A primeira área protegida estadual de Minas Gerais foi o Parque do Rio Doce, criado em 1944, para proteger remanescentes de mata Atlântica. O Instituto Estadual de Florestas (IEF) é responsável pela administração das unidades de conservação mineiras. Com o avanço do debate sobre a preservação do meio ambiente no Brasil, as unidades ganharam objetivos e propostas diferentes e foram divididas em duas categorias: as unidades de proteção integral, onde os recursos naturais não podem ser explorados de forma direta, e as unidades de conservação de uso sustentável, que aliam a presença humana ao uso ambientalmente correto dos recursos naturais. Hoje, são doze tipos de áreas protegidas, elencadas pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC , implantado no ano 2000, e que estabeleceu critérios e normas para a criação, a implantação e a gestão das unidades. As unidades de conservação (UCs) são áreas naturais delimitadas pelo poder público com o objetivo principal de conservar a biodiversidade. Todas estão ligadas ao SNUC, que estabelece guias e parâmetros para as Ucs federais, estaduais e municipais. Parques Estaduais Destinam-se à preservação de áreas naturais com características relevantes nos aspectos ecológico, científico, cultural, educativo, recreativo e de beleza cênica. É proibida a interferência direta e a exploração dos recursos naturais e, por isso, se aceita a visitação pública desde que os fins sejam educacionais ou recreativos e estejam de acordo com o plano de manejo e o regulamento da unidade. As pesquisas científicas, por sua vez, precisam ser autorizadas e estão sujeitas às restrições e condições determinadas por cada parque. Parques estaduais abertos ao público 1. Parque Estadual do Ibitipoca - Municípios: Lima Duarte e Santa Rita do Ibitipoca 2. Parque Estadual do Itacolomi - Municípios: Ouro Preto e Mariana 3. Parque Estadual de Nova Baden - Município: Lambari 4. Parque Estadual do Rio Doce - Municípios: Marliéria, Dionísio e Timóteo 5. Parque Estadual do Rio Preto - Municípios: São Gonçalo do Rio Preto 6. Parque Estadual da Serra do Brigadeiro - Municípios: Araponga, Divino, Fervedouro, Ervália, Miradouro, Ervália, Sericita, Pedra Bonita, Muriaé 7. Parque Estadual da Serra do Rola-Moça - Municípios: Belo Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho 8. Parque Estadual do Sumidouro - Municípios: Lagoa Santa e Pedro Leopoldo 9. Parque Estadual Lapa Grande - Município: Montes Claros 10. Parque Estadual Mata do Limoeiro - Município: Itabira 11. Parque Estadual do Biribiri - Município: Diamantina 12. Parque Estadual do Pau Furado - Municípios: Araguari e Uberlândia 13. Parque Estadual do Pico do Itambé - Municípios: Santo Antônio do Itambé, Serro e Serra Azul 14. Parque Estadual da Serra das Araras Gaúcha - Município: Chapada 15. Parque Estadual da Serra do Intendente - Município: Conceição do Mato Dentro 16. Parque Estadual Serra Verde - Município: Belo Horizonte Parque Estadual do Ibitipoca Municípios de abrangência: Lima Duarte e Santa Rita do Ibitipoca. Parques Estaduais fechados ao público 1. Alto Cariri - Municípios: Santa Maria do Salto e Salto da Divisa 2. Baleia - Município: Belo Horizonte 3. Caminho dos Gerais - Municípios: Mamonas, Monte Azul, Gameleiras e Espinosa 4. Campos Altos - Município: Campos Altos 5. Cerca Grande - Município: Matozinhos 6. De Paracatu - Município: Paracatu 7. Grão Mogol - Município: Grão Mogol 8. Lagoa do Cajueiro - Município: Matias Cardoso 9. Mata Seca - Município: Manga 10. Montezuma - Município: Montezuma 11. Rio Corrente - Município: Açucena 12. Serra da Boa Esperança - Município: Boa Esperança 13. Serra da Candonga - Município: Guanhães 14. Serra do Cabral - Municípios: Buenopolis e Joaquim Felício 15. Serra do Intendente - Município: Conceição do Mato Dentro 16. Serra do Ouro Branco - Municípios: Ouro Branco e Ouro Preto 17. Serra do Papagaio - Municípios: Aiuruoca, Alagoa, Baependi, Itamonte e Pouso Alto 18. Serra do Sobrado - Município: São José da Lapa 19. Serra Negra - Município: Itamarandiba 20. Serra Nova - Município: Rio Pardo de Minas 21. Sete Salões - Municípios: Resplendor, Santa Rita do Itueto, Conselheiro Pena e Itueta 22. Veredas do Peruaçu - Município: Januária 23. Verde Grande - Munícipio: Matias Cardoso Parque Estadual Serra do Cabral Municípios : São João das Missões, Itacarambi e Januária Florestas Estaduais A Floresta Estadual pertence ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável sendo de posse e domínio públicos. É uma área com cobertura florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas. Nas Florestas Estaduais é admitida a permanência de populações tradicionais que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto no regulamento e no Plano de Manejo da unidade. A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento. A Floresta Nacional deve dispor de um Conselho Consultivo, presidido pelo IEF e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes. 1. Floresta Estadual São Judas Tadeu – Município: Betim 2. Florestal Estadual do Uaimií - Município: Ouro Preto Floresta Estadual do Uaimií Estações Ecológicas As Estações Ecológicas têm como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. Pertencem ao grupo de unidades de conservação de proteção integral. São de posse e domínio públicos. Nelas, á proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF. Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas no caso de: I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados; II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica; III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas; IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e quinhentos hectares. Estações Ecológicas 1. Mar de Espanha - Município: Mar de Espanha 2. Mata dos Ausentes - Município: Senador Modestino Gonçalves 3. Acauã - Municípios: Turmalina e Leme Prado 4. Água Limpa - Município: Cataguases 5. Fechos - Município: Nova Lima 6. Corumbá - Município : Arcos 7. Tripuí - Município: Ouro Preto 8. Mata do Cedro - Município: Carmópolis de Minas 9. Sagarana - Município: Arinos 10. Cercadinho - Município: Belo Horizonte 11. Arêdes - Município: Itabirito Reservas Biológicas As Reservas Biológicas pertencem à categoria de unidades de conservação de proteção integral. Têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais, excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos naturais. A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos. É proibida a visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo com regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas no regulamento da unidade. 1. Jaíba – Município: Matias Cardoso 2. Serra Azul – Município: Jaíba Monumento Natural O Monumento Natural pertence ao grupo de unidades de conservação de proteção integral. Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade. Monumentos Naturais Estaduais 1. Peter Lund - Município: Cordisburgo 2. Gruta Rei do Mato - Município: Sete Lagoas 3. da Itatiaia - Municípios: Ouro Branco e Ouro Preto 4. Santo Antônio - Município: Matozinhos 5. Experiência da Jaraguá - Município: Matozinhos 6. Vargem da Pedra - Município: Matozinhos 7. Lapa Vermelha - Município: Pedro Leopoldo 8. Serra do Gambá - Município: Jeceaba 9. Serra da Moeda - Municípios: Moeda e Itabirito 10. Várzea da Lapa - Município: Lagoa Santa 11. Várzea do Lageado e Serra do Raio - Município: Serro As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) pertencem ao grupo de unidades de conservação de uso sustentável. São áreas em geral extensas, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de Áreas de Proteção Ambiental vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, As Áreas de Proteçãoo processo Ambiental pertencem ao agrupo de unidades de disciplinar de(APAs) ocupação e assegurar conservação de uso sustentável. São áreas em geral extensas, com um certo grau sustentabilidade do uso dos recursos naturais. de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantespor para a qualidade de privadas. vida e o bem-estar das As APAs são constituídas terras públicas ou populaçõesRespeitados humanas, os e limites tem como objetivos ebásicos proteger a diversidade constitucionais os zoneamento, biológica, disciplinar processo de normas ocupação e assegurar podem seroestabelecidas e restrições paraa asustentabilidade do uso dos recursos naturais. utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental. As APAs são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites constitucionais e os zoneamento, podemdeser estabelecidas normas e restrições As condições para a realização pesquisa científica e para a utilização de uma propriedade localizada emserão uma Área de Proteção visitação pública nas áreas privada sob domínio público Ambiental.estabelecidas pelo IEF. As condições a realização de pesquisa científica visitação pública nas áreas Naspara áreas sob propriedade privada, cabe aoe proprietário sob domínio público serão estabelecidas IEF. e visitação pelo estabelecer as condições para pelo pesquisa público, observadas as exigências e restrições estabelecidas Nas áreas sob privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições pelopropriedade IEF. para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições estabelecidas pelode IEF.Proteção Ambiental devem dispor de um A Área Conselho presidido pelo órgão responsável por sua A Área de Proteção Ambiental devem dispor de um Conselho administração e constituído por representantes dospresidido órgãos pelo órgão responsávelpúblicos, por suade administração por erepresentantes organizaçõesedaconstituído sociedade civil da população dos órgãos públicos, deresidente, organizações da sociedade civil enodaSNUC. população residente, conforme conforme está disposto está disposto no SNUC. Áreas de Proteção Ambiental 1. Fernão Dias - Municípios: Brasópolis, Camanducaia , Extrema , Gonçalves, Itapeva, Paraisópolis, Sapucaí-Mirim e Toledo 2. Serra São José - Municípios: Cel. Xavier Chaves, Prados, Santa Cruz de Minas, São João del-Rei e Tiradentes 3. Águas Vertentes - Município: Couto de Magalhães de Minas, Diamantina, Felício dos Santos, Rio Vermelho, Sto. Ant. do Itambé, Serra Azul de Minas e Serro 4. Seminário Menor de Mariana - Município: Mariana 5. Cachoeira das Andorinhas - Município: Ouro Preto 6. Mata do Krambeck - Município: Juiz de Fora 7. Serra do Sabonetal - Municípios: Itacarambi, Jaíba