Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Tribunal de Justiça Comarca da Capital Cartório da 21ª Vara Cível Erasmo Braga, 115 sala 301 DCEP: 20020-903 - Castelo - Rio de Janeiro - RJ Tel.: 2588-2248 [email protected] 3 e-mail: Fls. Processo: 0189607-44.2011.8.19.0001 Classe/Assunto: Procedimento Sumário - Pagamento; Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício Autor: CONDOMINIO DO EDIFICIO EDIÇÃO PAN AMERICANA Réu: ELIO LUIZ PISTARINO ___________________________________________________________ Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Dr. Juiz Alessandra Ferreira Mattos Aleixo Em 11/04/2013 Sentença Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art. 535 do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada. O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria. P.R.I. Rio de Janeiro, 11/04/2013. Alessandra Ferreira Mattos Aleixo - Juiz em Exercício ___________________________________________________________ Autos recebidos do MM. Dr. Juiz Alessandra Ferreira Mattos Aleixo Em ____/____/_____ Øþ 110 ALESSANDRAMATTOS Alessandra Ferreira Mattos Aleixo:28808 Assinado em 12/04/2013 14:18:07 Local: TJ-RJ