Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Praça “Vereador Viana Filho” – Vila América Cx. Postal 162 – CEP 15502-105 Fone/Fax (017) 3421-1188 - E-mail [email protected] Site: www.camaravotuporanga.sp.gov.br Estado de São Paulo PROJETO DE LEI N.º 0205 /08 (DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E CAMPANHA CONTRA O MAL DE ALZHEIMER A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Dia Municipal de Combate e Campanha contra o Mal de Alzheimer, a ser comemorado anualmente dia 21 de setembro. Parágrafo único. O evento ora instituído passará a contar do calendário oficial do Município. Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades alusivas a data, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do tratamento da doença. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Dr. Octávio Viscardi, 01 de Dezembro de 2008. ALCIDES PELICER PELICER VEREADOR Câmara Municipal de Votuporanga PALÁCIO 8 DE AGOSTO Praça “Vereador Viana Filho” – Vila América Cx. Postal 162 – CEP 15502-105 Fone/Fax (017) 3421-1188 - E-mail [email protected] Site: www.camaravotuporanga.sp.gov.br Estado de São Paulo JUSTIFICATIVA É sabido que a doença: Mal de Alzheimer é a terceira maior causa de morte de idosos no Brasil, segundo o IBGE. O objetivo deste projeto é ter no calendário municipal uma data que reforça as ações de divulgação e esclarecimento da doença à população votuporanguense. Cremos que a iniciativa é muito importante para as associações de Alzheimer, pois sem dúvida alguma haverá uma intensificação de ações de conscientização da população sobre a importância de conhecer mais sobre a doença e atrair a atenção da mídia e dos articuladores de políticas públicas sobre a necessidade de investimentos de saúde. O neurologista alemão Aloes Alzheimer foi quem verificou e descreveu pela primeira vez as modificações funcionais em um doente com severas perturbações neurocognitivas descrevendo o seu quadro clínico como distinto de outras patologias orgânicas do cérebro. O mal de Alzheimer batizado com o nome do descobridor pelo psiquiatra é uma doença degenerativa do cérebro, caracterizada pela perca das faculdades cognitivas superiores, manifestando-se inicialmente por alterações da memória episódica. Esses lapsos amnésicos agravam-se com a progressão da doença e são posteriormente acompanhados por perdas de capacidades visuoespaciais e da linguagem. O inicio da doença muita das vezes dar-se-á com simples alterações da personalidade, acompanhadas de paranóia. A perda da memória causa no inicio da doença um grande desconforto, quando ainda percebem a ação da doença. Conforme a doença vai avançando o doente passa a não reconhecer pessoas próximas e objetos, e não a ter mais autocrítica e com isso faltalhe condições de se perceber doente. O portador de Alzheimer pergunta a mesma coisa centena de vezes mostrando a sua incapacidade de fixar algo novo, palavras são esquecidas, frases são truncadas e as ações são interrompidas e ficam sem ter fiscalização. No estagio final, o paciente necessita de ajuda para tudo. Os sintomas depressivos são muito comuns, acompanhado de instabilidade emocional e choro. De um modo geral a doença em pessoas com mais de 65 anos, muito embora a literatura médica já registrou pacientes do Mal de Alzheimer aos 40 anos. Face aos motivos expostos, conclamamos os Senhores Vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei.