FAQ - SIMINCO 1. O que é o SIMINCO? O SIMINCO é o Sistema de informação integrado do Ministério do Comércio de Angola. Este sistema é composto pelos Subsistemas: Cadastro – Registo de todas as entidades, Individuais e Empresas, que efetuem operações Comerciais e/ou de Importação/Exportação. SICOEX – Sistema de Licenciamento de Exportações, Importações e Reexportações. SILAC – Sistema de Licenciamento do Comércio Interno. 2. O que é necessário para um Despachante, Importador ou Exportador ter acesso ao SIMINCO? Deve enviar um email para [email protected] a solicitar o seu registo no Cadastro do MINCO e acesso ao Sistema. Se for Despachante, deve indicar no email os seguintes dados: Nome, Morada, NIF, Nº de cédula, Endereço de correio eletrónico, Nº de telemóvel, Nome, NIF, BI, nº de telemóvel e endereço de correio eletrónico do responsável. Se for Exportador ou Importador, deve indicar no email os seguintes dados: Nome, Morada, NIF, Endereço de correio eletrónico, Nº de telemóvel, Nome, NIF, BI, nº de telemóvel e endereço de correio eletrónico do responsável. Indicar que pretende registar-se no REI (registo de Exportadores/Importadores) Deve aguardar por receber um email do sistema com as suas credenciais de acesso ao sistema (credenciais de acesso = código de utilizador + palavra-chave). Fique atento à sua caixa de email! Dica:Descarregue os Guias de Utilização do Sistema, os quais poderão esclarecer a maioria das dúvidas. Para encontrar estes Guias é só fazer uma pesquisa na internet por “SICOEX - GUIA DE BOLSO DO SOLICITANTE” (para Exportadores/Importadores) ou “SICOEX - GUIA DE BOLSO DO DESPACHANTE” (para despachantes). 3. Já enviei o email a pedir acesso ao sistema. Quanto tempo terei de esperar até receber as credenciais de acesso? Devido ao elevado número de pedidos, quando se começou a utilizar o sistema, o tempo médio para receber as credenciais era elevado. O Ministério está a fazer todo o esforço para regularizar todos os pedidos pendentes e espera num futuro próximo passar a responder a estes pedidos no máximo em 24h (dias úteis). 4. Já tenho as credenciais de acesso ao sistema. Como faço para entrar no sistema? Abra uma janela no seu explorador da internet e digite este endereço do Ministério do Comércio: www.minco.gov.ao . Depois é só carregar em “Entrar” na imagem: Dica: Adicione o endereço do site do Ministério do Comércio aos seus favoritos da internet. 5. Ainda não recebi a palavra-chave de acesso ao SIMINCO. O que fazer? Confirme que efetivamente não tem mesmo nenhum email na caixa de correio electrónico que enviou como sendo o email associado ao seu cadastro. O email deverá ter como assunto: “EMLC01 – Palavra-chave de acesso ao seu cadastro no MINCO”. Verifica também na sua caixa de correios não solicitados Caso confirme que não recebeu esse email, deve pedir esclarecimento enviando um email para [email protected] ou utilizar os telefones de contato: 915868993 ou 915861351. 6. Já acedi anteriormente ao SIMINCO. Mas esqueci-me da palavrachave. O que fazer para obter uma nova palavra-chave? Na página de entrada do SIMINCO, coloque o seu código de utilizador e carregue no botão “Recuperar Palavra-Chave”. O sistema irá solicitar-lhe novamente o código de utilizador e o email associado ao seu cadastro (para o qual enviará nova palavra-chave provisória). Dica: Descarregue os Guias de Utilização do Sistema, os quais poderão esclarecer a maioria das dúvidas. Para encontrar estes Guias é só fazer uma pesquisa na internet por “SICOEX - GUIA DE BOLSO DO SOLICITANTE” (para Exportadores/Importadores) ou “SICOEX - GUIA DE BOLSO DO DESPACHANTE” (para despachantes). 7. Como faço para colocar um Pedido de Licenciamento de Exportação ou Importação? Os Pedidos de Licenciamento só podem ser colocados no sistema por Despachantes. O Despachante deve aceder à opção SICOEX > Licenças > Criar Pedido via Ficheiro. Através desta opção, o despachante adiciona o DU electrónico (ficheiro que no antigo sistema era entregue no MINCO numa pen drive). Para submeter esse pedido, o despachante deve também adicionar os Anexos (fatura pró-forma, certificados de qualidade, etc). Para isso deve anexar um único ficheiro: ou em formato PDF ou ZIP. Dica: Descarregue os Guias de Utilização do Sistema, os quais poderão esclarecer a maioria das dúvidas. Para encontrar estes Guias é só fazer uma pesquisa na internet por “SICOEX - GUIA DE BOLSO DO DESPACHANTE”. 8. Como faço para gerar um ficheiro em formato PDF? Para gerar o ficheiro em formato PDF (ficheiro num formato apenas de leitura) deve utilizar a opção “Guardar como” e escolher o formato PDF. Eis alguns exemplos: 9. Como faço para gerar um ficheiro em formato ZIP? Para gerar o ficheiro em formato ZIP (ficheiro que agrega outros ficheiros em formato comprimido) deve selecionar todos os ficheiros que pretende agregar e, com o botão do lado direito do rato, selecionar a opção “Send to” ou “Enviar para” Compressed(zipped) folder”. Também pode, e deve, utilizar esta funcionalidade para comprimir ficheiros muito grandes, de forma a reduzir o seu tamanho e conseguir adicionar de forma mais rápida. Eis alguns exemplos: 1. Criar o ZIP que inclui vários ficheiros 2. Deve depois utilizar o ZIP apenas para adicionar aos Anexos 3. Outro exemplo para criar o ZIP, neste caso, apenas com 1 ficheiro: 4. Selecionar o formato ZIP 5. Deve depois utilizar o ZIP apenas para adicionar aos Anexos 10.Tenho um anexo muito grande e não estou a conseguir adicioná-lo. Garanta que já comprimiu o seu ficheiro (para saber como gerar um ficheiro comprimido, ver questão “Como faço para gerar um ficheiro em formato ZIP?”) Tente adicionar o seu anexo em horários que o sistema é menos utilizado (antes das 8h da manhã ou após as 19h). Se nenhuma das dicas anteriores tiver sido suficiente, terá de se dirigir às instalações do Ministério do Comércio (R/C, ala Sul, Guichet de Atendimento ao Público), e solicitar faze-lo na rede interna do Ministério. Para tal, deve trazer uma pendrive com o anexo e os seus dados para aceder ao sistema. Esta deverá ser uma medida excepcional, pelo que se recomenda que os senhores despachantes contratualizem os serviços de internet de banda larga de forma a prestarem o melhor serviço aos seus clientes. 11.Não consigo abrir os Anexos que são enviados nos emails do SIMINCO. Os anexos dos emails são ficheiros em formato PDF. Para os poder abrir terá de ter pelo menos instalado o programa “Adobe Acrobat Reader”. É gratuito! Para descarregar e instalar uma versão gratuita deste programa terá de aceder, por exemplo, ao endereço: http://get.adobe.com/br/reader/ . 12.Necessito de instalar o SIMINCO? Não necessita de instalar o SIMINCO, pois trata-se de um sistema que funciona em ambiente internet ao qual acede com um endereço. Basta que tenha ligação à internet. 13.Já recebi as credenciais de acesso ao sistema (utilizador e palavrachave). Mas quando entro, só tenho acesso ao meu Cadastro. Se é Exportador/Importador e isto está a acontecer, é porque não está registado no REI. Se é despachante e isto está a acontecer, é porque não foi nomeado despachante (indicou o seu nº de cédula para o MINCO o nomear no sistema?). Deve contatar o MINCO, através do [email protected] ou dos telefones 915868993/915861351. 