Comunicação e Prevenção de Acidentes de Trabalho

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Saúde Ocupacional
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Comunicação e Prevenção
de Acidentes de Trabalho
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Índice
1. Introdução
Pág.4
2. O que é acidente de trabalho?
Pág.5
3. Situações consideradas Acidente de Trabalho
3.1 - Acidente típico
3.2 - Acidente de trajeto
3.3 - Acidente em viagens a serviço da empresa
Pág.6
4. CAT – Comunicação de Acidentes
de Trabalho
4.1 – Como comunicar um acidente de trabalho
5. Para cada tipo de acidente, um procedimento
específico
5.1 - Acidente típico
5.2 - Acidente de trajeto
5.3 - Acidente em viagens a serviço da empresa
Pág.8
Pág.11
6. Tipos de Licenças: Qual a diferença?
Pág.15
6.1 - Licenças ocasionadas por doença
6.2 - Licenças ocasionadas por acidente de trabalho
7. Previna-se contra doenças infecciosas
em viagens a serviço
7.1 – Malária
7.2 – Febre Amarela
7.3 – Hepatite D
Exemplo do formulário da CAT
Informações sobre o empregador
Telefones úteis
Pág.17
Pág.24
Pág.25
Pág.26
3
1. INTRODUÇÃO
Você tem conhecimento das condições que caracterizam
um acidente de trabalho? E quando isso acontece, você sabe o
que fazer?
O presente manual tem como objetivo esclarecer o assunto
e orientar sobre os procedimentos necessários à comunicação
de acidente de trabalho no Sistema BNDES e na FAPES, de modo
que todos possam resguardar seus direitos e colaborar para um
ambiente de trabalho seguro.
Leia com atenção as instruções deste livreto e guarde-o
em local acessível para possíveis consultas. Se viajar a serviço,
leve-o com você ou acesse-o no Portal FAPES:
www.fapes.com.br
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2. O que é Acidente de Trabalho?
Pense bem: quantas vezes você assistiu ou ouviu falar
de alguém no trabalho que caiu, escorregou, torceu o pé, teve
algum tipo de contusão ou até mesmo foi vítima de acidentes
mais graves, como um choque ou uma fratura? Quantas vezes
isso já aconteceu com você mesmo?
Os casos acima são exemplos daquilo que a Segurança do
Trabalho classifica como Acidente de Trabalho; caracterizado como
um acontecimento inesperado, ocorrido durante a jornada de
trabalho, que resulta em lesão corporal ou perturbação funcional
do trabalhador.
O Acidente de Trabalho pode provocar a redução
temporária ou permanente da capacidade para o desempenho
de sua função, perda de tempo útil, além de outros danos
materiais, físicos e emocionais. Algumas situações são capazes,
inclusive, de gerar seqüelas irreversíveis e, em casos extremos,
a morte.
Para assegurar seus direitos trabalhistas, é fundamental
que o empregado efetue a Comunicação de Acidente de Trabalho
(CAT), através de formulário específico, no qual são relatadas as
informações sobre o fato ocorrido, que permitirão dar entrada
no INSS. O capítulo 4 apresenta as principais informações sobre
a CAT.
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3. Situações consideradas ACIDENTE
DE TRABALHO
É considerado acidente de trabalho quando este ocorrer
durante a jornada de trabalho ou durante deslocamentos a
serviço da empresa.
3.1 Acidente Típico
É o que se dá durante a jornada de trabalho, no ambiente
de trabalho ou fora dele, se em tarefa externa ou nos intervalos
para as refeições, utilização de sanitários etc.
3.2 Acidente de trajeto
É o acidente que acontece durante o deslocamento
da pessoa entre a residência e o trabalho, ou vice-versa.
Observe-se que somente é considerado acidente de trabalho
se o empregado estiver em seu percurso habitual, dirigindo-se
diretamente para um local, ou outro. Não são considerados,
para efeito de caracterização de acidente de trajeto, o número
de horas transcorridas no percurso, nem o tipo de transporte
utilizado.
3.3 Acidente em viagens a serviço da empresa
Caracterizado por ocorrer durante atividades externas a
serviço da empresa.
