CARTA – CONVITE FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO ANTIVÍRUS DE SERVIDORES DE ARQUIVOS E ARMAZENAMENTO E ESTAÇÕES DE TRABALHO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO) CONVIDADO / CGC: Nº/ANO: 026/2002 TELEFONE / FAX: ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: Convidamos Vossa Senhoria a apresentar, na data e horário indicado, proposta alusiva a contratação de empresa para o fornecimento de software para segurança e proteção antivírus de servidores de arquivos e armazenamento e estações de trabalho, com instalação, configuração e assistência técnica (manutenção corretiva e suporte técnico) que se acham indicados no objeto da presente CARTA CONVITE e no anexo MEMORIAL DESCRITIVO. OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento software para segurança e proteção antivírus de servidores de arquivos e armazenamento e estações de trabalho, com instalação, configuração e assistência técnica (manutenção corretiva e suporte técnico) conforme especificações técnicas e condições constantes do Memorial Descritivo. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 1. Poderão participar do presente certame os convidados diretamente pela Administração e aqueles que, não tendo sido convidados, estejam regularmente cadastrados junto ao SICAF, na qualificação compatível com o objeto do presente certame, e venham a manifestar seu interesse em participar no certame com antecedência de até 24(vinte e quatro) horas da data designada para apresentação das propostas (parte final do § 3º, do art. 22, da Lei 8.666/93). 3. Não poderão participar desta licitação empresas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores do CNPq. TIPO DE LICITAÇÃO TÉCNICA E PREÇO FORMA DE EXECUÇÃO Uma única vez NORMAS APLICÁVEIS A licitação será em tudo regida pelas condições estabelecidas neste instrumento e pela Lei 8.666/93. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DAS PROPOSTAS 1. A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, devidamente lacrado, contendo elementos de identificação do presente certame; 2. A proposta será apresentada em uma (1) via datilografada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas e deverá estar rubricada e assinada; 3. A proponente deverá, além de outras informações que a seu critério entenda pertinentes, incluir em sua proposta os seguintes dados: a) designação do número desta licitação; b) preço unitário e total dos itens a serem fornecidos, observado o disposto no Memorial Descritivo, em moeda nacional, expressos por algarismos e por extenso, sendo que no caso de discordância entre o valor expresso em algarismos e por extenso, prevalecerá o segundo; c) valor da taxa do serviço de suporte técnico; d) prazo de validade da proposta não inferior a trinta (30) dias, contado da data de abertura da licitação; e) prazo de entrega no máximo 10 (dez) dias, contado da data do recebimento da Ordem de Serviço; f) prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses. Incluem-se nesta, os sofwares e a prestação dos serviços de suporte técnico, funcionamento e atualização dos mesmos. 4. Declaração de que no preço proposto acham-se previstos e incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como outros de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita e completa execução do objeto; 5. Declaração, no corpo da proposta ou em escrito a parte, de total concordância com as condições estipuladas no presente instrumento convocatório e seus anexos; 6. Declaração do fabricante informando que o licitante possui técnico Certificado no produto ofertado, residente em Brasília; 7. Declaração do fabricante informando que o licitante é autorizado a comercializar e prestar serviços de manutenção do produto ofertado; 8. Comprovação do vínculo do licitante com o fabricante do produto, por meio de Carta de Solidariedade, sobre as atividades de manutenção, suporte técnico e treinamento ofertado; 9. Manual contendo as especificações técnicas e instruções de uso e configuração do produto. DATA DE ABERTURA: 29/11/2002 HORA 10:00 LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: SEPN – Q. 507 – Bl. “B” - Ed. Sede CNPq –Sala 212 Sala de reunião da Coordenação de Infra-Estrutura INFORMAÇÕES SOBRE A LICITAÇÃO: TELEFONE: LOCAL: HORÁRIO: (61) 348 9220 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Manhã Tarde SEPN – Q. 507 – Bl. “B” – Ed. CNPq – Sala FAX: 117 - Brasília – DF 08 às 12 13 às 17 (61) 348 9219 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS Na apreciação, julgamento e classificação das propostas, a Comissão levará em consideração, exclusivamente, o critério por técnica e preço. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÕES/CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA PONTUAÇÕES Fatores de Avaliação Suporte de Serviços (SS); Qualidade (QD); Desempenho (DS); Padronização (PZ); Suporte de Serviços (SS) – Peso 2 2 Descrição Pontos A Licitante/Contratada possui 3 ou mais técnicos certificados pelo fabricante dos produtos ofertados, com documentação que comprove o registro destes na empresa. 10 A Licitante/Contratada apresentou carta de solidariedade do fabricante dos produtos ofertados 10 A Licitante/Contratada é revenda oficial do fabricante dos produtos ofertados (apresentar documento comprobatório). 10 TOTAL MÁXIMO 30 Qualidade (QD) – Peso 4 A pontuação total do fator Qualidade (QD) será obtida através do somatório das pontuações dos itens a seguir discriminados: Descrição Pontos Console de gerenciamento WEB com segurança SSL 20 Permite o reprocessamento de mensagens em quarentena 20 Suportam mais de 15 tipos de algoritmo de compressão 10 Permite a criação de áreas ilimitadas de quarentena 10 Decodifica formatos MIME, UUENCODE, MS-TNEF, BINHEX 10 TOTAL MÁXIMO 70 Desempenho(DS) – Peso 4 A pontuação total do fator Desempenho (DS) será obtida através do somatório das pontuações dos itens a seguir discriminados: Descrição Pontos Alerta de falha em processo de atualização 20 O scan engine do antivírus para estação de trabalho tem certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 20 O scan engine do antivírus para servidores tem certificado de detecção de 100% de vírus “in the wild” 20 TOTAL MÁXIMO 60 Padronização (PZ) – Peso 2 A pontuação total do fator Padronização (PZ) será obtida através do somatório das pontuações dos itens a seguir discriminados: Descrição Pontos Prevenção de ataques ao sistema por DoS (Deny of Service) 10 O antivírus para estação de trabalho consta da lista Windows 2000 Product 10 3 Compatibility da Microsoft O antivírus para servidores consta da lista Windows 2000 Product Compatibility da Microsoft 10 Capacidade de instalação (local e remota) com remoção automática de sistemas de antivírus pré-instalado de outros fornecedores 20 TOTAL MÁXIMO 50 CÁLCULOS PARA DEFINIÇÃO DA AVALIAÇÃO A valoração e avaliação das propostas técnicas e de preços, em conformidade com os dados estabelecidos nesta Licitação, serão obtidas, pelas seguintes fórmulas: Definição da Pontuação técnica Pontuação Técnica (PT) = [(SS*2+QD*4+DS*4+PZ*2)] Definição do índice técnico Índice Técnico(IT) = Pontuação Técnica da proposta em exame (PT) Maior pontuação técnica entre as propostas Avaliação das propostas de preços Índice de Preço (IP) = ___Menor preço proposto___ Preço da proposta em exame Avaliação Final Avaliação(A)=(Índice Técnico (IT)*6) + (Índice de preço (IP)*4) Índice Técnico (IT) = peso 6; Índice de Preço (IP) = peso 4. OBS: Será adotado para os índices finais, técnica e preço, apenas duas casas decimais para facilitar o cálculo, tomando como regra os padrões de aproximação matemática. Ex: 3.553,00 =1,127936 aproximação c/ 3 casas = 1,128 3.150,00 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro processo (art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93). 4 DA CONTRATAÇÃO: 1. A formalização do ato de contratação será precedido de consulta prévia a cadastros da Administração Pública (SICAF e CADIN) com a finalidade de verificar se encontra-se a adjudicatária em situação regular, constituindo, a verificação de quaisquer pendências justo impedimento para a celebração do instrumento contratual, por culpa da licitante vencedora, ensejando a aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação de demais penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93; 2. A formalização da contratação será feita por intermédio de “Ordem de Serviço” (OS) a ser emitida pela Administração, devendo o adjudicatário, tão logo seja convidado a firmar o instrumento, retirá-lo e providenciar sua assinatura e restituição no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação e submeter-se às penalidades previstas; 3. Recusando o adjudicatário a contratação, sem motivo justificado e devidamente comprovado, ficará sujeito à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de suspensão pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. DAS CONDIÇÕES GERAIS 1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 2. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: • adiada a data da abertura desta licitação; • alteradas as condições da presente Carta Convite, com fixação de novo prazo para a sua realização. 3. Não se permitirá a qualquer das licitantes solicitar a retirada de envelopes ou o cancelamento de proposta após a sua entrega. 4. Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Comissão de Licitação, observados os preceitos de direito público e as disposições da Lei n.º 8.666/93. 5. CNPq não se responsabilizará, sob nenhuma hipótese, pela recepção de documentos e/ou propostas, que não tenham sido entregues, sob recibo, à Comissão Permanente de Licitação do CNPq, até a data e horário da abertura da presente licitação. LOCAL E DATA DE EMISSÃO: Brasília, 22 de novembro de 2002. CLÁUDIA MADEIRA MARQUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação OI N° 004/2002 5 MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO – II FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO ANTIVÍRUS DE SERVIDORES DE ARQUIVOS E ARMAZENAMENTO E ESTAÇÕES DE TRABALHO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO) N.º DO PROCESSO: 001355/02-3 MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº/ANO 026/2002 1. OBJETO FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO ANTIVÍRUS DE SERVIDORES DE ARQUIVOS E ARMAZENAMENTO E ESTAÇÕES DE TRABALHO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO) 2. DO AMBIENTE ATUAL 2.1. O CNPq possui atualmente em seu ambiente corporativo a seguinte estrutura: 2.1.1. 29 (vinte e nove) servidores na plataforma Intel compatível com Microsoft Windows NT 4.0 Server, Windows 2000 Server e Linux. 2.1.2. 1 (um) servidor na plataforma Intel compatível com Microsoft Exchange 5.5 2.1.3 1.000 estações de trabalho na plataforma Intel ou compatível com Microsoft Windows 98, Windows NT 4.0 e Windows 2000 Professional. 2.1.2 O CNPq possui atualmente os seguintes produtos corporativos: 2.1.2.1 Produto de proteção para 05 Servidores corporativos – Trend Micro Server Protect; 2.1.2.2 Produtos para proteção para 1000 estações de trabalho e notebooks – Norton Antivírus (Symantec), Virus Scan (Mcafee) e Inoculan (CA). 2.1.2.3 Produto de proteção para 300 caixas de Correios Eletrônicos – Trend Micro ScanMail for Exchange; 2.1.2.4 Produto de proteção para 1000 usuários de Gateway Internet – Trend Micro InterScan Vírus Wall. 3. DAS ATUALIZAÇÕES: 3.1 DAS ATUALIZAÇÕES DOS ARQUIVOS DE VÍRUS (UPDATES) E ATUALIZAÇÕES DO SISTEMA ANTIVÍRUS (UPGRADES). 3.1.1 As atualizações dos arquivos de vírus (updates) deverão estar disponíveis em “SITE” próprio do fabricante e serem processadas automaticamente conforme agendamento (programada), da base de dados de assinaturas; 3.1.2 As atualizações dos arquivos de vírus (updates) deverão também estar disponíveis em “SITE” do 6 próprio fabricante, permitindo acesso através da internet e login(s)/senha(s), para atualizações de pronto; 3.1.3 As atualizações do Sistema (upgrades) poderão estar disponíveis em “SITE” próprio do fabricante e o acesso poderá ser efetuado através da internet e o(s) login(s)/senha(s), serão entregues juntamente com as mídias; 3.1.4 Capacidade de atualização automática dos mecanismos de verificação/correção (engine) e versão de produto durante as atualizações regulares das definições de vírus; 4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: 4.1 INSTALAÇÃO DO SOFTWARE ANTIVÍRUS a) A Licitante efetuará a instalação, até o dia marcado no contrato, em equipamentos escolhidos pelo CNPq, contemplando os diversos tipos instalações e configurações. b) Os equipamentos escolhidos pelo CNPq são: servidor de arquivos, servidor de gerenciamento do antivírus e estação de trabalho. c) A Licitante deverá fornecer novas versões e releases dos software’s pelo período contratual, sem ônus adicionais para o CNPq. 5. DOS QUANTITATIVOS A solução antivírus será instalada nos seguintes equipamentos do CNPq: A solução para microcomputadores será para 1000 estações de trabalho A solução para servidores corporativos será para 30 servidores. O treinamento (repasse tecnológico) será ministrado para 10 técnicos do CNPq. 6. ESPECIFICAÇÕES DAS MÍDIAS E MANUAIS Serão entregues 5 conjuntos de mídias, contendo a solução antivírus, acompanhados dos manuais de configuração e instalação da solução antivírus. As mídias deverão ser entregues em embalagens apropriadas; Os conjuntos de mídias deverão ser em mídias de CD-ROM. 7. DO TREINAMENTO SOBRE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS A Licitante fornecerá um curso de treinamento sobre todos os aspectos de instalação, configuração, administração e suporte do produto para 10 participantes; O material didático, apostilas, livros, software, etc. ficarão a cargo da Licitante; Os equipamentos, tais como, computadores, projetor multimídia, etc. ficarão a cargo da Contratante; 7 O treinamento terá carga horária mínima de 08 (oito) horas, podendo ser ministrado nos seguintes horários: 8:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00, com duração máxima de uma semana. O Treinamento ocorrerá nos primeiro 45 dias da vigência do contrato, nas dependências do CNPq, no seguinte endereço: SEPN 507 Ed. CNPq – bloco B - Brasília-DF. 8. CARACTERÍSTICAS GERAIS DA SOLUÇÃO ANTIVÍRUS Solução para proteção contra vírus de computador, a ser utilizada em estações de trabalho, servidores, com módulo de gerenciamento e arquitetura Cliente/Servidor capacitada para proteger os seguintes tipos de equipamentos, sistemas operacionais, ou aplicativos: 8.1 ESTAÇÕES DE TRABALHO: MS-Windows 9x (95 e 98), MS-Windows NT 4.0 (Workstation), MS-Windows 2000 Professional;. 8.2 SERVIDORES DE ARQUIVOS OU DE CONTROLE DA REDE: Microsoft Windows NT 4.0 Server, Windows 2000 Server e Linux. Proteção dos arquivos executáveis, contra gravação, impedindo que sejam infectados por vírus; Varredura, detecção, identificação e eliminação dos vírus conhecidos, incluindo: vírus de setor de boot, de arquivos, multipartite, stealth, polimórficos, encriptados e vírus de macro (aplicativos MS-Office); Verificação on-line das atividades no browser (Applets Java e Active-X); Remoção dos vírus de macro dos arquivos MS-Office, sem eliminação do conteúdo dos arquivos; Sistema de detecção heurística de vírus desconhecidos; Suporte à configuração de alertas que serão transmitidos através de: pager, e-mail, message box e SNMP Possibilidade de definição de eventos de "scan" e atualização de vacinas para toda a rede, grupos de máquinas ou máquinas específicas; Fornecer, em tempo real, o status atualizado das máquinas da rede, através das seguintes informações, no mínimo: data da base de vírus, versão do antivírus, nome da máquina, usuário, IP etc.; Detectar, analisar e reparar arquivos contaminados por vírus quando acessados, modificados ou criados no disco, rede ou em disquetes, em tempo real; Fornecer proteção para servidores em ambiente de cluster; Detectar, analisar e reparar vírus em arquivos compactados, automaticamente, incluindo 8 mais de um nível de compactação, em pelo menos nos seguintes formatos: ZIP, LZH/LHA, ARJ, MIME/UU, CAB, PKLite, LZEXE; Varredura de atividade JAVA e ACTIVE-X, bloqueando “applets” de risco sem prevenir “applets” seguras de serem executadas; Capacidade para a partir da console, gerenciar todos os computadores da rede, com facilidades para instalação, administração, monitoramento, atualização e configuração dos Servidores e Desktops, (Central de gerenciamento das políticas); Permitir no gerenciamento centralizado a criação de hierarquias e grupos no Servidor; Facilidade de bloqueio das configurações do cliente, para que não possam ser alteradas pelos usuários; Permitir a distribuição centralizada de definições de vírus e atualizações dos produtos; Repositório central de quarentena, para onde são transferidos e armazenados automaticamente os arquivos infectados, com gerenciamento centralizado; Capacidade para encontrar todos os clientes e servidores do antivírus, automaticamente; Logs de eventos e relatórios que permitam visualizar históricos e gerar relatórios; Os produtos propostos devem ser do mesmo fabricante; 9. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA ESTAÇÕES DE TRABALHO: Instalação remota nas estações de trabalho e portáteis (notebooks) Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do “scan engine” e da versão do programa; Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia, semana, mês e ainda em horários definidos. Atualização automática deve permitir conexão através de serviço de proxy padrão SOCKs Desinstalação automática do sistema antivírus de qualquer fabricante pré-existente no equipamento; Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; Detecção e remoção de vírus de macro em tempo real; Emissão de alerta, com notificação automática ao administrador, em caso de epidemia de vírus; Envio e armazenamento no servidor de log de ocorrência de vírus, com no mínimo os seguintes dados: a) Nome do Vírus; 9 b) Nome do arquivo infectado; c) Data e hora da detecção; d) Tipo de detecção (manual, tempo real, agendado) e) Nome da máquina e número de IP f) Ação realizada. Ferramenta integrada ao cliente antivírus que execute scan no protocolo POP3 com suporte a Outlook Express 4.0, 5.0, 5.5, 6.0, Microsoft Outlook 98, 2000, 2002. Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e proteção contra remoção do módulo residente em memória através de senhas distintas. Fornecimento de vacina para novos vírus num prazo máximo de 24 horas a partir do acionamento ao fornecedor “Roll-back” da biblioteca de vírus Instalação sem reinicialização da estação de trabalho; Instalação e desinstalação da solução antivírus na estação de trabalho nas plataformas Microsoft Windows NT Workstation, Windows 2000 Professional remotamente sem requerer nenhum outro software ou agente. Instalação da solução antivírus na estação de trabalho através de Web (intranet) sem intervenção do usuário. A solução de antivírus na estação de trabalho deve possuir ferramenta de resolução de problemas. Suporte a agente de atualização para clientes móveis a partir do site do fabricante; Suporte ao Windows XP; Gerenciamento remoto centralizado, via web browser, da solução antivírus para estações de trabalho; Agrupamento das estações de trabalho por domínio, com capacidade de configuração específica para cada domínio; Atualização e mudanças de configuração em tempo real através do protocolo HTTP; Ferramenta para auto-reparação de danos causados por vírus do tipo “Trojans”. Permitir política de controle de epidemias; Armazenamento de log de ocorrência de virus local e no servidor; Exportar o log para formatos texto, HTML e CSV. Rastreamento de arquivos compactados no formato PKZIP, ZIP2EXE, LZEXE, ARJ, LZH, PKLITE e Microsoft Compress, em até 20 níveis de compactação; 10 O Servidor da solução de antivírus deve suportar ambiente em Microsoft Cluster; Permitir agendamento de “scan” de forma centralizada e sem intervenção do usuário para todas as estações de trabalho. Possuir capacidade para bloquear acesso às pastas compartilhadas na estação de trabalho, em caso de epidemia, e após o termino da epidemia restaurar as configurações originais. Possuir capacidade para bloquear portas TCP e UDP comuns e especificas na estação de trabalho, em caso de epidemia, e após o termino da epidemia, restaurar as configurações originais. 10. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA SERVIDORES DE REDE Instalação remota do produto em todos os servidores da rede; Atualização automática e incremental da lista de vírus, vacinas e do “scan engine” e versão do produto; Atualização automática deve permitir configuração de hora, dia, semana, mês e ainda em horários pré-definidos. Atualização automática deve permitir conexão através de serviço de proxy padrão SOCKs Geração de backup dos arquivos antes de iniciar o processo de remoção de vírus; Detecção e remoção de virus de macro em tempo real; Roll-Back da biblioteca de vírus; Ferramenta de detecção e remoção de vírus do tipo “Trojan horses”. Instalação sem a necessidade de reiniciar o servidor Possuir nível adicional de proteção a diretórios e arquivos para que não sejam apagados ou alterados, customizados por extensão de arquivos. Proteção contra desinstalação não autorizada do produto e proteção contra remoção do módulo residente em memória. Prevenção contra modificações em arquivos de sistema; Administração remota de vários servidores em redes; Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede. Agrupamento dos servidores por domínio, com capacidade de configuração específica para cada domínio ou ainda possibilitar agrupamentos por tipo de serviço, unidades administrativas, faixa de IP ou ainda configuração específica para um único servidor; Realização de rastreamento manual e agendado em todos os servidores da rede; Log centralizado; 11 Rastreamento de arquivos compactados nos seguintes formatos:PKZip, LZH, ARJ, Microsoft Compress, PKLite, LZExe em até 5 níveis de compactação. 