Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco Núcleo de Informática Antivírus Norma Técnica I – Controle da Norma Data da Elaboração da Norma: 04/07/2001 Versão da Norma: NT05.01 Gerente do NIF: Assinatura: João Carlos Duarte dos Santos Situação atual: EM VIGOR Associada a Portaria Nº XXX II – Objetivo Informar e conscientizar os usuários a respeito das medidas para evitar a propagação de vírus dentro da rede corporativa e como proceder em caso de incidência de vírus III – Público Alvo Todos os usuários. IV – Norma Técnica 1. O Software antivírus em uso no Tribunal de Contas deve garantir a proteção do ambiente contra ataques de vírus nas estações e máquinas servidoras na sede e inspetorias regionais. 2. O software deve garantir proteção contra as formas conhecidas de ataque, incluindo códigos maliciosos javascript e activeX, infecção de arquivos executáveis .COM e .EXE, programas tipo Joke e Trojan, vírus de macros e virus de scripts (VBScript, JavaScript e HTML). 3. As atualizações do software são feitas de forma transparente ao usuário final e ocorrem sempre que o fornecedor as disponibiliza. 4. A área de Infra-estrutura do NIF tem as responsabilidades de garantir as atualizações do software e de investigar as situações onde seja impossível a remoção imediata de eventuais vírus novos para que seja viabilizada uma solução no menor tempo possível. 5. Os usuários do TCE são responsáveis por informar ao NIF, através do Ramal 5747, as eventuais ocorrências de vírus não removidos pelo software. 6. A operacionalização do software, incluindo instalação, formas de atualização, gerência, e suporte ao usuário final, cuja responsabilidade é da área de Infra-estrutura do NIF, está descrita no documento Antivírus, disponível na intranet. V – Plano de Contingência Para os casos de propagação descontrolada de vírus, o NIF poderá, a seu critério, suspender um ou mais serviços disponíveis nas redes, para um ou mais usuários, bem como suspender a utilização de qualquer recurso computacional por prazo indeterminado, comunicando o fato á Diretoria Geral.