Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br EDITAL Nº 008/2016 REGULAMENTO 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES 2017 1. O 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, realizado pela Prefeitura de Mogi das Cruzes por meio da Secretaria Municipal de Cultura, oficializado pelo Decreto n° 16.123/2016, será realizado no Theatro Vasques, localizado na Rua Dr. Correa nº 515, Largo do Carmo, Mogi das Cruzes, nos dias 24 a 26 de março de 2017, seguindo a seguinte programação: Dia 24/março, sexta às 20h30: Show de abertura oficial do Festival; Dia 25/março, sábado às 20h: Semifinal com a apresentação das 20 (vinte) músicas pré-selecionadas; Dia 26/março, domingo às 20h30: Final do Festival com apresentação das 10 (dez) músicas finalistas. 2. O 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, tem por objetivo incentivar a Música Popular Brasileira, aprimorar e desenvolver a cultura musical, revelar talentos e valorizar os artistas, os compositores e intérpretes da música, promover o intercâmbio artístico-cultural e revelar novos talentos. DAS INSCRIÇÕES 3. A inscrição no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES é gratuita. 4. As inscrições poderão ser efetuadas de 14 de Novembro de 2016 a 13 de Fevereiro de 2017, na Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, Rua Cel. Souza Franco, 993, Centro Histórico, Mogi das Cruzes–SP, 08710-020 ou por meio eletrônico, “on-line”, no site www.cultura.pmmc.com.br/festivaldacancao. 5. As inscrições encaminhadas pelos Correios deverão ser enviadas à Secretaria de Cultura no seguinte endereço: Rua Cel. Souza Franco, 993, Centro Histórico, Mogi das Cruzes-SP, Cep 08710-020, identificadas como “4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES”, via sedex, com Aviso de Recebimento (AR). A postagem deverá ser feita também até 13 de Fevereiro de 2017. Inscrições enviadas por correio com data de postagem posterior à data limite serão desconsideradas. 6. Cada participante poderá inscrever até 02 (duas) composições, mesmo em parceria, porém 1 (uma) única composição será classificada para a final do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES. 7. Podem participar do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES qualquer compositor e intérprete do território nacional. 8. É indispensável para a inscrição, por correio ou meio eletrônico: a) b) c) d) e) Ficha de inscrição, Anexo I, deverá ter todos os campos preenchidos com letra legível, inclusive telefone para contato e quantidade de músicos acompanhantes, se houver. Envio de cópia do CPF e RG de todos os integrantes que defenderão a música (compositores e intérpretes). Comprovante de endereço com CEP dos compositores da música. Declaração de direitos autorais e de imagem conforme Anexo II, assinada pelos compositores da música; Dois CDs contendo (quando a inscrição for via correio): a(s) música(s) gravada(s) na íntegra em MP3; 1 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br a(s) letra(s) na integra em formato Word, sem identificação dos compositores, que será usada em várias situações pelo júri e como livreto do CD, portanto, se houver erros, a Comissão Organizadora não se responsabilizará por eles; Parágrafo Único: Qualquer irregularidade que dificulte a identificação da música acarretará na desclassificação da composição. 9. As músicas deverão ser inéditas e originais sendo: a) a que não contiver plágios, adaptações ou versões de obras de outros autores e compositores; b) aquela que não tenha sido comercializada nacionalmente em programas radiofônicos ou televisivos de grande audiência; c) músicas lançadas em meio físico, como: CD, DVD, Vinil, Fita Cassete, EP e outros, com menos de 10.000 (dez mil) unidades de tiragem; d) músicas disponibilizadas para compra em sites de distribuição de MP3; e) músicas publicadas em mídias digitais, sociais, de relacionamento, de divulgação ou sites particulares, visando a divulgação da obra do compositor. 10. Os concorrentes poderão participar com músicas classificadas em outros festivais, porém não premiadas. 11. O material de inscrição não será devolvido em nenhuma hipótese. 12. O não cumprimento do item 8, inabilitará a inscrição. 13. O não ineditismo e a ausência de originalidade, seja em música ou letra, poderá ser objeto de denúncia por parte dos concorrentes, uma vez instruído o documento, com provas suficientes, até às 17:00 horas do dia 22 de março de 2017. DA SELEÇÃO DAS CANÇÕES 14. Serão selecionadas 20 (vinte) composições, sendo no mínimo 5 (cinco) músicas da cidade de Mogi das Cruzes e as demais de todo o território nacional. 15. A Comissão Organizadora, formada por colaboradores da Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes será responsável pela primeira triagem, referente às documentações solicitadas no item 8. Após, enviará ao júri contratado para a escolha das músicas semifinalistas. 