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44SEÇÃO 1DIÁRIO OFICIAL N°5 SEXTA-FEIRA, 7 JAN 2000
o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25 06 98, que regulamenta a cobrança do
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, e face ao que consta do Processo Administrativo n°
10835 0021401 99-85, declara
Inscrita no REGISTRO ESPECIAL dos estabelecimentos produtores ou
engarrafadores de produtos descritos no artigo 2 1 da [N SRF n° 29199, sob o numero 08105 1 002. o
estabelecimento da empresa
INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS HUDSON LTDA
Rua Benjamin Constant. 580 — Presidente Prudente -SP
CNPJ n° 55.323 810 10001-70
Este Ato Declaratõrio autoriza o estabelecimento acima discriminado a fabricar e
engarrafar os seguintes produtos
Capacidade do Recipiente
Marca Comercial
São João da Mata Hudson
Produto
Aguardente Composta com Alcatrão__
Aguardente Compsta com Gengibre
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
Hudson
Indomavel
Vinho Branco Composto com Vte Doce
Hudson
Vinho Branco Licoroso Doce
_900m11490 ml
Indomável_
Vinho Tinto Composto com CatuabaDoce
900 ml/ôOOml
Indomãvel
Vinho Tinto Composto corn Jurubeha Doce
IIndomável
900 mi
Amargo Fernet
1
900 ml
Uanehnha Hudson
de Çapeja_
900 ml
Russo
Aniaro Bitter
2Bitter
`UM [111
•i-1ervas,smarasL-Luusou
1
'5.4) m11750 ml
Indomavel
Batida de Amendoim
Baridade Coco
O00ml500 ml
deGroselhaAniIicial
Hud.on
i
Licor de Cacau Fino
Hudson1iOO ml
900rn11750mL
Licor de limão Doce
Indornavel
Indomavel00 0 m11750 ml
Licor de Menta Fino
9110 mli750 mil
Licor deMaracujaFinoHudson
000 in0750 ml
Hudson
Licor de Moranco Fino
licor de Pêssego Fino
900 ml/750 ml
Hud son
9001111
Quentão Indomavel
Licor de Genghre Fin ,
i
Cnquinho
gtardente Composta corn Cocci
PPBJ___.
AuanteCornposta com Suçppirçz__
- Pantera_ —....— L •2_l________
900 nil
Gin Secol
-ludson
VodkaMarusha900 ml
900 mu/2000 mll49Om
guardCa
- - 3 Marias
-Aguardente Composta com Canela
Rabo de Galo900 ml
Aguardente de Gengibre
Indomável 900 ml
Licor de Cacau Fino
Amarusha 900 ml
Aguardente Composta com Anis eFludskov750 ml
Aromas Veeetajs
_______
I
J
j
J
_4
A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia, cópia dos documentos de
alterações ocorridas nos elementos constantes do 1° do artigo 10 da IN SRF n 29/99, no prazo de 30
dias contados de sua efetivação, a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova
marca comercial ou utilização de recipientes de capacidade diferente daquelas citadas, bem como
continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena
de suspensão ou cancelamento do mesmo nos termos dos artigos 14 e 15 da referida Instrução Normativa
Fica revogado o Ato Declaratorio08358/N° Oil, de 29.11 1983. e,
consequentemente, cancelado o Registro Especial n' 08351009
O presente Ato Declaratorici esta sendo publicado para atender ao disposto no
subitem 12 da Norma de Execução n° 003, de 14 de outubro de 1990 , baixada pelo Coordenador-Geral
do Sistema de Fiscalização
NILSON EVANGELISTA FONSECA
Substituto
ATO DECLARATORIO NO 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Registro especial de estabelecimento produtor ou
engarrafador de bebidas alcoólicas
C) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE,
usando das atribuições que lhe conferem os artigos 8° e 01 da IN SRF o° 29, de 01 0399, tendo em vista
o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25 06 98, que regulamenta a cobrança do
Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, e face ao que consta do Processo Administrativo n°
10835 002139 199-04, declara
Inscrita no REGISTRO ESPECIAL dos estabelecimentos produtores ou
engarrafadores de produtos descritos no artigo 2° da INSRF n° 291 99, sob o número 08105 1003, o
estabelecimento da empresa
BEBIDAS ASTECA LTDA
Av Quatro. 500 — Presidente Prudente -SP
CNPJ n°56010 739/0001-39
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a fabricar e
