Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil PLANO DE CONTAS PARA ELABORAR UM PLANO DE CONTAS O PROFISSIONAL PRECISA ANALISAR AS ATIVIDADES DA EMPRESA EM COMENTO. 6. Estrutura das Contas Um bom plano de contas deve seguir alguns preceitos básicos para ser funcional e ao mesmo tempo completo. Assim podemos afirmar que o plano de contas ideal deve: 1. Incluir o maior número possível de contas que possam ser utilizadas no ramo específico de atividade para o qual foi elaborado. 2. Ser planejado de forma a permitir a inclusão de qualquer conta nova sem alterar a codificação das já existentes. 3. Facilitar a elaboração de balancetes e balanços, evidenciando o Ativo, o Passivo e os resultados, mediante o simples relacionamento das contas, segundo a codificação planejada. 4. Utilizar codificação que facilmente identifique as contas e que exija a menor quantidade possível de dígitos. 5. Distinguir claramente as contas patrimoniais das de resultado, evidenciando as características próprias de cada Entidade (comercial, industrial, bancária, de serviços, de transportes, social, pública etc.). 6. Facilitar o levantamento de informações específicas para fins administrativos (custos, liquidez financeira, rotação de capitais, investimento específicos etc.), para fins fiscais (lucro tributável, impostos recuperáveis ou a recolher etc.), ou para fins de divulgação (Lei nº 6.404, de 15/12/1976 – Lei das Sociedades por Ações) e dezenas de outros regulamentos específicos para determinados tipos de empresas: bancos, seguros, financeiras, corretores, consórcios etc. As contas devem ser utilizadas separadamente para representar cada tipo de elemento: os patrimoniais são lançados no ativo circulante, ativo não circulante, passivo circulante, passivo não circulante e no patrimônio líquido que são os componentes do balanço patrimonial da entidade. Já os lançamentos que afetam o resultado são realizados nas rubricas de receitas, custos e despesas, componentes da demonstração de resultado do exercício, que ao final de cada período são transferidos para o patrimônio líquido da empresa. Essas contas são os grupos que concentram um grande número de outras contas e são obrigatórias em qualquer plano de contas contábil. São elas as responsáveis pela elaboração dos relatórios contábeis obrigatórios pela legislação vigente. Cada conta também tem uma natureza, que pode ser devedora ou credora. Uma característica marcante em algumas contas é a sua estabilidade, ou seja, a natureza Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil de determinada conta deverá sempre ser respeitada, como por exemplo, a conta caixa, que pode receber lançamentos devedores e credores ao longo de todo o período, mas que ao final do exercício, deverá obrigatoriamente apresentar saldo devedor, assim como a conta salários a pagar, que pode receber lançamentos devedores e credores, mas que sempre deverá manter um saldo credor no encerramento do exercício. Existem algumas contas instáveis, como o resultado do exercício, que pode apresentar saldo tanto devedor como credor, dependendo da movimentação que ela sofrer no ano. Mesmo assim, algumas empresas optam por criar grupos específicos para acumular os lucros e outro para os prejuízos, obedecendo, assim, claramente a natureza de cada grupo de contas contábeis. Apesar de existirem diversas contas em um plano, apenas algumas recebem lançamentos; estas são intituladas contas analíticas, mas também existem as contas sintéticas, assim diferenciadas: · Conta Analítica: É a conta que expressa o item específico do patrimônio e registra a existência dos vários fatos que afetam tal item. Pode ser entendida como sendo aquela que representa um tipo mais específico, sendo o objeto do lançamento contábil. · Conta Sintética: É um tipo de conta mais genérica, envolvendo uma série de outras contas correlatas, sendo entendida como sendo o grupo centralizador das várias contas que possuem a mesma espécie ou natureza. 6.1. Definição de Conta A escrituração contábil de uma empresa abrange um número bastante elevado de procedimentos e estes visam o registro de todos os fatos de forma sistêmica e padronizada. Assim, é necessário para que o registro comercial seja realizado, que sejam observados alguns pontos primordiais: · · · · · Identificação dos fatos patrimoniais; Classificação correta; Registro contábil; Geração dos demonstrativos e Estruturação dos fluxos das ocorrências. Para que a classificação do fato ocorra corretamente, é necessário atribuí-lo a uma conta correspondente que esteja em consonância com a natureza do evento. Desta forma, podemos afirmar que conta é o nome técnico imputado a cada elemento patrimonial ou do resultado, que seja responsável pelo registro complexo dos fatos que mantém a mesma essência. Em resumo, a conta tem a função de organizar o patrimônio e evidenciar os fatos que alteram sua estrutura qualitativamente ou quantitativamente. A conta é um dos instrumentos mais importantes da contabilidade e será utilizada para a efetivação dos registros através do método das partidas dobradas. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Considerando as definições de contas tratadas, podemos facilmente dividi-las em dois grandes grupos: As Contas Patrimoniais e as Contas de Resultado. As contas patrimoniais representam os bens, os direitos, as obrigações e o patrimônio líquido das empresas, já as contas de resultado são responsáveis por demonstrar as receitas realizadas e as despesas em cada período. Um maior detalhamento das contas patrimoniais e de resultado, o funcionamento de cada uma delas e a estrutura proposta de planos de contas, serão assuntos tratados nos capítulos seguintes desta obra. 6.2. Codificação das Contas A codificação das contas, além de aprimorar naturalmente o trabalho de classificação dos documentos, e elemento indispensável para efeito do processamento de dados. Devido ao uso de sistemas de processamentos de dados e para agilizar a classificação contábil e o próprio lançamento contábil; é comum e altamente recomendável a utilização de códigos reduzidos das contas, o que normalmente é realizado de forma automática pelo próprio sistema. As máscaras do plano de contas são personalizáveis e diferem dentre as empresas e os ramos de atividade, dependendo do número de contas que se pretende criar e até mesmo da necessidade dos controles gerenciais. Como exemplo, podemos imaginar o caso de uma empresa industrial que controla todos os seus gastos e receitas separando-os por centros de resultado; assim, terá a necessidade de criar um plano mais detalhado e conseqüentemente com um maior número de contas. As máscaras poderão ser numerais, decimais ou mistas, conforme demonstrado: Tipo Máscara Código Conta Numeral X.X.X.X.X 1.1.1.1.1 Caixa Matriz Decimal XX.XX.XX.XX.XX 01.01.01.01.02 Caixa Filial Mista X.X.XX.XX.XXXX 1.1.01.02.0001 Banco Conta Movimento A codificação do Plano de Contas deve ser elaborada utilizando-se de vários níveis de detalhamento, de modo a atender aos seus usuários dentro de uma lógica de classificação das diversas operações correspondentes aos atos ou fatos contábeis realizados. As contas poderão ser codificadas como contas de primeiro grau, segundo grau, terceiro grau, quarto grau e quinto grau, conforme detalhado: Classificação Máscara 1º Grau X 2º Grau X.X 3º Grau X.X.XX Descrição Identifica os grandes grupos como: Ativo, Passivo, Receitas e Despesas, por exemplo. Identifica os grupos específicos em que se dividem os grandes grupos. Identifica os subgrupos em que se dividem os Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil 4º Grau X.X.XX.XX 5º Grau X.X.XX.XX.XXXX grupos. Identifica as contas sintéticas agregadas das contas analíticas que representam os elementos do patrimônio. Representa as contas analíticas que identificam os bens, direitos, obrigações, receitas e despesas. É o nível que receberá os lançamentos. Assim, se utilizarmos uma máscara mista e uma classificação de quinto grau, o início do plano de contas poderia ser demonstrado da seguinte maneira: 1. 1.1. 1.1.01. 1.1.01.01. 1.1.01.01.0001. Ativo Ativo Circulante Disponibilidades Caixa Caixa Matriz 6.3. Sistemas de Contas Um sistema de contas consiste no agrupamento de contas que possuem características comuns, com o objetivo de tornar mais fácil e organizado o acompanhamento e estudo do patrimônio e de suas mutações. Assim, podemos agrupar em um sistema apenas contas patrimoniais, por exemplo. Esta divisão em sistemas de contas é comum de ser vista na contabilidade pública, que é aplicável às pessoas jurídicas de direito público, como a União, os estados, municípios, suas autarquias e fundações. Este tipo de contabilidade é caracterizada pelos diversos sistemas de contas contábeis, conforme descrito: a) O Sistema Orçamentário é representado pelos atos de natureza orçamentária, registrando a receita prevista e as autorizações legais da despesa constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA) e dos créditos adicionais abertos; b) No Sistema Financeiro são registrados todos os ingressos e dispêndios, a arrecadação da receita e o pagamento da despesa orçamentária e extraorçamentária; c) O Sistema Patrimonial é constituído das contas que registram as movimentações que concorrem ativa e passivamente para a formação do patrimônio da entidade, ou seja, são registrados os bens patrimoniais (móveis, imóveis, estoques, créditos, obrigações, valores, operações de crédito, dentre outras), originadas ou não da execução orçamentária; d) No Sistema de Compensação são efetuados os registros dos atos administrativos praticados pelo gestor da entidade, que, direta ou indiretamente, possam a vir afetar o patrimônio da entidade, ainda que de imediato, isto não ocorra, mas possa implicar em modificação futura. 6.4. A Nova Legislação Contábil Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Com o advento da Lei n° 11.638/2007 e da Lei n° 11.941/2009, ocorreram algumas mudanças significativas na estrutura contábil conhecida no Brasil. Para estar de acordo com as normas aceitas internacionalmente, a contabilidade brasileira sofreu algumas mudanças legais que impactaram diretamente no plano de contas. Tendo em vista esta nova conjuntura será necessária a exposição de algumas modificações que atendem a esta nova legislação contábil e que afetaram na estrutura e usabilidade das contas contábeis. No ativo, a Lei n° 11.941/2009 previu a inclusão de dois grandes grupos contábeis: O Ativo Circulante, que contém os bens e direitos realizáveis até o exercício seguinte; e o Ativo Não Circulante, se tiverem vencimento em prazo maior. Antes desta, o ativo era classificado em circulante, realizável a longo prazo e permanente, sendo este último subdividido em investimento, imobilizado e diferido. Atualmente o ativo não circulante é dividido em realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. No que tange aos investimentos permanentes em participações societárias, a avaliação de coligadas pelo método da equivalência patrimonial passa a ser aplicada a todas as coligadas em que a investidora tenha influência significativa (dependência econômica, tecnológica, administrativa, poder de eleger administradores, etc.). A nova lei estabelece que é presumida a influência significativa quando a participação for de 20% ou mais do capital votante. Este método será aplicado para as sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum. Desta forma poderá ocorrer, por exemplo, uma situação em que tenhamos um investimento com percentual inferior a 10%, com ações sem direito a voto, mas que possuam um investidor ou investida com um controlador comum; e para este caso o investimento deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, mesmo que esse controlador seja uma pessoa física ou um conjunto de pessoas físicas agindo como controladores. A Lei n° 11.638/07 modificou a definição do imobilizado, baseada fundamentalmente, na análise de riscos e benefícios sobre a propriedade. Com isso a alteração legal, promove a convergência às práticas internacionais (IAS 17) qualificando as operações que transferem à companhia os benefícios, riscos e o controle desses bens, como ativo imobilizado, a exemplo do que ocorre com as operações de leasing financeiro. Também é estabelecida a obrigatoriedade das companhias em efetuarem de forma periódica o teste de recuperabilidade nos subgrupos do imobilizado e intangível. Desta forma, nenhum destes ativos pode existir por valor que não seja recuperável mediante venda ou utilização por parte da empresa. Este procedimento é também conhecido como teste de impairment. O grupo do ativo intangível deverá registrar todos os valores não corpóreos como marcas, patentes e direitos autorais, onde sofrerão a amortização baseada em sua estimativa de vida útil econômica. As contas de ágio gerado nas aquisições de Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil investimentos permanentes por conta de expectativas de rentabilidade futura, o chamado goodwill, também será reclassificado para o ativo intangível e estarão sujeitos ao impairment, periodicamente. No que se refere ao ativo diferido, nova legislação contábil, regulamenta que o mesmo não pode receber débito de novos saldos a partir do exercício de 2008, mas ressalva que os saldos existentes e que não puderem ser alocados em outro grupo poderão permanecer sob esta classificação até a sua completa amortização. No passivo, a lei estipulou a segregação entre circulante, não circulante e patrimônio líquido. Antes disso, a classificação ficava em circulante, exigível a longo prazo, resultado de exercícios futuros e patrimônio líquido. Podemos observar inicialmente que o subgrupo do exigível a longo prazo foi totalmente incorporado pelo passivo não circulante e que a conta resultado de exercícios futuros, antes utilizada para registrar o recebimento de receitas antecipadas, uma vez que essas receitas ainda não haviam sido incorridas se observarmos o regime de competência, deixa de existir, sendo seu saldo reclassificado para o passivo não circulante. Basicamente, o passivo circulante deve registrar as obrigações a vencer até o exercício seguinte e o passivo não circulante as obrigações a vencer após esse período, da mesma forma como ocorre no ativo. No patrimônio líquido, as principais novidades são a inclusão das contas ajuste de avaliação patrimonial, ações em tesouraria, a alteração da conta lucros e prejuízos acumulados para prejuízos acumulados e a exclusão da conta reservas de reavaliação. Serão classificados como “ajustes de avaliação patrimonial”, enquanto não computadas no resultado em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valores atribuídos a elementos do ativo e do passivo, em decorrência de sua avaliação ao preço de mercado. Deste modo, foi extinta a conta de reserva de reavaliação. Na legislação anterior, os ativos decorrentes do imobilizado poderiam ser reavaliados, tendo como contrapartida, a referida reserva de reavaliação. Com a nova legislação, poderão ocorrer “ajustes” tanto em contas de ativo quanto em contas de passivo. Este subgrupo servirá, essencialmente, para abrigar a contrapartida de determinadas avaliações de ativos a preço de mercado, ou “valor justo”, especialmente a avaliação de determinados instrumentos financeiros; os ajustes de conversão em função da variação cambial de investimentos societários no exterior; efeitos da valorização em combinação de negócios a valor de mercado ou valor equivalente de seus ativos e passivos; e outros efeitos patrimoniais gerados na adoção de normas específicas pela CVM em consonância com as normas internacionais. A conta ações em tesouraria visa o registro da compra de ações da própria companhia emissora. Este fato é muito comum quando a empresa visa proteger a queda da cotação e, em um momento mais favorável, obter rentabilidade com a inserção dessas ações no mercado. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Com a alteração de lucros e prejuízos acumulados para prejuízos acumulados procura fazer com que a empresa destine o lucro obtido no exercício, podendo permanecer nesta conta somente o prejuízo observado no exercício corrente, ou em alguns casos, o acúmulo dos prejuízos ao longo dos exercícios. Vale ressaltar que esta obrigatoriedade na destinação do lucro deve ser apenas observada por empresas constituídas sob a forma de sociedade anônima de capital aberto e para as sociedades tidas como de grande porte. 7. Contas Patrimoniais As contas patrimoniais representam a situação da organização em um determinado momento, ou seja, representam o patrimônio total da empresa, subdivididas em bens, direitos e obrigações. O Patrimônio Líquido ou situação patrimonial líquida é a diferença entre o Ativo e o Passivo. As situações líquidas possíveis são: Com relação aos recursos que circulam dentro de uma empresa, podemos afirmar que as contas patrimoniais representam então, as origens e as aplicações destes recursos, de forma que as aplicações estão diretamente relacionadas com o ativo, e as origens diretamente relacionadas com o Passivo. Esta visualização será mais bem compreendida quando analisadas no capítulo que tange sobre a classificação contábil. A título de ilustração, será apresentada uma relação resumida de um pequeno grupo de contas patrimoniais com suas funções e forma de funcionamento. 7.1. Contas do Ativo a) Ativo Circulante A função deste grupo é registrar os bens e direitos conversíveis no curso do exercício social corrente. O Ativo Circulante é composto, da seguinte forma: DISPONIBILIDADES: Este grupo tem como função registrar os recursos financeiros que se encontram à disposição de forma imediata pela organização, como caixa, depósitos bancários a vista e aplicações financeiras de liquidez imediata. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil CAIXA: Tem como principal função o registro do dinheiro que entra e sai do caixa (tesouraria) da empresa. A conta Caixa tem natureza devedora e será lançada a débito para registrar a entrada de dinheiro no caixa da entidade e a crédito para registrar a saída de dinheiro da tesouraria da empresa. BANCO CONTA MOVIMENTO: Sua função é registrar a entrada e saída de dinheiro e cheques das contas correntes da empresa, através de pagamentos e recebimentos. As contas de bancos possuem natureza devedora e serão lançadas a débito para registrar a entrada e recebimento de dinheiro no banco e a crédito para registrar a saída de dinheiro e pagamentos da empresa. APLICAÇÕES FINANCEIRAS: Registram os valores aplicados através de instituições financeiras de curto prazo. As contas de aplicações financeiras possuem natureza devedora e serão debitadas para registrar as entradas dos investimentos iniciais e dos rendimentos provenientes das aplicações e creditadas para registrar o retorno dos valores aplicados. CLIENTES: Esta conta tem a função de registrar os valores de créditos com clientes, decorrentes das vendas a prazo de mercadorias ou serviços. A conta terá sempre natureza devedora e será debitada pelo reconhecimento dos valores a serem recebidos e creditada nos pagamentos efetuados pelos clientes. Clientes Mercado Interno: Registra os valores de entradas e saídas dos clientes no mercado interno, ou seja, clientes dentro do território nacional. A conta terá natureza devedora e será lançada a débito na entrada de valores a serem recebidos dos clientes e creditada pelo pagamento efetuado por parte dos clientes. Clientes Mercado Externo: Tem a função de registrar os valores de entradas e saídas dos clientes do mercado externo, ou seja, clientes de fora do território nacional. Vale lembrar que a contabilização deverá sempre ser realizada em moeda corrente, independentemente da moeda utilizada na transação comercial. A conta também terá natureza devedora. Será lançada a débito pelo registro dos valores a receber dos clientes no exterior e é lançada a crédito no pagamento efetuado por estes clientes. Duplicatas Descontadas: Tem a função de registrar o desconto de duplicatas que é uma operação financeira em que o banco antecipa dinheiro em troca das duplicatas que ficam em garantia do empréstimo. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil A natureza do saldo desta conta será sempre credora, ou seja, retificadora. Os débitos ocorrerão no momento da liquidação do título pelo devedor ou quando há a falta do pagamento pelo mesmo e os créditos são realizados pelo valor de face dos títulos no momento da operação financeira. Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa: é uma conta que tem por função o registro de uma provisão para possíveis não recebimentos da empresa em virtude de títulos não pagos pelos clientes. Esta conta também pode ser intitulada Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa PECLD. A PCLD ou PECLD também é uma conta retificadora e, portanto apresentará sempre o saldo credor. Os débitos serão o registro de quando ocorre o pagamento do título por parte do cliente, ou pela realização da provisão efetuada e a conta será creditada no momento do registro dos títulos que possuem a liquidação duvidosa. É importante se atentar para os aspectos fiscais e à dedutibilidade prevista para estes valores, de acordo com a legislação vigente. ESTOQUES: Registram os valores das entradas e saídas de mercadoria na empresa. As contas do grupo estoques têm a natureza devedora e serão lançadas a débito na entrada das mercadorias e a crédito na saída dos produtos ou na transferência de estoques. Estoque de Produtos Acabados: Pretende registrar os valores das entradas e saídas de mercadoria prontas para a comercialização. A conta Estoques de Produtos Acabados é de natureza devedora. Será lançada a débito na entrada de mercadorias prontas para a comercialização e será creditada na saída de mercadorias vendidas ou avariadas. Estoque de Produtos em Elaboração: Registra os valores das entradas e saídas de matéria-prima e mão de obra. Esta conta possui natureza devedora, sendo debitada na entrada dos materiais utilizados no processo de produção como matéria-prima e mão de obra e creditada pela saída dos produtos elaborados do estoque ou na perda de materiais no processo de industrialização. Estoque de Matéria-Prima: Registra os valores das entradas e saídas das matérias-primas. A conta também possui natureza devedora e será lançada a débito na entrada de matéria-prima. O movimento a crédito servirá para registro da saída dos materiais do estoque ou na sua avaria. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Estoque de Embalagens: A conta irá registrar os valores das entradas e saídas de Embalagens. Possui natureza devedora, sendo registrada a débito na entrada das embalagens e creditada pela saída dos materiais do estoque ou na sua avaria. Estoque em Poder de Terceiros: Esta conta tem a função de registrar os valores das entradas e saídas de materiais estocados em poder de terceiros, ou seja, são estoques da empresa armazenados em outro local que não o utilizado normalmente. Apesar de a empresa não contar com o estoque físico em seu poder, esta conta também possui natureza devedora. Será lançada a débito na entrada das mercadorias armazenadas em locar terceirizado; e creditadas na saída dos itens deste local, seja para venda ou transferência ao estoque físico da empresa. VALORES A RECEBER: tem a função de registrar os montantes de entrada e saída de outros créditos a receber. A natureza do saldo deste grupo será sempre devedora. A conta é lançada a débito na movimentação de entrada dos valores a serem recebidos e será lançada a crédito no pagamento proveniente de cada um dos valores efetivamente recebidos. ADIANTAMENTOS: Registra os adiantamentos feitos pela empresa, convertendo estes montantes em um direito a receber. O grupo de adiantamentos será formado por contas com natureza devedora. Será lançada a débito no momento em que o adiantamento ocorre e gera-se o direito a receber. Os créditos ocorrem no momento em que o valor ou direito a ser recebido, deixa de existir. CREDITOS FISCAIS: Tem por função registrar os créditos fiscais decorrentes das entradas de mercadorias, deduzidas dos valores a recolher nas saídas. Este grupo de contas será sempre registrado com natureza devedora. Assim, os débitos ocorrerão pela constituição do crédito, ou seja quando existem valores a recuperar provenientes das entradas das mercadorias. Já os créditos referem-se à recuperação efetiva destes valores. b) Ativo Não Circulante A função deste grupo é registrar os bens e direitos que serão conversíveis em longo prazo, ou seja, é composto por todos os valores onde a realização ultrapassa o exercício social da data onde ocorreu o fato contábil. O Ativo Não Circulante é composto, da seguinte forma: Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil REALIZÁVEL A LONGO PRAZO: Este grupo tem por função registrar as contas de mesma natureza do Ativo Não Circulante, que irão ser realizadas no exercício seguinte. VALORES A RECEBER: Objetiva registrar os créditos e valores que a empresa irá receber em longo prazo. O grupo de contas possui natureza devedora e, portanto será debitado no momento em que ocorrer o fato gerador do crédito e será lançado a crédito no momento que estes valores forem efetivamente recebidos. INVESTIMENTOS: O grupo tem por função registrar os valores provenientes de aplicações financeiras realizadas em ações ou outros títulos do mercado financeiro. As participações permanentes e os direitos não classificáveis no ativo circulante e quia não se destinem à manutenção da empresa. A natureza do saldo das contas que compõem este grupo é devedora. As contas serão lançadas a débito no momento da emissão das ações ou da compra dos títulos financeiros e serão creditadas pelas perdas estimadas ou a alienação de investimentos, por exemplo. IMOBILIZADO: As contas do grupo imobilizado têm como função registrar e controlar o valor dos bens corpóreos obtidos pela empresa, destinados à manutenção das atividades da empresa ou exercidos com esta finalidade. A natureza do saldo destas contas é devedora, sendo portando debitada no momento da aquisição dos bens e creditada na ocasião das alienações ou baixa dos bens, além do reconhecimento das depreciações, amortizações e exaustões acumuladas. Bens em Operação: Esta conta irá registrar os valores dos bens que fazem parte da operação da empresa. A conta de bens em operação tem sempre natureza devedora, sendo lançada a débito para registrar a aquisição do bem e a credito para registrar a venda do item patrimonial. (-) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulada: Registra os valores inerentes ao desgaste ou uso dos bens imobilizados através dos processos de depreciação, amortização ou exaustão decorrentes nos bens imobilizados. A natureza do saldo destas contas será sempre credora, ou seja, são contas redutoras do ativo. Desta forma estas contas serão lançadas a débito no momento em que o bem é vendido para fins da baixa deste desgaste contabilizado e será lançada a crédito no momento em que é reconhecido o desgaste do bem. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Imobilizado em Andamento: Esta conta irá registrar os valores dos bens que já estão em uso durante a fase pré operacional da empresa ou de bens da empresa destinados à aplicação no imobilizado. A conta de imobilizado em andamento terá natureza devedora e será lançada a débito para registrar a aquisição dos itens patrimoniais e a credito para registrar a venda, baixa ou transferência destes itens. (-) Redução ao Valor Recuperável: Registra o reconhecimento periódico da análise de recuperabilidade dos valores registrados no imobilizado, também chamado de teste de impairment. A natureza do saldo destas contas será sempre credora, ou seja, também se tratam de contas redutoras do ativo. Desta forma estas contas serão lançadas a débito no momento em que o bem é baixado por venda ou alienação e serão lançadas a crédito no momento em que é registrado o resultado do teste de impairment, lembrando que devem ser mantidos controles individualizados. INTANGÍVEL: Registra os valores de bens incorpóreos destinados à manutenção da empresa ou exercidos com esta finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. A natureza do saldo deste grupo será sempre devedora. Desta forma as contas serão debitadas para registrar os valores dos bens incorpóreos e creditadas na venda e ou baixa destes bens. Vale salientar que tais bens também estão sujeitos aos processos de amortização e ao impairment, assim como os bens do imobilizado. DIFERIDO: Eram registrados neste grupo as aplicações de recursos em despesas que iriam contribuir para a formação do resultado de mais de um exercício social, no entanto por ocasião da nova legislação contábil, as sociedades de grande porte e as sociedades por ações não poderão mais reconhecer este grupo em seus balanços. 