16. A classificação das músicas e a atribuição de prêmios ficarão a cargo do júri, composto por membros escolhidos pela Comissão Organizadora, dentre músicos, produtores, jornalistas e pessoas ligadas à arte e à cultura em geral. 17. Os critérios de análise das composições são: Criatividade, Originalidade e Ineditismo, sendo que cada quesito destes terá nota de 5 a 10, podendo ser fracionada de 0,25 em 0,25 ponto. Fica estabelecido como critério de desempate a maior nota para o quesito Originalidade. 18. Até 5 (cinco) dias após o encerramento das inscrições, a Comissão Organizadora levará ao conhecimento dos participantes, através de publicação no site www.cultura.pmmc.com.br, o resultado da seleção para a eliminatória, cujo acompanhamento é de responsabilidade dos mesmos. 19. Caberá ao participante o direito de entrar com recurso em até 5 (cinco) dias após a divulgação do resultado, que será apreciado pela Comissão Organizadora que emitirá parecer em até 5 dias após análise. 2 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br 20. A Comissão Julgadora elegerá seu Presidente e a ele caberá a direção dos trabalhos de julgamento, supervisionado pelo coordenador da Comissão Organizadora do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe o voto de desempate sempre que necessário. 21. As decisões do júri, uma vez comunicadas à Comissão Organizadora, serão irrecorríveis. DA PREMIAÇÃO E DA FINAL 22. Dentre as 10 (dez) músicas escolhidas para a final, que será realizada no dia 26 de março de 2017 no Theatro Vasques, sábado às 20h30 horas, serão escolhidas 5 (cinco) músicas que terão direito à seguinte premiação: a) b) c) d) e) f) g) 1º lugar..........................................R$ 4.000,00 + Troféu; 2º lugar..........................................R$ 3.000,00 + Troféu; 3º lugar..........................................R$ 2.000,00 + Troféu; Prêmio Prata da Casa.....................R$ 1.500.00 + Troféu; Melhor Intérprete..........................R$ 1.500,00 + Troféu; Menção Honrosa do 4º ao 10º lugar; Certificado de participação para as músicas classificadas. 23. O Prêmio Prata da Casa será direcionado para a melhor Canção Mogiana, cujos compositores devem, comprovadamente, residir no município de Mogi das Cruzes, de acordo com documento exigido no item 8. 24. Além da premiação, todas as 20 (vinte) músicas classificadas, terão direito a um Prêmio Incentivo, para auxiliar no custeio de deslocamento, alimentação e outras necessidades, pagos da seguinte forma: a) compositor que comprove residência de até 50 km de distância da cidade de Mogi das receberão valor de R$ 150,00 (cem reais); b) compositor que comprove residência de 50 km a 150Km de distância da cidade de Mogi das receberão valor de R$ 250,00 (duzentos reais); c) compositor que comprove residência de 150Km a 300Km de distância da cidade de Mogi das receberão valor de R$ 350,00 (trezentos reais); d) compositor que comprove residência acima de 300Km de distância da cidade de Mogi das receberão valor de R$ 500,00 (quatrocentos reais). Cruzes, Cruzes, Cruzes, Cruzes, 25. As premiações serão pagas em cheque nominal ou depósito em conta bancária aos classificados e vencedores de cada categoria, até 30 dias após a premiação, mediante apresentação de cópia do RG e CPF e comprovante de endereço. 26. Não haverá empate em nenhuma das premiações. DA GRAVAÇÃO DO CD DO 4º FESTIVAL DA CANÇÃO 27. Fica a Comissão Organizadora do 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, autorizada, conforme Anexo III, pelos compositores, intérpretes e músicos de cada canção classificada, através deste regulamento público, a gravar em formato de CD, sem fins comerciais, as 10 (dez) músicas finalistas e a música Prata da Casa, bem como o uso de imagens dos intérpretes, compositores e músicos como forma de divulgação do festival e das ações culturais realizadas pela Prefeitura de Mogi das Cruzes e material gráfico e de divulgação do Festival. 28. As gravações dos áudios que farão parte do CD serão realizadas ao vivo nos dias das apresentações. 3 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br 29. Cada compositor finalista receberá, após a finalização do CD, 20 (vinte) unidades, gratuitamente, no endereço mencionado na ficha de inscrição. 30. Os compositores e interpretes das músicas finalistas, terão que enviar à Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes até 10 dias após a realização do Festival, o Anexo III devidamente preenchido, exigido para a prensagem dos Cds. O não envio inviabilizará a inclusão da música no CD produzido pelo 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES. 31. DOS ENSAIOS E APRESENTAÇÃO 32. O 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES disponibilizará aos participantes um arranjador, copista e banda base para o acompanhamento das músicas selecionadas, contendo em sua formação: baixo, violão/bandolin, flauta/sax, piano/teclado e bateria, cuja solicitação deverá ser feita na ficha de inscrição. 