Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: Por Marcelo Câmara Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: texto Sumário: Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.1-O textoDireito Civil como ramo do Direito Privado. 1.2-O fenômeno da codificação. 1.3-A codificação civil brasileira. 1.4-O Código Civil de 2002: 1.4.1-Estrutura 1.4.2- Princípios norteadores 1.4.3- Campo de incidência. 1.5-Direito Civil e a Constituição da República de 1988. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: texto Desenvolvimento: Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.1-O Direito Civil como ramo do Direito Privado: O Direito Civil deve ser identificado como principal ramo do Direito Privado. É o instrumento de realização dos direitos fundamentais no âmbito das relações privadas. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.1-O Direito Civil como ramo do Direito Privado: Regula as relações entre os particulares com fundamento em na igualdade jurídica e na autodeterminação. (liberdade). O direito civil extrai seu nome do latim cives (cidadãos) e se dirige ao núcleo da vida em sociedade, ou seja, às relações sociais travadas de pessoa a pessoa, desde o nascimento até a morte, ou até mesmo antes daquele e depois desta. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.2-O fenômeno da codificação: Código é uma lei que busca disciplinar relações jurídicas da mesma natureza (civis, de consumo penais, etc.), organizando e sistematizando o direito material. Não se pode confundir código com consolidação (CLT), compilação e estatuto (ECA). Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.2-O fenômeno da codificação: Sob o ponto de vista histórico, todo Código deve ser visto como ponto de chegada, pois, embora tente projetar comportamentos futuros reflete acontecimentos passados e a sociedade atual – por isso que a codificação deve evitar ao máximo a descrição de situações circunstanciadas e casuísticas, eis que o risco de se tornar obsoleta é muito maior. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.2-O fenômeno da codificação: Vantagens - unificação do Direito vigente em uma determinada sociedade a partir de critérios uniformes; - estudo sistematizado do Direito; Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.2-O fenômeno da codificação: Desvantagens fossilização do Direito, impedindo o desenvolvimento e o curso natural da evolução jurídica. OBS: Isso ocorreu principalmente nos Códigos oitocentistas, cujo modelo foi o Código Napoleão, em que os valores predominantes eram a propriedade e a autonomia da vontade. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.2-O fenômeno da codificação: Desvantagens - a legislação codificada atende às exigências da vida social apenas no instante em que é estabelecida; - o apego à letra pura da Lei torna-se mais evidente, como se inexistisse Direito fora do Código. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.3-A codificação civil brasileira: Antes do Código de 1916, o direito civil brasileiro era regulamentado pelas Ordenações Filipinas de 1603, com algumas adaptações. Até mesmo após a independência o Brasil não acabou com a aplicação deste diploma português, pois a Constituição de 1824 recepcionou as Ordenações. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.3-A codificação civil brasileira: A Constituição do Império (1824) trazia disposição expressa pela elaboração de um Código Civil. A primeira manifestação nesse sentido foi a Consolidação das Leis Civis (1855) elaborada por Teixeira de Freitas, que foi o mesmo que redigiu o primeiro esboço do Código Civil. Este esboço, porém, não foi aceito. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.3-A codificação civil brasileira: Depois de várias outras tentativas de codificação, o projeto de Clóvis Beviláqua, de forte influência pandectista, foi aceito em 1899, aprovado em 1915, promulgado em 1916, com vigência a partir de 1917. Foi a Lei 3.071 de 01/01/1916 – Código Civil dos Estados Unidos do Brasil, Presidente Wenceslau Braz. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4-O Código Civil de 2002: O Código Civil de 2002, seguindo a linha do Código de 1916, também é dividido em uma parte geral e livros especiais. A ordem de disposição dos livros que compõem a parte especial do atual Código reflete a tentativa do legislador de sistematizar o Direito Civil, conferindo lógica e coesão ao texto codificado. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4-O Código Civil de 2002: Em 11 de janeiro de 2003, entrou em vigor o novo Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002), depois de tramitar por décadas no Congresso Nacional (desde 1968). Verdadeiro diploma da vida privada das pessoas, norteando suas condutas. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.1-Estrutura: Estrutura do Código Civil de 1916: Parte Geral e Parte Especial (Família, Direito das Coisas, Obrigações e Sucessões). Estrutura do Código Civil de 2002: Parte Geral e Parte Especial (Obrigações, Empresa, Direito das Coisas, Família e Sucessões). Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.1-Estrutura: Considerando que a Lei 10.406 de 2002 se destina a regular a vida privada das pessoas, observa-se através de simples visualização o seu gigantismos, como se verá no arquivo em anexo: Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.2- Princípios norteadores: Três princípios fundamentais do Código Civil de 2002: a) ETICIDADE: superar o apego do antigo Código ao rigor formal. O atual Diploma alia os valores técnicos aos valores éticos. Por isso percebe-se, muitas vezes a opção por normas genéricas ou cláusulas gerais, sem a preocupação de excessivo rigorismo conceitual. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.2- Princípios norteadores: b) A SOCIALIDADE: Está presente no novo Código a socialidade em detrimento do caráter individualista do antigo Diploma civilista. Daí o predomínio do social sobre o individual. Um exemplo interessante neste sentido é o da função social da propriedade A Constituição da República deu uma fisionomia funcional social ao direito de propriedade, que no seu art. 5º, inciso XII, ao lado de garantir o direito de propriedade, logo em seguida no inciso XXIII. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.2- Princípios norteadores: c) OPERABILIDADE: Diversas soluções normativas foram tomadas no sentido de possibilitar uma compreensão maior e mais simplificada para sua interpretação e aplicação pelo operador do Direito. Exemplo disso foram as distinções mais claras entre prescrição e decadência e os casos em que são aplicadas; estabeleceu-se a diferença objetiva entre associação e sociedade, servindo a primeira para indicar as entidades de fins não econômicos, e a última para designar as de objetivos econômicos Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.4.3- Campo de incidência: A área de incidência da Lei 10.406 de 2002 serão aquelas tipificadas na própria lei ou por sua interpretação diante do caso concreto. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.5-Direito Civil e a Constituição da República de 88: A Constituição de 1988, refletindo as mudanças nas relações familiares ocorridas ao longo do século XX deu um novo perfil aos institutos do direito de família. Assim o novo CC teve que adaptar-se aos novos ditames constitucionais aprofundando-os: Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.5-Direito Civil e a Constituição da República de 88: União Estável - reconhecida; Maioridade Civil - aos 18 anos; Regime de bens - pode ser alterado por acordo entre os cônjuges; Exames de DNA para comprovação de paternidade - a recusa implica em reconhecimento da filiação ; Filhos nascidos fora do casamento - não há mais distinção entre filhos; Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: 1.5-Direito Civil e a Constituição da República de 88: Guarda dos filhos em caso de separação - os filhos podem ficar com o pai ou a mãe; Testamento - não mais precisa ser feito à mão pelo testador; Sucessão - o cônjuge passa a ser herdeiro necessário. Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: texto Conclusão: Aula 1 – O Código Civil Brasileiro: texto Que a Força esteja com Todos! Vida Longa e Próspera: