Regulamento da clínica de Fisioterapia

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FACULDADE INTEGRADO INESUL
CURSO DE FISIOTERAPIA
REGULAMENTO DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA INESUL
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente regulamento normatiza as atividades de
atendimento Fisioterápico na Clínica de Fisioterapia da Faculdade
Integrado INESUL
Art. 2º O serviço de fisioterapia da INESUL é denominado de
FisioINESUL.
Parágrafo único. A Clínica de Fisioterapia da INESUL é vinculada
diretamente ao Curso de Fisioterapia da INESUL e credenciada junto
ao Conselho Regional de Fisioterapia – 8 (CREFITO-8)
Art. 3º O Curso de Fisioterapia da INESUL possui prédio próprio onde
abriga os acadêmicos do curso desde o primeiro semestre até os
formandos, numa área total de 120 m², denominado Clínica de
Fisioterapia;
Art. 4º O Curso de Fisioterapia proporciona a infra-estrutura, os
materiais e equipamentos necessários para o desenvolvimento das
atividades de Estágio Supervisionado em Fisioterapia na Clínica de
Fisioterapia da INESUL.
§ 1º Os materiais e os equipamentos são disponibilizados em cada
setor da Clínica de Fisioterapia da INESUL, sob a supervisão do
Coordenador Geral da Clínica.
§ 2º É imprescindível o uso de roupa branca com ou sem jaleco,
crachá de identificação para TODOS os acadêmicos, supervisores de
estágio e Coordenador Geral da Clínica de Fisioterapia da INESUL.
§ 3º Para a (o) secretária (o), recepcionista e o estagiário funcionário é
obrigatório o uso do crachá de identificação e jaleco.
CAPÍTULO II
DAS NORMAS GERAIS
Art. 5º O horário de atendimento (inicialmente) ao público é das
7h30min às 11h30min de segunda a sexta-feira.
Art. 6º Durante o estágio, o aluno deve, obrigatoriamente, realizar
tarefas compatíveis com sua formação acadêmica e conforme o perfil
profissional e as ações determinadas pelo Curso de Fisioterapia, e
pelo Supervisor de Estágio, tendo como base as Diretrizes
Curriculares do Curso de Fisioterapia - CNE/ MEC.
Art. 7º A Clínica de Fisioterapia da INESUL dispõe de 03(três)
modalidades de estagiários:
I - Estagiário aluno formando: aquele acadêmico devidamente
matriculado no módulo X e XI do Curso de Fisioterapia da INESUL,
que faz o atendimento direto ao paciente sob supervisão acadêmica
do professor supervisor;
II - Estagiário de observação e/ou prático: aluno do curso de
Fisioterapia devidamente matriculado nesta Instituição;
III - Estagiários de projetos de pesquisa, extensão e ensino: aquele
aluno que pertence a um projeto específico que independe do módulo
em andamento.
CAPÍTULO III
DOS ESTÁGIOS DE OBSERVAÇÃO E/OU PRÁTICOS
Art. 8º Está apto a fazer estágio de observação na Clínica de
Fisioterapia da INESUL, o acadêmico de Fisioterapia devidamente
matriculado nesta Instituição de Ensino Superior e que preencha os
requisitos dispostos neste regulamento no seu Capítulo II artigo 7º.
Art. 9º Está apto a fazer estágio prático na Clínica de Fisioterapia da
INESUL, o acadêmico de Fisioterapia desde que devidamente
matriculado nesta Instituição de Ensino Superior e que tenha sido
aprovado em todas as disciplinas específicas do curso até o IX
módulo, preenchendo os requisitos dispostos neste regulamento, no
seu Capítulo II artigo 7º.
Art. 10. Os estagiários do Curso de Fisioterapia da INESUL
preencherão as vagas para os referidos estágios, por conceito da subfunção do módulo em andamento.
Art. 11. O número de vagas para estágios é proporcional ao número
de pacientes atuais da Clínica e cabe à Coordenação do Curso, em
conjunto com a Coordenação da Clínica, estipular o número destas
vagas.
