Saúde Ocupacional P Gu rá i ti a c o Comunicação e Prevenção de Acidentes de Trabalho 1 Índice 1. Introdução Pág.4 2. O que é acidente de trabalho? Pág.5 3. Situações consideradas Acidente de Trabalho 3.1 - Acidente típico 3.2 - Acidente de trajeto 3.3 - Acidente em viagens a serviço da empresa Pág.6 4. CAT – Comunicação de Acidentes de Trabalho 4.1 – Como comunicar um acidente de trabalho 5. Para cada tipo de acidente, um procedimento específico 5.1 - Acidente típico 5.2 - Acidente de trajeto 5.3 - Acidente em viagens a serviço da empresa Pág.8 Pág.11 6. Tipos de Licenças: Qual a diferença? Pág.15 6.1 - Licenças ocasionadas por doença 6.2 - Licenças ocasionadas por acidente de trabalho 7. Previna-se contra doenças infecciosas em viagens a serviço 7.1 – Malária 7.2 – Febre Amarela 7.3 – Hepatite D Exemplo do formulário da CAT Informações sobre o empregador Telefones úteis Pág.17 Pág.24 Pág.25 Pág.26 3 1. INTRODUÇÃO Você tem conhecimento das condições que caracterizam um acidente de trabalho? E quando isso acontece, você sabe o que fazer? O presente manual tem como objetivo esclarecer o assunto e orientar sobre os procedimentos necessários à comunicação de acidente de trabalho no Sistema BNDES e na FAPES, de modo que todos possam resguardar seus direitos e colaborar para um ambiente de trabalho seguro. Leia com atenção as instruções deste livreto e guarde-o em local acessível para possíveis consultas. Se viajar a serviço, leve-o com você ou acesse-o no Portal FAPES: www.fapes.com.br 4 2. O que é Acidente de Trabalho? Pense bem: quantas vezes você assistiu ou ouviu falar de alguém no trabalho que caiu, escorregou, torceu o pé, teve algum tipo de contusão ou até mesmo foi vítima de acidentes mais graves, como um choque ou uma fratura? Quantas vezes isso já aconteceu com você mesmo? Os casos acima são exemplos daquilo que a Segurança do Trabalho classifica como Acidente de Trabalho; caracterizado como um acontecimento inesperado, ocorrido durante a jornada de trabalho, que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional do trabalhador. O Acidente de Trabalho pode provocar a redução temporária ou permanente da capacidade para o desempenho de sua função, perda de tempo útil, além de outros danos materiais, físicos e emocionais. Algumas situações são capazes, inclusive, de gerar seqüelas irreversíveis e, em casos extremos, a morte. Para assegurar seus direitos trabalhistas, é fundamental que o empregado efetue a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), através de formulário específico, no qual são relatadas as informações sobre o fato ocorrido, que permitirão dar entrada no INSS. O capítulo 4 apresenta as principais informações sobre a CAT. 5 3. Situações consideradas ACIDENTE DE TRABALHO É considerado acidente de trabalho quando este ocorrer durante a jornada de trabalho ou durante deslocamentos a serviço da empresa. 3.1 Acidente Típico É o que se dá durante a jornada de trabalho, no ambiente de trabalho ou fora dele, se em tarefa externa ou nos intervalos para as refeições, utilização de sanitários etc. 3.2 Acidente de trajeto É o acidente que acontece durante o deslocamento da pessoa entre a residência e o trabalho, ou vice-versa. Observe-se que somente é considerado acidente de trabalho se o empregado estiver em seu percurso habitual, dirigindo-se diretamente para um local, ou outro. Não são considerados, para efeito de caracterização de acidente de trajeto, o número de horas transcorridas no percurso, nem o tipo de transporte utilizado. 3.3 Acidente em viagens a serviço da empresa Caracterizado por ocorrer durante atividades externas a serviço da empresa. As doenças infecciosas endêmicas contraídas em viagens a serviço também se configuram acidente de trabalho e serão abordadas em capítulo exclusivo. 6 Importante! As doenças decorrentes das condições em que o trabalho se desenvolve (doenças do trabalho) e aquelas próprias de determinadas profissões (doenças profissionais, por exemplo, a silicose, vista em trabalhadores de minas e pedreiras) são equiparadas à categoria de Acidentes de Trabalho, na legislação trabalhista. A legislação descaracteriza como doenças do trabalho: as de natureza degenerativa; as inerentes a grupo etário; e as que não produzem incapacidade laborativa. Deve-se entender como doença degenerativa a que tem evolução crônica, demandando tratamento ou acompanhamento continuado e com a qual não se pode estabelecer vínculo entre seu aparecimento e a atividade laborativa. São exemplos a cirrose hepática, o enfisema pulmonar, as doenças reumáticas, o diabetes