44SEÇÃO 1DIÁRIO OFICIAL N°5 SEXTA-FEIRA, 7 JAN 2000 o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25 06 98, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 10835 0021401 99-85, declara Inscrita no REGISTRO ESPECIAL dos estabelecimentos produtores ou engarrafadores de produtos descritos no artigo 2 1 da [N SRF n° 29199, sob o numero 08105 1 002. o estabelecimento da empresa INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS HUDSON LTDA Rua Benjamin Constant. 580 — Presidente Prudente -SP CNPJ n° 55.323 810 10001-70 Este Ato Declaratõrio autoriza o estabelecimento acima discriminado a fabricar e engarrafar os seguintes produtos Capacidade do Recipiente Marca Comercial São João da Mata Hudson Produto Aguardente Composta com Alcatrão__ Aguardente Compsta com Gengibre 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml Hudson Indomavel Vinho Branco Composto com Vte Doce Hudson Vinho Branco Licoroso Doce _900m11490 ml Indomável_ Vinho Tinto Composto com CatuabaDoce 900 ml/ôOOml Indomãvel Vinho Tinto Composto corn Jurubeha Doce IIndomável 900 mi Amargo Fernet 1 900 ml Uanehnha Hudson de Çapeja_ 900 ml Russo Aniaro Bitter 2Bitter `UM [111 •i-1ervas,smarasL-Luusou 1 '5.4) m11750 ml Indomavel Batida de Amendoim Baridade Coco O00ml500 ml deGroselhaAniIicial Hud.on i Licor de Cacau Fino Hudson1iOO ml 900rn11750mL Licor de limão Doce Indornavel Indomavel00 0 m11750 ml Licor de Menta Fino 9110 mli750 mil Licor deMaracujaFinoHudson 000 in0750 ml Hudson Licor de Moranco Fino licor de Pêssego Fino 900 ml/750 ml Hud son 9001111 Quentão Indomavel Licor de Genghre Fin , i Cnquinho gtardente Composta corn Cocci PPBJ___. AuanteCornposta com Suçppirçz__ - Pantera_ —....— L •2_l________ 900 nil Gin Secol -ludson VodkaMarusha900 ml 900 mu/2000 mll49Om guardCa - - 3 Marias -Aguardente Composta com Canela Rabo de Galo900 ml Aguardente de Gengibre Indomável 900 ml Licor de Cacau Fino Amarusha 900 ml Aguardente Composta com Anis eFludskov750 ml Aromas Veeetajs _______ I J j J _4 A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia, cópia dos documentos de alterações ocorridas nos elementos constantes do 1° do artigo 10 da IN SRF n 29/99, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação, a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipientes de capacidade diferente daquelas citadas, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo nos termos dos artigos 14 e 15 da referida Instrução Normativa Fica revogado o Ato Declaratorio08358/N° Oil, de 29.11 1983. e, consequentemente, cancelado o Registro Especial n' 08351009 O presente Ato Declaratorici esta sendo publicado para atender ao disposto no subitem 12 da Norma de Execução n° 003, de 14 de outubro de 1990 , baixada pelo Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização NILSON EVANGELISTA FONSECA Substituto ATO DECLARATORIO NO 35, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 Registro especial de estabelecimento produtor ou engarrafador de bebidas alcoólicas C) DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 8° e 01 da IN SRF o° 29, de 01 0399, tendo em vista o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25 06 98, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 10835 002139 199-04, declara Inscrita no REGISTRO ESPECIAL dos estabelecimentos produtores ou engarrafadores de produtos descritos no artigo 2° da INSRF n° 291 99, sob o número 08105 1003, o estabelecimento da empresa BEBIDAS ASTECA LTDA Av Quatro. 500 — Presidente Prudente -SP CNPJ n°56010 739/0001-39 Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a fabricar e engarrafar os seguintes produtos Produto Câninha- ('iiiiqiha Batida de Coco Bitida de Amendoim - Bitter Vinho 1' (jtjaha \! Cesp Al,ir)o •eConj' (ienu!hr - • .fiaçomerciI Çhacu dePathaPrata - (h.pude Palha Ouro .Baianinlia — • B,siaoinha • Calecari ksteca S)c. JicLis Tidei, j Capacidade do Recipient 900 ml 900 ml 1100 ml 900 ml 900 ml 0 00 ml mi .fLLL__._.J Jurubeba Chapeu de Couro600ml -900 ml [Licor de Abacaxi Baianinha rLicor de Cacau Asteca—900 ml 1Licor de CacauGolf_ 900 ml -[Licor.c.imbro Licor de Zimbro LLicor de Limão I Licor de Maracujá li co r de Menta _____ co r de Leite Creme LLicor de Morango [Licor de Psseeo LicorGengibre Quentão L ivo Rnz Amarga Aperitivo Quassia Vermouth Branco 1 1 Vermouth Vodka I Uisque AÇmp Gengibre AgCompostacom Mel VBcoComCatuaba V Tinto comp_Catuab Ag Comp Gengibre ApritivoBitter Batida Coco Batida de Amendoim Licor Menta Licor Limão Vodka Vermouth Tinto Licor milk Creme Licor Coco Menta BatidaCoquinho Licor Limão Vodka BatidaAmendoim Batida Coco LicorAbacaxi Licor Morango LicorP6ssego LicorMaracuja Licor Limão LicorLimão Licor Maracujá BatidaAmendoim Batida Coco çxÇqmp LA_ Aguard Cana e/Coco Aard Comp C/Lima Golf Asteca Baianinha Baianinha I j I Baianinha900 Golf Baianinha Baianinha 1 Asteca 1 Asteca — Rosberg Fiorini—Fiorini1 • Askov Davy's j 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml ml 900 ml 900 ml 900 ml 900 ml 900ml 900 ml 900ml 900ml 970 mi 48 - Conhamel Virtudedaloira Virtude Prudente Calegari Baianinha Baianinha Golf — Baianinha Askov Fiorino Baianinha Charmy 1 Míguelão Asteca i Askov Baianinha Baianinha Baianinha Baianinha Baianinha Baianinha Baianinha Asteca Asteca Asteca Asteca Prudente Coquinhomiguelão Askov 950 mi 1000 m] ()00 ml 900 mi 250 ml 250 ml 250 ml 250ml 250ml 250ml 250 mi 250 ml 250ml 250 mi 250 mi 500ml 500ml 500 mi 500 ml 500ml 500 ml 500ml 500 mi 500 n11 900ml 900ml 900ml 900ml 900ml 900ml 900 mi A empresa fica obrigada a encaminhar a esta Delegacia, cópia dos documentos de alterações ocorridas nos elementos constantes do § 10 do artigo 10 da IN. SRF 00 29/99, no prazo de 30 dias contados de sua efetivação, a comunicar a produção ou o engarrafamento de novos produtos, de nova marca comercial ou utilização de recipiente de capacidade diferente daquelas citadas, bem como continuar atendendo a todos os requisitos que condicionaram a concessão do Registro Especial, sob pena de suspensão ou cancelamento do mesmo nos termos dos artigos 14 e 15 da referida Instrução Normativa. Fica revogado o Ato Declaratório 10835 8 NO 1, de 09 101986, e, consequentemente, cancelado o Registro Especial NO 108351I1. O presente Ato Declaratório está :crido publicado para atcnz 1 cr ac disposto no subitem 1 2 da No rm a de Execução NO 003, de 14 de outubro de 1999, baixada pelo Coordenador-Geral do Sistema de Fiscalização NILSON EVANGELISTA FONSECA Substituto ATO DECLARATÓRIO N°36, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999 Registro especial de estabelecimento produtor ou engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE, usando das atribuições que lhe conferem os artigos 8° e 9° da IN.SRF. n° 29, de 01 03.99, tendo em vista o disposto nos artigos 255 e 259 do Decreto n° 2 637, de 25.06.98, que regulamenta a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPl, e face ao que consta do Processo Administrativo n° 10835.002138/99-33, declara. Inscrita no RE GISTRO ESPECI AL dos estabelecimentos produtores ou enga'rrafadores de produtos descritos no artigo 2° da IN SRF n° 29/99, sob o número 08105004, o estabelecimento da empresa IPEZAL AGROPASTORIL LTDA Rod de Acesso Sandovalina à Usina Taquaruçu, KM 20 - Sandovalina - SF CNPJ n 02646 083/0(01-ló Este Ato Declaratório autoriza o estabelecimento acima discriminado a fsbricar e engarrafar .s -: in!cs prcdtos