Art. 12. O estágio de observação é setorial e no máximo de 20horas
semanais em cada setor da Clínica.
§ 1º É considerado estágio de observação setorial aquele onde um
acadêmico de cada vez acompanha os encaminhamentos e
atendimentos durante 20 horas semanais num único setor da Clínica,
seguindo a escala abaixo relacionada:
a) 1º na recepção;
b) 2º setor de avaliação;
c) 3º cinesioterapia – mecanoterapia;
d) 4º eletro-termo-fototerapia;
e) 5º pediatria;
f) 6º cardio-respiratória;
g) 7º desportivo
h) 8° dermatologia
i) 9° uro-ginecologia e obstetrícia
j) 10° reumatologia e ortopedia
k) 11° neuro-funcional
§ 2º É expressamente proibida a intervenção nos atendimentos
realizados pelos acadêmicos em estágio prático na frente do paciente,
ficando as dúvidas e as discussões para as reuniões clínicas.
Art. 13. O estágio prático aos alunos do Curso de Fisioterapia da
INESUL é agendado diretamente com a Coordenação Geral da
Clínica.
Parágrafo único. Estes estagiários estão sob a responsabilidade dos
professores supervisores dos estágios, conforme calendário fixado
semestralmente em lugar visível e pré-determinado.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA FÍSICA DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA
Art. 14.
(ATUAL)
I – ambulatório subdividido em setores:
a) 6 boxes de eletrotermofototerapia;
b) 1 box de massoterapia e manipulação terapêutica;
c) 1 salão de cinesioterapia;
d) 1 sala de avaliação e atendimento individualizado;
e) recepção/sala de espera;
CAPÍTULO V
DA COORDENAÇÃO GERAL DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA
INESUL
Art. 15. A Coordenação Geral da Clínica de Fisioterapia da INESUL
deve ser exercida por um docente fisioterapeuta indicado pelo
coordenador do Curso e homologado pelo Colegiado de Curso.
CAPÍTULO VI
DO COORDENADOR GERAL DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA DA
INESUL
Art. 16. São deveres do coordenador geral da Clínica de Fisioterapia:
I - gerenciar os equipamentos e materiais disponíveis nas
dependências da Clínica;
II - proporcionar à secretária toda infra-estrutura para o melhor
agendamento e cronograma de atendimentos fisioterápicos;
III - fazer a triagem dos possíveis pacientes, com indicação prévia para
fisioterapia;
IV - providenciar todo material para que os supervisores repassem aos
seus estagiários;
V - coordenar os setores da clínica juntamente com os supervisores;
VI - solicitar aos pacientes, estagiários e supervisor acadêmico de
estágio em hidroterapia o atestado médico para que possam ser
arquivados para controle, conforme regulamento do complexo de
hidroterapia;
VII - convocar reuniões com supervisores, estagiários, secretária e
Coordenação de Curso quando se fizer necessário;
VIII - oficiar à Coordenação do Curso de Fisioterapia qualquer
imprevisto com material, pessoal e cliente que não seja de sua
responsabilidade resolver;
IX - apresentar semestralmente o relatório estatístico dos
atendimentos ao Coordenador de Curso que comunicará ao seu
Colegiado e às instâncias superiores;
X - agendar estágios de observação e/ou práticos descritos neste
regulamento;
XI - fazer cumprir este regulamento.
CAPÍTULO VII
DO ATENDIMENTO À COMUNIDADE REGIONAL
Art. 17. São atendidos na FisioINESUL toda comunidade acadêmica
da Faculdade Integrado INESUL, Centro Integrado de Ensino, Centro
Integrado de Apoio Profissional, bem como seus funcionários e a
população regional em geral com prévio encaminhamento
fisioterapêutico.
CAPÍTULO VIII
DOS CONVÊNIOS
Art. 18. A Clínica de Fisioterapia atenderá todos os convênios
anteriormente firmados pela Faculdade Integrado INESUL, Centro
Integrado de Ensino, Centro Integrado de Apoio Profissional , desde
que o mesmo não comprometa o mercado profissional da categoria.
