Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e

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DOCUMENTO METODOLÓGICO
Operação Estatística – Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Código: 492
Versão: 1.0
Setembro de 2010
INTRODUÇÃO
As estatísticas da segurança alimentar e económica consistem na recolha, tratamento e divulgação do
movimento anual de processos e no número de inspecções efectuadas pela Autoridade De Segurança
Alimentar e Económica (ASAE).
Em 1983 o Gabinete de Estudos e Planeamento (actual DGPJ) e a Direcção-Geral da Fiscalização
Económica, com a colaboração do INE, definiram o modelo de formulário de recolha de dados
estatísticos sobre a segurança alimentar e económica. A recolha da informação com base naquele
formulário em papel iniciou-se a partir do ano de 1984, mantendo-se sem alterações significativas até
2003.
Em 2004, por ocasião da passagem do inquérito em papel a formulário web, foram consultados os
mesmos intervenientes (a DGFE havia dado lugar à IGAE) e aplicada a mesma metodologia com vista
á integração dos dados provenientes de formatos diferentes (papel e web). Esta medida integra-se no
âmbito do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça, que visa a eliminação do formato papel
das respectivas estatísticas. Desde 2004 a informação tem sido registada pela IGAE e posteriormente
pela ASAE, organismo que a substituiu em 2007.
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I – CARACTERIZAÇÃO GERAL
1. Código/versão:
492 / 1.0;
2. Código SIGINE:
Não aplicável;
3. Designação:
Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
.
4. Actividade Estatística:
40 – Justiça
404 – Estatísticas Policiais e de Apoio à Investigação.
394 – Estatísticas da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
5. Objectivos:
O modelo 267 – Mapa do Movimento Anual da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica,
destina-se a inquirir a ASAE, quanto a movimento de processos e inspecções efectuadas.
Esta operação tem como objectivo essencial, o fornecimento de informação para a produção de
indicadores do fenómeno em estudo.
6. Descrição:
Esta operação estatística caracteriza-se por: ter periodicidade anual; ser um recenseamento (procede à
observação de todas as unidades); ter âmbito geográfico nacional; utilizar fontes de informação directa;
a recolha de informação processa-se através da utilização de um formulário Web; a unidade estatística
de observação são as Direcções Regionais da ASAE.
7. Entidade Responsável:
Direcção-Geral da Política de Justiça – Ministério da Justiça
Técnico responsável: Chefe de Divisão de Estatísticas da Justiça
Telf: 217924000; Fax: 217924080; E-mail: [email protected]
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8. Relacionamento com o EUROSTAT/Outras Entidades:
O relacionamento com o EUROSTAT é de natureza indirecta, via INE (quando existente no âmbito da
operação estatística).
9. Financiamento
Esta operação estatística é suportada pelo orçamento de funcionamento atribuído à DGPJ (proveniente
das receitas do Orçamento de Estado e das dotações do Instituto de Gestão Financeira e de Infraestruturas da Justiça (IGFIJ);
10. Enquadramento Legal
Decreto-Lei nº 274/2007, de 30 de Julho - Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e
Económica.
Decreto-Lei nº 276/2007, de 31 de Julho - Estabelece o regime jurídico da actividade de inspecção,
auditoria e fiscalização dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.
11. Obrigatoriedade de Resposta
SEN – Sim
EUROSTAT – Não
12. Tipo de Operação Estatística
Recenseamento.
13. Tipo de Fonte de Informação Utilizada
Directa
14. Periodicidade de Realização da Operação
Anual
15. Âmbito Geográfico da Operação
País: Portugal (Região Continental, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira);
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16. Utilizadores da Informação
Internos (ao SEN):
•
Direcção-Geral da Política de Justiça
Nacionais:
•
Administração Pública Central - Ministério da Justiça,
•
Pessoas singulares - Utilizadores Individuais (utilizam a totalidade/parte da
informação produzida (para realização de trabalho académicos);
17. Data de Início/Fim
Início:
1984 – Início da recolha através de um inquérito em papel; (Modelo 267),
2004 – Início da recolha do Modelo 267, por formulário Web.
18. Produtos
Padrão de Qualidade/Prazo de Disponibilidade Ideal da Informação: A disponibilização da
informação anual ocorre até quatro meses (120 dias) após a data de referência (31 de Dezembro do ano
n);
Designação: Movimento de Processos e inspecções realizadas pela ASAE;
Tipo: Quadros pré-definidos;
Periodicidade de Disponibilização: Anual;
Nível Geográfico (mais desagregado): País.
Tipo de Disponibilização: Não sujeito a tarifação;
Utilizadores
Internos:
Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ)
Nacionais:
Organismos públicos
Utilizadores individuais e imprensa
II – CARACTERIZAÇÃO METODOLÓGICA
19. População
O universo coincide com o universo de referência (Direcções Regionais da ASAE).
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20. Base de Amostragem
Ficheiro das unidades de observação (Direcções Regionais da ASAE), disponível no Sistema de
Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ).
21. Unidade Amostral
Direcções Regionais da ASAE.
22. Unidade de Observação
Direcções Regionais da ASAE.
23. Desenho da Amostra
Não aplicável;
24. Desenho do Questionário
O modelo de questionário inicial foi elaborado por um grupo de trabalho, no qual participaram
elementos do GEPMJ (actual DGPJ), INE e da DGFE (actual ASAE). Este instrumento de notação
foi implementado em 1984, com o objectivo de recolher informação junto da DGFE.
No âmbito do projecto de reformulação das estatísticas da justiça o método de recolha desta operação
sofreu alterações, passando a informação a ser enviada através de formulários na Internet.