7.2. Contas do Passivo a) Passivo Circulante A função deste grupo é registrar as obrigações da empresa cuja liquidação se espera que ocorra dentro do exercício social seguinte, ou de acordo com o ciclo operacional da empresa. O Passivo Circulante é composto basicamente pelas contas do exigível a curto prazo, da seguinte forma: FORNECEDORES: Este grupo registra as notas fiscais ou faturas provenientes da compra de matérias primas, mercadorias ou outros materiais utilizados para industrialização ou comercialização por parte da empresa. A conta terá sempre natureza credora e será debitada pelo pagamento dos valores ora provisionados e creditada pelo registro dos valores a pagar de forma Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil individualizada. Normalmente este grupo é separado em fornecedores nacionais e estrangeiros. Fornecedores Mercado Interno: Registra os valores de entradas e saídas dos fornecedores no mercado interno, ou seja, compras realizadas dentro do território nacional. A conta terá natureza credora e será lançada a débito no pagamento das notas fiscais ou faturas e creditada pela provisão dos valores a pagar. Fornecedores Mercado Externo: Tem a função de registrar os valores de entradas e saídas dos fornecedores do mercado externo, ou seja, compras realizadas fora do território nacional. Vale lembrar que a contabilização deverá sempre ser realizada em moeda corrente, independentemente da moeda utilizada na transação comercial. A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores registrados anteriormente e é lançada a crédito no momento do registro dos valores a serem pagos para cada fornecedor através dos documentos de entrada das mercadorias. OBRIGAÇÕES SOCIAIS: Este grupo controla os valores devidos à sociedade representada principalmente pelo quadro funcional da empresa. O grupo poderá conter contas de dívidas diretas com os funcionários e também as obrigações e retenções realizadas em virtude do vínculo empregatício ou do trabalho prestado em favor da empresa. Este grupo será formado por contas de natureza credora que será contabilizados a débito pela baixa da obrigação, ou seja, pelo pagamento da dívida e lançadas a crédito pelo registro destes valores a pagar. Salários a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o seu quadro funcional, através dos valores apurados pela sua folha de pagamentos mensal. A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores devidos em folha de pagamento e registrados contabilmente e será lançada a crédito quando os valores forem pagos no mês seguinte ao qual forem incorridos. Comissões a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o seu quadro funcional, através dos valores das comissões calculadas. A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento das comissões e registrada a crédito quando os valores das comissões forem apurados pela entidade devedora. IRRF sobre Salários: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa para com o governo federal, inerente à retenção do imposto de Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil renda calculado sobre os salários e comissões pagas. Vela salientar que a retenção e não recolhimento destes valores caracteriza apropriação indébita e constitui crime. Esta conta tem sempre natureza credora e deverá ser lançada a débito pelo recolhimento dos valores retidos e creditada quando os valores do IRRF forem apurados através da folha de pagamentos mensal ou do fechamento das comissões a pagar. FGTS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa em recolher o fundo de garantia por tempo de serviço também apurado em sua folha de pagamentos mensal. A conta terá natureza credora e deverá ser lançada a débito pelo pagamento dos valores do FGTS contabilizados e será lançada a crédito quando os valores do fundo de garantia forem apurados pela empresa. Encargos Sociais a Recolher: O saldo desta conta representa as obrigações de previdência social resultante dos salários pagos ou creditados pela sociedade, com base nas taxas de encargos incidentes. A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores devidos à previdência social e será lançada a crédito pelo registro dos valores a recolher inerentes a estas obrigações. OBRIGAÇÕES FISCAIS: Neste grupo são registradas as obrigações da empresa para com o governo, relativas a impostos, taxas ou contribuições. Este grupo será formado por tributos das três esferas do governo ou poderá ser dividida em grupos distintos. As contas deste grupo terão natureza credora por tratar-se de valores a pagar. O débito será lançado sempre que a obrigação for quitada para com o credor, ou seja, em função do pagamento e será creditada pelo registro dos valores a pagar ou a recolher. ICMS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo estadual, relativa ao imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços. A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores do ICMS anteriormente reconhecidos e será lançada a crédito pelo regime de competência, demonstrando o valor devido em cada operação. IPI a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo federal, relativa ao imposto sobre produtos industrializados. A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores do IPI Provisionados anteriormente e será lançada a crédito Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil também pelo regime de competência, demonstrando o valor do IPI devido em cada operação. Imposto de Renda a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo federal, relativa ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores do IR anteriormente contabilizados e será lançada a crédito em consonância com o regime de competência, demonstrando o valor do IR devido. Contribuição Social a Pagar: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo federal, relativa à contribuição social sobre o lucro apurada. A exemplo das demais obrigações esta conta terá natureza credora e assim, será lançada a débito pelo pagamento dos valores da CS anteriormente reconhecidas e será lançada a crédito obedecendo ao regime de competência, demonstrando o valor da CS apurada. IR e CS Diferidos: De acordo com o Princípio Contábil da Competência, se a contabilidade já reconheceu uma receita ou lucro, a despesa de Imposto de Renda deve ser reconhecida nesse mesmo período, ainda que tais receitas e lucros tenham a sua tributação diferida para efeitos fiscais, ou seja, o Imposto de Renda incidente sobre elas será pago em períodos futuros. Como das demais obrigações esta conta terá natureza credora e será lançada a débito pelo pagamento dos valores do IR e da CS anteriormente registradas e será lançada a crédito na data em que a tributação tenha sido diferida. PIS/Pasep a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo federal, relativa ao PIS ou ao Pasep, dependendo do caso. A conta sempre terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores do PIS ou Pasep provisionados anteriormente e será lançada a crédito pelo regime de competência, demonstrando o valor do PIS/Pasep devido aos cofres públicos. COFINS a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo federal, relativa a contribuição para o financiamento da seguridade social. A conta também terá natureza credora. Será lançada a débito pelo pagamento dos valores da COFINS e será lançada a crédito pelo regime de competência, pelos valores da contribuição da COFINS devida em cada operação. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Retenções de Impostos a Recolher: O saldo desta conta representa a obrigação da empresa com o governo, relativa aos impostos retidos sobre as operações da entidade. Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito pelo recolhimento dos valores ora retidos e já registrados contabilmente e será lançada a crédito obedecendo ao regime de competência, demonstrando o valor que deve ser repassado ao governo, inerente às retenções realizadas. EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Tais contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa. Este grupo por estar incluso nos valores circulantes, terá como objeto controlar os valores a pagar em curto prazo. Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Este grupo de contas tem natureza credora por tratar-se de uma obrigação a pagar. Esta conta será debitada sempre que ocorrer a amortização dos valores através das parcelas mensais e será creditada quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. OUTRAS OBRIGAÇÕES: Além das obrigações já tratadas a empresa pode possuir outras dívidas ou valores a pagar em que será necessário estimar o prazo e os valores a serem registrados para o correto reconhecimento do passivo obedecendo ao regime de competência e aos princípios fundamentais de contabilidade. Estas contas deverão ter natureza credora em sua maioria, pois serão debitadas sempre que a obrigação for paga totalmente ou de forma parcial e os créditos ocorrerão em virtude da assunção de dívida por parte da empresa. Adiantamentos de Clientes: Estas contas registram os valores recebidos de forma antecipada para o fornecimento de produtos ou para a prestação de serviços, que agora passam a constituir uma obrigação da empresa para com seu cliente. Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que a receita for efetivamente realizada através da prestação de serviços ou da entrega dos produtos e será lançada a crédito no recebimento antecipado dos recursos remetidos pelo cliente. Dividendos a Pagar: Estas contas registram o valor da destinação dos lucros segundo a proposta da entidade, pagos sob a forma de dividendos. Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que os dividendos forem efetivamente pagos ou quitados e será registrada a crédito no momento em que forem apurados os valores individualizados a pagar. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Aluguéis a Pagar: Nesta conta serão controlados os valores inerentes aos alugueres que a empresa deverá pagar pelo uso de algum item móvel ou imóvel que não faz parte do imobilizado da entidade, mas que é por ela utilizado. Esta conta deverá ter natureza credora. O lançamento a débito ocorrerá pelo pagamento das parcelas do aluguel mensal e será lançada a crédito no momento em que o contrato de aluguel do bem for firmado entre as partes. Arrendamentos Operacionais: Nesta conta devem ser registrados os passivos da empresa constituídos sob forma de arrendamentos mercantis contratados sob a modalidade operacional, que é semelhante a uma operação de aluguel e por isto vale salientar, que nesta operação o bem não estará contabilizado no ativo imobilizado da empresa. Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito sempre que for realizado algum pagamento de parcelas a vencer e será registrada a crédito no momento em que a dívida for assumida. Contas a Pagar: Este grupo registra os passivos a pagar em curto prazo por conta de bens ou serviços fornecidos ou recebidos pela empresa e que tenham sido faturados pelo fornecedor. Esta conta tem natureza credora e será lançada a débito pelo pagamento dos valores ora contabilizados e será lançada a crédito obedecendo ao regime de competência, sempre que determinada dívida for assumida. a) Passivo Não Circulante A função deste grupo é registrar as obrigações da entidade cuja liquidação deverá ocorrer em prazo maior que seu ciclo operacional ou após e exercício social seguinte. Podemos compor o Passivo Não Circulante, da seguinte maneira: EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS: Tais contas registram as obrigações da empresa junto a instituições financeiras do País e do Exterior, cujos recursos são destinados para financiar imobilizações ou para capital de giro para ser aplicado na empresa. Este grupo por estar incluso nos valores não circulantes, terá como objeto controlar os valores a pagar em longo prazo. Os empréstimos distinguem-se dos financiamentos pelo fato de que estes representam um crédito vinculado à aquisição de determinado bem, podendo ter a intervenção de instituição financeira ou diretamente com o fornecedor do bem. Este grupo de contas tem natureza credora por tratar-se de uma obrigação a pagar. Esta conta será debitada sempre que ocorrer a amortização dos valores através das parcelas mensais e será creditada quando a empresa receber os recursos, o que muitas vezes coincide com a data do contrato. PROVISÕES: Estas contas registram os valores que significarão uma saída de recursos provável, em data futura. De acordo com as normas contábeis um valor só Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil pode ser provisionado quando a entidade tem como obrigação legal conseqüência de um evento passado, quando a saída de recursos liquida uma obrigação e quando pode-se estimar montantes confiáveis das obrigações. As provisões se distinguem dos passivos contingentes, por tratarem-se eventos futuros incertos e que não estão sob o controle total da empresa. O grupo de contas é representado com natureza credora, por serem referências a uma obrigação a pagar. A conta será debitada sempre que ocorrer o pagamento de determinado valor anteriormente reconhecido e será creditada pela elaboração da provisão ou reconhecimento da obrigação futura a pagar. OUTRAS OBRIGAÇÕES: Além dos valores e grupos já mencionados, o passivo não circulante poderá registrar a maioria das contas que compõem o passivo circulante, desde que a sua exigibilidade ocorra em longo prazo de acordo com os ditames legais e os princípios e normas contábeis estabelecidos pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos demais órgãos regulamentadores. 