1 Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 . Ministério da Ciência e Tecnologia COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA <!ID1438519-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.596/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.002293/2004-16 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 Torre Norte - 7º e 8º andares CEP: 04578-000 - São Paulo - SP. Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado Extrato Prévio: nº134/2004, publicado em 09/06/2004 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato, Milho Roundup Ready 2 Evento NK603, bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação NK603 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento NK603, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao glifosato Milho Roundup Ready 2 Evento NK603. O milho NK603 expressa a proteína CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase (CP4 EPSPS) tolerante ao glifosato. O controle de plantas daninhas que é realizado pelo glifosato ocorre pela inibição da enzima EPSPS produzida naturalmente pela planta. Essa enzima catalisa uma etapa crítica na via metabólica do ácido shiquímico para a biossíntese de aminoácidos aromáticos em plantas e microorganismos. As proteínas CP4 EPSPS possuem baixa afinidade pelo glifosato, se comparada com a proteína EPSPS selvagem. Assim, quando o milho NK603 que expressa a proteína CP4 EPSPS é tratado com glifosato, as plantas continuam se desenvolvendo normalmente. A ação contínua da enzima CP4 EPSPS tolerante ao glifosato catalisa a síntese dos aminoácidos aromáticos necessários ao desenvolvimento normal das plantas. A via biossintética de aminoácidos aromáticos não é encontrada em animais, o que explica a atividade seletiva do glifosato em plantas e contribui para uma baixa toxicidade para mamíferos. Dois cassetes para a expressão do gene cp4 epsps foram introduzidos no genoma do milho através de um único inserto, produzindo o milho NK603. O gene cp4 epsps é derivado de uma bactéria comum de solo, Agrobacterium sp. cepa CP4, que codifica a expressão da proteína EPSPS naturalmente tolerante ao glifosato. O organismo doador do gene, A. tumefaciens cepa CP4 é uma bactéria comumente encontrada no solo e causa galhas em plantas susceptíveis, não havendo evidência científica que indique que possa causar efeitos adversos em humanos ou em animais. Testes de toxicidade foram realizados com a enzima EPSPsintase isolada de vegetais transformados. A ingestão por gavage gástrica de doses da molécula protéica superiores em até 1000 vezes às encontradas em sementes modificadas não causaram qualquer alteração fisiológica nos animais testados. Resultados da proteólise in vitro também comprovaram a rápida digestão e a inocuidade da proteína engenheirada, afastando eventuais suspeitas de alergenicidade. A proteína CP4 EPSPS não é tóxica, conforme demonstrado por um estudo de toxicidade oral aguda, no qual a CP4 EPSPS foi administrada em camundongos, na forma de dose única elevada. A proteína CP4 EPSPS foi produzida e purificada a partir da Escherichia coli, foi caracterizada e demonstrou ser equivalente à CP4 EPSPS produzida no milho. A proteína purificada foi administrada oralmente a camundongos para avaliação de sua toxicidade aguda. A administração aguda foi considerada apropriada para a avaliação da segurança da CP4 EPSPS, uma vez que as proteínas tóxicas atuam por meio de mecanismos agudos. O nível sem efeito observado (NOEL) para a toxicidade oral em camundongos foi de 572 mg/kg, a dose mais elevada testada. Este resultado representou uma margem de segurança de aproximadamente 260.000 vezes, com base no consumo médio diário de milho nos Estados Unidos e na expressão média de proteína no grão de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato (assumindo que não há perda de CP4 EPSPS durante o processamento). Não foram observadas diferenças estatisticamente significativas no peso corporal, no peso corporal cumulativo ou no consumo de alimentos entre os grupos controle (com o veículo ou soro de albumina bovina) e grupos tratados com a proteína CP4 EPSPS purificada. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e microbianas e não apresentam homologia significativa de aminoácidos com proteínas conhecidas como tóxicas ou alergênicas a mamíferos. A proteína CP4 EPSPS demonstrou ser rapidamente digerida nos fluidos gástrico e intestinal in vitro. Além disso, proteínas EPSPS que possuem um histórico de uso seguro, já estão amplamente presentes na dieta. o milho é uma planta incapaz de sobreviver em condições naturais, quando não assistida tecnicamente. Não há, portanto, qualquer possibilidade de que o milho se transforme numa planta invasora ou daninha. Mesmo na eventualidade de haver um escape gênico, a probabilidade de fixação do alelo contendo a seqüência gênica que confere tolerância ao glifosato na população é muito reduzida na ausência de pressão de seleção. O milho NK603 demonstrou ser equivalente ao milho convencional, com exceção da característica de tolerância ao glifosato. Suas interações básicas com outros organismos no ambiente não são consideradas diferentes das interações do milho convencional. Embora haja o potencial de exposição de plantas daninhas, pragas e patógenos da cultura do milho às proteínas CP4 EPSPS e CP4 EPSPS L214P que são expressas no milho NK603, não existem preocupações de que tal processo venha causar efeitos negativos sobre tais populações. Por meio de transferência trófica e de processo de decomposição, os organismos nãoalvo das proteínas CP4 EPSPS e CP4EPSPS L214P, como predadores e presas das pragas do milho, poderão ser expostos a níveis muito baixos destas proteínas sem, no entanto, haver evidências de efeitos negativos sobre esses organismos. A segurança ambiental da família de proteínas EPSPS é bem aceita, pois essas proteínas são ubíquas na natureza (bactérias, fungos, algas e plantas superiores), não possuem toxicidade conhecida, não têm associação com patogenicidade e não conferem vantagem seletiva às plantas que contêm essas proteínas.Por essas razões, não existem restrições ao uso deste milho ou de seus derivados seja para alimentação humana ou de animais. Adicionalmente, estas proteínas são provenientes da família de proteínas EPSPS que apresentam um longo histórico de consumo e exposição seguros, ocorrendo de maneira ubíqua em plantas e microorganismos. Estudos analíticos para comparação da composição dos grãos e da forragem do milho NK603 e com o milho convencional demonstram que o milho NK603 geneticamente modificado tolerante ao glifosato é substancialmente equivalente ao milho convencional. Com base nos estudos realizados, nos vários anos de comercialização do milho NK603 e de outras culturas tolerantes ao glifosato que expressam a proteína CP4 EPSPS, em conjunto com o histórico seguro do milho fonte de consumo para alimentação animal e humana, conclui-se que o milho NK603 tolerante ao glifosato ou milho Roundup Ready 2 é substancialmente equivalente e tão seguro quanto o milho convencional. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1438520-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.597/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº: 01200.000062/2006-21 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CNPJ: 049.156.326/0001-00 Endereço: Av. das Nações Unidas 1801 - 4º andar - São Paulo - SP - CEP 04795-900 Assunto: Liberação Comercial de Milho Geneticamente Modificado Extrato Prévio: 421/2006, publicado em 21/02/2006 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato (Milho GA21, Evento GA21), bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação GA21 e suas derivadas de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de milho com linhagens portadoras do evento GA21, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico conclusivo. A Syngenta Seeds Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico para o livre registro, uso, ensaios, testes, semeadura, transporte, armazenamento, comercialização, consumo, importação, liberação e descarte de milho (Zea mays, L.) tolerante ao herbicida glifosato. O evento GA21 foi produzido via bombardeamento com microprojéteis de uma suspensão de células de cultura, utilizando-se o plasmídeo pDPG434, derivado do vetor pSK, o qual é comumente usado em biologia molecular e é derivado do pUC19. Os elementos destinados a inserção do gene de interesse estão contidos dentro do fragmento de restrição NotI, contendo o cassete de expressão usado para a geração do evento GA21. O milho GA21 contém o gene da actina 1 de arroz, que age como promotor; o gene mepsps (modificado do gene epsps de milho), que codifica a proteína mEPSPS e confere tolerância ao herbicida glifosato; o gene nos, responsável pela terminação da transcrição; e sequências OTP, responsáveis por dirigir a proteína mEPSPS ao cloroplasto. A construção gênica utilizada para inserir o gene mepsps em milho resultou na inserção estável de uma cópia funcional desse gene, a qual proporcionou tolerância das plantas ao herbicida glifosato. A sequência de aminoácidos da enzima mEPSPS expressa no milho GA21 é 99,3% idêntica à sequência da enzima endógena do milho convencional, que é expressa em uma concentração significativamente mais baixa do que a proteína mEPSPS do evento GA21. Concentrações quantificáveis da proteína mEPSPS foram detectadas na maior parte dos tecidos de plantas derivadas do evento GA21. 3 ISSN 1677-7042 Nenhumas das sequências introduzidas no evento GA21 ou de seus doadores são conhecidas como patogênicas para os seres humanos ou animais. As proteínas EPSPS são ubíquas na natureza e estão naturalmente presentes em alimentos derivados de fontes vegetais e microbianas presentes na dieta normal de humanos e animais. Foram realizadas análises bromatológicas e quantificação de diversos componentes nutricionais do grão de milho. Tais análises indicaram que os níveis de componentes mensurados não haviam mudado além da variação natural no milho. Nenhum padrão consistente emergiu que sugerisse que mudanças biologicamente significativas na composição ou valor nutritivo do grão ou forragem ocorreram em consequência da transformação ou expressão do transgene mepsps. A análise de aminoácidos inserida na enzima mEPSPS não apresenta homologia com proteínas tóxicas para mamíferos e não se julga que apresente potencial tóxico para humanos. A ausência de toxicidade também foi comprovada com estudos em animais empregando-se altas doses de proteína purificada. A enzima mEPSPS expressa no milho com evento GA21 não possui características típicas de alérgenos conhecidos. Não há regiões de homologia quando a sequência introduzida é comparada com sequências de alérgenos conhecidos. Os dados apresentados indicaram uma probabilidade extremamente baixa desta proteína intacta ser absorvida através da mucosa intestinal durante o consumo e estabelecer afinidade imunoquímica por anticorpos, incluindo os anticorpos IgE, primariamente responsáveis pelas reações alérgicas. Além disso, a enzima mEPSPS é rapidamente degradada por hidrólise ácida e enzimática quando exposta a fluidos que se assemelham aos fluídos gástricos ou intestinais. De acordo com os dados sobre equivalência nutricional e composicional do milho GA21 em relação a sua versão isogênica convencional, nenhum metabólito do milho GA21 tem potencial para se concentrar na cadeia alimentar, além daquele já esperado para o milho convencional amplamente cultivado. No Brasil, não existem espécies aparentadas do milho em distribuição natural. Contudo, o fluxo gênico para variedades locais de polinização aberta é possível, mas apresenta o mesmo risco causado pelos genótipos comerciais disponíveis no mercado. É possível a coexistência entre cultivares de milho convencional (melhoradas ou crioulas) e transgênico, do ponto de vista agronômico. A possibilidade da planta transgênica se tornar uma espécie daninha, bem como o cruzamento do milho GA21 com outras plantas de milho, originar uma planta daninha é desprezível, em virtude das características biológicas da espécie e ao fato de que o milho não sobrevive bem sem a intervenção humana. Assim, espera-se que o milho GA21 tenha um comportamento ambiental semelhante ao milho comum. A possibilidade do gene mepsps da planta transgênica passar para outros organismos é praticamente nula. O gene epsps é comum a plantas, fungos e microrganismos, ocorre abundantemente na natureza, não resultando em risco significativo para a microbiota do solo. Adicionalmente, não há evidências de que genes de plantas tenham sido alguma vez transferidos a bactérias nas condições naturais. O glifosato está registrado no Brasil no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, no Ministério do Meio Ambiente - MMA e possui monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. O uso do herbicida glifosato em lavouras de milho GA21 deve observar normas pertinentes, como por exemplo, a Lei 7.802, de 11 de julho de 1989 (Lei de Agrotóxicos). A CTNBio concluiu que o cultivo e o