Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde inicia a segunda vigência de 2013 com novidades! A partir da 2º vigência de 2013, o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde terá algumas novidades: 1. registro do acompanhamento do(s) beneficiário(s) do PBF em qualquer Unidade de Federação 2. registro da “Data do primeiro atendimento ou visita domiciliar” 3. registro de “data do atendimento” do Responsável Familiar deixou de ser obrigatório 4. link para a página de alteração de endereço Os beneficiários que se identificam ao profissional de saúde como alguém que recebe o Bolsa Família, vindo de outro município e tem que ser acompanhado para permanecer no Programa, que tinha seu acompanhamento realizado, mas na etapa da digitação constava como “NIS não localizado” agora serão acompanhados pela equipe de saúde onde quer que esteja. Ou seja, as informações sempre estarão incluídas no Sistema de Gestão do PBF na Saúde. Nesses casos, sugerimos que o acompanhamento realizado pelo profissional seja registrado no Mapa de Acompanhamento em branco (disponível em Documentos no Sistema). É imprescindível coletar as informações de identificação no Programa (NIS, nome completo) e do acompanhamento. No Sistema de Gestão do PBF na Saúde o registro do acompanhamento está indicado na funcionalidade de Acompanhamento, na área restrita. Digite o NIS normalmente e, em seguida, aparece a tela abaixo: Para registro das informações do beneficiário acompanhado selecione a opção “Sim”: Como um dos objetivos dessa funcionalidade é registrar o acompanhamento de um beneficiário que por algum motivo mudou de endereço ou está temporariamente em outro município, a relação dos Estabelecimentos de Atenção à Saúde apresentada será do município que fez o acompanhamento. O campo “Família Localizada” não aparece porque nesses casos houve a localização e o acompanhamento de pelo menos um integrante da família. Não é possível alterar o endereço de uma família que está cadastrada em outro município utilizando o “Gerenciador – Alterar Endereço da Família”. Registre as informações apenas do beneficiário acompanhado, pois os demais integrantes da família terão as informações registradas quando tiverem sido acompanhados. A. Formulário de Acompanhamento da família onde o beneficiário foi acompanhado e não está cadastrado (Beneficiário de outro Município) O campo “Data de acompanhamento” da Responsável Familiar não é mais obrigatório. Deverá ser preenchida apenas se a mesma for acompanhada (os responsáveis do sexo masculino não precisam ter a informação registrada). Em decorrência da implantação dessa funcionalidade, foi criado o campo “Data do primeiro atendimento ou visita domiciliar”, de caráter obrigatório, que aparece apenas para o acompanhamento da família no município que está registrado no Cadastro Único. B. Formulário de Acompanhamento da família onde o beneficiário está cadastrado Ao selecionar a opção “Não”: Voltará para inclusão de um novo NIS: Link para o gerenciador de alteração de endereço pelo formulário de “Acompanhamento” A partir dessa vigência a funcionalidade de alteração de endereço no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família pode ser acessada pela tela de “Acompanhamento”, clicando sobre o link “Endereço da Família”. Atenção: Recomenda-se alterar o endereço antes de registrar o acompanhamento Registre o novo endereço de acordo com as orientações dos campos e selecione “Atualiza e retorna para o acompanhamento” ou “Voltar sem atualizar” - caso não queira mais fazer a alteração e continuar registrando os acompanhamentos. Essa alteração só terá efeito no Sistema de Gestão do PBF na Saúde, sendo necessária a atualização de endereço no Cadastro Único. Quando é realizada a atualização de endereço no Sistema de Gestão do PBF na Saúde essa prevalecerá mesmo que haja atualização de endereço no Cadastro Único posteriormente. FIQUE ATENTO Para o acompanhamento e registro das informações das famílias no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde referente à 2ª vigência de 2013, os dados disponíveis refletem as atualizações feitas no Cadastro Único até maio e constantes na folha de pagamento de junho do mesmo ano. No mês de outubro, serão disponibilizadas as informações das mulheres beneficiárias do Programa Bolsa Família do arquivo complementar, constantes da folha de pagamento de setembro com as informações do Cadastro Único de agosto do mesmo ano. O acompanhamento de condicionalidades da saúde para este conjunto de beneficiárias não é obrigatório, mas, se tiver realizado, este será computado no resultado do acompanhamento do município, contribuindo com o alcance da cobertura ao final da vigência e aumento do IGD. Vigência Arquivo de carga Início do período de registro de acompanhamento Folha de Pagamento Informações do Cadastro Único 1ª início fevereiro dezembro novembro 1ª complementar abril março fevereiro 2ª início agosto junho maio 2ª complementar outubro setembro agosto