Apostila sobre Plano de Contas

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Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil
PLANO DE CONTAS
PARA ELABORAR UM PLANO DE CONTAS O PROFISSIONAL PRECISA
ANALISAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA EM COMENTO.
6. Estrutura das Contas
Um bom plano de contas deve seguir alguns preceitos básicos para ser funcional e
ao mesmo tempo completo. Assim podemos afirmar que o plano de contas ideal
deve:
1. Incluir o maior número possível de contas que possam ser utilizadas no ramo
específico de atividade para o qual foi elaborado.
2. Ser planejado de forma a permitir a inclusão de qualquer conta nova sem
alterar a codificação das já existentes.
3. Facilitar a elaboração de balancetes e balanços, evidenciando o Ativo, o
Passivo e os resultados, mediante o simples relacionamento das contas,
segundo a codificação planejada.
4. Utilizar codificação que facilmente identifique as contas e que exija a menor
quantidade possível de dígitos.
5. Distinguir claramente as contas patrimoniais das de resultado, evidenciando
as características próprias de cada Entidade (comercial, industrial, bancária,
de serviços, de transportes, social, pública etc.).
6. Facilitar o levantamento de informações específicas para fins administrativos
(custos, liquidez financeira, rotação de capitais, investimento específicos etc.),
para fins fiscais (lucro tributável, impostos recuperáveis ou a recolher etc.), ou
para fins de divulgação (Lei nº 6.404, de 15/12/1976 – Lei das Sociedades por
Ações) e dezenas de outros regulamentos específicos para determinados
tipos de empresas: bancos, seguros, financeiras, corretores, consórcios etc.
As contas devem ser utilizadas separadamente para representar cada tipo de
elemento: os patrimoniais são lançados no ativo circulante, ativo não circulante,
passivo circulante, passivo não circulante e no patrimônio líquido que são os
componentes do balanço patrimonial da entidade. Já os lançamentos que afetam o
resultado são realizados nas rubricas de receitas, custos e despesas, componentes
da demonstração de resultado do exercício, que ao final de cada período são
transferidos para o patrimônio líquido da empresa.
Essas contas são os grupos que concentram um grande número de outras contas e
são obrigatórias em qualquer plano de contas contábil. São elas as responsáveis
pela elaboração dos relatórios contábeis obrigatórios pela legislação vigente.
Cada conta também tem uma natureza, que pode ser devedora ou credora. Uma
característica marcante em algumas contas é a sua estabilidade, ou seja, a natureza
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de determinada conta deverá sempre ser respeitada, como por exemplo, a conta
caixa, que pode receber lançamentos devedores e credores ao longo de todo o
período, mas que ao final do exercício, deverá obrigatoriamente apresentar saldo
devedor, assim como a conta salários a pagar, que pode receber lançamentos
devedores e credores, mas que sempre deverá manter um saldo credor no
encerramento do exercício.
Existem algumas contas instáveis, como o resultado do exercício, que pode
apresentar saldo tanto devedor como credor, dependendo da movimentação que ela
sofrer no ano. Mesmo assim, algumas empresas optam por criar grupos específicos
para acumular os lucros e outro para os prejuízos, obedecendo, assim, claramente a
natureza de cada grupo de contas contábeis.
Apesar de existirem diversas contas em um plano, apenas algumas recebem
lançamentos; estas são intituladas contas analíticas, mas também existem as contas
sintéticas, assim diferenciadas:
· Conta Analítica: É a conta que expressa o item específico do patrimônio e
registra a existência dos vários fatos que afetam tal item. Pode ser entendida
como sendo aquela que representa um tipo mais específico, sendo o objeto
do lançamento contábil.
· Conta Sintética: É um tipo de conta mais genérica, envolvendo uma série de
outras contas correlatas, sendo entendida como sendo o grupo centralizador
das várias contas que possuem a mesma espécie ou natureza.
6.1. Definição de Conta
A escrituração contábil de uma empresa abrange um número bastante elevado de
procedimentos e estes visam o registro de todos os fatos de forma sistêmica e
padronizada. Assim, é necessário para que o registro comercial seja realizado, que
sejam observados alguns pontos primordiais:
·
·
·
·
·
Identificação dos fatos patrimoniais;
Classificação correta;
Registro contábil;
Geração dos demonstrativos e
Estruturação dos fluxos das ocorrências.
Para que a classificação do fato ocorra corretamente, é necessário atribuí-lo a uma
conta correspondente que esteja em consonância com a natureza do evento. Desta
forma, podemos afirmar que conta é o nome técnico imputado a cada elemento
patrimonial ou do resultado, que seja responsável pelo registro complexo dos fatos
que mantém a mesma essência.
Em resumo, a conta tem a função de organizar o patrimônio e evidenciar os fatos
que alteram sua estrutura qualitativamente ou quantitativamente. A conta é um dos
instrumentos mais importantes da contabilidade e será utilizada para a efetivação
dos registros através do método das partidas dobradas.
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Considerando as definições de contas tratadas, podemos facilmente dividi-las em
dois grandes grupos: As Contas Patrimoniais e as Contas de Resultado.
As contas patrimoniais representam os bens, os direitos, as obrigações e o
patrimônio líquido das empresas, já as contas de resultado são responsáveis por
demonstrar as receitas realizadas e as despesas em cada período.
Um maior detalhamento das contas patrimoniais e de resultado, o funcionamento de
cada uma delas e a estrutura proposta de planos de contas, serão assuntos tratados
nos capítulos seguintes desta obra.
6.2. Codificação das Contas
A codificação das contas, além de aprimorar naturalmente o trabalho de
classificação dos documentos, e elemento indispensável para efeito do
processamento de dados.
Devido ao uso de sistemas de processamentos de dados e para agilizar a
classificação contábil e o próprio lançamento contábil; é comum e altamente
recomendável a utilização de códigos reduzidos das contas, o que normalmente é
realizado de forma automática pelo próprio sistema.
As máscaras do plano de contas são personalizáveis e diferem dentre as empresas
e os ramos de atividade, dependendo do número de contas que se pretende criar e
até mesmo da necessidade dos controles gerenciais. Como exemplo, podemos
imaginar o caso de uma empresa industrial que controla todos os seus gastos e
receitas separando-os por centros de resultado; assim, terá a necessidade de criar
um plano mais detalhado e conseqüentemente com um maior número de contas.
As máscaras poderão ser numerais, decimais ou mistas, conforme demonstrado:
Tipo
Máscara
Código
Conta
Numeral
X.X.X.X.X
1.1.1.1.1
Caixa Matriz
Decimal
XX.XX.XX.XX.XX
01.01.01.01.02
Caixa Filial
Mista
X.X.XX.XX.XXXX
1.1.01.02.0001
Banco Conta Movimento
A codificação do Plano de Contas deve ser elaborada utilizando-se de vários níveis
de detalhamento, de modo a atender aos seus usuários dentro de uma lógica de
classificação das diversas operações correspondentes aos atos ou fatos contábeis
realizados. As contas poderão ser codificadas como contas de primeiro grau,
segundo grau, terceiro grau, quarto grau e quinto grau, conforme detalhado:
Classificação Máscara
1º Grau
X
2º Grau
X.X
3º Grau
X.X.XX
Descrição
Identifica os grandes grupos como: Ativo,
Passivo, Receitas e Despesas, por exemplo.
Identifica os grupos específicos em que se
dividem os grandes grupos.
Identifica os subgrupos em que se dividem os
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4º Grau
X.X.XX.XX
5º Grau
X.X.XX.XX.XXXX
grupos.
Identifica as contas sintéticas agregadas das
contas analíticas que representam os
elementos do patrimônio.
Representa as contas analíticas que
identificam os bens, direitos, obrigações,
receitas e despesas. É o nível que receberá os
lançamentos.
Assim, se utilizarmos uma máscara mista e uma classificação de quinto grau, o início
do plano de contas poderia ser demonstrado da seguinte maneira:
1.
1.1.
1.1.01.
1.1.01.01.
1.1.01.01.0001.
Ativo
Ativo Circulante
Disponibilidades
Caixa
Caixa Matriz
6.3. Sistemas de Contas
Um sistema de contas consiste no agrupamento de contas que possuem
características comuns, com o objetivo de tornar mais fácil e organizado o
acompanhamento e estudo do patrimônio e de suas mutações. Assim, podemos
agrupar em um sistema apenas contas patrimoniais, por exemplo.
Esta divisão em sistemas de contas é comum de ser vista na contabilidade pública,
que é aplicável às pessoas jurídicas de direito público, como a União, os estados,
municípios, suas autarquias e fundações. Este tipo de contabilidade é caracterizada
pelos diversos sistemas de contas contábeis, conforme descrito:
a) O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária,
registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes
da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos;
b) No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a
arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária;
c) O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as
movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do
patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais
(móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de
crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária;
d) No Sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos
administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou
indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de
imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura.
6.4. A Nova Legislação Contábil
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Com o advento da Lei n° 11.638/2007 e da Lei n° 11.941/2009, ocorreram algumas
mudanças significativas na estrutura contábil conhecida no Brasil. Para estar de
acordo com as normas aceitas internacionalmente, a contabilidade brasileira sofreu
algumas mudanças legais que impactaram diretamente no plano de contas. Tendo
em vista esta nova conjuntura será necessária a exposição de algumas modificações
que atendem a esta nova legislação contábil e que afetaram na estrutura e
usabilidade das contas contábeis.
No ativo, a Lei n° 11.941/2009 previu a inclusão de dois grandes grupos contábeis:
O Ativo Circulante, que contém os bens e direitos realizáveis até o exercício
seguinte; e o Ativo Não Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior.
Antes desta, o ativo era classificado em circulante, realizável a longo prazo e
permanente, sendo este último subdividido em investimento, imobilizado e diferido.
Atualmente o ativo não circulante é dividido em realizável a longo prazo,
investimentos, imobilizado e intangível.
No que tange aos investimentos permanentes em participações societárias, a
avaliação de coligadas pelo método da equivalência patrimonial passa a ser aplicada
a todas as coligadas em que a investidora tenha influência significativa (dependência
econômica, tecnológica, administrativa, poder de eleger administradores, etc.). A
nova lei estabelece que é presumida a influência significativa quando a participação
for de 20% ou mais do capital votante. Este método será aplicado para as
sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle
comum.
Desta forma poderá ocorrer, por exemplo, uma situação em que tenhamos um
investimento com percentual inferior a 10%, com ações sem direito a voto, mas que
possuam um investidor ou investida com um controlador comum; e para este caso o
investimento deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, mesmo
que esse controlador seja uma pessoa física ou um conjunto de pessoas físicas
agindo como controladores.
A Lei n° 11.638/07 modificou a definição do imobilizado, baseada fundamentalmente,
na análise de riscos e benefícios sobre a propriedade. Com isso a alteração legal,
promove a convergência às práticas internacionais (IAS 17) qualificando as
operações que transferem à companhia os benefícios, riscos e o controle desses
bens, como ativo imobilizado, a exemplo do que ocorre com as operações de leasing
financeiro.
Também é estabelecida a obrigatoriedade das companhias em efetuarem de forma
periódica o teste de recuperabilidade nos subgrupos do imobilizado e intangível.
Desta forma, nenhum destes ativos pode existir por valor que não seja recuperável
mediante venda ou utilização por parte da empresa. Este procedimento é também
conhecido como teste de impairment.
O grupo do ativo intangível deverá registrar todos os valores não corpóreos como
marcas, patentes e direitos autorais, onde sofrerão a amortização baseada em sua
estimativa de vida útil econômica. As contas de ágio gerado nas aquisições de
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investimentos permanentes por conta de expectativas de rentabilidade futura, o
chamado goodwill, também será reclassificado para o ativo intangível e estarão
sujeitos ao impairment, periodicamente.
No que se refere ao ativo diferido, nova legislação contábil, regulamenta que o
mesmo não pode receber débito de novos saldos a partir do exercício de 2008, mas
ressalva que os saldos existentes e que não puderem ser alocados em outro grupo
poderão permanecer sob esta classificação até a sua completa amortização.
No passivo, a lei estipulou a segregação entre circulante, não circulante e patrimônio
líquido. Antes disso, a classificação ficava em circulante, exigível a longo prazo,
resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido.