14. Sou Exportador ou Importador, ainda não recebi as credenciais de acesso (utilizador e palavra-chave). Só depois de as receber é que o meu despachante pode submeter os meus Pedidos de Licenciamento? Não. Na realidade, sobretudo para empresas, a maioria dos Exportadores/Importadores já se encontram registados no REI. O despachante poderá submeter os seus pedidos, se tiver urgência neles. Só no caso de, no momento em que o despachante está a criar o seu Pedido de Licença, o sistema apresentar uma mensagem de erro a informar quo o NIF não se encontra registado no REI, é que o despachante terá de aguardar que o MINCO efetue o seu registo (que resultará também no envio das credenciais de acesso). 15.Sou Exportador ou Importador, ainda não autorizei nenhum despachante. Nenhum despachante pode submeter os meus Pedidos de Licenciamento? O sistema foi originalmente construído para só permitir que o despachante coloque Pedidos de Licenciamento de Exportadores/Importadores que o tivessem previamente autorizado no sistema. Mas, logo nos primeiros dias de utilização real, o resultado era muito negativo pois não estava a permitir que os Pedidos fossem colocados com a celeridade desejada. Devido a isso, o sistema foi alterado para funcionar da seguinte forma: quando o despachante coloca um Pedido de Licenciamento, o sistema verifica se existe o despachante já está autorizado por esse Exportador/Importador. Se não tiver autorizado nem tiver sido desautorizado, o sistema cria automaticamente a autorização e permite que o despachante crie esse Pedido. O Exportador/Importador pode a qualquer momento desautorizar um despachante no sistema e a partir desse momento o despachante já não poderá voltar a colocar mais nenhum Pedido desse Exportador/Importador. 16. Já tenho acesso ao sistema. Posso atualizar os dados do meu Cadastro? Pode e deve! Os cadastros foram atualizados com informação mínima para permitir dar o acesso ao sistema o mais rápido possível. É agora responsabilidade de cada um garantir que os dados do Cadastro estão corretos e sempre atualizados. 17. O que muda com este sistema no processo de Licenciamento? O Despachante já não necessita de entregar o Pedido em Papel nem na pendrive no Ministério. Nem precisa de se dirigir ao Ministério para obter o DU Provisório. Pode fazer tudo isto pela internet. Tanto o Despachante como o Exportador/Importador podem acompanhar os seus Pedidos consultando diretamente o sistema, ou através das notificações que recebe por email. A partir do momento que o Pedido é aprovado, o Despachante pode imprimir diretamente do sistema o DU Provisório e dar seguimento ao processo como fazia antes deste sistema a partir do momento que recebia o DU Provisório no MINCO. Numa segunda fase do novo sistema… Só poderá importar produtos contidos nas classes associadas ao seu Alvará. Cada Pedido de Licença terá um custo fixo. O seu pagamento deverá ser feito para que o mesmo seja analisado pelo MINCO. Recomenda-se a manutenção da ContaCorrente! Os importadores ocasionais, só poderão efetuar 6 importações por ano. Se pretenderem mais do que 6 importações, terão de regularizar o seu registo no REI de forma formal. Todos os Pedidos de Licença aprovados serão acompanhados pelo MINCO até ao seu fecho. Serão auditados os Pedidos de Licença que não chegarem a ser utilizados. Dica:Mantenha-se informado sobre as datas de entrada em vigor de cada uma destas medidas consultando com regularidade o site do Ministério do Comércio, em: www.minco.gov.ao. 18.Sou uma empresa Exportadora/Importadora. Qual o prazo atual para renovar e regularizar o meu registo no REI? A regularização e/ou renovação do registo no REI, já devera ter ocorrido. No entanto, com a entrada do novo sistema, foi necessário, não só alargar o prazo, como solicitar aos senhores Exportadores/Importadores por aguardarem pela comunicação do Ministério do Comércio sobre o início desta operação. O mês de Abril deverá ser o mês para que ocorra toda esta operação, no entanto, deverá aguardar pela respetiva informação nos órgãos de comunicação social e no site do Ministério.