Regulamentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)

Propaganda
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
COMISSÃO DE GRADUAÇÃO – FILOSOFIA
RESOLUÇÃO 02/12
Com alterações no art.6, Resolução 05/2013
A Comissão de Graduação dos Cursos de Filosofia (COMGRAD/FIL) da Universidade
Federal do Rio Grande do Sul vem, por meio desta, REGULAMENTAR O TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) para o curso de Bacharelado em Filosofia, estabelecendo os
procedimentos para sua elaboração, apresentação e avaliação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Esta mudança curricular exclui da etapa 8 do currículo do Bacharelado em Filosofia a
disciplina de Trabalho de Graduação (HUM01199) e introduz na mesma etapa e como
condição para a obtenção do grau de Bacharel em Filosofia a exigência de elaboração de
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Essa atividade corresponde à carga horária de 120
horas a ser cumprida pelo aluno durante o semestre letivo em que for efetuada matrícula em
TCC.
1A. Inserir a seguinte tabela de liberação no currículo do Bacharelado em Filosofia:
Liberada
Liberadora
TCC Bacharelado em Filosofia
HUM01199 Trabalho de Graduação
2. A atividade de ensino TCC de Bacharelado em Filosofia terá como pré-requisitos as
disciplinas Trabalho Individual Supervisionado (HUM01045) e História da Filosofia
Contemporânea I (HUM01070).
3. Quando da matrícula na atividade de ensino TCC, o aluno apresentará a carta de aceite do
professor orientador da atividade, segundo modelo fornecido pela COMGRAD/FIL.
a) É de responsabilidade do aluno realizar o contato prévio com o possível professor
orientador antes da matrícula e solicitar sua assinatura na carta de aceite.
b) Obtida a assinatura do professor orientador, o aluno encaminhará a carta de aceite à
COMGRAD/FIL para a matrícula em TCC até trinta dias antes do término do semestre letivo
imediatamente anterior à matrícula em TCC, conforme o Calendário Acadêmico da UFRGS.
c) Recomenda-se que cada professor orientador aceite a orientação de no máximo 4 trabalhos
por semestre.
d) Poderão orientar os TCCs do curso de Bacharelado em Filosofia os professores ativos
e aposentados do Departamento de Filosofia. Além destes, poderão também exercer as funções
de orientador os professores dos demais Departamentos da Universidade, desde que estejam
credenciados para tanto junto ao Departamento de Filosofia e que sejam portadores de título
de mestrado ou doutorado ou graduação em Filosofia.
e) A decisão final sobre a distribuição de orientandos entre os docentes será tomada de comum
acordo entre o Coordenador da COMGRAD/FIL e o Chefe do Departamento de Filosofia, com
vistas a uma distribuição equitativa desta atividade entre os professores disponíveis à orientação no
semestre.
4. Durante o período de elaboração do TCC, o professor orientador fixará um cronograma de
encontros, quando o aluno deverá prestar contas das atividades e discutir o desenvolvimento da
pesquisa e seus resultados parciais.
5. A orientação poderá ser interrompida por decisão do aluno ou do professor orientador, com
mudança de professor orientador, mediante justificativa escrita do interessado e autorização da
COMGRAD/FIL e do chefe do Departamento de Filosofia, em até 30 dias após o início do
semestre, conforme calendário oficial desta Universidade
6. O TCC deve ser redigido em linguagem clara, respeitando as normas técnicas de
redação para trabalhos filosóficos. Sua dimensão deve estar entre a extensão mínima de 30
laudas e a extensão máxima de 50 laudas, devendo evidenciar: [i] delimitação de um
problema filosófico relevante; [ii] análise crítica das teses e argumentos pertinentes; [iii] clara
exposição dos resultados alcançados; [iv] uso produtivo da bibliografia fundamental.
7. Caberá ao professor orientador organizar a Banca de Avaliação do(s) TCC(s) sob sua
orientação, bem como encaminhar o(s) resultado(s) final(is) à COMGRAD/FIL até o prazo
máximo para entrega e apropriação de conceitos estabelecido a cada semestre letivo pelo
Calendário Acadêmico da UFRGS.
8. O aluno deverá encaminhar ao professor orientador a versão final de seu TCC em três
cópias impressas em até vinte dias corridos antes do encerramento do semestre, conforme
estabelecido pelo Calendário Acadêmico da UFRGS.
9. O professor orientador deverá encaminhar em até cinco dias corridos as cópias do TCC aos
demais membros da Banca de Avaliação e marcar a data e horário em que se dará a sua Sessão de
Defesa, encaminhando o respectivo formulário, fornecido pela COMGRAD/FIL, a este mesmo
órgão.
10. Caberá ao chefe do Departamento de Filosofia organizar o cronograma geral das Sessões
de Defesa dos TCCs e supervisionar a organização das Bancas de Avaliação.
11. A Banca de Avaliação será composta por dois avaliadores. Podem comparecer à
Sessão de Defesa apenas os avaliadores, o candidato, o Chefe do Departamento de Filosofia e
os demais alunos matriculados em TCC. É vedado ao orientador comparecer à Sessão de
Defesa. Após a Sessão de Defesa, os avaliadores atribuirão ao TCC o conceito A, B, C ou D, sendo
os três primeiros de aprovação e o último de reprovação, conforme Regimento desta Universidade.
Será atribuído o conceito FF (reprovação por falta de freqüência) ao aluno que não comparecer ou
cumprir com os compromissos e as tarefas com ele acordados ou não comparecer à Sessão de
Defesa.
12. A Banca de Avaliação poderá ser composta por professores ativos ou aposentados do
ensino superior da área de Filosofia, bem como por portadores dos títulos de Mestre ou
Doutor em Filosofia. Podem, ainda, integrar a Banca de Avaliação alunos de cursos de
Mestrado e Doutorado em Filosofia.
13. Findo o processo avaliativo, o professor orientador deverá encaminhar à COMGRAD/FIL
uma cópia digital, em mídia do tipo CD-R ou equivalente, fornecidas pelo aluno, da versão final do
TCC, bem como a ata de avaliação com o conceito final atribuído pelos membros da Banca de
Avaliação e da Planilha de Registro no sistema de Bibliotecas da UFRGS preenchido pelo aluno,
conforme modelo fornecido pelo órgão citado, para fins de registro e guarda pela Biblioteca Setorial
de Ciências Sociais e Humanidades (BSCSH) e da apropriação do conceito.
14. Ao professor orientador será atribuída carga horária de 120 horas-aula por
orientando.
15. Os casos e situações omissos serão resolvidos em comum acordo pelo coordenador da
COMGRAD/FIL e pelo chefe do Departamento de Filosofia, sendo que, em caso de divergência
entre ambos, os mesmo serão resolvidos pelo pleno do Departamento de Filosofia.
Porto Alegre, 21 de março de 2012.
Download