e suas complicações, e a doença de Alzheimer, entre outros. As doenças inerentes a grupo etário têm como exemplos mais nítidos as patologias cardiovasculares, coronarianas e a hipertensão arterial, processos comuns à faixa de idade entre os 30 e 60 anos. 7 4. CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho A CAT é um formulário através do qual a empresa e o empregado prestam as informações necessárias para a caracterização, a comprovação e o registro do acidente de trabalho perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Quando a empresa não comunica o acidente de trabalho do empregado, sujeita-se a multa. Para o empregado, a CAT assegura a preservação dos direitos trabalhistas – sobretudo se houver afastamento prolongado que seriam temporariamente suspensos se este fosse decorrente de acidentes ou doenças não vinculados ao trabalho. 4.1 Quem pode fazer a comunicação do acidente de trabalho A empresa deverá efetuar a comunicação ao INSS até o primeiro dia útil após a ocorrência. Portanto, é necessário que o acidente seja informado rapidamente. Se não for possível cumprir esse prazo, ainda assim é necessário comunicar o acidente. Caso a empresa não efetue a comunicação, poderão fazêlo o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que prestou 8 o atendimento, ou qualquer autoridade pública. Reconhece-se como autoridade pública os magistrados em geral, os membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos Estados, os comandantes de unidades militares do Exército, Marinha, Aeronáutica e forças auxiliares, como Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Em tais casos, não prevalece o prazo acima citado. Porém, como a legislação não é clara e não estabelece um limite, é de todo recomendável que a comunicação seja feita o mais rápido possível. Atualmente a comunicação pela empresa é realizada on line, através da Internet, e, quando feita por pessoa física, mediante o comparecimento a um posto do INSS. A presença do acidentado não é imprescindível. A emissão da CAT por pessoa física exige dados pessoais do acidentado, como endereço, telefone, CEP residencial, estado civil, profissão, números e datas de emissão da carteira de identidade e da última carteira de trabalho, número do PIS/PASEP, salário. Além disso, o INSS solicita informações sobre a empresa. Os dados encontram-se na página final deste livreto. 9 Fique atento! Mesmo que um acidente não tenha acarretado lesões ou danos significativos, é muito importante que ele seja comunicado ao Ambulatório. Principalmente se ocorreu devido a condições inseguras - deficiências, defeitos ou irregularidades técnicas nas instalações físicas do ambiente de trabalho. Tais situações poderão causar acidentes com outras pessoas, talvez até com maior gravidade. A comunicação permitirá que o Setor de Engenharia de Segurança e a CIPA tomem conhecimento do fato, inspecionem o local e promovam as correções necessárias. Além disso, acidentes pequenos, à primeira vista, podem, algumas vezes, exigir mais cuidados do que aparentam. Por isso, na dúvida, o melhor é procurar o Ambulatório Médico, que avaliará o problema. 10 5. PARA CADA TIPO DE ACIDENTE, UM PROCEDIMENTO ESPECÍFICO 5.1 Acidente Típico Passo 1 - Dirigir-se ao Ambulatório da FAPES – o ideal é que o faça dentro do prazo de um dia útil após o acidente - para expor a ocorrência ao Médico do Trabalho ou, na ausência desse, a outro médico do ambulatório. Caracterizado o acidente, será identificado o diagnóstico inicial (que, em geral, descreve o tipo de lesão apresentada, por exemplo, entorse, contusão, ferida, fratura, etc. Se, por algum motivo alheio a sua vontade, o prazo de um dia foi superado, não desista de fazer a comunicação; ainda assim o Serviço Social preencherá e enviará a CAT, pois há alguma tolerância do INSS em relação ao prazo. Claro que esse atraso não pode ser grande e o ideal, insista-se, é sempre realizar a comunicação no tempo estabelecido pela legislação. Passo 2 - Depois da orientação médica adequada, fazer contato com o Serviço Social, ao qual cabe a tarefa de preencher e enviar a CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho. Como mencionado, isto é efetuado atualmente via Internet. Porém, todos os dados exigidos no formulário eletrônico têm que ser corretamente preenchidos; qualquer informação incorreta, ou campo não preenchido impede o envio da comunicação. Para o campo de preenchimento relativo à identificação do empregado, os seguintes dados são necessários: 11 endereço, telefone, CEP residencial, estado civil, profissão, números e datas de emissão da carteira de identidade e da última carteira de trabalho, número do PIS/PASEP, salário. Se for necessário o afastamento do trabalho, o Serviço social informará ao DEPES. Importante: As ausências ocasionadas por acidente de trabalho não são abonadas através do formulário AMD (ausência por motivo de doença). 