$600, no caso de devolução conjunta). Ademais, detentor norte-americano que (i) tenha detido ações ordinárias ou ADSs por menos do que um período mínimo específico durante o qual não esteja protegido contra risco de perda ou (ii) esteja obrigado a efetuar pagamentos relacionados aos dividendos, não fará jus a receber crédito por imposto estrangeiro referente a impostos estrangeiros incidentes sobre dividendos pagos a ações ordinárias ou ADSs. Ademais, detentor norte-americano que detiver as ações em certos acordos nos quais os lucros econômicos previstos do detentor norte-americano sejam insubstanciais, não fará jus a crédito por imposto estrangeiro em função de impostos estrangeiros. As normas que regem o crédito por imposto estrangeiro são complexas. V.Sa. deverá consultar seus consultores fiscais sobre a disponibilidade de crédito por imposto estrangeiro nos termos de determinadas circunstâncias. Tributação de Ganhos de Capital Para fins do imposto de renda federal dos Estados Unidos, V.Sa., de modo geral, reconhecerá ganho ou perda tributável em qualquer venda, permuta ou outra alienação de ação ordinária ou ADS em valor igual à diferença entre o valor em dólar dos Estados Unidos do montante realizado por ação ordinária ou ADS e sua base de imposto ajustada de ação ordinária ou ADS determinada em dólares dos Estados Unidos. Tal ganho ou perda constituirá ganho ou perda de capital. O ganho ou perda de capital será ganho ou perda de capital de longo prazo se por ocasião da venda, permuta ou outra alienação V.Sa. detenha nossas ações ordinárias ou ADSs por mais de um ano. Os ganhos de capital de pessoas derivados no que respeita a ativos de capital detidos por mais de um ano são passíveis de alíquotas reduzidas dependendo do período de detenção de tais ativos de capital. A dedutibilidade das perdas de capital estão sujeitas a limitações. Qualquer ganho ou perda reconhecido por V.Sa. será, de modo geral, tratado como ganho ou perda de fonte dos Estados Unidos. Conseqüentemente, um detentor norte-americano não poderá utilizar o crédito por imposto estrangeiro decorrente de eventual imposto brasileiro incidente sobre a alienação de ação ordinária ou ADS, a menos que o crédito possa ser aplicado (observadas as limitações aplicáveis) contra o imposto devido ou outra renda tratada como derivada das fontes estrangeiras. Apresentação de Informações e Retenção na Fonte 152 De modo geral, as exigências de apresentação de informações se aplicarão a dividendos de nossas ações ordinárias ou ADSs ou ao produto recebido da venda, permuta ou resgate das nossas ADSs pago nos Estados Unidos (e, em certos casos, fora dos Estados Unidos) a V.Sa., a menos que V.Sa. seja destinatário isento (tal como pessoa jurídica) e retenção na fonte possa se aplicar a tais valores caso V.Sa. deixe de fornecer número de identificação de contribuinte corrente ou atestado de estrangeiro ou outra situação de isenção ou deixe de informar integralmente os juros e dividendos que devam constar de suas declarações de imposto de renda federal. O valor de qualquer retenção na fonte decorrente de pagamento a V.Sa. será permitido como restituição ou crédito contra sua responsabilidade por imposto de renda federal dos Estados Unidos, desde que V.Sa. forneça as informações exigidas ao Departamento da Receita Federal. Exibição de Documentos Estamos sujeitos à apresentação periódica de informações e outras exigências informativas do Securities Exchange Act de 1934 dos Estados Unidos, e alterações posteriores. Por conseguinte, estamos obrigados a apresentar relatórios e outras informações à Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos. V.Sa. poderá examinar e efetuar cópia de relatórios e outras informações apresentadas pela Sabesp nas instalações públicas mantidas pela Comissão em 450 Fifth Street, N.W., Washington D.C., 20549. V.Sa. poderá obter cópias de tais materiais mediante solicitação escrita da Seção Pública da Comissão em 450 Fifth Street, N.W. Washington D.C., 20549 mediante o pagamento das taxas estipuladas. V.Sa. poderá também inspecionar este material nos escritórios da New York Stock Exchange, Inc., 20 Broad Street, Nova York, Nova York, 10005. Além das instalações públicas mantidas pela Comissão e pela Bolsa de Valores de Nova York, V.Sa. poderá obter cópia do relatório anual mediante solicitação escrita do depositário de nossas ADSs em seu escritório de trust corporativo localizado em 101 Barclay Street, Nova York, Nova York 10286. Também fornecemos ao depositário relatórios anuais em inglês, inclusive demonstrações financeiras anuais auditadas e demonstrações financeiras trimestrais não auditadas em inglês referente a cada um dos três primeiros trimestres do exercício social. Também fornecemos ao depositário traduções para o inglês ou sumários de todos os avisos de assembléias gerais e demais relatórios e comunicações disponibilizados de modo geral dos detentores de ações ordinárias. 153 ITEM 11. DIVULGAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS SOBRE RISCO DE MERCADO Estamos expostos a vários riscos de mercado, especialmente, risco cambial e risco de taxas de juros. Estamos expostos a risco cambial porque parcela significativa de nossas despesas financeiras, líquidas, é constituída em moedas estrangeiras (principalmente dólar dos Estados Unidos da América), ao passo que geramos todas as nossas receitas operacionais líquidas em reais. De modo similar, estamos sujeitos a risco de taxas de juros em razão de variações de taxas de juros que podem afetar nossas despesas financeiras líquidas. Não usamos instrumentos derivativos, tais como contratos de câmbio a termo, opções cambiais, swaps de juros, nem contratos de taxa a termo, para gerenciar esses riscos de mercado. Não detemos nem emitimos instrumentos derivativos nem instrumentos financeiros de outra natureza para fins de negociação. Risco Cambial Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, aproximadamente R$3.708,0 milhões, ou 47,1%, e R$3.012,7 milhões, ou 41,5%, respectivamente, de nossas dívidas encontravam-se em moedas estrangeiras (incluindo dívidas atreladas a cestas de moedas estrangeiras). A cesta de dívidas atreladas à moeda estrangeira consiste basicamente de dívidas com o Banco Mundial o e o Banco Interamericano de Desenvolvimento. Em decorrência disso, estamos expostos a riscos cambiais que podem prejudicar nossa condição financeira e resultados operacionais, bem como nossa capacidade de honrar obrigações de serviço da dívida. Estimamos que a perda potencial da Sabesp, em razão de dívida em moeda estrangeira, que teria sido acarretada em 31 de dezembro de 2002 e 2003 por força de uma variação hipotética, instantânea e desfavorável de 1% da respectiva taxa de câmbio frente ao real teria sido de, aproximadamente, R$37,1 milhões e R$30,1 milhões, respectivamente. Observadas essas estimativas, uma variação hipotética instantânea e desfavorável de 10% nessas taxas de câmbio teria acarretado prejuízos de aproximadamente R$370,8 milhões e R$301,3 milhões em 31 de dezembro de 2002 e 2003, respectivamente. Essas estimativas não levam em conta o fato de que as variações de taxas de câmbio compostas de cestas de moedas estrangeiras com freqüência correspondem a variações diversas da desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América. A desvalorização do real frente ao dólar dos Estados Unidos da América e junto às cestas de moedas do Banco Mundial e Banco Interamericano de Desenvolvimento, nos exercícios findos em 31 de dezembro de 2002 e 2003 foi como segue: Exercício findo em 31 de dezembro de 2002 Desvalorização do real frente: Dólar dos Estados Unidos da América.......... Cesta de moedas do Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento .............. Cesta de moedas do Banco Interamericano de 154 2003 34,3% (22,3%) 8,3% 10,0% 6,7% 6,9% Desenvolvimento........................................... Em 31 de dezembro de 2003, limitamos em parte nossa exposição a riscos cambiais, adquirindo moeda estrangeira, totalizando R$26,6 milhões em 31 de dezembro de 2003, que passaram a ser usados para amortização de certas obrigações de dívida, e foram mantidos em uma conta bancária para esse fim. Em 31 de dezembro de 2002, não detínhamos nenhuma moeda estrangeira. Não celebramos instrumentos financeiros para mitigar os efeitos das variações cambiais. Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, não tínhamos nenhum contrato derivativo em vigor que limitasse a exposição a variações de moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, não tínhamos nenhum endividamento de curto prazo, além da parcela corrente da dívida de longo prazo. Risco de Taxa de Juros Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, aproximadamente R$3.021,9 milhões, ou 72,5%, e R$2.993,9 milhões, ou 70,4%, respectivamente, dos saldos credores de nossa dívida em reais encontravam-se sujeitos a taxas de juros variáveis com base na Unidade Padrão de ReferênciaUPR, que é equivalente à Taxa Referencial –TR. Ademais, em 31 de dezembro de 2002 e 2003, aproximadamente R$1.008,7 milhão, ou 24,2%, e R$1.026,2 milhão, ou 24,1% respectivamente, de nossa dívida total em reais, estavam sujeitos a taxas de juros com base na taxa do Certificado de Depósito Bancário Interbancário – CDI. Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, R$1.352,8 milhão e R$1.130,7 milhão, respectivamente, de nossa dívida em moeda estrangeira tomavam por base taxas de juros variáveis do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento que são determinadas com base nos custos de captação de recursos dessas organizações multilaterais em cada período. Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, não tínhamos nenhum contrato derivativo em vigor que limitasse a exposição às variações das taxas da UPR ou do CDI nem às variações das taxas do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. No entanto, somos obrigados por lei a investir nosso caixa excedente junto a instituições financeiras controladas pelo governo brasileiro. Investimos esses recursos excedentes, que totalizavam R$344,4 milhões em 31 de dezembro de 2002 e R$186,4 milhões em 31 de dezembro de 2003, principalmente em instrumentos de curto prazo. Por conseqüência, nossa exposição ao risco das taxas de juros domésticas é limitada, em parte, por nossos investimentos em depósitos a prazo em reais com taxas de juros flutuantes, que em geral são remuneradas pelo CDI. Além de nossa exposição à dívida existente, podemos ficar expostos à volatilidade de taxas de juros no tocante a dívidas contraídas no futuro. Estimamos que sofreríamos perda em período de um ano, respectivamente, de até R$41,7 milhões e R$42,5 milhões, caso uma variação hipotética, instantânea e desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis a passivos financeiros em 31 de dezembro de 2002 e 2003 respectivamente, tivesse ocorrido. Observadas essas estimativas, uma variação hipotética instantânea e desfavorável de 10% ou de 1000 pontos base nessas taxas de juros teria acarretado prejuízos de aproximadamente R$417,0 milhões e R$425,2 milhões em 31 de dezembro de 2002 e 155 2003, respectivamente. Essa análise de sensibilidade pressupõe movimento desfavorável de 100 pontos base das taxas de juros aplicáveis a cada categoria homogênea de passivos financeiros, sustentado ao longo do período de um ano, e que o movimento possa ou não afetar taxas de juros aplicáveis a outras categorias homogêneas de passivos financeiros. A categoria homogênea é definida de acordo com a moeda na qual os passivos financeiros estiverem denominados e pressupõe o mesmo movimento de taxa de juros dentro de cada categoria homogênea (ou seja, dólares dos Estados Unidos da América). Conseqüentemente, nosso modelo de sensibilidade de riscos poderia exacerbar o efeito da flutuação da taxa de juros sobre esses instrumentos financeiros, já que movimentos consistentemente desfavoráveis de todas as taxas de juros são pouco prováveis. As tabelas abaixo apresentam informações relacionadas aos nossos instrumentos sensíveis a taxas de juros. Para dívidas sujeitas a taxas de juros variáveis, a taxa apresentada é a média ponderada da taxa calculada em 31 de dezembro de 2003. Em 31 de dezembro de 2003 Data de vencimento prevista 2004 2005 2006 2007 Após 2007 (em milhões. exceto porcentagens)) Ativo: Total Média anual da taxa de juros 97,5% de taxa CDI 186,4 186,4 — — — — — — — — 186,4 186,4 212,8 207,2 226,1 245,9 2.101,9 2.993,9 13,44% 0,9 4,9 14,6 14,6 68,1 103,1 13,11% 11,4 38,9 39,0 39,0 - 128,3 22,64% 488,5 208,1 208,0 108,0 13,6 1.026,2 25,74% dólares dos Estados Unidos ...................... 123,1 76,5 84,0 77,5 769,7 1.130,8 4,85% Euros ........................................................ Taxa fixa em dólares dos Estados Unidos ...................................................... Dívida de longo prazo total........................ 3,0 3,3 3,7 - — 10,0 4,49% 157,2 997,0 899,0 1.437,9 46,7 622,1 46,7 531,7 722,3 3.675,6 1.871,9 7.264,3 10,19% - Depósitos a Prazo em Reais ......................... Total de ativos............................................. Passivo:: Dívida de longo prazo: Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pela TR ou UPR ....................................................... Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pela TJLP .................................. Taxa de juros flutuante. em Reais. indexada pelo IGPM................................. Taxa de juros flutuante em Reais indexada pela CDI ............. Taxa de juros flutuante em Taxa de juros flutuante em Apresentamos abaixo a porcentagem da nossa dívida sujeita às taxas de juros fixas e flutuantes: Em 31 de dezembro de 2002 2003 Dívidas sujeitas à Taxa de Juros Flutuante: Em Dólares dos E.U.A. . Em Euro Em Reais 17,17% 0,16% 52,93% 70,26% Dívidas sujeitas à Taxa de Juros Fixa: 156 15,57% 0,14% 58,53% 74,24% Em 31 de dezembro de 2002 2003 Em Dólares dos E.U.A. Total 157 29,74% 25,76% 100,00% 100,00% ITEM 12. DESCRIÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS QUE NÃO AÇÕES Não se aplica. PARTE II 158 ITEM 13. INADIMPLEMENTOS, MORA NO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS Não se aplica. ITEM 14. MODIFICAÇÕES RELEVANTES DOS DIREITOS DOS DETENTORES DE VALORES MOBILIÁRIOS E USO DO PRODUTO Não se aplica. 159 ITEM 15. (a) CONTROLES E PROCEDIMENTOS Com base em avaliação por eles efetuada no encerramento do período coberto pelo presente relatório anual, o diretor presidente e o diretor financeiro da Sabesp concluíram que, na referida data, os controles e procedimentos de divulgação da Sabesp (conforme definição contida nas Regras 13a-15(c) e 15d-15(c) do Securities Exchange Act dos Estados Unidos de 1934 (ou “Exchange Act”) são eficazes para assegurar que as informações que devam ser divulgadas pela Sabesp em relatórios que a mesma registra ou apresenta nos termos do Exchange Act foram registrados, processados, resumidos e relatados nos prazos especificados pelas normas e formulários da Securities and Exchange Commission. (b) Não houve qualquer alteração significativa nos controles internos da Sabesp sobre os relatórios financeiros que tenha ocorrido no exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003 que tenham afetado de forma relevante, ou que tenha probabilidade razoável de afetar de forma relevante, o controle interno de Sabesp sobre relatórios financeiros. ITEM 16A. ESPECIALISTA EM FINANÇAS DO COMITÊ DE AUDITORIA Não estabelecemos um Comitê de Auditoria, conforme definido na seção 3(a)(58) do Exchange Act. Nosso Conselho de Administração e Conselho Fiscal são considerados o nosso Comitê de Auditoria, conforme estabelecido pela SEC no Release No. 33-5220, datado de 25 de abril de 2003. Assim, o nosso Conselho de Administração determinou que nós não temos um especialista em finanças do Comitê de Auditoria, conforme definido para fins desse item 16A. ITEM 16B. CÓDIGO DE ÉTICA Atualmente, não temos código de ética conforme esse termo encontra-se definido no Item 406(b) do Regulamento S-K, pois não estamos obrigados a ter código de ética nos termos da lei brasileira. Estamos considerando adotar um código de ética no futuro próximo. ITEM 16C. PRINCIPAIS HONORÁRIOS E SERVIÇOS DE AUDITORIA A PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes atuou como nosso auditor independente para os exercícios encerrados em 31 de dezembro de 2002 e 2001, constando deste relatório anual segundo o Formulário 20-F. A Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes atuou como nosso auditor independente para o exercício encerrado em 31 de dezembro de 2003, constando deste relatório anual segundo o Formulário 20-F. A tabela a seguir apresenta os honorários totais referentes a serviços profissionais e outros serviços prestados a nós pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes em 2002 e pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes em 2003. 2003(4) 160 2002(5) (em milhões de R$) 252 252 Honorários de Auditoria (1) Honorários relativos a Auditoria (2) Todos os demais honorários (3) Total (em milhões de R$) 869 111 105 1.085 _________________ (1) Os honorários de auditoria são honorários agregados faturados pela PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes, com relação ao exercício social de 2002 e com a Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes com relação ao exercício social de 2003, para a auditoria de nossas demonstrações financeiras anuais e para a revisão das nossas demonstrações financeiras trimestrais e o fornecimento de “cartas de conforto” que são fornecidas com relação ao arquivamentos e compromissos estatutários e regulatórios. (2) Os honorários relacionados a auditoria consistem de honorários faturados referentes a garantia e serviços correlatos que apresente relação razoável com a execução da auditoria ou análise das demonstrações financeiras da companhia ou que sejam tradicionalmente executados pelo auditor externo, e incluem consultas relativas a contabilidade financeira e tributária e padrões de relatórios; análise de controle interno; análise de controles de segurança e eficácia operacional de sistemas; e auditorias de plano de benefícios a empregados. (3) Todos os demais serviços incluem outra consultoria de gerenciamento de risco, tais como consultoria em gerenciamento de riscos de tecnologia de informação. (4) Representa honorários pagos à Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes. (5) Representa honorários pagos à PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes. Políticas e procedimentos de pré-aprovação De acordo com a lei brasileira, nosso Coselho de Administração é responsável, dentre outras matérias, pela contratação, dispensa e acompanhamento dos serviços prestados pelo auditor indepedente. Nossa administração deve obter aprovação prévia do nosso Conselho de Administração para contratar auditores independentes para prestar quaisquer serviços de auditor ou que não sejam de auditor, mas que sejam permitidos. As leis federal e estadual de licitação pública também se aplicam à Sabesp com relação à obtenção de serviços de terceiros, incluindo os serviços prestados por nosso auditor independente. Durante o ano de 2003, Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes não prestaram à Sabesp serviços não-relacionados à auditoria independente. 161 PARTE III ITEM 17. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Respondemos ao Item 18 ao invés de responder a este Item. ITEM 18. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras que se seguem, em conjunto com o Relatório dos Auditores Independentes Registrados e o Relatório dos Auditores Independentes, foram arquivadas como parte do presente relatório anual: Índice das Demonstrações Financeiras Relatório dos Auditores Independentes Registrados da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Indendpendentes Relatório de Auditores Independentes da PriceWaterhouse Coopers Auditores Indedependentes Balanço em 31 de dezembro de 2003 e 2002 Demonstração do Resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Demonstração de Mudanças na Posição Financeira dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 162 F-1 F-1 F-2 F-3 F-4 F-5 F-6 F-7 ITEM 19. ANEXOS Item Descrição 1.1 Estatuto Social da Requerente (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 3.1 da Alteração nº 2 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 6 de maio de 2002) 4.1 Contrato entre a Requerente e o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE), datado de 24 de abril de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.1 do Termo de Registro da Requerente no Formulário F-1 arquivado em 8 de abril de 2002 (o “Formulário F-1 de 8 de abril de 2002”) 4.2 Protocolo de Entendimentos entre a Requerente e o Estado de São Paulo, datado de 30 de setembro de 1997 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.2 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.3 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Finanças, datado de 10 de setembro de 2001 (verão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.3 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002). 4.4 Contrato celebrado entre a Requerente e o Estado de São Paulo por meio da Secretaria do Tesouro, datado de 11 de dezembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.4 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.5 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 16 de março de 2000 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.5 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.6 Aditivo do Contrato, datado de 24 de abril de 1997, celebrado entre a Requerente e o Departamento de Água e Energia Elétrica, datado de 21 de novembro de 2001 (versão em inglês) (incorporado por referência ao Anexo 10.6 do Formulário F-1 de 8 de abril de 2002) 4.7 6.1 Primeiro Aditamento ao Contrato datado de 11 de dezembro de 2001, entre a Companhia e o Estado de São Paulo, datado de 22 de março de 2004 (versão em inglês) Rendimentos por Cálculo de Ação 12.1 Atestado de Dalmo do Valle Nogueira Filho, Diretor Presidente, 163 conforme o art. 302 do Sarbanes-Oxley Act de 2002. 12.2 13 Atestado de Rui de Britto Álvares Affonso, Diretor EconômicoFinanceiro e de Relações com Investidores, conforme o art. 302 do Sarbanes-Oxley Act de 2002. Atestado conforme 18 U.S.C Seção 1350, aprovado de acordo com o art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002. 164 Anexo 6.1 Cálculo dos Lucros por Ação Cálculo do lucro por ação nos termos do Método da Legislação Societária 1999 Lucro (prejuízo) líquido do exercício/período (em milhões de R$) Número de ações ordinárias em circulação no encerramento do exercício/período (em milhares) Lucro (prejuízo) líquido por 1000 ações ordinárias (R$) Exercício encerrado em 31 de dezembro de 2000 2001 2002 (235,6) 521,4 216,2 28.437.155 28.479.578 28.479.577 28.479.577 28.479.577 (8,28) 18,31 7,59 (22,84) 29,26 165 (650,5) 2003 833,3 Anexo 12.1 ATESTADO NOS TERMOS DO ART. 302 DO SARBANES-OXLEY ACT DE 2002 Atestado de Dalmo do Valle Nogueira Filho, Diretor Presidente Eu, Dalmo do Valle Nogueira Filho atesto que: 1. Analisei o presente relatório anual do Formulário 20-F da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. 2. Tanto quanto saiba, o presente relatório anual não contém qualquer afirmação inverídica de fato relevante nem omite fato relevante necessário para tornar as declarações prestadas, à luz das circunstâncias em que foram prestadas, não enganosas no que respeita ao período coberto pelo presente relatório anual; 3. Tanto quanto saiba, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas no presente relatório anual apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes a situação financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da companhia nos períodos apresentados no presente relatório anual; 4. Os demais diretores da companhia que passaram atestado e eu somos responsáveis pelo estabelecimento e manutenção de controles e procedimentos de divulgação (conforme definição contida nas Normas do Exchange Act 13a – 15(e)) da companhia e: (a) designamos tais controles e procedimentos de divulgação, ou fizemos com que tais controles e procedimentos fossem designados sob nossa supervisão, para assegurar que as informações relevantes atinentes à companhia, inclusive suas subsidiárias consolidadas, sejam divulgadas a nós por terceiros de tais entidades, especialmente durante o período em que o presente relatório anual estiver sendo elaborado; (b) avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da companhia e apresentamos no presente relatório nossas conclusões sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação, no encerramento do período coberto pelo presente relatório com base em tal avaliação; e (c) Divulgamos no presente relatório qualquer mudança no controle interno, pela companhia, sobre relatórios financeiros ocorrida no período coberto pelo relatório anual que tenha afetado de maneira relevante, ou que seja razoavelmente provável que afete de maneira relevante, o controle interno, pela companhia, sobre relatórios financeiros; e 5. Os demais diretores da companhia que estão passando atestado e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação do controle interno sobre relatórios financeiros, aos auditores da companhia e ao conselho fiscal do conselho de administração da companhia (ou pessoas que desempenham função equivalente): (a) todas as deficiências significativas e pontos fracos relevantes no projeto ou operação dos controles internos sobre relatórios financeiros que poderiam razoavelmente prejudicar a capacidade da companhia de registrar, processar, resumir e reportar dados financeiros; e (b) qualquer fraude, relevante ou não, que envolva a administração ou outros empregados que desempenhem papel significativo nos controles internos sobre relatórios financeiros da companhia. Data: 21 de junho de 2004 ________________________ Dalmo do Valle Nogueira Filho Cargo: Anexo 12.2 ATESTADO NOS TERMOS DO ART. 302 DO SARBANES-OXLEY ACT DE 2002 Atestado de Rui de Britto Álvares Affonso, Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores Eu, Rui de Britto Álvares Affonso atesto que: Analisei o presente relatório anual do Formulário 20-F da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. 1. Tanto quanto saiba, o presente relatório anual não contém qualquer afirmação inverídica de fato relevante nem omite fato relevante necessário para tornar as declarações prestadas, à luz das circunstâncias em que foram prestadas, não enganosas no que respeita ao período coberto pelo presente relatório anual; 2. Tanto quanto saiba, as demonstrações financeiras e outras informações financeiras incluídas no presente relatório anual apresentam adequadamente em todos os aspectos relevantes a situação financeira, os resultados operacionais e os fluxos de caixa da companhia nos períodos apresentados no presente relatório anual; 3. Os demais diretores da companhia que passaram atestado e eu somos responsáveis pelo estabelecimento e manutenção de controles e procedimentos de divulgação (conforme definição contida nas Normas do Exchange Act 13a – 15(e)) da companhia e: (a) designamos tais controles e procedimentos de divulgação, ou fizemos com que tais controles e procedimentos fossem designados sob nossa supervisão, para assegurar que as informações relevantes atinentes à companhia, inclusive suas subsidiárias consolidadas, sejam divulgadas a nós por terceiros de tais entidades, especialmente durante o período em que o presente relatório anual estiver sendo elaborado; (b) avaliamos a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação da companhia e apresentamos no presente relatório nossas conclusões sobre a eficácia dos controles e procedimentos de divulgação, no encerramento do período coberto pelo presente relatório com base em tal avaliação; e (c) Divulgamos no presente relatório qualquer mudança no controle interno, pela companhia, sobre relatórios financeiros ocorrida no período coberto pelo relatório anual que tenha afetado de maneira relevante, ou que seja razoavelmente provável que afete de maneira relevante, o controle interno, pela companhia, sobre relatórios financeiros; e 4. Os demais diretores da companhia que estão passando atestado e eu divulgamos, com base em nossa mais recente avaliação do controle interno sobre relatórios financeiros, aos auditores da companhia e ao conselho fiscal do conselho de administração da companhia (ou pessoas que desempenham função equivalente): (a) todas as deficiências significativas e pontos fracos relevantes no projeto ou operação dos controles internos sobre relatórios financeiros que poderiam razoavelmente prejudicar a capacidade da companhia de registrar, processar, resumir e reportar dados financeiros; e (b) qualquer fraude, relevante ou não, que envolva a administração ou outros empregados que desempenhem papel significativo nos controles internos sobre relatórios financeiros da companhia. Data: 21 de junho de 2004 ________________________ Rui de Britto Álvares Affonso Cargo: Anexo 13 ATESTADO NOS TERMOS DO ART. 906 DO SARBANES-OXLEY ACT DE 2002 De acordo com o art. 906 do Sarbanes-Oxley Act de 2002 (alíneas (a) e (b) da Seção 1350, Capítulo 63, Título 18, Código dos Estados Unidos), cada um dos diretores abaixo assinados da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (“Companhia”), por este ato atesta que, pelo que sabe: O Relatório Anual do Formulário 20-F referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2003 da Companhia atende integralmente as exigências do art. 13(a) ou 15(d) do Securities Exchange Act de 1934 e apresenta de maneira adequada, em todos os aspectos relevantes, a situação financeira e resultados operacionais da companhia. Data: 21 de junho de 2004 ________________________ Dalmo do Valle Nogueira Filho Cargo: Diretor Presidente Data: 21 de junho de 2004 ________________________ Rui de Britto Álvares Affonso Cargo: Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores ASSINATURAS A requerente, por este ato, atesta que atende a todas as exigências para arquivamento do Formulário 20-F e que autorizou e fez com que os infra-assinados firmassem o presente relatório anual em seu nome. COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO–SABESP Por: _________________________________ Nome: Dalmo do Valle Nogueira Filho Cargo: Diretor Presidente Por: _________________________________ Nome: Rui de Britto Álvares Affonso Cargo: Diretor Econômico-Financeiro e de Relações com Investidores Data: 21 de junho de 2004 DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS Índice das Demonstrações Financeiras Relatório de Auditores Independentes Registrados da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Indepentendes Relatório de Auditores Independentes da Price WaterhouseCoopers Auditores Indepentendes Balanço em 31 de dezembro de 2003 e 2002 Demonstração do Resultado dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Demonstração de Mutações na Posição Financeira dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 Notas Explicativas das Demonstrações Financeiras dos exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 F-1 F-1 F-2 F-3 F-4 F-5 F-6 F-7 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP Demonstrações Financeiras em 31 de Dezembro de 2003 e 2002 e para Três Anos Findos em 31 de Dezembro de 2003 e Relatório dos Auditores Independentes Registrados Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES REGISTRADOS Para Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. - SABESP: (1) Examinamos o balanço patrimonial da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (uma Empresa Brasileira), levantado em 31 de dezembro de 2003 e as respectivas demonstrações do resultado, das mutações do patrimônio líquido e das origens e aplicações de recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, denominados “Pela legislação societária”, elaborados sob a responsabilidade de sua Administração. Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações financeiras. (2) Nosso exame foi conduzido de acordo com os padrões do Conselho de Supervisão de Contabilidade de Empresas Abertas (“Public Company Accounting Oversight Board”) nos Estados Unidos da América. Esses padrões requerem que nós planejemos e executemos nosso exame para obter segurança razoável que as demonstrações financeiras estejam livres de erros materiais. Uma auditoria inclui exames, em base de testes, evidenciando suportar os valores e notas explicativas às demonstrações financeiras. Uma auditoria também inclui a avaliação e o entendimento dos princípios contábeis usados e as estimativas significativas feitas pela Administração, como também a avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto. Nós acreditamos que nossa auditoria fornece uma base razoável para emitirmos nossa opinião. (3) Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas, representam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP em 31de Dezembro de 2003, o resultados de suas operações, as mutações do seu patrimônio líquido e as origens e aplicações de seus recursos correspondentes ao exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil. (4) As práticas contábeis adotadas no Brasil variam em certos aspectos dos princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos da América. A aplicação dos princípios de contabilidade geralmente aceitos nos Estados Unidos da América, poderia ter efeitos sobre o resultado das operações para cada um dos três exercícios do período de três anos findo em 31 de dezembro de 2003 e na determinação do patrimônio líquido em 31 de dezembro de 2003 , na extensão sumariada na Nota 25 das demonstrações financeiras. São Paulo, 3 de maio de 2004 DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Auditores Independentes F-1 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP BALANÇO PATRIMONIAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 E 2002 (Em milhares de reais - R$) ATIVO CIRCULANTE Disponibilidades (Nota 4) Contas a receber, líquido (Nota 5) Contas a receber de acionista, líquido (Nota 6) Estoques Impostos e contribuições diferidos (Nota 11) Demais contas a receber (Nota 8) REALIZÁVEL A LONGO PRAZO Contas a receber, líquido (Nota 5) Contas a receber de acionista, líquido (Nota 6) Indenizações a receber (Nota 7) Depósitos judiciais (Nota 16 (a)(vii)) Impostos e contribuições diferidos (Nota 11) Demais contas a receber (Nota 8) PERMANENTE Investimentos Imobilizado, líquido (Nota 9) Diferido TOTAL DO ATIVO 2003 2002 PASSIVO E PATRIMÔNIO LÍQUIDO 281.013 811.701 22.308 29.684 13.015 1.157.721 414.671 808.071 220.154 22.642 58.502 84.860 1.608.900 185.090 655.163 148.794 17.576 222.804 30.583 1.260.010 12.409 607.374 148.794 23.507 206.033 20.433 1.018.550 740 14.063.248 4.,951 14.112.939 740 13.670.781 49.680 13.721.201 16.530.670 16.348.651 CIRCULANTE Fornecedores e empreiteiros Empréstimos e financiamentos (Nota 10) Salários e encargos sociais Provisão para contingências (Nota 16 (a)) Juros sobre capital próprio a pagar (Nota 18 (d)) Impostos e contribuições (Nota 12) Impostos e contribuições diferidos (Nota 11) Demais contas a pagar (Nota 17) EXIGÍVEL A LONGO PRAZO Empréstimos e financiamentos (Nota 10) Impostos e contribuições (Nota 12) Impostos e contribuições diferidos (Nota 11) Provisão para contingências (Nota 16(a)) Obrigações previdenciárias (Nota 13) Demais contas a pagar (Nota 17) PATRIMÔNIO LÍQUIDO (Nota 18) Capital social Reserva de capital Reserva de reavaliação Reserva de lucros TOTAL DO PASSIVO E DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. F-3 2003 2002 51.934 996.998 135.294 19.266 242.524 84.488 45.502 152.316 1.728.322 36.611 1.332.469 85.751 179.935 235.255 85.921 86.169 43.355 2.085.466 6.267.265 282.214 121.117 384.571 145.540 24.698 7.225.405 6.545.187 73.725 75.880 237.370 68.336 16.211 7.016.709 3.403.688 50.739 2.723.720 1.398.796 7.576.943 3.403.688 49.503 2.857.965 935.320 7.246.476 16.530.670 16.348.651 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003, 2002 E 2001 (Em milhares de reais - R$, exceto dados por ação) 2003 2002 2001 4.307.534 (197.650) 4.109.884 (2.046.834) 3.962.436 (195.289) 3.767.147 (1.814.976) 3.543.508 (108.741) 3.434.767 (1.590.435) 2.063.050 1.952.171 1.844.332 (297.302) (253.738) (346.477) (897.517) (385.139) (226.024) (2.276.293) (2.887.456) (332.597) (203.135) (1.105.152) (1.640.884) 1.165.533 (935.285) 203.448 (61.654) 7.199 (54.455) (16.479) 13.055 (3.424) (84.948) 8.028 (76.920) LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Imposto de renda (Nota 11) Contribuição social (Nota 11) 1.111.078 (175.671) (66.965) (938.709) 236.957 86.358 126.528 61.894 27.805 LUCRO (PREJUÍZO) ANTES DO ITEM EXTRAORDINÁRIO 868.442 (615.394) 216.227 Item extraordinário líquido de imposto de renda e da contribuição social (Nota 13(b)) (35.122) (35.122) - LUCRO (PREJUÍZO) DO EXERCÍCIO 833.320 (650.516) 216.227 29,26 (22,84) 7,59 RECEITA BRUTA DAS VENDAS E SERVIÇOS (Nota 21) Contribuições sobre vendas e serviços - COFINS e PASEP Receita líquida das vendas e serviços Custo das vendas e dos serviços prestados (Nota 22) LUCRO BRUTO DESPESAS OPERACIONAIS (Nota 22) Despesas com vendas Despesas administrativas Despesas financeiras, líquidas LUCRO (PREJUÍZO) OPERACIONAL DESPESAS (RECEITAS) NÃO OPERACIONAIS Perda na baixa de bens do imobilizado (Nota 9(b)) Outras Lucro (prejuízo) por lote de mil ações do capital social no fim do exercício, em R$ As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. F-4 COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP DEMONSTRAÇÃO DAS MUTAÇÕES DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO PARA OS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003, 2002 E 2001 (Em milhares de reais - R$) SALDOS EM 1º DE JANEIRO DE 2001 Doações (Nota 18 (e)) Realização da reserva de reavaliação (Nota 18 (h)) Lucro do exercício Destinação do resultado: Reserva legal Juros sobre capital próprio - pago e a pagar (Nota 18 (d)) Reversão de reserva para investimentos SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 Doações (Nota 18 (e)) Realização da reserva de reavaliação (Nota 18(h)) Prejuízo do exercício Juros sobre capital próprio - pago e a pagar (Nota 18 (d)) Reversão de reserva para investimentos SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2002 Doações (Nota 18 (e)) Realização da reserva de reavaliação (Nota 18 (h)) Lucro do exercício Destinação do resultado: Reserva legal Juros sobre capital próprio - pago e a pagar (Nota 18 (d)) Reserva para investimentos SALDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003 As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. F-5 Paid in capital Capital reserve Revaluation reserve Profit reserves Legal Investment 3.403.688 39.141 3.083.658 93.863 1.648.123 - 8.268.473 - 1.838 - (129.852) - - - 129.852 216.227 1.838 216.227 - - - 10.811 - (154.580) (10.811) (489.848) 154.580 (489.848) - 3.403.688 40.979 2.953.806 104.674 1.493.543 - 7.996.690 - 8.524 - (95.841) - - (662.897) 95.841 (650.516) (108.222) 662.897 8.524 (650.516) (108.222) - 3.403.688 49.503 2.857.965 104.674 830.646 - 7.246.476 - 1.236 - (134.245) - - - 134.245 833.320 1.236 833.320 - - - 41.666 - 421.810 (41.666) (504.089) (421.810) (504.089) - 3.403.688 50.739 2.723.720 146.340 1.252.456 - 7.576.943 Retained earnings Total COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP DEMONSTRAÇÃO DAS ORIGENS E APLICAÇÕES DE RECURSOS EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2003, 2002 E 2001 (Em milhares de reais - R$) 2003 ORIGENS DE RECURSOS Das operações: Lucro (prejuízo) do exercício Itens que não afetam o capital circulante Depreciação e amortização (Nota 22) Baixa de bens no ativo imobilizado Baixa no diferido Provisão para contingências Obrigações previdenciárias Juros e variações monetárias e cambiais de ativos e passivos de longo prazo: Ativo Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições Impostos e contribuições diferidos: No realizável a longo prazo No exigível a longo prazo Total proveniente das operações De terceiros: Redução do realizável a longo prazo Empréstimos e financiamentos de longo prazo Variação no exigível a longo prazo Doações - auxílio para obras Total proveniente de terceiros Total das origens APLICAÇÕES DE RECURSOS Variação no realizável a longo prazo Transferência do realizável a longo prazo Variação no exigível a longo prazo No ativo permanente Imobilizado Diferido Transferência do exigível a longo prazo para o circulante Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições Juros sobre capital próprio Total das aplicações REDUÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE REPRESENTADA POR: Ativo circulante No final do exercício No início do exercício Passivo circulante No final do exercício No início do exercício REDUÇÃO DO CAPITAL CIRCULANTE As notas explicativas são parte integrante das demonstrações financeiras. F-6 2002 2001 833.320 (650.516) 216.227 564.455 61.657 984 147.201 77.204 519.075 16.479 160.744 60.098 477.329 85.513 49.009 (293) (9.437) (248.796) 17.165 (263) 1.202.987 10.092 (398) 376.385 13.922 (16.771) 45.237 1.472.219 (114.693) (171.055) 1.032.948 (58.922) (52.254) 1.106.518 860.323 199.811 1.236 1.061.370 2.533.589 16.868 457.371 8.524 482.763 1.515.711 327.907 8.339 1.838 338.084 1.444.602 6.048 209.204 - 9.903 647.335 - 1.009.365 9.469 619.191 11.223 719.027 16.336 889.449 504.089 2.627.624 988.367 60.461 108.222 1.797.367 443.311 54.821 489.848 2.370.678 (94.035) (281.656) (926.076) 1.157.721 1.608.900 (451.179) 1.608.900 1.323.649 285.251 1.323.649 1.520.668 (197.019) 1.728.322 2.085.466 (357.144) 2.085.466 1.518.559 566.907 1.518.559 789.502 729.057 (94.035) (281.656) (926.076) COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Valores expressos em milhares de reais, quando especificado) 1. CONTEXTO OPERACIONAL A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP tem por objeto social a operação dos sistemas públicos de água e esgoto no Estado de São Paulo, mediante a concessão desses serviços a uma vasta rede de clientes residenciais, comerciais, industriais e governamentais. A Companhia também fornece água por atacado a municípios da Região Metropolitana de São Paulo que não possuem sistemas de produção de água. A Companhia foi formada em 1973 como resultado da fusão de determinadas agências e empresas controladas pelo Governo do Estado de São Paulo (“Governo do Estado” ou “GESP”), que atuavam no abastecimento de água e coleta de esgotos no Estado de São Paulo. O Governo do Estado, por lei, deve possuir mais de 50% das ações (ordinárias) com direito a voto. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o Governo do Estado possuía 71.5% das ações com direito a voto. A Companhia fornece serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos a 367 municípios do Estado de São Paulo, mediante a concessão da maioria destes municípios. A maior parte dessas concessões tem um prazo de duração de 30 anos, sendo que uma delas expira em 2004 e, o restante, entre 2005 e 2030. As concessões podem ser automaticamente renovadas por períodos iguais ao período do contrato inicial, a menos que o município ou a SABESP utilizem-se do direito de rescindir a concessão com pelo menos seis meses antes da data de expiração da concessão. A Companhia não detém uma concessão formal para o fornecimento de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos na Cidade de São Paulo, que responde pela grande maioria da receita de serviços prestados e, em 43 outros municípios do Estado de São Paulo. Com exceção da Cidade de Santos, nenhum desses municípios possui uma população expressiva. A Companhia entende que é possuidora do direito de fornecer tais serviços com base, entre outros aspectos, na sua posse dos sistemas de água e esgoto que servem a Cidade de São Paulo e aos demais municípios em certos direitos sucessórios adquiridos a partir da fusão que gerou a SABESP. Em abril de 2002, as ações da SABESP foram listadas no segmento “Novo Mercado” da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. Em maio de 2002, o Governo do Estado vendeu 4,78 bilhões de suas ações ordinárias em uma oferta internacional (incluindo 165 milhões de ações “green shoe”. As ações foram vendidas no Brasil e no mercado internacional na forma de ADRs (American Depositary Receipts), representando 250 ações ordinárias cada, na Bolsa de Nova Iorque e tiveram suas negociações iniciadas em 10 de maio de 2002, sob o código “SBS”. F-7 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 2. APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS As demonstrações financeiras estatutárias, utilizadas como base para determinação dos impostos sobre a renda e o cálculo dos dividendos mínimos obrigatórios, foram preparadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, que são baseadas na Legislação Societária Brasileira (Lei No. 6.404/76, como complementada) e em regras e regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e das normas contábeis emitidas pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil - IBRACON, denominadas de agora em diante como “Legislação Societária”. As demonstrações financeiras preparadas de acordo com a Legislação Societária não foram atualizadas pelos efeitos inflacionários após 1995. (a) Reconhecimento dos efeitos inflacionários pela legislação societária A Legislação Societária requeria uma metodologia simplificada para o reconhecimento dos efeitos da inflação até 1995. Essa metodologia consistia em ajustes do ativo permanente (imobilizado, investimentos e diferido) e das contas do patrimônio líquido, utilizando índices oficiais estabelecidos pelo Governo Federal Brasileiro. Os efeitos líquidos desses ajustes eram creditados ou debitados à demonstração do resultado. (b) Apresentação das demonstrações financeiras Para facilitar a compreensão das práticas contábeis brasileiras, a apresentação das demonstrações financeiras foi adaptada com base nas demonstrações financeiras arquivadas no Brasil para fins legais e normativos. Além disso, procederam a algumas alterações na terminologia e as notas explicativas da Administração foram ampliadas para torná-las mais próximas dos princípios contábeis em vigor nos Estados Unidos da América. Todos os valores estão apresentados em moeda brasileira (“real” ou “reais”). (c) Reclassificações Certas reclassificações foram feitas nas demonstrações financeiras de 2002 e 2001 para adequá-las a apresentação das demonstrações financeiras de 2003. Estas reclassificações foram feitas pela Administração com o objetivo de melhor refletir a natureza dos itens e a comparabilidade das informações. Estas reclassificações não tiveram efeitos sobre as demonstrações do resultado de 2002 e 2001, bem como qualquer efeito sobre o patrimônio líquido. As reclassificações mais significativas incluem o seguinte: (i) Debêntures em tesouraria previamente classificadas como disponibilidades no valor de R$47.467 e R$47.432 em 2002 e 2001, respectivamente, foram reclassificadas como saldo redutor de Empréstimos e financiamentos. (ii) Certos valores previamente classificados como diferido, relacionados a gastos com a colocação de dutos em propriedade de terceiros, totalizando R$62.412 e R$70.810 em 31 de dezembro de 2002 e 2001, respectivamente, foram reclassificadas para o Ativo imobilizado. (iii) Certos impostos antecipados e a recuperar registrados como redutores de impostos a pagar no montante de R$64.181 em 31 de dezembro de 2002, foram reclassificadas para Demais contas a receber. F-8 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (iv) 3. Certas obrigações com impostos diferidos sobre receitas com entidades governamentais, previamente registradas como Impostos e contribuições no passivo circulante no montante de R$76.266 em 31 de dezembro de 2002, foram reclassificadas como Impostos e contribuições diferidos no passivo. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS As práticas contábeis, que tem como base o regime de competência, estão de acordo com os princípios contábeis emanados da legislação societária, que, em certos aspectos relevantes, diferem dos princípios contábeis geralmente aceitos nos Estados Unidos da América (US GAAP). Maiores discussões sobre as diferenças entre os princípios contábeis emanados da Legislação Societária e os US GAAP, bem com a reconciliação entre o patrimônio líquido e o lucro (prejuízo) do exercício, partindo-se da legislação societária para os US GAAP, são apresentados na Nota 25. Adicionalmente, foram incluídas informações às demonstrações financeiras, de modo que estas estivessem de acordo com as regulamentações da Securities and Exchange Comission - SEC (Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos da América) para empresas estrangeiras. (a) Receitas com vendas e prestação de serviços Os serviços de fornecimento de água são reconhecidos por ocasião do consumo de água. Receitas de serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos, prestados mas não faturados, são reconhecidas como contas a receber de clientes com base em estimativas mensais de forma que as receitas reflitam os custos na competência adequada. (b) Custos com publicidade e propaganda Publicidade e propaganda são registradas em despesas administrativas. Foram incorridas despesas com publicidade no montante de R$4.206, R$20.013 e R$21.640 para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001, respectivamente. Não existiam despesas diferidas com publicidade e propaganda em 31 de dezembro de 2003 e 2002. (c) Despesas e receitas financeiras Despesas e receitas financeiras são substancialmente representadas por juros e variações monetárias e cambiais, decorrentes de aplicações financeiras, créditos em negociação com clientes e empréstimos e financiamentos. (d) Imposto de renda e contribuição social Essas obrigações são reconhecidas, na medida julgada praticável, com base no montante a ser efetivamente pago. O imposto de renda e a contribuição social (impostos federais mandatório sobre a renda) são contabilizados sobre os resultados reais pelas alíquotas aplicáveis. Os impostos diferidos são calculados com base nos resultados tributáveis ou dedutíveis no futuro. O crédito do imposto de renda diferido dos prejuízos fiscais a compensar é reconhecido à medida que sua realização é considerada como provável. Conforme deliberado pela CVM, a Companhia decidiu por não reconhecer o imposto de renda e a contribuição social diferidos passivos sobre a reserva de reavaliação do imobilizado registrada até 1991. F-9 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (e) Lucro (prejuízo) por ação O lucro (prejuízo) por ação é calculado com base no número de ações em circulação na data de cada balanço patrimonial e divulgado em valores por lote de mil ações, considerando que um lote de mil ações é o numero mínimo de ações que a Companhia pode negociar na Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA. (f) Disponibilidades As disponibilidades são apresentadas ao custo, acrescido dos rendimentos auferidos. As aplicações financeiras expressas em reais, possuem liquidez imediata e vencimento original em até 90 dias ou menos. São representadas principalmente, por Certificados de Depósito Bancário - CDBs e Fundo de Investimentos Financeiros - FIF`s. Os depósitos em moeda estrangeira são convertidos para reais com base nas taxas de câmbio vigentes na data do balanço. A Companhia é obrigada por lei a aplicar seus recursos excedentes junto a instituições financeiras controladas pelo Governo do Estado.. (g) Contas a receber de clientes e valores a faturar Os valores a receber de clientes geralmente não consideram encargos financeiros, atualização monetária ou multa, exceto no caso de acordos para valores refinanciados (Note 5). Os valores a faturar incluem serviços prestados aos clientes até a data do balanço, mas ainda não faturados e são estimados mensalmente baseados em faturamentos de meses anteriores. A provisão para devedores duvidosos é registrada em montante considerado suficiente pela Administração, para cobrir prováveis perdas na realização dos créditos com clientes e está apresentada através de débitos ou créditos registrados em “Despesas com vendas”. Para os valores a receber inferiores a 5 mil reais e vencidos há mais de 180 dias, as prováveis perdas são baixadas diretamente contra “Despesas com vendas”. Valores recuperados referentes à baixas anteriores, são registrados como redução de “Despesas com vendas”. (h) Estoques Os estoques de materiais destinados ao consumo e à manutenção dos sistemas de água e esgoto são avaliados ao custo médio de aquisição e estão classificados no “Ativo circulante”. Os estoques de peças de reposição estão classificados no “Imobilizado” pelo menor valor entre o custo médio de aquisição e os respectivos valores de reposição ou realização. (i) Imobilizado O imobilizado está registrado principalmente por valores estabelecidos em avaliações técnicas independentes, incluindo ajustes de correção monetária até 1995. A reserva de reavaliação resultante da reavaliação de ativos a valores de mercado está registrada na Reserva de reavaliação no “Patrimônio líquido”, sendo posteriormente transferida para lucros acumulados, proporcionalmente à depreciação ou baixa dos respectivos ativos. Os ajustes de correção monetária foram efetuados com base em índices oficiais de inflação publicados pelo Governo Federal. A Companhia entende que a distorção causada por índices que subavaliaram as taxas inflacionárias, calculados de forma independente, foi reduzida devido à reavaliação. F-10 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP As doações de imobilizado recebidos de terceiros (como proprietários de imóveis), para permitir à Companhia a prestação dos serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, são registradas nas contas de resultados. As doações de bens oriundas de entidades públicas são registradas como Reserva de capital. Eventualmente, a Companhia emite ações ao preço de mercado para fins de aquisição de bens, principalmente de prefeituras municipais, a valor justo de mercado, registradas como aumento de capital. Os projetos de obras em andamento estão registrados ao custo e estão principalmente relacionados com projetos de construção contratados junto a terceiros. Para os projetos de longo prazo, capitalizam-se os ativos, conforme aprovação do departamento de engenharia em função da finalização, por fase de construção, preparada pelos terceiros contratados. Depreciação A depreciação do ativo imobilizado é registrada pelo método linear, baseado na vida útil estimada dos bens do imobilizado. As principais taxas de depreciação estão detalhadas na Nota 9. Capitalização de juros Até 1995, não era requerida pela Legislação Societária a capitalização de juros incorridos durante o período de construção dos ativos, como parte do custo do ativo imobilizado. Contudo, conforme deliberado pelo Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANASA, a Companhia capitalizou os juros sobre obras em andamento até 1988. Não houve capitalização de juros entre 1989 e 1995; os juros passaram a ser novamente capitalizados a partir de 1996. A partir de 1999, os juros capitalizados incluem perdas cambiais e variações monetárias. Consistente com os requerimentos das normas contábeis para empresas brasileiras de serviço público, até 1985, os juros calculados mensalmente pela taxa de 12% ao ano sobre obras em andamento, eram capitalizados com parte do ativo imobilizado, até que o bem fosse colocado em serviço. Os juros capitalizados, que excedessem as despesas de juros sobre empréstimos obtidos para o financiamento das obras em andamento, eram registrados ma reservas de capital diretamente no “Patrimônio líquido”. Os juros capitalizados são depreciados na medida em que os bens a eles relacionados se tornem operacionais. Somente até 31 de dezembro de 1998, a depreciação dos juros capitalizados eram dedutíveis para fins de apuração do imposto de renda. Seguindo as mudanças nos requerimentos da CVM, em 1996, de acordo com a Legislação Societária, a Companhia capitalizou os juros incorridos durante o período de construção, considerando esses juros como parte dos custos de aquisição do imobilizado. A Companhia capitaliza juros incorridos em empréstimos e financiamentos na extensão em que esses juros não excedam as obras em andamento, que são registrados como uma redução das despesas de juros. Desde 1999, a SABESP tem capitalizado variações monetárias oriundas da indexação de empréstimos e financiamentos denominados em reais e variações cambiais oriundas dos empréstimos e financiamentos denominados em moeda estrangeira. F-11 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Reparos e manutenção As melhorias executadas nos bens existentes são capitalizadas, e os gastos com manutenção e reparos são despesados quando incorridos. Materiais alocados para projetos específicos são adicionados a obras em andamento. Ativos intangíveis - concessões A partir de 1º de janeiro de 1998, as aquisições de direitos de concessão de terceiros têm sido contabilizadas pelos valores justos de mercado, determinados nos laudos técnicos de avaliação. Conseqüentemente, os preços de aquisição, acrescidos dos custos diretos de aquisição, são alocados aos bens adquiridos e as obrigações assumidas com base nos valores justos de mercado, estimados na data de aquisição. Esses direitos de concessão são registrados como ativos intangíveis dentro do imobilizado. Os ativos relacionados às concessões adquiridas são amortizados linearmente durante o prazo pelo qual se estima que os benefícios destas aquisições serão gerados, não excedendo o prazo contratual da concessão. O método de amortização linear é modificado para evitar distorções nestas despesas em períodos posteriores, por meio da estimativa de futuros desembolsos para investimentos comprometidos, para viabilizar o cumprimento das concessões. “Impairment” A Companhia revisa a realização dos ativos de longa duração, principalmente estruturas e sistemas de água e esgoto a serem usados no negócio, para fins de cálculo e determinação do grau de deterioração, em base recorrente, ou quando situações ou mudanças nas condições indicarem que o valor contábil de um bem ou grupo de bens não venha a ser recuperável. A deterioração é avaliada com base na projeção dos encargos de depreciação a serem recuperados por meio dos resultados das operações. As perdas com deterioração são registradas de acordo com os prazos detalhados na Nota 9. A baixa do valor contábil dos bens ou grupo de bens é realizada quando apropriado. (j) Diferido Os gastos diferidos são compostos basicamente por gastos com projetos e estudos técnicos, sendo amortizados linearmente pelo período de 5 anos. (k) Empréstimos e financiamentos Empréstimos e financiamentos são atualizados com base nas variações monetárias e cambiais, acrescidos das provisões para os respectivos encargos financeiros. Débitos denominados em moeda estrangeira são convertidos para reais, com base nas taxas de câmbio vigentes na data de encerramento do balanço patrimonial. As diferenças nas variações cambiais são reconhecidas em despesas (receitas) financeiras, líquidas, à medida de sua ocorrência. (l) Salários e encargos sociais As provisões para férias, incluindo pagamentos complementares negociados em acordos coletivos de trabalho, licença prêmio e os encargos sociais correspondentes, são provisionados conforme incorridas. F-12 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP A Companhia também registra provisões, quando apropriado, para garantir aos funcionários o direito à participação nos resultados, determinada com base em um plano de desempenho. (m) Provisão para contingências As provisões para contingências são registradas por valores estimados para cobrir potenciais perdas com processos trabalhistas, tributários, cíveis e outros, quando tais perdas são consideradas como prováveis e estimadas pela Administração e pelos assessores legais da Companhia. (n) Gastos ambientais Gastos relacionados a programas ambientais contínuos são registrados como despesas, no resultado do exercício, á medida de sua ocorrência. Os programas contínuos são elaborados para minimizar o impacto ambiental causado pelas operações e para a gestão dos riscos ambientais relacionados às atividades da Companhia. As provisões, assim classificadas, são registradas quando julgadas prováveis e razoavelmente mensuráveis. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, a Companhia registrou R$ 3.962 e R$ 2.474, respectivamente, como provisão para contingências ambientais. (o) Plano de Pensão e Benefícios de Aposentadoria Em dezembro de 2000, o IBRACON emitiu um pronunciamento, aprovado pela CVM, sobre planos de pensão e outros benefícios “pós-aposentadoria” para empregados, estabelecendo o período, os métodos e a apresentação requerida para reconhecimentos dos custos referentes aos benefícios concedidos a empregados e não-empregados. Esse pronunciamento exige a apresentação e o registro detalhado das obrigações e despesas com contribuições em bases atuariais, ao invés de, como em anos anteriores, baseados nas contribuições exigidas para o ano. A Companhia adotou este pronunciamento em 1º de janeiro de 2002. Como permitido pela Deliberação CVM Nº 371, a Companhia optou por reconhecer o passivo de forma linear durante 5 anos, no resultado dos exercícios até 31 de dezembro de 2006 (Nota 13). (p) Juros sobre capital próprio É facultado às empresas brasileiras, deduzir, para fins fiscais, os juros sobre capital próprio, cuja distribuição é similar à de dividendos. Para fins de demonstrações financeiras, os juros sobre capital próprio são registrados como dedução direta dos lucros acumulados não distribuídos. O imposto de renda retido na fonte referente ao pagamento de juros sobre capital próprio é recolhido diretamente pela Companhia em nome de seus acionistas. (Nota 18 (d)). (q) Uso de estimativas Na preparação das demonstrações financeiras, são necessárias estimativas e premissas que afetam os valores de ativos e passivos registrados nas demonstrações financeiras, bem com os valores de receitas e despesas informados para o período em questão. Os resultados reais poderão, no futuro, diferir dos valores estimados. F-13 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 4. DISPONIBILIDADES 2003 Caixa e bancos Aplicações financeiras Moeda estrangeira 2002 68.004 70.306 186.419 344.365 26.590 281.013 414.671 As aplicações financeiras são representadas por depósitos de curto prazo, disponíveis para uso imediato. Depósitos em moeda estrangeira são representados por US$2.067mil e 5.660 milem 31 de dezembro de 2003. Tais depósitos são mantidos para a antecipação de pagamentos de empréstimos e financiamentos em moeda estrangeira com vencimentos no futuro. 5. CONTAS A RECEBER DE CLIENTES Os saldos de contas a receber de clientes em 31 de dezembro são sumariados como segue: 2003 2002 Privado: Rol comum Rol especial Acordos Total de particulares 453.730 118.147 73.993 645.870 256.323 97.005 55.883 409.211 Entidades Governamentais: Municipal - São Paulo Municipal - Outros Federal Total de Entidades Governamentais 216.833 96.005 9.045 321.883 163.688 155.776 10.619 330.083 Por atacado - Prefeituras Municipais: Guarulhos Santo André São Bernardo do Campo Mauá Diadema Mogi das Cruzes São Caetano do Sul Total por atacado - Prefeituras Municipais: Valores a faturar Subtotal Provisão para devedores duvidosos: Total de contas a receber de clientes, líquido 213.891 178.379 180.189 153.242 144.489 57.407 45.077 48.777 38.511 3.526 3.163 2.519 2.154 506.309 565.015 192.160 200.601 1.666.222 1.504.910 (669.431) (684.430) 996,791 820.480 811.701 808.071 Circulante Longo prazo 185.090 12.409 F-14 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP F-15 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP A parcela de contas a receber de longo prazo consiste da parcela de longo prazo de contas a receber vencidos e renegociados junto a clientes do setor privado e valores vencidos de fornecimento por atacado a prefeituras municipais, para os quais a Administração acredita que o recebimento das mesmas não é provável de ocorrer no próximo exercício. Algumas prefeituras municipais estão contestando a tarifa praticada desde meados de 1998 e, não estão pagando os montantes em disputa. Enquanto esses montantes estão a vencer e são pagáveis, a Administração determinou, com base no histórico de pagamento e resolução de tais disputas, que tais montantes são melhores classificados como recebíveis de longo prazo. Em 31 de dezembro de 2003, a parcela de longo prazo está registrada líquida da provisão para devedores duvidosos no valor de R$317.699. (a) Consumidores do setor privado O saldo de contas a receber de consumidores do setor privado é composto como segue: (i) Clientes gerais, que incluem saldos a receber de residências e pequenos e médios negócios. (ii) Clientes especiais, que incluem saldos a receber de grandes clientes, comércio, indústria, condomínios e consumidores com características especiais de faturamento (efluentes industriais, poços, etc.). (iii) Acordos, que incluem saldos vencidos e renegociados com empresas não governamentais. Os valores da correção monetária contratual e da receita de juros sobre as parcelas renegociadas, reconhecidas no resultado, montam a R$31.687, R$21.001 e R$12.506, em 2003, 2002 e 2001, respectivamente. Os valores relativos aos acordos são geralmente recebidos em aproximadamente 6 a 12 meses, exceto certos valores a vencer municípios que serão recebidos até 2011. (b) Por atacado - Prefeituras municipais O saldo de contas a receber de clientes por atacado são relacionados à venda de água tratada a certos municípios, que são responsáveis pela distribuição, faturamento e arrecadação junto aos consumidores finais. Serviços de fornecimento de água para clientes por atacado e os valores acordados em 31 de dezembro são como segue: Saldo no início do exercício Faturamento por serviços prestados Recebimentos - serviços do exercício corrente Recebimentos - serviços de exercícios anteriores Acordo com São Bernardo do Campo, líquido Saldo no fim do exercício Circulante Longo prazo 2003 2002 565.015 460.583 268.222 230.477 (86.667) (119.736) (30.377) (6.309) (209.884) 506.309 565.015 27.196 479.113 F-16 565.015 - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Em 19 de dezembro de 2003, a Companhia acordou em adquirir os ativos relacionados a água e esgoto do município de São Bernardo do Campo, obtendo os direitos dos serviços de fornecimento de água e tratamento de esgoto. O valor da transação foi de R$415.471, determinado com base em consultores financeiros independentes. O valor da transação, líquido de R$265.432 (ajustado monetariamente), de montantes devidos à Companhia referente a venda de água por atacado até a data da transação, será pago em parcelas até novembro de 2004. Em dezembro de 2003, a Companhia pagou R$49.513 do total a pagar ao município. Em 31 de dezembro de 2003, o saldo remanescente a pagar ao município de R$100.526 foi registrado no passivo circulante como Demais contas a pagar. Os ativos adquiridos, incluindo os direitos de serviços, foram registrados como parte dos ativos de concessões adquiridas, em 31 de dezembro de 2003, pendentes da alocação final do preço de compra, esperada para ser concluída em 2004. (c) Sumário de contas a receber de clientes por vencimento Os valores a receber em 31 de dezembro são como segue: Valores a vencer Vencidos: Até 30 dias Entre 31 e 60 dias Entre 61 e 90 dias Entre 91 e 120 dias Entre 121 e 180 dias Entre 181 e 360 dias Mais de 360 dias Total do contas a receber por idade 2003 2002 541.752 471.641 144.612 56.983 34.038 33.927 60.957 82.232 711.721 1.666.222 115.789 48.387 27.532 26.516 44.582 129.888 640.575 1.504.910 (d) Provisão para devedores duvidosos A Companhia registra uma provisão para contas a receber de realização duvidosa no montante considerado suficiente pela Administração para cobrir perdas prováveis, como segue: • Contas a receber de clientes em montante de até R$5 e vencidas acima de 180 dias são baixadas diretamente para o resultado como “Despesas com vendas”. • Contas a receber em montante maior do que R$5 e menor de R$30, vencidos há mais de 360 dias, são incluídos na provisão para devedores duvidosos. • Contas a receber em montante maior do que R$30 e vencidos há mais de 360 dias, para os quais tenha sido iniciada ação judicial de cobrança, são incluídos na provisão para devedores duvidosos. F-17 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP As movimentações da provisão para devedores duvidosos para os anos findos em 31 de dezembro são como segue: 2003 Saldo inicial Provisão para devedores duvidosos Recuperações Acordo de São Bernardo do Campo - recuperação líquida 2002 2001 684.430 623.351 472.653 132.063 76.534 178.320 (17.944) (15.455) (27.622) (129.118) - - Saldo final 669.431 684.430 623.351 Circulante Longo prazo 351.732 317.699 684.430 - 623.351 - Relacionada a vendas para clientes por atacado Relacionada a outros clientes 317.699 351.732 414.243 270.187 367.782 255.569 Despesa com provisão para devedores duvidosos incluída com parte das “Despesas com vendas”, para os anos findos em 31 de dezembro, são como segue: 2003 Provisões Recuperações Baixas diretas Recuperações (abaixo de R$5) Total da provisão para devedores duvidosos, líquida (Nota 22) 2002 2001 76.534 178.320 132.063 (147.062) (15.455) (27.622) 101.111 156.352 107.335 (48.487) (54.516) (104.253) 37.625 162.915 153.780 Em 2003, as recuperações incluíram R$129.118 de provisões previamente constituídas, relacionadas a São Bernardo do Campo, que foram revertidas em conexão com o acordo firmado em dezembro de 2003. Alguns clientes por atacado estão contestando tarifas praticadas desde meados de 1998. Como resultado, atualmente alguns municípios não têm pago as faturas pelos seus montantes totais ou em bases tempestivas e, estão sendo cobrados judicialmente. A Justiça Brasileira tem requerido que a Companhia continue prestando o serviço de fornecimento de água por atacado aos municípios, ainda que eles continuem não quitando os faturamentos. A Administração acredita que a provisão para devedores duvidosos é suficiente para absorver perdas com contas a receber de liquidação duvidosa em 31 de dezembro de 2003. (e) Valores a faturar Os valores a faturar são representados por serviços prestados de fornecimento de água e coleta de esgotos, ainda não faturados, que são estimados ao final do mês de encerramento com base no faturamento do mês anterior. F-18 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 6. TRANSAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS A Companhia participa de algumas transações com seu acionista controlador, o Governo do Estado, e empresas a ele relacionadas. (a) Contas a receber do Governo do Estado Recebíveis do Governo do Estado consiste dos seguintes saldos em aberto em 31 de dezembro: 2002 2003 Circulante Serviços de água e esgoto Reembolso de complementos de aposentadoria pagos Total do circulante Longo prazo: Serviços de água e esgoto Reembolso de complementos de aposentadoria pagos Valor bruto de longo prazo a receber do acionista Menos valores a pagar ao Governo do Estado - juros sobre capital próprio Total do longo prazo, líquido Prestação de serviços de água e esgotos Reembolso de complementação de aposentadoria e pensão - 103.164 116.990 220.154 565.889 490.986 1.056.875 320.501 286.873 607.374 (401.712) 655.163 607,374 164.177 423.665 490.986 403.863 De acordo com a Lei Federal Nº 9.430, a SABESP não pode baixar ou registrar provisão para devedores duvidosos contra quaisquer montantes a ela devidos pelo Governo do Estado ou por entidades estatais. (i) Serviços de água e esgoto A Companhia presta serviços de fornecimento de água e coleta de esgotos para o Governo do Estado e demais empresas a ele relacionadas, em condições consideradas pela Administração como normais de mercado, exceto quanto à forma de liquidação dos créditos, que poderá ser realizada nas condições a seguir mencionadas. (ii) Referem-se à complementação de aposentadoria e à licença-prêmio pagas pela Companhia, em nome do Governo do Estado, para ex-funcionários oriundos das empresas estatais que se fundiram para a constituição da SABESP. Os montantes envolvidos devem ser ressarcidos pelo Governo do Estado, responsável primário pelo cumprimento dessas obrigações, não sujeitos a juros.. A proposta orçamentária do Governo do Estado de São Paulo, aprovada pela Assembléia Legislativa, inclui os recursos referentes a essa obrigação. Em 2003 e em 2002, 2.874 e 2.882 aposentados, respectivamente, receberam complementos de aposentadoria. Em 31 de dezembro de 2003, haviam 275 empregados ativos farão jus a esses benefícios por ocasião de sua aposentadoria. F-19 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (iii) Acordo GESP Em 11 de dezembro de 2001, a Companhia assinou um acordo com o Governo do Estado (Acordo GESP). Como previsto no Acordo, o Governo do Estado reconheceu ser devedor, entre outras coisas, de serviços prestados de abastecimento de água e coleta de esgotos para agências e empresas autônomas e fundações de propriedade do Governo do Estado, totalizando R$358.207, representando serviços prestados até 1º de dezembro de 2001. Adicionalmente, o Governo do Estado reconheceu e acordou pagar valores devidos à Companhia, relacionados ao complemento de aposentadoria e benefícios feitos pela Companhia, em seu nome, no valor de R$320.623. O Acordo GESP prevê que o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE transferirá como parte de pagamento para a Companhia, a propriedade dos reservatórios de Taiacupeba, Jundiaí, Biritiba, Paraitinga e Ponte Nova, que integram o Sistema do Alto Tiête, o valor justo desses ativos reduzirá os valores devidos à Companhia. O valor justo desses ativos tem sido apurado com base na média aritmética de avaliações independentes feitas pela CPOS - Companhia de Obras e Serviços (uma Companhia estatal de construções selecionada pelo Governo do Estado) e pela ENGEVAL - Engenharia de Avaliação (uma firma independente de avaliação selecionada pela Companhia). Para os valores devidos excedentes aos valores dos reservatórios acordados pelas partes, o Governo do Estado de São Paulo, fará o pagamento em 114 parcelas mensais consecutivas. Essas parcelas serão indexadas em base mensal pelo IGP-M, acrescido de taxa de juros de 6% ao ano, começando na data de vencimento da primeira parcela. Dentro dos termos do Acordo, o primeiro pagamento seria em julho de 2002, mas foi postergado em função de pendências de acordo quanto ao valor justo dos reservatórios e da conclusão da auditoria e de análises específicas dos valores devidos, apurados pelos assessores apontados pelo Governo do Estado. Em julho e agosto de 2002, os relatórios de avaliação dos peritos independentes, representantes do Governo do Estado e da SABESP, foram apresentados. A média aritmética do valor justo dos reservatórios em 30 de junho de 2002, foi determinado em R$300.880, baseada no fluxo de caixa descontado e refletindo os investimentos da Companhia nesses reservatórios. Adicionalmente, conforme protocolo de entendimentos e o Acordo GESP, o Governo do Estado pode, sobre certas circunstâncias, autorizar a SABESP a usar dividendos, incluindo juros sobre capital próprio declarados pela SABESP e qualquer outra obrigação a pagar junto ao Governo do Estado, para compensar contas a receber relacionadas à prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos ao Governo do Estado ou para suas controladas. Como resultado do Acordo GESP, uma parcela dos valores a receber do Estado de São Paulo foi classificada no ativo de longo prazo em 2002. Em 2002 e 2001, em conexão com o Acordo GESP, não existiram impactos no resultado dos exercícios. F-20 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (iv) Primeiro Aditamento ao Acordo GESP Em 22 de março de 2004, a Companhia e o Governo do Estado aditaram os termos do Acordo GESP original, (1) consolidando e reconhecendo valores devidos pelo Governo do Estado por serviços prestados de fornecimento de água e coleta de esgoto até fevereiro de 2004, corrigidos monetariamente até fevereiro de 2004; (2) formalmente autorizaram a compensação de valores devidos pelo Governo do Estado com juros sobre capital próprio declarados pela SABESP e qualquer outro débito existente junto ao Governo do Estado em 31 de dezembro de 2003, corrigido monetariamente até fevereiro de 2004 (como contemplado no Acordo GESP original); (3) definindo os termos de pagamento das obrigações remanescentes do Governo do Estado pelo recebimento da prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgoto. Dentro dos termos do Aditamento, o Governo do Estado reconheceu os valores devidos para a Companhia por serviços prestados de abastecimento de água e coleta de esgoto até fevereiro de 2004, no montante de R$581.779, incluindo correção monetária baseada da Taxa de Referência (TR) ao final de cada ano, até fevereiro de 2004. Esse valor está sujeito à auditoria do Governo do Estado até 180 dias da data do Aditamento. Adicionalmente, a Companhia reconheceu valores a pagar ao Governo do Estado relacionados a juros sobre capital próprio no montante de R$518.732, incluindo (1) valores declarados e pagos relacionados a anos anteriores a 2003 (R$126.967), (2) correção monetária desses valores baseada na variação anual do Índice de Preços ao Consumidor (IPC/FIPE) até fevereiro de 2004 (R$31.098) e (3) valores declarados e devidos relacionados a 2003 (R$360.667). A Companhia e o Governo do Estado acordaram sobre a compensação recíproca de R$404.889 (corrigidos monetariamente até fevereiro de 2004) dos valores a receber e a pagar até o final de 2004. A obrigação remanescente de R$176.889 em 29 de fevereiro de 2004 será paga em parcelas mensais até maio de 2009, que serão corrigidas monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Atacado (IPCA/IBGE) acrescidas de juros de 0,5%. Como o direito de compensação foi contemplado nos termos originais do Acordo GESP, a Companhia registrou os efeitos aplicáveis desse Aditamento em 31 de dezembro de 2003, incluindo a correção monetária dos valores a pagar e a receber junto ao Governo do Estado. Adicionalmente, os valores a pagar ao Governo do Estado pelos juros sobre capital próprio, identificados no acordo pela compensação recíproca até 2004, foram reclassificados como uma redução dos valores a receber em 31 de dezembro de 2003. Segue o resumo com a movimentação das contas a receber do Governo do Estado, relacionados à prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos, e os valores relativos ao juros sobre capital próprio devidos ao Governo do Estado, refletindo o Aditamento em 31 de dezembro: F-21 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Contas a receber - Prestação de serviços de abastecimento de água e coleta de esgotos do Governo do Estado: Saldo no início do exercício Serviços prestados e faturados Recebimentos Subtotal Correção monetária até dezembro de 2003 Saldo no fim do exercício Menos valores devidos ao Governo do Estado - Juros sobre capital próprio Contas a receber do Governo do Estado - Prestação de serviços pelo abastecimento de água e coleta de esgotos líquido Valores devidos ao Governo do Estado - juros sobre capital próprio Saldo no final do exercício Pagamento no exercício Correção monetária até dezembro de 2003 Juros sobre capital próprio declarado e devido no exercício Saldo bruto no final do exercício Menos valores reclassificados como recebíveis do Governo do Estado Valores devidos ao Governo do Estado - Juros sobre capital próprio - líquido no final do exercício 2003 2002 423.665 253.415 (169.701) 507.379 58.510 565.889 378.278 247.705 (202.318) 423.665 423.665 (401.712) - 164.177 423.665 207.932 (80.965) 31.098 360.667 518.732 477.819 (347.318) 77.431 207.932 (401.712) - 117.020 207.932 O montante líquido de correção monetária reconhecido até dezembro de 2003 é de R$27.412 e foi registrado como parcela das “Receitas (despesas) financeiras, líquidas” no resultado do exercício. O Aditamento ao Acordo GESP não prevê valores devidos pelo Governo do Estado relacionado ao complemento de aposentadoria e benefícios do plano de pensão, pagos em nome do Governo do Estado pela Companhia. Esses valores estão sujeitos aos termos do Acordo GESP original e nenhuma compensação foi acordada até a presente data. Como discutido acima, R$320.623 representam reembolsos feitos até 1º de dezembro de 2001 e foram reconhecidos como devidos pelo Governo do Estado para a Companhia, termos do Acordo GESP original. É conhecido que uma parcela desse montante será compensada com a transferência de reservatórios que integram o Sistema do Alto Tiête. A Companhia e o Governo do Estado estão em negociações para a transferência e compensação dos valores adicionais devidos. Referem-se a valores de complemento de aposentadoria e licença prêmio, pagos pela Companhia a ex-funcionários oriundos das empresas estatais que se fusionaram para a constituição da SABESP. Os montantes envolvidos devem ser ressarcidos pelo Governo Estadual, responsável pelo cumprimento dessas obrigações, conforme Lei Estadual nº 200/74. Esses créditos, em 31 de dezembro de 2003, representam R$ 170.363. Em 2002 os valores representavam R$ 83.240 e estavam classificados no ativo circulante. Esses valores foram reclassificados para o “Realizável a longo prazo”, na rubrica “Contas a receber”. F-22 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Segue o resumo da negociação relacionada aos valores a receber do Governo do Estado, referentes ao reembolso dos complementos de aposentadoria e benefícios do plano de pensão para os anos findos em 31 de dezembro: 2003 Recebíveis do Governo do Estado - reembolso de complementos de aposentadoria e benefícios de plano de pensão pagos: Balanço no início do exercício Pagamento feitos em nome do Governo do Estado Balanço no final do exercício 2002 403.863 326.301 87.123 77.562 490.986 403.863 A Administração continua a acreditar que todos os valores devidos pelo Governo do Estado são recebíveis e não espera incorrer em perdas com tais contas a receber. Como resultado do Acordo GESP, conforme aditado, todos os valores devidos pelo Governo do Estado foram reclassificados para o longo prazo em 31 de dezembro de 2003. (b) Disponibilidades Em dezembro de 2003 e 2002, a Companhia tinha saldo de aplicações financeiras em instituições financeiras controladas pelo Governo do Estado, nos montantes de R$216.982 e R$377.593, respectivamente. As receitas financeiras oriundas destas aplicações financeiras foram de R$67.799 e R$67.061 e R$60.309 para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001. (c) Acordo para uso de reservatórios A Companhia utiliza os reservatórios de Guarapiranga e Billings e uma parcela de alguns reservatórios do Sistema do Alto Tiête, que são de propriedade de outra Companhia controlado pelo Estado de São Paulo. De acordo com alguns acordos formais, sendo os primeiros datados de 31 de março de 1992 e 24 de abril de 1997 e, posteriormente, aditados em 16 de março de 2000 e em 31 de novembro de 2001, a Companhia atualmente não paga qualquer honorário pela utilização desses reservatórios, mas é responsável pela manutenção e pelos custos operacionais desses reservatórios. O Estado de São Paulo não incorre com tais custos em benefício da Companhia. Caso esses reservatórios não estivessem disponíveis para a Companhia, esta teria que obter água de fontes mais distantes, que poderiam ser mais dispendiosas. Como parte desses acordos, a Companhia investiu aproximadamente R$97.115 em custos com projetos, de 1992 a 1997. Uma parcela dos custos dos projetos foi fundeada pelo Governo do Estado, através de sua subsidiária Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo - “DAEE”. Os acordos incluíram a construção de dutos, túneis e outras instalações para conectar o Rio Tiête aos reservatórios de Biritiba e Jundiaí e, outras ligações de água, em troca do uso desses reservatórios pela Companhia, pelo período de 30 anos. F-23 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP A Companhia tem o direito de utilizar água e explorar os reservatórios durante um período de 30 anos, começado em 1997. O projeto referente ao acordo de 1992 foi concluído e os ativos entraram em operação em 1994. O projeto referente ao acordo de 1997 se tornou operacional em 2002. Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia registrou como imobilizado R$64.724, com relação a esses acordos, líquido da depreciação acumulada. (d) Contratos de redução de tarifas A Companhia assinou contrato com entidades de propriedade do Estado que controlam aproximadamente 5.000 propriedades que poderão ser beneficiadas com uma redução de 25% na tarifa, caso as mesmas participem da implantação do programa de uso racionalizado da água, que inclui uma redução de até 10% no consumo. (e) Garantias O Governo do Estado e o Governo Federal, em alguns casos, oferecem garantias ou seguro para os empréstimos e financiamentos obtidos pela Companhia. 7. INDENIZAÇÕES A RECEBER Indenizações a receber representam valores recebíveis pela descontinuidade das operações dos municípios de Diadema e Mauá referentes aos contratos para concessão dos serviços de água e esgoto ocorridos em 1995. Durante 1996 e 1997, a Companhia protocolou ações para solicitar compensações por investimento feitos durante os prazos dos acordos de concessão. Enquanto a Companhia não tem sido ainda compensada por esses investimentos, a Companhia continua a fornecer água por atacado para esses municípios, que atualmente operam os sistemas de distribuição de água e de coleta de esgotos. (a) Diadema Os valores a receber do município de Diadema em 31 de dezembro de 2003 e 2002 e de R$62.876, foram determinados por um acordo assinado em juízo em dezembro de 1996. Nos termos do acordo, o valor seria pago em 180 meses com remuneração de mercado sobre o saldo devido. Em caso do não pagamento, o acordo também previa que o Governo do Estado não transferiria os créditos de ICMS para o município. Seguindo a mudança na Administração do Município, por conta das eleições municipais, o Município de Diadema deixou de pagar a primeira parcela do acordo e protocolou uma ação contra a SABESP, contestando a validade do acordo. A decisão judicial final está pendente e nenhuma das parcelas mencionadas no acordo original foi recebida e, tampouco o Governo do Estado suspendeu as transferências de créditos fiscais. A SABESP não reconheceu qualquer receita financeira sobre os valores a receber em aberto. A Companhia contabilizou perda na baixa de ativos de R$12.355 em 1996, representando a diferença entre o valor contábil dos ativos dados em concessão (R$75.231) e a indenização a receber pela rescisão do contrato de concessão (R$62.876). F-24 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (b) Mauá Em 1996, a Companhia protocolou uma ação para a recuperação do valor dos ativos da concessão, ocasião na qual o tribunal mediador constituiu um perito avaliador. O valor a receber do município de Mauá em 31 de dezembro de 2003 e 2002 é de R$85.918 e, refere-se à indenização pelo valor de mercado dos ativos desapropriados pelo Município de Mauá em 1995, com base no último laudo de avaliação dos ativos e, em ação reclamatória para a recuperação dos ativos da concessão Em 1999, data na qual o laudo de avaliação foi pela primeira vez apresentado à Companhia, esta contabilizou uma perda de R$17.845 sobre a baixa dos ativos, representando a diferença entre o valor contábil dos ativos da concessão (R$103.763) e do valor estimado de recuperação desses ativos (R$85.918). Uma decisão judicial final ainda está pendente e nenhum valor foi recebido do Município de Mauá. Enquanto, ainda não assegurado à Companhia o direito de realizar o valor em questão, a Administração, baseada na orientação dos seus assessores legais, acredita que a Companhia está eleita a receber tal valor e que uma decisão favorável a seu favor é provável. (c) Santos Em 1997, o Município de Santos publicou uma lei desapropriando os sistemas de água de esgoto naquele município. Em resposta, a Companhia protocolou uma ação requerendo a anulação daquela desapropriação, que foi inicialmente negada em primeira instância. Essa decisão foi posteriormente revertida pela Corte de Apelação do Estado de São Paulo, que emitiu uma ordenação preliminar suspendendo aquela lei. Uma decisão final sobre este assunto ainda não foi tomada pela Corte de Apelação e, a Companhia não pode assegurar que uma decisão final a favorecerá. A Companhia continua a prestar serviços de água e esgoto para Santos. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, nenhum valor foi registrado. 8. DEMAIS CONTAS A RECEBER A composição de outros ativos em 31 de dezembro é resumida como segue: 2003 2002 Depósitos ANA Impostos pagos antecipadamente e a compensar 23.153 16.220 1.140 64.181 Outros Total de outros ativos 19.305 24.892 43.598 105.293 Circulante Longo prazo 13.015 84.860 30.583 20.433 F-25 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP (a) Depósitos ANA A Companhia firmou acordos com a Agência Nacional de Águas - ANA, que proporciona investimentos feitos pela Companhia em tratamento de esgotos e abatimentos de cargas poluidoras em conexão com o PRODES - Programa Nacional de Despoluição de Bacias Hidrográficas. Os valores recebidos pela Companhia de acordo com o Programa, são restritos para uso e estarão disponíveis para a Companhia somente se e quando certos índices de melhoria de qualidade forem alcançados, como definido pelo PRODES. Esses valores foram registrados como demais contas a receber, em contrapartida no passivo, na rubrica Demais contas a pagar. 9. IMOBILIZADO Taxa anual de depreciação -% Em uso: Sistemas de água: Terrenos Estruturas Ligações Hidrômetros Redes Equipamentos Outros Sistemas de esgoto: Terrenos Estruturas Ligações Redes Equipamentos Outros Uso geral: Terrenos Estruturas Equipamentos de transporte Móveis, utensílios e equipamentos Custo 2003 Depreciação e amortização acumulada 2002 Líquido Líquido 4,0 5,0 10,0 2,0 10,0 2,0 à 20,0 928.115 2.588.762 742.245 252.221 3.017.482 223.634 429.664 8.182.123 (1.099.538) (261.298) (113.336) (783.181) (116.671) (154.373) (2.528.397) 928.115 1.489.224 480.947 138.885 2.234.301 106.963 275.291 5.653.726 916.689 1.513.731 490.600 141.123 2.210.242 60.224 268.908 5.601.517 4,0 5,0 2,0 10,0 2,0 à 20,0 347.938 1.284.208 766.106 4.093.213 415.725 25.712 6.932.902 (391.134) (258.211) (843.134) (241.183) (18.287) (1.751.949) 347.938 893.074 507.895 3.250.079 174.542 7.425 5.180.953 339.953 858.162 508.875 3.072.855 166.796 13.313 4.959.954 4,0 102.527 115.873 (54.987) 102.527 60.886 102.527 62.172 20,0 130.566 (107.402) 23.164 31.480 10,0 267.309 616.275 (135.984) (298.373) 131.325 317.902 113.402 309.581 34.930 15.766.230 (3.027) (4.581.746) 31.903 11.184.484 30.864 10.901.916 579.650 1.590.264 22.228 2.192.142 729.209 (42.587) 579.650 1.590.264 22.228 2.192.142 686.622 795.459 1.673.402 24.278 2.493.139 275.726 Ativos não operacionais Subtotal Obras em andamento: Sistemas de água Sistemas de esgoto Outros - Concessões adquiridas 3,3 F-26 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP Total do imobilizado 18.687.581 (4.624.333) 14.063.248 13.670.781 (a) Reavaliação A totalidade dos bens do imobilizado em operação foram objetos de reavaliação a valor de mercado em 1990 e 1991 e, posteriormente, corrigidos monetariamente até 1995. Os bens estão sendo depreciados, por taxas anuais que levam em consideração o tempo de vida útil econômica remanescente, definido nos respectivos laudos de reavaliação que, via de regra, não excedem as taxas originais. F-27 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP A Companhia realizou R$134.245, R$95.841 e R$129.852 da reserva de reavaliação em 2003, 2002 e 2001, respectivamente, representando a depreciação relacionada e a baixa dos respectivos bens reavaliados. (b) Baixas dos bens do imobilizado A Companhia registrou perdas com baixas e desativações de imobilizado no valor de R$61.654, R$16.479 e R$84.948 em 2003, 2002 e 2001, respectivamente. Desses totais de baixas, R$49.379, R$13.962 e R$74.453, respectivamente, são relacionados a obsolescência, furtos e alienação dos ativos em uso, sendo o valor remanescente, relativo a baixas de obras em andamento e projetos que foram considerados inviáveis economicamente. Os estudos sobre as baixas por obsolescência e obras em andamento foram concluídos pelo departamento de engenharia da Companhia no período contábil da baixa, com base em projeções de fluxo de caixa não descontados e aprovados pela Diretoria. O valor do ativo imobilizado é monitorado de forma contínua e é ajustado, quando aplicável, para assegurar que as receitas operacionais futuras projetadas sejam suficientes para recuperar o valor contábil dos bens. Sempre que possível, as taxas de depreciação são ajustadas para considerar mudanças nas estimativas de vida útil, quando os ativos são substituídos. (c) Capitalização de juros e encargos financeiros Em atendimento à Deliberação CVM Nº 193/96, em 2002 e 2001, a Companhia capitalizou R$17.902 e R$18.885 de juros e variação monetária, incluindo variação cambial, no imobilizado, durante o período no qual os ativos estavam como obras em andamento. Em 2003, com a valorização do real em relação a outras moedas estrangeiras, nas quais uma parcela do débito da Companhia é denominada (principalmente o dólar norte-americano - US$), R$1.559, de despesas financeiras previamente capitalizadas, foram revertidos. (d) Obras em andamento Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, as obras em andamento eram principalmente relacionados a novos projetos e melhorias operacionais, como segue: F-28 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 2003 Sistemas de água: Rede 239 .297 60. 318 89. 289 90. 177 Ligações Processos de tratamento de água Subligações 2002 229 .206 146 .397 125 .474 140 .411 79.443 125.591 Produção e armazenamento Outros 21.126 Total de tratamento de água 28.380 579.650 795.459 Sistemas de esgoto: Coleta 1.237.3 1.255.3 10 63 261.714 338.657 Tratamento Outros 91.240 79.382 1.590.2 1.673.4 64 02 Total do sistema de esgotos Outros 22.228 24.278 2.192.1 2.493.1 42 39 Total Investimentos em projetos formalmente contratados são estimados em R$776.000 em 2004 (não auditado). (e) Concessões adquiridas Desde 1998, a Companhia adquiriu o direito de prestar serviços de água esgoto em alguns municípios. Os prazos dessas concessões são válidos por um período de 30 anos e geralmente incluem os direitos para operar os bens da concessão sobre os quais a Companhia não tem o direito de propriedade. Os preços de compra dessas concessões é o preço justo de cada concessão, com base em relatórios de avaliação que levam em consideração o fluxo de caixa projetado e o período de concessão remanescente na data de aquisição. O custo da concessão adquirida é amortizado pelo período de concessão. F-29 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP O saldo das concessões, por município, são como segue em 31 de dezembro: MUNICÍPIOS Agudos Bom Sucesso do Itararé Campo Limpo Paulista Conchas Duartina Estância de Serra Negra Itararé Marabá Paulista Miguelópolis Osasco Paraguaçu Paulista Paulistânia Sandovalina Santa Maria da Serra São Bernardo do Campo Várzea Paulista Menos amortização acumulada Concessões adquiridas- líquidas 2003 2002 7.258 71 11.138 2.134 1.019 3.804 5.170 327 3.924 252.372 13.884 129 193 859 415.471 11.456 729.209 (42.587) 686.622 7.207 62 10.755 2.133 976 3.739 5.104 327 3.910 247.377 13.856 123 186 820 11.228 307.803 (32.077) 275.726 Em 19 de dezembro de 2003, a Companhia firmou um acordo com o Município de São Bernardo do Campo para o fornecimento de serviços de água e esgoto. O valor deste acordo foi de R$415.471, conforme determinado com base em avaliação independente. Os ativos adquiridos, incluindo o direito de serviços, foram registrados com parte dos ativos adquiridos da concessão em 31 de dezembro de 2003, pendente da alocação final do preço de compra, esperada para ser concluída em 2004. (f) Desapropriações O desenvolvimento dos principais sistemas de água e esgoto, freqüentemente requerem a desapropriação ou a instituição de direito de passagem em propriedades de terceiros. Os proprietários destes locais são geralmente ressarcidos mediante acordos de compensação ou, por meios judiciais através de legislação pertinente. A Companhia é parte integrante em um número significativo de condenações oriundas de total ou parcial desapropriação ou pelo uso de direito de passagem em propriedades de terceiros para tubos de água, linhas de esgotos e instalações. De acordo com a Legislação Federal, o Governo do Estado ou o município envolvido, estão aptos a ocupar as propriedades de terceiros para a construção, desenvolvimentos ou melhoria dos sistemas de água e esgoto operados pela Companhia. Contudo, a Companhia é requerida a providenciar compensações para os proprietários das propriedades afetadas, baseada em avaliações a valor justo de mercado. Entretanto, a Companhia geralmente providencia compensações para os proprietários das propriedades afetadas, baseada em acordos de compensação. Muitos proprietários protocolam ações judiciais contra a Companhia, solicitando pagamentos de indenização por valores mais elevados. F-30 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP A Companhia estima que será requerida a fazer pagamentos relacionados a alguns casos de desapropriação. Em 31 de dezembro de 2003, a previsão para desembolsos a serem realizados para casos pendentes é de R$189.000 (não auditado). Os ativos adquiridos nas desapropriações são registrados como imobilizado quando a desapropriação é completada e a propriedade passa a ser da Companhia. Conseqüentemente, nenhuma provisão foi registrada para as desapropriações pendentes de resolução. A Administração não acredita que as pendências de desapropriação irão, invidividualmente ou agregadas, ter um efeito material adverso sobre os negócios da Companhia, o resultado das operações, a condição financeira e as projeções futuras. Os desembolsos totais para desapropriações foram de R$5.499 e R$3.465 em 2003 e 2002, respectivamente. (g) Ativos dados em garantia Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia tinha ativos no valor de R$249.034 dados em garantia no Pedido de Parcelamento Especial - PAES (Nota 12). (h) Ativos não operacionais Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, a Companhia tinha R$31.903 e R$30.864, respectivamente, de outros ativos não operacionais, líquidos de depreciação, referentes principalmente a terrenos situados próximos aos reservatórios. F-31 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP 10. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS Instituição financeira Em moeda local: Governo Federal/Banco do Brasil Debêntures 3a Emissão Debêntures 4a Emissão Debêntures 5a Emissão Caixa Econômica Federal Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Outros Juros e encargos financeiros Em moeda estrangeira: Eurobônus - Longo Prazo: US$500.000.000 (2002 - US$475.000.000) Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID): US$449.155.000 (2002 - US$425.642.000) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD): US$29.849.000 (2002 - US$56.340.000) Deutsche Bank Luxemburgo: US$40.000.000 (2002 - US$60.000.000) Société Générale: 2.746.000 (2002 - 3.469.000) Juros e encargos financeiros Total 2003 Longo prazo Circulante Total Circulante 2002 Longo prazo Total Taxa de juros anual (2003) 156.592 2.293.260 2.449.852 366.465 366.465 100.001 199.999 300.000 430.625 430.625 486.282 522.697 36.415 137.478 2.341.027 2.478.505UPR + 8,5% 365.627 365.6272,85% acima da CDI 300.000 300.0001,2% acima da CDI 421.153 421.1532,0% acima da CDI/ IGPM + 12,7% 28.380 493.130 521.510UPR + 5.0% à 9.5% 102.181 102.181 25.528 27.813 2.285 51.942 51.942 713.700 3.537.875 4.251.575 4.060 4.0603,0% + TJLP 2.236 24.149 26.385UPR + 12%, CDI 52.401 52.401 220.495 3.949.146 4.169.641 - 1.444.600 1.444.600 110.199 1.187.499 1.297.698 53.789 32.452 86.241 706.660 971.658 1.678.31810% e 12% Variação da cesta de moedas+ 125.969 1.377.952 1.503.921 3,0% a 7,7% 104.132 94.934 199.066Variação da cesta de moedas + 4,62% 57.784 115.568 70.666 141.332 211.99811,125% 57.784 7.055 10.026 2.675 10.165 12.8404,49% 2.971 58.555 101.872 101.872 58.555 283.298 2.729.390 3.012.688 1.111.974 2.596.041 3.708.015 996.998 6.267.265 7.264.263 1.332.469 6.545.187 7.877.656 F-32 Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP As taxas de juros e taxas de conversão de moedas são como segue em 31 de dezembro,: 2003 2002 0,4% ao mês 0,4% ao mês Certificado de Depósitos Interbancários - 16,3% ao CDI ano 24,8% ao ano Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP (Taxa de juros fixada 11,0% ao pelo Governo Federal em bases trimestrais) ano 10,0% ao ano 8,7% ao ano 25,3% ao ano R$2,8892 R$3,6506 R$3,5333 R$3,7012 Taxas de juros: Unidade Padrão de Referência - UPR Igual a Taxa Referencial - TR (Taxa jurosl) Índice Geral de Preços a Mercado - IGP-M Taxas de conversão de moedas : de (a) Governo Federal/Banco do Brasil Em março de 1994, foi realizado o refinanciamento dos contratos com a Caixa Econômica Federal, a qual cedeu os direitos creditórios para o Governo Federal, no qual o Banco do Brasil atuou como agente. Nos termos do contrato firmado com a União, os encargos e pagamentos são realizados pelo Sistema Price, indexados mensalmente pela variação da UPR - Unidade Padrão de Referência, igual à TR Taxa de Referência emitida pelo Governo, acrescidos de juros de 8,5% ao ano. Os juros e o principal são pagos mensalmente com vencimento final em 2014. A União possui garantias vinculadas a algumas contas bancárias da Companhia, para as quais alguns clientes fazem pagamentos dos serviços de água e esgoto. Essas garantias asseguram os montantes devidos sob esses contratos. Além disso, o Governo do Estado forneceu garantias de parte dos montantes devidos à União Federal nos termos destes contratos de financiamento (b) Debêntures (i) 3ª Emissão Em março de 1999, a Companhia realizou colocação pública de 413.094 debêntures, não conversíveis em ações, no total de R$413.094, com vencimento em novembro de 2002. Essas debêntures tiveram um custo efetivo de juros para a Companhia de 104,5% do CDI. Em setembro de 2001, essas debêntures foram repactuadas, com mudança da taxa de juros para CDI, acrescido de 1,5% ao ano, com extensão da data de vencimento de F-33 novembro de 2002 para setembro de 2004. Em março de 2003, as debêntures foram novamente repactuadas, mudando a taxa de juros de CDI mais 1,5% para CDI mais 2,85%. 34 Em 2001, a Companhia desembolsou R$47.467 para resgate de 47.290 debêntures em poder dos debenturistas, onde estes não concordaram em aceitar tais alterações. Essas debêntures estão registradas como redutoras dos saldos devidos de debêntures, em 31 de dezembro de 2002. Em março de 2003, 793 debêntures em tesouraria foram recolocadas por um preço total de R$800, incluindo juros provisionados e não pagos. Permanecem em tesouraria e classificados como redutores do saldo de empréstimos e financiamentos no passivo circulante, 46.497 debêntures , totalizando R$ 46.629 em 31 de dezembro de 2003 (ii) 4ª Emissão Em 1º de abril de 2001, foi realizada uma colocação pública de 30.000 debêntures não conversíveis, perfazendo um total de R$300.000, com prazo final de resgate em dezembro de 2006. Essas debêntures têm taxa efetiva de juros com base na taxa do CDI acrescido de taxa de juros de 1,2% ao ano, com pagamentos trimestrais. A colocação dessas debêntures no mercado local aconteceu durante um leilão ocorrido em 08 de junho de 2001. Essas debênutres estão sujeitas a juros pela CDI mais 1,2% ao ano, pagos trimestralmente. O valor principal será pago trimestralmente, começando em 15 de março de 2004. (iii) 5ª Emissão Em 1º de abril de 2002, a Companhia realizou uma oferta pública de 40.000 debêntures não conversíveis, no valor total de R$400.000, com vencimento final em março de 2007. A colocação destas debêntures no mercado local ocorreu em 16 de maio de 2002, em duas séries distintas. A primeira série (31.372 debêntures, R$313.720) foi emitida com uma taxa original de juros de CDI mais 1,85% ao ano, pagos trimestralmente. Em outubro de 2003, a taxa foi repactuada para CDI mais 2,0%. O principal será pago em 3 parcelas anuais começando em 1º de abril de 2005. A segunda série (8.628 debêntures, R$86.280) foi emitida com taxa original de juros de IGP-M mais 13.25% ao ano, com pagamentos anuais. Em outubro de 2003, a taxa de juros foi repactuada para IGP-M mais 12,7%. O principal será quitado em 3 parcelas anuais, começando em 1º de abril de 2005. 35 Como resultado dessas repactuações, a Companhia resgatou 4.714 debêntures no valor de R$55.477, incluindo juros provisionados e não pagos, mantidas em tesouraria até dezembro de 2003, quando elas foram recolocadas no mercado por R$57.499. (iv) Juros Despesas de juros reconhecidas relativas às debêntures montaram a R$257.794, R$195.364 e R$111.144 para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001, respectivamente. Juros pagos relativos às debêntures montaram a R$248.278, R$157.656 e R$108.645 nos anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001, respectivamente. 36 (c) Caixa Econômica Federal (i) Programa Pró-Saneamento -Modalidade Água e Esgoto De 1996 até 1998, a Companhia firmou diversos contratos de empréstimos com o Programa Pró-Saneamento do Governo Federal, com a finalidade de ampliação e melhoria dos sistemas de água e esgoto envolvendo diversos municípios do Estado de São Paulo e da Capital. Esses contratos geralmente cobram juros de 6,5% a 9,5% ao ano e são sujeitos a honorários adicionais de risco e administração, entre 1,0% e 3,0% ao ano no total, dependendo da fase onde estão os contratos, no período de carência ou na fase de pagamento. Os termos de pagamento contratualmente estabelecidos variam de 120 a 180 meses da data do empréstimo. A Caixa Econômica Federal tem penhor sobre certas contas bancárias da Companhia nas quais determinados clientes fazem depósitos por conta da prestação de serviços de água e esgoto. Estes depósitos são garantias para esses empréstimos. Em dezembro de 2003 e 2002, o saldo de empréstimos em aberto, referentes ao Programa Pró-Saneamento, montavam a R$505.278 e R$507.181, respectivamente. Adicionalmente, R$6.269 estavam disponíveis para uso no período de carência em 31 de dezembro de 2003. (ii) Programa Pró-Saneamento - Modalidade Pró-Sanear Em 1997 e 1998, a Companhia firmou contratos pelo Programa Pró-Saneamento Modalidade Pró-Sanear para a execução de melhorias dos serviços de água e esgoto em diversos municípios da Região Metropolitana de São Paulo, em benefício das comunidades. Empréstimos tomados pela Companhia dentro desse programa estão sujeitos a juros de 5,0% ao ano e estão sujeitos a honorários adicionais por conta de risco e administração, variando de 1,0% a 3,0% ao ano na sua totalidade, dependendo da fase na qual está o contrato; carência ou pagamento. Os prazos de pagamento contratualmente estabelecidos são de 180 meses da data do início da fase operacional do projeto. Os empréstimos são garantidos por arrecadação de faturamentos diários pela prestação de serviços de água e esgoto até o limite do valor da dívida. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o saldo em aberto do empréstimo relacionado a este programa era de R$17.419 e R$14.329, respectivamente. O valor disponível para uso relacionado a estes empréstimos é de R$15.925 em 31 de dezembro de 2003. (iii) “Covenants” (Metas) Os empréstimos relacionados ao programa Pró-Saneamento são sujeitos ao cumprimento de metas financeiras e operacionais estabelecidas (incluindo margem operacional, margem de despesa com pessoal e índice de evasão de 37 receitas, como definidos em contrato). Em 31 de dezembro de 2003 a Companhia estava atendendo todas as metas. 38 (d) BNDES Em agosto de 2002, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) no valor total de R$60.000, para financiar parcialmente o segundo estágio do projeto de despoluição do Rio Tietê, objeto também de um contrato de empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID). Na mesma data e com a mesma finalidade, a Companhia assinou um contrato de repasse no valor total de R$180.000, distribuídos entre os agentes, na seguinte proporção como segue: Agente Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. Banco BBA Creditanstalt S.A. Banco Alfa de Investimento S.A. Banco Itaú S.A. Total Valor 60.00 0 51.00 0 39.00 0 30.00 0 180.0 00 O projeto em questão está em fase de execução das obras e o valor total desembolsado anualmente foi de R$96.103 e R$4.046 em 2003 e 2002, respectivamente. Os recursos do contrato de repasse são transferidos do BNDES aos agentes e desses para a SABESP. Os juros de ambos os empréstimos estão sujeitos a TJLP limitada a 6,0% ao ano, acrescida de “spread” de 3,0% ao ano, a serem pagos trimestralmente durante o período de carência e, mensalmente, na fase de pagamento. A parcela da TJLP que exceder 6.0% será incorporada ao saldo devedor. O principal será pago em parcelas mensais, começando em setembro de 2005, com prazo final de vencimento em agosto de 2012. Os contratos são garantidos por parte das receitas da prestação de serviços de água e esgoto. O contrato de empréstimo sujeita a Companhia ao cumprimento de certas metas financeiras e operacionais, incluindo entre outros, metas para a manutenção dos seguintes índices financeiros, como definidos nos respectivos contratos de empréstimo: • Liquidez corrente ajustada • Ligações totais (água e esgoto)/funcionários próprios 39 • LAJIDA/Rol • LAJIDA/Serviço da dívida • Exigível a longo prazo/patrimônio líquido Em 31 de dezembro de 2003 a Companhia estava atendendo todas as metas. 40 (e) Eurobônus Em julho de 1997, a Companhia emitiu US$275 milhões em Eurobônus com vencimento em 2005. Os juros de 10% ao ano sobre esses empréstimos são pagos semestralmente e vencimento final do contrato será em julho de 2005. Em junho de 2000, a Companhia emitiu US$200 milhões em Eurobônus com vencimento em 2003. Os juros de 12% ao ano sobre esses empréstimos foram pagos semestralmente com vencimento final em julho de 2003. Em junho de 2003, a Companhia emitiu US$225 milhões em Eurobônus com vencimento em 2008. Os juros de 12,0% ao ano sobre esses empréstimos serão pagos semestralmente com vencimento final em junho de 2008. A Companhia está sujeita a certas metas nestes contratos, limitando, incluindo os contratos de emissão de Eurobônus a 10% com vencimento em 2005 e de Eurobônus a 12% com vencimento em 2008, um empréstimo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) (mencionado no item (f) abaixo e os contratos de empréstimos relacionados ao empréstimo sindicalizado (mencionado no item (h) acima). Cada um destes contratos contém, entre outros requerimentos, a limitação no aumento do endividamento pela Companhia). Os contratos relacionados ao Eurobônus a 10% de juros vencíveis em 2005, ao Eurobônus de 12% de juros vencíveis em 2008 e o Empréstimo Sindicalizado são os mais rígidos desses contratos de endividamento. Todos estes contratos proíbem, sujeitos a algumas exceções, a incorrência de débitos adicionais no evento de (1) o índice de Endividamento sobre o Capital (como definido) ser maior do que 0,42 ou (2) o Índice de Cobertura da Dívida (como definido) ser menor que 2,50. Estes indicadores são calculados usando as demonstrações financeiras preparadas pelo método da correção monetária integral, (metodologia contábil que difere do método da Legislação Societária Brasileira e que incorpora a contabilização de efeitos inflacionários, prática não mais utilizada no Brasil). (f) Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) Em junho de 1987, a Companhia assinou um contrato de empréstimo de US$163 milhões com o BID para financiar melhorias e a expansão dos sistemas de esgoto na Região Metropolitana de São Paulo. O empréstimo está sujeito à taxa de juros de 7,7% ao ano. O período de amortização teve início em janeiro de 1994, em parcelas semestrais, com vencimento final em julho de 2007. Em dezembro de 1992, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o BID de US$400 milhões para financiar o primeiro estágio do projeto de despoluição do Rio Tietê. O empréstimo está sujeito à taxa de juros variáveis de acordo com o custo de captação de recursos para o BID. A amortização semestral do principal teve início em junho de 1999, com vencimento final em dezembro de 2017. Ao mesmo tempo, a Companhia assinou um contrato de empréstimo para um adicional de US$50 milhões para financiar o primeiro estágio de despoluição do Rio Tiête. Este empréstimo tem taxa de juros de 3.0% ao ano. A amortização semestral teve início em junho de 1999, com vencimento final em dezembro de 2016. 41 Em julho de 2000, a Companhia assinou um contrato de empréstimo com o BID no montante de US$200 milhões para financiar o segundo estágio de despoluição do Rio Tiête. O custo total estimado para o segundo estágio do projeto de despoluição é de US$400 milhões, dos quais 50% serão financiados pelo BID e o saldo remanescente financiado pela Companhia. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, a Companhia tinha captado R$103.975 e R$39.781, respectivamente, relacionados aos custos incorridos de despoluição. Os juros serão pagos semestralmente sujeitos à taxa variável, baseada no custo de captação do BID, medida com base no semestre anterior. O valor do principal será pago em parcelas semestrais até julho de 2025. O Governo Federal garante os empréstimos com o BID A Companhia penhorou algumas de suas propriedades, incluindo sua sede e alguns dos seus outros escritórios administrativos e tanques de armanezamento de água, como garantia colateral para o Governo Federal em conexão com certas transações de financiamentos de longo prazo com o BID. Conforme mencionado no item (e) acima, os contratos de empréstimos estão sujeitos ao cumprimento de certas metas financeiras e operacionais, que incluem, entre outros, restrições quanto a novos endividamentos e a manutenção de certos índices financeiros. Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia estava atendendo todas estas metas. (g) Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD (Banco Mundial) Em fevereiro de 1990, a Companhia assinou contrato de empréstimo com o Banco Mundial no montante de US$280 milhões para financiar melhorias na eficiência operacional da Companhia. O empréstimo está sujeito a juros a taxa variável, calculada a 0,5% acima do custo de captação do Banco Mundial, apurado no semestre anterior. A amortização do principal teve início em setembro de 1994, com vencimento final em março de 2004. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, os valores devidos referentes a este empréstimo eram de R$40.808 (US$14.124.000) e R$134.764 (US$38.141.000), respectivamente. Em março de 1993, a Companhia assinou um acordo com o Governo do Estado no qual assumiu as obrigações do Governo do Estado junto ao Banco Mundial, relativas a um empréstimo obtido em dezembro de 1992. Os recursos desse empréstimo foram destinados à execução do programa de saneamento ambiental da Bacia de Guarapiranga. Os empréstimos cobram taxa de juros de 0,5% acima do custo de captação do Banco Mundial. O principal tem sido pago semestralmente desde outubro de 1997, com vencimento final em abril de 2007. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o valor devido era de R$45.433 (US$15.725.000) e R$64.302 (US$18.199.000), respectivamente. O Governo Federal garante os empréstimos com o Banco Mundial. A Companhia penhorou algumas de suas propriedades, incluindo sua sede e alguns dos seus outros escritórios administrativos e tanques de armanezamento de água, como garantia colateral para o Governo Federal em conexão com certas transações de financiamentos de longo prazo com o Banco Mundial 42 (h) Empréstimo Sindicalizado Em outubro de 2000, a Companhia firmou um contrato de empréstimo no valor de US$ 100 milhões com o Deutsche Bank Luxembourg. O empréstimo está sujeito à taxa de juros de 11,13% ao ano. O principal está sendo amortizado em parcelas semestrais com vencimento final em outubro de 2005. Conforme discutido no item (e) acima, os contratos de empréstimo exigem que a Companhia cumpra certas metas financeiras e operacionais, que incluem, entre outras, restrições quanto a novos endividamentos e a manutenção de certos índices financeiros. Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia está atendendo todas as metas. (i) Vencimentos contratuais dos empréstimos e financiamentos Os vencimentos contratuais dos empréstimos e financiamentos em 31 de dezembro, são como segue: 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 e Depois Total 713.70 487.71 407.51 307.57 1.590.7 4.251.5 Em moeda local 0 459.064 8 2 285.240 2 69 75 Em moeda 283.29 134.38 124.17 3.012.6 estrangeira 8 978.827 4 0 729.082 79.012 683.915 88 996.99 1.437.8 622.10 531.68 1.014.3 386.58 2.274.6 7.264.2 8 91 2 2 22 4 84 63 43 11. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DIFERIDOS O imposto de renda e a contribuição social (impostos federais mandatórios sobre o lucro) são provisionados sobre resultados tributáveis por taxas determinadas, geralmente 25% para o imposto de renda e 9% para a contribuição social (34% de taxa composta nominal) para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001. (a) Reconciliação da taxa efetiva do imposto de renda Os valores registrados como despesas de imposto de renda e contribuição social nestas demonstrações financeiras estão reconciliados para as taxas estatutárias nominais, conforme demonstrado a seguir: 2003 Lucro (prejuízo) antes do imposto sobre o lucro Taxa estatutária nominal (Despesa) benefício à taxa composta nominal Diferenças permanentes Realização da reserva de reavaliação do ativo imobilizado - não dedutível para fins de imposto de renda Benefício fiscal sobre dedução dos juros sobre capital próprio Outras diferenças Imposto de renda e contribuição social conforme demonstração do resultado Circulante Diferido 2002 2001 1.111.078 (938.709) 126.528 34% 34% 34% (377.767) 319.161 (43.020) (45.643) (32.586) (44.150) 171.390 9.384 36.796 166.548 (56) 10.321 (242.636) 323.315 89.699 (216.089) (26.547) (2.842) (21.477) 326.157 111.176 44 (b) A composição dos impostos diferidos em 31 de dezembro é como segue: Impostos diferidos no ativo circulante: Provisão para contingências Prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social Impostos diferidos no realizável a longo prazo: Provisão para contingências Prejuízo fiscal e base negativa de contribuição social Outras diferenças temporais Total de impostos diferidos ativos Impostos diferidos no passivo circulante: Impostos diferidos sobre receitas de entidades governamentais Impostos diferidos sobre lucro inflacionário Impostos diferidos no exigível a longo prazo: Impostos diferidos sobre receitas de entidades governamentais Total dos impostos diferidos passivos Impostos diferidos ativos, líquido 2003 2002 3.874 25.810 29.684 58.502 58.502 172.499 96.190 40.369 108.728 9.936 1.115 222.804 206.033 252.4 264.5 88 35 45.502 45.502 121.117 76.266 9.903 86.169 75.880 121.117 75.880 166.619 162.049 85.869 102.486 (c) Efeitos de impostos sobre a reavaliação de ativos Conforme permitido pela Instrução CVM Nº 197/93, a Companhia não contabilizou o passivo de impostos diferidos relacionados aos ajustes registrados como resultado da reavaliação do imobilizado em 1990 e 1991. Esses saldos de impostos diferidos não registrados montariam a R$526.900 e R$572.582 em 31 de dezembro de 2003 e 2002, respectivamente. (d) Prejuízos fiscais e base negativa da contribuição social Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, a Companhia tinha prejuízos base negativa de contribuição social de R$735.324 e R$963.923, respectivamente, e R$87.902 relativo a imposto de renda em 31 de dezembro de 2002, que podem ser usados para compensar lucros tributáveis futuros. Esses prejuízos fiscais não têm prazo de expiração, mas são limitados à utilização de 30% dos lucros tributáveis de cada ano. A Companhia está pleiteando a compensação integral das bases negativas de contribuição social e dos prejuízos fiscais, sem a 45 limitação de 30% prevista na Lei Nº 8.981/95. Em 2003, a utilização dos prejuízos fiscais e da base negativa da contribuição social foram feitas com observância ao limite estabelecido pela Lei. 46 Em atendimento à Deliberação CVM Nº 273/98 e Instrução CVM Nº 371/02, a Administração é requerida a apresentar a sua melhor estimativa para a realização dos ativos de impostos oriundos dos prejuízos fiscais e da base negativa da contribuição social. As estimativas atuais indicam que estes ativos serão realizados, como segue: Ano Realização -% 2004 2005 2006 Total 40 48 12 100 Em atendimento à Instrução CVM nº 371/02, essas estimativas foram baseadas em projeção usando o modelo de fluxo de caixa descontado aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de março de 2004. Entretanto, não é possível prever com precisão razoável os anos nos quais os ativos serão realizados. As estimativas para a geração de lucros tributáveis futuros incluem diversas premissas relacionadas à performance da economia brasileira, taxas de conversão de moeda estrangeira, volume de vendas, tarifas, taxas de impostos e outras, que podem divergir significativamente das estimativas atuais. A Administração não pode assegurar que o consumo dos ativos de impostos será realizado dentro dos anos especificados acima (e) Diferimento de impostos sobre ganhos de indexação (Lucro inflacionário) Esse saldo é resultante do método de contabilização de inflação utilizado antes de 1996, período em que determinados reajustes inflacionários eram tributáveis ou dedutíveis para fins do imposto. O prazo do diferimento do pagamento do imposto de renda nesse período, era geralmente pelo mesmo prazo de vida útil do ativo não monetário, que gerou este efeito, não superior a 10 anos. Em 2002, conforme permitido pela legislação tributária vigente, a Companhia efetuou a realização parcial do lucro inflacionário antecipado, utilizando prejuízos de 2002. Os valores realizados em 2003, 2002 e 2001 foram de R$9.903, R$179.268 e R$47.281, respectivamente. 12. IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES Circulante 2003 2002 Longo Prazo 2003 2002 Imposto de renda 4.396 23.42 COFINS e PASEP (impostos sobre vendas) 8 7.934 Acordos de refinanciamento de impostos: PAES 33.20 - 282.21 47 1 63.19 3 REFIS 15.05 12.91 INSS (contribuição para seguro social) 5 0 Outros Total 4 73.72 5 - - 8.408 1.884 84.48 85.92 282.21 73.72 8 1 4 5 48 A Companhia solicitou o Pedido de Parcelamento Especial (PAES) em 15 de julho de 2003, conforme Lei Nº 10.684 de 30 de maio de 2003, incluindo nesse pedido os débitos relativos a COFINS e ao PASEP, envolvidos em ação judicial contra a aplicação da Lei Nº 9.718/98, e o saldo remanescente do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), no montante de R$316.953, como segue: Imposto COFINS PASEP REFIS Total Principal Multa 132.499 13.250 5.001 509 112.639 250.139 13.759 Juros Total 50.994 2.061 53.055 196.743 7.571 112.639 316.953 O débito pendente de confirmação pela Receita Federal, será pago em 120 meses sujeito a juros pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo). Depois de aderir ao Programa PAES de julho a dezembro de 2003, a Companhia pagou R$16.224 e provisionou R$14.686 em despesas financeiras. Durante o primeiro semestre de 2003, a Companhia pagou obrigações relacionadas a principal e juros no montante de R$32.653 referentes ao programa REFIS. Ativos dados em garantia no Programa REFIS, no montante de R$249.034, continuam a garantir os valores do Programa PAES. Os valores pagos no programa REFIS até dezembro de 2002 ,montaram R$157.069, incluindo despesas financeiras de R$55.208. 13. PLANO ASSISTENCIAL E DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS A Companhia patrocina um plano previdenciário de benefício definido (Plano G1), que é operado e administrado pela Fundação SABESP de Seguridade Social (“SABESPREV”). A SABESPREV foi constituída em agosto de 1990, para administrar os planos de benefício previdenciário e programa assistencial em complementação aos benefícios oferecidos pelo sistema de seguridade social do Governo Federal. Os ativos da SABESPREV são independentes da SABESP, embora a Companhia nomeie a maioria dos diretores da SABESPREV. A SABESPREV também oferece assistência médica e odontológica aos empregados e seus funcionários (aproximadamente 57.100e 57.800 beneficiários, incluindo dependentes até 31 de dezembro de 2003 e 2002, respectivamente). Em geral, os serviços de saúde são totalmente cobertos pela SABESPREV. Em 31 de dezembro de 2003 a SABESPREV também oferecia assistência médica à aproximadamente 9.000 ex-funcionários e seus dependentes (toda assistência me’dica pós-aposentadoria é financiada pelos próprios beneficiários). A SABESPREV administra sua assistência médica e odontológica essencialmente através de prestadores de serviços independentes. 49 Os planos de assistência e de complemento previdenciário são suportados por contribuições mensais da Companhia e dos empregados participantes do plano. A contribuição mínima mensal da Companhia para o plano assistencial e de complemento previdenciário corresponde à diferença entre (a) o custo total, determinado por avaliação atuarial independente, e (b) o percentual de contribuição dos participantes e as transferência do programa de investimento da SABESPREV. Em 2003 e 2002, as contribuições da Companhia para o plano de complemento previdenciário foram de 2,1% da média da folha de pagamento e as contribuições dos funcionários foram de 2,1% do salário médio. Adicionalmente, em 2003 e 2002 as contribuições da Companhia para os benefícios assistenciais foram de 6,2% da média da folha de pagamento e a dos funcionários participantes foram de 3,2% do salário médio acrescidos de ajustes. Como discutido na Nota 6, a Companhia também paga certas licenças-prêmio e pensões previdenciárias pagas em nome do Governo do Estado para ex-funcionários de empresas estatais incorporadas para a formação da SABESP. De acordo com a lei decretada pelo Governo do Estado, alguns ex-funcionários que prestaram serviços à SABESP antes de maio de 1974 e aposentados como funcionário da SABESP, adquiriram o direito legal para receber pagamentos referentes a complemento de pensão do Governo do Estado (cujos direitos são referentes ao Plano G0). Os valores pagos para a Companhia em nome do Governo do Estado são reclamações e reembolsos do Governo do Estado, como devedor primário. A Companhia está avaliando a possibilidade de introduzir um plano de contribuição definida para novos funcionários e oferecer aos funcionários existentes uma opção para migrar do Plano G1 de benefício definido. (a) Obrigações atuariais Baseado em relatório de atuário independente em 31 de dezembro de 2003 e 2002, as obrigações atuariais da Companhia para o plano foram de R$305.184 e R$281.195, respectivamente, representando a diferença entre o valor presente das obrigações do passivo atuarial e o valor justo dos ativos relacionados, como demonstrado abaixo: (i) Reconciliação dos ativos e passivos 2003 Valor presente das obrigações atuariais Valor justo dos ativos do plano (Ganhos) e perdas não reconhecidos Passivo atuarial total Custo de serviços passados não registrados Passivo atuarial acumulado 2002 774.126 666.248 (482.881) (380.471) 13.939 (4.582) 305.184 281.195 (159.644) (212.859) 145.540 68.336 (ii) Reconciliação das mutações no passivo atuarial acumulado: Passivo atuarial acumulado em 31 de dezembro de 2002 Despesas líquidas do exercício Contribuições da Companhia 68.336 88.816 (11.612) 50 Passivo atuarial acumulado em 31 de dezembro de 2003 145.540 (iii) Despesas reconhecidas na demonstração do resultado 2003 Custo do serviço Custo dos juros Rendimento esperado dos ativos do plano Contribuições dos empregados Amortização das obrigações de transição - custo de serviços passados Amortização do custo do serviço prestado 2002 11.324 10.711 102.319 61.438 (66.364) (34.639) (11.678) (11.336) 53.215 88.816 53.215 79.389 (iv) Conciliação da movimentação da obrigação projetada de benefícios Obrigação projetada de benefícios em 31 de dezembro de 2002 Custo do serviço Custo dos juros Benefícios pagos Déficit atuarial Obrigação projetada de benefícios em 31 de dezembro de 2003 666.248 11.324 102.319 (22.154) 16.389 774.126 (v) Reconciliação das mutações no valor justo dos ativos do plano Valor justo dos ativos do plano em 31 de dezembro de 2002 Retorno atual dos ativos do plano Contribuições Benefícios pagos Valor justo dos ativos do plano em 31 de dezembro de 2003 380.471 99.502 25.062 (22.154) 482.881 (vi) Estimativa atuarial do custo do benefício periódico, líquido de 2004 2004 Custo do service Custo dos juros Retorno esperado dos ativos do plano Contribuições do empregados Amortização do custo do serviço passado Custo estimado do benefício periódico de 2004 11.960 93.991 (58.478) (13.754) 53.215 86.934 51 (vii) Premissas atuariais Vários dados estatísticos e outros fatores que têm por objetivo antecipar eventos futuros são utilizados no cálculo dos passivos e de despesa referentes aos planos de pensão. Esses fatores, incluem premissas como taxas de desconto, taxas de retorno esperado, com base em algumas metodologias. Adicionalmente, os consultores atuariais da SABESP também trabalham com fatores subjetivos como retiradas, turnover e taxas de rentabilidade para estimar esses fatores. As premissas atuariais são revisadas freqüentemente e podem diferir substancialmente devido a mudanças ocorridas no cenário econômico, regulamentações, regras judiciais, maior ou menor variação no número dos participantes do plano. Essas diferenças podem resultar em impactos significantes nos montantes de despesas do plano, registradas pela SABESP. As estimativas utilizadas para a avaliação atuarial foram como segue para os anos findos em 31 de dezembro: 2003 Premissas econômicas Taxa de desconto Taxa de retorno esperada dos ativos do plano Crescimento salarial futuro Crescimento dos benefícios da previdência social e dos limites Fator de capacidade Salários Benefícios Hipóteses demográficas para 2003 e 2002 Tabela de mortalidade Tabela de mortalidade de inválidos Tabela de entrada em invalidez Tabela de rotatividade Idade de aposentadoria % dos participantes casados ativos na data da aposentadoria Diferença de idade entre participantes e cônjuge 2002 12,32% p.a. 15,56% p.a. 12,06% p.a. 17,33% p.a. 6,08% p.a. 9,14% p.a. 4,00% p.a. 7,00% p.a. 98% 98% 98% 98% IBGE ajustada RRB 1944 RRB 1944 Prudential Primeira idade com direito a um dos benefícios 95% Esposas são 4 anos mais jovens que maridos Em 31 de dezembro de 2003 o número de participantes ativos e inativos no plano era de 17.178 e 4.397, respectivamente. 52 (b) Item extraordinário Como permitido, a SABESP optou por reconhecer em 31 de dezembro de 2001 o passivo atuarial de transição como resultado da adoção da Deliberação CVM Nº 371, em montantes iguais durante um período de 5 anos. A despesa está apresentada como “Item extraordinário”, líquido de impostos, como segue: Obrigação de transição - Custo de serviços passados em 31 de dezembro 2001 266.074 Item extraordinário - 20% 53.215 Efeito de impostos (18.093) Item extraordinário, líquido de impostos 35.122 14. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS Os valores da participação dos funcionários nos resultados são medidas de acordo com os acordos anuais com os representantes sindicais. Tais acordos definem certas metas a serem atingidas e também limita a distribuição por empregado com base no salário individual mensal. Como resultado das negociações conduzidas pela Companhia com as entidades representativas de classe funcional, foi implementado um programa de participação nos resultados para o período de julho de 2003 a junho de 2004, com o pagamento de um montante correspondente de até o valor de uma folha de pagamento, mediante o atingimento de metas. Em dezembro de 2003, a Companhia antecipou R$20.385, equivalente a 50% do valor de uma folha de pagamento mensal, sendo o saldo remanescente, se aplicável, a ser pago até o final de agosto de 2004. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, a Companhia tinha provisionado como “Salários e encargos sociais” o montante de R$39.978 e R$34.740, respectivamente, em conformidade com a legislação trabalhista e os acordos firmados com os representantes sindicais. A provisão constituída ao final do ano,é uma estimativa feita pela Administração, uma vez que a determinação final do valor a ser pago não está disponível na data de preparação das demonstrações financeiras. O valor a ser pago referente ao programa de participação nos resultados pode ser diferente do passivo provisionado. 15. PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA Em dezembro de 2003, a Administração aprovou e anunciou um plano único e especial de demissão voluntária, oferecendo benefícios especiais aos funcionários que optassemvoluntariamente pelo plano ou pela aposentadoria antecipada. O plano apresenta benefícios de 30% sobre o salário do funcionário para cada ano de serviço prestado e 40% do fundo de garantia por tempo de serviço -FGTS. Aproximadamente 700 funcionários se inscreveram no plano. Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia provisionou o montante de R$34.645, tendo sido registrado na rubrica Salários e encargos sociais. a ser 53 quitado em 2004. 54 16. CONTINGÊNCIAS E COMPROMISSOS (a) Provisão para contingências A Companhia tem enfrentado determinados processos legais decorrentes do curso normal de suas atividades, incluindo processos trabalhistas, tributários, cíveis e outros . A Companhia provisionou o valor necessário para cobrir perdas estimadas prováveis no caso de decisão desfavorável. A Administração acredita que, tais ações se não forem favoráveis à SABESP, não terá efeitos adversos relevantes na posição financeira da Companhia. A provisão para contingências em 31 de Dezembro é resumida como segue: 2003 2002 Impostos em discussão judicial COFINS e PASEP FINSOCIAL Clientes Fornecedores Trabalhistas Cíveis Outras Total da provisão para contingências - 170.494 7.872 7.872 181.167 90.635 157.832 107.380 24.195 19.131 20.031 11.329 12,740 10.464 403.837 417.305 Circulantes Longo prazo 19.266 179.935 384.571 237.370 (i) Impostos em discussão judicial A Companhia moveu uma ação judicial questionando uma lei promulgada em 1998, a qual ampliou a base da receita sujeita aos impostos referentes ao PASEP, bem como aumentou o imposto relativo a COFINS. A provisão para o PASEP foi primeiramente registrada em 1998 e foi adicionada por provisões pelas obrigações tributárias contestadas. Em julho de 2003, a Companhia arquivou o processo e a dívida relacionada foi incluída no Programa de Refinanciamento de Impostos - PAES. A obrigação relacionada foi transferida de Impostos e contribuições em 31 de dezembro de 2003 (Nota 12). Em 1991, a Companhia moveu um processo judicial contestando o aumento da alíquota do FINSOCIAL (um tributo sobre receita de vendas). A regulamentação desse aumento foi questionada judicialmente por algumas empresas brasileiras e o Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do aumento da alíquota. Uma legislação subseqüente permitiu aos devedores à compensação dos valores pagos a maior com outros tributos federais. Contudo, em 1997, o Supremo Tribunal complementou sua decisão inicial e regulamentou que o aumento da alíquota do FINSOCIAL era aplicável a companhias prestadoras de serviço. A Companhia recorreu desta decisão judicialmente entre 1998 e 2000 e 55 iniciou uma série de apelações, sem sucesso. Em 2001, os conselheiros legais da Companhia concluíram que o sucesso nos processos era improvável e que o pagamento dos valores em questão seriam prováveis. Conseqüentemente, em 2001, a Companhia 56 reavaliou a provisão para FINSOCIAL existente, registrando em Despesas gerais e administrativas (montante principal) e em Despesas financeiras (juros e outros valores) totalizando R$43.871 e aumentando a provisão para R$51.753. Em julho de 2002, a Companhia pagou R$57.016 relativos a esses passivos e autorizou a liberação dos depósitos judiciais, encerrando o processo judicial iniciado em 1991. Os valores remanescentes representam os valores ainda depositados judicialmente aguardando resgate pelo Governo. (ii) Reivindicações de clientes Essas reivindicações referem-se a ações movidas por clientes, discutindo a paridade de tarifas, que ainda estão em início de julgamento ou em apelação, nas quais as decisões atuais têm sido favoráveis e desfavoráveis à Companhia. Com base na opinião dos consultores legais da Companhia aumentou a provisão desses processos em 2003 para R$181.167, de R$90.635 em 2002. (iii) Reivindicações de Fornecedores Algumas empreiteiras iniciaram processos judiciais contra a Companhia, alegando pagamentos com índices de reajustes inferiores aos índices de inflação do período. Com base na opinião dos consultores legais e devido a novas reivindicações referentes a 2003, a Companhia aumentou a provisão para R$157.832, de R$107.380 em 2002, para fazer em face de perdas prováveis em decisões desfavoráveis que venham a ocorrer no futuro. (iv) Reivindicações Trabalhistas A Companhia esta envolvida em diversos processos trabalhistas, principalmente envolvendo reclamações pelo pagamento de horas extras, insalubridade e outros pagamentos e benefícios. Baseado na posição dos assessores legais da Companhia, do departamento de recursos humanos e em análises realizadas por assessores legais externos, a Companhia registrou provisões que a Administração considera suficientes para cobrir prováveis perdas relacionadas a esses processos. A Companhia aumentou a provisão para R$24.195 em 2003, de R$19.131 em 2002, relacionadas a essas reclamações trabalhistas. (v) Reivindicações Cíveis Refere-se a pedidos de indenização por danos materiais ou morais, causados a terceiros. A Companhia baseada em parecer do departamento jurídico, aumentou a provisão para R$20.031 em 2003, de R$11.329 em 2002. (vi) Outras Reivindicações A SABESP é parte integrante de um número considerável de outros processos no curso normal de seus negócios, além das ações judiciais e os processos administrativos discutidos anteriormente, cujo risco de perda é considerado possível. 57 A Administração não acredita que esses processos judiciais terão, individualmente ou em conjunto, efeito adverso relevante nos negócios, resultados das operações ou condições financeiras e, conseqüentemente, nenhuma provisão foi registrada com base na avaliação da Administração sobre a probabilidade de perda. Os montantes envolvidos dessas perdas possíveis não provisionadas em 31 de dezembro, são como segue: 2003 Trabalhista Fornecedores Cível Clientes Outros (vii) Depósitos judiciais 2002 6.000 4.300 44.750 31.800 76.000 6.000 331.250 89.500 1.700 1.500 459.700 133.100 Depósitos judiciais representam depósitos feitos através de processos judiciais relacionados a processos trabalhistas, tributários e cíveis nos quais a Companhia é parte integrante. Esses depósitos são restritos e pertencentes à justiça até a data da determinação de emissão da sentença final. Tem sido registradas provisões totais para cobrir prováveis perdas com esses depósitos. (b) Compromissos com leasing operacional A Companhia efetua alguns leasings para equipamento e utilidades administrativas através de contratos de longo prazo. A seguir está o sumário dos pagamentos mínimos obrigatórios para os anos apresentados: R$ 2004 2005 / 2006 2007 e depois 9.127 3.782 285 13.194 Despesas de aluguel para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 foram de R$11.628, R$15.074 e R$14.449, respectivamente. (c) Contratos de compromisso firme A Companhia apresenta contratos de longo prazo de compromisso firme juntos a fornecedores de energia elétrica. As principais obrigações relacionadas aos contratos de energia elétrica, por ano de pagamento, são como segue. R$ 2004 2005/2006 68.441 12.153 58 2007 e depois Total 2.898 83,492 59 Despesas com energia elétrica para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 foram de R$322.882, R$266.130 e R$197.724, respectivamente. (d) Outros compromissos Compromissos para projetos de obras sobre contrato em 31 de dezembro de 2003 são estimados em R$776.000 (não auditado). 17. DEMAIS CONTAS A PAGAR A composição dos outros passivos é sumariada como segue em 31 de dezembro: 2003 Acordo com São Bernardo do Campo (Nota 5(b)) 100.52 6 Obrigações ANA (Nota 8(a)) 24.685 Outros 51.803 177.01 4 Total de outros passivos 2002 16.21 1 43.35 5 59.56 6 152.31 43.35 6 5 16.21 24.698 1 Circulante Longo prazo 18. PATRIMÔNIO LÍQUIDO (a) Capital autorizado A Companhia está autorizada a aumentar o seu capital social até o limite de R$ 4.100.000, correspondentes a 40.000.000.000 de ações sem valor nominal. A Companhia emite, eventualmente, ações para a aquisição de ativos de terceiros, geralmente prefeituras municipais. Essas ações foram emitidas ao valor de mercado, o qual corresponde ao valor justo de mercado dos ativos adquiridos. (b) Capital social subscrito e integralizado Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o capital social subscrito e integralizado é composto de 28.479.577.827 ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, assim distribuídas: Acionistas 2003 Número de ações % 2002 Número de ações % 60 Fazenda do Estado de São Paulo Ações em Custódia da Bolsa de Valores Outras 20.376.674.058 71,54 20.376.674.059 71,54 8.073.310.852 29.592.917 28.479.577.827 28,35 0,11 100,00 8.062.195.428 40.708.340 28.479.577.827 28,30 0,16 100,00 61 (c) Remuneração dos acionistas Aos acionistas é assegurado dividendo mínimo obrigatório de 25% do lucro líquido, ajustado de acordo com a Legislação Societária. Essa exigência pode ser atendida mediante pagamentos na forma de dividendos e juros sobre o capital próprio (líquido de imposto de renda retido na fonte), na extensão da disponibilidade dos valores para distribuição. A distribuição de dividendos está limitada aos lucros acumulados de acordo com a Legislação Societária. Em 31 de dezembro de 2003, conforme determinado pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM, a Companhia destinou o saldo de lucros acumulados para uma reserva de investimentos irrestrita (item (g) abaixo). Em conformidade com a Legislação Societária, e de acordo com os estatutos da Companhia, o lucro líquido anual ajustado é um valor igual ao lucro líquido anual da Companhia ajustado para refletir as destinações de ou para (i) reserva legal; (ii) reserva de capital para perdas estimadas, se houver, e (iii) reserva de lucros não realizada, se houver. (d) Juros sobre capital próprio Os estatutos da Companhia também prevêem a distribuição de juros sobre o capital próprio como uma forma de pagamento alternativo para os acionistas. Os juros são limitados à variação da TJLP durante o período aplicável e não pode ultrapassar 50% do lucro líquido (antes da distribuição e das deduções dos impostos sobre a renda) do período ou 50% dos lucros acumulados. A distribuição de juros constitui uma despesa dedutível de imposto, tanto para o imposto de renda quanto para a contribuição social. O valor pago aos acionistas como juros sobre o capital próprio, líquido de qualquer imposto retido na fonte, é considerado na determinação do dividendo obrigatório. A Companhia atribuiu no exercício de 2003 e 2002, a título de juros sobre capital próprio, em substituição aos dividendos, R$504.089 e R$108.222, respectivamente. Desses montantes, foram retidos R$17.943 e R$4.600, respectivamente, de imposto de renda na fonte de acionistas sujeitos a tal taxação (o Governo do Estado, os municípios e fundos de pensão, entre outros, são isentos do imposto de renda na fonte). Os juros sobre capital próprio foram calculados em conformidade com o artigo 9º da Lei Nº 9.249/95, observando-se a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP; para fins de dedutibilidade na apuração de imposto de renda e da contribuição social e, foram registrados na conta Despesas financeiras e, em seguida, para fins de demonstração, em atendimento à Deliberação CVM Nº 207/96, apresentados no Patrimônio líquido. Como discutido na Nota 6, o saldo a pagar remanescente aos acionistas em 31 de dezembro de 2003 reflete a reclassificação, para fins de apresentação, de R$401.712 de juros sobre o capital próprio devido ao Governo do Estado como redutor dos recebíveis deste, que serão sujeitos a compensação recíproca com os valores devidos pelo Governo do Estado em 2004, de acordo com os termos do Acordo GESP. (e) Reserva de capital 62 A reserva de capital compreende a incentivos fiscais e doações de entidades governamentais. 63 A reserva de incentivo fiscal resulta de uma opção de investir nas ações de companhias que estejam executando projetos aprovados pelo governo. Em vez de pagar parte do imposto de renda, o valor devido é creditado no imposto de renda e posteriormente apropriado dos lucros acumulados para essa reserva. A reserva de doações reflete o valor dos bens recebidos de entidades governamentais principalmente no sentido de permitir à Companhia fornecer serviço a estas entidades. Nenhuma ação é emitida em troca e nenhuma outra remuneração é concedida. Essas doações são registradas como benefício direto ao capital próprio. (f) Reserva legal (estatutária) Como previsto na legislação societária, constituída com base em 5% do lucro líquido do exercício, até que o valor da reserva atinja 20% do capital integralizado. O prejuízo acumulado, se houver, deve ser debitado contra a reserva legal. (g) Reserva para investimentos Os lucros remanescentes ajustados, não distribuídos aos acionistas, foram atribuídos à constituição de reserva para investimentos, como previsto no orçamento de capital. (h) Reserva de reavaliação Como previsto na Instrução CVM Nº 197/93, a Companhia optou por não registrar o passivo tributário diferido (não desembolsável) referente imposto de renda e à contribuição social sobre a reserva de reavaliação de bens do imobilizado, constituída até 1991. Esses saldos de impostos diferidos não registrados teriam totalizado em 31 de dezembro de 2003 e 2002, R$526.900 e R$572.582, respectivamente. A reserva vem sendo realizada em contrapartida da conta de Lucros acumulados, na mesma proporção da depreciação e baixa dos respectivos bens a que está relacionada. 19. COBERTURA DE SEGUROS As políticas atuais de seguro adotadas pela Companhia garantem cobertura levando em conta o risco e a natureza dos ativos, como segue: Tipo de seguro Risco de engenharia Incêndio Responsabilidade civil - Diretores e funcionários Responsabilidade civil - Obras em andamento Responsabilidade civil - Operacional Valores segurados em 2003 - R$ 622.781 264.875 80.000 2.776 1.500 64 20. INSTRUMENTOS FINANCEIROS E RISCO (a) Valor de mercado dos instrumentos financeiros Os valores contábeis e de mercado dos principais instrumentos financeiros da Companhia em 31 de dezembro são como segue: 2003 2002 Valor Valor de de Valor Valor contábil mercado contábil mercado Aplicações financeiras 186.419 186.419 344.365 344.365 Depósitos em moeda estrangeira 26.590 26.590 Empréstimos e 7.264.26 7.877.65 financiamentos 37.461.105 68.100.819 Os principais instrumentos financeiros da Companhia em 31 de dezembro de 2003 são descritos a seguir, bem como os critérios para a sua valorização: (i)Disponibilidades - São compostas por caixa, contas bancárias, aplicações financeiras e depósitos em moeda estrangeira. Os valores contábeis desses instrumentos financeiros se aproximam dos seus valores de mercado. (ii) Empréstimos e financiamentos - O valor de mercado foi determinado pelo fluxo de caixa descontado, baseado em taxas de juros para instrumentos com risco em condições similares. (iii) Debêntures - A Companhia já resgatou 2 das suas 5 emissões de debêntures. Esses títulos foram negociados em mercados de balcão e estão demonstrados por valores que se aproximam dos seus valores de mercado (Nota 10). Os valores de mercado determinados pela Companhia foram calculados por meio de informações disponíveis e metodologias de avaliação apropriadas. Entretanto, as estimativas dos valores de mercado apresentados acima não indicam necessariamente os valores que podem ser realizados no mercado corrente. A utilização de diferentes hipóteses de mercado e/ou metodologias para estimativas pode ter efeito significativo nos valores de realização estimados. (b) Risco de taxa de câmbio Risco de taxa de câmbio é o risco em que a Companhia pode incorrer em perdas por conta de flutuações nas taxas de câmbio, que podem aumentar o saldo passivo e as despesas financeiras de empréstimos e financiamentos referentes, denominadas em moeda estrangeira. A Companhia não utiliza-se de instrumentos financeiros derivativos pra mitigar o risco de taxa de câmbio, dado ao montante e os custos 65 envolvidos. Entretanto, a Companhia possui depósitos em moeda estrangeira para mitigar a exposição às moedas estrangeiras. Em 31 de dezembro de 2003, parcela significativa dos débitos da Companhia está denominada em moeda estrangeira, principalmente dólar norte-americano e euro, totalizando R$3.708.015 (Nota 10). A exposição líquida da Companhia para os riscos de taxa de câmbio em 31 de dezembro de 2003 é como segue: 66 Em milhares US$ Depósitos em moeda estrangeira Empréstimos e financiamentos (2.067) (5.660) 1.019.004 2.746 1.016.937 (2.914) (c) Risco de taxa de juros O risco de taxa de juros é o risco no qual a Companhia pode incorrer em perdas pela flutuação das taxas de juros, que podem aumentar as despesas financeiras relacionadas a empréstimos e financiamentos.. Em 31 de dezembro de 2003, a Companhia tinha R$1.225.090 em empréstimos e financiamentos sujeitos a taxas de juros variáveis (CDI e TJLP, etc.). Adicionalmente, ajustes de tarifa dos serviços de água e esgoto prestados pela Companhia não são necessariamente relacionados às taxas de juros e aos índices de correção monetária associados com os débitos da Companhia. A Companhia não se utiliza de instrumentos financeiros derivativos para mitigar o risco de taxa de juros. Entretanto, a Companhia monitora tempestivamente as taxas de juros de mercado para avaliar necessidades de substituição dos seus débitos. (d) Risco de crédito A Companhia gerencia o risco de crédito principalmente pela realização de venda a uma base de clientes geograficamente dispersa, incluindo vendas para prefeituras municipais. Nenhum cliente representou mais do que 10% das receitas de prestação de serviços nos anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001. 21. VENDAS BRUTAS POR REGIÃO 2003 Metropolitana de São Paulo Sistemas regionais Total 2002 2001 3.268.76 3.003.85 2.682.01 8 4 7 1.038.76 6 958.582 861.491 4.307.53 3.962.43 3.543.50 4 6 8 Nenhum cliente representa mais do que 10% das receitas de prestação de serviços nos anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001. 67 22. DESPESAS OPERACIONAIS 2003 Custo das vendas e serviços prestados: Salários e encargos Materiais gerais Materiais de tratamento Serviços de terceiros Energia elétrica Despesas gerais Depreciação de amortização Créditos PASEP Despesas com vendas: Salários e encargos Materiais gerais Serviços de terceiros Energia elétrica Despesas gerais Depreciação e amortização Provisão para créditos de liquidação duvidosa, líquida das recuperações Créditos PASEP Despesas administrativas: Salários e encargos Materiais gerais Serviços de terceiros Energia elétrica Despesas gerais Depreciação e amortização Despesas fiscais Créditos PASEP 2002 791.648 652.135 77.250 68.355 88.610 77.719 207.176 211.967 321.323 265.013 33.419 34.832 547.722 504.955 (20.314) 2.046.834 1.814.976 2001 578.179 59.047 58.750 198.938 196.869 33.997 464.655 1.590.435 130.978 5.328 82.515 743 37.924 2.421 100.753 4.324 89.383 536 24.825 2.403 80.751 3.785 68.165 365 24.137 1.614 37.625 (232) 297.302 162.915 385.139 153.780 332.597 110.509 3.424 39.915 816 58.661 14.312 26.423 (322) 253.738 93.436 4.134 60.303 581 32.656 11.717 23.197 226.024 81.812 4.540 58.432 490 26.052 11.060 20.749 203.135 68 Despesas financeiras: Juros e encargos sobre empréstimos e financiamentos - moeda nacional Juros e encargos sobre empréstimos e financiamentos - moeda estrangeira Outras despesas com empréstimos e financiamentos Imposto de renda sobre remessas ao exterior Outras despesas financeiras Variação monetária sobre empréstimos e financiamentos Variação cambial sobre empréstimos e financiamentos Outras variações monetárias e cambiais Provisão para indexação monetária de contngências Créditos PASEP Total de despesas financeiras Receitas financeiras: Variações monetárias Rendimento das aplicações financeiras Juros Outros Total de despesas financeiras COFINS e PASEP (impostos sobre receitas financeiras) Total das receitas financeiras Total das despesas financeiras, líquido 2003 2002 2001 523.418 461.404 375.662 255.824 5.801 37.355 58.612 276.693 774 23.810 62.751 239.486 248 21.818 36.966 144.689 103.597 68.192 (540.569) 1.345.335 33.268 3.719 138.440 140.963 (18.859) 637.979 2.419.046 387.009 2.901 72.808 1.205.090 203.938 69.958 37.450 2 311.348 35.350 69.022 42.863 15 147.250 23.795 60.309 19.574 55 103.733 (19.846) (4.497) (3.795) 142.753 99.938 291.502 346.477 2.276.293 1.105.152 23. HONORÁRIOS DA ADMINISTRAÇÃO O montante de remuneração pago pela Companhia a seus Conselheiros de Administração e aos Administradores durante os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001, montaram a R$ R$1.478, R$921 e R$1.251. 24. EVENTO SUBSEQÜENTE As condições meteorológicas atípicas nos últimos três anos resultaram na necessidade de lançar campanhas institucionais para encorajar o uso econômico e racional da água e, que tem permitido uma diminuição nos volumes faturados de água. Ao mesmo tempo, investimentos mais elevados foram requeridos para mitigar os efeitos da seca nos sistemas de abastecimento de água. Esse período de seca pode significativamente prejudicar o abastecimento de água e o volume de água faturado. 69 Em outubro de 2003, a Companhia lançou uma nova campanha chamada “Olha o Nível”, envolvendo publicidade em todos os veículos de comunicação, esforços de mídia em toda a cidade, apresentações e parcerias com clientes, fornecedores e diversos segmentos da população. O objetivo das campanhas foi o de chamar a atenção para os reservatórios de abastecimento de água, encorajando o uso racional da água e lutando contra o desperdício de água, como complemento para o aumento da consciência sobre a importância dos recursos hídricos para o desenvolvimento econômico e social. Adicionalmente, em março de 2004, a Companhia lançou o “Programa de Incentivo à Redução do Consumo de Água”, a ser implementado na Região Metropolitana de São Paulo, para estimular a redução do consumo pela população. O Programa abrangerá municípios da Região Metropolitana de São Paulo, abastecidos pelo sistema adutor metropolitano e terá vigência de 6 meses, a partir de 15 de março de 2004. Será concedido bônus de 20% sobre o valor da conta de água, ou da conta de água e esgoto, do mês em que houver redução de consumo em relação à média de consumo previamente calculada pela Companhia 25. SUMÁRIO DAS DIFERENÇAS ENTRE A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA BRASILEIRA E OS US GAAP As demonstrações financeiras básicas da Companhia foram preparadas de acordo com a Legislação Societária brasileira, que difere significativamente dos US GAAP, como descrito abaixo: (a) Metodologia de reconhecimento de efeitos inflacionários No Brasil, devidos às condições inflacionárias extremamente altas do passado, um método contábil que considera os efeitos da inflação foi utilizado por muitos anos para diminuir o impacto das distorções nas demonstrações financeiras causadas pela inflação. Dois métodos de contabilização para considerar os efeitos da inflação foram desenvolvidos: um deles exigido pela Legislação Societária e o outro conhecido como o método de moeda de poder aquisitivo constante ("correção monetária integral" ou "CMI"). A principal diferença entre a metodologia da Legislação Societária e a da CMI relaciona-se à forma de contabilização dos efeitos da inflação. Pela Legislação Societária a contabilização dos efeitos da inflação foi descontinuada em 1º de janeiro de 1996. Antes dessa data, as demonstrações financeiras preparadas de acordo com a Legislação Societária requeriam indexação inflacionária de imobilizado, investimentos, ativo diferido e patrimônio líquido, com efeito líquido da indexação registrado na demonstração do resultado como um item único. A metodologia da CMI é semelhante ao pronunciamento do Conselho dos Princípios Contábeis dos Estados Unidos no. 3 ("APS 3"), exceto pelo fato deste último continuar a aplicar o reconhecimento contábil dos efeitos da inflação em períodos de inflação baixa. De acordo com os US GAAP, a economia brasileira deixou de ser uma economia hiperinflacionária em 1º de julho de 1997. A outra diferença significativa entre esses dois conjuntos de princípios relacionados ao desconto ao 70 valor presente das contas a receber e a pagar com taxa fixa, o qual é exigido pela CMI e proibida pela Legislação Societária. 71 As demonstrações financeiras preparadas de acordo com a Legislação Societária têm sido, e continuam a ser, exigidas para todas as entidades brasileiras e são utilizadas pelas autoridades fiscais brasileiras na determinação do lucro tributável. As demonstrações financeiras preparadas de acordo com a CMI foram exigidas até 1995 para as entidades abertas registradas na CVM. Desde 1996, a apresentação das demonstrações financeiras complementares pelo método de CMI tem sido opcional. (i) Correção monetária de balanço adicional em 1996 e 1997 para fins de US GAAP Na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP, consistentemente com a documentação preparada pelo AICPA (International Practice Task Force an Adjustment for Inflation Accounting), foi incluído um ajuste de correção monetária de balanço considerando-se os efeitos da inflação para o período de 1º de janeiro de 1996 a 31 de dezembro de 1997. Durante esse período, tal contabilização foi proibida pela Legislação Societária, embora ainda exigida pelo APS 3 conforme os US GAAP.Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, o patrimônio líquido conforme os US GAAP foi incrementado em R$1.379.323 e R$1.465.677, respectivamente, devido aos ajustes de correção monetária de balanço adicional. (ii) Correção monetária especial que substitui a reavaliação do imobilizado para fins de US GAAP A metodologia de correção monetária conforme a Legislação Societária teve por base índices oficiais de inflação anunciados pelo Governo Federal, os quais também foram utilizados para fins fiscais. Pouco depois do plano econômico de estabilização ocorrido em 1990, o governo anunciou uma taxa de inflação para aquele ano, a qual foi subavaliada em relação aos índices de preço gerais do consumidor, de acordo com institutos econômicos independentes. Em 1991, o Governo reconheceu essa distorção e as empresas foram requeridas a reapresentar suas demonstrações financeiras utilizando-se de índices de inflação revistos, cujos efeitos também foram utilizados para determinar, de forma retroativa, os impostos sobre a renda. A mesma lei (Lei Nº 8.200/91) também garantiu às empresas a opção (e a CVM exigiu a adoção caso os efeitos fosses significativos) de reprocessarem os efeitos acumulados de correção monetária desde a data de aquisição dos ativos, com base em um índice de preço ao consumidor ou geral. Essa correção monetária especial de imobilizado, investimentos e ativo diferido foi registrada contabilmente de acordo com a Legislação Societária, mas sem efeitos para fins fiscais. A SABESP antecipou os efeitos dessa medida contratando uma firma de especialistas independentes para a realização de um laudo técnico do valor de mercado de seu imobilizado e registrou o acréscimo da reavaliação nos livros contábeis da Legislação Societária, também sem efeito fiscal, praticamente da mesma forma requerida posteriormente pela Lei Nº 8.200/91. Como o acréscimo da reavaliação eliminou os efeitos da correção monetária especial, nenhum procedimento adicional foi tomado, e a SABESP não aplicou a correção monetária especial. 72 73 Para fins de US GAAP, as reavaliações de ativos ao valor de mercado não são permitidas (item (g) (i) a seguir); assim, os efeitos da reavaliação foram revertidos na reconciliação para os US GAAP. Entretanto, para preservar a integridade do custo histórico de seus ativos com base na convenção de correção monetária adotada pela Legislação Societária, a SABESP registrou os efeitos da correção monetária especial, de acordo com o artigo 2o. da Lei Nº 8.200/91, como um item de ajuste na reconciliação para os US GAAP. A Companhia apresentou os saldos do patrimônio líquido e o lucro (prejuízo) líquido de acordo com a Legislação Societária, revertendo os efeitos da reavaliação e substituindoos pela correção monetária especial, e efeitos fiscais relacionados, como um subtotal, antes de apresentar os itens de reconciliação com os US GAAP (Notas ii e iii a seguir). O subtotal também inclui os efeitos da inclusão da correção monetária de balanço de dois anos adicionais até 1997 para fins de US GAAP. Em 31 de dezembro de 2003 e de 2002, o patrimônio líquido conforme os US GAAP foi incrementado em R$ 3.149.121 e R$ 3.304.334, respectivamente, devido aos ajustes da correção monetária especial e reduzido em R$ 2.723.720 e R$ 2.857.965, respectivamente, devido à reversão de reavaliações, antes dos efeitos fiscais. (iii) Índices de inflação A indexação das demonstrações financeiras até 1995, exceto pelo ano de 1990, conforme a Legislação Societária, teve por base a Unidade Fiscal de Referência UFIR e, para o exercício findo em 31 de dezembro de 1990, o Índice de Preços ao Consumidor - IPC. Para fins de US GAAP, o Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M foi utilizado para registrar a correção monetária adicional em 1996 e 1997 e a correção monetária especial até 1995 (vide acima). (b) Imposto de renda Pela Legislação Societária o imposto de renda diferido ativo representa o valor estimado como provável a ser recuperado. Além disso, o saldo de imposto de renda diferido é demonstrado no valor bruto e não líquido. Conforme os US GAAP, os impostos diferidos são registrados sobre todas as diferenças temporárias. As provisões para realização duvidosa são registradas quando é mais improvável do que provável que os prejuízos fiscais serão realizados. Os ativos e passivos de imposto diferido são classificados em curto ou longo prazo, de acordo com a classificação do ativo ou passivo que originou a diferença temporária, sendo apresentados líquidos. Para fins de registro dos efeitos de impostos diferidos, os ajustes de US GAAP relacionados à correção monetária de terrenos e reconhecimento contábil das despesas do plano de aposentadoria do Plano G0 (item (j) (ii) a seguir) e benefícios de licença prêmio são tratados como diferenças permanentes, não sendo dedutíveis para fins de imposto de renda. 74 No Brasil, existem dois tipos de impostos sobre o lucro: imposto de renda e contribuição social (Nota 11(a)). Algumas vezes, as leis fiscais e as alíquotas de impostos são significativamente alteradas por medidas provisórias, anunciadas por decreto do presidente. As medidas provisórias podem ter efeito sobre as alíquotas de imposto, bem como outras áreas que poderiam impactar os impostos diferidos. Até setembro de 2001, estas medidas provisórias permaneciam em vigência por período de um mês, expirando automaticamente caso não fossem prolongados por mais um mês. Em setembro de 2001, todas as medidas provisórias tornaram-se automaticamente leis, e os poderes dos decretos previdenciais foram restritos. Conforme a Legislação Societária, ao calcular o imposto de renda diferido, as medidas provisórias normalmente são consideradas. Para fins de US GAAP, somente as alíquotas de impostos promulgadas em lei devem ser utilizadas no cálculo de impostos diferidos. Assim, as alíquotas de impostos diferidos, estabelecidos por medidas provisórias, não são consideradas promulgadas, sendo, portanto, ignoradas. Entretanto, a medida provisória enquanto em vigor, é utilizada na determinação do valor do imposto corrente a ser pago. Em 31 de dezembro de 2002 e 2001, os ajustes de imposto de renda diferido sobre os lucros decorrentes de alíquotas diferentes totalizaram R$ 2.319 e R$ (3.078), respectivamente. Em 31 de dezembro de 2002 e 2003, o patrimônio líquido conforme os US GAAP diminuiu em R$1.373.460 e R$ 1.433.442, respectivamente, devido aos ajustes de imposto diferido sobre as diferenças de US GAAP, excluindo-se as reavaliações. Não foi necessário nenhum ajuste de provisão para realização duvidosa na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. (c) Instrumentos financeiros e concentração de risco de crédito Conforme a Legislação Societária, existem requisitos menos detalhados em relação à divulgação de informações sobre instrumentos financeiros não refletidos no balanço patrimonial ou na concentração de instrumentos financeiros com risco de crédito. Conforme os US GAAP, a prática contábil aplicável para instrumentos financeiros depende da intenção da Administração para sua disposição e pode exigir ajustes em seus valores prováveis ou de mercado. Informações adicionais ou contrato ou valor de referência; natureza e termos incluindo (i) riscos de crédito e de mercado, (ii) requerimentos de caixa e (iii) diretrizes contábeis seguidas; valor de perda, caso alguma parte do instrumento financeiro não tenha sido realizada com êxito; e exigências de caução. Divulgações em relação à concentração de risco de crédito de todos os instrumentos financeiros são requeridas bem como, informações sobre a atividade, região ou outras características que identifiquem a concentração; valor de perdas, caso as partes falhem na realização dos riscos concentrados e das diretrizes para a exigência de caução. O SFAS Nº 133, “Contabilização para Instrumentos Derivativos e Atividades de ‘Hedge’”, determina normas contábeis e divulgações para instrumentos derivativos e atividades de “hedge”. Requer que uma entidade reconheça todos os derivativos, 75 sejam eles ativos ou passivos, e meçam tais instrumentos de acordo com o valor justo de mercado. Esse pronunciamento está em vigor desde 1º de janeiro de 2001, e não houve impactos significativos, nas demonstrações financeiras da Companhia. 76 Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. (d) Disponibilidades Conforme a Legislação Societária, equivalentes de caixa não são definidos. Para fins de US GAAP, o SFAS Nº 95, "Demonstração dos fluxos de caixa", define os equivalentes de caixa como investimentos líquidos em curtíssimo prazo sujeitos a (i) conversão imediata em caixa para valores conhecidos e (ii) tão próximos da data de vencimento que apresentam riscos insignificantes de mudança do valor em função de alterações nas taxas de juros. Geralmente, somente investimentos com a data de vencimento original de 3 meses ou menos são qualificados na definição. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. (e) Investimentos em títulos e ações Conforme a Legislação Societária, os títulos de mercado e as ações são geralmente registrados pelo menor valor entre o custo corrigido, ou valor de mercado, menos os juros ou dividendos recebidos. Os ganhos e as perdas são refletidos nos resultados. Conforme os US GAAP, em conformidade com o SFAS Nº 115, "Contabilização para determinados investimentos em títulos e ações", o registro dos investimentos em ações que devem ser a valores prováveis de mercado e investimentos em títulos são demonstrados a seguir: (i) Títulos de dívida que a empresa tenha a intenção e a habilidade de manter até a data de vencimento, são classificados como "títulos a serem mantidos até a data de vencimento" e são registrados ao custo amortizado. (ii) Títulos de dívida e ações comprados e mantidos principalmente para serem vendidos em médio prazo são classificados como "títulos negociáveis" e são registrados a valor de mercado, com ganhos e perdas não realizados registrados nos resultados. (iii) títulos de dívida e ações não classificados como "títulos a serem mantidos até a data de vencimento" ou "títulos negociáveis" são classificados como "títulos disponíveis para venda" e registrados ao valor de mercado, com os ganhos e perdas não realizados excluídos dos resultados e registrados em um componente separado do patrimônio líquido. No caso da SABESP, para fins de US GAAP, determinados ganhos e prejuízos não realizados dos "títulos disponíveis para venda" são registrados diretamente no patrimônio líquido, líquido de efeitos fiscais, até sua realização. O patrimônio líquido, conforme os US GAAP, foi reduzido em R$99 e R$185 por perdas não realizadas dos títulos disponíveis para venda em 31 de dezembro de 2003 e 2002, respectivamente. 77 (f) Imobilizado (i) Reavaliações do imobilizado A Legislação Societária permite o registro de aumento de valores por reavaliação, contanto que determinadas formalidades sejam cumpridas. O acréscimo da reavaliação é creditado a uma conta de reserva no patrimônio líquido. A depreciação dos acréscimos da reavaliação do ativo é registrada como despesa e uma parte da reserva de reavaliação no patrimônio líquido é transferida para lucros acumulados, uma vez que, os ativos relacionados são depreciados ou alienados. Para fins de reconciliação de US GAAP, as reavaliações líquidas do imobilizado nos valores de R$2.723.720 e R$2.857.965, em 31 de dezembro de 2003 e 2002, respectivamente, foram eliminadas para apresentar o imobilizado ao custo histórico, corrigido pela inflação até 1997, com base em índice geral de preços, líquido de depreciação acumulada. A depreciação acumulada sobre tal reavaliação nos montantes de R$134.245, R$95.841 e R$129.852 para os exercícios findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001, respectivamente, e também foram eliminadas para fins de US GAAP. Conforme a Legislação Societária, nenhum efeito de imposto diferido passivo foi registrado quando do registro do acréscimo de reavaliação. Conforme os US GAAP, embora a depreciação do ajuste de correção monetária adicional (item (a.i) anterior) e do ajuste de correção monetária especial ((a.ii) acima) não sejam dedutíveis para fins fiscais, esses encargos de depreciação são considerados diferenças temporárias uma vez que as despesas serão revertidas através dos resultados futuros, e, dessa forma, são consideradas para fins de cálculo de imposto de renda diferido passivo. (ii) Diferença de critérios para a capitalização e a depreciação de juros Conforme a Legislação Societária, até 31 de dezembro de 1995, a capitalização do custo de juros incorridos durante o período de construção do imobilizado, não era exigida. No entanto, conforme permitido pelo Plano Nacional de Saneamento Básico - PLANASA, a SABESP capitalizou os juros sobre construção em andamento até 1989. Além disso, para fins de Legislação Societária, conforme aplicado a empresas do setor de serviços públicos, durante o período de 1979 a 1985, uma taxa de juros foi aplicada a obras em andamento, calculada à taxa anual de 12% do saldo de obras em andamento; a parcela relacionada ao juros sobre empréstimos de terceiros foi creditada em despesas de juros com base nos custos de juros reais com o saldos relacionados à porção autofinanciada sendo creditada a reservas de capital. Finalmente, iniciando em 1999, a SABESP capitalizou despesas com indexação associadas com empréstimos e financiamentos denominados em reais e com despesas de variação cambial com empréstimos e financiamentos denominados em moeda estrangeira. 78 Conforme os US GAAP, de acordo com o SFAS Nº 34, “Capitalização do Custo de Juros”, o juros incorrido em empréstimos é capitalizado até o limite de obra em andamento. O crédito é uma redução da despesa de juros. Conforme os US GAAP, o valor dos juros capitalizado não inclui os encargos de variações monetárias e cambiais relacionadas aos empréstimos e financiamentos. Os efeitos desses diferentes critérios de capitalização e amortização de juros são apresentados a seguir: 2003 Juros capitalizados conforme os US GAAP no período de 1989 a 1995 Amortização dos mesmos Juros capitalizados creditados aos resultados pela Legislação Societária (12% por ano, aplicado mensalmente ao saldo de obras em andamento) aos juros reais Amortização dos mesmos Variações monetárias e cambiais capitalizadas em 2000 e 1999 pela Legislação Societária, Ajuste para US GAAP sobre o patrimônio líquido Ajuste para US GAAP sobre o lucro (prejuízo) antes dos impostos sobre renda (iii) 2002 208.826 208.826 (84.826) (75.287) (32.983) (32.983) 25.850 24.343 (29.296) (46.360) 78.539 87.571 9.032 (14.570) Avaliação de ativos realizáveis a longo prazo Conforme a Legislação Societária, as empresas devem determinar se o lucro operacional é suficiente para absorver a depreciação ou amortização de ativos de vida longa, dentro do contexto do balanço patrimonial como um todo, avaliando a deterioração potencial de ativos. Caso esse lucro operacional seja insuficiente, considerando o contexto do imobilizado, para recuperar a depreciação devido à deterioração permanente de ativos, estes ativos, ou grupos de ativos, serão baixados para valores recuperáveis, preferencialmente, com base em fluxos de caixa projetados descontados. Conforme os US GAAP, SFAS Nº 144, "Contabilização para a Deterioração ou Alienação de Ativos de Vida Longa", requer que as empresas avaliem periodicamente o valor contábil de ativos realizáveis a longo prazo a serem mantidos e utilizados, ou alienados, quando eventos e circunstâncias requerem tal revisão. O valor contábil de ativos de longo prazo é considerado deteriorado quando o fluxo de caixa não descontado antecipado para ativos, identificáveis separadamente como sendo o menor nível para o qual um fluxo de caixa, amplamente independente dos fluxos de caixas de outros grupos de ativos e passivos, são menores que seus valores contábeis. Nesse caso, a perda é reconhecida com base no valor sobre o qual o valor contábil exceder o valor justo de mercado dos ativos. 79 Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP para refletir as diferenças entre os critérios de medição. De acordo com a análise dos fluxos de caixa medidos pela menor unidade dos grupos de ativos para os quais os dados do fluxo de caixa são identificados, nenhuma provisão de deterioração foi necessária. Prejuízos na baixa do imobilizado são decorrentes principalmente dos ajustes mediante a retirada de ativos de concessão, projetos de obras em andamento consideradas não mais viáveis, e baixas por obsolescência. (g) Ativos diferidos Conforme a Legislação Societária, o diferimento de custos de estudo de viabilidade e despesas pré-operacionais incorridos na construção ou expansão de uma nova instalação é permitido até o momento em que a instalação inicia suas operações comerciais. Os ativos diferidos são amortizados em um período de cinco a dez anos. Conforme os US GAAP, tais valores não atendem às condições estabelecidas para o diferimento e, conseqüentemente, são registrados nos resultados quando incorridos. Em 31 de dezembro de 2003 e 2002, os saldos de custos de estudo de viabilidade montou a R$ 48.951 e R$ 45.057, respectivamente, e foram baixados para fins de US GAAP. Os efeitos líquidos no resultado de amortização e os diferimentos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001 foram de (reduções) aumentos R$ 3.894, R$ 216 e R$ 3.208, respectivamente. (h) Tributos em litígio (FINSOCIAL) Durante 2001, a SABESP registrou uma provisão referente a uma decisão antecipada adversa sobre ação judicial - FINSOCIAL, na qual a SABESP havia questionado judicialmente a obrigação do FINSOCIAL. Esse montante, para fins de US GAAP tinha sido provisionado em 31 de dezembro de 2000 como um passivo contingente e, conseqüentemente, resultou na reconciliação de R$ 38.000 entre a Legislação Societária e os US GAAP com respeito ao resultado líquido para o ano findo em 31 de dezembro de 2001, bem como entre o patrimônio líquido apresentado pela Legislação Societária e pelos US GAAP em 31 de dezembro de 2000. 80 (i) Programa de demissão incentivada Como discutido na Nota 15, em dezembro de 2003 a Companhia anunciou em única oportunidade, o programa de aposentadoria antecipada/demissão voluntária. Pela Legislação Societária, o total estimado dos benefícios a serem pagos a todos os funcionários que formalmente aceitaram a oferta foi provisionado em 31 de dezembro de 2003. De acordo com os US GAAP, esses benefícios são considerados como benefícios de demissão voluntária, como definido no SFAS Nº 88, “Contabilização para Empregadores pela Compensação e Interrupção de Planos de Pensão de Benefício Definidos para Benefícios de Demissão” e para tanto, são permitidos para serem provisionados como despesa quando um funcionário aceita a oferta. Em 31 de dezembro de 2003, um total de 330 funcionários aceitaram a oferta para aposentadoria antecipada/demissão voluntária. Na conciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP, a diferença entre os benefícios estimados pela Legislação Societária e os benefícios estimados relacionados àqueles funcionários que tinham aceitado a oferta em 31 de dezembro de 2003 foi revertida para fins de US GAAP. Esses benefícios serão provisionados e despesados em 2004. (j) Benefícios de aposentadoria Conforme a Legislação Societária, antes de 2002, valores devidos de planos de pensão eram tratados de acordo pelo regime de competência mediante o vencimento das obrigações. De acordo com uma nova norma contábil emitida pelo IBRACON e aprovada pela CVM, efetivo em 1º de janeiro de 2002, as empresas abertas brasileiras devem apresentar e registrar seus passivos decorrentes de benefícios de aposentaria com base em cálculos atuariais e providenciar certas divulgações relacionadas aos planos de pensão. Com base nesse pronunciamento, os passivos decorrentes de benefícios de aposentadoria, poderiam ser reconhecidos diretamente no patrimônio líquido ou durante um período de cinco anos, a findar em 31 de dezembro de 2006, diretamente no resultado do exercício. Como permitido, a Companhia optou por reconhecer os passivos no resultado, de forma linear durante cinco anos, a partir de 2002. A amortização desse passivo está sendo apresentada como "Item extraordinário" na demonstração do resultado, líquido dos efeitos de impostos. Adicionalmente, conforme descrita na Nota 13, uma obrigação para contribuições passadas a empregados, assumidas pela Companhia em 1989, foi reconhecida como passivo em 2001. Conforme os US GAAP, a Companhia adotou as disposições do SFAS Nº. 87, “Contabilização de Empregadores para Pensões” e reconheceu o passivo atuarial, que entre outros requerimentos, exige que a Companhia reconheça o passivo atuarial determinado pelas obrigações do plano de pensão. O SFAS Nº 87 também requer que um passivo adicional (passivo de aposentadoria mínima) seja contabilizado quando as obrigações acumuladas de benefícios exceder o valor justo dos ativos do plano, líquido das obrigações provisionadas. Essa obrigação mínima adicional está contabilizada como uma despesa contra lucro abrangente acumulado no patrimônio líquido. 81 Embora a prática contábil recentemente adotada pela Legislação Societária requer que a Companhia reconheça as obrigações de pensão baseada em métodos atuariais efetivos em 1º de janeiro de 2002, diferenças pela Legislação Societária relacionadas aos métodos atuariais prescritos, data da primeira adoção e amortização das obrigações de transição, entre outras, quando comparadas com aqueles pelos US GAAP, geram ajustes de conciliação para fins de US GAAP. O SFAS Nº 132 (revisado em 2003), ”Divulgações dos Empregadores sobre Pensões e Outros Benefícios Pós-aposentadoria” estabelece os requerimentos para informações que devem ser divulgadas com respeito aos planos de pensão da Companhia, que estão apresentadas na Nota 26 abaixo. (i) Plano de Pensão (Plano G1) A Companhia patrocina um plano de benefício definido para os seus funcionários (Plano G1). Com o propósito de calcular a situação de financiamento do Plano G1, as exigências do SFAS Nº. 87, foram aplicadas com efeito desde 1º de janeiro de 1992, porque não era viável aplicá-las a partir da data especificada na norma. (ii) Plano de pensão complementar (Plano G0) De acordo com uma lei promulgada pelo Governo do Estado, determinados empregados que prestaram serviços à Companhia antes de maio de 1974 e se aposentaram como funcionários da Companhia, adquiriram um direito legal de receber pagamentos de aposentadoria complementar (cujos direitos são definidos como "Plano G0"). A Companhia paga esses benefícios complementares em nome do Governo do Estado e reivindica o reembolso junto ao Governo do Estado, os quais são registrado como contas a receber de acionista na Legislação Societária (Nota 6). Nenhuma despesa para esses benefícios foi reconhecida na Legislação Societária. Consistente com as diretrizes no Tópico 5-T do Boletim de Contabilidade da Equipe da SEC ("SAB Nº 5-T"), de acordo com os US GAAP, a Companhia reconheceu como despesa custo e obrigações associadas com o plano complementar de aposentadoria - Plano G0 incorridos pelo Governo do Estado em favor da Companhia com respeito a esses funcionários em bases retroativas, como se a Companhia fosse recebedora dos benefícios dos serviços dos funcionários para os quais o plano complementar de aposentadoria foi feito. .Esses benefícios estão registrados de acordo com o SFAS Nº 87. Valores eventuais recebidos dos Governo do Estado como reembolso, se algum, são tratados como aumento de capital integralizado adicional. Os lucros acumulados foram reduzidos no primeiro ano de apresentação (1998) para o passivo atuarial calculado de acordo com o SFAS Nº 87 e o saldo dos montantesdevidos pelo Governo do Estado para as pensões pagas foi dspesado no resultado, uma vez que esse valor está relacionado a um encargo de serviços anteriores prestados por ex-funcionários da Companhia. Os valores reembolsados à Companhia pelo Governo do Estado foi registrado como capital integralizado adicional e uma redução do passivo atuarial para refletir os 82 benefícios brutos pagos. O saldo remanescente reembolsável não pago devido pelo Governo do Estado (efetivamente uma subscrição a receber) foi registrado como uma dedução do patrimônio líquido. 83 (iii) Licença-prêmio A Companhia também paga valores equivalentes a 3 meses de férias para cada cinco anos de serviço como forma de licença prêmio para determinados empregados da empresa para os quais a Companhia reivindica reembolso do Governo do Estado (Nota 6). Consistente com as diretrizes no SAB Tópico 5-T, a Companhia registrou como despesa os custos incorridos pelo Governo do Estado em favor da Companhia em relação aos pagamentos de licença prêmio a esses empregados em reconhecimento dos serviços prestados à SABESP para os quais tais pagamentos consistem em remuneração. A Companhia registrou essa despesa com licença prêmio, diretamente contra os lucros acumulados para o primeiro exercício apresentado e, posteriormente, a Companhia reconheceu como despesa nos resultados o equivalente a ser recebido pelo Governo do Estado, para licença prêmio, uma vez que esse valor está relacionado a uma despesa de serviços anteriores prestados por empregados e ex-empregados da Companhia. Os valores reembolsados pelo Governo do Estado, se algum, são registrados como capital integralizado adicional. Durante o exercício findo em 31 de dezembro de 2000, nas demonstrações financeiras preparadas de acordo com a Legislação Societária, o valor de licença prêmio totalizando R$23.747, registrado como despesa em exercícios anteriores e registrado como contas a receber (reembolso) devido pelo Governo do Estado, foi revertido, uma vez que a Companhia não considera uma despesa sua conforme a Legislação Societária. Da mesma forma, em 2003, 2002 e 2001, os valores não provisionados eram de R$140, R$ 459 e R$ 1.921, respectivamente. Tal reversão, consistente com a diferença dos US GAAP, mencionada anteriormente, foi eliminada na reconciliação dos US GAAP. 84 (iv) Resumo dos ajustes de benefícios de aposentadoria Os efeitos incluídos na reconciliação do patrimônio líquido, resultantes desses critérios diferentes para a contabilização de aposentadoria e benefícios, são apresentados a seguir: 2003 Plano G1 Dívida de aposentadoria provisionado pelo US GAAP Dívida de aposentadoria provisionado conforme Legislação Societária Diferença no Plano G1 2002 (541.399) (506.093) 145.540 68.336 (395.859) (437.757) Plano G0 Custo de aposentadoria provisionado pelos US GAAP (1.066.105) (944.799) Licença-prêmio Reconhecimento de despesa revertida (26.267) Reconhecimento contábil do Plano G0 e licençaValor bruto pago para o Plano G0 e licença-prêmio registrado como contas a receber do Governo do Estado (26.127) (605.956) (518.833) Capital integralizado adicional - Plano G0 e licença-prêmio pelo Governo do Estado 114.970 114.970 Os efeitos inseridos na conciliação do lucro (prejuízo) advindo da diferença de critério de contabilização do plano de pensão são apresentados como segue: 2003 Plano G1 Obrigação de aposentadoria provisionado Plano G1 Plano G0 Obrigação de aposentadoria provisionado Plano G0 Licença-prêmio Reconhecimento da despesa revertida Reconhecimento contábil do Plano G0 e licença-prêmio Valor bruto pago para o Plano G0 e licença-prêmio registrado como a receber do 41.898 2002 2001 32.859 (68.651) (121.306) (76.008) (76.866) (140) (459) (1.921) (87.123) (77.562) (72.752) 85 2003 2002 2001 Governo do Estado 86 (k) Divulgação por segmento Conforme a Legislação Societária, nenhuma divulgação separada por segmento é necessária. Conforme os US GAAP, o SFAS Nº 131, "Divulgações Sobre os Segmentos de uma Empresa e Informações Relacionadas", estabelece as normas de como as empresas abertas devem reportar as informações financeiras e descritivas sobre seus sistemas operacionais. O SFAS Nº 131 define os segmentos operacionais como componentes de uma empresa sobre os quais as informações financeiras individuais estão disponíveis e são avaliadas regularmente como um meio de avaliar o desempenho do segmento e alocar recursos para esses segmentos. Uma medida de lucro ou prejuízo, ativos totais e outras informações relacionadas devem ser divulgadas para cada segmento operacional. A Companhia opera em dois segmentos: água e esgoto (Nota 28). (l) Lucro abrangente Conforme os US GAAP, a Companhia adotou o SFAS Nº 130, "Divulgação do Lucro Abrangente". Uma empresa estrangeira (não americana) registrando-se no mercado americano deve apresentar a demonstração de lucro abrangente em qualquer formato permitido pelo SFAS Nº 130. As informações requeridas pelo SFAS Nº 130 nas demonstrações financeiras condensadas preparadas de acordo dos os US GAAP. (m) Provisão para dividendos e juros sobre o capital próprio Conforme a legislação societária, a cada balanço patrimonial anual, a Administração deve propor uma distribuição de dividendos e contabilizá-la nas demonstrações financeiras. Ainda de acordo com a legislação societária, as empresas podem distribuir um valor de juros, sujeito a determinadas limitações, calculado com base na TJLP, sobre o patrimônio líquido. Tais valores são dedutíveis para fins de impostos, sujeitos a certas limitações, e são apresentados como uma dedução do patrimônio líquido. Embora não afete o lucro líquido, exceto o benefício fiscal, em determinados casos, as empresas incluem esses encargos na despesa financeira e revertem os mesmos valores antes do cálculo total do lucro líquido. A Companhia apresenta as despesas financeiras líquidas de reversão nas demonstrações financeiras (Nota 22). Conforme os US GAAP, uma vez que os dividendos são propostos e devem ser ratificados ou modificados na reunião anual dos acionistas, tais dividendos não seriam considerados como declarados na data do balanço patrimonial e, dessa forma, não seriam provisionados. No entanto, como o Governo do Estado é o acionista controlador da Companhia, a proposta de dividendo mínimo feita pela Administração no encerramento do exercício é mantida como provisão e, conseqüentemente, nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. Dividendos pagos ou juros creditados aos acionistas como juros sobre o capital próprio em períodos intermediários conforme a Legislação Societária seriam considerados como declarados para fins de US GAAP. Conforme os US GAAP, não existe nenhum conceito de distribuição de juros semelhante. 87 As distribuições por ação (na forma de dividendos ou juros sobre o capital próprio) não precisam ser divulgados pela Legislação Societária. 88 Juros sobre capital próprio por lote de mil ações ordinárias, são como segue, para os anos findos em 31 de dezembro: Em reais 2003 2002 2001 (n) 17,70 3,80 17,20 Partes relacionadas Conforme a Legislação Societária, as partes relacionadas são geralmente definidas de forma mais limitada e requerem um número menor de divulgações do que os US GAAP. A Companhia ampliou as divulgações para fins de Legislação Societária. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. (o) Itens registrados diretamente nas contas do patrimônio líquido Conforme a Legislação Societária, diversos itens são registrados diretamente nas contas do patrimônio líquido, como, por exemplo, determinados juros capitalizados, efeitos de ajustes em alíquotas de impostos e créditos de investimento de incentivos fiscais recebidos. Conforme exposto no item (a) acima, as empresas de serviços de utilidade pública brasileiras utilizaram para capitalizar juros sobre a construção em progresso, taxa de juros anual de 12% do saldo de obras em andamento, cuja parte relacionada aos juros sobre empréstimos de terceiros é creditada às despesas de juros com base nos custos de juros reais com o saldo da parte autofinanciada sendo credita a reservas de capital. Conforme os US GAAP, tais itens relacionados ao débito de terceiros seriam registrados na demonstração do resultado. Uma vez que o registro original às contas do patrimônio líquido seria feito diretamente na demonstração do resultado, esses ajustes são incluídos na reconciliação do patrimônio líquido e o lucro líquido determinado de acordo com os US GAAP. (p) Desconto Conforme a Legislação Societária, o desconto de contas a receber e a pagar a valor presente não é permitido. Conforme os US GAAP, APB Nº 21, "Juros Sobre Contas a Pagar e a Receber", o desconto em determinados casos é exigido para eliminar os efeitos da receita ou despesa de juros implícita ou que sejam diferentes das taxas de mercado sobre ativos e passivos de longo prazo, exceto quando as taxas de juros são afetadas por regulamentações e restrições de agências governamentais. Nenhum ajuste foi incluído na reconciliação entre a Legislação Societária e os US GAAP. 89 (q) Classificação dos itens da demonstração do resultado De acordo com a Legislação Societária, conforme mencionado acima, a classificação de determinados itens de lucros e despesas é apresentada de forma diferente dos US GAAP. A Companhia reclassificou a demonstração do resultado conforme a Legislação Societária para apresentar uma demonstração do resultado condensada de acordo com os US GAAP. As reclassificações estão resumidas a seguir: (i) Receita e despesas de juros, juntamente com outros encargos financeiros são exibidos no lucro operacional da demonstração do resultado apresentada em conformidade com a Legislação Societária. Tais valores foram reclassificados para o lucro e despesas não operacionais, da demonstração condensada dos resultados de acordo com os US GAAP. (ii) Conforme a Legislação Societária, os lucros e prejuízos na baixa ou deterioração de ativos permanentes são classificados como ganhos (perdas) não operacionais. Conforme os US GAAP, os ganhos e perdas sobre baixa ou deterioração do ativo são classificados como um ajuste no lucro operacional. (iii) Conforme descrito nas Nota 13 (b) e (j) acima, seguindo os novos métodos de contabilização, em vigor desde 1º de janeiro de 2002, a Companhia está amortizando a obrigação de transição relacionada ao Plano G1 em 5 anos. A amortização em referência, como permitido, esta sendo apresentada como "Item extraordinário", líquido de impostos, na demonstração do resultado. De acordo com os US GAAP, essa despesa de amortização deveria ser incluída como parte dos resultados operacionais. (r) Lucro por ação Conforme a Legislação Societária, o lucro (prejuízo) por ação é calculado sobre o número de ações em circulação na data do balanço patrimonial. As informações são divulgadas por lote de mil ações, uma vez que esse é o número mínimo de ações da Companhia que podem ser negociadas na Bolsa de Valores. Conforme os US GAAP, de acordo com SFAS Nº 128, "Ganhos por Ação", a apresentação dos lucros por ação é necessária para empresas abertas, incluindo lucros por ação de operações contínuas e lucro líquido por ação na demonstração do resultado, e o efeito por ação das alterações nos princípios contábeis, operações interrompidas e itens extraordinários na demonstração do resultado ou nas notas explicativas. Uma apresentação dupla é necessária: básica e diluída. Os cálculos dos lucros básicos e diluídos por ação são baseados no número da média ponderada de ações em circulação durante o período e todas as ações em circulação potenciais durante cada período apresentado, respectivamente. A média ponderada de ações utilizadas no cálculo do lucro básico por ação em 2003. 2002 e 2001 era 28.479.577.827 ações. A SABESP potencialmente não possuía ações diluídas em circulação durante 2003, 2002 ou 2001. 90 (s) Apresentação de empréstimos e financiamentos de curto prazo De acordo com a Legislação Societária, empréstimos e financiamentos são apresentados como passivos de curto prazo, com base no seu prazo de vencimento após a data de balanço. De acordo com os US GAAP, os empréstimos e financiamentos, são segregados entre (i) curto prazo (para os quais o prazo de vencimento é menor que 360 dias) e (ii) parcela de curto prazo de dívida de longo prazo (para os quais, mesmo sendo um extrato com vencimento maior que 360 dias, existe uma obrigação de curto prazo). Adicionalmente, quando da existência de uma opção de "call" ou "put" ou cláusula da renegociação para antecipação de prazo de vencimento em conformidade com o acordo de empréstimo, a classificação desse passivo deverá seguir a mais recente entre estas datas. (t) Divulgação das notas explicativas às demonstrações financeiras A Legislação Societária, geralmente, requer a divulgação de menos informações em comparação aos requerimentos das demonstrações financeiras de acordo com os US GAAP. As divulgações adicionais exigidas pelos US GAAP, relevantes às demonstrações financeiras, estão incluídas nesta Nota 25 e nas Notas 26, 27 e 28. 