DOCUMENTO METODOLÓGICO Operação Estatística – Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Código: 492 Versão: 1.0 Setembro de 2010 INTRODUÇÃO As estatísticas da segurança alimentar e económica consistem na recolha, tratamento e divulgação do movimento anual de processos e no número de inspecções efectuadas pela Autoridade De Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Em 1983 o Gabinete de Estudos e Planeamento (actual DGPJ) e a Direcção-Geral da Fiscalização Económica, com a colaboração do INE, definiram o modelo de formulário de recolha de dados estatísticos sobre a segurança alimentar e económica. A recolha da informação com base naquele formulário em papel iniciou-se a partir do ano de 1984, mantendo-se sem alterações significativas até 2003. Em 2004, por ocasião da passagem do inquérito em papel a formulário web, foram consultados os mesmos intervenientes (a DGFE havia dado lugar à IGAE) e aplicada a mesma metodologia com vista á integração dos dados provenientes de formatos diferentes (papel e web). Esta medida integra-se no âmbito do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça, que visa a eliminação do formato papel das respectivas estatísticas. Desde 2004 a informação tem sido registada pela IGAE e posteriormente pela ASAE, organismo que a substituiu em 2007. 2 I – CARACTERIZAÇÃO GERAL 1. Código/versão: 492 / 1.0; 2. Código SIGINE: Não aplicável; 3. Designação: Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. . 4. Actividade Estatística: 40 – Justiça 404 – Estatísticas Policiais e de Apoio à Investigação. 394 – Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. 5. Objectivos: O modelo 267 – Mapa do Movimento Anual da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, destina-se a inquirir a ASAE, quanto a movimento de processos e inspecções efectuadas. Esta operação tem como objectivo essencial, o fornecimento de informação para a produção de indicadores do fenómeno em estudo. 6. Descrição: Esta operação estatística caracteriza-se por: ter periodicidade anual; ser um recenseamento (procede à observação de todas as unidades); ter âmbito geográfico nacional; utilizar fontes de informação directa; a recolha de informação processa-se através da utilização de um formulário Web; a unidade estatística de observação são as Direcções Regionais da ASAE. 7. Entidade Responsável: Direcção-Geral da Política de Justiça – Ministério da Justiça Técnico responsável: Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça Telf: 217924000; Fax: 217924080; E-mail: [email protected] 3 8. Relacionamento com o EUROSTAT/Outras Entidades: O relacionamento com o EUROSTAT é de natureza indirecta, via INE (quando existente no âmbito da operação estatística). 9. Financiamento Esta operação estatística é suportada pelo orçamento de funcionamento atribuído à DGPJ (proveniente das receitas do Orçamento de Estado e das dotações do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFIJ); 10. Enquadramento Legal Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho - Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de Julho - Estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção, auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado. 11. Obrigatoriedade de Resposta SEN – Sim EUROSTAT – Não 12. Tipo de Operação Estatística Recenseamento. 13. Tipo de Fonte de Informação Utilizada Directa 14. Periodicidade de Realização da Operação Anual 15. Âmbito Geográfico da Operação País: Portugal (Região Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira); 4 16. Utilizadores da Informação Internos (ao SEN): • Direcção-Geral da Política de Justiça Nacionais: • Administração Pública Central - Ministério da Justiça, • Pessoas singulares - Utilizadores Individuais (utilizam a totalidade/parte da informação produzida (para realização de trabalho académicos); 17. Data de Início/Fim Início: 1984 – Início da recolha através de um inquérito em papel; (Modelo 267), 2004 – Início da recolha do Modelo 267, por formulário Web. 18. Produtos Padrão de Qualidade/Prazo de Disponibilidade Ideal da Informação: A disponibilização da informação anual ocorre até quatro meses (120 dias) após a data de referência (31 de Dezembro do ano n); Designação: Movimento de Processos e inspecções realizadas pela ASAE; Tipo: Quadros pré-definidos; Periodicidade de Disponibilização: Anual; Nível Geográfico (mais desagregado): País. Tipo de Disponibilização: Não sujeito a tarifação; Utilizadores Internos: Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ) Nacionais: Organismos públicos Utilizadores individuais e imprensa II – CARACTERIZAÇÃO METODOLÓGICA 19. População O universo coincide com o universo de referência (Direcções Regionais da ASAE). 5 20. Base de Amostragem Ficheiro das unidades de observação (Direcções Regionais da ASAE), disponível no Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ). 21. Unidade Amostral Direcções Regionais da ASAE. 22. Unidade de Observação Direcções Regionais da ASAE. 23. Desenho da Amostra Não aplicável; 24. Desenho do Questionário O modelo de questionário inicial foi elaborado por um grupo de trabalho, no qual participaram elementos do GEPMJ (actual DGPJ), INE e da DGFE (actual ASAE). Este instrumento de notação foi implementado em 1984, com o objectivo de recolher informação junto da DGFE. No âmbito do projecto de reformulação das estatísticas da justiça o método de recolha desta operação sofreu alterações, passando a informação a ser enviada através de formulários na Internet. O sistema de recolha via Web para o mapa modelo 267 entrou em funcionamento em Janeiro de 2004. De referir ainda que, aquando da passagem do inquérito em papel, para o inquérito web, foram consultados os mesmos intervenientes (na altura a actual ASAE tinha a designação de IGAE) e aplicada a mesma metodologia com vista á integração dos dados provenientes nos formatos (papel e web). 