4° festival da canção de mogi das cruzes 2017

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Secretaria de Cultura
Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro
CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil
Telefone (11) 4798-6900
www.cultura.pmmc.com.br
EDITAL Nº 008/2016
REGULAMENTO
4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES 2017
1. O 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, realizado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes por meio da
Secretaria Municipal de Cultura, oficializado pelo Decreto n° 16.123/2016, será realizado no Theatro
Vasques, localizado na Rua Dr. Correa nº 515, Largo do Carmo, Mogi das Cruzes, nos dias 24 a 26 de março
de 2017, seguindo a seguinte programação:



Dia 24/março, sexta às 20h30: Show de abertura oficial do Festival;
Dia 25/março, sábado às 20h: Semifinal com a apresentação das 20 (vinte) músicas pré-selecionadas;
Dia 26/março, domingo às 20h30: Final do Festival com apresentação das 10 (dez) músicas finalistas.
2. O 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, tem por objetivo incentivar a Música Popular Brasileira,
aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos e valorizar os artistas, os compositores e
intérpretes da música, promover o intercâmbio artístico-cultural e revelar novos talentos.
DAS INSCRIÇÕES
3. A inscrição no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES é gratuita.
4. As inscrições poderão ser efetuadas de 14 de Novembro de 2016 a 13 de Fevereiro de 2017, na Secretaria
de Cultura de Mogi das Cruzes, Rua Cel. Souza Franco, 993, Centro Histórico, Mogi das Cruzes–SP, 08710-020
ou por meio eletrônico, “on-line”, no site www.cultura.pmmc.com.br/festivaldacancao.
5. As inscrições encaminhadas pelos Correios deverão ser enviadas à Secretaria de Cultura no seguinte
endereço: Rua Cel. Souza Franco, 993, Centro Histórico, Mogi das Cruzes-SP, Cep 08710-020, identificadas
como “4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES”, via sedex, com Aviso de Recebimento (AR). A
postagem deverá ser feita também até 13 de Fevereiro de 2017. Inscrições enviadas por correio com data de
postagem posterior à data limite serão desconsideradas.
6. Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria, porém 1 (uma) única
composição será classificada para a final do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES.
7. Podem participar do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES qualquer compositor e intérprete do
território nacional.
8. É indispensável para a inscrição, por correio ou meio eletrônico:
a)
b)
c)
d)
e)
Ficha de inscrição, Anexo I, deverá ter todos os campos preenchidos com letra legível, inclusive telefone
para contato e quantidade de músicos acompanhantes, se houver.
Envio de cópia do CPF e RG de todos os integrantes que defenderão a música (compositores e
intérpretes).
Comprovante de endereço com CEP dos compositores da música.
Declaração de direitos autorais e de imagem conforme Anexo II, assinada pelos compositores da música;
Dois CDs contendo (quando a inscrição for via correio):
 a(s) música(s) gravada(s) na íntegra em MP3;
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 a(s) letra(s) na integra em formato Word, sem identificação dos compositores, que será usada em
várias situações pelo júri e como livreto do CD, portanto, se houver erros, a Comissão Organizadora
não se responsabilizará por eles;
Parágrafo Único: Qualquer irregularidade que dificulte a identificação da música acarretará na
desclassificação da composição.
9. As músicas deverão ser inéditas e originais sendo:
a) a que não contiver plágios, adaptações ou versões de obras de outros autores e compositores;
b) aquela que não tenha sido comercializada nacionalmente em programas radiofônicos ou televisivos de
grande audiência;
c) músicas lançadas em meio físico, como: CD, DVD, Vinil, Fita Cassete, EP e outros, com menos de 10.000
(dez mil) unidades de tiragem;
d) músicas disponibilizadas para compra em sites de distribuição de MP3;
e) músicas publicadas em mídias digitais, sociais, de relacionamento, de divulgação ou sites particulares,
visando a divulgação da obra do compositor.
