Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde inicia a

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Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde inicia a segunda
vigência de 2013 com novidades!
A partir da 2º vigência de 2013, o Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na
Saúde terá algumas novidades:
1. registro do acompanhamento do(s) beneficiário(s) do PBF em qualquer Unidade de
Federação
2. registro da “Data do primeiro atendimento ou visita domiciliar”
3. registro de “data do atendimento” do Responsável Familiar deixou de ser
obrigatório
4. link para a página de alteração de endereço
Os beneficiários que se identificam ao profissional de saúde como alguém que recebe
o Bolsa Família, vindo de outro município e tem que ser acompanhado para permanecer no
Programa, que tinha seu acompanhamento realizado, mas na etapa da digitação constava
como “NIS não localizado” agora serão acompanhados pela equipe de saúde onde quer que
esteja. Ou seja, as informações sempre estarão incluídas no Sistema de Gestão do PBF na
Saúde.
Nesses casos, sugerimos que o acompanhamento realizado pelo profissional seja
registrado no Mapa de Acompanhamento em branco (disponível em Documentos no Sistema).
É imprescindível coletar as informações de identificação no Programa (NIS, nome completo) e
do acompanhamento.
No Sistema de Gestão do PBF na Saúde o registro do acompanhamento está indicado
na funcionalidade de Acompanhamento, na área restrita. Digite o NIS normalmente e, em
seguida, aparece a tela abaixo:
Para registro das informações do beneficiário acompanhado selecione a opção “Sim”:
Como um dos objetivos dessa funcionalidade é registrar o acompanhamento de um
beneficiário que por algum motivo mudou de endereço ou está temporariamente em outro
município, a relação dos Estabelecimentos de Atenção à Saúde apresentada será do município
que fez o acompanhamento.
O campo “Família Localizada” não aparece porque nesses casos houve a localização e
o acompanhamento de pelo menos um integrante da família.
Não é possível alterar o endereço de uma família que está cadastrada em outro
município utilizando o “Gerenciador – Alterar Endereço da Família”.
Registre as informações apenas do beneficiário acompanhado, pois os demais integrantes
da família terão as informações registradas quando tiverem sido acompanhados.
A. Formulário de Acompanhamento da família onde o beneficiário foi acompanhado e não
está cadastrado (Beneficiário de outro Município)
O campo “Data de acompanhamento” da Responsável Familiar não é mais obrigatório.
Deverá ser preenchida apenas se a mesma for acompanhada (os responsáveis do sexo
masculino não precisam ter a informação registrada).
Em decorrência da implantação dessa funcionalidade, foi criado o campo “Data do
primeiro atendimento ou visita domiciliar”, de caráter obrigatório, que aparece apenas para o
acompanhamento da família no município que está registrado no Cadastro Único.
B. Formulário de Acompanhamento da família onde o beneficiário está cadastrado
Ao selecionar a opção “Não”:
Voltará para inclusão de um novo NIS:
Link para o gerenciador de alteração de endereço pelo formulário de “Acompanhamento”
A partir dessa vigência a funcionalidade de alteração de endereço no Sistema de Gestão do
Programa Bolsa Família pode ser acessada pela tela de “Acompanhamento”, clicando sobre o
link “Endereço da Família”.
Atenção: Recomenda-se alterar o endereço antes de registrar o acompanhamento
Registre o novo endereço de acordo com as orientações dos campos e selecione “Atualiza e
retorna para o acompanhamento” ou “Voltar sem atualizar” - caso não queira mais fazer a
alteração e continuar registrando os acompanhamentos.
Essa alteração só terá efeito no Sistema de Gestão do PBF na Saúde, sendo necessária a
atualização de endereço no Cadastro Único. Quando é realizada a atualização de endereço no
Sistema de Gestão do PBF na Saúde essa prevalecerá mesmo que haja atualização de endereço
no Cadastro Único posteriormente.
FIQUE ATENTO
Para o acompanhamento e registro das informações das famílias no Sistema de Gestão do
Programa Bolsa Família na Saúde referente à 2ª vigência de 2013, os dados disponíveis
refletem as atualizações feitas no Cadastro Único até maio e constantes na folha de
pagamento de junho do mesmo ano.
No mês de outubro, serão disponibilizadas as informações das mulheres beneficiárias do
Programa Bolsa Família do arquivo complementar, constantes da folha de pagamento de
setembro com as informações do Cadastro Único de agosto do mesmo ano.
O acompanhamento de condicionalidades da saúde para este conjunto de beneficiárias não é
obrigatório, mas, se tiver realizado, este será computado no resultado do acompanhamento
do município, contribuindo com o alcance da cobertura ao final da vigência e aumento do
IGD.
Vigência
Arquivo de
carga
Início do período
de registro de
acompanhamento
Folha de
Pagamento
Informações do
Cadastro Único
1ª
início
fevereiro
dezembro
novembro
1ª
complementar
abril
março
fevereiro
2ª
início
agosto
junho
maio
2ª
complementar
outubro
setembro
agosto
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