A Comissão propõe a proibição de alguns antibióticos

Propaganda
IP/98/1085
Bruxelas, 10 de Dezembro de 1998
A Comissão propõe a proibição de alguns
antibióticos como aditivos nos alimentos para
animais
A Comissão Europeia adoptou uma proposta ao Conselho de Ministros para
proibir a utilização de quatro antibióticos nos alimentos para animais. Os
produtos em questão são a virginiamicina, a espiramicina, o fosfato de
tilosina e a bacitracina-zinco. Esta proposta foi apresentada como medida
de precaução para minimizar o risco de desenvolvimento de bactérias
resistentes e para manter a eficácia de determinados antibióticos usados em
medicina humana. Propõe-se que a proibição entre em vigor a partir de 30
de Junho de 1999, excepto nos Estados-Membros em que já exista uma
proibição em vigor, sendo nesse caso aplicável em 1 de Janeiro de 1999. A
proibição será revista antes de 30 de Dezembro do ano 2000, com base nos
dados disponíveis provenientes da investigação e da vigilância da
resistência das bactérias.
Ao comentar a proposta, o Comissário da Agricultura e Desenvolvimento Rural,
Franz FISCHLER, afirmou que, dados o número crescente de provas de
resistência das bactérias aos antibióticos e o facto de os aditivos alimentares, que
constituem 15% de todos os antibióticos utilizados na União Europeia (UE),
contribuírem para esta evolução, seria irresponsável por parte das instituições da
UE não tomar medidas imediatas para minimizar este risco. "Deve proteger-se a
eficácia dos antibióticos que são importantes para o tratamento das doenças do
ser humano", acrescentou. Embora tenha reconhecido que esta decisão pode
acarretar consequências económicas quer para a indústria farmacêutica quer
para os exploradores agrícolas, o comissário Fischler argumentou que a
protecção da saúde humana é muito mais importante do que todas as
considerações económicas. "A decisão de hoje", concluiu, "deve ser considerada
como um simples passo neste processo e a Comissão não hesitará em adoptar
novas medidas logo que o Comité Científico Director chegue a uma conclusão
sobre a questão da resistência aos antibióticos".
Contexto
Actualmente, existem oito antibióticos diferentes autorizados como aditivos nos
alimentos para animais no território da UE. Eles estão contidos nos alimentos
para animais, principalmente os destinados a suínos e a aves de capoeira criados
em sistemas de produção intensivos, por forma a controlar determinadas
bactérias, e, por conseguinte, o desenvolvimento de doenças, possibilitando
assim níveis mais elevados de capacidade de transformação dos alimentos.
Nos últimos anos, a UE proibiu já, por vários motivos, 15 aditivos nos alimentos
para animais, nomeadamente por contribuírem para a criação de bactérias
resistentes.
Ao aderirem à UE, a Suécia e a Finlândia, que praticavam, respectivamente, uma
proibição total e uma proibição parcial da utilização de antibióticos nos alimentos
para animais, foram autorizadas a manter tais restrições até 31 de Dezembro de
1997, no caso de Finlândia, e até 31 de Dezembro de 1998, no da Suécia. Uma
vez terminada esta derrogação, a Finlândia, mediante uma cláusula de
salvaguarda, manteve a sua proibição em relação ao fosfato de tilosina e à
espiramicina e a Dinamarca introduziu uma proibição da virginiamicina com o
mesmo fundamento.
A Comissão consultou o Comité Científico da Alimentação Animal sobre se
existem motivos fortes para reservar estes medicamentos para o tratamento do
ser humano e dos animais. Embora o Comité Científico da Alimentação Animal
não tenha concluído que fosse necessário proibir as substâncias em questão
(tilosina, virginiamicina e espiramicina) como aditivos nos alimentos para animais,
reconheceu que a sua utilização estava a contribuir para aumentar as bactérias
resistentes a estes produtos e a outros produtos semelhantes utilizados em
medicamentos para consumo humano. Além disso, o Comité aceitou que esta
resistência poderia ser transferida para o ser humano. Na opinião da Comissão,
este facto justifica a sua proibição nos alimentos para animais.
Embora o Comité Científico ainda não tenha apresentado o seu parecer em
relação à bacitracina-zinco, a Comissão considera que a sua utilização como
aditivo nos alimentos para animais deveria ser proibida pelas mesmas razões,
bem como para conservar a sua eficácia, quando utilizados como medicamentos
para consumo humano.
Importa sublinhar que as conclusões da Comissão e a sua lógica são
inteiramente compatíveis com as recomendações da Organização Mundial de
Saúde (OMS), do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE) e da Conferência de
Copenhague (Setembro de 1998) sobre esta questão.
2
Download