FACULDADE INTEGRADO INESUL CURSO DE FISIOTERAPIA REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA INESUL CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades de atendimento Fisioterápico na Clínica de Fisioterapia da Faculdade Integrado INESUL Art. 2º O serviço de fisioterapia da INESUL é denominado de FisioINESUL. Parágrafo único. A Clínica de Fisioterapia da INESUL é vinculada diretamente ao Curso de Fisioterapia da INESUL e credenciada junto ao Conselho Regional de Fisioterapia – 8 (CREFITO-8) Art. 3º O Curso de Fisioterapia da INESUL possui prédio próprio onde abriga os acadêmicos do curso desde o primeiro semestre até os formandos, numa área total de 120 m², denominado Clínica de Fisioterapia; Art. 4º O Curso de Fisioterapia proporciona a infra-estrutura, os materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das atividades de Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Clínica de Fisioterapia da INESUL. § 1º Os materiais e os equipamentos são disponibilizados em cada setor da Clínica de Fisioterapia da INESUL, sob a supervisão do Coordenador Geral da Clínica. § 2º É imprescindível o uso de roupa branca com ou sem jaleco, crachá de identificação para TODOS os acadêmicos, supervisores de estágio e Coordenador Geral da Clínica de Fisioterapia da INESUL. § 3º Para a (o) secretária (o), recepcionista e o estagiário funcionário é obrigatório o uso do crachá de identificação e jaleco. CAPÍTULO II DAS NORMAS GERAIS Art. 5º O horário de atendimento (inicialmente) ao público é das 7h30min às 11h30min de segunda a sexta-feira. Art. 6º Durante o estágio, o aluno deve, obrigatoriamente, realizar tarefas compatíveis com sua formação acadêmica e conforme o perfil profissional e as ações determinadas pelo Curso de Fisioterapia, e pelo Supervisor de Estágio, tendo como base as Diretrizes Curriculares do Curso de Fisioterapia - CNE/ MEC. Art. 7º A Clínica de Fisioterapia da INESUL dispõe de 03(três) modalidades de estagiários: I - Estagiário aluno formando: aquele acadêmico devidamente matriculado no módulo X e XI do Curso de Fisioterapia da INESUL, que faz o atendimento direto ao paciente sob supervisão acadêmica do professor supervisor; II - Estagiário de observação e/ou prático: aluno do curso de Fisioterapia devidamente matriculado nesta Instituição; III - Estagiários de projetos de pesquisa, extensão e ensino: aquele aluno que pertence a um projeto específico que independe do módulo em andamento. CAPÍTULO III DOS ESTÁGIOS DE OBSERVAÇÃO E/OU PRÁTICOS Art. 8º Está apto a fazer estágio de observação na Clínica de Fisioterapia da INESUL, o acadêmico de Fisioterapia devidamente matriculado nesta Instituição de Ensino Superior e que preencha os requisitos dispostos neste regulamento no seu Capítulo II artigo 7º. Art. 9º Está apto a fazer estágio prático na Clínica de Fisioterapia da INESUL, o acadêmico de Fisioterapia desde que devidamente matriculado nesta Instituição de Ensino Superior e que tenha sido aprovado em todas as disciplinas específicas do curso até o IX módulo, preenchendo os requisitos dispostos neste regulamento, no seu Capítulo II artigo 7º. Art. 10. Os estagiários do Curso de Fisioterapia da INESUL preencherão as vagas para os referidos estágios, por conceito da subfunção do módulo em andamento. Art. 11. O número de vagas para estágios é proporcional ao número de pacientes atuais da Clínica e cabe à Coordenação do Curso, em conjunto com a Coordenação da Clínica, estipular o número destas vagas. Art. 12. O estágio de observação é setorial e no máximo de 20horas semanais em cada setor da Clínica. § 1º É considerado estágio de observação setorial aquele onde um acadêmico de cada vez acompanha os encaminhamentos e atendimentos durante 20 horas semanais num único setor da Clínica, seguindo a escala abaixo relacionada: a) 1º na recepção; b) 2º setor de avaliação; c) 3º cinesioterapia – mecanoterapia; d) 4º eletro-termo-fototerapia; e) 5º pediatria; f) 6º cardio-respiratória; g) 7º desportivo h) 8° dermatologia i) 9° uro-ginecologia e obstetrícia j) 10° reumatologia e ortopedia k) 11° neuro-funcional § 2º É expressamente proibida a intervenção nos atendimentos realizados pelos acadêmicos em estágio prático na frente do paciente, ficando as dúvidas e as discussões para as reuniões clínicas. Art. 13. O estágio prático aos alunos do Curso de Fisioterapia da INESUL é agendado diretamente com a Coordenação Geral da Clínica. Parágrafo único. Estes estagiários estão sob a responsabilidade dos professores supervisores dos estágios, conforme calendário fixado semestralmente em lugar visível e pré-determinado. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA FÍSICA DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA Art. 14. (ATUAL) I – ambulatório subdividido em setores: a) 6 boxes de eletrotermofototerapia; b) 1 box de massoterapia e manipulação terapêutica; c) 1 salão de cinesioterapia; d) 1 sala de avaliação e atendimento individualizado; e) recepção/sala de espera; CAPÍTULO V DA COORDENAÇÃO GERAL DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA INESUL Art. 15. A Coordenação Geral da Clínica de Fisioterapia da INESUL deve ser exercida por um docente fisioterapeuta indicado pelo coordenador do Curso e homologado pelo Colegiado de Curso. CAPÍTULO VI DO COORDENADOR GERAL DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA INESUL Art. 16. São deveres do coordenador geral da Clínica de