o tomus ad flavianum do papa s. leão i magno

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O TOMUS AD FLAVIANUM
DO PAPA S. LEÃO I MAGNO
Pe. Dr. Michael Silberer, ORC.
1. São Leão Magno
Creio em Jesus Cristo, Filho único de Deus, ao explicar este artigo do
Símbolo da fé, o Catecismo da Igreja Católica afirma: “Movidos pela
graça do Espírito Santo e atraídos pelo Pai, cremos e confessamos
acerca de Jesus: 'Tu és o Cristo, o Filho do Deus vivo' (Mt 16,16). Foi
sobre a rocha desta fé, confessada por S. Pedro, que Cristo construiu
sua Igreja” - (CIC 424). Na nota a rodapé, além da referência a Mt
16,18, encontram-se não menos de quatro indicações de obras de S.
Leão Magno (Sermões 4,3; 51,1; 62,2 e 83,3), e de nenhum outro
autor eclesiástico. De fato, o seu pontificado, “no decorrer do século
V, brilha no céu da cristandade como um astro resplendente… Com
presteza e autoridade interveio na controvérsia sobre a unidade ou
duplicidade de natureza em Jesus Cristo, obtendo o triunfo da
verdadeira doutrina relativa à Encarnação do Verbo de Deus: fato este
que imortalizou seu nome na lembrança dos pósteros” (B. João
XXIII).
Ao grande papa deve-se o documento mais importante jamais composto
na Igreja latina em matéria de Cristologia (Grillmeier): o Tomus ad Flavianum (de 13
de junho de 449). Os padres reunidos no Concílio Ecumênico de Calcedônia (em 451),
quase todos bispos orientais, aclamaram com unanimidade esta Epístola dogmática, lida
na terceira sessão: “Esta é a fé dos padres, a fé dos Apóstolos. Todos assim cremos, os
ortodoxos assim crêem. Quem assim não crê seja anátema. Pedro falou pela boca de
Leão”.
Ao celebrar a memória deste grande pontífice (em 18 de fevereiro), a
liturgia bizantina desde a antiguidade continua elogiando a sua santidade e doutrina:
“Tu hereditastes o trono de São Pedro Coriféo. Tu, dotado de mente divina,
possuíste a doutrina de Pedro e a fé dele. Hierarca eleito pelo Senhor, com o esplendor
dos teus dogmas dissipastes as trevas obscuras dos heréticos”.
“Aurora que se levanta no Ocidente, emitistes o tomo dos santos dogmas,
que foi como um raio para a Igreja… O sucessor de São Pedro, tu obtivestes o seu
primado, adquiristes o seu zelo ardente e emitistes, por inspiração de Deus, o tomo que
confundiu a confusão das heresias inconsistentes”.
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“Inspirado por Deus, imprimistes nas tábuas com letras divinas os
ensinamentos da fé; como novo Moisés, aparecestes ao povo de Deus na assembleia dos
doutos” (BS).
Estas expressões não são apenas exageros poéticos. Nelas ressoa o
momento dramático e decisivo na história da Igreja em que foi escrita a Epístola
dogmática dirigida a Flaviano, patriarca de Constantinopla. Este, tendo condenado com
o seu sínodo os erros cristológicos
do monge
Êutiques, por sua vez se achou
condenado pelo chamado “latrocínio” de Éfeso (expressão cunhado por S. Leão Magno)
em 449, morrendo depois em consequência dos maus tratos de seus adversários.
Vamos apresentar a preparação eclesiástica e doutrinal de S. Leão Magno
e alguns dos grandes desafios de seu pontificado (440-461), que é um dos mais longos
na história da Igreja Católica,
as circunstâncias em que foi escrito o Tomus ad
Flavianum e o conteúdo doutrinal dessa Epístola dogmática que é tema do nosso
Workshop.
2. Preparação e desafios do pontificado.
“Leão, toscano de nascimento, filho de Quinciano” (Liber Pontificalis, ed.
Duchesne, I, 238) nasceu em fins do século IV. Tendo vivido em Roma desde a
primeira juventude, pode chamar a Roma sua pátria. Ainda jovem, foi agregado ao clero
romano, chegando até ao grau de diácono.
No período que vai de 430 a 439 exerceu influência considerável nos
negôcios eclesiásticos, tanto no âmbito teológico-doutrinal como no disciplinar e
político, prestando seus serviços ao papa S. Sisto III (432-440). Teve relações de
amizade com S. Próspero de Aquitânia e com João Cassiano, fundador da célebre
Abadia S. Vitor em Marsília. Em 430 Leão pediu João Cassiano para instruir o conflito
entre Cirilo de Alexândria e Nestório em Roma. Escrevendo contra os nestorianos,
Cassiano escrevia a respeito de Leão: “Honra da Igreja e do sacro ministério” (De
incarnatione Domini contra Nestorium libri VII: PL 50, 9) – elogio certamente singular
para um simples diácono.
Portanto, já como arquidiácono e mais próximo colaborador dos papas, a
começar com Celestino I (422-432), S. Leão acompanhou de perto a controvérsia
nestoriana, resolvida no Concílio Ecumênico de Éfeso (em 431), e da subsequente
união entre S. Cirilo de Alexândria e os bispos da Igreja (e escola) antioquena, em 433,
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que marcou um importante progresso na Cristologia. De fato, S. Cirilo concordou com
a carta do bispo João de Antioquia: “Confessamos, portanto, nosso Senhor Jesus Cristo,
Filho unigênito de Deus, perfeito Deus e perfeito homem [composto] de alma racional e
de corpo… consubstancial ao Pai segundo a divindade e consubstancial a nós segundo a
humanidade.
Aconteceu, de fato, a união das duas naturezas, e por isso nós
confessamos um só Cristo, um só Filho, um só Senhor… Quanto às expressões
evangélicas e apostólicas, sabemos que os teólogos aplicam algumas indiferentemente
como [referidas] a uma única Pessoa, enquanto distinguem outras como [referidas] a
duas naturezas, atribuindo as dignas de Deus à divindade, as mais humildes à Sua
humanidade” (DH 272s; Collantes 4.011s, p. 295s).
Quando o papa Celestino I teve que intervir na controvérsia pelagiana,
parece que foi Leão quem preparou a coleção de documentos pontifícios e conciliares.
Durante uma delicada missão na Gália para a qual tinha sido enviado por sugestão da
corte imperial de Ravenna morreu Celestino I. O diácono Leão foi eleito papa, ainda
ausente, e o povo romane espera admirabili patienta o seu regresso da missão após 40
dias. Leão recebeu a sagração episcopal no dia 29 de setembro de 440.
Em Roma teve que enfrentar os maniqueus que se infiltraram,
escondendo-se, entre os fiéis cristãos (cf. Sermo 9,4). Contra os pelagianos insistiu na
necessidade absoluta da graça, deixando ainda uma doutrina bastante elaborada sobre os
sacramentos. Com referência a S. Leão Magno, o Catecismo da Igreja Católica afirma
que “os mistérios da vida de Cristo são os fundamentos daquilo que agora, por meio dos
ministros de Sua Igreja, Cristo dispensa nos sacramentos, pois “aquilo que era visível
em nosso Salvador passou para Seus mistérios [quod Redemptoris nostri conspicuum
fuit, in sacramenta transivit]” (Sermo 74,2)” (CIC 1115).
Desde o início e até o fim de seu pontificado S. Leão Magno empenhouse, com sabedoria, prudência e firmeza pela unidade da Igreja Católica na fé e na
comunhão hierárquica. Se S. Agostinho é aclamado doutor da graça e S. Cirilo de
Alexandria, doutor da Encarnação, S. Leão é celebrado como doutor da unidade da
Igreja (B. João XXIII).
3. Em que circunstâncias o Tomus ad Flavianum foi composto.
A unidade da Igreja na fé, depois das controvérsias nestorianas bem cedo
era novamente ameaçada por obra de Êutiques, sacerdote e arquimandrita de um insigne
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mosteiro de Constantinopla. Precisa ainda mencionar que, após a união ente S. Cirilo de
Alexândria e os Antioquenos (433), dois patriarcas de Constinopla tinham contribuído
para o dogma cristológico introduzindo a palavra hipóstasis (no sentido de pessoa,
subsistência) na linguagem da Igreja.
