A empresa possui as Concessões para Geração e Distribuição de energia elétrica firmado através dos contratos de concessão nº. 04/97 e 03/97 respectivamente em 11 de dezembro de 1997, sendo representado a UNIÃO pelo órgão fiscalizador – ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, vinculada ao Ministério das Minas e Energia , pelo prazo de 30 ( trinta anos ) de acordo com Lei 9074 de 07/07/95 em seu art. 15 e 16. As prorrogações são feitas sem a exclusividade dos fornecimentos, com carga igual ou maior que 10.000 KV, atendidos em tensão igual ou superior a 69 KV, que podem optar pôr contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor independente de energia elétrica. O artigo 16 estabeleceu a livre escolha dos novos consumidores, cuja carga seja igual ou maior que 3.000 KV, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com quem contratar sua compra de energia elétrica.