10. Os concorrentes poderão participar com músicas classificadas em outros festivais, porém não premiadas.
11. O material de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese.
12. O não cumprimento do item 8, inabilitará a inscrição.
13. O não ineditismo e a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia por
parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até às 17:00 horas do dia
22 de março de 2017.
DA SELEÇÃO DAS CANÇÕES
14. Serão selecionadas 20 (vinte) composições, sendo no mínimo 5 (cinco) músicas da cidade de Mogi das Cruzes
e as demais de todo o território nacional.
15. A Comissão Organizadora, formada por colaboradores da Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes será
responsável pela primeira triagem, referente às documentações solicitadas no item 8. Após, enviará ao júri
contratado para a escolha das músicas semifinalistas.
16. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros
escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à
cultura em geral.
17. Os critérios de análise das composições são: Criatividade, Originalidade e Ineditismo, sendo que cada quesito
destes terá nota de 5 a 10, podendo ser fracionada de 0,25 em 0,25 ponto. Fica estabelecido como critério
de desempate a maior nota para o quesito Originalidade.
18. Até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora levará ao conhecimento dos
participantes, através de publicação no site www.cultura.pmmc.com.br, o resultado da seleção para a
eliminatória, cujo acompanhamento é de responsabilidade dos mesmos.
19. Caberá ao participante o direito de entrar com recurso em até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado,
que será apreciado pela Comissão Organizadora que emitirá parecer em até 5 dias após análise.
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20. A Comissão Julgadora elegerá seu Presidente e a ele caberá a direção dos trabalhos de julgamento,
supervisionado pelo coordenador da Comissão Organizadora do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS
CRUZES, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate
sempre que necessário.
21. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis.
DA PREMIAÇÃO E DA FINAL
22. Dentre as 10 (dez) músicas escolhidas para a final, que será realizada no dia 26 de março de 2017 no Theatro
Vasques, sábado às 20h30 horas, serão escolhidas 5 (cinco) músicas que terão direito à seguinte premiação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
1º lugar..........................................R$ 4.000,00 + Troféu;
2º lugar..........................................R$ 3.000,00 + Troféu;
3º lugar..........................................R$ 2.000,00 + Troféu;
Prêmio Prata da Casa.....................R$ 1.500.00 + Troféu;
Melhor Intérprete..........................R$ 1.500,00 + Troféu;
Menção Honrosa do 4º ao 10º lugar;
Certificado de participação para as músicas classificadas.
23. O Prêmio Prata da Casa será direcionado para a melhor Canção Mogiana, cujos compositores devem,
comprovadamente, residir no município de Mogi das Cruzes, de acordo com documento exigido no item 8.
24. Além da premiação, todas as 20 (vinte) músicas classificadas, terão direito a um Prêmio Incentivo, para
auxiliar no custeio de deslocamento, alimentação e outras necessidades, pagos da seguinte forma:
a) compositor que comprove residência de até 50 km de distância da cidade de Mogi das
receberão valor de R$ 150,00 (cem reais);
b) compositor que comprove residência de 50 km a 150Km de distância da cidade de Mogi das
receberão valor de R$ 250,00 (duzentos reais);
c) compositor que comprove residência de 150Km a 300Km de distância da cidade de Mogi das
receberão valor de R$ 350,00 (trezentos reais);
d) compositor que comprove residência acima de 300Km de distância da cidade de Mogi das
receberão valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais).
Cruzes,
Cruzes,
Cruzes,
Cruzes,
25. As premiações serão pagas em cheque nominal ou depósito em conta bancária aos classificados e
vencedores de cada categoria, até 30 dias após a premiação, mediante apresentação de cópia do RG e CPF e
comprovante de endereço.
26. Não haverá empate em nenhuma das premiações.
DA GRAVAÇÃO DO CD DO 4º FESTIVAL DA CANÇÃO
27. Fica a Comissão Organizadora do 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, autorizada, conforme
Anexo III, pelos compositores, intérpretes e músicos de cada canção classificada, através deste regulamento
público, a gravar em formato de CD, sem fins comerciais, as 10 (dez) músicas finalistas e a música Prata da
Casa, bem como o uso de imagens dos intérpretes, compositores e músicos como forma de divulgação do
festival e das ações culturais realizadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e material gráfico e de divulgação
do Festival.