Fisioterapia: I - gerenciar os equipamentos e materiais disponíveis nas dependências da Clínica; II - proporcionar à secretária toda infra-estrutura para o melhor agendamento e cronograma de atendimentos fisioterápicos; III - fazer a triagem dos possíveis pacientes, com indicação prévia para fisioterapia; IV - providenciar todo material para que os supervisores repassem aos seus estagiários; V - coordenar os setores da clínica juntamente com os supervisores; VI - solicitar aos pacientes, estagiários e supervisor acadêmico de estágio em hidroterapia o atestado médico para que possam ser arquivados para controle, conforme regulamento do complexo de hidroterapia; VII - convocar reuniões com supervisores, estagiários, secretária e Coordenação de Curso quando se fizer necessário; VIII - oficiar à Coordenação do Curso de Fisioterapia qualquer imprevisto com material, pessoal e cliente que não seja de sua responsabilidade resolver; IX - apresentar semestralmente o relatório estatístico dos atendimentos ao Coordenador de Curso que comunicará ao seu Colegiado e às instâncias superiores; X - agendar estágios de observação e/ou práticos descritos neste regulamento; XI - fazer cumprir este regulamento. CAPÍTULO VII DO ATENDIMENTO À COMUNIDADE REGIONAL Art. 17. São atendidos na FisioINESUL toda comunidade acadêmica da Faculdade Integrado INESUL, Centro Integrado de Ensino, Centro Integrado de Apoio Profissional, bem como seus funcionários e a população regional em geral com prévio encaminhamento fisioterapêutico. CAPÍTULO VIII DOS CONVÊNIOS Art. 18. A Clínica de Fisioterapia atenderá todos os convênios anteriormente firmados pela Faculdade Integrado INESUL, Centro Integrado de Ensino, Centro Integrado de Apoio Profissional , desde que o mesmo não comprometa o mercado profissional da categoria. CAPÍTULO IX DA TRIAGEM DE PACIENTES Art. 19. Cada paciente tem seu cadastro individual padronizado e com o tempo informatizado pelo sistema próprio da Instituição. Art. 20. A triagem dos pacientes, com encaminhamento prévio de Fisioterapia para a Clínica de Fisioterapia da INESUL, é de competência do supervisor de estágio e segue a seguinte rotina: a)Recepcionar o paciente advindo do DEPSO com solicitação médica para o tratamento fisioterapêutico; b) o paciente marca sua consulta fisioterapêutica com a secretária para dia e hora pré-determinados; c) o supervisor de estágio faz a triagem e, caso haja indicação de fisioterapia seleciona o acadêmico para avaliar e acompanhar o referido paciente. CAPÍTULO X DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES Art. 21. Conforme regulamento dos Estágios Supervisionados em Fisioterapia, cabe ao Supervisor de Estágio determinar os pacientes para cada acadêmico, obedecendo os requisitos citados naquele regulamento. Art. 22. O acadêmico faz a avaliação cinético–funcional, a conduta terapêutica, qualifica, quantifica e realiza o tratamento fisioterapêutico indicado ao seu paciente, bem como a sua evolução após cada atendimento. Art. 23. O paciente marca seus horários com a secretária da Clínica, que em acordo com o estagiário e supervisor de estágio, estabelece a sua agenda semanal. Art. 24. O acadêmico dispõe de uma (30 a 45) minutos para atender cada paciente a ele designado. Art. 25. O paciente tem a sua disposição todos os recursos necessários para seu atendimento fisioterápico, desde que haja a indicação do mesmo; Parágrafo único. Quando houver a indicação do recurso hidroterapia, em especial a piscina terapêutica, o paciente deve ter uma avaliação médica liberando-o para este procedimento. Art. 26. O paciente que faltar a três sessões de Fisioterapia consecutivas e/ou alternadas, sem justificativa, havendo lista de espera para atendimento, cederá seu horário para o próximo paciente da lista de espera. CAPÍTULO XI DOS ESTAGIÁRIOS E SUPERVISORES DE ESTÁGIO Art. 27. Os supervisores e seus estagiários de Fisioterapia que atuam na Clínica de Fisioterapia da INESUL têm como meta o atendimento individualizado e/ou em grupo, primando pela ética, qualidade de atendimento, visando a melhora na qualidade de vida do indivíduo. Art. 28. Os estagiários devem preencher, diariamente, a ficha de evolução de seu(s) paciente(s) sob orientação e supervisão de seu supervisor de estágio. Art. 29. A supervisão acadêmica de estágio é direta e, no máximo, com 06 (seis) acadêmicos de Curso de Fisioterapia da INESUL, devidamente matriculados no módulo X e XI, para cada professor supervisor de estágio. CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 30. A responsabilidade por danos ao patrimônio da Clínica de Fisioterapia da INESUL é de responsabilidade dos estagiários, do Supervisor Acadêmico de Estágio Supervisionado em Fisioterapia e do Coordenador Geral da Clínica . Parágrafo único. Os danos causados em algum equipamento ou material devem ser imediatamente comunicados à Coordenação Geral da Clínica que oficia imediatamente a Coordenação do Curso de Fisioterapia para que esta possa fazer os encaminhamentos necessários. Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela Coordenação Geral da Clínica, Comissão Geral dos Estágios e Coordenação do Curso de Fisioterapia da INESUL. Parágrafo único. Os casos mais graves são encaminhados para o Colegiado do Curso de Fisioterapia para deliberação ou providências cabíveis, de acordo com o Regimento Geral da INESUL. Art. 32. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.