5.2 Acidente de trajeto • Pequeno acidente sem falta ao trabalho - se a ocorrência teve conseqüências menores, que não exigiram cuidados médicos imediatos mais complexos, não impedindo seu comparecimento ao Ambulatório da FAPES, comunique o acidente dentro do prazo de 1 dia útil após o ocorrido, exatamente como descrito nos passos 1 e 2 do acidente típico; • Acidente pequeno com falta ao trabalho - se foi um acidente menor, mas que impedirá o comparecimento ao trabalho por poucos dias, entre em contato telefônico com o Serviço Social, a fim de expor a situação e fornecer os dados necessários para preenchimento da CAT. • Acidente sério, exigindo atendimento médico emergencial, ou internação - informe ou faça alguém informar ao Serviço Social. Assim, não só os aspectos relacionados à CAT serão efetivados, mas também os relacionados a outros cuidados eventualmente necessários, como transporte em ambulância, transferência para hospitais credenciados, etc. • Situações mais graves - é provável que haja necessidade de afastamento prolongado. Em tais casos, solicite, ao médico que está prestando assistência, um laudo com o diagnóstico e o período de licença proposto inicialmente para a recuperação. Os afastamentos superiores a 15 dias exigirão perícia médica, realizada sempre pelo INSS. 5.3 Acidente em viagens a serviço Ocorrendo acidente durante a viagem, entre em contato o mais rápido possível com o Serviço Social, informando as características do acidente, data, hora, local e o tipo de lesão resultante. • É importante lembrar que a comunicação deve ser feita mesmo que o prazo de um dia útil tenha sido superado. Não aguarde para comunicar o acidente somente ao retornar; • Um dos campos da CAT refere-se aos aspectos médicos do acidente, sendo necessário constar o tipo de lesão e a parte do corpo atingida – tais informações são imprescindíveis. Por isso, não deixe de descrevê-las, se a comunicação for feita por fax; 13 • Se houve socorro médico, solicite um laudo com o diagnóstico, enviando-o por fax ao Serviço Social ou apresentando-o quando retornar. • Se optar por comunicar pessoalmente o acidente na localidade em que estiver, procure o posto do INSS para fazê-lo. Nesse caso serão necessários dados da Empresa. Eles se encontram no final do manual. Leve também o laudo do médico que prestou o atendimento. • Percebe-se que a comunicação de acidente de trabalho exige um número significativo de informações, nem sempre disponíveis de imediato. Por isso é útil preenchê-las, na página própria, ao final. Quando viajar a serviço, leve sempre este manual, pois, se necessário, você terá todos os dados anotados, facilitando o preenchimento da CAT. 14 6. TIPOS DE LICENÇAS: QUAL A DIFERENÇA? O trabalhador tem direito a licenciar-se do serviço em duas situações: motivado por doença ou por acidente de trabalho. Entretanto, é importante observar que os dois casos apresentam condições distintas diante do empregador. 6.1 Licenças ocasionadas por doenças Quando o trabalhador se licencia por mais de 15 dias, passa a fazer jus ao auxíliodoença previdenciário. O salário e abonos são complementados pela FAPES. Impactos: • Férias – perda do período de férias a partir do 180º dia, excluindo-se os primeiros 15 dias, se dentro do período aquisitivo. • Biênios e promoções – diminuição do interstício a partir do 46º dia de afastamento, incluindo-se os primeiros 15 dias. • Tempo para manutenção de função – interrupção da contagem do tempo a partir do 46º dia de afastamento, incluindo-se os 15 primeiros dias. • Participação nos Resultados – depende de cláusula específica do Acordo Coletivo, mas tem sido estipulado que, a partir do 16º dia de afastamento, haja a perda de 1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias. • FGTS – a partir do 16º dia de afastamento, ou seja, durante o período de licença, os depósitos são suspensos. 