As doenças infecciosas endêmicas contraídas em viagens a
serviço também se configuram acidente de trabalho e serão
abordadas em capítulo exclusivo.
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Importante!
As doenças decorrentes das condições em
que o trabalho se desenvolve (doenças do trabalho)
e aquelas próprias de determinadas profissões
(doenças profissionais, por exemplo, a silicose,
vista em trabalhadores de minas e pedreiras) são
equiparadas à categoria de Acidentes de Trabalho,
na legislação trabalhista.
A legislação descaracteriza como doenças do
trabalho: as de natureza degenerativa; as inerentes a
grupo etário; e as que não produzem incapacidade
laborativa.
Deve-se entender como doença degenerativa
a que tem evolução crônica, demandando
tratamento ou acompanhamento continuado e com
a qual não se pode estabelecer vínculo entre seu
aparecimento e a atividade laborativa. São exemplos
a cirrose hepática, o enfisema pulmonar, as doenças
reumáticas, o diabetes e suas complicações, e a
doença de Alzheimer, entre outros.
As doenças inerentes a grupo etário têm
como exemplos mais nítidos as patologias
cardiovasculares, coronarianas e a hipertensão
arterial, processos comuns à faixa de idade entre os
30 e 60 anos.
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4. CAT – Comunicação de Acidente de
Trabalho
A CAT é um formulário através do qual a empresa e
o empregado prestam as informações necessárias para a
caracterização, a comprovação e o registro do acidente de
trabalho perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
Quando a empresa não comunica o acidente de trabalho
do empregado, sujeita-se a multa.
Para o empregado, a CAT assegura a preservação dos direitos
trabalhistas – sobretudo se houver afastamento prolongado que seriam temporariamente suspensos se este fosse decorrente
de acidentes ou doenças não vinculados ao trabalho.
4.1 Quem pode fazer a comunicação do acidente de trabalho
A empresa deverá efetuar a comunicação ao INSS até o
primeiro dia útil após a ocorrência. Portanto, é necessário que
o acidente seja informado rapidamente. Se não for possível
cumprir esse prazo, ainda assim é necessário comunicar o
acidente.
Caso a empresa não efetue a comunicação, poderão fazêlo o próprio acidentado, seus dependentes,
a entidade sindical competente,
o médico que prestou
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o atendimento, ou
qualquer autoridade
pública. Reconhece-se
como autoridade pública
os magistrados em geral,
os membros do Ministério
Público e dos serviços jurídicos
da União e dos Estados, os
comandantes de unidades
militares do Exército, Marinha,
Aeronáutica e forças auxiliares,
como Corpo de Bombeiros e
Polícia Militar.
Em tais casos, não
prevalece o prazo acima citado.
Porém, como a legislação não
é clara e não estabelece um
limite, é de todo recomendável que a comunicação seja feita o
mais rápido possível.
Atualmente a comunicação pela empresa é realizada
on line, através da Internet, e, quando feita por pessoa física,
mediante o comparecimento a um posto do INSS. A presença
do acidentado não é imprescindível.
A emissão da CAT por pessoa física exige dados pessoais do
acidentado, como endereço, telefone, CEP residencial, estado civil,
profissão, números e datas de emissão da carteira de identidade
e da última carteira de trabalho, número do PIS/PASEP, salário.
Além disso, o INSS solicita informações sobre a empresa. Os
dados encontram-se na página final deste livreto.
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Fique atento!
Mesmo que um acidente não tenha
acarretado lesões ou danos significativos, é muito
importante que ele seja comunicado ao Ambulatório.
Principalmente se ocorreu devido a condições
inseguras - deficiências, defeitos ou irregularidades
técnicas nas instalações físicas
do ambiente de trabalho.
Tais situações poderão causar acidentes com outras
pessoas, talvez até com maior gravidade.
A comunicação permitirá que o Setor
de Engenharia de Segurança e a CIPA tomem
conhecimento do fato, inspecionem o local e
promovam as correções necessárias.