91 Reconciliação do lucro Societária e os US GAAP (prejuízo) entre a Legislação Segue abaixo a reconciliação das diferenças de lucro (prejuízo) do exercício entre a Legislação Societária e os US GAAP para os anos findos em 31 de dezembro: Lucro (prejuízo) conforme a Legislação Societária Depreciação da correção monetária adicional em 1996 e 1997 Reversão da depreciação de acréscimo de reavaliação Depreciação de correção monetária especial antes de 1991 Efeitos do imposto de renda diferido nos itens acima (excluindo-se a reavaliação) Lucro (prejuízo) conforme Legislação Societária, ajustada por correção monetária e reavaliações Custo de aposentadoria complementar provisionado - Plano G1 Custo de aposentadoria provisionado (Plano G0) Licença-prêmio Passivo atuarial (Plano G0) e reconhecimento das despesas de licença-prêmio Processo judicial - FINSOCIAL Juros capitalizados (Nota 24 - I - (g(ii))) Ativo diferido, líquido de amortização Programa de demissão incentivada Efeitos de imposto de renda diferido: Redução no imposto de renda diferido devido à diferença na alíquota de imposto (34% - 33%) Outras diferenças de GAAP, exceto a reversão de acréscimo de reavaliação 2003 2002 2001 833.320 (650.516) 216.227 (a) (i) (86.354) (55.105) (68.743) (f) (i) 134.245 95.841 129.852 (a) (ii) (155.213) (110.811) (150.136) 82.133 8.550 72.230 808.131 (712.041) 199.430 (j) (iv) (j) (iv) (j) (iv) 41.898 (121.306) (140) 32.859 (76.008) (459) (68.651) (76.866) (1.921) (j) (iv) (h) (f) (ii) (g) (i) (87.123) 9.032 (3.894) 18.113 664,711 (77.562) (14.570) (216) (847,997) (72.752) 38.000 (8.140) (3.208) 5,892 (b) - 2.319 (3.078) (b) (22.151) (1.922) 13.859 642.560 (847.600) 16.673 (22,56) (29,76) 0,59 (b) Lucro (prejuízo) conforme US GAAP Lucro (prejuízo) por lote de mil ações ordinárias Básico e diluído (em reais) Média ponderada de ações ordinárias em circulação (milhares de ações) (r) (r) 28.479.578 28.479.578 28.479.578 92 Reconciliação do patrimônio Societária e os US GAAP líquido entre a Legislação Segue abaixo a conciliação das diferenças entre o patrimônio líquido pela Legislação Societária e US GAAP para os exercícios findos em 31 de dezembro: 2003 Patrimônio líquido conforme Legislação Societária Adição (dedução) Correção monetária adicional em 1996 e 1997, líquida Reversão do acréscimo de reavaliação, líquida Correção monetária especial antes de 1991, líquida Efeito do imposto diferido nos itens acima (excluindo-se a reavaliação) Patrimônio líquido conforme Legislação Societária, ajustado por correção monetária e reavaliações Custo de aposentadoria provisionado -Plano G1 Custo de aposentadoria complementar provisionado -Plano G0 Passivo atuarial (Plano G0) e reconhecimento das despesas de licença-prêmio Capital integralizado adicional (Plano G0) e licença-prêmio pelo Governo do Estado Licença-prêmio Juros capitalizados Ativo diferido, líquido Programa de demissão voluntária Outras diferenças de GAAP Efeito de imposto de renda diferido: Outros efeitos de imposto diferido sobre diferenças de GAAP acima, excluindo-se ajustes para títulos disponíveis para venda, reajustes inflacionários e acréscimo de reavaliação Patrimônio líquido conforme os US GAAP 7.576.943 2002 7.246.476 (a) (i) (a) (ii) (a) (ii) 1.379.323 1.465.677 (2.723.720) (2.857.965) 3.149.121 3.304.334 (b) (1.488.762) (1.570.895) (j) (i) 7.892.905 (395.859) 7.587.627 (437.757) (j) (ii) (1.066.105) (944.799) (605.956) (518.833) 114.970 (26.267) 87.571 (48.951) 18.113 (99) 114.970 (26.127) 78.539 (45.057) (185) 115.302 137.453 6.085.624 5.945.831 (j) (j) (j) (iii) (f) (ii) (g) (i) (e) 93 Demonstrações Financeiras Acordo com os US GAAP Condensadas Suplementares de Seguem apresentadas abaixo as demonstrações financeiras condensadas de acordo com os US GAAP em 31 de dezembro de 2003 e 2002 e para os anos findos em 31 de dezembro de 2003, 2002 e 2001. Balanço Patrimonial Condensado de acordo com os US GAAP: 2003 2002 Ativo Ativo circulante Disponibilidades Contas a receber de clientes Recebíveis de acionista Estoques Outros ativos Total do ativo circulante Investimentos Imobilizado Outros ativos de longo prazo Contas a receber de clientes Recebíveis de acionista Depósitos judiciais Indenizações a receber Outros ativos 281.013 811.701 22.308 13.015 1.128.037 414.671 808.071 103.164 22.642 84.860 1.433.408 641 555 15.955.543 15.665.989 185.090 12.409 164.177 320.501 17.576 23.507 148.794 148.794 30.583 20.433 546.220 525.644 17.630.441 17.625.596 94 2003 2002 Passivo e Patrimônio Líquido Passivo circulante Contas a pagar a fornecedores e empreiteiros Empréstimos e financiamentos Salários e encargos sociais a pagar Imposto de renda e contribuição social diferidos Impostos e contribuições a pagar Provisão para contingências Juros sobre capital próprio Outros passivos Total do passivo circulante Exigível a longo prazo Empréstimos e financiamentos Impostos e contribuições a pagar Provisão para passivos com planos de aposentadoria Plano G0 Plano G1 Provisão para contingências Imposto de renda e contribuição social diferidos Outras passivos Total do exigível a longo prazo Patrimônio líquido Capital integralizado Reservas de capital Reservas de correção monetária especial e adicional Reservas de lucros Prejuízos acumulados Total do patrimônio líquido 51.934 996.998 117.181 21.976 84.488 19.266 242.524 178.583 1.712.950 36.611 1.753.622 85.751 27.667 85.921 179.935 235.255 43.355 2.448.117 6.267.265 282.214 6.124.034 73.725 1.066.105 541.399 384.571 1.265.615 24.698 9.831.867 944.799 506.093 237.370 1.303.289 42.338 9.231.648 3.518.658 3.518.658 50.739 49.503 4.528.444 4.770.011 146.340 104.674 (2.158.557) (2.497.015) 6.085.624 5.945.831 17.630.441 17.625.596 95 Demonstração do resultado condensada conforme os US GAAP 2002 2003 Receita bruta por vendas e serviços prestados Impostos sobre vendas e serviços Receita operacional líquida Custo dos serviços prestados Lucro bruto Despesas operacionais Vendas Administrativas Outras despesas, líquidas Lucro operacional Despesas financeiras, líquidas Lucro (prejuízo) antes do imposto de renda e da contribuição social Imposto de renda e contribuição social Lucro (prejuízo) do exercício Lucro (prejuízo) por lote de mil ações Básico e diluído (em reais) Média ponderada de ações ordinárias em circulação - milhares 2001 4.307.534 3.962.436 3.543.508 (197.650) (195.289) (108.741) 4.109.884 3.767.147 3.434.767 (2.257.131) (1.947.000) (1.820.995) 1.852.753 1.820.147 1.613.772 (323.211) (393.581) (349.910) (276.322) (328.812) (214.797) (116.686) (11.217) (97.965) 1.136.534 1.086.537 951.100 (329.413) (2.284.492) (1.107.137) 807.121 (1.197.955) (164.561) 350.355 (847.600) 642.560 (156.037) 172.710 16,673 22,56 (29,76) 0,59 28.479.578 28.479.578 28.479.578 Demonstração Condensada do Lucro (Prejuízo) Abrangente conforme os US GAAP (de acordo com o SFAS Nº 130) 2003 Lucro (prejuízo) do exercício Passivo de aposentadoria mínima em excesso da obrigação de transição não reconhecida Ganhos (perdas) não realizados em títulos disponíveis para venda Lucro (prejuízo) abrangente 2002 2001 642.560 (847.600) 16.673 - - 30.299 86 (203) (45) 642.646 (847.803) 46.927 96 Demonstração Condensada das Mutações do Patrimônio Líquido conforme os US GAAP 2002 2003 Saldo no início do ano Doações (Nota 18(e)) Ganhos (perdas) não realizados em títulos disponíveis para venda Alteração no saldo do passivo de aposentadoria mínima em excesso da obrigação de transição líquida não reconhecida Lucro (prejuízo) do exercício Juros sobre capital próprio Saldo no fim do exercício 2001 5.945.831 6.893.332 7.334.415 1.236 8.524 1.838 86 (203) (45) 30.299 642.560 (847.600) 16.673 (504.089) (108.222) (489.848) 6.085.624 5.945.831 6.893.332 97 26. DIVULGAÇÕES ADICIONAIS REQUERIDAS PELOS US GAAP (a) Benefícios de aposentadoria (i) Plano de pensão - Plano G1 A Companhia patrocina um plano de pensão de benefícios definidos (“Plano G1”), operado e administrado pela SABESPREV. A posição desse plano de pensão e as premissas atuariais relacionadas, de acordo com os US GAAP, são demonstradas a seguir: 2003 2002 Obrigação de benefícios acumulados Resgatável Não resgatável Total (298.967) (229.709) (230.226) (200.958) (529.193) (430.667) Obrigações de benefícios projetados Valor justo de mercado dos ativos do plano Posição financiada (774.126) (666.248) 482.881 380.472 (291.245) (285.776) Obrigação de benefícios projetados Perda (ganho) líquido não reconhecido Provisão para obrigação previdenciária 87.246 116.328 (337.400) (336.645) (541.399) (506.093) 2003 Custo de aposentadoria periódico, líquido Custo de services Custo de juros Retorno esperado sobre os ativos do plano Amortização da obrigação de transição Ganho atuarial Contribuição de funcionários Total do custo de aposentadoria periódico, líquido Premissas - Média Ponderada Taxa de desconto (nominal) Taxa de inflação projetada a longo prazo Retorno esperado sobre os ativos do plano Taxa de aumento salarial 2002 2001 11.324 10.711 16.356 102.319 61.439 64.844 (66.364) (34.640) (22.870) 29.082 29.082 29.082 (17.765) (17.963) (461) (11.678) (11.336) (7.615) 46.918 37.293 79.336 12,3% 4,0% 12,1% 6,1% 15,6% 7,0% 17,3% 9,1% 10,5% 2,5% 10,5% 4,8% 98 A reconciliação da movimentação nas obrigações dos benefícios projetados e o valor justo de mercado dos ativos do plano, são como segue para os anos findos em 31 de dezembro: 2003 2002 Movimentação nas obrigações dos benefícios projetados, líquida No início do exercício Custo dos serviços Custo dos juros (Ganho) perda atuarial Benefícios pagos, brutos No final do exercício 666.248 11.324 102.319 16.389 (22.154) 774.126 591.999 768.618 10.711 16.356 61.439 64.844 19.002 (242.979) (16.903) (14.841) 666.248 591.998 Movimentação no valor justo dos ativos do plano No início do exercício Retorno real sobre os ativos do plano Contribuições do patrocinador Contribuições dos funcionários Benefícios pagos, brutos No fim do exercício 380.472 99.501 11.612 13.450 (22.154) 482.881 325.924 49.056 11.053 11.342 (16.903) 380.472 Posição financiada Ganho atuarial não reconhecido Obrigação de transição não reconhecida, líquida Valor reconhecido, líquido 2001 267.345 51.173 10.911 11.336 (14.841) 325.924 (291.245) (285.776) (266.075) (337.400) (336.645) (359.189) 87.246 116.328 145.411 (541.399) (506.093) (479.853) A amortização do passivo de transição não reconhecido será durante 16 anos, começando em 1º de janeiro de 1990. A taxa esperada de retorno de longo prazo foi determinada com base nas expectativas de retorno das médias ponderadas dos ativos do plano, que inclui ações, imóveis, empréstimos à participantes e várias classes de investimentos de renda fixa, baseado nas informações obtidas da SABESPREV. Esta taxa de retorno esperado inclui a expectativa da inflação a longo prazo e leva em consideração alguns fatores como curvas de juros vigentes e projeções econômicas disponíveis no mercado. As estratégias e políticas de investimento do plano são direcionadas para reduzir o risco do investimento através da diversificação, considerando alguns fatores como a necessidade de liquidez e a posição financiada das obrigações do plano, tipos e disponibilidade de 99 instrumentos financeiros no mercado local, condições e previsões econômicas gerais, assim como requerimentos da legislação local de plano de pensão. A alocação dos ativos do plano e as estratégias gerenciais dos ativos foram determinadas com relatórios suportes e análises preparadas pela SABESPREV e consultores financeiros independentes. 100 A média ponderada dos ativos do Plano G1 da SABESP em 31 de dezembro, alocados por categoria, é como segue: Categoria do ativo 2003 Aplicações financeiras Imóveis Empréstimos Receita fixa Total % 13 8 4 75 100 2002 16 8 3 73 100 Os pagamentos de benefícios futuros esperados, que refletem o serviço futuro como apropriado, de acordo com o Plano G1 são como segue: Plano G1 2004 2005 2006 2007 2008 Anos 2009-2096 Total 23.100 24.639 26.898 29.230 32.316 3.833.259 3.969.442 (iv) Plano de Pensão Suplementar (Plano G0) A Companhia é também co-responsável por um plano de pensão complementar de benefício definido não financiado (“Plano G0”) (Nota 6). A situação do plano suplementar de benefício de aposentadoria e as premissas atuariais relacionadas utilizada de acordo com os US GAAP, são como segue: 2003 2002 Obrigação de benefícios acumulados Resgatável Não resgatável Total (924.016) (883.788) (60.650) (55.734) (984.666) (939.522) Obrigações de benefícios projetados Posição financiada (997.534) (959.168) (997.534) (959.168) Obrigação de transição não reconhecida Prejuízos não reconhecidos,líquidos (68.571) 61.684 (47.315) 101 Provisão para obrigações previdenciárias 2002 2003 (1.066.105) (944.799) 102 2003 Custo de aposentadoria periódico, líquido Custo de services Custo de juros Ganho atuarial Amortização de obrigação de transição Total do custo de aposentadoria periódico, líquido 2002 2001 2.584 2.551 3.275 142.847 89.782 84.356 - (2.149) 61.684 61.683 61.683 207.115 151.867 149.314 Premissas de média ponderada Taxa de desconto (nominal) Taxa de inflação de longo prazo projetada Taxa de aumento salarial 12,3% 4,0% 6,1% 15,6% 7,0% 9,1% 10,5% 2,5% 4,8% A conciliação da movimentação nas obrigações de benefícios projetados é mostrada como segue para os anos findos em 31 de dezembro: Movimentação na obrigação de benefícios, líquida No início do exercício Custo de services Custo de juros Perda (ganho) atuarial Benefícios pagos, brutos No fim do exercício Posição financiada Ganho atuarial não reconhecido Obrigação de transição não reconhecida, líquida Valor reconhecido, líquido Valores reconhecidos no balanço patrimonial: Provisão para passivos com fundo de aposentadoria Passivo mínimo adicional Ativos intangíveis Lucro abrangente acumulado Valor reconhecido no balanço patrimonial, líquido 2003 2002 2001 959.168 2.584 142.847 (21.256) (85.809) 997.534 892.387 1.026.972 2.551 3.275 89.782 84.356 50.307 (149.768) (75.859) (72.448) 959.168 892.387 (997.534) (959.168) (68.571) (47.315) (892.387) (99.771) 61.684 (1.066.105) (944.799) 123.367 (868.791) (1.066.105) (944.799) - (868.791) (9.595) 9.595 - (1.066.105) (944.799) (868.791) A amortização do passivo de transição não reconhecido é pelo período de 15 anos, tendo sido iniciada em 1º de janeiro de 1988. 103 Os pagamentos de benefícios futuros esperados, que refletem o serviço futuro como apropriado, de acordo com o Plano G0 são como segue: 104 2004 2005 2006 2007 2008 Anos 2009-2096 Total 89.448 90.174 91.019 91.669 93.256 1.984.852 2.440.418 (b) Outras concentrações de risco (i) Sindicatos Trabalhistas - Substancialmente todos os empregados não integrantes da Diretoria são membros dos sindicatos. Os três principais sindicatos que representam os funcionários da Companhia são SINTAEMA, o Sindicato dos Trabalhadores da Região Urbana de Santos, São Vicente, Baixada Santista, Litoral Sul e Vale do Ribeira, ou SINTIUS, e o Sindicato dos Engenheiros do Estado de São Paulo, ou SEESP. Os acordos coletivos mais recentes da Companhia, que iniciou em 1º de maio de 2004 e expirará em 30 de abril de 2005, não contempla a estabilidade de emprego para seus funcionários. Entretanto, temos um entendimento formal com os sindicatos que representam os empregados que não desligaremos mais do que 2% do quadro atual de empregados antes de 30 de abril de 2005. (ii) Autorizações para Utilização da Água - A autorização da Companhia para utilização da água do sistema Cantareira, que fornece aproximadamente 48% da água produzida pela SABESP para a Região Metropolitana de São Paulo que expirará em agosto de 2004. A Companhia requisitou a renovação desta autorização. As condições nas quais as autoridades governamentais irão renovar a autorização da Companhia são desconhecidas, e são previstas para ser definido em agosto de 2004. Se a Companhia não for apta a negociar qualquer condição onerosa imposta pelo Governo do Estado, poderá ser exposto para aumentar, de custos e aquisição de imobilizado, que poderá afetar negativamente os resultados das operações. (c) Pronunciamentos contábeis recentes emitidos para fins de US GAAP (i) SFAS No. 143 “Contabilização para Obrigações de Descontinuação de Ativos” Efetivo em 1º de janeiro de 2003, a Companhia observou as exigências do SFAS Nº 143, que requer que o valor justo do passivo para a descontinuação de ativos, seja reconhecida no período em que for incorrido, se uma estimativa razoável do valor justo puder ser feita. O custo associado de descontinuação do ativo é capitalizado como parte do valor total do ativo de vida longa. De acordo com o SFAS Nº 143, o passivo para uma obrigação com um ativo em desuso é descontada, e um acréscimo de despesa é reconhecido usando-se a taxa livre de juros (credited-adjusted) efetiva, quando o passivo foi inicialmente reconhecido e o custo de capitalização do ativo descontinuado é alocado para despesa usando 105 um método sistemático e racional. A adoção desse pronunciamento não teve impacto material na posição financeira e nos resultados da Companhia. 106 (ii) SFAS Nº 145 - “Rescisão do SFAS Nºs 4, 44 e 64, Aditamento do SFAS Nº 13, e Correções Técnicas do SFAS Nº145” em abril de 2002 Efetivo em 1º de janeiro de 2003, a Companhia observou as exigências do SFAS Nº 145, que anula o SFAS Nº 4, “Reportando Ganhos e Perdas na Extinção de Dívidas” o SFAS Nº 44, “Contabilização para Ativos Intangíveis de Motor Carriers”, e o SFAS Nº 64, “Extinção de Dívidas feitas para satisfazer Requerimentos SinkingFund”. Como resultado, ganhos e perdas pela extinção de débitos não são mais classificados como itens extraordinários, a menos que eles atendam critérios não usuais ou não freqüentes descritos nos “Accounting Principles Boards Opinion Nº 30”, “Reportando os Resultados das Operações - Reportando os Efeitos da Baixa de um Segmento de Negócio, e Transações e Ocorrência de Eventos Extraordinários, Não Usuais e Não Freqüentes”. Adicionalmente, o SFAS Nº 145 aditou o SFAS Nº 13, “Contabilização para Leasing,” para eliminar uma inconsistência entre a contabilização requerida para transações de “sale-leaseback”e a contabilização requerida para algumas modificações em “leasing” que tem efeitos econômicos similares a transações de “sale-leaseback”. O SFAS Nº 145 também adita outros pronunciamentos mandatórios existentes para proceder a várias correções técnicas, clarificando significados, ou descrevendo suas aplicabilidades sob condições de mudança.. A adoção desse pronunciamento não teve impacto material na posição financeira e nos resultados da Companhia. (iii) SFAS Nº 146 -“Contabilização para Custos Associados com Saída ou Alienação de Atividades” Efetivo em 1º de janeiro de 2003, a Companhia observou os requerimentos do SFAS Nº 146, que endereça a contabilização financeira e o reporte para custos associados com a saída ou a alienação de atividades e anula o Emerging Issues Task Force Issue Nº 94-3, “Reconhecimento de Obrigação para Alguns Benefícios de Demissão e Outros Custos para Deixar uma Atividade (incluindo Alguns Custos Incorridos em uma Reestruturação)” (“EITF 94-3”). O SFAS Nº 146 eliminou a definição e os requerimentos para o reconhecimento de custos de saída no EITF Nº 94-3 e requer que uma obrigação para um custo associado com a saída ou alienação de uma atividade é reconhecida quando incorrida. De acordo com o EITF Nº 94-3, uma obrigação para um custo de saída fosse reconhecida na data do compromisso da empresa para um plano de saída. O SFAS Nº 146 também concluiu que um compromisso da entidade com um plano, por si só, não cria uma obrigação corrente para outros que atendem a definição de uma obrigação e estabeleceram que o valor justo é um objetivo para uma medida inicial de uma obrigação. A adoção desse pronunciamento não teve impacto material na posição financeira e nos resultados da Companhia (iv) Interpretação do FASB (FIN) Nº 45 - "Contabilização para Garantidores e Requerimentos de Divulgação para Garantias, incluindo-se Garantias de Dívidas de Terceiros” Efetivo em 1º de janeiro de 2003, a Companhia observou as exigências do FIN 45, que requerem certas divulgações a serem feitas pelo avalista em suas demonstrações financeiras intermediárias e anuais, sobre suas obrigações com certas garantias emitidas pela Companhia. A interpretação também requer ao avalista o reconhecimento, no início da garantia, de uma obrigação para o valor justo da 107 obrigação na assunção de responsabilidade na emissão da garantia. A adoção desse pronunciamento não teve impacto material na posição financeira e no resultado das operações da Companhia. (v) SFAS Nº 149 - “Aditamento do Pronunciamento Nº 133 sobre Instrumentos Derivativos e Atividades de Hedge” Em abril de 2003, o FASB emitiu o SFAS Nº 149, que adita e clarifica a contabilização para instrumentos financeiros, incluindo certos instrumentos derivativos implícitos em outros contratos, e atividades de “hedge” de acordo com o SFAS Nº 133, “Contabilização para Instrumentos Financeiros e Atividades de Hedge”. O SFAS Nº 149 clarifica certas circunstâncias nas quais o contrato com um investimento líquido inicial atende à característica de um derivativo como discutido no SFAS Nº 133. Adicionalmente, o SFAS Nº 149 explica quando um derivativo contém um componente financeiro que garante divulgação especial na demonstração do fluxo de caixa.. O SFAS Nº 149 adita alguns outros pronunciamentos existentes, resultando em relatos mais consistentes de contratos que são derivativos em seu todo ou que contém derivativos implícitos que garantem a contabilização segregada. O SFAS Nº 149 é efetivo para contratos válidos ou modificados depois de 30 de junho de 2003 e para parcerias designadas depois de 30 de junho de 2003 e é para ser aplicado de forma prospectiva.. A adoção do SFAS Nº 149 não teve qualquer impacto nas demonstrações contábeis da Companhia. (vi) SFAS Nº 150 - “Contabilização para Certos Instrumentos Financeiros com Características de Passivo e Patrimônio”. Em maio de 2003, o FASB emitiu o SFAS Nº 150, que modifica a contabilização para certos instrumentos financeiros que, de acordo com orientação prévia, eram contabilizados como patrimônio. O SFAS Nº 150 requer que aqueles instrumentos sejam classificados como passivos nas demonstrações das posições financeiras. O SFAS Nº 150 afeta a contabilização do emissor para 3 tipos de instrumentos financeiros livres de padrão, nomeados: • Ações mandatoriamente resgatáveis, nas quais a Companhia emissora é obrigada a comprar de volta através de pagamento em numerário ou com outros ativos. • Instrumentos, outros que não ações em circulação, que requerem ou podem requerer ao emissor a compra de volta de algumas ações através de pagamento em numerário ou através de outros ativos. Esses instrumentos incluem opções de compra e contratos de compra futura. • Obrigações que podem ser compensadas com ações, o valor monetário na qual são fixadas, casam somente ou predominantemente para uma variável como um índice de mercado, ou varia inversamente com o valor do emissor das ações. O SFAS Nº 150 não é aplicado para funções implícitas nos instrumentos financeiros que não são derivativos no seu todo. Em adição aos requerimentos para a classificação e mensuração dos instrumentos financeiros nos seus escopos, o SFAS Nº 150 também requer divulgações sobre os caminhos alternativos para a compensação daqueles instrumentos e a estrutura de capital das entidades, cujas 108 ações são mandatoriamente resgatáveis. O SFAS Nº 150 é efetivo para instrumentos financeiros firmado ou modificados até 31 de maio de 2003, e por outro lado, é efetivo no início do primeiro período intermediário começando em 15 de junho de 2003. Com a adoção do SFAS Nº 150 não é esperado qualquer impacto nas demonstrações financeiras da Companhia. 109 27. DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA As demonstrações do fluxo de caixa refletem as operações de financiamento, investimento e operações da Companhia derivadas dos registros contábeis preparados de acordo com a Legislação Societária e têm sido apresentados em conformidade com as Normas Contábeis Internacionais - IAS Nº 7 - “Demonstrações do Fluxo de Caixa”. Fluxo de caixa de atividades operacionais: Lucro (prejuízo) do exercício Ajustes para reconciliação do lucro (prejuízo): Imposto de renda e contribuição social diferidos Baixa no ativo permanente Provisão para contingências Provisão para obrigações previdenciárias com fundo de pensão Imobilizado recebido como doação Depreciação Amortização Juros sobre empréstimos e financiamentos Variações monetárias e cambiais sobre empréstimos e financiamentos Provisão para devedores duvidosos Diminuição (aumentos) nos ativos: Contas a receber de clientes, brutas Estoques Reembolsos devidos pelo acionista controlador Outros ativos 2003 2002 2001 833.320 (650.516) 216.227 16.617 62.634 156.793 (267.984) 16.479 233.323 (111.176) 84.112 147.713 77.204 (2.428) 544.731 19.724 802.946 60.098 (6.786) 500.954 18.121 752.725 (293) (3.705) 459.987 17.342 591.440 (396.117) 37.625 1.448.933 162.915 455.201 153.780 (479.368) 334 (170.837) 67.626 (263.806) (755) (97.250) (9.365) (185.410) 10.889 (72.752) (20.973) Aumento (diminuição) nos passivos: Contas a pagar a fornecedores e empreiteiros Salários e encargos sociais Impostos e contribuições Provisão para contingências Outros passivos Caixa líquido proveniente das atividades operacionais 15.323 49.543 3.012 (314) 16.922 1.655.290 Fluxo de caixa das atividades de investimento: Aquisição de imobilizado Procedimentos de venda de imobilizado Ativo diferido Caixa líquido aplicado nas atividades de investimento (641.302) 7 (9.469) (650.764) Fluxo de caixa das atividades financeiras: Empréstimos e financiamentos Captações Pagamentos Pagamento de juros sobre capital próprio (44.412) 24.580 10.438 (18.135) (44.636) (59.659) (58.883) (22.884) 5.224 (9.239) 1.764.817 1.657.045 (585.979) (11.223) (597.202) (694.599) 1.401 (16.336) (709.534) 918.623 457.371 (1.937.286) (1.221.794) (119.521) (401.309) 327.907 (964.772) (126.716) 110 2003 Caixa líquido aplicado nas atividades financeiras 2002 2001 (1.138.184) (1.165.732) (763.581) Aumento (redução) no disponível (133.658) 1.883 183.930 Disponível no início do exercício 414.671 412.788 228.858 Disponível no fim do exercício 281.013 414.671 412.788 Informações suplementares: Juros pagos sobre empréstimos e financiamentos Imposto de renda e contribuição social pagos 856.331 130.731 701.752 16.595 638.061 33.239 3.664 15.310 5.543 415.471 (265.432) (100.526) 49.513 - - Transações que não envolveram movimentação de caixas Imobilizado recebido como doações e/ou pago com ações (integralização de capital) Aquisição relacionada a São Bernardo do Campo (Nota 5(b)) Preço de compra Compensação de contas a receber de clientes Valor a pagar Valor pago 28. SEGMENTOS DE NEGÓCIO O SFAS Nº 131, "Divulgações sobre Segmentos de um Empreendimento e Informações Relacionadas about Segments of an Enterprise and Related Information", adota a forma de gerenciamento utilizada pela Administração para tomar decisões operacionais e avaliar o desempenho dos segmentos da Companhia. A Administração utiliza-se de dados obtidos da Legislação Societária para a tomada de decisões relacionadas aos segmentos. O SFAS Nº 131 também exige a divulgação sobre produtos e serviços, áreas geográficas e principais clientes. Além disso, o SFAS Nº 131 requer que as informações de segmento divulgadas estejam em conformidade com as informações utilizadas pela Administração, mesmo que essas informações não sejam preparadas em conformidade com os US GAAP. 111 A Companhia reporta 2 segmentos identificáveis: (i) sistemas de água; e (ii) sistemas de esgoto. 2003 Sistemas de Sistemas de água esgoto Consolidado Receita bruta de vendas Receita bruta de vendas - por atacado Receita bruta de serviços (*) Impostos sobre vendas e serviços Receita líquida de vendas e serviços Custo das vendas e serviços e despesas operacionais Lucro operacional antes das despesas financeiras, líquido 2.190.971 262.045 66.110 2.519.126 (115.590) 2.403.536 1.756.399 32.009 1.788.408 (82.060) 1.706.348 3.947.370 262.045 98.119 4.307.534 (197.650) 4.109.884 (1.714.926) (882.948) (2.597.874) 688.610 823.400 1.512.010 Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais líquidas Imposto de renda e contribuição social Item extraordinário Lucro líquido (346.477) (54.455) (242.636) (35.122) 833.320 Ativos de uso geral e Sistemas de Sistemas de concessões água esgoto adquiridas Consolidado Despesas de depreciação e amortização Legislação societária US GAAP Adições ao imobilizado Legislação Societária US GAAP (316.218) (346.573) (248.237) (272.067) - (564.455) (618.640) 154.333 154.333 410.391 395.394 445.641 445.641 1.009.365 995.368 112 2002 Sistemas de Sistemas de esgoto Consolidado água Receita bruta de vendas Receita bruta de vendas - por atacado Receita bruta de serviços (*) Impostos sobre vendas e serviços Receita líquida de vendas e serviços Custo das vendas e serviços e despesas operacionais Lucro operacional antes das despesas financeiras, líquido 2.015.206 230.481 90.705 2.336.392 (115.149) 2.221.243 1.586.181 39.863 1.626.044 (80.140) 1.545.904 3.601.387 230.481 130.568 3.962.436 (195.289) 3.767.147 (1.634.227) (791.912) (2.426.139) 587.016 753.992 1.341.008 Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais, líquidas Imposto de renda e contribuição social Item extraordinário Prejuízo líquido (2.276.293) (3.424) 323.315 (35.122) (650.516) Sistemas de Sistemas de água esgoto Despesas de depreciação e amortização Legislação societária US GAAP Adições ao imobilizado Legislação Societária US GAAP Consolidado (293.054) (331.951) (226.021) (256.020) - (519.075) (587.971) 210.879 207.531 353.736 348.120 54.576 53.710 619.191 609.361 Sistemas de água Receita bruta de vendas Receita bruta de vendas - por atacado Receita bruta de serviços (*) Impostos sobre vendas e serviços Receita líquida de vendas e serviços Custo das vendas e serviços e despesas operacionais Lucro operacional antes das despesas financeiras, líquido Despesas financeiras, líquidas Despesas não operacionais, líquidas Ativos de uso geral e concessões adquiridas 2001 Sistemas de esgoto Consolidado 1.814.483 204.148 88.290 2.106.921 (64.656) 2.042.265 (1.436.322) 1.397.421 39.166 1.436.587 (44.085) 1.392.502 (689.845) 3.211.904 204.148 127.456 3.543.508 (108.741) 3.434.767 (2.126.167) 605.943 702.657 1.308.600 (1.105.152) (76.920) 113 Imposto de renda e contribuição social Prejuízo do exercício pela Legislação Societária 89.699 216.227 Ativos de uso geral e Sistemas de Sistemas de concessões água esgoto adquiridas Consolidado Despesas de depreciação e amortização Legislação Societária US GAAP Adições ao imobilizado Legislação Societária US GAAP (268.482) (311.403) (208.847) (242.235) 269.507 275.503 387.221 387.221 (477.329) (553.638) 62.299 62.299 2003 719.027 725.023 2002 Sistemas de água Sistemas de esgoto Total dos ativos por segmento 6.233.376 6.771.217 13.004.593 6.396.976 6.633.356 13.030.332 Total de uso geral e outros Total dos ativos 3.526.077 16.530.670 3.318.319 16.348.651 Sistemas de água Sistemas de esgoto Outros Total da depreciação e amortização acumuladas (2.528.397) (2.266.345) (1.751.949) (1.536.454) (343.987) (302.397) (4.624.333) (4.105.196) (*) Outras vendas e serviços prestados compreendem outros serviços que são relacionados com serviços de água e esgoto (principalmente despesas por conexões de dutos nos sistemas de água e esgoto, mudança nos equipamentos de medição de água e serviços de limpeza de dutos de esgoto). ***** 114 N0539*.* 115