Podemos observar inicialmente que o subgrupo do exigível a longo prazo foi
totalmente incorporado pelo passivo não circulante e que a conta resultado de
exercícios futuros, antes utilizada para registrar o recebimento de receitas
antecipadas, uma vez que essas receitas ainda não haviam sido incorridas se
observarmos o regime de competência, deixa de existir, sendo seu saldo
reclassificado para o passivo não circulante. Basicamente, o passivo circulante deve
registrar as obrigações a vencer até o exercício seguinte e o passivo não circulante
as obrigações a vencer após esse período, da mesma forma como ocorre no ativo.
No patrimônio líquido, as principais novidades são a inclusão das contas ajuste de
avaliação patrimonial, ações em tesouraria, a alteração da conta lucros e prejuízos
acumulados para prejuízos acumulados e a exclusão da conta reservas de
reavaliação.
Serão classificados como “ajustes de avaliação patrimonial”, enquanto não
computadas no resultado em obediência ao regime de competência, as
contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do
ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação ao preço de mercado. Deste
modo, foi extinta a conta de reserva de reavaliação.
Na legislação anterior, os ativos decorrentes do imobilizado poderiam ser
reavaliados, tendo como contrapartida, a referida reserva de reavaliação. Com a
nova legislação, poderão ocorrer “ajustes” tanto em contas de ativo quanto em
contas de passivo. Este subgrupo servirá, essencialmente, para abrigar a
contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado, ou “valor
justo”, especialmente a avaliação de determinados instrumentos financeiros; os
ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no
exterior; efeitos da valorização em combinação de negócios a valor de mercado ou
valor equivalente de seus ativos e passivos; e outros efeitos patrimoniais gerados na
adoção de normas específicas pela CVM em consonância com as normas
internacionais.
A conta ações em tesouraria visa o registro da compra de ações da própria
companhia emissora. Este fato é muito comum quando a empresa visa proteger a
queda da cotação e, em um momento mais favorável, obter rentabilidade com a
inserção dessas ações no mercado.
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Com a alteração de lucros e prejuízos acumulados para prejuízos acumulados
procura fazer com que a empresa destine o lucro obtido no exercício, podendo
permanecer nesta conta somente o prejuízo observado no exercício corrente, ou em
alguns casos, o acúmulo dos prejuízos ao longo dos exercícios. Vale ressaltar que
esta obrigatoriedade na destinação do lucro deve ser apenas observada por
empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto e para
as sociedades tidas como de grande porte.
7. Contas Patrimoniais
As contas patrimoniais representam a situação da organização em um determinado
momento, ou seja, representam o patrimônio total da empresa, subdivididas em
bens, direitos e obrigações. O Patrimônio Líquido ou situação patrimonial líquida é a
diferença entre o Ativo e o Passivo. As situações líquidas possíveis são:
Com relação aos recursos que circulam dentro de uma empresa, podemos afirmar
que as contas patrimoniais representam então, as origens e as aplicações destes
recursos, de forma que as aplicações estão diretamente relacionadas com o ativo, e
as origens diretamente relacionadas com o Passivo. Esta visualização será mais
bem compreendida quando analisadas no capítulo que tange sobre a classificação
contábil.
A título de ilustração, será apresentada uma relação resumida de um pequeno grupo
de contas patrimoniais com suas funções e forma de funcionamento.
7.1. Contas do Ativo
a) Ativo Circulante
A função deste grupo é registrar os bens e direitos conversíveis no curso do
exercício social corrente. O Ativo Circulante é composto, da seguinte forma:
DISPONIBILIDADES: Este grupo tem como função registrar os recursos financeiros
que se encontram à disposição de forma imediata pela organização, como caixa,
depósitos bancários a vista e aplicações financeiras de liquidez imediata.
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CAIXA: Tem como principal função o registro do dinheiro que entra e sai do caixa
(tesouraria) da empresa.
A conta Caixa tem natureza devedora e será lançada a débito para registrar a
entrada de dinheiro no caixa da entidade e a crédito para registrar a saída de
dinheiro da tesouraria da empresa.
BANCO CONTA MOVIMENTO: Sua função é registrar a entrada e saída de dinheiro
e cheques das contas correntes da empresa, através de pagamentos e
recebimentos.
As contas de bancos possuem natureza devedora e serão lançadas a débito para
registrar a entrada e recebimento de dinheiro no banco e a crédito para registrar a
saída de dinheiro e pagamentos da empresa.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Registram os valores aplicados através de
instituições financeiras de curto prazo.
As contas de aplicações financeiras possuem natureza devedora e serão debitadas
para registrar as entradas dos investimentos iniciais e dos rendimentos provenientes
das aplicações e creditadas para registrar o retorno dos valores aplicados.
CLIENTES: Esta conta tem a função de registrar os valores de créditos com clientes,
decorrentes das vendas a prazo de mercadorias ou serviços.
A conta terá sempre natureza devedora e será debitada pelo reconhecimento dos
valores a serem recebidos e creditada nos pagamentos efetuados pelos clientes.
Clientes Mercado Interno: Registra os valores de entradas e saídas dos
clientes no mercado interno, ou seja, clientes dentro do território nacional.
A conta terá natureza devedora e será lançada a débito na entrada de valores
a serem recebidos dos clientes e creditada pelo pagamento efetuado por
parte dos clientes.
Clientes Mercado Externo: Tem a função de registrar os valores de entradas
e saídas dos clientes do mercado externo, ou seja, clientes de fora do
território nacional. Vale lembrar que a contabilização deverá sempre ser
realizada em moeda corrente, independentemente da moeda utilizada na
transação comercial.
A conta também terá natureza devedora. Será lançada a débito pelo registro
dos valores a receber dos clientes no exterior e é lançada a crédito no
pagamento efetuado por estes clientes.
Duplicatas Descontadas: Tem a função de registrar o desconto de
duplicatas que é uma operação financeira em que o banco antecipa dinheiro
em troca das duplicatas que ficam em garantia do empréstimo.
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A natureza do saldo desta conta será sempre credora, ou seja, retificadora.
Os débitos ocorrerão no momento da liquidação do título pelo devedor ou
quando há a falta do pagamento pelo mesmo e os créditos são realizados
pelo valor de face dos títulos no momento da operação financeira.
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: é uma conta que tem por
função o registro de uma provisão para possíveis não recebimentos da
empresa em virtude de títulos não pagos pelos clientes. Esta conta também
pode ser intitulada Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa PECLD.
A PCLD ou PECLD também é uma conta retificadora e, portanto apresentará
sempre o saldo credor. Os débitos serão o registro de quando ocorre o
pagamento do título por parte do cliente, ou pela realização da provisão
efetuada e a conta será creditada no momento do registro dos títulos que
possuem a liquidação duvidosa.
É importante se atentar para os aspectos fiscais e à dedutibilidade prevista
para estes valores, de acordo com a legislação vigente.
ESTOQUES: Registram os valores das entradas e saídas de mercadoria na
empresa.
As contas do grupo estoques têm a natureza devedora e serão lançadas a débito na
entrada das mercadorias e a crédito na saída dos produtos ou na transferência de
estoques.
Estoque de Produtos Acabados: Pretende registrar os valores das entradas
e saídas de mercadoria prontas para a comercialização.
A conta Estoques de Produtos Acabados é de natureza devedora. Será
lançada a débito na entrada de mercadorias prontas para a comercialização e
será creditada na saída de mercadorias vendidas ou avariadas.
Estoque de Produtos em Elaboração: Registra os valores das entradas e
saídas de matéria-prima e mão de obra.
Esta conta possui natureza devedora, sendo debitada na entrada dos
materiais utilizados no processo de produção como matéria-prima e mão de
obra e creditada pela saída dos produtos elaborados do estoque ou na perda
de materiais no processo de industrialização.
Estoque de Matéria-Prima: Registra os valores das entradas e saídas das
matérias-primas.
A conta também possui natureza devedora e será lançada a débito na entrada
de matéria-prima. O movimento a crédito servirá para registro da saída dos
materiais do estoque ou na sua avaria.
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Estoque de Embalagens: A conta irá registrar os valores das entradas e
saídas de Embalagens.
Possui natureza devedora, sendo registrada a débito na entrada das
embalagens e creditada pela saída dos materiais do estoque ou na sua
avaria.
Estoque em Poder de Terceiros: Esta conta tem a função de registrar os
valores das entradas e saídas de materiais estocados em poder de terceiros,
ou seja, são estoques da empresa armazenados em outro local que não o
utilizado normalmente.
Apesar de a empresa não contar com o estoque físico em seu poder, esta
conta também possui natureza devedora. Será lançada a débito na entrada
das mercadorias armazenadas em locar terceirizado; e creditadas na saída
dos itens deste local, seja para venda ou transferência ao estoque físico da
empresa.
VALORES A RECEBER: tem a função de registrar os montantes de entrada e saída
de outros créditos a receber.
A natureza do saldo deste grupo será sempre devedora. A conta é lançada a débito
na movimentação de entrada dos valores a serem recebidos e será lançada a crédito
no pagamento proveniente de cada um dos valores efetivamente recebidos.
ADIANTAMENTOS: Registra os adiantamentos feitos pela empresa, convertendo
estes montantes em um direito a receber.
O grupo de adiantamentos será formado por contas com natureza devedora. Será
lançada a débito no momento em que o adiantamento ocorre e gera-se o direito a
receber. Os créditos ocorrem no momento em que o valor ou direito a ser recebido,
deixa de existir.
CREDITOS FISCAIS: Tem por função registrar os créditos fiscais decorrentes das
entradas de mercadorias, deduzidas dos valores a recolher nas saídas.
Este grupo de contas será sempre registrado com natureza devedora. Assim, os
débitos ocorrerão pela constituição do crédito, ou seja quando existem valores a
recuperar provenientes das entradas das mercadorias. Já os créditos referem-se à
recuperação efetiva destes valores.
b) Ativo Não Circulante
A função deste grupo é registrar os bens e direitos que serão conversíveis em longo
prazo, ou seja, é composto por todos os valores onde a realização ultrapassa o
exercício social da data onde ocorreu o fato contábil. O Ativo Não Circulante é
composto, da seguinte forma:
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REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: Este grupo tem por função registrar as contas de
mesma natureza do Ativo Não Circulante, que irão ser realizadas no exercício
seguinte.
VALORES A RECEBER: Objetiva registrar os créditos e valores que a empresa irá
receber em longo prazo.
O grupo de contas possui natureza devedora e, portanto será debitado no momento
em que ocorrer o fato gerador do crédito e será lançado a crédito no momento que
estes valores forem efetivamente recebidos.
INVESTIMENTOS: O grupo tem por função registrar os valores provenientes de
aplicações financeiras realizadas em ações ou outros títulos do mercado financeiro.
As participações permanentes e os direitos não classificáveis no ativo circulante e
quia não se destinem à manutenção da empresa.
A natureza do saldo das contas que compõem este grupo é devedora. As contas
serão lançadas a débito no momento da emissão das ações ou da compra dos
títulos financeiros e serão creditadas pelas perdas estimadas ou a alienação de
investimentos, por exemplo.
IMOBILIZADO: As contas do grupo imobilizado têm como função registrar e
controlar o valor dos bens corpóreos obtidos pela empresa, destinados à
manutenção das atividades da empresa ou exercidos com esta finalidade.
A natureza do saldo destas contas é devedora, sendo portando debitada no
momento da aquisição dos bens e creditada na ocasião das alienações ou baixa dos
bens, além do reconhecimento das depreciações, amortizações e exaustões
acumuladas.
Bens em Operação: Esta conta irá registrar os valores dos bens que fazem
parte da operação da empresa.
A conta de bens em operação tem sempre natureza devedora, sendo lançada
a débito para registrar a aquisição do bem e a credito para registrar a venda
do item patrimonial.
(-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulada: Registra os valores
inerentes ao desgaste ou uso dos bens imobilizados através dos processos
de depreciação, amortização ou exaustão decorrentes nos bens imobilizados.
A natureza do saldo destas contas será sempre credora, ou seja, são contas
redutoras do ativo. Desta forma estas contas serão lançadas a débito no
momento em que o bem é vendido para fins da baixa deste desgaste
contabilizado e será lançada a crédito no momento em que é reconhecido o
desgaste do bem.
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Imobilizado em Andamento: Esta conta irá registrar os valores dos bens que
já estão em uso durante a fase pré operacional da empresa ou de bens da
empresa destinados à aplicação no imobilizado.
A conta de imobilizado em andamento terá natureza devedora e será lançada
a débito para registrar a aquisição dos itens patrimoniais e a credito para
registrar a venda, baixa ou transferência destes itens.