Além disso, acidentes
pequenos, à primeira vista,
podem, algumas vezes,
exigir mais cuidados do
que aparentam. Por isso,
na dúvida, o melhor é
procurar o Ambulatório
Médico, que avaliará o
problema.
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5. PARA CADA TIPO DE ACIDENTE, UM
PROCEDIMENTO ESPECÍFICO
5.1 Acidente Típico
Passo 1 - Dirigir-se ao Ambulatório da FAPES – o ideal é que o faça
dentro do prazo de um dia útil após o acidente - para expor a
ocorrência ao Médico do Trabalho ou, na ausência desse, a outro
médico do ambulatório. Caracterizado o acidente, será identificado
o diagnóstico inicial (que, em geral, descreve o tipo de lesão
apresentada, por exemplo, entorse, contusão, ferida, fratura, etc.
Se, por algum motivo alheio a sua vontade,
o prazo de um dia foi superado, não desista de fazer a
comunicação; ainda assim o Serviço Social preencherá
e enviará a CAT, pois há alguma tolerância do INSS
em relação ao prazo. Claro que esse atraso não pode ser
grande e o ideal, insista-se, é sempre realizar a
comunicação no tempo estabelecido pela legislação.
Passo 2 - Depois da orientação médica adequada, fazer contato com
o Serviço Social, ao qual cabe a tarefa de preencher e enviar a CAT
- Comunicação de Acidente de Trabalho. Como mencionado, isto é
efetuado atualmente via Internet. Porém, todos os dados exigidos
no formulário eletrônico têm que ser corretamente preenchidos;
qualquer informação incorreta, ou campo não preenchido impede
o envio da comunicação. Para o campo de preenchimento
relativo à identificação do empregado, os seguintes dados
são necessários:
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endereço, telefone, CEP residencial, estado civil, profissão,
números e datas de emissão da carteira de identidade e da última
carteira de trabalho, número do PIS/PASEP, salário.
Se for necessário o afastamento do trabalho, o Serviço social
informará ao DEPES.
Importante: As ausências ocasionadas por acidente de trabalho
não são abonadas através do formulário AMD (ausência por
motivo de doença).
5.2 Acidente de trajeto
• Pequeno acidente sem falta ao trabalho - se a
ocorrência teve conseqüências menores, que
não exigiram cuidados médicos imediatos
mais complexos, não impedindo seu
comparecimento ao Ambulatório da FAPES,
comunique o acidente dentro do prazo de 1
dia útil após o ocorrido, exatamente como
descrito nos passos 1 e 2 do acidente típico;
• Acidente pequeno com falta ao
trabalho - se foi um acidente menor,
mas que impedirá o comparecimento
ao trabalho por poucos dias, entre em
contato telefônico com o Serviço Social, a
fim de expor a situação e fornecer os dados
necessários para preenchimento da CAT.
• Acidente sério, exigindo atendimento médico emergencial, ou
internação - informe ou faça alguém informar ao Serviço Social.
Assim, não só os aspectos relacionados à CAT serão efetivados,
mas também os relacionados a outros cuidados eventualmente
necessários, como transporte em ambulância, transferência para
hospitais credenciados, etc.
• Situações mais graves - é provável que haja necessidade de
afastamento prolongado. Em tais casos, solicite, ao médico que
está prestando assistência, um laudo com o diagnóstico e o
período de licença proposto inicialmente para a recuperação.
Os afastamentos superiores a 15 dias exigirão perícia médica,
realizada sempre pelo INSS.
5.3 Acidente em viagens a serviço
Ocorrendo acidente durante a viagem, entre em contato o mais
rápido possível com o Serviço Social, informando as características
do acidente, data, hora, local e o tipo de lesão resultante.
• É importante lembrar que a comunicação deve ser feita
mesmo que o prazo de um dia útil tenha sido superado. Não
aguarde para comunicar o acidente somente ao retornar;
• Um dos campos da CAT refere-se aos aspectos médicos do
acidente, sendo necessário constar o tipo de lesão e a parte
do corpo atingida – tais informações são imprescindíveis.
Por isso, não deixe de descrevê-las, se a comunicação
for feita por fax;
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•
Se houve socorro médico, solicite um laudo com o diagnóstico,
enviando-o por fax ao Serviço Social ou apresentando-o
quando retornar.