e Pedras de Maria da Cruz 8. Rio Pandeiros - Municípios: Januária e Bonito de Minas 9. APA Sul - Municípios: Barão de Cocais , Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté, Catas Altas, Ibirité , Itabirito, Mário Campos , Nova Lima , Raposos , Rio Acima Santa Bárbara e Sarzedo 10. Fazenda Capitão Eduardo - Município: Belo Horizonte 12. Cocha e Gibão - Municípios: Januária: Bonito de Minas 13. Vargem das Flores - Municípios: Contagem e Betim 14. Rio Uberaba - Municípios: Veríssimo, Conceição das Alagoas e Uberaba 15. Rio Machado - Municípios: Alfenas, Campestre, Congonhal, Espírito Santo do Dourado, Fama, Ipuiuna, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo, Santa Rita de Calda e São João da Mata 16. Alto Mucuri - Municípios: Caraí , Catuji, Itaipé, Ladainha, Malacacheta, Novo Cruzeiro, Poté e Teófilo Otoni Refúgios da Vida Silvestre Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória. Pode ser constituído por áreas públicas ou particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas previstas no regulamento da unidade. A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas. Refúgios da Vida Silvestre 1. Libélulas da Serra de São José - Municípios: Tiradentes, Santa Cruz de Minas, São João del-Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados 2. Rio Pandeiros - Município: Januária 3. Mata dos Muriquis - Município: Santa Maria do Salto 4. Dos Rios Tijuco e Rio da Prata - Municípios: Ituiutaba, Campina Verde, Prata, Gurinhatã , Ipiaçu Reserva de Desenvolvimento Sustentável A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é gerida por um Conselho Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área, conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade. Na Reserva é permitida e incentivada a visitação pública, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida, desde que voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações residentes com seu meio e à educação ambiental. É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações legais e ao Plano de Manejo da área. Deve ser sempre considerado o equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação. 1. Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari - Municípios: Chapada Gaúcha e Urucuia Reserva Particular de Patrimônio Natural A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Um termo de compromisso e assinado entre o proprietário da área e o IEF, que verifica a existência de interesse público, e averba a área. Na RPPN é permitida, conforme o seu regulamento, a pesquisa científica; a visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais. O IEF presta orientação técnica e científica aos proprietário para a criação das RPPNs, para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão da unidade. O Estado possui 207 RPPN. Alguns exemplos de RPPN são: 1. Santuário do Caraça - Municípios: Catas Altas e Santa Bárbara 2. Feliciano Miguel Abdala - Município: Caratinga 3. Terra dos Sabiás - Município: Pouso Alegre 4. Parque Arqueológico da Serra Santo Antônio - Município: Andrelândia 5. Segredo das Águas - Município: Poté 6. Reserva Ecológica do Panga - Município: Uberlândia Parques Nacionais em Minas Gerais Minas Gerais têm e m seu território áreas de conservação municipais e federais. No âmbito das federais, merecem destaque os parques nacionais, que apresentam áreas extensas, não necessariamente restritas a fronteiras estaduais, e que são administrados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Parques Nacionais abertos ao público: 1. Parque Nacional do Caparaó - Municípios em MG: lto Caparaó, Alto Jequitibá, Caparaó e Espera Feliz / MG Municípios no ES: Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Ibitirama, Iúna, Irupi 2. Parque Nacional do Itatiaia - Municípios em MG: Itamonte, Bocaina de Minas e Alagoa Municípios no RJ: Itatiaia e Resende 3. Parque Nacional da Serra da Canastra - Município: São Roque, Sacramento e Delfinópolis 4. Parque Nacional da Serra do Cipó - Municípios: Santana do Riacho, Jaboticatubas, Morro do Pilar e Itambé do Mato Dentro Biomas em Minas Gerais Bioma Biodiversidade são todas as formas de vida, incluindo pessoas, animais, plantas, e microrganismos. O conjunto dessas comunidades e interações forma os ecossistemas. Esses, por sua vez, configuram paisagens chamadas de biomas: espaços geográficos caracterizados de acordo com seu clima, sua vegetação, seu solo e sua altitude. Com seus 586.522,12 Km², Minas Gerais é o quarto maior estado brasileiro em extensão territorial. Ele abriga 3 biomas: Cerrado – 57% da área total do Estado Mata Atlântica – 41% Caatinga – 2% Um estudo elaborado pelo Instituto Estadual de Floretas em parceria com a Universidade Federal de Lavras, em 2005, indicou que restava um terço (33,8%) de cobertura vegetal nativa no estado, porcentagem essa dividida pelos biomas: cerrado (19%), mata Atlântica (10,4%) e caatinga (3,5%) Créditos textos: Parques Estaduais de Minas Gerais. IEF / NUCM / MPMG. Editora Horizonte. 2014 Site: http://www.ief.mg.gov.br/ Fotos: Henry Yu Alexandre C. Mota Marcelo Andrê Divanildo Marques Diogo Gazola Maria Lucia Dornas Frederico Dornas Júlia Savassi Luciano Candissani Mapas: Edison Vilela