Apresentação do PowerPoint

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A primeira área protegida estadual de Minas Gerais foi o Parque do Rio Doce,
criado em 1944, para proteger remanescentes de mata Atlântica. O Instituto
Estadual de Florestas (IEF) é responsável pela administração das unidades de
conservação mineiras.
Com o avanço do debate sobre a preservação do meio ambiente no Brasil, as
unidades ganharam objetivos e propostas diferentes e foram divididas em duas
categorias: as unidades de proteção integral, onde os recursos naturais não
podem ser explorados de forma direta, e as unidades de conservação de uso
sustentável, que aliam a presença humana ao uso ambientalmente correto dos
recursos naturais.
Hoje, são doze tipos de áreas protegidas, elencadas pelo Sistema Nacional de
Unidades de Conservação – SNUC , implantado no ano 2000, e que estabeleceu
critérios e normas para a criação, a implantação e a gestão das unidades.
As unidades de conservação (UCs) são áreas naturais delimitadas pelo poder
público com o objetivo principal de conservar a biodiversidade. Todas estão
ligadas ao SNUC, que estabelece guias e parâmetros para as Ucs federais,
estaduais e municipais.
Parques Estaduais
Destinam-se à preservação de áreas naturais com características
relevantes nos aspectos ecológico, científico, cultural, educativo,
recreativo e de beleza cênica.
É proibida a interferência direta e a exploração dos recursos naturais
e, por isso, se aceita a visitação pública desde que os fins sejam
educacionais ou recreativos e estejam de acordo com o plano de
manejo e o regulamento da unidade.
As pesquisas científicas, por sua vez, precisam ser autorizadas e
estão sujeitas às restrições e condições determinadas por cada
parque.
Parques estaduais abertos ao público
1. Parque Estadual do Ibitipoca - Municípios: Lima Duarte e Santa Rita
do Ibitipoca
2. Parque Estadual do Itacolomi - Municípios: Ouro Preto e Mariana
3. Parque Estadual de Nova Baden - Município: Lambari
4. Parque Estadual do Rio Doce - Municípios: Marliéria, Dionísio e
Timóteo
5. Parque Estadual do Rio Preto - Municípios: São Gonçalo do Rio
Preto
6. Parque Estadual da Serra do Brigadeiro - Municípios: Araponga,
Divino, Fervedouro, Ervália, Miradouro, Ervália, Sericita, Pedra Bonita,
Muriaé
7. Parque Estadual da Serra do Rola-Moça - Municípios: Belo
Horizonte, Nova Lima, Ibirité e Brumadinho
8. Parque Estadual do Sumidouro - Municípios: Lagoa Santa e Pedro
Leopoldo
9. Parque Estadual Lapa Grande - Município: Montes Claros
10. Parque Estadual Mata do Limoeiro - Município: Itabira
11. Parque Estadual do Biribiri - Município: Diamantina
12. Parque Estadual do Pau Furado - Municípios: Araguari e
Uberlândia
13. Parque Estadual do Pico do Itambé - Municípios: Santo Antônio
do Itambé, Serro e Serra Azul
14. Parque Estadual da Serra das Araras
Gaúcha
-
Município: Chapada
15. Parque Estadual da Serra do Intendente - Município: Conceição
do Mato Dentro
16. Parque Estadual Serra Verde - Município: Belo Horizonte
Parque Estadual do Ibitipoca
Municípios de abrangência: Lima Duarte e Santa Rita do Ibitipoca.
Parques Estaduais fechados ao público
1. Alto Cariri - Municípios: Santa Maria do Salto e Salto da
Divisa
2. Baleia - Município: Belo Horizonte
3. Caminho dos Gerais - Municípios: Mamonas, Monte
Azul, Gameleiras e Espinosa
4. Campos Altos - Município: Campos Altos
5. Cerca Grande - Município: Matozinhos
6. De Paracatu - Município: Paracatu
7. Grão Mogol - Município: Grão Mogol
8. Lagoa do Cajueiro - Município: Matias Cardoso
9. Mata Seca - Município: Manga
10. Montezuma - Município: Montezuma
11. Rio Corrente - Município: Açucena
12. Serra da Boa Esperança - Município: Boa Esperança
13. Serra da Candonga - Município: Guanhães
14. Serra do Cabral - Municípios: Buenopolis e Joaquim Felício
15. Serra do Intendente - Município: Conceição do Mato Dentro
16. Serra do Ouro Branco - Municípios: Ouro Branco e Ouro Preto
17. Serra do Papagaio - Municípios: Aiuruoca, Alagoa, Baependi,
Itamonte e Pouso Alto
18. Serra do Sobrado - Município: São José da Lapa
19. Serra Negra - Município: Itamarandiba
20. Serra Nova - Município: Rio Pardo de Minas
21. Sete Salões - Municípios: Resplendor, Santa Rita do Itueto,
Conselheiro Pena e Itueta
22. Veredas do Peruaçu - Município: Januária
23. Verde Grande - Munícipio: Matias Cardoso
Parque Estadual Serra do Cabral
Municípios : São João das Missões, Itacarambi e Januária
Florestas Estaduais
A Floresta Estadual pertence ao grupo de unidades de conservação de uso
sustentável sendo de posse e domínio públicos. É uma área com cobertura
florestal de espécies predominantemente nativas e tem como objetivo básico
o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com
ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas.