•
Se optar por comunicar pessoalmente o acidente na
localidade em que estiver, procure o posto do INSS para
fazê-lo. Nesse caso serão necessários dados da Empresa. Eles
se encontram no final do manual. Leve também o laudo do
médico que prestou o atendimento.
•
Percebe-se que a comunicação de acidente de trabalho
exige um número significativo de informações, nem sempre
disponíveis de imediato. Por isso é útil preenchê-las, na
página própria, ao final. Quando viajar a serviço, leve sempre
este manual, pois, se necessário, você terá todos os dados
anotados, facilitando o preenchimento da CAT.
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6. TIPOS DE LICENÇAS: QUAL A DIFERENÇA?
O trabalhador tem direito a licenciar-se do serviço em duas
situações: motivado por doença ou por acidente de trabalho.
Entretanto, é importante observar que os dois casos apresentam
condições distintas diante do empregador.
6.1 Licenças ocasionadas por doenças
Quando o trabalhador se
licencia por mais de 15 dias,
passa a fazer jus ao auxíliodoença previdenciário.
O salário e abonos são
complementados pela FAPES.
Impactos:
• Férias – perda do
período de férias a partir
do 180º dia, excluindo-se os
primeiros 15 dias, se dentro do
período aquisitivo.
• Biênios e promoções – diminuição
do interstício a partir do 46º dia
de afastamento, incluindo-se os
primeiros 15 dias.
• Tempo para manutenção de função
– interrupção da contagem do
tempo a partir do 46º dia de
afastamento, incluindo-se os 15 primeiros dias.
• Participação nos Resultados – depende de cláusula
específica do Acordo Coletivo, mas tem sido estipulado
que, a partir do 16º dia de afastamento, haja a perda de
1/12 para cada mês ou fração superior a 15 dias.
• FGTS – a partir do 16º dia de afastamento, ou seja, durante
o período de licença, os depósitos são suspensos.
6.2 Licenças ocasionadas por acidentes de trabalho
Em afastamentos por acidente de trabalho superiores a 15 dias,
as perícias acidentárias são sempre realizadas no INSS, nunca
na FAPES. Quando o trabalhador se licencia por mais de 15
dias, devido a acidente de trabalho, passa a fazer jus ao auxíliodoença acidentário. Do mesmo modo, o salário e abonos são
complementados pela FAPES.
Impactos:
•
•
•
•
•
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Férias – perda do período de férias a partir do 180º dia de
afastamento, excluindo-se os primeiros 15 dias, se dentro
do período aquisitivo.
Biênios, promoções e abonos – não há impactos.
Tempo para manutenção de função – não há impactos
Participação nos Resultados – não há impactos.
Durante o período de licença, continua havendo depósito
de FGTS.
7 . P R E V IN A - S E CO N T R A D O EN Ç A S
INFECCIOSAS EM VIAGENS A SERVIÇO
A legislação caracteriza como acidente de trabalho a
doença endêmica (própria de um determinado local) adquirida
por pessoa não residente na área, resultante da exposição
ou contato direto determinado pela natureza do trabalho
desenvolvido.
A região chamada Amazônia legal (composta pelos
estados do Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso,
Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) é
considerada zona endêmica para malária, febre amarela e
hepatite D. Essas doenças podem proporcionar quadros agudos
severos, por vezes com evolução fatal, ou
podem, como a hepatite D, prolongar-se
em processos crônicos, irreversíveis e
incapacitantes.
Assim, é fundamental para os
funcionários que viajem a serviço
àquela região conhecer as medidas
preventivas essenciais para
evitar as doenças que ocorrem
com maior incidência.
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7.1 MALÁRIA
O que é: Uma doença infecciosa causada por protozoários
do gênero Plasmodium que são transmitidos pela picada de
mosquitos do gênero Anopheles. Introduzidos na corrente
sangüínea, os protozoários invadem os glóbulos vermelhos, ali se
reproduzem e acabam por rompê-los, liberando novos parasitas,
bem como produtos tóxicos.