7.3. Contas do Patrimônio Líquido No balanço patrimonial, o patrimônio líquido é representado pela diferença entre o valor dos ativos e o dos passivos. Assim, o grupo do patrimônio líquido é formado pelas contas que registram o valor contábil pertencente aos acionistas ou quotistas. A partir de 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, a divisão do patrimônio líquido será realizada da seguinte maneira: CAPITAL SOCIAL: Esta conta representa os valores recebidos pela empresa, em forma de subscrição ou por ela gerados. A integralização do capital poderá ser feita por meio de moeda corrente ou bens e direitos. Assim, podemos afirmar que o capital social é a parcela do patrimônio líquido de uma empresa ou entidade oriunda de investimento na forma de ações, se for sociedade anônima, ou quotas, no caso de uma sociedade limitada e abrange não somente as parcelas entregues pelos acionistas, mas também os valores obtidos pela empresa e que, por decisão dos acionistas ou proprietários, são incorporados no capital social. O capital Social é uma conta de natureza credora. Quando a integralização do capital social é feita em moeda corrente, debita-se uma conta específica do ativo circulante (Bancos c/Movimento, por exemplo) e credita-se a conta "Capital Social". No caso de integralização de capital mediante conferência de bens, debita-se uma conta específica do ativo imobilizado e credita-se a conta "capital social". RESERVAS DE CAPITAL: As reservas de capital são constituídas com valores recebidos pela empresa e que não transitam pelo resultado, por não se referirem à entrega de bens ou serviços pela empresa. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 182 da Lei nº 6.404/76, é classificado como reserva de capital as contas que registrarem: a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações; c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias; Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição; e) Reserva de Prêmio na Emissão de Debêntures; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) f) Reserva de Doações e Subvenções para Investimento; (excluída desde 01.01.2008, por força da Lei 11.638/2007) g) Reserva de Incentivo Fiscal. As contas do grupo “Reservas de Capital” terão sempre natureza credora e serão debitadas pelo uso ou destinação da reserva de acordo com o artigo 200 da Lei das S/A, que estipula as regras para utilização destas contas; e serão creditadas sempre que a reserva for constituída ou incrementada. AJUSTES DE AVALIAÇÃO PATRIMONIAL: Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuído a elementos do ativo e do passivo, em decorrência da sua avaliação a valor justo nos casos previstos na Lei 6.404/1976, ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários. As contas deste grupo terão natureza credora por serem integrantes do passivo, mas podem apresentar saldos devedores, já que a conta será debitada sempre que o valor contábil registrado na escrituração estiver a maior que o valor justo. Então, o crédito será realizado neste grupamento de contas sempre que o valor contábil do bem for menor do que o seu valor justo. RESERVAS DE LUCROS: São as contas de reservas constituídas pela apropriação de lucros da companhia, conforme previsto no § 4º do art. 182 da Lei nº 6.404/76, para atender a várias finalidades, sendo sua constituição efetivada por disposição da lei ou por proposta dos órgãos da administração. De acordo com a Lei das S/A, classificam-se como reservas de lucros: a) b) c) d) e) f) Reserva Legal; Reserva Estatutária; Reserva para Contingências; Reserva de Lucros a Realizar; Reserva de Lucros para Expansão; Reserva de Incentivos Fiscais. As contas deste grupo têm sempre natureza credora e são debitadas pelo uso ou destinação da reserva e são escrituradas à crédito sempre que a reserva for constituída complementada ou incrementada. AÇÕES EM TESOURARIA: As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria". À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil A operação de compra das ações pela própria empresa caracteriza uma espécie de devolução do patrimônio líquido e por isto esta conta terá natureza devedora e, portanto será redutora dos saldos do seu grupo. A conta será debitada sempre que ocorrer a compra das quotas e será creditada pela venda dos valores disponíveis na tesouraria. Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital. PREJUÍZOS ACUMULADOS: Os lucros ou prejuízos representam resultados acumulados obtidos, que foram retidos sem finalidade específica (quando lucros) ou estão à espera de absorção futura (quando prejuízos). Com o advento da Lei 11.638/2007, para as sociedades por ações, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008, o saldo final desta conta não poderá mais ser credor. Respectivos saldos de lucros acumulados precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária. Observe-se que a obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações. A conta Prejuízos Acumulados terá sempre a natureza devedora, já que trata de valores que reduzem o Patrimônio Líquido da entidade. Para as sociedades não obrigadas à destinação do resultado a conta poderá ser intitulada Lucros e Prejuízos acumulados e neste caso poderá também ter saldo credor, sempre que o resultado acumulado for positivo (lucro). O débito é realizado sempre que a empresa apurar prejuízo contábil e o crédito será feito em virtude dos lucros apontados. 8. Contas de Resultado As contas de resultado são separadas em contas de receita e despesa. O que as irá distinguir das contas patrimoniais é que os valores que compõem o resultado terão sempre seu início com os exercícios econômicos e serão necessariamente encerradas ao término destes. Assim como as Contas Patrimoniais representam a situação estática, ou seja, o Patrimônio, as Contas de Resultado representam a situação dinâmica das variações patrimoniais, ou seja, as contas que alteram o Patrimônio Líquido. As contas de despesas e receitas possuem a função de registrar informações de gastos, dispêndios, ganhos e receitas que não representam nenhum elemento patrimonial, no entanto o seu resultado final deverá compor o patrimônio líquido da empresa. As contas de resultado são apresentas diretamente no relatório Demonstração de Resultados do Exercício, obrigatório pela legislação societária vigente e podem ser resumidamente representadas pela seguinte fórmula: Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo do Exercício Sempre que a receita superar o valor das despesas o resultado será positivo e será representado pelo lucro apurado no período, já quando as receitas apresentarem valor inferior ao das despesas o resultado apurado será intitulado prejuízo. 8.1. Contas de Receita RECEITA OPERACIONAL BRUTA: Compreende a receita bruta das vendas de bens e serviços prestados em operações realizadas pela empresa. Na receita bruta não se incluem as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador ou contratante dos quais o vendedor dos bens ou o prestador dos serviços seja mero depositário. O grupo tem natureza credora e, portanto será debitado sempre pela apuração do resultado do exercício e creditado na ocorrência das vendas de mercadorias, produtos ou na prestação de serviços, tendo como base os documentos fiscais emitidos pela empresa. DEDUÇÕES DA RECEITA BRUTA: Neste grupo de contas são registrados basicamente os valores que causam a redução da receita bruta, transformando-a na receita líquida de vendas. As principais contas analíticas são: Devoluções de Vendas: Nesta conta, de natureza devedora, são registradas as devoluções de vendas relativas à anulação de valores registrados como receita bruta de vendas e serviços. Assim sendo, as devoluções não devem ser deduzidas diretamente da conta de vendas, mas registradas nessa conta devedora. Estas contas tem o objetivo de reduzir o saldo das receitas obtidas e portanto tem natureza devedora, sendo debitadas na ocorrência das devoluções para a entrada da mercadoria em estoque e creditadas pela apuração do resultado do exercício. Abatimentos: Nessa conta serão registrados os descontos incondicionais concedidos aos clientes relativos às vendas e serviços. Os abatimentos também reduzem o valor das vendas brutas, tento então, saldo devedor. Serão sempre debitadas na ocorrência dos descontos que serão contabilizados juntamente da receita obtida e serão sempre creditados pela apuração do resultado. Impostos Sobre Vendas: A receita bruta deve ser registrada pelos valores totais, incluindo os impostos sobre ela incidentes (exceto IPI e ICMS substituição tributária), que são registrados em contas devedoras. Desta forma, os valores dos impostos incidentes sobre as vendas, tais como: ISS, ICMS, PIS, COFINS, serão diminuídos da receita bruta. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil O saldo destas contas terá natureza devedora. O débito então, é realizado pela provisão dos impostos de acordo com a ocorrência das vendas da entidade e os créditos serão feitos também pela apuração do resultado do exercício. RECEITAS FINANCEIRAS: Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de receitas, bem como aquelas decorrentes de aplicações financeiras. Desta forma afirmamos que as Receitas Financeiras compreendem: a) Descontos obtidos, decorrentes de pagamentos antecipados de duplicatas de fornecedores ou outros títulos; b) Juros recebidos referentes aos juros cobrados pela empresa de seus clientes, por atraso de pagamento e outras operações similares; c) Receitas de aplicações financeiras que englobam as receitas decorrentes de aplicações financeiras, correspondentes à diferença entre o valor aplicado e o valor resgatado, do tipo Certificado de Depósito Bancário (CDB), etc.; d) Outras receitas de investimentos temporários. O grupo de receitas financeiras também possuem natureza credora, assim serão debitados pela apuração do resultado e creditados na ocorrência do fato gerador da receita a que se pretende escriturar. 8.2. Contas de Despesa DESPESAS COMERCIAIS: As despesas de vendas representam os gastos de promoção, colocação e distribuição dos produtos da empresa, bem como os riscos assumidos pela venda, tais como: a) b) c) d) e) Despesas com folha de pagamento da área de vendas; Comissões sobre vendas; Propaganda e publicidade; Gastos com garantia de produtos; Utilidades e serviços como transporte, depreciação e manutenção de bens, energia elétrica, telefone e água consumidos pelo departamento comercial. As despesas de cunho comercial são classificadas em contas de natureza devedora. O débito é feito no momento de ocorrência da despesa e os créditos ocorrem pelo encerramento do exercício. DESPESAS ADMINISTRATIVAS: As despesas administrativas representam os gastos, pagos ou incorridos, para direção ou gestão da empresa, tais como: a) Despesas com o pessoal: salários, gratificações, férias, encargos, assistência médica, transporte; b) Utilidades e serviços: energia elétrica, água, telefone, fax, correio, seguros, etc.; c) Despesas gerais como material de escritório, material de limpeza, viagens, alimentação, jornais e revistas, despesas legais e judiciais, serviços Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil profissionais contratados, depreciação e manutenção de bens da área administrativa; d) Impostos e taxas como IPTU, IPVA, ITR, Contribuição Sindical. As despesas administrativas, a exemplo das comerciais, possuem natureza devedora e o seu funcionamento segue a mesma linha indicada anteriormente. DESPESAS FINANCEIRAS: Nesse grupo são incluídos os juros, os descontos e a atualização monetária pré-fixada, além de outros tipos de despesas. As atualizações monetárias ou variações cambiais de empréstimos são registradas separadamente no grupo variações monetárias. Assim, as Despesas Financeiras compreendem: a) Descontos concedidos aos clientes pelo pagamento antecipado ou pontual de duplicatas; b) Juros de empréstimos, financiamentos, descontos de títulos e outras operações; c) Comissões e despesas bancárias cobradas pelos bancos nas operações de desconto, de concessão de crédito, etc. d) Correção monetária prefixada de empréstimos. As despesas financeiras também possuem natureza devedora e funcionam como as demais contas de despesa, sendo reconhecidas a débito pela ocorrência ou aumento da despesa e creditadas sempre no momento do encerramento do exercício. 8.3. Outras Contas de Resultado CUSTOS SOBRE VENDAS: Estas contas registram os custos de bens ou serviços vendidos. A apuração do custo das mercadorias vendidas está diretamente relacionada aos estoques da empresa, pois representa a baixa efetuada nas contas dos estoques por vendas realizadas no período. O custo da mercadoria compreenderá o valor e aquisição e demais valores agregados no produto, os transportes e seguros pagos, além dos tributos não recuperáveis, devidos na aquisição ou importação. Os custos reduzem o valor positivo obtido com as vendas da empresa e por isso terão sempre natureza devedora. A conta será debitada pela ocorrência real do custo e creditada pela transferência do saldo na apuração final do resultado das vendas. OUTRAS RECEITAS E DESPESAS: Em atendimento à normatização feita pela MP 449/2008 e confirmada nos itens 136 e 137 do Ofício-Circular CVM 01/2009 não deverá mais ocorrer a segregação dos resultados em operacionais e não operacionais. Assim, no âmbito do processo de convergência com as normas internacionais, as entidades deverão apresentar as “outras receitas/despesas” no grupo operacional e não após a linha do “resultado operacional”. Este grupo abrange operações, tais como: Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil a) b) c) d) O resultado da equivalência patrimonial; Ganhos e perdas na alienação de investimentos permanentes; Ganhos e perdas na alienação de bens e direitos do ativo não circulante; Ganhos e perdas por desapropriação, baixa por perecimento, extinção, desgaste, obsolescência de bens do ativo não circulante. Estas contas podem ter natureza devedora, em caso de despesas ou credoras se forem receitas. O funcionamento é semelhante às demais receitas e despesas destacadas anteriormente, lembrando que tais contas também necessitam ser transferidas para a apuração final do resultado da entidade contábil. PROVISÕES DE IRPJ E CSLL: Nessas contas devem ser registrados os valores relativos à Contribuição Social Sobre o Lucro e do Imposto de Renda devido sobre o resultado. As provisões dos impostos possuem natureza devedora e portanto serão escrituradas a débito sempre que a provisão for constituída e serão lançadas a crédito pela reversão dos lançamentos e pela apuração final do resultado do exercício. 9. Contas Retificadoras Também chamadas de redutoras, são contas que, embora apareça num determinado grupo patrimonial (Ativo ou Passivo) têm saldo contrário em relação às demais contas desse grupo. Desse modo, uma conta retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta retificadora do Passivo terá natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo em que aparecem. 9.1. Retificações do Ativo No balanço patrimonial algumas contas que apresentam saldo credor devem ser agrupadas no ativo, uma vez que representam valores retificativos de elementos que integram os seus grupos. CONTAS RETIFICADORAS DO ATIVO · · · · · Títulos Descontados Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa Provisão para Ajuste de Estoque ao Valor de Mercado Provisão para Perdas (registrará os valores estimados de perdas de investimentos temporários). Provisão para Perdas Prováveis na Realização de Investimentos Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil · · · Depreciações Acumuladas Exaustão Acumulada Amortizações Acumuladas 9.2. Retificações do Passivo · · · · Os custos e despesas relativos a receitas antecipadas, registradas em conta do grupo Resultado de Exercícios Futuros (Lei 6404-76, art. 181). Ações em tesouraria, que não devem ser registradas no Ativo, mas como dedução de conta no Patrimônio Líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição. A que representa o prejuízo acumulado, que será um valor deduzido dos elementos do Patrimônio Líquido. A parcela do Capital a Realizar, que será deduzida do Capital Social. 10. Contas de Compensação O sistema de compensação é um controle à parte do sistema patrimonial, ou seja, enquanto este último engloba as contas que compõem o patrimônio da empresa como um todo (ativo, passivo e patrimônio líquido), aquele abrange contas que servem exclusivamente para controle, sem fazer parte do patrimônio. Desta forma, as contas de compensação nada têm a ver com o sistema de contas patrimoniais, tratando-se de um conjunto de contas de uso optativo e destinado a finalidades internas da empresa, podendo servir, como fonte de dados para transmitir determinadas informações a terceiros. O uso das contas de compensação é recomendável, para as finalidades de controle interno, para registro de possíveis alterações patrimoniais futuras e como fonte de dados para a elaboração de notas explicativas. 10.1. Previsão Legal A legislação societária anterior, ou seja, o Decreto-lei nº 2.627/40, que definia as regras de contabilidade até o advento da atual Lei das Sociedades por Ações, previa em seu artigo 135, a obrigatoriedade do uso e da publicação das contas de compensação. A atual Lei das S/A (Lei nº 6.404/76) não proíbe o uso das contas de compensação, no entanto, ao tratar das demonstrações e demais informações publicáveis para as S/A, não especifica essas contas. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil O Conselho Federal de Contabilidade, por intermédio da Resolução CFC nº 612/85, aprovou a NBC T 2.5, que dispõe sobre as contas de compensação, nos seguintes termos: 2.5.1 - As contas de compensação constituem sistema próprio. 2.5.2 - Nas contas de compensação, registrar-se-ão os atos relevantes cujos efeitos possam se traduzir em modificações no patrimônio da entidade. 2.5.3 - A escrituração das contas de compensação será obrigatória nos casos que se obrigue especificamente. Isso significa que toda empresa que quiser fazer uso das contas de compensação, pode fazê-lo, mas nunca misturando as contas patrimoniais com as contas desse grupo. 10.2. Controle Quanto ao aspecto controle, esse sistema pode ser de fato útil à empresa, mas a sua ausência não significa que essa empresa não tenha controle, uma vez que o controle pode ser feito de várias formas, com sistemas próprios, planilhas, etc. O sistema de compensação tem como objetivo propiciar maior controle à empresa, permitir o registro de possíveis futuras alterações do patrimônio e, além disso, servir como fonte de dados para a elaboração das notas explicativas. Assim sendo, as contas de compensação podem ser utilizadas para registro, entre outras, das seguintes operações: · · · · · · · · · Contratos de arrendamento mercantil; Contratos de aluguel; Contratos de avais, hipotecas, alienações fiduciárias; Bens dados como garantia; Subcontratações; Contratos de seguros; Contratos de financiamentos/empréstimos não liberados; Consignação de mercadorias; Remessa de títulos para caução. As contas de compensação devem ser apresentadas com títulos bem elucidativos e com base em valores fixados em contratos ou documentação específica. Quando do término do contrato ou da operação que originou o registro contábil nas contas de compensação, as mesmas serão encerradas mediante lançamento inverso entre as contas que registram a operação. 10.3. Exemplos de Escrituração Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil 1) Arrendamento mercantil: Ao receber o equipamento, a empresa arrendatária nada registra em seu balanço patrimonial, podendo, para controle, apenas efetuar o registro nas contas de compensação: D - Bens Recebidos em Arrendamento (Conta de Compensação Ativa) C - Contratos de Arrendamento (Conta de Compensação Passiva) 2) Hipotecas: A responsabilidade por hipoteca de imóveis pode ser registrada em conta de compensação da seguinte forma: D - Imóveis Hipotecados (Conta de Compensação Ativa) C - Hipotecas (Conta de Compensação Passiva) 3) Contratos de alienação fiduciária: D - Contratos de Alienação Fiduciária (Conta de Compensação Ativa) C - Responsabilidade Por Financiamentos (Conta de Compensação Passiva) 4) Contratos de consignação mercantil: 4.1) No consignador - aquele que remete as mercadorias: D - Consignatários (Conta de Compensação Ativa) C - Mercadorias Consignadas (Conta de Compensação Passiva) 4.2) No consignatário - aquele que recebe as mercadorias: D - Mercadorias em Consignação (Conta de Compensação Ativa) C - Consignadores (Conta de Compensação Passiva) 5) Responsabilidade da empresa pelo endosso de títulos: D - Títulos Endossados (Conta de Compensação Ativa) C - Endossos Para Desconto (Conta de Compensação Passiva) 6) Responsabilidade pignoratícia da empresa: D - Bens Penhorados (Conta de Compensação Ativa) C - Penhores (Conta de Compensação Passiva) 7) Empréstimos com caução de títulos: Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil D - Títulos Caucionados (Conta de Compensação Ativa) C - Endossos para Caução (Conta de Compensação Passiva) 8) Contratos de seguros: D - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa) C - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva) 9) Financiamentos/empréstimos não liberados: D - Empréstimos/Financiamentos a Utilizar (Conta de Compensação Ativa) C - Contratos de Empréstimos/Financiamentos (Conta de Compensação Passiva) 10.4. Reversão das Contas de Compensação Para reverter o lançamento, quando o evento que deu causa ao mesmo não mais existir, basta inverter o lançamento original. Exemplo de contabilização no término de contrato de seguro: D - Contratos de Seguros (Conta de Compensação Passiva) C - Seguros Contratados (Conta de Compensação Ativa) 11. Classificação Contábil A Contabilidade possui objeto próprio – o Patrimônio das Entidades – e consiste em conhecimentos obtidos por metodologia racional, com as condições de generalidade, certeza e busca das causas, em nível qualitativo semelhante às demais ciências sociais. O Patrimônio também é objeto de outras ciências sociais como por exemplo, da Economia, da Administração e do Direito que, entretanto, o estudam sob ângulos diferentes daquele da Contabilidade, que o analisa nos seus aspectos quantitativos e qualitativos. A Contabilidade busca, primeiramente, entender e registrar as mudanças sofridas pelo Patrimônio. As mutações tanto podem decorrer por ação do homem, quanto, embora menos comum, por efeitos da natureza. Assim, podemos caracterizar patrimônio como sendo o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa física ou jurídica, que possam ser avaliados em moeda. Então, o patrimônio é composto por itens positivos e negativos e desta formulação surgem outros conceitos, como “Ativo” e “Passivo”; “Aplicações de Recursos” e “Origens de Recursos”, dentre outros. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Para a correta movimentação destes conceitos para o melhor registro das mutações, são realizados débitos e créditos nas contas contábeis que compõem o elenco de contas das entidades. Veja a seguir um gráfico resumido que tenta elucidar um pouco esta estrutura patrimonial. 11.1. Bens, Direitos e Obrigações Resumidamente podemos afirmar que Bem é tudo que pode ser avaliado economicamente e que satisfaça as necessidades humanas. Mas os bens também possuem a sua classificação que contabilmente podem ser tratadas. a) Bens Corpóreos ou Tangíveis: são os bens materiais, ou seja, que têm existência física e podem ser tocados, como um veículo ou uma máquina, por exemplo. b) Bens Incorpóreos ou Intangíveis: são os bens que não tem existência física, mas embora não sejam palpáveis, também podem ser expressos em valor monetário. É o caso de softwares, marcas, patentes e o ponto comercial, por exemplo. Assim, os bens são em regra geral, reconhecidos e demonstrados pela contabilidade como integrantes do patrimônio de uma determinada entidade. A aquisição de bens móveis se dá pela entrega feita pelo vendedor ao adquirente, por isso, quando compramos uma determinada mercadoria somente temos a propriedade do bem, quando ele nos é entregue; mesmo que o pagamento tenha sido realizado à vista. Em sentido contábil os Direitos são representados pelos créditos que a empresa possui para com terceiros. São os valores a receber ou a recuperar de transações realizadas pela entidade contábil. Em regra tais direitos são representados por títulos, notas fiscais, duplicadas, contratos, faturas, cheques, aceites e/ou demais documentos. Toda operação contábil deve estar respaldada em documentação hábil para poder ser registrada, assim, é necessário que a empresa detentora do direito possua embasamento documental para comprovar tal operação. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil É com base nos documentos que a contabilidade irá se amparar para classificar, reconhecer e demonstrar os fatos que alteraram o patrimônio das empresas. As Obrigações, por sua vez, são representadas por valores ou contas a pagar ou a compensar nas transações efetuadas com terceiros. Entre as dívidas mais comuns de uma empresa podem ser relacionadas as compras a prazo de mercadoria para revenda, as aquisições de bens ainda não pagos, os empréstimos bancários a pagar, o salário e as comissões dos funcionários, os impostos a recolher e os adiantamentos recebidos de clientes. 11.2. Origens e Aplicações de Recursos A nomenclatura “origens e Aplicações de Recursos” teve bastante representatividade até 31.12.2007, quando a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) era obrigatória para as companhias abertas e para as companhias fechadas com patrimônio líquido, na data do balanço patrimonial, superior a R$ 1.000.000,00 (limite este atualizado pela Lei nº 9.457/97). Os financiamentos estão representados pelas origens de recursos, e os investimentos pelas aplicações de recursos, sendo que o significado de recursos aqui não é simplesmente o de dinheiro, ou de disponibilidades, pois abrange um conceito mais amplo; representa capital de giro líquido que, na denominação dada pela lei, é Capital Circulante Líquido. As Origens de Recursos são representadas basicamente pelas obrigações da entidade, sendo estes os recursos de terceiros; e também pelo patrimônio líquido que são os recursos próprios, e as mais comuns são: a) Das próprias operações, quando as receitas do exercício são maiores que as despesas, ou seja, resultam do lucro líquido apurado exclusivamente das operações regulares da empresa. Assim, se houver lucro, teremos uma origem de recursos, se houver prejuízo, teremos uma aplicação de recursos; b) Dos acionistas, pelos aumentos de capital integralizados pelos mesmos no exercício, já que tais recursos aumentaram as disponibilidades da empresa e, consequentemente, seu capital circulante líquido; c) De terceiros, por empréstimos obtidos pela empresa, bem como dos recursos oriundos da venda a terceiros de bens do Ativo Permanente, ou de outros valores a pagar ou a repassar para terceiros. As Aplicações de Recursos são representadas basicamente pelos bens e direitos da empresa, pois é neles que o dinheiro obtido é investido. As aplicações de recursos mais comuns são as seguintes: a) Aquisição de bens para o ativo imobilizado e investimentos permanentes; Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil b) Os empréstimos realizados para outras entidades que a empresa tenha a receber; c) Os impostos a compensar e valores a receber de clientes em virtude das vendas realizadas a prazo; d) Os valores que integram o caixa, os saldos bancários, as aplicações financeiras e os estoques da empresa. 