engarrafar os seguintes produtos
Produto
Câninha- ('iiiiqiha
Batida de Coco
Bitida de Amendoim
-
Bitter
Vinho 1' (jtjaha
\! Cesp Al,ir)o
•eConj' (ienu!hr
-
•
.fiaçomerciI
Çhacu dePathaPrata
- (h.pude Palha Ouro
.Baianinlia
—
•
B,siaoinha
•
Calecari
ksteca
S)c. JicLis Tidei,
j
Capacidade do Recipient
900 ml
900 ml
1100 ml
900 ml
900 ml
0 00 ml
mi
.fLLL__._.J
Jurubeba
Chapeu de Couro600ml
-900 ml
[Licor de Abacaxi Baianinha
rLicor de Cacau
Asteca—900 ml
1Licor de CacauGolf_
900 ml
-[Licor.c.imbro
Licor de Zimbro
LLicor de Limão
I Licor de Maracujá
li co r de Menta
_____
co r de Leite Creme
LLicor de Morango
[Licor de Psseeo
LicorGengibre Quentão
L
ivo Rnz Amarga
Aperitivo Quassia
Vermouth Branco
1
1
Vermouth
Vodka
I
Uisque
AÇmp Gengibre
AgCompostacom Mel
VBcoComCatuaba
V Tinto comp_Catuab
Ag Comp Gengibre
ApritivoBitter
Batida Coco
Batida de Amendoim
Licor Menta
Licor Limão
Vodka
Vermouth Tinto
Licor milk Creme
Licor Coco Menta
BatidaCoquinho
Licor Limão
Vodka
BatidaAmendoim
Batida Coco
LicorAbacaxi
Licor Morango
LicorP6ssego
LicorMaracuja
Licor Limão
LicorLimão
Licor Maracujá
BatidaAmendoim
Batida Coco
çxÇqmp
LA_
Aguard Cana e/Coco
Aard Comp C/Lima
Golf
Asteca
Baianinha
Baianinha
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Baianinha900
Golf
Baianinha
Baianinha
1
Asteca
1
Asteca
—
Rosberg
Fiorini—Fiorini1 •
Askov
Davy's
j
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
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ml
900 ml
900 ml
900 ml
900 ml
900ml
900 ml
900ml
900ml
970 mi
48
-
Conhamel
Virtudedaloira
Virtude
Prudente
Calegari
Baianinha
Baianinha
Golf
—
Baianinha
Askov
Fiorino
Baianinha
Charmy
1
Míguelão
Asteca
i
Askov
Baianinha
Baianinha
Baianinha
Baianinha
Baianinha
Baianinha
Baianinha
Asteca
Asteca
Asteca
Asteca
Prudente
Coquinhomiguelão
Askov
950 mi
1000 m]
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900 mi
250 ml
250 ml
250 ml
250ml
250ml
250ml
250 mi
250 ml
250ml
250 mi
250 mi
500ml
500ml
500 mi
500 ml
500ml
500 ml
500ml
500 mi
500 n11
900ml
900ml
900ml
900ml
900ml
900ml
900 mi
A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia, cópia dos documentos de
alterações ocorridas nos elementos constantes do § 10 do artigo 10 da IN. SRF 00 29/99, no prazo de 30
dias contados de sua efetivação, a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova
marca comercial ou utilização de recipiente de capacidade diferente daquelas citadas, bem como
continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena
de suspensão ou cancelamento do mesmo nos termos dos artigos 14 e 15 da referida Instrução Normativa.
Fica
revogado o Ato Declaratório 10835 8 NO 1, de 09 101986, e,
consequentemente, cancelado o Registro Especial NO 108351I1.
O presente Ato Declaratório está :crido publicado para atcnz 1 cr ac disposto no
subitem 1 2 da No rm a de Execução NO 003, de 14 de outubro de 1999, baixada pelo Coordenador-Geral
do Sistema de Fiscalização
NILSON EVANGELISTA FONSECA
Substituto
ATO DECLARATÓRIO N°36, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999
Registro especial de estabelecimento produtor ou
engarrafador de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE,
usando das atribuições que lhe conferem os artigos 8° e 9° da IN.SRF. n° 29, de 01 03.99, tendo em vista
o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25.06.98, que regulamenta a cobrança do
Imposto sobre Produtos Industrializados - IPl, e face ao que consta do Processo Administrativo n°
10835.002138/99-33, declara.
Inscrita no RE GISTRO ESPECI AL dos estabelecimentos produtores ou
enga'rrafadores de produtos descritos no artigo 2° da IN SRF n° 29/99, sob o número 08105004, o
estabelecimento da empresa
IPEZAL AGROPASTORIL LTDA
Rod de Acesso Sandovalina à Usina Taquaruçu, KM 20 - Sandovalina - SF
CNPJ n 02646 083/0(01-ló
Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a fsbricar e
engarrafar .s -:
in!cs prcdtos
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