S. Cirilo de Alexândria tinha falado da “única hipóstasis do Verbo de Deus
encarnado”. Quando os Armênios pediam esclarecimentos cristológicos, o patriarca
Proclos (434-446) formulou na sua resposta, em 435: “Confesso uma única hipóstasis
do Verbo encarnado” (Tomos ad Armenios: PG 65,856-73). A fórmula ciriliana
entendeu a palavra “hipóstasis” mais no sentido de substância, ao passo que na fórmula
de Proclos aparece mais claramente o significado de Pessoa (subsistência) com que
entrara no dogma cristológico de Calcedônia.
Numa homilia sobre o dogma da
Encarnação o patriarca Proclos afirmava: “Existe um só Filho, pois as naturezas não
são separadas, mas a economia da salvação uniu as duas naturezas numa só hipóstase”
(Grillmeier).
O sucessor de Proclos, Flaviano (446-449), viu-se confrontado com as
maquinações do monofisita Êutiques, apoiado pelo ministro “onipotente” na corte
imperial, Crisáfio, e pelo poderoso arcebispo Dióscoro de Alexândria com os seus
partidários no Egito e em Constantinopla. Em novembro de 448, o bispo Eusébio de
Dorilea acusou Êutiques de heresia pedindo procedimento canônico. Este processo
realizou-se em 7 reuniões entre 12 e 22 de novembro de 448. Foi lida, entre outros, a
carta da união com os antioquenos em que Cirilo usou a expressão de “união segundo a
hipóstase”. Na última reunião, o patriarca Flaviano pronunciou uma profissão que
continha a seguinte fórmula: “Cristo consiste de duas naturezas (ek dyo phýsesin) após a
Encarnação, numa só hipostase, numa só pessoa confessamos o único Cristo, um só
Filho, um só Senhor”.
Êutiques aceitou a fórmula, acrescentando porém: “Confesso que o Senhor
consistia de duas naturezas (ek dyo phýsesin) antes da união, após a união confesso uma
só natureza”. Assim a fórmula de duas naturezas foi modificada no sentido monofisita –
e não se falou mais da união “segundo a hipóstase” (Grillmeier). Êutiques, de fato,
recusava-se a dizer que Cristo era “de duas naturezas após a união”, mesmo se essas
naturezas são reconhecidas como “unidas segundo a hipóstase”. Assim, a sua doutrina
era realmente monofisita. Segundo Êutiques,
as duas natureza em Cristo se
assimilaram, deixando de ser diferentes, confundindo e misturando sua propriedades.
“A natureza humana se perdia na natureza divina como uma gota d'água no mar. O
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resultado inevitável disso é que a carne de Cristo não é mais consubstancial à nossa”
(Sesboüé, 336).
Condenado em Constantinopla, Êutiques proclamou injusta a condenação de
que só faria reprimir a renascente heresia de Nestório, apelando para a sentença de
alguns bispos de reconhecida autoridade. Tais cartas de apelação chegaram também a S.
Leão Magno. Este pediu do patriarca Flaviano as atas do processo e reconheceu o erro
de Êutiques. Este, pouco esperançoso de obter a proteção do romano pontífice, por
meio de Crisáfio, conseguiu obter do imperador Teodósio II que sua causa fosse
examinada e se reunisse outro Concílio em Éfeso, sob a presidência de Dióscoro de
Alexândria, que era amicíssimo de Êutiques e inimigo de Flaviano, bispo de
Constantinopla.
S. Leão Magno, com intuitos de paz, enviou a Éfeso os seus legados que
levaram duas cartas, uma ao sínodo, outra a Flaviano, nas quais os erros de Êutiques
eram refutados. Ao imperador Teodósio II escrevia que a sua carta (tomus) a Flaviano
continha “tudo o que a Igreja Católica universalmente acreditava e ensinava acerca do
mistério da Encarnação do Senhor” (Epistula 29: PL 54, 783). No entanto, neste sínodo
efesino tudo foi transtornado pela violência, sob as ordens de Dióscoro e Êutiques. Foi
negada a presidência aos Legados pontifícios, proibida a leitura das cartas do papa,
extorquidos com fraudes e ameaças os sufrágios dos bispos. Flaviano foi acusado de
heresia, deposto de sua sede e jogado numa prisão, onde morreu.