Nas Florestas Estaduais é admitida a permanência de populações tradicionais
que a habitam quando de sua criação, em conformidade com o disposto no
regulamento e no Plano de Manejo da unidade.
A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o
manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração.
A pesquisa é permitida e incentivada, sujeitando-se à prévia autorização do
órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições
por este estabelecidas e àquelas previstas em regulamento.
A Floresta Nacional deve dispor de um Conselho Consultivo, presidido pelo IEF
e constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.
1. Floresta Estadual São Judas Tadeu – Município: Betim
2. Florestal Estadual do Uaimií - Município: Ouro Preto
Floresta Estadual do Uaimií
Estações Ecológicas
As Estações Ecológicas têm como objetivo a preservação da natureza e a
realização de pesquisas científicas. Pertencem ao grupo de unidades de
conservação de proteção integral. São de posse e domínio públicos.
Nelas, á proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo
educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade
ou regulamento específico. A pesquisa científica depende de autorização
prévia do IEF.
Na Estação Ecológica só podem ser permitidas alterações dos ecossistemas
no caso de:
I - medidas que visem a restauração de ecossistemas modificados;
II - manejo de espécies com o fim de preservar a diversidade biológica;
III - coleta de componentes dos ecossistemas com finalidades científicas;
IV - pesquisas científicas cujo impacto sobre o ambiente seja maior do que
aquele causado pela simples observação ou pela coleta controlada de
componentes dos ecossistemas, em uma área correspondente a no máximo
três por cento da extensão total da unidade e até o limite de um mil e
quinhentos hectares.
Estações Ecológicas
1. Mar de Espanha - Município: Mar de Espanha
2. Mata dos Ausentes - Município: Senador Modestino Gonçalves
3. Acauã - Municípios: Turmalina e Leme Prado
4. Água Limpa - Município: Cataguases
5. Fechos - Município: Nova Lima
6. Corumbá - Município : Arcos
7. Tripuí - Município: Ouro Preto
8. Mata do Cedro - Município: Carmópolis de Minas
9. Sagarana - Município: Arinos
10. Cercadinho - Município: Belo Horizonte
11. Arêdes - Município: Itabirito
Reservas Biológicas
As Reservas Biológicas pertencem à categoria de unidades de
conservação de proteção integral. Têm como objetivo a preservação
integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus
limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais,
excetuando-se as medidas de recuperação de seus ecossistemas
alterados e as ações de manejo necessárias para recuperar e preservar
o equilíbrio natural, a diversidade biológica e os processos ecológicos
naturais.
A Reserva Biológica é de posse e domínio públicos. É proibida a
visitação pública, exceto aquela com objetivo educacional, de acordo
com regulamento específico.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF e está
sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como
àquelas previstas no regulamento da unidade.
1. Jaíba – Município: Matias Cardoso
2. Serra Azul – Município: Jaíba
Monumento Natural
O Monumento Natural pertence ao grupo de unidades de conservação de
proteção integral. Tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros,
singulares ou de grande beleza cênica. Pode ser constituído por áreas
públicas e particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos
da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos
proprietários.
A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas
previstas no regulamento da unidade.