(-) Redução ao Valor Recuperável: Registra o reconhecimento periódico da
análise de recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado, também
chamado de teste de impairment.
A natureza do saldo destas contas será sempre credora, ou seja, também se
tratam de contas redutoras do ativo. Desta forma estas contas serão lançadas
a débito no momento em que o bem é baixado por venda ou alienação e
serão lançadas a crédito no momento em que é registrado o resultado do
teste de impairment, lembrando que devem ser mantidos controles
individualizados.
INTANGÍVEL: Registra os valores de bens incorpóreos destinados à manutenção da
empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido.
A natureza do saldo deste grupo será sempre devedora. Desta forma as contas
serão debitadas para registrar os valores dos bens incorpóreos e creditadas na
venda e ou baixa destes bens. Vale salientar que tais bens também estão sujeitos
aos processos de amortização e ao impairment, assim como os bens do
imobilizado.
DIFERIDO: Eram registrados neste grupo as aplicações de recursos em despesas
que iriam contribuir para a formação do resultado de mais de um exercício social, no
entanto por ocasião da nova legislação contábil, as sociedades de grande porte e as
sociedades por ações não poderão mais reconhecer este grupo em seus balanços.
7.2. Contas do Passivo
a) Passivo Circulante
A função deste grupo é registrar as obrigações da empresa cuja liquidação se
espera que ocorra dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo
operacional da empresa. O Passivo Circulante é composto basicamente pelas
contas do exigível a curto prazo, da seguinte forma:
FORNECEDORES: Este grupo registra as notas fiscais ou faturas provenientes da
compra de matérias primas, mercadorias ou outros materiais utilizados para
industrialização ou comercialização por parte da empresa.
A conta terá sempre natureza credora e será debitada pelo pagamento dos valores
ora provisionados e creditada pelo registro dos valores a pagar de forma
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individualizada. Normalmente este grupo é separado em fornecedores nacionais e
estrangeiros.
Fornecedores Mercado Interno: Registra os valores de entradas e saídas
dos fornecedores no mercado interno, ou seja, compras realizadas dentro do
território nacional.
A conta terá natureza credora e será lançada a débito no pagamento das
notas fiscais ou faturas e creditada pela provisão dos valores a pagar.
Fornecedores Mercado Externo: Tem a função de registrar os valores de
entradas e saídas dos fornecedores do mercado externo, ou seja, compras
realizadas fora do território nacional. Vale lembrar que a contabilização deverá
sempre ser realizada em moeda corrente, independentemente da moeda
utilizada na transação comercial.
A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores registrados anteriormente e é lançada a crédito no momento do
registro dos valores a serem pagos para cada fornecedor através dos
documentos de entrada das mercadorias.
OBRIGAÇÕES SOCIAIS: Este grupo controla os valores devidos à sociedade
representada principalmente pelo quadro funcional da empresa. O grupo poderá
conter contas de dívidas diretas com os funcionários e também as obrigações e
retenções realizadas em virtude do vínculo empregatício ou do trabalho prestado em
favor da empresa.
Este grupo será formado por contas de natureza credora que será contabilizados a
débito pela baixa da obrigação, ou seja, pelo pagamento da dívida e lançadas a
crédito pelo registro destes valores a pagar.
Salários a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa
com o seu quadro funcional, através dos valores apurados pela sua folha de
pagamentos mensal.
A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores devidos em folha de pagamento e registrados contabilmente e
será lançada a crédito quando os valores forem pagos no mês seguinte ao
qual forem incorridos.
Comissões a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa
com o seu quadro funcional, através dos valores das comissões calculadas.
A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
das comissões e registrada a crédito quando os valores das comissões forem
apurados pela entidade devedora.
IRRF sobre Salários: O saldo desta conta representa a obrigação da
empresa para com o governo federal, inerente à retenção do imposto de
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renda calculado sobre os salários e comissões pagas. Vela salientar que a
retenção e não recolhimento destes valores caracteriza apropriação indébita e
constitui crime.
Esta conta tem sempre natureza credora e deverá ser lançada a débito pelo
recolhimento dos valores retidos e creditada quando os valores do IRRF
forem apurados através da folha de pagamentos mensal ou do fechamento
das comissões a pagar.
FGTS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa
em recolher o fundo de garantia por tempo de serviço também apurado em
sua folha de pagamentos mensal.
A conta terá natureza credora e deverá ser lançada a débito pelo pagamento
dos valores do FGTS contabilizados e será lançada a crédito quando os
valores do fundo de garantia forem apurados pela empresa.
Encargos Sociais a Recolher: O saldo desta conta representa as obrigações
de previdência social resultante dos salários pagos ou creditados pela
sociedade, com base nas taxas de encargos incidentes.
A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores devidos à previdência social e será lançada a crédito pelo registro
dos valores a recolher inerentes a estas obrigações.
OBRIGAÇÕES FISCAIS: Neste grupo são registradas as obrigações da empresa
para com o governo, relativas a impostos, taxas ou contribuições. Este grupo será
formado por tributos das três esferas do governo ou poderá ser dividida em grupos
distintos.
As contas deste grupo terão natureza credora por tratar-se de valores a pagar. O
débito será lançado sempre que a obrigação for quitada para com o credor, ou seja,
em função do pagamento e será creditada pelo registro dos valores a pagar ou a
recolher.
ICMS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa
com o governo estadual, relativa ao imposto sobre a circulação de
mercadorias e serviços.
A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores do ICMS anteriormente reconhecidos e será lançada a crédito
pelo regime de competência, demonstrando o valor devido em cada operação.
IPI a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com
o governo federal, relativa ao imposto sobre produtos industrializados.
A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores do IPI Provisionados anteriormente e será lançada a crédito
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também pelo regime de competência, demonstrando o valor do IPI devido em
cada operação.
Imposto de Renda a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da
empresa com o governo federal, relativa ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza.
A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores do IR anteriormente contabilizados e será lançada a crédito em
consonância com o regime de competência, demonstrando o valor do IR
devido.
Contribuição Social a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da
empresa com o governo federal, relativa à contribuição social sobre o lucro
apurada.
A exemplo das demais obrigações esta conta terá natureza credora e assim,
será lançada a débito pelo pagamento dos valores da CS anteriormente
reconhecidas e será lançada a crédito obedecendo ao regime de
competência, demonstrando o valor da CS apurada.
IR e CS Diferidos: De acordo com o Princípio Contábil da Competência, se a
contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Imposto de
Renda deve ser reconhecida nesse mesmo período, ainda que tais receitas e
lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais, ou seja, o Imposto
de Renda incidente sobre elas será pago em períodos futuros.
Como das demais obrigações esta conta terá natureza credora e será lançada
a débito pelo pagamento dos valores do IR e da CS anteriormente registradas
e será lançada a crédito na data em que a tributação tenha sido diferida.
PIS/Pasep a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da
empresa com o governo federal, relativa ao PIS ou ao Pasep, dependendo do
caso.
A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores do PIS ou Pasep provisionados anteriormente e será lançada a
crédito pelo regime de competência, demonstrando o valor do PIS/Pasep
devido aos cofres públicos.
COFINS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa
com o governo federal, relativa a contribuição para o financiamento da
seguridade social.
A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento
dos valores da COFINS e será lançada a crédito pelo regime de competência,
pelos valores da contribuição da COFINS devida em cada operação.
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Retenções de Impostos a Recolher: O saldo desta conta representa a
obrigação da empresa com o governo, relativa aos impostos retidos sobre as
operações da entidade.
Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito pelo recolhimento
dos valores ora retidos e já registrados contabilmente e será lançada a crédito
obedecendo ao regime de competência, demonstrando o valor que deve ser
repassado ao governo, inerente às retenções realizadas.
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Tais contas registram as obrigações da
empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são
destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na
empresa. Este grupo por estar incluso nos valores circulantes, terá como objeto
controlar os valores a pagar em curto prazo. Os empréstimos distinguem-se dos
financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição
de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou
diretamente com o fornecedor do bem.
Este grupo de contas tem natureza credora por tratar-se de uma obrigação a pagar.
Esta conta será debitada sempre que ocorrer a amortização dos valores através das
parcelas mensais e será creditada quando a empresa receber os recursos, o que
muitas vezes coincide com a data do contrato.
OUTRAS OBRIGAÇÕES: Além das obrigações já tratadas a empresa pode possuir
outras dívidas ou valores a pagar em que será necessário estimar o prazo e os
valores a serem registrados para o correto reconhecimento do passivo obedecendo
ao regime de competência e aos princípios fundamentais de contabilidade.
Estas contas deverão ter natureza credora em sua maioria, pois serão debitadas
sempre que a obrigação for paga totalmente ou de forma parcial e os créditos
ocorrerão em virtude da assunção de dívida por parte da empresa.
Adiantamentos de Clientes: Estas contas registram os valores recebidos de
forma antecipada para o fornecimento de produtos ou para a prestação de
serviços, que agora passam a constituir uma obrigação da empresa para com
seu cliente.
Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que a receita
for efetivamente realizada através da prestação de serviços ou da entrega dos
produtos e será lançada a crédito no recebimento antecipado dos recursos
remetidos pelo cliente.
Dividendos a Pagar: Estas contas registram o valor da destinação dos lucros
segundo a proposta da entidade, pagos sob a forma de dividendos.
Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que os
dividendos forem efetivamente pagos ou quitados e será registrada a crédito
no momento em que forem apurados os valores individualizados a pagar.
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Aluguéis a Pagar: Nesta conta serão controlados os valores inerentes aos
alugueres que a empresa deverá pagar pelo uso de algum item móvel ou
imóvel que não faz parte do imobilizado da entidade, mas que é por ela
utilizado.
Esta conta deverá ter natureza credora. O lançamento a débito ocorrerá pelo
pagamento das parcelas do aluguel mensal e será lançada a crédito no
momento em que o contrato de aluguel do bem for firmado entre as partes.
Arrendamentos Operacionais: Nesta conta devem ser registrados os
passivos da empresa constituídos sob forma de arrendamentos mercantis
contratados sob a modalidade operacional, que é semelhante a uma operação
de aluguel e por isto vale salientar, que nesta operação o bem não estará
contabilizado no ativo imobilizado da empresa.
Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que for
realizado algum pagamento de parcelas a vencer e será registrada a crédito
no momento em que a dívida for assumida.
Contas a Pagar: Este grupo registra os passivos a pagar em curto prazo por
conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos pela empresa e que
tenham sido faturados pelo fornecedor.
Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito pelo pagamento dos
valores ora contabilizados e será lançada a crédito obedecendo ao regime de
competência, sempre que determinada dívida for assumida.
a) Passivo Não Circulante
A função deste grupo é registrar as obrigações da entidade cuja liquidação deverá
ocorrer em prazo maior que seu ciclo operacional ou após e exercício social
seguinte. Podemos compor o Passivo Não Circulante, da seguinte maneira:
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Tais contas registram as obrigações da
empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são
destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na
empresa. Este grupo por estar incluso nos valores não circulantes, terá como objeto
controlar os valores a pagar em longo prazo. Os empréstimos distinguem-se dos
financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição
de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou
diretamente com o fornecedor do bem.
Este grupo de contas tem natureza credora por tratar-se de uma obrigação a pagar.
Esta conta será debitada sempre que ocorrer a amortização dos valores através das
parcelas mensais e será creditada quando a empresa receber os recursos, o que
muitas vezes coincide com a data do contrato.
PROVISÕES: Estas contas registram os valores que significarão uma saída de
recursos provável, em data futura. De acordo com as normas contábeis um valor só
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pode ser provisionado quando a entidade tem como obrigação legal conseqüência
de um evento passado, quando a saída de recursos liquida uma obrigação e quando
pode-se estimar montantes confiáveis das obrigações. As provisões se distinguem
dos passivos contingentes, por tratarem-se eventos futuros incertos e que não estão
sob o controle total da empresa.
O grupo de contas é representado com natureza credora, por serem referências a
uma obrigação a pagar. A conta será debitada sempre que ocorrer o pagamento de
determinado valor anteriormente reconhecido e será creditada pela elaboração da
provisão ou reconhecimento da obrigação futura a pagar.
OUTRAS OBRIGAÇÕES: Além dos valores e grupos já mencionados, o passivo não
circulante poderá registrar a maioria das contas que compõem o passivo circulante,
desde que a sua exigibilidade ocorra em longo prazo de acordo com os ditames
legais e os princípios e normas contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de
Contabilidade e pelos demais órgãos regulamentadores.
