MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Te I: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] 0 Inquérito Civil n. 1.22.000.000408/2013-91 ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Aos 24 de janeiro de 2017, às 14:00 horas, foi realizada audiência pública no Pilotis da Sede do Ministério Público Federal em Minas Gerais, com o objetivo de: a) coletar informações sobre as condições de tratamento oferecidas no Estado de Minas Gerais aos pacientes renais; h) elencar dificuldades enfrentadas pelos portadores de Doença Renal Crônica; c) analisar a possível necessidade expansão e/ ou criação de clínicas de diálise; d) discutir formas de implementar e estender políticas públicas em prol dos portadores de Insuficiência Renal Crônica. Compuseram a mesa o Deputado Estadual Arlen Santiago, Presidente da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcia Dayrell, Diretora de Redes Assistenciais da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, J osely Ramos Pontes, Promotora de Justiça do Ministério Público no Estado de Minas Gerais, Daniel Calazans, Presidente da Sociedade Mineira de Nefrologia e das Associações Médicas de Minas Gerais, Saulo Aparecido de Oliveira Pinto, Secretário-Executivo do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais- COSEMS/MG, Marcos Rubio, Presidente da Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais COREN/MG, e Leomar Silva Viana, Presidente da Associação dos Pacientes Receptores, Doadores e Transplantados de Órgãos e Tecidos - AMPARUS, e o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto, Helder Magno da Silva, o qual realizou a abertura da audiência. Ao realizar a abertura da audiência pública, o Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto fez breve exposição sobre o contexto e a dinâmica dos trabalhos desenvolvidos no inquérito civil mencionado. O Deputado Arlen Santiago mencionou a importância da discussão sobre o direito a saúde, e ressaltou a necessidade de atualização da tabela do SUS, que encontra-se defasada e desatualizada. Que os valores pagos pelo SUS aos profissionais de saúde encontram-se abaixo do mercado, inclusive nem sequer cobre o custo dos procedimentos. Disse que o Ministério Público do Tribunal de Contas ~ ,, ) MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] de Minas Gerais afirmou que o Estado de Minas Gerais não tem aplicado o mínimo constitucional de 12% não tem sido investido na Saúde. A Sra. Marcia Dayrell falou da Portaria n. 0 389, de 13 de março de 2014, do Ministério da Saúde, que estabelece a necessidade de criação da rede de atenção ao doente renal crônico; incentiva a diálise peritoneal, define a necessidade dos gestores organizar a linha da rede de atenção, integrando os serviços de hemodiálise à rede de atenção à saúde. Afirmou que a Secretaria de Estado de Saúde fez, no ano de 2015, diagnóstico dos serviços de hemodiálise no Estado de Minas Gerais e define o planejamento para expansão e ampliação dos serviços. Relatou haver 77 microrregiões de saúde no Estado, das quais em 23 se observa vazio assistencial, apesar de haver norma estadual que prevê que deve haver pelo menos um serviço de hemodiálise (Programa Diretor de Regional do Estado- PDR). Esses vazios foram levados em consideração para a definição de prioridades de ampliação: macros leste, noroeste e norte. Informou que Betim é a região de menor resolubilidade, em que 50% da população não realiza diálise no município. Reportou que houve bastante discussão com Secretários de Saúde e Gestores Municipais para ampliação dos serviços, mas que não é tarefa simples. Disse que o serviço de Uberaba será habilitado na Portaria. A Dra. Josely Pontes - disse que e fato notório a não aplicação pelo Estado de Minas Gerais do núnimo constitucional da saúde. Relatou que a queixa com relação à defasagem da tabela SUS procede. Ressaltou os benefícios trazidos pela Portaria 389, que traz a integralização do atendimento ao doente renal crônico, não só do paciente dialítico. Defendeu o quarto turno obrigatório para pacientes de diálise, a fim de que evitem mudança de cidade e deslocamentos desnecessários. Citou o caso de Poços de Caldas, que teve o quarto turno funcionando por causa de fechamento de hemodiálise. Alegou que muitos pacientes preferem estar em casa - a mudar de cidade - e fazer a diálise de madrugada, que essa escolha deve caber a ele. Ressaltou que muitos pacientes no interior, em razão da superlotação do serviço, espera pela morte de pacientes, para que seja atendido em seu município. Relatou que muitos municípios mantém casa de apoio e ambulacioterapia, além do incomodo para o paciente, há dispêndio de recursos financeiros que poderiam ser revertidos para a compensação do quarto turno de diálise. Disse que presenciou reunião na Secretaria de Saúde em que o Estado disponibilizou quatro bilhões de reais para cada município que quisesse implantar