Monumentos Naturais Estaduais
1. Peter Lund - Município: Cordisburgo
2. Gruta Rei do Mato - Município: Sete Lagoas
3. da Itatiaia - Municípios: Ouro Branco e Ouro Preto
4. Santo Antônio - Município: Matozinhos
5. Experiência da Jaraguá - Município: Matozinhos
6. Vargem da Pedra - Município: Matozinhos
7. Lapa Vermelha - Município: Pedro Leopoldo
8. Serra do Gambá - Município: Jeceaba
9. Serra da Moeda - Municípios: Moeda e Itabirito
10. Várzea da Lapa - Município: Lagoa Santa
11. Várzea do Lageado e Serra do Raio - Município: Serro
As Áreas de Proteção Ambiental (APAs) pertencem ao grupo
de unidades de conservação de uso sustentável. São áreas
em geral extensas, com um certo grau de ocupação
humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos
ou culturais especialmente importantes para a qualidade de
Áreas de Proteção
Ambiental
vida e o bem-estar
das populações humanas, e tem como
objetivos básicos proteger a diversidade biológica,
As Áreas de
Proteçãoo processo
Ambiental
pertencem
ao agrupo de unidades de
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As APAs são constituídas
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utilização
de uma propriedade privada localizada em uma
Área de Proteção Ambiental.
As APAs são constituídas por terras públicas ou privadas. Respeitados os limites
constitucionais
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uma Área de Proteção
visitação
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nas áreas privada
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público
Ambiental.estabelecidas pelo IEF.
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sob propriedade
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pesquisa
público, observadas as exigências e restrições estabelecidas
Nas áreas sob
privada, cabe ao proprietário estabelecer as condições
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IEF.
para pesquisa e visitação pelo público, observadas as exigências e restrições
estabelecidas
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IEF.Proteção Ambiental devem dispor de um
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Conselho presidido pelo órgão responsável por sua
A Área de Proteção
Ambiental
devem dispor
de um Conselho
administração
e constituído
por representantes
dospresidido
órgãos pelo órgão
responsávelpúblicos,
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administração
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sociedade civil
da população dos órgãos
públicos, deresidente,
organizações
da sociedade
civil enodaSNUC.
população residente, conforme
conforme
está disposto
está disposto no SNUC.
Áreas de Proteção Ambiental
1. Fernão Dias - Municípios: Brasópolis, Camanducaia , Extrema , Gonçalves,
Itapeva, Paraisópolis, Sapucaí-Mirim e Toledo
2. Serra São José - Municípios: Cel. Xavier Chaves, Prados, Santa Cruz de Minas,
São João del-Rei e Tiradentes
3. Águas Vertentes - Município: Couto de Magalhães de Minas, Diamantina,
Felício dos Santos, Rio Vermelho, Sto. Ant. do Itambé, Serra Azul de Minas e
Serro
4. Seminário Menor de Mariana - Município: Mariana
5. Cachoeira das Andorinhas - Município: Ouro Preto
6. Mata do Krambeck - Município: Juiz de Fora
7. Serra do Sabonetal - Municípios: Itacarambi, Jaíba e Pedras de Maria da
Cruz
8. Rio Pandeiros - Municípios: Januária e Bonito de Minas
9. APA Sul - Municípios: Barão de Cocais , Belo Horizonte, Brumadinho, Caeté,
Catas Altas, Ibirité , Itabirito, Mário Campos , Nova Lima , Raposos , Rio Acima
Santa Bárbara e Sarzedo
10. Fazenda Capitão Eduardo - Município: Belo Horizonte
12. Cocha e Gibão
- Municípios: Januária: Bonito de Minas
13. Vargem das Flores - Municípios: Contagem e Betim
14. Rio Uberaba - Municípios: Veríssimo, Conceição das Alagoas e Uberaba
15. Rio Machado - Municípios: Alfenas, Campestre, Congonhal, Espírito
Santo do Dourado, Fama, Ipuiuna, Machado, Paraguaçu, Poço Fundo, Santa
Rita de Calda e São João da Mata
16. Alto Mucuri - Municípios: Caraí , Catuji, Itaipé, Ladainha, Malacacheta,
Novo Cruzeiro, Poté e Teófilo Otoni
Refúgios da Vida Silvestre
Refúgio de Vida Silvestre tem como objetivo proteger ambientes naturais
onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies
ou comunidades da flora local e da fauna residente ou migratória.
Pode ser constituído por áreas públicas ou particulares, desde que seja
possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e
dos recursos naturais do local pelos proprietários.
A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no
Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo IEF e àquelas
previstas no regulamento da unidade.
A pesquisa científica depende de autorização prévia do IEF e está sujeita às
condições e restrições por este estabelecidas.
Refúgios da Vida Silvestre
1. Libélulas da Serra de São José - Municípios: Tiradentes, Santa Cruz de
Minas, São João del-Rei, Coronel Xavier Chaves e Prados
2. Rio Pandeiros - Município: Januária
3. Mata dos Muriquis - Município: Santa Maria do Salto
4. Dos Rios Tijuco e Rio da Prata - Municípios: Ituiutaba, Campina Verde,
Prata, Gurinhatã , Ipiaçu
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
A Reserva de Desenvolvimento Sustentável é gerida por um Conselho
Deliberativo, presidido pelo órgão responsável por sua administração e
constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da
sociedade civil e das populações tradicionais residentes na área,
conforme se dispuser em regulamento e no ato de criação da unidade.