7.3. Contas do Patrimônio Líquido
No balanço patrimonial, o patrimônio líquido é representado pela diferença entre o
valor dos ativos e o dos passivos. Assim, o grupo do patrimônio líquido é formado
pelas contas que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas.
A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações,
a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira:
CAPITAL SOCIAL: Esta conta representa os valores recebidos pela empresa, em
forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita
por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Assim, podemos afirmar que o
capital social é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda
de investimento na forma de ações, se for sociedade anônima, ou quotas, no caso
de uma sociedade limitada e abrange não somente as parcelas entregues pelos
acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos
acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social.
O capital Social é uma conta de natureza credora. Quando a integralização do
capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo
circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social".
No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma
conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social".
RESERVAS DE CAPITAL: As reservas de capital são constituídas com valores
recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à
entrega de bens ou serviços pela empresa. De acordo com o parágrafo 1º do artigo
182 da Lei nº 6.404/76, é classificado como reserva de capital as contas que
registrarem:
a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado;
b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
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d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008,
por força da Lei 11.638/2007)
f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde
01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007)
g) Reserva de Incentivo Fiscal.
As contas do grupo “Reservas de Capital” terão sempre natureza credora e serão
debitadas pelo uso ou destinação da reserva de acordo com o artigo 200 da Lei das
S/A, que estipula as regras para utilização destas contas; e serão creditadas sempre
que a reserva for constituída ou incrementada.
AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Serão classificadas como ajustes de
avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em
obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou
diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da
sua avaliação a valor justo nos casos previstos na Lei 6.404/1976, ou em normas
expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.
As contas deste grupo terão natureza credora por serem integrantes do passivo,
mas podem apresentar saldos devedores, já que a conta será debitada sempre que
o valor contábil registrado na escrituração estiver a maior que o valor justo. Então, o
crédito será realizado neste grupamento de contas sempre que o valor contábil do
bem for menor do que o seu valor justo.
RESERVAS DE LUCROS: São as contas de reservas constituídas pela apropriação
de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76,
para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da
lei ou por proposta dos órgãos da administração. De acordo com a Lei das S/A,
classificam-se como reservas de lucros:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Reserva Legal;
Reserva Estatutária;
Reserva para Contingências;
Reserva de Lucros a Realizar;
Reserva de Lucros para Expansão;
Reserva de Incentivos Fiscais.
As contas deste grupo têm sempre natureza credora e são debitadas pelo uso ou
destinação da reserva e são escrituradas à crédito sempre que a reserva for
constituída complementada ou incrementada.
AÇÕES EM TESOURARIA: As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou
sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio
Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria". À medida que as ações ou
quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não
devem integrar o resultado da empresa.
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A operação de compra das ações pela própria empresa caracteriza uma espécie de
devolução do patrimônio líquido e por isto esta conta terá natureza devedora e,
portanto será redutora dos saldos do seu grupo. A conta será debitada sempre que
ocorrer a compra das quotas e será creditada pela venda dos valores disponíveis na
tesouraria. Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma
reserva de capital.
PREJUÍZOS ACUMULADOS: Os lucros ou prejuízos representam resultados
acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou
estão à espera de absorção futura (quando prejuízos).
Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os
balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo
final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros
acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da
companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária.
Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se
unicamente às sociedades por ações.
A conta Prejuízos Acumulados terá sempre a natureza devedora, já que trata de
valores que reduzem o Patrimônio Líquido da entidade. Para as sociedades não
obrigadas à destinação do resultado a conta poderá ser intitulada Lucros e Prejuízos
acumulados e neste caso poderá também ter saldo credor, sempre que o resultado
acumulado for positivo (lucro). O débito é realizado sempre que a empresa apurar
prejuízo contábil e o crédito será feito em virtude dos lucros apontados.
8. Contas de Resultado
As contas de resultado são separadas em contas de receita e despesa. O que as irá
distinguir das contas patrimoniais é que os valores que compõem o resultado terão
sempre seu início com os exercícios econômicos e serão necessariamente
encerradas ao término destes.
Assim como as Contas Patrimoniais representam a situação estática, ou seja, o
Patrimônio, as Contas de Resultado representam a situação dinâmica das variações
patrimoniais, ou seja, as contas que alteram o Patrimônio Líquido.
As contas de despesas e receitas possuem a função de registrar informações de
gastos, dispêndios, ganhos e receitas que não representam nenhum elemento
patrimonial, no entanto o seu resultado final deverá compor o patrimônio líquido da
empresa.
As contas de resultado são apresentas diretamente no relatório Demonstração de
Resultados do Exercício, obrigatório pela legislação societária vigente e podem ser
resumidamente representadas pela seguinte fórmula:
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Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo do Exercício
Sempre que a receita superar o valor das despesas o resultado será positivo e será
representado pelo lucro apurado no período, já quando as receitas apresentarem
valor inferior ao das despesas o resultado apurado será intitulado prejuízo.
8.1. Contas de Receita
RECEITA OPERACIONAL BRUTA: Compreende a receita bruta das vendas de
bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa. Na receita bruta
não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os
impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante
dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário.
O grupo tem natureza credora e, portanto será debitado sempre pela apuração do
resultado do exercício e creditado na ocorrência das vendas de mercadorias,
produtos ou na prestação de serviços, tendo como base os documentos fiscais
emitidos pela empresa.
DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: Neste grupo de contas são registrados
basicamente os valores que causam a redução da receita bruta, transformando-a na
receita líquida de vendas. As principais contas analíticas são:
Devoluções de Vendas: Nesta conta, de natureza devedora, são registradas
as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como
receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem
ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta
devedora.
Estas contas tem o objetivo de reduzir o saldo das receitas obtidas e portanto
tem natureza devedora, sendo debitadas na ocorrência das devoluções para a
entrada da mercadoria em estoque e creditadas pela apuração do resultado
do exercício.
Abatimentos: Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais
concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços.
Os abatimentos também reduzem o valor das vendas brutas, tento então,
saldo devedor. Serão sempre debitadas na ocorrência dos descontos que
serão contabilizados juntamente da receita obtida e serão sempre creditados
pela apuração do resultado.
Impostos Sobre Vendas: A receita bruta deve ser registrada pelos valores
totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS
substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta
forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS,
ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta.
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O saldo destas contas terá natureza devedora. O débito então, é realizado
pela provisão dos impostos de acordo com a ocorrência das vendas da
entidade e os créditos serão feitos também pela apuração do resultado do
exercício.
RECEITAS FINANCEIRAS: Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a
atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas, bem como
aquelas decorrentes de aplicações financeiras. Desta forma afirmamos que as
Receitas Financeiras compreendem:
a) Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de
fornecedores ou outros títulos;
b) Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes,
por atraso de pagamento e outras operações similares;
c) Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de
aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o
valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.;
d) Outras receitas de investimentos temporários.
O grupo de receitas financeiras também possuem natureza credora, assim serão
debitados pela apuração do resultado e creditados na ocorrência do fato gerador da
receita a que se pretende escriturar.
8.2. Contas de Despesa
DESPESAS COMERCIAIS: As despesas de vendas representam os gastos de
promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos
assumidos pela venda, tais como:
a)
b)
c)
d)
e)
Despesas com folha de pagamento da área de vendas;
Comissões sobre vendas;
Propaganda e publicidade;
Gastos com garantia de produtos;
Utilidades e serviços como transporte, depreciação e manutenção de bens,
energia elétrica, telefone e água consumidos pelo departamento comercial.
As despesas de cunho comercial são classificadas em contas de natureza devedora.
O débito é feito no momento de ocorrência da despesa e os créditos ocorrem pelo
encerramento do exercício.
DESPESAS ADMINISTRATIVAS: As despesas administrativas representam os
gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como:
a) Despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência
médica, transporte;
b) Utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros,
etc.;
c) Despesas gerais como material de escritório, material de limpeza, viagens,
alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços
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profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens da área
administrativa;
d) Impostos e taxas como IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical.
As despesas administrativas, a exemplo das comerciais, possuem natureza
devedora e o seu funcionamento segue a mesma linha indicada anteriormente.
DESPESAS FINANCEIRAS: Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a
atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de despesas. As atualizações
monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente
no grupo variações monetárias. Assim, as Despesas Financeiras compreendem:
a) Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de
duplicatas;
b) Juros de empréstimos, financiamentos, descontos de títulos e outras
operações;
c) Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de
desconto, de concessão de crédito, etc.
d) Correção monetária prefixada de empréstimos.
As despesas financeiras também possuem natureza devedora e funcionam como as
demais contas de despesa, sendo reconhecidas a débito pela ocorrência ou
aumento da despesa e creditadas sempre no momento do encerramento do
exercício.
8.3. Outras Contas de Resultado
CUSTOS SOBRE VENDAS: Estas contas registram os custos de bens ou serviços
vendidos. A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente
relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas
dos estoques por vendas realizadas no período. O custo da mercadoria
compreenderá o valor e aquisição e demais valores agregados no produto, os
transportes e seguros pagos, além dos tributos não recuperáveis, devidos na
aquisição ou importação.
Os custos reduzem o valor positivo obtido com as vendas da empresa e por isso
terão sempre natureza devedora. A conta será debitada pela ocorrência real do
custo e creditada pela transferência do saldo na apuração final do resultado das
vendas.
OUTRAS RECEITAS E DESPESAS: Em atendimento à normatização feita pela MP
449/2008 e confirmada nos itens 136 e 137 do Ofício-Circular CVM 01/2009 não
deverá mais ocorrer a segregação dos resultados em operacionais e não
operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas
internacionais, as entidades deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no
grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”. Este grupo abrange
operações, tais como:
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a)
b)
c)
d)
O resultado da equivalência patrimonial;
Ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes;
Ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo não circulante;
Ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção,
desgaste, obsolescência de bens do ativo não circulante.
Estas contas podem ter natureza devedora, em caso de despesas ou credoras se
forem receitas. O funcionamento é semelhante às demais receitas e despesas
destacadas anteriormente, lembrando que tais contas também necessitam ser
transferidas para a apuração final do resultado da entidade contábil.
PROVISÕES DE IRPJ E CSLL: Nessas contas devem ser registrados os valores
relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o
resultado.
As provisões dos impostos possuem natureza devedora e portanto serão
escrituradas a débito sempre que a provisão for constituída e serão lançadas a
crédito pela reversão dos lançamentos e pela apuração final do resultado do
exercício.
9. Contas Retificadoras
Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num
determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às
demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá
natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza
devedora.
As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem.
9.1. Retificações do Ativo
No balanço patrimonial algumas contas que apresentam saldo credor devem ser
agrupadas no ativo, uma vez que representam valores retificativos de elementos que
integram os seus grupos.
CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO
·
·
·
·
·
Títulos Descontados
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa
Provisão para Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado
Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de
investimentos temporários).
Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos
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Depreciações Acumuladas
Exaustão Acumulada
Amortizações Acumuladas
9.2. Retificações do Passivo
·
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·
·
Os custos e despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do
grupo Resultado de Exercícios Futuros (Lei 6404-76, art. 181).
Ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como
dedução de conta no Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos
aplicados na sua aquisição.
A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos
elementos do Patrimônio Líquido.
A parcela do Capital a Realizar, que será deduzida do Capital Social.
10. Contas de Compensação
O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja,
enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa
como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que
servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio.
Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas
patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a
finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para
transmitir determinadas informações a terceiros.
O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle
interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de
dados para a elaboração de notas explicativas.
10.1. Previsão Legal
A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as
regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa
em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de
compensação.
A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação,
no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as
S/A, não especifica essas contas.
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O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85,
aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes
termos:
2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio.
2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos
possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade.
2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se
obrigue especificamente.
Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação,
pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse
grupo.
10.2. Controle
Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a
sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o
controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc.
O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa,
permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir
como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas.
Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre
outras, das seguintes operações:
·
·
·
·
·
·
·
·
·
Contratos de arrendamento mercantil;
Contratos de aluguel;
Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias;
Bens dados como garantia;
Subcontratações;
Contratos de seguros;
Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados;
Consignação de mercadorias;
Remessa de títulos para caução.
As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e
com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do
término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de
compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as
contas que registram a operação.