33. Poderá o responsável pela música selecionada, enviar partitura base que direcionará os arranjos. 34. As músicas classificadas poderão ser interpretadas pelos autores ou por pessoas que eles indicarem. 35. As músicas concorrentes terão direito a 20 (vinte) minutos de ensaio nos dias 24 e 25 de março de 2017, no mesmo local do festival, das 10h00 às 18h30, obedecendo a ordem determinada pela Comissão Organizadora. 36. Os participantes terão a sua disposição toda a aparelhagem que estiver instalada no Theatro Vasques. 37. Anunciado pelo apresentador, o concorrente terá 05 (cinco) minutos de prazo para iniciar a execução da música. 38. Na semifinal e final, a apresentação dos candidatos obedecerá a uma ordem, de acordo com o sorteio previamente realizado pela Comissão Organizadora, às 16h00 horas, organizada da seguinte forma: a) Abertura com bandas próprias; b) Solos; c) Músicas com banda Base. 39. Fica estabelecido que cada músico ou intérprete, excetuando os membros da banda de apoio do festival, não poderá se apresentar em mais de duas músicas concorrentes. 40. Não será permitido o uso de “play-back”. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 41. A simples inscrição da música no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES já pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento e seus anexos. 42. O desrespeito ao presente regulamento poderá sujeitar a desclassificação das respectivas músicas. 43. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pela alimentação e hospedagem dos concorrentes selecionados durante os dias do Festival. 44. É vedada a participação de membros da Comissão Organizadora, funcionários da Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes, jurados bem como seus parentes até segundo grau. 4 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br 45. A qualquer tempo, este edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, sem que isso implique direito a indenização de qualquer natureza. 46. Dúvidas e informações podem ser esclarecidas com a Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes pelos contatos: tel.: (11) 4798-6912, email: [email protected] ou pelo site www.cultura.pmmc.com.br. 47. Os casos omissos neste regulamento, ou não esclarecidos, serão resolvidos pela Secretaria de Cultura de Mogi das Cruzes e Comissão Organizadora do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES. Mogi das Cruzes, 21 de Outubro de 2016. Mateus Sartori Barbosa Secretário de Cultura de Mogi das Cruzes 5 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO nº______________ Observação: Enviar uma ficha de inscrição para cada música participante. 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017 Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________ RG: __________________________________________CPF: _________________________________________ Endereço: _______________________________________________Nº _________ Complemento____________ Bairro: ____________________________ Cidade: ________________________________CEP: _____________ Telefone Res.: ( )__________________________ Telefone Cel.: ( ) _________________________________ E-mail: _____________________________________________________________________________________ Título da música: _____________________________________________________________________________ Autor(es) (letra): ______________________________________________________________________________ Compositor(es) (melodia):______________________________________________________________________ Intérprete(s): ________________________________________________________________________________ Nome do Grupo (se houver): ____________________________________________________________________ Usará a banda de apoio do festival? ( ) SIM / ( ) NÃO Necessidades técnicas: _______________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Como ficou sabendo do Festival da Canção de Mogi das Cruzes? ( ) E-mail Marketing ( ) Jornal ( ) Rádio ( ) TV ( ) Revista ( ) Impressos ( ) Redes Sociais ( ) Sites, qual?_________________________________________ ( ) Outros:_____________________________ ___________________________________________________________________________________________ DECLARAÇÃO: Declaro, para os devidos fins, estar ciente e concordar com o regulamento do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, bem como pela veracidade das informações acima fornecidas. Declaro ser inédita e de minha autoria a música acima inscrita. Autorizo o uso de minha imagem para publicações, divulgações, confecção de material gráfico para CD e matérias de imprensa visando a divulgação das atividades culturais do município, sem fins lucrativos. Estou ciente de que o material enviado para a participação do Festival não será devolvido. Local:___________________________, _____ de _________________________ de 2017. Assinatura:_______________________________________________ 6 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br ANEXO II – DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS nº______________ Observação: Enviar uma declaração para cada música participante. 