6.2 Licenças ocasionadas por acidentes de trabalho Em afastamentos por acidente de trabalho superiores a 15 dias, as perícias acidentárias são sempre realizadas no INSS, nunca na FAPES. Quando o trabalhador se licencia por mais de 15 dias, devido a acidente de trabalho, passa a fazer jus ao auxíliodoença acidentário. Do mesmo modo, o salário e abonos são complementados pela FAPES. Impactos: • • • • • 16 Férias – perda do período de férias a partir do 180º dia de afastamento, excluindo-se os primeiros 15 dias, se dentro do período aquisitivo. Biênios, promoções e abonos – não há impactos. Tempo para manutenção de função – não há impactos Participação nos Resultados – não há impactos. Durante o período de licença, continua havendo depósito de FGTS. 7 . P R E V IN A - S E CO N T R A D O EN Ç A S INFECCIOSAS EM VIAGENS A SERVIÇO A legislação caracteriza como acidente de trabalho a doença endêmica (própria de um determinado local) adquirida por pessoa não residente na área, resultante da exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho desenvolvido. A região chamada Amazônia legal (composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) é considerada zona endêmica para malária, febre amarela e hepatite D. Essas doenças podem proporcionar quadros agudos severos, por vezes com evolução fatal, ou podem, como a hepatite D, prolongar-se em processos crônicos, irreversíveis e incapacitantes. Assim, é fundamental para os funcionários que viajem a serviço àquela região conhecer as medidas preventivas essenciais para evitar as doenças que ocorrem com maior incidência. 17 7.1 MALÁRIA O que é: Uma doença infecciosa causada por protozoários do gênero Plasmodium que são transmitidos pela picada de mosquitos do gênero Anopheles. Introduzidos na corrente sangüínea, os protozoários invadem os glóbulos vermelhos, ali se reproduzem e acabam por rompê-los, liberando novos parasitas, bem como produtos tóxicos. Sintomas: Acessos de febre alta e sudorese, calafrios e prostração. Além disso, há anemia, em razão da destruição dos glóbulos vermelhos. Os episódios de febre são cíclicos, ocorrendo, em média, a cada 24, 48 ou 72 horas, conforme a espécie de Plasmodium que invadiu o organismo. O período de incubação é de cerca de 15 dias. Como prevenir: Não existe vacina para malária. Desta forma, a proteção é obtida, fundamentalmente, por medidas de ordem pessoal. A prevenção pode ser feita da seguinte forma: • Utilização de repelentes químicos – spray, líquidos, cremes, os quais são aplicados sobre a pele mais exposta e membros inferiores. Essa medida deve ser tomada, principalmente, quando o serviço se desenvolve em espaços abertos, regiões rurais ou florestas; •Evitar permanência ao ar livre nos horários em que os mosquitos se apresentam em maior quantidade (ao amanhecer e ao entardecer); 18 • Utilizar mosquiteiros sobre as camas ou redes de dormir; • Verificar se as janelas e portas estejam protegidas com telas. A ingestão de complexo B em drágea diária, segundo alguns, ajudaria a repelir os insetos por conta da eliminação do fármaco pelo suor. Não é medida consensual listada nos manuais do Ministério da Saúde. Por não causar efeitos adversos, pode ser adotada, mas em conjunto com as medidas já indicadas. A utilização de medicações antimaláricas em pequenas doses semanais é questionada e não recomendada como regra. Tais doses nem sempre evitam a infecção, além de poder proporcionar falsa idéia de segurança, levando o indivíduo a expor-se de modo inadequado. Além disso, não são isentas de efeitos colaterais indesejados. A malária está presente em toda a Amazônia legal. 19 7.2 FEBRE AMARELA O que é: Uma infecção causada por um flavivirus – vírus amarílico, transmitido por picada do mosquito Aedes aegypti. Introduzidos no organismo, os vírus se alojam no fígado, onde se multiplicam, causando lesões variáveis, desde casos leves (com inflamação discreta e reversível, levando a quadro clínico benigno) até casos gravíssimos (caracterizados por extensa necrose hepática, quase sempre irreversível e fatal). Considera-se que, no Brasil, a febre amarela urbana (a que ocorre nas cidades) está erradicada, porém a febre amarela silvestre está presente em toda a Amazônia legal. Sintomas: Febre, calafrios, dores musculares, prostração e icterícia (cor amarelada da pele, mucosas e escleróticas) devida à lesão hepática. Às vezes, há sangramento intestinal, nasal e urinário. O quadro clínico se torna evidente em cerca de 3 a 6 dias, após o contato com os mosquitos infectados. Como prevenir: É fundamental a vacinação, que deve ser feita, obrigatoriamente, em todas as pessoas (inclusive crianças acima de seis meses), que se dirijam às zonas endêmicas da doença. A vacina confere proteção próxima a 100%. É administrada em dose única, intramuscular, sendo válida por 10 anos. Após esse prazo, faz-se nova dose de reforço. Ela é constituída por vírus vivos atenuados e deve ser evitada em gestantes, pessoas com comprometimento imunológico (por exemplo, soropositivos HIV) e portadores de doenças neurológicas. Deve-se, ainda, evitar a vacinação em pessoas com estados febris ou doenças infecciosas agudas, para não confundir estes sintomas com eventuais efeitos colaterais da vacina. A vacinação deve ser feita pelo menos 10 dias antes do deslocamento para a área endêmica. No Rio de Janeiro, a vacinação para febre amarela é realizada em posto de atendimento ao público localizado na Rua México, 128, no centro da cidade. Além da vacinação, a pessoa que se dirige a uma zona endêmica deve adotar, para a febre amarela, todas as medidas de proteção pessoal recomendadas para a malária. 