O TOMUS AD FLAVIANUM DO PAPA S. LEÃO I MAGNO Pe. Dr. Michael Silberer, ORC. 1. São Leão Magno Creio em Jesus Cristo, Filho único de Deus, ao explicar este artigo do Símbolo da fé, o Catecismo da Igreja Católica afirma: “Movidos pela graça do Espírito Santo e atraídos pelo Pai, cremos e confessamos acerca de Jesus: 'Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo' (Mt 16,16). Foi sobre a rocha desta fé, confessada por S. Pedro, que Cristo construiu sua Igreja” - (CIC 424). Na nota a rodapé, além da referência a Mt 16,18, encontram-se não menos de quatro indicações de obras de S. Leão Magno (Sermões 4,3; 51,1; 62,2 e 83,3), e de nenhum outro autor eclesiástico. De fato, o seu pontificado, “no decorrer do século V, brilha no céu da cristandade como um astro resplendente… Com presteza e autoridade interveio na controvérsia sobre a unidade ou duplicidade de natureza em Jesus Cristo, obtendo o triunfo da verdadeira doutrina relativa à Encarnação do Verbo de Deus: fato este que imortalizou seu nome na lembrança dos pósteros” (B. João XXIII). Ao grande papa deve-se o documento mais importante jamais composto na Igreja latina em matéria de Cristologia (Grillmeier): o Tomus ad Flavianum (de 13 de junho de 449). Os padres reunidos no Concílio Ecumênico de Calcedônia (em 451), quase todos bispos orientais, aclamaram com unanimidade esta Epístola dogmática, lida na terceira sessão: “Esta é a fé dos padres, a fé dos Apóstolos. Todos assim cremos, os ortodoxos assim crêem. Quem assim não crê seja anátema. Pedro falou pela boca de Leão”. Ao celebrar a memória deste grande pontífice (em 18 de fevereiro), a liturgia bizantina desde a antiguidade continua elogiando a sua santidade e doutrina: “Tu hereditastes o trono de São Pedro Coriféo. Tu, dotado de mente divina, possuíste a doutrina de Pedro e a fé dele. Hierarca eleito pelo Senhor, com o esplendor dos teus dogmas dissipastes as trevas obscuras dos heréticos”. “Aurora que se levanta no Ocidente, emitistes o tomo dos santos dogmas, que foi como um raio para a Igreja… O sucessor de São Pedro, tu obtivestes o seu primado, adquiristes o seu zelo ardente e emitistes, por inspiração de Deus, o tomo que confundiu a confusão das heresias inconsistentes”. Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 “Inspirado por Deus, imprimistes nas tábuas com letras divinas os ensinamentos da fé; como novo Moisés, aparecestes ao povo de Deus na assembleia dos doutos” (BS). Estas expressões não são apenas exageros poéticos. Nelas ressoa o momento dramático e decisivo na história da Igreja em que foi escrita a Epístola dogmática dirigida a Flaviano, patriarca de Constantinopla. Este, tendo condenado com o seu sínodo os erros cristológicos do monge Êutiques, por sua vez se achou condenado pelo chamado “latrocínio” de Éfeso (expressão cunhado por S. Leão Magno) em 449, morrendo depois em consequência dos maus tratos de seus adversários. Vamos apresentar a preparação eclesiástica e doutrinal de S. Leão Magno e alguns dos grandes desafios de seu pontificado (440-461), que é um dos mais longos na história da Igreja Católica, as circunstâncias em que foi escrito o Tomus ad Flavianum e o conteúdo doutrinal dessa Epístola dogmática que é tema do nosso Workshop. 