11. CARACTERÍSTICAS ESPECÍFICAS PARA O SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DA SOLUÇÃO ANTÍVIRUS Instalação do servidor na plataforma Windows NT Server 4.0, Windows 2000 Server e/ou Linux. Permitir o gerenciamento do servidor a partir de console instalada em outra máquina Permitir o gerenciamento do servidor através do protocolo TCP/IP e HTTP Permitir a instalação do Antivírus nos clientes a partir de um único servidor Permitir a alteração das configurações dos Antivírus nos clientes de maneira remota Permitir a atualização incremental da lista de definições de vírus nos clientes, a partir de um único ponto da rede local Visualização das características básicas de hardware das máquinas Importação automática da estrutura de domínios NT já existentes na rede local Permitir a criação de tarefas de atualização, verificação de vírus e upgrades em períodos de tempo pré-determinados, na inicialização do Sistema Operacional ou no Logon na rede Permitir o armazenamento das informações coletadas nos clientes em um banco de dados centralizado. Permitir diferentes níveis de administração do servidor, de maneira independente do login da rede. Criação de grupos de máquinas baseadas em regras definidas em função do número IP do cliente. Forçar a configuração determinada no servidor para os clientes com a re-configuração automática quando houver alterações. Forçar a instalação do software Antivírus nos clientes. Reinstalação do software Antivírus quando o agente verificar a desinstalação por parte do cliente. Geração de relatórios e gráficos sobre as intervenções do sistema de antivírus e status das estações de trabalho. Gerenciar a atualização do antivírus em computadores portáteis(notebooks), automaticamente, mediante conexão em rede local e dial-up. 12 12. SUPORTE TÉCNICO A Licitante deverá fornecer suporte técnico durante a vigência contratual, por telefone, fac-símile, e-mail e Internet, de modo a assegurar o perfeito funcionamento do ambiente; A Licitante/Contratada deverá fornecer suporte técnico on-site para prestar atendimento e resolver todos os problemas relacionados a possíveis epidemias, bem como a rotinas de prevenção de epidemias, durante a vigência contratual; O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 06 (seis) horas, contado a partir da abertura do chamado pelo CNPq; O término do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 24(vinte e quatro) horas, contado a partir do início do atendimento; Entende-se por início do atendimento a abertura da chamada de suporte; A empresa licitante deve possuir Assistência Técnica autorizada a dar suporte em Brasília-DF, através de técnicos Certificados, mediante comprovação. 13. DEMAIS CONDIÇÕES: Os softwares antivírus serão utilizados ininterruptamente durante a vigência do Contrato. Os softwares antivírus serão atualizados durante a vigência do Contrato, sempre que ocorrer alterações por melhoria dos sistemas ou atualização das vacinas, (update e upgrade). LOCAL E DATA DE EMISSÃO: Brasília/DF, 22 de novembro de 2002. SERVIDOR RESPONSÁVEL: CLÁUDIA MADEIRA MARQUES Presidente da Comissão Permanente de Licitação OI/CGADM N° 004/2002 13 ORDEM DE SERVIÇO CNPq CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO FORNECIMENTO DE SOFTWARE PARA SEGURANÇA E PROTEÇÃO ANTIVÍRUS DE SERVIDORES DE ARQUIVOS E ARMAZENAMENTO E ESTAÇÕES DE TRABALHO, COM INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA (MANUTENÇÃO CORRETIVA E SUPORTE TÉCNICO). N.º DO PROCESSO: 001355/02-3 MODALIDADE DE LICITAÇÃO CONVITE Nº/ANO: 00/2002 026/2002 CONTRATADA: ENDEREÇO: CIDADE: CPF TELEFONE: CONTA BANCÁRIA N.º: INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: FAX: ESTADO: CEP: AGÊNCIA N.