10.3. Exemplos de Escrituração
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1) Arrendamento mercantil:
Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço
patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de
compensação:
D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta de Compensação Ativa)
C - Contratos de Arrendamento (Conta de Compensação Passiva)
2) Hipotecas:
A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de
compensação da seguinte forma:
D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa)
C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva)
3) Contratos de alienação fiduciária:
D - Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa)
C - Responsabilidade Por Financiamentos (Conta de Compensação Passiva)
4) Contratos de consignação mercantil:
4.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias:
D - Consignatários (Conta de Compensação Ativa)
C - Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Passiva)
4.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias:
D - Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Ativa)
C - Consignadores (Conta de Compensação Passiva)
5) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos:
D - Títulos Endossados (Conta de Compensação Ativa)
C - Endossos Para Desconto (Conta de Compensação Passiva)
6) Responsabilidade pignoratícia da empresa:
D - Bens Penhorados (Conta de Compensação Ativa)
C - Penhores (Conta de Compensação Passiva)
7) Empréstimos com caução de títulos:
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D - Títulos Caucionados (Conta de Compensação Ativa)
C - Endossos para Caução (Conta de Compensação Passiva)
8) Contratos de seguros:
D - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)
C - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)
9) Financiamentos/empréstimos não liberados:
D - Empréstimos/Financiamentos a Utilizar (Conta de Compensação Ativa)
C - Contratos de Empréstimos/Financiamentos (Conta de Compensação Passiva)
10.4. Reversão das Contas de Compensação
Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais
existir, basta inverter o lançamento original.
Exemplo de contabilização no término de contrato de seguro:
D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva)
C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa)
11. Classificação Contábil
A Contabilidade possui objeto próprio – o Patrimônio das Entidades – e consiste em
conhecimentos obtidos por metodologia racional, com as condições de generalidade,
certeza e busca das causas, em nível qualitativo semelhante às demais ciências
sociais.
O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais como por exemplo, da
Economia, da Administração e do Direito que, entretanto, o estudam sob ângulos
diferentes daquele da Contabilidade, que o analisa nos seus aspectos quantitativos e
qualitativos. A Contabilidade busca, primeiramente, entender e registrar as
mudanças sofridas pelo Patrimônio. As mutações tanto podem decorrer por ação do
homem, quanto, embora menos comum, por efeitos da natureza.
Assim, podemos caracterizar patrimônio como sendo o conjunto de bens, direitos e
obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados em moeda.
Então, o patrimônio é composto por itens positivos e negativos e desta formulação
surgem outros conceitos, como “Ativo” e “Passivo”; “Aplicações de Recursos” e
“Origens de Recursos”, dentre outros.
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Para a correta movimentação destes conceitos para o melhor registro das mutações,
são realizados débitos e créditos nas contas contábeis que compõem o elenco de
contas das entidades. Veja a seguir um gráfico resumido que tenta elucidar um
pouco esta estrutura patrimonial.
11.1. Bens, Direitos e Obrigações
Resumidamente podemos afirmar que Bem é tudo que pode ser avaliado
economicamente e que satisfaça as necessidades humanas. Mas os bens também
possuem a sua classificação que contabilmente podem ser tratadas.
a) Bens Corpóreos ou Tangíveis: são os bens materiais, ou seja, que têm
existência física e podem ser tocados, como um veículo ou uma máquina, por
exemplo.
b) Bens Incorpóreos ou Intangíveis: são os bens que não tem existência física, mas
embora não sejam palpáveis, também podem ser expressos em valor monetário.
É o caso de softwares, marcas, patentes e o ponto comercial, por exemplo.
Assim, os bens são em regra geral, reconhecidos e demonstrados pela contabilidade
como integrantes do patrimônio de uma determinada entidade.
A aquisição de bens móveis se dá pela entrega feita pelo vendedor ao adquirente,
por isso, quando compramos uma determinada mercadoria somente temos a
propriedade do bem, quando ele nos é entregue; mesmo que o pagamento tenha
sido realizado à vista.
Em sentido contábil os Direitos são representados pelos créditos que a empresa
possui para com terceiros. São os valores a receber ou a recuperar de transações
realizadas pela entidade contábil. Em regra tais direitos são representados por
títulos, notas fiscais, duplicadas, contratos, faturas, cheques, aceites e/ou demais
documentos.
Toda operação contábil deve estar respaldada em documentação hábil para poder
ser registrada, assim, é necessário que a empresa detentora do direito possua
embasamento documental para comprovar tal operação.
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É com base nos documentos que a contabilidade irá se amparar para classificar,
reconhecer e demonstrar os fatos que alteraram o patrimônio das empresas.
As Obrigações, por sua vez, são representadas por valores ou contas a pagar ou a
compensar nas transações efetuadas com terceiros.
Entre as dívidas mais comuns de uma empresa podem ser relacionadas as compras
a prazo de mercadoria para revenda, as aquisições de bens ainda não pagos, os
empréstimos bancários a pagar, o salário e as comissões dos funcionários, os
impostos a recolher e os adiantamentos recebidos de clientes.
11.2. Origens e Aplicações de Recursos
A nomenclatura “origens e Aplicações de Recursos” teve bastante
representatividade até 31.12.2007, quando a Demonstração das Origens e
Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para
as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial,
superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97).
Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os
investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos
aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um
conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada
pela lei, é Capital Circulante Líquido.
As Origens de Recursos são representadas basicamente pelas obrigações da
entidade, sendo estes os recursos de terceiros; e também pelo patrimônio líquido
que são os recursos próprios, e as mais comuns são:
a) Das próprias operações, quando as receitas do exercício são maiores que as
despesas, ou seja, resultam do lucro líquido apurado exclusivamente das
operações regulares da empresa.
Assim, se houver lucro, teremos uma origem de recursos, se houver prejuízo,
teremos uma aplicação de recursos;
b) Dos acionistas, pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no
exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa e,
consequentemente, seu capital circulante líquido;
c) De terceiros, por empréstimos obtidos pela empresa, bem como dos recursos
oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de outros
valores a pagar ou a repassar para terceiros.
As Aplicações de Recursos são representadas basicamente pelos bens e direitos
da empresa, pois é neles que o dinheiro obtido é investido. As aplicações de
recursos mais comuns são as seguintes:
a) Aquisição de bens para o ativo imobilizado e investimentos permanentes;
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b) Os empréstimos realizados para outras entidades que a empresa tenha a
receber;
c) Os impostos a compensar e valores a receber de clientes em virtude das vendas
realizadas a prazo;
d) Os valores que integram o caixa, os saldos bancários, as aplicações financeiras
e os estoques da empresa.
11.3. Quadro Resumo
Bem, Direito,
Obrigação
Conta Contábil
ou Patr.
Líquido
Ações em Tesouraria
Patr. Líquido
Ajustes
de
Avaliação Patr. Líquido
Patrimonial
Aplicações Financeiras
Bem
Bancos - Conta Movimento
Bem
Caixa
Bem
Capital Social
Patr. Líquido
Dividendos a Pagar
Obrigação
Duplicatas a Pagar
Obrigação
Duplicatas a Receber
Direito
Empréstimos a Pagar
Obrigação
Estoques de Mercadorias
Bem
Fundo de Comércio Adquirido
Bem
Imóveis
Bem
Impostos a Recolher
Obrigação
Investimentos Permanentes
Direito
Máquinas e Equipamentos
Bem
Marcas e Patentes
Bem
Reserva de Capital
Patr. Líquido
Resultados Acumulados
Patr. Líquido
Salários a Pagar
Obrigação
Terrenos
Bem
Veículos
Bem
Ativo ou
Passivo
Origem ou
Aplicação
Passivo
Passivo
Origem
Origem
Ativo
Ativo
Ativo
Passivo
Passivo
Passivo
Ativo
Passivo
Ativo
Ativo
Ativo
Passivo
Ativo
Ativo
Ativo
Passivo
Passivo
Passivo
Ativo
Ativo
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Origem
Origem
Origem
Aplicação
Origem
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Origem
Aplicação
Aplicação
Aplicação
Origem
Origem
Origem
Aplicação
Aplicação
12. Saldo de uma Conta
O saldo de uma conta será formado de acordo com o grupo onde a conta está
classificada, podendo apresentar valores devedores ou credores.
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Assim, é correto afirmar que o saldo de uma conta é representado pela diferença
entre o valor dos débitos e dos créditos; portanto os saldos podem ser: devedores,
credores ou nulos.
·
·
·
Devedor - quando o valor do débito for superior ao do crédito (D > C);
Credor - quando o valor do crédito for superior ao do débito (D < C);
Nulo - quando o valor do débito for igual ao do crédito (D = C).
12.1. Contas Devedoras
As contas do Ativo serão (de uma maneira geral) todas de natureza devedora, ou
seja, quando os valores correspondentes forem debitados em contas do ativo, somase o saldo da mesma e, quando creditados, diminuem. As exceções são contas que
reduzem o ativo, sendo estas contas de natureza credora, porém pertencem ao
grupo do ativo. Por terem a função de ajustar (ou deduzir) o saldo de outras contas
classificadas neste grupo.
Contas de resultado, em se tratando de despesas, também são classificadas quanto
à sua natureza de devedoras, devido ao fato de que, quando confrontadas com as
receitas para obtenção do resultado do exercício, este irá compor o passivo, dentro
do grupo do Patrimônio Líquido. Quanto mais despesas a empresa obtiver, mais
reduzido (ou até mesmo negativo se superarem as receitas) será o saldo da conta
que vai para o PL – Lucros (ou Prejuízos) Acumulados. Como no ativo são
classificadas as contas de natureza devedora, e, estas reduzem o passivo (grupo
onde os créditos elevam seus saldos) possuem sua natureza classificada como
devedora.
12.2. Contas Credoras
As contas do grupo Passivo (também de uma maneira geral) possuem natureza
credora, ou seja, os valores quando creditados, somam o saldo da conta e, quando
debitados, diminuem.
Em se tratando de contas de resultado, as receitas possuem natureza credora
devido a aumentarem a possibilidade de um resultado operacional positivo, ou seja,
um lucro operacional no período (sendo neste caso um superávit devido a empresa
não ser de fins lucrativos). Isso ocorre pelo seguinte: se a soma de seus saldos
forem maiores do que o total do saldo das contas de despesas, esta apuração será
transferida para o Balanço Patrimonial no grupo do Patrimônio Líquido, com saldo
positivo. Este grupo fica logo abaixo do Passivo e, estes dois grupos possuem
natureza credora.
Então, as contas de despesas possuem natureza devedora, pois quanto mais houver
saldo destas, menor as possibilidades da empresa ter um resultado operacional
positivo, ou seja, quando o saldo destas prevalecem sobre as receitas, a empresa
está diante de um prejuízo operacional (neste caso, um déficit por se tratar de uma
entidade sem fins lucrativos).
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Como já mencionado, existem dois tipos de operações a se realizar com as contas:
débito e crédito. A operação será realizada de acordo com o fato contábil.
12.3. Conciliação Contábil
Para iniciarmos o processo de encerramento da movimentação contábil de um ano é
necessário que os saldos de todas as Contas de nossa contabilidade estejam com
os seus saldos corretos, ou seja, os saldos contábeis devem corresponder
exatamente com os saldos reais existentes na data de encerramento.
No decorrer da movimentação contábil de uma empresa são realizados centenas de
lançamentos propiciando, com isso, a possibilidade da ocorrência de alguns erros
que se não corrigidos antes do encerramento, deixarão os saldos das contas irreais,
trazendo reflexos nas Demonstrações Contábeis da empresa de modo que estas
não espelharão a sua situação patrimonial real.
Os erros mais comuns são: valores lançados a maior ou a menor; troca de contas;
inversão de contas; lançamentos em duplicidade e omissão de lançamentos.
Os meios de correção mais utilizados são: estorno de lançamento, lançamento
complementar e retificação de lançamento.
Para chegarmos aos erros, é necessário fazermos uma conciliação contábil de todas
as contas utilizadas pela contabilidade.
É bastante simples. Imagine que a conta contábil Caixa esteja em 31/12 com saldo
de R$ 745,20. Este valor deve coincidir exatamente com o saldo existente no
controle financeiro (boletim de caixa) levantado nesta data. Seguindo este mesmo
padrão, as contas bancárias devem coincidir com os extratos bancários, os
investimentos com os relatórios financeiros e assim por diante.