Na Reserva é permitida e incentivada a visitação pública, desde que
compatível com os interesses locais e de acordo com o disposto no
Plano de Manejo da área. A pesquisa científica é permitida, desde que
voltada à conservação da natureza, à melhor relação das populações
residentes com seu meio e à educação ambiental.
É admitida a exploração de componentes dos ecossistemas naturais em
regime de manejo sustentável e a substituição da cobertura vegetal por
espécies cultiváveis, desde que sujeitas ao zoneamento, às limitações
legais e ao Plano de Manejo da área. Deve ser sempre considerado o
equilíbrio dinâmico entre o tamanho da população e a conservação.
1. Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável Veredas do Acari
- Municípios: Chapada Gaúcha e Urucuia
Reserva Particular de Patrimônio Natural
A Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN) é uma área privada, gravada
com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica. Um
termo de compromisso e assinado entre o proprietário da área e o IEF, que
verifica a existência de interesse público, e averba a área.
Na RPPN é permitida, conforme o seu regulamento, a pesquisa científica; a
visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
O IEF presta orientação técnica e científica aos proprietário para a criação das
RPPNs, para a elaboração de um Plano de Manejo ou de Proteção e de Gestão
da unidade.
O Estado possui 207 RPPN. Alguns exemplos de RPPN são:
1. Santuário do Caraça - Municípios: Catas Altas e Santa Bárbara
2. Feliciano Miguel Abdala - Município: Caratinga
3. Terra dos Sabiás - Município: Pouso Alegre
4. Parque Arqueológico da Serra Santo Antônio - Município: Andrelândia
5. Segredo das Águas - Município: Poté
6. Reserva Ecológica do Panga - Município: Uberlândia
Parques Nacionais em Minas Gerais
Minas Gerais têm e m seu território áreas de conservação municipais
e federais.
No âmbito das federais, merecem destaque os parques nacionais, que
apresentam áreas extensas, não necessariamente restritas a fronteiras
estaduais, e que são administrados pelo Instituto Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Parques Nacionais abertos ao público:
1. Parque Nacional do Caparaó - Municípios em MG: lto Caparaó, Alto
Jequitibá, Caparaó e Espera Feliz / MG
Municípios no ES: Dores do Rio Preto, Divino São Lourenço, Ibitirama, Iúna,
Irupi
2. Parque Nacional do Itatiaia - Municípios em MG: Itamonte, Bocaina de
Minas e Alagoa
Municípios no RJ: Itatiaia e Resende
3. Parque Nacional da Serra da Canastra - Município: São Roque, Sacramento
e Delfinópolis
4. Parque Nacional da Serra do Cipó - Municípios: Santana do Riacho,
Jaboticatubas, Morro do Pilar e Itambé do Mato Dentro
Biomas em Minas Gerais
Bioma
Biodiversidade são todas as formas de vida, incluindo pessoas,
animais,
plantas, e microrganismos. O conjunto dessas
comunidades e interações forma os ecossistemas. Esses, por sua
vez, configuram paisagens chamadas de biomas: espaços
geográficos caracterizados de acordo com seu clima, sua
vegetação, seu solo e sua altitude.
Com seus 586.522,12 Km², Minas Gerais é o quarto maior estado
brasileiro em extensão territorial. Ele abriga 3 biomas:
Cerrado – 57% da área total do Estado
Mata Atlântica – 41%
Caatinga – 2%
Um estudo elaborado pelo Instituto Estadual de Floretas em
parceria com a Universidade Federal de Lavras, em 2005, indicou
que restava um terço (33,8%) de cobertura vegetal nativa no
estado, porcentagem essa dividida pelos biomas: cerrado (19%),
mata Atlântica (10,4%) e caatinga (3,5%)
Créditos textos:
Parques Estaduais de Minas Gerais. IEF / NUCM / MPMG.
Editora Horizonte. 2014
Site: http://www.ief.mg.gov.br/
Fotos:
Henry Yu
Alexandre C. Mota
Marcelo Andrê
Divanildo Marques
Diogo Gazola
Maria Lucia Dornas
Frederico Dornas
Júlia Savassi
Luciano Candissani
Mapas:
Edison Vilela
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