o sistema de diálise, mas que nenhum município da região metropolitana se interessou. Citou o exemplo do município de Betim, que tem todas as máquinas e aparelhos para realização de diálise, mas sem funcionamento. Relatou que a lógica do mercado faz com que 90% dos serviços~ 1 2 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Te I: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] estejam a cargo de entidades privadas, em detrimento dos interesses públicos e do usuário. O Dr. Daniel Calazans - disse que tem feito estudos e apresentará índices e dados atualizados sobre a situação do atendimento e tratamento dos portadores de doença renal crônica. Citou a experiência exitosa do quarto turno testada em Ipatinga, que os pacientes não tinham para onde ir. Além disso, é favorável à adoção do quarto turno em locais que não tem serviço de hemodiálise. Após a finalização das falas da mesa, apresentaria dados e informações em slides. O Sr. Saulo Augusto- COSEMS/MG- disse que quando Secretário Municipal de Saúde fez um "dia de paciente de hemodiálise", e percebeu a dificuldade passada pelos pacientes. Disse que devem ser buscadas soluções para melhorar o atendimento aos doentes renais crônicos. O Sr. Marcos Rúbio - endossou a proposta da Dra. Josely de implantação do quarto turno de diálise, que reputa ser resolutiva, e que, nesse tocante, conta com o apoio dos profissionais da Enfermagem para prestar a assistência. Ressaltou que a situação da saúde no país está em momento crítico, desvalorização dos profissionais, alta carga de trabalho, péssimas condições, quantitativo insuficiente de profissionais, etc ... E essas coisas dificultam a prestação de serviços com qualidade. O Dr. Helder Magno -informou que o Conselho Regional de Medicina em Minas Gerais e a Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde foram convidados para participar da audiência pública, mas informaram a impossibilidade de comparecimento. O Sr. Leomar Viana - disse que apenas os pacientes conhecem a realidade de hemodiálise atualmente: hospitais fechados de madrugada, ficar 4 horas na máquina. O problema não é apenas financeiro, há muito desinteresse. Aduziu ter comparecido em reunião da Cidade Administrativa, em que foi fornecido todo o financiamento para que municípios abrissem clínica de diálise (evitando o deslocamento dos cidadãos), mas que nenhum dos municípios manifestou interesse. Lembrou que os familiares e pacientes de diálise perdem suas casas, vida social, para realização do tratamento diálise e aguardando transplante. Disse que a situação do transplante em Minas Gerais é diferente do que está no papel. O Dr. Helder Magno- ressaltou as queixas dos pacientes transplantados e doentes renais no tocante ao tempo de espera superior a 2 horas para chegarem a suas cidades de origem, mesmo após saírem debilitados da diálise, à alimentação precária, ~ 3 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários. CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] ao serviço precário da ambulância, inclusive falta de higiene, falta de equipe técnica para os três turnos, entre outras questões apontadas no doc. fls. 108/11 O dos autos, apresentado pela DORETRANS. Em sua apresentação (documento anexo), o Dr. Daniel Calazans afiançou que aproximadamente 10% da população brasileira tem doença renal. A cada um milhão de pessoas, 550 fazem diálise. Lembrou que a Portaria ANVISA n. 0 154, normatizava o tratamento de diálise. Agora surgiu nova regulamentação, Portaria n. 0 98, de 6 de janeiro de 2017, que altera valores de pagamento de procedimentos. Afiançou que no dia da audiência, em Belo Horizonte, havia 17 pacientes internados aguardando liberação de vaga para diálise, o que onera o Estado e a saúde do paciente. Apontou a quantidade de estabelecimentos habilitados em nefrologia do Brasil: 66% privados; 24% fllantrópicos; 10% públicos. Analisou que o Estado de Minas Gerais tem regiões com índices bons e ruins. Disse que nos últimos 15 anos 77 (setenta e sete) clínicas de hemodiálise foram fechadas e, ainda, há, principalmente nos grandes centros - onde o custo de tratamento normalmente é maior -, crescimento do descredenciamento do SUS. Em comparação mundial, indicou que o investimento em saúde no Brasil é muito baixo, apenas U$ 990 dólares per capita. Após o encerramento da apresentação, foi dada a palavra aos representantes dos demais órgãos e entidades convidadas. O Dr. Thiago Abramo Alves - Médico Assistente de Internação do Hospital Universitário Ciências Médicas e na Clínica de Hemodiálise, informou que tem percebido aumento dos pacientes com doença renal. Reportou a ocorrência de problemas de vagas de hemodiálise, pois haveria pacientes internados sem indicação aguardando diálise ambulatorial. Considerou que a saúde do Brasil não está preparada para o envelhecimento da população, o que está ocorrendo atualmente. Anotou como ponto positivo, pautado