consumo do milho GA21 não são potencialmente causadores de significativa degradação do meio ambiente ou de riscos à saúde humana e animal. Por essas razões, não há restrições ao uso deste milho ou seus derivados, exceto nos locais contemplados pela Lei 11.460, de 21 de março de 2007. A coexistência entre cultivares de milhos convencionais (melhoradas ou crioulas) e cultivares transgênicas de milhos é possível do ponto de vista agronômico e deve seguir o disposto na Resolução Normativa nº 4 da CTNBio. A requerente deverá conduzir monitoramento pós-liberação comercial nos termos da Resolução Normativa nº 3 da CTNBio e terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial, conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, da agricultura e da saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI <!ID1438521-0> EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 1.598/2008 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 116ª Reunião Ordinária, ocorrida em 18 de setembro de 2008, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo nº:01200.004487/2004-48 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CNPJ: 64.858.525/0001-45 Endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, Torre Norte 7º Andar, São Paulo-SP Assunto: Liberação Comercial de algodão geneticamente modificado 4 ISSN 1677-7042 Extrato Prévio: 242/2004 publicado no D.O.U 195 de 08/10/2004, Seção 3, página 06 Decisão: Deferido A CTNBio, após apreciação do pedido de Parecer Técnico para liberação comercial de algodão geneticamente modificado (Algodão Roundup Ready, Evento MON 1445) bem como de todas as progênies provenientes do evento de transformação evento MON 1445 e seus derivados de cruzamento de linhagens e populações não transgênicas de algodão com linhagens portadoras do evento MON 1445, concluiu pelo seu DEFERIMENTO nos termos deste parecer técnico. A Monsanto do Brasil Ltda. solicitou à CTNBio Parecer Técnico relativo à biossegurança do algodão (Gossypium hirsutum) geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato, designado Algodão Roundup Ready, para efeito de sua liberação ao livre registro, uso no meio ambiente, consumo humano ou animal, comércio ou uso industrial e qualquer outro uso e atividade relacionada a esse OGM ou linhagens ou cultivares dele derivadas, assim como os subprodutos obtidos, respeitadas as demais legislações e exigências aplicáveis a qualquer utilização das espécies cultivadas do gênero Gossypium vigentes no país. O Algodão Roundup Ready Evento MON 1445 foi produzido por transformação genética mediada por Agrobacterium tumefaciens contendo o plasmídio PV-GHGT07, utilizando como planta receptora a variedade de algodão Coker 312. Nesse plasmídio estão presentes os genes cp4 epsps, nptII, add e gox. O gene cp4-epsps inserido foi obtido a partir de um trecho específico do DNA da bactéria Agrobacterium sp. cepa CP4 e codifica a enzima CP4-EPSPS (CP4 5-enolpiruvilshiquimato-3-fosfato sintase), que confere às plantas de algodão o atributo que possibilita o uso em pósemergência do herbicida glifosato, para manejo de plantas daninhas, sem causar injúria à lavoura de algodão. O gene nptII codifica a proteína Neomicina Fosfotransferase tipo II, que confere tolerância aos antibióticos neomicina e canamicina. O gene aad, que codifica a proteína AAD (3´(9)-O-aminoglicosídeo adeniltransferase - marcador de seleção de resistência a antibióticos), não é expresso em tecido vegetal. O gene gox codifica a enzima GOX (glifosato oxidoredutase) que é responsável por metabolizar o herbicida glifosato. O gene gox não foi transferido para o algodão, e consequentemente, a proteína GOX não foi detectada no Algodão Roundup Ready evento MON 1445. Não existe qualquer evidência de que os organismos doadores dos genes inseridos sejam patogênicos ao homem. As análises moleculares e de segregação (padrão Mendeliano de 3:1) mostraram que 1 o T-DNA foi parcialmente inserido em um único lócus do genoma do algodão. A estabilidade genética do evento MON 1445 foi determinada pelo padrão de estabilidade hereditária, pela integridade do DNA inserido e pela estabilidade do fenótipo em várias condições ambientais determinadas em várias gerações de linhagens obtidas por retrocruzamento com cultivares elite. Essa estabilidade foi também demonstrada pela integridade do DNA inserido e pela