21 7.3 HEPATITE D O que é: Também chamada Delta, é transmitida por um vírus que depende do vírus da hepatite B para infectar uma pessoa. Assim, somente se o indivíduo tiver a infecção pelo vírus B poderá ser infectado pelo vírus D. Isso pode ocorrer de dois modos: ou a pessoa se infecta simultaneamente pelos dois vírus, ou já é portadora do vírus B e adquire posteriormente o vírus D. Na prática, pode-se considerar a transmissão do vírus D como idêntica à do vírus B, isto é, através de transfusões, uso de drogas injetáveis e por contato sexual. Essas hepatites podem evoluir para formas crônicas graves, levando à cirrose e ao câncer do fígado. Como prevenir: É indicado vacinar-se contra a hepatite B. É fácil compreender que se a pessoa se vacinar contra a hepatite B (tornando-se imune ao vírus B) estará automaticamente protegida contra o vírus D, pois este não pode infectar um organismo sem a presença daquele. A vacinação contra a hepatite B é recomendada para todos os indivíduos não imunes ao vírus B. Assim todo o funcionário do Sistema BNDES que se dirija às áreas endêmicas da hepatite delta (D) deve ter realizado testes laboratoriais para definir seu estado imunológico em relação à hepatite. Se ele já tiver imunidade para o vírus B, não precisará ser vacinado, se ainda não tiver, a vacinação será necessária. É interessante observar que, no Brasil, a hepatite D tem distribuição geográfica peculiar e definida, sendo encontrada apenas na Amazônia Ocidental. 22 A vacina contra a hepatite B é produzida por engenharia genética, não tendo os inconvenientes de vacinas com vírus atenuados. É administrada em três doses: a segunda, 30 dias após a primeira dose e a terceira 180 dias depois da primeira. Algumas pessoas têm infecção crônica pelo vírus da hepatite B, ou seja, elas são portadoras permanentes desse vírus (semelhante ao que ocorre com pessoas que tem hepatite C). Tais pessoas devem ser desaconselhadas a permanecer em áreas endêmicas de hepatite D, pois são suscetíveis ao vírus D. Além da vacinação, recomenda-se como prevenção eficaz evitar o uso de drogas injetáveis, compartilhar seringa, bem como práticas sexuais sem preservativos. Rosângela de Oliveira Cruz Médica do Trabalho 23 Informações para a CAT Dados pessoais Nome_______________________________________________ Data de nascimento________________________________ Sexo _______________ Estado civil____________ Nome da mãe_____________________________________ Carteira de trabalho N.º ___________ série _________ data de emissão_________ Identidade N.º ___________ org. exp._____ data de emissão__________ N.º PIS/PASEP ______________________________________ Endereço __________________________________________ CEP___________________ Cidade _____________________ Telefone________________ CBO (profissão/ocupação)____________________ 24 Informações sobre o empregador BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CNAE - 65331 CNPJ - 33657248/0001-89 End.: Av. República do Chile, 100 - Centro Rio de Janeiro/ RJ CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7447 BNDESPAR – BNDES Participações CNAE - 74144 CNPJ - 00383281/0001-09 End.: Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7830 FINAME – Agência Especial de Financiamento Industrial CNAE - 65510 CNPJ - 33660554/0001-00 End.: Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7933 FAPES – Fundação de Assistência e Previdência Social do BNDES CNAE - 66214 CNPJ - 00397695/0001-97 End.: Av. República do Chile, 230 - 8º andar - Centro, Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-170 Telefones Serviço Social (horário de funcionamento: das 8 às 20h): EDSERJ: (21) 3479-5904 e 3479-5905. VENTURA: (21) 3479-5907 / (21) 3479-5908 25 Telefones importantes Ambulatório Médico: (21) 3479-5900 / 3479-5901 3479-5902 / 3479-5903 Serviço Social: (21) 3479-5904 e 3479-5905 CIPA (BNDES): ramal 2250 ou (21) 3747-9712 26 28