2. Preparação e desafios do pontificado. “Leão, toscano de nascimento, filho de Quinciano” (Liber Pontificalis, ed. Duchesne, I, 238) nasceu em fins do século IV. Tendo vivido em Roma desde a primeira juventude, pode chamar a Roma sua pátria. Ainda jovem, foi agregado ao clero romano, chegando até ao grau de diácono. No período que vai de 430 a 439 exerceu influência considerável nos negôcios eclesiásticos, tanto no âmbito teológico-doutrinal como no disciplinar e político, prestando seus serviços ao papa S. Sisto III (432-440). Teve relações de amizade com S. Próspero de Aquitânia e com João Cassiano, fundador da célebre Abadia S. Vitor em Marsília. Em 430 Leão pediu João Cassiano para instruir o conflito entre Cirilo de Alexândria e Nestório em Roma. Escrevendo contra os nestorianos, Cassiano escrevia a respeito de Leão: “Honra da Igreja e do sacro ministério” (De incarnatione Domini contra Nestorium libri VII: PL 50, 9) – elogio certamente singular para um simples diácono. Portanto, já como arquidiácono e mais próximo colaborador dos papas, a começar com Celestino I (422-432), S. Leão acompanhou de perto a controvérsia nestoriana, resolvida no Concílio Ecumênico de Éfeso (em 431), e da subsequente união entre S. Cirilo de Alexândria e os bispos da Igreja (e escola) antioquena, em 433, Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 que marcou um importante progresso na Cristologia. De fato, S. Cirilo concordou com a carta do bispo João de Antioquia: “Confessamos, portanto, nosso Senhor Jesus Cristo, Filho unigênito de Deus, perfeito Deus e perfeito homem [composto] de alma racional e de corpo… consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a humanidade. Aconteceu, de fato, a união das duas naturezas, e por isso nós confessamos um só Cristo, um só Filho, um só Senhor… Quanto às expressões evangélicas e apostólicas, sabemos que os teólogos aplicam algumas indiferentemente como [referidas] a uma única Pessoa, enquanto distinguem outras como [referidas] a duas naturezas, atribuindo as dignas de Deus à divindade, as mais humildes à Sua humanidade” (DH 272s; Collantes 4.011s, p. 295s). Quando o papa Celestino I teve que intervir na controvérsia pelagiana, parece que foi Leão quem preparou a coleção de documentos pontifícios e conciliares. Durante uma delicada missão na Gália para a qual tinha sido enviado por sugestão da corte imperial de Ravenna morreu Celestino I. O diácono Leão foi eleito papa, ainda ausente, e o povo romane espera admirabili patienta o seu regresso da missão após 40 dias. Leão recebeu a sagração episcopal no dia 29 de setembro de 440. Em Roma teve que enfrentar os maniqueus que se infiltraram, escondendo-se, entre os fiéis cristãos (cf. Sermo 9,4). Contra os pelagianos insistiu na necessidade absoluta da graça, deixando ainda uma doutrina bastante elaborada sobre os sacramentos. Com referência a S. Leão Magno, o Catecismo da Igreja Católica afirma que “os mistérios da vida de Cristo são os fundamentos daquilo que agora, por meio dos ministros de Sua Igreja, Cristo dispensa nos sacramentos, pois “aquilo que era visível em nosso Salvador passou para Seus mistérios [quod Redemptoris nostri conspicuum fuit, in sacramenta transivit]” (Sermo 74,2)” (CIC 1115). Desde o início e até o fim de seu pontificado S. Leão Magno empenhouse, com sabedoria, prudência e firmeza pela unidade da Igreja Católica na fé e na comunhão hierárquica. Se S. Agostinho é aclamado doutor da graça e S. Cirilo de Alexandria, doutor da Encarnação, S. Leão é celebrado como doutor da unidade da Igreja (B. João XXIII). 3. Em que circunstâncias o Tomus ad Flavianum foi composto. A unidade da Igreja na fé, depois das controvérsias nestorianas bem cedo era novamente ameaçada por obra de Êutiques, sacerdote e arquimandrita de um insigne Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 mosteiro de Constantinopla. Precisa ainda mencionar que, após a união ente S. Cirilo de Alexândria e os Antioquenos (433), dois patriarcas de Constinopla tinham contribuído para o dogma cristológico introduzindo a palavra hipóstasis (no sentido de pessoa, subsistência) na linguagem da Igreja. S. Cirilo de Alexândria tinha falado da “única hipóstasis