28. As gravações dos áudios que farão parte do CD serão realizadas ao vivo nos dias das apresentações.
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29. Cada compositor finalista receberá, após a finalização do CD, 20 (vinte) unidades, gratuitamente, no
endereço mencionado na ficha de inscrição.
30. Os compositores e interpretes das músicas finalistas, terão que enviar à Secretaria de Cultura de Mogi das
Cruzes até 10 dias após a realização do Festival, o Anexo III devidamente preenchido, exigido para a
prensagem dos Cds. O não envio inviabilizará a inclusão da música no CD produzido pelo 4º FESTIVAL DA
CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES.
31. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO
32. O 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES disponibilizará aos participantes um arranjador, copista e
banda base para o acompanhamento das músicas selecionadas, contendo em sua formação: baixo,
violão/bandolin, flauta/sax, piano/teclado e bateria, cuja solicitação deverá ser feita na ficha de inscrição.
33. Poderá o responsável pela música selecionada, enviar partitura base que direcionará os arranjos.
34. As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem.
35. As músicas concorrentes terão direito a 20 (vinte) minutos de ensaio nos dias 24 e 25 de março de 2017, no
mesmo local do festival, das 10h00 às 18h30, obedecendo a ordem determinada pela Comissão
Organizadora.
36. Os participantes terão a sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no Theatro Vasques.
37. Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da
música.
38. Na semifinal e final, a apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem, de acordo com o sorteio
previamente realizado pela Comissão Organizadora, às 16h00 horas, organizada da seguinte forma:
a)
Abertura com bandas próprias;
b)
Solos;
c)
Músicas com banda Base.
39. Fica estabelecido que cada músico ou intérprete, excetuando os membros da banda de apoio do festival, não
poderá se apresentar em mais de duas músicas concorrentes.
40. Não será permitido o uso de “play-back”.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
41. A simples inscrição da música no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES já pressupõe a aceitação e
concordância com todos os termos do presente regulamento e seus anexos.
42. O desrespeito ao presente regulamento poderá sujeitar a desclassificação das respectivas músicas.
43. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela alimentação e hospedagem dos concorrentes
selecionados durante os dias do Festival.
44. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, funcionários da Secretaria de Cultura de
Mogi das Cruzes, jurados bem como seus parentes até segundo grau.
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45. A qualquer tempo, este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de
interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza.
46. Dúvidas e informações podem ser esclarecidas com a Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes pelos
contatos: tel.: (11) 4798-6912, email: [email protected] ou pelo site www.cultura.pmmc.com.br.
47. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de
Mogi das Cruzes e Comissão Organizadora do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES.
Mogi das Cruzes, 21 de Outubro de 2016.
Mateus Sartori Barbosa
Secretário de Cultura de Mogi das Cruzes
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ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO
nº______________
Observação: Enviar uma ficha de inscrição para cada música participante.
4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017
Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________
RG: __________________________________________CPF: _________________________________________
Endereço: _______________________________________________Nº _________ Complemento____________
Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________CEP: _____________
Telefone Res.: (
)__________________________ Telefone Cel.: (
) _________________________________
E-mail: _____________________________________________________________________________________
Título da música: _____________________________________________________________________________
Autor(es) (letra): ______________________________________________________________________________
Compositor(es) (melodia):______________________________________________________________________
Intérprete(s): ________________________________________________________________________________
Nome do Grupo (se houver): ____________________________________________________________________
Usará a banda de apoio do festival? ( ) SIM / ( ) NÃO
Necessidades técnicas: _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Como ficou sabendo do Festival da Canção de Mogi das Cruzes?
( ) E-mail Marketing ( ) Jornal ( ) Rádio ( ) TV
( ) Revista ( ) Impressos ( ) Redes Sociais
( ) Sites, qual?_________________________________________ ( ) Outros:_____________________________
___________________________________________________________________________________________
DECLARAÇÃO:
Declaro, para os devidos fins, estar ciente e concordar com o regulamento do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS
CRUZES, bem como pela veracidade das informações acima fornecidas. Declaro ser inédita e de minha autoria a música acima
inscrita. Autorizo o uso de minha imagem para publicações, divulgações, confecção de material gráfico para CD e matérias de
imprensa visando a divulgação das atividades culturais do município, sem fins lucrativos.