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017 Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________ RG: __________________________________________CPF: _________________________________________ Título da música: _____________________________________________________________________________ Autor(es) (letra): ______________________________________________________________________________ Compositor(es) (melodia):______________________________________________________________________ Intérprete(s): ________________________________________________________________________________ Nome do Grupo (se houver): ____________________________________________________________________ DECLARAÇÃO DECLARO ser único e exclusivo detentor de direitos da obra acima citada, e a mesma não possui vínculo com editora ou associação de titulares de direitos autorais. DECLARO ainda que irei me apresentar publicamente no 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, interpretando EXCLUSIVAMENTE obras de minha autoria, e que é de minha expressa vontade exercer pessoalmente a cobrança e a defesa de meus direitos sobre as composições de minha autoria, nos termos do parágrafo único do artigo 98 da lei 9.610/98. Declaro estar ciente, que em razão da emissão desta declaração, não poderei exigir futuramente, no caso de me filiar a qualquer das sociedades/associações existentes, qualquer crédito proveniente desta apresentação, vez que estou exercendo pessoalmente o direito de perceber a retribuição pelo uso das obras de minha autoria. Local:________________________________, _____ de _________________________ de 2017. Assinatura de todos os compositores:_______________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ 7 Secretaria de Cultura Rua Coronel Souza Franco, 993, 1º andar, Centro CEP 08710-020 • Mogi das Cruzes – SP – Brasil Telefone (11) 4798-6900 www.cultura.pmmc.com.br ANEXO III – AUTORIZAÇÃO PARA PRENSAGEM DE CDS Nº___________ Observação: Enviar uma autorização para cada música participante. 4° FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES – 2017 Nome do Responsável pela Inscrição: ____________________________________________________________ RG: __________________________________________CPF: _________________________________________ Os autores do fonograma e seus intérpretes, instrumentistas e demais participantes do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, que abaixo subscrevem, autorizam, sem nenhum ônus à Comissão Organizadora e à Prefeitura de Mogi das Cruzes: 1. Produzir tiragem ilimitada do CD, resultado do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES, sem fins lucrativos, visando promover e divulgar o resultado do certame; 2. Utilizar o áudio enviado para a participação no Festival, bem como as gravações realizadas ao vivo nas apresentações, em qualquer tempo, visando divulgar e promover o 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES; 3. Utilizar as imagens para a produção de materiais de divulgação, material gráfico para o CD ou outras formas de divulgação do 4º FESTIVAL DA CANÇÃO DE MOGI DAS CRUZES. Declaram serem os únicos responsáveis neste momento pela prova de veracidade das informações abaixo prestadas, sendo judicial e extra judicialmente isento de qualquer responsabilidade a replicadora dos CDs pelo pagamento de direitos autorais e autorização do fonograma abaixo citado. Tais autorizações envolvem ainda coletâneas, registros históricos, comemorativos, que sejam porventura lançados somente para distribuição gratuita no futuro pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. O simples ato da inscrição do concorrente importa, para todos os efeitos, na autorização para gravação, publicação e execução da obra musical. MUSICA: AUTOR(ES) (LETRA): RG: ASS.: COMPOSITOR(ES) (MELODIA): RG: ASS.: INTERPRETES: RG: ASS.: Obs.: Caso a música esteja entre as finalistas, esse documento deverá ser enviado até o dia 03 de abril de 2017, com firma reconhecida nas assinaturas, para a produção do CD com o resultado do Festival. Este instrumento rege-se pelas leis brasileiras e firmado por prazo indeterminado, em caráter irrevogável e irretratável, em uma única via, obrigando não apenas seus subscritores, como também seus herdeiros e sucessores a qualquer título, inclusive cessionário, beneficiado, bem como seus sucessores e/ou cessionários a qualquer título. Local:___________________________, _____ de _________________________ de 2017. Assinatura do Responsável pela Inscrição:_______________________________________________ 8