O correto é realizar a conciliação contábil mensalmente e de todas as contas, para
que desta forma, não permaneça erro de um mês para outro, e, ao final do ano não
se perca um tempo precioso com a conciliação de um período mais longo.
13. Histórico Padrão
Histórico Padrão é um lançamento de rotinas da empresa, para fins de controle, que
cada conta possui, facilitando a consulta aos lançamentos e utiliza toda a informação
complementar do plano de contas. É possível criar um histórico padrão que,
dependendo do sistema utilizado, seja utilizado de forma automática baseado
unicamente nas contas envolvidas, deixando apenas como único parâmetro extra, o
numero do documento referenciado. Também é possível utilizar a descrição ou
complemento de uma conta para montar um histórico, sem que esta conta esteja
envolvida.
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O Histórico Padrão possui opções de complemento que serão utilizados no registro
dos lançamentos contábeis. Desta forma as pessoas jurídicas que adotarem
escrituração contábil informatizada e codificada, ganham uma importande facilidade
e agilidade na utilização de códigos ou abreviaturas dos históricos nos lançamentos
contábeis. Em caso de utilização de códigos próprios, fica obrigada a adoção de um
demonstrativo próprio e complementar a fim de esclarecer os dados utilizados.
13.1. Forma de Utilização
A implantação de históricos-padrões tem como finalidade a utilização de expressões
iguais para o registro de fatos semelhantes.
Nos registros contábeis, o histórico pode figurar de duas maneiras:
1) No final do lançamento - deverá atender a ambas as contas envolvidas no
lançamento, ou seja, deverá conter informações suficientes que atendam tanto à
conta devedora quanto à conta credora, conforme pode ser visto no exemplo a
seguir:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
C – Caixa (Ativo Circulante)
Depósito efetuado em dinheiro, conta movimento Banco Bradesco
2) Após cada conta - poderá atender a cada uma das contas, ou seja, um histórico
para cada conta, a saber:
D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante)
Depósito em dinheiro, efetuado nesta data
C – Caixa (Ativo Circulante)
Depósito em conta movimento Banco Bradesco
Na escrituração, os históricos podem figurar por extenso, abreviadamente ou
codificados, como por exemplo:
·
·
·
·
Depósito em dinheiro, efetuado nesta data
Dep. dinheiro, efetuado n/ data
Depósito em conta movimento Banco Bradesco
Dep. c/movimento B.Bradesco
Entretanto, por exigência da legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas
que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos
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históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das
formalidades legais aplicáveis aos livros da escrituração mercantil, que contenha a
descrição das contas e os códigos correspondentes, podendo ser:
a) O próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de
cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as
empresas que empreguem escrituração manual;
b) O mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações
financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração
mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego
de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam como fecho do
conjunto, as demonstrações financeiras;
c) O próprio conjunto de fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas
com sistema de escrituração mecanizada ou por meio de processamento
eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha
inscritas as demonstrações financeiras.
Alternativamente, é admissível como comprovante hábil a adoção de livro distinto
dos mencionados, quando utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos
codificados, desde que revestido das formalidades legais.
13.2. Listagem Modelo
Alguns sistemas permitem a criação de um histórico padrão para cada conta
contábil e outros de listagens que podem ser usadas em qualquer momento ou
lançamento contábil.
A seguir está reproduzida uma listagem resumida de alguns históricos que podem
ser úteis no memento dos lançamentos contábeis. Para esta referência, não nos
prendemos a contas contábeis específicas e sim às principais operações que podem
afetar o patrimônio de uma entidade.
BALANCO DE ABERTURA
DEPRECIAÇÃO ACUMULADA
ESTOQUE FINAL DE MERC.
ESTOQUE INICIAL DE MERC.
ICMS SOBRE COMPRAS MES
ICMS SOBRE VENDAS MES
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL
SOCIAL
IPI SOBRE COMPRAS MES
IPI SOBRE VENDAS MES
MOV. REF DEBITOS NO BCO
MOV. REF. CREDITOS NO BCO
PAGTO 13. SALARIO
PAGTO ACAO JUDICIAL REF.
PAGTO ADICIONAL REF.
PAGTO ALUGUEL REF.
PAGTO AVISO PREVIO
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PAGTO COFINS REF.
PAGTO CONF. NOTAS FISCAIS NR.
PAGTO CONF. RECIBO NR.
PAGTO CONSORCIO REF.
PAGTO CONTR. SINDICAL
PAGTO CPMF DO DIA
PAGTO DE DESP.C/FINANC.
PAGTO DESP. BANCARIAS
PAGTO DESPESAS REF.
PAGTO DIFERENCA REF.
PAGTO DUPLICATA Nº
PAGTO EMPRESTIMOS
PAGTO ENERGIA ELETRICA REF. MES PAGTO TELEFONE REF. MES
PAGTO FERIAS NORMAIS
PAGTO FGTS REF.
PAGTO FORNECEDOR
PAGTO FRETES E CARRETOS
PAGTO GUIA REF. A
PAGTO HONORARIOS REF.
PAGTO ICMS REF.
PAGTO IMPOSTOS E TAXAS REF.
PAGTO INDENIZACAO REF.
PAGTO INSS REF.
PAGTO IOF REF.
PAGTO IPI REF.
PAGTO IRPJ REF.
PAGTO IRRF REF.
PAGTO ISS REF.
PAGTO JUROS E MULTAS
PAGTO PIS REF.
PAGTO PRO-LABORE AOS SOCIOS
PAGTO REF. LUCRO DISTRIB.
PAGTO SALARIO FAMILIA
PAGTO SALARIO MATERNIDADE
PAGTO SALARIOS REF.
PAGTO SANEAMENTO REF. MES
PAGTO SEGURO REF.
PAGTO VALE TRANSPORTE
PREJ. REF.VENDA CONSORCIO
RECEBIMENTOS DE CARNÊ
RECTO APLICACOES FINANCEIRAS
RECTO CFE SERVICOS PRESTADOS
RECTO COMISSOES N/MES
RECTO DEP JUDICIAL REF
RECTO DESCONTOS S/DUPLIC.
RECTO EMPRESTIMOS REF.A
RECTO JUROS DE APLICACOES
RECTO JUROS REF.
RECTO REF. DEVOLUCOES
RECTO RESSARCIMENTO REF
RECTO VENDA ATIVO IMOBILIZ.
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RECTO VENDAS DO MES
RECTO REF.
RET. AVISO PREVIO S/RESC.
REMESSA PARA CONSERTO
RET. IRRF.N/MES
RET. DE VALOR CONTR.REF.
RET. VALE TRANSP.EM FOLHA
RET. SALARIO FAMILIA N/MES
TRANSF. DE LUCROS E PERDAS
TRANSF. CTA
VL DESCONTOS OBTIDOS MES
VALOR DO IR A RECUPERAR
VLR IRRF A PAGAR
VLR DESCONTO RESCISAO
VLR REF FALTAS
VLR REF ANTECIPAÇÃO REF
VLR REF. 13º SALARIO
VLR REF RESCISAO
VLR RETIDO NO MES
VLR REF.LUCRO BAIXA BEM
VLR. A DEBITO REF.
VLR. A CREDITO REF.
VLR. APLIC.FINANCEIRAS
VLR. ADICIONAL A PAGAR
VLR. COMPRAS A PRAZO REF
VLR. COFINS A PAGAR
VLR. DAS COMPRAS A PRAZO
VLR. CONTR.SOCIAL A PAGAR
VLR. DE FERIAS A PAGAR
VLR. DAS VENDAS A PRAZO
VLR. DO ALUGUEL A PAGAR
VLR. DE NOSSO CHEQUE NR.
VLR. DO INSS A RECOLHER
VLR. DO ICMS A RECOLHER
VLR. DO LUCRO A DISTRIBUIR
VLR. DO IRPJ A PAGAR
VLR. FGTS A PAGAR
VLR. DO PIS A PAGAR
VLR. HORAS EXTRAS A PAGAR
VLR. HONORARIOS A PAGAR
VLR. PRO-LABORE A PAGAR
VLR. NOTA FISCAL N.
VLR. RETIDO EM FOLHA
VLR. REF A
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14. Definições Adicionais
Segundo o Decreto Lei nº 486, de 03 de Março de 1969 que dispõe sobre
escrituração e livros mercantis e dá outras providências, “todo comerciante é
obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os
livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério”. Este
dispositivo legal é um dos mais completos em matéria de escrituração contábil, pois
nele são abordados temas sobre a obrigatoriedade, dispensas, forma,
responsabilidades e formalidades do Livro Diário, entre outros.
Os livros contábeis existem para trazer informações mais precisas e detalhadas
sobre as contas utilizadas no plano de contas. Eles foram inventados com a
finalidade de serem registrados todos os fatos contábeis que acontecem na
entidade. Estas informações registradas nos livros devem estar acompanhadas
juntamente com seus documentos hábeis, como forma de comprovação das suas
movimentações.
14.1. O Livro Diário
O livro Diário tem a finalidade de registrar os fatos ocorridos diariamente dentro da
empresa, e nele constam as movimentações de todas as contas. O diário é um livro
obrigatório e registra os fatos contábeis em partidas dobradas na ordem
rigorosamente cronológica de dia, mês e ano.
Entre outras técnicas, a escrituração, segundo o Código Cívil de 2002 em seu Art.
1.183, será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por
ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas,
borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sempre com base em
documentos de origem externa ou interna ou, na em sua falta, em elementos que
comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos.
A NCB T-2 ainda fala que deve ser utilizada uma terminologia que expresse o
verdadeiro significado das transações, podendo ser utilizados códigos e/ou
abreviaturas nos históricos, desde que sejam uniformes.
O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício
deverão ser transcritos no Diário, com as devidas assinaturas do Contabilista e
representante legal da Entidade e iguais procedimentos serão adotados quando
estas forem elaboradas por disposições legais, contratuais ou estatutárias, por isso a
escrituração contábil e os demais relatórios, são responsabilidades exclusivas do
contabilista. O Diário e o Razão são registros permanentes da empresa, sendo que
quando forem adotados registros auxiliares, estes deverão obedecer aos preceitos
gerais da escrituração contábil.
O Livro Diário pode ser feito por meio de partidas mensais ou uma escrituração
resumida ou sintética do Diário, com valores totais que não excedam as operações
de um mês, desde que seja feito registros auxiliares.
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E também, de acordo com o Código Civil de 2002 em seu Art. 1.181. que diz “salvo
disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de
postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas
Mercantis”.
As formalidades do Livro Diário podem ser extrínsecas como a encadernação com
páginas numeradas; registro no órgão competente; termos de abertura e
encerramento e assinado pelo contabilista responsável e por representante da
empresa. Os lançamentos no Livro Diário devem conter: local e data, conta debitada,
conta creditada, histórico e valor.
14.2. O Livro Razão
O Livro Razão é uma separação dos lançamentos do Diário, por grupos de contas,
de forma que fica evidente o que se passa em cada conta, seus débitos, créditos e
sua posição na empresa. Este livro é indispensável em qualquer tipo de empresa;
sendo um instrumento valioso para o desempenho da contabilidade.
Ele agrupa os valores das contas de mesma natureza, de forma que fica melhor a
visualização, seguindo os grupos do plano de contas. Assim o Razão acaba sendo o
livro por excelência do contador, já que é através dele é que se consegue apurar os
saldos de cada item patrimonial, ou seja, o saldo de cada uma das contas.
Na verdade, a forma resumida e simples do razão é chamada de razonete,
juntamente com o balancete de verificação que traz o saldo das contas ordenadas.
Além disso, os saldos das contas inscritas no Razão dão origem ao Balanço
Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e a outros relatórios.
14.3. O Balanço Patrimonial
O Balanço Patrimonial mostra a visão estática da posição patrimonial e financeira da
Entidade, aonde consta um resumo de todas as contas patrimoniais, demonstrando
os valores de um determinado período.
Conforme disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade, o Balanço Patrimonial
é a demonstração contábil que relaciona a posição patrimonial e financeira de uma
empresa de forma quantitativa e qualitativa. É elaborado ao final de cada exercício
social.
No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que
registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação
financeira da companhia.
Com o advento da Lei 11.638/07, tornou-se obrigatório, para as companhias abertas,
a apresentação do Balanço Patrimonial conforme as necessidades de convergência
com as práticas contábeis internacionais, aumentando a transparência e segurança
das informações contábeis.
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14.4. O Balancete de Verificação
O Balancete de Verificação é a relação de contas, com seus respectivos saldos,
extraída dos registros contábeis em determinada data, ou seja, é uma espécie de
razão resumido.