11.3. Quadro Resumo Bem, Direito, Obrigação Conta Contábil ou Patr. Líquido Ações em Tesouraria Patr. Líquido Ajustes de Avaliação Patr. Líquido Patrimonial Aplicações Financeiras Bem Bancos - Conta Movimento Bem Caixa Bem Capital Social Patr. Líquido Dividendos a Pagar Obrigação Duplicatas a Pagar Obrigação Duplicatas a Receber Direito Empréstimos a Pagar Obrigação Estoques de Mercadorias Bem Fundo de Comércio Adquirido Bem Imóveis Bem Impostos a Recolher Obrigação Investimentos Permanentes Direito Máquinas e Equipamentos Bem Marcas e Patentes Bem Reserva de Capital Patr. Líquido Resultados Acumulados Patr. Líquido Salários a Pagar Obrigação Terrenos Bem Veículos Bem Ativo ou Passivo Origem ou Aplicação Passivo Passivo Origem Origem Ativo Ativo Ativo Passivo Passivo Passivo Ativo Passivo Ativo Ativo Ativo Passivo Ativo Ativo Ativo Passivo Passivo Passivo Ativo Ativo Aplicação Aplicação Aplicação Origem Origem Origem Aplicação Origem Aplicação Aplicação Aplicação Origem Aplicação Aplicação Aplicação Origem Origem Origem Aplicação Aplicação 12. Saldo de uma Conta O saldo de uma conta será formado de acordo com o grupo onde a conta está classificada, podendo apresentar valores devedores ou credores. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Assim, é correto afirmar que o saldo de uma conta é representado pela diferença entre o valor dos débitos e dos créditos; portanto os saldos podem ser: devedores, credores ou nulos. · · · Devedor - quando o valor do débito for superior ao do crédito (D > C); Credor - quando o valor do crédito for superior ao do débito (D < C); Nulo - quando o valor do débito for igual ao do crédito (D = C). 12.1. Contas Devedoras As contas do Ativo serão (de uma maneira geral) todas de natureza devedora, ou seja, quando os valores correspondentes forem debitados em contas do ativo, somase o saldo da mesma e, quando creditados, diminuem. As exceções são contas que reduzem o ativo, sendo estas contas de natureza credora, porém pertencem ao grupo do ativo. Por terem a função de ajustar (ou deduzir) o saldo de outras contas classificadas neste grupo. Contas de resultado, em se tratando de despesas, também são classificadas quanto à sua natureza de devedoras, devido ao fato de que, quando confrontadas com as receitas para obtenção do resultado do exercício, este irá compor o passivo, dentro do grupo do Patrimônio Líquido. Quanto mais despesas a empresa obtiver, mais reduzido (ou até mesmo negativo se superarem as receitas) será o saldo da conta que vai para o PL – Lucros (ou Prejuízos) Acumulados. Como no ativo são classificadas as contas de natureza devedora, e, estas reduzem o passivo (grupo onde os créditos elevam seus saldos) possuem sua natureza classificada como devedora. 12.2. Contas Credoras As contas do grupo Passivo (também de uma maneira geral) possuem natureza credora, ou seja, os valores quando creditados, somam o saldo da conta e, quando debitados, diminuem. Em se tratando de contas de resultado, as receitas possuem natureza credora devido a aumentarem a possibilidade de um resultado operacional positivo, ou seja, um lucro operacional no período (sendo neste caso um superávit devido a empresa não ser de fins lucrativos). Isso ocorre pelo seguinte: se a soma de seus saldos forem maiores do que o total do saldo das contas de despesas, esta apuração será transferida para o Balanço Patrimonial no grupo do Patrimônio Líquido, com saldo positivo. Este grupo fica logo abaixo do Passivo e, estes dois grupos possuem natureza credora. Então, as contas de despesas possuem natureza devedora, pois quanto mais houver saldo destas, menor as possibilidades da empresa ter um resultado operacional positivo, ou seja, quando o saldo destas prevalecem sobre as receitas, a empresa está diante de um prejuízo operacional (neste caso, um déficit por se tratar de uma entidade sem fins lucrativos). Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Como já mencionado, existem dois tipos de operações a se realizar com as contas: débito e crédito. A operação será realizada de acordo com o fato contábil. 12.3. Conciliação Contábil Para iniciarmos o processo de encerramento da movimentação contábil de um ano é necessário que os saldos de todas as Contas de nossa contabilidade estejam com os seus saldos corretos, ou seja, os saldos contábeis devem corresponder exatamente com os saldos reais existentes na data de encerramento. No decorrer da movimentação contábil de uma empresa são realizados centenas de lançamentos propiciando, com isso, a possibilidade da ocorrência de alguns erros que se não corrigidos antes do encerramento, deixarão os saldos das contas irreais, trazendo reflexos nas Demonstrações Contábeis da empresa de modo que estas não espelharão a sua situação patrimonial real. Os erros mais comuns são: valores lançados a maior ou a menor; troca de contas; inversão de contas; lançamentos em duplicidade e omissão de lançamentos. Os meios de correção mais utilizados são: estorno de lançamento, lançamento complementar e retificação de lançamento. Para chegarmos aos erros, é necessário fazermos uma conciliação contábil de todas as contas utilizadas pela contabilidade. É bastante simples. Imagine que a conta contábil Caixa esteja em 31/12 com saldo de R$ 745,20. Este valor deve coincidir exatamente com o saldo existente no controle financeiro (boletim de caixa) levantado nesta data. Seguindo este mesmo padrão, as contas bancárias devem coincidir com os extratos bancários, os investimentos com os relatórios financeiros e assim por diante. O correto é realizar a conciliação contábil mensalmente e de todas as contas, para que desta forma, não permaneça erro de um mês para outro, e, ao final do ano não se perca um tempo precioso com a conciliação de um período mais longo. 13. Histórico Padrão Histórico Padrão é um lançamento de rotinas da empresa, para fins de controle, que cada conta possui, facilitando a consulta aos lançamentos e utiliza toda a informação complementar do plano de contas. É possível criar um histórico padrão que, dependendo do sistema utilizado, seja utilizado de forma automática baseado unicamente nas contas envolvidas, deixando apenas como único parâmetro extra, o numero do documento referenciado. Também é possível utilizar a descrição ou complemento de uma conta para montar um histórico, sem que esta conta esteja envolvida. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil O Histórico Padrão possui opções de complemento que serão utilizados no registro dos lançamentos contábeis. Desta forma as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil informatizada e codificada, ganham uma importande facilidade e agilidade na utilização de códigos ou abreviaturas dos históricos nos lançamentos contábeis. Em caso de utilização de códigos próprios, fica obrigada a adoção de um demonstrativo próprio e complementar a fim de esclarecer os dados utilizados. 13.1. Forma de Utilização A implantação de históricos-padrões tem como finalidade a utilização de expressões iguais para o registro de fatos semelhantes. Nos registros contábeis, o histórico pode figurar de duas maneiras: 1) No final do lançamento - deverá atender a ambas as contas envolvidas no lançamento, ou seja, deverá conter informações suficientes que atendam tanto à conta devedora quanto à conta credora, conforme pode ser visto no exemplo a seguir: D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) C – Caixa (Ativo Circulante) Depósito efetuado em dinheiro, conta movimento Banco Bradesco 2) Após cada conta - poderá atender a cada uma das contas, ou seja, um histórico para cada conta, a saber: D – Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) Depósito em dinheiro, efetuado nesta data C – Caixa (Ativo Circulante) Depósito em conta movimento Banco Bradesco Na escrituração, os históricos podem figurar por extenso, abreviadamente ou codificados, como por exemplo: · · · · Depósito em dinheiro, efetuado nesta data Dep. dinheiro, efetuado n/ data Depósito em conta movimento Banco Bradesco Dep. c/movimento B.Bradesco Entretanto, por exigência da legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas que adotarem escrituração contábil codificada ou códigos e/ou abreviaturas nos Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil históricos dos lançamentos ficam obrigadas à adoção de livro próprio, revestido das formalidades legais aplicáveis aos livros da escrituração mercantil, que contenha a descrição das contas e os códigos correspondentes, podendo ser: a) O próprio livro Diário, que deverá conter necessariamente, no encerramento de cada período-base, a transcrição das demonstrações financeiras, para as empresas que empreguem escrituração manual; b) O mesmo livro específico que for adotado para inscrição das demonstrações financeiras, no caso das empresas que utilizam o sistema de escrituração mecanizada ou sistema de processamento eletrônico de dados, com emprego de fichas soltas ou formulários contínuos, que não incluam como fecho do conjunto, as demonstrações financeiras; c) O próprio conjunto de fichas ou formulários contínuos, no caso das empresas com sistema de escrituração mecanizada ou por meio de processamento eletrônico de dados, cujo conjunto de fichas ou formulários contínuos contenha inscritas as demonstrações financeiras. Alternativamente, é admissível como comprovante hábil a adoção de livro distinto dos mencionados, quando utilizado para registro do plano de contas e/ou históricos codificados, desde que revestido das formalidades legais. 13.2. Listagem Modelo Alguns sistemas permitem a criação de um histórico padrão para cada conta contábil e outros de listagens que podem ser usadas em qualquer momento ou lançamento contábil. A seguir está reproduzida uma listagem resumida de alguns históricos que podem ser úteis no memento dos lançamentos contábeis. Para esta referência, não nos prendemos a contas contábeis específicas e sim às principais operações que podem afetar o patrimônio de uma entidade. BALANCO DE ABERTURA DEPRECIAÇÃO ACUMULADA ESTOQUE FINAL DE MERC. ESTOQUE INICIAL DE MERC. ICMS SOBRE COMPRAS MES ICMS SOBRE VENDAS MES INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL IPI SOBRE COMPRAS MES IPI SOBRE VENDAS MES MOV. REF DEBITOS NO BCO MOV. REF. CREDITOS NO BCO PAGTO 13. SALARIO PAGTO ACAO JUDICIAL REF. PAGTO ADICIONAL REF. PAGTO ALUGUEL REF. PAGTO AVISO PREVIO Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil PAGTO COFINS REF. PAGTO CONF. NOTAS FISCAIS NR. PAGTO CONF. RECIBO NR. PAGTO CONSORCIO REF. PAGTO CONTR. SINDICAL PAGTO CPMF DO DIA PAGTO DE DESP.C/FINANC. PAGTO DESP. BANCARIAS PAGTO DESPESAS REF. PAGTO DIFERENCA REF. PAGTO DUPLICATA Nº PAGTO EMPRESTIMOS PAGTO ENERGIA ELETRICA REF. MES PAGTO TELEFONE REF. MES PAGTO FERIAS NORMAIS PAGTO FGTS REF. PAGTO FORNECEDOR PAGTO FRETES E CARRETOS PAGTO GUIA REF. A PAGTO HONORARIOS REF. PAGTO ICMS REF. PAGTO IMPOSTOS E TAXAS REF. PAGTO INDENIZACAO REF. PAGTO INSS REF. PAGTO IOF REF. PAGTO IPI REF. PAGTO IRPJ REF. PAGTO IRRF REF. PAGTO ISS REF. PAGTO JUROS E MULTAS PAGTO PIS REF. PAGTO PRO-LABORE AOS SOCIOS PAGTO REF. LUCRO DISTRIB. PAGTO SALARIO FAMILIA PAGTO SALARIO MATERNIDADE PAGTO SALARIOS REF. PAGTO SANEAMENTO REF. MES PAGTO SEGURO REF. PAGTO VALE TRANSPORTE PREJ. REF.VENDA CONSORCIO RECEBIMENTOS DE CARNÊ RECTO APLICACOES FINANCEIRAS RECTO CFE SERVICOS PRESTADOS RECTO COMISSOES N/MES RECTO DEP JUDICIAL REF RECTO DESCONTOS S/DUPLIC. RECTO EMPRESTIMOS REF.A RECTO JUROS DE APLICACOES RECTO JUROS REF. RECTO REF. DEVOLUCOES RECTO RESSARCIMENTO REF RECTO VENDA ATIVO IMOBILIZ. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil RECTO VENDAS DO MES RECTO REF. RET. AVISO PREVIO S/RESC. REMESSA PARA CONSERTO RET. IRRF.N/MES RET. DE VALOR CONTR.REF. RET. VALE TRANSP.EM FOLHA RET. SALARIO FAMILIA N/MES TRANSF. DE LUCROS E PERDAS TRANSF. CTA VL DESCONTOS OBTIDOS MES VALOR DO IR A RECUPERAR VLR IRRF A PAGAR VLR DESCONTO RESCISAO VLR REF FALTAS VLR REF ANTECIPAÇÃO REF VLR REF. 13º SALARIO VLR REF RESCISAO VLR RETIDO NO MES VLR REF.LUCRO BAIXA BEM VLR. A DEBITO REF. VLR. A CREDITO REF. VLR. APLIC.FINANCEIRAS VLR. ADICIONAL A PAGAR VLR. COMPRAS A PRAZO REF VLR. COFINS A PAGAR VLR. DAS COMPRAS A PRAZO VLR. CONTR.SOCIAL A PAGAR VLR. DE FERIAS A PAGAR VLR. DAS VENDAS A PRAZO VLR. DO ALUGUEL A PAGAR VLR. DE NOSSO CHEQUE NR. VLR. DO INSS A RECOLHER VLR. DO ICMS A RECOLHER VLR. DO LUCRO A DISTRIBUIR VLR. DO IRPJ A PAGAR VLR. FGTS A PAGAR VLR. DO PIS A PAGAR VLR. HORAS EXTRAS A PAGAR VLR. HONORARIOS A PAGAR VLR. PRO-LABORE A PAGAR VLR. NOTA FISCAL N. VLR. RETIDO EM FOLHA VLR. REF A Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil 14. Definições Adicionais Segundo o Decreto Lei nº 486, de 03 de Março de 1969 que dispõe sobre escrituração e livros mercantis e dá outras providências, “todo comerciante é obrigado a seguir ordem uniforme de escrituração, mecanizada ou não, utilizando os livros e papéis adequados, cujo número e espécie ficam a seu critério”. Este dispositivo legal é um dos mais completos em matéria de escrituração contábil, pois nele são abordados temas sobre a obrigatoriedade, dispensas, forma, responsabilidades e formalidades do Livro Diário, entre outros. Os livros contábeis existem para trazer informações mais precisas e detalhadas sobre as contas utilizadas no plano de contas. Eles foram inventados com a finalidade de serem registrados todos os fatos contábeis que acontecem na entidade. Estas informações registradas nos livros devem estar acompanhadas juntamente com seus documentos hábeis, como forma de comprovação das suas movimentações. 14.1. O Livro Diário O livro Diário tem a finalidade de registrar os fatos ocorridos diariamente dentro da empresa, e nele constam as movimentações de todas as contas. O diário é um livro obrigatório e registra os fatos contábeis em partidas dobradas na ordem rigorosamente cronológica de dia, mês e ano. Entre outras técnicas, a escrituração, segundo o Código Cívil de 2002 em seu Art. 1.183, será feita em idioma e moeda corrente nacionais e em forma contábil, por ordem cronológica de dia, mês e ano, sem intervalos em branco, nem entrelinhas, borrões, rasuras, emendas ou transportes para as margens, sempre com base em documentos de origem externa ou interna ou, na em sua falta, em elementos que comprovem ou evidenciem fatos e a prática de atos administrativos. A NCB T-2 ainda fala que deve ser utilizada uma terminologia que expresse o verdadeiro significado das transações, podendo ser utilizados códigos e/ou abreviaturas nos históricos, desde que sejam uniformes. O Balanço e demais Demonstrações Contábeis de encerramento de exercício deverão ser transcritos no Diário, com as devidas assinaturas do Contabilista e representante legal da Entidade e iguais procedimentos serão adotados quando estas forem elaboradas por disposições legais, contratuais ou estatutárias, por isso a escrituração contábil e os demais relatórios, são responsabilidades exclusivas do contabilista. O Diário e o Razão são registros permanentes da empresa, sendo que quando forem adotados registros auxiliares, estes deverão obedecer aos preceitos gerais da escrituração contábil. O Livro Diário pode ser feito por meio de partidas mensais ou uma escrituração resumida ou sintética do Diário, com valores totais que não excedam as operações de um mês, desde que seja feito registros auxiliares. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil E também, de acordo com o Código Civil de 2002 em seu Art. 1.181. que diz “salvo disposição especial de lei, os livros obrigatórios e, se for o caso, as fichas, antes de postos em uso, devem ser autenticados no Registro Público de Empresas Mercantis”. As formalidades do Livro Diário podem ser extrínsecas como a encadernação com páginas numeradas; registro no órgão competente; termos de abertura e encerramento e assinado pelo contabilista responsável e por representante da empresa. Os lançamentos no Livro Diário devem conter: local e data, conta debitada, conta creditada, histórico e valor. 14.2. O Livro Razão O Livro Razão é uma separação dos lançamentos do Diário, por grupos de contas, de forma que fica evidente o que se passa em cada conta, seus débitos, créditos e sua posição na empresa. Este livro é indispensável em qualquer tipo de empresa; sendo um instrumento valioso para o desempenho da contabilidade. Ele agrupa os valores das contas de mesma natureza, de forma que fica melhor a visualização, seguindo os grupos do plano de contas. Assim o Razão acaba sendo o livro por excelência do contador, já que é através dele é que se consegue apurar os saldos de cada item patrimonial, ou seja, o saldo de cada uma das contas. Na verdade, a forma resumida e simples do razão é chamada de razonete, juntamente com o balancete de verificação que traz o saldo das contas ordenadas. Além disso, os saldos das contas inscritas no Razão dão origem ao Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado do Exercício e a outros relatórios. 14.3. O Balanço Patrimonial O Balanço Patrimonial mostra a visão estática da posição patrimonial e financeira da Entidade, aonde consta um resumo de todas as contas patrimoniais, demonstrando os valores de um determinado período. Conforme disposto nas Normas Brasileiras de Contabilidade, o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que relaciona a posição patrimonial e financeira de uma empresa de forma quantitativa e qualitativa. É elaborado ao final de cada exercício social. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. Com o advento da Lei 11.638/07, tornou-se obrigatório, para as companhias abertas, a apresentação do Balanço Patrimonial conforme as necessidades de convergência com as práticas contábeis internacionais, aumentando a transparência e segurança das informações contábeis. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil 14.4. O Balancete de Verificação O Balancete de Verificação é a relação de contas, com seus respectivos saldos, extraída dos registros contábeis em determinada data, ou seja, é uma espécie de razão resumido. O grau de detalhamento do balancete deverá ser definido de acordo com a sua finalidade e os elementos mínimos que devem constar do balancete são: · · · · · · Identificação da empresa ou entidade; Data a que se refere; Abrangência; Identificação das contas e respectivos grupos; Saldo das contas, indicando se devedores ou credores; Soma dos saldos devedores e credores. O balancete que se destinar a fins externos da entidade deverá conter nome e assinatura do contabilista responsável, sua categoria profissional e número de registro no CRC. O balancete deve ser levantado, no mínimo, mensalmente. Este instrumento, embora de muita utilidade, não identifica toda a amplitude de erros que possam existir nos lançamentos contábeis. O balancete de verificação tem como base o método das partidas dobradas: Não haverá débito sem crédito correspondente e portanto, se por um lado somarmos todos os débitos e por outro todos os créditos deveremos ter o mesmo montante. Assim verificaremos se os lançamentos à débito e a crédito foram realizados adequadamente. 14.5. O Plano de Contas na Contabilidade Pública A execução contábil, relativa aos atos e fatos de gestão financeira, orçamentária e patrimonial, por parte dos Órgãos e Entidades da Administração Pública, obedece ao Plano de Contas elaborado e mantido de acordo com os padrões estabelecidos, tendo como parte integrante a Relação de Contas, a Tabela de Eventos e a Tabela de Conta-corrente Contábil. Considere o seguinte exemplo: Uma determinada unidade da administração pública adquiriu o material de consumo necessário, neste caso representado por 1000 unidades de lápis preto nº 2. Se não houver uma padronização das contas a serem contabilizadas, cada entidade ou até mesmo cada pessoa responsável pela escrituração, inexistindo uma relação de contas a observar, poderia registrar o fato em contas diferentes, causando distorções nas informações e nas demonstrações contábeis. No exemplo, um funcionário da Contabilidade poderia lançar a débito uma conta denominada “material de consumo” e outro funcionário, numa outra aquisição, poderia registrar como “material de escritório”. Dessa forma, iriam constar duas Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil contas de ativo, refletindo os mesmos itens patrimoniais (lápis preto nº 2). Essas distorções poderiam ocorrer também no registro das despesas. No caso da Administração Pública Federal, este problema geraria uma grande dificuldade na consolidação das contas públicas nas três esferas de Governo, incluindo a Administração Direta e Indireta da União, Estados e Municípios. Portanto, devido à quantidade de Entidades e Unidades, a padronização dos registros contábeis torna-se ainda mais importante no âmbito da Contabilidade Governamental. O gestor de posse do documento comprobatório do fato contábil ocorrido deverá verificar no Plano de Contas (Relação de Contas) quais as contas contábeis que deverão sofrer registros a débito ou a crédito tendo em vista os princípios e as práticas contábeis vigentes na época do registro. O conceito de Plano de Contas na Administração Pública Federal é mais abrangente do que o conceito observado para a Contabilidade Geral, pois, além de ser uma simples relação de contas, possui adendos que complementam essa relação. Tais como a Tabela de Contas Correntes contábeis e a Tabela de Eventos. Assim, de acordo com o item 5 da Resolução CFC nº 1.132/2008, que aprovou a NBC T 16.5, a entidade do setor público deve manter sistema de informação contábil refletido em plano de contas que compreenda: A terminologia de todas as contas e sua adequada codificação, bem como a identificação do subsistema a que pertence, a natureza e o grau de desdobramento, possibilitando os registros de valores e a integração dos subsistemas; b) A função atribuída a cada uma das contas; c) O funcionamento das contas; d) A utilização do método das partidas dobradas em todos os registros dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público, de acordo com sua natureza orçamentária, financeira, patrimonial e de compensação nos respectivos subsistemas contábeis; e) Contas específicas que possibilitam a apuração de custos; f) Tabela de codificação de registros que identifique o tipo de transação, as contas envolvidas, a movimentação a débito e a crédito e os subsistemas utilizados. a) RELAÇÃO DE CONTAS A Relação de Contas é a “coluna vertebral” do Plano de Contas, pois estabelece uma estrutura vertical na qual são estruturados os demonstrativos, as contas correntes contábeis e os eventos. Segundo o Manual SIAFI, a estrutura do Plano de Contas atual objetiva, principalmente: Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil · · · Realçar o estado patrimonial e suas variações, concentrando as contas típicas de controle nos grupos de compensação de forma a propiciar o conhecimento adequado da situação econômico-financeira da gestão administrativa; Padronizar o nível de informações dos órgãos e entidades da administração direta e indireta com a finalidade de auxiliar o processo de tomada de decisão, ampliando o leque de alternativas gerenciais, e facilitar a elaboração do Balanço Geral da União; Permitir, por meio da relação de contas e da tabela de conta-corrente, a manutenção de um sistema integrado de informações orçamentárias, financeiras e patrimoniais na Administração Pública Federal, com a extração de relatórios necessários à análise gerencial, incluindo balanços e demais demonstrações contábeis, capazes de atender aos aspectos legais e fiscais. DESDOBRAMENTO DA CONTA A Relação de Contas está disponível no SIAFI. As contas compreendem sete níveis de desdobramento mais o conta-corrente, classificados e codificados de acordo com a seguinte estrutura: X X X X X XX XX Código Variável 1º Nível - Classe 2º Nível - Grupo 3º Nível - Subgrupo 4º Nível - Elemento 5º Nível - Subelemento 6º Nível - Item 7º Nível - Subitem Conta Corrente A codificação das contas de ativo e passivo no Plano de Contas segue a ordenação dos demonstrativos de saída, mais especificamente, o Balanço Patrimonial. Já as contas de despesa e receita (Resultado) guardam relação com a classificação determinada pela Secretaria de Orçamento Federal - SOF, mais especificamente, a classificação das despesas quanto à natureza. O Código de conta corrente permite o tratamento de informações conforme a individualização exigida pela conta objeto do detalhamento, de acordo com a tabela própria estruturada e cadastrada para permitir maior flexibilidade no gerenciamento dos dados necessários. O primeiro nível das contas representa a classificação máxima na agregação dessas, nas seguintes classes: a) Ativo; b) Passivo; c) Despesa; Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil d) Receita; e) Resultado Diminutivo do Exercício; f) Resultado Aumentativo do Exercício. O Ativo é o grupo de contas que representa os bens e direitos e as aplicações de recursos, de propriedade do órgão ou entidade. Estão dispostas no plano de contas em ordem decrescente do grau de liquidez (rapidez com que os valores podem ser convertidos em dinheiro). Compreende os seguintes grupos de contas: · · · · Ativo Circulante – Compreende as disponibilidades de recursos e outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o término do exercício seguinte; Ativo Não Circulante – Compreende os direitos realizáveis após o término do exercício seguinte; Ativo Permanente (Imobilizado) – Compreende os investimentos em caráter permanente, as imobilizações e demais despesas que concorrerão para a formação do resultado de mais de um exercício, conhecidas como diferidas; Ativo Compensado – Compreende as contas com função de controle, relacionadas a situações não compreendidas no patrimônio, mas que, de um modo direto ou indireto, possa via a afeta-lo, inclusive aos relacionados aos atos ligados à execução orçamentária e financeira. O Passivo corresponde ao grupo de contas relacionadas às obrigações que evidenciam as origens de recursos aplicados no Ativo. Estão dispostas no plano de contas em ordem decrescente de exigibilidade, ou seja, as contas que deverão ser pagas mais rapidamente serão destacadas com prioridade e é compreendido da seguinte maneira: · · · · Passivo Circulante – São as contas relacionadas com as obrigações pendentes ou em circulação, exigíveis até o término do exercício seguinte; Passivo Não Circulante – Compreende as obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte; Patrimônio Líquido – Representa o capital, as reservas de capital e os resultados acumulados; Passivo Compensado – São as contrapartidas das contas classificadas no Ativo Compensado. As Despesas são as contas que demonstram os gastos na gestão e que serão computados na apuração do resultado. É classificada no momento da sua liquidação (regime de competência). São classificadas em despesas correntes e despesas de capital. As Receitas são as contas que representam os recursos recebidos na gestão e que serão computados na apuração do resultado. É registrada no momento de seu recebimento (regime de caixa) e são desdobradas em receitas correntes e receitas de capital. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil O Resultado Diminutivo do Exercício são as contas que registram as variações diminutivas ocorridas no patrimônio (variações passivas), independentes ou não da execução orçamentária da despesa. Exemplos de mutações passivas: desincorporação de ativos (recebimento de algum direito) ou incorporação de passivos (compra a prazo). Os Resultados Aumentativos do Exercício são as contas que registram as variações aumentativas ocorridas no patrimônio público (variações ativas), independentes ou não da execução orçamentária da receita. Exemplos de mutações ativas: incorporação de ativos (registro de direito ou bem) ou desincorporação de passivos (pagamento de uma obrigação). Já o Resultado Apurado é uma conta transitória utilizada no encerramento do exercício, para a qual são transferidas as contas de resultado, apurando-se deste modo, o resultado patrimonial do exercício. Assim, as contas do Ativo são debitadas e creditadas, respectivamente, pelo aumento e diminuição de seus componentes, já a contas do Passivo, então são creditadas e debitadas, respectivamente, por aumento ou diminuição de seus componentes. As contas do Patrimônio Líquido obedecem ao mesmo esquema do Passivo, ou seja, são creditadas e debitadas, respectivamente, por aumento e diminuição de seus componentes. 