25. Recolha dos Dados: Período de Referência dos Dados: Ano n; Período de Recolha: 31 de Dezembro do ano n; Data de Expedição: Não aplicável; Contacto Inicial: Não aplicável; Método de Recolha: Até 2003 questionário em papel; a partir 2004 questionário electrónico na (Web); 6 Insistências/Tratamento de Recusas: as insistências junto da entidade informadora ocorrem principalmente através do correio electrónico inerente ao SIEJ. Caso a omissão da informação persista é enviada uma nota de aviso à ASAE; Critério utilizado para fecho do inquérito: Obtenção de uma taxa de resposta de 100%. Inquiridos Proxy: Não aplicável; Utilização de Incentivos: Não aplicável; Disponibilização de Apoio aos Respondentes: • Manual de Preenchimento do modelo 267 – Mapa de Movimento Anual de Processos. • O próprio formulário Web possui, em cada ecrã, uma hiperligação para a “Ajuda”, com indicações precisas para o seu preenchimento); • Por telefone; • Por correio electrónico disponível na aplicação do SIEJ; Captura dos Dados Entrada de Dados: Recolha electrónica; Codificação: codificação automática; Software Utilizado: Aplicação do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ); SQL Server e Visual Studio. 26. Tratamento dos Dados A validação da coerência é feita através da comparação entre o mapa recebido no ano n e o do ano anterior (n-1) (modelo 267). Para obter informação precisa foram introduzidas mensagens de erro ou de confirmação nos formulários electrónicos (Web), a fim de, antes de cada modelo ser enviado, alertar o utilizador para o não cumprimento das validações existentes no sistema. Só quando as validações estão correctas, o modelo poderá ser enviado com sucesso. È também feita uma análise aos relatórios de validação que permitem aferir da qualidade da informação recolhida. 27. Tratamento de Não Respostas Não se aplica tratamento de não-respostas, uma vez que se pretende obter uma taxa de resposta de 100%. 7 28. Estimação e Obtenção de Resultados A estimação de resultados não se aplica a esta operação estatística. Os dados finais são obtidos por agregação dos valores efectivos e sujeitos a uma análise descritiva. Os resultados são tratados através de um sistema de datawarehouse e divulgados através da produção de relatórios de exploração estatística desenvolvidos com software SAS. Software Utilizado: Aplicação do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ); SQL Server e SAS. 29. Séries Temporais Não se aplica qualquer metodologia para tratamento da sazonalidade; 30. Confidencialidade dos Dados A informação recolhida por via da presente operação estatística é concretizada nos termos e nos limites da Lei nº22/2008 de 13 de Maio. Os dados só podem ser divulgados caso se refiram a três ou mais variáveis, não permitindo qualquer identificação directa ou indirecta dos intervenientes. 31. Avaliação da Qualidade Estatística Precisão: - não aplicável Coerência e comparabilidade: a avaliação deste parâmetro é assegurada através da aplicação de uma metodologia transversal que consiste na comparação com a informação relativa a períodos anteriores. 32. Recomendações Nacionais/Internacionais Não aplicável; III – CONCEITOS 365 – Crime. Todo o facto descrito e declarado passível de pena criminal por lei anterior ao momento da sua prática. 360 – Contra-ordenação. Todo o facto ilícito que preencha um tipo legal no qual se comine uma coima. Na decisão administrativa cabe recurso para o tribunal. 8 IV – CLASSIFICAÇÕES Lista de unidades de observação, disponível no Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ). V – VARIÁVEIS 33. Variáveis de Observação • Movimento de processos • Inspecções 34. Variáveis Derivadas Não existem variáveis derivadas a partir das variáveis de observação; 35. Informação a disponibilizar Movimento de processos nas Direcções Regionais da ASAE e inspecções efectuado no ano. VI – SUPORTE DE RECOLHA 36. Questionário (s) Questionário: Formulário web para recolha de dado sobre o movimento anual de processos; Entidade que responde ao questionário no formato Web: Direcções Regionais da ASAE. 37. Ficheiros Não aplicável. VII – ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça EUROSTAT – Serviço de Estatísticas das Comunidades Europeias 9 GEPMJ - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça IGFIJ - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça DGFE – Direcção-Geral da Fiscalização Económica IGAE – Inspecção-Geral das Actividades Económicas ASAE – Autoridade de Segurança das Actividades Económicas INE - Instituto Nacional de Estatística, I P. SEN – Sistema Estatístico Nacional SIEJ - Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça SQL – Structure Query Language SAS – Statistics Analysis System VIII – BIBLIOGRAFIA “Documentação das operações estatísticas – Documento Metodológico”, Maio de 2005, Departamento de Metodologia Estatística – Instituto Nacional de Estatística Website do Instituto Nacional de Estatística: http://www.ine.pt Website da Direcção-Geral da Administração da Justiça: http://www.dgaj.mj.pt Website da ASAE: http://www.asae.pt/ 10