O grau de detalhamento do balancete deverá ser definido de acordo com a sua
finalidade e os elementos mínimos que devem constar do balancete são:
·
·
·
·
·
·
Identificação da empresa ou entidade;
Data a que se refere;
Abrangência;
Identificação das contas e respectivos grupos;
Saldo das contas, indicando se devedores ou credores;
Soma dos saldos devedores e credores.
O balancete que se destinar a fins externos da entidade deverá conter nome e
assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de
registro no CRC. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente.
Este instrumento, embora de muita utilidade, não identifica toda a amplitude de erros
que possam existir nos lançamentos contábeis. O balancete de verificação tem como
base o método das partidas dobradas: Não haverá débito sem crédito
correspondente e portanto, se por um lado somarmos todos os débitos e por outro
todos os créditos deveremos ter o mesmo montante. Assim verificaremos se os
lançamentos à débito e a crédito foram realizados adequadamente.
14.5. O Plano de Contas na Contabilidade Pública
A execução contábil, relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e
patrimonial, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, obedece ao
Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos,
tendo como parte integrante a Relação de Contas, a Tabela de Eventos e a Tabela
de Conta-corrente Contábil.
Considere o seguinte exemplo:
Uma determinada unidade da administração pública adquiriu o material de consumo
necessário, neste caso representado por 1000 unidades de lápis preto nº 2.
Se não houver uma padronização das contas a serem contabilizadas, cada entidade
ou até mesmo cada pessoa responsável pela escrituração, inexistindo uma relação
de contas a observar, poderia registrar o fato em contas diferentes, causando
distorções nas informações e nas demonstrações contábeis.
No exemplo, um funcionário da Contabilidade poderia lançar a débito uma conta
denominada “material de consumo” e outro funcionário, numa outra aquisição,
poderia registrar como “material de escritório”. Dessa forma, iriam constar duas
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contas de ativo, refletindo os mesmos itens patrimoniais (lápis preto nº 2). Essas
distorções poderiam ocorrer também no registro das despesas.
No caso da Administração Pública Federal, este problema geraria uma grande
dificuldade na consolidação das contas públicas nas três esferas de Governo,
incluindo a Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Portanto,
devido à quantidade de Entidades e Unidades, a padronização dos registros
contábeis torna-se ainda mais importante no âmbito da Contabilidade
Governamental.
O gestor de posse do documento comprobatório do fato contábil ocorrido deverá
verificar no Plano de Contas (Relação de Contas) quais as contas contábeis que
deverão sofrer registros a débito ou a crédito tendo em vista os princípios e as
práticas contábeis vigentes na época do registro.
O conceito de Plano de Contas na Administração Pública Federal é mais abrangente
do que o conceito observado para a Contabilidade Geral, pois, além de ser uma
simples relação de contas, possui adendos que complementam essa relação. Tais
como a Tabela de Contas Correntes contábeis e a Tabela de Eventos.
Assim, de acordo com o item 5 da Resolução CFC nº 1.132/2008, que aprovou a
NBC T 16.5, a entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil
refletido em plano de contas que compreenda:
A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a
identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de
desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos
subsistemas;
b) A função atribuída a cada uma das contas;
c) O funcionamento das contas;
d) A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e
dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor
público, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de
compensação nos respectivos subsistemas contábeis;
e) Contas específicas que possibilitam a apuração de custos;
f) Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas
envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados.
a)
RELAÇÃO DE CONTAS
A Relação de Contas é a “coluna vertebral” do Plano de Contas, pois estabelece
uma estrutura vertical na qual são estruturados os demonstrativos, as contas
correntes contábeis e os eventos.
Segundo o Manual SIAFI, a estrutura do Plano de Contas atual objetiva,
principalmente:
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·
·
·
Realçar o estado patrimonial e suas variações, concentrando as contas típicas
de controle nos grupos de compensação de forma a propiciar o conhecimento
adequado da situação econômico-financeira da gestão administrativa;
Padronizar o nível de informações dos órgãos e entidades da administração
direta e indireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de decisão,
ampliando o leque de alternativas gerenciais, e facilitar a elaboração do Balanço
Geral da União;
Permitir, por meio da relação de contas e da tabela de conta-corrente, a
manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras
e patrimoniais na Administração Pública Federal, com a extração de relatórios
necessários à análise gerencial, incluindo balanços e demais demonstrações
contábeis, capazes de atender aos aspectos legais e fiscais.
DESDOBRAMENTO DA CONTA
A Relação de Contas está disponível no SIAFI. As contas compreendem sete níveis
de desdobramento mais o conta-corrente, classificados e codificados de acordo com
a seguinte estrutura:
X
X
X
X
X
XX
XX
Código Variável
1º Nível - Classe
2º Nível - Grupo
3º Nível - Subgrupo
4º Nível - Elemento
5º Nível - Subelemento
6º Nível - Item
7º Nível - Subitem
Conta Corrente
A codificação das contas de ativo e passivo no Plano de Contas segue a ordenação
dos demonstrativos de saída, mais especificamente, o Balanço Patrimonial. Já as
contas de despesa e receita (Resultado) guardam relação com a classificação
determinada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, mais especificamente, a
classificação das despesas quanto à natureza.
O Código de conta corrente permite o tratamento de informações conforme a
individualização exigida pela conta objeto do detalhamento, de acordo com a tabela
própria estruturada e cadastrada para permitir maior flexibilidade no gerenciamento
dos dados necessários.
O primeiro nível das contas representa a classificação máxima na agregação
dessas, nas seguintes classes:
a) Ativo;
b) Passivo;
c) Despesa;
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d) Receita;
e) Resultado Diminutivo do Exercício;
f) Resultado Aumentativo do Exercício.
O Ativo é o grupo de contas que representa os bens e direitos e as aplicações de
recursos, de propriedade do órgão ou entidade. Estão dispostas no plano de contas
em ordem decrescente do grau de liquidez (rapidez com que os valores podem ser
convertidos em dinheiro).
Compreende os seguintes grupos de contas:
·
·
·
·
Ativo Circulante – Compreende as disponibilidades de recursos e outros bens e
direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício
seguinte;
Ativo Não Circulante – Compreende os direitos realizáveis após o término do
exercício seguinte;
Ativo Permanente (Imobilizado) – Compreende os investimentos em caráter
permanente, as imobilizações e demais despesas que concorrerão para a
formação do resultado de mais de um exercício, conhecidas como diferidas;
Ativo Compensado – Compreende as contas com função de controle,
relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, de um
modo direto ou indireto, possa via a afeta-lo, inclusive aos relacionados aos atos
ligados à execução orçamentária e financeira.
O Passivo corresponde ao grupo de contas relacionadas às obrigações que
evidenciam as origens de recursos aplicados no Ativo. Estão dispostas no plano de
contas em ordem decrescente de exigibilidade, ou seja, as contas que deverão ser
pagas mais rapidamente serão destacadas com prioridade e é compreendido da
seguinte maneira:
·
·
·
·
Passivo Circulante – São as contas relacionadas com as obrigações pendentes
ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte;
Passivo Não Circulante – Compreende as obrigações exigíveis após o término
do exercício seguinte;
Patrimônio Líquido – Representa o capital, as reservas de capital e os
resultados acumulados;
Passivo Compensado – São as contrapartidas das contas classificadas no
Ativo Compensado.
As Despesas são as contas que demonstram os gastos na gestão e que serão
computados na apuração do resultado. É classificada no momento da sua liquidação
(regime de competência). São classificadas em despesas correntes e despesas de
capital.
As Receitas são as contas que representam os recursos recebidos na gestão e que
serão computados na apuração do resultado. É registrada no momento de seu
recebimento (regime de caixa) e são desdobradas em receitas correntes e receitas
de capital.
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O Resultado Diminutivo do Exercício são as contas que registram as variações
diminutivas ocorridas no patrimônio (variações passivas), independentes ou não da
execução orçamentária da despesa. Exemplos de mutações passivas:
desincorporação de ativos (recebimento de algum direito) ou incorporação de
passivos (compra a prazo).
Os Resultados Aumentativos do Exercício são as contas que registram as
variações aumentativas ocorridas no patrimônio público (variações ativas),
independentes ou não da execução orçamentária da receita. Exemplos de mutações
ativas: incorporação de ativos (registro de direito ou bem) ou desincorporação de
passivos (pagamento de uma obrigação).
Já o Resultado Apurado é uma conta transitória utilizada no encerramento do
exercício, para a qual são transferidas as contas de resultado, apurando-se deste
modo, o resultado patrimonial do exercício.
Assim, as contas do Ativo são debitadas e creditadas, respectivamente, pelo
aumento e diminuição de seus componentes, já a contas do Passivo, então são
creditadas e debitadas, respectivamente, por aumento ou diminuição de seus
componentes.
As contas do Patrimônio Líquido obedecem ao mesmo esquema do Passivo, ou
seja, são creditadas e debitadas, respectivamente, por aumento e diminuição de
seus componentes.
14.5. O Plano de Contas baseado em Atividades
A contabilidade por atividades, enquanto um sistema de informação, objetiva
fornecer informações econômico-financeiras, físicas e sociais úteis para orientar a
gestão estratégica das organizações a respeito do processo de agregação de valor
ao longo de toda a cadeia produtiva, comercial ou da prestação de seus serviços.
Visando assegurar a sobrevivência nesse contexto, os gestores são pressionados a
reduzir custos, melhorar a qualidade e eficiência dos processos de seus negócios e
oferecer serviços que gerem lucros. Neste ambiente, os gestores precisam estar
munidos de informações que permitam gerenciar todos os custos dos serviços
prestados; e, sobretudo, as expectativas dos clientes e a flexibilidade de todos seus
processos, de modo a criar valor aos interessados.
Ao preparar um projeto para desenvolver um Plano de Contas completo, a empresa
deverá buscar várias possibilidades de relatórios gerencias e de uso externo,
prevendo contas de acordo com as diversas necessidades.
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São requisitos fundamentais para o correto delineamento de um bom plano de
contas:
Característica
Tamanho
empresa
Descrição
da O desdobramento das contas de uma grande empresa
diferencia-se das de uma microempresa, por exemplo. Em
uma entidade de maior porte a ênfase nos centros de
resultados é mais evidente.
Ramo de atividade
Plano de contas deve ser elaborado considerando o objetivo
de cada empresa e as características operacionais do seu
ramo.
Sistema contábil
Interesse
usuários
Atentar-se ao tipo de sistema contábil usado, que permita as
adaptações necessárias de acordo com as especificidades
da empresa.
dos Expressar o tipo de informação desejada pelos usuários, que
podem ser internos ou externos, ajustando-se às
necessidades de cada um dos usuários.
Assim, a estrutura do plano de contas baseado em atividade depende, das
informações requeridas pela administração da empresa, sobretudo o grau de
detalhamento, ou seja, qual objeto a organização precisa gerenciar e medir, já que o
papel fundamental é atender, primeiramente, às necessidades de informações dos
gestores, em todas as suas dimensões.
14.6. O Plano de Contas por Centros de Custo/Resultado
Os centros de custo, ou centros de resultado surgiram com a necessidade dos
números contábeis serem departamentalizados, ou seja, separados por
departamento ou seção.
Esta sistemática permite o cadastro não apenas dos custos, mas do resultado de
cada área (receita menos despesas), departamentos ou setores, permitindo
visualizar os resultados da empresa por área e globalmente (consolidado), de acordo
com a estrutura criada. Com a sofisticação da gestão empresarial, os centros de
custo passaram a fazer parte de um sistema maior, intitulado “Centros de
Responsabilidade”. Assim, além dos custos, também são controladas as despesas e
os investimentos realizados em cada projeto, programa ou departamento da
entidade, gerando desta forma os resultados obtidos em cada uma das divisões.
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A departamentalização é a divisão da empresa em áreas distintas, de acordo com as
atividades desenvolvidas em cada uma dessas áreas. Dependendo da nomenclatura
utilizada nas empresas, essas áreas poderão ser chamadas de departamentos,
setores, centros, ilhas, seção, outras.
Departamento é uma unidade operacional representada por um conjunto de recursos
humanos e de capital, de características semelhantes, desenvolvendo atividades
homogêneas dentro da mesma área.
Numa indústria, por exemplo, existem departamentos produtivos e auxiliares.
