UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS COMISSÃO DE GRADUAÇÃO – FILOSOFIA RESOLUÇÃO 02/12 Com alterações no art.6, Resolução 05/2013 A Comissão de Graduação dos Cursos de Filosofia (COMGRAD/FIL) da Universidade Federal do Rio Grande do Sul vem, por meio desta, REGULAMENTAR O TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO (TCC) para o curso de Bacharelado em Filosofia, estabelecendo os procedimentos para sua elaboração, apresentação e avaliação. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esta mudança curricular exclui da etapa 8 do currículo do Bacharelado em Filosofia a disciplina de Trabalho de Graduação (HUM01199) e introduz na mesma etapa e como condição para a obtenção do grau de Bacharel em Filosofia a exigência de elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). Essa atividade corresponde à carga horária de 120 horas a ser cumprida pelo aluno durante o semestre letivo em que for efetuada matrícula em TCC. 1A. Inserir a seguinte tabela de liberação no currículo do Bacharelado em Filosofia: Liberada Liberadora TCC Bacharelado em Filosofia HUM01199 Trabalho de Graduação 2. A atividade de ensino TCC de Bacharelado em Filosofia terá como pré-requisitos as disciplinas Trabalho Individual Supervisionado (HUM01045) e História da Filosofia Contemporânea I (HUM01070). 3. Quando da matrícula na atividade de ensino TCC, o aluno apresentará a carta de aceite do professor orientador da atividade, segundo modelo fornecido pela COMGRAD/FIL. a) É de responsabilidade do aluno realizar o contato prévio com o possível professor orientador antes da matrícula e solicitar sua assinatura na carta de aceite. b) Obtida a assinatura do professor orientador, o aluno encaminhará a carta de aceite à COMGRAD/FIL para a matrícula em TCC até trinta dias antes do término do semestre letivo imediatamente anterior à matrícula em TCC, conforme o Calendário Acadêmico da UFRGS. c) Recomenda-se que cada professor orientador aceite a orientação de no máximo 4 trabalhos por semestre. d) Poderão orientar os TCCs do curso de Bacharelado em Filosofia os professores ativos e aposentados do Departamento de Filosofia. Além destes, poderão também exercer as funções de orientador os professores dos demais Departamentos da Universidade, desde que estejam credenciados para tanto junto ao Departamento de Filosofia e que sejam portadores de título de mestrado ou doutorado ou graduação em Filosofia. e) A decisão final sobre a distribuição de orientandos entre os docentes será tomada de comum acordo entre o Coordenador da COMGRAD/FIL e o Chefe do Departamento de Filosofia, com vistas a uma distribuição equitativa desta atividade entre os professores disponíveis à orientação no semestre. 4. Durante o período de elaboração do TCC, o professor orientador fixará um cronograma de encontros, quando o aluno deverá prestar contas das atividades e discutir o desenvolvimento da pesquisa e seus resultados parciais. 5. A orientação poderá ser interrompida por decisão do aluno ou do professor orientador, com mudança de professor orientador, mediante justificativa escrita do interessado e autorização da COMGRAD/FIL e do chefe do Departamento de Filosofia, em até 30 dias após o início do semestre, conforme calendário oficial desta Universidade 6. O TCC deve ser redigido em linguagem clara, respeitando as normas técnicas de redação para trabalhos filosóficos. Sua dimensão deve estar entre a extensão mínima de 30 laudas e a extensão máxima de 50 laudas, devendo evidenciar: [i] delimitação de um problema filosófico relevante; [ii] análise crítica das teses e argumentos pertinentes; [iii] clara exposição dos resultados alcançados; [iv] uso produtivo da bibliografia fundamental. 7. Caberá ao professor orientador organizar a Banca de Avaliação do(s) TCC(s) sob sua orientação, bem como encaminhar o(s) resultado(s) final(is) à COMGRAD/FIL até o prazo máximo para entrega e apropriação de conceitos estabelecido a cada semestre letivo pelo Calendário Acadêmico da UFRGS. 8. O aluno deverá encaminhar ao professor orientador a versão final de seu TCC em três cópias impressas em até vinte dias corridos antes do encerramento do semestre, conforme estabelecido pelo Calendário Acadêmico da UFRGS. 9. O professor orientador deverá encaminhar em até cinco dias corridos as cópias do TCC aos demais membros da Banca de Avaliação e marcar a data e horário em que se dará a sua Sessão de Defesa, encaminhando o respectivo formulário, fornecido pela COMGRAD/FIL, a este mesmo órgão. 10. Caberá ao chefe do Departamento de Filosofia organizar o cronograma geral das Sessões de Defesa dos TCCs e supervisionar a organização das Bancas de Avaliação. 11. A Banca de Avaliação será composta por dois avaliadores. Podem comparecer à Sessão de Defesa apenas os avaliadores, o candidato, o Chefe do Departamento de Filosofia e os demais alunos matriculados em TCC. É vedado ao orientador comparecer à Sessão de Defesa. Após a Sessão de Defesa, os avaliadores atribuirão ao TCC o conceito A, B, C ou D, sendo os três primeiros de aprovação e o último de reprovação, conforme Regimento desta Universidade. Será atribuído o conceito FF (reprovação por falta de freqüência) ao aluno que não comparecer ou cumprir com os compromissos e as tarefas com ele acordados ou não comparecer à Sessão de Defesa. 12. A Banca de Avaliação poderá ser composta por professores ativos ou aposentados do ensino superior da área de Filosofia, bem como por portadores dos títulos de Mestre ou Doutor em Filosofia. Podem, ainda, integrar a Banca de Avaliação alunos de cursos de Mestrado e Doutorado em Filosofia. 13. Findo o processo avaliativo, o professor orientador deverá encaminhar à COMGRAD/FIL uma cópia digital, em mídia do tipo CD-R ou equivalente, fornecidas pelo aluno, da versão final do TCC, bem como a ata de avaliação com o conceito final atribuído pelos membros da Banca de Avaliação e da Planilha de Registro no sistema de Bibliotecas da UFRGS preenchido pelo aluno, conforme modelo fornecido pelo órgão citado, para fins de registro e guarda pela Biblioteca Setorial de Ciências Sociais e Humanidades (BSCSH) e da apropriação do conceito. 14. Ao professor orientador será atribuída carga horária de 120 horas-aula por orientando. 15. Os casos e situações omissos serão resolvidos em comum acordo pelo coordenador da COMGRAD/FIL e pelo chefe do Departamento de Filosofia, sendo que, em caso de divergência entre ambos, os mesmo serão resolvidos pelo pleno do Departamento de Filosofia. Porto Alegre, 21 de março de 2012.