14.5. O Plano de Contas baseado em Atividades A contabilidade por atividades, enquanto um sistema de informação, objetiva fornecer informações econômico-financeiras, físicas e sociais úteis para orientar a gestão estratégica das organizações a respeito do processo de agregação de valor ao longo de toda a cadeia produtiva, comercial ou da prestação de seus serviços. Visando assegurar a sobrevivência nesse contexto, os gestores são pressionados a reduzir custos, melhorar a qualidade e eficiência dos processos de seus negócios e oferecer serviços que gerem lucros. Neste ambiente, os gestores precisam estar munidos de informações que permitam gerenciar todos os custos dos serviços prestados; e, sobretudo, as expectativas dos clientes e a flexibilidade de todos seus processos, de modo a criar valor aos interessados. Ao preparar um projeto para desenvolver um Plano de Contas completo, a empresa deverá buscar várias possibilidades de relatórios gerencias e de uso externo, prevendo contas de acordo com as diversas necessidades. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil São requisitos fundamentais para o correto delineamento de um bom plano de contas: Característica Tamanho empresa Descrição da O desdobramento das contas de uma grande empresa diferencia-se das de uma microempresa, por exemplo. Em uma entidade de maior porte a ênfase nos centros de resultados é mais evidente. Ramo de atividade Plano de contas deve ser elaborado considerando o objetivo de cada empresa e as características operacionais do seu ramo. Sistema contábil Interesse usuários Atentar-se ao tipo de sistema contábil usado, que permita as adaptações necessárias de acordo com as especificidades da empresa. dos Expressar o tipo de informação desejada pelos usuários, que podem ser internos ou externos, ajustando-se às necessidades de cada um dos usuários. Assim, a estrutura do plano de contas baseado em atividade depende, das informações requeridas pela administração da empresa, sobretudo o grau de detalhamento, ou seja, qual objeto a organização precisa gerenciar e medir, já que o papel fundamental é atender, primeiramente, às necessidades de informações dos gestores, em todas as suas dimensões. 14.6. O Plano de Contas por Centros de Custo/Resultado Os centros de custo, ou centros de resultado surgiram com a necessidade dos números contábeis serem departamentalizados, ou seja, separados por departamento ou seção. Esta sistemática permite o cadastro não apenas dos custos, mas do resultado de cada área (receita menos despesas), departamentos ou setores, permitindo visualizar os resultados da empresa por área e globalmente (consolidado), de acordo com a estrutura criada. Com a sofisticação da gestão empresarial, os centros de custo passaram a fazer parte de um sistema maior, intitulado “Centros de Responsabilidade”. Assim, além dos custos, também são controladas as despesas e os investimentos realizados em cada projeto, programa ou departamento da entidade, gerando desta forma os resultados obtidos em cada uma das divisões. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil A departamentalização é a divisão da empresa em áreas distintas, de acordo com as atividades desenvolvidas em cada uma dessas áreas. Dependendo da nomenclatura utilizada nas empresas, essas áreas poderão ser chamadas de departamentos, setores, centros, ilhas, seção, outras. Departamento é uma unidade operacional representada por um conjunto de recursos humanos e de capital, de características semelhantes, desenvolvendo atividades homogêneas dentro da mesma área. Numa indústria, por exemplo, existem departamentos produtivos e auxiliares. Os Departamentos Produtivos são os que atuam diretamente na industrialização do produto ou na prestação do serviço. Neles promovem-se modificações no produto. Exemplos: estamparia, montagem, pintura, acabamento, corte, etc. Já os Departamentos Auxiliares têm como característica ajudar os departamentos produtivos. Existem para prestar serviços aos demais departamentos. Neles não ocorre nenhuma ação direta sobre o produto. Exemplos: manutenção, almoxarifado, suprimentos, controle de qualidade, etc. Os departamentos constituem-se na subdivisão estrutural da empresa, para atender as diversas atividades operacionais. Os departamentos de produção de bens e serviços aglutinam os centros de custos, que serão objeto da contabilidade de custos. Como exemplos de departamentos de produção: · · · Fundição Controle de Qualidade Pintura Uma vez definida a estrutura departamental de produção da empresa, nota-se que quase sempre um departamento é um centro de custos, ou seja, nele serão apropriados os custos indiretos para posterior apropriação aos produtos ou serviços. O centro de custos é a menor unidade acumuladora de custos indiretos. Um departamento pode ser subdividido em um ou mais centro de custos. Por exemplo, o departamento de pintura pode compreender os seguintes centros de custos: · · · Pintura – Seção de Aplicação Pintura – Seção de Secagem Pintura – Seção de Acabamento Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Em um plano de contas, é possível estruturar uma classificação de centros de custos, que pode ser implantada de duas formas: a) Por incremento de nomenclaturas no elenco de contas da empresa, onde o último nível seria então representado pelos centros de resultado que a empresa pretende controlar; b) Eu um plano de centros de custos que é controlado apenas gerencialmente em relatórios paralelos à contabilidade. Alguns sistemas permitem o cadastro de centros de resultado que receberão lançamentos diretos de notas fiscais inerentes apenas aquele departamento, por exemplo, e também de centros que receberão o rateio das despesas gerais, previamente cadastradas em percentuais que devem ser implantados pelo gestor. O uso correto dos centros de resultado garante informações mais precisas para a tomada de decisões gerenciais. Nas grandes empresas a implantação é altamente recomendada. 15. Modelos de Elencos de Contas Neste capítulo estaremos apresentando alguns elencos de contas, que é a relação resumida das contas que serão utilizadas nos registros dos fatos administrativos decorrentes da gestão do patrimônio da entidade. Estes elencos envolvem a intitulação (nomenclatura) e o código (número) de cada uma das contas. Seja qual for o elenco de contas adotado pela entidade, é válido salientar que a disposição e o agrupamento das contas devem obedecer às regras estabelecidas pela Lei nº 6.404/76 e suas atualizações. A classificação dos elencos apresentados foi realizada tendo como base a atividade principal da empresa. É claro que as adaptações são possíveis, como no caso de uma entidade que tenha mais de uma atividade fim; nesta hipótese será necessário mesclar dados de dois ou mais elencos até que todas as atividades e contas necessárias estejam contempladas no relatório final. Também, por opção, foram demonstrados os planos de contas em máscaras diversas a fim de apontar a usabilidade e adaptação à qualquer sistema contábil ou necessidade interna. 15.1. Atividade Comercial (Geral) A atividade comercial se subdivide em duas partes bem distintas: o comércio atacadista e o comércio varejista. O primeiro funciona basicamente como centro de distribuição de mercadorias para o próprio comércio varejista, para que este último atenda a sua finalidade específica que é fornecer ao público em geral (consumidor final) os produtos para o atendimento de suas necessidades. Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Também podemos classificar o comércio segundo sua organização. Nesta formatação o comércio pode ser formal e informal. É dito formal quando a atividade comercial se realiza através de uma empresa juridicamente constituída para tal fim, com registro, razão social e endereços bem definidos, caso contrário o comércio é realizado na informalidade. Um bom exemplo de comércio informal é aquele que é realizado através de camelôs, que não possuem registro formalizado para a atuação empresarial. O surgimento e o crescimento da atividade comercial estão diretamente relacionados ao surgimento e o grau de prosperidade das próprias cidades ou centros comerciais, daí ser caracterizada como uma atividade tipicamente urbana, no entanto, isto não significa que o comércio não seja realizado na área rural, mas neste caso o elenco de contas aplicável é bastante específico. Classificação Nomenclatura 1. ATIVO 1.1 ATIVO CIRCULANTE 1.1.1 Disponível 1.1.01.01 Caixa 1.1.01.01.0001 Caixa Matriz 1.1.01.02 Banco c/Movimento 1.1.01.02.0001 Banco X 1.1.01.02.0002 Banco Y 1.1.01.03 Aplicação de Liquidez Imediata 1.1.01.04 Cheques em Cobrança 1.1.01.05 Numerários em Trânsito 1.1.2 Valores a Receber 1.1.02.01 Duplicatas a Receber 1.1.02.02 (-) Duplicatas Descontadas 1.1.02.03 (-) Provisão p/Devedores Duvidosos 1.1.02.04 Impostos a Recuperar Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 1.1.02.04.0001 ICMS a Recuperar 1.1.02.05 Cheques a Receber 1.1.02.06 Adiantamento a Fornecedores 1.1.02.07 Adiantamento a Empregados 1.1.3 Estoques 1.1.03.01 Matérias - Primas 1.1.03.02 Material Secundário 1.1.03.03 Produtos em Elaboração 1.1.03.04 Produtos Acabados 1.1.03.05 Mercadorias 1.1.03.06 Material de Expediente 1.1.4 Despesas Antecipadas 1.1.04.01 Seguros a Vencer 1.1.04.02 Encargos Financeiros a Apropriar 1.1.04.03 Assinaturas e Anuidades 1.2 ATIVO NÃO CIRCULANTE 1.2.01 Realizável a Longo Prazo 1.2.01.01 Títulos a Receber 1.2.01.02 Depósitos Judiciais 1.2.01.03 Adiantamentos a Sócios 1.2.01.04 Adiantamentos a Acionistas 1.2.01.05 Empréstimos a Coligadas 1.2.01.06 Empréstimos a Controladas 1.2.02 Investimentos 1.2.02.01 Ações de Controladas Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 1.2.02.02 Ações de Coligadas 1.2.02.03 Ações de Outras Empresas 1.2.03 Imobilizado 1.2.03.01 Edificações 1.2.03.02 Móveis e Utensílios 1.2.03.03 Veículos 1.2.03.04 Ferramentas 1.2.03.05 Máquinas e Equipamentos 1.2.03.06 Reflorestamentos 1.2.03.51 (-) Depreciação Acumulada Edificações 1.2.03.52 (-) Depreciação Acumulada Móveis e Utensílios 1.2.03.56 (-) Exaustão Acumulada Reflorestamentos 1.2.04 Intangível 1.2.04.01 Fundo de Comércio Adquirido 1.2.04.02 Bens Incorpóreos 1.2.04.99 (-) Amortização Acumulada 2. PASSIVO 2.1 PASSIVO CIRCULANTE 2.1.01 Exigível a Curto Prazo 2.1.01.01 Fornecedores 2.1.01.02 Duplicatas a Pagar 2.1.01.03 Salários a Pagar 2.1.01.04 INSS a Recolher 2.1.01.05 FGTS a Recolher Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 2.1.01.06 Provisão p/ 13º Salário 2.1.01.07 Dividendos a Pagar 2.1.01.08 Imposto de Renda a Recolher 2.1.01.09 Contribuição Social a Recolher 2.1.01.10 Provisão p /Férias 2.1.01.11 ICMS a Recolher 2.1.01.12 PIS Receita Bruta a Recolher 2.1.01.13 Cofins Receita Bruta a Recolher 2.1.01.14 PIS Importação a Recolher 2.1.01.15 Cofins Importação a Recolher 2.1.01.20 Empréstimos Bancários 2.2 PASSIVO NÃO CIRCULANTE 2.2.01 Exigível a Longo Prazo 2.2.01.01 Adiantamento de Sócios 2.2.01.02 Adiantamento de Acionistas 2.2.01.03 Empréstimos de Coligadas 2.2.01.04 Empréstimos de Controladas 2.3 PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2.3.01 Capital Social Subscrito e Integralizado 2.3.01.01 Capital Subscrito 2.3.01.02 (-) Capital a Integralizar 2.3.01.02.0001 (-) Sócio 1 2.3.01.02.0002 (-) Sócio 2 2.3.02 Reservas de Capital 2.3.03 Ajustes de Avaliação Patrimonial Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 2.3.04 Reservas de Lucros 2.3.04.01 Reserva Legal 2.3.04.02 Reserva de Incentivos Fiscais 2.3.05 (-) Ações em Tesouraria 2.3.06 (-) Prejuízos Acumulados 2.3.09 Resultado Transitório do Exercício em Curso 3. RECEITAS 3.1 Receitas Operacionais 3.1.01 Vendas 3.1.01.01 Receita de Vendas de Produtos 3.1.01.02 Receita de Vendas de Mercadorias 3.1.01.03 Receita de Prestação de Serviços 3.1.02 Financeiras 3.1.02.01 Juros Ativos 3.1.02.02 Juros de Aplicações Financeiras 3.1.02.03 Descontos Obtidos 3.1.02.04 Variações Monetárias e Cambiais Ativas 3.1.03 Outras Receitas 3.1.03.01 Aluguéis e Arrendamentos 3.1.03.02 Vendas de Sucatas e Resíduos 3.1.03.03 Dividendos e Lucros Recebidos 3.1.03.04 Indenizações Recebidas 3.1.03.05 Receita na Venda de Bens do Ativo Não Circulante 3.1.03.06 Resultado Positivo da Equivalência Patrimonial Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 4. DESPESAS 4.1 Despesas Operacionais 4.1.01 Despesas Administrativas 4.1.01.01 Honorários da Diretoria 4.1.01.02 Salários e Ordenados 4.1.01.03 Encargos Sociais 4.1.01.04 Energia Elétrica 4.1.01.05 Material de Expediente 4.1.01.06 Indenizações e Aviso Prévio 4.1.01.07 Manutenção e Reparos 4.1.01.08 Serviços Prestados por Terceiros 4.1.01.09 Seguros 4.1.01.10 Telefone 4.1.01.11 Propaganda e Publicidade 4.1.02 Despesas com Vendas 4.1.02.01 Honorários da Diretoria 4.1.02.02 Salários e Ordenados 4.1.02.03 Encargos Sociais 4.1.02.04 Energia Elétrica 4.1.02.05 Material de Expediente 4.1.02.06 Indenizações e Aviso Prévio 4.1.02.07 Manutenção e Reparos 4.1.02.08 Serviços Prestados por Terceiros 4.1.02.09 Seguros 4.1.02.10 Telefone Prof. Contador Especialista: Reinaldo dos S Ferreira Filho Curso: Ciências Contábeis Disciplina: Prática Profissional IV– Gestão Contábil Classificação Nomenclatura 4.1.02.11 Propaganda e Publicidade 4.1.03 Despesas Financeiras 4.1.03.01 Juros Passivos 4.1.03.02 Variações Monetárias e Cambiais Passivas 4.1.03.03 Descontos Concedidos 4.1.04 Outras Despesas 4.1.04.01 Custo das Vendas do Ativo Não Circulante 4.1.04.02 Provisões para Perdas Permanentes 4.1.04.03 Resultado Negativo da Equivalência Patrimonial 15.2. Prestadoras de Serviços (Geral) A prestação de serviços é entendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (pessoa física ou empresas), incluindo assessorias, consultorias e trabalhos de cooperação interinstitucional. A prestação de serviços não resulta na posse de um bem e por isso tem a formação do preço de venda bastante diversa. Os serviços podem ser oferecidos nas mais diversas formas, como cursos ou projetos, capacitação técnica, mão de obra especializada, consultorias, revisões, etc. Para as entidades prestadoras de serviço o elenco de contas segue uma ordem muito semelhante ao plano apresentado para o setor comercial, bastando alguns ajustes nas contas de resultado, em especial no que tange às receitas e às deduções a serem realizadas. Sendo assim, não destacamos o elenco completo de contas e indicamos a adaptação do elenco apresentado anteriormente com os cuidados mencionados. BIBLIOGRAFIA LUNELLI, Reinaldo Luiz, PLANO DE CONTAS, versão 01/02/2011 – www.portaltributario.com.br