Os Departamentos Produtivos são os que atuam diretamente na industrialização
do produto ou na prestação do serviço. Neles promovem-se modificações no
produto.
Exemplos: estamparia, montagem, pintura, acabamento, corte, etc.
Já os Departamentos Auxiliares têm como característica ajudar os departamentos
produtivos. Existem para prestar serviços aos demais departamentos. Neles não
ocorre nenhuma ação direta sobre o produto.
Exemplos: manutenção, almoxarifado, suprimentos, controle de qualidade, etc.
Os departamentos constituem-se na subdivisão estrutural da empresa, para atender
as diversas atividades operacionais. Os departamentos de produção de bens e
serviços aglutinam os centros de custos, que serão objeto da contabilidade de
custos.
Como exemplos de departamentos de produção:
·
·
·
Fundição
Controle de Qualidade
Pintura
Uma vez definida a estrutura departamental de produção da empresa, nota-se que
quase sempre um departamento é um centro de custos, ou seja, nele serão
apropriados os custos indiretos para posterior apropriação aos produtos ou serviços.
O centro de custos é a menor unidade acumuladora de custos indiretos. Um
departamento pode ser subdividido em um ou mais centro de custos. Por exemplo, o
departamento de pintura pode compreender os seguintes centros de custos:
·
·
·
Pintura – Seção de Aplicação
Pintura – Seção de Secagem
Pintura – Seção de Acabamento
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Em um plano de contas, é possível estruturar uma classificação de centros de
custos, que pode ser implantada de duas formas:
a) Por incremento de nomenclaturas no elenco de contas da empresa, onde o
último nível seria então representado pelos centros de resultado que a empresa
pretende controlar;
b) Eu um plano de centros de custos que é controlado apenas gerencialmente em
relatórios paralelos à contabilidade.
Alguns sistemas permitem o cadastro de centros de resultado que receberão
lançamentos diretos de notas fiscais inerentes apenas aquele departamento, por
exemplo, e também de centros que receberão o rateio das despesas gerais,
previamente cadastradas em percentuais que devem ser implantados pelo gestor.
O uso correto dos centros de resultado garante informações mais precisas para a
tomada de decisões gerenciais. Nas grandes empresas a implantação é altamente
recomendada.
15. Modelos de Elencos de Contas
Neste capítulo estaremos apresentando alguns elencos de contas, que é a relação
resumida das contas que serão utilizadas nos registros dos fatos administrativos
decorrentes da gestão do patrimônio da entidade. Estes elencos envolvem a
intitulação (nomenclatura) e o código (número) de cada uma das contas. Seja qual
for o elenco de contas adotado pela entidade, é válido salientar que a disposição e o
agrupamento das contas devem obedecer às regras estabelecidas pela Lei nº
6.404/76 e suas atualizações.
A classificação dos elencos apresentados foi realizada tendo como base a atividade
principal da empresa. É claro que as adaptações são possíveis, como no caso de
uma entidade que tenha mais de uma atividade fim; nesta hipótese será necessário
mesclar dados de dois ou mais elencos até que todas as atividades e contas
necessárias estejam contempladas no relatório final.
Também, por opção, foram demonstrados os planos de contas em máscaras
diversas a fim de apontar a usabilidade e adaptação à qualquer sistema contábil ou
necessidade interna.
15.1. Atividade Comercial (Geral)
A atividade comercial se subdivide em duas partes bem distintas: o comércio
atacadista e o comércio varejista. O primeiro funciona basicamente como centro de
distribuição de mercadorias para o próprio comércio varejista, para que este último
atenda a sua finalidade específica que é fornecer ao público em geral (consumidor
final) os produtos para o atendimento de suas necessidades.
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Também podemos classificar o comércio segundo sua organização. Nesta
formatação o comércio pode ser formal e informal. É dito formal quando a atividade
comercial se realiza através de uma empresa juridicamente constituída para tal fim,
com registro, razão social e endereços bem definidos, caso contrário o comércio é
realizado na informalidade. Um bom exemplo de comércio informal é aquele que é
realizado através de camelôs, que não possuem registro formalizado para a atuação
empresarial.
O surgimento e o crescimento da atividade comercial estão diretamente relacionados
ao surgimento e o grau de prosperidade das próprias cidades ou centros comerciais,
daí ser caracterizada como uma atividade tipicamente urbana, no entanto, isto não
significa que o comércio não seja realizado na área rural, mas neste caso o elenco
de contas aplicável é bastante específico.
Classificação Nomenclatura
1.
ATIVO
1.1
ATIVO CIRCULANTE
1.1.1
Disponível
1.1.01.01
Caixa
1.1.01.01.0001 Caixa Matriz
1.1.01.02
Banco c/Movimento
1.1.01.02.0001 Banco X
1.1.01.02.0002 Banco Y
1.1.01.03
Aplicação de Liquidez Imediata
1.1.01.04
Cheques em Cobrança
1.1.01.05
Numerários em Trânsito
1.1.2
Valores a Receber
1.1.02.01
Duplicatas a Receber
1.1.02.02
(-) Duplicatas Descontadas
1.1.02.03
(-) Provisão p/Devedores Duvidosos
1.1.02.04
Impostos a Recuperar
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Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil
Classificação Nomenclatura
1.1.02.04.0001 ICMS a Recuperar
1.1.02.05
Cheques a Receber
1.1.02.06
Adiantamento a Fornecedores
1.1.02.07
Adiantamento a Empregados
1.1.3
Estoques
1.1.03.01
Matérias - Primas
1.1.03.02
Material Secundário
1.1.03.03
Produtos em Elaboração
1.1.03.04
Produtos Acabados
1.1.03.05
Mercadorias
1.1.03.06
Material de Expediente
1.1.4
Despesas Antecipadas
1.1.04.01
Seguros a Vencer
1.1.04.02
Encargos Financeiros a Apropriar
1.1.04.03
Assinaturas e Anuidades
1.2
ATIVO NÃO CIRCULANTE
1.2.01
Realizável a Longo Prazo
1.2.01.01
Títulos a Receber
1.2.01.02
Depósitos Judiciais
1.2.01.03
Adiantamentos a Sócios
1.2.01.04
Adiantamentos a Acionistas
1.2.01.05
Empréstimos a Coligadas
1.2.01.06
Empréstimos a Controladas
1.2.02
Investimentos
1.2.02.01
Ações de Controladas
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Classificação Nomenclatura
1.2.02.02
Ações de Coligadas
1.2.02.03
Ações de Outras Empresas
1.2.03
Imobilizado
1.2.03.01
Edificações
1.2.03.02
Móveis e Utensílios
1.2.03.03
Veículos
1.2.03.04
Ferramentas
1.2.03.05
Máquinas e Equipamentos
1.2.03.06
Reflorestamentos
1.2.03.51
(-) Depreciação Acumulada Edificações
1.2.03.52
(-) Depreciação Acumulada Móveis e Utensílios
1.2.03.56
(-) Exaustão Acumulada Reflorestamentos
1.2.04
Intangível
1.2.04.01
Fundo de Comércio Adquirido
1.2.04.02
Bens Incorpóreos
1.2.04.99
(-) Amortização Acumulada
2.
PASSIVO
2.1
PASSIVO CIRCULANTE
2.1.01
Exigível a Curto Prazo
2.1.01.01
Fornecedores
2.1.01.02
Duplicatas a Pagar
2.1.01.03
Salários a Pagar
2.1.01.04
INSS a Recolher
2.1.01.05
FGTS a Recolher
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Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil
Classificação Nomenclatura
2.1.01.06
Provisão p/ 13º Salário
2.1.01.07
Dividendos a Pagar
2.1.01.08
Imposto de Renda a Recolher
2.1.01.09
Contribuição Social a Recolher
2.1.01.10
Provisão p /Férias
2.1.01.11
ICMS a Recolher
2.1.01.12
PIS Receita Bruta a Recolher
2.1.01.13
Cofins Receita Bruta a Recolher
2.1.01.14
PIS Importação a Recolher
2.1.01.15
Cofins Importação a Recolher
2.1.01.20
Empréstimos Bancários
2.2
PASSIVO NÃO CIRCULANTE
2.2.01
Exigível a Longo Prazo
2.2.01.01
Adiantamento de Sócios
2.2.01.02
Adiantamento de Acionistas
2.2.01.03
Empréstimos de Coligadas
2.2.01.04
Empréstimos de Controladas
2.3
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2.3.01
Capital Social Subscrito e Integralizado
2.3.01.01
Capital Subscrito
2.3.01.02
(-) Capital a Integralizar
2.3.01.02.0001 (-) Sócio 1
2.3.01.02.0002 (-) Sócio 2
2.3.02
Reservas de Capital
2.3.03
Ajustes de Avaliação Patrimonial
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Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil
Classificação Nomenclatura
2.3.04
Reservas de Lucros
2.3.04.01
Reserva Legal
2.3.04.02
Reserva de Incentivos Fiscais
2.3.05
(-) Ações em Tesouraria
2.3.06
(-) Prejuízos Acumulados
2.3.09
Resultado Transitório do Exercício em Curso
3.
RECEITAS
3.1
Receitas Operacionais
3.1.01
Vendas
3.1.01.01
Receita de Vendas de Produtos
3.1.01.02
Receita de Vendas de Mercadorias
3.1.01.03
Receita de Prestação de Serviços
3.1.02
Financeiras
3.1.02.01
Juros Ativos
3.1.02.02
Juros de Aplicações Financeiras
3.1.02.03
Descontos Obtidos
3.1.02.04
Variações Monetárias e Cambiais Ativas
3.1.03
Outras Receitas
3.1.03.01
Aluguéis e Arrendamentos
3.1.03.02
Vendas de Sucatas e Resíduos
3.1.03.03
Dividendos e Lucros Recebidos
3.1.03.04
Indenizações Recebidas
3.1.03.05
Receita na Venda de Bens do Ativo Não Circulante
3.1.03.06
Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial
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Classificação Nomenclatura
4.
DESPESAS
4.1
Despesas Operacionais
4.1.01
Despesas Administrativas
4.1.01.01
Honorários da Diretoria
4.1.01.02
Salários e Ordenados
4.1.01.03
Encargos Sociais
4.1.01.04
Energia Elétrica
4.1.01.05
Material de Expediente
4.1.01.06
Indenizações e Aviso Prévio
4.1.01.07
Manutenção e Reparos
4.1.01.08
Serviços Prestados por Terceiros
4.1.01.09
Seguros
4.1.01.10
Telefone
4.1.01.11
Propaganda e Publicidade
4.1.02
Despesas com Vendas
4.1.02.01
Honorários da Diretoria
4.1.02.02
Salários e Ordenados
4.1.02.03
Encargos Sociais
4.1.02.04
Energia Elétrica
4.1.02.05
Material de Expediente
4.1.02.06
Indenizações e Aviso Prévio
4.1.02.07
Manutenção e Reparos
4.1.02.08
Serviços Prestados por Terceiros
4.1.02.09
Seguros
4.1.02.10
Telefone
Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil
Classificação Nomenclatura
4.1.02.11
Propaganda e Publicidade
4.1.03
Despesas Financeiras
4.1.03.01
Juros Passivos
4.1.03.02
Variações Monetárias e Cambiais Passivas
4.1.03.03
Descontos Concedidos
4.1.04
Outras Despesas
4.1.04.01
Custo das Vendas do Ativo Não Circulante
4.1.04.02
Provisões para Perdas Permanentes
4.1.04.03
Resultado Negativo da Equivalência Patrimonial
15.2. Prestadoras de Serviços (Geral)
A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho oferecido ou
contratado por terceiros (pessoa física ou empresas), incluindo assessorias,
consultorias e trabalhos de cooperação interinstitucional. A prestação de serviços
não resulta na posse de um bem e por isso tem a formação do preço de venda
bastante diversa. Os serviços podem ser oferecidos nas mais diversas formas, como
cursos ou projetos, capacitação técnica, mão de obra especializada, consultorias,
revisões, etc.
Para as entidades prestadoras de serviço o elenco de contas segue uma ordem
muito semelhante ao plano apresentado para o setor comercial, bastando alguns
ajustes nas contas de resultado, em especial no que tange às receitas e às
deduções a serem realizadas. Sendo assim, não destacamos o elenco completo de
contas e indicamos a adaptação do elenco apresentado anteriormente com os
cuidados mencionados.
BIBLIOGRAFIA
LUNELLI, Reinaldo Luiz, PLANO DE CONTAS, versão 01/02/2011 – www.portaltributario.com.br
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