na sua experiência clínica, a realização de atendimento do paciente renal crônico nos três âmbitos: manutenção do paciente em estado de conservação, setor de diálise e realização de transplante. Sugeriu aumento de transplante renal e tratamento pré-dialítico, o que é estimulado pela RDC 389. A Sra. Márcia Dayrell- asseverou que a Portaria n. 0 389, do Ministério da Saúde, prescreve modelo de rede de atenção integral à saúde, que pressupõe um território, com equipamentos relacionados à atenção do doente renal crônico, visando a assegurar a integralidade do sistema e efetivar o cuidado. Nada obstante, afiançou que somente 70% dos serviços utilizam a diálise peritoneal. Reportou, também, qu~ ) 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] há entidades que querem se inscrever na Portaria 389, mas que não conseguem, em razão de a iniciativa ser do Gestor Municipal; que deve definir a base territorial onde os serviços serão referenciados para cada um dos 84 tipos. Disse ainda haver cultura de preconceito da classe médica com a diálise peritoneal, principalmente no interior do Estado. A Dr. Jenaine Oliveira da Silva, Coordenadora do Centro de Hemodiálise do Hospital das Clínicas da UFMG - disse que o sistema de financiamento do HC é todo próprio. O HC implantou a Portaria n. 0 389 logo no começo, e já tem colhido frutos, apesar de não estar 100% implementada, em razão de algumas pendências. Alegou ter conseguido desospitalizações com a diálise peritoneal. Considerou haver preconceito e desconhecimento acerca da diálise peritoneal. Mencionou que na região metropolitana de Belo Horizonte há casos de hospitais grandes, que atendem trauma e neurotrauma, que não encaminharam nenhum paciente de morte cerebral para transplante. Relatou que o problema está no médico da UTI em abordar e cuidar adequadamente do paciente, a fim de que se possibilite a realização de transplantes. A Sra. Bianca Guimarães Veloso, Gerente do Centro de Regulação de Alta Complexidade de Belo Horizonte - disse haver 17 pacientes internados aguardando vaga. Pontuou o encerramento de um serviço de diálise, a CENEMGE, mas que, em contrapartida, conseguiu instalar maior número de cadeiras no segundo salão de Venda Nova. Diante dessa ampliação, foram transferidos 287 pacientes: 186 saíram CENEMGE e 210 iniciaram lá (sic) o tratamento. Até setembro de 2016 as vagas eram livres. Aduziu que a região metropolitana de BH entrou em crise: em Nova Lima tem 8 pontos não estão em funcionamento (3 turnos e 2 esquemas, a quantidade é significativa). Contagem e BH atendem a demanda de Betim, que tem salão pronto, mas não decide se vai terceirizar ou contratar com recursos próprios. Asseverou que a maioria dos serviços abre, mas não conseguem se manter e, por isso, acaba fechando. Disse que no salão sem funcionamento de Betim há 35 pontos, que podem atender 210 pacientes (35 pontos, 3 turnos e tempos). Aduziu que em BH havia 25 pacientes em UTI esperando diálise clínica, e atualmente há 17 pacientes (há 49 pacientes de Betim e 28 de Contagem). Considera que para superação da crise da região metropolitana o salão de Betim deverá entrar em funcionamento, pois atenderia 210 pacientes. Disse que a regularização da região metropolitana se dará com a habilitação do serviço de Betim, que já está pronto. Afiançou que, em Belo Horizonte, excetuados os serviços dos Hospitais São Francisco e São José (em que está havendo aproximação para ampliação, para fazer ~ . incluí-la), todos os serviços utilizam a diálise peritoneal. 5 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] A Sra. Marcia Dayrell disse ter entrado em contato com o Secretário Municipal de Saúde de Betim, que demonstrou interesse em habilitar o sistema. Para tanto, bastaria uma análise do ponto de vista jurídico acerca de terceirização dentro de local público. Mas que disse que o Gestor se comprometeu a implementar o serviço. Ressaltou que a situação é preocupante. O Dr. Daniel Calazans frisou que muitas vezes a clínica tem a vaga para atender o paciente, mas o Ministério da Saúde define um teto para pagamento. A Sra. Marcia Dayrell relembrou que o extrapolamento de teto obriga o Estado a cobrir. O Deputado Arlen Santiago evidenciou que pode ocorrer atraso no repasse da informação, o que faz com que o extrapolamento do teto seja pago com 60 dias de atraso e que, diante desse decurso, ocorre de o valor não ser suficiente para pagamento dos insumos e juros do serviço prestado. O Sr. Augusto César Soares dos Santos Júnior, representante do Secretário de Saúde de Contagem - disse que tem que haver diálogo entre os municípios, para resolução das questões. Contagem está fazendo gestão do Município de Betim sem fazer parte da sua gestão. Há dificuldades como fixar pontos de ônibus nas portas das clínicas, há dificuldade no transporte dos pacientes, com exames e consultas de complexidade. Contagem tem aproximadamente 700 pacientes em diálise por milhão de pessoas, e não tem alta complexidade (biópsia, cintilografia). Diálise peritoneal tem ajudado o município, mas não e a única solução. Deve haver incentivo por política pública, e assistência ao paciente portador de doença renal. O problema do Estado deve ser resolvido com rede de alta complexidade. Nesse momento, foi franqueada a palavra aos participantes da Audiência para intervenções. A Sra. Marcia Moraes, Assistente Técnica da COSEMS/MG - ressaltou importância de reunir com o Estado e com os gestores municipais para implementação da Resolução 389 e melhoria do sistema. Relatou dificuldades quanto ao diagnóstico de doenças renais e dificuldades de realização de exames básicos. O Estado de MG pagou no último mês o referente ao extrapolamento do teto referente ao mês de maio de 2016. O Sr. Leomar Viana, Presidente da AMPARUS- disse que as realidades de BH e interior são diferentes. Reportou que a terceirização das clínicas em BH acarretou em fechamento de uma delas, que a terceirização ocorrida em BH não dispõe de hospital de retaguarda, o que é garantido pelo município. Alegou que BH isscr-._ acontece, questionou quem fiscaliza isso no interior do Estado. ~ 6 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] O Sr. Roberto Salum, Responsável Técnico pela Nefron, de Contagem, e que foi dono das clínicas CINEMG e CENEMGE - disse ser prestador de serviço, não gestor de saúde. Disse que trabalha há mais de 40 anos com nefrologia e observou melhoria significativa dos serviços prestados nesse período. Informou que a diálise peritoneal não entra no protocolo por falta de conhecimento dos profissionais de saúde, que os programas de residência médica normalmente não incluem essa modalidade. O Sr. Álvaro Antônio, paciente de diálise há 5 anos e meio de diálise e 4 anos de transplantado. Noticiou que a AMPARUS já convocou e conseguiu apoio da SEPLAG, HEMOMINAS e MG Transplantes para panfletagem nas estações do MOVE, com permissão da BHTRANS, ocasião em que foram distribuídos 18 mil panfletos. Essas equipes estão fazendo movimento de sensibilização para transplantar, o que é o sonho de todo dialítico. Propõe participação do pessoal da educação, para conscientizar a população a doar órgãos. O Sr. Saulo Augusto, COSEMS/MG- observou que muitas vezes o Estado se preocupa em apagar incêndios, e não tratar as causas. Que no interior do estado há pacientes residentes na zona rural, que têm que se deslocar até a sede do município, para posteriormente se dirigir ao centro que realiza a diálise. O Sr. Mauricio Silva Vitor AmaraC-::- tran~pl~ntaçlo. Há Projeto de Lei 155/2015, no Congresso Nacional (sic), d~': n'éj:nitadà''·Federal Carmem Zanotto, para o paciente ter direito ao tratamento renal clínico e que o SUS possa melhorar os valores de pagamento. Além disso, garantiria seguridade social, tal como deficiente, para os transplantados. Disse ser necessário também o tratamento de saúde bucal dos pacientes do pré e pós transplante. Propôs incentivo da campanha de doação vivo, junto à a BHTRANS. O Sr. Andre Biscacio, Administrador e Representante das Clínicas IMN, Nefron Contagem e CENEMGE - ressaltou que a diálise peritoneal tem custo administrativo alto, em razão do frete, diante do transporte de líquido. O custo não se refere somente aos insumos. A formação, informação e capacitação aos pacientes e médicos e deficitária, além do custo do insumo. Encaminhamentos: O Ministério Público Federal comprometeu-se: 1. agendar reunião técnica com as Secretarias de Saúde do Estado de Minas Gerais, do Município de Belo Horizonte, ~ 7fii' MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS PROCURADORIA REGIONAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO Av. Brasil, n. 0 . 1877, bairro Funcionários, CEP 30.140-007- Belo Horizonte- MG Tel: (31) 2123-9053/9128- e-mail: [email protected] Contagem e Betim, além do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais - COSEMS/MG, para discutir propostas e projetos de otimização do atendimento e habilitação de serviços de diálise, inclusive para intermediar a viabilização dos pontos de Betim e verificar a possibilidade de estabelecimento do quarto turno de diálise; 2. agendar reunião com os prestadores de serviços, para verificar adequação/ atualização das tabelas do SUS, e apontamento objetivo das inconsistências; 3. agendar reunião com a AMPARUS, para sua oitiva no tocante às propostas apresentadas pelos órgãos públicos e prestadores de serviços, bem como para apuração de reclamos ainda não atendidos. Nada mais a constar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada por mim, Wilson Macedo, e pelo Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto. Belo Horizonte, 27 de janeiro de 2017. 0~.···-- HELDER MAGNO DA SILVA Procurador da República Procurador Regional dos Direitos do Cidadão Substituto LU\\~ #Jhac:b WILSON MACEDO Assessor Jurídico 8