funcionalidade da proteína CP4 EPSPS expressa em linhagens obtidas por cruzamento com uma cultivar adaptada para plantio em ambiente brasileiro. As proteínas EPSPS e NPTII, as quais não têm histórico de toxicidade ou alergenicidade, resultantes da expressão dos transgenes se mostraram equivalentes às presentes na natureza. O gene epsps está presente tanto em plantas quanto em microrganismos, enquanto nptII está presente em muitas espécies de microrganismos, inclusive em bactérias intestinais e no gênero Bacillus encontrados em solos no Brasil. Estudos in vitro demonstraram que em fluidos intestinais simulados (pH 1,2 e pH 7,5) a proteína EPSPS é degradada rapidamente, o que é comum no trato digestivo de mamíferos com proteínas que apresentam risco mínimo de toxicidade ou alergenicidade. Além disso, os estudos de toxicidade oral aguda em camundongos mostraram que tanto EPSPS quanto NPTII não apresentam potencial tóxico quando administradas oralmente na dosagem de 572 mg/kg corporal e 5 g/kg corporal respectivamente. As duas proteínas transgênicas CP4 EPSPS E NPTII estão na natureza, amplamente distribuídas entre os microganismos de onde foram derivadas. A introgressão de um transgene para plantas silvestres de algodão só poderia ocorrer se este conferisse uma forte vantagem seletiva, superior às desvantagens conferidas pelos alelos que estão geneticamente ligados ao transgene. No entanto, a característica de tolerância a herbicida é reconhecida como não sendo capaz de dotar os genótipos receptores de qualquer vantagem adaptativa fora de áreas agrícolas, uma vez que fora destas áreas, os potenciais genótipos silvestres receptores não sofrem ação da pressão seletiva do herbicida e, portanto, a eventual polinização destes genótipos não resultaria em introgressão gênica. As avaliações das características fenotípicas e agronômicas do Algodão Roundup Ready evento MON 1445 cultivar DP50RR realizadas no Brasil têm resultados semelhantes aos encontrados em outras regiões do mundo em plantio experimental e comercial. Com exceção da tolerância ao herbicida glifosato, resultante da expressão do gene cp4 epsps, o Algodão Roundup Ready evento MON 1445 demonstra características fenotípicas e agronômicas equivalentes ao padrão de linhagens parentais convencionais e Nº 199, terça-feira, 14 de outubro de 2008 de cultivares comerciais de algodão convencional. O glifosato é um herbicida pós-emergente, pertencente ao grupo químico das glicinas substituídas, classificado como não-seletivo e de ação sistêmica. Apresenta largo espectro de ação, possibilitando controle de plantas daninhas anuais ou perenes, tanto de folhas largas como estreitas. Esse herbicida encontra-se registrado no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA para fins agrícolas e no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBAMA do Ministério do Ministério do Meio Ambiente para fins não agrícolas, além de possuir monografia aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA. As informações indicam que as plantas transgênicas não diferem fundamentalmente dos genótipos de algodão não transformado, à exceção da tolerância ao glifosato. Adicionalmente, não há evidência de reações adversas ao uso do Algodão Roundup Ready. Por essas razões, não existem restrições ao uso deste algodão ou de seus derivados seja para alimentação humana ou de animais. Diante do exposto, a liberação comercial do Algodão Roundup Ready, evento 1445 não é potencialmente causadora de dano à saúde humana e animal, nem de significativa degradação do meio ambiente. Conforme estabelecido no art. 1º da Lei 11.460, de 21 de março de 2007, "ficam vedados a pesquisa e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas terras indígenas e áreas de unidades de conservação". Não existem variedades crioulas de algodoeiros e as cadeias de algodoeiros especiais, convencionais e transgênicos têm convivido de modo satisfatório, sem que tenham sido divulgados relatos de problemas de coexistência. Conforme o Anexo I da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, a requerente terá o prazo de 30 (trinta dias) a partir da publicação deste Parecer Técnico, para adequar sua proposta de plano de monitoramento pós-liberação comercial. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que o pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio. WALTER COLLI