IP/98/1085 Bruxelas, 10 de Dezembro de 1998 A Comissão propõe a proibição de alguns antibióticos como aditivos nos alimentos para animais A Comissão Europeia adoptou uma proposta ao Conselho de Ministros para proibir a utilização de quatro antibióticos nos alimentos para animais. Os produtos em questão são a virginiamicina, a espiramicina, o fosfato de tilosina e a bacitracina-zinco. Esta proposta foi apresentada como medida de precaução para minimizar o risco de desenvolvimento de bactérias resistentes e para manter a eficácia de determinados antibióticos usados em medicina humana. Propõe-se que a proibição entre em vigor a partir de 30 de Junho de 1999, excepto nos Estados-Membros em que já exista uma proibição em vigor, sendo nesse caso aplicável em 1 de Janeiro de 1999. A proibição será revista antes de 30 de Dezembro do ano 2000, com base nos dados disponíveis provenientes da investigação e da vigilância da resistência das bactérias. Ao comentar a proposta, o Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Franz FISCHLER, afirmou que, dados o número crescente de provas de resistência das bactérias aos antibióticos e o facto de os aditivos alimentares, que constituem 15% de todos os antibióticos utilizados na União Europeia (UE), contribuírem para esta evolução, seria irresponsável por parte das instituições da UE não tomar medidas imediatas para minimizar este risco. "Deve proteger-se a eficácia dos antibióticos que são importantes para o tratamento das doenças do ser humano", acrescentou. Embora tenha reconhecido que esta decisão pode acarretar consequências económicas quer para a indústria farmacêutica quer para os exploradores agrícolas, o comissário Fischler argumentou que a protecção da saúde humana é muito mais importante do que todas as considerações económicas. "A decisão de hoje", concluiu, "deve ser considerada como um simples passo neste processo e a Comissão não hesitará em adoptar novas medidas logo que o Comité Científico Director chegue a uma conclusão sobre a questão da resistência aos antibióticos". Contexto Actualmente, existem oito antibióticos diferentes autorizados como aditivos nos alimentos para animais no território da UE. Eles estão contidos nos alimentos para animais, principalmente os destinados a suínos e a aves de capoeira criados em sistemas de produção intensivos, por forma a controlar determinadas bactérias, e, por conseguinte, o desenvolvimento de doenças, possibilitando assim níveis mais elevados de capacidade de transformação dos alimentos. Nos últimos anos, a UE proibiu já, por vários motivos, 15 aditivos nos alimentos para animais, nomeadamente por contribuírem para a criação de bactérias resistentes. Ao aderirem à UE, a Suécia e a Finlândia, que praticavam, respectivamente, uma proibição total e uma proibição parcial da utilização de antibióticos nos alimentos para animais, foram autorizadas a manter tais restrições até 31 de Dezembro de 1997, no caso de Finlândia, e até 31 de Dezembro de 1998, no da Suécia. Uma vez terminada esta derrogação, a Finlândia, mediante uma cláusula de salvaguarda, manteve a sua proibição em relação ao fosfato de tilosina e à espiramicina e a Dinamarca introduziu uma proibição da virginiamicina com o mesmo fundamento. A Comissão consultou o Comité Científico da Alimentação Animal sobre se existem motivos fortes para reservar estes medicamentos para o tratamento do ser humano e dos animais. Embora o Comité Científico da Alimentação Animal não tenha concluído que fosse necessário proibir as substâncias em questão (tilosina, virginiamicina e espiramicina) como aditivos nos alimentos para animais, reconheceu que a sua utilização estava a contribuir para aumentar as bactérias resistentes a estes produtos e a outros produtos semelhantes utilizados em medicamentos para consumo humano. Além disso, o Comité aceitou que esta resistência poderia ser transferida para o ser humano. Na opinião da Comissão, este facto justifica a sua proibição nos alimentos para animais. Embora o Comité Científico ainda não tenha apresentado o seu parecer em relação à bacitracina-zinco, a Comissão considera que a sua utilização como aditivo nos alimentos para animais deveria ser proibida pelas mesmas razões, bem como para conservar a sua eficácia, quando utilizados como medicamentos para consumo humano. Importa sublinhar que as conclusões da Comissão e a sua lógica são inteiramente compatíveis com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE) e da Conferência de Copenhague (Setembro de 1998) sobre esta questão. 2