Câmara Municipal de Votuporanga

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Câmara Municipal de Votuporanga
PALÁCIO 8 DE AGOSTO
Praça “Vereador Viana Filho” – Vila América
Cx. Postal 162 – CEP 15502-105
Fone/Fax (017) 3421-1188 - E-mail [email protected]
Site: www.camaravotuporanga.sp.gov.br
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEI N.º 0205 /08
(DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE COMBATE E
CAMPANHA CONTRA O MAL DE ALZHEIMER A SER
COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO
III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Dia
Municipal de Combate e Campanha contra o Mal de Alzheimer, a ser comemorado
anualmente dia 21 de setembro.
Parágrafo único. O evento ora instituído passará a contar do
calendário oficial do Município.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover atividades
alusivas a data, com o objetivo de conscientizar a população sobre a necessidade do
tratamento da doença.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Octávio Viscardi, 01 de Dezembro de 2008.
ALCIDES PELICER
PELICER
VEREADOR
Câmara Municipal de Votuporanga
PALÁCIO 8 DE AGOSTO
Praça “Vereador Viana Filho” – Vila América
Cx. Postal 162 – CEP 15502-105
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JUSTIFICATIVA
É sabido que a doença: Mal de Alzheimer é a terceira maior
causa de morte de idosos no Brasil, segundo o IBGE. O objetivo deste projeto é ter
no calendário municipal uma data que reforça as ações de divulgação e
esclarecimento da doença à população votuporanguense.
Cremos que a iniciativa é muito importante para as
associações de Alzheimer, pois sem dúvida alguma haverá uma intensificação de
ações de conscientização da população sobre a importância de conhecer mais sobre a
doença e atrair a atenção da mídia e dos articuladores de políticas públicas sobre a
necessidade de investimentos de saúde.
O neurologista alemão Aloes Alzheimer foi quem verificou
e descreveu pela primeira vez as modificações funcionais em um doente com severas
perturbações neurocognitivas descrevendo o seu quadro clínico como distinto de
outras patologias orgânicas do cérebro.
O mal de Alzheimer batizado com o nome do descobridor
pelo psiquiatra é uma doença degenerativa do cérebro, caracterizada pela perca das
faculdades cognitivas superiores, manifestando-se inicialmente por alterações da
memória episódica.
Esses lapsos amnésicos agravam-se com a progressão da
doença e são posteriormente acompanhados por perdas de capacidades visuoespaciais e da linguagem.
O inicio da doença muita das vezes dar-se-á com simples
alterações da personalidade, acompanhadas de paranóia.
A perda da memória causa no inicio da doença um grande
desconforto, quando ainda percebem a ação da doença.
Conforme a doença vai avançando o doente passa a não
reconhecer pessoas próximas e objetos, e não a ter mais autocrítica e com isso faltalhe condições de se perceber doente.
O portador de Alzheimer pergunta a mesma coisa centena
de vezes mostrando a sua incapacidade de fixar algo novo, palavras são esquecidas,
frases são truncadas e as ações são interrompidas e ficam sem ter fiscalização.
No estagio final, o paciente necessita de ajuda para tudo.
Os sintomas depressivos são muito comuns, acompanhado
de instabilidade emocional e choro.
De um modo geral a doença em pessoas com mais de 65
anos, muito embora a literatura médica já registrou pacientes do Mal de Alzheimer
aos 40 anos.
Face aos motivos expostos, conclamamos os Senhores
Vereadores a aprovarem o presente Projeto de Lei.
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