Sintomas: Acessos de febre alta e sudorese, calafrios e prostração.
Além disso, há anemia, em razão da destruição dos glóbulos
vermelhos.
Os episódios de febre são cíclicos, ocorrendo, em média, a cada
24, 48 ou 72 horas, conforme a espécie de Plasmodium que
invadiu o organismo. O período de incubação é de cerca de 15
dias.
Como prevenir: Não existe vacina para malária. Desta forma, a
proteção é obtida, fundamentalmente, por medidas de ordem
pessoal. A prevenção pode ser feita da seguinte forma:
• Utilização de repelentes químicos – spray, líquidos, cremes,
os quais são aplicados sobre a pele mais exposta e membros
inferiores. Essa medida deve ser tomada, principalmente,
quando o serviço se desenvolve em espaços abertos, regiões
rurais ou florestas;
•Evitar permanência ao ar livre nos horários em que os
mosquitos se apresentam em maior quantidade (ao
amanhecer e ao entardecer);
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• Utilizar mosquiteiros sobre as camas ou redes de dormir;
• Verificar se as janelas e portas estejam protegidas com telas.
A ingestão de complexo B em drágea diária, segundo
alguns, ajudaria a repelir os insetos por conta da eliminação do
fármaco pelo suor. Não é medida consensual listada nos manuais
do Ministério da Saúde. Por não causar efeitos adversos, pode
ser adotada, mas em conjunto com as medidas já indicadas.
A utilização de medicações antimaláricas em pequenas
doses semanais é questionada e não recomendada como
regra. Tais doses nem sempre evitam a infecção, além de poder
proporcionar falsa idéia de segurança, levando o indivíduo a
expor-se de modo inadequado. Além disso, não são isentas de
efeitos colaterais indesejados.
A malária está presente em toda a Amazônia legal.
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7.2 FEBRE AMARELA
O que é: Uma infecção causada por um flavivirus – vírus amarílico,
transmitido por picada do mosquito Aedes aegypti. Introduzidos
no organismo, os vírus se alojam no fígado, onde se multiplicam,
causando lesões variáveis, desde casos leves (com inflamação
discreta e reversível, levando a quadro clínico benigno) até casos
gravíssimos (caracterizados por extensa necrose hepática, quase
sempre irreversível e fatal). Considera-se que, no Brasil, a febre
amarela urbana (a que ocorre nas cidades) está erradicada, porém
a febre amarela silvestre está presente em toda a Amazônia legal.
Sintomas: Febre, calafrios, dores musculares, prostração e icterícia
(cor amarelada da pele, mucosas e escleróticas) devida à lesão
hepática. Às vezes, há sangramento intestinal, nasal e urinário.
O quadro clínico se torna evidente em cerca de 3 a 6 dias, após
o contato com os mosquitos infectados.
Como prevenir: É fundamental a vacinação, que deve ser feita,
obrigatoriamente, em todas
as pessoas (inclusive crianças
acima de seis meses), que se
dirijam às zonas endêmicas
da doença. A vacina confere
proteção próxima a 100%. É
administrada em dose única,
intramuscular, sendo válida por
10 anos. Após esse prazo, faz-se
nova dose de reforço.
Ela é constituída por vírus vivos atenuados e deve
ser evitada em gestantes, pessoas com comprometimento
imunológico (por exemplo, soropositivos HIV) e portadores de
doenças neurológicas. Deve-se, ainda, evitar a vacinação em
pessoas com estados febris ou doenças infecciosas agudas, para
não confundir estes sintomas com eventuais efeitos colaterais
da vacina. A vacinação deve ser feita pelo menos 10 dias antes
do deslocamento para a área endêmica.
No Rio de Janeiro, a vacinação para febre amarela é realizada
em posto de atendimento ao público localizado na Rua México,
128, no centro da cidade.
Além da vacinação, a pessoa
que se dirige a uma zona
endêmica deve adotar,
para a febre amarela, todas
as medidas de proteção
pessoal recomendadas para
a malária.
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7.3 HEPATITE D
O que é: Também chamada Delta, é transmitida por um vírus
que depende do vírus da hepatite B para infectar uma pessoa.
Assim, somente se o indivíduo tiver a infecção pelo vírus B poderá
ser infectado pelo vírus D. Isso pode ocorrer de dois modos: ou
a pessoa se infecta simultaneamente pelos dois vírus, ou já é
portadora do vírus B e adquire posteriormente o vírus D.
Na prática, pode-se considerar a transmissão do vírus D
como idêntica à do vírus B, isto é, através de transfusões, uso de
drogas injetáveis e por contato sexual. Essas hepatites podem
evoluir para formas crônicas graves, levando à cirrose e ao câncer
do fígado.
Como prevenir: É indicado vacinar-se contra a hepatite B. É fácil
compreender que se a pessoa se vacinar contra a hepatite B
(tornando-se imune ao vírus B) estará automaticamente protegida
contra o vírus D, pois este não pode infectar um organismo sem a
presença daquele.
A vacinação contra a hepatite B é recomendada
para todos os indivíduos não imunes ao vírus B. Assim
todo o funcionário do Sistema BNDES que se dirija às áreas
endêmicas da hepatite delta (D) deve ter realizado testes
laboratoriais para definir seu estado imunológico em
relação à hepatite. Se ele já tiver imunidade para o vírus B,
não precisará ser vacinado, se ainda não tiver, a vacinação
será necessária.
É interessante observar que, no Brasil, a hepatite
D tem distribuição geográfica peculiar e definida, sendo
encontrada apenas na Amazônia Ocidental.
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A vacina contra a hepatite B é produzida por engenharia genética,
não tendo os inconvenientes de vacinas com vírus atenuados. É
administrada em três doses: a segunda, 30 dias após a primeira
dose e a terceira 180 dias depois da primeira.
Algumas pessoas têm infecção crônica pelo vírus da hepatite B,
ou seja, elas são portadoras permanentes desse vírus (semelhante
ao que ocorre com pessoas que tem hepatite C). Tais pessoas
devem ser desaconselhadas a permanecer em áreas endêmicas
de hepatite D, pois são suscetíveis ao vírus D.
Além da vacinação, recomenda-se como prevenção eficaz evitar
o uso de drogas injetáveis, compartilhar seringa, bem como
práticas sexuais sem preservativos.
Rosângela de Oliveira Cruz
Médica do Trabalho
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Informações para a CAT
Dados pessoais
Nome_______________________________________________
Data de nascimento________________________________
Sexo _______________
Estado civil____________
Nome da mãe_____________________________________
Carteira de trabalho
N.º ___________ série _________ data de emissão_________
Identidade
N.º ___________ org. exp._____ data de emissão__________
N.º PIS/PASEP ______________________________________
Endereço __________________________________________
CEP___________________ Cidade _____________________
Telefone________________
CBO (profissão/ocupação)____________________
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Informações sobre o empregador
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social
CNAE - 65331
CNPJ - 33657248/0001-89
End.: Av. República do Chile, 100 - Centro Rio de Janeiro/ RJ
CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7447
BNDESPAR – BNDES Participações
CNAE - 74144
CNPJ - 00383281/0001-09
End.: Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7830
FINAME – Agência Especial de Financiamento Industrial
CNAE - 65510
CNPJ - 33660554/0001-00
End.: Av. República do Chile, 100 - Centro, Rio de Janeiro/RJ
CEP 20031-170 tel. (21) 2172-7933
FAPES – Fundação de Assistência e Previdência Social do
BNDES
CNAE - 66214
CNPJ - 00397695/0001-97
End.: Av. República do Chile, 230 - 8º andar - Centro,
Rio de Janeiro/RJ CEP 20031-170
Telefones Serviço Social
(horário de funcionamento: das 8 às 20h):
EDSERJ: (21) 3479-5904 e 3479-5905.
VENTURA: (21) 3479-5907 / (21) 3479-5908
25
Telefones importantes
Ambulatório Médico:
(21) 3479-5900 / 3479-5901
3479-5902 / 3479-5903
Serviço Social:
(21) 3479-5904 e 3479-5905
CIPA (BNDES):
ramal 2250 ou (21) 3747-9712
26
28
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