maurin alves ribeiro - Câmara Municipal de São José do Rio Preto

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PROJETO DE LEI Nº 0051/2009
Dispõe sobre a abertura de shows e outros eventos musicais que ocorrerem
no Município de São José do Rio Preto e dá outras providências.
PREFEITO VALDOMIRO LOPES DA SILVA JÚNIOR,
do município de São José do Rio Preto, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que me são conferidas
por Lei.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Os "shows" de músicos, cantores (as), duplas ou conjuntos
musicais oriundos de outros Municípios, Estados ou Países, que venham a ocorrer
no Município de São José do Rio Preto-SP, e que sejam patrocinados pela
Prefeitura, deverão ter sua abertura realizada por músicos, cantores, cantoras,
duplas ou conjuntos musicais oriundos da cidade, independentemente do estilo
musical.
§ 1º - A Secretaria Municipal de Cultura definirá os critérios para
identificar a origem dos músicos, cantores, cantoras, duplas e conjuntos musicais,
levando em conta suas raízes culturais e local onde sua música é produzida, e não
apenas a naturalidade de seus integrantes.
§ 2º - As empresas organizadoras dos eventos, que não cumprirem o
dispositivo expresso no "caput" deste artigo, deverão pagar multa a ser estipulada
pelo poder executivo, desde que seja significativa, de forma a onerar aquele que
descumprir a presente lei, como sugestão poderá ser atribuída de acordo com
arrecadação do evento.
§ 3º - Entende-se por patrocínio, para os efeitos deste artigo, todo e
qualquer tipo de apoio, seja ele financeiro, logístico, operacional ou institucional,
concedido pela Prefeitura, para a realização do evento.
Art. 2º - Para que seja incentivados os cantores (as), duplas e conjuntos
musicais de nossa cidade, parte da arrecadação será destinada aos mesmos, de
forma a ser designada pelo Poder Executivo.
Art. 3º - O Poder Executivo deverá regulamentar esta lei no prazo de 90
(noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES “DEPUTADO BADY BASSITT”.
16 de Abril de 2009
MAURIN ALVES RIBEIRO
VEREADOR - PCdoB
JUSTIFICATIVA:
A cidade de São José do Rio Preto é ponto de referência de eventos
musicais, principalmente, os “Carna-Riopreto”, “Fest-Folia”, “Exposição”, “Rio Preto
Country Bulls”, “Alien Trip”, entre outros grandes eventos, os quais recebem
cantores, duplas e conjuntos musicais de conhecimento e divulgação de sua
música a nível nacional e até mesmo internacional. Estes “shows”, muitas vezes
não são precedidos pela apresentação de cantores, duplas e conjuntos musicais
que representem nossa cidade.
Através desses eventos, os cantores, duplas e conjuntos de nossa cidade
passarão a serem conhecidos com tais apresentações, despertando o interesse
das gravadoras e despontando para o mercado da música como um todo.
No entanto, são poucas as ocasiões em que os “shows” principais são
precedidos de “shows” de cantores, duplas ou conjuntos cuja origem seja da cidade
de São José do Rio Preto, ainda que sua influência musical seja oriunda de outras
regiões do país ou do globo, como é o caso de bandas de rock, ou dos DJs de
música eletrônica.
Ademais, como exemplo da necessidade de incentivo às nossas raízes,
podemos citar, A dupla sertaneja Zé do Cedro e Tião do Pinho, além do compositor
Valdemar Reis, autor da música “Meu Reino Encantado”, gravado pelo cantor
Daniel e seu pai José Camilo, que na data de 15/04/2009, concederam entrevista
para a TV Câmara local e reclamaram da falta de incentivo da Prefeitura de Rio
Preto por não oferecer apoio as duplas da cidade, ou seja, não conceder cachês
para eles se apresentarem nos eventos culturais promovidos na cidade.
Na referida entrevista, Valdemar Reis informou ter mais de 410 canções
gravadas e lembra que suas canções já foram gravadas por dupla famosas, como
por exemplo, Cezar Minotti e Fabiano, e como já mencionado, pelo cantor Daniel e
seu pai.
Ressalta-se que, por causa do trabalho (composições) deste compositor de
origem local, recebeu título de cidadão honorário e atualmente, é jurado em
festivais de música em todo o Brasil.
Também criticaram a falta de apoio do poder público municipal com artistas
rio-pretenses, pois, a falta de divulgação dos trabalhos em grandes eventos, por
exemplo, os rodeios e exposições promovidas em nossa cidade.
Na sessão da Câmara da última terça-feira (14/04/2009), a falta de incentivo
foi abordada pelo cantor sertanejo Dioraci, da dupla Diorandi e Dioraci., o qual
pediu para os legisladores interferirem junto ao governo municipal para a Prefeitura
dar mais atenção aos artistas locais.
Assim, comovido pela entrevista e reclamações dos artistas
supramencionados, além de outros de nossa cidade, o vereador infra-assinado
apresenta o presente projeto, de forma a incentivar e divulgar nossos artistas
musicais.
Os artigos da Lei Orgânica do Município de São José do Rio Preto dispõem
em relação à cultura, “in verbis”:
Artigo 170 - Ao Município compete suplementar, no que couber, a legislação
federal e a estadual, dispondo sobre cultura.
Artigo 179 - O Município proporcionará, em cooperação com a União e o
Estado, nos termos de lei complementar federal, os meios de acesso à cultura, à
educação e à ciência.
Artigo 180 - Cabe ao Município, no campo da cultura, além de outras
atribuições:
I - Democratizar e descentralizar o uso dos espaços e equipamentos
públicos para a produção cultural, artística e de lazer;
II - Apoiar a apresentação de eventos culturais, reuniões de convivência,
ensaios artísticos e encontros religiosos e folclóricos;
III - Estimular a participação dos diferentes segmentos da sociedade na
vida cultural e artística;
IV - Valorizar os artistas e lideranças naturais da comunidade,
proporcionando os meios necessários ao desenvolvimento de suas aptidões;
V - Incentivar e viabilizar a produção artística e cultural local;
VI - Promover eventos culturais e artísticos locais, nacionais e do
exterior;
VII - Divulgar e preservar a história dos valores culturais, artísticos e da
tradição local.
Desta forma, conforme preconiza a Lei Orgânica do nosso Município, é
obrigação do Município quanto ao estímulo à produção cultural, ao intercâmbio
cultural com outros países, estados e municípios, à aplicação de recursos no
atendimento e incentivo à produção cultural local, bem como quanto ao resgate,
incentivo e promoção de manifestações culturais de caráter popular.
Com certeza, o presente projeto de lei tem por objetivo incentivar o
desenvolvimento da música produzida no Município de São José do Rio Preto - SP
em suas mais diversas formas, dando aos cantores, duplas e conjuntos musicais
genuinamente rio-pretenses, a oportunidade de divulgar suas obras, sempre que
se der a apresentação de cantores, duplas e conjuntos musicais de outras cidades,
regiões, estados ou países. Tal medida dará maior visibilidade à produção musical
rio-pretense, abrindo o mercado nacional e internacional para nossos músicos.
Por todos os motivos, é que proponho o presente projeto de lei, solicitando
desde já, o apoio dos meus pares a sua aprovação.
MAR/smp
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