4. A Epístola dogmática (Ep. 28) ou Tomus ad Flavianum
O Tomo a Flaviano, próximo do tom dos célebres sermões do papa Leão, é
perfeitamente adaptado para sublinhar a diferença das naturezas em Cristo e, ao mesmo
tempo, a união delas na única Pessoa do Filho de Deus. No que concerne as teses de
Êutiques, o papa remete às escrituras e julga sua doutrina à luz das afirmações do
Símbolo da fé. Êutiques “deveria ao menos escutar com ouvido atento a confissão
comum e unânime, pela qual a universalidade dos fiéis faz profissão de crer em Deus
Pai Todo-Poderoso e em Jesus Cristo, Seu Filho Único, nosso senhor, que nasceu do
Espírito Santo e da Virgem Maria, três proposições com as quais se destrói as máquinas
de guerra de quase todos os hereges”.
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1º) S. Leão fala das duas naturezas após a união, mas nunca a sua linguagem
tende a admitir dois sujeitos em Cristo. As duas naturezas se mantêm sem confusão. As
propriedades de cada natureza ou “forma” (segundo o termo empregado em Fl 2,7)
permanecem intactas e completas. Não há confusão alguma entre as duas. A
humanidade em nada é suprimida ou absorvida pela divindade. Mas a comunhão das
duas naturezas se faz na unidade de uma só Pessoa, de um só e mesmo sujeito: Cristo
Mediador.
O latim ignora o termo grego hipóstase, só conhecendo o binômio
pessoa/natureza. E o termo latino pessoa era mais consistente do termo grego prósopon.
2º) O papa prossegue sua exposição partindo doravante da única Pessoa do
Filho de Deus. O sujeito de todas as frases é o Verbo em sua encarnação. Em fórmulas
equilibradas, S. Leão desenvolve as apropriações das coisas da humanidade na Pessoa
do Verbo. O verdadeiro Deus e o verdadeiro homem é “um só e mesmo”.
3º) Num novo passo explicam-se as palavras da Escritura acerca de Cristo:
“Embora no Senhor Jesus Cristo a Pessoa de Deus e do homem seja uma, outra coisa
(aliud) é aquilo porque os ultrajes são comuns a ambos, outra coisa (aliud) aquilo
porque a glória lhes é comum” (c. 4). Portanto, os “princípios” que permitem atribuir a
esta única Pessoa o que cabe a Deus e o que cabe ao homem são diferentes. São as
naturezas consideradas segundo sua diferença específica.
Essa unidade da Pessoa na distinção das naturezas permite recorrer à
comunicação dos idiomas ou das propriedades numa reciprocidade perfeita: o Filho do
homem desceu dos céus, e o Filho de Deus foi crucificado. Tal é a lógica da atribuição
em conformidade à da Escritura como à do Símbolo da fé.
4º) No fim, o papa retoma o argumento soteriológico que sustenta toda a sua
exposição. Pedro, “por revelação do Pai, confessou que o mesmo é o Filho de Deus e
Cristo, porque admitir um dos dois sem o outro era inútil para a salvação” (c. 5).
O argumento salvífico repousa em três argumentos inseparáveis:
- a verdade da Divindade de Cristo,
- a verdade de Sua humanidade e
- a verdade da unidade de uma mesma Pessoa.
S. Leão não tenta criar um meio termo entre alexandrinos e antioquenos.
Estando em perfeito acordo com o dogma de Éfeso (defendido por S. Cirilo contra
Nestório), fica distante tanto de Nestório quanto de Êutiques. Mas a nitidez com que ele
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afirma duas naturezas em Cristo, podia aplacar os temores dos antioquenos preparando,
assim, o dogma do Concílio de Calcedônia (em 451).
BIBLIOGRAFIA
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