A empresa possui as Concessões para Geração e

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A empresa possui as Concessões para Geração e Distribuição de energia elétrica firmado através
dos contratos de concessão nº. 04/97 e 03/97 respectivamente em 11 de dezembro de 1997, sendo
representado a UNIÃO pelo órgão fiscalizador – ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica,
vinculada ao Ministério das Minas e Energia , pelo prazo de 30 ( trinta anos ) de acordo com Lei
9074 de 07/07/95 em seu art. 15 e 16. As prorrogações são feitas sem a exclusividade dos
fornecimentos, com carga igual ou maior que 10.000 KV, atendidos em tensão igual ou superior a
69 KV, que podem optar pôr contratar seu fornecimento, no todo ou em parte, com produtor
independente de energia elétrica. O artigo 16 estabeleceu a livre escolha dos novos consumidores,
cuja carga seja igual ou maior que 3.000 KV, atendidos em qualquer tensão, o fornecedor com
quem contratar sua compra de energia elétrica.
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