º: OBJETO Fornecimento de software para segurança e proteção antivírus de servidores de arquivos e armazenamento e estações de trabalho, com instalação, configuração e assistência técnica (manutenção corretiva e suporte técnico) DA REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO: R$ VALOR POR EXTENSO: VALOR GLOBAL: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Pelo(s) fornecimento(s) e a prestação do(s) serviço(s) efetivamente efetuado(s) e regularmente atestado(s), providenciará o CONTRATANTE os pagamentos devidos, mediante crédito bancário em favor da CONTRATADA, observando as condições seguintes: A CONTRATADA apresentará ao CONTRATANTE, até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao fornecimento do objeto, documentos fiscal específico. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o preço indicado no documento fiscal, referente ao mês do efetivo serviço. O CONTRATANTE terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal para aprová-lo ou rejeitá-lo. O documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazos estabelecidos para pagamento a partir da data de sua reapresentação. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda à execução dos serviços. O pagamento será efetuado dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da aprovação do documento fiscal, através de depósito na conta-corrente da CONTRATADA, devendo ela, para esse efeito, notificar formalmente ao CONTRATANTE os dados correspondentes. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, no caso de: execução do objeto contratual em desacordo com o avençado; existência de débito de qualquer natureza com o CONTRATANTE; verificação de pendência junto ao SICAF; a existência de débitos para com terceiros, relacionados com o objeto contratado e que possam por em risco a boa execução deste contrato ou causar prejuízos morais ao CONTRATANTE. O pagamento da fatura não isentará a CONTRATADA das responsabilidades decorrentes deste contrato, nem implicará na aprovação dos serviços executados. O pagamento, só será efetuado após consulta ao SICAF, para comprovar a situação de regularidade da CONTRATADA. 4. PRAZO 14 INÍCIO: TÉRMINO: PRORROGAÇÃO: O presente contrato vigerá, pelo período de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, prazo necessário para o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços objeto deste contrato, podendo ser objeto de sucessivas prorrogações, através de termos aditivos, até que seja alcançado o prazo máximo em lei admitido (art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/93). 5. DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DOS SERVIÇOS A execução das atividades contratuais ora pactuadas será acompanhada e fiscalizada por um representante do CONTRATANTE especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela área gestora, doravante denominada simplesmente Unidade Fiscalizadora, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente contrato. 6. DA RESCISÃO Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do presente contrato a ocorrência de qualquer uma das situações previstas no art. 78 da Lei 8.666/93. 7. DAS PENALIDADES O inadimplemento das obrigações previstas, ensejará a aplicação ao CONTRATADO, conforme o caso, das penalidades previstas no art. 87, da Lei 8.666/93, ficando a multa pela inexecução total ou parcial fixada em 10% (dez por cento) do valor global estimado da Ordem de Serviço. 8. DO DOCUMENTO INTEGRANTE Fará parte da presente Ordem de Serviço, a proposta da CONTRATADA. 9. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL O presente contrato será regulado por suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-selhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 10. DO FORO Elegem as partes o foro da Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas e questões oriundas do presente contrato. E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam o presente instrumento em 5(cinco) vias, de igual teor e forma. 11. DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA VALOR: NOTA DE EMPENHO N.º: DATA DO EMPENHO: NATUREZA DA DESPESA: 12. DATA E ASSINATURAS LOCAL E DATA: Brasília, de 2002 FONTE: Pelo CONTRATANTE: CLÁUDIA MADEIRA MARQUES Chefe do Serviço de Licitação PO 010/2001 PLANO INTERNO: Pela CONTRATADA: CGC Nº 15