do Verbo de Deus encarnado”. Quando os Armênios pediam esclarecimentos cristológicos, o patriarca Proclos (434-446) formulou na sua resposta, em 435: “Confesso uma única hipóstasis do Verbo encarnado” (Tomos ad Armenios: PG 65,856-73). A fórmula ciriliana entendeu a palavra “hipóstasis” mais no sentido de substância, ao passo que na fórmula de Proclos aparece mais claramente o significado de Pessoa (subsistência) com que entrara no dogma cristológico de Calcedônia. Numa homilia sobre o dogma da Encarnação o patriarca Proclos afirmava: “Existe um só Filho, pois as naturezas não são separadas, mas a economia da salvação uniu as duas naturezas numa só hipóstase” (Grillmeier). O sucessor de Proclos, Flaviano (446-449), viu-se confrontado com as maquinações do monofisita Êutiques, apoiado pelo ministro “onipotente” na corte imperial, Crisáfio, e pelo poderoso arcebispo Dióscoro de Alexândria com os seus partidários no Egito e em Constantinopla. Em novembro de 448, o bispo Eusébio de Dorilea acusou Êutiques de heresia pedindo procedimento canônico. Este processo realizou-se em 7 reuniões entre 12 e 22 de novembro de 448. Foi lida, entre outros, a carta da união com os antioquenos em que Cirilo usou a expressão de “união segundo a hipóstase”. Na última reunião, o patriarca Flaviano pronunciou uma profissão que continha a seguinte fórmula: “Cristo consiste de duas naturezas (ek dyo phýsesin) após a Encarnação, numa só hipostase, numa só pessoa confessamos o único Cristo, um só Filho, um só Senhor”. Êutiques aceitou a fórmula, acrescentando porém: “Confesso que o Senhor consistia de duas naturezas (ek dyo phýsesin) antes da união, após a união confesso uma só natureza”. Assim a fórmula de duas naturezas foi modificada no sentido monofisita – e não se falou mais da união “segundo a hipóstase” (Grillmeier). Êutiques, de fato, recusava-se a dizer que Cristo era “de duas naturezas após a união”, mesmo se essas naturezas são reconhecidas como “unidas segundo a hipóstase”. Assim, a sua doutrina era realmente monofisita. Segundo Êutiques, as duas natureza em Cristo se assimilaram, deixando de ser diferentes, confundindo e misturando sua propriedades. “A natureza humana se perdia na natureza divina como uma gota d'água no mar. O Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 resultado inevitável disso é que a carne de Cristo não é mais consubstancial à nossa” (Sesboüé, 336). Condenado em Constantinopla, Êutiques proclamou injusta a condenação de que só faria reprimir a renascente heresia de Nestório, apelando para a sentença de alguns bispos de reconhecida autoridade. Tais cartas de apelação chegaram também a S. Leão Magno. Este pediu do patriarca Flaviano as atas do processo e reconheceu o erro de Êutiques. Este, pouco esperançoso de obter a proteção do romano pontífice, por meio de Crisáfio, conseguiu obter do imperador Teodósio II que sua causa fosse examinada e se reunisse outro Concílio em Éfeso, sob a presidência de Dióscoro de Alexândria, que era amicíssimo de Êutiques e inimigo de Flaviano, bispo de Constantinopla. S. Leão Magno, com intuitos de paz, enviou a Éfeso os seus legados que levaram duas cartas, uma ao sínodo, outra a Flaviano, nas quais os erros de Êutiques eram refutados. Ao imperador Teodósio II escrevia que a sua carta (tomus) a Flaviano continha “tudo o que a Igreja Católica universalmente acreditava e ensinava acerca do mistério da Encarnação do Senhor” (Epistula 29: PL 54, 783). No entanto, neste sínodo efesino tudo foi transtornado pela violência, sob as ordens de Dióscoro e Êutiques. Foi negada a presidência aos Legados pontifícios, proibida a leitura das cartas do papa, extorquidos com fraudes e ameaças os sufrágios dos bispos. Flaviano foi acusado de heresia, deposto de sua sede e jogado numa prisão, onde morreu. 