CAPÍTULO IX
DA TRIAGEM DE PACIENTES
Art. 19. Cada paciente tem seu cadastro individual padronizado e com
o tempo informatizado pelo sistema próprio da Instituição.
Art. 20. A triagem dos pacientes, com encaminhamento prévio de
Fisioterapia para a Clínica de Fisioterapia da INESUL, é de
competência do supervisor de estágio e segue a seguinte rotina:
a)Recepcionar o paciente advindo do DEPSO com solicitação médica
para o tratamento fisioterapêutico;
b) o paciente marca sua consulta fisioterapêutica com a secretária
para dia e hora pré-determinados;
c) o supervisor de estágio faz a triagem e, caso haja indicação de
fisioterapia seleciona o acadêmico para avaliar e acompanhar o
referido paciente.
CAPÍTULO X
DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES
Art. 21. Conforme regulamento dos Estágios Supervisionados em
Fisioterapia, cabe ao Supervisor de Estágio determinar os pacientes
para cada acadêmico, obedecendo os requisitos citados naquele
regulamento.
Art. 22. O acadêmico faz a avaliação cinético–funcional, a conduta
terapêutica, qualifica, quantifica e realiza o tratamento fisioterapêutico
indicado ao seu paciente, bem como a sua evolução após cada
atendimento.
Art. 23. O paciente marca seus horários com a secretária da Clínica,
que em acordo com o estagiário e supervisor de estágio, estabelece a
sua agenda semanal.
Art. 24. O acadêmico dispõe de uma (30 a 45) minutos para atender
cada paciente a ele designado.
Art. 25. O paciente tem a sua disposição todos os recursos
necessários para seu atendimento fisioterápico, desde que haja a
indicação do mesmo;
Parágrafo único. Quando houver a indicação do recurso hidroterapia,
em especial a piscina terapêutica, o paciente deve ter uma avaliação
médica liberando-o para este procedimento.
Art. 26. O paciente que faltar a três sessões de Fisioterapia
consecutivas e/ou alternadas, sem justificativa, havendo lista de
espera para atendimento, cederá seu horário para o próximo paciente
da lista de espera.
CAPÍTULO XI
DOS ESTAGIÁRIOS E SUPERVISORES DE ESTÁGIO
Art. 27. Os supervisores e seus estagiários de Fisioterapia que atuam
na Clínica de Fisioterapia da INESUL têm como meta o atendimento
individualizado e/ou em grupo, primando pela ética, qualidade de
atendimento, visando a melhora na qualidade de vida do indivíduo.
Art. 28. Os estagiários devem preencher, diariamente, a ficha de
evolução de seu(s) paciente(s) sob orientação e supervisão de seu
supervisor de estágio.
Art. 29. A supervisão acadêmica de estágio é direta e, no máximo,
com 06 (seis) acadêmicos de Curso de Fisioterapia da INESUL,
devidamente matriculados no módulo X e XI, para cada professor
supervisor de estágio.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. A responsabilidade por danos ao patrimônio da Clínica de
Fisioterapia da INESUL é de responsabilidade dos estagiários, do
Supervisor Acadêmico de Estágio Supervisionado em Fisioterapia e do
Coordenador Geral da Clínica .
Parágrafo único. Os danos causados em algum equipamento ou
material devem ser imediatamente comunicados à Coordenação Geral
da Clínica que oficia imediatamente a Coordenação do Curso de
Fisioterapia para que esta possa fazer os encaminhamentos
necessários.
Art. 31. Os casos omissos neste Regulamento são resolvidos pela
Coordenação Geral da Clínica, Comissão Geral dos Estágios e
Coordenação do Curso de Fisioterapia da INESUL.
Parágrafo único. Os casos mais graves são encaminhados para o
Colegiado do Curso de Fisioterapia para deliberação ou providências
cabíveis, de acordo com o Regimento Geral da INESUL.
Art. 32. Este Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação.
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