Estou ciente de que o material enviado para a participação do Festival não será devolvido.
Local:___________________________, _____ de _________________________ de 2017.
Assinatura:_______________________________________________
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ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS
nº______________
Observação: Enviar uma declaração para cada música participante.
4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017
Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________
RG: __________________________________________CPF: _________________________________________
Título da música: _____________________________________________________________________________
Autor(es) (letra): ______________________________________________________________________________
Compositor(es) (melodia):______________________________________________________________________
Intérprete(s): ________________________________________________________________________________
Nome do Grupo (se houver): ____________________________________________________________________
DECLARAÇÃO
DECLARO ser único e exclusivo detentor de direitos da obra acima citada, e a mesma não possui
vínculo com editora ou associação de titulares de direitos autorais.
DECLARO ainda que irei me apresentar publicamente no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS
CRUZES, interpretando EXCLUSIVAMENTE obras de minha autoria, e que é de minha expressa vontade exercer
pessoalmente a cobrança e a defesa de meus direitos sobre as composições de minha autoria, nos termos do
parágrafo único do artigo 98 da lei 9.610/98.
Declaro estar ciente, que em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir futuramente, no
caso de me filiar a qualquer das sociedades/associações existentes, qualquer crédito proveniente desta
apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de
minha autoria.
Local:________________________________, _____ de _________________________ de 2017.
Assinatura de todos os compositores:_______________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
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ANEXO III – AUTORIZAÇÃO PARA PRENSAGEM DE CDS
Nº___________
Observação: Enviar uma autorização para cada música participante.
4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017
Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________
RG: __________________________________________CPF: _________________________________________
Os autores do fonograma e seus intérpretes, instrumentistas e demais participantes do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO
DE MOGI DAS CRUZES, que abaixo subscrevem, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora e à
Prefeitura de Mogi das Cruzes:
1.
Produzir tiragem ilimitada do CD, resultado do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, sem
fins lucrativos, visando promover e divulgar o resultado do certame;
2.
Utilizar o áudio enviado para a participação no Festival, bem como as gravações realizadas ao vivo nas
apresentações, em qualquer tempo, visando divulgar e promover o 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI
DAS CRUZES;
3. Utilizar as imagens para a produção de materiais de divulgação, material gráfico para o CD ou outras formas
de divulgação do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES.
Declaram serem os únicos responsáveis neste momento pela prova de veracidade das informações abaixo
prestadas, sendo judicial e extra judicialmente isento de qualquer responsabilidade a replicadora dos CDs pelo
pagamento de direitos autorais e autorização do fonograma abaixo citado.
Tais autorizações envolvem ainda coletâneas, registros históricos, comemorativos, que sejam porventura lançados
somente para distribuição gratuita no futuro pela Prefeitura de Mogi das Cruzes.
O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, na autorização para gravação, publicação
e execução da obra musical.
MUSICA:
AUTOR(ES) (LETRA):
RG:
ASS.:
COMPOSITOR(ES) (MELODIA):
RG:
ASS.:
INTERPRETES:
RG:
ASS.:
Obs.: Caso a música esteja entre as finalistas, esse documento deverá ser enviado até o dia 03 de abril de 2017, com firma reconhecida
nas assinaturas, para a produção do CD com o resultado do Festival.
Este instrumento rege-se pelas leis brasileiras e firmado por prazo indeterminado, em caráter irrevogável e
irretratável, em uma única via, obrigando não apenas seus subscritores, como também seus herdeiros e sucessores
a qualquer título, inclusive cessionário, beneficiado, bem como seus sucessores e/ou cessionários a qualquer título.
Local:___________________________, _____ de _________________________ de 2017.
Assinatura do Responsável pela Inscrição:_______________________________________________
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