O sistema de recolha via Web para o mapa modelo 267 entrou em funcionamento em Janeiro de 2004.
De referir ainda que, aquando da passagem do inquérito em papel, para o inquérito web, foram
consultados os mesmos intervenientes (na altura a actual ASAE tinha a designação de IGAE) e aplicada
a mesma metodologia com vista á integração dos dados provenientes nos formatos (papel e web).
25. Recolha dos Dados:
Período de Referência dos Dados: Ano n;
Período de Recolha: 31 de Dezembro do ano n;
Data de Expedição: Não aplicável;
Contacto Inicial: Não aplicável;
Método de Recolha: Até 2003 questionário em papel; a partir 2004 questionário electrónico na (Web);
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Insistências/Tratamento de Recusas: as insistências junto da entidade informadora ocorrem
principalmente através do correio electrónico inerente ao SIEJ. Caso a omissão da informação persista
é enviada uma nota de aviso à ASAE;
Critério utilizado para fecho do inquérito: Obtenção de uma taxa de resposta de 100%.
Inquiridos Proxy: Não aplicável;
Utilização de Incentivos: Não aplicável;
Disponibilização de Apoio aos Respondentes:
•
Manual de Preenchimento do modelo 267 – Mapa de Movimento Anual de Processos.
•
O próprio formulário Web possui, em cada ecrã, uma hiperligação para a “Ajuda”, com
indicações precisas para o seu preenchimento);
• Por telefone;
• Por correio electrónico disponível na aplicação do SIEJ;
Captura dos Dados
Entrada de Dados: Recolha electrónica;
Codificação: codificação automática;
Software Utilizado:
Aplicação do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ);
SQL Server e Visual Studio.
26. Tratamento dos Dados
A validação da coerência é feita através da comparação entre o mapa recebido no ano n e o do ano
anterior (n-1) (modelo 267).
Para obter informação precisa foram introduzidas mensagens de erro ou de confirmação nos
formulários electrónicos (Web), a fim de, antes de cada modelo ser enviado, alertar o utilizador para o
não cumprimento das validações existentes no sistema. Só quando as validações estão correctas, o
modelo poderá ser enviado com sucesso. È também feita uma análise aos relatórios de validação que
permitem aferir da qualidade da informação recolhida.
27. Tratamento de Não Respostas
Não se aplica tratamento de não-respostas, uma vez que se pretende obter uma taxa de resposta de
100%.
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28. Estimação e Obtenção de Resultados
A estimação de resultados não se aplica a esta operação estatística. Os dados finais são obtidos por
agregação dos valores efectivos e sujeitos a uma análise descritiva.
Os resultados são tratados através de um sistema de datawarehouse e divulgados através da produção
de relatórios de exploração estatística desenvolvidos com software SAS.
Software Utilizado:
Aplicação do Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça (SIEJ);
SQL Server e SAS.
29. Séries Temporais
Não se aplica qualquer metodologia para tratamento da sazonalidade;
30. Confidencialidade dos Dados
A informação recolhida por via da presente operação estatística é concretizada nos termos e nos
limites da Lei nº22/2008 de 13 de Maio. Os dados só podem ser divulgados caso se refiram a três ou
mais variáveis, não permitindo qualquer identificação directa ou indirecta dos intervenientes.
31. Avaliação da Qualidade Estatística
Precisão: - não aplicável
Coerência e comparabilidade: a avaliação deste parâmetro é assegurada através da aplicação de uma
metodologia transversal que consiste na comparação com a informação relativa a períodos anteriores.
32. Recomendações Nacionais/Internacionais
Não aplicável;
III – CONCEITOS
365 – Crime. Todo o facto descrito e declarado passível de pena criminal por lei anterior ao momento
da sua prática.
360 – Contra-ordenação. Todo o facto ilícito que preencha um tipo legal no qual se comine uma
coima. Na decisão administrativa cabe recurso para o tribunal.
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IV – CLASSIFICAÇÕES
Lista de unidades de observação, disponível no Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça
(SIEJ).
V – VARIÁVEIS
33. Variáveis de Observação
• Movimento de processos
• Inspecções
34. Variáveis Derivadas
Não existem variáveis derivadas a partir das variáveis de observação;
35. Informação a disponibilizar
Movimento de processos nas Direcções Regionais da ASAE e inspecções efectuado no ano.
VI – SUPORTE DE RECOLHA
36. Questionário (s)
Questionário: Formulário web para recolha de dado sobre o movimento anual de processos;
Entidade que responde ao questionário no formato Web: Direcções Regionais da ASAE.
37. Ficheiros
Não aplicável.
VII – ABREVIATURAS E ACRÓNIMOS
DGPJ – Direcção-Geral da Política de Justiça
EUROSTAT – Serviço de Estatísticas das Comunidades Europeias
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GEPMJ - Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça
IGFIJ - Instituto de Gestão Financeira e de Infra-estruturas da Justiça
DGFE – Direcção-Geral da Fiscalização Económica
IGAE – Inspecção-Geral das Actividades Económicas
ASAE – Autoridade de Segurança das Actividades Económicas
INE - Instituto Nacional de Estatística, I P.
SEN – Sistema Estatístico Nacional
SIEJ - Sistema de Informação das Estatísticas da Justiça
SQL – Structure Query Language
SAS – Statistics Analysis System
VIII – BIBLIOGRAFIA
“Documentação das operações estatísticas – Documento Metodológico”, Maio de 2005, Departamento
de Metodologia Estatística – Instituto Nacional de Estatística
Website do Instituto Nacional de Estatística: http://www.ine.pt
Website da Direcção-Geral da Administração da Justiça: http://www.dgaj.mj.pt
Website da ASAE: http://www.asae.pt/
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