4. A Epístola dogmática (Ep. 28) ou Tomus ad Flavianum O Tomo a Flaviano, próximo do tom dos célebres sermões do papa Leão, é perfeitamente adaptado para sublinhar a diferença das naturezas em Cristo e, ao mesmo tempo, a união delas na única Pessoa do Filho de Deus. No que concerne as teses de Êutiques, o papa remete às escrituras e julga sua doutrina à luz das afirmações do Símbolo da fé. Êutiques “deveria ao menos escutar com ouvido atento a confissão comum e unânime, pela qual a universalidade dos fiéis faz profissão de crer em Deus Pai Todo-Poderoso e em Jesus Cristo, Seu Filho Único, nosso senhor, que nasceu do Espírito Santo e da Virgem Maria, três proposições com as quais se destrói as máquinas de guerra de quase todos os hereges”. Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 1º) S. Leão fala das duas naturezas após a união, mas nunca a sua linguagem tende a admitir dois sujeitos em Cristo. As duas naturezas se mantêm sem confusão. As propriedades de cada natureza ou “forma” (segundo o termo empregado em Fl 2,7) permanecem intactas e completas. Não há confusão alguma entre as duas. A humanidade em nada é suprimida ou absorvida pela divindade. Mas a comunhão das duas naturezas se faz na unidade de uma só Pessoa, de um só e mesmo sujeito: Cristo Mediador. O latim ignora o termo grego hipóstase, só conhecendo o binômio pessoa/natureza. E o termo latino pessoa era mais consistente do termo grego prósopon. 2º) O papa prossegue sua exposição partindo doravante da única Pessoa do Filho de Deus. O sujeito de todas as frases é o Verbo em sua encarnação. Em fórmulas equilibradas, S. Leão desenvolve as apropriações das coisas da humanidade na Pessoa do Verbo. O verdadeiro Deus e o verdadeiro homem é “um só e mesmo”. 3º) Num novo passo explicam-se as palavras da Escritura acerca de Cristo: “Embora no Senhor Jesus Cristo a Pessoa de Deus e do homem seja uma, outra coisa (aliud) é aquilo porque os ultrajes são comuns a ambos, outra coisa (aliud) aquilo porque a glória lhes é comum” (c. 4). Portanto, os “princípios” que permitem atribuir a esta única Pessoa o que cabe a Deus e o que cabe ao homem são diferentes. São as naturezas consideradas segundo sua diferença específica. Essa unidade da Pessoa na distinção das naturezas permite recorrer à comunicação dos idiomas ou das propriedades numa reciprocidade perfeita: o Filho do homem desceu dos céus, e o Filho de Deus foi crucificado. Tal é a lógica da atribuição em conformidade à da Escritura como à do Símbolo da fé. 4º) No fim, o papa retoma o argumento soteriológico que sustenta toda a sua exposição. Pedro, “por revelação do Pai, confessou que o mesmo é o Filho de Deus e Cristo, porque admitir um dos dois sem o outro era inútil para a salvação” (c. 5). O argumento salvífico repousa em três argumentos inseparáveis: - a verdade da Divindade de Cristo, - a verdade de Sua humanidade e - a verdade da unidade de uma mesma Pessoa. S. Leão não tenta criar um meio termo entre alexandrinos e antioquenos. Estando em perfeito acordo com o dogma de Éfeso (defendido por S. Cirilo contra Nestório), fica distante tanto de Nestório quanto de Êutiques. Mas a nitidez com que ele Revista De Magistro de Filosofia Ano VIII no. 16 – 2015/2 afirma duas naturezas em Cristo, podia aplacar os temores dos antioquenos preparando, assim, o dogma do Concílio de Calcedônia (em 451). BIBLIOGRAFIA BIBLIOTHECA SANCTORUM. Leone I, papa: X. Il Culto vol. VII, Città Nuova Editrice, Roma 1966, p. 1272-7 CATECISMO DA IGREJA CATÓLICA. Edição revista de acordo com o texto oficial em Latim, Loyola, São Paulo 1999. 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